AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO - Paulo Botelho ......2014/05/01 · AÇÃO TRABALHISTA - RITO...
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO RTOrd 0000325-21.2014.5.01.0522
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Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 24/04/2014 Valor da causa: R$ 29.300,00
Partes:
RECLAMANTE: SEBASTIAO OMERO CALIXTO ALVES - CPF: 899.765.507-82 ADVOGADO: VALDO DUARTE GOMES - OAB: RJ69399 RECLAMADO: FRANCO LEWIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ:06.036.013/0001-05 ADVOGADO: Igor de Moraes Pernambuco Agostini de Matos - OAB: RJ145978 RECLAMADO: PREDIAL S FRANCO FILHOS LTDA - CNPJ: 33.303.876/0001-66 RECLAMADO: SAMUEL FRANCO NETO - CPF: 667.536.007-87 RECLAMADO: RUTH LEA FRANCO - CPF: 013.618.147-30 RECLAMADO: SPE FL MAJOR CORREA DE MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA - CNPJ: 17.539.991/0001-88 RECLAMADO: RL 75 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 07.570.953/0001-34 RECLAMADO: VCF 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ:08.171.949/0001-66 RECLAMADO: RAPHAEL FRANCO - CPF: 041.408.187-00 LEILOEIRO: PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO - CPF: 368.876.098-00
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE_0000325-21.2014.5.01.0522
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Planilha1
Página 1
PROCESSOS REUNIDOS Franco Lewin Empreendimentos Imobiliários Ltda
RECLAMANTE PROCESSO Total R$
Natal Nascimento de Jesus 6379420145010522 R$ 16.619,61
Uendrel Juan Alves da Silva 8059620145010522 R$ 6.994,98
Carlos Alberto de Oliveira Costa 4031520145010522 R$ 13.623,75
Jesse de Oliveira 7877520145010522 R$ 27.721,02
Manoel F Silva/ hon. advoc 628620145010522 R$ 2.789,97
Sebastião Omero Calixto Alves 3252120145010522 R$ 14.242,36
Carlos Roberto Soares 5755420145010522 R$ 10.613,46
Jaci Damião de Souza 1782920135010522 R$ 19.193,58
Valdir Alves Sobrinho 1791420135010522 R$ 12.168,57
Manoel F. da Silva/ hon. adv 186720145010522 R$ 17.359,53 Não Homologado
Ricardo Ribeiro Martins 6621020145010522 Conhecimento
Carlos Augusto Leopoldino 01011162720165010522 R$ 23.588,23
Gerson Agostinho de Paiva 7894520145010522 R$ 49.019,59
Adriano Souza Penido 110243720155011000 R$ 30.524,01
TOTAL R$ 244.458,66
Valores atualizados até 09/11/2018
Resende, 09/11/2018
Soraia Cristina Souza NacurSec. Calculista de Vara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
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0011024-37.2015.5.01.0522
Cálculo: 11507
Processo:
Reclamante:
01/08/2013 a 31/01/2014BEGY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
09/11/2018
ADRIANO SOUZA PENIDO
Data Liquidação:Reclamado:
24/08/2015Data Ajuizamento:Período do Cálculo:
PLANILHA DE CÁLCULO
Resumo do Cálculo
Descrição do Bruto Devido ao Reclamante Juros TotalValor Corrigido
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DO RECLAMANTE 7.792,46 28.019,0420.226,58
FGTS E 40% 696,66 2.504,971.808,31
30.524,018.489,1222.034,89Total
Percentual de Parcelas Remuneratórias e Tributáveis: 0,00%
Descrição de Créditos e Débitos do Reclamante Valor
VERBAS 30.524,01
30.524,01Bruto Devido ao Reclamante
0,00Total de Descontos
30.524,01Líquido Devido ao Reclamante
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 30.524,01
30.524,01Subtotal
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 200,00
30.724,01Total Devido pelo Reclamado
Critério de Cálculo e Fundamentação Legal
Contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuiçõessociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009” com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa.
1.
Valores corrigidos pelo índice 'Tabela Única JT Diário', acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de vencimento das verbas anuaise rescisórias.
2.
Custas Judiciais corrigidas pelo índice ''Tabela Única JT Diário'', acumulado a partir do mês subseqüente ao vencimento.3.Juros simples de 1% a.m., pro rata dia (Art. 39 da Lei nº 8177/91).4.
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0011024-37.2015.5.01.0522
Cálculo: 11507
Processo:
Reclamante:
01/08/2013 a 31/01/2014BEGY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
09/11/2018
ADRIANO SOUZA PENIDO
Data Liquidação:Reclamado:
24/08/2015Data Ajuizamento:Período do Cálculo:
PLANILHA DE CÁLCULO
Estado: RJ Admissão: Demissão:
Dados do Cálculo
Aplicar Prescrição Trintenária:Regime de Trabalho: Aplicar Prescrição Quinquenal:Município:
Última Remuneração:Maior Remuneração: Limitar Avos ao Período de Cálculo:Considerar FeriadosPrazo de Aviso Prévio: Projetar Aviso Prévio Indenizado:
Zerar Valor Negativo (Padrão): Considerar Feriados Estaduais:Sábado como Dia Útil:Carga Horária (Padrão):
RESENDETempo Integral
CalculadoNão
220,00
01/08/2013Não
NãoNão
Não
31/01/2014Não
NãoNão
PONTOS FACULTATIVOS
Nome Abrangência
CORPUS CHRISTI Nacional
CARNAVAL Nacional
SEXTA-FEIRA SANTA Nacional
Demonstrativo de VerbasNome:
Não há.Período: 01/08/2013 a 31/01/2014 Incidência(s):
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DO RECLAMANTE
Período Mensal DevidoBase QuantidadeMultiplicador DobraDivisor Pago Diferença Índice Correção Valor Corrigido
01 a 31/08/2013 - - - - - 1.362,25 0,00 1.362,25 1,055408188 1.437,73
01 a 30/09/2013 - - - - - 575,83 0,00 575,83 1,055324818 607,69
01 a 31/10/2013 - - - - - 606,66 0,00 606,66 1,054354811 639,63
01 a 30/11/2013 - - - - - 853,03 0,00 853,03 1,054136605 899,21
01 a 31/12/2013 - - - - - 2.254,74 0,00 2.254,74 1,053616119 2.375,63
01 a 31/01/2014 - - - - - 13.555,94 0,00 13.555,94 1,052431081 14.266,69
Total 20.226,58
Comentário: -
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Nome:
Não há.Período: 01/08/2013 a 31/01/2014 Incidência(s):
FGTS E 40%
Período Mensal DevidoBase QuantidadeMultiplicador DobraDivisor Pago Diferença Índice Correção Valor Corrigido
01 a 31/08/2013 - - - - - 162,42 0,00 162,42 1,055408188 171,42
01 a 30/09/2013 - - - - - 163,99 0,00 163,99 1,055324818 173,06
01 a 31/10/2013 - - - - - 165,49 0,00 165,49 1,054354811 174,49
01 a 30/11/2013 - - - - - 186,17 0,00 186,17 1,054136605 196,25
01 a 31/12/2013 - - - - - 274,12 0,00 274,12 1,053616119 288,82
01 a 31/01/2014 - - - - - 764,20 0,00 764,20 1,052431081 804,27
Total 1.808,31
Comentário: -
Demonstrativo de Juros sobre Verbas Nome: JUROS SOBRE VERBAS
JurosTotal de VerbasData InicialOcorrência Contribuição Social TaxaCapitalPrevidência Privada
08/2013 0,00 0,00 1.609,15 38,53 % 619,9424/08/2015 1.609,15
09/2013 0,00 0,00 780,75 38,53 % 300,7924/08/2015 780,75
10/2013 0,00 0,00 814,12 38,53 % 313,6524/08/2015 814,12
11/2013 0,00 0,00 1.095,46 38,53 % 422,0324/08/2015 1.095,46
12/2013 0,00 0,00 2.664,45 38,53 % 1.026,5024/08/2015 2.664,45
01/2014 0,00 0,00 15.070,96 38,53 % 5.806,2124/08/2015 15.070,96
8.489,12Total
Demonstrativo de Custas JudiciaisCustas pelo Reclamado
Índice correção (C)Valor (A) Valor corrigido Juros (D) Total (E)Ocorrência
09/11/2018 200,00 1,000000000 200,00 - 200,00
E = [((A submetido a B) x C) +D] Nome: CUSTAS DE CONHECIMENTO
10,64
Piso (B)
DIFERENÇA DE CUSTAS DO RECLAMADO
DiferençaDevido RecolhidoOcorrência
0,0009/11/2018 200,00200,00
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PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de ResendeRUA CONEGO BULCAO, 74, Casa, CENTRO, RESENDE - RJ - CEP: 27511-160
tel: (24) 33558342 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0000325-21.2014.5.01.0522 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)CLASSE:
RECLAMANTE: SEBASTIAO OMERO CALIXTO ALVESRECLAMADO: FRANCO LEWIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros (7)
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
: PREDIAL S FRANCO FILHOS LTDADESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA22631-051 - AVENIDA PREFEITO DULCIDIO CARDOSO, 2.500, BL. 4, AP 2405 - N/P dasócia RUTH LEA FRANCO - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ
O/A MM. Juiz(a) LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, no uso de suasatribuições legais, MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seucumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, NOTIFIQUE PREDIAL S FRANCO
FILHOS LTDA ( para ciência da penhora realizada sobre oN/P da sócia RUTH LEA FRANCO)imóvel matrícula nº 122599 e de que o Juízo encontra-se garantido, conforme despacho ID. 4fa232d.
Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica oOficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordemexcepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Por determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinadopelo servidor abaixo (art. 250, VI, CPC)
RESENDE, 28 de Janeiro de 2019
GUSTAVO FERNANDES RIBEIRO MOSTARO
ID. 05f26f5 - Pág. 1
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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PROCESSO: RTOrd 0000325-21.2014.5.01.0522 RECLAMANTE: SEBASTIAO OMERO CALIXTO ALVES
RECLAMADO: FRANCO LEWIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PREDIAL SFRANCO FILHOS LTDA, RUTH LEA FRANCO, SPE FL MAJOR CORREA DE MELOEMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RL 75 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA, VCF 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAMUEL FRANCO NETO,
RAPHAEL FRANCO
ID do mandado: 05f26f5 Destinatário: PREDIAL S FRANCO FILHOS LTDA.
CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, dirigi-me a Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, 2.500,bloco 04, apartamento 2.405 e, sendo aí, constatei que a sócia Ruth Lea Franco se mudou dolocal, atualmente mora no imóvel o senhor Marcos Trindade.
Face ao exposto, submeto esta certidão à apreciação do Exmo. Dr. Juiz de Direito doTrabalho.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2.019.
__________________________________
SERGIO DA CUNHA PINTO
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
RIO DE JANEIRO, 7 de Março de 2019
SERGIO DA CUNHA PINTO
ID. ba5bf69 - Pág. 1
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Oficial de Justiça Avaliador Federal
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PODER JUDICI RIO FEDERALJUSTI A DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1 REGI O2ª Vara do Trabalho de Resende
RUA CONEGO BULCAO, 74, Casa, CENTRO, RESENDE - RJ - CEP: 27511-160tel: (24) 33558342 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0000325-21.2014.5.01.0522CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: SEBASTIAO OMERO CALIXTO ALVESRECLAMADO: FRANCO LEWIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros (7)
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, destaca-se que não há saldo existente nos autos. Entretanto, ficam registrados os pedidos dereserva de créditos referentes aos processos 0000719-65.2013.5.01.0521 e 0001747-68.2013.5.01.0521.
Diante do resultado negativo do mandado direcionado para PREDIAL S FRANCO FILHOS LTDA paraciência da penhora; de que não houve atualização pela ré quanto ao endereço; e de que houve a declaraçãode grupo econômico, ou seja, com responsabilidade SOLIDÁRIA entre os integrantes; notifique-se aempresa FRANCO LEWIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ:06.036.013/0001-05, por intermédio de seu Patrono, para ciência de penhora realizada sobre o imóvelmatrícula nº 122599 e de que o Juízo encontra-se garantido, conforme despacho ID. 4fa232d.
Partes cientes com a publicação do presente.
RESENDE , 18 de Março de 2019
LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
ID. b76ec40 - Pág. 1
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LUIZ NELCY PIRES DE SOUZAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19031811171074900000089960848Número do processo: RTOrd 0000325-21.2014.5.01.0522Número do documento: 19031811171074900000089960848Data de Juntada: 18/03/2019 11:17
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO2ª Vara do Trabalho de Resende
RUA CONEGO BULCAO, 74, Casa, CENTRO, RESENDE - RJ - CEP: 27511-160tel: (24) 33558342 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0000325-21.2014.5.01.0522CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)RECLAMANTE: SEBASTIAO OMERO CALIXTO ALVESRECLAMADO: FRANCO LEWIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros (7)
DESPACHO
Vistos.
1. Tendo em vista o transcurso do prazo sem oposição de embargos, determino a realização de leilão doseguinte bem: imóvel matrícula nº 122599 (RGI ID. 9b6bc75 - Pág. 3/4; AUTO DE AVALIAÇÃO,ID. 9b6bc75 - Pág. 5/6)
Fixo as seguintes condições para o referido ato:
a) Designo para o leilão do bem o (Jucerja nº 062, Endereço AvenidaLeiloeiro Público Paulo BotelhoRio Branco, 151 grupo 502 Centro - Rio de Janeiro - RJ, Telefone +55 21 2508-7007 / +55 21 2509-2147,email [email protected]), para atuar como corretor para alienação do bem penhorado,cuja comissão fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, a ser suportada pelo arrematante. Opagamento da comissão deverá ser realizado por meio de depósito judicial, com a proposta vencedora;
Em caso de invalidação da venda, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituídoao arrematante.
a.2) com base no parágrafo único do artigo 891 do CPC, o preço de venda do bem deverá ser superior, sendo considerado preço vil o valor abaixo deste percentual, facultando-sea 50% do valor de avaliação
o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes adisposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT);
a.3) o leiloeiro deverá adotar providências para a ampla divulgação da alienação, inclusive a eventuaiscondôminos/inquilinos a fim de respeitar direito de preferência na aquisição, formalizar o negócio e lavrara respectiva certidão, bem como facilitar o depósito do valor arrecadado em conta vinculada a estes autos.
a.4) o valor pago pelo bem deverá ser depositado na agência 0189 da Caixa Econômica Federal ou naagência 0131 do Banco do Brasil, em conta de depósito judicial vinculada aos autos, juntando-se via dorespectivo depósito;
a.5) Designadas as datas para o leilão, determina-se a publicação do edital nos termos do artigo 888 daCLT.
À Secretaria, para as intimações e diligências necessárias.
ID. d7df347 - Pág. 1
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LUIZ NELCY PIRES DE SOUZAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19041013041560000000091456695Número do processo: RTOrd 0000325-21.2014.5.01.0522Número do documento: 19041013041560000000091456695Data de Juntada: 10/04/2019 13:04
RESENDE , 10 de Abril de 2019
LUIZ NELCY PIRES CARAVIERI DE SOUZA
Juiz do Trabalho
ID. d7df347 - Pág. 2
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LUIZ NELCY PIRES DE SOUZAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19041013041560000000091456695Número do processo: RTOrd 0000325-21.2014.5.01.0522Número do documento: 19041013041560000000091456695Data de Juntada: 10/04/2019 13:04
SUMÁRIO
Documentos
Id. Data deJuntada
Documento Tipo
9b6bc75 25/09/201814:31
Mandado N 0027-2018 Documento Diverso
c2e9e25 04/10/201814:29
Mandado Documento Diverso
c0b963a 09/11/201815:30
Resumo processos reunidos Planilha de Atualização de Cálculos
fbe6619 09/11/201815:30
calc 011024.37.2015 Planilha de Atualização de Cálculos
05f26f5 28/01/201909:29
Mandado Mandado
ba5bf69 07/03/201916:28
Devolução de mandado de ID 05f26f5 Certidão
b76ec40 18/03/201911:17
Despacho Notificação
d7df347 10/04/201913:04
Despacho Notificação