Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Diário Oficial do Estado do...

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www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ANO 86 • NÚMERO: 14.509 NATAL, 28 DE SETEMBRO DE 2019 • SÁBADO Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora DECRETO Nº 29.177, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, D E C R E T A: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 04 de outubro, sexta- feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 27 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes DECRETO Nº 29.178, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. Abre crédito suplementar no valor de R$ 685.157,72 para o fim que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n° 10.421, 22 de agosto de 2018 e nº 10.475 de 18 de janeiro de 2019, combinado com o Decreto nº 28.708 de 19 de fevereiro de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 02210140.000190/2019 - 01 - UERN, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 685.157,72 (seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto. Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis- criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 27 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire DECRETO Nº 29.179, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. Institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura denominado Programa Cultural Câmara Cascudo, dispõe sobre a Comissão Estadual de Cultura e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando o Convênio ICMS 77/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos cultur- ais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual, D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Estadual de Incentivo à Cultura denominado Programa Cultural Câmara Cascudo. Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: I - proponente: pessoa física ou jurídica, domiciliada no País, direta- mente responsável pelo projeto cultural a ser beneficiado pelo incentivo; II - patrocinador: estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do Estado do Rio Grande do Norte, que venha a patrocinar projetos culturais aprovados pela Comissão Estadual de Cultura (CEC); III - patrocínio: transferência de recursos financeiros, em caráter definitivo e livre de ônus, feita pelo patrocinador ao proponente, para a realização do projeto cultural; IV - Proposta de Incentivo: conjunto de formulários destinado ao preenchimento pelo proponente, que conterá dados sobre sua qualificação, indi- cação do projeto a ser incentivado, sua abrangência, orçamento e cronograma físi- co-financeiro; V - Certificado de Enquadramento: documento assinado pelo Presidente da Comissão Estadual de Cultura (CEC), para efeito de credenciar o pro- ponente a captar recursos junto ao patrocinador, especificando os dados relativos ao projeto cultural, o montante máximo permitido à utilização do incentivo e a partic- ipação mínima do patrocinador com recursos próprios; VI - Ficha Cadastral: formulário a ser preenchido pelo proponente e entregue à Secretaria Executiva após aprovação do projeto, com vista à indicação de patrocinador, e necessário à habilitação deste perante a Secretaria de Estado da Tributação (SET); VII - Termo de Compromisso: formulário a ser preenchido e assina- do pelo proponente e patrocinador, pelo do qual o primeiro se compromete a realizar o projeto incentivado na forma e condições propostas, e o segundo a desti- nar recursos transferidos, necessários à realização do projeto, nos valores e prazos estabelecidos na Ficha Cadastral, por meio de depósito em conta corrente específi- ca, em nome do proponente e circunscrita a cada projeto, nas agências de Banco a ser selecionado e autorizado pela Secretaria de Estado da Tributação (SET); VIII - Título de Incentivo: título nominal, intransferível, emitido pela Comissão Estadual de Cultura (CEC), por intermédio de sua Secretaria Executiva, que especificará as importâncias que o patrocinador poderá utilizar para abater do valor a recolher do ICMS; IX - Manual de Identidade Visual: manual para orientar e padronizar o uso da comunicação visual da marca do Programa Cultural Câmara Cascudo e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte em suas mais diversas aplicações; X - recursos transferidos: parcela total dos recursos repassados ao proponente pelo patrocinador; XI - recursos próprios: parcela dos recursos repassados ao propo- nente pelo patrocinador; XII - benefício: crédito presumido do ICMS, equivalente ao valor destinado por empresa inscrita no cadastro de contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte para apoio financeiro a projetos culturais aprovados pela Comissão Estadual de Cultura (CEC), para fins de compensação com o tributo dev- ido em operações ou prestações subsequentes e de apuração do imposto a recolher; XIII - Programa Cultural Câmara Cascudo: programa criado com a finalidade de incentivar a pesquisa, o estudo, a edição de obras, a produção de ativi- dades artístico-culturais e a realização de campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais, bem como de patrocinar a aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural e a entrega de prêmios em diversas categorias; XIV - artes cênicas: linguagens relacionadas com os segmentos de teatro, dança, circo ópera, música e congêneres; XV - artes plásticas e gráficas: linguagens compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação e gravura, em suas diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres; e a criação e/ou reprodução mediante o uso de meios holográficos, eletrônicos, mecânicos ou artesanais de realização; XVI - cinema e vídeo: linguagens relacionadas, respectivamente, com a produção de obras cinematográficas ou vídeográficas (composição e realiza- ção), ou seja, registro de imagens e sons através de câmeras, obedecendo a um argu- mento e roteiro; XVII - fotografia: linguagem baseada em processo de captação e fix- ação de imagens através de câmeras (máquinas de fotografar) e películas (filmes) previamente sensibilizadas, além de outros acessórios de produção; XVIII - literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio e poesia; XIX - música: linguagem que expressa harmonia e combinação de sons, produzindo efeitos melódicos e rítmicos em diferentes modalidades e gêneros; XX - artesanato: arte em confeccionar peças e objetos manufatura- dos, não-seriados e em pequena escala, utilizando materiais e instrumentos simples, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção; PODER EXECUTIVO Edição de hoje 52 páginas Encerrada às 22h45 Ato Normativo 2019AN000514 UO Nome Subação Programa de Trabalho Natureza Despesa Fonte Recurso Esfera Valor Acréscimo 18202 Fundação Universidade do Estado do RN - FUERN 12.364.0008.111902 Construção do Prédio do Campus Avançado de Natal 449051 0.100 Fiscal R$ 685.157,72 Subtotal R$ 685.157,72 Total R$ 685.157,72 Redução 19102 Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN 28.846.0100.215801 Despesas Determinadas por Sentenças Judiciárias 319091 0.100 Fiscal R$ 685.157,72 Subtotal R$ 685.157,72 Total R$ 685.157,72

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Diário OficialESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ANO 86 • NÚMERO: 14.509 NATAL, 28 DE SETEMBRO DE 2019 • SÁBADO

Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora

DECRETO Nº 29.177, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades daAdministração Direta, Indireta, Autárquica eFundacional.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, daConstituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de30 de junho de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 04 de outubro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica eFundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, emMossoró/RN, 27 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAMaria Virgínia Ferreira Lopes

DECRETO Nº 29.178, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 685.157,72 parao fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n° 10.421,22 de agosto de 2018 e nº 10.475 de 18 de janeiro de 2019, combinado com oDecreto nº 28.708 de 19 de fevereiro de 2019, bem como aprovação do Secretáriode Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº02210140.000190/2019 - 01 - UERN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no

valor de R$ 685.157,72 (seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete

reais e setenta e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste

Decreto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que

trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis-

criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, emMossoró/RN, 27 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 29.179, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Institui o Programa Estadual de Incentivo à Culturadenominado Programa Cultural Câmara Cascudo, dispõesobre a Comissão Estadual de Cultura e dá outrasprovidências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da ConstituiçãoEstadual,

Considerando o Convênio ICMS 77/19, de 5 de julho de 2019, queautoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado deICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos cultur-ais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual,

D E C R E T A:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o ProgramaEstadual de Incentivo à Cultura denominado Programa Cultural Câmara Cascudo.

Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

I - proponente: pessoa física ou jurídica, domiciliada no País, direta-mente responsável pelo projeto cultural a ser beneficiado pelo incentivo;

II - patrocinador: estabelecimento inscrito no Cadastro deContribuintes do Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias esobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação (ICMS) do Estado do Rio Grande do Norte, que venha a patrocinarprojetos culturais aprovados pela Comissão Estadual de Cultura (CEC);

III - patrocínio: transferência de recursos financeiros, em caráterdefinitivo e livre de ônus, feita pelo patrocinador ao proponente, para a realizaçãodo projeto cultural;

IV - Proposta de Incentivo: conjunto de formulários destinado aopreenchimento pelo proponente, que conterá dados sobre sua qualificação, indi-cação do projeto a ser incentivado, sua abrangência, orçamento e cronograma físi-co-financeiro;

V - Certificado de Enquadramento: documento assinado peloPresidente da Comissão Estadual de Cultura (CEC), para efeito de credenciar o pro-ponente a captar recursos junto ao patrocinador, especificando os dados relativos aoprojeto cultural, o montante máximo permitido à utilização do incentivo e a partic-ipação mínima do patrocinador com recursos próprios;

VI - Ficha Cadastral: formulário a ser preenchido pelo proponente eentregue à Secretaria Executiva após aprovação do projeto, com vista à indicaçãode patrocinador, e necessário à habilitação deste perante a Secretaria de Estado daTributação (SET);

VII - Termo de Compromisso: formulário a ser preenchido e assina-do pelo proponente e patrocinador, pelo do qual o primeiro se compromete arealizar o projeto incentivado na forma e condições propostas, e o segundo a desti-nar recursos transferidos, necessários à realização do projeto, nos valores e prazosestabelecidos na Ficha Cadastral, por meio de depósito em conta corrente específi-ca, em nome do proponente e circunscrita a cada projeto, nas agências de Banco aser selecionado e autorizado pela Secretaria de Estado da Tributação (SET);

VIII - Título de Incentivo: título nominal, intransferível, emitidopela Comissão Estadual de Cultura (CEC), por intermédio de sua SecretariaExecutiva, que especificará as importâncias que o patrocinador poderá utilizar paraabater do valor a recolher do ICMS;

IX - Manual de Identidade Visual: manual para orientar e padronizaro uso da comunicação visual da marca do Programa Cultural Câmara Cascudo e doGoverno do Estado do Rio Grande do Norte em suas mais diversas aplicações;

X - recursos transferidos: parcela total dos recursos repassados aoproponente pelo patrocinador;

XI - recursos próprios: parcela dos recursos repassados ao propo-nente pelo patrocinador;

XII - benefício: crédito presumido do ICMS, equivalente ao valordestinado por empresa inscrita no cadastro de contribuintes do Estado do RioGrande do Norte para apoio financeiro a projetos culturais aprovados pelaComissão Estadual de Cultura (CEC), para fins de compensação com o tributo dev-ido em operações ou prestações subsequentes e de apuração do imposto a recolher;

XIII - Programa Cultural Câmara Cascudo: programa criado com afinalidade de incentivar a pesquisa, o estudo, a edição de obras, a produção de ativi-dades artístico-culturais e a realização de campanhas de conscientização, difusão,preservação e utilização de bens culturais, bem como de patrocinar a aquisição,manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis eimóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural e a entrega de prêmiosem diversas categorias;

XIV - artes cênicas: linguagens relacionadas com os segmentos deteatro, dança, circo ópera, música e congêneres;

XV - artes plásticas e gráficas: linguagens compreendendo desenho,escultura, colagem, pintura, instalação e gravura, em suas diferentes técnicas de arteem série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres;e a criação e/ou reprodução mediante o uso de meios holográficos, eletrônicos,mecânicos ou artesanais de realização;

XVI - cinema e vídeo: linguagens relacionadas, respectivamente,com a produção de obras cinematográficas ou vídeográficas (composição e realiza-ção), ou seja, registro de imagens e sons através de câmeras, obedecendo a um argu-mento e roteiro;

XVII - fotografia: linguagem baseada em processo de captação e fix-ação de imagens através de câmeras (máquinas de fotografar) e películas (filmes)previamente sensibilizadas, além de outros acessórios de produção;

XVIII - literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever em prosaou verso nos gêneros conto, romance, ensaio e poesia;

XIX - música: linguagem que expressa harmonia e combinação desons, produzindo efeitos melódicos e rítmicos em diferentes modalidades e gêneros;

XX - artesanato: arte em confeccionar peças e objetos manufatura-dos, não-seriados e em pequena escala, utilizando materiais e instrumentos simples,sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção;

PODER EXECUTIVO

Edição de hoje 52 páginasEncerrada às 22h45

Ato Normativo 2019AN000514

UO Nome Subação Programa de Trabalho

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

18202 Fundação Universidade do Estado do RN - FUERN

12.364.0008.111902 Construção do Prédio do Campus Avançado de Natal

449051 0.100 Fiscal R$ 685.157,72

Subtotal R$ 685.157,72

Total R$ 685.157,72

Redução

19102 Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN

28.846.0100.215801 Despesas Determinadas por Sentenças Judiciárias

319091 0.100 Fiscal R$ 685.157,72

Subtotal R$ 685.157,72

Total R$ 685.157,72

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2 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

XXI - folclore e tradições populares: conjunto de manifestações típi-cas, materiais e simbólicas, transmitidas de geração a geração, traduzindo conheci-mentos, provérbios, cantorias, folguedos e congêneres;

XXII - museu: instituição de memória, preservação e divulgação debens representativos da história, das artes, da cultura, cuidando também do seu estu-do, conservação e valorização;

XXIII - biblioteca: instituição de promoção de leitura e difusão doconhecimento, congregando um acervo de livros e periódicos (jornais, revistas,boletins informativos) e congêneres, organizados e destinados ao estudo, à pesquisae à consulta, nas áreas da história das artes e da cultura;

XXIV - arquivo: instituição de preservação da memória destinada aoestudo, à pesquisa e à consulta.

CAPÍTULO IIDOS PROJETOS CULTURAIS

Seção IDas condições para usufruir do incentivo

Art. 3º Somente poderão ser objeto de incentivo financeiro, pormeio da concessão do benefício fiscal de que trata este Decreto, os projetos cultur-ais aprovados pela Comissão Estadual de Cultura (CEC) e que visem a alcançar:

I - a promoção do incentivo ao estudo, à edição de obras e à pro-dução das atividades artístico-culturais nas seguintes áreas:

a) artes cênicas, plásticas e gráficas;

b) cinema e vídeo;

c) fotografia;

d) literatura;

e) música;

f) artesanato, folclore e tradições populares;

g) museus; e

h) bibliotecas e arquivos;

II - a aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção econstrução de bens móveis e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cul-tural;

III - a promoção de campanhas de conscientização, difusão, preser-vação e utilizações de bens culturais; e

IV - a instituição de prêmios de diversas categorias, nas áreas indi-cadas no inciso I deste artigo.

§ 1º As atividades artístico-culturais de que trata este artigo obede-cerão ao conceito firmado nos incisos XIV a XXIV do art. 2º deste Decreto.

§ 2º O projeto cultural incentivado deverá utilizar, total ou parcial-mente, recursos humanos, materiais, técnicos e naturais disponíveis no Estado doRio Grande do Norte.

§ 3º O lançamento do evento decorrente do projeto incentivado dev-erá ser, obrigatoriamente, no território do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 4º Será obrigatória a veiculação e inserção da marca oficial doPrograma Cultural Câmara Cascudo em toda divulgação relativa ao projeto incen-tivado, conforme disposto em manual de aplicação à disposição dos proponentes.

§ 5º Todo material de divulgação, antes da veiculação, deverá serapresentado, obrigatoriamente, à Secretaria Executiva da Comissão Estadual deCultura, para a devida aprovação.

§ 6º A autorização para abertura de conta do projeto fica condi-cionada ao cumprimento do disposto no § 5º deste artigo.

§ 7º O uso indevido da marca do Programa Cultural CâmaraCascudo impedirá o responsável pelo projeto de obter, durante o ano, o incentivo doPrograma.

§ 8º O proponente se obriga a fornecer todo o material publicitárioe promocional, que passará a fazer parte da memória do Programa.

§ 9º O desenvolvimento simultâneo de novo projeto será precedidopela prestação de contas parcial do projeto em andamento, na forma do Capítulo VIdeste Decreto.

§ 10. Os projetos calendarizados, com recorrência anual ou emoutra periodicidade, deverão observar o disposto no § 9º deste artigo mesmo haven-do diferentes proponentes.

Seção IIDo processo e sua tramitação

Subseção IDa entrega da proposta

Art. 4º O proponente deverá preencher a proposta de incentivo, con-forme modelo constante do Anexo I deste Decreto, em 2 (duas) vias e protocolizá-la na Secretaria Executiva entre o primeiro dia útil do mês de abril e o dia 15 desetembro, apresentando a seguinte documentação:

I - se pessoa jurídica:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de PessoaJurídica (CNPJ);

b) cópia do instrumento constitutivo da empresa ou última alteraçãocontratual, ou, se sociedade anônima, ata da última assembleia geral que elegeu adiretoria, devidamente registrados na Junta Comercial;

c) cópia do documento de identificação e comprovante de inscriçãono Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo projeto;

d) portfólio da empresa;

II - se pessoa física:

a) cópia do documento de identificação;

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

c) currículo do proponente.

§ 1º O proponente poderá ser representado por procurador domicil-iado no Estado do Rio Grande do Norte e devidamente constituído mediante instru-mento público.

§ 2º Havendo representação por procurador, deverão ser anexadasao processo cópias do documento de identificação e do comprovante de inscriçãono Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do mandatário, além da exigida para o pro-ponente.

Subseção IIDa tramitação na Secretaria Executiva

Art. 5º A Secretaria Executiva receberá o processo e adotará asseguintes providências:

I - no momento da protocolização por parte do proponente:

a) analisará o aspecto formal de preenchimento da Proposta deIncentivo, a legitimidade da parte, a legalidade e autenticidade de documentosacostados;

b) encaminhará o processo ao órgão instrutivo, conforme o caso,para os fins previstos no art. 11 deste Decreto;

II - no recebimento do processo remetido pelo órgão instrutivo:

a) apontada a necessidade de diligência:

1. oficiará ao proponente;

2. receberá do proponente as complementações e reparos apontados;

3. devolverá o processo ao órgão instrutor;

b) emitido o parecer técnico:

1. levará o processo à Comissão para decidir e emitir resolução;

2. comunicará ao proponente a decisão sobre o projeto;

3. publicará resumo da resolução no Diário Oficial do Estado (DOE);

III - após emissão da resolução pela CEC:

a) acolhido o projeto:

1. comunicará ao proponente a decisão;

2. publicará resumo da resolução no Diário Oficial do Estado(DOE);

3. emitirá o Certificado de Enquadramento para assinatura doPresidente da Comissão;

4. entregará o Certificado de Enquadramento, sob protocolo, ao pro-ponente ou a quem este autorize formalmente;

b) não acolhido o projeto, proceder-se-á na forma dos itens 1 e 2 daalínea "a" do inciso III deste artigo;

IV - após recebimento da Ficha Cadastral, até 10 (dez) dias antes darealização do projeto, deverá encaminhá-la ao representante da Secretaria de Estadoda Tributação (SET) na Comissão para o fim previsto no art. 12 deste Decreto;

V - após recebimento do processo do representante da Secretaria deEstado da Tributação (SET) na Comissão:

a) se apontado qualquer impedimento da participação do patroci-nador no programa de incentivo, comunicará ao proponente para que providenciesua substituição, se desejar;

b) se apontada regularidade fiscal do patrocinador, fornecerá ofíciopara abertura de conta corrente nas agências selecionadas da instituição bancáriaautorizada pela Secretaria de Estado da Tributação (SET) e comunicará ao propo-nente para que providencie o preenchimento do Termo de Compromisso, conformemodelo constante do Anexo III deste Decreto, e o entregue na Secretaria Executiva,devidamente assinado e com firmas reconhecidas;

VI - após recebimento do Termo de Compromisso:

a) aferirá os dados constantes do documento apresentado;

b) verificará se existe cópia autenticada do comprovante de depósi-to, com data posterior à autorização da Secretaria de Estado da Tributação (SET),efetuado pelo patrocinador em conta corrente na instituição bancária autorizada, emnome do proponente e circunscrita ao projeto;

c) emitirá o Título de Incentivo para assinatura do Presidente daComissão, se confirmado o previsto na alínea "b" do inciso VI deste artigo;

d) entregará, sob protocolo, o Título de Incentivo ao patrocinador oua pessoa formalmente autorizada.

§ 1º Serão emitidos tantos Títulos de Incentivo quantos forem ospatrocinadores ou quantas forem as parceladas de repasse de recursos transferidos.

§ 2º O Certificado de Enquadramento correspondente será expedi-do em até 90 (noventa) dias, contados da data de inscrição do projeto, salvo se ocor-rer necessidade de diligência, conforme disposto na alínea "a" do inciso II desteartigo.

Art. 6º Do não acolhimento do projeto na Comissão caberá recursodirigido ao Presidente da Comissão Estadual de Cultura, no prazo de 15 (quinze)dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado (DOE).

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

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ENTREGA EM NATAL/DEI

R$ 70,00 R$ 135,00 R$ 270,00

ENTREGA NO INTERIOR

R$ 210,00 R$ 400,00 R$ 800,00

OUTROS ESTADOS R$ 850,00SOMENTE VIA ELETRÔNICA

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

328 DE SETEMBRO DE 2019

Art. 7º O Certificado de Enquadramento, emitido nos termos doitem 3 da alínea "a" do inciso III do art. 5º deste Decreto terá validade dentro doexercício do ano fiscal, entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, previsto para a real-ização do projeto, não sendo permitida sua prorrogação.

CAPÍTULO IIIDO PROPONENTE E DO PATROCINADOR

Seção IDo proponente

Art. 8º O proponente, de posse do Certificado de Enquadramento,deverá adotar o seguinte procedimento:

I - apresentará à Secretaria Executiva Ficha Cadastral preenchidapelo patrocinador, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto, até 10(dez) dias antes da realização do projeto;

II - providenciará a abertura, mediante autorização da SecretariaExecutiva, de conta corrente específica e exclusiva para a movimentação dos recur-sos recebidos, em uma das agências da instituição bancária autorizada pelaSecretaria de Estado da Tributação (SET), não sendo aceita a movimentação dosrecursos em qualquer outra conta;

III - preencherá o Termo de Compromisso, assinando-o juntamentecom o patrocinador, com firmas reconhecidas, e entregando-o na SecretariaExecutiva, para os fins referidos no inciso VI do art. 5º deste Decreto.

Parágrafo único. A conta corrente prevista no inciso II deste artigodeverá ser utilizada, exclusivamente, para a movimentação de recursos destinado àexecução do projeto.

Seção IIDo patrocinador

Art. 9º O patrocinador, de posse do Título de Incentivo, deverá pro-ceder na forma do disposto na Seção II do Capítulo V deste Decreto.

CAPÍTULO IVDO PROGRAMA

Seção IDo Programa Cultural Câmara Cascudo e órgãos auxiliares

Art. 10. O Programa Cultural Câmara Cascudo contará com oauxílio dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indiretado Estado.

Art. 11. A Secretaria de Estado da Tributação (SET) prestará auxílioao Programa Cultural Câmara Cascudo na análise técnica de processos, instruindo-os no prazo de 15 (quinze) dias.

Seção IIDo representante da Secretaria de Estado da Tributação na Comissão

Estadual de Cultura

Art. 12. Ao representante da Secretaria de Estado da Tributação(SET) na Comissão Estadual de Cultura (CEC) caberá verificar a situação fiscal dopatrocinador, devendo:

I - se em situação regular:

a) verificar a existência de saldo de recursos necessários à utilizaçãocomo incentivo fiscal, respeitado o limite anual fixado em Decreto pelo Governadordo Estado, nos termos do art. 36 deste Decreto;

b) abater do saldo existente o valor do incentivo destinado ao proje-to aprovado pela Comissão;

c) emitir parecer formal indicando a existência de saldo capaz desuportar a utilização do benefício e a regularidade do patrocinador;

d) levar o processo ao Secretário de Estado da Tributação paradecisão sobre a habilitação do patrocinador;

e) devolver o processo à Secretaria Executiva para os fins previstosna alínea "b" do inciso V do art. 5º deste Decreto;

II - se em situação irregular:

a) emitir parecer formal indicando a existência de impedimento daparticipação do patrocinador;

b) levar o processo à decisão do Secretário de Estado da Tributação;

c) devolver o processo à Secretaria Executiva para os fins previstosna alínea "a" do inciso V do art. 5º deste Decreto.

Parágrafo único. Do despacho denegatório de habilitação dopatrocinador caberá recurso, a ser interposto perante a Secretaria Executiva, noprazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do proponente.

CAPÍTULO VDO INCENTIVO FISCAL

Seção IDa habilitação

Art. 13. A habilitação para utilização do crédito presumido do ICMSprevisto na Seção II deste Capítulo se efetivará mediante despacho do Secretário deEstado da Tributação, observando o trâmite do art. 12 deste Decreto.

Seção IIDo crédito presumido

Art. 14. Fica concedido crédito presumido de ICMS equivalente aovalor destinado por empresa inscrita no cadastro de contribuintes do Estado do RioGrande do Norte para apoio financeiro a projetos culturais aprovados pelaComissão Estadual de Cultura (CEC), para fins de compensação com o tributo dev-ido em operações ou prestações subsequentes e de apuração do imposto a recolher,nos seguintes percentuais:

I - 20% (vinte por cento) do valor do ICMS a recolher, em cadaperíodo ou períodos sucessivos, para as empresas que, no ano imediatamente ante-rior, recolherem até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

II - 10% (dez por cento) do valor do ICMS a recolher, em cada perío-do ou períodos sucessivos, quando a empresa, no ano imediatamente anterior, recol-her acima de R$ 1.200.000,00 (um milhão de reais até R$ 6.000.000,00 (seis mil-hões de reais); e

III - 5% (cinco por cento) do valor do ICMS a recolher, em cadaperíodo ou períodos sucessivos, quando a empresa, no ano imediatamente anterior,recolher acima de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

§ 1º Para fins de aplicação do benefício previsto neste artigo, obser-var-se-á o seguinte:

I - emprego de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor dosrecursos transferidos ao projeto, sendo 10% (dez por cento) pelo proponente e 10%(dez por cento) pelo beneficiário incentivador, por meio de numerário ou o equiva-lente em bens ou serviços, para projetos com fins lucrativos, que tenham cobrançade ingressos ou venda de produtos culturais;

II - contribuição do beneficiário patrocinador com recursos própriosem parcela equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento), do valor dos recursostransferidos ao projeto, por meio de numerário ou o equivalente em bens ouserviços, para projetos sem fins lucrativos, que sejam totalmente gratuitos.

§ 2º O crédito presumido do ICMS poderá corresponder a 100%(cem por cento) da quantia total do projeto a ser incentivado na hipótese do incisoI do caput deste artigo, desde que o valor total do projeto não ultrapasse a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e que seja de âmbito totalmente gratuito.

§ 3º A expressão "valor do ICMS a recolher", contida no caput desteartigo, poderá corresponder, cumulativamente, às seguintes situações:

I - imposto apurado no regime normal de apuração do ICMS, antesda compensação do ICMS devido por antecipação tributária;

II - imposto retido do contribuinte por substituição tributária.

§ 4º O valor do crédito presumido, na hipótese do inciso I do § 3ºdeste artigo, não poderá ultrapassar ao percentual previsto em um dos incisos de Ia III do caput deste artigo, conforme o caso, calculado sobre o total do ICMS apu-rado pelo regime normal de apuração antes da compensação do ICMS devido porantecipação tributária, a recolher em cada período de apuração.

§ 5º Na hipótese do inciso II do § 3º deste artigo, o valor do crédi-to presumido fica limitado ao percentual previsto em um dos incisos de I a III docaput deste artigo, conforme o caso, calculado sobre o valor do imposto retido decada contribuinte substituído, a ser compensado na próxima operação de venda efe-tuada a este pelo contribuinte substituto, após o recebimento da Nota Fiscal deressarcimento.

Art. 15. Ocorrendo a hipótese da transferência dos recursos em maisde uma parcela, o patrocinador só poderá utilizar o crédito presumido do ICMS namesma proporcionalidade do repasse, sem prejuízo das exigências do art. 14 desteDecreto.

Art. 16. O crédito presumido do ICMS somente poderá ser utiliza-do a partir do mês imediatamente subsequente ao que tenha ocorrido o pagamentoao proponente.

Seção IIIDa escrituração do valor correspondente ao crédito presumido do ICMS

Art. 17. De posse do Título de Incentivo, o patrocinador deveráescriturar o valor do crédito presumido do ICMS de acordo com os procedimentosestabelecidos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº13.640, de 13 de novembro de 1997.

Seção IVDas vedações

Art. 18. É vedado o deferimento da habilitação quando o patroci-nador se encontrar em situação irregular perante o fisco estadual ou inscrito emdívida ativa.

Art. 19. É vedada a utilização do incentivo de que trata este Decreto por:

I - patrocinadores de projetos que tenham como proponentes eles próprios;

II - proponente que seja titular ou sócio da empresa patrocinadora;

III - projetos realizados nas instalações do próprio patrocinador.

CAPÍTULO VIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 20. O proponente prestará contas à Comissão Estadual deCultura (CEC) dos recursos recebidos e dispendidos, englobando o total dos recur-sos transferidos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término do projeto cultural.

Art. 21. A prestação de contas será feita em formulário próprio, con-forme modelo constante do Anexo IV deste Decreto, ao qual serão anexados, alémda comprovação do material de divulgação utilizado, os seguintes documentos:

I - resumos jornalísticos;

II - comprovantes originais de notas fiscais ou recibos de cada paga-mento efetuado;

III - extrato bancário demonstrando as movimentações financeiras;

IV - demonstrativos das receitas e despesas, indicando a natureza eorigem destas; e

V - comprovante de encerramento da conta corrente.

Art. 22. Ato do Secretário de Estado da Tributação disciplinará aforma de realizar os ajustes necessários, nas hipóteses de:

I - as despesas realizadas com o projeto serem inferiores aos depósi-tos efetuados pelo patrocinador; ou

II - quando a análise da prestação de contas final resulte na glosa dedespesas do projeto, tornando o total de débitos efetuados inferior aos recursostransferidos pelo patrocinador.

Art. 23. A não comprovação de inserção das marcas do ProgramaCultural Câmara Cascudo e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte acar-retará a devolução total do incentivo concedido.

Art. 24. A prestação parcial de contas de que trata os §§ 9º e 10 doart. 3º deste Decreto limitar-se-á aos recebimentos e pagamentos ocorridos até o diaanterior ao da protocolização do novo pedido na Secretaria Executiva.

Art. 25. A Controladoria-Geral do Estado (CONTROL), de ofícioou mediante solicitação da Secretaria Executiva, auditará as prestações de contasdos projetos culturais, podendo realizar, em qualquer fase do projeto, avaliações,vistorias, perícias e demais procedimentos que sejam necessários à fiel observânciadeste Decreto.

CAPÍTULO VIIDA COMISSÃO ESTADUAL DE CULTURA

Art. 26. A Comissão Estadual de Cultura (CEC), vinculada àFundação José Augusto (FJA) e presidida por seu Diretor-Geral, é o órgão respon-sável pelo gerenciamento do programa instituído por este Decreto e será integradapor 9 (nove) membros, com a seguinte composição:

I - 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Estadual;

II - 4 (quatro) membros indicados por instituições representativasdos setores culturais, escolhidos em reunião de entidades e fóruns da comunidadeartística e cultural do Estado.

§ 1º Os membros da CEC serão designados por ato do Governadordo Estado.

§ 2º A CEC votará seu regimento interno, que será submetido àaprovação do Governador do Estado.

§ 3º O quórum de deliberação será de maioria simples, presente amaioria absoluta de seus membros.

§ 4º A CEC definirá e divulgará critérios normativos para a avali-ação de projetos.

§ 5º A participação na Comissão é considerada prestação de serviçopúblico relevante e não será remunerada em nenhuma hipótese.

§ 6º A CEC contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, exer-cida por servidor da Fundação José Augusto (FJA), designado pela presidência.

CAPÍTULO VIIIDA DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27. O Secretário de Estado da Tributação e o Diretor-Geral daFundação José Augusto ficam autorizados, no âmbito de suas competências, abaixar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesteDecreto.

Art. 28. O patrocinador que se aproveitar indevidamente do benefí-cio previsto neste Decreto submeter-se-á à aplicação da multa estabelecida na LeiEstadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996.

Art. 29. A impugnação ao Auto de Infração, aplicado na forma pre-scrita pela Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, seguirá o rito previs-to no Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário(RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.

Art. 30. A Fundação José Augusto (FJA) poderá determinar avali-ações, vistorias, perícias, análises e demais levantamentos que sejam necessários àperfeita observância deste Decreto, em qualquer fase de realização do Projeto,comunicando à Secretaria de Estado da Tributação (SET) qualquer irregularidadeque envolva contribuintes do ICMS.

Art. 31. O não atendimento às disposições deste Decreto e oembaraço às ações previstas no art. 30 deste Decreto impedirão o proponente deinscrever projetos pelo prazo de 2 (dois) anos e o obrigará a restituir o total de recur-sos recebidos, inclusive dos projetos em execução, independentemente de outraspenalidades previstas em lei.

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Parágrafo único. Entende-se como embaraço, para os fins do caput, o impedimento deliberado de acesso a doc-umentos, papéis de trabalho e outros elementos utilizados na execução do projeto ou a recusa, por mais de 2 (duas) vezes, deapresentação dos documentos requeridos.

Art. 32. Poderão se enquadrar nas disposições deste Decreto, na condição de financiadores de projetos cultur-ais, os contribuintes detentores dos regimes especiais estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 28.881, de 24 de maio de 2019,e 22.199, de 1º de abril de 2011, os enquadrados nas disposições do Decreto Estadual nº 29.030, de 26 de julho de 2019, e aque-les que usufruam do benefício previsto no art. 154-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de1997.

Art. 33. O proponente deverá disponibilizar, no mínimo:

I - 50% (cinquenta por cento) dos ingressos ou produtos relativos aos projetos culturais financiados na formadeste Decreto para utilização na premiação da Campanha Nota Potiguar de que trata o Decreto Estadual nº 28.841, de 10 demaio de 2019, caso os ingressos sejam oferecidos ao público geral gratuitamente;

II - 10% (dez por cento) dos ingressos ou produtos relativos aos projetos culturais financiados na forma desteDecreto para utilização na premiação da Campanha Nota Potiguar caso os ingressos sejam oferecidos ao público geral medi-ante cobrança de ingresso.

Art. 34. Fica ratificado o mandato dos membros da Comissão Estadual de Cultura eleitos pela sociedade civilna Plenária de abril de 2018, que vigorará até abril de 2020.

Art. 35. Para efeitos deste Decreto, excepcionalmente, os Certificados de Enquadramento previstos no item 3da alínea "a" do inciso III do art. 5º deste Decreto, emitidos a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2018, terãovalidade até 30 de novembro de 2019.

Art. 36. O Poder Executivo fixará, anualmente, por meio de Decreto, o montante de recursos disponíveis parao incentivo de que trata este Decreto, observados os limites estabelecidos na cláusula segunda do Convênio ICMS 77/19.

Art. 37. Fica revogado o Decreto Estadual nº 14.759, de 10 de fevereiro de 2000.

Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 27 de setembro de 2019, 198º daIndependência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRACarlos Eduardo Xavier

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ANEXO IV

NORMAS PARA PREENCHIMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DERECURSOS RECEBIDOS PARA APLICAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETO CULTURALAPROVADO ATRAVÉS DO PROGRAMA CULTURAL CÂMARA CASCUDO

DO OBJETIVO

1. O objetivo deste documento é dispor sobre as normas para prestação de contas visando garantir ocumprimento do Programa Cultural Câmara Cascudo.

2. As normas contidas neste documento estão sujeitas a alteração, por mudanças na legislação em vigorleis, decretos, regulamento ou por redefinição de critérios adotados pela Comissão Estadual de Cultura, do Programa CulturalCâmara Cascudo.

DA FORMA

1. A Prestação de contas poderá ser em duas formas: parcial e final.

2. A Prestação de Contas Parcial deverá ser apresentada à Secretaria Executiva do Programa CulturalCâmara Cascudo, OBRIGATORIAMENTE, Independentemente de ter feito uso de parte do recurso ou de nenhuma parte dorecurso, em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do mesmo, em conta específica.

3. A prestação de Contas Final deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do Programa CulturalCâmara Cascudo, dentro do prazo de 30 (dias) após concluída a execução do projeto: o Relatório de Execução (físico) ePrestação de Contas Final (financeiro).

4. Cada prestação de contas deverá corresponder a um único projeto Cultural.

5. Havendo prestação de contas parcial, as prestações de contas subsequentes deverão compreender,exclusivamente, saldos remanescentes e despesas realizadas após a prestação de contas anterior.

DA APRESENTAÇÃO

1. A prestação de contas deverá constar de faturas, notas fiscais, recibos, contratos, 3 (três) propostas depreços, e outros documentos válidos para fins de comprovação de gastos e despesas, incluindo-se os extratos da conta-correnteespecífica para a movimentação dos recursos. CÓPIAS DOS CHEQUES NOMINAIS EMITIDOS EM FAVOR DO CREDOR,devidamente arquivados em pasta específica:

1.1. Formulário próprio fornecido pela Secretaria Executiva;1.2. Extrato bancário da conta-corrente compreendendo o período entre a abertura e o encerramento da

mesma;1.3. Comprovante de encerramento de conta corrente devidamente carimbado e assinado pelo Gerente do

Banco do Brasil S/A;1.4. Documentação comprobatória, em original, dos pagamentos e retenções (Imposto de Renda- IR,

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN e Previdência Social - INSS) efetuados na execução do projeto;

1.5. A comprovação do cumprimento do objeto deverá ser efetivada mediante a apresentação de registroscomprobatórios de execução e material de divulgação com os devidos créditos.

2. O extrato da conta-corrente específica para a movimentação de recursos e cada documento compro-batório deverão ser afixados, individualmente, numa folha de papel ofício.

3. Todas as folhas que compõem a prestação de contas, inclusive as do formulário específico, deverãoser enumeradas e rubricadas pelo proponente.

4. As despesas com divulgação, promoção, administração e captação de recursos que excederem os per-centuais aprovados na apresentação do projeto pela Comissão Estadual de cultura, serão glosadas.

5. As notas fiscais e recibos, acompanhados dos devidos comprovantes de recolhimento dos impostos,deverão ter o valor correspondente, individualmente, ou em conjunto, a um ou mais cheques emitidos em prazo compatível coma realização da despesa, salvo em caso de manifesta impossibilidade, devidamente comprovada.

6. Para cada pagamento efetuado, o proponente deve exigir o documento próprio, emitido em seu nome,contendo a data de emissão, de forma legível e sem rasuras, emendas ou borrões, obedecido o seguinte:

6.1 na aquisição de material de consumo: nota fiscal e recibo, ou cupom fiscal, sendo que estes dois últi-mos devem ser acompanhados da discriminação do material adquirido;

6.2 na prestação de serviço de transporte: nota fiscal de serviço de transporte, conhecimento de transportede carga, bilhete de passagem ou nota de bagagem, contendo sempre, a discriminação dos serviços prestados;

6.3 na prestação de serviços de pessoa física: recibo ou nota fiscal;6.4 na prestação de serviços de pessoa jurídica: nota fiscal de prestação de serviço e/ou fornecimento de

mercadorias, quando couber, ou cupom fiscal, contendo a discriminação dos serviços e do material fornecido.7. O desconto ou abatimento no preço deve ser demonstrado no respectivo documento, indicando

expressamente o valor líquido do pagamento efetuado.8. As retenções relativas ao Imposto de Renda - IR e Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza -

ISSQN, bem como valores devidos referentes a contribuições previdenciárias, devem ser recolhidas pelo proponente, na formae prazo estabelecido pelas legislações específicas vigentes.

9. Todas as despesas devem ser realizadas a partir da data da concessão do benefício pela ComissãoEstadual de Cultura.

10. As despesas com transporte de materiais e equipamentos inerentes ao projeto deverão ser compro-vadas mediante apresentação de conhecimento de frete, discriminando o material

transportado. No caso de transporte aéreo, como bagagem excedente, além do recibo, a companhia aérea deveráfornecer declaração discriminando o material transportado.

11. As despesas incorridas com a execução do projeto deverão corresponder, na integra, ao orçamentoaprovado. Qualquer variação ocorrida deverá ser justificada, formalmente, antes da realização do evento, através de ofícioencaminhado pelo proponente à Secretaria Executiva, para julgamento pela Comissão Estadual de Cultura.

12. Após executado o projeto, caso o total de despesas seja inferior aos depósitos efetuados pelo patroci-nador, ou haja glosa de despesas, os valores deverão ser devolvidos ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE e ao PATROCINADOR, de acordo com os percentuais de participação previstos na legislação vigente do ProgramaCultural Câmara Cascudo.

13. A devolução de recursos prevista no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:13.1 a parcela cabível ao patrocinador deverá ser depositada em sua conta-corrente e posteriormente com-

provado à Secretaria Executiva;13.2 a parcela cabível ao Estado deverá ser recolhida através do Documento de Arrecadação de Receitas

Federais - DARF, e posteriormente comprovado à Secretaria Executiva.

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14. No caso da prestação de contas ser considerada insuficiente ou estar condicionada ao cumprimento dedeterminadas exigências, deve o processo ser encaminhado, em uma única diligência, ao proponente, o qual, no prazo de até 15(quinze) dias, deve devolvê-lo com os esclarecimentos ou retificações atinentes.

15. A título de contrapartida, compete ao Proponente enviar à Fundação José Augusto, em conformidadecom a dimensão do projeto, quantitativos e tiragens praticadas, um mínimo de 10% (dez por cento), dos produtos, serviços ouprocessos culturais resultantes do projeto apoiado por este Edital.

16. Na hipótese de inexecução do projeto incentivado, deverá ser apresentada justificativa a(o) Diretor(a)da Fundação José Augusto, acompanhada da divida restituição dos valores recebidos, através de depósito bancário em conta doGOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do PATROCINADOR.

17. Em atenção aos princípios de publicidade e de transparência públicas, o apoio a cada projeto, seusrelatórios, prestações de conta e demais informações pertinentes estarão disponíveis para conhecimento dos interessados e serãopublicados nos meios eletrônicos disponíveis pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

DA INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS ISS

1. Caso o prestador de serviço seja inscrito no Cadastro Geral de Atividades do Município, não seráexigida a retenção do imposto a pagar, desde que apresentadas, junto com o recibo de pagamento, cópias autenticadas da suprac-itada inscrição e do comprovante do pagamento da cota anual, ou nota fiscal.

2. Caso o prestador do serviço não seja inscrito no Cadastro Geral de Atividades do Município, seráexigida do proponente a retenção do imposto a pagar calculado do acordo com as alíquotas respectivas na forma da tabela dereceitas do município onde o serviço é prestado, devidamente comprovado através do documento de Arrecadação Municipal -DAM

3. Nos casos de retenção na fonte, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado nos prazos estabele-cidos de acordo com a legislação do município onde o serviço é prestado.

4. As isenções obedecerão à respectiva legislação municipal, e deverá ser anexada ao recibo.

IR

1. As importâncias pagas à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários,direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas aempreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral, estão sujeitas à incidência doIR que será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.

2. O imposto incidente sobre os rendimentos será retido por ocasião de cada pagamento, no mês. Nocaso de mais de um pagamento no mês, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendi-mentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.

3. Além do recibo de prestação de serviço, deverá ser apresentado o Documento de Arrecadação daReceita Federal - DARF comprovando o recolhimento do referido imposto.

INSS

1. No caso de prestação de serviços de autônomos, será exigida a comprovação do pagamento do INSS

por parte do proponente.

DAS SANSÕES DISCIPLINARES

1. Quaisquer irregularidades na prestação de contas, assegurado o amplo direito de defesa, impedirá oproponente de ter projetos no âmbito do Estado, aprovados pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, sem prejuízo de sua respon-sabilidade civil ou criminal.

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1528 DE SETEMBRO DE 2019 ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

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16 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Retificação do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de junho de 2012 erepublicado por incorreção na edição de 29 de junho de 2012, conforme o processo SEI nº 00410029.002433/2019-31:

ONDE SE LÊ:

R E S O L V E autorizar a cessão, com ônus para o Órgão cedente, do servidor VOLCLENE BEZERRA,matrícula nº 121.139-0, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para ter exercício naPrefeitura Municipal de Açu, retroagindo os efeitos do presente Decreto a 1º de março do corrente ano.

LEIA-SE:

R E S O L V E autorizar a cessão, com ônus para o Órgão cedente, do servidor VOUCLENE BEZERRA,matrícula nº 121.139-0, vínculo 2, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para ter exer-cício na Prefeitura Municipal de Açu, retroagindo os efeitos do presente Decreto a 1º de março do corrente ano.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do art. 110, inciso II, § 1º e § 2º, e tendo em vista o que consta no processo nº 00610072.000858/2019-70 - SEI,

R E S O L V E autorizar o afastamento, com remuneração, para frequentar o curso de Pós-Graduação emAdministração em Saúde Pública, pelo período de 01 (um) ano, da servidora KATIA SUELY SEABRA DE MELO WALLACE,matrícula n° 96.199-0, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria daSaúde Pública (SESAP), nos termos do art. 110, da Lei Complementar n.º 122, de 30.06.1994.

Reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 27 de setembro de 2019, 198ºda Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRACipriano Maia de Vasconcelos

Controladoria Geral do EstadoPortaria nº 060/2019 - GC/CONTROL, Natal/RN de 27 de setembro de 2019O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso de sua competência, e em conformidade com o artigo 75, pará-grafo único, da Lei Complementar nº 122, de 30.06.94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado).RESOLVE, elevar a Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, ao servidor abaixo relacionado:Nº Servidor Matrícula Percentual Vigência01 Frederico Magnus de Lara Menezes 8.825-0 30% para 35% 01.10.2019PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Controladoria-Geral do Estado, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, 27 de setembro de 2019.DÉBORA CRISTIANE BARRETO DE SOUZAControlador-Geral do Estado - Adjunta

*PORTARIA Nº253/2019-GPGEAO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da LeiComplementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nosart. 1º e art. 2º, VII, da Portaria n.º 001/2019-GPGE, de 03 de Janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)n.º 14.325, de 04 de Janeiro de 2019, às fls.7/8.R E S O L V E:Art. 1º Designar o Procurador do Estado de 1ª Classe, MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA, matrícula nº 99353-0, pararesponder pela Chefia da Procuradoria das Licitações, Contratos e Convênios (PLCC), da Procuradoria Geral do Estado, nasausências, licenças e impedimentos de seu titular.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, Natal - RN, 26 de setembro de 2019.*Republicada por incorreção.JOSÉ DUARTE SANTANAProcurador-Geral do Estado Adjunto

PORTARIA Nº 127/2019 - GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, da Lei Complementar Estadualn.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE, após divulgação do ResultadoFinal, conforme Portaria nº 106/2019 - GPGE/PGE,Considerando a desistência no Processo nº 01110053.001538/2019-78 do 17º classificado convocado na Portaria nº 124/19-GPGE,Artigo 1º - CONVOCAR o(s) candidato(s) aprovado(s) no VIII Exame de Seleção de Estagiário de Graduação em Direito daPGE/RN-2019, listado(s) a seguir, para se apresentar(em) no prazo de cinco (05) dias, a contar da data de publicação destaPortaria, com a finalidade de efetuar seu credenciamento para início das atividades junto a esta Instituição.Artigo 2º - Para o credenciamento, o(s) candidato(s) dever(ão) apresentar, das 9h às 15h, na sede da Procuradoria-Geral doEstado, de posse dos seguintes documentos:I)Declaração de matrícula e Histórico Escolar Universitário;II) Inscrição junto a Escola de Governo do RN;III)Cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e título de eleitor;IV) Certidões: criminal, eleitoral e de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);V) Atestado Médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de Estagiário de Graduação;VI) Número da conta corrente ou universitária no Banco do Brasil;

VII) 01 Foto 3x4 recente; VIII) Número de inscrição no PIS/PASEP.Artigo 3º - A falta de apresentação, pelo candidato, de qualquer um dos documentos a que se refere o artigo anterior tornará semefeito sua convocação e implicará na sua renúncia tácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem de clas-sificação.Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Natal/RN, 27 de setembro de 2019.JOSÉ DUARTE SANTANAProcurador-Geral do EstadoEm exercício

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

Procuradoria Geral do EstadoProcurador-Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. José Duarte SantanaSubprocuradora-Geral: Dra. Janne Maria de AraújoProcuradora-Corregedora-Geral: Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida.

Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado:Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Presidente), Dr. José Duarte Santana (Procurador-Geral do Estado Adjunto), Dra. Janne Mariade Araújo (Subprocurdora-Geral), Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida (Corregedora-Geral), Dr. Nivaldo Brum Vilar

Saldanha (Presidente da ASPERN), Dr. Renan Aguiar de Garcia Maia (Vice-Presidente da ASPERN), Dra. Vaneska Caldas Galvão(Representante da Categoria), Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro (Titular), Dr. José Marcelo Ferreira Costa (Titular), Dra. Ana Carolina MonteProcópio de Araújo (Suplente de Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro) e Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara (Suplente de Dr. José MarceloFerreira Costa).

RIO GRANDE DO NORTE

PGE/RN SECRETARIA GERAL

RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 27/0 9/2019 ATÉ 27/09/2019 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

Seto r: CONTENCIOSO

Procurador Processo

ÁLVARO VERAS CASTRO MELO

[0000700 -72.2019.5.21.0010] [0000204-44.2019.5.21.0042] [0807383 -44.2012.8.20.0001] [0818529-49.2014.8.20.5001] [0836864 -43.2019.8.20.5001] [0000531-06.2019.5.21.0004] [0833080 -58.2019.8.20.5001] [0821189-40.2019.8.20.5001] [0811919 -60.2017.8.20.5001] [0000756-09.2019.5.21.0042] [0801838 -83.2018.8.20.0000] [0844202-68.2019.8.20.5001] Total de Processos (12)

JULIANA DE MORAIS GUERRA

[02910001.002863/2019 -65] [0000036-13.2017.5.21.0042] [0841615 -73.2019.8.20.5001] [0000206-65.2018.5.21.0004] [0000540 -56.2019.5.21.0007] [0000743-49.2018.5.21.0008] [0000567 -06.2019.5.21.0018] Total de Processos (7)

LUCAS CHRISTOVAM DE OLIVEIRA

[0835396 -44.2019.8.20.5001] [0819598-14.2017.8.20.5001] [0142019 -77.2012.8.20.0001] [0800097-44.2014.8.20.0001] [0821663 -16.2016.8.20.5001] [0805960-79.2015.8.20.5001] [0843104 -87.2015.8.20.5001] [0816086-28.2014.8.20.5001] [0805524 -90.2012.8.20.0001] [0873074-30.2018.8.20.5001] [0875986 -97.2018.8.20.5001] [0803577-89.2019.8.20.5001] [0870397 -27.2018.8.20.5001] [0801953-05.2019.8.20.5001] [0822209 -66.2019.8.20.5001] [0818786-98.2019.8.20.5001] [0880375 -28.2018.8.20.5001] [0103069-30.2016.8.20.0107] [0015742 -60.2010.8.20.0106] Total de Processos (19)

LUCIA DE FÁTIMA DIAS FAGUNDES COCENTINO [0000740 -81.2019.5.21.0001] [0832365-84.2017.8.20.5001] [0000399 -34.2019.5.21.0008] [0000732-89.2019.5.21.0006] [0805248 -50.2019.8.20.5001] Total de Processos (5)

PAULA MARIA GOMES DA SILVA

[0817069 -51.2019.8.20.5001] [0804306-86.2017.8.20.5001] [0849697 -98.2016.8.20.5001] [0869626-49.2018.8.20.5001] [0856690 -26.2017.8.20.5001] [0833637-45.2019.8.20.5001] Total de Processos (6)

TEREZA CRISTINA RAMALHO TEIXEIRA [0806051 -08.2013.8.20.0001] [0853156-74.2017.8.20.5001] [0812722 -72.2019.8.20.5001] [0810140-02.2019.8.20.5001] Total de Processos (4)

JOÃO CARLOS GOMES COQUE

[0807890 -76.2014.8.20.6001] [0803598-70.2016.8.20.5001] [0803993 -62.2016.8.20.5001] [0809106-64.2013.8.20.0001] [0806829 -37.2018.8.20.5001] [0824086-46.2016.8.20.5001] [0808304 -28.2018.8.20.5001] [0817073-25.2018.8.20.5001] [0817097 -53.2018.8.20.5001] [0817133-95.2018.8.20.5001] [0803224 -87.2014.8.20.0001] [0804665-40.2013.8.20.0001] [0800368 -53.2014.8.20.0001] [0807620-44.2013.8.20.0001] [0800616 -19.2014.8.20.0001] [153600-08.2012.5.21.0003] [0818362 -27.2017.8.20.5001] [0829323-27.2017.8.20.5001] [0844682 -51.2016.8.20.5001] [0833688-95.2015.8.20.5001] [0818058 -62.2016.8.20.5001] [0800813-72.2015.8.20.5001] [0849327 -56.2015.8.20.5001] [0816814-98.2016.8.20.001] [0830484 -72.2017.8.20.5001] [0839410-76.2016.8.20.5001] [0802995 -94.2016.8.20.5001] Total de Processos (27)

ELIANA TRIGUEIRO FONTES [0830457 -60.2015.8.20.5001] Total de Processos (1)

FILIPE ALVES DE LIMA COSTA [0803331 -81.2019.8.20.5102] [0809225-88.2019.4.05.8400] [0811900 -88.2016.8.20.5001] [0800616-54.2019.8.20.5300] [0800853 -68.2019.8.20.5145] Total de Processos (5)

ADRIANA TORQUATO DA SILVA

[0807232 -87.2019.4.05.0000] [0814088-20.2017.8.20.5001] [0812724 -60.2019.4.05.0000] [00110013.011505/2019 -77] [0856730 -08.2017.8.20.5001] [0800699-32.2019.4.05.8401] [0808353 -53.2019.4.05.0000] [0500423-65.2019.4.05.8404] [0808270 -63.2017.8.20.5106] [0855431-30.2016.8.20.5001] [0821607 -12.2018.8.20.5001] [0809535-90.2018.8.20.5001] [0805774 -26.2017.4.05.8400] [0844446-31.2018.8.20.5001] [0829038 -63.2019.8.20.5001] [0801214-76.2017.8.20.5106] [0832142 -05.2015.8.20.5001] [0832209-67.2015.8.20.5001] [0832221 -81.2015.8.20.5001] [0803931-56.2015.8.20.5001] [0835984 -90.2015.8.20.5001] [0801112-29.2019.8.20.5124] [0835737 -12.2015.8.20.5001] [0845198-03.2018.8.20.5001] [0853251 -07.2017.8.20.5001] [0809220-47.2019.8.20.5124] [0124014 -36.2014.8.20.0001] [0817336-23.2019.8.20.5001] [0825241 -79.2019.8.20.5001] [0816975-06.2019.8.20.5001] [0815751 -33.2019.8.20.5001] [0871266-87.2018.8.20.5001] [0817387 -34.2019.8.20.5001] [0815042-95.2019.8.20.5001] [0824694 -39.2019.8.20.5001] [0818868-32.2019.8.20.5001] [0818359 -04.2019.8.20.5001] [0809810-05.2019.8.20.5001] [0819149 -85.2019.8.20.5001] [0821021-38.2019.8.20.5001] [0813745 -53.2019.8.20.5001] [0827470-12.2019.8.20.5001] [0815746 -11.2019.8.20.5001] [0815975-68.2019.8.20.5001] [0830778 -56.2019.8.20.5001] [0802950-85.2019.8.20.5001] [0824043 -07.2019.8.20.5001] [0815193-61.2019.8.20.5001] [0805476 -97.2018.4.05.8400] [0806959-11.2019.4.05.0000] [0805476 -97.2018.4.05.8400] [0000589-79.2013.4.05.8400] [0808361 -30.2019.4.05.0000] [0801790-60.2019.4.05.8401]

ANA CLÁUDIA BULHÕES PORPINO DE MACEDO

[0800086 -76.2018.8.20.0000] [0810465-79.2016.8.20.5001] [0821938 -72.2015.8.20.5106] [0801176-22.2018.8.20.0000] [0815387 -76.2015.8.20.5106] [0801222-24.2015.8..20.5106] [0100069-08.2015.8.20.0123] Total de Processos (7)

RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA MENEZES

[0803757 -52.2017.8.20.5106] [0801856-07.2018.8.20.0000] [0808847 -70.2014.8.20.5001] [0801840-95.2017.8.20.5106] [0803520 -39.2019.8.20.0000] [0800396-82.2018.8.20.0000] [0000452 -67.2010.8.20.0150] Total de Processos (7)

Setor: GABINETE DO PROCURADOR GERAL ADJUNTO Procurador Processo

JOSÉ DUARTE SANTANA [0827609 -61.2019.8.20.5001] [0800182-60.2017.8.20.5001] Total de Processos (2)

Setor: GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO Procurador Processo

ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO [0805667 -72.2018.8.20.0000] Total de Processos (1) Setor: NÚCLEO ESPECIAL JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Procurador Processo [0210178 -63.2013.5.21.0000] [0210152-60.2012.5.21.0013] [0210205 -22.2013.5.21.0008] [0210120-60.2013.5.21.0000] [1. 562.626] [61.159] [1.547.307] [52.227] [1.803.178] [55 .227 ] [1.724] [1.215.529] [1.219.996] [3280] [1.218.058] [34 .404 ] [1.205.329] [60.213] [0001538-83.2017.5.21.0010] [0089100 -36.2012.5.21.0001] [01110044.003106/2019 -19]

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1728 DE SETEMBRO DE 2019

SECRETARIAS DE ESTADO

Secretaria de Estado da Administração - SEAD

Processo nº 00110009.003568/2019-19Interessado: COORDENADORIA DE PATRIMÔNIOTermo de Justificativa de Quebra de Ordem Cronológica de Pagamento

Considerando o art. 5° da Lei 8.666/93 que prevê que o pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações,

realização de obras e prestação de serviços, da Administração Pública devem obedecer, para cada fonte diferenciada de recur-

sos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público

e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

Considerando o Art. 15, III e IV da Resolução do TCE n° 32/2016, que prevê a admissibilidade da quebra da ordem cronológ-

ica de pagamentos tão somente em caso de calamidade pública ou mediante relevante interesse público, mediante deliberação

expressa e fundamentada do ordenador de despesas.

Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio das

Orientações Circulares de 001 à 005/2019 emitidas pela GCG-CONTROL.

Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de casos neles especificados,

mediante prévia justificativa emanada pelo ordenador da despesa, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do

Estado.Considerando a atual situação de calamidade financeira que o Estado do Rio Grande do Norte se encontra, Conforme DecretoNº 28.689, de 2 de Janeiro de 2019, aprovado pela Assembleia Legislativa na sessão do dia 26 de fevereiro de 2019.Considerando a imprescindibilidade do serviço de fornecimento de combustível, tanto para este, quanto para todos os órgãosdo Estado.

Considerando o consumo de combustíveis automotivos, como a gasolina e o óleo diesel como uma das mais importantes fontes

de energia da atualidade, essencial para a prestação do serviço público - saúde, educação, segurança, dentre outros - através do

deslocamento de servidores e/ou de bens.

Considerando que o fluxo de combustíveis automotivos, como a gasolina e o óleo diesel, do Fornecedor Petrobras Fornecedora,

CNPJ 34.274.233/0099-08, são constantes e diários para todos os órgãos da administração direta e indireta.Considerando que a distribuição de combustíveis gera um grande volume de notas fiscais de consumo e de serviço de gerenci-amento na distribuição, onde o não pagamento de tais notas poderá acarretar na suspensão de fornecimento para o Estado do RN.Considerando que a suspensão do fornecimento de combustíveis pela Petrobrás Distribuidora SA ao Estado do Rio Grande doNorte, irá gerar prejuízos ao andamento dos serviços estatais, sobretudo os essenciais.

Considerando o Art. 2º da Orientação Circular nº 004/2019-GCG-CONTROL e relacionando-a com a importância do abastec-

imento de combustíveis automotivos nas secretarias estaduais do RN na prestação do serviço público, faz necessária a autor-

ização para a quebra de Ordem Cronológica de Pagamento.

Desta feita, em consonância com a manifestação jurídica presente nos autos do Processo Sei n° 00110009.003568/2019-19,

autorizo a quebra de ordem cronológica de pagamento das notas fiscais abaixo relacionada:

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS

[34 .404 ] [1.205.329] [60.213] [0001538-83.2017.5.21.0010] [0089100 -36.2012.5.21.0001] [01110044.003106/2019 -19] [0001538 -83.2017.5.21.0010] [0000443-16.2017.5.21.0043] [1.570.978] [1.558.837] [0210210-69.2012.5.21.0011] [0210225 -32.2012.5.21.0013] [0000851-94.2017.5.21.0014] [0210051 -28.2013.5.21.0000] [0000394-46.2018.5.21.0008] [0000394 -46.2018.5.21.0008] [1.566.586] [1.210.859] [0210183 -85.2013.5.21.0000] [0210069-49.2013.5.21.0000] [0210163 -94.2013.5.21.0000] [0210207-31.2014.5.21.0016] [0000389 -34.2017.5.21.0016] Total de Processos (38)

Setor: PROCURADORIA ADMINISTRATIVA Procurador Processo

VITAL LUIZ COSTA [01110024.003259/2019 -96] Total de Processos (1) Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

Procurador Processo

ANA GABRIELA BRITO RAMOS [02910107.000773/2019 -51] [0816965-59.2019.8.20.5001] [0802516 -08.2012.8.20.0001] Total de Processos (3)

MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA [03610005.002402/2019 -54] Total de Processos (1) Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DEFESA AMBIENTAL

Procurador Processo JOSÉ MARCELO FERREIRA COSTA [00810007.003096/2019 -36] Total de Processos (1)

KENNEDY FELICIANO DA SILVA

[01110030.002602/2019 -04] [01110044.003089/2019 -10] [01110044.003092/2019 -25] [0805969-45.2011.8.20.0001] [0800707 -07.2016.8.20.5121] [0102059-93.2013.8.20.0126] [0100455 -88.2017.8.20.0116] [0101936-91.2014.8.20.0116] Total de Processos (8)

MARJORIE MADRUGA ALVES PINHEIRO [0100616 -06.2014.8.20.0116] [0803825-73.2019.4.05.0000] [0008600 -34.2012.4.05.8400] [0200887-04.2006.8.20.0116] Total de Processos (4)

NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA

[01110044.003104/2019 -11] [02610002.005817/2019 -74] [00210037.002393/2019 -30] [00210037.002386/2019 -38] [00210037.002395/2019 -29] [00210037.002359/2019 -65] [00210037.002383/2019 -02] [00210037.002388/2019 -27] [00210037.002381/2019 -13] [00210037.002382/2019 -50] [00210037.002366/2019 -67] [00210037.002392/2019 -95] [00210037.002394/2019 -84] [00210037.002385/2019 -93] [00210037.002384/2019 -49] [00210037.002379/2019 -36] [00210037.002377/2019 -47] [00210037.002373/2019 -69] [00210037.002378/2019 -91] [0839205-13.2017.8.20.5001] [0008858 -44.2012.4.05.8400] [0842933-96.2016.8.20.5001] [0100935 -11.2013.8.20.0115] [0001940-91.2012.8.20.0116] [0000398 -31.2009.8.20.0120] Total de Processos (25)

Setor: PROCURADORIA FISCAL E DA DÍVIDA ATIVA Procurador Processo

DANIE L COSTA DE MELO [0030612 -76.2006.8.20.0001] [0000514-17.2007.8.20.0117] Total de Processos (2)

RENAN AGUIAR DE GARCIA MAIA

[127418/2012-2] [01110 023 .0 03903 /2019-36] [01110023.003902/2019 -91] [01110038.006551/2019 -10] [01110038.006584/2019 -51] [01110038.006585/2019 -04] [01110038.006586/2019 -41] Total de Processos (7)

ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE

[0840884 -77.2019.8.20.5001] [0843459-97.2015.8.20.5001] [0857343 -62.2016.8.20.5001] [0820811-60.2014.8.20.5001] [0838951 -69.2019.8.20.5001] [0826666-44.2019.8.20.8.20.5001] [0803008-29.2019.4.05 .8400 ] [0800169 -28.2019.4.05.8401] [0846442-69.2015.8.20.5001] Total de Processos (9)

RODRIGO TAVARES DE ABREU LIMA

[0848730 -87.2015.8.20.5001] [0848730-87.2015.8.20.5001] [0800731 -40.2014.8.20.0001] [0804331-31.2019.8.20.5001] [0810509 -69.2014.8.20.5001] [0249347-03.2011.8.20.0001] [0810391 -93.2014.8.20.5001] [0838559-32.2019.8.20.5001] [0118371 -97.2014.8.20.0001] [0805308-88.2019.8.20.0000] Total de Processos (10)

DANIE L COSTA DE MELO [0022431 -42.2013.820.0001] Total de Processos (1)

JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR

[0816542 -75.2014.8.20.5001 ] [0811025-89.2014.8.20.5001 ] [0803207-93.2014.8.20.6001] [0841305-67.2019.8.20.5001] [0826073-54.2015.8.20.500 1] [0807625 -67.2014.8.20.5001 ] [0033335-24.2013.820.0001] [0024056 -14.2013.820.0001] [0227115-65.2009.8.20.0001] [0021685 -14.2012.820.0001] [0032743-77.2013.820.0001] [0012693 -64.2012.820.0001] [0036984-31.2012.820.0001] [0036668 -18.2012.8.20.0001] [0450269-94.2010.8.20.0001] [0493659 -51.2009.8.20.0001] [0133289-82.2009.8.20.0001] [0857607 -45.2017.8.20.5001] Total de Processos (18)

MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA

[0855548 -21.2016.8.20.5001] [0811501-30.2014.8.20.5001 ] [0814439-95.2014.8.20.5001 ] [0824146-53.2015.8.20.5001] [0829303-07.2015.8.20.500 1] [0808056 -67.2015.8.20.5001 ] [0834415-88.2014.8.20.5001 ] [0027090-94.2013.820.0001] [0032741-10 .2013 .820.0001] [0037171 -39.2012.820.0001] [0819058-68.2014.8.20.5001 ] [0036528 -81.2012.8.20.0001] [0852580-52.2015.8.20.5001] [0849114 -50.2015.8.20.5001] [0020525-85.2011.820.0001] [0015156 -42.2013.8.20.0001] [0033809-92.2013.8.20.0001] [0020801 -82.2012.8.20.0001] Total de Processos (18)

ROSA MARIA D´ APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS

[0801396 -23.2016.8.20.5001] [0810260-84.2015.8.20.5001 ] [0814814-62.2015.8.20.5001 ] [0809214-60.2015.8.20.5001 ] [0823504-75.2018.8.20.5001] [0829620 -05.2015.8.20.5001] [0841668-54.2019.8.20.5001] [0031682 -84.2013.820.0001] [0020469-52.2011.820.0001] [0021217 -50.2012.820.0001] [0022700-18.2012.8.20.0001] [0479955 -68.2009.8.20.0001] [0190956-89.2010.8.20.0001] [0286093 -98.2010.8.20.0001] [0367513-28.2010.8.20.0001] [0822989 -74.2017.8.20.5001] [0036295-84.2012.8.20.0001] [0851253 -67.2018.8.20.5001] Total de Processos (18)

IDÁLIO CAMPOS

[0801046 -43.2019.8.20.5126] [0820990-57.2015.8.20.5001] [0818855 -72.2015.8.20.5001] [0877389-04.2018.8.20.5001] [0801785 -71.2017.8.20.5001] [0844522-55.2018.8.20.5001] [0814217 -88.2018.8.20.5001] [0840167-65.2019.8.20.5001] [0827048 -08.2017.8.20.5001] [0846328-96.2016.8.20.5001] [0818028 -95.2014.8.20.5001] Total de Processos (11)

Setor: REGIONAL DE CAICÓ Procurador Processo

[0802745 -47.2019.8.20.5101] [0800824-47.2019.8.20.5103]

Procurador Processo

CARLOS JOSÉ FERNANDES REGO

[0802745 -47.2019.8.20.5101] [0800824-47.2019.8.20.5103] [0800268 -22.2017.8.20.5101] [0800607-44.2018.8.20.5101] [0801022 -90.2019.8.20.5101] [0801026-30.2019.8.20.5101] [0801160 -57.2019.8.20.5101] [0801571-03.2019.8.20.5101] [0801593 -61.2019.8.20.5101] [0802465-13.2018.8.20.5101] [0803215 -78.2019.8.20.5101] [0803446-08.2019.8.20.5101] [0800832 -24.2019.8.20.5103] [0800249-55.2018.8.20.5109] [0800185 -45.2018.8.20.5109] [0800052-66.2019.8.20.5109] [0800008 -47.2019.8.20.5109] [0800135-82.2019.8.20.5109] [0000785 -94.2005.8.20.0117] [0800086-33.2018.8.20.5123] [0800080 -26.2018.8.20.5123] [0800134-43.2019.8.20.5127] [0800066 -52.2018.8.20.5152] [0100011.02.2014.8.20.0103] [0000041 -60.2010.8.20.0138] [0100333-65.2015.8.20.0142] [0100440 -24.2014.8.20.0117] [0100004-26.2018.8.20.0117] [0101805 -90.2017.8.20.0123] [0101036-82.2017.8.20.0123] [0101807 -60.2017.8.20.0123] Total de Processos (31)

Setor: REGIONAL DE MOSSORÓ Procurador Processo

DIEGO NOGUEIRA KAUR

[0501723 -71.2019.4.05.8401] [0506312-43.2018.4.05.8401] [0507718 -65.2019.4.05.8401] [0509995-88.2018.4.05.8401] [0508108 -35.2019.4.05.8401] [0508128-26.2019.4.05.8401] [0816023 -03.2019.8.20.5106] [0816023-03.2019.8.20.5106] [0813044 -68.2019.8.20.5106] [0814795-27.2018.8.20.5106] [0811439 -24.2018.8.20.5106] [0817021-05.2018.8.20.5106] [0814922 -62.2018.8.20.5106] [0814889-38.2019.8.20.5106] [0815836 -92.2019.8.20.5106] [0813079-28.2019.8.20.5106] [0830928 -52.2015.8.20.5106] [0814815-18.2018.8.20.5106] [0001529 -96.2008.8.20.0113] [0825789-22.2015.8.20.5106] Total de Processos (20)

EDUARDO BARBOSA DE ARAÚJO

[0510179.44.2018.4.05.8401] [0503427-56.2018.4.05.8401] [0508159 -46.2019.4.05.8401] [0508083-22.2019.4.05.8401] [0102977 -39.2017.8.20.0100] [0806303-12.2019.8.20.5106] [0815973 -74.2019.8.20.5106] [0815973-74.2019.8.20.5106] [0811832 -12.2019.8.20.5106] [0801493-96.2016.8.20.5106] [0008441 -38.2005.8.20.0106] [0000093-50.2010.8.20.0140] [0802440 -19.2017.8.20.5106] [0804901-32.2015.8.20.5106] [0000194 -90.2019.5.21.0012] [0813278-50.2019.8.20.5106] [0813978 -26.2019.8.20.5106] [0815624-71.2019.8.20.5106] [0802624 -22.2019.8.20.5100] [0601067-77.2009.8.20.0106] [0000046 -06.2000.8.20.0115] Total de Processos (21)

VICTOR BARBOSA SANTOS

[0500189 -92.2019.4.05.8401] [0510151-76.2018.4.05.8401] [0507992 -34.2016.4.05.8401] [0508106-65.2019.4.05.8401] [0109556 -24.2013.8.20.0106] [0812693-95.2019.8.20.5106] [0810874 -26.2019.8.20.5106] [0801902-04.2018.8.20.5106] [0811443 -61.2018.8.20.5106] [0807010-48.2017.8.20.5106] [0814969 -36.2018.8.20.5106] [0819786-51.2015.8.20.5106] [0810740 -33.2018.8.20.5106] [0800618-24.2019.8.20.5300] [0812768 -37.2019.8.20.5106] [0805038-09.2018.8.20.5106] [0805038 -09.2018.8.20.5106] [0000442-84.2018.5.21.0014] [0812347 -47.2019.8.20.5106] [0801170-65.2019.8.20.5113] Total de Processos (20)

JULIANA MOURA NOGUEIRA DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN

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18 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Natal, 24 de setembro de 2019.(Assinado eletronicamente)MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração

PORTARIA Nº 1215/2019 - GS/SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, daLei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999,CONSIDERANDO a cláusula décima terceira do Convênio N° 32/2017, a qual prevê a designação de comissão, formada por3 (três) servidores do quadro da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para fiscalizar as atividades do convênio;CONSIDERANDO as informações constantes do processo n° 08710002.002454/2018-00.RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão para acompanhar e fiscalizar as atividades doConvênio n.° 32/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado da Administração - SEAD e o Instituto de Educação SuperiorPresidente Kennedy - IFESP:Ricardo Costa do Amaral Carneiro, matrícula nº 82.539-5 - MEMBRO;Selma Maria de Medeiros Batista, matrícula nº 116.575-5, MEMBRO;Anna Cláudia dos Santos Nobre, matrícula nº 166.139-6, MEMBRO;Judite Cardoso de Medeiros Guerra, matrícula nº 110.615-5, SUPLENTEArt. 2°. As atividades exercidas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, porém serão consideradas como relevantesaos serviços públicos, devendo constar em suas respectivas fichas funcionais.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Secretária de Estado da Administração, em Natal/RN, 26 de setembro de 2019.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração

PORTARIA Nº 1222/2019 - GS/SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, daLei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais.CONSIDERANDO as informações constantes no Processo N° 00110027.000163/2018-20R E S O L V E:Art. 1°. Fica instituída a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas remanescentesrelativas a Bolsas de Pesquisa, em Convênio com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte -FAPERN, conforme dispõe o Edital FAPERN/SEAD Nº 001/2019.Art. 2º. À Comissão de Seleção compete a avaliação da experiência profissional dos candidatos concorrentes às bolsas e análisede competências necessárias ao desenvolvimento das atividades de pesquisa aplicada junto à FAPERN e SEAD, sendo com-posta pelos seguintes membros:TATIANE ALVES SANTANA - Mat. 124.253-9 (Presidente - SEAD);ALDENIZIA SOARES DE SOUZA - Matrícula n.º 164.731-8 (Membro/Suplente - SEAD);HIDELJUNDES MACEDO PAULINO - Matrícula n.º 197.997-3 (Membro - SEAD)ALUÍSIO ALBERTO DANTAS FILHO - Matrícula n.º 224.748-8 (Membro/Suplente - SEAD);JUDITE CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA - Matrícula n.º 110.615-5 (Membro - SEAD);LUÍS RENATO NOGUEIRA DA ROCHA - Matrícula n.º 224.750-0 (Membro/Suplente - SEAD);CARLA YARA SOARES FIGUEIREDO - Matrícula n.º 193305-1 (Membro - FAPERN);ARTHUR CÉSAR BARBOSA NUNES - Matrícula n.º 225488-3 (Membro/Suplente - FAPERN);LÚCIA HELENA COSTA DE GOIS - Matrícula n.º 193542-9 - (Membro - FAPERN);RICARDO DA SILVEIRA - Matrícula n.º 3287-5 - (Membro/Suplente - FAPERN).Art. 3º. Pela atividade exercida na Comissão de Seleção, os seus membros não receberão qualquer tipo de pagamento, remu-neração, vantagens ou benefícios. Sendo, porém, considerados relevantes os serviços prestados ao Estado.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Secretária de Estado da Administração, em Natal/RN, 27 de setembro de 2019.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da AdministraçãoGILTON SAMPAIO DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte

Instituto de Praevidência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN

PORTARIA Nº 385/2019/CBP/PR Natal, 24 de Setembro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº03810033.004922/19-53,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ISABEL FERNANDES ROCHA, falecida em 21/07/2019, uma pensão men-sal no valor de R$ 1.268,02 (um mil duzentos e sessenta e oito reais e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, incisoI, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Luiz Freire da Rocha - esposo - R$ 1.268,02Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de julho de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 386/2019/CBP/PR Natal, 25 de Setembro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

- IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº03810033.004214/2019-12, RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO XAVIER FERREIRA, falecido em 31/07/2019, uma pensãomensal no valor de R$ 3.881,18 (três mil, oitocentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º,inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com oartigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementarnº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Maria Gersonete de Melo Freitas Ferreira - esposa - R$ 3.881,18Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de julho de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 387/2019/CBP/PR Natal, 25 de Setembro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº03810033.002930/2019-65,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado TEODORICO FERREIRA, falecido em 16/05/2019, uma pensão mensal novalor de R$ 4.736,33 (quatro mil setecentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I,da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308,de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Irene Francisca de Sales Ferreira - esposa - R$ 4.736,33Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de maio de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 388/2019/CBP/PR Natal, 25 de Setembro de 2019.Concede pensão por morte.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº03810033.002134/2019-22, de 22/04/2019, e 03810033.002231/2019-15, de 25/04/2019,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado IVAN FERREIRA DA SILVA, falecido em 25/02/2019, uma pensão men-sal no valor de R$ 5.683,59 (cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do artigo 40,§ 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade como artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 3º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º, 58, inciso I e 59, todosda Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:I - Marilene Costa das Flores Silva - esposa - R$ 2.841,80II - Maria Goretti Araujo de Paula - ex-esposa - R$ 2.841,80Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de fevereiro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 389/2019/CBP/PR Natal, 25 de Setembro de 2019.Concede pensão por morte.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº03810033.002068/2018-18, RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 239, de 16/07/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.234, de 18/07/2014, paraacrescentar o nome filho inválido na portaria que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado JUSTINIANO HOMEM DESIQUEIRA, falecido em 01/05/2014, uma pensão mensal no valor de R$ 2.409,23 (dois mil, quatrocentos e nove reais e vintee três centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucionalnº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a",57, inciso II, § 4º, 58, inciso I e 59, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:I - Isabel Cristina Maioli Cecconello de Siqueira - esposa - R$ 803,08

II - Felipe Bomtempo Homem da Siqueira - filho inválido - R$ 803,08III - Beatriz Bomtempo de Siqueira - filha - R$ 803,08Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de setembro de 2018.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 390/2019/CBP/PR Natal, 26 de Setembro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº03810033.003901/2019-11, RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE HAROLDO DA SILVA, falecido em 18/07/2019, uma pensão men-sal no valor de R$ 7.056,52 (sete mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, incisoI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308,de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Maria das Graças Lima da Silva - esposa - R$ 7.056,52Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de julho de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

PROCESSO CREDOR

Documentação Cobrança Liquidação e Pagamento

Nota Fiscal Atesto do Fiscal Empenho Data da Justificativa Data do Pagamento Valor

Razão Socia l CNPJ 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 ENC 965441 20/09/2019 2019NE000009 24/09/2019 23/09/2019 R$ 34,23 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 ENC 967261 20/09/2019 2019NE000009 24/09/2019 23/09/2019 R$ 11,30 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000968677 - 1 11/09/2019 2019NE000117 24/09/2019 25/09/2019 R$ 2.357,26 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000968677 - 2 11/09/2019 2019NE000118 24/09/2019 25/09/2019 R$ 19.911,98

00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000968677 - 3 11/09/2019 2019NE000119 24/09/2019 25/09/2019 R$ 3.298,76 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000968677 - 4 11/09/2019 2019NE000120 24/09/2019 25/09/2019 R$ 13.328,00 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969013 - 1 12/09/2019 2019NE000117 24/09/2019 26/09/2019 R$ 2.357,26 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969013 - 2 12/09/2019 2019NE000118 24/09/2019 26/09/2019 R$ 19.911,98 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969013 - 3 12/09/2019 2019NE000119 24/09/2019 26/09/2019 R$ 3.298,76

00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969013 - 4 12/09/2019 2019NE000120 24/09/2019 26/09/2019 R$ 13.328,00 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969014 - 1 12/09/2019 2019NE000117 24/09/2019 26/09/2019 R$ 1.027,12 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969014 - 2 12/09/2019 2019NE000118 24/09/2019 26/09/2019 R$ 8.676,17 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969014 - 3 12/09/2019 2019NE000119 24/09/2019 26/09/2019 R$ 1.437,35 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969014 - 4 12/09/2019 2019NE000120 24/09/2019 26/09/2019 R$ 5.807,36

00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969949-1 15/09/2019 2019NE000117 24/09/2019 29/09/2019 R$ 4.714,52 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969949-2 15/09/2019 2019NE000118 24/09/2019 29/09/2019 R$ 39.823,95 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-09 NF-e 000969949-3 15/09/2019 2019NE000119 24/09/2019 29/09/2019 R$ 6.597,51 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969949-4 15/09/2019 2019NE000120 24/09/2019 29/09/2019 R$ 26.656,02 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969950-1 15/09/2019 2019NE000117 24/09/2019 29/09/2019 R$ 2.054,24

00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969950-2 15/09/2019 2019NE000118 24/09/2019 29/09/2019 R$ 17.352,33 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969950-3 15/09/2019 2019NE000119 24/09/2019 29/09/2019 R$ 2.874,71 00110009.003568/2019-19 Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0099-08 NF-e 000969950-4 15/09/2019 2019NE000120 24/09/2019 29/09/2019 R$ 11.614,72

TOTAL R$ 206.473,53

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1928 DE SETEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 391/2019/CBP/PR Natal, 26 de Setembro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002912/2019-83, de03/06/2019,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MANOEL CAMPELO NETO,falecido em 28/05/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 5.987,39 (cinco mil,novecentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo 40,§ 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º,combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Josefa Santos Barbosa Campelo - esposa - R$ 5.987,39Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 28 de maio de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 392/2019/CBP/PR Natal, 26 de Setembro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002980/19-42,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ANTONIO VICENTE FILHO,falecido em 25/05/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 1.508,77 (um mil quin-hentos e oito reais e setenta e sete centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I,da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Maria de Lourdes da Silva Vicente - esposa - R$ 1.508,77Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 25 de maio de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 393/2019/CBP/PR Natal, 26 de Setembro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000820/2019-69, de06/02/2019,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA MARLENE DACOSTA, falecida em 28/01/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 4.269,22 (qua-tro mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), nos termos do arti-go 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º,combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Ailton Suassuna de Souza Maia - Companheiro - R$ 4.269,22Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 28 de janeiro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 394/2019/CBP/PR Natal, 27 de Setembro de 2019.Concede pensão por morte.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.003010/19-64, de07/06/2019,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ELTA NOBRE DA SILVA, fale-cida em 22/08/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 1.776,81 (um mil setecen-tos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), nos termos do artigo 40, § 7º,inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado comos artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I , § 4º e 58, inciso II, da LeiComplementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Elaine Alves da Silva - filha inválida - R$ 1.776,81Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 07 de junho de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 395/2019/CBP/PR Natal, 27 de Setembro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.003013/2019-06, de07/06/2019,

RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ARNALDO HENRIQUE BEZ-ERRA, falecido em 03/06/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 3.485,44 (trêsmil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), nos termosdo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º,combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Lindalva Medeiros Bezerra - esposa - R$ 3.485,44Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 03 de junho de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 396/2019/CBP/PR Natal, 27 de Setembro de 2019.Retificar pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000593/2019, de 30/01/2019,RESOLVE:Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 158/2019/CBP/PR, de 04/04/2019, publicada noDiário Oficial do Estado de nº 14.389, de 06/04/2019, para alterar valor, na portariaque atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado SEBASTIÃO ROCHA GOMES,falecido em 06/01/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 1.012,70 (hum mil edoze reais e setenta centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 eainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Maria Nazaré Pereira - esposa - R$ 1.012,70Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 06 de janeiro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 397/2019/CBP/PR Natal, 27 de Setembro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.003723/2019-28, de16/09/2019,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARISA BARRETO DASILVA, falecida em 10/07/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 3.729,17 (trêsmil, setecentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), nos termos do artigo 40,§ 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º,combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Ezequiel Pereira da Silva - esposo - R$ 3.729,17Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 10 de julho de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 398/2019/CBP/PR Natal, 27 de Setembro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.003018/2019-21, de07/06/2019,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ANTONIO ALVES FILHO,falecido em 26/04/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 11.537,87 (onze milquinhentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), nos termos do artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucionalnº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado comos artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da LeiComplementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Noemia Limeira Maia Alves - esposa - R$ 11.537,87Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 26 de abril de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1320, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810023.00914/2018-76 - SEEC,

RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 1546, de 28 de agosto de 2018,publicada no Diário Oficial do Estado de 01, de setembro de 2018, para alterar afundamentação do Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeu aposen-tadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSELIAMARIA FAGUNDES MELO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA(GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 101.588-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, doQuadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura- SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da EmendaConstitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o arti-go 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Complemento de Vencimento por Decisão Judicial, segundo Mandado deSegurança Liminar de n° 2012.004323-4, Protocolo de n° 13906012014-1.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1321, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.004740/2019-82 - SET,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a CELMA MARIA DE PAULA DANTAS, no cargo de ANAL-ISTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Nível XIV, matrícula nº 85.100-0/1,40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria deEstado da Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafoúnico da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II,III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na datada sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Complemento de Vencimento por Decisão Judicial;Parcela Incorporada por Decisão Judicial¿;VPNI GTNS, de acordo com Lei Complementar Estadual nº 598/2017.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1322, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.004233/2019-10 - FUNDASE,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a RHAILDES CAETANO FERREIRA, no cargo de TECNICODE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Nível 11, matrícula nº 170.497-4/2, 40 (quarenta)horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de AtendimentoSocioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte- FUNDASE/RN, nos termos doartigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei ComplementarEstadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) van-tagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1323, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002882/2019-13 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a FRANCISCA EDILENE TAVARES DE SOUZA, no cargo dePROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 110.041-6/1, 30 (trinta) horas sem-anais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação,da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III,IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte ecinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadualcombinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valorpecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe oartigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecu-niário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

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20 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1324, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002551/2019-94 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a OTACILIO BARRETO NETO, no cargo de PROFESSORPN - III, Classe "J", matrícula nº 116.589-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do QuadroGeral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, doEsporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7ºda Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da ConstituiçãoFederal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembrode 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, comefeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte ecinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadualcombinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1325, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.Retificar aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 167006/2011-3 -SEEC.RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 1904, de 12 de julho de 2012,publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.761, de 04 de agosto de 2012, paraalterar o percentual da remuneração pecuniária, no ato que concedeu aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIANILZA FERREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - I (APOS), Classe "J", matrícu-la nº 103.773-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nostermos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publi-cação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte ecinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadualcombinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valorpecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe oartigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecu-niário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº203/2001. PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1326, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002162/2018-69 - SEEC,RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 2597, de 26 de dezembro de2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 28, de dezembro de 2018, para alter-ar a fundamentação do Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeuaposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, aANA CRISTINA EUFLAUSINO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATI-VO, NG-I, NR-11, matrícula nº 82.017-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, doQuadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura,do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafoúnico da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação,com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o arti-go 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94,PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1327, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.003309/2019-19 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARIA SOCORRO ALVES CABRAL, no cargo de PRO-FESSOR PN - III, Classe "D", matrícula nº 120.592-7/1, 30 (trinta) horas semanais,do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, daCultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IVe artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº

308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte ecinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadualcombinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe oartigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecu-niário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1328, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº03810033.002003/2018-64 - IPERN, Processo nº 03810033.002130/2018-63 -SEEC,RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 2650, de 28 de dezembro de2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 29, de dezembro de 2018, para alter-ar a fundamentação do Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeuaposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, aCLECIA MARIA BEZERRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",matrícula nº 101.447-1/2, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoaldo Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer -SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da EmendaConstitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, comredação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nostermos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, comefeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte ecinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valorpecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe oartigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecu-niário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1329, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria por idade.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000100/2019-01-SESAP,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos propor-cionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 30/35 (trinta, trinta e cincoavos), a BERNARDINO CARREIRO DA SILVA, no cargo de CIRURGIÃODENTISTA, Classe "C", Referência 13, matrícula nº 93.004-0/1, 20 (vinte) horassemanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da SaúdePública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da ConstituiçãoFederal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 1º, §§1º e 2° da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº308/2005, com efeitos na data da sua publicação.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1330, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lheé conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.004361/2019-92 - SESAP,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARIA GORETI FERNANDES MARCELINO DIAS, nocargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16,matrícula nº 75.537-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal doEstado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º,incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combina-do com o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei ComplementarEstadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da LeiComplementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar423, de 31 de março de 2010.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1331, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.Conceder aposentadoria especial.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.003947/2019-30 - PCRN,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a CAR-LOS ALBERTO DE QUEIROZ, no cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL,Classe ESPECIAL, matrícula nº 156.466-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, doQuadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública eda Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da LeiComplementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela LeiComplementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o art 40, §4º, da Constituição da República de 1988, com efeitos na data da sua publicação,com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 24% (vinte e quatro por cento),de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13de fevereiro de 2004 - Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RioGrande do Norte.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1332, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.003873/2019-31 - SET,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a GILDEMAR DE AZEVEDO BARACHO, no cargo deAUDITOR FISCAL TESOURO ESTADUAL, Nível 5, matrícula nº 66.834-6/1, 40(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria deEstado da Tributação - SET, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º daEmenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da LeiComplementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, coma(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento),de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado como artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Parcela Variável, (UPV), de acordo com o artigo 9º , da Lei Complementar Estadualnº 484, de 16.01.2013.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1333, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.003319/2019-54 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a ROSANGELA CAMPOS LAGO, no cargo de PROFESSORPN - III, Classe "J", matrícula nº 35.636-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do QuadroGeral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, doEsporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7ºda Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da LeiComplementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, coma(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta ecinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadualcombinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valorpecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1334, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002971/2019-51 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a EDNA MARIA VIEIRA DE MELO, no cargo de PROFES-SOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 105.099-0/1, 30 (trinta) horas semanais, doQuadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura,do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da ConstituiçãoFederal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembrode 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, comefeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte ecinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadualcombinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2128 DE SETEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1335, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.Retificar aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.001796/2018-02 - SEEC,RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 2341, de 27 de novembro de2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.307, de 06 de dezembro de 2018,para alterar a fundamentação do Adicional por Tempo de Serviço, no ato que con-cedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais,a OSINAIDE OLIVEIRA DE QUEIROZ ALVES, no cargo de ESPECIALISTAPERMANENTE EN - II, Classe "J", matrícula nº 79.032-0/1, 30 (trinta) horas sem-anais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação eda Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único daEmenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o arti-go 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o arti-go 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1336, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.1002307/2019-2018/21- SEEC,RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 284, de 25 de março de 2019,publicada no Diário Oficial do Estado de 27, de março de 2019, para alterar a fun-damentação do Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeu aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIAMARIA MARQUES LUCAS BALBINO, no cargo de PROFESSOR PN - III,Classe "E", matrícula nº 118.175-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geralde Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte edo Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da EmendaConstitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, comredação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nostermos do artigo 86, §4º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitosna data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte ecinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe oartigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecu-niário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1337, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.004646/2019-23 - SEEC.RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARIA GILNAR SOUZA MONTEIRO PINTO, no cargo dePROFESSOR PN - IV Classe "D", matrícula nº 110.179-0/1, 30 (trinta) horas sem-anais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação,da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III,IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta porcento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combina-do com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o arti-go 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1338, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.004171/2019-75 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a VANDA CARVALHO DE QUEIROZ, no cargo de PRO-FESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 117.871-7/1, 30 (trinta) horas semanais,do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, daCultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IVe artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15

de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte ecinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadualcombinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1339, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.004091/2019-10 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a TANIA KYRIA MACEDO CABRAL, no cargo de ASSIS-TENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 82.581-6/1, 40(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria deEstado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do arti-go 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com-binado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei ComplementarEstadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) van-tagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1340, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.003757/2019-12 - SEEC.RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a FRANCISCO LEÔNIDAS DOS RAMOS, no cargo de AUX-ILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG "l" NR "11", matrícula nº 70.458-0/1,40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria deEstado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do arti-go 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, nos ter-mos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na datada sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta ecinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadualcombinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1341, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.004052/2019-12 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a DALVA FAUSTINO GALVÃO, no cargo de AUXILIAR DEINFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 101.838-8/1, 40(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria deEstado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do arti-go 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nostermos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos nadata da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta porcento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combina-do com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1342, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.003644/2019-17- SEEC.RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARIA ELENILDA DE QUEIROZ NEGREIROS, no cargode PROFESSOR SUPLEMENTAR, P-9-C, matrícula nº 80.886-5/1, 30 (trinta)horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado daEducação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termosdo artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitosna data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1343, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição quelhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.003970/2019-24 - SESAP,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a IVONETE SILVA DAMASCENO PINTO, no cargo deASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº83.100-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I,II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com oartigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo comartigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da LeiComplementar Estadual 308/2005;Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da LeiComplementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da LeiComplementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1344, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.003346/2019-27 - SEEC.RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARIA CELINA DE MELO VICENTE, no cargo de AUX-ILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG "I" NR "11", matrícula nº 100.275-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nostermos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta porcento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combina-do com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94. PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1345, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002527/2018-55 - SET,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a RUI GURGEL DE ALBUQUERQUE, no cargo de ASSIS-TENTE BANCÁRIO - C, matrícula nº 160.473-2/1, 40 (quarenta) horas semanais,do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação - SET,nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucionalnº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da LeiComplementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 15% (quinze por cento), de acor-do com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;GRAPUS, Lei nº 6.252/92;Gratificação Semestral, DEC. 11.407 - BANDERN;VP, 029 BANDERN;ADTS BANDERN;Complemento Salarial DEC 6045 BANDERN.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1346, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.003241/2019-78 - SEEC.RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MILKA MARIA ALVES SOUZA DE MORAIS, no cargo dePROFESSOR PN - I, Classe "G", matrícula nº 102.144-3/1, 30 (trinta) horas sem-anais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação,da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III,IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta porcento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combina-do com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

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22 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1347, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002439/2019-34 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DA SILVA, no cargo de PROFE-SOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 104.003-0/1, 30 (trinta) horas semanais, doQuadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura,do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafoúnico da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II,III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na datada sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valorpecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;Gratificação por Título, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o arti-go 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1348, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002417/2019-74 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a NUBIA MARIA GONZAGA ARAUJO, no cargo de ASSIS-TENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 79.906-8/1, 40(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria deEstado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do arti-go 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com oartigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da LeiComplementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, coma(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta porcento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combina-do com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1349, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.003139/2019-72 - SEEC.RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARCIRENE CHAVES DIAS DE OLIVEIRA, no cargo deESPECIALISTA EN- III, Classe "F", matrícula nº 104.795-7/1, 30 (trinta) horassemanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado daEducação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termosdo artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data dasua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta porcento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combina-do com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Gratificação por Títulos, no percentual de 5% (cinco por cento), como dispõe o arti-go 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1350, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição quelhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002400/2019-17 - SESAP,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a JOÃO FELIPE DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DESAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 75.042-5/1, 30 (trinta) horas sem-anais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da SaúdePública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único daEmenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e III,parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na datada sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da LeiComplementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da LeiComplementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1351, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.004255/2019-17 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a IRENE MARIA DA COSTA OLIVEIRA, no cargo de PRO-FESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 103.295-0/2, 30 (trinta) horas semanais,do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, daCultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IVe artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte ecinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadualcombinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o arti-go 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1352 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.001897/2019-56 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a ERINETE GOMES FREIRE, no cargo de PROFESSOR PN- IV, Classe "J", matrícula nº 29.473-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do QuadroGeral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, doEsporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7ºda Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da LeiComplementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, coma(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta ecinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadualcombinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valorpecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1353, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.Retificar aposentadoria voluntária por tempo de contribuiçãoO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.005253/2019-37/2019-15 - SESAP,RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 753, de 15 de abril de 2015,publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.427, de 30 de abril de 2015, para alter-ar referencia de "15" para "16" no ato que aposentadoria voluntária por tempo decontribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CEO DE ARAUJO CAVAL-CANTI, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, Classe "C", Referência"16", matrícula nº 8.482-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral dePessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dosartigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado comartigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei ComplementarEstadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de04.11.1991;Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da LeiComplementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da LeiComplementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.PUBLIQUE-SENEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1354, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.Conceder aposentadoria especial.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.004752/2019-15.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, aRAIMUNDO ROLIM DE ALBUQUERQUE FILHO, no cargo de DELEGADODE POLICIA CIVIL CLASSE ESPECIAL, matrícula nº 165.414-4/1, 40(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria deEstado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º,inciso II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com-binado com o art 40, § 4º, da Constituição da República de 1988, com efeitos nadata da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 33% (trinta e três por cento), deacordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 defevereiro de 2004 - Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RioGrande do Norte.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1355, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.004218/2019-09-SEEC.RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a DORALICE MEDEIROS DE FREITAS NUNES, no cargode PROFESSOR SUPLEMENTAR P-7-C, matrícula nº 80.896-2/1, 30 (trinta)horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado daEducação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termosdo artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data dasua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta ecinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadualcombinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1356, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição quelhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002960/2019-71-SESAP.RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a JACIRA CAMPELO CARNEIRO, no cargo de AUXILIARDE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 82.937-4/1, 30 (trinta) horassemanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da SaúdePública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único daEmenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e III,parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na datada sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (extenso), em virtude da servi-dora ter recebido por mais de 2/3 (dois terço) da sua vida laboral;Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da LeiComplementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar423, de 31 de março de 2010.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1357, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.004158/2019-16 - GAC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARIA CARMENCY DE LIMA PEIXOTO, no cargo deTECNICO ESPECIALIZADO E - BANDERN, matrícula nº 160.087-7/1, 40(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - GABINETECIVIL DO GOVERNADOR DO ESTADO - GAC, nos termos dos artigos 6º,incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do arti-go 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua pub-licação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento),de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado como artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Gratificação Semestral Decreto 11.407 BANDERN;VANTAGEM INCORPORADA 29 BANDERN;ADTS BANDERN;Complemento de Vencimento Decisão Judicial. PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1358, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002159/2019-26 - SEEC.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

Page 23: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Diário Oficial do Estado do ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-09-28.pdf · 2019-09-28 · 22 de agosto de

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2328 DE SETEMBRO DE 2019

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a ROGERIO COELHO DE OLIVEIRA, no cargo de PRO-FESSOR PN - III (DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 35.290-0/1, 30 (trinta) horassemanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado daEducação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termosdo artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data dasua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta ecinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadualcombinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o arti-go 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;Vantagem Pessoal à razão de 1/5 (um quinto) da diferença entre o valor do CargoComissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE - V, e o venci-mento básico do cargo efetivo - Lei Estadual nº 5.165 Por Decisão Judicial.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1359, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.003609/2019-06 - SET,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARIA RUTH DA SILVA ROCHA, no cargo de AUXILIARDE SERVICOS GERAIS, Classe "ASF", Referência "XII", matrícula nº 96.296-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -Secretaria de Estado da Tributação - SET, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IVe artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da LeiComplementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, coma(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento),de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado como artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Parcelas Incorporadas por Decisão Judicial - PGE 14237/2013-7 SEARH- Ofício nº052/2013-GS/SET, de 21/01/2013 referente ao Mandado de Segurança SemLiminar nº 2012.002164-7 - TJRN.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1360, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.Retificar aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lheé conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 239038/2017-9, de06/11/2018 - SESAP,RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 645, de 27 de junho de 2019,publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.445 de 02 de julho de 2019, para alter-ar a fundamentação do Adicional por Tempo de Serviço, no ato que concedeuaposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, aMARCIANA FELIX FARIAS TOSCANO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICOEM SAÚDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 91.787-7/1, 30 (trinta) horassemanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da SaúdePública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único daEmenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da EmendaConstitucional n° 41/2003, retroagindo os efeitos à 01/09/2018, com a(s)seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o arti-go 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da LeiComplementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da LeiComplementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1361, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuiçãoO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.004897/2019-16-SESAP,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARIA DE FATIMA NUNES DUARTE, no cargo deNUTRICIONISTA, Classe "C", Referência 1, matrícula nº 84.297-4/1, 20 (vinte)horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado daSaúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da EmendaConstitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na datada sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento),de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado como artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Gratificação de desempenho em Serviços de Saúde (GRADES), segundo o art. 6ºda Lei n.º 6.271/1992, alterada pelo art. 1º, inciso I, da Lei n.º 6.792/1995;GRAPUS, Lei nº 6.252/92.PUBLIQUE-SENEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1362, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.004329/2019-15 - SEEC.RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a GERLANE ALVES DA SILVA MEDEIROS, no cargo dePROFESSOR PN - IV Classe "E", matrícula nº 105.265-9/1, 30 (trinta) horas sem-anais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação,da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III,IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte ecinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadualcombinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1363, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuiçãoO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.004584/2019-50-SESAP,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a SILMARA BARBALHO SIMONETTI, no cargo de ENFER-MEIRO, Classe "C", Referência 11, matrícula nº 89.637-3/1, 30 (trinta) horas sem-anais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da SaúdePública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da EmendaConstitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na datada sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de04.11.1991.PUBLIQUE-SENEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da COM-PANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO(CEHAB) está executando o Projeto de Regularização Fundiária Urbana deInteresse Social (Reurb-S), no Conjunto Francisco Euzébio de Figueiredo, localiza-do no Município de Itajá, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017, comárea de 10.154,08 m², inicia-se a descrição esquemática desta área no vértice 1 decoordenadas E 736.031,89 m e N 9.374.594,03 m, vértice 2 de coordenadas E736.136,63 m e N 9.374.565,11 m, vértice 3 de coordenadas E 736.112,50 m e N9.374.474,92 m, e vértice 4 ao E 736.007,37 m e N 9.374.504,16 m. Todas as coor-denadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro eencontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 e localização na Zona 24S.A área objeto da intervenção está contida em parte nos imóveis registrado às fls.267, do livro 2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº 2.257, à fls. 267-v, do livro2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº 2.258, à fls. 268, do livro 2-D, de reg-istro de imóveis, a matrícula nº 2.259, à fls. 268-v, do livro 2-D, de registro deimóveis, a matrícula nº 2.260, à fls. 269, do livro 2-D, de registro de imóveis, amatrícula nº 2.261, à fls. 269-v, do livro 2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº2.262, à fls. 270, do livro 2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº 2.263, à fls.270-v, do livro 2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº 2.264, à fls. 271, do livro2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº 2.265, à fls. 271-v, do livro 2-D, de reg-istro de imóveis, a matrícula nº 2.266, à fls. 272, do livro 2-D, de registro deimóveis, a matrícula nº 2.267, à fls. 272-v, do livro 2-D, de registro de imóveis, amatrícula nº 2.268, à fls. 273, do livro 2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº2.269, à fls. 273-v, do livro 2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº 2.270, à fls.274, do livro 2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº 2.271, à fls. 274-v, do livro2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº 2.272, à fls. 275, do livro 2-D, de reg-istro de imóveis, a matrícula nº 2.273, à fls. 275-v, do livro 2-D, de registro deimóveis, a matrícula nº 2.274, à fls. 276, do livro 2-D, de registro de imóveis, amatrícula nº 2.275, à fls. 276-v, do livro 2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº2.276, à fls. 277, do livro 2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº 2.277, à fls.277-v, do livro 2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº 2.278, à fls. 278, do livro2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº 2.279, à fls. 278-v, do livro 2-D, de reg-istro de imóveis, a matrícula nº 2.280, à fls. 279, do livro 2-D, de registro deimóveis, a matrícula nº 2.281, à fls. 279-v, do livro 2-D, de registro de imóveis, amatrícula nº 2.282, à fls. 280, do livro 2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº2.283, à fls. 280-v, do livro 2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº 2.284, à fls.281, do livro 2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº 2.285, à fls. 281-v, do livro2-D, de registro de imóveis, a matrícula nº 2.286, todas datadas em 30.05.2011, emfavor da Prefeitura Municipal de Itajá/RN, com endereço a praça vereador josé dedeus barbosa, 70 - Itajá/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.395/0001-46, con-

forme certidões emitidas pelo cartório único de registro único de imóveis deIpanguaçu/RN, encaminhadas pelo Cartório único de Itajá/RN. Dessa forma, ficam eventuais interessados notificados para, no prazo de 30 (trinta)dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DENOTIFICAÇÃO, apresentar na CEHAB, situada na BR 101, KM 0, no CentroAdministrativo Rio Grande do Norte, S/N - Lagoa Nova, RN, CEP 59064-901,impugnação ao processamento da demarcação urbanística realizada, com a prova doregistro de propriedade ou outro direito real e a indicação da respectiva matrícula. Informações complementares à disposição na sede da Funcern situada na Av. Sen.Salgado Filho, 1559, Tirol, Natal - RN, CEP 59015-000, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (84) 99835-3145.Natal, 23 de setembro de 2019.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da COM-PANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO(CEHAB) está executando o Projeto de Regularização Fundiária Urbana deInteresse Social (Reurb-S), no Conjunto Habitacional Bela Vista, localizado noMunicípio de Riacho de Santana/RN, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de11/07/2017, com área de 8.761,81 m², inicia-se a descrição esquemática desta áreano vértice 1 de coordenadas E 576.447 m e N 9.308.339 m, vértice 2 de coorde-nadas E 576.417 m e N 9.308.216 m, vértice 3 de coordenadas E 576.344 m e N9.308.234 m e o vértice 4 de coordenadas E 576.372 m e N 9.308.342 m. Todas ascoordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema GeodésicoBrasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas aoMeridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000, Zona 24S.A área objeto da intervenção está contida em parte no imóvel registrado sob a

matrícula de número 161 (cento e sessenta e um), lançados às fls.s 003, no livro nº2B de Registro geral, aos 08.03.2010, em favor da Prefeitura Municipal de Riachode Santana/RN, inscrita no CNPJ nº 08.357.634/0001-08, conforme certidão docartório único de registro único de imóveis de Riacho de Santana/RN. Dessa forma, ficam eventuais interessados notificados para, no prazo de 30 (trinta)dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DENOTIFICAÇÃO, apresentar na CEHAB, situada na BR 101, KM 0, no CentroAdministrativo Rio Grande do Norte, S/N - Lagoa Nova, RN, CEP 59064-901,impugnação ao processamento da demarcação urbanística realizada, com a prova doregistro de propriedade ou outro direito real e a indicação da respectiva matrícula. Informações complementares à disposição na sede da Funcern situada na Av. Sen.Salgado Filho, 1559, Tirol, Natal - RN, CEP 59015-000, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (84) 99835-3145.Natal, 23 de setembro de 2019.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da COM-PANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO(CEHAB) está executando o Projeto de Regularização Fundiária Urbana deInteresse Social (Reurb-S), no Conjunto Vila Sossego, Localizado no Município deTaboleiro Grande/RN, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017, comárea estimada de 6.221,79 m², inicia-se a descrição esquemática desta área no vér-tice 1 de coordenadas E 605.160,50 m e N 9.345.870,00 m, vértice 2 de coorde-nadas E 605.175,38 m e N 9.345.871,00 m, vértice 3 de coordenadas E 605.178,81m e N 9.345.843,00 m, vértice 4 de coordenadas E 605.258,94 m e N 9.345.862,00m, vértice 5 de coordenadas E 605.275,56 m e N 9.345.798,00 m, vértice 6 de coor-denadas E 605.254,56 m e N 9.345.793,00 m, vértice 7 de coordenadas E605.256,88 m e N 9.345.783 m, vértice 8 de coordenadas E 605.228,38 m e N9.345.777,00 m, vértice 9 de coordenadas E 605.216,88 m e N 9.345.823,00 m, eo vértice 10 de coordenadas E 605.173,19 m e N 9.345.812,00 m, vértice 11 decoordenadas E 605.171,69 m e N 9.345.827,00 m, vértice 12 de coordenadas E605.144,44 m e N 9.345.825,00 m, vértice 13 de coordenadas E 605.141,75 m e N9.345.864,00 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas aoSistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, ref-erenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000, Zona 24S.O referido imóvel não possui registro de titularidade da propriedade em favor de

terceiros, conforme certidão do ofício único de notas de Taboleiro Grande/RN. Dessa forma, ficam eventuais interessados notificados para, no prazo de 30 (trinta)dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DENOTIFICAÇÃO, apresentar na CEHAB, situada na BR 101, KM 0, no CentroAdministrativo Rio Grande do Norte, S/N - Lagoa Nova, RN, CEP 59064-901,impugnação ao processamento da demarcação urbanística realizada, com a prova doregistro de propriedade ou outro direito real e a indicação da respectiva matrícula. Informações complementares à disposição na sede da Funcern situada na Av. Sen.Salgado Filho, 1559, Tirol, Natal - RN, CEP 59015-000, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (84) 99835-3145.Natal, 23 de setembro de 2019.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da COM-PANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO(CEHAB) está executando o Projeto de Regularização Fundiária Urbana deInteresse Social (Reurb-S), no Conjunto Habitacional Bela Vista, Localizado noMunicípio de Paraná/RN, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017, comárea de 21.261,54 m², inicia-se a descrição esquemática desta área no vértice 1 decoordenadas E 582.591,26 m e N 9.285.825,87 m, vértice 2 de coordenadas E582.601,95 m e N 9.285.777,29 m, vértice 3 de coordenadas E 582.560,59 m e N9.285.769,03 m, vértice 4 de coordenadas E 582.568,82 m e N 9.285.733,50 m, vér-tice 5 de coordenadas E 582.545,29 m e N 9.285.727,88 m, vértice 6 de coorde-nadas E 582.556,78 m e N 9.285.685,20 m, vértice 7 de coordenadas E 582.408,68m e N 9.285.652,64 m, vértice 8 de coordenadas E 582.413,41 m e N 9.285.767,58m e o vértice 9 de coordenas E 582.447,91 m e N 9.285.796,58 m. Todas as coor-denadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro eencontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 e localização na Zona 24S.O referido imóvel não possui registro de titularidade da propriedade em favor de

terceiros, conforme certidão do serviço notarial e registral comarca de LuísGomes/RN.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

Page 24: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Diário Oficial do Estado do ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-09-28.pdf · 2019-09-28 · 22 de agosto de

24 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Dessa forma, ficam eventuais interessados notificados para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicaçãodo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, apresentar na CEHAB, situada na BR 101, KM 0, no Centro Administrativo RioGrande do Norte, S/N - Lagoa Nova, RN, CEP 59064-901, impugnação ao processamento da demarcação urbanística realiza-da, com a prova do registro de propriedade ou outro direito real e a indicação da respectiva matrícula. Informações complementares à disposição na sede da Funcern situada na Av. Sen. Salgado Filho, 1559, Tirol, Natal - RN, CEP59015-000, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (84) 99835-3145.Natal, 23 de setembro de 2019.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO EDESENVOLVIMENTO URBANO (CEHAB) está executando o Projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social(Reurb-S), no Conjunto Terezinha Pereira, localizado no Município de Acari/RN, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de11/07/2017, com área de 13.956,90 m², inicia-se a descrição esquemática desta área no vértice 1 de coordenadas E 761.648,13m e N 9.286.669,00 m, vértice 2 de coordenadas E 761.696,06 m e N 9.286.593,00 m, vértice 3 de coordenadas E 761.582,13m e N 9.286.494 m, e vértice 4 de coordenadas E 761.527,56 m e N 9.286.567,00 m. Todas as coordenadas aqui descritas estãogeorreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao MeridianoCentral -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000, zona 24S.A área objeto da intervenção está contida no imóvel registrado sob a matrícula de número 1.755 (um mil setecentos e cinquen-ta e cinco), lançados às fls. 041, no livro nº 2-P (Registro geral) do C.R.I local, aos 14.01.2004, em favor da Prefeitura munic-ipal de Acari/RN, conforme certidão do cartório único de notas e registros de Acari/RN. Dessa forma, ficam eventuais interessados notificados para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicaçãodo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, apresentar na CEHAB, situada na BR 101, KM 0, no Centro Administrativo RioGrande do Norte, S/N - Lagoa Nova, RN, CEP 59064-901, impugnação ao processamento da demarcação urbanística realiza-da, com a prova do registro de propriedade ou outro direito real e a indicação da respectiva matrícula. Informações complementares à disposição na sede da Funcern situada na Av. Sen. Salgado Filho, 1559, Tirol, Natal - RN, CEP59015-000, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (84) 99835-3145.Natal, 23 de setembro de 2019.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

PORTARIA Nº 203/2019 - GP Natal, 27 de setembro de 2019.A Diretora de Desenvolvimento Institucional da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte- FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria-SEI nº 110, de 03/06/2019, publicada no DOE/RNnº 14.427, de 04/06/2019.Resolve:Art. 1°. INSTITUIR, Comissão de Técnicos para Elaboração de Diagnóstico Acerca do Sistema Socioeducativo Potiguar,Definição de Plano de Trabalho e Monitoramento da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNDASE/RN, PoderJudiciário e Ministério Público.Art. 2º. DESIGNAR os servidores, WASHINGTON CARLOS DE LIMA, matrícula nº 171.674-3, Gerente da Unidade detreinamento e profissionalização (FUNDASE), VANDERLUCIA ANTONIA DA COSTA REBOUÇAS, matrícula nº 116.093-1, Gerencia de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE), LÉNORA DE AZEVEDO MEDEIROS BEZERRA (CEIJ),SIMONE BARBOSA MILITÃO TOMASI (1ª VIJ), SARA DA SILVA BARBALHO DE PAULA (CAOPIJRN) e SUZANNYBEZERRA CAVALCANTE LOPES (PMJ da Infância e Juventude), como membros da referida Comissão.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se e cumpra-se.Sayonara Régia de Medeiros DiasDiretora de Desenvolvimento institucional da FUNDASE/RN(Portaria - SEI nº 110/2019-SETHAS - DOE/RN nº 14.427, de 04/06/2019)

Secretaria de Estado do DesenvolvimentoRural e da Agriculta Familiar - SEDRAF

Instituto de Assistência Técnica eExtensão Rural do Rio Grande do Norte-EMATER

PORTARIA Nº 169/2019A Diretoria Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER - RN, no uso desuas atribuições legais, considerando a fundamentação legal: Lei Federal 10.520/2002 subsidiada pela Lei 8.666/1993, visandoà contratação de empresa (s) fornecedora (s) de Cabos elétricos, Barras chatas em aço carbono e Bombas hidráulicas por meiodo processo nº 02610007.000297/2018-82 EMATER-RN.RESOLVE:Art. 1° - Designar o servidor KLEVISSON RANNIERE MEIRA DE ARAÚJO, Matrícula nº 174753-3, para acompanhar e fis-calizar a execução do objeto constante no processo acima qualificado, no qual a EMATER-RN é contratante;Art. 2° - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua exceção, determinando oque for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter os seus superiores, em tempo hábil, asdecisões e as providências que ultrapassem a sua competência, nos termos da lei.II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do con-trato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmenteestabelecidas.III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamentoao financeiro para pagamento.Art. 3° - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Natal, 27 de setembro de 2019.Franki da Silva SouzaDiretor-geral em Substituição Legal

Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE

Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN - IDIARN

INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IDIARNEDITAL DE NOTIFICAÇÃO 004/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12110020.000915/2019-09INTERESSADA: IRACEMA DE OLIVEIRA PEREIRA (CPF/MF nº 063.895.334-03).PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA:"Ante o exposto, julgo procedente o Auto de Infração nº. 236492 gerador do processo em questão, e considerando a pri-mariedade do infrator, condeno a pessoa física IRACEMA DE OLIVEIRA PEREIRA com a imposição da sanção administra-tiva de ADVERTÊNCIA por infringir o art. 7º. da lei ordinária 7.838/2000, c/c art. 40 do decreto 15.316/2001.Por fim, com fundamento no art. 97 do Decreto Estadual n° 15.316/01, que regulamenta a Lei de Defesa Animal no Estado doRio Grande do Norte, informo a parte condenada que será de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, con-tado a partir da ciência dessa decisão."

Observação: considera-se notificado o interessado 05 (cinco) dias após a publicação deste Edital, nos termos do art. 91, inc. III,§3º do Decreto Estadual nº 15.316/2001. O prazo para interposição de eventual Recurso Administrativo será de 10 (dez) diascontados a partir da ciência desta notificação, consoante o art. 97, caput, do mesmo diploma legal. É continuo a contagem dosprazos, conforme Portaria nº 055/2019.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12110020.000932/2019-38INTERESSADO: RAIMUNDO GALDINO FILHO (CPF/MF nº 223.943.203-97).PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA:"Ante o exposto, julgo procedente o Auto de Infração nº. 238196 gerador do processo em questão, e considerando a pri-mariedade do infrator, condeno a pessoa física RAIMUNDO GALDINO FILHO com a imposição da sanção administrativa deADVERTÊNCIA por infringir o art. 7º. da lei ordinária 7.838/2000, c/c art. 40 do decreto 15.316/2001.Por fim, com fundamento no art. 97 do Decreto Estadual n° 15.316/01, que regulamenta a Lei de Defesa Animal no Estado doRio Grande do Norte, informo a parte condenada que será de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, con-tado a partir da ciência dessa decisão."Observação: considera-se notificado o interessado 05 (cinco) dias após a publicação deste Edital, nos termos do art. 91, inc. III,§3º do Decreto Estadual nº 15.316/2001. O prazo para interposição de eventual Recurso Administrativo será de 10 (dez) diascontados a partir da ciência desta notificação, consoante o art. 97, caput, do mesmo diploma legal. É continuo a contagem dosprazos, conforme Portaria nº 055/2019.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12110020.000904/2019-11INTERESSADO: JOSÉ LUIZ DE SOUZA (CPF/MF nº 035.974.384-66).PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA:"Ante o exposto, julgo procedente o Auto de Infração nº. 238048 gerador do processo em questão, e considerando a pri-mariedade do infrator, condeno a pessoa física JOSÉ LUIZ DE SOUZA com a imposição da sanção administrativa deADVERTÊNCIA por infringir o art. 7º. da lei ordinária 7.838/2000, c/c art. 40 do decreto 15.316/2001.Por fim, com fundamento no art. 97 do Decreto Estadual n° 15.316/01, que regulamenta a Lei de Defesa Animal no Estado doRio Grande do Norte, informo a parte condenada que será de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, con-tado a partir da ciência dessa decisão."Observação: considera-se notificado o interessado 05 (cinco) dias após a publicação deste Edital, nos termos do art. 91, inc. III,§3º do Decreto Estadual nº 15.316/2001. O prazo para interposição de eventual Recurso Administrativo será de 10 (dez) diascontados a partir da ciência desta notificação, consoante o art. 97, caput, do mesmo diploma legal. É continuo a contagem dosprazos, conforme Portaria nº 055/2019.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12110020.000938/2019-13INTERESSADO: JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA (CPF/MF nº 423.505.064-87).PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA:"Ante o exposto, julgo procedente o Auto de Infração nº. 238193 gerador do processo em questão, e considerando a pri-mariedade do infrator, condeno a pessoa física JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA com a imposição da sanção administrativa deADVERTÊNCIA por infringir o art. 7º. da lei ordinária 7.838/2000, c/c art. 40 do decreto 15.316/2001.Por fim, com fundamento no art. 97 do Decreto Estadual n° 15.316/01, que regulamenta a Lei de Defesa Animal no Estado doRio Grande do Norte, informo a parte condenada que será de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, con-tado a partir da ciência dessa decisão."Observação: considera-se notificado o interessado 05 (cinco) dias após a publicação deste Edital, nos termos do art. 91, inc. III,§3º do Decreto Estadual nº 15.316/2001. O prazo para interposição de eventual Recurso Administrativo será de 10 (dez) diascontados a partir da ciência desta notificação, consoante o art. 97, caput, do mesmo diploma legal. É continuo a contagem dosprazos, conforme Portaria nº 055/2019.

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar do RN

POLÍCIA MILITAR DO RNPORTARIA-SEI Nº 2864, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.PORTARIA DE LICENCIAMENTO A PEDIDOO DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, com o incisoVIII, do artigo 1º, da Portaria- SEI Nº 2185 - GCG/PMRN, de 23 de julho de 2019, publicada no BG Nº 139, de 25 de julho de2019, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 14.462, de 25 de julho de 2019 e tendo em vista o constante no Processoprotocolado sob o Nº 01510104.000437/2019-15, RESOLVE:1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, o O Cb PM Nº 2001.0697 GUILLERMO RODRIGO CAVALCANTIBARROS, matrícula Nº 167.575-3, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), á disposição, filho deANTÔNIO LUIS CAVALCANTI BARROS e de MÁRCIA CAVALCANTI BARROS, nascido em 18 de março de 1981, nacidade de Mossoró/RN, considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme Sessão Nº 096/2019, expedida pelaJunta Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 09 de setembro de 2019, publicada no aditamento ao BG nº 176, de 17 desetembro de 2019.2. Determinar que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de Pessoal - DP/2, a Cédula de Identificaçãofuncional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico - DAL, o fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteisapós a data da publicação desta Portaria.3. Determinar que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.5. Determinar à Diretoria de Pessoal - DP/1 para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal -DP/2 para arquivar.Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 20 de setembro de 2019, 131º ano da República.Francisco Canindé Ferreira da Costa - TC PMRESPONDENDO PELA DIRETORIA DE PESSOAL

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL

PORTARIA Nº 13/2019-SP/PCRN, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. (*)O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderesconferidos pela Portaria nº 017/2019-GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 14.336, de18/01/2019,CONSIDERANDO a publicação do resultado final da lista dos policiais civis do Estado do Rio Grande do Norte, que concor-rem à promoção de classe prevista no art. 58 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, com as alterações trazidas pela LeiComplementar Estadual nº 417/2010, com período aquisitivo de 01 de junho de 2018 a 31 agosto de 2018, conforme Portarianº 014/2018-CPPC/RN, de 30 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 14.318, de 21 de dezem-bro de 2018, expedida pelo Presidente da Comissão Permanente de Promoção e de Progressão Funcional do Pessoal da PolíciaCivil do Estado do Rio Grande do Norte (CPPC/RN), objeto do processo nº 11910271.000005/2018-14/SEI/PCRN;CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral Adjunto apreciar e homologar a referida lista, após a publicação do resultadofinal, conforme previsto no parágrafo único, do art. 5º, da Portaria nº 213/2018 - GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial doEstado nº 14.087, de 08 de junho de 2018;CONSIDERANDO que o procedimento percorreu todo o trâmite regular para a apresentação do supracitado resultado,

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2528 DE SETEMBRO DE 2019

RESOLVE:Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final da lista dos Policiais Civis do Estado do Rio Grande do Norte, que concorrem à pro-moção de classe prevista no art. 58 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, com as alterações trazidas pela LeiComplementar Estadual nº 417/2010, com período aquisitivo de 01 de junho de 2018 a 31 agosto de 2018, conforme ANEXOÚNICO, parte integrante deste ato.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ODILON TEODÓSIO DOS SANTOS FILHODelegado Geral Adjunto - PC/RN* Republicada por incorreçãoANEXO ÚNICOPORTARIA Nº 013/2019 - SP/PCRN, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVILTOTAL: 03N° MATRÍCULA NOME NOVA CLASSE A PARTIR DE01 207.153-3 João Paulo Pinho Cabral 1ª Classe 17/07/201802 207.330-7 Donny Exodo Lima Cavalcante 1ª Classe 09/07/201803 207.284-0 Igor Andre Pessoa Barros Lopes 1ª Classe 12/07/2018CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVILTOTAL: 03N° MATRÍCULA NOME NOVA CLASSE A PARTI DE01 207.359-5 Ana Paula da Silva Fernandes Barbalho 3ª Classe 29/07/201802 207.416-8 Kelyane Alenuska Filgueira Alves 3ª Classe 30/07/201803 207.446-0 Robert Felipe de Oliveira 3ª Classe 28/08/2018

CARGO AGENTE DE POLÍCIA CIVILTOTAL: 05N° Matrícula Nome NOVA CLASSE A PARTIR DE01 207.321-8 Bruna Rafaela Ferreira de Medeiros Gois 3ª Classe 16/06/201802 207.116-9 Eduardo de Sousa Cocentino 3ª Classe 20/08/201803 194.864-4 Hugo Bezerra de Barros 3ª Classe 22/07/201804 166.857-9 Luiz Joselio da Rocha 3ª Classe 15/07/201805 207.118-5 Ricardo Costa de Carvalho 3ª Classe 15/07/2018

Academia de Policia Civil - ACADEPOL

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019-ACADEPOL/RN

Referente ao Teste de Aptidão e Nivelamento de Tiro do Curso de Enfrentamento e Tiro Urbano(CTEU) a ser realizado por esta Academia de Polícia Civil referente às turmas de 2019,

Considerando a realização do Curso de Enfrentamento em Tiro Urbano (CTEU), conforme planejamento e Plano de Curso destainstituição, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal;Considerando a necessidade de seleção e nivelamento dos policiais civis (delegados, agentes e escrivães) do Estado do Riogrande do Norte para a inscrição no Curso de Enfrentamento em Tiro Urbano (CTEU);Considerando que poderá participar do Processo Seletivo o policial civil lotado em unidade da atividade-fim que não tenha sidoagraciado com a participação em quaisquer cursos de tiro promovidos pela Polícia Civil ou Secretaria de Estado e SegurançaPública em 2018 e 2019;Considerando que será publicada, após o Teste de Aptidão e Nivelamento, a classificação dos policiais lotados na DPCIN,DPGRAN e demais diretorias, em duas listas separadas com a pontuação e classificação de cada candidato;Considerando que todas as vagas destinadas aos policiais civis que surgirem para as turmas do referido Curso este ano de 2019serão preenchidas conforme critérios de classificação no referido teste de seleção;RESOLVE:Tornar pública a abertura das inscrições para o Teste de Aptidão e Nivelamento de Tiro do Curso de Enfrentamento e TiroUrbano (CTEU) na plataforma informatizada do Setor de Pessoal (SISPOL) com prazo de inscrição até o dia 01 de outubro de2019 e realização da primeira seleção para os policiais subordinados a DPCIN a partir das 08h00min do dia 02/10/2019, e paraos policiais subordinados a DPGRAN e demais diretorias da atividade-fim, no dia 04/10/2019, devendo os interessados enviarseus dados pessoais: Nome completo, Cargo, Matrícula, Lotação e contatos telefônicos para o [email protected] após a inscrição através do SISPOL.Publique-se, Registre-se. Natal, 27 de setembro de 2019.ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA - DIRETOR GERAL DA ACADEPOL/RN

Instituto Técnico e Científico de Perícia-ITEP

Portaria nº 219/2019-GDG-ITEP Natal/RN, 26 de Setembro de 2019.O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERICIA - ITEP, no uso de suas atribuições legais, nostermos do art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 571, de 31 de maio de 2016,CONSIDERANDO o art.1º da Lei nº12.037, de 1º de outubro de 2019, que dispõe que "o civilmente identificado não será sub-metido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei";CONSIDERANDO que compete ao ITEP/RN a identificação civil dos cidadãos, e, apenas quando esta não for possível, a iden-tificação criminal do identificado;CONSIDERANDO que aqueles que atingem os requisitos para a concessão do livramento condicional já foram devidamenteidentificados no decorrer do processo judicial;;CONSIDERANDO o art.138, da Lei de Execução Penal - Lei nº7.210, de 11 de julho de 1984, que prevê a entrega, ao apena-do, de Caderneta de livramento condicional,devidamente preenchida, quando da sua saída do estabelecimento penal;CONSIDERANDO a Portaria nº013/2018-GDG/ITEP, de 15 de fevereiro de 2018, que determinou o fim da prontuarização noâmbito do ITEP/RN;CONSIDERANDO a extinção do setor de Arquivo Criminal do Instituto de Identificação do ITEP/RN;RESOLVE:Art.1º. Fica vedado aos servidores do ITEP/RN a realização de qualquer procedimento de coleta de dados ou preenchimento deinformações nas Carteiras de Livramento Condicional.Art.2º. Esta Portaria entra em vigor 30 dias após sua publicação.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. - Marcos José Brandão Guimarães - Diretor Geral

Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-UERN

Resolução N.º 19/2019 - CONSUNI

Aprova o Estatuto da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e revoga a Resolução Nº 09/97- CONSUNI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI -, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE - UERN -, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e conforme deliberação do Colegiado, emsessão realizada em 10 de setembro de 2019,

CONSIDERANDO o Art. 7º, II, do Estatuto da UERN, aprovado pela Resolução Nº 09/97 - CONSUNI;CONSIDERANDO a conclusão, pelo Conselho Universitário - CONSUNI, dos trabalhos relativos à reforma do Estatuto daUERN,RESOLVE:Art. 1º aprovar o Estatuto da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN -, que integra esta Resolução.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 09/97 - CONSUNI.Sala das Sessões dos Colegiados, em 10 de setembro de 2019.Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro NetoPresidenteConselheiros:Profª. Fátima Raquel Rosado Morais Profª. Shirlene Santos Mafra MedeirosProf. Wendson Dantas de Araújo Medeiros Profª. Kelânia Freire Martins MesquitaProf. Cláudio Lopes de Vasconcelos Prof. Francisco Paulo da SilvaProf. Francisco Fabiano de Freitas Mendes Prof. Wogelsanger Oliveira PereiraProf. Jandeson Dantas da Silva Prof. Álvaro Marcos Pereira LimaProfª. Jéssica Neiva de Figueredo Leite Profª. Magda Fabiana do Amaral PereiraTNS. Iata Anderson Fernandes TNS. Francisco Elineudo de Freitas MeloTNM. Erison Natércio da Costa Torres TNS. Irani Lopes da SilveiraProf. Sérgio Luiz Pedrosa Silva TNS. Jarmeson Vidal de OliveiraProfª. Meyre Ester Barbosa de Oliveira TNS. Lucas Moreira RosadoProf. Gilson Chicon Alves TNM. Nalina Clara Braga LiraProfª. Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra Disc. Paulo Sérgio Fernandes SilvaProf. Humberto Jefferson de Medeiros Disc. Louise Penélope Freitas DiasProf. William Coelho de Oliveira Disc. Lindercy Francisco Tomé de SouzaProf. Francisco Chagas de Lima Júnior Disc. Maxmiliano de Medeiros LopesProf. Lauro Gurgel de Brito Disc. Francisco Cavalcante de SousaProfª. Allyssandra Maria Lima Rodrigues Maia Francisco Carlos Carvalho de MeloProf. Agassiel de Medeiros Alves Kallio Luiz Duarte GameleiraProfª. Cláudia Maria Felício Ferreira Tomé Charles Lamartine Sousa FreitasProf. Francisco Dantas de Medeiros Neto Edilson Gonzaga de Souza Júnior

TÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) é uma Instituição de Ensino Superior mantida pela FundaçãoUniversidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) e exerce, de modo indissociável, o ensino, a pesquisa e a extensão,nos termos da lei.Art. 2º A UERN, instituição de natureza pública e gratuita, dotada de autonomia didático-científica e administrativa, na formadefinida na Constituição Federal e na Constituição Estadual, é regida pelo presente Estatuto, pelo Regimento Geral e demaisnormas em vigor.§ 1º A autonomia administrativa compreende competências para, na forma da lei:I -elaborar e reformar o presente Estatuto e o Regimento Geral, bem como as demais normas, para a consecução de seus fins,obedecidos os pressupostos de gestão democrática;II -aprovar a regulamentação de seus órgãos e serviços;III -fixar o número de vagas para discentes, de acordo com a capacidade institucional;IV -eleger e empossar seus dirigentes, de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral, por meio de processos democráticos deforma direta;V -manter e aperfeiçoar um sistema próprio de avaliação permanente de pessoal e da gestão universitária;§ 2º A autonomia didático-científica compreende competências para, na forma da lei:I -estabelecer a política de ensino, pesquisa e extensão;II -criar, organizar, modificar, suspender e extinguir faculdades, departamentos, cursos e disciplinas, de acordo com a realidadesocial;III -criar, ampliar, organizar e manter, por exigência de ordem sócio-científica-cultural, bibliotecas, laboratórios, serviços e out-ros;IV -estabelecer o regime didático-científico dos diferentes cursos e dos programas de ensino, pesquisa e de extensão;V -instruir os processos de elaboração, implantação e avaliação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC), observando oPlano de Desenvolvimento Institucional (PDI);VI -estabelecer critérios e normas de seleção, admissão, transferência e desligamento de discentes;VII -conferir grau e outros títulos acadêmicos, bem como expedir diplomas e certificados;VIII -instruir e acompanhar os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação e de avali-ação dos cursos de pós-graduação, bem como os de recredenciamento da instituição;IX -revalidar e reconhecer os diplomas de graduação e pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensinosuperior;X -registrar os diplomas de graduação conferidos, na forma da lei, por instituições não universitárias.Art. 3º A UERN reger-se-á pelos seguintes instrumentos normativos:I -o Estatuto;II -o Regimento Geral;III -regulamentos específicos.Art. 4º Constitui missão da UERN promover a formação de profissionais com competência técnica, ética e política, bem comode cidadãos críticos e criativos, para o exercício da cidadania, além de produzir e difundir conhecimentos científicos, técnicos,inovadores e culturais que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico sustentável da região e do País.Art. 5º A UERN tem como finalidades:I -promover e desenvolver o conhecimento, a inovação e a cultura por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, estimular opensamento crítico e reflexivo, e promover o desenvolvimento científico e interdisciplinar;II -formar pessoas, em diferentes áreas, para desenvolver funções em setores profissionais e que colaborem com a sua formaçãocontínua, de modo a contribuir para o desenvolvimento da sociedade brasileira, em geral, e do Rio Grande do Norte, em par-ticular, na perspectiva da construção de uma sociedade igualitária;III -incentivar e promover a realização de pesquisas, com vistas à produção do conhecimento para o desenvolvimento da ciên-cia, da tecnologia e da inovação, à criação e à difusão da cultura;IV -promover e fomentar a difusão de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, que constituem o patrimônio dahumanidade, e comunicar o saber pelo veículo do ensino, da publicação ou de outras formas de divulgação científica e da exten-são universitária;V -desenvolver e difundir a pesquisa científica, objetivando o avanço do conhecimento teórico e prático, em seu caráter uni-versal e autônomo, com a finalidade de contribuir para a solução de problemas científicos, sociais, econômicos, políticos eambientais, nacionais e regionais, e para a elevação do nível de vida do povo brasileiro;VI -estimular o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional, e possibilitar-lhe a correspondente concretização,integrando os saberes que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;VII -incentivar o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, e estender tal con-hecimento pela prestação de serviços à comunidade, estabelecendo com esta uma relação de reciprocidade;VIII -garantir a extensão como componente de formação acadêmica pautada pelos princípios da interdisciplinaridade, da indis-sociabilidade com a pesquisa e o ensino e da inserção social.

TÍTULO IIDOS PRÍNCIPIOS FUNDAMENTAIS DA UNIVERSIDADEArt. 6º A UERN é regida pelos seguintes princípios fundamentais:I -legalidade, laicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ética, gestão democrática e descentralizada,transparência, diversidade e sustentabilidade;II -indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;III -unidade na execução das funções de ensino, pesquisa e extensão, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equiv-alentes;IV -universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade;

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26 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

V -flexibilidade de métodos e critérios de atuação, com vistas às diferenças indi-viduais e às peculiaridades regionais;VI -pluralidade de ideias e concepções pedagógicas;VII -liberdade de ensino, pesquisa e extensão, e na difusão e socialização do saber;VIII -justiça, com base na democracia social, cultural, política e econômica;IX -democratização da educação no que concerne à gestão, à igualdade de oportu-nidade de acesso e à socialização de seus benefícios;X -desenvolvimento cultural, artístico, tecnológico e socioeconômico do Estado eda região;XI -compromisso com a paz, com a defesa dos Direitos Humanos, com a conser-vação e a preservação do meio ambiente;XII -autonomia didático-científica e administrativa;XIII -caráter público, gratuito e de qualidade, sob a responsabilidade do Estado;XIV -igualdade de condições no que diz respeito ao acesso ao conhecimento, à cul-tura, à entrada e à permanência na própria UERN;XV -respeito à liberdade de pensamento e à diversidade.

TÍTULO IIIDA ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA

CAPÍTULO IDOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E ACADÊMICOSArt. 7º São órgãos da estrutura universitária da UERN:I -Conselho Universitário - CONSUNI;II -Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE;III -Reitoria;IV -Faculdades e Campi;V -Departamentos Acadêmicos.Parágrafo único - A estrutura e as atribuições dos órgãos administrativos definir-se-ão no Regimento Geral da UERN.Art. 8º A UERN conta com uma Assembleia Universitária, integrada pelos corposdocente, discente e técnico-administrativo, presidida pelo Reitor, e convocada paraas seguintes finalidades:I -assistir a sessões solenes de colação de grau da UERN e a sessões especiais deentrega de Títulos Honoríficos, Diploma de Mérito Administrativo e de MéritoAcadêmico;II -conferir posse ao Reitor e ao Vice-Reitor eleitos.§ 1º A Assembleia Universitária é convocada pelo Reitor ou por iniciativa de umterço de cada um dos corpos constitutivos da comunidade universitária, para dis-cussão de assuntos de alta relevância para a instituição, não regulamentados nosdiplomas legais.§ 2º A presença na Assembleia Universitária de concessão de grau é obrigatória paraos docentes e técnicos administrativos quando da colação de grau dos cursos a queestejam vinculados ou nos quais exerçam atividades.

CAPÍTULO IIDOS COLEGIADOS SUPERIORES

Seção IDisposição GeralArt. 9º Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos emcada órgão colegiado ou comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e mod-ificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

Seção IIDo Conselho UniversitárioArt. 10. O Conselho Universitário (CONSUNI), órgão máximo da UERN, comfunções normativas, deliberativas, consultivas e de planejamento, é composto:I -pelo Reitor, como seu Presidente e membro nato;II -pelo Vice-Reitor, como membro nato;III -pelos diretores de faculdades e campi, como membros natos;IV -pelos pró-reitores de Ensino, de Pesquisa e Pós-Graduação, e de Extensão,como membros natos;V -por oito representantes do corpo docente, incluindo o presidente do sindicato dosprofessores da UERN, e os outros representantes escolhidos entre os professores doquadro permanente, com dois anos de efetivo exercício, eleitos por votação direta esecreta por todos os professores efetivos da Universidade, com mandato de doisanos, permitida a recondução para o período imediato;VI -por cinco representantes do corpo técnico-administrativo, incluindo o presi-dente do sindicato dos técnicos administrativos da UERN, e os outros da represen-tação escolhidos por eleição direta e secreta, com mandato de dois anos, permitidaa recondução para o período imediato;VII -por cinco representantes do corpo discente, incluindo o presidente do DiretórioCentral dos Estudantes da UERN, e os outros da representação escolhidos emeleição direta e secreta, com mandato de um ano, permitida a recondução para operíodo imediato;VIII -por dois representantes da comunidade, indicados por entidades representati-vas da comunidade, eleitos pelo CONSUNI e nomeados pelo Governo do Estado,com mandato de dois anos, permitida a recondução para o período imediato.§ 1º Os representantes dos segmentos docente e técnico-administrativo deverão serintegrantes do quadro permanente, com no mínimo dois anos de efetivo exercício.§ 2º Os representantes do segmento discente deverão estar regularmente matricula-dos em um curso de graduação ou pós-graduação.§ 3º Os membros titulares no Conselho serão substituídos, em suas faltas ou imped-imentos, pelos respectivos suplentes, que serão:I -no caso dos membros natos, os substitutos estatutária ou regimentalmente pre-vistos;II -no caso dos incisos V a VIII, representantes eleitos da mesma forma que os tit-ulares.Art. 11. São órgãos do CONSUNI:I -o Pleno;II -a Câmara de Ensino;III -a Câmara de Pesquisa;IV -a Câmara de Extensão;V -a Câmara de Administração e Planejamento.§ 1º O CONSUNI delibera pelo Pleno, ou por meio de suas Câmaras.§ 2º A composição e as competências das Câmaras serão definidas no RegimentoGeral.Art. 12. Compete ao CONSUNI:I -fixar, após amplo processo de discussão interna, a política acadêmica, científica,cultural e de prestação de serviços à comunidade;

II -elaborar, alterar e aprovar o Estatuto da UERN, por decisão favorável de no mín-imo dois terços de seus membros, e fiscalizar a sua aplicação;III -elaborar e aprovar o Regimento Geral da UERN em consonância com as nor-mas atinentes;IV -apreciar e julgar recursos de decisões tomadas pelos Conselhos Acadêmico-Administrativos das Faculdades (CONSADs) e, nas hipóteses do artigo 14, peloCONSEPE;V -deliberar sobre a concessão de títulos de Professor Emérito, Professor HonorisCausa e Doutor Honoris Causa, bem como sobre diplomas de MéritoAdministrativo e de Mérito Acadêmico, mediante aprovação da maioria absoluta;VI -aprovar, por no mínimo dois terços dos seus membros, matérias constantes depedidos de reexame encaminhados pelo Reitor;VII -aprovar normas para a condução do processo eleitoral no âmbito da comu-nidade universitária;VIII -encaminhar ao Governador do Estado listas compostas de três nomes, paraescolha de Reitor, e de três, para Vice-Reitor, resultantes da eleição pela comu-nidade universitária, até sessenta dias antes da conclusão do mandato do titular emexercício;IX -propor ao Governador do Estado a destituição do Reitor ou Vice-Reitor medi-ante proposta por dois terços do total dos membros do CONSUNI e do CONSEPE,em reunião conjunta ou por exigência de diploma legal em vigor;X -deliberar sobre sua autoconvocação, segundo proposta de, no mínimo, um terçodos seus membros;XI -legislar, sob a forma de resolução, sobre matéria de sua competência;XII -apreciar, no prazo máximo de trinta dias, a resolução ad referendum emitidapelo Reitor;XIII -constituir e delegar atribuições às Câmaras de Ensino de Graduação; dePesquisa e Pós-Graduação; de Extensão; e de Administração e Planejamento;XIV -Seção IIIDo Conselho de Ensino, Pesquisa e ExtensãoArt. 13. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), órgão máximoem matéria de ensino, pesquisa e extensão, com caráter normativo, deliberativo econsultivo, é composto:I -pelo Reitor, como seu Presidente e membro nato;II -pelo Vice-Reitor, como membro nato;III -pelos pró-reitores de Ensino, de Pesquisa e Pós-Graduação, e de Extensão,como membros natos;IV -por um representante do corpo docente, com um mínimo de dois anos de efeti-vo exercício, de cada Faculdade e Campus Avançado, eleitos pela respectiva con-gregação, para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período;V -por representantes do corpo técnico-administrativo, na proporção de um quintodos membros elencados nos incisos "III" e "IV", com mandato de dois anos, sendopermitida a recondução por igual período;VI -por representantes do corpo discente, na proporção de um quinto dos membroselencados nos incisos "III" e "IV", com mandato de um ano, sendo permitida arecondução por igual período.§ 1º Os representantes dos segmentos docente e técnico-administrativo deverão serintegrantes do quadro permanente, com no mínimo dois anos de efetivo exercício.§ 2º Os representantes do segmento discente deverão estar regularmente matricula-dos em um curso de graduação ou pós-graduação.§ 3º Os membros titulares no Conselho serão substituídos, em suas faltas ou imped-imentos, pelos respectivos suplentes, que serão:I -no caso dos membros natos, os substitutos estatutária ou regimentalmente pre-vistos;II -no caso dos incisos IV a VI, representantes eleitos da mesma forma que os titu-lares.Art. 14. São órgãos do CONSEPE:I -o Pleno;II -a Câmara de Ensino;III -a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;IV -a Câmara de Extensão.§ 1º O CONSEPE delibera pelo Pleno, ou por meio de suas Câmaras vinculadas àsPró-Reitorias diretamente relacionadas com as atividades de ensino, pesquisa eextensão, sempre presididas pelos pró-reitores respectivos.§ 2º A composição e as competências das Câmaras serão definidas no RegimentoGeral.Art. 15. Compete ao CONSEPE:I -definir, acompanhar e avaliar as políticas de ensino, pesquisa e extensão;II -criar, organizar e extinguir, em sua sede e área de atuação didático-pedagógica,cursos, programas de educação superior, em harmonia com a Lei de Diretrizes eBases da Educação Nacional e as Diretrizes Curriculares Nacionais, obedecidas asnormas gerais da União, do Conselho Estadual de Educação, e orientações do PDIda UERN;III -aprovar os projetos pedagógicos e fixar as matrizes curriculares dos cursos eprogramas, observadas as diretrizes gerais pertinentes ao PDI da UERN;IV -estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica/tecnológica/ino-vação, produção artístico-cultural e atividades de extensão;V -fixar o número de vagas nos cursos e programas, de acordo com a capacidadeinstitucional e as demandas da sociedade;VI -emitir parecer e legislar, sob a forma de Resolução, em matéria de sua com-petência;VII -exercer atividade de fiscalização e comunicar à autoridade competente oscasos de irregularidades para que sejam adotadas as medidas cabíveis;VIII -apreciar os recursos de atos de autoridade universitária, no âmbito de suacompetência;IX -aprovar, por no mínimo dois terços dos seus membros, matérias constantes depedidos de reexame encaminhados pelo Reitor;X -deliberar sobre a criação de núcleos de extensão, laboratórios ou centros depesquisa e incubadoras de empresas;§1º As decisões relativas aos incisos de III a VI serão tomadas na conformidade dacapacidade acadêmica, orçamentária e financeira institucional, após realização depesquisa de demanda local e de estudos de viabilidade econômica, consoanteproposição da Unidade Universitária.§ 2º Havendo impacto financeiro, as decisões referidas no parágrafo anterior neces-sitam de prévia autorização do Conselho Diretor da FUERN.Art. 16. Das decisões do CONSEPE caberá recurso ao CONSUNI, sob alegação deilegalidade, no prazo de 15 dias úteis.

CAPÍTULO IIIDA REITORIASeção IDas Disposições GeraisArt. 17. A Reitoria, órgão superior executivo da UERN, é exercida pelo Reitor e, emseus impedimentos e ausências, pelo Vice-Reitor, auxiliado pela Chefia de Gabinetee Pró-Reitorias.§ 1º Integram ainda a Reitoria:I -Assessorias;II -Órgãos suplementares;III -Comissões permanentes;IV -Diretorias técnicas.§ 2º A estrutura e o funcionamento da Reitoria e de seus órgãos integrantes serãodefinidos no Regimento Geral da UERN.§ 3º Os órgãos administrativos são instâncias de gestão que podem ser propostaspelo Reitor, em função de novas conjunturas institucionais, mediante aprovaçãodo(s) Conselho(s) competente(s).Art. 18. Nas faltas e impedimentos simultâneos do Reitor e do Vice-Reitor, respon-derá pela Reitoria o diretor de Unidade Universitária mais antigo em exercício.Art. 19. O Reitor e o Vice-Reitor são eleitos pela comunidade universitária, paramandato de quatro anos, sendo-lhes permitida reeleição para um único período sub-sequente.§ 1º O processo eleitoral será realizado por meio de sufrágio direto, secreto e par-itário, pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo da UERN.§ 2º O Reitor e o Vice-Reitor são nomeados pelo Governador do Estado e escolhi-dos dentre os professores dos dois níveis mais elevados da carreira, ou que possuamtítulo de doutor, e cujos nomes figurem em listas tríplices resultantes do processoeleitoral conduzido pelo CONSUNI, sendo a votação uninominal.§ 3º Os eleitos, ao serem empossados nos cargos de Reitor e de Vice-Reitor, pas-sarão, automaticamente, para o regime de trabalho de tempo integral com dedicaçãoexclusiva.Art. 20. Em ocorrendo vacância do cargo de Reitor, assume o Vice-Reitor, paracompletar o mandato.§ 1º Em ocorrendo vacância do cargo de Vice-Reitor, o CONSUNI terá o prazo desessenta dias para realizar processo eleitoral, encaminhando, em seguida, lista trí-plice ao Governador.§ 2º Em ocorrendo vacância dos cargos de Reitor e de Vice-Reitor, responderá pelaReitoria o diretor de Unidade Universitária mais antigo em exercício.§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o CONSUNI terá o prazo de sessenta diaspara realizar processo eleitoral, encaminhando, em seguida, lista tríplice aoGovernador.Art. 21. São atribuições do Reitor:I -cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e as decisões emanadas dosColegiados Superiores da UERN;II -coordenar, supervisionar e superintender a execução da política, do planejamen-to e demais atividades universitárias;III -conferir grau e expedir diplomas e títulos profissionais, admitida a delegação depoderes;IV -instituir comissões especiais, de caráter permanente ou temporário, para o estu-do de problemas específicos;V -convocar e presidir as sessões do CONSUNI e do CONSEPE, com direito a voze voto, inclusive de qualidade;VI -pedir reexame de matéria do CONSUNI ou do CONSEPE, no prazo de cincodias, contados da data da aprovação, quando contrariar a legislação vigente ou osinteresses da UERN, devendo ser apreciado em até trinta dias pelo colegiadorespectivo, em sessão convocada especialmente para tal finalidade;VII -emitir portarias e ordens de serviço quando convier aos interesses da UERN;VIII -editar, em casos de relevância e urgência, resolução ad referendum do CON-SUNI ou do CONSEPE, devendo ser apreciada pelo Conselho respectivo no prazode trinta dias;IX -delegar atribuições ao Vice-Reitor, aos pró-reitores e aos diretores de Unidades,com vistas à maior eficiência dos serviços, cancelando tais delegações no todo ouem parte, quando assim julgar conveniente;X -nomear diretores e vice-diretores de Unidades, chefes e subchefes deDepartamentos Acadêmicos, coordenadores e vice-coordenadores de cursos de pós-graduação, escolhidos na forma deste Estatuto, do Regimento Geral e de normasespecíficas editadas pelo CONSUNI;XI -exercer o poder disciplinar no âmbito da UERN, nos termos da legislaçãovigente;XII -assinar, com o dirigente do órgão de registro e controle acadêmico, diplomasde cursos ofertados pela UERN;XIII -propor a concessão de prêmio e de título conferido pelo CONSUNI, nos ter-mos da legislação específica;XIV -escolher e nomear pró-reitores, assessores, diretores de órgãos suplementares.§ 1º A nomeação para os cargos de chefe e subchefe de gabinete e de pró-reitor dev-erá ocorrer entre quaisquer servidores efetivos da UERN, obedecido o estágio pro-batório, salvo os pró-reitores de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação, e de Extensão, que deverão ser nomeados entre docentes efetivos.§ 2º As funções de natureza técnico-administrativa deverão ser ocupadas apenas porservidores técnico-administrativos do quadro permanente de pessoal da FUERN.§ 3º O Reitor poderá prorrogar, por no máximo duas vezes, por igual período, avigência da resolução ad referendum que, no prazo de trinta dias, contados de suapublicação, não for apreciada pelo CONSUNI ou pelo CONSEPE.Art. 22. O Reitor e o Vice-Reitor não poderão afastar-se de suas funções por maisde trinta dias consecutivos, salvo motivo devidamente justificado e aprovado peloCONSUNI.Art. 23. Dos atos do Reitor caberá recurso, no prazo de quinze dias úteis, ao CON-SUNI ou ao CONSEPE, de acordo com as respectivas competências.

Seção IIDas Pró-ReitoriasArt. 24. As Pró-Reitorias, órgãos auxiliares de direção superior, são as seguintes:I -Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG;II -Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEG;III -Pró-Reitoria de Extensão - PROEX;IV -Pró-Reitoria de Administração - PROAD;V -Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP;VI -Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN;VII -Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE.§ 1º Compete às Pró-Reitorias propor, superintender, supervisionar e executar asatividades em suas áreas respectivas.

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§ 2º Cada Pró-Reitoria deve executar suas atribuições em consonância com asdemais, seguindo o preconizado no PDI da UERN e mantendo a ComunidadeUniversitária informada sobre todas as ações planejadas e executadas.

Seção IIIDos Órgãos SuplementaresArt. 25. A estrutura administrativa da Universidade dispõe de ÓrgãosSuplementares de natureza técnico-didático-administrativa, destinados à coorde-nação de atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços.Parágrafo único. A constituição, as atribuições e o funcionamento dos ÓrgãosSuplementares são definidos no Regimento Geral da UERN e em normas aprovadaspelo Conselho competente.

Seção IVDas Comissões PermanentesArt. 26. São Comissões Permanentes da UERN:I -Comissão Permanente do Pessoal Docente - CPPD;II -Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo - CPPTA;III -Comissão de Acumulação de Cargos - CAC.Parágrafo único. O funcionamento, a constituição, as atribuições e as responsabili-dades das comissões permanentes são definidos no Regimento Geral e em normasaprovadas pelo Conselho Superior.

CAPÍTULO IVDOS CAMPI, FACULDADES E DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS

Seção IDos Campi e FaculdadesArt. 27. A Universidade se estrutura em Unidades Universitárias, denominadasCampi Avançados e Faculdades, e em Departamentos a elas subordinados, aos quaiscompete a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e administraçãoacadêmica, através do exercício de atribuições normativas, de supervisão e acom-panhamento.§ 1º As Unidades Universitárias desempenham, através de seus órgãos, funçõesdeliberativas e executivas.§ 2º A Universidade é constituída pelas seguintes Unidades Universitárias e respec-tivos Departamentos a elas subordinados:I -Faculdade de Ciências Econômicas - FACEM:a)Departamento de Administração;b)Departamento de Ciências Contábeis;c)Departamento de Economia;d)Departamento de Gestão Ambiental;e)Departamento de Turismo.

II - Faculdade de Serviço Social - FASSO, com o Departamento deServiço Social.III -Faculdade de Letras e Artes - FALA:a)Departamento de Artes;b)Departamento de Letras Estrangeiras;c)Departamento de Letras Vernáculas.

IV -Faculdade de Ciências Exatas e Naturais - FANAT:a)Departamento de Ciências Biológicas;b)Departamento de Física;c)Departamento de Informática;d)Departamento de Matemática e Estatística;e)Departamento de Química.

V -Faculdade de Educação - FE, com o Departamento de Educação.VI -Faculdade de Educação Física - FAEF, com o Departamento de EducaçãoFísica.VII -Faculdade de Enfermagem - FAEN, com o Departamento de Enfermagem.VIII -Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais - FAFIC:a)Departamento de Ciências Sociais e Políticas;b)Departamento de Comunicação Social;c)Departamento de Filosofia;d)Departamento de Geografia;e)Departamento de História.

IX -Faculdade de Direito - FAD, com o Departamento de Direito.X -Faculdade de Ciências da Saúde - FACS, com o Departamento de CiênciasBiomédicas.

XI -Campus Avançado de Assu:a)Departamento de Economia;b)Departamento de Educação;c)Departamento de História;d)Departamento de Letras Estrangeiras;e)Departamento de Letras Vernáculas;f)Departamento de Geografia.

XII -Campus Avançado de Pau dos Ferros:a)Departamento de Administração;b)Departamento de Economia;c)Departamento de Educação Física;d)Departamento de Enfermagem;e)Departamento de Geografia;f)Departamento de Letras Estrangeiras;g)Departamento de Letras Vernáculas;h)Departamento de Educação.

XIII -Campus Avançado de Patu:a)Departamento de Matemática;b)Departamento de Ciências Contábeis;c)Departamento de Educação;d)Departamento de Letras.

XIV -Campus Avançado de Natal:a)Departamento de Ciência da Computação;b)Departamento de Ciências da Religião;c)Departamento de Direito;

d)Departamento de Turismo;e)Departamento de Ciência e Tecnologia.

XV -Campus Avançado de Caicó:a)Departamento de Enfermagem;b)Departamento de Filosofia;c)Departamento de Odontologia.§ 3° A estrutura, as atribuições e o funcionamento das Unidades Universitárias, bemcomo de seus respectivos Departamentos, são definidos no Regimento Geral.§ 4º Cada unidade universitária terá um Conselho Acadêmico-Administrativo(CONSAD), com atribuições definidas no Regimento Geral da UERN.§ 5º O CONSAD será formado por:I -Diretor de Unidade Universitária, como seu presidente;II -Vice-diretor;III -professores lotados nos departamentos da Unidade Universitária.Art. 28. O diretor e o vice-diretor de Unidades Universitárias são eleitos na formadeste Estatuto, do Regimento Geral e das Normas Complementares emitidas peloCONSUNI, e nomeados pelo Reitor, para cumprir mandato de quatro anos, permi-tida uma recondução, observados os mesmos procedimentos estabelecidos para aeleição de Reitor.§ 1º Somente poderão concorrer às funções de diretor e de vice-diretor de UnidadesUniversitárias os docentes que tenham cumprido o estágio probatório.§ 2º No processo de composição de listas tríplices de diretor e vice-diretor deUnidades Universitárias, o envio será feito pelo respectivo CONSAD ao Reitor, aquem caberá a escolha e nomeação.§ 3º A Diretoria é o órgão de execução superior da Unidade Universitária, comatribuições de administrar, superintender, coordenar e fiscalizar as atividades noâmbito da Unidade Universitária, e será exercida pelo diretor, e, nas faltas e imped-imentos, pelo vice-diretor.§ 4º Nas ausências ou impedimentos simultâneos do diretor e do vice-diretor, aDiretoria será exercida pelo chefe de Departamento mais antigo em exercício narespectiva Unidade Universitária.

Seção IIDos Departamentos AcadêmicosArt. 29. Os Departamentos Acadêmicos são vinculados às Unidades Universitárias,competindo-lhes a execução, a supervisão e o acompanhamento das atividades deensino, pesquisa e extensão e administração acadêmica, de acordo com asatribuições normativas pertinentes.§ 1° O colegiado do Departamento será formado por:I -Chefe de Departamento, como seu presidente;II -professores lotados no Departamento;III -representação do corpo técnico-administrativo na proporção de 1/5 dos profes-sores do quadro permanente;IV -representação discente na proporção de 1/5 dos professores do quadro perma-nente.§ 2º Cada Departamento compreende áreas de conhecimento aglutinador e de eixostemáticos do conjunto de disciplinas afins e de linhas de pesquisa.§ 3° A lotação do pessoal docente do departamento é feita conforme a sua qualifi-cação e experiência, com base na área de conhecimento, e atendendo aos interessesdo ensino, da pesquisa e da extensão.§ 4° O chefe e o subchefe de Departamento são eleitos na forma deste Estatuto, doRegimento Geral e das Normas Complementares emitidas pelo CONSUNI, enomeados pelo Reitor, para cumprir mandato de dois anos, permitida uma reeleição,observados os mesmos procedimentos estabelecidos para a eleição de Reitor, no quecouber.§ 5° Somente poderão concorrer às funções de chefe e de subchefe de Departamentoos docentes que tenham cumprido o estágio probatório.

TÍTULO IVREGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICOCAPÍTULO IPRINCÍPIO GERAL

Art. 30. A atuação universitária abrange o ensino, a pesquisa e a extensão, que con-stituem atividades afins e indissociáveis da Universidade.CAPÍTULO IIDO ENSINOArt. 31. O ensino é a atividade de formação nas áreas fundamentais do conheci-mento e de capacitação de quadros profissionais, e abrange os seguintes cursos:I -curso Sequencial;II -curso de Graduação;III -curso de Pós-Graduação;IV -curso de Extensão.Parágrafo único. A UERN poderá oferecer cursos de Educação a Distância, atravésdo respectivo Departamento, o que deve contar, para consecução dos seus objetivos,com a colaboração das Unidades Universitárias.Art. 32. O regime didático-científico dos cursos de graduação e de pós-graduaçãodefinir-se-á em regulamentos específicos.Art. 33. A UERN poderá:I -revalidar diplomas conferidos por cursos de graduação ministrados por universi-dades estrangeiras;II -reconhecer os diplomas/certificados de pós-graduação expedidos por universi-dades estrangeiras, conforme critérios gerais fixados pelo Conselho Nacional deEducação, e nas disposições a serem estabelecidas pelo Regimento Geral.Art. 34. Os cursos sequenciais só poderão ser oferecidos, por campo do saber, namodalidade de complementação de estudos em diferentes níveis de abrangência,abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo RegimentoGeral.Art. 35. Os cursos de graduação têm por finalidade habilitar discentes à obtençãode grau acadêmico ou profissional, e são oferecidos nas modalidades de licenciatu-ra, bacharelado e graduação tecnológica.Art. 36. Os cursos de graduação admitem, no limite preestabelecido de vagas, emconformidade com o disposto no Regimento Geral e nas resoluções do CONSUNIe do CONSEPE:I -candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e que tenhamobtido classificação em processo seletivo;II -portadores de diplomas de curso superior;III -transferências obrigatórias e facultativas;IV -bolsistas de acordo cultural entre o Brasil e outros países;

V -alunos de outras instituições, nas condições estabelecidas em convênios com aFUERN;VI -matrículas autorizadas nas condições de reciprocidade diplomática, previstasem lei.Art. 37. O currículo dos cursos de graduação abrange uma sequência ordenada decomponentes curriculares, cuja integralização dará direito ao correspondente diplo-ma.Art. 38. O programa de cada componente curricular é aprovado pelo departamentoa que se vincula, sendo parâmetro obrigatório para a elaboração do plano de ensinopelo respectivo professor.Art. 39. Os cursos de pós-graduação têm como objetivo a formação de docentes,pesquisadores e profissionais qualificados, e são abertos a candidatos diplomadosem cursos de graduação que preencham os requisitos estabelecidos pelo CONSEPEe respectivos regimentos internos, compreendendo três níveis de formação:I -Especialização;II -Mestrado;III -Doutorado.Art. 40. As normas relativas à coordenação, estrutura e funcionamento de curso depós-graduação são definidas por regimento interno próprio, aprovado pelo CON-SEPE.CAPÍTULO IIIDA PESQUISAArt. 41. A pesquisa na UERN é concebida enquanto atividade transversal a todas asáreas do conhecimento e, sobretudo, indissociável do ensino e da extensão.Parágrafo único. A pesquisa na UERN tem como objetivos produzir, rediscutir edifundir conhecimentos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais, medianteprojetos institucionalizados, com vistas à transformação da realidade vigente.CAPÍTULO IVDA EXTENSÃOArt. 42. A extensão destina-se a toda a comunidade, abrangendo cursos e serviçosque são desenvolvidos em cumprimento de programas específicos.§ 1°. Os cursos de extensão são oferecidos à comunidade, interna ou externa, como propósito de divulgar conhecimentos e técnicas de trabalho, de acordo com osobjetivos e conteúdos de cada um desses cursos.§ 2º. Os serviços de extensão, na forma de serviços específicos, assessoramento ouconsultorias, são executados mediante iniciativa da UERN, ou por solicitação depessoas ou instituições, intra ou extrauniversitárias, e devem basear-se, fundamen-talmente, em conhecimentos ou técnicas já existentes na Universidade.TÍTULO VDA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIAArt. 43. A Comunidade Universitária é constituída pelos corpos docente, técnico-administrativo e discente.Art. 44. O corpo docente da UERN constitui-se:I -de professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior;II -de professores contratados por tempo determinado para atender necessidadetemporária de excepcional interesse público, observados os requisitos estabelecidosna legislação vigente;III -de professores visitantes com título de Doutor, observados os requisitos estab-elecidos na legislação vigente;Parágrafo único. A estrutura da carreira docente é definida em lei de Plano deCargos, Carreira e Salários (PCCS).Art. 45. O corpo técnico-administrativo constitui-se de:I -servidores efetivos, que exerçam atividades de caráter técnico.II -servidores contratados por tempo determinado para atender necessidade tem-porária de excepcional interesse público, observados os requisitos estabelecidos nalegislação vigente.§ 1º É assegurado horário especial ao servidor em capacitação, nos termos doRegimento Geral.§ 2º A estrutura da carreira técnica-administrativa é definida em lei de Plano deCargos, Carreira e Salários (PCCS).Art. 46. Constituem o corpo discente da UERN os alunos regulares e especiais, naforma da legislação vigente.

TITULO VIDA ASSISTÊNCIA ESTUDANTILArt. 47. A UERN deverá manter política de assistência estudantil enquanto central-idade estratégica de combate às desigualdades sociais e regionais, respeito à diver-sidade e de inclusão social que promova a garantia do pleno acesso, permanência esucesso dos estudantes, nos limites definidos pela FUERN.Parágrafo único. Cumpre à UERN incentivar ações de nivelamento educacional,promovendo a participação dos seus estudantes com bolsas especiais para essafinalidade, sob supervisão docente.Art. 48. As medidas de democratização do acesso devem considerar as condiçõessocioeconômicas, históricas, culturais e educacionais dos diversos segmentos soci-ais.Art. 49. As medidas de assistência estudantil deverão contemplar, sem prejuízo deoutras e nos limites definidos pela FUERN:I -bolsas de fomento à formação acadêmico-científica e à participação em ativi-dades de extensão;II -moradia, restaurantes universitários e programas de inclusão digital;III -apoio à participação em eventos científicos, culturais e esportivos, bem como arepresentação estudantil nos colegiados institucionais.IV -TÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 50. A expansão da UERN dar-se-á mediante aprovação do CONSUNI, consid-erada a infraestrutura e o quadro de pessoal disponível para ensino, pesquisa eextensão, após autorização da FUERN.Art. 51. A posse e a investidura em qualquer cargo ou função, bem como a matrícu-la nos cursos da UERN implicam em aceitação deste Estatuto, do Regimento Gerale das demais normas internas, assim como o compromisso de acatar as decisões dasautoridades universitárias, inclusive no tocante aos prazos estabelecidos paracumprimento das obrigações assumidas com a instituição.Parágrafo único. A UERN adotará as medidas que julgar necessárias ao cumpri-mento das obrigações referidas neste artigo.Art. 52. O Regimento Geral define as atribuições, graus de responsabilidade erespectivos perfis profissionais, de acordo com a complexidade exigida e o regimede trabalho e disciplinar a que ficam sujeitos os membros da ComunidadeUniversitária.

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28 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Art. 53. Na data de aprovação do presente Estatuto, formar-se-á uma ComissãoEspecial de Trabalho (CET), com vistas a elaborar o novo Regimento Geral daUERN em consonância com o presente Estatuto.Parágrafo único. A CET terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a elabo-ração a que se refere o caput e apresentação ao CONSUNI, a contar da data deaprovação do presente Estatuto.Art. 54. Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pelo CONSUNI.Art. 55. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

Departamento Estadual de Trânsito

Portaria nº 466/2019-GADIR* Natal (RN), 29 de maio de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:I - Designar Paulo Roberto Xavier Machado, matrícula: 220.794-0, lotadoSubcoordenadoria de Informática do DETRAN/RN, para fiscalizar o contrato nº003/2018, e que entre si celebram o Departamento Estadual de Trânsito do Estadodo Rio Grande do Norte e a Empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSA-MENTO DE DADOS - SERPRO;II - O fiscal indicado na alínea I permanecerá exercendo essa função durante toda avigência contratual incluindo seus termos aditivos, salvo decisão em contrário;III - Designar como Gestor do Contrato o Subcoordenador de Informática.IV - Revogar a portaria 048/2019-GADIR, publicado no DOE n. 14394, de13/04/2019.V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 01/02/2019.Octávio Santiago FilhoDiretor Geral - DETRAN/RN*Republicada por incorreção

Portaria nº 904/2019-GADIR Natal(RN), 30 de agosto de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:I - Designar Gênesis Camilo de Oliveira Santos, matrícula: 167.550-8, lotada nasede do DETRAN/RN, para a função de fiscal do 7º Termo Aditivo ao Contrato022/2014, que tem por objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses da prestaçãode serviços de transporte, distribuição e fornecimento de combustível automotivotipo gasolina, diesel e álcool, para abastecer a frota de veículos dos órgãos e enti-dades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, que entre si cel-ebram o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte porintermédio da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos -SEARH e a Empresa Petrobrás Distribuidora S.A, com vigência de 01/09/2019 à31/08/2020;II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;Publique-se e cumpra-se.Jonielson Pereira de OliveiraDiretor Geral do DETRAN/RN

Portaria nº 915/2019-GADIR Natal (RN), 03 de setembro de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe con-ferem o Inciso II, do Artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e o Artigo 33,Inciso I do Regulamento Geral desta Autarquia;R E S O L V E:Art. 1º - Designar, JOSÉ ALMEIDA JUNIOR, matrícula 220.189-5, EMANOELLUIZ FERREIRA, matrícula 2146398, JOSÉ EUDES FERNANDES DA COSTA,matrícula 220.661-7 e RUSSIEL DOS SANTOS AURELIANO, matrícula 214.793-9 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Aplicação deProvas Teóricas Digital, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do RioGrande do Norte - DETRAN/RN em Jucurutu/RN.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições emcontrário.Publique-se e cumpra-se.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 920/2019-GADIR* Natal(RN), 04 de setembro de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:I - Designar João Salviano Júnior, matrícula 220.649-8, lotado no DETRAN/RN, eJosé Aldemiris Machado, matrícula nº 176.952-9, também lotado nesteDepartamento, para responder como fiscal substituto em caso de ausência do fiscaltitular, para fiscalizar o 4° termo aditivo ao contrato nº 019/2015 que tem por obje-to a prorrogação por 12 (doze) meses da prestação de serviços manutenção preven-tiva e corretiva, de 03 (três) máquinas Auto-Envelopadoras modelos PS 750/2 A4,séries: 177-09/08, 1986-09/09 E 1987-09/09, e que entre si celebram oDepartamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte e a empresaMECANOGRÁFICA & LASER LTDA.II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 01 de agosto de 2019, revogando-se a Portaria nº 063/2019-GADIR, pub-licada no DOE nº 14.416 de 18 de maio de 2019.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN*Republicada por incorreção.

Portaria nº 984/2019-GADIR* Natal(RN), 13 de setembro de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe con-ferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado peloDecreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;

R E S O L V E:I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos ter-mos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do ConselhoNacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento de InstrutorPrático, pessoa física, a JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA, CPF/MF nº090.355.944-79 , para atuar como Instrutor para Formação, Atualização eReciclagem de Condutores.II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se.Dê-se ciência e cumpra-se.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN*Republicada por incorreção.

Portaria nº 1016/2019-GADIR Natal(RN), 18 de setembro de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe con-ferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado peloDecreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos ter-mos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do ConselhoNacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento de InstrutorPrático, pessoa física, a JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE LIMA, CPF/MF nº025.816.914-17, para atuar como Instrutor para Formação, Atualização eReciclagem de Condutores.II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se.Dê-se ciência e cumpra-se.Jonielson Pereira de OliveiraDiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 1017/2019-GADIR Natal (RN), 18 de setembro de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe con-ferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado peloDecreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos ter-mos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do ConselhoNacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento de InstrutorPrático e Teórico, pessoa física, a JACÓ LUIZ DE FIGUEREDO, CPF/MF nº005.508.412-53, para atuar como Instrutor para Formação, Atualização eReciclagem de Condutores.II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se.Dê-se ciência e cumpra-se.Jonielson Pereira de OliveiraDiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 1058/2019 - GADIR Natal (RN), 23 de setembro de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe con-ferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovadopelo Decreto nº 6.883 de 31 de março de 1976;CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria 724/2018 de 16 de maio de 2018, deCredenciamento de Entidades de Serviços Médicos e Psicológicos, publicada noDOE nº 14.174 de 18/05/2018;CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito cumprir efazer cumprir as normas de trânsito, no âmbito de sua jurisdição;R E S O L V E:I - Renovar o Credenciamento da entidade Clínica de Psicologia e Medicina doTrânsito LTDA - Nataltran, inscrita no CNPJ/MF nº. 17.199.660/0001-46, na qual-idade de entidade prestadora de serviços psicológicos, e da sua profissional psicólo-ga Srª Rita de Cássia Silva Lima (CRP 17ª nº 2686) a ela vinculada, para a realiza-ção de exames de avaliação psicológica necessários à obtenção da autorização paraconduzir veículo ciclomotor, permissão e renovação da Carteira Nacional deHabilitação, e à adição e mudança de categoria, especificamente no âmbito doDETRAN/RN.II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às dis-posições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Jonielson Pereira de OliveiraDiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 1060/2019-GADIR Natal(RN), 24 de setembro de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe con-ferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado peloDecreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos ter-mos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do ConselhoNacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento de InstrutorPrático, pessoa física, a MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO INÁCIO,CPF/MF nº 751.997.424-34, para atuar como Instrutor para Formação, Atualizaçãoe Reciclagem de Condutores.II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se.Dê-se ciência e cumpra-se.Jonielson Pereira de OliveiraDiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 1067/2019-GADIR Natal (RN), 25 de setembro de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe con-ferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado peloDecreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos ter-mos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do ConselhoNacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento de InstrutorTeórico e Prático , pessoa física, a FABIANO MACEDO FELICIANO, CPF/MF:267.453.928-36, para atuar como Instrutor para Formação, Atualização eReciclagem de Condutores.II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se.Dê-se ciência e cumpra-se.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRTAN/RN

Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico

Portaria nº 43-GS Natal, 26 de setembro de 2019.O Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico, no uso de suasatribuições legais:R E S O L V E:Conceder Licença-Prêmio de 90 (noventa) dias, conforme Parecer nº 143/2019-ASSEJUR-SEDEC, constando no Processo nº. 01910030.002519/2019-93-SEDEC,por assiduidade à RAIMUNDA NONATO DE ASSUNÇÃO BEZERRA, matrículanº 063.580-4, analista administrativo, lotada nesta Secretaria, com fundamento noArt. 102, da Lei Complementar nº 122 de 30.06.94, referente ao período aquisitivode 10/08/2008 a 10/08/2013, a ser usufruído no período de 02/09/2019 a30/11/2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESílvio Torquato FernandesSecretário Adjunto*Republicado por incorreção

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Instituto de Gestão das Águas do RN-IGARN

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA EMCIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A GESTÃO DOS RECURSOSHÍDRICOS DE NÍVEL SUPERIOR

EDITAL Nº. 01/2019 - IGARN/FAPERN, DE 06 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR MEIO DOINSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE - IGARN, EM PARCERIA COM A FUNDAÇÃO DE APOIO ÀPESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FAPERN, CONVO-CA OS CANDIDATOS SUPLENTES ABAIXO RELACIONADOS (G1 -ENGENHEIRO CIVIL E G4 - PROFISSIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL),PARA ASSUMIREM AS VAGAS DE PESQUISADORES BOLSISTAS EM PRO-JETOS DE CIÊNCIA, TECOLOGIA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PARA AGESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DOSCANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA CHAMADA.

G1 - ENGENHEIRO CIVIL - NOME DO CANDIDATO - SITUAÇÃOKAIO GEOVANNE DE MEDEIROS DANTAS 1º SUPLENTE

G4 - PROFISSIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - NOME DO CANDIDA-TO - SITUAÇÃO

FELIPE ALECRIM DE MORAIS BAIÃO 1º SUPLENTE

DATA: 01/10/2019.HORÁRIO: DAS 8H ÀS 14H.LOCAL: SEDE DO IGARN - UNIDADE INSTRUMENTAL (RUA RAPOSOCÂMARA, Nº 3586, CANDELÁRIA, NATAL/RN).

OS CANDIDATOS CONVOCADOS DEVERÃO COMPARECER MUNIDOSDE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, RG E CPF (ORIGINAL E FOTOCÓPIA),COMPROVANTE DE ENDEREÇO E DADOS BANCÁRIOS.

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 1895, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s)servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal daSecretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) I URSAP.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2928 DE SETEMBRO DE 2019

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir) Início/ Término/00610278.000266/2019-41 MARIA RIBEIRO DA SILVA152.842-4/1 04/01/2006 a 04/09/2012 01/10/2019 29/12/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 1921, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Regional Dr. CleodonCarlos de Andrade.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir) Início/ Término/00610239.000453/2019-91 FRANCISCO SALES GUEDES 89.464-8 15/05/1996 a 15/05/2001 01/10/2019 29/12/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 1922, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Regional Josefa AlvesGodeiro-João Câmara.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir) Início/ Término/00610255.000323/2019-51 VERA LUCIA FREIRE LEITE 150.604.8 26/08/1991 a 26/08/1996 01/10/2019 29/12/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 1923, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Dr. José Pedro Bezerra.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir) Início/ Término/00610269.000453/2019-34 MARIA DE LOURDES SILVA156.313-0 Vínculo: 1 15/05/2007 a 15/05/2012 01/10/2019 29/12/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 1924, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, tendo em vista o que consta no processo nº00610030.001533/2019-09,RESOLVE:Retificar a concessão da licença prêmio de que trata a portaria nº 1.643/2019-GS-Sesap, publicada no Diário Oficial do Estadonº 14.485, de 27/08/2019, do(a) servidor(a) Jozelia Santos de Gois, Matrícula nº 56.568-7v.1, lotado na Unidade Mista de MãeLuiza.Onde se lê: Início: 01/09/2019 Término: 27/02/2019Leia-se:Início: 01/09/2019 Término: 27/02/2020Publique-se e cumpra-se.MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 1926, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, tendo em vista o que consta no processo nº00610184.000631/2019-67,RESOLVE:Retificar a concessão da licença prêmio de que trata a portaria nº 1.284/2019-GS-Sesap, publicada no Diário Oficial do Estadonº 14.464, de 27/07/2019, excluindo da concessão os meses de SETEMBRO e OUTUBRO do(a) servidor(a) PAULAANGELABESSA DE FREITAS, Matrícula nº 94.602-8v.1, lotado na Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.Publique-se e cumpra-se.MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 1927, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade ao Artigo 20, §7º, da Lei Complementar nº 333/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 343/2007, eConsiderando o que consta no Processo nº 00610072.000563/2019-01-SESAP,RESOLVE:Aumentar de 20 horas para 40 horas semanais, a partir da data da publicação, a jornada de trabalho do(a) servidor(a) EnildaVitória Dantas de Santa Cruz, Matrícula nº 151.659-0v.1, ocupante do cargo de Médico, lotado no Complexo Estadual deRegulação do SUS, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública-Sesap.Publique-se e cumpra-se.MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 1928, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Monsenhor WalfredoGurgel.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir) Início/ Término/00610184.000893/2019-21 CLAUDETE VARELA FÔNSECA DE GOIS92.979-4 30/05/1999 a 30/05/2004 01/10/2019 29/12/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 1929, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital José Pedro Bezerra.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessiv (A usufruir) Início/ Término/00610269.000449/2019-76 FATIMA DOS SANTOS DANTAS197.508-0 Vínculo: 2 06/08/2010 a 06/08/2015 01/10/2019 29/12/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 1931, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Deoclécio Marques deLucena.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir) Início/ Término/00610248.000725/2019-44 ANNA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS215.260-6 V 116/02/2013 a 16/03/2019 01/10/2019 29/12/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 1932, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, tendo em vista o que consta no processo nº00610290.000408/2019-11,RESOLVE:Retificar a concessão da licença prêmio de que trata a portaria nº 1.797/2019-GS-Sesap, publicada no Diário Oficial do Estadonº 14.500, de 17/09/2019, do(a) servidor(a) Maria Auxiliadora Dantas de Góis, Matrícula nº 150.364-2v.1, lotado na HospitalRegional do Seridó.Onde se lê: Início 01/10/2019 a 29/12/2019 Leia-se:Início 30/10/2019 a 27/01/2020Publique-se e cumpra-se.MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 1933, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 29, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;Considerando o que consta no Processo nº 00610303.000175/2019-51,RESOLVE:Autorizar a recondução do(a) servidor(a) MONICA MARTINS NOBREGA, Matrícula nº 215.410-2, vínculo 1, ocupante docargo de Médico, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal da Secretaria deEstado de Saúde Pública-Sesap, com efeitos a partir da data da publicação.Publique-se e cumpra-se.MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 1934, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no arti-go 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s),integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.Processo Nome do Servidor Matrícula Adicional % Vigência

00610252.000189/2018-37 Silma Maria Aires da Costa 157.684-4 Insalubridade 20 11/02/2014

Publique-se e cumpra-se.MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

Secretaria de Estado da Tributação

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO Nº 045/2019-GS/SET, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º, do art. 832, doRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

RESOLVE:Art. 1º Tornar público a concessão dos regimes especiais às empresas abaixo relacionadas, conforme base legal indicada:

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado de Tributação, em Natal, 27 de setembro de 2019.Manoel Assis Rodrigues BorgesSecretário de Estado da TributaçãoEm Substituição Legal

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

Nº PARECER

Nº PROCESSO

INTERESSADO IE/CNPJ BASE LEGAL EMENTA

305/2019 00310082.002219/2019-96 CENTRAL EÓLICA MARAL II SPE I S.A 20.515.142-6 Art. 945, § 13 do RICMS

Credenciamen to Eólica

306/2019 00310082.001847/2019-54 NORDEX ENERGY BRASIL COM E IND DE EQUIPAMENTOS LTDA 20.430.557-8

Art. 831 RICMS/RN

Procedimen tos p / emissão de documentos fiscais

307/2019 00310082.002257/2019-49 ENSEG INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA 20.097.453-0 Art. 35-C RICMS/RN

Estabelecimento Beneficiador de Camarão

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30 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO Nº 046/2019-GS/SET, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 4º c/c os §§ 2º e5º do art. 13 do Decreto nº 29.030, de 26 de julho de 2019,RESOLVE:Art. 1º Tornar público a inclusão das empresas abaixo relacionadas no Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial doRio Grande do Norte (PROEDI), de que trata o decreto nº 29.030, de 26 de julho de 2019:

Nº PARECER NºPROCESSO INTERESSADO IE295/2019 01910029.004579/2019-80 DOCES DANTAS EIRELI 20.033.311-9302/2019 01910038.005367/2019-19 MINERAÇÃO SERRANA LTDA 20.463.103-3Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.Gabinete do Secretário de Estado de Tributação, em Natal, 27 de setembro de 2019.Manoel Assis Rodrigues BorgesSecretário de Estado da TributaçãoEm Substituição Legal

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

PORTARIA Nº 106/2019-GS/SET, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Estabelece os Índices Percentuais Definitivos relativos à distribuição, no exercício de 2020 daparcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aosMunicípios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º,da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei nº 7.105, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pelaLei nº 9.277, de 30 de dezembro de 2009,RESOLVE:Art. 1º Tornar público, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os Índices Percentuais Definitivos relativos à distribuição,no exercício de 2020, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aosMunicípios, calculados com base no valor adicionado apurado nos exercícios de 2017/2018.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de setembro de 2019.Manoel Assis Rodrigues BorgesSecretário de Estado da TributaçãoEm Substituição Legal

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE TRIBUTAÇÃOCOORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

ANEXO ÚNICO

ACARI 29.943.069 0,0760 609 1,1519 11.136 0,3175 0,5988 0,2203AFONSO BEZERRA 18.082.131 0,0481 576 1,0907 11.035 0,3147 0,5988 0,1961AGUA NOVA 3.785.743 0,0095 51 0,0959 3.252 0,0927 0,5988 0,1064ALEXANDRIA 23.868.331 0,0577 381 0,7216 13.577 0,3872 0,5988 0,1886ALMINO AFONSO 6.387.150 0,0166 128 0,2423 4.735 0,1350 0,5988 0,1211ALTO DO RODRIGUES 217.006.065 0,5989 191 0,3621 14.529 0,4143 0,5988 0,5778ANGICOS 30.472.276 0,0759 742 1,4038 11.714 0,3340 0,5988 0,2336ANTONIO MARTINS 8.281.116 0,0214 245 0,4630 7.145 0,2037 0,5988 0,1392APODI 292.215.367 0,6723 1603 3,0336 35.845 1,0221 0,5988 0,7968AREIA BRANCA 897.468.812 2,3219 358 0,6768 27.774 0,7920 0,5988 1,9046ARES 197.088.701 0,5368 113 0,2131 14.306 0,4079 0,5988 0,5235ASSU 711.443.107 1,4336 1303 2,4664 58.017 1,6544 0,5988 1,3711BAIA FORMOSA 187.961.735 0,4319 246 0,4647 9.271 0,2644 0,5988 0,4502BARAUNA 713.031.277 1,7953 826 1,5631 28.374 0,8091 0,5988 1,5549BARCELONA 4.865.014 0,0125 153 0,2889 3.998 0,1140 0,5988 0,1193BENTO FERNANDES 4.012.047 0,0104 301 0,5699 5.497 0,1568 0,5988 0,1340BOA SAUDE 11.978.561 0,0288 187 0,3544 10.181 0,2903 0,5988 0,1437BODO 307.483.519 0,5881 254 0,4799 2.223 0,0634 0,5988 0,5581BOM JESUS 18.961.288 0,0521 122 0,2310 10.210 0,2911 0,5988 0,1550BREJINHO 24.429.874 0,0614 59 0,1108 12.699 0,3621 0,5988 0,1595CAIÇARA DO NORTE 11.978.469 0,0289 189 0,3587 6.549 0,1867 0,5988 0,1388CAICARA DO RIO DOS VENTOS 5.159.286 0,0143 261 0,4944 3.684 0,1051 0,5988 0,1306CAICO 466.076.657 1,1490 1229 2,3255 67.952 1,9377 0,5988 1,1647CAMPO GRANDE 11.300.285 0,0274 897 1,6978 9.655 0,2753 0,5988 0,2090CAMPO REDONDO 9.454.836 0,0345 214 0,4046 11.217 0,3199 0,5988 0,1519CANGUARETAMA 190.486.891 0,4654 246 0,4647 34.276 0,9774 0,5988 0,5110CARAUBAS 109.657.172 0,2697 1095 2,0727 20.493 0,5844 0,5988 0,4249CARNAUBA DOS DANTAS 24.968.952 0,0656 246 0,4650 8.180 0,2333 0,5988 0,1740CARNAUBAIS 218.463.699 0,3874 530 1,0029 10.759 0,3068 0,5988 0,4459CEARA MIRIM 332.807.240 0,8210 740 1,4001 73.497 2,0958 0,5988 0,8804CERRO CORA 436.185.578 0,5507 394 0,7450 11.179 0,3188 0,5988 0,5560CORONEL EZEQUIEL 3.847.331 0,0106 186 0,3516 5.506 0,1570 0,5988 0,1232CORONEL JOAO PESSOA 2.847.235 0,0082 117 0,2217 4.912 0,1401 0,5988 0,1141CRUZETA 24.931.199 0,0665 296 0,5600 7.998 0,2281 0,5988 0,1791CURRAIS NOVOS 248.009.527 0,6434 864 1,6361 44.786 1,2771 0,5988 0,7181DOUTOR SEVERIANO 8.570.202 0,0276 108 0,2050 7.076 0,2018 0,5988 0,1308ENCANTO 5.663.266 0,0147 126 0,2380 5.638 0,1608 0,5988 0,1208EQUADOR 31.624.193 0,0765 265 0,5016 6.045 0,1724 0,5988 0,1809ESPIRITO SANTO 10.617.379 0,0259 144 0,2720 10.505 0,2996 0,5988 0,1378EXTREMOZ 110.340.126 0,2915 126 0,2379 28.583 0,8151 0,5988 0,3611FELIPE GUERRA 53.485.732 0,1286 268 0,5081 5.985 0,1707 0,5988 0,2202FERNANDO PEDROZA 3.235.002 0,0092 323 0,6105 3.054 0,0871 0,5988 0,1316FLORANIA 18.450.434 0,0445 504 0,9540 9.116 0,2599 0,5988 0,1839FRANCISCO DANTAS 2.210.719 0,0055 182 0,3437 2.824 0,0805 0,5988 0,1152FRUTUOSO GOMES 7.084.421 0,0168 63 0,1198 4.068 0,1160 0,5988 0,1143GALINHOS 209.151.421 0,4853 342 0,6482 2.786 0,0794 0,5988 0,4902GOIANINHA 193.367.785 0,3840 192 0,3640 26.328 0,7508 0,5988 0,4335GOV. DIX-SEPT ROSADO 239.127.830 0,5137 1129 2,1377 13.037 0,3718 0,5988 0,6006GROSSOS 214.034.898 0,4497 126 0,2394 10.383 0,2961 0,5988 0,4538GUAMARE 6.114.583.367 15,0733 259 0,4906 15.659 0,4465 0,5988 11,4417IELMO MARINHO 8.724.374 0,0272 305 0,5777 13.766 0,3925 0,5988 0,1587IPANGUASSU 31.843.624 0,1508 374 0,7084 15.491 0,4417 0,5988 0,2604IPUEIRA 3.177.832 0,0077 127 0,2410 2.241 0,0639 0,5988 0,1109ITAJÁ 24.392.769 0,0637 204 0,3854 7.548 0,2152 0,5988 0,1676ITAU 10.113.481 0,0234 133 0,2518 5.878 0,1676 0,5988 0,1284JACANA 10.610.191 0,0264 55 0,1033 9.133 0,2604 0,5988 0,1278JANDAIRA 161.247.823 0,4664 436 0,8247 6.878 0,1961 0,5988 0,4906JANDUIS 7.810.071 0,0206 305 0,5771 5.268 0,1502 0,5988 0,1416JAPI 4.205.648 0,0118 189 0,3577 5.055 0,1441 0,5988 0,1237JARDIM DE ANGICOS 136.567.008 0,1809 254 0,4809 2.612 0,0745 0,5988 0,2532JARDIM DE PIRANHAS 48.289.945 0,1106 331 0,6256 14.837 0,4231 0,5988 0,2252JARDIM DO SERIDO 41.562.785 0,1039 369 0,6978 12.396 0,3535 0,5988 0,2203JOAO CAMARA 510.120.444 1,2977 715 1,3533 34.955 0,9968 0,5988 1,1806

JOAO DIAS 1.630.952 0,0039 88 0,1669 2.654 0,0757 0,5988 0,1049JOSE DA PENHA 6.918.639 0,0180 118 0,2227 5.951 0,1697 0,5988 0,1230JUCURUTU 65.144.815 0,1604 934 1,7674 18.295 0,5217 0,5988 0,3246JUNDIÁ 2.026.864 0,0071 45 0,0857 3.898 0,1112 0,5988 0,1050LAGOA D`ANTA 7.934.766 0,0185 106 0,2000 6.769 0,1930 0,5988 0,1233LAGOA DE PEDRAS 6.158.145 0,0151 118 0,2227 7.544 0,2151 0,5988 0,1230LAGOA DE VELHOS 3.056.238 0,0081 113 0,2136 2.732 0,0779 0,5988 0,1105LAGOA NOVA 459.699.113 0,8670 176 0,3337 15.614 0,4452 0,5988 0,7790LAGOA SALGADA 11.321.604 0,0284 80 0,1505 8.245 0,2351 0,5988 0,1304LAJES 22.899.847 0,0654 676 1,2804 11.277 0,3216 0,5988 0,2190LAJES PINTADAS 3.912.655 0,0112 130 0,2465 4.759 0,1357 0,5988 0,1173LUCRECIA 6.571.001 0,0161 31 0,0586 3.996 0,1139 0,5988 0,1105LUIS GOMES 7.312.572 0,0185 167 0,3154 10.116 0,2885 0,5988 0,1339MACAIBA 1.317.903.737 3,4551 512 0,9701 80.792 2,3038 0,5988 2,8449MACAU 863.840.572 2,0533 788 1,4916 31.814 0,9072 0,5988 1,7498MAJOR SALES 4.837.294 0,0117 32 0,0605 4.020 0,1146 0,5988 0,1074MARCELINO VIEIRA 11.570.943 0,0268 346 0,6544 8.347 0,2380 0,5988 0,1545MARTINS 18.140.096 0,0482 169 0,3208 8.725 0,2488 0,5988 0,1545MAXARANGUAPE 22.034.517 0,0492 131 0,2485 12.371 0,3528 0,5988 0,1568MESSIAS TARGINO 10.157.083 0,0279 135 0,2557 4.601 0,1312 0,5988 0,1301MONTANHAS 15.265.109 0,0398 82 0,1556 11.251 0,3208 0,5988 0,1435MONTE ALEGRE 57.015.534 0,1252 200 0,3777 22.451 0,6402 0,5988 0,2346MONTE DAS GAMELEIRAS 1.931.881 0,0053 72 0,1362 2.105 0,0600 0,5988 0,1036MOSSORO 4.505.807.243 10,8514 2110 3,9943 297.378 8,4799 0,5988 8,8521NATAL 11.301.944.831 27,0939 170 0,3223 884.122 25,2113 0,5988 21,6869NISIA FLORESTA 86.301.543 0,2037 306 0,5793 27.602 0,7871 0,5988 0,3109NOVA CRUZ 95.880.460 0,2552 278 0,5256 37.343 1,0649 0,5988 0,3607OLHO D`AGUA DOS BORGES 5.257.712 0,0116 141 0,2672 4.258 0,1214 0,5988 0,1179OURO BRANCO 10.038.956 0,0248 253 0,4795 4.812 0,1372 0,5988 0,1393PARANA 3.201.081 0,0078 81 0,1541 4.254 0,1213 0,5988 0,1094PARAU 5.703.960 0,0141 411 0,7777 3.768 0,1074 0,5988 0,1446PARAZINHO 635.156.019 1,3744 275 0,5199 5.237 0,1493 0,5988 1,1541PARELHAS 124.714.389 0,3249 513 0,9711 21.477 0,6124 0,5988 0,4127PARNAMIRIM 2.112.387.022 5,8079 120 0,2275 261.469 7,4559 0,5988 4,8299PASSA E FICA 26.720.132 0,0585 42 0,0798 13.277 0,3786 0,5988 0,1566PASSAGEM 3.231.894 0,0079 41 0,0781 3.089 0,0881 0,5988 0,1040PATU 25.947.564 0,0651 319 0,6041 12.755 0,3637 0,5988 0,1870PAU DOS FERROS 180.532.258 0,4301 260 0,4921 30.394 0,8667 0,5988 0,4804PEDRA GRANDE 461.998.756 0,7135 221 0,4191 3.237 0,0923 0,5988 0,6505PEDRA PRETA 138.810.683 0,1697 295 0,5583 2.458 0,0701 0,5988 0,2485PEDRO AVELINO 6.394.522 0,0177 953 1,8033 6.716 0,1915 0,5988 0,2028PEDRO VELHO 26.935.113 0,0650 193 0,3648 14.806 0,4222 0,5988 0,1779PENDENCIAS 457.221.348 0,9654 419 0,7934 15.129 0,4314 0,5988 0,8751PILOES 4.893.551 0,0110 83 0,1565 3.838 0,1094 0,5988 0,1114POCO BRANCO 10.590.661 0,0269 230 0,4361 15.413 0,4395 0,5988 0,1538PORTALEGRE 7.709.584 0,0211 110 0,2083 7.867 0,2243 0,5988 0,1273PORTO DO MANGUE 214.247.832 0,4883 319 0,6031 6.437 0,1836 0,5988 0,4954PUREZA 20.339.749 0,0532 504 0,9546 9.621 0,2743 0,5988 0,1912RAFAEL FERNANDES 7.072.429 0,0170 78 0,1481 5.098 0,1454 0,5988 0,1173RAFAEL GODEIRO 3.650.452 0,0093 100 0,1894 3.201 0,0913 0,5988 0,1108RIACHO DA CRUZ 3.167.318 0,0097 127 0,2408 3.579 0,1021 0,5988 0,1142RIACHO DE SANTANA 3.577.030 0,0086 128 0,2425 4.204 0,1199 0,5988 0,1144RIACHUELO 9.452.385 0,0237 263 0,4976 8.128 0,2318 0,5988 0,1441RIO DO FOGO 111.398.945 0,2912 150 0,2845 10.848 0,3093 0,5988 0,3379RODOLFO FERNANDES 17.800.533 0,0348 155 0,2931 4.467 0,1274 0,5988 0,1369RUI BARBOSA 2.653.568 0,0071 126 0,2381 3.600 0,1027 0,5988 0,1122SANTA CRUZ 117.260.779 0,2790 624 1,1819 39.674 1,1313 0,5988 0,4147SANTA MARIA 6.729.222 0,0197 220 0,4156 5.551 0,1583 0,5988 0,1333SANTANA DO MATOS 96.379.472 0,2772 1420 2,6884 12.791 0,3647 0,5988 0,4504SANTANA DO SERIDO 5.777.553 0,0188 188 0,3566 2.680 0,0764 0,5988 0,1256SANTO ANTONIO 44.170.647 0,1207 301 0,5698 24.136 0,6883 0,5988 0,2433SAO BENTO DO NORTE 372.981.145 0,6838 289 0,5463 2.747 0,0783 0,5988 0,6339SAO BENTO DO TRAIRI 2.616.331 0,0070 191 0,3612 4.449 0,1269 0,5988 0,1195SAO FERNANDO 7.021.208 0,0182 404 0,7655 3.584 0,1022 0,5988 0,1468SAO FRANCISCO DO OESTE 9.485.200 0,0211 76 0,1430 4.228 0,1206 0,5988 0,1189SAO GONCALO DO AMARANTE 1.403.251.720 3,4729 251 0,4757 102.400 2,9200 0,5988 2,8643SAO JOAO DO SABUGI 12.000.382 0,0326 277 0,5243 6.193 0,1766 0,5988 0,1493SAO JOSE DE MIPIBU 289.322.267 0,7282 294 0,5563 43.899 1,2518 0,5988 0,7263SAO JOSE DO CAMPESTRE 13.946.268 0,0387 341 0,6457 12.856 0,3666 0,5988 0,1695SAO JOSE DO SERIDO 22.454.167 0,0488 175 0,3303 4.634 0,1321 0,5988 0,1495SAO MIGUEL 53.310.301 0,1299 172 0,3250 23.519 0,6707 0,5988 0,2370SÃO MIGUEL DO GOSTOSO 223.891.233 0,8372 342 0,6482 10.282 0,2932 0,5988 0,7648SAO PAULO DO POTENGI 41.733.299 0,1005 240 0,4551 17.579 0,5013 0,5988 0,2130SAO PEDRO 6.426.879 0,0170 195 0,3696 5.971 0,1703 0,5988 0,1295SÃO RAFAEL 9.564.841 0,0245 469 0,8879 8.202 0,2339 0,5988 0,1643SAO TOME 14.669.851 0,0397 863 1,6327 11.055 0,3152 0,5988 0,2170SAO VICENTE 12.125.207 0,0300 198 0,3744 6.424 0,1832 0,5988 0,1402SEN ELOI DE SOUZA 6.318.151 0,0152 168 0,3172 6.086 0,1735 0,5988 0,1258SEN GEORGINO AVELINO 6.165.389 0,0151 26 0,0499 4.440 0,1266 0,5988 0,1099SERRA CAIADA 12.524.832 0,0319 167 0,3168 10.395 0,2964 0,5988 0,1444SERRA DE SAO BENTO 6.583.176 0,0159 97 0,1829 5.762 0,1643 0,5988 0,1191SERRA DO MEL 379.116.293 0,7897 617 1,1670 11.938 0,3404 0,5988 0,7575SERRA NEGRA DO NORTE 16.512.415 0,0708 562 1,0645 8.078 0,2303 0,5988 0,2076SERRINHA 8.329.102 0,0210 193 0,3660 6.229 0,1776 0,5988 0,1327SERRINHA DOS PINTOS 9.482.324 0,0194 123 0,2321 4.800 0,1369 0,5988 0,1229SEVERIANO MELO 9.986.900 0,0260 158 0,2988 2.440 0,0696 0,5988 0,1278SITIO NOVO 4.300.670 0,0105 213 0,4041 5.522 0,1575 0,5988 0,1258TABOLEIRO GRANDE 3.588.557 0,0094 124 0,2349 2.566 0,0732 0,5988 0,1123TAIPU 25.389.207 0,0666 353 0,6678 12.279 0,3501 0,5988 0,1907TANGARA 45.549.507 0,1271 357 0,6753 15.727 0,4485 0,5988 0,2413TENENTE ANANIAS 21.326.290 0,0477 224 0,4234 10.786 0,3076 0,5988 0,1622TENENTE LAURENTINO CRUZ 27.570.781 0,1174 74 0,1408 5.952 0,1697 0,5988 0,1934TIBAU 100.239.287 0,2370 162 0,3074 4.106 0,1171 0,5988 0,2888TIBAU DO SUL 110.707.613 0,2592 102 0,1927 14.180 0,4044 0,5988 0,3140TIMBAUBA DOS BATISTAS 3.284.314 0,0095 135 0,2564 2.414 0,0688 0,5988 0,1132TOUROS 242.403.776 0,7531 839 1,5888 33.287 0,9492 0,5988 0,7815TRIUNFO POTIGUAR 3.870.100 0,0099 269 0,5086 3.237 0,0923 0,5988 0,1273UMARIZAL 23.312.837 0,0623 214 0,4043 10.555 0,3010 0,5988 0,1718UPANEMA 101.437.768 0,2467 882 1,6691 14.659 0,4180 0,5988 0,3792VARZEA 8.370.029 0,0189 67 0,1273 5.500 0,1568 0,5988 0,1182VENHA VER 1.947.706 0,0050 72 0,1356 4.177 0,1191 0,5988 0,1063VERA CRUZ 17.822.018 0,0458 92 0,1744 12.481 0,3559 0,5988 0,1507VICOSA 1.820.987 0,0048 38 0,0717 1.718 0,0490 0,5988 0,0995VILA FLOR 24.965.382 0,0440 48 0,0902 3.170 0,0904 0,5988 0,1318TOTAIS 41.571.219.198 100,0000 52831 100,0000 3.506.853 100,0000 100,0000

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

Portaria nº 107/2019-GS/SET, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com processo nº00310109.000401/2019-67R E S O L V E:I - Conceder, nos termos do Artigo 82 da Lei Complementar nº 122 de 30/06/1994, adicional noturno, a partir de 04.09.2019,ao servidor LUCIANO PESSOA DE SOUZA, matrícula nº 160.171-7, Assistente Bancário "A".II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de setembro de 2019.Manoel Assis Rodrigues BorgesSecretário de Estado da TributaçãoEm Substituição Legal

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

MUNICÍPIO VALOR ADICIONADO

Percentuais aplicáveis sobre 25% do ICMS 75% 5% 5% 15% 100%

Índice Valor

Território Índice

Território População

Índice População

Índice Fixo

Índice Geral

Page 31: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Diário Oficial do Estado do ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-09-28.pdf · 2019-09-28 · 22 de agosto de

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3128 DE SETEMBRO DE 2019

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE TRIBUTACAO SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOSInscrição Estadual: 20.295.866-3CNPJ: 19.061.165/0001-00Razão Social: DIAL DISTRIBUIÇÃO - COMERCIO DE PEÇAS EIRELIEndereço: Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no cadastro de contribuinte do Estado, e o nãorecebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de intimaçãofeita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat),aprovado pelo decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de n° 61867/2019 -Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos, datada de 22/07/2019, fica INTIMADA por edital, a empresa acimaespecificada, a apresentar na Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos, localizada a Centro Administrativo doEstado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova, NATAL/RN, no prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no§ 1° do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97, referente(s) ao(s) exercício(s) de 01/01/2017 a04/07/2019, os seguintes documentos:1. Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Exercícios: 2019)2 - Apresentar justificativas quanto às pendências constantes no Extrato Fiscal.O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150, VIII e IX, com penali-dade prevista no art. 340, IV, "b" e XI, "b", todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97.Natal(RN), 27 de setembro de 2019Marcio Marcos de MedeirosSubdiretor de Tributos da 1ªUrt

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE TRIBUTACAO SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOSInscrição Estadual: 20.256.181-0CNPJ: 14.175.359/0001-04Razão Social: COMERCIAL PARNAMIRINENSE DE FERRAGENS LTDAEndereço: Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no cadastro de contribuinte do Estado, e o nãorecebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de intimaçãofeita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat),aprovado pelo decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de n° 61901/2019 -Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos, datada de 22/07/2019, fica INTIMADA por edital, a empresa acimaespecificada, a apresentar na Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos, localizada a Centro Administrativo doEstado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova, NATAL/RN, no prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no§ 1° do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97, referente(s) ao(s) exercício(s) de 01/01/2018 a05/07/2019, os seguintes documentos:1. Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Exercícios: 2019)2 - Apresentar as justificativas quanto às pendências constantes no Extrato Fiscal.O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150, VIII e IX, com penali-dade prevista no art. 340, IV, "b" e XI, "b", todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97.Natal(RN), 27 de setembro de 2019Marcio Marcos de MedeirosSubdiretor de Tributos da 1ªUrt

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃOSUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA- SUCADIATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 177/2019 - SUCADI, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA - SUCADI, no uso de suas atribuiçõeslegais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 denovembro de 1997.Considerando o disposto nos incisos II, XIII e XIX do Artigo 150, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640,de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 00310053.001533/2019-07 - SUCADI/SET, bem como o dispostono Artigo 681-D, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando:I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividades no endereçoConsiderando que as empresas, abaixo citadas não estão exercendo suas atividades no endereço constantes no Cadastro deContribuinte do Estado, bem como não apresentaram pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendoassim, infringido o artigo 150, inciso II, c/c o artigo 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640,de 13 de novembro de 1997,RESOLVE:1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte,das empresas abaixo relacionadasINSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO

20.452.613-2 ANA CAROLINA CADETE DE ARAUJO EIRELI PS Nº 55393/2019-5ª URT

20.424.650-4 ANA PAULA SCARLETT BEZERRA 08970328459 PS Nº 55349/2019-6ª URT

20.510.004-0 ANDERSON NOGUEIRA DA SILVA 71829608428 PS Nº 55335/2019-6ª URT

20.472.033-8 ELYBERKANIA LADJANY LOPES ALVES ROCHA AQUINO 01158748442 PS Nº 55338/2019-6ª URT

20.072.690-0 F A DE MEDEIROS VAREJISTA PS Nº 55391/2019-5ª URT

20.079.162-1 F IKEDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA PS Nº 55345/2019-SUCADI

20.229.202-9 FLACAME COMERCIO LTDA PS Nº 55351/2019-5ª URT

20.516.110-3 ODETE KATIUSSIA BATISTA FONTES DE ARAUJO 03282865406 PS Nº 55336/2019-6ª URT

20.504.197-3 RITANIA CASSIA HONORIO DE MEDEIROS 03508123499 PS Nº 55337/2019-6ª URT

20.513.209-0 WYLLDERLANN OLIVEIRA DO NASCIMENTO 07618413428 PS Nº 55347/2019-SUCADI

2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais,cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.Natal- RN, 27 de setembro 2019.WELLINGTON PEREIRA LEITESUBCOORDENADOR DA SUCADIMat. 190.948-7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃOSUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA - SUCADIATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 178/2019 - SUCADI, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.O DIRETOR DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA - SUCADI, no uso de suas atribuições legais, ede acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de1997.Considerando o disposto nos incisos II, XIII e XIX do Artigo 150, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640,de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 00310053.001534/2019 - 43, SUCADI/SET, bem como o dispos-to no Artigo 681-D, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando:

XV - Da inexistência do endereço declaradoConsiderando que a empresa, abaixo citada, declarou para o Cadastro de Contribuinte do Estado, desenvolver suas atividadesem endereço que não foi localizado durante diligência fiscal realizada por essa Subcoordenadoria, bem como não apresentoupedido de baixa, ou alteração de endereço, nos prazos regulamentares, tendo assim, infringido o artigo 150, inciso II, c/c o arti-go 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.RESOLVE:1. DECLARAR inapta a inscrição estadual, constante no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, daempresa relacionada a seguir;INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO20.110.512-8 FRANCISCO FERNANDES DE CARVALHO PS Nº 55304/2019-6ª URT2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais,cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.Natal - RN, 27 de setembro de 2019.WELLINGTON PEREIRA LEITESubcoordenadora do SUCADIMat 190.948-7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃOSUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA - SUCADIATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 179/2019 - SUCADI, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA - SUCADI, no uso de suas atribuiçõeslegais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 denovembro de 1997.Considerando o disposto nos incisos II, XIII e XIX do Artigo 150, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640,de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 00310053.001539/2019-76 - SUCADI/SET, bem como o dispostono Artigo 681-D, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:Art. 681- D. Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da repartição fiscal quando:...VII - o contribuinte deixar de apresentar, por três meses consecutivos ou não, independente de outras penalidades impostas porlei:...d) o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD);Tendo em vista que a empresa relacionada abaixo, qualificada pela sua inscrição estadual e nome empresarial, deixou de apre-sentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), por três meses, no que tange a regularizarem pendências de obrigações acessórias,descumprindo, assim, com o inciso do Decreto nº 13.640/97, do RICMS, acima citado,RESOLVE:1. DECLARAR inapta a inscrição estadual, constante no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, daempresa relacionada a seguir;INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO20.060.942-4 A. MEDEIROS AUDIO & INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA PS Nº 55396/2019-SUCADI2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais,cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.Natal - RN, 27 de setembro de 2019.WELLINGTON PEREIRA LEITESubcoordenadora do SUCADIMat 190.948-7

Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAPPORTARIA DE N.º 335/2019 - GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, nostermos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 566/2016, bem como nos termos do artigo 36 da Lei ComplementarEstadual nº 122, de 1994, e conforme o conteúdo manifesto no Processo SEI de nº 06010058.003368/2019-59,R E S O L V E :Art. 1°. Remover os servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário do Quadro de Pessoal desta Secretaria, relaciona-dos no quadro abaixo, de acordo com as especificações nele constantes:

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal, 26 de setembro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.PEDRO FLORÊNCIO FILHOSecretário de Estado da Administração Penitenciária

PORTARIA Nº 339/2019-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício das atribuições legais que lhe con-fere o art. 54, Inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e, tendo em vista o disposto no art.15 do Decreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 306/2019-GS/SEAP, de 20 de setembro de 2019;R E S O L V E:Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar a eventual responsabilidade fun-cional descrita no protocolo nº 01010031.000917/2019-54, conforme previsto no art. 155 da Lei Complementar Estadual nº 122,de 30 de junho de 1994.Art. 2º. DESIGNAR os servidores da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, instituída pela Portaria nº 332/2019- GS/SEAP, publicada na edição do Diário Oficial do Estado de nº 14.507, de 26 de setembro de 2019, composta pelos mem-bros RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1, e THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº208.799-5, e tendo como suplente a servidora AMANDA GIZELDA PESSOA MOTA, matrícula nº 208.317-5 todos lotados eem exercício na Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, para, sob a presidência do primeiro, dar cabal cumprimento aocontido no item precedente, bem como, proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da presente sindicância, podendo ser prorrogado, em con-formidade com o disposto no art. 155, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 27 de setembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

PORTARIA Nº 340/2019-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício das atribuições legais que lhe con-fere o art. 54, Inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999 e tendo em vista o que consta nosautos do Processo SEI nº 06010011.002943/2019-32, bem como:

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO REMOVER PARA

EMANUELLE MARIA FAGUNDES FRE IRE

222.453 -4 Centro de Detenção Provisória - Feminino de Parnamirim

Central de Monitoramento Eletrônico - CEME

MARCIA MARIA BEZERRA DE MEDEIROS

205.550 -3 Central de Monitoramento Eletrônico - CEME

Centro de Detenção Provisória - Feminino de Parnamirim

Page 32: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Diário Oficial do Estado do ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-09-28.pdf · 2019-09-28 · 22 de agosto de

32 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

CONSIDERANDO a complexidade dos autos e a necessidade de diligências obje-tivando a produção de mais provas antes de encerrar a instrução dos ProcessosAdministrativos Disciplinares (PADs), consoante se obtém da leitura doMemorando nº 241/2019/SEAP (Documento SEI nº 3388202);R E S O L V E:Art. 1º. PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos seguintesProcessos Administrativos Disciplinares: PAD 012/2010; PAD 013/2010; PAD017/2010; PAD 04/2013; PAD 08/2013; PAD 09/2016, PAD 013/2016; PAD018/2016; PAD 02/2017; PAD 04/2017; PAD 05/2017; PAD 09/2017; PAD011/2017; PAD 017/2017; PAD 022/2017; PAD 024/2017; PAD 027/2017; PAD028/2017; PAD 033/2017; PAD 036/2017; PAD 037/2017; PAD 04/2018; PAD05/2018; PAD 06/2018; PAD 08/2018; PAD 09/2018; PAD 010/2018; PAD011/2018; PAD 012/2018; PAD 013/2018; PAD 014/2018; PAD 015/2018; PAD016/2018; PAD 017/2018; PAD 018/2018; PAD 02/2019; PAD 03/2019; PAD04/2019; PAD 06/2019; PAD 07/2019; PAD 08/2019; PAD 09/2019; PAD 10/2019;PAD 11/2019; PAD 12/2019; PAD 13/2019; PAD 14/2019; PAD 15/2019; PAD16/2019; PAD 17/2019; PAD 18/2019; PAD 19/2019; PAD 20/2019; PAD 21/2019;PAD 22/2019; PAD 23/2019; PAD 24/2019; PAD 25/2019; PAD 26/2019; PAD27/2019; PAD 28/2019; PAD 29/2019; PAD 30/2019; nos termos do art. 162 da LeiComplementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 27de setembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

PORTARIA Nº 341/2019-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, noexercício das atribuições legais que lhe confere o art. 54, Inciso XI, da LeiComplementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999 e tendo em vista o queconsta nos autos do Processo SEI nº 06010011.002943/2019-32, bem como: CONSIDERANDO a complexidade dos autos e a necessidade de diligências obje-tivando a produção de mais provas antes de encerrar a instrução das SindicânciasAdministrativas Disciplinares, consoante se obtém da leitura do Memorando nº260/2019/SEAP (Documento SEI nº 3388258);R E S O L V E:Art. 1º. PRORROGAR por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão das seguintesSindicâncias Administrativas Disciplinares: SINDICÂNCIA 002/2018;SINDICÂNCIA 009/2018; SINDICÂNCIA 010/2018; SINDICÂNCIA 011/2018;SINDICÂNCIA 013/2018; SINDICÂNCIA 014/2018; SINDICÂNCIA 015/2018;SINDICÂNCIA 018/2018; SINDICÂNCIA 020/2018; SINDICÂNCIA 021/2018;SINDICÂNCIA 022/2018; SINDICÂNCIA 023/2018; SINDICÂNCIA 002/2019;SINDICÂNCIA 003/2019; SINDICÂNCIA 004/2019; SINDICÂNCIA 005/2019;SINDICÂNCIA 006/2019; SINDICÂNCIA 007/2019; SINDICÂNCIA 008/2019;SINDICÂNCIA 009/2019; SINDICÂNCIA 010/2019; SINDICÂNCIA 011/2019;SINDICÂNCIA 012/2019; SINDICÂNCIA 013/2019; SINDICÂNCIA 014/2019;SINDICÂNCIA 015/2019; SINDICÂNCIA 016/2019; SINDICÂNCIA 017/2019; eSINDICÂNCIA 018/2019; nos termos do art. 155, §2º, da Lei ComplementarEstadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 27de setembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

PORTARIA Nº 342/2019-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, noexercício das atribuições legais que lhe confere o art. 54, Inciso XI, da LeiComplementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e, tendo em vista o dis-posto no art. 15 do Decreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 306/2019-GS/SEAP, de 20 de setem-bro de 2019;R E S O L V E:Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar paraapurar a eventual responsabilidade funcional descrita no protocolo nº00510057.000666/2018-26, conforme previsto no art. 158 da Lei ComplementarEstadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 2º. DESIGNAR os servidores da Comissão Permanente de ProcessoAdministrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 330/2019 - GS/SEAP, publi-cada na edição do Diário Oficial do Estado de nº 14.507, de 26 de setembro de2019, composta pelos membros CALIAARI LIMA LEITE, matrícula nº 208.683-2,INGRID FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 208.317-5, e AMANDA GIZELDAPESSOA MOTA, matrícula nº 208.317-5, e tendo como suplentes os servidoresRODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1, e THIAGOFRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, todos lotados e em exercíciona Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, para, sob a presidência doprimeiro, dar cabal cumprimento ao contido no item precedente, bem como, pro-ceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabal-hos da referida comissão, podendo ser prorrogado, em conformidade com o dispos-to no art. 162, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 27de setembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

PORTARIA Nº 343/2019-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, noexercício das atribuições legais que lhe confere o art. 54, Inciso XI, da LeiComplementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e, tendo em vista o dis-posto no art. 15 do Decreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 306/2019-GS/SEAP, de 20 de setem-bro de 2019;

R E S O L V E:Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinarpara apurar a eventual responsabilidade funcional sobre extravio do ColeteBalístico nº KEV1367235, conforme previsto no art. 155 da Lei ComplementarEstadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 2º. DESIGNAR os servidores da Comissão Permanente de SindicânciaAdministrativa, instituída pela Portaria nº 332/2019 - GS/SEAP, publicada naedição do Diário Oficial do Estado de nº 14.507, de 26 de setembro de 2019, com-posta pelos membros RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1,e THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, e tendo comosuplente a servidora AMANDA GIZELDA PESSOA MOTA, matrícula nº 208.317-5 todos lotados e em exercício na Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário,para, sob a presidência do primeiro, dar cabal cumprimento ao contido no itemprecedente, bem como, proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergiremno curso dos trabalhos.Art. 3º. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da presentesindicância, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no art. 155,§2º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 27de setembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

PORTARIA Nº 344/2019-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, noexercício das atribuições legais que lhe confere o art. 54, Inciso XI, da LeiComplementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e, tendo em vista o dis-posto no art. 15 do Decreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 306/2019-GS/SEAP, de 20 de setem-bro de 2019;R E S O L V E:Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinarpara apurar a eventual responsabilidade funcional sobre extravio do ColeteBalístico nº KEV1367303, conforme previsto no art. 155 da Lei ComplementarEstadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 2º. DESIGNAR os servidores da Comissão Permanente de SindicânciaAdministrativa, instituída pela Portaria nº 332/2019 - GS/SEAP, publicada naedição do Diário Oficial do Estado de nº 14.507, de 26 de setembro de 2019, com-posta pelos membros RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1,e THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, e tendo comosuplente a servidora AMANDA GIZELDA PESSOA MOTA, matrícula nº 208.317-5 todos lotados e em exercício na Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário,para, sob a presidência do primeiro, dar cabal cumprimento ao contido no itemprecedente, bem como, proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergiremno curso dos trabalhos.Art. 3º. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da presentesindicância, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no art. 155,§2º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 27de setembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

PORTARIA Nº 345/2019-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, noexercício das atribuições legais que lhe confere o art. 54, Inciso XI, da LeiComplementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e, tendo em vista o dis-posto no art. 15 do Decreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 306/2019-GS/SEAP, de 20 de setem-bro de 2019;R E S O L V E:Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinarpara apurar a eventual responsabilidade funcional sobre extravio do ColeteBalístico nº KEV1367104, conforme previsto no art. 155 da Lei ComplementarEstadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 2º. DESIGNAR os servidores da Comissão Permanente de SindicânciaAdministrativa, instituída pela Portaria nº 332/2019 - GS/SEAP, publicada naedição do Diário Oficial do Estado de nº 14.507, de 26 de setembro de 2019, com-posta pelos membros RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1,e THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, e tendo comosuplente a servidora AMANDA GIZELDA PESSOA MOTA, matrícula nº 208.317-5 todos lotados e em exercício na Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário,para, sob a presidência do primeiro, dar cabal cumprimento ao contido no itemprecedente, bem como, proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergiremno curso dos trabalhos.Art. 3º. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da presentesindicância, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no art. 155,§2º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 27de setembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

PORTARIA Nº 346/2019-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, noexercício das atribuições legais que lhe confere o art. 54, Inciso XI, da LeiComplementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e, tendo em vista o dis-posto no art. 15 do Decreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 306/2019-GS/SEAP, de 20 de setem-bro de 2019;

R E S O L V E:Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinarpara apurar a eventual responsabilidade funcional sobre extravio do ColeteBalístico nº KEV1367301, conforme previsto no art. 155 da Lei ComplementarEstadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 2º. DESIGNAR os servidores da Comissão Permanente de SindicânciaAdministrativa, instituída pela Portaria nº 332/2019 - GS/SEAP, publicada naedição do Diário Oficial do Estado de nº 14.507, de 26 de setembro de 2019, com-posta pelos membros RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1,e THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, e tendo comosuplente a servidora AMANDA GIZELDA PESSOA MOTA, matrícula nº 208.317-5 todos lotados e em exercício na Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário,para, sob a presidência do primeiro, dar cabal cumprimento ao contido no itemprecedente, bem como, proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergiremno curso dos trabalhos.Art. 3º. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da presentesindicância, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no art. 155,§2º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 27de setembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

PORTARIA Nº 347/2019-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, noexercício das atribuições legais que lhe confere o art. 54, Inciso XI, da LeiComplementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e, tendo em vista o dis-posto no art. 15 do Decreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 306/2019-GS/SEAP, de 20 de setem-bro de 2019;R E S O L V E:Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinarpara apurar a eventual responsabilidade funcional sobre extravio do ColeteBalístico nº KEV1367292, conforme previsto no art. 155 da Lei ComplementarEstadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores da Comissão Permanente de Sindicância

Administrativa, instituída pela Portaria nº 332/2019 - GS/SEAP, publicada na

edição do Diário Oficial do Estado de nº 14.507, de 26 de setembro de 2019, com-

posta pelos membros RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1,

e THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, e tendo como

suplente a servidora AMANDA GIZELDA PESSOA MOTA, matrícula nº 208.317-

5 todos lotados e em exercício na Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário,

para, sob a presidência do primeiro, dar cabal cumprimento ao contido no item

precedente, bem como, proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem

no curso dos trabalhos.Art. 3º. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da presentesindicância, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no art. 155,§2º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 27de setembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

PORTARIA Nº 348/2019-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, noexercício das atribuições legais que lhe confere o art. 54, Inciso XI, da LeiComplementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e, tendo em vista o dis-posto no art. 15 do Decreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 306/2019-GS/SEAP, de 20 de setem-bro de 2019;R E S O L V E:Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar paraapurar a eventual responsabilidade funcional descrita no protocolo nº01010009.000564/2019-70, conforme previsto no art. 158 da Lei ComplementarEstadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores da Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 330/2019 - GS/SEAP, publi-

cada na edição do Diário Oficial do Estado de nº 14.507, de 26 de setembro de

2019, composta pelos membros CALIAARI LIMA LEITE, matrícula nº 208.683-2,

INGRID FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 208.317-5, e AMANDA GIZELDA

PESSOA MOTA, matrícula nº 208.317-5, e tendo como suplentes os servidores

RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1, e THIAGO

FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, todos lotados e em exercício

na Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, para, sob a presidência do

primeiro, dar cabal cumprimento ao contido no item precedente, bem como, pro-

ceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabal-hos da referida comissão, podendo ser prorrogado, em conformidade com o dispos-to no art. 162, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 27de setembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3328 DE SETEMBRO DE 2019

CONTRATOS EDITAIS E AVISOSControladoria Geral do Estado

RESUMO DE TERMO DE CONTRATO.Processo SEI! nº 02510006.001501/2018-48 - CONTROL. 3º Termo Aditivo aoContrato nº 004/2017, celebrado entre a Controladoria Geral do Estado e a empre-sa Barros & Barros Rent A Car Ltda - ME. Objeto: prorrogação da vigência con-tratual. Vigência: de 01 de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020. Valor Totaldo 3º Termo Aditivo: R$ 41.810,16 (quarenta e mil oitocentos e dez reais e sésseis-es centavos), sendo R$ 10.452,54 (dez mil quatrocentos e cinquenta e dois reais ecinquenta centavos) para o exercício de 2019 e R$ 31.357,62 (trinta e um miltrezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos) para o exercício de2020. Valor Mensal: R$ 3.484,18 (três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais edezoito centavos). Dotação Orçamentária: correrá à conta do vigente OrçamentoEstadual, pela dotação 11106 04 0124 0100 2990 299001, Elemento de Despesa339039.27 (Locação de Veículos), Fonte 100. Base legal: Lei Federal nº 8.666/1993e suas alterações, Lei nº 10.520/2002 e ainda a ARP nº 007/2017 - RP/SEARH.Assinaturas: Débora Cristine Barreto de Souza (Controladora-Geral do EstadoAdjunta) e Hélio Solares de Barros (Barros & Barros Rent A Car Ltda - ME).Testemunhas: Katileine de Nazaré S. Barbosa e Jaqueline Silveira Alexandre FreireNatal/RN, em 27 de setembro de 2019.

Gabinete do Vice-GovernadorProcesso: 02110004.002730/2019-01Assunto: Material de ExpedienteTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2019O GABINETE DO VICE GOVERNADOR - GVG/RN, por meio do Coordenador

Geral, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar denúmero 283/2004, art. 2º. Inciso I, e; R E S O L V E:1 - Dispensar de procedimento Licitatório da empresa: Anna Karolyne de AraújoLira-ME, para aquisição, no valor de R$ 6.500,00(Seis mil e quinhentos reais) paraatender as necessidades do GVG, pelo tudo com base no artigo 24, inciso II da Leide 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal-RN, 27 de setembro de 2019.Carlos Alberico de Medeiros- Coordenador Geral

Assessoria de Comunicação Social

Departamento Estadual de Imprensa

Departamento Estadual de ImprensaExtrato de Termo de Dispensa de Licitação nº 25/2019 (SEI)Processo nº 03010021.002008/2019-41 - DEI; Participes: Departamento Estadualde Imprensa (DEI) e a TECPEL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉISLTDA. Objeto: aquisição de 941 kg de papel jornal 48,8/M2 gramas, com largurade 635 MM, diâmetro de 1000MM, na forma de 03 (três) bobinas. Valor global: R$3.999,25 (Três mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos).Dotação orçamentária: 11.2011. Ação: 2055. Elemento de despesa: 33.90.30.41.Fonte: 250 - Recursos diretamente arrecadados. Fundamento legal: artigo 24, II, daLei 8.666/93.Data: 27/09/2019Autorização: Vicente Gurgel de Queiroz NetoDiretor Geral do DEI

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da

Agriculta Familiar - SEDRAF

Instituto de Assistência Técnica eExtensão Rural do Rio Grande do Norte-EMATER

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 44/2019PROCESSO: 02610007.000297/2018-82INTERESSADO: CHRISTIANE SOARES SANTOS DO NASCIMENTO-EPPCNPJ: 29.307.671/0001-81OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Cabos elétri-cos e Barras chatas em aço carbono.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Função Programática: 20.606.0025.1954. Elemento de Despesa: 44.90.30.26 - Material Elétrico e EletrônicoValor: R$ 8.318,00 (oito mil trezentos e dezoito reais)Elemento de Despesa: 44.90.30.99 - Outros Materiais de ConsumoValor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Valor global: R$ 20.318,00 (Vinte mil trezentos e dezoito reais)Fonte de Recurso: 0.206Assinatura do Ato: 26/09/2019Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, 10520/2002 e suas posteriores alterações.Natal, 27 de setembro de 2019.Franki da Silva SouzaDiretor Administrativo - EMATER/RN

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 46/2019PROCESSO: 02610007.000297/2018-82INTERESSADO: BRASIDAS EIRELI.CNPJ: 20.483.193/0001-96OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Bombaselétricas.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Função Programática: 20.606.0025.1954. Elemento de Despesa: 44.90.30.99 - Outros Materiais de ConsumoValor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Fonte de Recurso: 0.206Assinatura do Ato: 27/09/2019

Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, 10520/2002 e suas posteriores alterações.Natal, 27 de setembro de 2019.Franki da Silva SouzaDiretor Administrativo - EMATER/RN

AVISO AOS LICITANTESPROCESSO N.02610007.002222/2019-17 - TOMADA DE PREÇOS 004/2019A Comissão Permanente de Licitação da EMATER, torna público que realizará nodia 15/10/2019, às 08:30 (oito e trinta) horas, na sua sede, a TOMADA DEPREÇOS Nº 004/2019, para contratação de empresa de serviços visando àConstrução do Centro de Disponibilidade de Informação e Tecnologia daEMATER-RN no município de São Gonçalo do Amarante/RN. O edital com asdemais especificações encontra-se à disposição dos interessados na sede daEMATER, com a CPL, situada no Centro Administrativo do Estado, Bloco VI -Lagoa Nova - Natal/RN, no horário de 8:00 às 13:00 horas.Natal, 27 de setembro de 2019.Wadme Inácio Bezerra Presidente da CPL-EMATER-RN

AVISO AOS LICITANTESPROCESSO N.02610007.002882/2019-06 - TOMADA DE PREÇOS 005/2019A Comissão Permanente de Licitação da EMATER, torna público que realizará nodia 15/10/2019, às 10:00 (dez) horas, na sua sede, a TOMADA DE PREÇOS Nº005/2019, para Recuperação do Centro de Disponibilidade de Informação eTecnologia de Agricultura Familiar da EMATER-RN, no município de CurraisNovos/RN. O edital com as demais especificações encontra-se à disposição dosinteressados na sede da EMATER, com a CPL, situada no Centro Administrativo doEstado, Bloco VI - Lagoa Nova - Natal/RN, no horário de 8:00 às 13:00 horas.Natal, 27 de setembro de 2019.Wadme Inácio Bezerra Presidente da CPL-EMATER-RN

AVISO AOS LICITANTESPROCESSO N.02610007.002879/2019-84 - TOMADA DE PREÇOS 006/2019A Comissão Permanente de Licitação da EMATER, torna público que realizará nodia 15/10/2019, às 11:30 (onze e trita) horas, na sua sede, a TOMADA DE PREÇOSNº 006/2019, para Recuperação do Centro de Disponibilidade de Informação eTecnologia de Agricultura Familiar da EMATER-RN, no município de Carnaúbados Dantas/RN. O edital com as demais especificações encontra-se à disposição dosinteressados na sede da EMATER, com a CPL, situada no Centro Administrativo doEstado, Bloco VI - Lagoa Nova - Natal/RN, no horário de 8:00 às 13:00 horas.Natal, 27 de setembro de 2019.Wadme Inácio Bezerra Presidente da CPL-EMATER-RN

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 61/2019 PROCESSO: 02610007.002949/2019-02INTERESSADO: MANOEL V. COSTACNPJ: 09.281.146/0001-27OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de paisagismo, para aten-der as necessidades e demandas da EMATER/RN que integram o Projeto Festa doBoi, contemplando as áreas demarcadas no Projeto. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei 8.666/1993.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Função Programática - 20.606.0012.1953 (Assistência Técnica e Extensão RuralSustentável e Educação no Campo);Subação - 195301 (Assistência Técnica e Extensão Rural Sustentável e Educaçãono Campo); Fonte - 4.2.50.000000 (Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Indireta -Superávit Financeira); Elemento de Despesa - 33.90.39.23 (Festividades, Homenagens, Decoração eRecepção).Valor: 4.237,00 (quatro mil duzentos e trinta e sete reais).Fonte de Recursos: 250- Recursos próprios. ASSINATURA DO ATO: 23/09/2019*Republicado por IncorreçãoNatal, 27 de Setembro de 2019.Franki da Silva SouzaDiretor Administrativo - EMATER/RN

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 07/2019PROCESSO SEI: 02610012.001814/2019-42 INTERESSADOS: Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/RNCNPJ:08.285.769/0001-05, Seguradora Líder DPVAT CNPJ:09.248.608/0001-04 eEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT CNPJ:34.028.316/0025-80.OBJETO: Pagamento de despesas com veículo da EMATER/RN placa: OJX-9937FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 20.122.0100.2434 , Elementos de despesa:33.90.47.20 - Taxa de Licenciamento de Veículos, 33.90.39.69 - Seguros em Geral,33.90.39.75 - Multas e Infrações de Trânsito, 33.90.47.10 - Taxas, fonte 100 - recur-sos do Tesouro.VALOR TOTAL: R$: 2.517,02 (dois mil, quinhentos e dezessete reais e dois centavos)Natal, 27 de setembro de 2019.César José de OliveiraDiretor - Geral

Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE

RESULTADO DO PREGÃO Nº 001/2019Processos Nº 00710008.002984/2019-87 (SISTEMA SEI)A Secretaria de Estado da Agricultura da Pecuária e da Pesca-SAPE , através da suapregoeira, torna público aos interessados, o RESULTADO do pregão que tem porobjeto a Aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, englobando osserviços de agenciamento de viagem, reserva, marcação, remarcação, cancelamen-to e emissão de bilhete de passagem aérea nacional e internacional, ADJUDICADOpela Pregoeira e HOMOLOGADO pelo Secretário da SAPE em favor da empresaSUNLINE VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.878.230/0001-58, peloVALOR OFERTADO PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTODE VIAGENS - RAV de R$ 0,01 (um centavo).Natal-RN, 27 de setembro de 2019.SONIA MARIA HOLANDA MELO Pregoeira

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO SEI N° 00510050.000010/2019-54Nº DO CERTAME NO LICITAÇÕES-E: 781592PE Nº 17/2019: AQUISIÇÃO DE VIATURAS DE COMBATE A INCÊNDIO ERESGATE HOSPITALARA Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social - SESED/RN, através de suaPregoeira, designada na Portaria nº 167/2019, publicada no DOE de 04 de setem-bro 2019, no uso de suas atribuições, resolve divulgar como vencedora e adjudicaros objetos do certame acima mencionado a empresa:1. TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ nº 89.422.042.0001-24 - Lotes: 01.Natal, 26 de setembro de 2019.Maretânea Medeiros de AraújoPregoeira/SESED

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2017PROCESSO Nº 226499/2017-2TERMO ADITIVO Nº 65/201901-CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL DO RNCONTRATADA: SANTOS E FERNANDES LTDA02-OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo a alteração da CláusulaSegunda do contrato originário, em relação a vigência contratual, a qual será serprorrogada por mais 12 (doze) meses, permanecendo as demais cláusulas inalter-adas.03-VALOR: O valor mensal da contratação é de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil equatrocentos reais) perfazendo o valor total anual de R$ 352.800,00 (trezentos ecinquenta e dois mil e oitocentos reais), dos quais, R$ 70.560,00 (setenta mil, quin-hentos e sessenta reais) para o exercício de 2019 e R$ 282.240,00 (duzentos e oiten-ta e dois mil, duzentos e quarenta reais) para o exercício de 2020.04-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presentetermo aditivo estão prevista no orçamento/2019 da seguinte forma:PROJETO/ATIVIDADE 21.102 06.122.100 - 299701 - MANUTENÇÃO E FUN-CIONAMENTO - Elemento de Despesa: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - Fonte: 0.1.00.05- DA VIGÊNCIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo estão pre-vista no orçamento/2019 da seguinte forma:PROJETO/ATIVIDADE 21.102 06.122.100 - 299701 - MANUTENÇÃO E FUN-CIONAMENTO - Elementos de Despesas 3390.3000 - Material de Consumo -Fonte 0.1.00.06-ASSINATURAS: Polícia Civil do RN: Maria do Carmo Alves Macêdo e SAN-TOS E FERNANDES LTDA: Edeuza Maria Santos Fernandes07-TESTEMUNHAS: Sáskia Sandrinelli Guedes de Araújo Lima Hermes - CPF:035.084.894-77 e Laerson Albino Chagas - CPF 791.366.304-97.

Instituto Técnico e Científico de Perícia-ITEP

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESASOCIAL.INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP.TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso Nº 03910007.002653/2019-52Levando em consideração a adjudicação do certame pelo pregoeiro deste InstitutoTécnico-Científico de Perícia, nomeado pela portaria nº 087/2015-GDG, datada de18/09/2015 e sua publicação no DOE, edição de 19/09/2015, concordo com a pro-posta fornecida pela empresa - ADMAQ LTDA - CNPJ Nº 71.359.939/0001-95,Vencedora do lote 01, no procedimento licitatório, modalidade pregão eletrônico denº 08/2019, tipo menor preço por lote, originado pelo processo nº03910007.002653/2019-52, razão pela qual ratifico a decisão que a tornou vence-dora do certame, e habilitada.Em virtude desta decisão e por força do art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, homol-ogo o objeto deste certame em favor da empresa - ADMAQ LTDA - CNPJ Nº71.359.939/0001-95, por ter-se sagrada vencedora do certame, confirmando intotum a legalidade de todos os atos proferidos nestes autos.Natal, 16 de Novembro de 2019.MARCOS JOSÉ BRANDÃO GUIMARÃESDiretor Geral do ITEP/RN

Corpo de Bombeiros Militar

1º AVISO AO PE Nº 008/2019 - Publicação de EditalPREGÃO ELETRÔNICO: PE nº 008/2019 - CBMRN.PROCESSO Nº: 08810071.000473/2019-03Nº DA LICITAÇÃO: 786820OBJETO: Aquisição de carretas para transporte de botes infláveis.TIPO: Menor preço por Lote.ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08h do dia 28/09/2019.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 21/10/2019, momento emque se encerra a possibilidade de envio de novas propostas.INÍCIO DA DISPUTA (FASE DE LANCES): às 09h00min do dia 21/10/2019.LOCAL: www.licitacoes-e.com.br.HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília/DF.ME/EPP/COOP: Exclusivo.O pregoeiro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte,designado através da portaria SEI! nº 131/2019 - GAB CMDO de 26 de março de2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 14.381 de 27 de março de2019, avisa aos interessados que no dia 21/10/2019, às 08h00min, horário deBrasília/DF, será aberta sessão pública para disputa do Pregão Eletrônico acima dis-ciplinado. Informamos ainda, que o Edital encontra-se à disposição no endereçoeletrônico www.licitacoes-e.com.br, no Portal de Compras do Estado do RN no sítiowww.searh.rn.gov.br e no http://sistemascbm.rn.gov.br/licitacoes. O credenciamen-to das interessadas se dará junto às agências do Banco do Brasil. Dúvidas acerca dosite licitacoes-e ligar para o 3003-0500 (Capitais e regiões metropolitanas) ou parao 0800-7290500 (demais localidades). Para demais informações, disponibilizamos

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

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34 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

o contato através do e-mail: [email protected] ou no Quartel do Corpo deBombeiros Militar, na Avenida Prudente de Morais, 2410, Barro Vermelho,Natal/RN, ou ainda nos telefones (84) 3232-6871 e 98138-1482 (Whatsapp), nohorário local de 08 às 13 horas.RAPHAEL FRANCO CAVALCANTE - CAP. QOCBMPresidente da Comissão Permanente de LicitaçãoPregoeiro do CBMRN

Secretaria de Estado da Educação, daCultura, do Esporte e do Lazer

Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 60/2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTEE DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no Processo SEI Nº 00410104.000453/2019-28.CONSIDERANDO, a importância para pagamento de despesas por parte destaSecretaria como também das Escolas da Rede Estadual de Ensino.RECONHECE a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 600,00 (seis-centos reais), referente às despesas com consumo de água por parte destaSecretaria, com fundamento no art.25, Caput, da Lei Federal n° 8.666, de 21 deJunho de 1993, em sua atual redação, que permite tal procedimento, e autoriza opagamento ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - Município deMaxaranguape/RN, tendo em vista que o mesmo detém a exclusividade, tornando-se assim inexigível a licitação, dada a impossibilidade jurídica de competição.Natal/RN, 24 de setembro de 2019.Getúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410032.001546/2019-61 4º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E VALTEANE DE FREITAS DA SILVA SANTOS CPF 050.423.694-65 DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEIESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: ANOS INICIAISCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 19.07.2019 a 18.07.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 27/09/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 751.662.404-72CPF nº 503.442.854-72

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410032.001588/2019-00 4º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E MARIA EDINALVA DA SILVA FONSECA CPF 915.225.284-15DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEIESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: ANOS INICIAISCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 18.07.2019 a 17.07.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.

Natal/RN, 27/09/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do Lazer

Testemunhas:CPF nº 422.288.674-20CPF nº 702.103.144-00

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002595/2019-11 12º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E ADRIANA GOMES CPF 052.057.834-19 DE ACORDO COM ALEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: ANOS INICIAISCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 12.08.2019 a 11.08.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 27/09/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 599.678.039-91CPF nº 967.965.374-91

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 017/2018-FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE (FUERN) (08.258.295/0001-02) e RELEECUN SERVIÇOS EIRELI(06.538.799/0001-50). Objeto: alteração do Contrato nº 017/2018-FUERN parasupressão do quantitativo do seu objeto no percentual de 23,36% (vinte e três vír-gula trinta e seis por cento), a partir do dia 01 de setembro de 2019. Fundamentolegal: Art. 65, I "b" e § 1º da Lei nº 8.666/93, nos termos do processo administrati-vo n° 118/2019 - FUERN. Assinaturas: Pedro Fernandes Ribeiro Neto(638.740.914-49)/Presidente da FUERN e Brenda Mercedes Justiz Gonzales(009.445.754-98)/Representante Legal da Contratada. Testemunhas: José VictorPinheiro Azevedo (CPF nº 051.464.504-04) e Eduardo Sidney Alves Lima (CPF n°012.504.014-88). Mossoró/RN, 20 de agosto de 2019.

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 079/2017-FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE (FUERN) (08.258.295/0001-02) e RELEECUN SERVIÇOS EIRELI(06.538.799/0001-50). Objeto: alteração do Contrato nº 079/2017-FUERN parasupressão do quantitativo do seu objeto no percentual de 24,35% (vinte e quatro vír-gula trinta e cinco por cento), a partir do dia 01 de setembro de 2019. Fundamentolegal: Art. 65, I "b" e § 1º da Lei nº 8.666/93, nos termos do processo administrati-vo n° 117/2019 - FUERN. Assinaturas: Pedro Fernandes Ribeiro Neto(638.740.914-49)/Presidente da FUERN e Brenda Mercedes Justiz Gonzales(009.445.754-98)/Representante Legal da Contratada. Testemunhas: José VictorPinheiro Azevedo (CPF nº 051.464.504-04) e Eduardo Sidney Alves Lima (CPF n°012.504.014-88). Mossoró/RN, 20 de agosto de 2019.

Fundação José Augusto - FJA

FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTORESUMO DE QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2015PROCESSO Nº. 53472/2015-1, e 03610015.005195/2019-71CONTRATANTE: FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTOONTRATADO: INTERJATO TELECOMUNICAÇÕES LTDA, EPP, I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1. Fornecimento de Link de internet com acesso permanente IP dedicadoexclusivo entre a Fundação José August e a rede Mundial de computadores 24h pordias e 07 dias semanais inclusive feriados. DA ALTERAÇÃO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar as cláusulas Terceira quintae sétima passando a ter a seguinte redação:CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO.3.1. Fica estabelecido para os serviços, objeto deste contrato o valor de R$36.000,00( Trinta e seis mil reais) sendo R$ 9.200,00 ( Nove mil e duzentos freais) para o exercício de 2019, e R$ 26.800,00 ( Vinte e seis mil e oitocentos reais ) parao exercício de 2020.CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:5.1. O Contrato vigorará por 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura e publi-cação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, até olimite previsto no art. 57, II da Lei nº 8.663/93.CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO:7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orça-mentária própria, prevista no orçamento da Fundação José Augusto, para o exercí-cio de 2019 e 2020, na classificação: Orçamentária:18.201.13.122.0100.2272.227201 - Manutenção e Funcionamento, Elemento dedespesa: 3390.39.11 - Locação de Softwares, sendo para o exercício de 2019, R$9.200,00 (nove mil, e duzentos reais), e para o exercício de 2020, R$ 26.800,00(vinte e seis mil, e oitocentos reais) Fonte 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários, evalor total de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais),Natal/RN, 27 de Setembro de 2019.JOAQUIM CRISPINIANO NETODIRETOR DA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTOKLEBER DE SOUZA AZEVEDOINTERJATO TELECOMUNICAÇÕES LTDA, EPP

Secretaria de Estado da Infra-EstruturaEXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°086/2010-SINDÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA, EMREGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM FORNECIMENTODE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DACULTURA /SEEC, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADODA INFRAESTRUTURA/SIN, E A EMPRESA B M B - CONSTRUÇÕES LTDAPARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DO LOTE Nº 44 - CONSTRUÇÃO DE 02(DOIS) CENTROS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA, EM NATAL/RN. Processo Administrativo nº.02210140.000292/2019-18 - SIN. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem porobjeto a prorrogação dos prazos de vigência do contrato e execução dos serviçospara a obra do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, localizadono bairro de Parque dos Coqueiros em Natal/RN, por mais 60 (sessenta) dias, con-forme justificativa técnica e cronograma de execução que integram o presenteinstrumento, contados a partir do dia subsequente ao término dos prazos de vigên-cia e execução anteriores. Assim, tanto para a vigência contratual quanto para exe-cução dos serviços o prazo será contado do dia 14.09.2019 até o dia 12.11.2019. DARATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições atéentão pactuadas que não conflitarem com o presente instrumento complementar.DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir desua assinatura, e eficácia sujeita à publicação no Diário Oficial do Estado.Natal/RN, 13 de setembro de 2019.GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura - SEEC/RNGUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura - SIN/RNALUISIO BEZERRA NETOB M B - CONSTRUÇÕES LTDA

EXTRATO DO CONTRATO N° 014/2019 - SINCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO (SET),COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRU-TURA/SIN, E A EMPRESA PROSENG - PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGEN-HARIA LTDA, PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMERGENCIALNA REDE ELÉTRICA NO PRÉDIO DA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADODA TRIBUTAÇÃO - SET - NATAL/RN. Dispensa de Licitação n° 21/2019 -CPL/SIN. Processo Administrativo nº 00310020.001127/2019-13 - SIN. DO OBJE-TO: O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAREALIZAR MANUTENÇÃO EMERGENCIAL NA REDE ELÉTRICA NOPRÉDIO DA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - SET.DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela execução doobjeto deste contrato, o valor de R$ 64.181,95 (sessenta e quatro mil, cento e oiten-ta e um reais e noventa e cinco centavos), de acordo com a Proposta de Preço apre-sentada pela CONTRATADA, tudo em conformidade com os preços de mercado,tendo como referência o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices daConstrução Civil - SINAPI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO EEXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato, será de 90(noventa) dias consecutivos, contados a partir da assinatura da Ordem de Início deServiço, e o de execução das obras será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados,também, da assinatura da Ordem de Início de Serviço, podendo haver prorrogaçãonos casos dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 57, da Lei nº. 8666/93 e suas alterações. DAEFICÁCIA: O presente contrato terá sua eficácia a partir da publicação, por extra-to, no Diário Oficial do Estado - RN - D.O.E/RN.Natal/RN, 23 de setembro de 2019.CARLOS EDUARDO XAVIERSecretário de Estado da Tributação - SETGUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura - SIN/RNITALO RODRIGUES FERNANDESPROSENG - PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

EXTRATO DO CONTRATO N° 015/2019 - SINCONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DEINFRAESTRUTURA (SIN) E O SR. FRANCISCO FERNANDES FILHO.Dispensa de Licitação na forma do art. 24, X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993. Processo Administrativo nº 02210100.000220/2019-47 - SIN. DO OBJETO:O presente instrumento tem por objeto a locação do imóvel comercial situado naRua Charseni Fernandes, n° 05, Nova Betânia, Mossoró/RN. DO VALOR: O valormensal da locação importará em R$ 900,00 (novecentos reais), importando o valorglobal do contrato em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). DOS PRAZOS DEVIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: A locação é feitapelo prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar do dia 19 de setembro de 2019,cessando de pleno direito depois de decorrido o período contratual, independente-mente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, obri-gando-se a LOCATÁRIA a entregar o imóvel nas condições originais, conformeprevisto neste contrato. DA EFICÁCIA: O presente contrato terá sua eficácia a par-tir da publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado - RN - D.O.E/RN.Natal/RN, 19 de setembro de 2019.GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura - SIN/RN - LOCATÁRIOFRANCISCO FERNANDES FILHOLOCADOR

Departamento Estadual de Trânsito

Secretaria de InfraEstrutura. Departamento Estadual do Rio Grande do Norte.Extrato do Contrato nº 15/2019 celebrado com: NP Eventos e Serviços LTDA. Opresente contrato tem por objeto a contratação de solução integrada desnada aoapoio em diversas etapas da fase interna da licitação e diferenciada no mercado,pois conta com aplicação de fórmulas de preços pracados por licitação, pesquisa depreços e fornecedores por CATMAT e CATSER, mapa estratégico de compras comCNPJ, email, telefone do fornecedor, atualização diária em relação as fontespesquisadas, busca por itens sustentáveis e declaração de compevidade da LC123,portanto não se trata de uma simples ferramenta de busca de preços de mercado,possuindo funcionalidades que caracterizam como uma solução avançada apta aampliar a segurança de diversos atos fundamentais da licitação, do contrato admin-istrativo e da execução da ata de SRP, ferramenta de pesquisas e comparação depreços pracados pela administração pública, chamada Banco de Preços, que con-siste num sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas ehomologadas, a ?m de facilitar a pesquisa de mercado para esmar os custos das con-tratações para o DETRAN/RN, conforme descrições da proposta comercial anexa.Valor Estimado: R$ 8.598,50 (oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquen-ta centavos). Vigência: 23/09/2019 à 23/09/2020. Dotação Orçamentaria:25.203.06.122.0100.2.4740.0001 - Manutenção e funcionamento do DETRAN/RN,Fonte: 0.2.50.000000 - Recursos Diretamente Arrecadados, Elemento de Despesa:33.90.39.79 - Serviços Apoio Admin., Técnico e Operacional. Data da Assinatura:23/09/2019 - Jonielson Pereira de Oliveira - Diretor Geral do Detran/RN e RudimarBarbosa dos Reis - Representante Legal - NP Eventos e Serviços LTDA. Processo:02910035.001157/2019-17.

Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico

Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS

COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS)EXTRATOS DE CONTRATOSEspécie: Dispensa de Licitação nº 3-073-19, com fundamento legal o Inciso II,Artigo 29, da Lei Federal nº 13.303/16. Contrato nº 8-083-19, firmado em10/09/2019, com a PABLO ALVES DE SOUZA XAVIER 01308587490. Objeto:Serviço de instalação de concertina de aço inox na estação reguladora de pressão deIgapó. Cobertura Orçamentária: "PO 2019/2020 - Despesas e Custos Operacionais- Item 1.2.1.4". Vigência: 90 dias. Valor total: R$14.642,92.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

Page 35: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Diário Oficial do Estado do ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-09-28.pdf · 2019-09-28 · 22 de agosto de

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3528 DE SETEMBRO DE 2019

Espécie: Patrocínio nº 1-080-19, com fundamento legal a Lei Federal nº 13.303, de30 de junho de 2016, no Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e InstruçãoNormativa SECOM-PR Nº 01, de 8 de maio de 2009. Contrato nº 5-085-19, firma-do em 19/08/2019, com a AGINAT ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE NATAL.Objeto: PATROCÍNIO da POTIGÁS para a ginástica rítmica potiguar. CoberturaOrçamentária: "PO 2019- Despesas e Custos Operacionais - Item 2.2.10.3.Vigência: 90 dias. Valor total: R$19.980,00.Espécie: Dispensa de Licitação nº 3-083-19, com fundamento legal o Inciso II,Artigo 29, da Lei Federal nº 13.303/16. Contrato nº 8-092-19, firmado em20/09/2019, com a ENDAIRA MORO LOPES 32505151830. Objeto: Serviço demúsico/banda, para homenagem aos Colaboradores da POTIGÁS. CoberturaOrçamentária: "PO 2019 - Despesas e Custos Operacionais - Item 2.2.10.1".Vigência: 30 dias. Valor total: R$1.500,00.Espécie: Contratação Direta nº 2-089-19, com fundamento legal o Inciso II, Artigo29, da Lei Federal nº 13.303/16. Contrato nº 7-094-19, firmado em 10/09/2019, coma ANDRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição tapetes personal-izados para a nova sede da POTIGÁS. Cobertura Orçamentária: "PO 2019 -Despesas e Custos Operacionais - Item 2.2.1.7". Vigência: 30 dias. Valor total:R$1.560,00.Espécie: Patrocínio nº 1-093-19, com fundamento legal a Lei Federal nº 13.303, de30 de junho de 2016, no Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e InstruçãoNormativa SECOM-PR Nº 01, de 8 de maio de 2009. Contrato nº 5-095-19, firma-do em 12/09/2019, com o CENTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E CIDADA-NIA LTDA. Objeto: PATROCÍNIO da POTIGÁS para o projeto "Cidadão CâmaraCascudo". Cobertura Orçamentária: "PO 2019- Despesas e Custos Operacionais -Item 2.2.10.3. Vigência: 90 dias. Valor total: R$20.000,00.Espécie: Patrocínio nº 1-094-19, com fundamento legal a Lei Federal nº 13.303, de30 de junho de 2016, no Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e InstruçãoNormativa SECOM-PR Nº 01, de 8 de maio de 2009. Contrato nº 5-097-19, firma-do em 19/08/2019, com o H C PRODUÇÕES & EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.Objeto: PATROCÍNIO da POTIGÁS para a Meia Maratona do Sol. CoberturaOrçamentária: "PO 2019- Despesas e Custos Operacionais - Item 2.2.10.3.Vigência: 30 dias. Valor total: R$15.000,00.Espécie: Dispensa de Licitação nº 3-086-19, com fundamento legal o Inciso II, f, doArtigo 30, da Lei Federal nº 13.303/16. Contrato nº 6-098-19, firmado em10/09/2019, com a ACRILART LTDA. Objeto: Confecções de Placa deHomenagem aos Colaboradores da POTIGÁS. Cobertura Orçamentária: "PO 2019- Despesas e Custos Operacionais - Item 2.2.10.1". Vigência: 30 dias. Valor Total:1.036,00.Espécie: Patrocínio nº 1-098-19, com fundamento legal a Lei Federal nº 13.303, de30 de junho de 2016, no Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e InstruçãoNormativa SECOM-PR Nº 01, de 8 de maio de 2009. Contrato nº 5-103-19, firma-do em 26/08/2019, com o ASSOCIAÇÃO GRUPO TEATRO FACETAS, MUTRE-TAS E OUTRAS HISTÓRIAS. Objeto: PATROCÍNIO da POTIGÁS para o "SalMenino Mar Vai à Escola". Cobertura Orçamentária: "PO 2019- Despesas e CustosOperacionais - Item 2.2.10.3. Vigência: 90 dias. Valor total: R$20.000,00.Espécie: Licitação Presencial nº 012/2019, em conformidade com as exigências daLei Federal nº 13.303/16. Contrato nº 5-105-19, firmado em 03/09/2019, com aSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. Objeto. Serviçosde calibração de manômetros e Termômetros, transmissores de pressão, sonda depressão e temperatura, em NATAL/RN. Cobertura Orçamentária: "PO 2019/2020 -Despesas e Custos Operacionais - Item 1.2.2.2". Vigência: 12 meses. Valor Total:11.111,10.Espécie: Licitação Presencial nº 012/2019, em conformidade com as exigências daLei Federal nº 13.303/16. Contrato nº 5-106-19, firmado em 03/09/2019, com aSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. Objeto. Serviçosde calibração de manômetros e Termômetros, transmissores de pressão, sonda depressão e temperatura, em MOSSORÓ/RN. Cobertura Orçamentária: "PO2019/2020 - Despesas e Custos Operacionais - Item 1.2.2.2". Vigência: 12 meses.Valor Total: 3.731,20.Espécie: Contratação Direta nº 3-105-19, com fundamento legal o Caput do Artigo30, da Lei Federal nº 13.303/16. Contrato nº 8-111-19, firmado em 04/09/2019, coma CRIAR EVENTOS LTDA-ME. Objeto: Participação da POTIGÁS no CasaCorRio Grande do Norte 2019. Cobertura Orçamentária: "PO 2019 - Despesas e CustosOperacionais - Item 2.2.10.3". Vigência: 90 dias. Valor Total: 19.100,00.Espécie: Dispensa de Licitação nº 3-101-19, com fundamento legal o Inciso II,Artigo 29, da Lei Federal nº 13.303/16. Contrato nº 8-112-19, firmado em16/09/2019, com a SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC-AR/RN. Objeto: Serviço locação de espaço para encontro das distribuido-ras de gás canalizado do Nordeste. Cobertura Orçamentária: "PO 2019 - Despesase Custos Operacionais - Item 2.2.10.3". Vigência: 30 dias. Valor total: R$3.542,00.Espécie: Contratação Direta nº 3-111-19, com fundamento legal o Inciso II, f,Artigo 30, da Lei Federal nº 13.303/16. Contrato nº 8-115-19, firmado em12/09/2019, com o INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO, GÁS E BIO-COMBUSTIVEIS - IBP. Objeto: Inscrição de Colaboradores da POTIGÁS no cursode tributação dos negócios do setor de gás natural. Cobertura Orçamentária: "PO2019 - Despesas e Custos Operacionais - Item 2.1.3.1". Vigência: 30 dias. Valortotal: R$3.900,00.EXTRATOS DE ADITIVOS

Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 5-096-17, firmado em 13/09/2017,

com a empresa AGS ENGENHARIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA-

ME. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 03 meses, passando de 24

meses para 27 meses, com término previsto para 12/12/2019, Fundamento Legal: as

disposições do Artigo. 71, da Lei Federal n° 13.303/16. Cobertura Orçamentária:

"PO 2017/2018 - Interligação de Clientes"

Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 5-111-18, firmado em 28/09/2018,

com a empresa COOPERATIVA DOS MOTO BOYS DE NATAL - EXPRESSO

MOTO. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, passando de

12 para 24 meses, com término previsto para 01/10/2020, e alterar o valor total do

citado Contrato, passando de R$166.490,87 para R$332.981,74. Fundamento

Legal: as disposições o Artigo. 68 e 71 da Lei Federal n° 13.303/16. Cobertura

Orçamentária: "PO 2018 - Despesas e Custos Operacionais Item 2.6.2 e 1.2.2.18"Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 5-159-16, firmado em 30/12/2016,com a empresa CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Objeto:alteração de endereço de prestação dos serviços, bem como da tecnologia adotada,e, alteração do valor mensal montante passando de R$348,61 para R$326,80.Fundamento Legal: as disposições, da Lei Federal n° 13.303/16. CoberturaOrçamentária: "PO 2019/2020 - Comunicação e Internet Item 1.2.9.19, 2.2.9.19 e3.2.9.19"EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO À EMPRESA TK12 ENGENHARIA LTDA -REF. CONTRATO Nº 5-156-18Diante das irregularidades contratuais, cometidas pela CONTRATADA, noContrato nº 5-156-18, firmado entre a POTIGÁS e a TK12 ENGENHARIA LTDA,e diante da dificuldade de comunicação com esta última, a POTIGÁS decidiuaplicar as seguintes penalidades contratuais: a) multa contratual no valor de R$12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos), que será retida do pagamento da NFNº 051, pelo não cumprimento das exigências da fiscalização do Contrato nº 5-156-18, nas notificações CT-GSUP-039-19 e CT-GSUP-042-19; b) Suspensão tem-porária de participação em licitação e impedimento de contratar com a POTIGÁS,por um período de 2 (dois) anos; c) Rescisão unilateral do Contrato nº 5-156-18. Noentanto, em máximo respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, éfacultada à empresa TK12 ENGENHARIA LTDA o direito de apresentar defesaprévia, necessariamente por escrito, extensamente motivada e dentro do prazo de 10(dez) dias úteis após esta publicação, nos termos do art. 83, § 2º, da Lei nº13.303/2016. A não interposição de defesa ensejará a aceitação desta empresa dasmedidas administrativas determinadas.Natal/RN, 26 de setembro de 2019.Ricardo Wagner Guilhermino PereiraGerente Administrativo e de Suprimentos

Secretaria de Estado doPlanejamento e das Finanças

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇASPROJETO GOVERNO CIDADÃO

AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃOEDITAL NCB Nº 052/2018OBJETO: OBRAS CIVIS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIAL-IZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA OU DETELECOMUNICAÇÕESDATA: 27/09/2019 ACORDO DE EMPRÉSTIMO N.º: 8276-BR1.O Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado doPlanejamento e das Finanças - SEPLAN, solicitou um Empréstimo do BancoInternacional para Reconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado"Banco Mundial"), para o financiamento do Projeto Integrado de DesenvolvimentoSustentável do Rio Grande do Norte - Projeto RN Sustentável (Governo Cidadão) -Acordo de Empréstimo 8276-BR, e pretende aplicar parte dos recursos em paga-mentos decorrentes do contrato para Construção de Obras estruturantes voltadas aodesenvolvimento socioeconômico do Rio Grande do Norte. A licitação está abertaa todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco.2.A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN doravantedenominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentaremPropostas, por Lotes, para a realização por Empreitada por Preço Unitário, dasObras Civis para Contratação de empresa especializada na área de EngenhariaElétrica ou de Telecomunicações, para execução de obras e serviços de Engenhariaa serem prestados conforme projetos, necessários à expansão da rede de dados met-ropolitana da SESED-RN, no Estado do Rio Grande do Norte, com valores globaisestimado de: Lote 01 (SPDA): R$ 1.184.869,45 (um milhão cento e oitenta e qua-tro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), Lote 02(Fibra óptica e enlaces rádio digital): R$ 3.517.197,04 (três milhões, quinhentos edezessete mil, cento e noventa e sete reais e quatro centavos) e Lote 03(Cabeamento estruturado): R$ 4.302.434,38 (quatro milhões, trezentos e dois mil,quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), perfazendo um totalglobal de: R$ 9.004.500,87 (nove milhões, quatro mil, quinhentos reais e oitenta esete centavos). O Licitante deverá apresentar Proposta individualizada para cada umdos Lotes.3.O novo Edital poderá ser consultado na Comissão Especial Mista de Aquisiçõese Licitações do Projeto Governo Cidadão, localizada na Secretária de Estado doPlanejamento e das Finanças, Centro Administrativo do Estado - BR 101, km 0,Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-901 - Tel: 84 3232-1964 e Fax: 84 3232-8724e adquirido, por meio do sítio eletrônico:http://www.governocidadao.rn.gov.br/?pg=licitacoes_abertas&id=6. Os interessa-dos poderão obter maiores informações na Comissão de Licitação ou através do E-mail: [email protected] entrega das Propostas da citada licitação, suspensa temporariamente em 14 dedezembro de 2018, fica reaprazada para às 10:00 horas do dia 31 de outubro de2019 e deverão ser entregues no (a) endereço acima, acompanhadas de Garantia deProposta nos valores abaixo discriminados e serão abertas às 10:05 horas do mesmodia, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.Lote 01 (SPDA) - R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), no caso de garantiaou caução bancária e R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), no caso de seguro garantia.Lote 02 (Fibra óptica e enlaces rádio digital) - R$ 175.000,00 (cento e setenta ecinco mil reais), no caso de garantia ou caução bancária e R$ 527.000,00 (quinhen-tos e vinte e sete mil reais), no caso de seguro garantia; e

Lote 03 (Cabeamento estruturado) - R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais),no caso de garantia ou caução bancária e R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta ecinco mil reais), no caso de seguro garantia.5O Concorrente poderá apresentar Proposta individualmente ou como participantede um Consórcio.Natal (RN), 27 de setembro de 2019.Ronaldo Barros PereiraPRESIDENTE DA CMEL

AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018PROCESSO Nº 00210041.000104/2018-18OBJETO: AQUISIÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIODATA: 27/09/2019 PROJETO GOVERNO CIDADÃO - 8276-BRO Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado doPlanejamento e das Finanças - SEPLAN torna público às empresas interessadas queserá suspensa, temporariamente, a licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipoMENOR PREÇO POR ITEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018, Processo nº00210041.000104/2018-18, destinado à Aquisição, Montagem e Instalação deMobiliário Para Reorganização Estrutural da Secretaria de Estado da Educação e daCultura/SEEC/RN e Escolas da Rede, marcada para o dia 30 de setembro de 2019,às 09:00 horas, (horários de Brasília-DF), na sala da Comissão Especial Mista deAquisição e Licitação deste órgão, através do site www.licitacoes-e.com.br, pararesponder a esclarecimentos e impugnação do instrumento convocatório Natal, 27 de setembro de 2019.Luiz Eduardo Ferreira da SilvaPregoeiroComissão Especial Mista de Aquisição e LicitaçãoProjeto Governo Cidadão

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2018.Processo nº: 00210037.002270/2019-07Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: CONSORCIO OISEARHRN PP O5/2017.Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto:I - A prorrogação do prazo constante da cláusula oitava, ficando adiado o prazo devigência por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o disposto no art. 57,inciso II da Lei n" 8.666/93;Amparo Legal: O presente aditivo contratual fundamenta-se na faculdade previstano artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93 e cláusula décima oitava do referido Contrato.Do Preço: O presente aditivo não repercutirá em qualquer alteração financeira sobreo valor original do contrato.Data da Assinatura: 06/09/2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva, pela Contratante, EvertonCâmara Canto e Fernando Oliveira Araújo pela Contratada.

Agência Reguladora de ServiçosPúblicos do Rio Grande do Norte-ARSEP

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018 -Processos Nº 07810004.000319/2018-19 - ARSEP , partes: Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN e a Empresa

JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda.Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses de 01/10/2019até 30/09/2020.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal n° 10.520/2002; Decreto7.892/2013; Decreto Estadual nº 26.881/2017, Decreto Federal nº 9.507/2018,Instrução Normativa Nº 05, de 26 de Maio de 2017, todos em sua atual redação.Dotação Orçamentária: 25.204.04.122.0100.275301.339037.07.281Valor R$ 50.892,00 (cinquenta mil, oitocentos e noventa e dois reais), sendo R$12.723,00 (doze mil, setecentos e vinte e três reais) para o exercício de 2019 e R$38.169,00 (trinta e oito mil, cento e sessenta e nove reais) para o exercício de 2020.Assinam o presente instrumento: Cid Arruda Câmara, Diretor Presidente da ARSEPem substituição, Portaria nº 26/2019 e Jonas Alves da Silva, Representante Legal daJMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda.Natal, 23.09.2019

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Companhia de Águas eEsgotos do Rio Grande do Norte-CAERN

EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.10632 - CONTRATANTE: CAERN. CON-TRATADA: ACTIVEWEB TECHNOLOGIES INFORMÁTICA LTDA. OBJETO:Contratação continuada de serviço para emissão de certificado digital do tipo wild-card ssl/tls, a ser instalado nos servidores web da companhia de águas e esgotos doRio Grande do Norte - CAERN, pelo período de 24 meses, conforme processo dedispensa de licitação nº 084/2019. PRAZO: Conforme Termo de Referência.VALOR: R$ 1.311,00 (mil, trezentos e onze reais). FONTE DE RECURSOS:Receita Própria da CAERN, Reserva Orçamentária nº 002675/2019, da Conta n°3005. VIGENCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação noDiário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, II, da Lei13.303/2016 e suas alterações, e o RILCC.Natal/RN, 21 de agosto de 2019.Crizostimo Felix de Lima Souza - Assessor de Licitações e Contratos

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

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36 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0143/2019RITO DA LEI Nº 13.303/2016MODO DE DISPUTA ABERTOObjeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de leitura de hidrômetros com emissãosimultânea de fatura/contas para imóveis - medidos e não medidos, localizados em áreas urbanas ou rurais - avisos de débito ecomunicados, incluindo readequação das rotas dos serviços (quando necessário e autorizado pela CAERN), análise e acom-panhamento, em tempo real, das anormalidades de leitura e consumo, fornecimento de hardware, de suprimentos e de mão deobra especializada, conforme Termo de Referência e Ordem de Licitação nº 7032/2019 - SCO/DC.AvisoA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Licitações e Contratos, torna público querealizará em 23 de outubro de 2019, às 09h00 horas, licitação para o objeto acima especificado (SEI N° 03210300.000060/2019-15). O Edital com as especificações e seus anexos encontra-se à disposição dos interessados no site www.caern.rn.gov.br, naaba "transparência" e no www.comprasnet.gov.br (plataforma do Pregão Eletrônico), ou na Av. Senador Salgado Filho, nº 1555,Tirol, Natal/RN, na Assessoria de Licitações e Contratos a partir do dia 01 de outubro de 2019, no horário das 07h30 às 11h30e das 13h30 às 17h30 horas (horário local), até às 09h00 horas do dia 23 de outubro de 2019. Informações pelo telefone nº (84)3232-4178 ou [email protected]/RN, 27 de setembro de 2019.Crizóstimo Félix de Lima SousaAssessor de Licitações e Contratos

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaSESAP - Coordenadoria AdministrativaExtrato de Inexigibilidade de Licitação - Processo: 00610483.000070-2019-21Objeto: Inscrições para servidoras Mariana Rabelo Montenegro Mat. 204.020-4 e Concita Cristina de Sequeira Moreira, Mat.198.511-6, para participarem do 18º AUDHOSP Congresso Nacional de Auditoria em Saúde e Qualidade da Gestão e daAssistência Hospitalar ser realizado no período de 10 á 13 de setembro de 2013 em São Paulo/SP .Fundamento: Inciso II do Artigo 25 c/c o Artigo 13, Inciso VI da Lei n° 8.666/93.Valor total: R$ 1.290,00 (hum mil duzentos e noventa reais).Beneficiário: Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São PauloCipriano Maia de VasconcelosSecretário de Estado da Saúde Pública

SESAP - Coordenadoria AdministrativaExtrato de Inexigibilidade de Licitação - Processo nº 00610700.000005-2019-94Objeto: Inscrições para as servidoras, Maura Vanessa Silva Sobreira, Mat. 79.740-0 e Rayegne Alves dos Santos Mendes ,Mat. 202.583-8 participarem do 8º Congresso Brasileiro de Ciências Sociais e humanas em Saúde que tem como temIgualdade das diferenças, enfrentamento na construção compartilhada no bem viver no SUS" ser realizado no período de 26á 30 de setembro de 2013 em João Pessoas PB .Fundamento: Inciso II do Artigo 25 c/c o Artigo 13, Inciso VI da Lei n° 8.666/93.Valor total: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocento reais).Beneficiário: Associação Brasileira de Saúde ColetivaCipriano Maia de VasconcelosSecretário de Estado da Saúde Pública

HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGELExtrato do Contrato nº 028/2019Processo: 00610183.000082/2018-50Contratantes: Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e a Promedcare Comércio e Manutenção em Equipamentos Médicos LtdaObjeto: Contrato de Manutenção Corretiva e Preventiva com reposição de peças originais para os equipamentos bisturi elétri-cos da marca MedCir a fim de atender as necessidades do Complexo Hospitalar Monsenhor Walfredo Gurgel.24.131.10.302.0021.2382.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. 001 - Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa:3390-39-17 (Manutenção, Conservação, Máquinas e Equipamentos) R$ 6.101,93 (Seis mil cento e um Reais e noventa e trêscentavos) sendo a parcela no valor de R$ 1.447,88 (Mil quatrocentos e quarenta e sete Reais e oitenta e oito centavos) para operíodo de 03 a 30 de setembro/2019 e parcelas mensais no valor de R$ 1.551,35 (Mil quinhentos e cinquenta e um Reais etrinta e cinco centavos) de outubro a dezembro/2019. 3390-30-25 (Material para Manutenção de Bens Móveis) R$ 1.076,67(Mil e setenta e seis Reais e sessenta e sete centavos), sendo uma parcela estimativa no valor de R$ 255,36 (Duzentos e cinquen-ta e cinco Reais e trinta e três centavos) para o período de 03 a 30 de setembro/2019 e parcelas mensais estimativas no valor deR$ 273,77 (Duzentos e setenta e três Reais e setenta e sete centavos) de outubro a dezembro/2019. Fonte: 100 (RecursosOrdinários). Parágrafo Único: As despesas no valor total de R$ 14.722,84 (Catorze mil setecentos e vinte e dois Reais e oiten-ta e quatro centavos) referente ao período de janeiro/2020 a 02 de setembro/2020, serão incluídas na proposta orçamentária daSESAP para Unidades Hospitalares sendo:Elemento de Despesa: 3390-39-17 (Manutenção, Conservação, Máquinas e Equipamentos) R$ 12.514,27 (Doze mil quinhen-tos e catorze Reais e vinte e sete centavos), sendo o valor mensal das parcelas de R$ 1.551,35 (Mil quinhentos e cinquenta eum Reais e trinta e cinco centavos) de janeiro a agosto de 2020 e uma parcela no valor de R$ 103,47 (Cento e três Reais equarenta e sete centavos) de 01 a 02 de setembro/2020. 3390-30-25 (Material para Manutenção de Bens Móveis) R$ 2.208,57(Dois mil duzentos e oito Reais e cinquenta e sete centavos), sendo o valor estimativo mensal das parcelas de R$ 273,77(Duzentos e setenta e três Reais e setenta e sete centavos) de janeiro a agosto de 2020 e uma parcela estimativa no valor de R$18,41 (Dezoito Reais e quarenta e um centavos) de 01 a 02 de setembro/2020. Fonte: 100 (Recursos Ordinários). DO PRAZODE EXECUÇÃO: O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, com validade na assinatura, eficácia com a publicaçãodo extrato no DOE e vigência a partir de 03 de setembro de 2019 a 02 de setembro de 2020, podendo ser prorrogado por iguaise sucessivos períodos se for do interesse da administração, de acordo com o permissivo legal do inciso II, art. 57 da Lei8.666/93.Pela Contratante: Maria de Fátima Pereira Pinheiro e pela Contratada: Zélia Maria Cosme CarvalhoTestemunhas: Carla Maria Pereira Machado CPF: 512.496.854-00 e Cassia da Silveira CPF: 130.589.594-00

HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADEEXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 012/2015Contratantes: Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade e a Empresa ALDEMIR GUEDES DO RÊGO (RECOREL).Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato 012/2015 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia01/10/2019 até o dia 30/09/2020, conforme preconiza o Inciso II do Art. 57 da Lei n° 8.666/93 em sua atual redação. Vigência: Vigência e validade de 12 (doze) meses a partir de 01/10/2019 até 30/09/2020 e eficácia com a publicação do extra-to no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas.Signatários: Raimundo Nonato Bernadino Farias pela Contratante e Aldemir Guedes do Rêgo pela Contratada.Testemunhas: Maria Marizete dos Santos Oliveira e Servolo José de Oliveira. Pau dos Ferros/RN, 27/09/2019.

Secretaria de Estado da Saúde Pública Comissão Permanente de Licitação Aviso aos Licitantes Pregão Eletrônico nº 012/2019A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, comunicaaos interessados o resultado de julgamento relativo à aceitação da proposta de preço do presente certame:F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI - Lotes 2-4-7-11-15-16-21

PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA - Lotes 3-5PRO-SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - Lotes 6-12-17 CIRUFARMA COMERCIAL LTDA - Lotes 9-10-13COMERCIAL VALFARMA EIRELI - Lotes 14-20Lotes Fracassados: 1-8-18-19Natal-RN, 27 de setembro de 2019Auridete Maria de AraujoPregoeira- CPL- SESAP

Secretaria de Estado do Turismo

Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR

Processo Licitatório nº 12610014.001351/2019-25.Pregão Eletrônico nº 001/2019.Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados deterceirização de mão de obra, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.AVISOFace a necessidade de alterações no edital, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A - EMPROTUR,através de sua Assessoria de Licitações, torna público o REAPRAZAMENTO do certame em referência para o dia 15 de out-ubro de 2019, às 09:00h (horário de Brasília/DF). O Edital com as especificações e seus anexos estarão disponíveis aos inter-essados no site www.emprotur.setur.rn.gov.br, na aba TRANSPARÊNCIA, e no www.licitacoes-e.com.br (Licitação nº 785946),como também na Sede da EMPROTUR, localizada na Av. Dinarte Matriz, s/nº, Via Costeira, Centro de Convenções, PontaNegra, Natal/RN, a partir do dia 30/09/2019. Qualquer informação será prestada através dos telefones: Fone (84) 3232-2789 ou3232-2513, no horário das 08h00 às 14h00, ou ainda no e-mail [email protected]/RN, 27 de setembro de 2019.Assessoria de Licitações da EMPROTUR

Secretaria de Estado da Tributação

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 03 (TRÊS) GRUPOS GERADORES, QUE ENTRE SI CELEBRAM ASECRETARIA DA TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA ELENET SERVIÇOSTÉCNICOS LTDA - ME.

PROCESSO Nº 083230/2018-1

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato nº 008/2018,

pelo prazo de mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01 de outubro de 2019 a 01 de outubro de 2020, perfazendo

o total de 24 (vinte e quatro) meses, de 01 de outubro de 2018 a 01 de outubro de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 inciso II, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES: Com a formalização do presente Termo Aditivo, fica alterada a Cláusula Sétima

do instrumento originalmente pactuado.

CLÁUSULA TERCEIRA - - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.101.04.122.0100.250101.0001 - Natureza das Despesas:

3390.30 e 3390.39

Fonte: 0.1.00

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando

sua validade e eficácia sujeita a sua publicação, por extrato no DOE.

CLÁUSULA SEXTA - DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições originalmente pactu-

adas no Contrato nº 008/2018, não expressamente alteradas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Natal/RNLocal e data: Natal, 26 de setembro de 2019.Assinaturas: Pela Contratante: Manoel Assis Rodrigues Borges - Secretário Adjunto da TributaçãoPela Contratada: Roberto Jorge da Silva - Sócio Cotista da Empresa ELENET Serviços Técnicos LTDA - METESTEMUNHAS: João Paulo Viana Romão - CPF: 013.447.924-64 Suely Machado da Câmara Gurgel - CPF: 365.684.734-72

Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAPProcesso Número: 06010034.001747/2019-82Assunto: Suprimento de FundosTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº 28/2019

O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do

processo nº 06010034.001747/2019-82, declara DISPENSADO o procedimento licitatório, nos termos dos artigos

54, 56 e 59, da Lei Estadual n° 4.041, de 17 de dezembro de 1971, da despesa requisitada em conformidade com

a Orientação Circular nº 008/2019 - CONTROL e artigo 19, da Resolução 11/2016 TCE- RN, com fulcro no arti-

go 24, II, c/c artigo 60, § único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para custear despesas de Pronto

Pagamento - Suprimento de Fundos - Material de Consumo, com o fim de atender as necessidades do Grupo

Penitenciário de Operações com Cães - GPOC, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de JEAN CARLOS DOS

SANTOS.Natal, 27 de setembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

Processo Número: 06010048.001210/2019-63Assunto: Suprimento de FundosTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº 29/2019

O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do

processo nº 06010048.001210/2019-63, declara DISPENSADO o procedimento licitatório, nos termos dos artigos

54, 56 e 59, da Lei Estadual n° 4.041, de 17 de dezembro de 1971, da despesa requisitada em conformidade com

a Orientação Circular nº 008/2019 - CONTROL e artigo 19, da Resolução 11/2016 TCE- RN, com fulcro no artigo 24,

II, c/c artigo 60, § único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para custear despesas de Pronto Pagamento - Suprimento de

Fundos - Serviços, com o fim de atender as necessidades do Departamento de Recursos Humanos desta Secretaria, no valor de

R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de MARIA OZANAIDE DANTAS.Natal, 27 de setembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3728 DE SETEMBRO DE 2019 ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTETRIBUNAL DE CONTAS

DIÁRIO DO TCE / RNTribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte

Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior - Presidente, Maria Adélia Sales - Vice Presidente, Antônio Gilberto de Oliveira Jales - Corregedor,Tarcísio Costa - Diretor da Escola de Contas, Paulo Roberto Chaves Alves - Presidente da 1ª Câmara, Renato Costa Dias - Presidenteda 2ª Câmara, Carlos Thompson Costa Fernandes - Ouvidor. Conselheiros Substitutos: Marco Antônio Montenegro, Antonio Ed SouzaSantana e Ana Paula De Oliveira Gomes

RIO GRANDE DO NORTE

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38 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Eudo Rodrigues Leite, PROCURADORA-GERAL DEJUSTIÇA ADJUNTA: Elaine Cardoso de Matos Novaes Texeira, CORREGEDORA-GERAL: CarlaCampos Amico - CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO: José Braz Paulo Neto - CONSELHO SUPERI-OR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Presidente: Procurador-Geral de Justiça - Eudo Rodrigues Leite, -CORREGEDORA-GERAL - Carla Campos Amico, 11ª Procuradora de Justiça - Darci Pinheiro, 15ªProcuradora de Justiça - Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, 2ª Procuradora de Justiça - Darci deOliveira, 16º Procurador de Justiça - Arly de Brito Maia, 10ª Procuradora de Justiça - Myrian CoeliGondim D´Oliveira Solino, 17º Procurador de Justiça - Hebert Pereira Bezerra, 14ª Procuradora deJustiça - Sayonara Café de Melo, 7ª Procuradora de Justiça - Iadya Gama Maio, 9º Procurador de Justiça- José Braz Paulo Neto. - COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL:1º Procurador de Justiça - Anísio Marinho Neto, 2ª Procuradora de Justiça - Darci de Oliveira, 3ªProcuradora de Justiça - Naide Maria Pinheiro, 4º Procurador de Justiça - José Alves da Silva, 5ºProcurador de Justiça - Carlos Sérgio Tinoco Cortez Gomes. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 15ªProcuradora de Justiça - Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, 14ª Procuradora de Justiça - SayonaraCafé de Melo, 9º Procurador de Justiça - José Braz Paulo Neto, 17º Procurador de Justiça - HebertPereira Bezerra. - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL : 16º Procurador de Justiça - Arly de Brito Maia, 10ªProcuradora de Justiça - Myrian Coeli Gondim D´Oliveira Solino, 12º Procurador de Justiça - FernandoBatista de Vasconcelos, 13º Procurador de Justiça - (vago). - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 1ªProcuradora de Justiça - Darci Pinheiro, 6ª Procuradora de Justiça - Carla Campos Amico, 7ªProcuradora de Justiça - Iadya Gama Maio, 8ª Procuradora de Justiça - Rossana Mary Sudário.

COMUNICADO25/09/2019

Suspensão de atendimento nas Promotoria de Justiça de Santo AntônioA Procuradoria-Geral de Justiça comunica aos integrantes do Ministério Público do Rio Grande do Norte e à população emgeral que, em razão de serviços de pintura interna da sede, estará suspenso o atendimento ao público na Promotoria de Justiçade Santo Antônio no período de 30 de setembro de 2019 a 2 de outubro de 2019.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SET/2018 A AGO/2019

RGF – LRF, art. 55, inciso I, alínea “a” - Anexo XV R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS

(Últ imos 12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL

LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(b)

SET/18 OUT/18 NOV/18 DEZ/18 JAN/19 FEV/19 MAR/19 ABR/19 MAI/19 JUN/19 JUL/19 AGO/19

TOTAL (ÚLTIMOS 12

MESES) (a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 17.044.124,36 18.256.083,12 36.125.752,79 44.655.553,27 18.880.718,31 18.836.342,67 19.812.272,47 18.422.214,72 18.987.834,92 23.647.526,19 20.498.103,28 18.638.005,60 273.804.531,70

Pessoal Ativo 14.044.287,62 15.256.871,79 33.163.090,80 37.652.915,53 15.483.135,10 15.480.738,68 16.416.852,45 15.008.486,32 15.584.678,90 20.244.370,17 17.094.947,26 15.234.849,58 230.655.224,20

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 11.697.158,98 12.657.790,03 30.819.452,56 32.344.576,93 12.886.898,77 12.878.954,90 13.818.541,53 12.699.537,15 12.695.449,70 17.936.199,41 14.207.532,78 12.631.545,05 197.273.637,79

Obrigações Patronais 2.347.128,64 2.599.081,76 2.343.638,24 5.308.338,60 2.596.236,33 2.601.783,78 2.598.310,92 2.308.949,17 2.889.229,20 2.308.170,76 2.887.414,48 2.603.304,53 33.391.586,41

Benefícios Previdenciários

Pessoal Inativo e Pensionistas 2.999.836,74 2.999.211,33 2.962.661,99 7.002.637,74 3.397.583,21 3.355.603,99 3.395.420,02 3.413.728,40 3.403.156,02 3.403.156,02 3.403.156,02 3.403.156,02 43.139.307,50

Aposentadorias, Reserva e Reformas 2.999.836,74 2.999.211,33 2.962.661,99 7.002.637,74 3.397.583,21 3.355.603,99 3.395.420,02 3.413.728,40 3.403.156,02 3.403.156,02 3.403.156,02 3.403.156,02 43.139.307,50

Pensões

Outros Benefíci os Previdenciários

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3928 DE SETEMBRO DE 2019 ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art . 19 da LRF) 5.393.287,66 6.293.377,32 22.951.375,76 21.350.125,06 5.776.997,15 5.634.249,98 6.652.969,18 5.688.462,64 5.682.213,44 5.740.490,12 7.523.751,56 5.723.655,29 104.410.955,16

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 5.762,96 10.242,66 1.330.874,80 0,00 0,00 869.987,64 16.650,09 6.802,82 0,00 22.021,23 28.271,40 2.290.613,60

Dec orrentes de Dec isão Judic ial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.241,13 7.241,13 7.241,13 21.723,39

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 452.158,68 1.331.592,17 18.035.649,80 8.164.153,26 119.077,91 1.939,02 115.105,11 2.156,52 2.156,52 1.023,93 1.834.073,96 6.952,82 30.066.039,70

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 2.999.836,74 2.999.211,33 2.962.661,99 7.002.637,74 3.397.583,21 3.355.603,99 3.395.420,02 3.413.728,40 3.403.156,02 3.403.156,02 3.403.156,02 3.403.156,02 43.139.307,50

IRRF 1.941.292,24 1.956.810,86 1.942.821,31 4.852.459,26 2.260.336,03 2.276.706,97 2.272.456,41 2.255.927,63 2.270.098,08 2.329.069,04 2.257.259,22 2.278.033,92 28.893.270,97

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 11.650.836,70 11.962.705,80 13.174.377,03 23.305.428,21 13.103.721,16 13.202.092,69 13.159.303,29 12.733.752,08 13.305.621,48 17.907.036,07 12.974.351,72 12.914.350,31 169.393.576,54 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

9.017.381.534,71

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 169.393.576,54 1,88%

*LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 180.347.630,69 2,00%

*LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art . 22 da LRF)

171.330.249,16 1,90%

*LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

162.312.867,62 1,80%

1) Inativos: Em conformidade com o Acórdão TCE nº 265/2018 – TC, publicado no diário eletrônico de 27/08/2018, o valor referente aos inativos, incluído na linha “Pessoal Inativo e Pensionistas”, foi totalmente excluído no campo das “Despesas não computadas”, uma vez que de acordo com o referido acórdão a despesa com inativos deve ser contabilizada pelo Poder Executivo Estadual; 2) Despesas de Exercícios Anteriores: Referente ao pessoal ativo; 3) IRRF: De acordo com a Decisão n° 720/2007 – TCE, de 29/06/2007 e republicada em 06/07/2007; 4) Despesas de Decisão Judicial: Conforme Parecer Jurídico no PA n° 1528/2012-PGJ. 5) Despesa com Licença Compensatória: Exclusão conforme Parecer Jurídico no PA n° 23.241/2019-PGJ. 6) RCL: Enviada pela Control em 25/09/2019. Natal(RN), 27 de setembro de 2019.

Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira Marcial Medeiros de Morais Camila Leite Dumaresq de Carvalho

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade em substituição Assessora Especial da Controladoria Interna

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SET/2018 A Ago/2019 LRF, art. 48 – Anexo XXII R$ 1,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente Líquida 9.017.381.534,71

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40 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal – DTP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> Limite Prudencial (parágrafo único, art . 22 da LRF) - <%> Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%>

169.393.576,54 180.347.630,69 171.330.249,16 162.312.867,62

1,87 2,00 1,90 1,80

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líq uida Limite Definido por Resolução do Senado Federal

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal

OPERAÇÕES DE CRÉDITO Valor % SOBRE A RCL

Op erações de Crédito Internas e Externas Op erações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e In ternas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

RESTOS APAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor Total

Notas: 1) Inativos: Em conformidade com o Acórdão TCE nº 265/2018 – TC, publicado no diário eletrônico de 27/08/2018, o valor referente aos inativos, incluído na linha “Pessoal Inativo e Pensionistas”, foi totalmente excluído no campo das “Despesas não computadas”, uma vez que de acordo com o referido acórdão a despesa com inativos deve ser contabilizada pelo Poder Executivo Estadual; 2) Despesas de Exercícios Anteriores: Referente ao pessoal ativo; 3) IRRF: De acordo com a Decisão n° 720/2007 – TCE, de 29/06/2007 e republicada em 06/07/2007; 4) Despesas de Decisão Judicial: Conforme Parecer Jurídico no PA n° 1528/2012-PGJ. 5) Despesa com Licença Compensatória: Exclusão conforme Parecer Jurídico no PA n° 23.241/2019-PGJ. 6) RCL: Enviada pela Control em 25/09/2019. Natal(RN), 27 de setembro de 2019.

Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira Marcial Medeiros de Morais Camila Leite Dumaresq de Carvalho Procuradora-Geral de Justiça Ad junta Diretor de Orçamento, Finanças e Contabil idade em substituição Assessora Especial da Controladoria Interna

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAI/2018 A ABR/2019* RGF – LRF, a rt. 55, inc iso I, alínea “a” - A nexo XV

R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Me ses)

DESPESA COM PESSOAL LIQUID ADAS INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

(b)

MAI/18 JUN/18 JUL/18 AGO/18 SET/18 OUT/18 NOV/18 DEZ/18 JAN/19 FEV/19 MAR/19 ABR/19

TOTAL (ÚLTIMOS

12 MESES)

(a)

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

4128 DE SETEMBRO DE 2019 ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

D ESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 17.444.986,97 22.175.039,59 17.030.172,05 17.344.907,78 17.044.124,36 18.256.083,12 36.125.752,79 44.655.553,27 18.880.718,31 18.836.342,67 19.812.272,47 18.422.214,72 266.028.168,10

Pessoa l Ativo 14.433.755,63 19.163.808,25 14.018.940,71 14.337.566,46 14.044.287,62 15.256.871,79 33.163.090,80 37.652.915,53 15.483.135,10 15.480.738,68 16.416.852,45 15.008.486,32 224.460.449,34

Vencimentos, Vantagens e Outras D espesas Va riáveis 12.132.989,37 16.851.992,12 11.713.283,84 12.020.292,93 11.697.158,98 12.657.790,03 30.819.452,56 32.344.576,93 12.886.898,77 12.878.954,90 13.818.541,53 12.699.537,15 192.521.469,11

O brigações Patronais 2.300.766,26 2.311.816,13 2.305.656,87 2.317.273,53 2.347.128,64 2.599.081,76 2.343.638,24 5.308.338,60 2.596.236,33 2.601.783,78 2.598.310,92 2.308.949,17 31.938.980,23

Benefícios Previdenciários

Pessoa l Inativo e Pe nsionistas 3.011.231,34 3.011.231,34 3.011.231,34 3.007.341,32 2.999.836,74 2.999.211,33 2.962.661,99 7.002.637,74 3.397.583,21 3.355.603,99 3.395.420,02 3.413.728,40 41.567.718,76

Aposentadorias, Reserva e

Reformas 3.011.231,34 3.011.231,34 3.011.231,34 3.007.341,32 2.999.836,74 2.999.211,33 2.962.661,99 7.002.637,74 3.397.583,21 3.355.603,99 3.395.420,02 3.413.728,40 41.567.718,76

Pe nsões

O utros Bene fícios Previdenciários

O utras despesas de pessoal

decorrentes de contratos de te rceirizaçã o (§ 1º do art. 18 da

LRF)

D ESPESAS NÃO

COMPUTADAS (II) (§ 1º do art.

19 da LRF) 5.522.368,74 5.558.781,16 5.418.875,33 5.705.282,87 5.393.287,66 6.293.377,32 22.951.375,76 21.350.125,06 5.776.997,15 5.634.249,98 6.652.969,18 5.688.462,64 101.946.152,85

Indenizaç ões por Demissão e Ince ntivos à Demissão Voluntária 51.985,37 26.262,47 7.884,85 8.311,47 0,00 5.762,96 10.242,66 1.330.874,80 0,00 0,00 869.987,64 16.650,09 2.327.962,31

D ecorrentes de Dec isão Judicial de período a nterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

D espesas de Exercícios Anteriores

de período anterior ao da apuraç ão 467.835,89 475.715,79 467.142,85 754.410,06 452.158,68 1.331.592,17 18.035.649,80 8.164.153,26 119.077,91 1.939,02 115.105,11 2.156,52 30.386.937,06

Inativos e Pe nsionistas com

Recursos Vinculados 3.011.231,34 3.011.231,34 3.011.231,34 3.007.341,32 2.999.836,74 2.999.211,33 2.962.661,99 7.002.637,74 3.397.583,21 3.355.603,99 3.395.420,02 3.413.728,40 41.567.718,76

IRRF 1.991.316,14 2.045.571,56 1.932.616,29 1.935.220,02 1.941.292,24 1.956.810,86 1.942.821,31 4.852.459,26 2.260.336,03 2.276.706,97 2.272.456,41 2.255.927,63 27.663.534,72

D ESPESA LÍQUIDA COM

PESSOAL (III) = (I - II) 11.922.618,23 16.616.258,43 11.611.296,72 11.639.624,91 11.650.836,70 11.962.705,80 13.174.377,03 23.305.428,21 13.103.721,16 13.202.092,69 13.159.303,29 12.733.752,08 164.082.015,25 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

- RCL (IV) 8.767.708.252,15

D ESPESA TOTAL COM

PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 164.082.015,25 1,87%

*LIMITE MÁXIMO (VIII) (inc isos I , II e III, art. 20 da LRF) 175.354.165,04 2,00%

*LIMITE PRUDENCIAL (IX) =

(0,95 x VIII) (pará gra fo único do art. 22 da LRF)

166.586.456,79 1,90%

*LIMITE DE ALERTA (X) =

(0,90 x VIII) ( inciso II do §1º do

art. 59 da LRF)

157.818.748,54 1,80%

Notas: *Republicado por incorreção. 1) Revisão dos valores nos meses de julho, setembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019.* 2) Revisão dos valores de obrigação patronal dos meses de setembro de 2018 a abril de 2019.* Natal(RN), 27 de setembro de 2019.

Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira Marcial Medeiros de Morais Camila Leite Dumaresq de Carvalho Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade em sub st ituição Assessora Especial da Controladoria In terna

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAI/2018 A ABR/2019*

LRF, art. 48 – Anexo XXII R$ 1,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente Líquida 8.767.708.252,15

Despesa Total com Pessoal – DTP Limite Máximo (incisos I, II e III, art . 20 da LRF) - <%> Limite Prudencial (parágrafo único, art . 22 da LRF) - <%> Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%>

164.082.015 ,2 5 175.354.165 ,0 4 166.586.456 ,7 9 157.818.748 ,5 4

1,87 2,00 1,90 1,80

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42 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2018-PGJ PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPAGEM QUE ENTRE SI CELEBRAM OMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PORINTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESATRIGUEIRO & OLIVEIRA LTDA - ME, NA FORMA AJUSTADA.CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à RuaPromotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.CONTRATADA: TRIGUEIRO & OLIVEIRA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sobo nº 14.991.829/0001-08, localizada na Rua João Pessoa, 265, Edifício MendesCarlos, Sala 409, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-500OBJETO: Modificação da Cláusula Quinta (da vigência) e da Cláusula Sexta (DoValor), constantes do Contrato inicial firmado em 21/09/2018.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 21/09/2018 a 20/09/2020, per-fazendo 24 (vinte e quatro) meses, e poderá ser prorrogado até o limite de 60(sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.VALOR: Com a celebração deste Aditivo, o valor global do contrato que era de R$28.188,00 (vinte e oito mil, cento e oitenta e oito reais), passa a ser de R$ 56.376,00(cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 14.131 - Fundo de Reaparelhamentodo Ministério Público; FUNÇÃO: 03 - Essencial à Justiça; SUB-FUNÇÃO: 091 -Defesa da Ordem Jurídica; PROGRAMA: 0006 - Defesa e Efetivação dos Direitosda Sociedade; AÇÃO: 160201 - Campanhas Preventivas, Educativas eRelacionamento com a Sociedade; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 - OutrosServiços de Terceiros - Pessoa Jurídica; FONTE: 100 - Recursos Ordinários;REGIÃO: 0001 - Rio Grande do Norte; SETOR: 054 - Diretoria de Comunicação.Nota de Empenho nº 184/2019; Espécie: Global; Data de Emissão: 09/09/2019.FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditivo tem amparo no artigo 57, II, da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993.DATA DE ASSINATURA: 19 de setembro de 2019.Natal/RN, 27 de setembro de 2019.PUBLIQUE-SEELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAProcuradora-Geral de Justiça Adjunta

Inquérito Civil nº 04.23.2389.0000058/2015-39Aviso A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, torna públi-co, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil n.º04.23.2389.0000058/2015-39, registrado com o objetivo de apurar irregularidadesdiversas detectadas em vistoria na Escola Municipal de Ensino Fundamental CleuzaAparecida F. Laureano. Aos interessados, fica concedido prazo até a data da sessãode julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior doMinistério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentosnos referidos autos. Rosane Cristina Pessoa Moreno Promotora de Justiça

AVISO nº 003/2019- 5ª PmJPA 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesado Consumidor, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamentodos procedimentos abaixo listado.IC nº 002/2012-5ª PmJP - Objeto: "Apurar possíveis desconformidades na edifi-cação do Residencial Itamaraty, situado na Av. Ayrton Senna, 1823, NovaParnamirim, Parnamirim/RN".

IC nº 004/2017-5ª PmJP - Objeto: "Apurar o descumprimento das tabelas dehorários da Linha "L" - Empresa Trampolim da Vitória".IC nº 001/2019-5ª PmJP - Objeto: "Apurar o abastecimento irregular de água pelaCAERN, no Bairro Monte Castelo, durante o período em que ocorre a Festa doBoi".Parnamirim/RN, 27 de setembro de 2019.David Costa BenevidesPromotor de Justiça, em Substituição Legal

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACAÍBA/RNRua Ovídio Pereira da Costa, nº 126, Tavares de Lira, Macaíba/RNFone: (84) 9 9972-1720 - E-mail: [email protected]

Documento 2019/0000425455RECOMENDAÇÃOO Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua rep-resentante que esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129,incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art.6º, inciso XX, da LeiComplementar Federal nº 75/93, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº8.625/93, e no art.69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº141/96 e, ainda,CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, éfunção institucional do Ministério Público "zelar pelo efetivo respeito dos poderespúblicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta consti-tuição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia"; CONSIDERANDO que, segundo o art. 131 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança edo Adolescente - ECA) "o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, nãojurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos dacriança e do adolescente, definidos nessa Lei" (Grifos acrescidos);CONSIDERANDO que, consoante reza o art. 132 do ECA, "em cada Município eem cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, umConselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, compostode 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de quatroanos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha" (Grifosacrescidos);CONSIDERANDO que "o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelarserá estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do MinistérioPúblico, ocorrendo em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (qua-tro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleiçãopresidencial", conforme disposto no art. 139, caput e § 1º, do Estatuto da Criança edo Adolescente.CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público, conforme dispõe o art.139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fiscalização do processo de escolhapara membros do Conselho Tutelar no município, cuja deflagração fica a cargo doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente é instância deliberativa e controladora, em todos os níveis, das ações,programas e serviços destinados ao universo infantojuvenil, e delegará a conduçãodo processo de escolha à Comissão Especial Eleitoral, a quem cabe escolher edivulgar os locais de votação, nos termos do art. 11, § 6º, inciso V, da Resolução nº170, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança edo Adolescente - CONANDA, editada no âmbito de sua competência (Lei nº8.242/91, art. 2º, inciso I);CONSIDERANDO a necessidade de que o processo de escolha para membros doConselho Tutelar seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos,de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem com-prometer o resultado do pleito;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal, por sua Comissão EspecialEleitoral, deve assegurar que o processo de escolha seja realizado em locais públi-cos e de fácil acesso aos eleitores, nos termos do art. 10, parágrafo único, daResolução nº 170/2014, do CONANDA, e art. 7º, da Resolução nº 102/2015, doConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, editada para regular oprocesso de escolha no âmbito do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO que no Município BOM JESUS foi deliberado haver somente01 (um) local de votação, especificamente a Escola Municipal Alice Garcia Freire,haja vista a impossibilidade de existência de urnas eletrônicas em todas as seçõeseleitorais;CONSIDERANDO a dificuldade de locomoção dos eleitores que residem na zonarural até os locais de votação e a possibilidade de fornecimento de transporte gra-tuito para essa parcela da população, como forma de priorizar o interesse público eevitar o aliciamento de eleitores por candidatos, aplicando-se analogicamente o art.1º, da Lei nº 6.091/1974, que regula a oferta de transporte gratuito para os eleitoresda zona rural nas eleições promovidas pela Justiça Eleitoral;CONSIDERANDO que, com supedâneo na Lei nº 6.091/1974, são necessáriosalguns requisitos para disponibilização do transporte público para o transporte deeleitores da zona rural, a saber: a solicitação prévia dos veículos ao ente público(art. 3º, § 2º); a divulgação de quadro geral de percursos e horários programadospara o transporte de eleitores (art. 4º); a oferta de transporte apenas dentro dos lim-ites do Município e exclusivamente aos eleitores da zona da rural (art. 4º, § 1º); eque os veículos à disposição dos Conselhos Municipais no dia da eleição circulemexibindo, de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a seguinte frase: "Aserviço do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -COMDICA" (art. 3º, § 1º);CONSIDERANDO que, diante da permissibilidade legal prevista na Lei nº6.091/1974, é possível a disponibilização de veículos do transporte escolar pararealizar o translado de eleitores da zona rural no dia da eleição unificada do con-selho tutelar, desde que obedecidos os requisitos legais,RESOLVE RECOMENDAR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE de BOM JESUS, ressalvadas as disposições expressas nalegislação municipal específica que:1-oficie o Prefeito Constitucional solicitando veículos pertencentes ao Município,inclusive aqueles que são utilizados no transporte escolar, para fazer o transportepúblico de eleitores que residem na zona rural até a zona urbana, onde estarãoinstadas as seções de votação do processo de escolha unificado dos membros doConselho Tutelar, como forma de possibilitar que essa parcela da população par-ticipe de tão importante processo democrático para os interesses do público infan-tojuvenil, com suporte na aplicação analógica da Lei nº 6.091/1974, bem comosolicitando a disponibilização de veículo(s) para dar suporte ao trabalho doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Comissão EspecialEleitoral no dia do pleito/apuração;2-que monte o quadro geral de percursos e horários programados para o transportede eleitores (art. 4º), podendo, para tanto, ouvir sugestões dos candidatos, eempreenda a devida divulgação para conhecimento geral dos eleitores, através deinformes em rádios, carros de som, divulgação em sites da Prefeitura Municipal,blogs locais, se houver, e outros meios que reputarem necessários à ampla publicidade;3-que na montagem do quadro de percursos atentem para o fato de que o transportegratuito dar-se-á apenas dentro dos limites do Município e beneficiará exclusiva-mente os eleitores da zona da rural, vedando-se rotas dentro da zona urbana, de umbairro para o outro, por exemplo;4-que os veículos públicos cedidos ao Conselho Municipal circulem no dia daeleição exibindo, de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a seguintefrase: "A serviço do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- COMDCA", cabendo a este órgão confeccioná-lo e afixá-lo em todos os veículos,com a assinatura do respectivo presidente e membros da Comissão Eleitoral.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal

OPERAÇÕES DE CRÉDITO Valor % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Recei ta Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

RESTOS APAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor Total

Notas: *Republicado por incorreção. 1) Revisão dos valores nos meses de julho, setembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019.* 2) Revisão dos valores de obrigação patronal dos meses de setembro de 2018 a abril de 2019.* Natal(RN), 27 de setembro de 2019. Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira Marcial Medeiros de Morais Camila Leite Dumaresq de Carvalho Procuradora-Geral de Just iça Adjunta Diretor de Orçamento, Finanças e Contabi lidade em

substituição Assessora Especial da Controladoria Interna

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

4328 DE SETEMBRO DE 2019

RECOMENDAR à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS que atenda àsolicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nosentido de ceder veículos pertencentes ao Município, inclusive aqueles que são uti-lizados no transporte escolar, para fazer o transporte público de eleitores que resi-dam na zona rural até a zona urbana, onde estarão instaladas as seções de votaçãodo processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar, como formade possibilitar que essa parcela da população participe de tão importante processodemocrático para os interesses do público infantojuvenil, com suporte na aplicaçãoanalógica da Lei nº 6.091/1974, bem como para dar suporte ao trabalho doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Comissão EspecialEleitoral no dia do pleito/apuração.As providências adotadas, após o recebimento da presente Recomendação - e nocaso do Prefeito, a contar do recebimento da solicitação do COMDICA - deverãoser comunicadas ao Ministério Público, no prazo de 5 dias, inclusive com a docu-mentação comprobatória de seu cumprimento, se houver.Em caso de descumprimento injustificado da presente, o Ministério Público poderátomar as medidas judiciais necessárias a assegurar o fiel cumprimento da recomen-dação e a regularidade do processo de escolha unificado para membros do ConselhoTutelar, com a apuração de eventual responsabilidade dos agentes respectivos, ex vido disposto nos arts. 212, 213 e 216, todos da Lei nº 8.069/1990.Encaminhe-se cópia ao CAOP correspondente e aos respectivos destinatários.Registre-se. Publique-se no Diário Oficial e Portal da Transparência.Cumpra-se.Macaíba, data digitalizada.Gerliana Maria Silva Araújo RochaPromotora de Justiça em substituição legal

PORTARIA Nº 080/2019 - PmJTO Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Bel. BaltazarPatricio Marinho de Figueiredo, Promotor de Justiça em auxílio na Promotoria deJustiça de Tangará/RN, no uso de atribuições constitucionais e legais, RESOLVEinstaurar Inquérito Civil, o qual apresentará os seguintes termos:OBJETO: Apurar suposto caso de perseguição política contra funcionário daPrefeitura Municipal de Sítio NovoMATÉRIA: Patrimônio PúblicoFUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal e Lei 8.429/92PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: PrefeituraMunicipal de Sítio Novo/RNINTERESSADO: Josamir Araújo DantasDILIGÊNCIAS INICIAIS:1. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Sítio Novo, através de notificação pessoal aoPrefeito, encaminhando-se cópia do termo de representação inicial, para se mani-festar em 20 dias, requisitando ainda que seja encaminhada a esta Promotoria deJustiça, no mesmo prazo, cópia da folha de ponto do Sr. Antônio Rogério e do rep-resentante referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2019. Passado o prazosem resposta, reitere-se.2. Publique-se.3. Comunique-se ao CAOP-PP.Tangará/RN, 23 de setembro de 2019.Baltazar Patricio Marinho de FigueiredoPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHARua Basílio Barbalho, nº 173, Centro, Goianinha/RNCEP: 59173-000, Cel: (84) 99972-4177

Procedimento Administrativo nº 076.2016.000911PORTARIA Nº 2019/0000424291*O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do Promotor de Justiça daComarca de Goianinha/RN, Bel. Francisco Alexandre Amorim Marciano, no exer-cício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, II, daConstituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 55, IV e XII da LeiComplementar Estadual n. 141/96, eCONSIDERANDO que o objeto do presente inquérito civil consiste na apuração defato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; nos termos do art.8º, inciso III da Resolução nº 174/2017 do e. Conselho Nacional do MinistérioPúblico;CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 227 da C.F.: "É dever da família, dasociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta priori-dade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissional-ização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discrimi-nação, exploração, violência, crueldade e opressão".CONSIDERANDO que nos autos possível situação de risco em desfavor de criança.RESOLVE converter o presente feito em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOpara apurar possível situação de risco da menor A.H. D. M, corrigindo o erro mate-rial da portaria anterior.REGISTRE-SE em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;Encaminhe-se ao CAOP-Infância e Juventude por meio eletrônico a presente por-taria e para publicação no Diário Oficial do Estado do RN.Após reitere-se o ofício 2018/0000245112.Cumpra-se.Goianinha/RN, 6 de setembro de 2019.Francisco Alexandre Amorim MarcianoPromotor de Justiça* Republicada por incorreção

AVISO Nº. 2019/0000427000 - 44ª PmJ Patrimônio Público de Natal/RN - A 44ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN, nostermos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devi-dos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº. 116.2017.000922,instaurado para - Investigar o descumprimento da carga horária e/ou manutenção denegócios incompatíveis com o exercício do cargo por parte de servidores comis-sionados no âmbito da Secretaria Municipal de Tributação de Natal - SEMUT. -,fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção deArquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público para, querendo, apre-sentarem razões escritas ou documentais nos autos.Natal/RN, 27 de Setembro de 2019.MÁRCIO CARDOSO SANTOSPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROSAv. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, Pau dos Ferros/RN, CEP 59900-000Telefone/Fax: 84-3351-9872, E-mail: [email protected]

Procedimento Administrativo nº 09.2019.00000872-2PORTARIA nº 0030/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu representante ao final assinado, no exercício de suas funções institucionais juntoà 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suasatribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96,resolve instaurar o presente Procedimento Administrativo, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.305/2010, instituiu a Política Nacionalde Resíduos Sólidos;CONSIDERANDO ser dever do ente municipal garantir a disposição final ambien-talmente adequada dos resíduos gerados em seus respectivos territórios, que con-siste na "distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas opera-cionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurançae a minimizar os impactos ambientais adversos" (art. 3º, VIII, da Lei nº12.305/2010);CONSIDERANDO ter o Município de Pau dos Ferros/RN subscrito termo de acor-do institucional com este Parquet, objetivando dar início a aplicação da políticanacional de resíduos sólidos;CONSIDERANDO o art. 8º, inciso I, da Resolução nº 012/2018 do CPJ que dispõe:"o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinadoa: I - acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de condu-ta celebrado";INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos seguintes ter-mos, OBJETO: Acompanhar o cumprimento das cláusulas do termo de acordo insti-tucional subscrito pelo Município de Pau dos Ferros/RN, visando a solução do lixãomunicipal, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO:Município de Pau dos Ferros/RN; REPRESENTANTE: Ministério Público, de ofí-cio; ÁREA: Meio Ambiente; e DETERMINO:1) Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio, bem como na planilha eletrônica; 2) Encaminhe-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado;3) Afixe-se esta no local de costume; 4) Envie-se, por meio eletrônico, cópia desta para o Centro de Apoio Operacionalàs Promotorias de Justiça de Meio Ambiente, nos termos do art. 24 da Resolução nº012/2018-CPJ;5) Juntem-se as informações, inclusive virtuais, existentes nesta Promotoria deJustiça acerca do objeto;6) Oficie-se às Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Procuradoria Jurídica,ambas, de Pau dos Ferros/RN requisitando que, em 10 (dez) dias úteis:6.1) remetam cópia do documento da contratação da empresa especializada e licen-ciada para a destinação dos resíduos de serviços de saúde produzidos pelo municí-pio;6.2) remetam cópia do comprovante de cadastramento dos estabelecimentos ger-adores de resíduos de saúde do Município de Pau dos Ferros/RN e cópias das noti-ficações enviadas aos particulares que realizam tratamento clínicos residenciais; 6.3) informem se cumpriu as determinações constantes da cláusula quarta, §1º, alíneas "a" até "o" do termo de acordo interinstitucional (enviar cópia),encaminhando a documentação comprobatória do alegado;6.4) esclareçam em qual estágio se encontra o processo de desapropriação da áreadestinada à construção do aterro sanitário regional da região do Alto Oeste, encam-inhando a documentação comprobatória;6.5) informem quais medidas foram adotadas para inclusão sócio-produtiva de cata-dores e à coleta seletiva;6.6) remetam o projeto de lei atualizando os valores referentes à taxa de limpeza doMunicípio, esclarecendo se já foi enviado ao Poder Legislativo Municipal;7) Oficie-se ao CAOP Meio Ambiente requisitando que, providencie a realização deESTUDO TÉCNICO no âmbito do depósito de resíduos sólidos do Município dePau dos Ferros/RN, a fim de verificar se a edilidade estar adotando as medidas paraadequar a área, bem como para responder os questionamentos abaixo formulados,além de outros que entender pertinentes à solução da questão: 7.1) a área se encontra isolada e cercada com a utilização de estacas (alínea "a", §1º,Cláusula Quarta do TAC)? 7.2) houve a instalação de portão de controle de acesso na área (alínea "b", §1º,Cláusula Quarta do TAC)?7.3) a área se encontra com permanência de animais próximo na disposição final esem fixação de habitações temporárias ou permanentes (alínea "c", §1º, CláusulaQuarta do TAC)?;7.4) há servidor público designado para a administração do local (alínea "d", §1º,Cláusula Quarta do TAC)?; 7.5) estar ocorrendo o confinamento do material e compactação com trator deesteira ou outro maquinário e o seu recobrimento com uma camada preferencial-mente de argila compactada de no mínimo 20 cm (alínea "f", §1º, Cláusula Quartado TAC)?;7.6) no caso de haver tratamento do esgoto, tal processo atende a toda a população?Qual o percentual de localidades não atendidas?;7.7) com que frequência estão ocorrendo o recobrimento do lixo (alínea "g", §1º,Cláusula Quarta do TAC);7.8) como estão sendo descartados os resíduos oriundos das atividades do serviçode saúde?;7.9) como estão sendo descartados os resíduos de construção civil?;7.10) estar ocorrendo o controle dos veículos previamente cadastrados pelaPrefeitura que entram na área de disposição final (alínea "n", §1º, Cláusula Quartado TAC)?;7.11) há resquícios de ocorrência de queimadas de resíduos na área?;8) Numerem-se as folhas.Após, conclusos. Pau dos Ferros/RN, 04 de setembro de 2019. José Alves de Rezende Neto - Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos FerrosAv. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, Pau dos Ferros-RN - CEP 59900-000Telefone: 84-3351-9872, E-mail: [email protected]

PP - Procedimento Preparatório n. 06.2019.00001080-6RECOMENDAÇÃO 0016/2019O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pelo Promotor de Justiçaque esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III,da Constituição Federal, combinado com o art. 60, inciso XX, da LeiComplementar Federal n.º 75/93, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº8.625/93, e no art. 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadualnº 141/96 e, ainda, CONSIDERANDO que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbeao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dosinteresses sociais e individuais indisponíveis;CONSIDERANDO o art. 129, inciso II, CF, atribuir ao Ministério Público a funçãoinstitucional de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços derelevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo asmedidas necessárias a sua garantia";CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses soci-ais indisponíveis e dos direitos difusos, destacando-se a defesa do patrimônio públi-co, nos termos da CF, arts. 127 e 129, II; e da Lei n.º 7.347/85, art. 1.º, IV;CONSIDERANDO que a CF, em seu art. 37, caput, impõe ao Poder Público aobservância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidadee eficiência;CONSIDERANDO que tais princípios constitucionais impõem aos agentes públi-cos dever de agir e, portanto, a omissão constitui violação, notadamente aos princí-pios da legalidade e da impessoalidade e, ainda, podem configurar ato de impro-bidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/92; CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Preparatório nº06.2019.00001080-6 para investigar suposto desvio de finalidade do uso de bempúblico, especificamente uma motocicleta tipo Yamaha/Factor, Placa NNM3194,para fins particulares do servidor Raimundo Jackson Medeiros da Silva, em Pau dos Ferros/RN; CONSIDERANDO que o Código Civil de 2002, em seu art. 98, estabelece que sãopúblicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direitopúblico interno;CONSIDERANDO que o mesmo diploma legal, em seu art. 99 e incisos classificaos bens públicos em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bensdominicais;CONSIDERANDO que são bens de uso especial todos aqueles destinados espe-cialmente à execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, são consideradosinstrumentos desses serviços; não integram propriamente a administração, mas con-stituem o aparelhamento administrativo, tais como os edifícios das repartiçõespúblicas, os terrenos aplicados aos serviços públicos, os veículos da Administração,os matadouros, os mercados e outras serventias que o Estado põe à disposição dopúblico, mas com destinação especial;CONSIDERANDO que os veículos oficiais da Administração são bens públicos deuso especial, os quais deverão ter sua utilização voltada à realização das atividadesda autarquia estadual e consecução de seus fins, uma vez que se constituem em bensafetados à finalidade pública;CONSIDERANDO que ficou comprovada a utilização do aludido veículo oficial daPrefeitura de Pau dos Ferros por funcionário fora de seu horário de trabalho (perío-do noturno), para fins meramente particulares;CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Ministério Público, entre outrasprovidências, receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qual-quer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e darlhes assoluções adequadas;RECOMENDA:A.1) à Secretária Municipal de Saúde e ao Prefeito, ambos, de Pau dos Ferros/RN que:A.1.1) implementem procedimento formal, sem prejuízo de outras providências, para controlar e restringir a utilização de todos os veículos/motocicle-tas oficiais destinados aos Agentes de Endemias para o trato de questões atinentesaos fins aos quais se destinam, advertindo aos agentes públicos usuários quanto àvedação de qualquer forma de utilização privada;A.1.2) adotem providências para a apuração administrativa e eventual aplicação depenalidade administrativa que o caso comportar (utilização pelo Sr. RaimundoJackson Medeiros da Silva, de veículo oficial Yamaha/Factor, Placa NNM3194,código de RENAVAM nº 330674536, para fins estranhos às atividades da autarquiaestadual e fora do horário do expediente);A.1.3) identifiquem visualmente todos os veículos vinculados à SecretáriaMunicipal de Saúde de Pau dos Ferros/RN, destinados aos agentes de endemias, emespecial a do tipo Yamaha/Factor, Placa NNM3194, contendo o nome do municí-pio, o órgão ao qual está vinculado, a inscrição da finalidade, a origem dos recur-sos e o número telefônico para denúncias sobre a sua utilização indevida;A.2) ao Senhor Raimundo Jackson Medeiros da Silva que se abstenha de se utilizarde qualquer veículo oficial para fins diversos daqueles aos quais o bem público se destina;As providências eventualmente adotadas em cumprimento à presente recomen-dação devem ser informadas a esta Promotoria de Justiça, em 10 (dez) dias úteis,contados da ciência do seu conteúdo.O descumprimento desta Recomendação poderá ensejar a judicialização de deman-da, inclusive Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de impro-bidade administrativa.Publique-se a presente Recomendação no Diário Oficial do Estado.Remeta-se, por meio eletrônico, a presente ao CAOP Patrimônio Público.Comunique-se a expedição desta, por meio do relatório mensal, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.Pau dos Ferros, 06 de setembro de 2019José Alves de Rezende NetoPromotor de Justiça

PORTARIA N° 2019/0000375646Inquérito Civil 078.2016.000529O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suasatribuições conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art.26, inciso I, da Lei nº 8.625/1993; arts. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da LeiComplementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITOCIVIL, nos seguintes termos:

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

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44 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Fundamentação Legal: art. 37, incisos II e XVI, da Constituição Federal; Lei nº8.429/1992;Objeto: apurar suposto descumprimento de carga horária e desvio de função deservidores públicos municipais;Representante: Francieliton Costa de Araújo; Origem: Procedimento Preparatório nº 078.2016.000529 - Promotoria de Justiça deUpanema;Investigado: Município de Upanema; outros, a esclarecer.Em decorrência da instauração do presente Inquérito Civil, DETERMINO, para finsde instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:A - registro e autuação do presente feito no Sistema MP Virtual, apensando aosautos a Notícia de Fato nº 078.2016.000529;B - com cópia desta portaria inaugural, expedição de notificação às pessoas deFrancieliton Costa de Araújo, Mário Costa e Silva, Izaías de Castro (garis),Expedito Justino de Souza Neto (vigilante no Ginásio de Esportes), Edson Costa deMedeiros (vigilante), Francimário Costa de Araújo (vigilante), Antônio Erinaldo(vigilante), Maria das Dores Rocha (ASG na Secretaria de Obras) e Dorinha (ASGno hospital), para que compareçam a esta Promotoria de Justiça, em data e hora aserem designadas pela secretaria ministerial, de acordo com a disponibilidade dapauta extrajudicial dos meses de setembro ou outubro de 2019;C - comunicação, via correio eletrônico funcional, à Coordenadoria do CAOPPatrimônio Público quanto à instauração do presente inquérito, nos termos do art.24 da Resolução nº 012/2018 - CPJ;D - publique-se a presente portaria no Diário Oficial.Realizadas as notificações, à conclusão.Upanema/RN, 29 de setembro de 2019Clayton Barreto de OliveiraPromotor de Justiça

AVISO DE ARQUIVAMENTO - PmJ de CANGUARETAMA/RN. A Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama/RN, nos termos do art. 44,§ 2º da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoçãode Arquivamento do Inquérito 080.2018.000918 (Objeto: "Denúncia de possivelirregulariedade relacionada em doação de lotes pela Prefeitura de Canguaretama emBarra de Cunhaú").Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento daPromoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos autos.Canguaretama/RN, 27 de setembro de 2019.Iveluska Alves Xavier da Costa LemosPromotora de Justiça

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340Telefone: 99696-0350, E-mail: [email protected]

Autos n° 09.2019.00001191-6.Representante(s): G. de P. S..Representado(a/s): D. F. L..

Objeto: Direito individual indisponível - Possível situação de risco da pessoa idosaD. S. L. e M. de P..

PORTARIA Nº 0200/2019/15ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro noart. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado doRio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da LeiComplementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o presente PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interessesindividuais indisponíveis, nos seguintes termos: FATO: Direito individual indisponível - Possível situação de risco da pessoa idosaD. S. L. e M. de P.. FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (arts. 127 e 227, caput), Resoluçãonº 174/2017 CNMP (art. 8º, III e art. 14) e art. 74, I, do Estatuto do Idoso. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: (a esclare-cer). DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 - Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estadoe afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome dos interessados,para fins de preservação da imagem e da intimidade destes, conformeRecomendação nº 001/2014 - CGMP; 2 - Determino a realização, no prazo de 10(dez) dias, de visita técnica pela assistente ministerial de Serviço Social destaPromotoria, elaborando-se o correspondente relatório, com o objetivo de esclarecer:2.1) se a pessoa idosa qualificada nos autos se encontra em situação de risco ou vio-lação de direitos, bem como se deseja a aplicação de alguma medida específica e sepossui condições de comparecer à sede do Ministério Público, indicando, ao final,outras medidas que entender pertinentes ao caso; 2.2) envidar esforços no sentidode coletar dados mais precisos de qualificação da pessoa idosa referida nos autos edas demais pessoas envolvidas, a exemplo do número de documento de identifi-cação pessoal e/ou nome da genitora, a fim de possibilitar a requisição ulterior deinformações adicionais aos órgãos competentes; 3 - Sobrevindo indicação técnicano sentido da realização de mediação familiar, fica desde já determinado o encam-inhamento do feito ao Setor Sociojurídico para tal finalidade, observado o seguinte:3.1) os aspectos relacionados à data e horário da mediação, bem como no tocanteàs pessoas que deverão comparecer e o número de sessões, serão inicialmentedefinidos pelos mediadores, atentando-se para o contido no parecer social acostadoaos autos; 3.2) a Secretaria Ministerial apoiará a mediação, confeccionando os con-vites e documentação necessária para o ato; 3.3) o prazo inicial para a mediaçãoserá de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante solicitação dos mediadores. Cumpra-se. Mossoró/RN, 25 de setembro de 2019.Guglielmo Marconi Soares de CastroPromotor de Justiça

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340Telefone: 99696-0350, E-mail: [email protected]

Autos n° 09.2019.00001192-7.Representante(s): Denunciante Anônimo.Representado(a/s): M. R., M. R.

Objeto: Direito individual indisponivel - Possível situação de risco da pessoa idosaZ. B. dos S. e R. de C. S..

PORTARIA Nº 0201/2019/15ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro noart. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado doRio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da LeiComplementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o presente PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interessesindividuais indisponíveis, nos seguintes termos: FATO: Direito individual indisponivel - Possível situação de risco da pessoa idosaZ. B. dos S. e R. de C. S.. FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (arts. 127 e 227, caput), Resoluçãonº 174/2017 CNMP (art. 8º, III e art. 14) e art. 74, I, do Estatuto do Idoso. PESSOA FÍSICAOU JURÍDICAAQUEM O FATO É ATRIBUÍDO: (a esclarecer). DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 - Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estadoe afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome dos interessados,para fins de preservação da imagem e da intimidade destes, conformeRecomendação nº 001/2014 - CGMP; 2 - Determino a realização, no prazo de 10(dez) dias, de visita técnica pela assistente ministerial de Serviço Social destaPromotoria, elaborando-se o correspondente relatório, com o objetivo de esclarecer:2.1) se a pessoa idosa qualificada nos autos se encontra em situação de risco ou vio-lação de direitos, bem como se deseja a aplicação de alguma medida específica e sepossui condições de comparecer à sede do Ministério Público, indicando, ao final,outras medidas que entender pertinentes ao caso; 2.2) envidar esforços no sentidode coletar dados mais precisos de qualificação da pessoa idosa referida nos autos edas demais pessoas envolvidas, a exemplo do número de documento de identifi-cação pessoal e/ou nome da genitora, a fim de possibilitar a requisição ulterior deinformações adicionais aos órgãos competentes; 3 - Sobrevindo indicação técnicano sentido da realização de mediação familiar, fica desde já determinado o encam-inhamento do feito ao Setor Sociojurídico para tal finalidade, observado o seguinte:3.1) os aspectos relacionados à data e horário da mediação, bem como no tocanteàs pessoas que deverão comparecer e o número de sessões, serão inicialmentedefinidos pelos mediadores, atentando-se para o contido no parecer social acostadoaos autos; 3.2) a Secretaria Ministerial apoiará a mediação, confeccionando os con-vites e documentação necessária para o ato; 3.3) o prazo inicial para a mediaçãoserá de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante solicitação dos mediadores. Cumpra-se. Mossoró/RN, 25 de setembro de 2019.Guglielmo Marconi Soares de CastroPromotor de Justiça

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340Telefone: 99696-0350, E-mail: [email protected]

Autos n° 09.2019.00001197-1.Representante(s): Ministério Público do Estado do Rio Grande do NorteRepresentado(a/s): M. P., F. M..

Objeto: Direito individual indisponível - Possível situação de risco da pessoa idosaconhecida por "M. P.".

PORTARIA Nº 0202/2019/15ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro noart. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado doRio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da LeiComplementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o presente PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interessesindividuais indisponíveis, nos seguintes termos: FATO: Direito individual indisponível - Possível situação de risco da pessoa idosaconhecida por M. P.". FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (arts. 127 e 227, caput), Resoluçãonº 174/2017 CNMP (art. 8º, III e art. 14) e art. 74, I, do Estatuto do Idoso. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: familiares dapessoa idosa (a esclarecer). DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 - Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estadoe afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome dos interessados,para fins de preservação da imagem e da intimidade destes, conformeRecomendação nº 001/2014 - CGMP; 2 - Determino a realização, no prazo de 10(dez) dias, de visita técnica pela assistente ministerial de Serviço Social destaPromotoria, elaborando-se o correspondente relatório, com o objetivo de esclarecer:2.1) se a pessoa idosa qualificada nos autos se encontra em situação de risco ou vio-lação de direitos, bem como se deseja a aplicação de alguma medida específica e sepossui condições de comparecer à sede do Ministério Público, indicando, ao final,outras medidas que entender pertinentes ao caso; 2.2) envidar esforços no sentidode coletar dados mais precisos de qualificação da pessoa idosa referida nos autos edas demais pessoas envolvidas, a exemplo do número de documento de identifi-cação pessoal e/ou nome da genitora, a fim de possibilitar a requisição ulterior deinformações adicionais aos órgãos competentes. 3 - Sobrevindo indicação técnicano sentido da realização de mediação familiar, fica desde já determinado o encam-inhamento do feito ao Setor Sociojurídico para tal finalidade, observado o seguinte:3.1) os aspectos relacionados à data e horário da mediação, bem como no tocanteàs pessoas que deverão comparecer e o número de sessões, serão inicialmentedefinidos pelos mediadores, atentando-se para o contido no parecer social acostadoaos autos; 3.2) a Secretaria Ministerial apoiará a mediação, confeccionando os con-vites e documentação necessária para o ato; 3.3) o prazo inicial para a mediaçãoserá de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante solicitação dos mediadores. Cumpra-se. Mossoró/RN, 25 de setembro de 2019.Guglielmo Marconi Soares de CastroPromotor de Justiça

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340Telefone: 99696-0350, E-mail: [email protected]

Autos n° 09.2019.00001196-0.Representante(s): R. G. da S., Ministério Público do Estado do Rio Grande do NorteRepresentado(a/s): R. G. da S..

Objeto: Direito individual indisponivel - Possível situação de risco da pessoa idosaR. G. da S..

PORTARIA Nº 0203/2019/15ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro noart. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado doRio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da LeiComplementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o presente PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interessesindividuais indisponíveis, nos seguintes termos: FATO: Direito individual indisponivel - Possível situação de risco da pessoa idosaR. G. da S.. FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (arts. 127 e 227, caput), Resoluçãonº 174/2017 CNMP (art. 8º, III e art. 14) e art. 74, I, do Estatuto do Idoso. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: familiares dapessoa idosa (a esclarecer). DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 - Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estadoe afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome dos interessados,para fins de preservação da imagem e da intimidade destes, conformeRecomendação nº 001/2014 - CGMP; 2 - Determino a realização, no prazo de 10(dez) dias, de visita técnica pela assistente ministerial de Serviço Social destaPromotoria, elaborando-se o correspondente relatório, com o objetivo de esclarecer:2.1) se a pessoa idosa qualificada nos autos se encontra em situação de risco ou vio-lação de direitos, bem como se deseja a aplicação de alguma medida específica e sepossui condições de comparecer à sede do Ministério Público, indicando, ao final,outras medidas que entender pertinentes ao caso. 3 - Sobrevindo indicação técnicano sentido da realização de mediação familiar, fica desde já determinado o encam-inhamento do feito ao Setor Sociojurídico para tal finalidade, observado o seguinte:3.1) os aspectos relacionados à data e horário da mediação, bem como no tocanteàs pessoas que deverão comparecer e o número de sessões, serão inicialmentedefinidos pelos mediadores, atentando-se para o contido no parecer social acostadoaos autos; 3.2) a Secretaria Ministerial apoiará a mediação, confeccionando os con-vites e documentação necessária para o ato; 3.3) o prazo inicial para a mediaçãoserá de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante solicitação dos mediadores. Cumpra-se. Mossoró/RN, 25 de setembro de 2019.Guglielmo Marconi Soares de CastroPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIMDEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIARua Suboficial Farias, 1415, Centro, CEP: 59140-255, Parnamirim/RN CEP59.140-690Tel.: (84) 99972-6435Email: [email protected]

PORTARIA Nº 031/2019O 9º Promotor de Justiça de Parnamirim, em havendo constatado a necessidade deprosseguir apurando os fatos objeto da NF nº 056/19, em consonância com o dis-posto no artigo 7º da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico - CNMP, RESOLVE, nos termos do art. 8º, inc. III da supracitadaResolução, instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 027/2019, como escopo de apurar:FATOS: Falta de Matrícula e de Professor auxiliar à PcD J. F. P. A.FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 127 e 129, incisos II e III, Art. 23, incisos II, Art.205, todos da Constituição da República; Lei Federal nº 13.146/15, artigos 4º, 8º,18, 27 e 28, XVII. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: SecretáriaMunicipal de Educação DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1.Autue-se. Registre-se. Publique-se.2.Comunique-se ao CAOP Inclusão, por meio eletrônico, sobre a instauração desteprocedimento. 3.Contate-se a genitora da PcD J. F. P. A., a fim de que informe se sua filha já foidevidamente matriculada na Rede Municipal de Ensino de Parnamirim. Caso con-trário, que sejam repassadas as orientações constantes no ofício nº 2003/2019 daSecretaria Municipal de Educação.Parnamirim/RN, 26 de setembro de 2019.Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo Promotora de Justiça em Substituição Legal

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO

Procedimento Administrativo nº 082.2019.000360RECOMENDAÇÃO Nº 2019/0000425935 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotora de Justiça da Comarca de Santo Antônio com atribuiçõesna defesa dos direitos das crianças e adolescentes, com base no art. 129, incisos IIe III, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º, inciso XX, da LeiComplementar Federal nº 75/1993, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº8.625/1993, e no art. 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadualnº 141/1996, no art. 1º, da Resolução nº 164, de 28 de março de 2017, do ConselhoNacional do Ministério Público, vem, por intermédio desta, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, éfunção institucional do Ministério Público "zelar pelo efetivo respeito dos poderespúblicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta consti-tuição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia"; CONSIDERANDOque o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, essen-cial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

4528 DE SETEMBRO DE 2019

perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infantojuvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelocumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nessa perspectivadeve ser formado por membros escolhidos em processo de escolha que observe a legislação que rege a matéria (Lei nº 8.069/90,art. 131);CONSIDERANDO que, consoante reza o art. 132 do ECA, "em cada Município e em cada Região Administrativa do DistritoFederal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco)membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escol-ha";CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da com-petência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendi-mento à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a seremobservadas por ocasião do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regu-lamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90;CONSIDERANDO que "o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e real-izado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do MinistérioPúblico, ocorrendo em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de out-ubro do ano subsequente ao da eleição presidencial", conforme disposto no art. 139, caput e § 1º, do Estatuto da Criança e doAdolescente;CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros doConselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a tomada das providências necessáriaspara que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular;CONSIDERANDO a necessidade de que o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar seja devidamente regula-mentado em seus mais variados aspectos, de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem com-prometer o resultado do pleito;CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática decondutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da "idoneidade moral", expressamenteexigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90;CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra "c", da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral doConselho Municipal da Criança e do Adolescente cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a mem-bros do(s) Conselho(s) Tutelar(es), de modo "a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meiosde comunicação, dentre outros" (art. 8º);CONSIDERANDO que o artigo 5º, § 1º, inciso I e II da Resolução n.º 118/2019 do CONSEC considera condutas vedadas, antese durante as votações "a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos paracampanha eleitoral", bem como "o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefí-cio daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal";CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso VI, da Constituição da República, reza ser "inviolável a liberdade de consciência e decrença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e asuas liturgias";CONSIDERANDO que o art. 18 da Declaração dos Direitos Humanos disciplina que "todo ser humano tem direito à liberdadede pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifes-tar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular";CONSIDERANDO que a liberdade religiosa não constitui direito absoluto, de modo que a liberdade de manifestar a religiãoou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pelalegislação;CONSIDERANDO o entendimento recentemente firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral(1), segundo o qual a propagandaeleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar o abuso de podereconômico e, que por isso, deve ser uma prática vedada;CONSIDERANDO que, em consonância com a Lei 9.504/1997 (art. 37, caput e §4º), é vedada a veiculação de propagandaeleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum (assim considerados, para fins eleitorais, aqueles a que a população emgeral tem acesso), hipótese que abarca os templos religiosos;CONSIDERANDO que a utilização dos recursos dos templos causam desequilíbrio na igualdade de chances entre os can-didatos, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições;CONSIDERANDO que é vedado ao candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro,inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidades beneficentes e religiosas(2);CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público, conforme dispõe o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente,a fiscalização do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar no município, cuja deflagração fica a cargo doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;RESOLVE RECOMENDAR às autoridades políticas e aos senhores representantes de Igrejas/templos de qualquer segmentoreligioso dos Municípios que compõem a Comarca de Santo Antônio, que se abstenham de veicular propaganda, seja de formaverbal, seja de forma impressa, em favor de candidato ao Conselho Tutelar, sob pena de se caracterizar abuso de poder econôn-imo, político e/ou religioso, advertindolhes que o desrespeito à recomendação poderá caracterizar inidoneidade moral, sujei-tando o candidato a ter sua candidatura impugnada.Por fim, com a finalidade de dar ampla divulgação ao conteúdo da presente recomendação, determino o envio de cópias aosPrefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras de Vereadores, aos representantes de Igrejas/templos de qualquer segmento reli-gioso, bem como ao Presidente do CMDCA de todos os Municípios que compõem a Comarca, para fins de ciência e divulgaçãodo seu conteúdo, inclusive entre os candidatos ao Conselho Tutelar.Publique-se no Diário Oficial do Estado.Santo Antônio/RN, 26 setembro de 2019.Ana Patrícia Montenegro de Medeiros DuartePromotora de Justiça

---------------------------------------------(1) "Em princípio, o discurso religioso proferido durante ato religioso está protegido pela garantia de liberdade de culto cele-brado por padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bis-pos, pontífices ou qualquer outra pessoa que represente religião. Tal proteção, contudo, não atinge situações em que o culto reli-gioso é transformado em ato ostensivo ou indireto de propaganda eleitoral, com pedido de voto em favor dos candidatos."(Recurso Ordinário nº 265308, Acórdão, Relator(a) Min. Henrique Neves Da Silva, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrôni-co, Data 05/04/2017, Página 20/21).(2) artigo 5º, inciso VIII, "h" da Resolução 118/2019 do CONSEC.

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CONSELHO SUPERIOR DO MP-RNPAUTA DA 10ª. SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO A SER REALIZADAÀS 14H DO DIA 1º DE OUTUBRO DE 2019 (TERÇA-FEIRA), NO PLENÁRIO PROCURADOR DE JUSTIÇA WILLIAMUBIRAJARA PINHEIRO.

I - DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR (9ª SESSÃO ORDINÁRIA 2019).II - ORDEM ADMINISTRATIVA:a) Leitura de expediente;b) Comunicações da Presidência;c) Comunicações da Corregedoria;d) Comunicações dos Conselheiros.III - ORDEM DO DIA:a) Coordenação das Promotorias de Justiça da Comarca de Currais Novos, no período de 04 de outubro de 2019 a 03 de out-ubro de 2020. Houve a indicação do Promotor de Justiça Edgard Jurema de Medeiros para Coordenador e da Promotora deJustiça Janayna de Araújo Francisco como Substituta, nos termos do art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996.b) Edital nº 012/2017 - Promoção por MERECIMENTO.12º Procurador de Justiça.Ordem Número do Processo Interessado1. 11619/2017 Rozana Cristina Fagundes de Lima Galvão2. 11938/2017 Adriano da Gama Dantas3. 12032/2017 Zenilde Ferreira Alves de Farias4. 12874/2017 Fernando Batista de Vasconcelos5. 12923/2017 Naide Maria Pinheiro6. 13114/2017 Fábio de Weimar Thé7. 13572/2017 Giovanni Rosado Diógenes Paiva8. 13602/2017 José Alves da Silva9. 13620/2017 Yvellise Nery da Costa10. 13622/2017 Suely Magna de Carvalho Nobre Felipe11. 13632/2017 José Roberto Torres da Silva Batista12. 13889/2017 Francisco Hélio de Morais Júnior13. 14033/2017 Erickson Girley Barros dos Santos14. 14113/2017 Benilton de Lima Souza15. 14116/2017 Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima16. 14354/2017 Raimundo Sílvio Dantas Filho17. 14370/2017 Mac Lennon Lira dos Santos Leite18. 39580/2017 Paulo Roberto Andrade de Freitas19. 39605/2017 Rinaldo Reis Lima20. 40150/2017 Rodrigo Pessoa de MoraisRelator(a): Conselheiro Herbert Bezerra.Observação: Cumprimento de Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público no Pedido de Providências nº1.00352/2018-00.c) Procedimento de Gestão Administrativa nº 49882/2019.Objeto: Renúncia à Promoção de Cargo de Promotor de Justiça.Interessado(s): Mariana Marinho Barbalho.Relator(a): Conselheiro Herbert Bezerra.d) Procedimento de Gestão Administrativa nº 54358/2019.Objeto: Impugnação de Inscrição no Edital nº 010/2019 - CSMP (Remoção por Merecimento ao Cargo de 1º Promotor deJustiça da Comarca de Macaíba, de 2ª Entrância).Interessado(s): Ricardo José da Costa Lima; e Mariana Marinho Barbalho.Relator(a): Conselheiro Braz Paulo.e) Procedimento de Gestão Administrativa nº 55535/2019.Objeto: Proposta de Alteração do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.Interessado(s): Conselho Superior do Ministério Público.Relator(a): Conselheira Iadya Maio.f) Procedimento de Gestão Administrativa nº 56607/2019.Objeto: Elaboração da Lista de Convocação para Substituição do Cargo de Procurador de Justiça.Interessado(s): Procuradoria-Geral de Justiça.Relator(a): Conselheiro Anísio Marinho Neto.g) Procedimento de Gestão Administrativa nº 61112/2019.Objeto: Escala de Férias 2020.Interessado(s): Procuradoria-Geral de Justiça.Relator(a): Conselheira Darci Pinheiro.h) Processo Extrajudicial nº 080.2018.001493.Objeto: Recurso Administrativo contra Decisão de Arquivamento de Procedimento Preparatório.Interessado(s): Anônimo.Relator(a): Conselheiro Arly Maia.i) Processo Extrajudicial nº 117.2018.000215.Objeto: Recurso Administrativo contra Decisão de Indeferimento de Instauração de Inquérito Civil.Interessado(s): 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal; 1º Batalhão da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e out-ros.Relator(a): Conselheiro Arly Maia.j) Processo Extrajudicial nº 117.2019.000004.Objeto: Recurso Administrativo contra Decisão de Indeferimento de Instauração de Inquérito Civil.Interessado(s): 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal; Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte eoutros.Relator(a): Conselheiro Herbert Bezerra.k) Processo Extrajudicial nº 13982/2019.Objeto: Recurso Administrativo contra Decisão de Arquivamento de Notícia de Fato.Interessado(s): Leontina Claudimara Dias Reinhart; e Salmira Torres.Relator(a): Conselheiro Braz Paulo.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

PORTARIA Nº 1606/2019 – PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 5.052/2019, de 28/01/2019; RESOLVE remover, a pedido, pelos critérios estabelecidos no artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122/94, e no art. 1º, Parágrafo Único, da Resolução 071/2019-PGJ, os servidores relacionados no quadro abaixo, para efetivo exercício nas respectivas Comarcas:

NOME MATRÍCULA DE PARA VIGÊNCIA APARTIR DE

DANILO DEHUEL DE SOUSA MARTINS

199.683-5 Comarca de Parnamirim – Sec. Adm. Extrajud icial 1, 6 e 10 PmJs

Comarca Natal – Sec. Inf. Juv.

07/10/2019

FRANCIMAR VARELLA DANTAS 200.051-2 Comarca de Acari – Sec. Ad m. Comarca de Cruzeta – Sec. Adm.

GABRIELA MARINHO RAMOS 200.131-4 Comarca de Patu – Sec. Adm. Comarca de Natal – Núcleo de

Apoio Vo lante I

HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS

199.821-8 Comarca de Cruzeta – Sec. Adm. Comarca de Parnamirim – Sec.

Adm. Extrajudicial 1, 6 e 10 PmJs

MAURO AZEVEDO INÁCIO 202.477-2 Comarca de Mossoró – Núcleo de Apoio Vo lante

Comarca de Patu – Sec. Adm.

NADJA KALINY DE MEDEIROS ARAÚJO

200.435-6 Comarca de Caicó – Núcleo de Apoio Vo lante

Comarca de Acari – Sec. Ad m.

SÂMUA LENE SOARES DE GOIS 202.867-0 Lotação Provisória Comarca de Pendências – Sec.

Adm.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 27 de setembro de 2019. ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA PORTARIA Nº 74/2019 – DGER/PGJ/RN O DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE lotar a servidora ALINE LAURA TOSCANO DE ARAÚJO, matrícula nº 203.113-2, Assessora Jurídica Ministerial, para exercício de suas funções na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Almino Afonso, com efeitos retroativos a 25/09/2019. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 26 de setembro de 2019. JEAN MARCEL CUNTO LIMA DIRETOR-GERAL

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46 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

l) Processo Extrajudicial nº 52911/2019.Objeto: Recurso Administrativo contra Decisão de Arquivamento de Notícia de Fato.Interessado(s): Organização Não Governamental LNACA; Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e outros.Relator(a): Conselheiro Braz Paulo.m) Julgamento de processos que se encontram em mesa.Processos da Pauta Virtual (referentes a promoções de arquivamentos ou a declínios de atribuições):1. Dra. Darci Pinheiro (processos de nº 001 a 032):Revisor(a): Conselheiro Braz Paulo.ORDEM NÚMERO DO PROCESSO VOTO001 47305/2018 HOMOLOGAÇÃO002 77478/2018 HOMOLOGAÇÃO003 45290/2019 HOMOLOGAÇÃO004 48296/2019 HOMOLOGAÇÃO005 48725/2019 HOMOLOGAÇÃO006 48952/2019 HOMOLOGAÇÃO007 48997/2019 HOMOLOGAÇÃO008 49579/2019 HOMOLOGAÇÃO009 49683/2019 HOMOLOGAÇÃO010 49880/2019 HOMOLOGAÇÃO011 50094/2019 HOMOLOGAÇÃO012 50443/2019 HOMOLOGAÇÃO013 50734/2019 HOMOLOGAÇÃO014 50942/2019 HOMOLOGAÇÃO015 51014/2019 HOMOLOGAÇÃO016 51266/2019 HOMOLOGAÇÃO017 51375/2019 HOMOLOGAÇÃO018 51395/2019 HOMOLOGAÇÃO019 51703/2019 HOMOLOGAÇÃO020 51755/2019 HOMOLOGAÇÃO DO TAC021 51906/2019 HOMOLOGAÇÃO022 52242/2019 HOMOLOGAÇÃO023 52387/2019 HOMOLOGAÇÃO024 52715/2019 HOMOLOGAÇÃO025 53082/2019 HOMOLOGAÇÃO026 53113/2019 HOMOLOGAÇÃO027 53241/2019 HOMOLOGAÇÃO028 53889/2019 HOMOLOGAÇÃO029 54048/2019 HOMOLOGAÇÃO030 54287/2019 HOMOLOGAÇÃO031 55747/2019 HOMOLOGAÇÃO032 56059/2019 HOMOLOGAÇÃO2. Dr. Arly Maia (processos de nº 033 a 074):Revisor(a): Conselheira Darci Pinheiro.ORDEM NÚMERO DO PROCESSO VOTO033 001.2019.000580 HOMOLOGAÇÃO034 073.2014.000009 HOMOLOGAÇÃO035 073.2015.000033 HOMOLOGAÇÃO036 073.2015.000117 HOMOLOGAÇÃO037 073.2017.000053 HOMOLOGAÇÃO038 073.2017.000528 HOMOLOGAÇÃO039 073.2017.001239 HOMOLOGAÇÃO040 073.2017.001240 HOMOLOGAÇÃO041 073.2018.001406 HOMOLOGAÇÃO042 073.2018.001410 HOMOLOGAÇÃO043 074.2019.000133 HOMOLOGAÇÃO044 075.2016.000009 HOMOLOGAÇÃO045 079.2016.002175 HOMOLOGAÇÃO046 080.2013.000052 HOMOLOGAÇÃO047 080.2014.000030 HOMOLOGAÇÃO048 080.2014.000253 HOMOLOGAÇÃO049 080.2015.000162 HOMOLOGAÇÃO050 080.2016.001252 HOMOLOGAÇÃO051 080.2018.001055 HOMOLOGAÇÃO052 080.2018.001355 HOMOLOGAÇÃO053 081.2016.001070 HOMOLOGAÇÃO054 083.2014.000005 HOMOLOGAÇÃO055 083.2015.000026 HOMOLOGAÇÃO056 083.2016.000054 NÃO HOMOLOGAÇÃO057 083.2016.002390 HOMOLOGAÇÃO058 083.2017.000739 HOMOLOGAÇÃO059 084.2017.000665 HOMOLOGAÇÃO060 084.2018.000454 NÃO CONHECIMENTO061 092.2012.000013 HOMOLOGAÇÃO062 092.2013.000007 HOMOLOGAÇÃO063 092.2016.000330 HOMOLOGAÇÃO064 092.2017.000769 HOMOLOGAÇÃO065 094.2013.000007 HOMOLOGAÇÃO066 113.2018.001658 HOMOLOGAÇÃO067 114.2011.000015 REFERENDO DECLÍNIO ATRIBUIÇÃO068 114.2016.000670 HOMOLOGAÇÃO069 116.2010.000010 HOMOLOGAÇÃO070 116.2015.000061 HOMOLOGAÇÃO071 116.2016.000070 HOMOLOGAÇÃO072 116.2017.000316 HOMOLOGAÇÃO073 118.2016.000036 HOMOLOGAÇÃO074 118.2016.000232 HOMOLOGAÇÃO3. Dra. Rossana Sudário (processos de nº 075 a 077):Revisor(a): Conselheiro Arly Maia.ORDEM NÚMERO DO PROCESSO VOTO075 43784/2019 HOMOLOGAÇÃO076 44508/2019 HOMOLOGAÇÃO077 45073/2019 HOMOLOGAÇÃO4. Dr. Herbert Bezerra (processos de nº 078 a 114):Revisor(a): Conselheira Rossana Sudário.ORDEM NÚMERO DO PROCESSO VOTO078 071.2013.000001 HOMOLOGAÇÃO079 073.2008.000003 HOMOLOGAÇÃO080 073.2015.000109 HOMOLOGAÇÃO081 073.2015.000111 HOMOLOGAÇÃO082 073.2018.001403 HOMOLOGAÇÃO083 073.2018.001407 HOMOLOGAÇÃO

084 074.2019.000191 HOMOLOGAÇÃO085 075.2013.000009 HOMOLOGAÇÃO086 076.2016.002405 HOMOLOGAÇÃO087 079.2017.000821 HOMOLOGAÇÃO088 080.2014.000120 HOMOLOGAÇÃO089 080.2016.000281 HOMOLOGAÇÃO090 080.2019.000067 HOMOLOGAÇÃO091 081.2017.000235 HOMOLOGAÇÃO092 083.2010.000002 HOMOLOGAÇÃO093 083.2014.000007 HOMOLOGAÇÃO094 083.2018.000610 HOMOLOGAÇÃO095 083.2018.000815 HOMOLOGAÇÃO096 084.2017.000002 HOMOLOGAÇÃO097 090.2013.000010 HOMOLOGAÇÃO098 092.2012.000019 HOMOLOGAÇÃO099 092.2017.000588 HOMOLOGAÇÃO100 092.2018.000383 HOMOLOGAÇÃO101 099.2018.000374 HOMOLOGAÇÃO102 100.2015.000005 HOMOLOGAÇÃO103 114.2016.000155 HOMOLOGAÇÃO104 114.2018.000282 HOMOLOGAÇÃO105 115.2018.000128 HOMOLOGAÇÃO106 116.2011.000011 HOMOLOGAÇÃO107 116.2013.000033 HOMOLOGAÇÃO108 116.2016.000175 HOMOLOGAÇÃO109 116.2018.000871 HOMOLOGAÇÃO110 117.2006.000001 HOMOLOGAÇÃO PARCIAL111 118.2016.000040 HOMOLOGAÇÃO PARCIAL112 118.2017.001760 HOMOLOGAÇÃO113 118.2018.000965 HOMOLOGAÇÃO114 121.2016.000013 HOMOLOGAÇÃO5. Dra. Iadya Maio (processos de nº 115 a 142):Revisor(a): Conselheiro Herbert Bezerra.ORDEM NÚMERO DO PROCESSO VOTO115 46931/2018 HOMOLOGAÇÃO116 51551/2019 HOMOLOGAÇÃO117 52593/2019 HOMOLOGAÇÃO118 52770/2019 HOMOLOGAÇÃO119 53107/2019 HOMOLOGAÇÃO120 53186/2019 HOMOLOGAÇÃO121 53235/2019 HOMOLOGAÇÃO122 53892/2019 HOMOLOGAÇÃO123 53900/2019 HOMOLOGAÇÃO124 54160/2019 HOMOLOGAÇÃO125 55177/2019 HOMOLOGAÇÃO126 55351/2019 HOMOLOGAÇÃO127 55503/2019 NÃO HOMOLOGAÇÃO128 55570/2019 HOMOLOGAÇÃO129 55770/2019 HOMOLOGAÇÃO130 55829/2019 HOMOLOGAÇÃO131 56609/2019 HOMOLOGAÇÃO132 56832/2019 HOMOLOGAÇÃO133 57135/2019 HOMOLOGAÇÃO134 57344/2019 HOMOLOGAÇÃO135 57748/2019 HOMOLOGAÇÃO136 58013/2019 HOMOLOGAÇÃO137 58423/2019 HOMOLOGAÇÃO138 58535/2019 HOMOLOGAÇÃO139 58872/2019 HOMOLOGAÇÃO140 58892/2019 HOMOLOGAÇÃO141 59758/2019 HOMOLOGAÇÃO142 60283/2019 HOMOLOGAÇÃO6. Dr. Braz Paulo (processos de nº 143 a 172):Revisor(a): Conselheira Iadya Maio.ORDEM NÚMERO DO PROCESSO VOTO143 34657/2019 HOMOLOGAÇÃO144 48822/2019 HOMOLOGAÇÃO145 49681/2019 HOMOLOGAÇÃO146 50220/2019 HOMOLOGAÇÃO147 50720/2019 HOMOLOGAÇÃO148 50970/2019 HOMOLOGAÇÃO149 51553/2019 HOMOLOGAÇÃO150 52206/2019 HOMOLOGAÇÃO151 52380/2019 HOMOLOGAÇÃO152 52533/2019 HOMOLOGAÇÃO153 52637/2019 HOMOLOGAÇÃO154 53111/2019 HOMOLOGAÇÃO155 53191/2019 NÃO CONHECIMENTO156 53239/2019 HOMOLOGAÇÃO157 53894/2019 HOMOLOGAÇÃO158 54023/2019 HOMOLOGAÇÃO159 54183/2019 HOMOLOGAÇÃO160 54798/2019 HOMOLOGAÇÃO161 55019/2019 HOMOLOGAÇÃO162 55026/2019 HOMOLOGAÇÃO163 55036/2019 HOMOLOGAÇÃO164 55051/2019 HOMOLOGAÇÃO165 55171/2019 HOMOLOGAÇÃO166 55742/2019 HOMOLOGAÇÃO167 55782/2019 HOMOLOGAÇÃO168 56025/2019 HOMOLOGAÇÃO169 56095/2019 HOMOLOGAÇÃO170 56107/2019 HOMOLOGAÇÃO171 57316/2019 HOMOLOGAÇÃO172 57429/2019 HOMOLOGAÇÃOn) Assuntos Institucionais.Natal(RN), 27 de setembro de 2019.Elaine Cardoso de Matos Novais TeixeiraProcuradora-Geral de Justiça AdjuntaPresidente, em exercício, do Conselho Superior do Ministério Público

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

4728 DE SETEMBRO DE 2019

Portaria n. 632/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,CONSIDERANDO licença-maternidade concedida à Defensora Pública DISIANE DE FÁTIMA ARAÚJO DA COSTA,matrícula nº 203.644-4, titular 2ª Defensoria Criminal de Parnamirim/RN, através de decisão proferida nos autos do processoadministrativo no 1190/2019;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, inciso III, assim como o art. 3º, caput, da Resolução de no 100/2015-CSDP, de 13de fevereiro de 2015; RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, por substituição automática, a Defensora Pública PAULA VASCONCELOS DE MELO BRAZ, matrícu-la nº 214.575-8, titular 1ª Defensoria Pública Criminal de Parnamirim/RN, para substituir, cumulativamente com o exercíciodas atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 03 de outubro de 2019 a 09 de dezembro do ano em curso,a 2ª Defensoria Pública Criminal de Parnamirim/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, daLei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e sete dias do mês de setem-bro do ano de dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público -Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 634/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,CONSIDERANDO que a 4ª Defensoria Pública Cível de Parnamirim/RN encontra-se vaga;RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, por substituição automática, a Defensora Pública GABRIELLE CARVALHO RIBEIRO, matrícula214.595-2, titular da 3ª Defensoria Cível de Parnamirim/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuiçõesdo órgão de atuação do qual é titular, no período de 01 a 07 de outubro de 2019, a 4ª Defensoria Pública Cível deParnamirim/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e sete dias do mês de setem-bro do ano de dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público -Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 418/2019 - GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lheconferem os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,CONSIDERANDO licença-maternidade concedida à Defensora Pública DISIANE DE FÁTIMA ARAÚJO DA COSTA,matrícula nº 203.644-4, titular 2ª Defensoria Criminal de Parnamirim/RN, através de decisão proferida nos autos do processoadministrativo no 1190/2019;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, incisos I e V, assim como o art. 3º, caput, da Resolução de no 100/2015-CSDP, de13 de fevereiro de 2015; RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública PAULA VASCONCELOS DE MELO BRAZ, matrícula nº 214.575-8, titular 1ª Defensoria Pública Criminal de Parnamirim/RN, para, provisoriamente, cumulativamente com o desempenho dasatribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período compreendido entre 03 a 13 de outubro de 2019, exercer aCoordenação do Núcleo Sede da Defensoria Pública de Parnamirim-RN, em todas as suas atribuições, em conformidade como § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 510/2014e art. 9º da Resolução de no 128/2016-CSDP.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e sete dias do mês de setem-bro do ano de dois mil e dezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 633/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,CONSIDERANDO que a 3ª Defensoria Pública Criminal de Parnamirim/RN encontra-se vaga;RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, por substituição automática, o Defensor Público ANDRÉ GOMES DE LIMA, matrícula nº 214.570-7, tit-ular da 1ª Defensoria Pública Cível de Parnamirim-RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições doórgão de atuação do qual é titular, no período de 01 a 29 de outubro de 2019, a 3ª Defensoria Pública Criminal deParnamirim/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e sete dias do mês de setem-bro do ano de dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público -Geral do Estado do Rio Grande do Norte

PORTARIA Nº 417/2019-GDPGEO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstasno art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal nº80/94,CONSIDERANDO a autonomia administrativa e funcional das Defensorias Públicas, conforme artigo 134, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o decurso do prazo para posse do candidato Gustavo Renani Von Brixen Montzel, conforme decisão exara-da à fl. 12 dos autos do processo administrativo nº 1474/2019;

RESOLVE:Art. 1º. Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos do art. 13, § 3º e § 7º, da Lei Complementar Estadual nº122, de 30 de junho de 1994, a nomeação de GUSTAVO RENANI VON BRIXEN MONTZEL, no cargo de Defensor PúblicoSubstituto do quadro da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, constante da Portaria nº 285, de 24 de julho de2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de julho de 2019.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos vinte e sete dias do mês de setembro doano de dois mil e dezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

PORTARIA nº 007/2019 - NUJUC-DPE/RN Natal, 27 de setembro de 2019.A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE MEDIAÇÃO E JUSTIÇA COMUNITÁRIA, no uso de suas atribuições legais con-feridas pela Resolução de nº 86/2014, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,R E S O L V E:Art. 1º. P U B L I C A R a escala semanal de atendimento dos órgãos de atuação que compõem o Núcleo do PrimeiroAtendimento Cível de Natal, no período de 30 de setembro de 2019 a 31 de outubro de 2019 e 01 de novembro de 2019, fican-do o Defensor Público titular ou seu respectivo substituto legal responsável pelas orientações jurídicas a serem prestadas aosassistidos, à equipe multidisciplinar e aos estagiários.Período Órgão de Execução Defensor Público30/9 a 04/101ª Defensoria Cível de Natal Brena Miranda Bezerra ou substituto legal07/10 a 11/10 2ª Defensoria Cível de Natal Jeanne Karenina Santiago Bezerra ou substituto legal14/10 a 18/10 3ª Defensoria Cível de Natal Fabrícia C G Gaudêncio ou substituto legal21/10 a 25/10 18ª Defensoria Cível de Natal Felipe de Albuquerque Rodrigues ou substituto legal28/10 a 01/11 19ª Defensoria Cível de Natal Maria Tereza Gadelha Grilo ou substituto legalFABRÍCIA C. G. GAUDÊNCIODefensora Pública do EstadoCoordenação do NUJUC

Portaria n. 411/2019 - GDPGEO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lheconferem o artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar de nº 251, de 7 de julho de 2003 e os artigos 97-A, incisos III e IV, e99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantesacadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº125/2016-CSDP;RESOLVE:Art. 1º. C O N V O C A R os candidatos classificados abaixo listados, regularmente aprovados I TESTE SELETIVO PARARESIDENTES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, regido pelo Edital nº 06/2018,publicado no Diário Oficial do Estado de nº 14.340 em 24 de janeiro de 2019, para fins de formalização de contrato para par-ticipação no programa de estágio não obrigatório.§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Pública em que tenharealizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munido da seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018: - Uma (01) foto 3x4 recente;- Cópia e original de RG e CPF;- Cópia e original de comprovante de residência;- Cópia do diploma do curso de nível superior;- Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmentereconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;- Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá oCurso de Pós-graduação.- Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;- Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;- Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa. § 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem declassificação.§ 3º. A lotação do candidato convocado e contratado será feita de acordo com a necessidade da Defensoria Pública do Estadodo Rio Grande do Norte.§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo deCompromisso de Estágio.NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIMOrdem de Classificação Nome do Candidato1º EUGENIO ROSENDO DE SOUZANÚCLEO DE NATALOrdem de Classificação Nome do Candidato28º BARBARA PAULA RESENDE NOBRENÚCLEO DE PARNAMIRIMOrdem de Classificação Nome do Candidato7º* GEORGE LUCAS CAVALCANTE FERREIRA* Reclassificado conforme processo 1.553/2019.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos vinte e seis dias do mês de setembro doano de dois mil e dezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

Portaria nº 419/2019 - GDPGEO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lheconferem os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,RESOLVE:Art. 1º. C O N V O C A R os membros natos, bem como os eleitos e respectivos suplentes do Conselho Superior da DefensoriaPública do Estado para participar da 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2019, a realizar-se no dia 02 de outubrode 2019, às 14h, na sala de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no sentido de proceder à análise ejulgamento dos seguintes feitos:- Processo nº 1.335/2019. Assunto: Proposta de Resolução Conflitos de Atribuições. Interessada: Defensoria Pública do Estadodo RN.- Processo nº 1.342/2019. Assunto: Alteração de Resolução de nº 168/2017. Interessada: Defensoria Pública do Estado do RN.- Escala de Plantão dos Núcleos da Capital e Interior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, durante o perío-do do recesso forense.Art. 2º. COMUNICAR ao representante da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte da realiza-ção da referida sessão, tendo em vista o seu direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.Art. 3º. A U T O R I Z A R os membros convocados a se afastarem das atribuições ordinárias, bem como a solicitar o adiamentode audiências judiciais para cumprimento do disposto no art. 1º.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

DEFENSORIAPÚBLICADO ESTADODEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves;

SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha;

CORREGEDOR GERAL: Dra. Érika Karina Patrício de Souza;

------------------------------------------------------------------------Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (DefensorPúblico Geral - Presidente - Membro nato); Dr. ClístenesMikael de Lima Gadelha (Subdefensor PúblicoGeral - Membro nato); Dra. Érika Karina Patrício de Souza (Corregedora Geral - Membro nato); Dr. JoséWilde Matoso Freire Junior (Membro Eleito); Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira (Membro eleito); Dra.Anna Karina Freitas de Oliveira (Membro eleito); Dr. Bruno Henrique Magalhães Branco (Membro eleito);Dra. Claudia Carvalho Queiroz (Membro suplente); Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira (Membrosuplente); Dr. Nelson Murilo de Souza Lemos Neto (Membro suplente).

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48 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2019 DO CON-SELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às novehoras, na sala de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública, situada naRua Sérgio Severo, nº 2037, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59063-380, comparece-ram os membros natos: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves, Defensor Público-Geraldo Estado; Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, Subdefensor Público-Geral doEstado e Dra. Érika Karina Patrício de Souza, Corregedora-Geral da DefensoriaPública do Estado. Presentes, ainda, os membros eleitos: Dr. Bruno HenriqueMagalhães Branco, Dra. Cláudia Carvalho Queiroz, Dr. José Wilde Matoso FreireJúnior, Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira. Ausente a conselheira Dra. Anna KarinaFreitas de Oliveira, em razão de legítimo gozo de férias. Presente a vice-presidenteda ADPERN, Dra. Paula Vasconcelos de Melo Braz. Havendo quórum suficiente,foi declarada aberta a reunião, passando-se à apreciação dos processos pautadosatravés da Portaria de n. 401/2019-GDPGE, publicada em 24 de setembro de 2019.Pela ordem, o presidente do colegiado solicitou à inversão da pauta, a fim de darmaior dinamismo ao fluxo dos trabalhos. A deliberação ocorreu nos seguintesmoldes: 1) Processo nº 812/2018. Assunto: Solicitação de Providências.Interessada: Maria de Lourdes da Silveira Barra e outro; e Processo nº 296/2018.Assunto: Consulta Administrativa. Interessada: Luciana de Vaz Carvalho Ribeiro.Deliberação: Retomando à discussão anterior, o Defensor Público Bruno BarrosGomes da Câmara realizou sustentação oral, através da qual observou que a pre-visão expressa em atuar nos processos administrativos implicará em prejuízo àqualidade do atendimento das demandas, notadamente porque existem apenas trêsdefensorias, atuantes em varas e juizados da fazenda pública, designadas paraacompanhar as demandas administrativas. Ademais, asseverou que os processosadministrativos não exaurem a demanda, podendo resultar em processos judiciais.O colegiado entendeu que o balizamento realizado já restringe a atuação e aprovou,à unanimidade, o texto da Resolução de nº 202/2019, conforme anexo I desta ata.2) Processo nº 1.342/2019. Assunto: Alteração de Resolução. Interessada:Defensoria Pública do Estado do RN. Deliberação: Processo retirado de pauta emrazão do adiantado da hora. 3) Processo nº 1.335/2019. Assunto: Proposta deResolução. Interessada: Defensoria Pública do Estado do RN. Deliberação:Processo retirado de pauta em razão do adiantado da hora. Nada mais havendo, oPresidente do Conselho Superior deu por encerrada a presente sessão. Eu,____________________________________________________________, ClaraMadruga de Almeida Rodrigues, assessora jurídica, lavrei a presente, a qual foi lidae aprovada nesta sessão.Marcus Vinicius Soares AlvesPresidente do Conselho SuperiorÉrika Karina Patrício de SouzaMembro NatoClaudia Carvalho QueirozMembro EleitoClístenes Mikael de Lima GadelhaMembro natoBruno Henrique Magalhães BrancoMembro eleito José Wilde Matoso Freire JúniorMembro Eleito Rodrigo Gomes da Costa LiraMembro Eleito

ANEXO I DA ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE2019 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE

RESOLUÇÃO Nº 202/2019-CSDP, de 27 de setembro de 2019.

Regulamenta a atuação dos Defensores Públicos doEstado do Rio Grande do Norte em ProcedimentosAdministrativos.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que restaprescrito no art. 12, inciso I, da Lei Complementar Estadual de no 251/2003; CONSIDERANDO que à Defensoria Pública é atribuída autonomia administrativae funcional, a teor do que dispõe o art. 134, § 2º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é dever da Defensoria Pública promover acesso à justiçaaos hipossuficientes, tanto no âmbito judicial como extrajudicial;CONSIDERANDO o teor da Súmula Vinculante nº 05, do Supremo TribunalFederal, que dispõe que a ausência de representação jurídica em processos admin-istrativos não enseja desobediência ao disposto no artigo 5º, LV, da ConstituiçãoFederal; CONSIDERANDO a busca pela solução extrajudicial de conflitos e violações adireitos enquanto corolário do princípio constitucional da eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e assegurar a atuação dos órgãosde execução da Defensoria Pública em procedimentos administrativos;RESOLVE: Art. 1º. A defesa dos assistidos perante instâncias administrativas dar-se-á exclusi-vamente quando exigida a assistência através de causídico ou, excepcionalmente,nas hipóteses em que comprovada a iminência de dano irreparável ou de difícilreparação.Art. 2º. Compete às Defensorias Públicas com atribuição na matéria e que teriamatuação na esfera judicial junto à temática a promoção da assistência a que se ref-ere o art. 1º. §1º. Caso subsista mais de uma Defensoria Pública com atuação na matéria que jus-tifique o exercício de suas atividades em determinada demanda administrativa, adesignação do órgão de atuação responsável dar-se-á através do Coordenador doNúcleo Especializado ou, em não havendo este, pelo Coordenador do Núcleo Sedeao qual estejam vinculadas, promovendo-se o rodízio entre as detentoras deatribuições concorrentes.§2º. Em se tratando de procedimentos administrativos que possam resultar empropositura de ações civis públicas ou em defesas em ações possessórias ou reivin-dicatórias de natureza multitudinária, a atuação incumbirá, onde houver, às defen-sorias especializadas em tutelas coletivas, por distribuição. Art. 3º. No âmbito dos processos administrativos militares de natureza criminal, aatribuição será das Defensorias Públicas do núcleo onde tramita o procedimentocom atuação na respectiva área.Parágrafo único. Caso subsista mais de uma Defensoria Pública com atuação na

matéria, a designação do órgão de atuação responsável dar-se-á através doCoordenador do Núcleo Especializado ou, em não havendo este, pelo Coordenadordo Núcleo Sede ao qual estejam vinculadas, promovendo-se o rodízio entre asdetentoras de atribuições concorrentes.Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do RioGrande do Norte, em Natal (RN), aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesPresidente do Conselho SuperiorClístenes Mikael de Lima Gadelha Membro NatoErika Karina Patrício de SouzaMembro NatoBruno Henrique Magalhães BrancoMembro EleitoCláudia Carvalho QueirozMembro EleitoJosé Wilde Matoso Freire JúniorMembro EleitoRodrigo Gomes da Costa LiraMembro Eleito

ATA DA ELEIÇÃO PARA O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIAPÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATIVAAO BIÊNIO2019/2021.Às nove horas do dia 27 (vinte e sete) do mês de setembro do ano de dois mil edezenove, na sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio Grandedo Norte, localizada na Rua Sérgio Severo, 2037, bairro: Lagoa Nova, Natal/RN,compareceram o Senhor Presidente da Mesa Receptora, Defensor Público BRUNOBARROS GOMES DA CÂMARA, o membro da Mesa Receptora, DefensoraPública NATÉRCIA MARIA PROTÁSIO DE LIMA, o Membro da MesaReceptora, Defensor Público PEDRO AMORIM CARVALHO DE SOUZA, oMembro da Mesa Receptora, Servidora MARIA GECINA MARINHO, os membrosda Comissão Eleitoral, os Defensores Públicos JEANNE KARENINA SANTIAGOBEZERRA, ANA BEATRIZ GOMES FERNANDES DIAS, IGOR MELOARAÚJO e ANDRÉ GOMES DE LIMA. Após iniciados os trabalhos, passou-se àconferência da urna de votação, tendo sido verificada na presença da mesa recepto-ra, dos membros da comissão eleitoral e do Defensor Público Dr. CLÍSTENESMIKAEL DE LIMA GADELHA, que ela se encontrava vazia, sendo, pois, pro-movido seu lacre. Logo depois, foram verificadas as cédulas de votação, onde con-stavam os nomes dos candidatos Defensores Públicos: i) FELIPE DE ALBU-QUERQUE RODRIGUES PEREIRA; ii) NELSON MURILO DE SOUZALEMOS NETO; e iii) RENATA ALVES MAIA, nesta ordem. Os membros da mesaderam início à votação às nove horas e um minuto. A votação transcorreu normal-mente, comparecendo 49 (quarenta e nove) votantes, sendo o primeiro e o último avotar respectivamente, Dr. CLÍSTENES MIKAEL DE LIMA GADELHA e Dr.DANIEL VINÍCIUS SILVA DUTRA. Foi constatada a ausência de 19 (dezenove)Defensores Públicos, sendo que os(as) Defensores(as) ANNA PAULA PINTOCAVALCANTE, DISIANE DE FÁTIMA ARAÚJO DA COSTA, FABÍOLALUCENA MAIA, LEYLANE DE DEUS TORQUATO, LUCIANA VAZ DE CAR-VALHO, MARÍLIA GUIOMAR NEVES PEDROSA BEZERRA, NUNCIARODRIGUES DE SOUSA CONRADO PONTES, ODYLE CARDOSO SEREJOGOMES, SUYANE IASNAYA BEZERRA DE GÓIS e TAIANA JOSVIAKD'ÁVILA encontram-se afastados(as) em virtude da fruição de férias e/ou licenças,conforme certidão exarada pela Subcoordenadoria de Recursos Humanos daDefensoria Pública. Ausentes, de igual modo, os(as) Drs(as). FERNANDAGREYCE DE SOUSA FERNANDES e MARIA DE LOURDES DA SILVEIRABARRA, as quais encaminharam justificativa à Presidência da Comissão Eleitoraldo Conselho. No transcurso da votação, sobreveio notícia informal, no sentido deque a Dra. JARINA RAVANESSA SILVA ARAÚJO se encontra afastada pormotivos médicos, encontrando-se seu requerimento de licenciamento pendente deanálise na Subdefensoria Geral do Estado. Registre-se, outrossim, que deixaram decomparecer ainda à eleição os(as) Drs(as). ANNA KARINA FREITAS DEOLIVEIRA, GERALDO GONZAGA DE OLIVEIRA, HISSA CRISTHIANYGURGEL DA NÓBREGA PEREIRA, LÍDIA ROCHA MESQUITA, OTÍLIASCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO e THIAGO SOUTO DE ARRUDA,não sobrevindo, até o encerramento dos trabalhos, qualquer informação oficial acer-ca de eventual afastamento ou impossibilidade de comparecimento. Às 14h00encerrou-se a votação e, ato contínuo, passou-se à contagem das cédulas e confer-ência dos votos. Foram confeccionadas 70 (setenta) cédulas, tendo 49 (quarenta enove) sido utilizadas pelos membros votantes e as 21 (vinte e um) remanescentesentregues a Comissão Eleitoral na pessoa do seu Presidente para fins de arquiva-mento nos autos do processo eleitoral. Iniciada a contagem dos votos, o DefensorPúblico NELSON MURILO DE SOUZA LEMOS NETO obteve 43 (quarenta etrês) votos; a Defensora Pública RENATA ALVES MAIA obteve 42 (quarenta edois) votos; o Defensor Público FELIPE DE ALBUQUERQUE RODRIGUESPEREIRA obteve 39 (trinta e nove) votos; houve 04 (quatro) votos brancos e nãohouveram votos nulos. Assim, nos termos do art. 2º, §3º da instrução normativa nº001/2019 - CSDP, os três mais votados, NELSON MURILO DE SOUZA LEMOSNETO, RENATA ALVES MAIA e FELIPE DE ALBUQUERQUE RODRIGUESPEREIRA, foram proclamados eleitos como membros titulares, sem que tenhamsido eleitos membros suplentes do Conselho Superior da Defensoria Pública doEstado do Rio Grande do Norte. A votação transcorreu em total normalidade, nadamais havendo digno de registro em ata. Após a contagem dos votos, que se deu comtotal publicidade, foi expressamente concedida a oportunidade de impugnação enenhum dos presentes se manifestou. Foram as cédulas e as listas de votação a mimconfiadas para posterior entrega à Defensora Pública Geral do Estado do RioGrande do Norte. Eu, JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA, DefensoraPública do Estado do Rio Grande do Norte, Presidente da Comissão Eleitoral,encerro a presente ata que segue assinada pelos respectivos Membros da ComissãoEleitoral e da Mesa Receptora.Jeanne Karenina Santiago Bezerra Defensora PúblicaPresidente da Comissão EleitoralAna Beatriz Gomes Fernandes Dias Defensora PúblicaMembro da Comissão Eleitoral Igor Melo AraújoDefensor PúblicoMembro da Comissão EleitoralAndré Gomes de LimaDefensor Público

Membro da Comissão EleitoralBruno Barros Gomes da CâmaraDefensor PúblicoPresidente da Mesa ReceptoraPedro Amorim Carvalho de SouzaDefensor PúblicoMembro da Mesa ReceptoraNatércia Maria Protásio de LimaDefensora PúblicaMembro da Comissão Eleitoral

ATA DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA DO ANO DE 2019 DO CONSELHOSUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às dozehoras, na sala de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública, situada naRua Sérgio Severo, nº 2037, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59063-380, comparece-ram os membros natos: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves, Defensor Público-Geraldo Estado; Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, Subdefensor Público-Geral doEstado e Dra. Érika Karina Patrício de Souza, Corregedora-Geral da DefensoriaPública do Estado. Presentes, ainda, os membros eleitos: Dr. Bruno HenriqueMagalhães Branco, Dra. Cláudia Carvalho Queiroz, Dr. José Wilde Matoso FreireJúnior, Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira. Ausente a conselheira Dra. Anna KarinaFreitas de Oliveira, em razão de legítimo gozo de férias. Presente a vice-presidenteda ADPERN, Dra. Paula Vasconcelos de Melo Braz. Havendo quórum suficiente,foi declarada aberta a reunião, passando-se à apreciação dos processos de nº1.617/2019, 1.707/2019, 1.708/2019, 1.709/2019, 1.710/2019, 1.731/2019,1.732/2019, 1.736/2019, 1.737/2019, 1.738/2019, 1.739/2019, 1.740/2019,1.741/2019, 1.743/2019, pautados através da Portaria de nº 400/2019-GDPGE, pub-licada em 24 de setembro de 2019, para preenchimento das vagas ofertadas pararemoção. Foi, então, realizada a chamada nominal dos Defensores Públicosinscritos e aqueles habilitados a concorrerem em conformidade com os critériosnormativos. Presentes os Defensores Públicos Alexander Diniz da Mota Silveira,Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias, Ana Flavia Gusmão de Freitas Viana, Camilada Silveira Jales, Diego Melo da Fonseca, Francisco Sidney de Castro RibeiroFeijão, José Nicodemos de Oliveira Segundo, Manuela dos Santos Domingos eMaria Clara Gois Campos Ottoni. O Defensor Público José Eduardo Brasil Louroda Silveira foi representado através da sua procuradora, a Defensora Pública PaulaVasconcelos de Melo Braz; a Defensora Pública Marília Guiomar Neves PedrosaBezerra, foi representada por sua procuradora, a Defensora Pública Camila daSilveira Jales. Ausentes os Defensores Públicos Leylane de Deus Torquato eRodolpho Penna Lima Rodrigues, os quais não apresentaram lista enumerativa deordem de preferência relativa aos órgãos de atuação para os quais desejariam con-correr ou procuração. Pela ordem, a conselheira Érika Karina Patrício de Souza,acompanhada pelos conselheiros Cláudia Carvalho Queiroz e Clístenes Mikael deLima Gadelha, manifestou entendimento no sentido de que, caso uma vaga oferta-da em sessão pública que tenha sito submetida à remoção e tenha sido reservadaapós apuração da concorrência entre os candidatos, vindo a ser disponibilizadanovamente por vacância na mesma sessão, deve ocorrer a alteração no critério depreenchimento, em decorrência do preceito constitucional de alternância das vagaspor merecimento e antiguidade. O colegiado, contudo, por maioria, entendeu que nahipótese narrada, o critério de preenchimento da vaga deve ser preservado, tendoem vista que o provimento da vaga por remoção somente se completa com a ediçãoda correspondente portaria de remoção firmada pelo Defensor Público-Geral. Emseguida, foram analisados todos os pedidos de remoção, resultando nas seguintesdecisões: 1) 4ª Defensoria Pública Cível do Núcleo Sede de Parnamirim (critériomerecimento): inscreveram-se os Defensores Públicos José Eduardo Brasil Louroda Silveira e Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão. Cotejando-se a relação dosinscritos com os nomes que compõem os quintos mais antigos da Terceira Categoriada carreira de Defensor Público do Estado, observou-se que, somente os DefensoresPúblicos Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão e José Eduardo Brasil Louro daSilveira compõem o Segundo Quinto da categoria. Em seguida, o conselho formoua lista de merecimento, observando-se a seguinte pontuação quanto ao mérito: JoséEduardo Brasil Louro da Silveira - pontuação 59 e Francisco Sidney de CastroRibeiro Feijão - pontuação 51. Em sendo assim, o Conselho, à unanimidade, declar-ou removido, pelo critério de merecimento, o Defensor Público José Eduardo BrasilLouro da Silveira, titular da 1ª Defensoria Pública Criminal de Macaíba, para a 4ªDefensoria Pública Cível do Núcleo Sede de Parnamirim, ficando o DefensorPúblico-Geral encarregado de publicar o respectivo ato de remoção no DiárioOficial do Estado. 2) 3ª Defensoria Pública Cível do Núcleo Sede de Mossoró(critério antiguidade): inscreveram-se os Defensores Públicos Camila da SilveiraJales e Ana Flavia Gusmão de Freitas Viana. Cotejando-se a relação dos inscritoscom os nomes que compõem a lista de antiguidade da carreira de Defensor Públicodo Estado, observou-se que a Defensora Pública Ana Flavia Gusmão de FreitasViana é a mais antiga entre eles. Em sendo assim, o Conselho, à unanimidade,declarou removida, pelo critério de antiguidade, a Defensora Pública Ana FlaviaGusmão de Freitas Viana, titular da 1ª Defensoria Pública Cível de Caicó, para a 3ªDefensoria Pública Cível do Núcleo Sede de Mossoró. Sucede que, a DefensoraPública Ana Flávia Gusmão de Freitas Viana, no decorrer da Sessão Pública, optoupela Defensoria Pública Criminal de Santa Cruz, de modo que não há que se falarem publicar o ato referente a remoção para a 3ª Defensoria Pública Cível no NúcleoSede de Mossoró no Diário Oficial do Estado. 3) Defensoria Pública do NúcleoSede de Nísia Floresta (critério antiguidade): inscreveu-se apenas a DefensoraPública Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias. Em sendo assim, o Conselho, à unan-imidade, declarou removida, pelo critério de antiguidade, a Defensora Pública AnaBeatriz Gomes Fernandes Dias, titular da 1ª Defensoria Pública Criminal de SantaCruz, para a Defensoria Pública do Núcleo Sede de Nísia Floresta ficando oDefensor Público-Geral encarregado de publicar o respectivo ato de remoção noDiário Oficial do Estado. 4) 2ª Defensoria Pública do Núcleo Sede de Ceará-Mirim(critério antiguidade): inscreveu-se apenas a Defensora Pública Maria Clara GóisCampos Ottoni. Em sendo assim, o Conselho, à unanimidade, declarou removida,pelo critério de antiguidade, a Defensora Pública Maria Clara Góis Campos Ottoni,titular da 4ª Defensoria Cível de Mossoró, para a 2ª Defensoria Pública do NúcleoSede de Ceará-Mirim, ficando o Defensor Público-Geral encarregado de publicar orespectivo ato de remoção no Diário Oficial do Estado. 5) 1ª Defensoria Pública doNúcleo Sede de João Câmara (critério antiguidade): inscreveu-se apenas aDefensora Pública Manuela dos Santos Domingos. Em sendo assim, o Conselho, àunanimidade, declarou removida, pelo critério de antiguidade, a Defensora PúblicaManuela dos Santos Domingos, titular da 1ª Defensoria Pública Criminal de CurraisNovos, para a 1ª Defensoria Pública do Núcleo Sede de João Câmara ficando oDefensor Público-Geral encarregado de publicar o respectivo ato de remoção no

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

4928 DE SETEMBRO DE 2019 ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

Diário Oficial do Estado. Sucede que, a Defensora Pública Manuela dos Santos Domingos, no decorrer da Sessão Pública, optoupela 1ª Defensoria Pública Criminal de Ceará-Mirim, de modo que não há que se falar em publicar o ato referente a remoçãopara a 1ª Defensoria Pública do Núcleo Sede de João Câmara no Diário Oficial do Estado. 6) 1ª Defensoria Pública Criminalde Macaíba (critério antiguidade): inscreveu-se apenas a Defensor Público Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão. Emsendo assim, o Conselho, à unanimidade, declarou removido, pelo critério de antiguidade, o Defensor Público Francisco Sidneyde Castro Ribeiro Feijão, titular da 1ª Defensoria Pública Criminal de Ceará-Mirim, para a 1ª Defensoria Pública Criminal deMacaíba, ficando o Defensor Público-Geral encarregado de publicar o respectivo ato de remoção no Diário Oficial do Estado.7) 1ª Defensoria Pública Cível de Caicó (critério antiguidade): Não houve interessados, permanecendo vaga. 8) 1ª DefensoriaPública Criminal de Santa Cruz (critério antiguidade): Inscreveu-se apenas a Defensora Pública Ana Flávia Gusmão de FreitasViana. Em sendo assim, o Conselho, à unanimidade, declarou removida, pelo critério de antiguidade, a Defensora Pública AnaFlavia Gusmão de Freitas Viana, titular da 1ª Defensoria Pública Cível de Caicó, para a 1ª Defensoria Pública Criminal de SantaCruz, ficando o Defensor Público-Geral encarregado de publicar o respectivo ato de remoção no Diário Oficial do Estado. 9)4ª Defensoria Cível de Mossoró (critério merecimento): inscreveu-se apenas a Defensora Pública Camila da Silveira Jales. Emsendo assim, o Conselho, à unanimidade, declarou removida, pelo critério de merecimento, a Defensora Pública Camila daSilveira Jales, titular da 1ª Defensoria Pública Cível de Pau dos Ferros, para a 4ª Defensoria Cível de Mossoró, ficando oDefensor Público-Geral encarregado de publicar o respectivo ato de remoção no Diário Oficial do Estado. 10) 1ª DefensoriaPública de Currais Novos (critério antiguidade): Não houve interessados, permanecendo vaga. 11) 1ª Defensoria PúblicaCriminal de Ceará-Mirim (critério merecimento): Inscreveu-se apenas a Defensora Pública Manuela dos Santos Domingos. Emsendo assim, o Conselho, à unanimidade, declarou removida, pelo critério de merecimento, a Defensora Pública Manuela dosSantos Domingos, titular da 1ª Defensoria Pública de Currais Novos, para a 1ª Defensoria Pública Criminal de Ceará-Mirimficando o Defensor Público-Geral encarregado de publicar o respectivo ato de remoção no Diário Oficial do Estado. 12) 3ªDefensoria Pública Cível do Núcleo Sede de Mossoró (critério antiguidade): Não houve interessados, permanecendo vaga. 13)1ª Defensoria Pública Cível de Pau dos Ferros (critério antiguidade): Não houve interessados, permanecendo vaga. 14) 1ªDefensoria Pública do Núcleo Sede de João Câmara (critério antiguidade): Inscreveu-se apenas o Defensor Público JoséNicodemos de Oliveira Segundo. Em sendo assim, o Conselho, à unanimidade, declarou removido, pelo critério de antiguidade,o Defensor Público José Nicodemos de Oliveira Segundo, titular da 2ª Defensoria Pública Criminal de Pau dos Ferros, para a1ª Defensoria Pública do Núcleo Sede de João Câmara, ficando o Defensor Público-Geral encarregado de publicar o respecti-vo ato de remoção no Diário Oficial do Estado. 15) 2ª Defensoria Pública Criminal de Pau dos Ferros (critério merecimento):Não houve interessados, permanecendo vaga. Foi determinado, ainda, a publicação de quadro com as remoções ora efetivadas,conforme anexo único desta ata. Por fim, determinou-se que os autos permanecessem na secretaria do Conselho Superior daDefensoria Pública aguardando o decurso do prazo para impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, caberá ao DefensorPúblico-Geral do Estado a publicação dos atos de remoção na imprensa oficial. Nada mais havendo, o Presidente do ConselhoSuperior deu por encerrada a presente sessão. Eu, ____________________________________________________________,Clara Madruga de Almeida Rodrigues, assessora jurídica, lavrei a presente, a qual foi lida e aprovada nesta sessão.Marcus Vinicius Soares AlvesPresidente do Conselho SuperiorClístenes Mikael de Lima GadelhaMembro natoÉrika Karina Patrício de SouzaMembro NatoBruno Henrique Magalhães Branco Membro eleitoClaudia Carvalho QueirozMembro EleitoJosé Wilde Matoso Freire JúniorMembro Eleito Rodrigo Gomes da Costa LiraMembro Eleito

ANEXO ÚNICO DA ATA DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA DO ANO DE 2019 DO CONSELHO SUPERIOR DADEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Marcus Vinicius Soares AlvesPresidente do Conselho SuperiorClístenes Mikael de Lima GadelhaMembro natoÉrika Karina Patrício de Souza

Membro NatoBruno Henrique Magalhães BrancoMembro eleitoClaudia Carvalho QueirozMembro EleitoJosé Wilde Matoso Freire JúniorMembro Eleito Rodrigo Gomes da Costa LiraMembro Eleito

EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DORIO GRANDE DO NORTE Nº 004/2019

Divulga o resultado da eleição destinada à escolha de membros para o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estadodo Rio Grande do Norte relativa ao biênio 2019/2021.

Art. 1º. A COMISSÃO ELEITORAL, no exercício das atribuições conferidas pela Instrução Normativa n.º 001, de 23 de agos-to de 2019, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, torna público o presente edital como resultado do pleito eleitoral ocorrido no dia 27 de setembro de 2019, mediante a apresentação da seguinte relação:I) NELSON MURILO DE SOUZA LEMOS NETO - 43 (quarenta e três) votos - Eleito;II) RENATA ALVES MAIA - 42 (quarenta e dois) votos - Eleita;III) FELIPE DE ALBUQUERQUE RODRIGUES PEREIRA - 39 (trinta e nove) votos - Eleito;Art. 2º. Fica assegurado aos interessados a impugnação do resultado da eleição, no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes aodia da publicação deste edital, apresentando a documentação comprobatória do alegado, mediante petição escrita e fundamen-tada, conforme dispõe o artigo 3 da Instrução Normativa n.º 001, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Superior da DefensoriaPública do Estado do Rio Grande do Norte.Natal, 27 de setembro de 2019.Jeanne Karenina Santiago Bezerra Ana Beatriz Gomes Fernandes DiasDefensora Pública Defensora PúblicaPresidente Vice-PresidenteIgor Melo AraújoDefensor PúblicoSecretário

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1.538/2019-DPE/RN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2019 (SRP)A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da sua pregoeira, torna público querealizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA/ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP, objetivando REGISTRO DE PREÇOS para serviços de confecçãode agendas, sktechbook e calendário para atender necessidades da Defensoria Pública do Estado do RN, conforme especifi-cações no ANEXO I - Termo de Referência, do Edital, no dia 11 de outubro de 2019 às 09:00 horas (Horário de Brasília-DF),na sala da Comissão Permanente de Licitação deste órgão através do sítio www.comprasnet.gov.br. Demais esclarecimentosdeverão ser feitos por e-mail: [email protected]/RN, 27 de setembro de 2019.Maria Edna Trindade de LimaPregoeira/DPE

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 045/2016 - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande doNorte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.07.628.844/0001-20, com sede à Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato represen-tada por seu Defensor Público-Geral, Marcus Vinicius Soares Alves, inscrito no CPF/MF sob o n. 008.674.554-97.Contratada: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.506.307/0001-57, estabelecida à RuaMachado de Assis, n. 50, Edifício 2, Santa Lúcia, Campo Bom/RS, CEP n. 93.700-000, neste ato representada por LucianoRodrigo Weiand, inscrito no CPF/MF sob o n. 952.835.520-04, por Diego Vitória de Morais, inscrito no CPF/MF sob o n.007.275.350-13 e por Diego da Silva Gonçalves, inscrito no CPF/MF sob o n. 007.845.770-05.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com termo inicial na data de 01 (primeiro) de outubro de2019 e termo final na data de 30 (trinta) de setembro de 2020, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n. 8.666/1993.Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 - Ação: 208801 - Manutenção e Funcionamento daDefensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte - Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Fonte: 0100 - Recursos Ordinários.Ratificação das demais Cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instru-mento contratual, não alteradas pelo Termo Aditivo, para dar continuidade à prestação de serviço de gerenciamento, controle eaquisição de combustíveis (gasolina e diesel), a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grandedo Norte.Fundamento Legal: Processo Administrativo n. 1.491/2019 e artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93.Natal, 27 de setembro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do NorteCNPJ/MF n. 07.628.844/0001-20Luciano Rodrigo WeiandTicket Soluções HDFGT S.A.CNPJ/MF n. 03.506.307/0001-57Diego Vitória de MoraisTicket Soluções HDFGT S.A.CNPJ/MF n. 03.506.307/0001-57Diego da Silva GonçalvesTicket Soluções HDFGT S.A. CNPJ/MF n. 03.506.307/0001-57

Órgão de atuação Critério Defensor Público 4ª Defensoria Pública Cível do Núcleo Sede de

Parnamirim Merecimento José Eduardo Brasi l Louro da Silveira

3ª Defensoria Pública Cível do Núcleo Sede de Mossoró

Antiguidade Vaga

Defen soria Púb lica do Núcleo Sede de Nísia Floresta Antiguidade Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias

2ª Defensoria Pública do Núcleo Sed e de Ceará-Mirim

Antiguidade Maria Clara Góis Campos Ottoni

1ª Defensoria Pública do Núcleo Sede de João Câmara Antiguidade José Nicodemos de Oliveira Segundo

1ª Defensoria Pública Crimin al de Macaíba Antiguidade Francisco Sidney de Cas tro Ribeiro Fei jão

1ª Defensoria Pública Cível de Caicó Antiguidade Vaga 1ª Defensoria Púb lica Criminal de Santa Cruz Antiguidade Ana Flavia Gusmão de Frei tas Viana

4ª Defensoria Cível de Mossoró Merecimento Camila da Silveira Jales 1ª Defensoria Pública de Currais Novos Antiguidade Vaga

1ª Defensoria Pública Criminal de Ceará-Mirim

Merecimento Manu ela dos Santos Domingos

1ª Defensoria Pública Cível de Pau dos Ferros Antiguidade Vaga 2ª Defen soria Pública Criminal de Pau dos

Ferros Merecimento Vaga

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50 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PUBLICAÇÕES PARTICULARES

.CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOA Usina de Energia Eólica Maria Helena S.A., CNPJ 21.909.793/0001-36, torna público que recebeu do Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA aLicença de Operação - LO n° 2018-126018/TEC/LO-0230 com prazo devalidade até 20/12/2024 para o Parque Eólico Maria Helena, localizadona Zona Rural do Município de São Bento do Norte - RN.Ilmar da Silva MoreiraDiretor Presidente

CONCESSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADASOUZA E LOPES PANIFICADORA LTDA-ME CNPJ:08.228.470/0001-19, torna público que recebeu do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- IDEMA a Licença Simplificada - LS para Indústria de Panificação,localizada na localizada na Av. Sen. Georgino Avelino, 151- Centro -Angicos - RN - CEP: 59.515-000. JAESKSON FERNANDES DE SOUZA - Proprietário

PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA - LPVARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LTDA., CNPJ

71.466.569/0001-95, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- Idema a LP para a pesquisa mineral, localizada em Poço Verde, ZonaRural de Upanema estado do Rio Grande do Norte.Representante Legal: REYNALDO GUAZZELLI FILHOFunção: Sócio

CONCESSÃO LICENÇA REGULARIZAÇÃO OPERAÇÃORIOGRANDE TRANSPORTE LTDA - ME , CNPJ: 05.680.289/0001-50, torna público que Recebeu do Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, aLicença Regularização Operação, Validade: 17/09/2021, para um GalpãoArmazenamento Produtos Diversos, Localizada Rod BR 101, nº 1999,Galpão2, Emaus, Paranmirim-RN.AZENILTON CLEITON DE OLIVEIRA CUNHASÓCIO-ADMINISTRADOR

PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOVENTOS DE VILA PARAÍBA I SPE S/A, CNPJ 29.523.723/0001-57,torna público que está requerendo ao Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA aLicença de Operação, para o Usina de Energia Eólica Vila Paraíba I(31,185 MW) com total de 09 aerogeradores, localizada na Zona Rural deSerra do Mel-RN.Robert David KleinDiretor Geral

PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOVENTOS DE VILA PARAÍBA II SPE S/A, CNPJ 29.498.479/0001-10,torna público que está requerendo ao Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA aLicença de Operação, para o Usina de Energia Eólica Vila Paraíba II(31,185 MW) com total de 09 aerogeradores, localizada na Zona Rural deSerra do Mel-RN.Robert David KleinDiretor Geral

PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃOPOTIGUAR AVICULTURA EIRELI CNPJ: 29.221.048/0001-01, tornaPúblico que requereu ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a LICENÇA DEREGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO, de um empreendimento deAvicultura, localizado no Município de Macaíba/RNSEBASTIAO PEREIRA COSTAPROPRIETÁRIO

PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃOFRANCISCA FERREIRA DE AZEVEDO ARAUJO, CNPJ33.764.594/0001-66, torna público que está requerendo ao Instituto deDefesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licençade Regularização de Operação - LRO para um Comércio varejista de gásliquefeito de petróleo (GLP), localizado na Rua Jose Eloi Silva, n° 95 -Ary De Pinho - Acari (RN) - 59.370 - 000. Francisca Ferreira de Azevedo AraujoProprietária

CONCESSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADAPioneira Agrícola Ltda - ME, CNPJ nº 18.693.502/0001-00, torna públi-co que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - Idema - a Licença Simplificada, comvalidade até 24/09/2025, em favor do empreendimento agricultura irriga-da para cultivo de Açaí, com produção destinada à indústria de processa-mento, em uma área de 18,00 hectares, localizado no Sítio Morada Nova,Sítio Santa Edivirgens, Fazenda Esperança, S/N, zona rural do municípiode Pureza/RN.Carlos Frederico Meira de Vasconcelos NetoSócio Administrador

PEDIDO DE LICENÇA PREVIA - LPA MH CONSTRUTORA LTDA- EPP CNPJ: 17.515.700/0001-11, tornapúblico que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentávele Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Previa -LP, para extração mineral de GRANITO numa área de 49,28 (há) local-izada na Zona Rural no Município de Angicos/RN MH CONSTRUTORA LTDA - EPPRequerente/Proprietário

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ -

08.429.821/0001-50EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIAA Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do RN, pelo presente edi-tal, e conforme decisão judicial proferida no processo0000734.94.2017.0017, convoca toda a categoria de Trabalhadores nasIndústrias do Ramo da Construção Pesada, em obras de Parques Eólicos,Infraestrutura de Exploração de Petróleo, Petroquímica, Óleo e Gás,Terraplenagem, Implantação de Rodovias, Construção de Barragens,

Construção de Túneis Rodoviários, Pedreiras, Britadores, Usina deConcreto, Linhas de Transmissão de Energia Elétrica e Subestações, queatuam na área territorial abrangida pelos municípios de: Alexandria,Almino Alfonso, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúnas, Caicó,Caraúbas, Carnaubais, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Currais Novos,Equador, Felipe Guerra, Florânia, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Itaú, Janduís, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó,Jucurutu, Jundiá, Lagoa Nova, Luiz Gomes, Marcelino Vieira, Martins,Mossoró (exceto trabalhadores da construção civil leve), Ouro Branco,Parazinho, Parelha, Patu, Paus dos Ferros, Rodolfo Fernandes, SãoFernando, São Francisco do Oeste, São João do Sabugi, São José doCampestre, São José do Seridó, São Miguel, São Miguel do Gostoso, SãoVicente, Serra Negra do Norte, Umarizal e Upanema, para participaremde Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na Rua Manoel Elpídio,200, Penedo, Caicó/RN, no dia 01 de outubro de 2019, às 06h00 emprimeira convocação, com número legal, ou às 07h00min em segundaconvocação, com qualquer número de presentes, para deliberar a seguintePauta: a) Apresentação, discussão e aprovação da Pauta deReivindicações para Convenção Coletiva 2019/2020; b) Autorização àdireção da Federação para negociar Convenção Coletiva; c) Autorizaçãopara deflagração de greve geral e/ou dissídio coletivo de trabalho, nostermos da lei, em caso de malogro nas negociações; e d) Discutir eaprovar autorização para contribuições assistenciais/negociais, confeder-ativas e mensalidade associativa a serem descontadas em folha. Natal-RN, 27 de setembro de 2019. Joaquim Bezerra de Menezes Neto -Presidente.

CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOA DE SOUZA LEITE SOARES, inscrito no CNPJ: 09.649.896/0001-09,torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença deOperação, N0 2018-129160/TEC/LO-0317, com prazo de validade até19/09/2025, para a atividade de revenda varejista de combustíveis líqui-dos, do empreendimento localizado na Rua Francisca Bobo, 304, Centro,São Miguel/RN.Danyelle Barbalho- Diretora

PETRÓLEO BRASILEIRO S./A.A Petróleo Brasileiro S./A. UO-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, tornapúblico que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:CONCESSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADALicença Simplificada nº 2018-127602/TEC/LS-0373 com validade até27/09/2021, para 40 acessos aos poços petrolíferos de códigosA13:MV16CAM ao 7CAM0365RN com 105,42m, A14:7CAM0376RNao 7CAM0443RN com 499,36m ..., A471:7AP0016RN ao 7AP0268RNcom 117,58m e A474:7AP0220RN ao 7AP0014RN com 318,81m, local-izado no Campo de CANTO DO AMARO, no município deMossoró/RN.CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃORenovação de Licença de Operação nº 2019-135732/TEC/RLO-0203com validade até 05/12/2022, para 08 linhas de surgencias dos poçospetrolíferos 7CAM1302DRN com 476,77m, 7CAM1304DRN com3.103,30m ..., 7CAM1335DRN com 872,64m e 7CAM1385RN com2.072,98m, localizadas no Campo de CANTO DO AMARO, no municí-pio de Mossoró/RN.Renovação de Licença de Operação nº 2019-137225/TEC/RLO-0291com validade até 20/01/2023, para 02 poços petrolíferos de códigos7RP0041RN e 7RP0042RN, localizados no Campo de RIO PANON, nomunicípio de Assú/RN.Tuerte Amaral RolimGerente Geral da UO-RNCE

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.509

Page 51: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Diário Oficial do Estado do ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-09-28.pdf · 2019-09-28 · 22 de agosto de

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHASAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO 010/2019

A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do Presidente da CPL, devidamente instituído pelo

Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal 636/2019 de 02 de setembro de 2019, torna público que

realizará certame licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 010/2019, tipo menor preço, adjudicação por

valor global, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES (Praça de

alimentação) no MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS/RN. No dia 16 de outubro de 2019, das 08:00 às

08:59 horas, será realizado o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, e às 09:00 horas, ini-

ciar-se-á a sessão de recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA. LOCAL: Na

Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de

Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 07:00 às 13:00 horas,

no endereço acima mencionado e pelo telefone (84) 3423-2220. O edital estará disponível no site: http://por-

taldejardimdepiranhas.blogspot.com.br/ no link Portal da Transparência.

Jardim de Piranhas/RN, 27 de setembro de 2019.

Erijackson Willyk de Araújo

Presidente da CPL

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA

O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN inscrito no CNPJ n° 08.096.612/0001-31, com sede a Rua Capitão

João Florêncio, nº 45, Centro, São Fernando/RN, torna público que está requerendo ao Instituto de

Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a Licença de Simplificada para

a Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede do município de São Fernando/RN. .

POLION MEDEIROS MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA

PROCESSO DE DESPESA Nº. 3.343/2019.

PROCESSO LICITATORIO Nº. 056/2019OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL NO FORNECIMENTODE INSUMOS (EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO: SIMPLES COM INJETOR LATERAL, SIMPLESFOTOSSENSÍVEL, E PARA DIETAS PARENTAIS/ENTERAIS), COM EQUIPAMENTOS DE BOMBASDE INSUFÃO PARA PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS EM REGIME DE COMODATO.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIALREVOGAÇÃO DOS ATOSA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público a revogação do termo dehomologação datado em 06/09/2019 e da Ata de Registro de Preços nº. 275/2019 datada em 06/09/2019 e oextrato publicado no dia 10/09/2019. Macaíba/RN, 27/09/2019. Gisleyne Karla Medeiros da Silva - SecretáriaMunicipal de Saúde de Macaíba.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBAPROCESSO LICITATORIO Nº. 056/2019OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL NO FORNECIMENTODE INSUMOS (EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO: SIMPLES COM INJETOR LATERAL, SIMPLESFOTOSSENSÍVEL, E PARA DIETAS PARENTAIS/ENTERAIS), COM EQUIPAMENTOS DE BOMBASDE INSUFÃO PARA PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS EM REGIME DE COMODATO.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIALREVOGAÇÃO DOS ATOS Os Pregoeiros do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a revogação detodos os atos praticados a partir da sessão do dia 30/08/2019 a 23/09/2019. Macaíba/RN, 27/09/2019.Pregoeiros / PMM.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBATOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DECONCLUSÃO DE UMA PRAÇA NO LOTEAMENTO BOSQUE BRASIL - BELA VISTA - MACAÍBA/RN.RESULTADO DE HABILITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação do Município de Macaíba/RN no uso de suas atribuições legais, tornapúblico o resultado de julgamento de habilitação do processo em comento. Os acervos técnicos foram analisa-

dos pela equipe técnica do Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Após análise da doc-umentação habilitatória e em consonância com o parecer técnico ficou decidido pela Habilitação das empresasALCALINAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, IM ENGENHARIA LTDA, RD CONSTRUÇÃO ELOCAÇÃO LTDA, RBS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS - EIRELI, R DE PAULACONSTRUÇÕES LTDA ME, RFS ENGENHARIA EIRELI e TANTOBRAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOSEIRELI; pela Habilitação com Ressalva da empresa CAMPO FELIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -EPP, conforme a Lei Complementar 123/06. A mesma deverá apresentar a Prova de Regularidade com aFazenda Estadual, caso seja vencedora no certame, até o prazo de cinco dias úteis a contar da publicação doresultado do certame, sob pena de preclusão do direito e pela Inabilitação das empresas BMB CONSTRUÇÕESLTDA, MHC CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO EIRELI e ÍCONE ENGENHARIA EIRELI. Caso não haja inter-posição de recurso, fica aprazada a sessão pública para abertura dos envelopes contendo as propostas financeirasno o dia 09/10/2019 as 09h00. Macaíba/RN, 27/09/2019. CPL/PMM.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBATOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DECONCLUSÃO DE UMA PRAÇA NA COMUNIDADE DE MATA VERDE NO MUNICÍPIO DEMACAÍBA/RN.RESULTADO DE HABILITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação do Município de Macaíba/RN no uso de suas atribuições legais, tornapúblico o resultado de julgamento de habilitação do processo em comento. Os acervos técnicos foram analisa-dos pela equipe técnica do Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Após análise da doc-umentação habilitatória e em consonância com o parecer técnico ficou decidido pela Habilitação da empresaRD CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA e pela Habilitação com Ressalva da empresa CAMPO FELIZCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, conforme a Lei Complementar 123/06. A mesma deverá apre-sentar a Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, caso seja vencedora no certame, até o prazo de cincodias úteis a contar da publicação do resultado do certame, sob pena de preclusão do direito. Caso não haja inter-posição de recurso, fica aprazada a sessão pública para abertura dos envelopes contendo as propostas financeirasno o dia 10/10/2019 as 09h00. Macaíba/RN, 27/09/2019. CPL/PMM.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RNAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019

O Pregoeiro do Município de Pedra Grande torna público que no dia 11/10/2019 às 09hs, fará licitação namodalidade Pregão Presencial nº 018/2019 - Objetivo: registro de preços para a aquisição de pneus, câmaras dear e protetores. Edital e anexos à disposição em [email protected], ou na sala da CPL, Rua JanuárioNunes, 76, Centro, Pedra Grande/RN, 27/09/2019. Rutemberg de Melo Gonzaga - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019

O Pregoeiro do Município de Pedra Grande torna público que no dia 11/10/2019, às 13hs, fará licitação na

modalidade Pregão Presencial nº 019/2019 - Objetivo: Contratação de instituição bancária com o objetivo de

operar, em caráter de exclusividade os serviços de gestão da folha de pagamento dos servidores do Município

de Pedra Grande/RN. Edital e anexos à disposição em [email protected], ou na sala da CPL, Rua

Januário Nunes, 76, Centro, Pedra Grande/RN, 27/09/2019. Rutemberg de Melo Gonzaga - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RNAVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

O Município de Pedra Grande torna público que no dia 18/10/2019 às 09h00min, fará licitação na modalidade

Tomada de Preços nº 001/2019 - Contratação de empresa de serviços de engenharia para executar obras de

implantação de melhorias sanitárias domiciliares no município de Pedra Grande/RN. Edital e anexos pelo e-

mail: [email protected], ou na sala da CPL, Rua Januário Nunes, 76, Centro, Pedra Grande/RN,

27/09/2019. Martiniano Pereira de Castro Neto - Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN

AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019

O Município de Pedra Grande torna público que no dia 23/10/2019 às 09h00min, fará licitação na modalidade

Tomada de Preços nº 002/2019 - Contratação de empresa prestadora de serviços de engenharia para conclusão

da UBS Unidade Básica de Saúde da localidade de Acauã, no município de Pedra Grande/RN. Edital e anexos

pelo e-mail: [email protected], ou na sala da CPL, Rua Januário Nunes, 76, Centro, Pedra Grande/RN,

27/09/2019. Martiniano Pereira de Castro Neto - Presidente

Diário OficialDOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTEÓrgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte

ANO 12 • NÚMERO: 3132 NATAL, 28 DE SETEMBRO DE 2019 • SÁBADO

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52 28 DE SETEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 12 EDIÇÃO Nº 3132 MINICIPALIDADE