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22 LUíS DOS SANTOS MARTINS, REGIONAL LEGAL COUNSEL DA IBM IN HOUSE DEIXOU DE SER GESTOR DE ADVOGADOS EXTERNOS 06 DUARTE GARíN URíA MENéNDEZ ESPECIAL ARBITRAGEM EM DIREITO PÚBLICO Diretor: João Teives | Diretor Editorial: Vítor Frias | Mensal | Ano V | N.º 54 | setembro de 2014 | 15 euros A aposta na América Latina www.advocatus.pt O agregador da advocacia Portugal e Angola: duas realidades em debate

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22Luís dos santos Martins, regionaL LegaL counseL da iBM

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06duarte garínuría Menéndez

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Portugal e angola: duas realidades em debate

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PuBLisHer

Edifício Lisboa OrienteAv. Infante D. Henrique, 333 H | 37

1800-282 LisboaT. 218 504 060 | F. 210 435 935

Diretora-geralMaria Luís

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diretorJoão Teives

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diretor editoriaLVítor Frias

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editora executivaFátima de Sousa [email protected]

gestor coMerciaLJoão Pereira

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editor FotogrÁFicoRamon de Melo

www. ramondemelo.com

distriBuição Por assinaturaPreço: 85€ (12 edições)[email protected]

tirageM Média MensaL: 2.500 ex.dePósito LegaL: 21725n.º registo erc: 113427

iMPressãoTYPIA - Grupo MonterreinaÁrea Empresarial Andalucia

28320 Pinto Madrid - España

o sócio fundador da srs, Pedro rebelo de sousa, dá conta da aposta da sociedade nos mercados da lusofonia. angola, Moçambique e timor são as geografias da srs global.

www.advocatus.pt O agregador da advocacia

10sociedades

sÁ Miranda avanÇa Para FusÃo

12dossiÊ

CóPia Privada

31adLaW

Quando a PuBLiCidade e o direito se JuntaM

34o Livro de adeLaide Moura

a sociedade portuense sá Miranda & associados está a equacionar fundir-se com outras duas. tudo no âmbito da estratégia de consolida-ção no mercado nacional.

Quatro opiniões sobre os prós e os contras de uma lei controversa.

um olhar sobre a conferência da adLaW a partir de um artigo do sócio fundador da cca ontier, carlos cruz, e de uma repor-tagem fotográfica do evento.

a advogada adelaide Moura volta a apresentar “o Botequim da Liberdade”, com um pedido de desculpas nosso: porque na última edição, o nome da sócia fundadora da a.M.Moura advo-gados saiu errado.

21r. iPsuM LoreiuM

internacionaLização

a srs PeLos CaMinhos da LusoFonia

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Cortar a Direito

A ânsia de deixar um legado

Mendle e os LivrosLIVRO

por qualquer razão falhar, embora o risco disto acontecer seja mínimo, recorre-se ao método tradicional (o anterior mecanismo manter-se-á durante nove meses, para não se perderem processos), o sistema não deixará de funcionar”, explicou Paula teixeira da cruzsabemos hoje que estará prestes a ser aprovado um decreto-Lei que estabelece o regime jurídico transi-tório aplicável ao funcionamento dos tribunais, enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (ci-tius) pelo que quanto à capacidade de operacionalizar e implementar a reforma está tudo dito.apenas uma nota para os menos fa-miliarizados com a prática judiciária: “constrangimento” é o novo sinó-nimo rebuscado de inoperacional.note-se que esta ânsia de deixar legado é congénita desta reforma.anteriormente, já se encontra a ser implementada, com três comarcas pilotos a funcionar, uma reforma judiciária com as mesmas traves mestras: nova matriz territorial, especialização e novo modelo de

decorrido um mês desde a entrada em vigor do diploma regulador da Lei da organização do sistema Judiciário e da organização e funcionamento dos tribunais judiciais, o cenário não poderia ser mais aterrador.estamos perante uma paralisia, quase completa, dos tribunais.Para se compreender esta hecatombe, julgo que existem duas razões chave.a primeira é a ânsia que a titular da pasta da Justiça teve em deixar um legado, uma marca indelével na sua governação. como está à vista de to-das, deixou, mas pelos piores motivos.dizia-nos a ministra, a 1 de setem-bro de 2014: ”Há 200 anos que não se procedia a uma reforma desta dimensão, cujos custos se saldam em apenas de 39 milhões de euros”.a ânsia de ficar na história está bem patente nestas declarações, a que se seguem outras bem irreais: “em relação à plataforma eletrónica, as pessoas não têm noção, mas es-tamos a tratar de mais de 120 mi-lhões de documentos. Para que nada falhe, a plataforma reabrirá muito mais robustecida e amigável para os utilizadores, simplificando muito os procedimentos. ainda assim, se

Passado um mês de implementação da reforma, estamos nos antípodas das declarações da ministra “os tribunais passam a ter objetivos e prazos para cumprir, a justiça passa a ser mais transparente para os cidadãos, e aumenta o nível de especialização nas comarcas, melhorando a qualidade da justiça”.

JOãO TEIVESDIrETOr

gestão. a única diferença é que a anterior reforma assentava a divisão territorial nas nuts e não nos distri-tos (eram 39 e não 20) e previa não um decréscimo da oferta judiciária mas apenas o reordenamento dos recursos disponíveis.optar-se por modificar a matriz ter-ritorial da reforma anterior, apenas se compreende com um desejo incontrolável de querer assumir, em exclusivo, a autoria da medida, querendo olvidar e fazer tábua rasa de tudo o que a precedeu.sejamos claros, já aqui expressei a minha concordância com a reforma judiciária, que é uma reforma neces-sária, seja com círculos delimitados pelas nuts ou pelos distritos. agora, querer operacionalizar uma reforma sem que se assegure, pre-viamente, que todas as condições estão reunidas é de uma teimosia sinónimo de incapacidade absoluta e não de perseverança.a segunda razão da hecatombe é a ideia, a meu ver profundamen-te errada, mas tão do gosto deste governo, de que no poupar é que está o ganho.os cortes não geram riqueza e não

Mais uma belíssima novela de stefan zweig, do período entre guerras (1929). Mendle vive fora do tempo e do espaço. alheio ao que o rodeia, vive no mundo dos livros, num mundo de arquétipos. o que impressiona na obra de zweig é a destruição,

sem retorno possível, desse mundo. Fora dele Mendle não se adapta, não sobrevive, definha e morre. uma cuidadosa edição da assírio & alvim, com tradução, apresentação, cronologia biográfica e notas de Álvaro gonçalves

geram eficiência. Para isso basta olhar para o serviço da administra-ção Pública mais eficiente, a admi-nistração tributária, e fazer a per-gunta de quantos milhões investem por ano em sistemas informáticos. Para que as coisas funcionem e se-jam eficientes é necessário investir. e esse investimento tem retorno, na qualidade da administração da Justiça, na efetividade do exercício dos direitos dos cidadão e, even-tualmente, na própria economia. agora se nada funciona, porque não se investe de forma adequada, os efeitos perversos e nefastos su-peram, mesmo economicamente, os tostõezinhos que se pouparam aqui e ali. não estando reunidas as condi-ções não se avança. Porque dú-vidas não podem existir, passado um mês de implementação da reforma, estamos nos antípodas das declarações da ministra “os tribunais passam a ter objetivos e prazos para cumprir, a justiça passa a ser mais transparente para os cidadãos, e aumenta o nível de especialização nas comarcas, melhorando a qualidade da justiça”.

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Entrevista

a uría Menéndez tem a ambição de participar na criação e desenvolvimento da mais importante firma da aliança do Pacífico. o primeiro passo está dado, com a entrada no capital da sociedade resultante da fusão da chilena Philippi abogados e da colombiana Prietocarrizosa. Faltam o México e o Perú, mas, em entrevista, o sócio diretor da uría Duarte Garin não exclui o alargamento a outros países. a sociedade que em Portugal é também Proença de carvalho aposta, pois, forte na américa Latina.

Duarte Garin, sócio diretor da Uría

Criar a mais importante firma da Aliança do Pacífico

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Advocatus | Que oportunidade identificou a Uría com a fusão dos dois escritórios latino-ame-ricanos?Duarte Garin | a uría mantém uma relação muito próxima com estes escritórios de há muitos anos a esta parte. são dois es-critórios líderes no chile e na colômbia. considerando o de-senvolvimento que a chamada aliança do Pacífico tem tido nos últimos anos, entendemos que fazia todo o sentido, no quadro da nossa estratégia na américa Latina, aproveitar a oportunida-de para nos associarmos de uma forma mais profunda com estes dois escritórios.

Advocatus | A entrada da Uría nesta aliança acontece em si-multâneo com a fusão ou será posterior? Como evoluiu o pro-cesso negocial que conduziu à nova estrutura?DG | sim, dar-se-á simultanea-mente com a criação da nova fir-ma que agrega os dois escritórios. a uría terá uma participação rele-vante, de 30%, na nova firma. o processo negocial iniciou-se com as conversações entre a Phillipi e a Prietocarrizosa visando uma fusão entre as duas sociedades. dessas negociações resultou um convite, assumido pelas duas fir-mas, para que a uría participas-se na firma resultante da fusão, convite que abraçámos com en-tusiasmo.

Advocatus | Qual era a realida-de da Uría nesta região antes da constituição da nova firma?DG | a américa Latina foi há muito tempo definida como central na estratégia de internacionalização do escritório. Por isso, mante-mos relações preferenciais com firmas líderes noutros países da américa Latina, argentina, Perú, México, (para além do escritório próprio que temos em s. Paulo). temos presença de advogados da uría nesses escritórios desde há muitos anos. Mas este movi-mento é obviamente diferente e muito mais profundo.

Advocatus | Do ponto de vista da advocacia, em que estado de maturidade estão os merca-dos chileno e colombiano, de que são originárias as firmas envolvidas nesta operação?DG | são dois mercados que ti-veram um crescimento impor-tante nos últimos anos. as pers-

petivas de crescimento do PiB da aliança do Pacífico (que é já a oitava economia do mundo) fa-zem supor crescimentos muito in-teressantes no futuro. estas firmas são extraordinariamente desen-volvidas, em tudo parecidas com o que de melhor existe na europa.

Advocatus | Como se enquadra esta nova firma na estratégia da Uría para o continente latino--americano?DG | é a continuação e o aprofun-damento de uma estratégia ini-

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A parceira chilena

ciada há muitos anos, apostando na américa Latina com a intenção de nos posicionarmos como uma firma regional vocacionada para o mercado ibérico e latino-ame-ricano. Pretendemos no imediato consolidar este movimento, será a nossa prioridade, mas temos presente que a primeira fase do projeto sé estará terminada com a integração de firmas do Méxi-co e Perú. o alargamento a ou-tros países dependerá de muitos fatores que neste momento não conseguimos equacionar.

“É a continuação e o aprofundamento de uma estratégia iniciada há muitos anos, apostando na América Latina com a intenção de nos posicionarmos como uma firma regional vocacionada para o mercado ibérico e latino-americano”

“Estas firmas são extraordinariamente desenvolvidas, em tudo parecidas com o que de melhor existe na Europa”

“esta operação é o culminar de um processo de desenvolvi-mento, consolidação e inovação constante da nossa firma. Há já algum tempo havíamos identi-ficado a necessidade de fazer parte do crescente processo de internacionalização que as empresas chilenas estão a vi-ver, particularmente na área da aliança do Pacífico. tivemos a sorte de nos termos podido unir a dois escritórios com os quais já tínhamos uma relação próxi-ma e duradoura, e com os quais partilhamos o mesmo estilo e cultura profissional, o que tor-nou possível que fôssemos os primeiros a encetar este novo

rumo e assim responder da me-lhor forma às necessidades de serviço dos nossos clientes”. são palavras de Juan Francisco gutiérrez, presidente da Philippi abogados, o eixo chileno desta nova sociedade.com 110 anos de tradição jurídica, a Philippi tem sede em santiago e integra 120 advogados. a sua experiência estende-se às principais áreas de assessoria a empresas multina-cionais em direito dos negócios. a firma recebeu importantes reco- nhecimentos, destacando-se o Prémio de Melhor escritório de advogados do chile em 2013, concedido pela publicação britâ-nica Chambers and Partners.

Juan Francisco Gutiérrez

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8 advocatus setembro 2014

Entrevista

Advocatus | Que mais-valia traz para os vossos atuais clientes em Portugal?DG | as mais-valias são eviden-tes. as empresas portuguesas já presentes no chile ou na colôm-bia ou que agora se iniciam nes-ses países têm a segurança de um contacto, uma coordenação e uma presença próxima (em Portu-gal) que assegura a ligação a um país que ainda desconhecem. e como é evidente têm a certeza de que estão em boas mãos que lhes resolverão as dificuldades e blo-queios legais no caminho do in-vestimento.

Advocatus | Qual a importância do mercado latino-americano para a Uría?DG | é enorme. a uría é uma fir-ma ibérica, mas, naturalmente, o peso específico da componente

advocatus.pt advocatus.pt

a fusão entre os escritórios Phili-ppi e Prietocarrizosa e a entrada da uría Menéndez no respetivo capital foi anunciada a 10 de setembro. Mas só a 1 de janeiro de 2015 é que a nova sociedade iniciará atividade. Fá-lo-á sob a designação de Philippi, Prieto-carrizosa & uría e contará com 220 advogados e escritórios próprios em santiago (chile), Bogotá e Barranquilla (colôm-bia). adicionalmente, beneficiará da contribuição dos 530 advo-gados da uría Menéndez e dos seus escritórios na américa La-tina, estados unidos, europa e Ásia. as responsabilidades exe-cutivas serão delegadas num comité de direção formado por seis sócios, incluindo um senior partner e um managing partner.

O gigante latino- -americano

O vértice colombiano

“As empresas portuguesas já presentes no Chile ou na Colômbia ou que agora se iniciam nesses países têm a segurança de um contacto, uma coordenação e uma presença próxima (em Portugal) que assegura a ligação a um país que ainda desconhecem”

“O mercado da América Latina é essencial para as empresas espanholas e cada vez mais também para as empresas portuguesas, até agora mais centradas no Brasil. Por isso, acompanhar bem os clientes espanhóis e portugueses na América Latina é essencial na nossa estratégia internacional”

com 100 advogados, escritó-rios em Bogotá e Barranquilla, a Prietocarrizosa é o vértice co-lombiano desta nova firma lati-no-americana. é especializada

na assessoria a empresas locais e internacionais em todos os aspetos relevantes do direito empresarial e dos negócios. tem sido reconheci-da ao longo dos anos com os prin-

cipais prémios internacionais, como o Prémio chambers para Melhor escritório na colômbia em 2012 e 2013.a propósito desta fusão, Martín carrizosa, membro do comité executivo, afirma: “a américa Latina, em geral, e os países da chamada aliança do Pacífico, em particular, vão surgindo, aos olhos dos empresários de mui-tas empresas multinacionais, como um mercado legal novo e diferenciado, onde é necessá-ria uma assessoria de elevado valor acrescentado. Muitos dos nossos clientes já são empre-sas multilatinas e outros estão em processo de aumentar a sua presença na região. esta iniciativa é a resposta às necessidades e à responsabilidade de acompanhá--los, proporcionando-lhes asses-soria de escala mundial. a nova sociedade permitir-nos-á combi-nar experiência local com presen-ça alargada na ibero-américa”.

espanhola é muito significativo. o mercado da américa Latina é essencial para as empresas es-panholas e cada vez mais tam-bém para as empresas portugue-sas, até agora mais centradas no Brasil. Por isso, acompanhar bem os clientes espanhóis e portugueses na américa Latina é essencial na nossa estratégia internacional.

Advocatus | Com que ambições parte para esta nova realida-de? Quais os objetivos em ter-mos de clientes/negócios?DG | o objetivo é claro e desde já conseguido: participar de uma forma muito relevante na cria-ção e desenvolvimento da mais importante firma da aliança do Pacífico, com a ideia de, no mo-mento próprio, alargar o projeto a outros países da aliança.

Martín Carrizosa

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9 advocatus agosto 2014

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Advocatus | Quais os motivos para o crescimento recente da Sá Miranda?Miguel Miranda | um dos motivos é indiscutivelmente a sorte! temos a sorte de termos vindo a agregar e a manter em torno deste projeto coletivo um conjunto de pessoas excecionais que resolveram unir competências para proporcionar à sá Miranda a sua afirmação como

a sá Miranda & associados tem “vindo a crescer de forma consistente, sustentada e sem sobressaltos”, diz o sócio administrador, Miguel Miranda. a prioridade é a consolidação no mercado nacional, com o advogado a revelar a intenção, a curto prazo, de “fusão com duas outras sociedades de advogados”. “acredito que poderá nascer um novo player de relevo na advocacia nacional”, justifica.

Fusão no caminho da Sá Miranda

uma das referências entre as so-ciedades de advogados do Porto. também temos tido a sorte de nos cruzarmos com clientes que têm vindo a reconhecer a qua-lidade do nosso trabalho, a fi-car satisfeitos com os resulta-dos que têm vindo a alcançar e que nos têm vindo a recomendar. e, talvez por isso, a sá Miranda tem, de facto, vindo a crescer de

Sociedade

“A nossa prioridade é a consolidação no mercado nacional”

forma consistente, sustentada e sem sobressaltos. sorte que, a meu ver, tem vindo a ser construída e assenta num cuidado planeamento e no empenho individual e coletivo da equipa. Planeamento, porque o percurso que a sociedade fez des-de a sua criação em 2005 até hoje tem sido programado, organizado e monitorizado a cada passo. em-penho individual e coletivo porque

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Sofia Dutra, [email protected]

a equipa da sá Miranda (desde a estrutura de sócios, associados, advogados estagiários e colabora-dores internos e externos das áre-as de suporte) funciona como um todo, num conjunto articulado de profissionais, com funções e valên-cias específicas, em que cada um sabe o que tem de fazer em prol do coletivo. é nesta coesão da equipa e na confiança que depositamos no projeto comum que julgo se en-contram os pilares da sá Miranda.

Advocatus | A sociedade já sente a retoma da economia?MM | também por sorte, a socie-dade passou praticamente incólu-me ao período de crise que asso-lou a economia nacional e europeia nos últimos anos. tal deveu-se, so-bretudo, à fase de crescimento que estava a ultrapassar e ao facto de, por via disso, ter uma estrutura oti-mizada. contribuiu também o facto

investir noutros países, nós so-mos os parceiros desses projetos e somos o pivot na relação com os escritórios de advocacia local. é isto que fazemos há já bastante tempo: acompanhamos os nos-sos clientes, ajudamos no pro-cesso de tomada de decisão, acompanhamos a instalação e desenvolvimento do negócio no local escolhido e servimos de li-gação aos advogados locais. Para lá disso, temos vindo, des-de há alguns anos, a desenvolver e a solidificar um leque de parce-rias com escritórios de advogados de outros países europeus, como espanha, Luxemburgo, alemanha, reino unido, e bem assim com os PaLoP, nomeadamente angola (a nossa parceria mais antiga), Mo-çambique e, mais recentemente, cabo verde.

“A sociedade passou praticamente incólume ao período de crise que assolou a economia nacional e europeia nos últimos anos. Tal deveu-se, sobretudo, à fase de crescimento que estava a ultrapassar e ao facto de, por via disso, ter uma estrutura otimizada”

de não estar demasiado exposta a sectores de atividade que sofre-ram mais fortemente com a crise, tais como os sectores do imobi- liário, construção civil e financeiro. é certo que sentimos nesse perío-do e nalguns clientes – uma maior hesitação no diz respeito a toma-das de decisões de investimento e alguma perturbação no acesso ao financiamento bancário. e tam-bém é certo que sentimos nalguns clientes algumas dificuldades de tesouraria, manifestadas sobre-tudo em atrasos de pagamento. a meu ver, porém, o papel de uma sociedade de advogados é estar ao lado dos seus clien-tes, nos bons e nos maus mo-mentos, e foi isso que fizemos, sem qualquer hesitação, durante esse período mais conturbado. olhando para trás, julgo que a crise tornou mais resilientes as empresas que se aguentaram e,

em especial no mercado de ser-viços jurídicos, muitos clientes começaram também a auscultar e a experimentar sociedades me-nos tradicionais, fazendo esco-lhas, porventura, mais racionais. Hoje, diria que já se sente um ar mais respirável — embora ainda rarefeito —, mas temos registado bastantes exemplos do regresso de maior dinamismo ao mercado o que é, naturalmente, um bom sinal.

Advocatus | Ainda tem espaço para crescer?MM | a sá Miranda está prestes a fazer 10 anos de existência. é um projeto que pretendemos que seja institucional e transgeracional. tem, por isso, na minha perspetiva, mui-to por onde e para onde crescer, quer em termos de colaborado-res, quer em termos de clientela, sobretudo quando olhamos para o tecido empresarial do norte do País e para o dinamismo que o mesmo recomeça a demonstrar. a evidência mais próxima desta confiança no crescimento é que mudamos os nossos escritórios, durante este verão, para a Boa-vista, no centro do Porto, onde se encontra instalada uma equipa de 30 profissionais, com capaci-dade de garantir que mantemos a mesma rapidez e eficácia no apoio aos nossos clientes apesar do au-mento do número de solicitações. temos projetos que envolvem, no curto prazo, a fusão com duas outras sociedades de advogados, de cujo resultado acredito que poderá nascerá um novo player de relevo na advocacia nacional. sentimo-nos mais fortes, mais motivados e completamente pre-parados para enfrentar os novos desafios que se colocam à região norte, nomeadamente, os que se relacionam com o novo Quadro comunitário 2014/2020 e as polí-ticas de incentivo ao investimento nacional e estrangeiro nesta região. Face a isto, penso que não estarei a ser demasiado otimista se disser que a sá Miranda tem objetiva-mente margem para crescer.

Advocatus | De que forma enca-ra a internacionalização da Sá Miranda?MM | neste momento, não tenho dúvidas em afirmar que a nossa prioridade é a consolidação no mercado nacional. é no apoio ao empresariado nacional que nos queremos concentrar e se o de-senvolvimento dos nossos clien-tes passa por ir a outros locais,

“Julgo que a crise tornou mais resilientes as empresas que se aguentaram e, em especial no mercado de serviços jurídicos, muitos clientes começaram também a auscultar e a experimentar sociedades menos tradicionais, fazendo escolhas, porventura, mais racionais”

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12 advocatus setembro 2014

Cópia privada

a nova lei da cópia privada está longe do consenso. se, por um lado, os representantes dos autores a consideram bem-vinda, por outro, os agentes económicos argumentam com uma sobrecarga para a economia, nomeadamente para os consumidores.

Longe do consenso

a cópia privada tem nova regulamen-tação a nível nacional, fruto de uma lei cuja discussão e aprovação se carac-terizaram, desde a primeira hora, pela controvérsia. ninguém rejeita que os autores têm de ser compensados, mas a discordância instala-se quanto à pertinência e às consequências des-ta legislação proposta pelo governo. uma das vozes mais críticas é a da associação Portuguesa das em-presas de distribuição (aPed), cuja diretora-geral, isabel trigo de Morais,

sustenta que se trata de discutir o século xxi à luz do século xx. e ar-gumenta que “se do ponto de vista do interesse nacional esta propos-ta, que conduzirá necessariamente a um aumento das importações, é incompreensível, do ponto de vista comunitário também não tem justi-ficação, encontrando-se desalinha-da com o mercado único e com a agenda digital da união europeia”. no extremo oposto situa-se a age-coP, associação para gestão da

cópia Privada, cujo entendimento vai no sentido de que esta lei vem colmatar uma grave lacuna. o ad-vogado Miguel Lourenço carretas, membro da direção, sustenta que “foi a inércia do poder político que permitiu manter por tantos anos, em Portugal, uma limitação força-da de um direito à qual não corres-pondia uma compensação digna desse nome para os seus titulares”. outros dois advogados, vasco stilwell d’andrade e ricardo do nascimento

Ferreira, da Morais Leitão galvão teles soares da silva, colocam a questão de outro ponto de vista: o problema do modelo agora consagrado é – di-zem – “que não se sabe quem é que deve ser premiado e quem, porventu-ra, nem merece receber um cêntimo”. também Leonor chastre, da cuatre-casas gonçalves Pereira, entende que faltou “uma análise aprofundada dos conflitos entre os interesses eco-nómicos e sociais que o direito deve constantemente arbitrar”.

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advocatus.pt

“Só num mercado transparente e concorrencial, sem intermediários e “clubes” que procedam à redistribuição da riqueza segundo critérios cuja transparência e equidade não nos é possível apurar, será possível assegurar a criação de valor e a justa retribuição a quem a merece”

Diretora-geral da APED

discutir o século XXI à luz do século XX

a defesa dos direitos de autor é hoje uma problemática de que nenhuma sociedade moderna se pode alhear, sendo a justa e efeti-va remuneração dos criadores das obras a única forma de assegurar o desenvolvimento contínuo e sus-tentável da produção intelectual característica dos países desen-volvidos. assim, um país que negli-gencia a proteção da sua cultura e dos seus criadores é um país que se nega a si mesmo e, numa eco-nomia em que os bens imateriais têm uma importância crescente, que desinveste no seu futuro e na sua memória.À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, encontra-se

se do ponto de vista do interesse nacional esta proposta, que conduzirá necessariamente a um aumento das importações, é

incompreensível, do ponto de vista comunitário também não tem justificação, encontrando-se desalinhada com o mercado único

e com a agenda digital da união europeia.

novamente em discussão a pos- sibilidade de ser aplicada uma taxa sobre os equipamentos eletróni-cos com capacidade de armaze-namento de dados – computa-dores, telemóveis, tablets, pens, discos externos, entre outros – de modo a, nas palavras do legislador, “compensar adequadamente os ti-tulares de direitos dos danos patri-moniais sofridos com a prática da cópia privada”. uma das razões apresentadas pelo secretário de estado da cul-tura, Jorge Barreto xavier, para o alargamento da base de incidên-cia da taxa é a impossibilidade de aferir casuisticamente o dano que a compra dos equipamentos agora taxados poderá causar aos titula-res de direitos de autor. uma rápi-da análise leva-nos a concluir que este argumento, profundamente datado e que emana da realidade do século xx, não pode ser tido como bom para a criação de uma taxa uma vez que:- Parte-se do pressuposto de que o estado é incapaz de cumprir as suas funções de garante da justiça e se-gurança do trafego jurídico, reprimin-do as condutas criminosas por parte dos infratores do copyright e assegu-rando a remuneração equitativa dos autores pelas suas obras;- através dos mecanismos digitais de proteção e com os atuais mo-delos de licenciamento e streaming (itunes e spotify, entre outros) são frequentes os casos em que o uti-lizador já pagou a possibilidade de fazer cópias privadas, não existin-do, portanto, qualquer prejuízo ou risco potencial para os autores;- Presume-se que a compra de equipamentos, dispositivos e ob-jetos com capacidade de cópia e armazenamento de dados acarreta

“A remuneração do autor só será justa e equitativa se for feita através do voto direto do consumidor, manifestado aquando do ato da compra. Ao alocar parte do seu rendimento ao usufruto de uma obra, o consumidor determinará o sucesso e o valor económico da mesma”

um qualquer dano patrimonial. ou seja, o consumidor pagará pelo criminoso latente que se manifes-ta aquando da compra de equipa-mentos que fazem parte do seu quotidiano, como é o caso de um disco externo destinado a guardar as fotos de família deste verão.e se do ponto de vista do interesse nacional esta proposta, que condu-zirá necessariamente a um aumento das importações, é incompreensível, do ponto de vista comunitário tam-bém não tem justificação, encon-trando-se desalinhada com o merca-do único e com a agenda digital da união europeia, conforme descrito no relatório vitorino.os autores têm que ser remunera-dos. o esforço criativo e intelectual deve ser justamente recompensa-do e a criação de obras de qualida-de estar associada a um enrique-cimento patrimonial que assegure, entre outras coisas, um forte incen-tivo à contínua produção artística. contudo, a remuneração do au-tor só será justa e equitativa se for feita através do voto direto do consumidor, manifestado aquando do ato da compra. ao alocar parte do seu rendimento ao usufruto de uma obra, o consumidor determi-nará o sucesso e o valor económi-co da mesma, conforme acontece nos demais mercados de bens de grande consumo. só num mercado transparente e concorrencial, sem intermediários e “clubes” que pro-cedam à redistribuição da riqueza segundo critérios cuja transparên-cia e equidade não nos é possível apurar, será possível assegurar a criação de valor e a justa retribui-ção a quem a merece, num sector essencial ao desenvolvimento de Portugal no século xxi – a econo-mia digital global.

ANA ISAbEL TrIGO MOrAIS

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Cópia privada

Colmatar uma grave lacunaFoi a inércia do poder político que permitiu manter por tantos anos, em Portugal, uma limitação forçada de um direito à qual não correspondia uma compensação digna desse nome para os seus titulares. é esta grave lacuna que — tarde e com valores compensatórios comparativamente insuficientes — a recente proposta de lei procura colmatar.

MIGUEL LOUrENçO CArrETAS

Advogado, membro da Direção da AGECOP – Associação para Gestão de Cópia Privada

“A cópia privada, longe de ser um direito atribuído aos utilizadores de obras, é antes uma limitação ao conteúdo do direito de autor, justificada por interesses socialmente relevantes e com vista a uma maior liberdade ou facilidade de fruição das obras”

o direito de autor distingue a obra do suporte onde esta é fixada. so-bre a obra ou prestação incide um direito de que são titulares autores, artistas, produtores, e neste caso também editores, direito esse que, em regra, se consubstancia na con-cessão de um direito exclusivo de exploração que inclui, entre outras, a faculdade de autorizar a sua re-produção. daí que ao adquirente do suporte em que está incorporada a obra seja, em princípio, vedada a sua reprodução. num sentido meramente ilustrativo, esta natureza do direito de autor não é distinta de outros direitos de propriedade intelectual, como é o caso das patentes cujo objecto de protecção se distingue do produto final que as incorpora. a questão da cópia de exemplares apenas se co-loca com maior acuidade em relação ao direito de autor e direitos com ele conexos pela facilidade com que o produto final pode ser multiplicado, praticamente sem qualquer custo, e sem uma substancial perda de qualidade em relação ao denomi-nado “original”. talvez também por isso, o legislador europeu autorizou os estados que assim o entendam a preverem, nas suas ordens jurídicas, a possibili-dade de os utilizadores (ou “con-sumidores”) de obras efectuarem reproduções para uso privado “que não entrem em conflito com uma exploração normal da obra (…) e não prejudiquem irrazoavelmente os legítimos interesses do titular do direito.” a cópia privada, longe de ser um direito atribuído aos utilizadores de obras, é antes uma limitação ao conteúdo do direito de autor, justi-ficada por interesses socialmente relevantes e com vista a uma maior

liberdade ou facilidade de fruição das obras. ora, como ocorre em regra com limitações ao conteúdo dos direitos, a previsão legislativa da possibili-dade de cópia privada terá neces-sariamente que ser acompanhada de uma “compensação equitativa” a atribuir aos respectivos titulares. é que, não obstante as dificuldades de quantificação do prejuízo efectivo motivadas sobretudo pela natureza privada da cópia — com as ineren-tes dificuldades de conhecimento do seu efectivo volume, contexto, forma e objecto — é indubitável que a cópia, mesmo que “privada” e legitimada, causará prejuízo aos respectivos titulares. tão absurdo é defender que, por cada “cópia privada”, os titulares deixarão de vender um exemplar, como procu-rar negar a evidência que, nalguns casos, a cópia pode levar à perda de interesse na aquisição de um exemplar.o argumento tantas vezes propa-lado de que a cópia pode levar a uma maior circulação da obra não só carece em absoluto de demons-tração, como não é sequer aplicável a todos os titulares. do ponto de vista lógico, se a cópia beneficias-se a generalidade dos titulares de direitos, nenhuma excepção seria necessária, na exacta medida em que estes prefeririam autorizá-la.o método de fazer incidir uma re-muneração sobre a primeira venda dos equipamentos e suportes que permitem a cópia e armazenamento não estará isento de críticas. Porém, até hoje, não foi encontrado um mé-todo alternativo que não passe por onerar o erário público. Foi a inércia do poder político que permitiu manter por tantos anos, em Portugal, uma limitação forçada de

“O argumento tantas vezes propalado de que a cópia pode levar a uma maior circulação da obra não só carece em absoluto de demonstração, como não é sequer aplicável a todos os titulares”

um direito à qual não correspondia uma compensação digna desse nome para os seus titulares. é esta grave lacuna que — tarde e com valores compensatórios com-parativamente insuficientes — a recente proposta de lei procura col-matar — como é de Lei e de Justiça!

Artigo redigido segundo o anterior acor-do ortográfico

O problema além da (nova) lei

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advocatus.pt

“Afigura-se-nos que a solução para os tempos vindouros passará pela conjugação do chamado big data com a técnica (já hoje possível) de marcar ficheiros digitais de obras protegidas”

Advogado, membro da equipa de contencioso e arbitragem da Morais

Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

Advogado, membro da equipa de propriedade intelectual da Morais

Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

O problema além da (nova) lei

o modelo de compensação previs-to em Portugal pela chamada cópia privada é, sempre foi, e sempre será, controverso. tem havido, ultima-mente, algum alarido social sobre se um ou outro produto deve ser ta-xado, mas essa questão está longe de ser a mais discutível. a moder-nização operada, nessa parte, pela proposta de alteração à atual Lei da cópia Privada, recentemente apro-vada em conselho de Ministros, é inevitável, dado não fazer qualquer sentido continuar a taxar dispositi-vos e suportes em vias de extinção e deixar de fora o mundo digital. o modelo é polémico por outras razões, bem mais profundas. des-

o problema do modelo consagrado na atual Lei da cópia Privada – que não sofre qualquer

alteração de fundo na proposta já aprovada em conselho de Ministros – é que não se sabe quem

é que deve ser premiado e quem, porventura, nem merece receber um cêntimo.

de logo, ele assenta no reconheci-mento de uma falha no sistema: a impraticabilidade de identificar as obras e prestações efetivamente utilizadas, por quem foram utiliza-das e quem são os legítimos cre-dores da compensação. Perante estas dificuldades, o legislador op-tou pela solução mais fácil: taxar uma parte substancial da popula-ção e redistribuir os montantes ar-recadados entre sabe-se lá quem. alguns dos defensores da Lei da cópia Privada respondem às crí-ticas com uma lógica churchillia-na, dizendo que o atual modelo é o pior com exceção de todos os outros que já foram tentados. até há cinco anos esta observação era pertinente, mas muito aconteceu, entretanto, em termos tecnológi-cos, o que nos obriga a olhar para outras soluções porventura mais justas, quer para os utilizadores, quer para os titulares dos direitos. será que o atual modelo da cópia privada é vantajoso para os auto-res, artistas e produtores? o sis-tema dos direitos de autor deveria ser meritocrático, premiando os mais talentosos e populares com maiores receitas provenientes da exploração do seu trabalho inte-lectual. como diz o slogan da so-ciedade Portuguesa de autores, “o direito de autor não é uma taxa, é o salário dos autores”, e, num siste-ma justo, quem se tiver esforçado mais ou tiver mais talento, conse-guirá auferir uma maior retribuição. o problema do modelo consagra-do na atual Lei da cópia Privada – que não sofre qualquer alteração de fundo na proposta já aprova-da em conselho de Ministros – é que não se sabe quem é que deve ser premiado e quem, porventura, nem merece receber um cêntimo.

“O sistema dos direitos de autor deveria ser meritocrático, premiando os mais talentosos e populares com maiores receitas provenientes da exploração do seu trabalho intelectual”

o atual sistema de redistribuição é gerido pela agecoP, que co-bra as taxas e depois reparte o montante arrecadado por várias entidades de gestão coletiva de direitos que representam os auto-res, artistas, produtores, etc. essas entidades encarregam-se, depois, da distribuição desses montan-tes pelos respetivos associados. tomando o regulamento de distri-buição da sociedade Portuguesa de autores como exemplo, chega--se à conclusão de que a distribui-ção se baseia em processos de amostragem ou rateio porque não existem dados concretos sobre as obras utilizadas. ou seja, em últi-ma instância, existem titulares de direitos que saem prejudicados e outros que acabam por receber um “salário” apenas por estarem ins-critos numa destas entidades. Por mais voltas que se dê, este mode-lo não deixa de causar apreensão. a procura de um modelo mais equitativo já está em curso, con-forme resulta da resolução do Parlamento europeu, de 27 de fevereiro de 2014, sobre as taxas relativas às cópias para uso priva-do e do próprio preâmbulo da pro-posta de alteração à Lei da cópia Privada. afigura-se-nos que a solução para os tempos vindouros passará pela conjugação do chamado big data com a técnica (já hoje pos-sível) de marcar ficheiros digitais de obras protegidas. as atuais ferramentas tecnológicas já per-mitem implementar um sistema de maior rastreabilidade e, assim, criar um modelo de compensa-ção verdadeiramente equitativo. é esta reflexão mais profunda que tem de ser feita e que ultrapassa a nova lei que se avizinha.

rICArDO DO NASCIMENTO

FErrEIrAVASCO STILwELL

D’ANDrADE

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Cópia privada

A polémica está servidao que faltou aqui foi “uma análise aprofundada dos conflitos entre os interesses económicos e sociais que o direito deve constantemente arbitrar” como, a propósito da discussão em matéria de direito de autor, o jornal francês Le Monde Économie referiu oportunamente.

LEONOr ChASTrE

Sócia responsável do Departamento de Propriedade Intelectual, Media e Tecnologias de Informação da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira

“Sem dúvida que o legislador teve boa intenção, seja em proteger de forma bastante afirmativa os direitos autorais, seja em assegurar-se de uma justa compensação dos mesmos”

a futura Lei da cópia Privada é tudo menos consensual.Logo que a Proposta de Lei foi apro-vada estremaram-se posições, de um lado, as autoridades reguladoras da matéria (representantes dos di-reitos dos artistas) e, de outro lado, as entidades representantes dos direitos dos produtores/distribui-dores e dos consumidores.sem dúvida que o legislador teve boa intenção, seja em proteger de forma bastante afirmativa os direitos autorais, seja em assegurar-se de uma justa compensação dos mesmos.a dúvida reside em saber se, na prática, se vai conseguir obter o resultado pretendido. isto porque se encontra aqui, de novo, o conflito entre a protecção do direito autoral e dos direitos conexos e o estado actual da economia portuguesa. é certo que os artistas merecem e têm o direito a ser devidamente compensados pelo seu trabalho, responsável pelo progresso da cultura, no entanto os valores das taxas propostas por esta nova le-gislação não tiveram em conta as dificuldades económicas em que se encontra o pais e que afectam todos os agentes económicos.na verdade, e em bom rigor, tam-bém considero o referido valor das

taxas aquém daquilo que os autores merecem mas, por outro lado, tenho perfeita consciência que, por exem-plo, os consumidores as consideram muito elevadas, um verdadeiro novo imposto. outra assumpção do legislador que não agradou aos consumidores foi o facto de todos poderem ser entendi-dos como eventuais prevaricadores; como não é fácil saber quem faz ou não cópia privada, decidiu-se taxar todos os dispositivos que permitem a fixação de obras. este caminho foi já percorrido pelo legislador espanhol, em que uma legislação muito similar a esta que nos referimos foi revogada cerca de dois anos após a sua entrada em vigor, facto que resultou da di-ficuldade em fazer aplicar a mesma. em jeito de conclusão, diria que o que faltou aqui foi “uma análise aprofundada dos conflitos entre os interesses económicos e sociais que o direito deve constantemen-te arbitrar” como, a propósito da discussão em matéria de direito de autor, o jornal francês Le Monde économie referiu oportunamente.

Artigo redigido segundo o anterior acordo

ortográfico

“Considero o referido valor das taxas aquém daquilo que os autores merecem mas, por outro lado, tenho perfeita consciência que, por exemplo, os consumidores as consideram muito elevadas, um verdadeiro novo imposto”

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Sofia Dutra, jornalista, [email protected]

A polémica está servida

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Magistratura

Advocatus | Quais os objetivos da realização do X Congresso dos Juízes Portugueses?José Mouraz Lopes | o x con-gresso dos Juízes Portugueses é um espaço de diálogo e reflexão entre os juízes e a sociedade, por-que é em nome da sociedade que os juízes julgam. este congresso envolve as questões essenciais do exercício da função judicial, como

“o mundo ainda atravessa tempos em que não se garante independência aos juízes e, consequentemente, o direito do cidadão a uma justiça independente”. a afirmação é do presidente da associação sindical de Juízes Portugueses, José Mouraz Lopes. defende, assim, a criação de um estatuto profissional dos juízes “adequado à relevância social” das suas funções e “à garantia da sua independência” que, a par da implementação do novo mapa judiciário, é um dos temas em destaque no x congresso dos Juízes Portugueses.

Independência dos juízes não está garantida

garantia dos direitos dos cidadãos no estado de direito e numa socie-dade democrática.

Advocatus | Porque foi escolhido o tema “Estatuto e diálogo com a sociedade – Defesa da cidadania no Estado de direito”?JML | são estas as questões ful-crais que atravessam hoje a so-ciedade e os seus juízes. a com-

preensão do estatuto profissional adequado ao exercício de um ór-gão de soberania independente e que tem por função essencial garantir os direitos dos cidadãos. num tempo em que as políticas públicas atingem, com muita fre-quência, direitos fundamentais dos cidadãos, a sociedade precisa de juízes independentes que apliquem as leis e julguem os casos sem ou-

“É tempo de valorizar a função judicial de uma forma efetiva”

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advocatus.pt

tra preocupação que não o cumpri-mento da lei e da constituição. o mundo ainda atravessa tempos em que não se garante independência aos juízes e, consequentemente, o direito do cidadão a uma justiça independente. Por isso devem ter um estatuto profissional que ga-ranta em toda a sua dimensão essa independência face aos restantes poderes. a sociedade, questionan-do e refletindo, deve procurar en-tender o que fazem os seus juízes.

Advocatus | Entre os vários te-mas que serão abordados quais os que destaca?JML | o congresso irá discutir sete temas: diálogo internacional e di-reitos Humanos; Legitimação, es-crutínio e cidadania; estatuto dos juízes, reforma e garantias; organi-zação e governo do judiciário; de-fesa do estado de direito: o tribu-nal constitucional e a construção de um estatuto de Juiz europeu. sendo todos eles temas impor-tantes, não posso deixar de des-tacar, pela sua importância neste momento os temas referentes ao estatuto dos juízes e à defesa do estado de direito.

Advocatus | Qual a relevância da realização do congresso na atualidade?JML | o congresso tem já ga-rantido o maior número de juízes de sempre. a ampla participação mostra bem a mobilização dos juízes num tempo de grandes difi-culdades e também a necessidade de os restantes poderes olharem para a função essencial que o judi-ciário assume num estado de direi-to. a instituição “tribunais” é uma instituição de confiança para os cidadãos. é preciso, por isso, que numa altura em que se irá discutir o seu estatuto no Parlamento se-jam refletidas as conclusões que certamente irão sair do congres-so. e queremos ouvir a sociedade e poder esclarecer as dúvidas, os anseios.

Advocatus | Quais são as princi-pais preocupações da Associa-ção Sindical de Juízes Portugue-ses neste momento?JML | existem duas preocupações essenciais: a implementação da re-forma do mapa judiciário e a exis-tência de um estatuto profissional adequado à relevância social das funções dos juízes e à garantia da sua independência. no primeiro caso, pese embora as criticas que, em tempo devido, fizemos à geo-

natural de canas de senhorim, onde nasceu a 30 de dezembro de 1961, José Mouraz Lopes preside à associação sindical dos Juízes Portugueses desde abril de 2012 e é juiz conselheiro do tribunal de contas.da sua carreira como juiz, que teve início em 1987, consta o desempenho de funções em vários tribunais, entre os quais o de aveiro, o de execução de

“Num tempo em que as políticas públicas atingem, com muita frequência, direitos fundamentais dos cidadãos, a sociedade precisa de juízes independentes que apliquem as leis e julguem os casos sem outra preocupação que não o cumprimento da lei e da Constituição”

grafia territorial da justiça aprova-da, é importante para os cidadãos que toda orgânica seja concretiza-da com os meios necessários. seria muito mau para os cidadãos se por falta de meios não se efetivasse uma reforma que vem sendo discutida desde há muito. Quanto à segunda, é tempo de valorizar a função judicial de uma forma efetiva, tanto de um ponto de vista de impedir a sua fun-cionalização, como na dignificação de um estatuto condigno com a ex-clusividade, com a restrição de direi-tos que os juízes têm e com o facto de serem titulares de órgãos de so-berania durante toda a vida. temos uma carreira com um regime de ex-clusividade e de restrições de direitos individuais ao longo da vida que mais ninguém tem. as normas internacio-nais que vinculam Portugal são muito claras em impor ao estado a existên-cia de um regime remuneratório que garanta suficientemente a indepen-dência e a estabilidade das funções judiciais ao longo de toda a carreira. e isso tem que ser cumprido.

Advocatus | Em que termos de-fende a criação de um estatuto do juiz europeu?JML | os juízes portugueses são juízes europeus. aplicam direito europeu, relacionam-se proces-sual e diretamente com os juízes da união. Há um espaço judiciário europeu que importa densificar e onde a confiança mútua entre os sistemas judiciais deve ser refor-çada. um futuro “estatuto dos juízes europeus” é um caminho importantíssimo na consolidação desse espaço judiciário. existin-do alguns princípios comuns é, no entanto, preciso criar regras mí-nimas iguais para todos os juízes na europa de modo a que os ci-dadãos de qualquer dos países da união possam saber que qualquer juiz em qualquer país é indepen-dente e tem um estatuto capaz de garantir os seus direitos. uma so-ciedade só é tendencialmente livre se a Justiça for independente e a independência concretiza-se com saber, valor e respeito.

A julgar desde 1987

Penas de coimbra, o da rela-ção de Lisboa e o da relação do Porto. Mouraz Lopes passou também pela Polícia Judiciária, onde foi diretor nacional adjunto. Foi ainda docente da área penal do centro de estudos Judiciários. é mestre em ciências Jurídico criminais pela Faculdade de di-reito da universidade de coimbra e doutorado em direito, Justiça e cidadania pela mesma faculdade.

“O mundo ainda atravessa tempos em que não se garante independência aos juízes e, consequentemente, o direito do cidadão a uma justiça independente”

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A resolução de litígios e a reputação das empresasa mais-valia desta forma de resolução de litígios reside precisamente na capacidade que a arbitragem dá às empresas de fazerem uma cuidada e meticulosa gestão da sua reputação, protegendo a sua imagem do escrutínio público e mediático que muitas vezes é prejudicial para a resolução dos processos.

FILIPE LObO D’AVILA

Advogado, presidente do Conselho de Gestão do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Luso-Espanhola

“A forma como as empresas lidam com conflitos internos à sua organização ou mesmo com litígios com entidades externas é hoje um aspeto decisivo”

se existe um valor que merece, nos dias de hoje, um lugar de destaque na forma de atuação das organiza-ções, das empresas, das instituições e até dos cidadãos, esse valor é a reputação. os acontecimentos mais recentes que marcam a nossa atua-lidade política e económica assim o têm evidenciado. a forma como as empresas lidam com conflitos inter-nos à sua organização ou mesmo com litígios com entidades externas é hoje um aspeto decisivo. a arbitra-gem enquanto forma de resolução de litígios é uma via credível, trans-parente e que garante eficiência na gestão de conflitos, numa conjuntura adversa e cada vez mais complexa como aquela em que vivemos nestes nossos dias. enquanto conceito, a arbitragem par-te da vontade das partes, assenta num processo flexível e adaptado ao caso concreto e conta com uma de-cisão especializada que tem o mes-mo valor que uma decisão judicial. a necessidade de diálogo entre as duas partes é uma condição sine qua non para a condução de um processo de arbitragem. Mas não é apenas um elemento essencial, é acima de tudo uma enorme van-tagem em termos de envolvimento, de conhecimento e de participação das Partes em todo o processo de-cisório. na realidade, isso reflete-se em variadíssimos aspetos que acre-dito serem as grandes vantagens da arbitragem na atual resolução de litígios empresariais. seja em ter-mos de rapidez e de cumprimento de prazos adequados e ajustados às duas partes; seja na escolha crite-riosa de profissionais e especialistas responsáveis pela decisão; seja na personalização dos métodos mais adequados para a realização de uma

análise profunda, cuidada e sem as limitações e os constrangimentos conhecidos da Justiça tradicional; seja na flexibilidade para gerir diver-sas questões processuais; seja na economia de recursos humanos e financeiros; seja no caráter amistoso que potencia relações duradouras e de longo prazo para as partes envol-vidas; seja ainda pelo compromisso de confidencialidade que a arbitra-gem impõe a cada parte, como forma de gerar respeito mútuo pela imagem e pela reputação das duas partes. é neste ponto que reside grande parte da questão. Para além da enorme flexibilidade processual que está intrínseca à arbitragem – e que representa uma enorme vantagem –, considero que a mais-valia desta forma de resolução de litígios reside precisamente na capacidade que a arbitragem dá às empresas de faze-rem uma cuidada e meticulosa ges-tão da sua reputação, protegendo a sua imagem do escrutínio público e mediático que muitas vezes é prejudi-cial para a resolução dos processos. a sociedade onde nos movemos hoje em dia é cada vez mais sensível à forma de atuação das empresas, tornando as decisões empresariais em momentos cruciais de inflexão na reputação das organizações. e a resolução de litígios não pode estar alheia a esta realidade. Pela forma como respeita a estratégia das partes, pela forma como per-mite conduzir o processo de forma independente e longe da pressão pública e mediática, é evidente que a arbitragem representa uma solução adequada na gestão do impacto re-putacional de uma qualquer situação de conflito.atualmente qualquer empresa deve concentrar todos os seus esforços

“Pela forma como respeita a estratégia das partes, pela forma como permite conduzir o processo de forma independente e longe da pressão pública e mediática, é evidente que a arbitragem representa uma solução adequada na gestão do impacto reputacional de uma qualquer situação de conflito”

e canalizar os seus recursos naquilo que é realmente importante, isto é, o seu negócio. em termos jurídicos, isso significa evitar eternizar situa-ções de litígios que podem arrastar--se durante meses ou anos, e que acabam por consumir energia vital para o seu próprio negócio. numa perspetiva global, é cada vez mais evidente que as empresas têm de investir os seus recursos na criação de relações sólidas com diversos stakeholders. e isso significa cuidar da sua reputação, um ativo cada vez mais essencial para as empresas que desejam vingar em pleno século xxi.a arbitragem contribui, do meu ponto de vista, para esse mesmo objetivo.

Arbitragem

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Dr. nuno villa-lobos

c a a d c e n t r o d e a r b i t r a g e m a d m i n i s t r a t i v a

conference

03

mestre armindo ribeiro mendesA nível nacional, Armindo Ribeiro Mendes indica a arbitragem tributária como “um caso de sucesso de arbitragem de direito público”

a a r b i t r a g e m e m d i r e i t o P ú b l i c o e m P o r t u g a le a n g o l a n u m a P e r s P e t i v a c o m P a r a d a

f a c u l d a d e d e d i r e i t o : : 2 5 s e t e m b r o ’ 1 4

"somos todos stakeholders na arbitragem de direito Público”

Prof. dr. carlos feijó Adiantou que a arbitragem em direito público em Angola “é admissível”

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a arbitragem em direito Público

“É gratuito e não Procede dizer-se que os árbitros tendem a favorecer os interesses Privados em detrimento do interesse Público”

em Portugal e angola

arbitragema

A arbitragem em direito público em Portugal e Angola numa perspetiva comparada foi o tema de uma conferência internacional que teve lugar no dia 25 de setembro, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). O evento foi organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas em colaboração com o Instituto de Cooperação Jurídica (ICJ) da FDUL e o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD).

A conferência foi iniciada pelo vice-presidente do Instituto de Cooperação Jurídica, Eduardo Vera-Cruz. O moderador da primeira sessão foi o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Jorge Duarte Pinheiro. Na apresentação do professor Carlos Feijó,

mencionou que “a Universidade Agostinho Neto tem uma ligação com a FDUL”. Por seu turno, o professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto Carlos Feijó afirmou que “a vida económica privada em Angola vem dando os seus primeiros passos nos últimos 15 anos”. Salientou, porém, que “o espaço de intervenção do Estado ainda é determinante: Os contratos com o Estado representam 60 a 70% da contratação”. Admitiu, pois, que “os dados sobre o ambiente de negócios em Angola ainda não são muito animadores”, tendo começado “a ganhar força a necessidade de Angola ser um país amigo da arbitragem também como forma de atrair investimento privado”.

Carlos Feijó adiantou que a arbitragem em Direito Público em Angola “é admissível”, mas que “o que importa discutir é se é ou não aplicável a lei estrangeira em arbitragem de direito público”. Concluiu que, neste país africano, “o que as partes na relação com os Estado podem fazer é determinar em termos processuais as regras de acordo com as quais o tribunal arbitral vai decidir. Já não seria de admitir que em matéria de direito público fosse escolhida a lei substantiva estrangeira para se aplicar ao fundo da causa”. Notou que as suas “teses” relativamente à aplicabilidade da lei substantiva estrangeira “quase que são antecipadas pela legislação: A principal atividade económica em Angola (petrolífera e mineira) e o

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carlos feijó adiantou que a arbitragem em direito Público em angola “É admissível”

Prof. dr. jorge duarte Pinheiro

Prof. dr. fausto de quadros

regime de investimento privado mandam sempre aplicar a lei substantiva angolana”.Por sua vez, para o reitor da Universidade Gregório Semedo, José Lopes Semedo, “o sucesso da arbitragem em Angola depende do nosso esforço permanente e coerente no sentido da sua credibilização através da sua moralização. No caso da arbitragem, o processo não deve converter-se numa arena oficial onde se digladiam as partes até aos limites das suas forças ou por meio da qual se cometem arbitrariedades, conclaves ilícitos, favorecimentos pessoais, desvios, irregularidades e imoralidades”, argumentou. Defendeu, pois a “necessidade da moralização das relações humanas no âmbito da justiça arbitral”, assim como a “criação

dr. josÉ loPes semedo

Prof. dr. carlos feijó

conference3

e a consolidação de uma nova noção e cultura da moralidade no seio da arbitragem, para que esta seja transformada num sistema consolidado de justiça privada legal, sério, eficiente e eficaz”. Sugeriu a existência de um “código de ética e disciplina” na arbitragem e a criação de uma “pauta de conduta” para as partes e seus mandatários, contendo “princípios baseados na moral e na boa-fé”, de modo a evitar que “o processo arbitral seja um mecanismo onde tudo vale”.A sessão foi concluída pelo coordenador científico da conferência, Fausto de Quadros. O presidente da comissão de revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) revelou algumas das alterações

apresentadas no anteprojeto de revisão do CPTA que entregou em setembro ao Governo. “Alargamos o âmbito da arbitrabilidade em direito administrativo: passam claramente os atos administrativos e a validade dos mesmos, quer em geral, quer quando sejam relativos a formação e execução dos contratos, a ser objeto de arbitragem”, explicou. Além disso, “o contencioso das expropriações passa em definitivo e na sua íntegra para os tribunais administrativos” e “passa a ser obrigatória a publicação das sentenças arbitrais transitadas em julgado”.Disse ainda que é gratuito e não está provado afirmar que os árbitros tendem a favorecer os interesses privados em detrimento do interesse público, qualificando essa afirmação como ideológica, política e emocional.

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Prof. dr. lima Pinheiro

dr. alexandre Pessoa vaz

Prof. dr. domingos soares farinho

dr. agostinho Pereira de miranda

arbitragem em matÉria de energia e a Proteção do investimento estrangeiro

n o início da terceira sessão, o juiz conselheiro Onofre dos Santos afirmou que “as duas vias de controlo das decisões

arbitrais, seja pela via da impugnação, seja pela via dos recursos de inconstitucionalidade, não contribuem para a consolidação da arbitragem como meio alternativo de resolução de conflitos com celeridade” – “a sua principal característica”, argumentou. “Embora reconhecendo as demoras dali decorrentes, poderá dizer-se que esta dupla via de controlo da decisão arbitral também pode jogar em sentido contrário, podendo constituir uma boa razão para a mais ampla aceitação da própria arbitragem”, adiantou. “A sua admissão pode ser, na verdade, um fator de desinibição a favor das convenções de arbitragem e dos compromissos arbitrais, atenuando as relutâncias que sempre interferem quando se opta pela realização da justiça fora dos tribunais”.Por sua vez, Carlos Blanco de Morais, professor catedrático da FDUL, afirmou que “diversamente da arbitragem voluntária, que se generalizou no presente como uma forma de exercício privado da função jurisdicional, a arbitragem necessária foi sempre envolta numa certa nuvem de desconfiança, em primeiro lugar por parte da comunidade jurídica, em segundo lugar no plano da constitucionalidade. O Estado muitas vezes recorre à arbitragem necessária quando pretende dirimir certo tipo de conflitos que têm a ver, em matéria laboral, com a greve e com a fixação de serviços mínimos — isso ocorre tanto em Portugal

Na segunda sessão, moderada pelo professor da FDUL Domingos Soares Farinho, o professor catedrático da FDUL, Lima Pinheiro, abordou o tema da arbitragem transnacional de investimento. “A arbitragem assume grande importância para alcançar o equilíbrio entre os interesses públicos do Estado de acolhimento do investimento e a proteção do investidor estrangeiro”, disse. Na sua opinião, “a sujeição do investidor estrangeiro aos tribunais do Estado de acolhimento encerra muitos riscos: de que os processos sejam lentos e onerosos; de que nem sempre os tribunais sejam imparciais; e que os tribunais do Estado de investimento apliquem atos normativos ou respeitem atos administrativos que alteram a relação contratual e que não vão ao encontro das expectativas do investidor estrangeiro”. A arbitragem é, assim, “uma alternativa conveniente” – também pela facilidade do reconhecimento no estrangeiro das decisões arbitrais. Quanto à escolha do direito aplicável em Portugal e Angola, considerou que “as soluções não atendem à especificidade dos contratos de investimento e ao equilíbrio” que refere. “Elas não permitem designadamente que se aplique direito internacional público ou uma combinação do direito do Estado de acolhimento com o direito internacional público”. Sugeriu a possibilidade de “aplicar analogicamente a arbitragens que não funcionam sob a égide do Centro Internacional para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos (CIRDI) em Portugal” – para Angola não, porque não é parte da Convenção. Lima Pinheiro salientou que “para países que são simultaneamente países de acolhimento e de origem de investimentos internacionais, é muito importante promover a arbitragem, seja a arbitragem quase internacional pública, designadamente CIRDI ou enquadrada pela Carta de Energia, quer a arbitragem transnacional. E é importante também que os árbitros possam decidir segundo critérios que exprimem um equilíbrio dos interesses em jogo”. Para o efeito, “é muito importante que todos os países sejam partes na Convenção CIRDI e na Convenção de Nova Iorque sobre reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras”. Acredita que isso

“fomentará a atração do investimento estrangeiro e contribuirá para a proteção das empresas nacionais que investem no estrangeiro”.Já o advogado Agostinho Pereira de Miranda abordou o caso da sentença de um tribunal de arbitragem, em Haia, a 28 de julho, que condenou a Federação Russa a pagar “50 mil milhões de dólares” aos acionistas da antiga petrolífera Yukos.“Trata-se de uma sentença arbitral ad hoc, que aplicou, em primeira linha, as disposições do Tratado da Carta da Energia”, disse. É o “primeiro tratado multilateral que cobre toda a área da energia”, englobando “o investimento direto e indireto. Do ponto de vista estritamente jurídico, a Federação Russa foi condenada, mas nem sequer se pode dizer que alguma vez foi parte do Tratado da Carta da Energia”, salientou. “Esta ironia de a Rússia ser condenada por violação de um tratado ao qual tecnicamente nunca esteve sujeita senão provisoriamente é muitíssimo interessante e merece estudo. Outra ironia é que a decisão foi proferida a 18 de julho, um dia depois do abate do avião da Malaysa Airlines”, notou. Na sua opinião, é um caso “extraordinariamente relevante” do qual “vamos ouvir falar nas próximas décadas”. Esta sentença debruça--se sobre “matérias extremamente vastas”, afirmou. “São, pelo menos, nove assuntos que a doutrina e a jurisprudência internacional em arbitragem internacional têm tratado muito extensivamente. E as decisões deste tribunal vão marcar o futuro da arbitragem de investimento, até porque vêm na linha do que já vinha sendo decidido e é quase jurisprudência – se podemos usar a expressão na área de arbitragem de investimento”. Por seu turno, o advogado Alexandre Pessoa Vaz focou-se em Angola. “A energia em Angola neste momento é praticamente exclusivamente petróleo e gás”, adiantou. “O governo angolano emitiu em 1978 uma lei dos petróleos, que estabelece a arbitragem como regra de resolução de conflitos entre os investidores estrangeiros e a concessionária nacional. Essa lei diz que a arbitragem tem que ter lugar em Angola, não diz claramente que se rege pela lei angolana, diz que deve usar a língua portuguesa”, explicou. A interpretação que faz é que “de acordo com o Código do Processo

Civil, a instalação num tribunal com uma comarca implica, se não for determinado a equidade, que seja a lei angolana que se aplique”. Justificou a escolha da arbitragem “porque se queria proteger o investimento no setor. A arbitragem é a melhor proteção do investimento nestes casos porque existia uma certa desconfiança nos tribunais angolanos e pouca eficiência. Pretendeu-se, desta forma, dar tranquilidade aos investidores”, notou. “Este princípio da arbitragem passou depois para a nova lei do investimento no setor petrolífero, mas já com a especificidade de dizer que é a lei angolana que se aplica. Até hoje, desde o primeiro contrato de Angola independente, não existiu nenhum processo de arbitragem contra a concessionária nacional, no âmbito dos contratos”, acrescentou. “Arbitragem em Luanda, lei angolana e língua portuguesa — são estes os princípios fundamentais que determinam as regras da arbitragem no setor dos petróleos”, concluiu.

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dr.ª tânia carvalhais Pereira

Prof. dr. lourenço vilhena de freitas

juiz-conselheiro onofre dos santos

Prof. dr. jaime valle

Prof. dr. carlos blanco de morais

a fiscalizaçãoda constitucionalidade, o Direito da união euroPeia e os tribunais arbitrais

como noutros ordenamentos, até em ordenamentos anglo-saxónicos — bem como quando pretende remover certo tipo de litígios dos tribunais estaduais para os descongestionar de certo tipo de processos que os entropecem”, disse. “Em Portugal, tem sido o caso do recurso crescente a instâncias arbitrais necessárias para a solução de litígios ligados a direitos autorais e direitos conexos ao direito de autor relativos à transmissão de conteúdos de radiodifusão por satélite e retransmissão por cabo também de certo tipo de conteúdos, o direito à propriedade industrial de medicamentos e, mais recentemente, direito em matéria desportiva”, enunciou. Na opinião de Carlos Blanco de Morais, “a arbitragem necessária, por ser obrigatória, por ter um conjunto de constrições à vontade das partes, deve oferecer, no seu estatuto, pelo menos garantias equivalentes àquelas que os tribunais comuns oferecem”. “E, portanto, estabelece este critério: quanto menos garantias processuais estiverem salvaguardadas numa lei criadora destas instituições, maior a intensidade e a exigência do controlo de constitucionalidade que o Tribunal Constitucional fará relativamente às leis de criação”, referiu.“A inconstitucionalidade do Tribunal Arbitral do Desporto serviu como prevenção de uma coisa: que isto não sirva de precedente para tentativas de privatização da justiça, remetida para jurisdições necessárias que as partes não escolheram, que envolvam uma menor taxa de independência por parte dos julgadores, e custos maiores de natureza processual,

impedindo, no fundo, os cidadãos de acederem aos tribunais comuns”. Portanto: “Esta tentativa de descarga dos tribunais feita pela arbitragem necessária, feita sem cautelas e sem garantias de recurso, é algo que o Tribunal Constitucional pôs oportunamente termo”.Entretanto, o professor da FDUL, Lourenço Vilhena de Freitas, fez uma análise da jurisprudência em termos das questões prejudiciais do Direito da União Europeia (UE) e arbitragem. “Geralmente, o elemento da arbitragem obrigatória é quase decisivo”, asseverou. “Os outros elementos são relevantes, mas têm que ser ponderados conjuntamente. O critério é o da similitude ou da aproximação ao que seria um tribunal estadual. Se há muitas características que o afastam, se há pouca ligação com o Estado, não é qualificado e não é aceite. Se há muitos elementos de proximidade com um tribunal estadual, então será aceite”, explicou. Referiu--se também quanto à questão de

um tribunal não poder ser qualificado como órgão jurisdicional nacional, mas em sede de ação de anulação ser suscitada a questão da conformidade do acórdão com a UE. “O Tribunal de Justiça no caso Eco Suiss veio dizer que era admissível a questão prejudicial em sede de anulação do acórdão arbitral e mais: que a questão da aplicação do Direito da UE era imperativa quanto à apreciação da violação por parte do acórdão arbitral dessas normas”, comentou. “Estando excluídos do conceito de órgão jurisdicional nacional, os tribunais arbitrais vão decidir matéria para o qual releva o Direito da União Europeia”, notou. O Tribunal de Justiça também já pronunciou. “Veio dizer que os tribunais arbitrais, mesmo não estando de acordo com os seus critérios sujeitos ao reenvio, são obrigados a aplicar a jurisprudência comunitária já existente em matéria de interpretação das diretivas do Direito Europeu sob pena de o Estado incorrer em responsabilidade e de se poderem levantar obstáculos em sede da sentença arbitral com esse fundamento”, concluiu.A terminar esta sessão, a jurista do CAAD Tânia Carvalhais Pereira declara que “a arbitragem tributária é um instituto singular, sem paralelo nos ordenamentos da mesma família jurídica. O que foi expressamente reconhecido nas conclusões do advogado geral do processo Ascendi”, adiantou. “A sua singularidade resulta de forma muito evidente do facto de a arbitragem tributária participar de caraterísticas próprias do regime geral da arbitragem institucionalizada em direito público e, ao mesmo tempo, estar tão próxima do regime da impugnação judicial nos tribunais tributários”. A jurista recomendou, assim, “especial cautela na transposição, sem mais, da estrutura argumentativa do Tribunal de Justiça no processo Ascendi, que viabilizou a admissibilidade da apresentação do reenvio por um tribunal arbitral tributário, para outras instâncias arbitrais, sejam de direito público e ainda mais de direito privado”.

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“a arbitragem tributária É um instituto singular, sem Paralelo nos ordenamentos da mesma família jurídica”

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ProceDimento arbitral e

deontologia

No início da quarta sessão, o ex-bastonário da Ordem dos Advogados e presidente do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, José Miguel Júdice, afirmou que “a deontologia nos procedimentos arbitrais começa pela deontologia dos centros de arbitragem. As boas práticas internacionais exigem o controlo e a aplicação de três regras fundamentais: independência, imparcialidade e neutralidade”, referiu. Considerou que “a questão da independência é nuclear nesta matéria”, fazendo algumas sugestões nesta matéria. “As partes devem escolher árbitros independentes”, que – disse – “não são o que os árbitros pensam ser”. “Não é possível que os árbitros fiquem ofendidos quando alguém lhes pede para fazerem uma declaração de independência. Como ainda ficam em Portugal”, notou. “Ser independente ou não não ataca o ser ético. Ser imparcial ou não sim, toca o ser ético”. Por seu turno, a intervenção da professora da FDUL, Paula Costa Silva, centrou-se no procedimento arbitral em Portugal. “Para mim, é inequívoco que um trabalho arbitral exerce a função jurisdicional”, notou. “Ainda que exclua eventualmente o critério orgânico como índice de qualificação, diria que tanto o critério funcional como o critério material, o tribunal arbitral exerce a função jurisdicional. A estrutura está necessariamente submetida aos princípios fundamentais que regem qualquer estrutura de exercício da função jurisdicional”, acrescentou. “Esses princípios são aqueles que defluem do princípio do processo equitativo:

da igualdade; e do contraditório (que inclui a garantia da citação)”. Elucidou: “O procedimento arbitral está submetido ao princípio da igualdade substancial, com o limite da imparcialidade do decisor. É inequívoco, no plano mundial, que o processo equitativo pressupõe um contraditório entre as partes”, disse, declarando que “o sistema jurídico português evoluiu de uma forma muito inovadora, consagrando um princípio de contraditório que também atinge a posição do próprio decisor – no nosso caso concreto, a posição do árbitro”. “Quer isto dizer que não pode, do meu ponto de vista, em procedimento arbitral, o árbitro proferir uma decisão que puder ser qualificada pelas partes como surpresa”, esclareceu. Adiantou também que “a lei portuguesa vem ainda dizer que às partes tem que ser dada a oportunidade razoável de fazerem valer os seus direitos antes de ser proferida a sentença”. Por sua vez, o antigo juiz--conselheiro do Tribunal Constitucional, Armindo Ribeiro Mendes, constatou que “quer em Portugal quer em Angola, é admitida arbitragem de direito público, com

Prof. dr. dário moura vicente

dr. nuno villa-lobos

dr. josÉ miguel júdice

Prof. dr.ª Paula costa silva

mestre armindo ribeiro mendes

a nível nacional, armindo ribeiro mendes indica a arbitragem tributária como “um caso de sucesso de arbitragem de direito Público”

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mais ou menos amplitude”. A nível nacional, indica a arbitragem tributária como “um caso de sucesso de arbitragem de direito público. Os contribuintes preferem ir para a arbitragem do que esperar anos da ineficácia dos tribunais estaduais. A arbitragem floresce quando os tribunais estaduais são ineficazes. O que não quer dizer que a arbitragem não viva para lá dessa situação, mas sobretudo no direito público isso acontece”, declarou. “É muito curioso ver que nas decisões que lhe são desfavoráveis a administração tributária se comporta como qualquer particular”, alertou. Em termos de ações e recursos em matéria arbitral, Armindo Ribeiro Mendes comentou que para a arbitragem doméstica ou interna, “Angola tem o princípio que nós tínhamos até 15 de março de 2012: o princípio regra de que as decisões dos tribunais arbitrais são recorríveis, salvo se as partes tiverem renunciado”. No que toca à “arbitragem internacional, tem a mesma solução que a lei portuguesa, que é o princípio regra da irrecorribilidade das decisões arbitrais, salvo se

estiver previsto na convenção de arbitragem a existência de recursos e uma regulamentação própria de recursos. Em Portugal abandonámos a solução da recorribilidade regra, no sentido de que se as partes não o disserem, é definitiva a decisão arbitral e isto tanto no direito administrativo, como no privado, como no tributário – onde praticamente não há recurso”, explicou. “Hoje, em Portugal temos menos possibilidade de haver recurso, mas temos recursos específicos regulados na nossa lei, de decisões interlocutórias”, adiantou.O último orador foi o presidente do CAAD, Nuno Villa-Lobos, que revelou que a experiência do Centro “em matéria de arbitragem administrativa e fiscal” já “inclui mais de 1500 processos, no valor de 250 milhões de euros”. “Só em 2014 já entraram cerca de 700 processos de arbitragem fiscal”, disse, realçando que daí não decorreu “um aumento da morosidade: em média as decisões são proferidas ao fim de quatro meses e meio”. Destacou que o êxito da arbitragem administrativa

“somos todos stakeholders na arbitragem de direito Público”

e tributária: “responde a uma necessidade sentida no seio da administração da justiça” de responder ao “problema da morosidade”.Na sua opinião, “a excelência das decisões que têm vindo a ser proferidas depende de três fatores essenciais: a qualidade dos árbitros e das funções de gestão processual do CAAD, a excelência ao nível deontológico e as garantias de imparcialidade e a publicidade das decisões. Estou em crer que a aposta que foi feita no CAAD em matéria de deontologia e de transparência tem sido um vetor fundamental do sucesso da arbitragem administrativa e tributária”, afirmou. Indicou a existência de um código deontológico e a sua aplicação efetiva como garantias para tal. “Somos todos stakeholders na arbitragem de direito público”, notou.“O caminho a percorrer é longo. Em todo o caso, espero que esse interesse possa ser o primeiro passo para a afirmação dos países de língua portuguesa como verdadeiro polo de inovação no domínio da arbitragem em direito público”, concluiu.

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caad – centro de arbitragem administrativa avenida duque de loulé n.º 72 a | 1050-091 lisboa

t. +351 21 318 90 [email protected]

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pacidade de resposta para clientes portugueses no Brasil e brasileiros em Portugal com um desempenho qualitativo reconhecido. temos um representante nosso no Brasil que coordena tal relacionamento. Advocatus | Está prevista a ex-pansão da SRS Global a outros mercados? Se sim, quais e em que horizonte temporal? PRS | sim. a timor em parceria com a sociedade Manuela an-tónio de Macau e cabo verde. Advocatus | Que peso têm atual-mente os serviços jurídicos pres-tados além fronteiras? PRS | entre 10 e 15%.

Advocatus | Do ponto de vista do negócio, quais os objetivos a atin-gir com esta rede internacional?PRS | uma realidade de afirmação do universo da lusofonia, em que acreditamos.

Internacionalização

“Trata-se da geografia estratégica incontornável de clientes e potenciais clientes”

Afirmação na lusofonia

Advocatus | O que está subja-cente à estratégia de internacio-nalização da SRS?Pedro Rebelo de Sousa | a res-posta às necessidades de clientes internacionais e nacionais, bem como o reconhecimento de uma nova era do relacionamento entre as jurisdições em causa. Advocatus | Angola, Moçambi-que e China/Macau são os mer-cados prioritários. Pelo peso da lusofonia ou porque se tra-ta da geografia dos clientes? PRS | diria pelo peso e potencial que se traduz em termos de traba-lho jurídico. temos a proximidade da língua e dos ordenamentos ju-rídicos. trata-se de um universo de oito países, 260 milhões de ha-bitantes e um 3,6% do PiB mun-dial, a 7ª economia do mundo, duas das cinco economias que mais cresceram em áfrica, 3º maior produtor de café do mundo, 2º de

soja, uma das maiores reservas de carvão e gás natural do mundo, a maior floresta do mundo, os 7º e 11º maiores produtores de dia-mantes do mundo também. acres-ce que, naturalmente, trata-se da geografia estratégica incontornável de clientes e potenciais clientes. Como foram selecionadas as so-ciedades parceiras da SRS nes-tes mercados? O que procura a SRS numa firma sua parceira?PRS | após algum “namoro”, a fim de se confirmar a coincidência cultural, ético-profissional e estra-tégica, acabámos por estabilizar as parcerias na concretização.

Advocatus | Qual é/será a abor-dagem a cada um destes merca-dos? PRS | abordagem claramente sec- torial alavancada nas competên-cias complementares, posicio-nando para eventuais conflitos

de interesse emergentes e no-vos players nesses mercados. Advocatus | Como se articulará cada uma das parceiras com a SRS em Lisboa? Haverá inter-câmbio de advogados? PRS | com desks recíprocos, in-tercâmbio de profissionais, partilha de KM e com referrals de clientes. Advocatus | O que oferece a SRS aos clientes dessas sociedades? PRS | uma alternativa com va-lências de especialização extre-mamente desenvolvida e com exposição internacional mercê de estratégias desenvolvidas pela srs nesse sentido desde 1992. A SRS está já no Brasil. Qual o balanço dessa experiência? PRS | Muito positivo. atravessámos alianças com diferentes socieda-des líderes (fomos a primeira em 1992), criando nesta última uma ca-

uma realidade de afirmação no universo da lusofonia. é este o denominador comum das parcerias internacionais que a sociedade de advogados fundada por Pedro Rebelo de Sousa está a construir no âmbito da srs global. Para já em angola, com a Luís Martinho Lunga - advogados, e em Moçambique com a Bhikha & Popat advogados. timor também está no caminho desta rede, através da sociedade Manuela antónio advogados, de Macau.

advocatus.pt

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os administradores e executivos das empresas sentem que não falam a mesma linguagem dos advogados externos. assim afirma Luís dos santos Martins, o regional legal counsel da iBM para a europa central e de leste, Médio oriente e África. Para contrariar esta barreira, nas sociedades de advogados deve-se caminhar para a dupla especialização – num área de prática e num setor de atividade, defende este jovem advogado português com carreira internacional que a iberian Lawyer considerou um dos melhores 40 com menos de 40 anos.

Luís dos Santos Martins, regional legal counsel da IbM para a Europa central e de leste, Médio Oriente e África

Conhecer o negócio do cliente é fundamental

Entrevista

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Fátima de Sousa, [email protected]

Advocatus | A Iberian Lawyer distinguiu-o como um dos me-lhores 40 advogados com me-nos de 40 anos. O que significa este prémio?Luís dos Santos Martins | este tipo de prémios tem de ser posto em perspetiva. obviamente que é agradável ver o reconhecimento do nosso esforço pelos nossos pares, por advogados mais velhos e mais experientes, sobretudo este ano em que havia um júri de advo-gados de grandes escritórios mas também de empresas e professo-res universitários. Mas os 40 pre-miados são apenas uma parte dos excelentes advogados que exis-tem em espanha e Portugal com menos de 40 anos. este evento reflete, de certa forma, o que está a acontecer na advocacia. Primei-ro por destacar o trabalho dos advogados de empresa – nunca houve tantos advogados internos premiados como este ano. depois por premiar a internacionalização da advocacia, pois o perfil dos advogados tem em comum o tra-balho internacional nalgum ponto das suas carreiras. é um aspeto importante da nova geração de advogados. são capazes, apesar de o país de origem ser Portugal, de desenvolver a sua atividade em qualquer país da europa, da amé-rica Latina e nos estados unidos.

Advocatus | O que quer dizer com “apesar de o país de ori-gem ser Portugal”?LSM | Quando digo “apesar de”, quero dizer que, apesar de a for-mação jurídica se fazer num or-denamento jurídico baseado no sistema de direito civil, os advo-gados que se formam agora nas escolas de direito em Portugal são capazes de desenvolver a sua ati-vidade noutros sistemas jurídicos, principalmente no anglo-saxónico. Quando comecei na advocacia dizia-se que era uma má praxis opi-nar sobre situações que ocorrem em ordenamentos jurídicos estran-geiros, tínhamos sempre de envol-ver um advogado local para tratar de assuntos que não estivessem relacionados com Portugal.

Advocatus | É um contraste com gerações anteriores?LSM | sim, mas não é só na com-ponente da formação, é também na da língua. Hoje já não é um plus, é absolutamente essencial falar inglês de forma fluente e es-crever e negociar em inglês. Há advogados de gerações anteriores

internacionalização da atividade que se vê nesta geração de advo-gados, de 35, 45 anos.

Advocatus | O facto de a matriz do ordenamento jurídico ser o Direito Civil facilita ou dificulta essa internacionalização?LSM | o direito civil, romano, que é a base dos sistemas jurídicos eu-ropeus continentais, é mais impe-rativo, mais regulador, mais inter-ventor nas relações jurídicas entre as pessoas e as sociedades. Já o direito anglo-saxónico é mais dis-positivo, com menos limitações ao princípio da liberdade contratual entre as partes. o que os advo-gados anglo-saxónicos desenvol-vem não é um conhecimento tão teórico, mas habilidades de nego-ciação, de avaliação de risco, ha-bilidades oratórias, de apresenta-ção e articulação de argumentos. a nossa formação académica é

“A nossa formação académica é bastante mais complexa, pelo que, se a conseguimos ultrapassar, facilmente se adquirem depois as habilidades de negociação e de conhecimento do negócio dos clientes”

que sempre operaram no estran-geiro, mas, tal como agora, nunca se viu a internacionalização de ad-vogados portugueses.

Advocatus | Foi o mercado que o exigiu? LSM | Foi o mercado, a globaliza-ção. os advogados são os técni-cos do direito, conhecem as nor-mas jurídicas que permitem aos agentes económicos relacionar-se entre si e operar o mercado. e se esses agentes económicos, que são os clientes dos advogados, operam num âmbito geográfico alargado os advogados têm de se adaptar. e essa maior complexida-de e sofisticação das relações en-tre os clientes e os advogados fez com que as universidades adap-tassem os seus programas e com que os advogados fossem para o estrangeiro fazer pós-graduações e LL.M. tudo isso levou a uma

“Os advogados que se formam agora nas escolas de Direito em Portugal são capazes de desenvolver a sua atividade noutros sistemas jurídicos, principalmente no anglo-saxónico”

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“Os executivos não estão interessados em jurisprudência, nem em artigos do código, nem em riscos que não possam entender. O output tem de ser simples, mas o trabalho que está por trás tem de ser profundo”

Advocatus | A propósito dos pré-mios da Iberian Lawyer, mencio-nou que nunca houve tantos advogados internos distingui-dos. A que atribui esse facto? LSM | Houve uma evolução tre-menda da carreira do advogado in house, da assessoria jurídica interna. deixou de ser um gestor de advogados externos para pas-sar a ser um advogado sólido no qual o cliente procura conselho, não atuando sem esse conselho. além disso, é um advogado que está muito próximo do negócio e da atividade do cliente, que co-nhece os processos internos me-lhor do que um advogado externo. tem de desenvolver não só um conhecimento técnico, mas tam-bém um conhecimento do negócio que, muitas vezes, os advogados

bastante mais complexa, pelo que, se a conseguimos ultrapas-sar, facilmente se adquirem de-pois as habilidades de negociação e de conhecimento do negócio dos clientes. esta componente humanista que têm os advoga-dos do direito continental dá-lhes uma formação de tal forma sólida que lhes permite atuar em qual-quer cenário. Posso dar-lhe um exemplo: estive dois anos nos estados unidos a trabalhar com firmas de primeira linha, que têm uma dinâmica de negociações e uma dinâmica cultural abso-lutamente distintas das firmas europeias, e não senti qualquer dificuldade do ponto de vista substantivo, do ponto de vista processual e de comunicação, daquilo que é a técnica do direito.

externos não têm porque a nature-za da sua atividade, com múltiplos clientes de múltiplos setores, não permite. os advogados externos têm uma especialização numa de-terminada área jurídica mas não num setor de atividade. o perfil de advogado de empresa que esta-mos a ver agora no mercado con-segue essa dupla especialização.

Advocatus | É para essa dupla especialização que tendemos, mesma nas sociedades de ad-vogados?LSM | eu acho que vamos chegar aí. os advogados numa socieda-de têm, pelo menos, de estar mais perto e aprofundar o conhecimen-to do negócio dos seus clientes. Há situações em que os admi-nistradores e executivos das em-

“Os advogados externos têm uma especialização numa determinada área jurídica mas não num setor de atividade. O perfil de advogado de empresa que estamos a ver agora no mercado consegue essa dupla especialização”

“Há situações em que os administradores e executivos das empresas sentem que os advogados externos não falam a mesma linguagem, em que existe uma barreira de comunicação substancial”

Entrevista

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“Houve uma evolução tremenda da carreira do advogado in house, da assessoria jurídica interna. Deixou de ser um gestor de advogados externos para passar a ser um advogado sólido no qual o cliente procura conselho, não atuando sem esse conselho”

presas sentem que os advogados externos não falam a mesma lin-guagem, em que existe uma bar-reira de comunicação substancial. Já evoluímos bastante, mas… Quando há uma consulta a um ad-vogado externo ainda recebemos legal opinions de dez páginas, quando, hoje em dia, perante um conselho de administração temos três minutos para dar uma respos-ta ao problema que nos colocam e para fundamentar essa resposta. os executivos não estão interes-sados em jurisprudência, nem em artigos do código, nem em ris-cos que não possam entender. o output tem de ser simples, mas o trabalho que está por trás tem de ser profundo. a resposta tem de ser “sim” ou “não” e, se é negati-va, tem de explicar porquê e quais são as alternativas.

Advocatus | A que atribui essa evolução do papel e do perfil do advogado in house?LSM | eu trabalhei dos dois lados, estive cinco anos na cuatreca-sas, gonçalves Pereira e estou há dez na iBM. numa primeira fase talvez tenha sido o fator eco-nómico que levou à necessidade de internalizar uma atividade que estava externalizada, devido aos

elevados honorários que se co-meçaram a cobrar. depois, foi a necessidade de ultrapassar uma certa burocracia das sociedades de advogados: a rapidez com que é necessário reagir aos mercados não se compadece com o passar pelo telefone de uma secretária. o cliente quer uma resposta ime-diata. a própria complexidade da relação entre as empresas e os mercados requer que os advoga-dos tenham uma capacidade de reação que grandes firmas dei-xaram de oferecer na assessoria do dia a dia. conseguem-no nas operações de restruturação, de

“Hoje sou diretor jurídico da IBM Legal Services para a Europa de leste, central, Médio Oriente e África. Isso permite-me ser um português em Madrid a negociar contratos no Cazaquistão, em Marrocos, no Golfo ou no Quénia”

fusões e aquisições, mas não na negociação de contratos. acon-tece em Portugal, em espanha, nos estados unidos… tudo o que está diretamente relacionado com o desenvolvimento da atividade dos clientes é uma área que as firmas de advogados perderam e, se quiserem retomá-la, têm de tomar medidas, como a especia-lização em setores de atividade. o que está a acontecer na iBM, e em empresas como a google, é que está a contratar advogados à saída da universidade e a criar centros de formação em várias partes do mundo. temos um em

dublin, outro em chicago, um ou-tro em Bangalore e um quarto em sidney. estes centros têm uma componente de educação, mas também de trabalho real. no de dublin temos 30 advogados que dão apoio remoto aos diferentes países da europa.

Advocatus | Já não há, pois, uma situação de uma certa menori-zação da atividade…LSM | Há um maior protagonismo e o feedback imediato é a recom-pensa financeira. deixou de haver uma diferença tão grande entre os salários dos advogados internos e

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os honorários dos advogados ex-ternos. Hoje em dia é tão atrativa, ou mais, uma carreira numa empresa ou numa firma de advogados. outro as-peto é a componente internacional, mais fácil numa empresa. se calhar, se não estivesse na iBM nunca teria ido para Madrid ou para os estados unidos. Hoje sou diretor jurídico da iBM Legal services para a europa de leste, central, Médio oriente e África. isso permite-me ser um português em Madrid a negociar contratos no cazaquistão, em Marrocos, no gol-fo ou no Quénia. numa firma de ad-vogados não seria possível. Mesmo numa inglesa ou americana fica-se circunscrito a uma determinada ju-risdição.

Advocatus | E no que respeita à proximidade aos centros deci-sores da empresa, ela é efetiva?LSM | Hoje em dia, nomeadamen-

uma realidade. aliás, os advoga-dos estão presentes nos conse-lhos de administração.

Advocatus | No seu caso, atua em diversas jurisdições. O que implica essa diversidade?LSM | o meu papel consiste em dar apoio aos advogados locais na tomada de decisões e na ne-gociação direta de contratos com clientes. viajo bastante, mas o dia a dia é gerido pelos advogados de cada jurisdição e que estão em permanente contacto comigo. o negócio que a iBM desenvolve é bastante similar em todos os países. Há questão do ordenamento ju-rídico local – o da rússia obvia-mente que é diferente do do dubai – mas é aí que entram os advoga-dos locais. além disso, falamos a mesma lin-guagem jurídica, que não é assim

tão distinta de país para país. não há conceitos estranhos, o que pode haver é diferenças de regu-lamentação.

Advocatus | Em que circunstân-cias recorrem à assessoria ex-terna?LSM | o que está externalizado é residual. Basicamente só re-cuperação de créditos e algum contencioso laboral. temos uma atividade de aquisições muito forte, nomeadamente no sector do software – a iBM adquire uma média de 20 empresas por ano –, e um setor jurídico só dedicado a esta área que é mais forte do que muitos departamentos de M&a de muitas sociedades. recordo-me de um caso em que, num fim de semana, conseguimos pôr 300 advogados a trabalhar numa deal dilligence para uma aquisição.

“Deixou de haver uma diferença tão grande entre os salários dos advogados internos e os honorários dos advogados externos. Hoje em dia é tão atrativa, ou mais, uma carreira numa empresa ou numa firma de advogados”

“A própria complexidade da relação entre as empresas e os mercados requer que os advogados tenham uma capacidade de reação que grandes firmas deixaram de oferecer na assessoria do dia a dia”

te nas empresas de matriz ame-ricana, mas também nas grandes empresas europeias, há uma preo-cupação crescente com a situação de trust & compliance. depois dos escândalos financeiros, que acon-teceram em particular nos esta-dos unidos, tomaram-se medidas internas para evitar qualquer tipo de situação que possa colocar a reputação da empresa em risco e, sobretudo, gerar responsabilida-des criminais. essa prioridade foi acompanhada da necessidade de dar protagonismo aos advogados e de ouvi-los em todas as deci-sões, desde as de recursos huma-nos a financeiras, de restruturação e de negócio. nessas decisões, o papel do advogado não passa só pelo conhecimento técnico e jurí-dico, mas também pela avaliação do risco de acordo com os princí-pios corporativos. corresponde a

Entrevista

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27 advocatus setembro 2014

advocatus.pt

Um advogado à beira da inovação

Advocatus | Comeceu a carrei-ra na Cuatrecasas, Gonçalves Pereira. O que o levou a trocar uma sociedade de advogados pela advocacia in house? LSM | voltando ao princípio, e fa-lando dos prémios e do que eles significam, um prémio é sempre o reconhecimento do espaço pessoal, mas esse esforço não é só individual. a nossa carreira também é fruto da sorte que ti-vemos de ter pessoas ao nosso lado que nos ajudaram, nos en-sinaram, acreditaram em nós. e eu tive a sorte de encontrar um advogado que é dos melhores de Portugal, o dr. José de Frei-tas, da cuatrecasas do Porto. Foi ele que me contratou depois de acabar o curso na católica e com quem trabalhei cinco anos. a minha saída para Madrid e para a iBM tem a ver com a ne-cessidade que sentia de ter uma

advogado de empresa é uma situa-ção em que se vive sempre no limi-te, em que tem de se estar 24 horas por dia com o telefone aberto, em que a nossa agenda rapidamente deixa de ser o que estava planea-do, mas também em que há feed-back imediato do nosso trabalho. numa sociedade de advogados trabalhamos com rede, há uma estrutura por trás. aqui é mais arriscado, mas mais estimulan-te, é mais completo, quer ao ní-vel do conhecimento jurídico, quer da participação na estraté-gia do nosso cliente empresarial. Advocatus | Equaciona o regres-so a uma sociedade e a Portu-gal?LSM | não fecho a porta a nada. tenho as minhas raízes em Portu-gal, toda a minha família e os meus amigos. é o meu País. Podemos dar a volta ao mundo, mas a nossa

aldeia é sempre a mais bonita. e a partir de certa idade há coi-sas que se relativizam e o que é sentimental passa a ser mais importante do que a realização profissional ou material. Quando chegamos a um ponto em que, intelectualmente, temos a sensa-ção de dever cumprido, passam a ser mais importantes os afe-tos. e isso sinto-o em Portugal. Advocatus | Mas sente-se emi-grante?LSM | sinto-me um estrangeiro. Mas os próprios espanhóis se sentem estrangeiros nalgumas regiões do seu país. e sinto-me um emigrante, não por falta de acolhimento em espanha, por-que não houve qualquer tipo de barreira, mas pelos laços afeti-vos a Portugal.

Advocatus | Voltando à IBM. Disse que o atraía uma advo-cacia à beira da inovação. Em que medida?LSM | entrei na iBM há dez anos para fazer, por exemplo, contratos de outsourcing de infraestruturas baseadas em plataformas de mainframe, em data centers, e agora, apesar de esta realidade continuar a ser válida para determinados clien-tes, o que faço são contratos de cloud computin, de business analytics. Quando comecei, dá-vamos ao cliente capacidade de processamento de máquina, armazenamento de informação, mas isso já não é suficiente. o que o cliente quer é informação o mais precisa possível e o mais rápido possível para tomar de-cisões de negócio informadas. é uma evolução tão rápida face aos institutos do direito da Fa-mília, do direito das sucessões, dos direitos reais, que existem há imensos anos e não se mo-dificam. a realidade das tecnologias da informação está sempre à fren-te e o direito é arrastado pela necessidade de regular esses campos. estamos um pouco numa terra de ninguém, base-ados nos princípios gerais de direito. não há normas jurídicas, não há nada escrito, o que re-quer uma maior perspicácia por parte dos advogados.

experiência internacional. além de que sempre me atraíram as tecno-logias da informação e a possibili-dade de praticar uma advocacia à beira da inovação. a minha entra-da na iBM deve-se a outra pessoa que marcou muito a minha vida, a Paloma valor, vice-presidente e general counsel da iBM na europa e que me contratou. Foi com ela que comecei a trabalhar, primei-ro como responsável jurídico por Portugal, depois com funções de diretor em espanha, mais tarde já com funções internacionais – primeiro o sul da europa, depois funções europeias, a seguir nos estados unidos e agora com estas funções.

Advocatus | São dois modos mui-to diferentes de ser advogado?LSM | usando a linguagem médica, é a diferença entre ser médico de medicina geral e ser cirurgião. ser

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Há motivos mais do que suficientes para acompanharmos de perto o desenrolar desta nova organização do sistema Judiciário, que por ora, a par do “terramoto judiciário”, tem estremecido a tarefa diária de todos os agentes da Justiça.

Linhas essenciais da novíssima organização judiciária

até ao corrente mês de setembro, a organização e funcionamento dos tribunais judiciais assentava em dois diplomas fundamentais, a sa-ber: a Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro e a mais recente Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto.a segunda nasceu com o objetivo de comutar a primeira, mas viria apenas a ser instalada na comar-ca do alentejo Litoral, na comarca do Baixo vouga e na comarca da grande Lisboa-noroeste, a título experimental.no entanto, tudo mudou no passa-do dia 1 de setembro de 2014, quan-do entrou em vigor a lei n.º 62/2013, de 26 de agosto. não fosse já toda a polémica previamente instalada à entrada em vigor da referida Lei de organização do sistema Judiciário (LosJ), atenta a extinção dos tribu-nais de comarca, a sua entrada em vigor não tem igualmente sido pa-cífica, devido à dificuldade, senão mesmo impossibilidade, de acesso à plataforma citius.Mas analisemos as linhas essen-ciais da nova organização judiciária, já apelidada de “terramoto judiciá-rio”, pelo Professor doutor Menezes Leitão, em artigo de opinião , tal o transtorno causado aos agentes da Justiça.com a “nova” LosJ, deixaram de existir os distritos judiciais que ou-trora tão bem delimitavam a área de competência dos tribunais de se-gunda instância, os quais passam agora a exercer a sua competên-cia sobre certos agrupamentos de comarcas.o território nacional divide-se ago-ra, de acordo com o art.º 33.º, n.º 2

“Não nos parece que o encerramento de tribunais, ainda que inconveniente, constitua, por si só, uma violação grave da CRP, desde que esses encerramentos ocorram de forma justificada e proporcional”

da LosJ, em 23 comarcas, a saber: açores, aveiro, Beja, Braga, Bra-gança, castelo Branco, coimbra, évora, Faro, guarda, Leiria, Lisboa, Lisboa norte, Lisboa oeste, Madei-ra, Portalegre, Porto, Porto este, santarém, setúbal, viana do caste-lo, vila real e viseu.Presentemente, as comarcas identi-ficam-se com o distrito administra-tivo, ao invés do que acontecia num passado próximo, em que a co-marca era coincidente com a área de concelho. todavia, essa corres-pondência não é total, na medida em que se, por um lado, os distritos de Lisboa e Porto dividem-se em mais do que uma comarca (Lisboa, Lisboa norte, Lisboa oeste, Porto e Porto este), por outro lado, às co-marcas dos açores e da Madeira, não correspondem quaisquer distri-tos judiciais.de referir que os tribunais de co-marca não convergem em si os tri-bunais de primeira instância, uma vez que a LosJ prevê a existência dos tribunais de competência ter-ritorial alargada, que são no fundo tribunais de competência especiali-zada, mas com uma área de com-petência amplificada para além da área de comarca. é o que aconte-ce, por exemplo, com o tribunal de Propriedade intelectual, com o tribunal da concorrência, regula-ção e supervisão e com o tribunal Marítimo.tem motivado a discussão pública, com mais opiniões contra do que a favor, a questão do encerramento dos tribunais de comarca, de que são apenas alguns exemplos os casos de Boticas, cadaval, Mesão

Frio, Monchique, tabuaço, arma-mar. no fundo, tem-se colocado em questão se o encerramento dos tribunais de comarca constitui ou não uma afronta à constituição da república Portuguesa (crP). não nos parece que o encerramento de tribunais, ainda que inconveniente, constitua, por si só, uma violação

ANDrEIA DE MELO E CASTrO

Advogada e Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, autora da Wolters Kluwer

“Profanador da CRP será, por exemplo, um aumento exagerado e desproporcionado das taxas de justiça, que impeça ou obstaculize o acesso aos tribunais, por grande parte dos cidadãos, enquanto direito constitucionalmente consagrado”

Estante

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advocatus.pt

Linhas essenciais da novíssima organização judiciária

grave da crP, desde que esses encerramentos ocorram de forma justificada e proporcional. Profana-dor da crP será, por exemplo, um aumento exagerado e despropor-cionado das taxas de justiça, que impeça ou obstaculize o acesso aos tribunais, por grande parte dos cidadãos, enquanto direito constitu-cionalmente consagrado .a par do encerramento dos cerca de 20 tribunais e não menos impor-tante é a alomorfia a que foram su-jeitos os tribunais de comarca “so-breviventes” a esta reforma.de acordo com a LosJ, o tribunal de comarca contem em si uma ins-tância central e instâncias locais.a instância central agrega em si as secções de competência espe-cializada: cível, criminal, instrução criminal, familiar e menores, traba-lho, comércio e execução – art.º 81.º, n.º 2 da LosJ. se tomarmos como exemplo a comarca de Lis-boa, verificamos que deixaram de existir o tribunal do comércio ou o tribunal do trabalho, enquanto tribu-nais de competência especializada, passando a ser secções de compe-tência especializada do tribunal da comarca de Lisboa.além da instância central, o tribunal de comarca possui, como referi-mos, as instâncias locais, as quais são compostas pelas secções de competência genérica, no fundo são como que dependências de

“Estamos expectantes quanto ao que o futuro nos reserva, não só a nós Advogados, que lutamos diariamente por Justiça, como a todos os Cidadãos que querem ver a Justiça aplicada ao seu caso concreto”

1 in Jornal i de 9 de setembro2 vide art.º 20.º da constituição da república Portuguesa.3 MesQuita, Miguel; a Metamorfose do Futuro tribunal de comarca; 2014.

um órgão central. retomando o exemplo da comarca de Lisboa, ve-rificamos que, para além da instân-cia central, a mesma é constituída pelas instâncias locais de almada, Barreiro e Moita, Lisboa, Montijo e seixal.o Professor doutor Luís Miguel andrade Mesquita compara o atu-al tribunal de comarca a uma “ma-trioska”, “(…) que debaixo do corpo visível e palpável comporta, afinal, no seu interior, uma série de outros corpos mais pequenos.” .no fundo, não podemos deixar de anuir em tal comparação que, para lá da graça que nos possa suscitar ao visionar as “matrioskas” quando pensamos em tribunais, a verdade é que tal comparação retrata a re-alidade do tribunal de comarca, o qual contem em si um conjunto de tribunais.em jeito de conclusão, e após estas pequenas reflexões que aqui deixá-mos, estamos expectantes quanto ao que o futuro nos reserva, não só a nós advogados, que lutamos dia-riamente por Justiça, como a todos os cidadãos que querem ver a Jus-tiça aplicada ao seu caso concreto. são motivos mais do que suficien-tes para acompanharmos de perto o desenrolar desta nova organiza-ção do sistema Judiciário, que por ora, a par do “terramoto judiciário”, tem estremecido a tarefa diária de todos os agentes da Justiça.

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Estão abertas as candidaturas.Ano Letivo 2014/15

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advocatus.ptDireito canónico

O Direito, a publicidade e o marketing

o décimo aniversário da concordata de 2004 foi marcado com a realiza-ção de um curso destinado a ad-vogados e a outros licenciados em direito, coordenado pela associação Portuguesa de canonistas e pelo instituto superior de direito canó-nico. o cocoordenador do curso de 2014, juiz conselheiro José Joaquim almeida Lopes, explicou que a as-sociação realiza todos os anos este curso de três dias para proporcionar um aprofundamento nos direitos ca-nónico e concordatário a todos os que se interessam por estas maté-rias mas não recorrem à licenciatura em direito canónico da universida-de católica Portuguesa. este ano, a ação de formação decorreu de 4 a 6 de setembro e abordou temas como os critérios de atuação dos mem-

Poucos processos – e morosos – a correr nos tribunais eclesiásticos, com a nulidade matrimonial como principal causa, e um número reduzido de advogados e canonistas a exercer. estas são algumas das circunstâncias do exercício do direito canónico em Portugal, que o juiz conselheiro José Joaquim almeida Lopes explicou ao advocatus.

Tribunais eclesiásticos têm poucos processos

mente, se não na totalidade, causas de nulidade matrimonial”, nota.segundo o juiz conselheiro, em Portugal existem poucos processos nos tribunais eclesiásticos nacio-nais. “Há tribunais eclesiásticos que têm 15 causas por ano”, afirma. Já em Barcelona, “há umas 200 causas por ano”, compara. salienta, porém, que o facto de serem escassos os casos de nulidade “não é sinal de que os matrimónios não sejam nu-los, porque há muitos matrimónios nulos”. é, antes, “falta de informa-ção por parte de alguns párocos e até por parte de advogados que não sabem que esse processo existe”. o casamento na igreja ca-tólica não é dissolúvel como o civil. “a nulidade do casamento significa que as pessoas voltam ao estado

de solteiras e podem voltar a ca-sar pela igreja”, declara. “se o ca-samento é nulo é como se nunca tivesse existido”. as razões que podem ser invoca-das para a nulidade do casamento são diversas: desde o engano do-loso, até ao exercício da violência para obrigar um dos membros do casal ao matrimónio, passando pelo erro da qualidade da pessoa. “as perturbações psíquicas são as principais causas”, comenta almei-da Lopes, que dá como exemplo um dos cônjuges ser homossexual. Mas casar sem o intuito de ter fi-lhos também pode ser motivo para a nulidade. igualmente, a infideli-dade ou casar sem ter intenção, no momento do matrimónio, de ficar com a outra pessoa até ao fim da vida podem ser invocados. neste quadro geral, “surgem as mais di-versas situações”, adianta.o direito canónico recomenda que os processos – de nulidade ou ou-tros – sejam resolvidos no prazo de um ano, mas “as causas demoram sempre mais”. “os processos são mais complicados e mais demora-dos do que os processos de divór-cio nas conservatórias”, esclarece. Justifica a morosidade com o facto de os depoimentos serem escritos, ao contrário do que acontece nos tribunais civis, em que são grava-dos. acresce que existem poucos padres canonistas a nível nacional e para que um advogado exerça num tribunal eclesiástico é necessário que seja doutor em direito canónico – “não há quase nenhum em Portu-gal”, diz – ou em alternativa uma au-torização do bispo que declare que é um verdadeiro “perito” em direito canónico. Mas há “advogados que exercem muito bem advocacia nos tribunais eclesiásticos”, reconhece almeida Lopes, que é juiz diocesa-no no tribunal eclesiástico no Porto há 25 anos. alerta, contudo, para a necessidade de haver maior inte-resse neste ramo do direito.

bros do tribunal eclesiástico e dos advogados canónicos numa causa de nulidade matrimonial, a legisla-ção patrimonial da igreja católica na concordata e a assistência religiosa em situações especiais. Foram tam-bém analisados o processo abre-viado, os decretos confirmativos da nulidade matrimonial e a con-cordata, a liberdade religiosa e a nova evangelização.neste curso procura-se lecionar “as matérias de direito canónico com aplicação mais premente e diária, no-meadamente a nulidade do matrimó-nio”, revela o juiz conselheiro almeida Lopes. “o direito matrimonial canó-nico é o tema de eleição, que merece mais relevância no direito canónico, porque as causas que correm nos tribunais eclesiásticos são essencial-

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advocatus.ptAdlaw

assim como Maquiavel dizia que a guerra era um assunto demasiado sério para ser deixado aos generais, arrisco dizer que a publicidade

é demasiado complexa e instantânea para ser deixada às rotinas e vagarezas dos tribunais comuns.

O Direito, a publicidade e o marketing

se há sectores que estão em perma-nente rota de colisão são o direito e a publicidade.a publicidade é, na sua essência, rupturista, iconoclasta e inovadora na sua comunicação, como forma de captar a atenção do consumidor destinatário, normalmente submer-gido por uma miríade de mensagens em catadupa.a ambição de qualquer mensagem publicitária é a de ser a “tal”, entre muitas, o jingle que fica no ouvido, o refrão que se repete, o paradoxo que se retém na memória.essa singularidade, com muita fre-quência, tem dificuldade em se encaixar nos princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e res-peito pelos consumidores, que a nossa lei consagra como os limites da criação publicitária. a estes have-rá que acrescentar a vertente da éti-ca, presente nas restrições ao conte-údo da publicidade e, como é óbvio, em pano de fundo, as regras da con-corrência, que na nossa lei são, nes-te domínio, fortemente exacerbadas, como o mostram, por exemplo, os constrangimentos da publicidade comparativa em Portugal.a coexistência entre criação e le-galidade nem sempre é pacífica, porque, como todas as criações, é intrinsecamente rebelde e refractá-ria a imposições; daí que se assista amiúde ao chamado “efeito benet-ton”, que mais não é do que testar a flexibilidade dos limites do sistema.Mas não ficam por aqui as turbulên-cias convivenciais.a publicidade é geneticamente ino-vadora não só nos conteúdos, mas também nas formas, situando-se as mais das vezes à frente dos parâ-metros e pressupostos técnicos que informam os princípios legais que

“Na recente conferência da Adlaw (organização internacional de advogados especializados em publicidade), que CCA acolheu em Lisboa, foram justamente realçadas e exaltadas as virtudes da auto-regulação como sendo o mecanismo responsável e expedito para superar os conflitos emergentes da actividade publicitária”

regem a publicidade. daí que, ain-da hoje, exista muita comunicação cuja distribuição se situa no wild west, sem regras, sem quartel, sem fronteira.o ciberespaço está pejado de anún-cios que seriam sumariamente pros-critos se distribuídos pelos meios convencionais.o marketing, por seu lado, inverte o objecto indeterminado da men-sagem publicitária clássica, direc-cionada, no máximo, a classes do mercado. Hoje em dia, técnicas so-fisticadas de tratamento de dados e hábitos de consumo permitem que o marketeer antecipe as op-ções do destinatário e individualize as comunicações.cito sempre o exemplo da amazon, que, extrapolando as minhas esco-lhas de livros, me propõe compras de outros (normalmente por mails a altas horas de madrugada) com ta-manha persuasão, que, por regra, não resisto.é óbvio que estes procedimentos têm delicadezas de natureza jurídi-ca, no limite da intrusão da reserva da intimidade da vida privada e da publicidade não solicitada.Finalmente, assim como Maquiavel dizia que a guerra era um assunto demasiado sério para ser deixado aos generais, arrisco dizer que a publicidade é demasiado comple-xa e instantânea para ser deixada às rotinas e vagarezas dos tribu-nais comuns.na recente conferência da adlaw (organização internacional de ad-vogados especializados em publi-cidade), que cca acolheu em Lis-boa, foram justamente realçadas e exaltadas as virtudes da auto--regulação como sendo o meca-nismo responsável e expedito para

superar os conflitos emergentes da actividade publicitária.os profissionais do sector reco-nheceram, de forma unânime, que institucionalizar o poder de decisão de anunciantes, agências, meios e consumidores nas decisões sobre os litígios em matéria de publicidade constitui a abordagem mais séria e proveitosa para todos, como o de-monstram as experiências um pou-co por toda a parte e de que o icaP português é um bom exemplo.não se trata de retirar conflitualidade a um mundo que não vive sem ela; trata-se de saber lidar com ela.e no final, como dizia Milena Leão, “talvez não seja felicidade, mas ape-nas publicidade”, palavras que resu-mem o potencial de sonho e evasão que só a publicidade pode transmitir.

CArLOS CrUz

Ssócio fundador da CCA Ontier

“Os profissionais do sector reconheceram, de forma unânime, que institucionalizar o poder de decisão de anunciantes, agências, meios e consumidores nas decisões sobre os litígios em matéria de publicidade constitui a abordagem mais séria e proveitosa para todos”

Tribunais eclesiásticos têm poucos processos

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32 advocatus setembro 2014

Jet Advocatus

Lisboa acolheu, numa organização da cca ontier, a mais recente conferência da adlaw – associação internacional de especialistas em direito da Publicidade e Marketing. Foi a 12 de setembro, subordinada ao tema “advertising and Marketing without borders”. no Museu do design e da Moda juntaram-se personalidades como o presidente global da Havas Worldwide, o português ricardo Monteiro, a diretora jurídica da google iberia, alicia siquenza, o diretor- -geral da european advertising standars alliance, oliver gray, e o presidente do instituto civil da autodisciplina da comunicação comercial, Mário Barbosa. Para debater temas como a publicidade digital e a privacidade ou a autorregulação.

Quando o Direito e a publicidade se juntam

domingos cruz, sócio da cca ontier

Mário Barbosa, presidente do icaP, com oliver gray, diretor-geral da european advertising standards alliance

ricardo Monteiro, presidente global da Havas Worldwide

alicia siguenza, diretora jurídica da google ibéria

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advocatus.pt

oliver gray falou sobre a autorregulação

domingos cruz, da cca ontier, ladeado por tomás Froes e Miguel Horta e costa, sócios da Partners

Willem roos, sócio holandês da adlaw, com carlos cruz

os advogados João Ferreira Pinto e José Maria castelo Branco

Peter schramm e susanna norelid, dois dos participantes no debate

o debate foi moderado pela jornalista Joana gaivão

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a minha vida é muito marcada pelo que leio, desde que o tema sejam pessoas. Por isso não resisti a ler “o Botequim da Liberdade”, de Fernando dacosta, sem dúvida um dos nossos melhores escritores. esse meu gosto pelas pessoas, especialmente poetas, escritores, atores, artistas plásticos, no caso de natália correia está inexora-velmente relacionado com o que escreveu, mas também com o que

disse, na sua incontornável irre-verência e clarividência, também premonitória, acompanhadas de uma grande afabilidade, que muitos não sabem ter sido uma das linhas do seu caráter.o livro de dacosta centra-se na figura de uma das nossas maiores poetas – natália correia, e do seu “Botequim”, um bar localizado no bairro da graça em Lisboa, que constituiu talvez a tertúlia maior

de Lisboa durante décadas da vida de natália correia, e foi espaço da cultura e da política portuguesa. não sendo uma biografia, o livro permite compreender alguns as-petos da sua forma de vida: era combativa, solidária e generosa no acolhimento de amigos. a parte mais interessante do livro é provavelmente a que revela que o Botequim, de qual era proprietária, foi um centro da vida intelectual e

artística, mas também da política em Portugal. reconhecida pelos seus excessos e alguma excentricidade, natália é uma Mulher de sentido crítico agudo, que não receia protestar contra a mediocridade que não se cansa de desprezar. o livro é comovedor também porque acabamos por saber que ao escrevê--lo Fernando dacosta cumpriu uma promessa que fez a natália correia.

Adelaide Moura

Adelaide Moura, sócia fundadora da A.M.Moura Advogados

O livro de advocatus.pt

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NOTÍCIAS

advocatus.ptadvocatus.pt

a Miranda reforça as suas áreas de prática de laboral, contencioso, comer-cial e societário, com a integração de uma equipa de seis advogados liderada pelo sócio fundador da acFa – an-tas da cunha, Ferreira & associados, Fernando antas da cunha. transitam também Pedro da Quitéria Faria, João carlos teixeira, Margarida asseiceira, ana nobre de sousa e João Peixe.segundo o sócio executivo da Miranda, rui amendoeira, “a equipa liderada pelo Fernando antas da cunha alia um profundo conhecimento do mercado nacional a uma vasta experiência em áreas que consideramos nucleares para o crescimento da Miranda em Portugal e, por isso, estamos certos que esta é uma aposta ganha”.Por seu turno, Fernando antas da

Miranda integra equipa de Fernando Antas da Cunha

cunha confessa que “só um projeto com esta dimensão e esta ambição” o levaria a tomar a decisão de aban-donar a sociedade que ajudou a criar em 2006.

Mapa judiciário emperra no Citius

o novo mapa judiciário entrou em vigor a 1 de setembro, mas a plata-forma informática citius que permite a entrega nos tribunais de processos judiciais por via eletrónica pelos di-versos operadores está bloqueada desde 26 de agosto.

o bloqueio dura há mais de 20 dias e são muitos os “transtornos” na justiça – como a ministra da Justiça, Paula teixeira da cruz, denominou o bloqueio. são 3,5 milhões de pro-cessos e 80 milhões de documentos que não migraram para as 23 novas

comarcas, impendido assim o seu normal funcionamento. a gover-nante começou, a 3 de setembro, por dizer que os problemas que afetavam o acesso à plataforma informática eram expectáveis e era impossível evitá-los. Já a 18 de setembro, viu-se obrigada a pe-dir desculpas. “não tendo havido caos, houve problemas e transtor-nos”, admitiu a ministra. “assumo claramente e peço desculpas em nome do Ministério da Justiça pelos problemas verificados no citius”, acrescentou. “se eu sou-besse à data de 1 de setembro que havia problemas na plataforma teria adiado duas ou três semanas, mas não era esta a informação que eu tinha”.a governante assegurou ainda

que “haverá um processo de ave-riguações porque não há ninguém irresponsável”. não se comprome-teu, porém, com uma data para a normalização da nova plataforma informática, que, a 15 de setem-bro, passou a permitir o acesso aos novos processos instaurados a partir dessa data. “o grupo de tra-balho está a monitorizar, tendo uma calendarização, mas atendendo ao que aconteceu não me vou compro-meter com uma data”, adiantou.os problemas no acesso ao citius têm vindo a motivar queixas e pe-didos de explicações por parte de vários agentes do setor, nomea-damente ordem dos advogados, sindicato dos Magistrados do Ministério Público e associação sindical dos Juízes Portugueses.

a PLMJ e o gabinete Legal Moçam-bique (gLM), escritório membro da PLMJ international Legal network para Moçambique, foram distingui-dos na segunda edição dos global Legal awards. a distinção da revista the american Lawyer foi atribuída na categoria de “M&a deal of the year: africa”, pela assessoria ju-rídica prestada em parceria pelos dois escritórios à empresa ongc videsh (ovL) na aquisição de um interesse participativo de 10% ao

American Lawyer destaca PLMJ e GLM

grupo anadarko no bloco “area 1” do offshore da Bacia do rovuma. a operação teve um valor de cerca de 2.5 mil milhões de dólares. a transação foi acompanhada pelas equipas de energia e recursos na-turais e de M&a da PLMJ, em cola-boração com a PLMJ Mozambique desk e com a gLM nas questões de direito e mercado moçambicanos. a nível internacional, a operação foi liderada pela sociedade britânica simmons & simmons.

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Www

>> BaKer & McKenzie é a Maior sociedade de advogados

>> Miranda: escritório do Porto teM novo diretor

>> Quanto ganHaM os advogados no BrasiL?

>> PLMJ ProMove estÁgios de verão

>> FiLiPa siMões, a advogada da causa da aMi

páginas vistas As mais PArTILhADAS>> Pra reForça eQuiPa

>> FiLiPa siMões, a advogada da causa da aMi

>> iad discute acesso ao direito

>> direito das eMPresas eM Mestrado no iscte

>> ProPriedade inteLectuaL cataLisa desenvoLviMento econóMico

o site do advocatus em agosto

Portugueses são “tax controversy leaders”a international tax review reco-nheceu 23 advogados portugue-ses como “tax controversy Lea-ders 2014”. a rogério Fernandes Ferreira & associados (rFF) é a sociedade mais destacada, com cinco advogados nomeados na área fiscal: o sócio e fundador ro-gério Fernandes Ferreira (na foto) e os associados seniores Francisco de carvalho Furtado, ana Mouti-nho nascimento, Mónica respício gonçalves e Marta Machado de almeida.a Morais Leitão, galvão teles, soares da silva & associados (MLgts) e a vieira de almeida & associados (vda) contam cada uma com três advogados distin-guidos na quarta edição destes prémios. na primeira sociedade fo-ram indicados Francisco de sousa câmara, nuno de oliveira garcia e antónio Lobo xavier, enquan-

o diretório internacional Who’s Who Legal distinguiu quatro ad-vogados portugueses na área de marcas: o consultor da abreu ad-vogados João veiga gomes, os sócios da Baptista, Monteverde & associados (BMa) Filipe teixeira

Euromoney distingue VCA Advogados

a vca advogados, sociedade par-ceira da aBBc advogados em an-gola, foi distinguida com o primei-ro lugar no real estate awards da euromoney, na categoria de legal services.a equipa de real estate da vca, que, tal como a aBBc, é liderada pelo sócio de ambas as sociedades Luís Filipe carvalho, “tem liderado e assessorado em management de ativos, em financiamentos e em di-versas outras operações no mercado nacional, bem como em transações internacionais”, refere a sociedade em comunicado.

who’s who Legal recomenda portugueses

to na segunda foram nomeados conceição gamito, Joaquim Pedro Lampreia e tiago Marreiros Morei-ra. Por sua vez, tanto a Miranda correia amendoeira & amendoeira e a uría Medendez, Proença de carvalho viram dois advogados serem alvo de destaque: respetiva-mente samuel almeida e Mariana gouveia, e cláudia reis duarte e Filipe romão.Por último, foram oito as socie-dades com apenas um advoga-do distinguido: garrigues (Pedro Braz), espanha e associados (João espanha), aaa advogados (andré gonçalves), campos Ferreira, sá carneiro & associados (antónio rocha Mendes), PLMJ (serena neto), cuatrecasas, gonçalves Pereira (diogo ortigão ramos), abreu advogados (Miguel teixeira de abreu) e galhardo vilão torres (Manuel anselmo torres).

Baptista e Paulo Monteverde e o sócio fundador da cMs rui Pena & arnaut José Luís arnaut.a nível internacional, o Who’s Who Legal identifica 988 especialistas na área de trademarks, provenientes de 77 países.

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37 advocatus setembro 2014

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www.advocatus.pt O agregador da advocacia

ALEXANDrE MIGUEL MESTrE

ArIANE bUhON

Pessoas

é o novo reforço da equipa de contencioso financeiro e societário da PLMJ. Juiz durante 14 anos numa das varas cíveis de Lisboa, é também professor da uni-versidade nova de Lisboa e foi docente no centro de estudos Judiciários, com obra publicada sobre temas de direito Privado, nomeada-mente corporate governance e arbitragem.

Foi contratada pela rFF & associados para reforçar a equipa de private clientes, integrando também a desk francesa da sociedade. a advogada tem um master 1 por Paris i, Panthéon--sorbonne, bem como especialidades em direito fiscal, internacional e euro-peu privado.

é o novo responsável pela área de prática de concor-rência e direito da união europa da cMs-rPa, tendo integrado a sociedade com o estatuto de managing associate. transita da sie-mens, onde era legal coun-sel, tendo anteriormente integrado o departamento de direito europeu e da concorrência da PLMJ.

o ex-secretário de estado do desporto e Juventude alexan-dre Miguel Mestre acaba de integrar a equipa de consulto-res para o direito do desporto da abreu advogados, bem como da área de prática de concorrência, regulação e união europeia.

PEDrO CAETANO NUNES

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LUÍS MIGUEL rOMãO

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Verão no pulsoa coleção timeless da radiant propõe um visual com um toque de luz numa celebração ao verão e às cores quentes. os relógios analógicos femininos estão disponíveis em quatro versões: rose gold, dourado e nos modelos bicolor, que combinam estes tons com o prateado.

Inspiração retroa nova coleção vem comemorar os códigos estéticos da marca: os novos óculos de sol e as novas armações de ótica procuram refletir o estilo elegante, refinado e artesanal. com inspiração retro, o design dos novos modelos de óculos de sol e de vista combinam diferentes materiais com linhas sinuosas.

Ao ritmo do coraçãoa Frédérique constant celebra o 10º aniversário do lançamento do primeiro calibre desenvolvido e produzido internamente, o Heart Beat, com dois novos modelos. em ouro rosa de 18 quilates e em platina, o Heart Beat Manufacture silicium possui roda de escape de silício com caixa de duas partes polida, de 42 mm de diâmetro. o slimline tourbillon Manufacture, em ouro rosa de 18 quilates, ou em aço inoxidável, tem caixa em três partes polida, de 43 mm de diâmetro.

a Leica apresenta o novo modelo de câmaras com visor de telémetro para fotógrafos

profissionais – a Leica M-P. o “P” no nome traduz o design discreto e duradouro, com

o logotipo vermelho da marca inscrito subtilmente na parte superior da câmara. disponível em preto ou prata cromado, a

nova Leica M-P tem vidro protetor de Lcd em safira, resistente a riscos, com revestimento

antirreflexo que promete uma melhor visualização das imagens.

narciso rodriguez apresenta uma edição limitada da sua icónica fragância, para ela. com aroma de almíscar, notas florais e de âmbar num frasco com atomizador, presta homenagem a um gesto emblemático da perfu-maria e transforma o simples gesto de perfumar num momento sublime.

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