AEE
-
Upload
camilaishtar -
Category
Documents
-
view
231 -
download
0
description
Transcript of AEE
-
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Priscila Turchiello
Sandra Suzana Maximowitz Silva
Tas Guareschi
RESUMO
O objetivo desse artigo discorrer acerca das atuais diretrizes da modalidade de ensino da Educao Especial, bem como do servio oferecido por ela, o Atendimento Educacional Especializado (AEE). Alm disso, essa anlise pretende contribuir na compreenso da operacionalizao do Atendimento Educacional Especializado em escolas e instituies do territrio brasileiro e dos sujeitos considerados pblico alvo do AEE, contemplando a implantao das salas de recursos multifuncionais e a organizao do projeto poltico pedaggico (PPP) na perspectiva inclusiva. PALAVRAS-CHAVE: Educao especial; ensino; necessidades especiais.
CONTEXTUALIZANDO O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Por muito tempo a Educao Especial organizou seus servios de forma
substitutiva ao ensino comum, ou seja, atuou como um sistema paralelo de
ensino. Assim, o lcus da escolarizao de alunos considerados pblico alvo
dessa modalidade de ensino situava-se, em grande parte, em espaos
separados e considerados especializados, como classes, escolas e
instituies especiais. Esses locais foram institudos como os mais adequados
ao ensino de sujeitos que supostamente no se beneficiariam do ensino
comum destinado aos demais alunos.
No final da dcada de 80, por meio do paradigma da incluso, inicia-se
um movimento com base no princpio de igualdade de oportunidades nos
sistemas sociais, incluindo a instituio escolar. Esse movimento no mbito
educacional tem como preceitos o direito de alunos com deficincia
frequentarem a escola regular e a valorizao da diversidade, de forma que as
diferenas passem a ser parte do estatuto da instituio e todas as formas de
construo de aprendizagem sejam consideradas no espao escolar.
-
Nos ltimos anos as polticas pblicas brasileiras tm organizado a
modalidade de ensino da Educao Especial a partir da perspectiva da
Educao Inclusiva. De acordo com essa perspectiva a escolarizao dos
sujeitos considerados pblico alvo da Educao Especial deve ocorrer no
ensino comum. A Educao Especial oferece apoio e servios, de carter
complementar e/ou suplementar, que visam garantir a participao e a
construo da aprendizagem desses alunos na escola regular.
Em 2008, a publicao da atual Poltica Nacional de Educao Especial
na perspectiva da Educao Inclusiva, cujo preceito de que todas as crianas
e adolescentes devem ser matriculados no ensino comum, independentemente
de suas necessidades educacionais especficas, intensificou o movimento de
incluso. Com base nessa perspectiva, dispositivos normativos passaram a
vigorar, com o intuito de fundamentar e assegurar a incluso escolar. No que
se refere a esses dispositivos analisaremos, neste artigo, documentos que
tratam das diretrizes da modalidade de ensino da Educao Especial e do
servio oferecido por ela, o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
importante considerar, para uma melhor compreenso da atual poltica
de Educao Especial, que importantes documentos nacionais e internacionais
antecederam e fundamentaram esse documento. Neste texto, propomos a
apreciao de quatro marcos legais a fim de delinear, brevemente, a forma
como as polticas pblicas foram sendo pensadas e construdas em direo
educao inclusiva.
Consideraremos como dispositivo inicial de anlise a Constituio da
Repblica Federativa do Brasil, promulgada em 1988. A opo por iniciar a
discusso por esse documento legal se d por ser a lei maior de nosso pas,
sendo que todos os dispositivos normativos devem estar em consonncia com
o disposto na Constituio Federal.
A Constituio Federal assegura, no Artigo 5, o princpio de igualdade
na Repblica Federativa do Brasil, dispondo que: Todos so iguais perante a
lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade,
igualdade, segurana e propriedade [...] (BRASIL, 1988, p.2).
No que tange educao a Constituio Federal garante, no Artigo 205,
que a educao direito de todos os cidados e dever do Estado e da famlia.
-
Art. 205. A educao, direito de todos e dever do Estado e da famlia, ser promovida e incentivada com a colaborao da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho (BRASIL, 1988, p.85).
Alm de assegurar o direito de todos educao a Constituio Federal
estabelece ainda, no Artigo 206, inciso I, a igualdade de condies para o
acesso e a permanncia na escola. A oferta do AEE pelo Estado assegurada
no Art. 208, inciso III. De acordo com o disposto nesse inciso esse atendimento
deve ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino (BRASIL,
1988).
preciso compreender que o Atendimento Educacional Especializado
difere do ensino escolar comum, sendo institudo como um servio oferecido
pela modalidade de ensino da Educao Especial. Nesse sentido, o AEE
organizado com vistas eliminao de possveis barreiras ao acesso,
permanncia e aprendizagem no ensino comum.
A Constituio Federal garante, portanto, o direito educao a todos os
alunos, com base no princpio de igualdade, assegurando ainda o Atendimento
Educacional Especializado, quando se fizer necessrio. Assim, todo aluno tem
direito de estar matriculado no ensino regular e a escola tem o dever de
matricular todos os alunos, no devendo discriminar qualquer pessoa em razo
de uma deficincia ou sob outro pretexto.
A Declarao Mundial de Educao para Todos, aprovada em Jomtien,
Tailndia, em 1990 (BRASIL, 1990), o segundo documento a ser olhado
neste texto. Essa declarao tem como objetivo garantir o atendimento s
necessidades bsicas de aprendizagem de todas as crianas, jovens e adultos.
Em seu Artigo 3 a Declarao trata da universalizao do acesso educao
e do princpio de equidade. Especificamente em relao educao dos
alunos com deficincia, o documento afirma que so necessrias medidas para
garantir a igualdade de acesso desses sujeitos ao sistema educativo.
A fim de prosseguirmos nossa anlise, buscando delinear a forma como
as polticas pblicas articularam-se em direo educao inclusiva
importante fazermos uma breve apreciao da Declarao de Salamanca,
promulgada em 1994 (BRASIL, 1994). Esse documento reafirma o
-
compromisso com a proposta de Educao para Todos, reconhecendo a
necessidade e a importncia de oferecer uma educao de qualidade para
todos os alunos com deficincia no sistema de ensino regular.
O princpio orientador da estrutura de ao em Educao Especial dessa
poltica o de que as escolas [...] deveriam acomodar todas as crianas
independentemente de suas condies fsicas, intelectuais, sociais,
emocionais, lingusticas ou outras (BRASIL, 1994, p.3). Conforme podemos
perceber, a Declarao de Salamanca evidencia, em seu princpio orientador, o
desafio da educao inclusiva lanado s escolas, no intuito de que devem
acolher e ensinar a todos os alunos.
O ltimo documento a ser analisado a fim de embasar a discusso
acerca das atuais diretrizes da Educao Especial a Conveno sobre os
direitos das pessoas com deficincia. Essa conveno foi ratificada pelo Brasil
atravs do Decreto N 186/2008, que aprova o texto da Conveno e seu
Protocolo Facultativo assinados em Nova Iorque, em 30 de maro de 2007, e
do Decreto N 6.949/2009, que promulga a Conveno e seu Protocolo
Facultativo (BRASIL, 2009).
A Conveno sobre os direitos das pessoas com deficincia tem como
propsito promover, proteger e assegurar o exerccio pleno e equitativo de
todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas
com deficincia e promover o respeito pela sua dignidade inerente (BRASIL,
2009, p.3).
Em relao educao o Artigo 24 dessa Conveno reconhece o
direito educao sem discriminao e com igualdade de oportunidades para
as pessoas com deficincia em um sistema educacional inclusivo. Nesse artigo
consta ainda que os Estados Partes devero assegurar que:
a. As pessoas com deficincia no sejam excludas do sistema educacional geral sob alegao de deficincia e que as crianas com deficincia no sejam excludas do ensino fundamental gratuito e compulsrio, sob a alegao de deficincia; b. As pessoas com deficincia possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condies com as demais pessoas na comunidade em que vivem; c. Adaptaes razoveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas; d. As pessoas com deficincia recebam o apoio necessrio, no mbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educao; e
-
e. Efetivas medidas individualizadas de apoio sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadmico e social, compatvel com a meta de incluso plena (BRASIL, 2009, p.14).
Esse documento afirma, portanto, o direito de todos os alunos
frequentarem o ensino regular, no podendo haver discriminao em razo de
alguma deficincia. possvel perceber tambm, que garantido o direito ao
apoio necessrio, no mbito do sistema educacional geral, para facilitar a
aprendizagem dos sujeitos com deficincia.
Aps a breve anlise desses documentos, que buscam assegurar o
direito de todos os alunos frequentarem o ensino comum e receberem o
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de
ensino, iremos tratar acerca da atual Poltica Nacional de Educao Especial
na perspectiva da Educao Inclusiva, publicada em janeiro do ano de 2008, e
dos dispositivos de carter normativo que seguiram a sua promulgao.
O presente artigo tem como objetivo discorrer acerca da modalidade de
ensino da Educao Especial, do Atendimento Educacional Especializado, dos
sujeitos a quem esse atendimento se destina e da operacionalizao desse
servio em escolas e instituies a partir de uma anlise das atribuies do
professor do AEE e da gesto da escola inclusiva, especialmente no que diz
respeito implementao da sala de recursos multifuncionais e da organizao
do Projeto Poltico Pedaggico (PPP) na perspectiva inclusiva. Para tanto,
analisaremos documentos e referenciais que possibilitem a compreenso das
atuais diretrizes da Educao Especial no Brasil.
A EDUCAO ESPECIAL E O ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO (AEE)
A Poltica Nacional de Educao Especial na perspectiva da Educao
Inclusiva (2008b) vem reafirmar o direito de todos os alunos educao no
ensino regular, objetivando combater o paralelismo da Educao Especial ao
ensino comum, sendo essa instituda como uma modalidade de ensino.
O texto desse documento define a Educao Especial como sendo:
[...] uma modalidade de ensino que perpassa todos os nveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado,
-
disponibiliza os recursos e servios e orienta quanto a sua utilizao no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular (BRASIL, 2008b, p.10).
Assim, a Educao Especial considerada transversal, atuando desde a
Educao Infantil at o Ensino Superior, e realiza o Atendimento Educacional
Especializado. Esse atendimento definido na poltica da seguinte forma:
O atendimento educacional especializado tem como funo identificar, elaborar e organizar recursos pedaggicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participao dos alunos, considerando suas necessidades especficas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, no sendo substitutivas escolarizao. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formao dos alunos com vistas autonomia e independncia na escola e fora dela (BRASIL, 2008b, p.10).
Com base nessa definio, possvel perceber que o Atendimento
Educacional Especializado oferecido aos alunos de forma complementar e/ou
suplementar ao ensino regular, considerando suas necessidades especficas.
Evidencia-se, assim, que esse atendimento no substitui o ensino comum.
Dessa forma, o AEE caracteriza-se por um conjunto de atividades,
recursos pedaggicos e de acessibilidade, oferecidos de forma complementar
ou suplementar escolarizao dos alunos pblico alvo da Educao Especial,
matriculados nas classes comuns do ensino regular. Esse atendimento pode
ser realizado individualmente ou em pequenos grupos, em turno contrrio ao
da escolarizao. O AEE precisa ser oferecido no contraturno para que os
alunos no tenham sua frequncia no ensino comum dificultada ou impedida.
Em relao aos objetivos do AEE o Decreto N 7.611/2011 dispe:
Art. 3o So objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condies de acesso, participao e aprendizagem no ensino regular e garantir servios de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes; II - garantir a transversalidade das aes da educao especial no ensino regular; III - fomentar o desenvolvimento de recursos didticos e pedaggicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e IV - assegurar condies para a continuidade de estudos nos demais nveis, etapas e modalidades de ensino (BRASIL, 2011, p.2).
-
Assim, o Atendimento Educacional Especializado institudo como um
servio que opera na oferta de recursos de acessibilidade que visam a
participao e a aprendizagem dos alunos pblico alvo da Educao Especial
no ensino comum. O professor do AEE trabalha com o intuito de eliminar
barreiras de aprendizagem e assegurar as condies para a continuidade nos
estudos desses alunos.
Uma questo importante a ser pontuada diz respeito ao grupo de
sujeitos que poder frequentar e ser matriculado no Atendimento Educacional
Especializado. A Educao Especial por um tempo organizou seus servios de
forma que todos os alunos com necessidades educacionais especiais1 eram
atendidos por essa modalidade de ensino. A partir da Poltica Nacional de
Educao Especial na perspectiva da Educao Inclusiva e dos documentos
com carter normativo que se seguiram, como a Resoluo CNE/CEB N
4/2009 e o Decreto N 7.611/20112, foi delimitado o pblico alvo da Educao
Especial. A Resoluo CNE/CEB N 4/2009, que institui as Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educao
Bsica modalidade Educao Especial, define em seu Artigo 4 os alunos a
quem se destina o Atendimento Educacional Especializado:
I Alunos com deficincia: aqueles que tm impedimentos de longo prazo de natureza fsica, intelectual, mental ou sensorial. II Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alteraes no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relaes sociais, na comunicao ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definio alunos com autismo clssico, sndrome de Asperger, sndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infncia (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificao. III Alunos com altas habilidades/superdotao: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as reas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderana, psicomotora, artes e criatividade (BRASIL, 2009a, p.1).
1 De acordo com a Declarao de Salamanca (...) o termo "necessidades educacionais especiais" refere-se a todas aquelas crianas ou jovens cujas necessidades educacionais especiais se originam em funo de deficincias ou dificuldades de aprendizagem. Muitas crianas experimentam dificuldades de aprendizagem e portanto possuem necessidades educacionais especiais em algum ponto durante a sua escolarizao (BRASIL, 1994, p.3). 2 O Decreto 7.611, de 17 de novembro de 2011, revogou o Decreto N 6.571/2008, que institua
o duplo financiamento do FUNDEB. Conforme a Nota Tcnica N 2/2011/MEC/SECADI/DPEE, essa medida se deu porque o atual Decreto incorporou todo o contedo do Decreto anterior.
-
Portanto, os textos legais definem claramente quem so os alunos que
devem frequentar o Atendimento Educacional Especializado. Esses textos
normatizam que o AEE deve atender a um grupo especfico de alunos e no
mais todos os alunos com necessidades educacionais especiais. Portanto, os
sujeitos com transtornos funcionais especficos, como Transtorno de Dficit de
Ateno e Hiperatividade, Dislexia, Atraso no Desenvolvimento
Neuropsicomotor, Dificuldades de Aprendizagem e outros, no so
considerados alunos pblico alvo da Educao Especial.
significativo salientar que o AEE garantido por lei, porm esse
atendimento no obrigatrio. No sendo obrigatrio, o aluno com deficincia,
transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotao e
sua famlia podero optar ou no pelo atendimento. Portanto, o AEE no deve
ser adotado de forma obrigatria ou como condio para o acesso ao ensino
comum (FVERO, 2007, p. 20).
Em relao s matrculas do alunado pblico alvo da Educao
Especial, o Decreto N 7.611/2011, que dispe sobre o Atendimento
Educacional Especializado e d outras providncias, afirma em seu Artigo 8
que o Decreto N 6.253/20073 passa a vigorar com a seguinte redao:
Art. 9 A. Para efeito da distribuio dos recursos do FUNDEB, ser admitida a dupla matrcula dos estudantes da educao regular da rede pblica que recebem atendimento educacional especializado. 1
o A dupla matrcula implica o cmputo do estudante tanto na
educao regular da rede pblica, quanto no atendimento educacional especializado. 2
o O atendimento educacional especializado aos estudantes da
rede pblica de ensino regular poder ser oferecido pelos sistemas pblicos de ensino ou por instituies comunitrias, confessionais ou filantrpicas sem fins lucrativos, com atuao exclusiva na educao especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuzo do disposto no art. 14. (NR) Art. 14. Admitir-se-, para efeito da distribuio dos recursos do FUNDEB, o cmputo das matrculas efetivadas na educao especial oferecida por instituies comunitrias, confessionais ou filantrpicas sem fins lucrativos, com atuao exclusiva na educao especial, conveniadas com o Poder Executivo competente. 1
o Sero consideradas, para a educao especial, as matrculas na
rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas. 2
o O credenciamento perante o rgo competente do sistema de
ensino, na forma do art. 10, inciso IV e pargrafo nico, e art. 11,
3 Esse Decreto dispe sobre o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica
e de Valorizao dos Profissionais da Educao FUNDEB, regulamenta a Lei n 11.494, de 20 de junho de 2007, e d outras providncias.
-
inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovao de projeto
pedaggico. (NR) (BRASIL, 2011, p.3).
A partir da leitura do Art. 9 compreende-se que os alunos com
deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotao, matriculados no ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado, recebero recursos do Fundo de Manuteno e
Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da
Educao (FUNDEB) por cada matrcula, ou seja, recebero verba dupla. O
inciso 2o afirma que o Atendimento Educacional Especializado poder ser
oferecido tanto pelos sistemas pblicos de ensino quanto por instituies
comunitrias, confessionais ou filantrpicas sem fins lucrativos. Os recursos de
cada ano sero distribudos de acordo com o Censo Escolar/MEC/INEP do ano
anterior (BRASIL, 2011).
Em seguida, o Artigo 14 afirma que as instituies com atuao
exclusiva na Educao Especial tambm recebero recursos do FUNDEB
pelas matrculas efetivadas. No inciso 1 h a declarao de que sero
consideradas, alm das matrculas na rede regular de ensino, as matrculas
nas classes e escolas especiais (BRASIL, 2011).
Essa afirmao poderia parecer contrria ao que vnhamos articulando
at o momento em relao s diretrizes da Educao Especial ou ao que os
dispositivos normativos promulgaram de 2008 a 2010. No entanto,
interessante esclarecer que o Decreto N 7.611/2011 apenas transcreve o
Artigo 14 do Decreto N 6.253/2007 (que dispe sobre o FUNDEB). Por sua
vez, o decreto anterior (Decreto N 6.571/2008), que dispunha sobre o AEE e
foi revogado pelo Decreto N 7.611/2011, apenas citou o Artigo 14 sem
transcrever seu contedo. Portanto, no h nenhuma inovao acerca do
financiamento do FUNDEB em relao Educao Especial.
A Nota Tcnica MEC/SECADI/DPEE N 62/2011, que traz as
orientaes aos Sistemas de Ensino sobre o Decreto N 7.611/2011, afirma
que no h nenhum retrocesso em relao Poltica Nacional de Educao
Especial na perspectiva da Educao Inclusiva com a promulgao desse
Decreto. A referida Nota Tcnica esclarece, ainda, em relao ao apoio
financeiro s instituies privadas filantrpicas que atuam na Educao
Especial:
-
O apoio financeiro s instituies especializadas mencionadas, referente ao atendimento de pessoas que no esto matriculadas no ensino regular, destina-se, especialmente, quelas que se encontram fora da faixa etria obrigatria, em razo de um processo histrico de excluso escolar (BRASIL, 2011a, p.3).
Portanto, o apoio financeiro referente aos alunos que no esto
matriculados no ensino regular seria destinado queles que no esto na faixa
etria obrigatria de frequncia escola, ou seja, que no possuam de 4 a 17
anos de idade. A Nota Tcnica MEC/SECADI/DPEE N 62/2011 declara que o
apoio financeiro para melhorar as condies de acesso e permanncia dos
alunos com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotao nas escolas de ensino regular tem sido ampliado
desde 2003 (BRASIL, 2011a).
O Decreto N 7.611/2011, alm de garantir o cmputo duplo das
matrculas, assegura tambm apoio tcnico e financeiro para ampliar aes
relacionadas oferta do Atendimento Educacional Especializado. Dentre essas
aes esto o aprimoramento do AEE j ofertado, a implantao das salas de
recursos multifuncionais, a formao de professores para o AEE e para a
educao inclusiva, a promoo da acessibilidade nas escolas e a distribuio
de recursos para a acessibilidade.
possvel observar que entre as aes propostas para ampliar a oferta
do AEE est a implantao das Salas de Recursos Multifuncionais. Os textos
legais demarcam, desde o ano de 2008, a Sala de Recursos Multifuncionais na
escola comum como o local preferencial para a realizao do Atendimento
Educacional Especializado. De acordo com o Artigo 5 da Resoluo CNE/CEB
N 4/2009:
O AEE realizado prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da prpria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarizao, no sendo substitutivo s classes comuns, podendo ser realizado, tambm em centro de atendimento educacional especializado da rede pblica ou de instituies comunitrias, confessionais ou filantrpicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educao ou rgo equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municpios (BRASIL, 2009a, p.2).
-
Compreendemos desse fragmento da Resoluo que o AEE deve ser
realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos Multifuncionais da escola em
que o aluno com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotao est matriculado no ensino comum. Caso a escola
no tenha a sala e o professor especializado em AEE, esse atendimento pode
ser realizado em outra escola de ensino regular ou, ainda, em Centros de
Atendimento Educacional Especializado.
importante que o Atendimento Educacional Especializado seja
oferecido na prpria escola sempre que possvel, pois essa oferta possibilita
uma maior interlocuo entre o professor do AEE e os professores do ensino
comum. Assim, as necessidades educacionais dos alunos podem ser
discutidas no dia a dia escolar e com todos que atuam no ensino regular e/ou
educao especial, aproximando esses alunos dos ambientes de formao
comum a todos (ROPOLI et al., 2010, p.18). Essa proximidade beneficia o
processo de aprendizagem do aluno, pois o professor do AEE poder
acompanhar ativamente a escolarizao desse sujeito, bem como os recursos
pedaggicos e de acessibilidade utilizados. Alm disso, esse profissional
poder atuar de forma mais efetiva junto ao professor do ensino comum,
oferecendo o suporte necessrio ao ensino do aluno.
A sala de recursos multifuncionais, lcus preferencial do AEE, o
espao fsico que contm mobilirios, recursos pedaggicos e de
acessibilidade e materiais didticos para atender s necessidades
educacionais especficas dos alunos com deficincia, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotao.
Com o objetivo de apoiar as redes pblicas de ensino na organizao do
Atendimento Educacional Especializado complementar ou suplementar
escolarizao e fortalecer o processo de incluso educacional, o Ministrio da
Educao instituiu o Programa Implantao de Salas de Recursos
Multifuncionais, por meio da Portaria N 13, de 24 de abril de 2007 (BRASIL
2008a).
Para a implantao das Salas de Recursos Multifuncionais em
estabelecimento pblicos de ensino necessrio que a Secretaria de
Educao tenha aderido ao Compromisso Todos pela Educao e elaborado o
Plano de Aes Articuladas (PAR), sendo que nesse plano dever constar a
-
apresentao da demanda de salas de recursos multifuncionais da rede de
ensino. necessrio, ainda, o registro no Censo Escolar MEC/INEP de
matrculas no ensino comum de alunos com deficincia, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotao. Em contrapartida, caber
Secretaria de Educao disponibilizar o professor para atuao no AEE e o
espao fsico adequado para a instalao dos equipamentos das Salas de
Recursos Multifuncionais. Atendendo esses critrios, caber aos gestores dos
sistemas de ensino indicar as escolas a serem contempladas (BRASIL, 2010c).
Os equipamentos, materiais e recursos de acessibilidade das Salas de
Recursos Multifuncionais so organizados nas composies de Tipo I e Tipo II.
As Salas de Recursos Multifuncionais de Tipo I possuem os seguintes itens:
dois computadores, dois estabilizadores, impressora multifuncional, roteador
wireless, teclado com colmeia, mouse com entrada para acionador, acionador
de presso, notebook, software para comunicao aumentativa e alternativa,
bandinha rtmica, domin de associao de ideias, material dourado, tapete
alfabtico encaixado, esquema corporal, memria de numerais, sacolo
criativo, quebra cabeas superpostos - sequncia lgica, alfabeto mvel e
slabas, caixa ttil, kit de lupas manuais alfabeto Braille, domin ttil, memria
ttil, plano inclinado suporte para livro, uma mesa redonda, quatro cadeiras
para a mesa redonda, duas mesas para computador, uma mesa para
impressora, armrio de ao e quadro branco (BRASIL, 2010c).
Por sua vez as Salas de Recursos Multifuncionais de Tipo II so
constitudas dos mesmos itens das salas de Tipo I com o acrscimo de
recursos de acessibilidade especficos para o atendimento educacional
especializado de alunos cegos. Esses recursos especficos so: impressora
Braille pequeno porte, scanner com voz, mquina de datilografia Braille, duas
regletes de mesa, quatro punes, dois soroban, dois guias de assinatura,
globo terrestre ttil, kit de desenho geomtrico, calculadora sonora, uma caixa
de nmeros e duas bolas com guizo (BRASIL, 2010c).
Nas salas de recursos multifuncionais os professores do AEE podero
organizar seus atendimentos, sempre no turno inverso ao do ensino regular,
avaliando as necessidades especficas de cada aluno. Aps essa avaliao, o
professor, conhecendo os recursos pedaggicos e de acessibilidade, pensar
caso a caso quais estratgias utilizar.
-
Tendo em vista as diferentes estratgias e aes organizadas no espao
da sala de recursos multifuncionais, consideramos pertinente abordar,
brevemente, os recursos de acessibilidade e as atividades que podero ser
realizadas no Atendimento Educacional Especializado, com base nos dados e
orientaes disponibilizados no Educacenso (EDUCACENSO, 2011).
Evidentemente que os recursos citados no presente texto no esgotam todas
as alternativas de trabalho com os alunos pblico alvo da Educao Especial,
mas sinalizam algumas possibilidades.
No Atendimento Educacional Especializado de alunos com surdez o
professor ter por finalidade o ensino da Lngua Brasileira de Sinais (LIBRAS),
o ensino da Lngua Portuguesa na modalidade escrita, o ensino em LIBRAS, a
produo e adequao de materiais didticos e pedaggicos com base em
imagens.
No Atendimento Educacional Especializado de alunos com cegueira, o
professor da sala de recursos multifuncionais dever ensinar o Sistema Braille
e o uso de tecnologias de informao e comunicao acessveis, disponibilizar
materiais didticos e pedaggicos acessveis (udio-livro, livro digital acessvel,
textos em formato digital e materiais tteis), ensinar a tcnica do soroban e
trabalhar a orientao e mobilidade no contexto escolar. Alm disso, o
professor do AEE ser o responsvel pela transcrio de material em tinta para
o Braille.
A partir do ingresso de um aluno com baixa viso na sala de recursos
multifuncionais o professor do AEE dever proporcionar o uso e o ensino de
recursos pticos e no pticos, materiais didticos e pedaggicos acessveis,
materiais com contraste visual e ampliao de fontes, conforme a necessidade
do aluno, entre outros recursos.
Caso um aluno com deficincia fsica venha frequentar a sala de
recursos multifuncionais, o professor do AEE poder, dependendo das
necessidades especficas desse sujeito, utilizar recursos de comunicao
alternativa e aumentativa (pranchas de comunicao e vocalizadores portteis)
que contemplem alternativas para os alunos que no possuem fala ou
possuem uma fala de difcil compreenso. O professor deve avaliar, ainda, a
necessidade de utilizar recurso de Tecnologia Assistiva como livros digitais,
software para leitura, acesso ao computador por meio de ponteira de cabea,
-
acionadores, livros com caracteres ampliados, facilitadores de escrita,
engrossadores de lpis, plano inclinado, tesoura adaptada, entre outros.
No Atendimento Educacional Especializado do aluno surdocego o
professor ir avaliar quais recursos de comunicao podero ser utilizados e
ensinar o uso de Braille, Lngua de Sinais, alfabeto digital, Braille ttil ou escrita
na mo, conforme as necessidades especficas desse aluno. Alm disso, o
professor do AEE dever disponibilizar materiais didticos e pedaggicos
acessveis.
Para o atendimento na sala de recursos de alunos com deficincia
intelectual o professor ir prever aes especficas sobre os mecanismos de
aprendizagem de conceitos e de desenvolvimento. O professor do AEE dever
produzir materiais didticos e pedaggicos, tendo em vista as necessidades
especficas desses alunos em sala de aula do ensino regular, promovendo sua
interao escolar e social.
E ainda, no Atendimento Educacional Especializado para alunos com
altas habilidades/superdotao o professor dever prever atividades de
enriquecimento curricular articulando, com instituies de ensino superior, o
desenvolvimento e a promoo da pesquisa, das artes, dos esportes, entre
outras aes especficas.
At o presente momento tratamos da Sala de Recursos Multifuncionais
como lcus preferencial do AEE. No entanto, A Resoluo CNE/CEB N 4/2009
prev, no Artigo 5, que o Atendimento Educacional Especializado pode ser
realizado tambm em outro espao: nos Centros de Atendimento Educacional
Especializado (BRASIL, 2009a). Essa Resoluo e a Nota Tcnica
SEESP/GAB N 9/2010 (BRASIL, 2010) so os documentos que orientam a
organizao desses espaos. De acordo com esses materiais os Centros de
Atendimento Educacional Especializado devero oferecer esse atendimento
aos alunos pblico alvo da Educao Especial de forma no substitutiva ao
ensino comum.
Os Centros de Atendimento Educacional Especializado devero ser
conveniados Secretaria de Educao, submetendo sua proposta de AEE,
prevista no Projeto Poltico Pedaggico do Centro, aprovao desse rgo. A
efetivao do convnio depender do parecer da Secretaria de Educao que
analisar a proposta do Centro e as demandas de sua rede de ensino.
-
Uma vez aprovada a proposta de oferta do AEE no Centro de
Atendimento Educacional Especializado pela Secretaria de Educao e
autorizado seu funcionamento pelo Conselho de Educao do Sistema de
Ensino, esse Centro dever matricular alunos pblico alvo da Educao
Especial. Alm disso, o Centro dever prover apoio s escolas regulares em
que esto matriculados os alunos para facilitar o processo de construo de
aprendizagem desses sujeitos.
Uma questo importante a ser pontuada quando tratamos acerca da
incluso escolar de alunos pblico alvo da Educao Especial a demanda de
profissionais de apoio. A fim de garantir o pleno acesso, a participao e a
aprendizagem de alunos com deficincia e transtornos globais do
desenvolvimento na escola poder, em alguns casos, ser necessrio que o
sistema de ensino disponibilize esse profissional de apoio para esses sujeitos.
A Nota Tcnica SEESP/GAB N 19/2010 trata da organizao das
atribuies do profissional de apoio. A necessidade de um profissional de apoio
deve ser avaliada caso a caso, tendo em vista a atual Poltica Nacional de
Educao Especial na perspectiva da Educao Inclusiva (2008b). A demanda
desse profissional se justifica quando a necessidade especfica do estudante
pblico alvo da educao especial no for atendida no contexto geral dos
cuidados disponibilizados aos demais estudantes (BRASIL, 2010b, p.2).
De acordo com a Nota Tcnica os profissionais de apoio so
necessrios para promoo da acessibilidade e para atendimento a
necessidades especficas dos estudantes no mbito da acessibilidade s
comunicaes e da ateno aos cuidados pessoais de alimentao, de higiene
e locomoo (BRASIL, 2010b, p.1). Os profissionais tradutor e o intrprete de
Libras e o guia-intrprete para alunos surdocegos so exemplos de
profissionais de apoio para promover acessibilidade s comunicaes.
Os profissionais de apoio responsveis pelos cuidados de alimentao,
higiene e locomoo sero necessrios queles alunos que ainda no realizam
essas atividades com independncia. Os professores do ensino regular e do
AEE precisam trabalhar de forma articulada com o profissional de apoio,
visando sempre a independncia e a autonomia do aluno a fim de que esse
profissional possa ser, se possvel, gradativamente retirado.
-
importante ressaltar que o profissional de apoio no o responsvel
pelo ensino desses alunos, uma vez que o professor da turma que possui
essa responsabilidade. Sendo assim, o profissional de apoio no deve ter como
funo desenvolver atividades pedaggicas diferenciadas com os alunos com
deficincia ou transtornos globais do desenvolvimento, enquanto o professor da
sala de aula trabalha com os demais alunos.
Vimos discutindo at o momento a modalidade de ensino da Educao
Especial e do servio oferecido por essa modalidade, o Atendimento
Educacional Especializado. Tratamos sobre o conceito de AEE, sobre os
alunos considerados pblico-alvo desse atendimento e sobre os espaos em
que realizado. Para dar continuidade a nossa anlise, no intuito de contribuir
para a compreenso do AEE, discorreremos acerca do encaminhamento dos
alunos a esse atendimento e da avaliao realizada pelo professor na Sala de
Recursos Multifuncionais.
O encaminhamento de alunos para o Atendimento em Sala de Recursos
Multifuncionais poder acontecer por meio do gestor do sistema de ensino ou
atravs da prpria escola. Quando o gestor do sistema de ensino procurado
pela famlia ou por algum rgo (Conselho Tutelar, Promotoria, entre outros)
para incluir um aluno com transtorno global do desenvolvimento, com
deficincia ou altas habilidades/superdotao, o responsvel pelo setor
pedaggico na rea de Educao Especial realiza o seu encaminhamento para
uma escola pblica mais prxima de sua residncia, bem como, para o AEE no
contraturno, preferencialmente, na prpria escola. Caso a escola no possua
organizado o servio de AEE, o aluno poder ser encaminhando para o AEE de
outra escola ou de algum Centro de AEE, conforme referimos anteriormente.
Por sua vez, no encaminhamento feito pela escola , geralmente, o
professor do ensino regular que ao perceber as dificuldades do aluno frente
aprendizagem, entra em contato com o professor do AEE. Em algumas
situaes o contato tambm pode se estabelecer com a equipe pedaggica
escolar (superviso, coordenao e/ou orientao educacional), a qual deve
repassar as informaes para o professor do AEE da escola. Ressalta-se a
importncia de solicitar ao professor da sala de aula um parecer descritivo do
aluno especificando suas dificuldades, potencialidades, relao com os objetos
-
de conhecimento e interao com os colegas/professor, as quais ocasionaram
o seu encaminhamento para o AEE.
Diante dessas circunstncias, o professor do AEE, ao receber o
encaminhamento do aluno, deve realizar a sua avaliao considerando uma
diversidade de aspectos que possam auxili-lo na compreenso das
necessidades e potencialidades do aluno que interferem no seu processo de
escolarizao. Dentre os instrumentos de avaliao importante destacar o
roteiro de entrevista com a famlia ou responsvel, cuja estrutura flexvel e
dever ser construdo de acordo com a necessidade de cada caso e de cada
instituio. Nesse sentido, podemos investigar dados como: antecedentes pr,
ps e peri-natais, aspectos do desenvolvimento psicomotor, da linguagem,
scio-afetivo, da escolarizao, bem como, sua rotina diria e aspectos que
envolvam a compreenso de
como o aluno se comporta em casa do ponto de vista da comunicao e da interao com os familiares, em que situaes ele manifesta atitudes de autonomia e de dependncia e como a famlia se relaciona com ele, ou seja, se h manifestao de superproteo ou de abandono (...) quais as expectativas da famlia em relao ao aluno na escola e fora dela (GOMES; POULIN; FIGUEIREDO, 2010, p.14).
Nesse momento, so coletados dados referentes histria de vida do
aluno, sendo que esse referencial inicial possibilita ao professor do AEE
agregar demais contatos que auxiliaro na coleta de informaes acerca de
possveis atendimentos que o aluno possua ou tenha recebido. Assim, a busca
de informaes amplia-se do meio familiar para outros profissionais
especializados.
Tambm devem se constituir como dados da avaliao a interao com
o aluno em sala de recursos e a sua observao em diferentes ambientes e
em diferentes momentos. Por exemplo, [...] a organizao e gesto da sala de
aula, o recreio, as brincadeiras, as atividades realizadas na biblioteca e no
laboratrio de informtica (GOMES; POULIN; FIGUEIREDO, 2010, p.10).
De posse das informaes coletadas, o profissional do AEE dever
analis-las, desenvolvendo um estudo de caso do aluno para definir, no caso
de no possuir diagnstico clnico que comprove ser aluno pblico alvo do
-
AEE, se aluno do AEE ou se deve ser encaminhado para outros servios de
apoio.
Ressalta-se que todos os procedimentos necessrios para definir se o
aluno ser atendido na sala de recursos multifuncionais devem ser seguidos
minuciosamente, pois em muitos casos, em virtude de algumas barreiras
escolares e situaes especficas, determinados alunos encontram dificuldades
em seu processo de escolarizao. No entanto, preciso que fique claro que
tais dificuldades nem sempre esto relacionadas presena de uma
deficincia, transtornos globais do desenvolvimento ou altas
habilidades/superdotao. Essa considerao importante, pois muitos
encaminhamentos de alunos ao AEE so
decorrentes dos processos de ensino que no so flexibilizados. Evidentemente, a sada para evitar esses riscos no se encontra na defesa do diagnstico clnico, pois, mesmo com a existncia desses diagnsticos, os equvocos de encaminhamento constituem algo comum na educao especializada no Brasil (BAPTISTA, 2011, p.67).
Portanto, quando so observadas essas dificuldades, cabe ao professor
do AEE orientar o professor da sala comum, juntamente com a equipe
pedaggica da escola, a partir do estudo de caso que realizou, a buscarem
alternativas e estratgias didtico metodolgicas que possibilitem o
atendimento das necessidades desse aluno, tendo a preocupao de no estar
definindo, a partir dessa dificuldade, uma posio de no aprendiz por parte do
aluno.
Ao constatar que o aluno encaminhado que no possui diagnstico
clnico, apresenta indicativos de deficincia, transtornos globais do
desenvolvimento ou altas habilidades/superdotao, o professor do AEE
dever elaborar um parecer pedaggico justificando que o aluno pertence ao
pblico alvo do AEE. Entre os aspectos que podem ser descritos no parecer
pedaggico podemos sinalizar os do desenvolvimento, decorrentes da histria
de vida do aluno e indicativos que caracterizem suas necessidades,
habilidades e atitudes nas reas: social, afetiva, cognitiva e psicomotora. No
parecer tambm poder constar os dias e horrios que o aluno receber o AEE
e o apoio em sala de aula no ensino comum, bem como, sugestes que visem
a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno.
-
Assim, o aluno poder ter efetivada sua matrcula e, consequentemente,
seu atendimento no AEE. Outro aspecto a ser considerado que o Censo
Escolar exige que os dados registrados possam ser comprovados. Assim,
segundo orientaes do Educacenso (EDUCACENSO, 2011), a matrcula do
aluno no AEE poder ser efetivada baseada tanto no diagnstico clnico quanto
no parecer pedaggico elaborado pelo professor do AEE.
Enfatiza-se que o estudo de caso realizado, no tem apenas a funo de
definir se o aluno ou no pblico alvo do AEE e, portanto, deve ser realizado
com todo aluno encaminhado para esse atendimento. Atravs desse estudo
poder ser construdo o perfil do aluno que orientar a elaborao do seu plano
de atendimento individualizado, definindo as decises acerca da preveno ou
soluo das dificuldades apresentadas ou ainda das aes que devem ser
promovidas em favor de melhores condies para o desenvolvimento do aluno
(GUIN, 2004, p. 275). Nesse sentido, esse plano traa aes a serem
desenvolvidas para atender as necessidades e potencialidades do aluno,
proporcionando-lhe o acesso ao ambiente e aos conhecimentos escolares de
forma a garantir a autonomia e a participao na escola e fora dela, bem como,
o prosseguimento aos nveis mais elevados de ensino.
Das consideraes at aqui apresentadas sobre a avaliao do aluno
realizada pelo professor do AEE, podemos entender que essa uma tarefa
complexa que deve contemplar os seguintes aspectos: sala de recursos
multifuncionais, sala de aula, famlia e demais profissionais envolvidos no
processo de incluso do aluno.
O PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E
SUAS ATRIBUIES
No decorrer do artigo buscamos evidenciar como se d a implementao
e organizao do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas escolas
brasileiras, a partir dos dispositivos legais que vm posicionando a oferta do
servio especializado em educao como possibilidade de garantir a ampliao
das condies de desenvolvimento da incluso educacional de alunos com
deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
-
habilidades/superdotao no ensino comum. Alm disso, procurou-se abordar
de que maneira os servios da Educao Especial e as Salas de Recursos
Multifuncionais (SRM) tm sido gestados pelo Ministrio da Educao no que
diz respeito garantia de acesso e permanncia do pblico alvo do AEE nas
escolas.
Dando continuidade s referncias a respeito desse tema, consideramos
fundamental analisar de que maneira o trabalho desenvolvido pelos
professores do Atendimento Educacional Especializado tem sido pensado e
que atribuies esto relacionadas ao desempenho dessa funo.
Primeiramente, constitui-se como fundamental esclarecer quais
exigncias, em termos de formao, configuram a atuao do professor no
AEE. Para tanto, recorremos s orientaes legais e polticas que permeiam a
organizao de servios educacionais especializados no Brasil. De acordo com
o Art.12. da Resoluo CNE/CEB N 4/2009, que Institui Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educao
Bsica, modalidade Educao Especial, Para atuao no AEE, o professor
deve ter formao inicial que o habilite para o exerccio da docncia e formao
especfica para a Educao Especial (BRASIL, 2009a, p.03).
A partir das consideraes apontadas pela Resoluo, entendemos que
para a atuao no Atendimento Educacional Especializado o professor precisa
apresentar formao inicial em cursos de licenciatura, dentre esses os cursos
de graduao especficos como as Licenciaturas em Educao Especial e em
Pedagogia, com habilitao especfica. E, alm da formao inicial, a
legislao assinala a possibilidade de formao continuada a partir de cursos
de especializao e aperfeioamento na rea da Educao Especial. Tais
aspectos, relacionados s possibilidades de formao, podem ser visualizados
no trecho que segue:
Para atuar no AEE, os professores devem ter formao especfica para este exerccio, que atenda aos objetivos da educao especial na perspectiva da educao inclusiva. Nos cursos de formao continuada, de aperfeioamento ou de especializao, indicados para essa formao, os professores atualizaro e ampliaro seus conhecimentos em contedos especficos do AEE, para melhor atender a seus alunos (ROPOLI et al., 2010, p.28).
-
Observamos que se constitui como necessria a oferta, por parte do
Governo, de cursos de formao inicial e continuada para os professores, com
o objetivo de contemplar os pressupostos da Educao Especial na perspectiva
da educao inclusiva. Contudo, cabe ressaltar que os aspectos relacionados
formao exigida para atuao no AEE no so claramente definidos pelos
documentos norteadores da poltica de incluso, sendo necessrio considerar a
especificidade de cada regio, estado ou municpio. Para Baptista (2011, p.64),
Pode-se supor que essa formao especfica ser bastante diversificada,
considerando as potencialidades de formao e os quadros existentes nos
diferentes estados brasileiros.
Ainda de acordo com Baptista (2011, p.71), cabe considerar que:
um dos avanos relativos formao desses educadores o reconhecimento de que, apesar da necessidade de conhecimentos acerca de instrumentos, cdigos e linguagens, o conhecimento geral acerca da educao e da Educao Especial deveria ser aquele primordial na formao do educador das pessoas com deficincia.
Apontadas as consideraes a respeito da formao dos professores
para o AEE, passamos a questionar quais as aes a serem desenvolvidas por
esse profissional no contexto da escola inclusiva? Como se configuram as
atribuies do professor do AEE para a poltica de incluso? De que maneira
esse professor estar organizando seu trabalho, buscando atender instituio
de servios educacionais especializados na escola? So muitos os
questionamentos que permeiam a atuao desse professor, o que requer com
urgncia uma reconfigurao da gesto das polticas de Educao e Educao
Especial, tanto nos estados e municpios quanto nas escolas.
Nesse texto no temos a inteno de abordar a totalidade de olhares
possveis acerca da atuao dos professores do Atendimento Educacional
Especializado, mas realizar apontamentos que consideramos significativos
para compreender a institucionalizao dessa funo no contexto educacional
inclusivo.
Dessa maneira, tomamos mais uma vez como referncia o texto da
Resoluo CNE/CEB N 4/2009 quando define as aes a serem
desempenhadas pelo professor do AEE:
-
Art. 13. So atribuies do professor do Atendimento Educacional Especializado: I identificar, elaborar, produzir e organizar servios, recursos pedaggicos, de acessibilidade e estratgias considerando as necessidades especficas dos alunos pblico-alvo da Educao Especial; II elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedaggicos e de acessibilidade; III organizar o tipo e o nmero de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; IV acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedaggicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; V estabelecer parcerias com as reas intersetoriais na elaborao de estratgias e na disponibilizao de recursos de acessibilidade; VI orientar professores e famlias sobre os recursos pedaggicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; VII ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participao; VIII estabelecer articulao com os professores da sala de aula comum, visando disponibilizao dos servios, dos recursos pedaggicos e de acessibilidade e das estratgias que promovem a participao dos alunos nas atividades escolares (BRASIL, 2009a, p.03).
Com base no artigo acima, pretendemos desenvolver o debate sobre a
atuao do professor, tomando como fio condutor nossas impresses e
vivncias no contexto escolar. Sendo assim, cabero nesse texto ressalvas,
outras leituras e interpretaes tendo em vista a diversidade de contextos e
realidades educacionais do pas.
Analisando as atribuies do professor do AEE definidas pela
Resoluo, torna-se possvel referenciar trs conjuntos de aes que, para o
Governo, caracterizam a atuao desse professor no contexto inclusivo: o
trabalho desenvolvido com o aluno na sala de recursos multifuncionais (incisos
I, II, III e VII); o acompanhamento das aes em sala de aula comum, dos
professores e famlias (incisos IV, VI, VIII) e o estabelecimento de parcerias
com outros profissionais, servios e instituies (inciso V).
O primeiro conjunto de aes apontado diz respeito ao trabalho centrado
no aluno, organizao pedaggica e funcional do Atendimento Educacional
Especializado e definio de recursos, estratgias e servios que atendam s
necessidades dos alunos. Com isso, conforme j dito, entendemos a sala de
recursos multifuncionais como o lcus dessas intervenes, j que este espao
-
tem sido organizado para criar as condies de desenvolvimento desse mbito
de abordagem.
Cabe ao professor do AEE realizar uma avaliao minuciosa das
necessidades e potencialidades dos alunos atendidos, para com isso apontar
os servios, recursos e estratgias consideradas pertinentes a cada situao.
Tendo em vista esta ao, o plano de Atendimento Educacional Especializado
se configura como o documento norteador do trabalho a ser desenvolvido com
o aluno, visto que:
Os planos de AEE resultam das escolhas do professor quanto aos recursos, equipamentos, apoios mais adequados para que possam eliminar as barreiras que impedem o aluno de ter acesso ao que lhe ensinado na sua turma da escola comum, garantindo-lhe a participao no processo escolar e na vida social em geral, segundo suas capacidades. Esse atendimento tem funes prprias do ensino especial, as quais no se destinam a substituir o ensino comum e nem mesmo a fazer adaptaes aos currculos, s avaliaes de desempenho e a outros. importante salientar que o AEE no se confunde com reforo escolar (ROPOLI et al., 2010, p. 23).
Para a definio do plano de AEE o professor precisa ter clareza das
necessidades dos alunos a serem atendidos e reconhecer suas habilidades,
pois preciso entender que alunos que apresentam um mesmo diagnstico
no, necessariamente, solicitem a mesma forma de interveno, j que cada
sujeito nico e apresenta maneiras particulares de se relacionar com o
ambiente, processar informaes e produzir conhecimentos. Assim, o tipo de
atendimento a ser organizado para cada aluno, o perodo e a frequncia de
cada atendimento, bem como os recursos e servios a serem ofertados devem
ser definidos tomando como referncia a subjetividade de cada aluno e os
objetivos traados no plano de atendimento.
As colocaes a respeito das aes pedaggicas no AEE so claras e
pontuais no que se refere aos objetivos desse atendimento, j que no se
configuram como substitutivas daquelas empreendidas no espao da sala de
aula comum e no intencionam a realizao de reforo escolar.
Tendo como fio condutor do trabalho a participao dos alunos pblico-
alvo da Educao Especial no contexto escolar e social, busca-se o
desenvolvimento das capacidades e potencialidades dos alunos, atentando s
suas necessidades. O que se pretende a complementao/suplementao da
-
formao do aluno para que sejam criadas as condies para o
acompanhamento dos ensinamentos das turmas comuns em que se encontram
includos.
O professor do AEE precisa acompanhar a trajetria acadmica dos
alunos no ensino regular, identificando suas necessidades e habilidades para
com base nesses dados definir as estratgias e recursos pedaggicos
pertinentes, e assim o tipo e a frequncia dos atendimentos.
Nesse sentido, consideramos coerente sinalizar os conhecimentos,
reas, recursos, habilidades e competncias que ganham enfoque no trabalho
organizado e desenvolvido pelo professor do AEE:
Sistema Braille: definio e utilizao de estratgias
metodolgicas para que o aluno aprenda a fazer uso desse sistema ttil
de leitura e escrita.
Autonomia no ambiente escolar: desenvolvimento de
atividades, que podem contar com o apoio de tecnologias assistivas,
possibilitando aos alunos que se beneficiem dos bens, servios e
espaos da escola.
Uso de recursos pticos e no pticos: ensino da
funcionalidade e das possibilidades de uso dos recursos pticos e no
pticos, bem como na definio de estratgias para promover a
acessibilidade em atividades que envolvem a leitura e a escrita.
Exemplos de recursos pticos: lupas manuais ou de apoio, lentes
especficas bifocais, telescpios, dentre outros, que possibilitam a
ampliao de imagem. Exemplos de recursos no-pticos: iluminao,
plano inclinado, contrastes, ampliao de caracteres, cadernos de pauta
ampliada, caneta de escrita grossa, lupa eletrnica, recursos de
informtica, dentre outros, que favorecem o funcionamento visual.
Desenvolvimento dos processos mentais: organizao de
atividades que promovam o desenvolvimento das estruturas cognitivas
facilitadoras da aprendizagem, contemplando os mais diversos campos
do conhecimento para a promoo da autonomia e independncia dos
alunos em diferentes situaes.
-
Orientao e mobilidade: ensino de tcnicas e
desenvolvimento de aes que primam pela ampliao das
competncias de orientao e mobilidade, possibilitando a construo
de conhecimentos sobre os diferentes espaos e ambientes, facilitando
a locomoo dos alunos.
Lngua Brasileira de Sinais LIBRAS: ensino da Libras
com enfoque no desenvolvimento de estratgias pedaggicas para a
aquisio de suas estruturas gramaticais e aspectos lingusticos.
Uso da comunicao alternativa e aumentativa CAA:
realizao de atividades que expandam a comunicao, buscando
atender s necessidades comunicativas de fala, leitura ou escrita dos
alunos. Exemplos: cartes de comunicao, pranchas de comunicao
com smbolos, pranchas alfabticas e de palavras, vocalizadores, o
computador - quando utilizado como ferramenta de voz e comunicao.
Enriquecimento curricular: organizao de prticas
pedaggicas que suplementam o currculo comum, objetivando o
aprofundamento e a expanso das diversas reas do conhecimento.
Estas estratgias podem ser concretizadas por meio do
desenvolvimento de habilidades, da articulao dos servios realizados
na escola e fora dela e da proposio de projetos de trabalho que
contemplem remas diversificados.
Uso do Soroban: definio de estratgias que permitam
aos alunos o desenvolvimento de habilidades mentais e do raciocnio
lgico matemtico.
Usabilidade e funcionalidades da informtica acessvel:
ensino das funcionalidades e do uso da informtica como recurso de
acessibilidade informao e comunicao, que promove a autonomia
do aluno. Exemplos de recursos desse carter: leitores de tela e
sintetizadores de voz, ponteiras de cabea, teclados alternativos,
acionadores, softwares para a acessibilidade.
Lngua Portuguesa na modalidade escrita: desenvolvimento
de atividades e estratgias de ensino da lngua portuguesa na
modalidade escrita para alunos surdos (EDUCACENSO, 2011).
-
Tendo em vista a amplitude de aes voltadas ao atendimento das
necessidades dos alunos com deficincia, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotao no contexto escolar, o
professor do AEE precisa gestar sua atuao em parceria com o professor da
sala comum, com a famlia e demais profissionais j que o trabalho
desenvolvido transcende o espao da sala de recursos multifuncionais. Dessa
maneira, precisa estar previsto no Projeto Poltico Pedaggico da escola o
acompanhamento das aes em sala de aula comum e a interlocuo com
professores, gestores e famlias, que dizem respeito ao segundo conjunto de
aes do professor do AEE apontado nesse texto.
Ao pensarmos a proposta de educao inclusiva entendemos que seus
objetivos vo alm das estratgias voltadas ao aluno, pois envolvem o contexto
da escola regular como um todo e seus diferentes atores, imprimindo uma
mudana de concepes e olhares para a deficincia, para a atuao da
educao especial e, especialmente, para a participao dos sujeitos com
deficincia na sala de aula comum. Nesse eixo, o estabelecimento de
aproximaes e relaes entre professores do AEE, professores da sala
comum, gestores e famlias se faz fundamental para que as propostas
pedaggicas sejam reconhecidas, contempladas e apoiadas por todos, visando
o desenvolvimento dos alunos.
Cabe ao professor do AEE, ao prever a utilizao de recursos
pedaggicos e de acessibilidade, acompanhar como se d sua aplicabilidade e
funcionalidade nos demais espaos da escola, principalmente na sala de aula
comum, pois o uso de determinadas estratgias pode ser significado e
entendido de diferentes maneiras pelos demais profissionais que se relacionam
com os alunos, bem como no atender s necessidades desses. Portanto, a
orientao e o contato direto so importantes para a avaliao das aes e a
definio de mudanas e revises necessrias dos planos traados.
O professor da sala de aula informa e avalia juntamente com o professor do AEE se os servios e recursos do Atendimento esto garantindo participao do aluno nas atividades escolares. Com base nessas informaes, so reformuladas as aes e estabelecidas novas estratgias e recursos, bem como refeito o plano de AEE para o aluno (ROPOLI et al., 2010, p.26).
-
preciso, tambm, que a escola e o professor do AEE olhem para a
famlia dos alunos atendidos como parceira no desenvolvimento da proposta
inclusiva, j que ela ter condies de repassar informaes acerca da histria
de vida dos sujeitos, de suas condies sociais, econmicas, culturais e de
desenvolvimento e da atuao dos alunos fora da escola. Acreditamos que
relaes de cooperao entre famlia e escola contribuem para o
desenvolvimento da aprendizagem dos alunos e potencializam as estratgias
de ensino.
Alm disso, as famlias tambm precisam ser orientadas sobre o uso de
recursos, pois compreendemos que muitos deles precisam ser utilizados fora
do contexto da escola. Podemos aqui destacar o uso de recursos de
acessibilidade que contribuem para a orientao, mobilidade e comunicao
dos alunos, qualificando suas relaes familiares e sociais. Para tanto,
precisam ser previstos encontros, reunies, visitas, conversas e entrevistas que
possibilitem a troca de informaes.
O terceiro conjunto de aes que apontamos, relacionado s atribuies
do professor do AEE, diz respeito ao estabelecimento de parcerias com outros
profissionais, servios e instituies que contribuam para o atendimento das
necessidades do aluno e promovam seu desenvolvimento. Sabemos que
existem vrios fatores que interferem na efetivao desses contatos,
principalmente, o tempo disponibilizado ao professor para procurar outros
profissionais, visitar as instituies e servios, tendo em vista seu envolvimento
na escola. Mas, consideramos importante que seja previsto no Projeto Poltico
Pedaggico da escola este tempo, e que o professor do AEE tenha condies
para buscar essas parcerias, caracterizando a interdisciplinaridade do
Atendimento Educacional Especializado.
As diferentes Secretarias de Estado e Municpio (Educao, Sade,
Assistncia Social, Esportes, Cultura, Planejamento entre outras) e demais
segmentos sociais, pblicos e privados, podem ter suas aes articuladas s
da escola promovendo a melhoria das condies pessoais, educacionais e
sociais dos alunos atendidos no AEE. Muitos dos alunos que ocupam os
bancos escolares apresentam a necessidade de complementao de servios
para que os objetivos educacionais sejam atingidos, como por exemplo,
atendimentos clnicos na rea da sade.
-
Diante do apontamento das inmeras aes que caracterizam a atuao
dos professores do Atendimento Educacional Especializado na escola comum,
tornou-se possvel vislumbrar a complexidade das articulaes necessrias em
termos de gesto, para que se efetivem os objetivos educacionais e sociais da
incluso. Nesse sentido, pensamos que os documentos elaborados na escola
criam as condies para materializar a poltica inclusiva, definindo o
planejamento e a execuo de aes necessrias. Nesse sentido, optamos por
fazer referncia a dois dos documentos que consideramos imprescindveis
nessa esteira, sendo eles o Plano de Atendimento Educacional Especializado e
o Projeto Poltico Pedaggico.
De acordo com o Art. 9 da Resoluo CNE/CEB N 4/2009 que Institui
Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na
Educao Bsica, modalidade Educao Especial:
A elaborao e a execuo do plano de AEE so de competncia dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulao com os demais professores do ensino regular, com a participao das famlias e em interface com os demais servios setoriais da sade, da assistncia social, entre outros necessrios ao atendimento (BRASIL, 2009a, p.2).
A partir do exposto no artigo acima, percebe-se que a elaborao do
plano de AEE contempla as articulaes que se fazem necessrias na escola
para que sejam atendidas as necessidades especficas dos alunos pblico-
alvo, tendo em vista a organizao das estratgias pedaggicas e de recursos
e atividades. Mas, o que deve constar nesse plano? Que descries e
informaes se fazem pertinentes para sua elaborao e execuo?
Buscaremos, de maneira simplificada, expor alguns dos aspectos a
serem contemplados e descritos no plano de AEE com a inteno, no de criar
um modelo fechado e nico, mas orientar sua elaborao.
Dados de identificao do aluno: contm as referncias do
aluno como nome, data de nascimento, filiao, endereo, telefone para
contato, turma que frequenta na escola, nome do professor, perodo de
ingresso na escola e alguma outra anotao que se faa significativa.
Histrico de vida do aluno: apresenta consideraes
pertinentes sobre a vida do aluno desde seu nascimento at os dias
-
atuais, atravs da realizao de entrevista familiar. Torna-se significativo
que a partir da conversa com os pais seja possvel reconhecer de que
maneira esses representam a escola e a vida escolar do aluno, bem
como suas expectativas com relao ao desenvolvimento e a
escolarizao do filho com deficincia, transtornos globais do
desenvolvimento ou altas habilidades/superdotao.
Motivos do encaminhamento: importante que o professor
do AEE registre as razes que motivaram o encaminhamento do aluno
para o Atendimento Educacional Especializado. Para tanto, precisa
realizar entrevista com o(s) professor (es), gestores da escola e a famlia
objetivando a obteno de dados a respeito das problemticas
enfrentadas pelo aluno em situaes de aprendizagem. Alm das
entrevistas, constituem-se como aes significativas a realizao de
observaes na sala de aula comum e nos demais espaos da escola
frequentados pelos alunos, atentando para as interaes do aluno com
colegas e professores, as relaes com as abordagens pedaggicas
propostas e para a organizao e gesto da sala de aula pelo professor
(ROPOLI et al., 2010).
Avaliao pedaggica na Sala de Recursos Multifuncionais:
para a definio dos objetivos do plano, uma etapa significativa a
realizao da avaliao pedaggica pelo professor do AEE. A partir da
avaliao so identificadas as necessidades especficas e as
habilidades do aluno, bem como caractersticas do desenvolvimento e
funcionamento cognitivo, da linguagem, dos estilos e ritmos de
aprendizagem, do desenvolvimento motor e dos comportamentos e
atitudes do aluno em situao de aprendizagem escolar. Essas
informaes, junto s obtidas com os demais profissionais, possibilitaro
ao professor melhor compreender cada caso e ento definir as
estratgias de ao necessrias.
Objetivos do plano de AEE: definem as aes a serem
empreendidas para o atendimento das necessidades e desenvolvimento
do aluno, considerando suas habilidades e caractersticas individuais.
Organizao dos atendimentos: informa o perodo em que
sero realizados os atendimentos, a frequncia semanal e o tempo de
-
atendimento para cada aluno, se o atendimento ser realizado
individualmente ou em pequenos grupos, bem como outras informaes
que se faam necessrias.
Previso de atividades, recursos e materiais a serem
desenvolvidos e utilizados nos atendimentos: tendo como referncia os
objetivos do plano e as caractersticas do aluno, o professor do AEE
poder estar indicando, previamente, as atividades, recursos e materiais
que sero utilizados no decorrer dos atendimentos para atender s
necessidades do aluno e possibilitar seu desenvolvimento. A indicao
desses aspectos no determina que o plano esteja restrito a eles, sendo
significativo avali-los, rev-los, ampli-los ou substitu-los sempre que
necessrio.
Descrio de parcerias para complementao dos
atendimentos e aprimoramento de aes: possibilita a previso de
relaes intersetoriais necessrias para o atendimento do aluno no AEE
em interface com outras reas do conhecimento e profissionais. Podero
aqui estar sendo pensadas parcerias no apenas para o atendimento do
aluno, mas tambm para a organizao, produo e desenvolvimento de
recursos e materiais.
Definio de orientaes a outros profissionais da escola e
famlia: importante que o professor do AEE trace um plano de trabalho
para a realizao de encontros, conversas, entrevistas e, especialmente,
orientaes aos profissionais da escola e de fora dela, envolvidos com o
aluno, bem como sua famlia.
Avaliao do plano de AEE e resultados obtidos: a
avaliao do plano deve ser permanente e concomitante a sua
execuo. O professor do AEE precisa definir tambm uma forma de
registro dessa avaliao, descrevendo as aes, recursos e servios
utilizados no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da
escola e da famlia. Alm disso, No registro, devero constar as
mudanas observadas em relao ao aluno no contexto escolar: o que
contribuiu para as mudanas constatadas; repercusses das aes do
plano de AEE no desempenho escolar do aluno (ROPOLI et al., 2010,
p.48).
-
Reestruturao do plano: considerando que a avaliao do
plano ocorre durante toda a sua efetivao, torna-se fundamental que
sejam registradas as reestruturaes que se fizeram ou faro
necessrias para o atendimento das caractersticas dos alunos. Essa
ao poder ser realizada durante o processo de desenvolvimento do
plano, ou ao final dele, quando se passa a pensar sobre as aes que
sero propostas posteriormente.
Conforme j havamos sinalizado anteriormente, o que apresentamos
aqui no se constitui como uma forma nica de pensar e elaborar o plano de
Atendimento Educacional Especializado, pois cada professor e escola tero
condies de definir quais aspectos devem ser aqui includos ou ampliados,
tendo em vista suas realidades.
Apresentadas as consideraes acerca do plano de AEE, perguntamo-
nos sobre sua previso no espao da escola. Assim, como as demais aes
que caracterizam a implementao do AEE, o plano precisa ser contemplado
no Projeto Poltico Pedaggico da escola, que define a estrutura e organizao
escolar, traando objetivos e metas a serem executados por todos aqueles que
circulam nesse espao, isto , toda a comunidade escolar.
Em conformidade com a Resoluo CNE/CEB N 4/2009, art. 10, o
Projeto Poltico Pedaggico - PPP da escola de ensino regular deve
institucionalizar a oferta do AEE, prevendo na sua organizao:
I - Sala de recursos multifuncionais: espao fsico, mobilirios, materiais didticos, recursos pedaggicos e de acessibilidade e equipamentos especficos; II - Matrcula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da prpria escola ou de outra escola; III - Cronograma de atendimento aos alunos; IV - Plano do AEE: identificao das necessidades educacionais especficas dos alunos, definio dos recursos necessrios e das atividades a serem desenvolvidas; V - Professores para o exerccio do AEE; VI - Outros profissionais da educao: tradutor intrprete de Lngua Brasileira de Sinais, guia-intrprete e outros que atuem no apoio, principalmente s atividades de alimentao, higiene e locomoo; VII - Redes de apoio no mbito da atuao profissional, da formao, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, servios e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE (BRASIL, 2009a, p.2).
-
Entendemos que cabe escola, na elaborao do PPP, delinear a
organizao e institucionalizao do AEE, atentando para a necessidade de
abertura da sala de recursos multifuncionais, a realizao da matrcula dos
alunos com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotao no AEE, a disponibilizao das informaes sobre
como sero organizados os atendimentos, a exigncia de elaborao do plano
de AEE para que todos os envolvidos com o aluno tenham conhecimento do
que est sendo trabalhado, a atuao de professor qualificado para o AEE e
outras reas, a formao dos professores para a educao inclusiva, bem
como garantir condies para o estabelecimento de parcerias que contribuam
para o desenvolvimento do AEE.
Torna-se importante esclarecer que nas situaes j apontadas, em que
no h na escola a sala de recursos multifuncionais, o PPP precisa prever o
atendimento dos alunos no AEE em outra escola, que seja prxima, ou em
Centros de Atendimento Educacional Especializado, sempre no contraturno do
horrio em que o aluno frequenta a sala comum, realizando o
acompanhamento das aes.
Diante do exposto, percebe-se o quanto a elaborao do PPP constitui-
se como fundamental para a garantia das aes que se fazem necessrias
implementao e funcionamento do AEE na escola, pois preciso que a
comunidade escolar, de maneira conjunta, possa pensar a respeito das
diferentes interfaces envolvidas com a proposta de educao inclusiva adotada
pelo pas. O Projeto Poltico Pedaggico o instrumento por excelncia para
melhor desenvolver o plano de trabalho eleito e definido por um coletivo
escolar; ele reflete a singularidade do grupo que o produziu, suas escolhas e
especificidades (ROPOLI et al., 2010, p.10).
Da mesma maneira que nos posicionamos em relao ao plano de AEE,
gostaramos nesse momento de sinalizar alguns aspectos que consideramos
importantes para se pensar o PPP da escola, dessa forma optamos por
apresentar as consideraes presentes na Nota Tcnica SEESP/GAB N
11/2010 que trata das Orientaes para a institucionalizao da Oferta do
Atendimento Educacional Especializado AEE em Salas de Recursos
Multifuncionais, implantadas nas escolas regulares, intencionando no definir
esta organizao como nica, mas como uma possibilidade para se pensar a
-
elaborao do PPP das escolas. De acordo com a Nota Tcnica, compem o
PPP os seguintes dados e referncias:
1. Informaes Institucionais 1.1 Dados cadastrais da escola 1.2 Objetivos e finalidades da escola 1.3 Ato normativo de autorizao de funcionamento da escola 1.4 Cdigo do Censo Escolar/INEP 2. Diagnstico local Dados gerais da comunidade onde a escola se insere. Com relao aos alunos matriculados no AEE, descrever sobre esse grupo populacional na comunidade. 3. Fundamentao legal, poltico e pedaggica Referenciais atualizados da poltica educacional, da legislao do ensino e da concepo pedaggica que embasam a organizao do PPP da escola. Com relao ao AEE, indicar os referenciais da educao especial na perspectiva da educao inclusiva que fundamentam sua organizao e oferta. 4. Gesto 4.1 Existncia de cargos de direo, coordenao pedaggica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos gestores e representantes dos conselhos; 4.2 Corpo docente e respectiva formao: nmero geral de docentes da escola; o nmero de professores que exercem a funo docente; a formao inicial dos professores para o exerccio da docncia (normal de nvel mdio, licenciatura); a carga horria e o vnculo de trabalho dos professores (servidor pblico, contrato de trabalho, cedncia, outro); Com relao ao(s) docente(s) do AEE, informar o nmero de professores, carga horria, formao especfica (aperfeioamento, graduao, ps-graduao), competncias do professor e interface com o ensino regular; 4.3. Profissionais da escola no docentes: nmero geral de profissionais que no exerce a funo docente; formao desses profissionais; carga horria e vnculo de trabalho; funo exercida na escola (administrativa, educacional, alimentao, limpeza, apoio ao aluno, tradutor intrprete, guia intrprete, outras). 5. Matrculas na Escola Identificao das matrculas gerais da escola, por etapas e modalidades, sries/anos, nveis ou ciclos; dos participantes em programas e aes educacionais complementares e outras. Com relao aos alunos pblico alvo da educao especial, alm das matrculas em classes comuns do ensino regular informar as matrculas no AEE realizado na sala de recursos multifuncionais (Anexos I e II). A escola que no tiver sala de recursos multifuncionais dever constar, no Projeto Poltico Pedaggico, a informao sobre a oferta do AEE em sala de recursos de outra escola pblica ou em centro de AEE. 6. Organizao da Prtica Pedaggica da Escola 6.1. Organizao curricular, programas e projetos desenvolvidos na escola: descrio de objetivos, carga horria, espaos, atividades, materiais didticos e pedaggicos, entre outros integrantes da proposta curricular da escola para a formao dos alunos. 6.2. Avaliao do ensino e da aprendizagem na escola: descrio da concepo, instrumentos e registro dos processos avaliativos dos alunos e estratgias de acompanhamento do processo de escolarizao;
-
6.3 Formao continuada no mbito da escola e/ou do sistema de ensino: descrio da formao na escola (organizao, parcerias e outros); participao em cursos de formao continuada (extenso, aperfeioamento ou ps-graduao), carga horria, modalidade (presencial ou distncia), nmero de professores/cursistas da escola. 6.4 Com relao aos alunos pblico alvo da educao especial, informar a organizao da prtica pedaggica do AEE na sala de recursos multifuncionais: a) Atividades e recursos pedaggicos e de acessibilidade, prestados de forma complementar a formao dos alunos pblico alvo da educao especial, matriculados no ensino regular; b) Articulao e interface entre os professores das salas de recursos multifuncionais e os demais professores das classes comuns de ensino regular; c) Plano de AEE: identificao das habilidades e necessidades educacionais especficas do aluno; planejamento das atividades a serem realizada avaliao do desenvolvimento e acompanhamento dos alunos; oferta de forma individual ou em pequenos grupos; periodicidade e carga horria; e outras informaes da organizao do atendimento conforme as necessidades de cada aluno; d) Existncia de espao fsico adequado para a sala de recursos multifuncionais; de mobilirios, equipamentos, materiais didtico-pedaggicos e outros recursos especficos para o AEE, atendendo as condies de acessibilidade; 7. Infra-estrutura da escola: Descrio do espao fsico: existncia e nmero de salas de aula, sala de professores, sala de informtica, sala multimeio, salas de recursos multifuncionais e outras; de laboratrio de informtica, de cincias e outros; de biblioteca; de refeitrio; de ginsio, quadra de esportes e outras instalaes desportivas; de sanitrios feminino e masculino, para alunos e professores/profissionais, para pessoas com deficincia ou com mobilidade reduzida; de mobilirios; de equipamentos; e demais recursos. 8. Condies de acessibilidade na escola: Descrio das condies de acessibilidade da escola: arquitetnica (banheiros e vias de acesso, sinalizao tctil, sonora e visual); pedaggica (livros e textos em formatos acessveis e outros recursos de TA disponibilizados na escola); nas comunicaes e informaes (tradutor/intrprete de Libras, guia intrprete e outros recursos e servios); nos mobilirios (classe escolar acessvel, cadeira de rodas e outros); e. no transporte escolar (veculo rebaixado para acesso aos usurios de cadeira de rodas, de muletas, andadores e outros) (BRASIL, 2010a, p.5-7).
O que expomos a respeito do PPP ser um documento cuja elaborao
precisa ser pensada em conjunto, por toda a comunidade escolar,
compreendido ao se analisar a amplitude de aspectos que permeiam a
definio dos objetivos e metas da escola. Para que se possam traar ideias
acerca das aes escolares em determinada comunidade, fundamental que
primeiramente a conheamos e analisemos suas necessidades, j que a escola
entendida como um mecanismo para a promoo de mudanas sociais.
-
Embora a escola no seja independente de seu sistema de ensino, ela pode se articular e interagir com autonomia como parte desse sistema que a sustenta, tomando decises prprias relativas s particularidades de seu estabelecimento de ensino e da sua comunidade (ROPOLI et al., 2010, p.13).
Nesse sentido, a escola tem condies para prever as aes e
articulaes indispensveis para atender s necessidades de sua clientela,
considerando as especificidades dos alunos que frequentaro o AEE em
consonncia com as demais propostas da escola.
CONCLUSO
As discusses empreendidas nesse texto constituram-se a partir de
articulaes que se tornaram possveis para ns no decorrer das leituras dos
documentos que tratam, de maneira mais especfica, da operacionalizao do
Atendimento Educacional Especializado em nosso pas.
Intencionamos olhar para as normativas legais e polticas, buscando
compreender de que forma o Governo tem pensado aes e estratgias que
criam as condies para a oferta do AEE nas escolas e Centros de
Atendimento Educacional Especializado, articulando aes com diferentes
setores da prpria instituio escolar, assim como de outros rgos.
Entendemos que o Atendimento Educacional Especializado um servio
prestado pela Educao Especial e gestado pelo Governo como possibilidade
de garantia do atendimento das necessidades de aprendizagem dos alunos
com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotao includos na escola comum. Para tanto, as aes do
AEE devem estar articuladas com a totalidade da escola, envolvendo seus
diferentes atores.
[...] observa-se o destaque quanto potencialidade do atendimento em sala de recursos como um suporte que tende a contribuir para a permanncia do aluno no ensino comum, assim como ocorre o destaque acerca da necessidade de investimentos na qualificao desses espaos, principalmente no que se refere s possveis articulaes entre as aes do educador especializado e aquelas do professor de sala aula comum (BAPTISTA, 2011, p.66).
-
Tendo em vista estes aspectos, tornou-se fundamental que no decorrer
do texto apontssemos as atribuies das escolas, gestores das secretarias e,
especialmente, do professor do AEE para que o trabalho articulado dos
diferentes setores crie as condies para a implementao do Atendimento
Educacional Especializado. Compreendendo que sua oferta no se constitui
como substitutiva s aes desempenhadas no espao da sala comum, bem
como no configuram reforo escolar.
Ao sinalizarmos a importncia de determinadas questes para a
funcionalidade do AEE no contexto escolar, no buscamos definir formas
nicas de organizao e gesto da incluso e do atendimento especializado na
escola, mas dar possibilidades para que os leitores desse artigo possam em
conjunto com seus colegas e escolas pensarem nas aes que se fazem
necessrias e coerentes s suas realidades.
REFERNCIAS
BAPTISTA, Claudio Roberto. Ao Pedaggica e Educao Especial: a sala de recursos como prioridade na oferta de servios especializados. Rev. Bras. Ed. Esp., Marlia, v.17, p.59-76, Maio-Ago. 2011. BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil. Braslia: Imprensa Oficial, 1988.
______. Declarao Mundial sobre Educao para Todos: plano de ao para satisfazer as necessidades bsicas de aprendizagem. UNESCO, Jomtiem/Tailndia, 1990.
______. Declarao de Salamanca e linha de ao sobre necessidades educativas especiais. Braslia: UNESCO, 1994. ______. Ministrio da Educao. Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996. ______. Decreto N 6.253, de 13 de novembro de 2007. Dispe sobre o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao FUNDEB, regulamenta a Lei n 11.494, de 20 de junho de 2007, e d outras providncias. Braslia: MEC, 2007. ______. Decreto N 186, de 09 de julho de 2008. Aprova o texto da Conveno sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia e de seu Protocolo
-
Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de maro de 2007. Braslia: MEC, 2008. ______. Decreto N 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o pargrafo nico do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Braslia: MEC, 2008a. ______. Poltica Nacional de Educao Especial na perspectiva da Educao Inclusiva. Braslia: MEC/SEESP, 2008b. ______. Decreto N 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Conveno sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de maro de 2007. Braslia: MEC, 2009. ______. Resoluo CNE/CEB n.4/2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educao Bsica, modalidade Educao Especial. Braslia: MEC/CNE/CEB, 2009a. ______. Nota Tcnica SEESP/GAB/N9/2010. Orientaes para a organizao de Centros de Atendimento Educacional Especializado. Braslia: MEC/SEESP/GAB, 2010.
______. Nota Tcnica SEESP/GAB/N11/2010. Orientaes para a institucionalizao da Oferta do Atendimento Educacional Especializado AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas nas escolas regulares. Braslia: MEC/SEESP/GAB, 2010a. ______. Nota Tcnica SEESP/GAB/N19/2010. Profissionais de Apoio para alunos com deficincia e transtornos globais do desenvolvimento matriculados nas escolas comuns da rede pblica de ensino. Braslia: MEC/SEESP/GAB, 2010b. ______. Manual de Orientao: Programa de Implantao de Salas de Recursos Multifuncionais. Braslia: MEC/SEESP/DPEE, 2010c. ______. Decreto N 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispe sobre a Educao Especial, o Atendimento Educacional Especializado e d outras providncias. Braslia: MEC, 2011. ______. Nota Tcnica MEC/SECADI/DPEE/N62/2011. Orientaes aos Sistemas de Ensino sobre o Decreto n 7.611/2011. Braslia: MEC/SECADI/DPEE, 2011a. EDUCACENSO. Perguntas Frequentes. Disponvel em: < http://sitio.educacenso.inep.gov.br/perguntas-frequentes>. Acesso em: 18 out. 2011.
-
FVERO, A. G. Educao Especial: tratamento diferenciado que leva incluso ou excluso de direitos? In: FVERO, A.G.; PANTOJA, L.de M.P.; MANTOAN, M.T.E. Atendimento Educacional Especializado: aspectos legais e orientao pedaggica. Braslia, MEC/SEESP, 2007, p.13-22. GOMES, A. L. L. V; POULIN, J.; FIGUEIREDO, R. V. A escola especial na perspectiva da incluso escolar: atendimento educacional especializado para alunos com deficincia intelectual. Mistrio da Educao: Universidade Federal do Cear, 2010. GUIN, C. A avaliao psicopedaggica, In: COLL, C., MARCHESI, A.; PALCIOS, J. Desenvolvimento Ps