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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ
FACULDADE CEARENSE
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
NORMA SOELY PINTO FERREIRA
ADOÇÃO TARDIA: UMA ANÁLISE DA VISÃO DA EQUIPE PSICOSSOCIAL DO ABRIGO TIA JÚLIA
FORTALEZA- CEARÁ
2014
NORMA SOELY PINTO FERREIRA
ADOÇÃO TARDIA: UMA ANÁLISE DA VISÃO DA EQUIPE PSICOSSOCIAL DO ABRIGO TIA JÚLIA
Monografia apresentada ao curso de graduação em Serviço Social do Centro de Ensino Superior do Ceará, outorgado pela Faculdade Cearense - FAC como requisito parcial para a obtenção de grau de Bacharel em Serviço Social.
Orientadora: Prof.ª Ms. Priscila Notthinghan Lima.
FORTALEZA- CEARÁ
2014
Bibliotecário Marksuel Mariz de Lima CRB-3/1274
F383a Ferreira, Norma Soely Pinto
Adoção tardia: uma análise da visão da equipe psicossocial
do Abrigo Tia Júlia / Norma Soely Pinto Ferreira. Fortaleza –
2014.
69f. Orientador: Profª. Ms. Priscila Nottingham de Lima.
Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Faculdade
Cearense, Curso de Serviço Social, 2014.
1. Adoção tardia. 2. Processo de adoção. 3. Abrigo Tia Júlia.
I. Lima, Priscila Nottingham de. II. Título
CDU 364
NORMA SOELY PINTO FERREIRA
ADOÇÃO TARDIA: UMA ANÁLISE DA VISÃO DA EQUIPE
PSICOSSOCIAL DO ABRIGO TIA JÚLIA
Monografia apresentada ao curso de graduação em Serviço Social do Centro de Ensino Superior do Ceará, outorgado pela Faculdade Cearense - FAC como requisito parcial para a obtenção de grau de Bacharel em Serviço Social.
Data da aprovação:____/____/____
BANCA EXAMINADORA
_______________________________________________
Profª. Ms. Priscila Nottinghan Lima (Orientadora)
_______________________________________________ Profª. Ms. Mayra Rachel Silva
_______________________________________________ Profª. Ms. Rúbia Cristina Martins Gonçalves
“Minha infância está presente. É como se fora alguém.
Tudo o que dói nesta noite, Eu sei, É dela que vem.” (Emílio Moura)
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus pela sabedoria oportunizada para esta
construção e por permitir tantas vivências que me fortaleceram e me fizeram
um ser humano melhor.
Aos meus filhos João neto e João Vitor que ficaram muito tempo sem a
minha presença em casa e que compreenderam mesmo sentindo falta. À
minha filha Alana Kely e seu esposo Thiago Reis e o seu filho Emanoel Felipe,
que mesmo de longe, estavam torcendo por mim.
Ao meu amor e companheiro Celio Ferreira, minha enorme gratidão
pelo apoio que me deu por levar os meninos ao médico e para me verem no
hospital quando não dava tempo ir em casa e por aguentar meu choro, alegria,
cansaço, mágoa.
Ao meu pai adotivo Zacarias Firmino (in memoria) pelos valores,
educação que sem estes, tudo seria diferente, obrigada paizinho. À minha mãe
adotiva Francisca Fernandes (in memoria) por ter me criado com tanto amor,
sei que ficaria muito feliz se estivesse aqui nesse momento, obrigada vozinha
era assim que eu a chamava. E aos meus pais biológicos, Francisco Farias (in
memoria) e Maria Ducarmo, que me colocaram no mundo, pois se não fossem
vocês tudo isso não estaria acontecendo.
Às minhas irmãs Norma Lucia e Norma Ticiana pelo apoio mesmo de
longe, pois todas trabalham. Ao meu irmão Elder Farias e em especial meu
outro irmão, Francisco Eudo, pois este acompanhou de perto essa trajetória, e
sei que deixou de fazer algo dele só para ficar com os sobrinhos quando eu
estava no trabalho, faculdade e estagiando, meu muito obrigada. Não posso
esquecer-me da cunhada Nelma Domingos que fazia tudo por nós. Agradeço
em geral à família com muito carinho e em especial minha tia Almira Pinto.
À minha amiga e irmã Catia Alves, Marilene Noronha, Marisa Calixto,
Sumara Frota, Viviane Andre, Lusiana Andrea pelo companheirismo. À
supervisora de estágio Valdelice Brito e Ana Paula Miranda pelo apoio e
dedicação.
A Sra. Luiza Helena, diretora do Abrigo Tia Júlia, na qual me recebeu
muito bem, desde o primeiro dia em que lá cheguei, perguntando se eles
estavam precisando de estagiárias e a todos funcionários.
Agradeço às minhas colegas de trabalho a quem sou muito grata, por
compreenderem minhas saídas mais cedo do plantão em época de prova, e
entenderem meu cansaço: Fabiola Araripe, Gliciane Passos, Evilene Felipe,
Fabiola Alencar, Eliel Pinheiro e Clarissa Coelho pela força.
Às amigas do CAC - Centro de Assistência à Criança, Fátima Sá,
Marilene Gomes, Fátima Feitosa, Lúcia Rodrigues, Sandra de Paula, Denise
Freitas e Cátia Alves, às Assistentes Sociais pelo apoio e incentivo que foi com
o exemplo delas que me motivei mais ainda pela temática escolhida.
Agradeço também às pessoas que me davam carona, quando vinha do
plantão muito cansada, a Dra. Elizabethe Rocha, Fatima Braga, Fatima Castelo
Enfermeira Gabriele, Enfermeira Margarida Braga e Assistente Social Sandra
Alves e a moça do Raio X , Karol. Aqui ficam meus agradecimentos a todas as
Assistentes Sociais do CAC, pois foi nelas que me inspirei, Dirce , Hildete
Pimentel, Araci Braga Guaraciara,Patricia.
Às professoras Mônica Duarte, Leticia Peixoto, Rubia Gonçalves, Joelma
Freitas, Priscila, Mayra Raquel, Mariana Aderaldo e ao professor Valney Rocha
que marcaram e contribuíram para minha formação.
À minha orientadora, Priscila pela dedicação, pelos ensinamentos e
reflexões próprias de uma mestra por excelência, pelo compromisso com este
trabalho, muito obrigada. Agradeço também à banca examinadora composta
pelas ilustríssimas professoras; Priscila, Mayra Rachel e Rubia Gonçalves.
Em fim, agradeço a todos que não foram citados, mas que de alguma
forma contribuíram para esta etapa da minha vida.
RESUMO
Este estudo trata especificamente da relação de adoção tardia e a visão dos profissionais do Abrigo Tia Júlia em relação à mesma, considerando que muito além da questão social, a adoção tardia merece ser analisada do ponto de vista legislativo e social em relação a sua aplicabilidade na vida das crianças. Levaram-se em conta nesse trabalho monográfico vários aspectos que norteiam os objetivos da pesquisa, desde o surgimento da adoção no mundo e no Brasil até os marcos legais que norteiam o processo da adoção. O objetivo principal do estudo é compreender a visão da equipe psicossocial do Abrigo Tia Júlia sobre o processo de adoção, o trabalho tem como eixo principal uma aproximação com os autores que falam da temática escolhida. A pesquisa realizada é de natureza qualitativa, tendo como partes a pesquisa bibliográfica, documental e também dados coletados através de um questionário de perguntas semiestruturados Os resultados desta pesquisa proporcionaram a conhecer a visão e a importância da relação do profissional de abrigo com a criança em processo de adoção tardia.
Palavras – Chaves: Adoção Tardia, Abrigo Tia Júlia.
ABSTRACT
This study specifically addresses the relationship of late adoption and professionals' view Shelter Aunt Julia for the same, considering that beyond social issues to be explored late adoption of legislative and social point of view regarding their applicability in the life of Children. Were taken into account in this monograph several aspects that guide the research objectives, since the emergence of adoption worldwide and in Brazil until the legal frameworks that guide the process of adoption. The main objective of the study is to understand the vision of the psychosocial team Shelter Aunt Julia about the adoption process, the work's main axis to approach the authors speak of the chosen theme. The research is qualitative in nature, with the parties bibliographical, documentary and also research data collected through a semi-structured questionnaire questions These results provided the vision and know the importance of the relationship under the professional with the child in late adoption process. Key - Words: Adoção Tardia, Abrigo Tia Julia.
LISTA DE SIGLAS
AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros
CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
DPF – Destituição do Poder Familiar
ECA – Estatuto da criança e do adolescente
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
ONU – Organização das Nações Unidas
STDS – Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
CAC - Centro de Assistência Lúcia de Fátima Sá
LISTA DE FIGURA
FIGURA 1: REFEITÓRIO DO ABRIGO TIA JÚLIA ----------------------------------- 25
FIGURA 2: SALA DAS CRIANÇAS ------------------------------------------------------ 25
FIGURA 3: SALA DA EQUIPE TÉCNICA ----------------------------------------------- 26
FIGURA 4: RODA DOS ENJEITADOS -------------------------------------------------- 35
LISTA DE QUADRO
QUADRO 1: SITUAÇÃO GERAL DAS CRIANÇAS NO ABRIGO -------------- 28
QUADRO 2: QUADRO TÉCNICO DO ABRIGO TIA JÚLIA EM 2014 --------- 29
Sumário
INTRODUÇÃO ................................................................................................. 13
1. PERCURSO METODOLÓGICO .................................................................. 15
1.1 Aproximação com o Tema.·. ....................................................................... 15
1.2 Metodologia. ............................................................................................... 17
1.3 Lócus da Pesquisa: O Abrigo Tia Júlia ....................................................... 24
2. ADOÇÃO E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL ........................................... 31
2.1. Percurso Histórico da Adoção. .................................................................. 31
2.2. Adoção no Brasil ....................................................................................... 37
2.3 Os Marcos Legais da Atualidade. ............................................................... 46
3. PERCEPÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ABRIGO TIA JULIA SOBRE
ADOÇÃO TARDIA ............................................................................................ 51
3.1 Caracterização dos Profissionais Entrevistados ......................................... 52
3.2. Análise das Entrevistas ............................................................................. 54
CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................. 61
REFERÊNCIAS ................................................................................................ 63
APÊNDICES ..................................................................................................... 65
ANEXO ............................................................................................................. 68
13
INTRODUÇÃO
A temática sobre a adoção tardia tem levado diversas discussões no
meio jurídico, incorrendo em frequentes debates por estudantes, profissionais
do judiciário, áreas afins. Cada dia se torna maior e mais adequado o número
de pessoas na fila de adoção que desejam adotar crianças menores, e ao
mesmo tempo o número de crianças para a adoção tardia aumenta, não só em
Fortaleza, mas em todo o Brasil. Diante disso, será apresentado o panorama
em que autores falam sobre a realidade da adoção.
Essa pesquisa tem como objetivo geral identificar a visão da equipe
psicossocial do Abrigo Tia Júlia em relação ao processo de adoção tardia. O
surgimento do interesse pela temática surgiu a partir do estágio realizado no
referido abrigo. A adoção é constituída através de um vínculo jurídico capaz de
promover e beneficiar filho a quem não pode conceber fisicamente, é diante
disso que fala-se sobre a adoção tardia. Em geral, o processo de adoção
necessita da destituição do pátrio poder familiar, isso demora devido aos
procedimentos exigidos pela legislação brasileira para sua efetivação. Tal
situação ocasiona no envelhecimento da criança que está em situação de
abrigamento, o que ocasiona menores possibilidades para que sua adoção
ocorra.
Vale ressaltar a importância dessa temática para o Serviço Social, pois
esse profissional está diretamente ligado às expressões da questão social,
enquanto mediador entre a sociedade e o Estado através das políticas públicas
e intervindo diretamente no processo de resgatar o vínculo familiar ou, quando
este não é mais possível, mediar o processo de adoção, além da necessidade
de levar cada vez mais essas discussões para o espaço acadêmico. Os
elementos que contribuem para o processo de adoção em que se estabelecem
os seus vínculos podem ser pontuados como o abandono de crianças, a
orfandade, desajustes físicos, pessoais e outros tantos.
14
O presente trabalho está dividido em três capítulos. No capítulo primeiro
que tem como título Percurso Metodológico, trata-se da exposição do percurso
metodológico que traz o processo de aproximação com a temática escolhida, o
percurso da pesquisa e um breve contexto da Instituição selecionada para o
desenvolvimento da pesquisa de campo.
No segundo capítulo que tem como título A Adoção e o Acolhimento
Institucional, que ressalta o percurso histórico da adoção no mundo,
discorrendo acerca das características de como era o processo de exclusão
das crianças rejeitadas e ainda sobre o processo de adoção no Brasil, os
percalços e todos os processos que envolvem o sistema de adoção no nosso
país. Relata-se ainda os marcos legais existentes na atualidade que abordam a
temática e garantem todo esse processo de adoção das crianças brasileiras.
Por fim, no terceiro capítulo que tem como título A Percepção dos
Profissionais do Abrigo Tia Júlia, elaborou-se uma caracterização do perfil dos
profissionais entrevistados, a análise de dados sobre as categorias
pesquisadas e a visão dos profissionais sobre os aspectos que envolvem o
contexto da adoção no espaço institucional do abrigo Tia Júlia.
15
1. PERCURSO METODOLÓGICO
1.1 Aproximação com o Tema.1·.
O interesse pela temática surgiu ao longo do meu estágio
obrigatório e supervisionado em Serviço Social I, II e III da Faculdade Cearense
no Abrigo Tia Júlia, e também por uma motivação pessoal que se uniu ao meu
conhecimento no campo de estágio sobre adoção. Por ser adotada pela minha
avó materna conheço de perto o sentido da adoção, mas não tinha uma
relação mais próxima com outras pessoas adotadas e nem conhecia o sentido
de uma adoção tardia. Segundo Robert (1989) a adoção “[...] é a criação
jurídica de um laço entre duas pessoas”. (1989, p.25) e na adoção tardia,
como ressalta Ângelo (2010):
É onde se encontram a maior concentração de crianças que necessitam de uma nova família por já terem esgotado as chances de retorno da família de origem é onde compreendem crianças maiores de três anos, incluindo adolescentes iniciais e finais. (2010, p. 24).
Becker (1999) denomina uma relação entre a escolha do objeto que o
pesquisador desejar pesquisar:
No inicio, o pesquisador pode não ter tanta certeza de que o problema que ele escolheu é o que mais merece estudo na comunidade ou organização na qual ele está trabalhando/pesquisando; ele dedica seus primeiros esforços analíticos à descoberta de problemas dignos de atenção e de hipóteses que se mostrarão mais úteis para abordá-la. (BECKER, 1999, pp 123,124).
No decorrer de um ano e meio de estágio, pude aprofundar
conhecimentos em relação ao assunto da pesquisa e sobre a de atuação dos
profissionais do Serviço Social e outras áreas afins no sentido da adoção e a
importância que esses profissionais têm na vida das famílias e das crianças.
O Abrigo Tia Júlia foi o lugar que me abriu as portas para uma
aproximação direta com as crianças em adoção tardia. O abrigo acolhe
1 Neste tópico utilizarei a fala na primeira pessoa por se tratar de uma justificativa pessoal.
16
crianças de 0 a 7 anos de idade. Nessa primeira experiência de estágio, ao
conhecer essas crianças, fiquei me questionando sobre aquelas que possuíam
idade considerada avançada para adoção, muitas saem do Abrigo Tia Júlia e
possuem outros destinos, diante disso comecei a me questionar: Para onde
elas iriam? Quais os motivos que ocorrem para elas não retornarem ao seio da
família? Como afirma Minayo (2010), “[...] toda investigação se inicia por uma
questão, por um problema, por uma pergunta, por uma dúvida.” (p.16).
Na supracitada vivência de estágio pude presenciar uma situação
específica que me chamou bastante a atenção: um casal candidato à adoção
interessou-se por uma criança que possuía uma irmã com deficiência,
conforme o Estatuto da Criança e Adolescente (1990), grupos de irmãos não
podem ser separados durante o processo de adoção, fato esse que muitas
vezes dificulta a efetivação dessa iniciativa, então o referido casal dispôs-se em
adotar ambas. Meu posicionamento em relação a esta normativa é de que ela é
valida como forma de apoiar a continuação da família, pois não se deve
quebrar vínculos fraternos remanescentes, já que a criança muitas vezes não
pode retornar ao seio familiar de origem. Nesse sentido, de acordo com a ONU
(1990):
Todos os esforços devem ser feitos para evitar que a criança seja separada de sua família. Quando esse afastamento ocorrer por motivo de força maior ou em função de interesse superior da criança, é necessário que se tomem providência, de modo que ela receba proteção familiar, alternativa apropriada. (ONU, 1990, p. 30).
Com o Serviço Social do abrigo Tia Júlia pude perceber a importância
que existe em não se quebrar os vínculos familiares Jesus et al (2004) já afirma
isso:
Historicamente, a família sempre esteve inserida na área de atuação do Serviço Social, porém, na maioria dos serviços, ela vem sendo contemplada de maneira fragmentada, ou seja, cada integrante da unidade familiar é visto de forma individualizada, descontextualizada e portador de um problema. Em vista disso, um dos desafios da profissão é a busca de metodologias para trabalhar a família como um grupo com necessidades próprias e únicas. (JESUS et al, 2004, p.02).
17
Em meio a tantos problemas, indagações que ali me foram surgindo
durante um ano e meio de estágio, esse foi o caso supracitado que mais me
chamou atenção e motivou a pesquisar mais sobre o tema. Dentre outros fatos
que ali ocorreram, o segundo que mais me influenciou a ir pelo caminho de
pesquisa da adoção tardia e como os profissionais se envolvem nessa adoção
foi o caso de um menino de apenas 7 anos que estava prestes a ser transferido
para outra Instituição de acolhimento, quando uma estrangeira interessou-se
em adotá-lo, situação em que acompanhei como estagiária.
Uma terceira situação que posso ainda aqui relatar refere-se a três
irmãos em estado de abrigamento, dos quais a primogênita teria que se apartar
dos dois caçulas por conta da idade máxima permitida para a permanência no
abrigo Tia Júlia. A experiência suscitou questionamentos maiores em relação à
adoção tardia e ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (1993).
Diante de tudo isso, surgiu o interesse pela temática, e assim
desenvolveu-se um processo de compreensão e análise em torno das
perspectivas de adoção tardia e os impactos na vida dessas crianças, além da
tentativa de compreender a visão de Assistentes Sociais e Psicólogos do
Abrigo Tia Júlia em relação aos direitos das crianças ali institucionalizados.
1.2 Metodologia.
Levando em conta os aspectos referidos no tópico anterior, a pesquisa
proposta é de natureza qualitativa. De acordo com Goldenberg (2004) na “[...]
pesquisa qualitativa, a preocupação do pesquisador não é com a
representatividade numérica do grupo pesquisado, mas o aprofundamento da
compreensão de um grupo social.” (p. 13).
A autora Martinelli (2000) fala que cada pesquisa é única e se
quisermos conhecer modos de vida, temos que conhecer as pessoas: “Esse é
o motivo pelo qual as pesquisas qualitativas privilegiam o uso de uma
18
abordagem em que o contato do pesquisador com o sujeito é muito
importante”. (p.22).
Nesse sentido, a autora Martinelli (2000) ainda complementa sobre as
abordagens de pesquisa qualitativa:
Nessas pesquisas, ao invés de trabalharmos com grandes temas, com grandes cronologias, o fazemos de forma mais localizada. Trabalhamos com o fato de forma a poder aprofundar tanto quanto possível a análise, e não para conhecê-lo apenas de uma forma sumária, a partir de uma primeira apresentação. Nesse sentido, priorizamos não os fatos épicos, os fatos de grande dimensão, mas aqueles que estão mais próximos do sujeito e que repercutem diretamente na sua vida. (MARTINELLI, 2000, p.22).
Haguette (2010) faz uma diferenciação entre o método de pesquisa
qualitativa e quantitativa para termos uma noção de porque a natureza desse
estudo é qualitativa:
Os métodos quantitativos supõem uma população de objetos de observação comparável entre si e os métodos qualitativos enfatizam as especificidades de um fenômeno em termos de suas origens e de sua razão de ser. (HAGUETTE, 2010, p. 59).
Precisamos compreender ainda o que vem a ser pesquisa. Minayo
(2010) afirma:
Entendemos por pesquisa a atividade básica da ciência na sua indagação e construção da realidade. É a pesquisa que alimenta a atividade de ensino e a atualiza frente à realidade do mundo. portanto, a pesquisa vincula pensamento e ação. Ou seja, nada pode ser intelectualmente um problema se não tiver sido, em primeiro lugar, um problema da vida prática. (MINAYO, 2010, p.16).
Gil (1999) afirma que pesquisa é:
A pesquisa tem um caráter pragmático, é um processo formal e sistemático de desenvolvimento do método científico. O objetivo fundamental da pesquisa é descobrir respostas para problemas mediante o emprego de procedimentos científicos. (GIL, 1999, p. 42).
Pesquisa vem a ser, como afirma Moresi (2003), um conjunto de ações,
propostas para encontrar a solução para um problema, que tem por base
19
procedimentos racionais e sistemáticos. A pesquisa é realizada quando se tem
um problema e não se têm informações para solucioná-lo.
Para tanto, a metodologia utilizada nesta investigação contará com a
pesquisa bibliográfica como primeira etapa do processo investigativo, onde me
aproximei dos autores que discutem as seguintes categorias: adoção, ECA e
as práticas profissionais que envolvem o processo de adoção no Brasil.
Siqueira (2005) fala que “[...] a pesquisa bibliográfica é o conjunto dos livros e
textos científicos produzidos referentes a certo tema, sendo a pesquisa
bibliográfica o exame daqueles para levantamento e análise do que já foi
produzido.” (p. 85).
Gil (2002) também caracteriza a pesquisa bibliográfica quando diz:
A pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos. Embora em quase todos os estudos seja exigido algum tipo de trabalho dessa natureza, há pesquisas desenvolvidas exclusivamente a partir de fontes bibliográficas. Boa parte dos estudos exploratórios pode ser definido como pesquisa bibliográfica. (GIL, 2002, p.17).
Inicialmente, o delineamento da pesquisa se realizou mediante um
levantamento bibliográfico para organizar os materiais e fontes necessárias, e
assim dar cientificidade ao tema escolhido e demonstrar a relevância do estudo
para o conjunto societário. Assim, por meio da pesquisa bibliográfica, foram
analisadas diversas concepções relacionadas ao tema a partir da abordagem
de outros pesquisadores. Reportando-se a livros, artigos, documentos
eletrônicos e demais documentos científicos.
A pesquisa documental também foi realizada nos relatórios da Instituição
para entender quais as especificidades dos sujeitos pesquisados. Em relação a
esse tipo de técnica, apresenta-se a concepção adotada por Gil (2010):
A pesquisa documental assemelha-se muito à pesquisa bibliográfica. A única diferença entre ambas está na natureza das fontes. Enquanto a pesquisa bibliográfica se utiliza fundamentalmente das contribuições dos diversos autores sobre determinado assunto, a pesquisa documental vale-se de materiais que não receberam ainda
20
um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaboradas de acordo com os objetivos da pesquisa. (GIL, 2010, p. 73).
Já Cervo (2007) tem outra afirmação em relação à pesquisa documental:
Pesquisa documental é onde são investigados documentos com o propósito de descrever e comparar usos e costumes, tendências, diferenças e outras características. As bases documentais permitem estudar tanto a realidade presente como o passado, com a pesquisa histórica. (CERVO, 2007, p.62).
Desse modo, a referida pesquisa se justificou em ter acesso a alguns
registros da instituição a partir de relatórios, documentos de registros e
atendimentos escritos nos prontuários, e as legislações que orientam a atuação
do equipamento. Nesse sentido, cabe ressaltar que os documentos do Abrigo
Tia Julia foram importantes como instrumentos de análise desta pesquisa.
Em seguida foi realizada a pesquisa de campo, que trouxe como
propósito a realização de uma aproximação maior com o objeto de pesquisa.
Minayo (2010) afirma sobre ir a campo que:
O trabalho de campo permite a aproximação do pesquisador da realidade sobre a qual formulou uma pergunta, mas também estabelecer uma interação com os “atores” que conformam a realidade e, assim, constrói um conhecimento empírico importantíssimo para quem faz pesquisa social. [...] no campo, o pesquisador precisa não ficar preso às surpresas que encontrar e nem tenso por não obter resposta imediata as suas indagações. [...] o processo de trabalho de campo nos leva, frequentemente, à reformulação de hipóteses ou, mesmo, do caminho da pesquisa. Enquanto construímos dados colhidos e os articulamos a nossos pressupostos exercitamos nossa capacidade de análise que nos acompanha em todas as fases. (MINAYO, 2010, pp 61, 62).
O campo possibilita a compreensão da estrutura do objeto abordado e a
interação de seus componentes, “[...] o trabalho de campo é, portanto, uma
porta de entrada para o novo, sem contudo, apresentar essa novidade
claramente. São as perguntas que são feitas para a realidade.” (MINAYO,
2010, p.76). Por isso, a aproximação com o campo é de extrema importância
para o pesquisador ter outro olhar em relação à realidade. A autora Minayo
(2010) afirma que embora haja muitas formas e técnicas de realizar o trabalho
21
de campo, dois são os instrumentos principais desse tipo de trabalho: a
observação e a entrevista.
No campo, o pesquisador fará um papel de observador, nesta
perspectiva “deve estar particularmente alerta para incidentes de qualquer tipo
que sejam definidos como conflitos ou problema pela comunidade pesquisada
ou organização estudada.” (BECKER, 1999, p. 121).
Para isso, durante essa pesquisa foi utilizada a técnica de observação
participante, que segundo Gil (2010) consiste na “[...] observação real do
observador na vida da comunidade, do grupo ou de uma situação determinada.
Nesse caso o observador assume pelo menos o papel de um membro do
grupo. A que chega ao conhecimento da vida de um grupo no interior do
mesmo.” (pp. 107, 108).
“[...] o observador não se limita à observação apenas” (1999, p.122)
afirma Becker ele examina as origens do grupo e entrevista. Becker afirma
também que o observador verificará documentos que são úteis para coletar as
estatísticas da comunidade estudada.
Na pesquisa de campo é utilizada como técnica para colher os dados
dos objetivos a entrevista. Para definir entrevista, Haguette (2010) fala que a
“[...] entrevista pode ser definida como um processo de interação social entre
duas pessoas na qual uma delas, o entrevistador, tem por objetivo a obtenção
de informações por parte do outro, o entrevistado.” (p.81).
A referida autora ainda ressalta que:
Enquanto instrumento de coleta de dados, a entrevista, como qualquer outro instrumento, está submetida aos cânones do método científico, um dos quais é a busca de objetividade, ou seja, a tentativa de captação do real, sem contaminações indesejáveis nem da parte do pesquisador nem dos fatores externos que possam modificar aquele real original. (HAGUETTE, 2010, p.81).
22
Afirma Haguette (2010) que informações são obtidas através de um
roteiro de entrevistas constando de uma lista de pontos ou tópicos previamente
estabelecidos de acordo com uma problemática central que deve ser seguida.
(p.81).
A entrevista é uma das técnicas mais importantes quando se faz
pesquisa, é uma aproximação maior com seu objeto de estudo, diante disso
Minayo (2010) afirma que:
Entrevista é acima de tudo uma conversa a dois, ou entre vários interlocutores, realizada por iniciativa do entrevistador. Ela tem o objetivo de construir informações pertinentes para objeto da pesquisa, e abordagem pelo entrevistador, de temas igualmente pertinentes com vistas a esse objetivo. (MINAYO, 2010, p. 64).
Ainda sobre as entrevistas sem profundidade, Goldenberg (2004) fala
que é preciso apontar algumas das suas inúmeras limitações e dificuldades,
“[...] como, por exemplo, o constrangimento que pode causar ao pesquisado o
fato de ter suas informações gravadas ou anotadas pelo pesquisador.” (p.56).
Se um pesquisador, como afirma Howard (1999), temendo a rejeição, escolhe
pessoas “legais”, e se este ser “legal” estiver correlacionado a atitudes que
abordem o assunto pesquisado, por exemplo, o procedimento de amostragem
não especificado pode produzir resultados distorcidos, o que não ocorreria
quando se utiliza a amostragem probabilística.
Para a coleta de dados, a técnica de entrevista que mais parecera
coerente foi a entrevista semiestruturada. Sobre este tipo de entrevista, Cervo
(2007) diz que “[...] ela facilita a obtenção de dados que não podem ser
encontrados em registros e fontes documentais.” (p.51). A entrevista semi-
estruturada é similar a uma conversa, é um diálogo entre o entrevistado e o
entrevistador, focando sempre no assunto que pretende abordar, não muito
rígida como uma entrevista normal, não segue um modelo, exige a flexibilidade
quando se usa essa técnica. De acordo com Manzini (2004): “[...] a entrevista
semiestruturada é direcionada por um roteiro previamente elaborado, composto
geralmente por questões abertas.” (MAZINI, 2004, p.11).
23
A organização do roteiro da entrevista pressupõe uma série de
procedimentos tais como o conhecimento profundo do tema em questão, obtido
através de todas as fontes disponíveis (livros, jornais, documentos, anuários),
para qualquer tipo de entrevista. (HAGUETTE, 2010, p. 91). Antes de ir adiante
com a entrevista, é necessária também uma revisão de tudo que se quer
abordar, conforme salienta Goldenberg (2004), “O pesquisador deve
estabelecer um difícil equilíbrio para não ir além do que pode perguntar, mas
também, não ficar aquém do possível.” (GOLDENBERG, 2004, p. 56).
No roteiro de entrevistas o pesquisador tem que ser específico nas
perguntas que ele deseja elaborar, que abordem o objeto pesquisado. “O
pesquisador deve elaborar um roteiro de questões claras, simples e diretas,
para não se perder em temas que não interessam ao seu objetivo.”
(GONDENBERG, 2004, p.56).
Em relação à escolha dos entrevistados, Haguette (2010) salienta que
não pode ser aleatória, ou seja, não pode obedecer aos parâmetros da
abordagem probalística. Embora a montagem do universo-listagem dos atores
que poderão fornecer contribuições úteis ao desvelamento de certo tema seja
fundamental, sempre existem alguns personagens cuja contribuição é
imprescindível. (HAGUETTE, 2010, p.91).
As entrevistas com os profissionais da instituição selecionada para essa
pesquisa foram imprescindíveis para concretizar as análises realizadas. Para
chegar até eles, foram feitos contatos primeiramente com a Secretaria de
Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), órgão que é regulador do abrigo,
Isso possibilitou o primeiro contato com o corpo técnico do Abrigo Tia Júlia, e
posteriormente foi feito o contato com a instituição abrigo. A partir de então, o
corpo técnico colocou-se à disposição para as informações requisitadas.
No próximo tópico tratarei do Abrigo Tia Júlia, onde foi realizada a
pesquisa de campo, abordando um pouco de sua história, traçando um perfil da
Instituição e das pessoas que atuam na mesma.
24
1.3 Lócus da Pesquisa: o Abrigo Tia Júlia
O Abrigo Tia Júlia, conhecido como “A Creche Tia Júlia”, foi inaugurada
em 06 de fevereiro de 1975 pela primeira dama do país, Lucy Geisel, e pela
primeira dama do Estado, Marieta Cals, com capacidade para 100 crianças.
Está sob a responsabilidade do Estado do Ceará, sendo sua gestão da
competência da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado,
inserida nas ações da Coordenadoria de Proteção Social e Especial. (GUIA DE
ANÁLISE INSTITUCIONAL2, 2012).
O nome do Abrigo Tia Júlia é uma homenagem do movimento de
Promoção Social a uma de suas fundadoras, Júlia Giffone. O fundador da
Instituição foi o Governador Cesar Cals, dando a Instituição o nome de “Casa
da Tia Júlia”, por reconhecimento ao trabalho realizado junto à Assistência
Social. Funcionou nessa mesma época o regime de semi-internato, que
oportunizou as mães ingressarem no mercado de trabalho. Júlia Giffone
nasceu em Acaraú, assistente social, morreu vítima de um acidente
automobilístico em 1972 e cuja vida foi inteiramente dedicada à assistência
social, principalmente durante a seca de 1958. Na época dirigia, em Fortaleza,
a extinta Hospedaria Getúlio Vargas. (GUIA DE ANÁLISE INSTITUCIONAL,
2012).
Em outubro de 1994 foi reinaugurada na categoria de abrigo, como
medida de proteção, atendendo às exigências do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA (1993) em uma nova gestão, no governo de Francisco
Paula Rocha Aguiar, passando a ser chamada de Abrigo Tia Júlia, adotando o
regime de internato com 1.500 metros de área construída. Através de pesquisa
documental, finalmente em 02 de setembro de 2002 a entidade foi beneficiada
pelo projeto Casa da Criança.3 (DOCUMENTOS DA INSTITUIÇÃO).
2 Guia de Análise Institucional: Guia elaborado na disciplina de Estágio I obrigatório sobre a instituição
que realiza o estágio. 3 Uma ação de âmbito nacional do Instituto Ayrton Senna, criado com a proposta de beneficiar
crianças e adolescentes desfavorecidos socialmente, através da mobilização voluntária de arquitetos, decoradores, construtores, fabricantes e fornecedores de material de construção.
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A reforma proporcionou ao Abrigo um aspecto lúdico, com belas
decorações, ambiente espaçoso e agradável, diferentemente do aspecto dos
antigos orfanatos. A instituição passou a ter 200 metros a mais, com 52
ambientes, como cozinha industrial, lavanderia, berçário, consultórios médico-
odontológicos, área de lazer, refeitório, entre outros. É importante ressaltar que
toda essa estrutura física, bem elaborada em seus mínimos detalhes, não se
assemelha nem substitui a estrutura familiar, que dispõe, além do ambiente
físico, relações afetivas, sendo isso o mais importante para a criança. O Abrigo
Tia Júlia encontra-se localizado na Rua Guilherme Perdigão, 305 – Parangaba.
(GUIA DE ANÁLISE INSTITUCIONAL, 2012).
FIGURA 1 – REFEITÓRIO NO ABRIGO TIA JÚLIA
FONTE: Arquivos da Instituição (2014).
FIGURA 2 – CANTINHO DA CRIANÇA
FONTE: Arquivos da Instituição (2014).
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FIGURA 3: SALA DAS CRIANÇAS
FONTE: Arquivos da Instituição (2014)
Outro aspecto importante é o fato da Instituição, mesmo sendo unidade
do Estado, não ser reformada pelo mesmo, mas sim o responsável pela sua
melhoria estrutural ser outra instituição de âmbito nacional. Essa situação
estimula as instituições privadas a fazer o papel do Estado, incentivando a
sociedade civil a manter espaços públicos que deveriam ser de obrigação do
Estado. “[...] com o fim político de consolidar a falsa ideia de que isso é ação
consciente da Sociedade Civil e com o fim econômico de retirar do Estado,
ainda que simbolicamente, toda a responsabilidade pela manutenção destes
espaços públicos de prestação de serviço à sociedade”. (MONTAÑO, 2002,
p.51). Um claro exemplo da desregulamentação e evasão do Estado, de suas
responsabilidades decorrentes do projeto neoliberal.4
O Abrigo atua na manutenção do vínculo familiar, é uma unidade que
tem por objetivo atender integralmente crianças de ambos os sexos, que se
encontram em situação de risco pessoal e social, na condição de abandono ou
temporariamente impossibilitadas de permanecer com a família, enquanto são
tomadas medidas de retorno ao lar ou de possível adoção. Seu público alvo
tem faixa etária de 0 a 7 anos. De acordo com o levantamento realizado nas
4 As políticas neoliberais comportam algumas orientações/ condições que se combinam, tendo
em vista a inserção de um país na dinâmica do capitalismo contemporâneo, marcada pela busca da rentabilidade do capital por meio da reestruturação produtiva e da mundialização: atratividade, adaptação, flexibilidade e competitividade. (BEHRING, 2008, p.59).
27
fichas de crianças acolhidas pelo Abrigo Tia Júlia, a maioria delas se
encontram em situação de manutenção de vínculo, vítimas de abandono,
violência doméstica, incluídos os casos de violência física e psicológica,
negligência ou que os pais são dependentes químicos ou estão presos e outra
para adoção.
O Abrigo Tia Júlia tem acolhido atualmente em torno de 90 crianças que
estão lá por diversos motivos. Das 90 institucionalizadas, a maior parte, ou
seja, 39 delas, foram acolhidas após serem abandonadas por seus genitores,
seguidas por 31 que foram negligenciadas, 14 que se encontram em situação
de risco, 04 que sofreram violência doméstica e 02 que sofreram de abuso
sexual. Todas essas crianças são oriundas da capital Fortaleza e interior do
Estado do Ceará, na condição de abandono ou temporariamente
impossibilitadas de permanecer com suas famílias. A maioria das crianças são
encaminhadas para o Abrigo através do Conselho Tutelar ou Juizado da
Infância e da Juventude. A instituição acolhedora tem como política geral
realizar um trabalho de promoção humana, mediante a mobilização de recursos
do governo do Estado, com vistas à ampliação da assistência à criança e ao
adolescente em situação de vulnerabilidade social e pessoal, viabilizando o
retorno desses para uma família.
Existiam na Instituição dois projetos que beneficiavam as famílias
atendidas, mas por ordem do juiz foram substituídos por outras demandas na
Instituição: Projeto Lar Substituto e Projeto Caso Especial. Em relação ao
Projeto Lar Substituto, as famílias da comunidade, previamente inscritas, são
treinadas para receber crianças abrigadas, em caráter provisório ou
permanente, até que sejam dados os devidos encaminhamentos de retorno ao
lar ou possível adoção. A mãe substituta recebe, por ocasião da transferência
da criança para seu lar, vestuário, utensílios, material de limpeza e higiene
infantil, material escolar e alimentação para a criança, além de um auxílio
financeiro R$ 80,00 (oitenta reais) mensal.
A desinstitucionalização tem como objetivo favorecer o desenvolvimento
biopsicossocial da criança, proporcionando a ela a oportunidade de
28
desenvolver-se no contexto comunitário e familiar, atendendo ao art. 19 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, que enfatiza: “Toda criança ou
adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e,
excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e
comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de
substâncias entorpecentes.”
Em relação ao segundo projeto mencionado, intitulado de Projeto Caso
Especial, é destinado ao atendimento de crianças carentes e excepcionais
(paralisia cerebral, hidrocefalia, microcefalia, Síndrome de Down) com o
objetivo de assegurar sua permanência no espaço familiar. O abrigo repassa
uma ajuda financeira de R$ 40,00 (quarenta reais) mensal à criança que não
recebe o auxílio do INSS e uma cesta básica. Das 90 institucionalizadas, a
maior parte, ou seja, 39 delas.
QUADRO 01 – SITUAÇÃO GERAL DAS CRIANÇAS NO ABRIGO
Descrição MASCULINO FEMININO
Crianças e Adolescentes disponíveis para adoção.
22 02
Crianças no processo de adoção em curso.
02 01
Crianças em manutenção de vínculos 47 21
Crianças em processo de DPF 02 03
Jovens maiores de 18 anos 12 12
Fonte: Dados atualizados disponíveis nos documentos da Instituição/ano de 2014.
O tempo máximo de uma criança numa Instituição de acolhimento
Institucional, de acordo com o ECA, Art. 19, § 2º é de 02 anos:
Art. 19 § 2º - a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional, não se prolongará por mais de 02 (dois anos), salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse. Devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (ECA, 1990, Art. 19 § 2º).
29
A institucionalização prolongada traz algumas consequências sérias,
podemos afirmar isso com o autor Cuneo (2008), que ressalta a
institucionalização prolongada como impedimento para ocorrência de
condições favoráveis ao bom desenvolvimento da criança. Porém, muitas
crianças do abrigo Tia Júlia passam ali mais de dois anos e vão crescendo na
Instituição.
A entidade mantém uma equipe técnica capacitada não somente para
encaminhar os casos e atender as famílias, mas também para dar suporte às
propostas de atendimento do abrigo. Além do corpo administrativo e serviço de
apoio, mantém em seu quadro funcional no mínimo dez profissionais de nível
superior nas áreas de ciências humanas e saúde. Apresentaremos o quadro da
equipe psicossocial que faz parte do Abrigo Tia Júlia:
QUADRO 02 – QUADRO TÉCNICO DO ABRIGO TIA JULIA EM 2014.
Fonte: Dados atualizados disponíveis nos documentos da Instituição/ano de 2014.
Um dos profissionais que tem suas atividades direcionadas ao
processo legal de adoção que pode ser aqui caracterizado é o Assistente
Social. Quando a criança chega ao Abrigo, o Serviço Social tem o prazo de 24
horas para abrir junto ao Juizado da Infância e da Juventude, um processo
CARGO
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS
ASSISTENTE SOCIAL 04
ECONOMIA DOMÉSTICA 02
ENFERMEIRA 06
FONOUDIOLOGA 01
DENTISTA 01
MÉDICO 01
NUTRICIONISTA 01
PEDAGOGO 01
PSICOLOGO 01
FISIOTERAPEUTA 01
TERAPEUTA OCUPACIONAL 01
30
administrativo. O Serviço Social é uma das categorias profissionais que está
presente desde a fundação do abrigo, em 1972. É responsável pelo
atendimento às necessidades das crianças acolhidas, zelando pelo
cumprimento dos seus direitos em consonância com o ECA; atende e
aconselha aos pais e responsáveis das crianças abrigadas, acompanhando o
seu desenvolvimento social, incentivando a reintegração familiar dos filhos e
mantém relações com órgãos responsáveis pelo cumprimento das leis
referentes às crianças.
Para compreender melhor o sentido da adoção, no capítulo a
seguir será mencionado o histórico da adoção no Brasil, perpassando até
chegar ao Ceará e ao Abrigo, fazendo um contexto histórico de todo processo
dos atores envolvidos do avanço das leis e das conquistas adquiridas na nossa
sociedade em favor das crianças em processo de adoção, não se esquecendo
de falar do foco em relação a esta pesquisa que se trata da adoção tardia.
31
2. ADOÇÃO E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
2.1. Percurso Histórico da Adoção.
A expressão adoção se origina do latim, “adoptio”, sendo que na língua
portuguesa significa “tomar alguém como filho”. Assim, é na adoção que o
adotado terá o status de filho, através do parentesco civil (diferente do
parentesco consanguíneo), sendo que para que este estado ocorra, adotante e
adotado buscarão firmar vínculos afetivos semelhantes ao da filiação biológica.
(NABINGER, 2010).
A palavra adoção traz consigo uma série de conotações, as quais são
diferentes para pais e filhos adotivos. Weber (2011) afirma que “[...] imagina-se
que, para os filhos, a palavra adoção traga consigo a questão de rejeição [...]
para os pais, imagina-se que a palavra adoção venha sempre imbuída de culpa
pela infertilidade.” (p.102).
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em sua cartilha (2010)
sobre adoção no Brasil faz uma definição da adoção nos seguintes termos:
A palavra adotar vem do latim adoptare, que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, desejar. Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente. (AMB, 2010, p. 09).
A adoção, como forma constitutiva de vínculo de filiação, teve evolução
histórica bastante peculiar. Para Venosa (2007) o instituto da adoção era
utilizado na antiguidade como forma de perpetuar o culto doméstico. Essa ideia
é ressaltada pelo autor Ribeiro (2010) em seu texto:
32
A Bíblia por sua vez, traz passagens indubitáveis da existência da adoção entre os hebreus, seu objetivo e procedimento. Tem- se conhecimento que no Egito, jovens eram escolhidos para serem adotados pelo faraó e, ulteriormente, um deles teria o direito de sucedê-lo no trono. Tendo a finalidade de garantir a permanência do culto doméstico e impedir a extinção da família, em Atenas a adoção era usada como em quase todas as civilizações antigas, de caráter religioso. (RIBEIRO, 2010, p.18).
Na antiguidade, a adoção tinha sentido diverso do atual, atendia aos
desejos de ordem religiosa, pois as civilizações dos primeiros tempos julgavam
que os mortos protegiam os vivos, conforme evidencia Granato (2010):
Havia também a crença de que os mortos dependiam dos ritos fúnebres que seus descendentes deveriam praticar, para terem tranquilidade na vida após a morte. Existia a convicção de que o vivo não podia transpor sem o morto, ou vice versa. A religião só podia propagar-se pela geração. O pai transmitia a vida ao filho e, ao mesmo tempo, a sua crença, o seu culto, o direito de manter o lar, de oferecer o repasto fúnebre, de pronunciar as fórmulas da oração. (GRANATO, 2010, p.33).
De acordo com Abreu (2002), a adoção na antiguidade apareceu como
alternativa àqueles que não podiam gerar filhos biológicos.
A adoção em seus primórdios aparece como possibilidade para que a família de um homem sem descendência masculina possa perpetuar sua linhagem e, mormente para que o culto dos ancestrais siga seu curso normal. (ABREU, 2002, p. 19).
A adoção somente era permitida para aqueles que não possuíam filhos,
pois os que já os tivessem, traziam consigo a garantia de prosseguir o culto
familiar e a continuidade da própria família. Ribeiro (2010) diz que era
indispensável o filho varão, pois a filha ao se casar passava a venerar os
deuses do marido, renunciando ao culto do pai. De acordo ainda com o referido
autor, neste contexto, a adoção não tinha por finalidade o bem estar do
adotando, mas visava servir aos interesses do adotante. Também não havia
preocupação com laços afetivos entre adotante e adotado.
Desde os primórdios dos tempos antes de Cristo, como comprovam os
primeiros textos legais de que se tem conhecimento, surgiu o instituto da
adoção. Descoberto em 1901, o Código de Hammurabi já ditava regras
relativas à adoção na Babilônia. Possuía duzentos e oitenta e dois dispositivos,
33
nove deles relativos ao instituto da adoção, já demonstravam a preocupação
dos legisladores da época, que estabeleceram quais eram os casos que seriam
possíveis ao adotado voltar a integrar o seio familiar dos pais biológicos.
(RIBEIRO, 2010).
Conforme expõe o autor dos artigos 185 ao 193 do referido código
transcritos abaixo:
art. 185. Se alguém dá seu nome a uma criança e a cria como filho, este adotado não poderá mais ser reclamado. art. 186. Se alguém adota como filho um menino e depois que o adotou ele se volta contra seu pai adotivo e sua mãe, este adotado deverá voltar à casa paterna. art. 187. O filho (adotado) de um camareiro a serviço da corte ou de sacerdotista-meretriz não pode mais ser reclamado. art. 188. Se o membro de uma corporação operária (operário) toma para criar um menino e lhe ensina o seu oficio, este não poderá mais ser reclamado. art. 189. Se não ensinou a ele o seu oficio, o adotado poderá voltar à casa paterna. art. 190. Se alguém não considera entre seus filhos um menino que tomou e criou como filho, o adotado pode voltar à casa paterna. art. 191. Se alguém tomou e criou um menino como seu filho, põe em sua casa e depois quer renegar o adotado, o filho adotivo não deve retirar-se de mãos vazias. O pai adotivo deverá dar-lhe de seus bens, 1/3 da quota do filho e então deverá afastar-se. Do campo, do pomar e da casa ele não deverá dar-lhe nada. art. 192. Se o filho de um camareiro ou de uma sacerdotisa-meretriz disser ao seu pai adotivo ou à sua mãe adotiva: “tu não és meu pai ou minha mãe”, dever-se-á cortar-lhe a língua. art. 193. Se o filho (adotivo) de um camareiro ou de uma sacerdotisa-meretriz aspira a voltar à casa paterna e se afasta do pai adotivo e de sua mãe adotiva e volta à sua casa paterna, se deverão arrancar-lhe os olhos. (RIBEIRO, 2010, p.25).
Weber (2011) afirma que desde a antiguidade aproximadamente século
XVI, em praticamente todas as cidades Roma, Grécia entre outras, o abandono
ou exposição de crianças, ou até mesmo o infanticídio eram práticas comuns.
Para os romanos, o direito à vida era outorgado em um ritual, o infanticídio e o
abandono eram práticas comuns até o final da Idade Média.
O direito Romano trouxe uma nova visão, onde adotar era pedir a
religião e a lei aquilo que a natureza não pôde suprir, a adoção para o direito
Romano deveria imitar a natureza, o adotado recebia o nome e a posição do
adotando e herdando seus bens como consequência, sendo o direito
sucessório exclusivo da linha masculina. (JUNIOR PRADO, 2007).
34
De acordo ainda com o referido autor, O sistema Romano apresentava
duas formas de adoção: o adoptio e a drogatio
A adoptio significava a adoção de um sui iuris, uma pessoa que era capaz por vezes ser emancipada e ate mesmo um pater família. E a drogatio, a forma mais antiga que pertencia ao direito público, exigia formas solenes formalizadas pelos pontífices e não era permitido aos estrangeiros. (JUNIOR, 2007, p. 07).
Na Grécia, o instituto da adoção tinha como finalidade dar continuidade
ao culto doméstico, conforme salienta Ribeiro:
Já estava presente na civilização grega a ideia fundamental de adoção: como forma de culto aos deuses-lares, por exemplo, quando, alguém não possuía herdeiro adotava para dar seguimento à missão do pater famílias. Onde o principio básico era o de que a adoção deveria imitar a natureza: adoptio naturam imitatur, ou seja, o adotado assumia o nome e a posição do adotante e herdava seus bens como consequência da assunção do culto. O direito sucessório, permitido exclusivamente pela linha masculina, também era a consequência necessária para a continuidade do culto familiar. Somente os cidadãos poderiam adotar, e em casos de ingratidão a adoção era revogada. (RIBEIRO, 2010, p.18).
Com o cristianismo, houve uma verdadeira mudança nos estratos sociais
mais deficitários, conforme expõe Weber:
No entanto, essa mudança na vida prática demorou para acontecer. Ainda na Idade Média as crianças eram reconhecidas como um grupo de segunda categoria, uma espécie de adulto em miniatura, um ser imperfeito que precisava sair deste estado infantil para merecer algum respeito (WEBER, 2011, p. 29).
No século XIX, o nascimento de um filho ilegítimo era ostensivamente
reprovado, Weber (2011) diz que isso ocasionava inúmeros abortos, ou
nascimentos clandestinos e o posterior abandono das crianças. Porém, para os
inúmeros abandonos tentou-se criar um mecanismo social que solucionasse
isso: a Roda dos Expostos.
A Roda dos Expostos ou Roda dos Enjeitados, de acordo com Marcílo
(1997), foi um mecanismo que teve origem na Idade Média mais
especificamente na Itália do século V. O nome para o mecanismo provinha do
dispositivo onde se colocavam os bebês indesejados. O expositor depositava
nele a criança que enjeitava. A seguir, ele girava a roda e a criança já estava
35
do outro lado do muro, logo após ele puxava uma cordinha com uma sineta
para avisar que um bebê acabara de ser abandonado e se retirava do local
sem ser identificado.
FIGURA 04: MODELO DA RODA DOS ENJEITADOS
FONTE:http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Museu_do_Canga%C3%A7o__Roda_dos_enjei
tados.jpg.
Na Idade Média, devido às influências religiosas do catolicismo, a
adoção cai em desuso. Na Idade Moderna a adoção retorna com a Legislação
da Revolução Francesa e foi prevista no Código de Napoleão. (JUNIOR
PRADO, 2007, p.40). De acordo com o autor exposto, tais conceitos em
relação à adoção foram se modificando, aprimorando-se com o passar dos
séculos, definido por culturas e nações distintas, porém a essência sempre
será a mesma: a de garantir a filiação legítima do adotado.
36
O assunto de abandono ou adoção ainda é muito controverso e gera
grandes polêmicas. Embora se analise que historicamente através de análises
teóricas a adoção sofreu inovações e progressos substanciais e justificáveis
para uma sociedade que se diz mais humana e se sensibiliza com os
problemas da infância abandonada, mostrando que o preconceito ao lado de
mitos são fatores muito presentes na mente humana.
Diante da miséria da contemporaneidade do século XXI, ocorre um
aumento no número de crianças órfãs e vítimas de abandono; e uma das
formas de restabelecer a dignidade dessas crianças é promovendo à inserção
em uma nova família, afirma Freire (1994), que também considera que isso
ocorre através da filiação adotiva, prevalecendo sempre a alternativa de
reestruturar da realidade social, psicológica e econômica da família biológica e
em último caso a entrega em adoção, regido pela Lei de Adoção Nacional
Brasileira de Agosto de 2009.
Entretanto, de acordo com Motta (2001):
[...] não se deve explicar o abandono de milhares de crianças com uma única causa, pois outras foram enjeitadas em razão da pobreza dos pais. Outros sim, mesmo a este motivo o autor faz ressalvas e afirma que esta interpretação, embora correta, deve ser relativizada, pois há estatísticas revelando que muitas vezes aumentava o preço de artigos básicos de subsistência sem um correspondente aumento no registro de novos enjeitados. (MOTTA, 2001, p. 57).
Weber afirma (2011) que a sociedade luta para proteger a criança e
assegurar-lhe seus direitos, entre eles o de conviver em família e em
comunidade. Na perspectiva da autora, a adoção ainda embarca muitos
preconceitos por parte da sociedade em geral. Os estereótipos e preconceitos
sociais são sempre prejudiciais para as relações humanas. Para se livrar deles,
é preciso esclarecer os fatos corretamente, divulgar e debater com a
sociedade, mostrando também que a adoção é irrevogável.
Weber (2011) debate ainda que apesar de pais e filhos adotivos
existirem desde o inicio dos tempos, o tema adoção foi sempre um pouco
obscuro, tratado geralmente na intimidade das famílias. Há algum tempo,
37
poucos estudos sistemáticos sobre esse assunto tinham sido realizados e
trouxe como consequência a generalização de casos dramáticos e a formação
de preconceitos e estereótipos. (WEBER, 2011).
Os estereótipos e preconceitos sociais são sempre prejudiciais para
as relações humanas e para livrar-se deles é preciso debater e esclarecer os
fatos corretamente sobre adoção. Adiante será ressaltado sobre a adoção no
Brasil e o debate em torno dessa questão.
2.2. Adoção no Brasil
Em 22 de setembro do ano de 1828, no Brasil, conforme Ribeiro (2010)
foi criada a primeira lei referente à adoção, na qual transferia para juízes
poderes de competência para a expedição da carta de perfiliação.
Porém, foi baseado nos princípios do direito romano que o nosso Código
Civil Brasileiro consagrou o instituto da adoção, conforme ressalta o autor
Ribeiro (2010):
Nos termos dos artigos 368 a 378 do estatuto legal, somente poderiam adotar os maiores de cinquenta anos, e ao menos dezoito anos mais velhos que o adotando, que não possuíssem prole legítima ou legitimada, o que tornava o processo da adoção extremamente desestimulante. Quanto a esse aspecto, destacar a necessidade de o adotante não possuir filhos. Podemos concluir que a função primordial da adoção, na época, ainda era proporcionar um recurso àquele que não pôde ou não quis ter um filho, e não necessariamente o bem estar do adotando. A escritura pública era essencial para a eficácia do ato, por força do artigo 375, mas não transmitia a mesma segurança jurídica, pois a adoção era passível de revogação por vontade do adotando, ao adquirir plena capacidade civil. Da mesma forma se admitia a revogação pelo adotante na forma da deserção. (RIBEIRO, 2010, p. 20).
Por ser o Brasil um país de dimensões continentais, com culturas
diferentes, a “[...] adoção se desenvolveu, também de forma diferente de
acordo com os costumes, tradições e desenvolvimento locais”. (NABINGER,
2010, p. 16). A autora complementa afirmando que a prática da adoção sempre
foi organizada pela sociedade civil religiosa, a lei era a mesma em todo o país,
porém sua aplicação estava ligada a interesse das pessoas que tinham
destaque social local.
38
A adoção existiu no Brasil, para Nabinger (2010), em todas as épocas
para dar respostas ao drama infantil e aos casais que por diversos motivos não
podiam procriar. Porém, o encontro dessas duas histórias ocorreu de forma
desordenada e no segredo, até pouco tempo atrás atendendo a necessidade
dos adultos mais do que a da criança, para a qual não havia organização
governamental.
Nesse contexto:
As crianças maiores eram as mais cobiçadas para adoção, e deviam dar prova de que eram normais, ou seja, capazes de ouvir, ver, caminhar, falar. As legislações sempre foram lentas em relação às situações que já tinham sido consolidadas, sem nenhuma intervenção preventiva. Os candidatos à adoção eram considerados santos ou loucos. Assim as crianças eram distribuídas indiscriminadamente, ou seja, “dadas como milho para galinhas”. (NABINGER, 2010, p. 15).
A literatura histórica, para Nabinger (2010) desde o Brasil Colonial,
revela que o contingente de crianças abandonadas e em situação de risco
sempre foi numeroso. Elas andavam nas ruas, eram deixadas em logradouros
públicos ou na roda dos expostos, em casa de terceiro(s) ou juntamente às
amas de leite. Posteriormente, foram fundadas as grandes instituições, sendo
as primeiras iniciativas ligadas a organizações religiosas. Estivessem elas onde
fossem eram praticamente instituições invisíveis socialmente.
Para alguns doutrinadores, como alega Ribeiro (2010), a adoção não era
uma forma natural de se constituir a família, mas um meio para suprir a
ausência de filhos. A autora afirma que o que tornou a adoção pouco utilizada
na época foram os vários requisitos de caráter restritivos interpostos pelo
Código Civil de 1916, bem como a forma de tratamento distinta entre filhos
naturais e adotivos quando no momento da partilha de bens.
A adoção passou a ser um ato revogável nos anos 1980 por vontade do
adotando, quando este atingisse a maioridade. Para Ribeiro (2010):
39
A finalidade primordial da adoção era de munir de direitos àqueles que por questões de infertilidade não pudessem gerar seus primogênitos, e não um ato de solidariedade de proteger a criança e garantir seu direito de ser criada em uma família. Foi então no dia 12 de outubro de 1927, com o Decreto de 17.943-A, a consolidação das leis de assistência e proteção a menores. Entretanto, não trouxe nenhuma alteração a respeito da adoção. Tão logo, com o surgimento da Lei nº. 3.133, de 08 de março de 1957, atualizou-se as condições indispensáveis para que a adoção fosse possível. (RIBEIRO, 2010, p.22).
Para Abreu (2002), a grande maioria das adoções no Brasil antes das
exigências das leis, era tida como um negócio natural, pois o casal que queria
adotar somente ia ao cartório e registrava a criança:
[...] se fazia sem que o casal que adotasse fizesse uso (se submetesse) dos trâmites legais. Em geral, estas adoções ocorrem como se tudo se passasse de maneira natural: o casal vai ao cartório e registra a criança como filho biológico. Entre os juristas de muitos países, esta prática é conhecida como “adoção à brasileira”. (ABREU, 2002, p. 38).
No final da década de 1970 e inicio dos anos 1980, no Brasil, Abreu
(2002) afirma que não era raro que senhoras das classes dominantes
(profissionais liberais ou dona - de - casa casadas com homens ricos da
cidade), ou mesmo freiras e padres ligados a congregações religiosas,
mantivessem um tipo de estrutura que passaram a ser denominadas creches,
onde os brasileiros pegavam as crianças para adoção e levavam para o
cartório no ato de uma “adoção à brasileira”.
Como afirma Nabinger (2010) sobre o caso das adoções à brasileira,
onde a pessoa que queria adotar não encontrava nenhuma barreira, podendo
somente ir ao cartório mais próximo e realizar o procedimento:
Como a maioria das adoções não passava pela intervenção do Estado, era comum os pais procurarem o Juizado da Infância somente quando havia conflito, como por exemplo, frente ao arrependimento de uma mãe biológica na entrega de seu bebê ou quando um adolescente “adotado” começava a “dar problemas”. Então, buscavam um juiz para que se encarregasse, já que não era “filho”. (NABINGER, 2010, p.15).
40
Pode-se dizer que historicamente houve uma longa jornada legislativa
no Brasil em se tratando de adoção e direitos dos filhos adotivos, até a
Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Venosa
(2007) afirma isso:
[...] O duplo sistema de adoção vigorou no país, conforme o Código Civil de 1916 e segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe de princípios tão dispares que se torna difícil sua definição inicial sob o mesmo paradigma. O atual Código Civil traz disposições sobre a adoção e não revoga nem expressa nem tacitamente o ECA, o que trará alguns problemas interpretativos. (VENOSA, 2007, p.254).
No Brasil o processo de adoção, como afirma Ribeiro (2010), já foi muito
mais complexo, vagaroso e burocrático. Com a criação do Estatuto da Criança
e do Adolescente (1990) e com o exercício das atividades do Juizado da
Infância e da Juventude, a parte burocrática dos procedimentos teve uma
considerável redução, tornando os processos de adoção mais ágeis e seguros
para todas as partes envolvidas.
Abreu (2002) diz que falar de adoção do ponto de vista legal implica um
mergulho de mais de dois mil anos na história jurídica da humanidade. De
acordo com o referido autor, no início, diversos legisladores do mundo antigo
deram sempre muita ênfase ao interesse do adotante e quase nenhuma ao
interesse do adotado. O adotado, na visão dos legisladores, era contemplado
apenas secundariamente, haja vista que o alvo de todo processo era antes de
tudo o adotante. (p.27).
Hoje, no século XXI se sabe que inserir uma criança num contexto
familiar disfuncional é incorrer em grave risco. Nabinger (2010) alega que isso
ocorre porque esta criança teria a possibilidade de sofrer rechaço, maus tratos,
negligência e novo abandono:
Cada adoção é única e terá características e exigências próprias. De forma a compreender estas exigências, a preparação dos candidatos se faz essencial no sentido de diferenciar as necessidades, os obstáculos e as ferramentas necessárias. Em cada um dos tipos de adoção, aos quais estas pessoas se candidatam, verifica-se o potencial e os riscos de cada categoria. (NABINGER, 2010, p. 33).
É preciso relembrar que a destituição do pátrio poder não deve ser vista
como decorrente exclusivamente da miséria. Conforme o art. 23 do ECA (1990)
41
“[...] a falta de carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente
para a perda ou a suspensão do pátrio poder”. Nesse sentido, o parágrafo
único desse artigo indica que uma família carente deve ser “[...]
obrigatoriamente incluída em programas oficiais de auxílio” para que se
possam esgotar todas as possibilidades possíveis do restabelecimento dos
vínculos entre a criança e sua família de origem.
O processo de adoção compreende duas etapas: a habilitação dos
candidatos e o pedido de adoção propriamente dito, conforme indica Nabinger
(2010):
A etapa da habilitação é prévia a concretização do projeto adotivo. Trata-se de um procedimento legal onde os pretendentes declaram sua disponibilidade de acolher uma criança. Ela tem por objetivo analisar a coerência e a fidelidade do projeto de adoção, sua inscrição na história dos candidatos, como também a possibilidade destes de se identificar com a criança que esta por vir. (NABINGER, 2010, p.18).
Podemos fazer uma relação na visão da autora sobre as etapas que
compreende o processo de adoção, como vimos na mídia retratados de
diversas formas sobre o processo de adoção.
Nabinger (2010) afirma ainda que:
No Brasil existe um grande contingente de crianças e adolescentes que se encontram privados do direito à convivência familiar. Aqui se encontram as crianças que vivem em situação de rua sem os mínimos de cuidados e sem, muitas vezes, um olhar especializado para as suas necessidades e situação familiar. Ainda existe outra parcela que, apesar de não vivenciar os cuidados familiares, encontram-se protegidas nos abrigos sob olhares de esquipes especializadas e do Judiciário. Desta parcela poucos são os que estão prontos para serem adotados. (NABINGER, 2010, p. 21).
Conforme Nabinger (2010) a infertilidade continua sendo o motivo mais
frequente dos candidatos que buscam a adoção.
Poucas pessoas imaginam que poderão ter problemas relacionados à procriação. Quando isso ocorre, a maioria recorre a soluções médicas, mas apenas 50% destes serão, eventualmente, capazes de ter uma criança biológica. Sendo assim, a adoção é, na maioria das vezes, a última opção de escolha para a realização do projeto de parentalidade. (NABINGER, 2010, p.18).
42
Com relação às necessidades da criança, podemos discriminar
diferentes tipos de adoção: Adoção precoce: adoção de bebês até três anos,
sendo esta faixa etária mais procurada entre as pessoas que buscam adoção.
Adoção internacional: adoção de crianças de etnia ou raça diferentes do
adotando. Adoção de grupo de irmãos: adoção de duas ou mais crianças
irmãs pelos mesmos adotantes. Adoção de crianças com necessidades
especiais: aceitação por parte dos adotantes de crianças com fragilidades de
saúde, deficiências física ou mental. Adoção tardia: compreendem crianças
maiores de três anos, incluindo adolescentes iniciais e finais.
Devido aos objetivos estabelecidos para essa pesquisa, faz-se
necessária uma discussão mais aprofundada sobre a adoção tardia. A adoção
tardia, de acordo com Weber (2011), é aquela que ocorre quando o adotando
possui a partir dos três anos de idade. À medida que a criança cresce, a
dificuldade para encontrar uma família também aumenta. Entretanto, o
processo de adoção tardia não acontece mais rápido por causa disso.
Pesquisas sobre os preconceitos relacionados à adoção tardia, segundo
anuncia Bethoud (1997), apontam principalmente para o medo do chamado
“sangue ruim”, compreendido como aquele receio que os adotantes têm de que
a criança traga consigo “[...] traços negativos de caráter e temperamento”
(p.53), proveniente de uma herança genética desconhecida.
Segundo Camargo (2006), os postulantes à adoção optam por crianças
com idade menor possível, buscando a possibilidade de uma adaptação
tranquila na relação entre pais e filho, almejando imitar o vínculo biológico-
sanguíneo. No século XXI pouco se fala sobre a adoção e menos ainda sobre a
adoção tardia. E esta falta de informações somadas aos poucos estudiosos a
respeito desse assunto resultam na construção de estigmas, solidificando e
fortalecendo os já existentes e criando outros. (ANGELO, 2010, p.20).
Não é que o processo para adotar uma criança mais velha no caso da
adoção tardia seja demorado, pois se a pessoa estiver inscrita no cadastro,
talvez seja mais fácil, mas nestes casos o que pesa é o estágio de convivência
43
da criança com a família adotante, essencial para o processo de adaptação,
demandando tempo. (ACESSA, 2007, p.40).
Existe um longo estudo sobre adoção tardia descrito por Vargas (1998),
que indica alguns pontos de similaridade em todos os processos de adaptação
criança e família que iremos ressaltar: Comportamento regressivo: ou seja, a
criança apresenta comportamento típico de estágios anteriores do
desenvolvimento e que não fariam, normalmente, parte do repertório de uma
criança maior. Agressividade: aparecia algum momento do processo,
geralmente logo depois da primeira fase de encantamento mútuo. Ritmo de
desenvolvimento global da criança: é bastante acelerado comparado aos
padrões considerados normais. Enfrentamento do preconceito social: a
maioria dos pais relatou situações em que se depararam com preconceito em
relação à prática da adoção, especificamente pelo fato da criança adotada já
ser tão grande.
Abreu (2002) faz uma definição dos casais brasileiros que fazem uso da
justiça para adotar uma criança: tem que ser: branca, do sexo feminino,
saudável e contando menos de 1 ano de vida. (p.36). Afirma ainda que em
Fortaleza, no Abrigo Tia Júlia, não é diferente a escolha de crianças com esse
perfil, diminuindo as chances de crianças maiores de 7 até 12 anos de idade
em serem adotadas.
Em relação às crianças e adolescentes abrigados, o Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente – (CONANDA) em parceria com o
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2004) realizou uma pesquisa
nacional com o perfil dessas crianças em situação de institucionalização: faixa
etária de até 7 anos de idade, de cor preta, a maioria do sexo masculino. A
pesquisa mostrou ainda que existe a necessidade de maior investimento nas
chamadas “adoções tardias”, pois, nesse contexto é onde se encontra a maior
concentração de crianças que necessitam de uma nova família por já terem
esgotados as chances de retorno à família de origem. (NABINGER, 2010).
44
Weber (2011) nos faz uma menção da adoção em relação à criança na
era atual, mostrando que toda criança é adotável:
Nessa nossa era atual, conhecida como pós moderna, a criança adotável deve deixar de significar um bebê recém – nascido, de pele clara e saudável. Criança adotável deve ser toda criança que não tem possibilidades de ser criada pela sua família de origem e passa, portanto, a estar potencialmente pronta para integrar-se à uma família substituta. Nessa nova compreensão de filiação, o termo criança inadotável precisa, urgentemente, ser abolido do contexto onde se trabalha e estuda essa questão. (WEBER, 2011, p.71).
Apenas 8% dos habilitados à adoção, segundo os dados do Juizado
da Infância e da Juventude de Fortaleza (2007), aceitam criança com mais de
quatro anos, a chamada “adoção tardia”. Essa expressão, além de reforçar “o
preconceito de que ser adotado é prerrogativa de recém – nascidos e bebês”,
como destaca a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB, 2010), Quando
falamos em adoção Motta (2001) menciona que:
A entrega de uma criança em adoção nem sempre é um ato de abandono, mas pode ser uma atitude consciente de extremo amor, que pode ser visto de uma forma mais justa como “entrega”; quando uma mãe, que não se acha “suficientemente capaz” para criar um filho, delega responsabilidade a uma instituição, almejando que posteriormente seja a criança entregue a outra família mais adequada ou com melhores possibilidades de prover um futuro digno a esta, portanto a entrega em adoção é uma atitude que deve ser considerada e examinada. (MOTTA, 2001, p. 264).
Esse é o verdadeiro sentido da adoção, a constituição de um lar para a
criança que precisa de amor e uma família que assegure atenção e educação
para suprir as suas necessidades reais acentuadas pela vivência do abandono.
Atualmente, no século XXI não existem mais Rodas dos Expostos5 no
Brasil, mas existem as “rodas dos expostos oficiosas”, isto é, abandono de
milhares de crianças nas ruas do nosso país. Conforme salienta Weber (2011)
No Brasil, nós temos uma grande parte da população que pode ser
considerada “abandonada” pela sociedade e que, se sobreviver, tem grandes
chances de repetir a sua própria história de abandono. As crianças
5 Um mecanismo oficial para transformar as crianças abandonadas em filhos do Estado.
45
abandonadas são protagonistas de direitos e esses direitos são tratados por
Leis que garantem o melhor para elas. (p.100).
De acordo com Abreu (2002), entre os anos De 1916 até 1957,
podia-se adotar quem tivesse mais de 50 anos e não tivesse filhos. Era uma
maneira de garantir a sucessão para pessoas idosas e sem herdeiros. Em
1957, o Código Civil (Lei 3.133) é alterado e já é possível adotar uma criança a
partir de 30 anos de idade. Oito anos depois, a Legislação ganha um primeiro
aparato de proteção efetiva da menoridade através da Lei 4. 655 (de 1965),
que permite a adoção de crianças até 7 anos em situação irregular , ou seja,
crianças abandonadas fruto da exposição. Tal situação perdura até 1970 e dá
ideia do que estava consagrado pela legislação da época: a relação de força
simbólica entre direitos do casal e os direitos da criança tendem claramente
para o casal.
Abreu (2002) diz por volta do inicio dos anos 1970, começam as
primeiras adoções internacionais no Brasil. Ora, de 1973 até 1979 não havia no
país outra lei, até 1979 a única Legislação vigente no Brasil sobre adoções era
o Código Civil (arts. 368 a 378). O Brasil situava, pois, o assunto dentro da
esfera das relações privadas e familiares.
Em 1979, entra em vigor no Brasil o Código de Menores. O novo Código
é da alçada do direito público (contrariamente ao Código Civil, que legifera
sobre o direito privado) e, Abreu (2002) afirma que apesar de não anular o
código civil, começa a destacar a importância do interesse do menor para a
justiça. E como o código de menores não aboliu o código civil e sim passou a
vigorar simultaneamente a este, permanecendo brechas para as adoções
internacionais.
O Brasil, apesar de ter sido o último país a acabar com a escravidão e
com a Roda dos Enjeitados, foi o primeiro país a criar uma lei específica para
crianças e adolescentes. Weber (2011) ressalta que isso ocorreu após a
Convenção Internacional sobre os direitos da criança em 1989. Em 1990 foi
promulgado no Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente, um dos
46
mecanismos mais avançados do mundo de proteção à infância, fruto de uma
grande mobilização da sociedade civil em substituição ao antigo Código de
Menores de 1979.
2.3 Os marcos legais da atualidade.
Abreu (2002) expõe que no Brasil e no mundo nem sempre as crianças
disponíveis para adoção foram tão respeitadas como na atualidade, porém a
criança adquiriu seu status de sujeito de direitos somente neste século XXI. O
estudo do direito brasileiro impõe-se, pois, como lugar incontornável. O
conhecimento das legislações brasileiras, desde seus primórdios, pode
esclarecer como as adoções são vistas entre nós: qual sua função, seu papel
social e o lugar ocupado nas relações de parentesco.
A Constituição Federal de 1988, a promulgação do Estatuto da Criança e
do Adolescente em 1990 e a nova Lei da Adoção de 2009 foram um marco no
desenvolvimento dos direitos referentes aos avanços no processo de adoção.
(Dessa maneira, Tiveram como iniciativas, voltadas às crianças e adolescentes
de nosso país, estabelecer uma proteção mais ampla.
Abreu (2002) em 1990 entra em vigor o ECA. São revogados as leis
anteriores, inclusive o Código de Menores de 1979. A única forma de adoção
prevista é agora irrevogável e transfere o pátrio poder dos pais biológicos para
a família adotante, o adotado entra em linha de filiação direta com sua nova
família (até a quarta geração).
Ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispusesse do direito
material, relativo à adoção, no tocante aos procedimentos ficou a desejar em
alguns pontos relativos ao procedimento da adoção. Em 2003, surgiu o Projeto
Lei 1.756, onde tratava da adoção em lei própria, denominada Lei Nacional da
Adoção, contendo 75 artigos, afastando por completo a adoção do ECA.
Ribeiro (2010) afirma que a divergência entre os legisladores sobre tal projeto,
criou impasses, mudando expressamente as perspectivas de uma nova lei,
47
decidindo a conservação dos dispositivos legais que regem o instituto da
adoção no ECA. Abreviando a nova lei da adoção, em sucintas alterações no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Promulgou-se a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, importando
significativas alterações no instituto da adoção. O propósito do Estatuto da
Criança e do Adolescente é o amparo total da criança e do adolescente,
prenunciado em seu artigo primeiro, sendo uma novidade marcante a
colocação sob proteção dessa lei, de todo menor de dezoito anos e não
apenas aqueles que estivessem em situação irregular, como ocorria na lei
anterior, o Código de Menores. (GRANATO, 2010, p.70).
Ribeiro(2010) a essência do legislador estatutário é desenvolver a
integração do menor na família do adotante, fazer-se igual os direitos do filho
adotivo ao filho natural. Os termos adoção simples e adoção plena não mais
são utilizados, passando a empregar a adoção única que visa estabelecer
laços de paternidade e filiação entre adotante e adotado, extinguindo
completamente qualquer vínculo com sua família biológica.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei nº 8069 de 13 de julho de
1990) consubstanciado no princípio da proteção integral à criança e ao
adolescente, considera seus destinatários como sujeitos de direitos,
contrariamente ao código de menores de 1979 que era uma Lei anteriormente
vigente no país que os considerava como objetos de direitos. Os diversos
direitos elencados na Lei nº 8.069/90, dispõe que a criança ou adolescente tem
o direito fundamental de ser criado no seio de uma família.
Nabinger (2010) O debate internacional em torno dos direitos da criança,
estimulado pela Convenção das Nações Unidas pelo Direito das Crianças
(1989) e seguido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) prioriza
diretrizes de atendimento que visem à institucionalização. No caso em que este
tipo de proteção se faz necessária, o ECA prevê em seu artigo 101 a
excepcionalidade e provisoriedade da medida.
48
A nova lei impõe que a adoção é medida excepcional e irrevogável, tal
qual deve ocorrer somente quando acabar todos os meios para manter a
criança ou adolescente em sua família natural ou extensa. Ribeiro (2010)
expõe que para o legislador, por esta redação contradiz o sentimento comum à
quase totalidade de grupos de apoio, programas ou congressos de incentivo à
adoção, que até então enxergavam na adoção a solução para a criança
abandonada pela família, a garantia de ser criada e educada em lar tranquilo e
saudável.
Recentemente, em 2009, o ECA após 19 anos passou por
reformulações, Nabinger (2010) diz que isso ocorreu através da Lei 12.010 de
29 de julho de 2009, que deram maior ênfase aos investimentos na família de
origem, ao acolhimento familiar preferencialmente ao institucional e também,
aos encaminhamentos para adoção nos casos em que se faz necessário.
A reforma ocorreu6 por intermédio da Lei nº 12.010, de 03 de agosto de
2009, a chamada "Lei Nacional de Adoção", que promoveu alterações em nada
menos que 54 (cinquenta e quatro) artigos da Lei nº 8.069/90 e estabeleceu
inúmeras outras inovações legislativas, inclusive em outros Diplomas Legais,
algumas de cunho meramente terminológico, outras muito mais profundas e
significativas.
Em que pese sua denominação, a nova lei dispõe não apenas sobre a
adoção, mas sim, como evidenciado já em seu art. 1º, procura aperfeiçoar a
sistemática prevista na Lei nº 8.069/90 para garantia do direito à convivência
familiar, em suas mais variadas formas, a todas as crianças e adolescentes,
sem perder de vista as normas e princípios por esta consagrados. Com efeito,
a opção do legislador não foi revogar ou substituir as disposições da Lei nº
8.069/90, mas sim a elas incorporar mecanismos capazes de assegurar sua
efetiva implementação, estabelecendo regras destinadas, antes e acima de
tudo, a fortalecer e preservar a integridade da família de origem, além de evitar
6 Disponível em:
http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=334. Acesso em: 21/04/2014
49
ou abreviar ao máximo o abrigamento (que passa a chamar de acolhimento
institucional) de crianças e adolescentes.
A implementação de tais políticas, notadamente em nível municipal e
estadual (inclusive no que diz respeito à atuação do Poder Judiciário), tem por
objetivo, de um lado, evitar abrigamentos injustificados (e injustificáveis, como
são os casos daqueles efetuados pelas próprias famílias e/ou motivados pela
falta de condições materiais) e, de outro, assegurar que as crianças e
adolescentes que se encontrem em regime de acolhimento institucional tenham
sua situação permanentemente monitorada pela autoridade judiciária e pelos
responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à
convivência familiar, na perspectiva de promover, da forma mais célere
possível, a reintegração familiar (medida preferencial, que deve ser precedida
e/ou acompanhada do encaminhamento de toda a família aos referidos
programas e serviços de orientação/apoio/promoção social) ou, quando isto
não for possível, por qualquer razão plenamente justificada, sua colocação em
família substituta, nas diversas modalidades previstas (dentre as quais se
incluem os programas de acolhimento familiar, também referidos pela nova lei).
O art. 227 da Constituição Federal Brasileira de 1988 garante a toda
criança e a todo adolescente o direito à convivência familiar, ou seja, ser criado
e educado no seio de sua família, assim como afirma o art. 19 do ECA.
A partir da vigência do novo Código Civil, em 11 de janeiro de 2003,
definiu-se que a menoridade cessaria aos 18 (dezoito) anos completos, ficando
derrogado o art. 40 do ECA. Parte do art. 40 sobreviveu, todavia com a
seguinte redação: o adotando deve contar com menos de dezoito anos à data
da adoção. (RIBEIRO, 2010).
A adoção do maior de dezoito anos, em tempos atuais, está presente em
um vazio, criado pela Lei12. 010/09. A Lei 12.010/09 revogou expressamente
aos art. 1.620 a 1.629 do Código Civil, que faziam menção à adoção, dando
nova redação para os artigos 1.618 e 1.619, adiante transcritos:
art. 1.618. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
50
art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nabinger (2010) O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é uma
ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude
na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de Abril de 2008,
o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do
mapeamento de informações unificadas. O Cadastro possibilita também a
implantação de políticas públicas na área.
Este cadastro proporciona ainda uma ponte, que tende a interligar os
interessados à adoção a possíveis adotandos. Espera-se, pois, que ao menos
em um futuro próximo o Cadastro Nacional possa atender plenamente a este
objetivo. O Cadastro Nacional não permite que interessados em adotar
cadastrem-se em mais de uma comarca, como era feito anteriormente em
vários casos. (RIBEIRO, 2010). Percebe-se, pois, que apesar de belamente
transcrito, a aplicabilidade do Cadastro Nacional, ainda é ponto de
controvérsias, tornando, pois, árduo o caminho a sua efetividade.
De acordo com Ribeiro (2010) embora a cautela aconselhe uma atuação
da autoridade judiciária no sentido de, primeiramente, destituir os pais
biológicos do pátrio poder para depois dar andamento nas providências
relativas à adoção, no entanto, a prática tem demonstrado que os juízes são
propensos em uma única decisão, decretar a privação do pátrio poder e
conceder a adoção, tornando assim, extremamente fácil, aos pais naturais
virem a conhecer os nomes e endereços dos adotantes.
Diante disso, faz-se necessário repensar o processo da adoção no
Brasil, principalmente ligado ao processo de adoção tardia, vimos que a lei
avançou e estabeleceu muitos direitos às crianças em processo de adoção,
mas ainda é preciso repensar a evidência desses direitos.
51
3. PERCEPÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ABRIGO TIA JÚLIA SOBRE
ADOÇÃO TARDIA
Entre idas e vindas ao Abrigo Tia Júlia com o objetivo de conseguir
autorização para entrevistar os profissionais, foram marcadas com a
coordenadora do Abrigo quatro encontros em que os profissionais a serem
entrevistados estariam disponíveis para responder o roteiro de entrevista pré-
estabelecido. Nesses encontros foram levados os termos de consentimento
livre e esclarecido par recolher a assinatura dos interlocutores em questão com
o objetivo de assegurar aspectos éticos da pesquisa e esclarecer o objetivo da
mesma. O termo em questão foi assinado em duas vias, ficando uma delas em
posse dos entrevistados e outra em minha posse.
O instrumento utilizado para a coleta de dados foi um formulário semi-
estruturado, com perguntas fechadas e abertas, não foi feito entrevista oral
com os participantes pelo fato de não aceitarem esse tipo de entrevista, a
entrevista que foi aceita foi a somente através de um questionário. A primeira
parte está relacionada aos critérios de escolha dos postulantes em relação ao
perfil dos entrevistados tais como: idade, estado civil, grau de escolaridade,
ocupação, tempo de trabalho no abrigo, e por fim o cargo que exercem na
Instituição. Na segunda parte, apresento aspectos relacionados à adoção
tardia, ao ECA e às experiências vividas pelos profissionais em relação a esse
processo. Foram entregues o formulário de perguntas para que os profissionais
escolhidos da equipe psicossocial do Abrigo Tia Júlia respondessem. Apenas
um se recusou a responder o questionário e não esclareceu os motivos da
recusa. Dessa maneira, o material coletado totalizou 04 entrevistas.
No próximo tópico tratarei da caracterização dos sujeitos que
participaram da pesquisa, atribuindo os seguintes nomes fictícios para
assegurar o sigilo aos informantes: Sol, Lua, Estrela e Arco-íris.
52
3.1 Caracterização dos Profissionais entrevistados
3.1.1.SOL
É psicóloga, parda, religião católica não possui filhos, tem
especialização em psicanálise, está há seis meses na Instituição. Para ela os
motivos que levam uma criança a estar no abrigo envolvem múltiplos aspectos
relacionados especialmente à situação de negligência, tais como: maus-tratos,
agressões física e psicológica, abuso sexual, abandono. Relata que
geralmente, as famílias dessas crianças que estão no abrigo são pessoas de
baixa renda, que têm envolvimento com drogas e devido à vulnerabilidade
social não podem dispor dos cuidados necessários com seus filhos. Afirma que
não existe um tempo mínimo nem máximo para uma criança permanecer no
abrigo, mas ressalta que as crianças ficam muito tempo institucionalizadas
devido à lentidão dos processos judiciais, principalmente as que aguardam a
destituição do poder familiar. Sol afirma que a manutenção dos vínculos
familiares deve ser realizada até o momento que a família demonstra interesse
em reaver a guarda da criança, tentando superar os erros que trouxeram a
criança para o abrigo e que as maiores dificuldades que encontra para o
desenvolvimento deste trabalho é a falta de apoio das equipes vinculadas às
políticas públicas.
3.1.2. LUA
É Assistente Social, tem apenas 02 meses de formação e 02 anos
e meio como estagiária na Instituição, agora efetivada como profissional. Para
ela, os motivos que levam uma criança a ser encaminhada para o abrigo
ocorrem após sofrerem violações de direitos. A maioria dos casos é
relacionada ao uso de substâncias entorpecentes por parte dos responsáveis
das crianças, o que resulta em uma série de situações, como: maus tratos,
negligência, expor a criança à situação de risco, entre outros. Outro motivo
muito recorrente é o acolhimento das crianças vítimas de abandono. Afirma
que não tem como precisar a média de permanência das crianças, porque
muda de acordo com cada caso. Há casos de crianças institucionalizadas há
53
mais de 04 anos, aguardando a destituição do Poder Familiar para que seja
inserida em uma família substituta, como também há casos de crianças que
foram trabalhados o vínculo com a família biológica ou ampliada e retornam
logo para casa. Lua afirma que o trabalho de manutenção de vínculos com a
família de origem da criança deve ser prioridade, conforme o ECA, mas, se
observamos que essa família não é o melhor lugar para a criança, devemos ser
breves e solicitar a destituição para encaminhar a criança para uma família
substituta.
Para ela, a principal dificuldade para o desenvolvimento deste trabalho
está relacionada à escassez de material, pois por vezes não existe carro
disponível para realizar visita domiciliar e acompanhar de perto a situação da
família. Outra dificuldade é a ausência de informações sobre os familiares das
crianças, e a demora dos familiares em visitá-las. Diante disso, tem as
dificuldades em realizar a visita domiciliar, portanto, as visitas realizadas pelos
familiares às crianças são também o momento que temos para realizar os
atendimentos sociais e saber como está a família. A demora das visitas
prejudica também a reconstrução do vínculo entre a criança e a família, pois se
a criança passa muito tempo sem ver os familiares, não os têm mais como
referência.
3.1.3. ARCO-IRIS
É Assistente Social, casada, 02 filhos, parda, católica, 27 anos de
formação e 04 anos na Instituição. Para ela, as principais causas para o
acolhimento de crianças no abrigo são: negligência, abandono, maus tratos,
violência sexual e violência doméstica. As famílias destas crianças as quais
ela observa têm como perfil uma diversidade sociocultural, que tem muitas
demandas e apresentam potencialidades, tendo o profissional que perceber,
respeitar e valorizar cada família dessas crianças e adolescentes. Afirma que a
média de permanência das crianças no abrigo é acima de 02 anos. Para ela,
o trabalho de manutenção de vínculos familiar deve ter como princípio
norteador a preservação e o fortalecimento dos vínculos familiares para
garantir à criança e ao adolescente seu retorno à família de origem, porque
54
toda criança merece viver em família. Ainda ressalta que as dificuldades para o
desenvolvimento desse trabalho relacionam-se à falta de políticas públicas
eficazes e eficientes para o atendimento às famílias das crianças e
adolescentes acolhidos institucionalmente, tais como: habitação, saúde,
trabalho, etc.
3.1.4. ESTRELA
É Assistente Social, casada, 01 filho, branca, católica, tem
especialização, 35 anos de formação e 02 anos na Instituição. Para ela, as
situações que motivam as crianças serem acolhidas no abrigo é a questão do
abandono, da negligência familiar, violência física, psíquica e social. O perfil
das famílias dessas crianças possuem pais com dependência química, que
precisam de outros encaminhamentos; assim como a vivência de rua. Estrela
expõe que a média de permanência das crianças no abrigo varia de acordo
com a situação de cada criança, depende muito também da situação da família
biológica, da inclusão da criança – após a destituição do pátrio poder no
cadastro de adoção e da espera pela família substituta. Para ela, o trabalho de
manutenção familiar deve ser realizado até o momento em que a família tenha
decidido pela criança e se empenhe em reconquistar e manter os vínculos
familiares na busca da guarda da mesma. Ressalta ainda que os maiores
desafios para o desenvolvimento deste trabalho são os trâmites dos processos
judiciários, que demoram para dar a decisão da família biológica em manter os
vínculos e o longo período de institucionalização das crianças.
3.2. Análise das Entrevistas
Milhares de crianças e adolescentes que vivem em abrigos espalhados
por todo o Brasil aguardam a chance ou até mesmo a sorte de serem
adotados. Conforme Ribeiro (2010) poucos foram os avanços com a nova lei
da adoção de 2009, e quase insignificantes as chances de se diminuir o
número de crianças e adolescentes que vivem nos abrigos institucionais,
tornando a adoção apenas mais um sonho.
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São amplamente reconhecidos os méritos introduzidos pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (1990), como ressalta Moura (2008) em sua
pesquisa sobre adoção tardia, que os méritos do Estatuto sondar indivíduos em
desenvolvimento pela primeira vez na história brasileira se tornam sujeitos de
direitos e deveres reconhecidos e assegurados pela sociedade, Estado e
família.
No que tange ao instituto da adoção, significativas inovações transformaram seu sentido. Outrora, tal instituto atendia aos anseios e vontades dos postulantes, graças à legislação vigente, passa-se a vê-la como a construção de um direito, o direito de crescer em uma família e não em uma instituição de abrigo. Essa proposta comporta um novo projeto de família, atribuindo novos sentidos em relação ao melhor interesse da criança e do adolescente. (MOURA, 2008, p.25).
Diante disso, o profissional que está diretamente ligado a esse processo
de adoção precisa estar preparado teoricamente em relação ao processo de
abandono e de adoção, que surgem no caminho da vida dessas crianças que
vivem em abrigos como o Abrigo Tia Júlia. E quando falamos em processo de
Adoção Tardia, buscamos relatar na fala dos entrevistados que lidam
diariamente sobre o assunto o que eles teriam a relatar.
Quando perguntamos como se coloca o profissional nos casos de
adoção tardia, obtivemos as seguintes respostas:
Temos que ter o compromisso de efetivar direitos das crianças, que estão à espera de uma família durante um longo período, em um ambiente não familiar e buscar esclarecer à comunidade as necessidades e prioridades das crianças, com o intuito de romper com o preconceito da adoção tardia. (ESTRELA, ASSISTENTE SOCIAL).
Concordando com a fala de Estrela, a autora Moura (2008) diz que,
todavia, quanto maior idade a criança ou o adolescente tiver mais eles
precisarão da presença constante da família, a fim de sentirem-se aceitos e
amados, para que assim, seja possível adaptar e reconstruir uma história
diferenciada de vida.
Deve-se levar em consideração o melhor interesse da criança e do adolescente, percebendo e reconhecendo que as crianças perdem a melhor fase da vida dentro de um abrigo, que é a primeira infância. (ARCO-ÍRIS, ASSISTENTE SOCIAL).
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Arco-íris traz em sua fala a concepção que está descrita no ECA (1990)
art. 43 – A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o
adotando e fundar-se em motivos legítimos. Abreu (2002) diz que a abordagem
da nova lei revela uma mudança de ponto de vista do dominante, que vai
estruturar o parentesco adotivo.
As demais entrevistadas, estabeleceram que:
O primeiro passo que nós profissionais fazemos é informar à criança que ela passará a receber visitas de uma pessoa desconhecida e que essa pessoa irá visitar apenas a essa criança. Em seguida, na entrevista de apresentação é falado para o(s) pretendente(s) toda a história de vida da criança, rotina, gostos e hábitos. É destacado a peculiaridade de cada criança e a importância da vinculação e a confiança que é estabelecida a cada dia. (SOL, PSICOLOGA).
Analisando a fala de Sol, é importante relacionar com o que a autora
Moura (2008) fala em relação a esse processo de adoção tardia e da forma de
tratamento da peculiaridade de cada criança como afirma Sol. Diante disso
Moura (2008) fala:
É importante mencionar que tanto na adoção tardia, quanto na adoção convencional, as chances de sucesso ou fracasso no meio familiar dependem da capacidade de suporte, amor, confiança, companheirismo, entrega, troca afetivas entre os protagonistas. Toda criança adotada tem um histórico de abandono ou orfandade e tal fato deve ser levado em consideração por todos, por isso, quanto maior idade a criança ou o adolescente tiver mais eles precisarão da presença constante da família, a fim de sentirem-se aceitos e amados, para que assim seja possível adaptar e reconstruir uma história diferenciada de vida. (MOURA, 2008, p.25).
O interesse será sempre o da criança, como vimos na fala de Lua,
Concomitantemente Weber (2011) afirma que “O interesse maior deve ser
sempre o da criança, procura-se dar um tom moderno a adoção [...] tenta-se
resgatar o verdadeiro sentido de proteção para a criança.” (p.71).
A adoção tardia é o que chamamos de adoção necessária, pois as crianças que estão disponíveis para adoção, geralmente se encaixam no perfil da adoção tardia. Ou seja, são maiores de 03 anos. Portanto, essa adoção é necessária, pois essas são as crianças que estão nas Unidades de Acolhimento esperando por uma família. Não temos que
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encontrar uma criança para uma família e sim, uma família para uma criança. (LUA, ASSISTENTE SOCIAL).
Podemos perceber que os profissionais entrevistados estão diretamente
preparados e envolvidos profissional e sentimentalmente com a questão da
adoção, na tentativa de garantir o direito dessas crianças, sempre pensando
que o melhor para elas é ter uma família, ter um lar. Percebemos o cuidado
com essa criança na fala de Sol em informar sobre o processo de adoção e
que ela receberá visitas no sentido de trabalhar com essa criança.
Um das questões norteadoras desse estudo ocorreu em relação ao
que as entrevistadas compreendiam sobre a nova lei da adoção (2009),
quando estabelece no mínimo 02 anos na tentativa de reinserir a criança no
seio familiar de origem (biológico). Nesse sentido, Estrela expressa a seguinte
fala: “É necessário ter agilidade na busca da garantia de convivência familiar,
para que a criança não seja prejudicada e seja prioridade.” (ESTRELA,
ASSISTENTE SOCIAL).
Em relação às demais entrevistadas, estabeleceram que:
O tempo vai de acordo com cada caso, mais acredito que dois anos são mais do que suficiente. Durante esse tempo, é possível fazer a manutenção de vínculos com a família, identificando se há possibilidades da criança ou adolescente retornar para o convívio familiar, pedir a destituição do poder familiar se for necessário e preparar a criança para uma possível adoção. (SOL, PSICOLOGA)
As crianças e os adolescentes que vivem sem famílias tornam-se
privados de sentimentos fraternos proporcionados pela família, tais como:
segurança, estabilidade, afeto, amor, continuidade, educação, pertencimento,
dentre outros. Essa situação, segundo Camargo (2006), ocasiona em adultos
sem personalidade, sem amor próprio e alheio, inseguros, imprevisíveis,
possuidores de sintomas psíquicos e doenças psicossomáticas, e outros. Na
fala de Estrela percebemos essa questão da ausência da família quando a
criança passa muito tempo institucionalizada. Por isso, há uma articulação
entre a equipe técnica para realizar com mais rapidez os procedimentos da
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adoção, mas sabemos que existe um grande processo por trás dessa relação,
conforme salienta Estrela:
O prazo é suficiente, mas não significa dizer que a criança tem que passar obrigatoriamente os 02 anos na instituição. Quanto mais rápido for resolvida sua situação melhor pra criança e menos danos o acolhimento institucional trará para a vida dela. Porém, o que podemos ver é que esse prazo não tem sido cumprido, devido à morosidade dos processos judiciários. É necessário que haja uma articulação entre a equipe técnica do Abrigo e a equipe do judiciário, para que a solução para a vida dessa criança seja rápida e para que o acolhimento institucional seja, de fato, provisório, conforme está no ECA. (ESTRELA, ASSISTENTE SOCIAL).
Profissionais que lidam diretamente com o processo da adoção
adquirem experiências em suas vidas, mesmo vendo aquele processo todos os
dias se sensibilizam muito. Em relação às profissionais entrevistadas, no
espaço do abrigo Tia Júlia, há esse envolvimento de garantia de vitória para as
mesmas alcançarem uma família para essas crianças. Como afirma Estrela:
Durante todo meu percurso na instituição passei por adoções tardias, e pra mim é uma satisfação profissional e pessoal em garantir os direitos das crianças que passam longo período nas instituições de acolhimento. (ESTRELA, ASSISTENTE SOCIAL).
Deve - se deixar bem claro, afirma Weber (2011), que a adoção não é
uma medida para solucionar o problema do abandono de crianças, uma vez
que entendemos que a adoção moderna é uma medida emergencial para dar
uma família às crianças que já estão abandonadas e vivendo nas ruas ou em
abrigos.
O prazo de dois anos é um tempo suficiente para um dos casos de acolhimento institucional, pois devemos entender e perceber que a criança e o adolescente precisa de dois bens fundamentais, que é o direito à família e o direito à liberdade. (ARCO - ÍRIS, ASSISTENTE SOCIAL)
Diante disso, pedimos aos profissionais que expusessem um relato de
uma experiência em relação à adoção tardia, citamos:
Tive uma experiência e o compromisso de oportunizar dois irmãos, com 09 e 06 anos, que já estavam em DPF, terem oportunidades de
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ser adotados por um casal, inclusive a pretendente da adoção era uma assistente social e já estava no cadastro nacional de adoção. (ARCO - IRIS, ASSISTENTE SOCIAL).
Para Simone Moura (2008) a adoção tardia é revestida de valores de
ordem cultural, que inviabilizam a concretização de adoções de crianças
maiores, bem como adolescentes. Tais valores influenciam o imaginário social
e, consequentemente, o instituto da adoção. Relacionamos a visão do autor
com a experiência de Arco-Íris em falar do processo de adoção tardia:
Uma criança de aproximadamente 05 anos de idade, começou a receber a visita de um casal. Passou aproximadamente, três semanas recebendo visitas diariamente, até que a equipe técnica serviço social e psicologia avaliaram que os pretendentes a adoção e a criança poderiam sair para o primeiro passeio, acompanhados de um funcionário da instituição. Deste modo, o passeio foi realizado com sucesso e os vínculos foram firmados ainda mais. Em seguida, a criança foi autorizada judicialmente a passar o final de semana na casa de seus pretendentes a adoção. Atualmente, a criança encontra-se sobre a companhia de seus pretendentes a adoção, esperando a guarda provisória e, por fim, a guarda definitiva. (SOL, PSICOLOGA).
Podemos perceber que para esses profissionais a adoção não é uma
resposta à necessidade ou crise, mas ela tem um significado de uma transação
generosa e repleta de amor por ambas as partes. Como observamos na fala
de Sol, e que a cada dia eles lutam para a efetivação da conquista de direitos
dessas crianças são profissionais capacitados e movidos pela causa da adoção
efetivando o que vem a ser importante para uma criança acolhida o direito de
ter uma família, somente.
Analisando as falas percebemos que a trajetória de transformações que
ocorreram na legislação da adoção não se deu de forma isolada do contexto,
mas foi condicionada. Diante disso, a adoção enquanto prática social é
permeada por valores e padrões de comportamentos historicamente
construídos e ainda vigentes que definem uma determinada cultura de adoção
no nosso país. Se por um lado temos significativas mudanças nas nossas
legislações e no estatuto ampliando os direitos dessas crianças, todavia temos
ainda que trabalhar a relação dos preconceitos existentes no caso de adoção
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tardia que influenciam muitas vezes o não processo de adoção pelo fato da
criança já estar na fase adulta, quando lemos autores como Weber (2011) e
Abreu (2002) durante o processo deste trabalho observamos que em suas
pesquisas o caso da adoção tardia precisam ser quebrados tabus em relação à
adoção de crianças pequenas de berço.
Como já contemplado no trabalho grandes incompreensões no tocante
ao verdadeiro papel da adoção no Brasil por parte da sociedade, ainda
persistem algumas posições favoráveis ou contrárias a adoção, além da
desinformação quanto às chances de êxito da integração de crianças maiores
em família substituta.
Como expõe a autora Moura (2008):
Contudo, saberá a sociedade brasileira realizar integralmente a transformação do padrão cultural ainda dominante, "prevalecer às vontades dos postulantes", para o padrão da defesa efetiva do direito de todas as crianças e adolescentes institucionalizados à convivência familiar e comunitária? Pois bem, apesar dos esforços recentes, o debate sobre as modalidades de adoções no Brasil, como a tardia, a inter-racial e especial, são pouco discutidas e consequentemente pouco trabalhadas fato que compromete e diminui as chances de colocação em família substituta. (MOURA, 2008, p.20).
Analisar a visão dos profissionais do Abrigo Tia Júlia em relação à
adoção tardia nos faz refletir da importância desses profissionais com
embasamento teórico, conhecimento técnico em favor da garantia de direitos
das crianças, mas a questão do abandono deve ser combatido por esses
profissionais, intervindo junto à sociedade em favor da diminuição desses
casos, como a conscientização e a socialização dos direitos e deveres. A
adoção tardia é um processo que deve ser trabalhado, pois estamos falando de
crianças que já perderam uma parte de sua infância em um abrigo, a equipe
técnica é uma das pessoas que estão mais próximas dessa realidade e que
devem fundamentar uma visão crítica e reflexiva desses entraves do processo
de adoção.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho buscou compreender a visão dos profissionais da
equipe psicossocial do Abrigo Tia Júlia em relação ao processo de adoção
tardia. Vemos em todo o processo de construção deste trabalho que muitos
avanços em relação à adoção foram alcançados e alguns dos preconceitos
relativos a essa concepção foram superados ao meu ver, diante da experiência
que tive no estágio.
A visão dos profissionais em relação ao processo de adoção é
extremamente importante, para que possamos entender como esses
profissionais interferem nesse processo, já que eles estão diretamente ligados
a essa criança, estando dia-a-dia com elas, e participando de todo processo
que envolve a adoção no sentido de tratar a criança como a maior
beneficiadora de receber uma família, ou então tentar reconciliar os laços
perdidos por essa criança, sempre ligados ao sistema de adoção e às leis que
afirmam o melhor para essas crianças. A nova lei determina que se deva haver
um preparo prévio dos pais adotivos para receber o adotando em sua nova
casa. Portanto, o lar que irá receber a criança ou adolescente deve ser
ulteriormente apreciada, buscando-se alcançar seu pleno estado de bem-estar
familiar.
Desde o primeiro contato com esses sujeitos envolvidos no processo de
adoção durante meu estágio na Instituição, sobrevieram-nos os primeiros
questionamentos à mente, no qual nos fez querer saber mais sobre a realidade
deles, principalmente o que mais me indagava sobre o processo de adoção
tardia. No decorrer da realização desse trabalho foi necessária uma maior
aproximação com autores que tratam dessa temática, além de sempre estar
atualizada com notícias nos jornais, revistas, televisão, internet, sempre
acompanhando os poucos dados estatísticos e noticiários divulgados pela
mídia e estar constantemente em contato com a Instituição pesquisada.
62
Deste modo, diante de tudo que foi discutido, o que fazer frente a essa
problemática tão complexa? O que se pode fazer é abrir as portas através
deste trabalho para que outras pessoas conheçam a realidade que gira em
torno da adoção. A lição que fica é de que a coisa mais bonita é o sentimento
que norteia o processo de adoção uma criança no caminho do respeito a si
mesma, do respeito aos outros e ao mundo, na busca por um futuro mais
tranquilo para essas crianças. A adoção é um ato de amor e doação por ser
concedida a todos, e observar de perto essa realidade me fez crescer
profundamente em amor e ter uma visão mais ampliada como futura
profissional.
Espera-se que com os avanços trazidos pela nova lei da adoção, os
adotandos possam ter mais alguma esperança em alcançar uma infância e
adolescência digna esse fato tende a se tornar uma corrente do bem. Crianças
adotadas, tratadas como filhos, como de fato são, recebendo o carinho e
assistência de seus pais, sejam eles, casados, individuais, parentes próximos
ou não, os farão sem sombra de dúvidas, seres humanos melhores, que
conseguiram visualizar desde muito pequenos que o amor pode preencher
todos os espaços, bastando apenas que se permita que ele entre.
Portanto, após essas considerações, ressalto que esta pesquisa não
finaliza neste trabalho monográfico, esse assunto é muito amplo, podendo ser
apenas o início de muitas pesquisas que virão e esta também poderá subsidiar
futuras pesquisas relacionadas com a mesma temática, a fim de contribuir
através das informações alcançadas.
63
REFERENCIAS
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MARTINELLI, Maria Lucia. Pesquisa Qualitativa: um instigante desafio/ Maria Lucia Martinelli (Org). São Paulo: Veras Editora, 1999.
64
MANZINI, Eduardo José. Entrevista semi-estruturada: análise de objetivos e roteiros. Programa de Pós-Gradução em Educação, Unesp – Marília, 2004. MINAYO, M. C. S. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Maria Cecilia de Souza Minayo (Org). 29 ed – Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2010.
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66
ROTEIRO DE PERGUNTAS
IDENTIFICAÇÃO
Sexo: M ( ) F ( )
Estado Civil: Casado ( ) Solteiro ( )
Outros:_____________
Tem Filhos: Sim ( ) Não ( )
Quantos: ________
Formação: ________________________
Pós – Graduação: _____ Especialização:____________ Outro: __________-
Tempo de Formação: ____________-
Tempo na Instituição: _____________
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E A MANUTENÇÃO DE VÍNCULOS
Quais as principais situações que motivam o acolhimento da criança neste
abrigo?
Qual o perfil das famílias das crianças que estão acolhidas no abrigo?
Qual é a media de permanência das crianças nessa unidade de acolhimento?
De acordo com a nova Lei da Adoção existe um prazo de 2 anos para
reinserção familiar, o que você acha desse prazo?
Até que ponto você acha que o trabalho de manutenção do vínculo familiar
deve ser realizado?
Quais as principais dificuldades encontradas por você para o desenvolvimento
desse trabalho?
ADOÇÃO
Qual sua percepção sobre adoção tardia?
Como você percebe a adoção tardia para as crianças que permanecem na
Instituição?
Quais as principais dificuldades identificadas para que a adoção ocorra em
maior tempo hábil?
Como se coloca o profissional nos casos de adoção tardia? Quais as questões
a serem analisadas para conferir um parecer positivo ( e aqueles ao parecer
negativo) às adoções tardias?
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TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Prezado (a) participante:
Sou estudante do curso de graduação na Faculdade Cearense, estou
realizando uma pesquisa sob supervisão da professora Priscila Nottinghan
Lima, cujo objetivo é analisar a percepção da equipe psicossocial do Abrigo Tia
Júlia em relação à adoção tardia.
Sua participação envolve responder um questionário de perguntas com
duração de até 30 minutos. A participação neste estudo é voluntária e se você
decidir não participar ou quiser desistir de continuar em qualquer momento, tem
absoluta liberdade de fazê-lo.
Na publicação dos resultados desta pesquisa, sua identidade será
mantida no mais rigoroso sigilo. Serão omitidas todas as informações que
permitem identificá-lo (a).
Mesmo não tendo benefícios diretos em participar, indiretamente você
estará contribuindo para a compreensão do fenômeno estudado e para a
produção de conhecimento cientifico.
Quaisquer dúvidas relativas à pesquisa poderão ser esclarecidas pelo
(a) pesquisador (a) fone: (85) 87089899 ou pela entidade responsável –
Faculdade Cearense, fone: 3201.7000.
Atenciosamente
Priscila Nottinghan de Lima
Norma Soely Pinto Ferreira
Consisto em participar deste estudo e declaro ter recebido uma cópia
deste termo de consentimento.
Assinatura do Participante