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7Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo terça-feira, 28 de junho de 2011 Des. Cláudio Renato dos Santos Costa Presidente Des. Mário Lúcio Carreira Machado 1º Vice-Presidente Des. Joaquim Herculano Rodrigues 2º Vice-Presidente Desª. Márcia Maria Milanez 3º Vice-Presidente Des. Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça Des. Luiz Audebert Delage Filho Vice-Corregedor-Geral de Justiça CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - ANO IV - BELO HORIZONTE, TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2011 - Nº 117 Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º dje.tjmg.jus.br Edição nº: 117/2011 Página 1 de 12 PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete: Gutenberg José Leite Junqueira 28/06/2011 PORTARIA-CONJUNTA 218/2011 Altera a composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, instituído pela Portaria-Conjunta nº 170, de 2010. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a indicação contida no Ofício nº 164/GACOR/2011, da Corregedoria Geral de Justiça, RESOLVEM: Art. 1º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria Wilson Almeida Benevides para integrar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, em substituição ao Juiz Auxiliar da Corregedoria José Ricardo dos Santos Freitas Véras. Art. 2º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 27 de junho de 2011. Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA, Presidente Desembargador ANTÔNIO MARCOS ALVIM SOARES, Corregedor-Geral de Justiça RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 001/2011 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, reunido em Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada no dia 20 de junho de 2011, nos termos dos arts. 96, inciso I, alínea ‘a’, e 93, inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, e dos arts. 103, inciso I, alínea ‘a’, e 98, inciso XI da Constituição do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: Art. 1º Compete ao Tribunal Pleno: I – eleger o Presidente e os Vices- Presidentes do Tribunal de Justiça, bem como o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor; II – eleger doze membros integrantes da Corte Superior; III – indicar os integrantes do Conselho da Magistratura que não sejam membros natos; IV – aprovar e emendar o Regimento Interno; V – eleger desembargadores e juízes de direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral; VI - elaborar a lista tríplice para nomeação de juiz do Tribunal Regional Eleitoral, da classe de juristas; VII – indicar, em lista tríplice, advogados ou membros do Ministério Público, para preenchimento do quinto constitucional nos Tribunais; VIII – empossar o Presidente e o desembargador; IX – reunir-se em caso de comemoração cívica, visita oficial de alta autoridade ou para agraciamento com o Colar do Mérito Judiciário; X apreciar a indicação para agraciamento com o Colar do Mérito Judiciário; XI tratar de assuntos especiais, mediante convocação extraordinária do Presidente. Art. 2º Ressalvado o disposto no artigo anterior, ficam delegadas à Corte Superior as demais atribuições administrativas e jurisdicionais previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Art. 3º No prazo de cento e oitenta dias será submetido à aprovação do Tribunal Pleno projeto de novo Regimento Interno, elaborado por Comissão Especial. §1º A Comissão Especial será constituída pela Comissão Permanente de que trata o art. 9°, inciso X, alínea ‘b’, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, acrescida de sete desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno. §2º A Comissão Especial elegerá o relator e os sub-relatores e fixará o cronograma de seus trabalhos, asseguradas a divulgação prévia do projeto de resolução e a possibilidade de apresentação de emendas por qualquer desembargador. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 28 de junho de 2011. Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA, Presidente ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 2ª INSTÂNCIA Exonerando: - Bruno Dias Junqueira Pereira, TJ-7.195-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A183, PJ-29, a pedido do Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, da 16ª Câmara Cível (Portaria nº. 696/2011); - Marco Túlio Reis, TJ-7.512-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A247, PJ-29, a partir de 29/06/2011, a pedido do Desembargador Marcílio Eustáquio dos Santos, da Câmara Criminal (Portaria nº. 698/2011); - Nilton Antônio Miranda Filho, TJ-3.184-9, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-257, PJ-77, a partir de 16/06/2011, do Gabinete do Desembargador Eduardo Mariné da Cunha, da 17ª Câmara Cível (Portaria nº. 697/2011); - Regina Célia Ferreira, TJ-5774-5, do cargo em comissão de Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS- A324, PJ-77, do Gabinete do Desembargador Antônio Carlos Cruvinel, da 3ª Câmara Criminal (Portaria nº. 699/2011); - Vanessa Gontijo de Azevedo, TJ-1905-9, do cargo de provimento em comissão de Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-A371, PJ-77, a partir de 29/06/2011, a pedido do Desembargador Marcílio Eustáquio dos “Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco-de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (Infra- Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-s garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.”

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7Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo terça-feira, 28 de junho de 2011

Des. Cláudio Renato dos Santos Costa Presidente

Des. Mário Lúcio Carreira Machado 1º Vice-Presidente

Des. Joaquim Herculano Rodrigues 2º Vice-Presidente

Desª. Márcia Maria Milanez 3º Vice-Presidente

Des. Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça

Des. Luiz Audebert Delage Filho Vice-Corregedor-Geral de Justiça

CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - ANO IV - BELO HORIZONTE, TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2011 - Nº 117

Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 117/2011 Página 1 de 12

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Gutenberg José Leite Junqueira 28/06/2011

PORTARIA-CONJUNTA 218/2011

Altera a composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, instituído pela Portaria-Conjunta nº 170, de 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a indicação contida no Ofício nº 164/GACOR/2011, da Corregedoria Geral de Justiça,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria Wilson Almeida Benevides para integrar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, em substituição ao Juiz Auxiliar da Corregedoria José Ricardo dos Santos Freitas Véras.

Art. 2º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 27 de junho de 2011.

Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA, Presidente

Desembargador ANTÔNIO MARCOS ALVIM SOARES, Corregedor-Geral de Justiça

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO

Nº 001/2011

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, reunido em Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada no dia 20 de junho de 2011, nos termos dos arts. 96, inciso I, alínea ‘a’, e 93, inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, e dos arts. 103, inciso I, alínea ‘a’, e 98, inciso XI da Constituição do Estado de Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º Compete ao Tribunal Pleno:

I – eleger o Presidente e os Vices-Presidentes do Tribunal de Justiça, bem como o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor;

II – eleger doze membros integrantes da Corte Superior;

III – indicar os integrantes do Conselho da Magistratura que não sejam membros natos;

IV – aprovar e emendar o Regimento Interno;

V – eleger desembargadores e juízes de direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral;

VI - elaborar a lista tríplice para nomeação de juiz do Tribunal Regional Eleitoral, da classe de juristas;

VII – indicar, em lista tríplice, advogados ou membros do Ministério Público, para preenchimento do quinto constitucional nos Tribunais;

VIII – empossar o Presidente e o desembargador;

IX – reunir-se em caso de comemoração cívica, visita oficial de alta autoridade ou para agraciamento com o Colar do Mérito Judiciário;

X – apreciar a indicação para agraciamento com o Colar do Mérito Judiciário;

XI – tratar de assuntos especiais, mediante convocação extraordinária do Presidente.

Art. 2º Ressalvado o disposto no artigo anterior, ficam delegadas à Corte Superior as demais atribuições administrativas e jurisdicionais previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Art. 3º No prazo de cento e oitenta dias será submetido à aprovação do Tribunal Pleno projeto de novo Regimento Interno, elaborado por Comissão Especial.

§1º A Comissão Especial será constituída pela Comissão Permanente de que trata o art. 9°, inciso X, alínea ‘b’, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, acrescida de sete desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno.

§2º A Comissão Especial elegerá o relator e os sub-relatores e fixará o cronograma de seus trabalhos, asseguradas a divulgação prévia do projeto de resolução e a possibilidade de apresentação de emendas por qualquer desembargador.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 28 de junho de 2011. Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA, Presidente

ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

2ª INSTÂNCIA Exonerando: - Bruno Dias Junqueira Pereira, TJ-7.195-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A183, PJ-29, a pedido do Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, da 16ª Câmara Cível (Portaria nº. 696/2011); - Marco Túlio Reis, TJ-7.512-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A247, PJ-29, a partir de 29/06/2011, a pedido do Desembargador Marcílio Eustáquio dos Santos, da 7ª Câmara Criminal (Portaria nº. 698/2011); - Nilton Antônio Miranda Filho, TJ-3.184-9, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-257, PJ-77, a partir de 16/06/2011, do Gabinete do Desembargador Eduardo Mariné da Cunha, da 17ª Câmara Cível (Portaria nº. 697/2011); - Regina Célia Ferreira, TJ-5774-5, do cargo em comissão de Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-A324, PJ-77, do Gabinete do Desembargador Antônio Carlos Cruvinel, da 3ª Câmara Criminal (Portaria nº. 699/2011); - Vanessa Gontijo de Azevedo, TJ-1905-9, do cargo de provimento em comissão de Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-A371, PJ-77, a partir de 29/06/2011, a pedido do Desembargador Marcílio Eustáquio dos

“Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco-de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-s garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.”

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dje.tjmg.jus.br Edição nº: 117/2011 Página 2 de 12

Santos, da 7ª Câmara Criminal (Portaria nº. 700/2011). Nomeando: - Ana Márcia Maciel Vilela, para o cargo de provimento em comissão de Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A56, PJ-29, mediante indicação do Desembargador José Washington Ferreira da Silva, da 7ª Câmara Cível (Portaria nº.701/2011); - André Michael Corrêa Gabbard, para o cargo de provimento em comissão de Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A55, PJ-29, mediante indicação do Desembargador José Washington Ferreira da Silva, da 7ª Câmara Cível (Portaria nº. /2011); - Bárbara Colen Diniz, para o cargo de provimento em comissão de Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A183, PJ-29, mediante indicação do Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, da 16ª Câmara Cível (Portaria nº. 702/2011); - Giovana Alves Pádua, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-A83, PJ-77, mediante indicação do Desembargador José Washington Ferreira da Silva, da 7ª Câmara Cível (Portaria nº. 703/2011); - Marco Túlio Reis, TJ-7512-7, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-A371, PJ-77, mediante indicação do Desembargador Marcílio Eustáquio dos Santos, da 7ª Câmara Criminal (Portaria nº. 704/2011); - Meiry Amélia Dutra de Moura, TJ-5795-0, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-A84, PJ-77, mediante indicação do Desembargador José Washington Ferreira da Silva, da 7ª Câmara Cível (Portaria nº. 705/2011); - Ricardo Luís Morais Antunes Júnior, para o cargo de provimento em comissão de Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A247, PJ-29, mediante indicação do Desembargador Marcílio Eustáquio dos Santos, da 7ª Câmara Criminal (Portaria nº. 706/2011); - Vanessa Gontijo de Azevedo, TJ-1905-9, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-A82, PJ-77, mediante indicação do Desembargador José Washington Ferreira da Silva, da 7ª Câmara Cível (Portaria nº. 707/2011).

1ª INSTÂNCIA

Exonerando Giovana Alves Pádua, PJPI 25.069-6, do cargo em comissão de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, da 6ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, da comarca de Belo Horizonte, a partir de 29/06/2011, tendo em vista a promoção do Juiz de Direito Dr. José Washington Ferreira da Silva ao cargo de Desembargador (Portaria nº. 708/2011). Nomeando Wagner Linhares Werneck Júnior, PJPI 6.395-8, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, por indicação do Juiz de Direito Dr. Mauro Francisco Pittelli, da 1ª Vara Cível, da comarca de Juiz de Fora (Portaria nº. 709/2011).

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DA

GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

Diretor Executivo: Michel G. Salomão

Gerência de Compra de Bens e Serviços

Gerente: Maria da Conceição Gabriche S. Menezes 28.06.2011

Comissão Permanente de Licitação

Aviso de Abertura dos Envelopes de Propostas

Concorrência nº. 017/2011 Processo nº. 2459/2010 Objeto: Contratação de empresa para execução de manutenção predial corretiva em prédios de diversas comarcas do Estado de Minas Gerais. A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes de propostas das empresas habilitadas à Licitação acima identificada ocorrerá no dia 30.06.2011 às 09:30 horas, na Rua Timbiras, 1.802 Centro – Belo Horizonte – MG. a) Comissão de Licitação Tomada de Preços nº. 081/2011 Processo nº. 925/2011 Objeto: Reforma do prédio do Fórum da Comarca de Poço Fundo/MG. A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comunica aos interessados que a sessão pública de abertura do envelope de proposta da empresa habilitada à Licitação acima identificada ocorrerá no dia 30.06.2011 às 09:00 horas, na Rua Timbiras, 1.802 Centro – Belo Horizonte – MG. a) Comissão de Licitação

Julgamento

Licitação: 086/2011 Processo nº. 003/11 Modalidade: Tomada de Preços Objeto: Execução de serviços de reforma parcial no prédio do Fórum da Comarca de Itabira/MG. DESERTA. Em 28/06//2011 a) Comissão de Licitação. Licitação: 041/2011 Processo: 241/2011 Modalidade: Tomada de Preços Objeto: Reforma parcial com adaptações de acessibilidade e reforma do sistema central condicionador de ar no Fórum da Comarca de Governador Valadares/MG. Empresa vencedora: WPS Engenharia Ltda. Valor: R$ 782.765,82 (Setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Abre-se o prazo recursal nos termos do art.109 da Lei Federal nº. 8.666/93. Em 28/06/2011 a) Comissão de Licitação

Gerência de Contratos e Convênios Gerente: Adriana Lage de Faria Navarro

28.06.2011

Termos Aditivos (Contratos) - Extratos Conservo Serviços Gerais Ltda. - 3ºTA de 27.06.2011 ao Ct. 396/2010 de 27.08.2010. - Objeto: Alteração de cláusula e acréscimo de valor. – Vigência: 27.06.2011 a 29.11.2011 Valor inicial do Ct: R$ 9.665.399,76- Valor do termo: R$ 49.104,78 - Sendo R$ 24.800,05 na Dotação Orçamentária nº. 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.37.01 – Locação de Serviços Conservação e Limpeza e R$ 24.304,73 na Dotação Orçamentária nº 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.37.02 – Locação de Serviços de Apoio Administrativo. Conservo Serviços Gerais Ltda. – 3ºTA de 27.06.2011 ao Ct. 395/2010 de 27.08.2010. - Objeto: Alteração de cláusula e acréscimo do valor. - Vigência: 27.06.2011 a 29.11.2011 Valor inicial do Ct: R$ 9.665.200,00 – Valor do termo: R$ 66.480,97

– Sendo R$ 39.985,77 na Dotação Orçamentária nº. 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.37.01 – Locação de Serviços, Conservação e Limpeza e R$ 26.495,20 na Dotação Orçamentária nº 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.37.02 – Locação de Serviços de Apoio Administrativo. Construtora Abapan Ltda - 2ºTA de 22.06.2011 ao Ct. 270/2010 de 01.06.2010. - Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência, alteração de cláusula e acréscimo de valor. - Vigência: 22.06.2011 a 17.11.2012. – Valor inicial do Ct: R$ 10.959.901,48 - Valor do termo: R$ 672.233,37 - Novo valor do CT R$: 11.632.134,85 – Dotação Orçamentária nº. 1031.02.061.723.2.117.4.4.90.51.03 – Execução de Obras por Contrato de Bens Patrimoniáveis. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. – 4ºTA de 22.06.2011 ao Ct. 201/2009 de 08.09.2009. - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. - Vigência: 08.09.2011 a 08.09.2012. – Valor do termo: R$ 2.127.599,96 – Dotação Orçamentária nº. 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.39.15 – Serviço Postal Telegráfico.

Convênio – Extrato ANIJUS – Administradora de Seguros e Planos Previdenciários Ltda. – Cv. 078/2011 de 27.06.2011. – Objeto: Regular a consignação em folha de pagamento para averbação dos prêmios relativos aos seguros do ramo vida, assumidos por magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Tribunal junto à ANIJUS - Vigência: 27.06.2011 a 27.06.2016. Valor: Sem ônus para o Tribunal.

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: José Moreira Magalhães

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE Gerente: Paulo Roberto da Silva Coutinho

Diárias de Viagem: Nome: Ednário Rodrigues Teixeira, Cargo: Assistente Especializado, Destino: São João del-Rei - MG, Atividade Desenvolvida: Conduzir o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Antônio Marcos Alvim Soares à Comarca de São João del-Rei, onde participará da solenidade de inauguração das novas instalações do Fórum., Data saída: 01/07/2011, Data retorno: 02/07/2011, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Everto Cruvinel Júnior, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Uberaba - MG, Atividade Desenvolvida: Fiscalização das seguintes obras: construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Uberlândia e construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Uberaba., Data saída: 29/06/2011, Data retorno: 01/07/2011, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Gabriel Fernando de Almeida, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Conselheiro Lafaiete - MG, Atividade Desenvolvida: Em complemento a viagem realizada no período de 22/06/2011 a 24/06/2011., Data saída: 25/06/2011, Data retorno: 25/06/2011, Qt. Diárias: "1". Nome: Jarém Guarany Gomes Júnior, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Governador Valadares - MG, Atividade Desenvolvida: Vistoria e levantamentos de serviços de manutenção de engenharia em diversas Comarcas: Governador Valadares, Mantena, Itanhomi, Tarumirim e Timóteo., Data saída: 05/07/2011, Data retorno: 08/07/2011, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Leonardo Gouvea Cicutti, Cargo: Agente Judiciário D, Destino: Conselheiro Lafaiete - MG, Atividade Desenvolvida: Em complemento a viagem realizada no período de 22/06/2011 a 24/062011.,

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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo terça-feira, 28 de junho de 2011

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 117/2011 Página 3 de 12

Data saída: 25/06/2011, Data retorno: 25/06/2011, Qt. Diárias: "1". Nome: Luís Fernando Rezende Ferreira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Nova Era - MG, Atividade Desenvolvida: O deslocamento é de caráter técnico (gestão predial), no cumprimento de supervisão, controle e fiscalização da execução de obras nas Comarcas de Nova Era e Açucena., Data saída: 29/06/2011, Data retorno: 01/07/2011, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Roberta Santi Sarcinelli, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Belo Vale - MG, Atividade Desenvolvida: Correição Extraordinária na Comarca de Belo Vale/ Fiscalização do foro judicial., Data saída: 05/07/2011, Data retorno: 08/07/2011, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Vanessa Rezende de Morais, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Belo Vale - MG, Atividade Desenvolvida: Correição Extraordinária na Comarca de Belo Vale/ Fiscalização dos serviços do foro judicial., Data saída: 05/07/2011, Data retorno: 08/07/2011, Qt. Diárias: "3,5".

DIRETORIA EXECUTIVA DE ENGENHARIA E GESTÃO

PREDIAL

Diretor Executivo: Jorge Luiz Paradela Cunha

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo Administrativo nº 08/2010 - DENGEP Objeto: Fornecimento e instalação de 24 (vinte e quatro) centrais telefônicas e acessórios, referentes ás composições 3 e 4 do Anexo IV – Lote 02. Centrais telefônicas e seus acessórios, constando de aparelhos telefônicos padrão Anatel, aparelhos telefônicos com display, aparelhos telefônicos para telefonista, fones de cabeça com amplificador e no-breaks, com prestação de assistência técnica durante o período da garantia prédio para diversas Comarcas - MG - Contrato nº545/2009 - Licitação nº 055/2009 - Pregão Eletrônico. Certifico que decorreu o prazo legal sem apresentação de recurso, apesar de as partes terem sido regularmente notificadas da decisão às fls. 100/101. a) Jorge Luiz Paradela Cunha Diretor Executivo de Engenharia e Gestão Predial Belo Horizonte, 27 de junho de 2011.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE

RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende, 28 Junho de 2011

GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES

Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto

Pela 2ª Instância

Deferindo: Férias-prêmio requeridas pelo seguinte servidor, no prazo indicado: -Victor Antonio Braichi Guimarães, PJPI-1749-1, 15 dias, a partir de 16.06.2011.

Pela 1ª Instância Aprovando Portaria do Diretor do Foro: Cargo vago - designação até provimento definitivo do cargo, ou antes, por dispensa pelo Diretor do Foro, observados a qualquer tempo os critérios estabelecidos no art. 2º da Resolução 393/2002:

-Luciene de Oliveira Valerio, Pitangui, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria de Juízo, a partir de 01.06.2011. Designação até o provimento efetivo do cargo: -Iremar Pinto Guimarães, Carmo do Paranaíba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, com lotação na Contadoria/Tesouraria, a partir de 06.06.2011. Designação a partir da data da publicação, até o provimento efetivo do cargo, ou antes, por dispensa pelo Diretor do Foro ou pelo Presidente do Tribunal de Justiça: -Emanuele Zanolli, Conceição das Alagoas, Oficial Judiciário D, da especialidade Oficial de Justiça Avaliador, PJ-28. Substituição - designação a partir da data da publicação, durante afastamento do titular: -Deborah Fortes Figueiredo, Carandaí, Técnico Judiciário C, especialidade Assistente Social Judicial, PJ-42, até 18.11.2011; -Edson Câmara de Drummond Alves Júnior, Caxambu, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 30.07.2011; -Raphael Augusto de Oliveira, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 24.09.2011; -Vania Maria de Menezes, João Monlevade, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 16.12.2011. Substituição - designação durante afastamento do titular: -Alessandra Cajueiro de Gouvêa Ramalho, Belo Horizonte, Diretor II, PJ-77, 12 dias, a partir de 04.07.2011; -Alessandra Ferreira Rocha Couto, Mar de Espanha, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 21 dias, a partir de 16.11.2010; -Alessandra Ribeiro A Santos, Estrela do Sul, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 90 dias, a partir de 01.06.2011; -Aline Miranda Barreto Santos, Três Pontas, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 12 dias, a partir de 04.07.2011; -Ana Cláudia Sebaio, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 22 dias, a partir de 11.07.2011; -Ana Lúcia Dias Gerheim, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Andreysa Silveira Pires Morais, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 30.05.2011; -Ângela Beatriz Starling Albuquerque Cerqueira, Manhumirim, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 12 dias, a partir de 25.07.2011; -Antônio Carlos Bravin Braga, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 08 dias, a partir de 27.05.2011; -Bianca Lamas Toledo, Juiz de Fora, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Célio de Azevedo Meira, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 16 dias, a partir de 15.06.2011; -Clarissa Dias Garcia Camacho, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 03 dias, a partir de 20.06.2011; -Claudiney de Almeida Borges, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 07 dias, a partir de 02.06.2011; -Cleonice de Freitas Ribas Almeida, Rio Pardo de Minas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 30 dias, a partir de 02.05.2011; -Cristina Carvalho da Silva Araújo, Governador Valadares, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 15 dias, a partir de 27.05.2011; -Cynthia Morais Macedo Jácome, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 08.06.2011;

-Edenilson Arantes de Souza, Jacuí, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 21 dias, a partir de 08.07.2011; -Ederson Gonçalves Ribeiro, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 31.05.2011; -Ederson Gonçalves Ribeiro, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 24.05.2011; -Edilene Soares de Almeida Gonçalves, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 33 dias, a partir de 21.05.2011, em prorrogação; -Evalha das Graças Silveira Urzêdo, Itapajipe, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 19 dias, a partir de 04.07.2011; -Fabrícia Martins de Amorim, Vespasiano, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Fernando Martins Conti, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 27.05.2011; -Franciara Pereira Rodrigues Mapa, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 04 dias, a partir de 27.05.2011; -Franciele Vieira Gama, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 11 dias, a partir de 02.08.2011; -Giovanni César da Silva, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 01.06.2011; -Giselle Katley Brandão, Barroso, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 33 dias, a partir de 24.01.2011; -Iael Macedo Costa de Paula, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 03.06.2011; -Iael Macedo Costa de Paula, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 08 dias, a partir de 26.05.2011; -Igor Felipe Pinheiro, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 20.05.2011; -Istefania Francisca de Souza, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 06.06.2011; -Izabel Cristina Chaves, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 08.06.2011; -Janeane Aparecida de Aguiar, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 14 dias, a partir de 09.06.2011; -João Augusto Rocha, Juiz de Fora, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 19 dias, a partir de 25.07.2011; -João Cláudio Tenório, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 44 dias, a partir de 17.05.2011; -Jonas Rêgo, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 31.05.2011; -Julio Cesar da Silva, Juiz de Fora, Coordenador de Serviço, PJ-61, 14 dias, a partir de 05.07.2011; -Júnia Ribeiro Medeiros, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Jussara Giacomin, Timóteo, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 04 dias, a partir de 31.05.2011; -Lilian Aparecida Cardoso Marçal, Galiléia, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 19 dias, a partir de 11.07.2011; -Lilian Cristiny Pereira de Mendonça, Araguari, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 19 dias, a partir de 18.07.2011; -Lisiane Aguiar Henrique, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 31.05.2011; -Liziane de Souza E Castro Zebral, Oliveira, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 12 dias, a partir de 04.07.2011; -Luciano Soares Souto, Almenara, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 10.06.2011; -Mácia Maria Moura Martins, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 10 dias, a partir de 11.05.2011; -Marcelo Alexandre de Resende Alves, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 03 dias, a partir de 20.06.2011;

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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo terça-feira, 28 de junho de 2011

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 117/2011 Página 4 de 12

-Marcos Antônio Freilandes Ferreira Sales, Manga, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 10 dias, a partir de 13.06.2011; -Marcos Antonio Martins, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 27.05.2011; -Marcos Augusto de Lima, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 28.05.2011 e 22 dias, a partir de 23.08.2011; -Maria Aparecida Lopes de Alcântara, Januária, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 33 dias, a partir de 04.07.2011; -Mariana Campos Barra dos Reis, Carangola, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 30 dias, a partir de 01.06.2011; -Marilúcia Costa Gomes, Manhumirim, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 19 dias, a partir de 18.07.2011; -Mécia Maria Moura Vieira, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 23.05.2011 e 15 dias, a partir de 08.06.2011; -Moises Sousa Carvalho, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 27.05.2011; -Mônica Sathler Garcia, Manhuaçu, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 23 dias, a partir de 06.06.2011; -Mônica Senra Ataíde, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 21.06.2011; -Nathália da Cunha Sousa, Timóteo, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 26.05.2011; -Newton Caldeira Mesquita, São João do Paraíso, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, no dia 20.05.2011; -Ocelí Siqueira Eveling, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Patrícia Cristina Gontijo, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, nos dias 16.05.2011 e 30.05.2011; -Patrícia Cristina Gontijo, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 26.05.2011; -Patrícia Cristina Gontijo, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 19.05.2011; -Patrícia Maria da Mota, Campo Belo, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Patrícia Peres de Alcântara Izac, Monte Carmelo, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 19 dias, a partir de 04.07.2011; -Paulo Hubner de Freitas, Lajinha, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 33 dias, a partir de 04.07.2011; -Paulo Roberto de Oliveira Pinto, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 27.05.2011; -Priscila Motta Lopes, Passa-Quatro, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12 dias, a partir de 06.12.2010 e 02 dias, a partir de 10.01.2011; -Ramon Santos de Araújo, Abaeté, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 09 dias, a partir de 09.06.2011; -Reginaldo Batista Moreira, Belo Horizonte, Coordenador de Área, PJ-69, 26 dias, a partir de 04.07.2011; -Rita de Cassia de Oliveira, Lajinha, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Rita de Cássia Lopes Souza, Santa Rita de Caldas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 30 dias, a partir de 07.06.2011; -Roberta Mansur Japur, Conceição das Alagoas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 19 dias, a partir de 06.06.2011; -Rosa Maria Pereira Paim, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 09.06.2011;

-Rutiene Freitas Lara, Itaguara, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 05 dias, a partir de 27.06.2011 e 19 dias, a partir de 04.07.2011; -Silvana Bernardes Pereira, Campestre, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 30 dias, a partir de 09.06.2011; -Simone Costa Amaral, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 02 dias, a partir de 26.05.2011; -Simone Maria Rodrigues, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 30.05.2011; -Simone Tramontini de Lima, Juiz de Fora, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Soraya Leite França, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 01.06.2011; -Sueli Martins Clemente, Ubá, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 19 dias, a partir de 27.06.2011; -Tadeu Augusto Correia de Castro, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 01.06.2011; -Tereza Soares de Almeida, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 04 dias, a partir de 07.06.2011; -Thaís Maria Andrade Cobra, Silvianópolis, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, no dia 19.04.2011, 05 dias, a partir de 25.04.2011 e no dia 02.05.2011; -Valdineia Cristina Brito Silva, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 08.06.2011; -Valéria Aparecida de Castro Gonçalves, Juiz de Fora, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 12 dias, a partir de 18.07.2011; -Vandisa Zuppo Drummond, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 27.05.2011; -Vilma Fernandes de Almeida, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 27.05.2011; -Vilma Fernandes de Almeida, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 04 dias, a partir de 16.05.2011; -Vinícius Honorato Gomes Araçuaí, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 02 dias, a partir de 25.04.2011 e 02 dias, a partir de 28.04.2011; -Viviane Santos de Araújo, Paraguaçu, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 30 dias, a partir de 27.06.2011; -Wesley Porfírio Borel, Juiz de Fora, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 19 dias, a partir de 11.07.2011. Tornando sem efeito a anotação de Portaria do Diretor do Foro, referente à designação da servidora: -Cinthia Pires Andrade Furtado, Rio Pomba, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, PJ-28, até 20.08.2011, publicada em 09.06.2011. Anotando Portaria de Dispensa: -Marconi Geraldo Resende Santos, PJPI-11232-6, Carmo do Paranaíba, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na contadoria, a partir de 06.06.2011. Expedindo título declaratório, nos termos do art. 112 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº57, de 15.07.2003, às servidoras: -Maria José Fernandes Galizes, PJPI-7349-4, Belo Horizonte, 4º adicional, a partir de 25.04.2011; -Míriam Rodrigues Pinto, PJPI-20181-4, Belo Horizonte, 2º adicional, a partir de 11.05.2011.

GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO Gerente: Jeane Possato Amaral Machado

27/06/2011 Primeira Instância

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: CAPITAL Aline Discacciati Neves, PJPI 275743, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 22 de junho de 2011; Andrea Adelina Cunha Borges, PJPI 262618, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de junho de 2011; Carla Patrícia Estanislau Pereira, PJPI 120220, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 22 de junho de 2011; Christiane Siqueira Hermont, PJPI 277616, de Belo Horizonte, 08 (oito) dia(s), a partir de 15 de junho de 2011; Cibelle Pires Camargos, PJPI 214502, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de junho de 2011; Cláudia Lima de Medeiros, PJPI 27680, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de junho de 2011; Daniela Aparecida de Assis Ribeiro, PJPI 204123, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 13 de junho de 2011; Elisabete Neres dos Santos, PJPI 252908, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de junho de 2011; Jacqueline de Lima, PJPI 121590, de Belo Horizonte, 20 (vinte) dia(s), a partir de 13 de junho de 2011; Márcio Rodrigo de Sousa, PJPI 122143, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de junho de 2011; Margareth Imaculada de Freitas, PJPI 174383, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de junho de 2011; Maria Teresa Caetano de Medeiros, PJPI 208090, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 21 de junho de 2011; Sebastião das Graças Limonge de Oliveira, PJPI 48785, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 20 de junho de 2011; Úrsulla Almeida Rey Costa, PJPI 140921, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 09 de junho de 2011; INTERIOR Amanda Rodrigues Durães, PJPI 221622, de São João da Ponte, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de junho de 2011; Andréa Márcia Guimarães Mota, PJPI 91553, de Montes Claros, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 20 de junho de 2011; Cinthia Veloso de Carvalho, PJPI 166454, de Várzea da Palma, 02 (dois) dia(s), a partir de 21 de junho de 2011; Emilia Almeida Mesquita, PJPI 101659, de Rio Pardo de Minas, 18 (dezoito) dia(s), a partir de 13 de junho de 2011; Érica Ramos Vieira, PJPI 246231, de Grão-mogol, 10 (dez) dia(s), a partir de 21 de junho de 2011; Evaldo José Martins, PJPI 45252, de Ferros, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de junho de 2011; Janine Maria Costa Oliveira, PJPI 172528, de São João da Ponte, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de junho de 2011; Lívia Carla Lima Cruz, PJPI 219006, de Montes Claros, 02 (dois) dia(s), a partir de 20 de junho de 2011; Maria do Carmo de Castro Lamóia, PJPI 49718, de Três Marias, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de junho de 2011; Maria Mônica Mafalda de Melo, PJPI 209056, de Ibirité, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de junho de 2011; Marilene Luz de Sousa Reis Duarte, PJPI 119099, de Santa Luzia, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de junho de 2011; Marilene Luz de Sousa Reis Duarte, PJPI 119099, de Santa Luzia, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de junho de 2011; Marizete Fátima Coelho Souza, PJPI 98616, de Montes Claros, 13 (treze) dia(s), a partir de 17 de junho de 2011; Patricia Moreira Orly, PJPI 62760, de Ibirité, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de junho de 2011; Perla Matoso Lima Diniz, PJPI 208553, de Sete Lagoas, 15 (quinze) dia(s), a partir de 02 de junho de 2011; Sônia Regina Advíncula Vítor, PJPI 219832, de Curvelo, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 28 de junho de 2011; Segunda Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: Antonio Carlos Carvalho de Oliveira, TJ 10694, 01 (um) dia(s), a partir de 27 de junho de 2011; José Jeronimo Tenorio, TJ 4069, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de junho de 2011; José Jeronimo Tenorio, TJ

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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo terça-feira, 28 de junho de 2011

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 117/2011 Página 5 de 12

4069, 01 (um) dia(s), a partir de 20 de junho de 2011; Maria Cristina Monteiro Ribeiro Cheib, TJ 46300, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de junho de 2011; Mirian Lucia Borges de Paula, TJ 5629, 04 (quatro) dia(s), a partir de 19 de junho de 2011; Nilce Nogueira Soares, TJ 30924, 01 (um) dia(s), a partir de 20 de junho de 2011; Raquel Gonçalves Tinoco de Abreu Néris, TJ 47902, 01 (um) dia(s), a partir de 26 de maio de 2011; Regina Maria Melo Marinho Ferreira, TJ 47456, 15 (quinze) dia(s), a partir de 27 de junho de 2011; Rosana Mara Peixoto de Oliveira, TJ 65656, 03 (três) dia(s), a partir de 20 de junho de 2011; Rosineide Martins Rodrigues, TJ 52472, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de junho de 2011; Sabrina Fernandez de Miranda, TJ 55848, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de junho de 2011; Silvia Monteiro de Castro Lara Dias, TJ 55301, 02 (dois) dia(s), a partir de 19 de junho de 2011; Valeria Maria da Silva Almeida, TJ 14746, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de junho de 2011;

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO

FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE

PESSOAS

Diretor Executivo: Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, conforme determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, e em cumprimento à decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Nunes Maia Filho, nos autos do Recurso em Mandado de Segurança n. 29.865 – MG (2009/0128506-3), que anulou a questão 45 da prova objetiva de conhecimentos específicos para o cargo/especialidade Técnico Judiciário/Técnico Judiciário, a EJEF publica a reclassificação final do referido cargo em virtude da anulação supracitada. Listas com a reclassificação final do cargo Técnico Judiciário da especialidade Técnico Judiciário ao final do Caderno Administrativo desta edição. Belo Horizonte, 27 de junho de 2011. Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas - EJEF

CONVOCAÇÃO

CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES REGIONAIS

MÓDULO FORMAÇÃO HUMANO-SOCIAL

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, estão convocados os servidores listados abaixo para participarem do Curso de Formação de Instrutores Regionais - Módulo Formação Humano-Social. Público Alvo: 19 servidores ocupantes dos cargos de Psicólogo e Assistente Social, lotados nos núcleos regionais da EJEF. Datas: 4, 5 e 6 de julho de 2011. Carga horária: 23 horas Horário: 7h30 às 17h30 Local: EJEF (Rua Guajajaras, 40 / 18º andar – Centro) Convocados:

Nome Comarca 1 Celme Maria de Figueiredo Contagem

2 Giselia Márcia Mota Dutra Conselheiro

Lafaiete 3 Lílian Freire Ferreiro Morato Diamantina 4 Érika Cristina Ribeiro Tavares Divinópolis

5 Adilene José do Nascimento

Governador Valadares

6 Maria Cione Crisostomo Ipatinga 7 Elen Rosana de Almeida Janaúba 8 Angélica Tavares D. Perissinoto Juiz de Fora 9 Juliana Silva de Oliveira Manhuaçu

10 Ivone Fonseca Leite

Montes Claros

11 Marilene Araújo Ferreira Couto Paracatu 12 Cleire Teresa Calito T. Azevedo Passos

13 Patrícia Paim Maciel Patos de

Minas

14 Ana Lúcia Melo Costa

Poços de Caldas

15 Perpétua Pedroti Pouso Alegre 16 Patrícia Alves de O. Soares Teófilo Otoni 17 Marli Martins de Assis Uberaba 18 Denise Garcia Costa Uberlândia 19 Érika Pannain Varginha

Outras informações podem ser obtidas na Coordenação de Formação Inicial – COFAC, pelo telefone 3247-8733 ou pelo e-mail [email protected]. Belo Horizonte, 20 de junho de 2011. (a) Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP/EJEF

DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

DOCUMENTAL

Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales

JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AVAL PRESTADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - NULIDADE - PROVA DO BENEFÍCIO DA FAMÍLIA - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO INICIAL PROCEDENTE - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

- Após o Código Civil de 2002, é imprescindível que o aval conte com a outorga uxória, nos termos do art. 1.647, III, sob pena de nulidade, a partir de cuja disposição legal, que contém norma cogente e objetiva, tornou-se sem relevância a indagação do proveito ou benefício ou não para a família. Recurso conhecido e provido. Apelação Cível n° 1.0024.08.056441-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Willia Moterani Antunes, espólio de - Apelado: Banco Bradesco S.A. - Relatora: Des.ª Márcia De Paoli Balbino

A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador Eduardo Mariné da Cunha, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2010. - Márcia De Paoli Balbino - Relatora.

N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO - Relatório. Willia Moterani Antunes ajuizou ação anulatória de aval contra Banco Bradesco S.A., alegando que, em 18.011.2005, seu marido, Olavo Antunes da Silva, assumiu condição de avalista em cédula de crédito bancário emitida por Agropecuária Minas Rancho Ltda. em favor da ré, para obtenção de empréstimo de R$ 87.000,00. Sustentou que não tinha conhecimento do aval nem o autorizou e informou que é casada sob o regime de comunhão universal de bens. Asseverou que a ré executou a cédula contra o avalista, seu marido, pretendendo o recebimento da dívida de R$ 92.569,54. Alegou que o aval é ato anulável, nos termos do art. 1.647, III, do CCB e da Súmula 332 do STJ. Requereu a concessão da gratuidade judiciária e a anulação do aval. Juntou documentos. O MM. Juiz concedeu a gratuidade judiciária em favor da autora (f. 33). A ré contestou (f. 38/43), pugnando pela improcedência do pedido inicial, ao argumento de que a garantia foi prestada em benefício de toda a família da autora, tendo em vista que o avalista é sócio administrador da empresa avalizada, assim como a própria autora, e que todos usufruíram do crédito obtido pelo contrato de cédula bancária. Sustentou que a autora não comprovou que sua família não se beneficiou do crédito, razão pela qual entende não ser possível a anulação do aval. Afirmou que há penhora de bem da empresa avalizada na ação de execução, não havendo como entender que o aval causará desfalque ao patrimônio da autora. Juntou documentos. A autora apresentou réplica (f. 57/58), refutando os argumentos de defesa da ré e afirmando que a empresa não se confunde com as pessoas dos sócios, não tendo sua família se beneficiado do empréstimo. Intimadas as partes para especificação de provas (f. 67), ambas as partes pediram o julgamento da lide (f. 69/70 e 71). Na sentença (f. 74/76), o MM. Juiz concluiu que não restou comprovado nos autos que a família da autora não se beneficiou do empréstimo, razão pela qual julgou improcedente o pedido inicial. Constou do dispositivo (f. 76):

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"Isto posto, julgo improcedentes os pedidos. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no montante de 20% do valor da causa. Suspendo a exigibilidade do pagamento, tendo em vista que a autora se encontra sob assistência judiciária". A autora apelou (f. 78/83), pedindo a reforma da sentença, ao argumento de que houve violação às regras dos arts. 1.647, III, e 1.649 do CCB. Alternativamente, pediu a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais. A ré contra-arrazoou (f. 86/92), pugnando pelo não provimento do apelo da parte ex adversa. À f. 101, foi informado nos autos o falecimento da autora/apelante, tendo sido nomeado o viúvo como seu inventariante. Foi pedida a habilitação do espólio na lide. É o relatório. Juízo de admissibilidade. Conheço do recurso da autora porque próprio, tempestivo e isento de preparo, visto que a recorrente litiga sob o pálio da gratuidade judiciária, conforme decisão de f. 33. Preliminar. Não foram arguidas preliminares no presente recurso. Mérito. A autora recorreu da sentença pela qual foi julgado improcedente seu pedido de anulação do aval prestado por seu marido em cédula de crédito bancário emitida em favor da instituição financeira ré. A tese da apelante é a de que a sentença violou os arts. 1.647, III, e 1.649 do CCB. Alternativamente, pediu a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais. Examinando tudo o que dos autos consta, tenho que assiste razão à apelante. Vejamos. Willia Moterani Antunes, agora substituída por seu espólio, ajuizou ação contra Banco Bradesco S.A., pretendendo a anulação do aval dado por seu marido em 18.11.2005, em cédula de crédito bancário emitida por Agropecuária Minas Rancho Ltda., em favor da ré, para obtenção de empréstimo de R$ 87.000,00. Sobre o aval leciona Gladston Mamede (em Títulos de crédito. São Paulo: Atlas, 2003, p. 133): "O aval é um instituto jurídico próprio do Direito Cambiário e constitui uma declaração unilateral, prestada por terceiro a favor de qualquer um dos obrigados no título de crédito, que garante ao credor que saldará o débito caso seu garantidor não o faça. É fundamento do instituto, e guarda coerência com os princípios do Direito Cambiário, sua natureza de ato jurídico; dele extrai-se apenas a afirmação de seu autor, o avalista, de que saldará o débito na hipótese de inadimplência do avalizado, independentemente de qualquer outro elemento, tais como condições, modos, etc. que, destarte, devem ser tidos como não escritos, por não haver espaço para tanto". Antes da vigência do NCC, a validade do aval prestado pelo marido não dependia da outorga

uxória, conforme arts. 14 e 15 do Decreto 2.044/1908 e arts. 30 a 32 do Decreto 57.663/66. Na vigência do Código Civil de 1916, a exigência da outorga uxória era somente para a fiança, mas não para o aval (art. 235, III, do CC/1916). Este era o ensinamento de Fábio Ulhoa Coelho à época: “O ato de garantia de efeitos não cambiais é a fiança, que se distingue do aval quanto aos seguintes aspectos: a) para a validade da fiança, a outorga uxória ou a autorização do marido são indispensáveis, nos temos dos arts. 235, III, e 242, I, do CC. Uma fiança a que falte este requisito é nula, ao passo que o aval sem a anuência do cônjuge é plenamente válido, embora esteja resguardada a meação destes nos termos da Lei 4.121/62 [...]” (Manual de direito comercial. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994, p. 229/230). Contudo, após a vigência do Código Civil de 2002, o ordenamento jurídico passou a exigir a outorga uxória para a validade do aval, conforme disposto no art. 1.647, III, do CCB, in verbis: "Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: [...] III - prestar fiança ou aval; [...]". Trata-se de norma que contém ordem cogente e objetiva, e regra especial cambial, que, por ser posterior à legislação comercial até então vigente, deve ser aplicada para exigir a anuência do cônjuge para a validade do aval. Sobre o tema leciona a doutrina: 1) "Garantia típica cambiária, o aval sofrerá agora a limitação da outorga marital ou uxória, sendo o avalista casado, exceto se o regime do casamento for o de separação absoluta (art. 1.647, III, do novo Código). Na espécie, a nova disposição vai sobressair, já que a Lei Uniforme e demais normas especiais não trataram do assunto, isto é: não deram ao aval tal caráter, de obrigação vinculada à autorização do outro cônjuge, como ocorria com a fiança. [...] A partir do novo Código Civil, ocorre limitação expressa do aval dado sem o consentimento do outro cônjuge, exceto quando o regime do casamento for o de separação absoluta. Ocorrendo o aval isolado de um dos cônjuges, não sendo o regime de casamento o da separação absoluta, o marido, quanto a mulher, pode livremente demandar a invalidação do aval realizado com infração do disposto no inciso III do art. 1.647. Esta ação compete ao cônjuge prejudicado e a seus herdeiros, ou seja: a decretação da invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento do outro cônjuge ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros (art. 1.650 do novo Código Civil)" (COSTA, Wille Duarte. Títulos de crédito. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 28/29). 2) "O dispositivo (art. 1.647 do CCB), nas vedações mantidas, tem em vista preservar o patrimônio familiar, de modo que, em casamentos celebrados em regime que não seja o da separação absoluta de bens, faz-se necessária a anuência conjugal na alienação ou gravame de ônus real sobre bens imóveis, no pleito, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos, na prestação de fiança ou aval e na realização de doação, não sendo remuneratória, de bens comuns ou daqueles que possam integrar futura meação, tendo em vista esta última hipótese o

regime de participação final dos aquestos" (SILVA, Regina Beatriz Tavares da. In: FIÚZA, Ricardo (Coord.). Novo Código Civil comentado. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 1.460). Tornou-se irrelevante, portanto, após a vigência do Código Civil de 2002, se o aval foi ou não em benefício da família ou do cônjuge, sendo nulo se firmado a partir do NCC sem anuência do cônjuge, ou seja, sem outorga uxória. Nesse sentido: 1) "Recurso especial - Ação anulatória de aval - Outorga conjugal para cônjuges casados sob o regime da separação obrigatória de bens - Necessidade - Recurso provido. 1. É necessária a vênia conjugal para a prestação de aval por pessoa casada sob o regime da separação obrigatória de bens, à luz do art. 1647, III, do Código Civil. 2. A exigência de outorga uxória ou marital para os negócios jurídicos de (presumidamente) maior expressão econômica previstos no art. 1.647 do Código Civil (como a prestação de aval ou a alienação de imóveis) decorre da necessidade de garantir a ambos os cônjuges meio de controle da gestão patrimonial, tendo em vista que, em eventual dissolução do vínculo matrimonial, os consortes terão interesse na partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. 3. Nas hipóteses de casamento sob o regime da separação legal, os consortes, por força da Súmula nº 377/STF, possuem o interesse pelos bens adquiridos onerosamente ao longo do casamento, razão por que é de rigor garantir-lhes o mecanismo de controle de outorga uxória/marital para os negócios jurídicos previstos no art. 1.647 da lei civil. 4. Recurso especial provido" (REsp 1163074/PB, 3ª Turma/STJ, Rel. Min. Massami Uyeda, j. em 15.12.2009, DJ de 04.02.2010). 2) "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de produto rural. Ação ajuizada contra a emitente e os avalistas. Exceção de pré-executividade. Incidente ajuizado pelos avalistas e pelos cônjuges prejudicados. Aval. Ausência de outorga uxória. Invalidade da garantia. Inteligência dos arts. 1.647, III, e 1.649 do novo Código Civil. Exclusão dos avalistas do polo passivo da execução. - O novo Código Civil é expresso no sentido de que a invalidade do aval por ausência de outorga uxória pode ser aventada pelo cônjuge prejudicado. Se a nota promissória foi emitida após a vigência do novo Código Civil, indispensável a outorga uxória do cônjuge do avalista. Ausente o assentimento, inválida é a garantia. Recurso não provido" (Ag Instr 416733-9; Ac. 8470, 15ª CCível/TJPR, Rel. Des. Hamilton Mussi Correa, j. em 04.07.2007, DJPR de 13.07.2007) (publicado no DVD Magister nº 18 - Repositório Autorizado do STJ nº 60/2006 e do TST nº 31/2007) In casu, o documento de f. 08 certifica que a apelante se casou com Olavo Antunes da Silva no regime de comunhão de bens. Na cédula de crédito bancário de f. 10/17, firmada em 18.11.2005, consta a assinatura do marido da autora/apelante, Olavo Antunes da Silva, como avalista de Agropecuária Minas Rancho Ltda. Na cédula de crédito bancário, não consta assinatura de Willia Moterani Antunes, ora apelante, mas o avalista, cônjuge da recorrente, também anuiu em seu nome ao aval, por suposta procuração, conforme f. 17, constando assinatura por procuração da apelante, firmada pelo avalista, seu marido.

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Para validade do aval, diante da obrigatoriedade da outorga uxória a partir da vigência do Código Civil de 2002, cabia à instituição financeira apelada, nos termos do art. 333, II, do CPC, a prova de que o avalista realmente possuía procuração de sua mulher, ora apelante, para que ele assinasse a anuência do aval em seu nome. Contudo, a apelada não provou a existência de tal procuração nem de que exigiu sua apresentação no ato da assinatura do contrato. Tal prova é documental e seria de fácil produção, mas a apelada não a produziu, pedindo o julgamento antecipado da lide quando intimada para tanto (f. 69/70). Assim sendo, na falta de outorga uxória, o aval realmente não se mostra válido. As razões recursais apresentadas pela autora, portanto, merecem ser acolhidas. Dispositivo. Isso posto, dou provimento à apelação para reformar a sentença, julgando procedente o pedido inicial para declarar nulo o aval prestado pelo cônjuge da autora em favor da ré, sem a sua anuência, e condenando a ré a pagar as custas, inclusive recursais, e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual já arbitrado na sentença. Votaram de acordo com a Relatora os Desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha. Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - EXCEPCIONALIDADE - INCIDENTE PARA APURAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE TAL ESTADO, QUE DESAUTORIZA A INSTAURAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE FARTAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - APLICAÇÃO DAS PENAS - REDUÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CAPUT DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO RÉU, CULPABILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - ART. 10, II, DA LEI ESTADUAL Nº 14.939/2003 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO DEFENSOR DATIVO - O princípio da identidade física do juiz, introduzido no processo penal pela Lei nº 11.719/2008, comporta exceções, tais como ocorre no processo civil, o qual deve ser utilizado, subsidiariamente, a teor do que dispõe o art. 3º do Código de Processo Penal. - Se não há dúvida razoável a respeito da sanidade mental do réu, não há que se falar em cerceamento de sua defesa pela não instauração do incidente processual previsto no art. 149 do Código de Processo Penal. - Confessada a autoria criminosa e corroborada a confissão pelo conjunto probatório, não há que se falar em ausência de comprovação daquela ou da materialidade delitiva.

- A personalidade do acusado deve ser examinada com percuciência pelo julgador, que não pode se valer de assertivas genéricas ou de fórmulas retóricas em sua análise. - Não pode o juiz, ao fixar as penas-bases, simplesmente afirmar desfavorável a conduta social do réu, sem dizer por que assim julga, o que implica frontal infringência ao art. 93, IX, da Constituição Federal. - A culpabilidade, enquanto circunstância judicial elencada no caput do art. 59 do Código Penal, deve ser graduada e corresponde ao nível de censura que o criminoso e seu ato merecem. Não se trata daquela noção que compõe o conceito analítico de crime, composta pela imputabilidade, pela potencial consciência da ilicitude e pela exigibilidade de conduta diversa. - O réu que litiga sob assistência judiciária (com defensor dativo) é isento do pagamento de custas judiciais (art. 10, II, da Lei Estadual nº 14.939/2003). - Ao defensor dativo são devidos honorários advocatícios, ao fim do processo, os quais devem ser arcados pelo Estado de Minas Gerais e fixados com base na tabela da Seccional mineira da OAB. Apelação Criminal n° 1.0107.08.004606-6/001 - Comarca de Cambuquira - Apelante: Luís Fernando Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. Adilson Lamounier

A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador Pedro Vergara, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em rejeitar preliminares da defesa e dar provimento parcial. Belo Horizonte, 7 de julho de 2010. - Adilson Lamounier - Relator.

N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S DES. ADILSON LAMOUNIER - Trata-se de apelação criminal interposta por Luís Fernando Gomes contra a sentença de f. 78-83, por meio da qual o MM. Juiz de Direito da Comarca de Cambuquira julgou procedente a denúncia oferecida em face daquele, condenando-o pela prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal (CP). Em suas razões de recurso (f. 91-93), preliminarmente, pugna a Defesa pela decretação de nulidade do processo por ausência de comprovação da materialidade delitiva e por ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Ainda preliminarmente, alega cerceamento de defesa, razão por que pede a cassação da sentença para que seja processado incidente de insanidade mental do recorrente. No mérito da causa, bate-se pela absolvição do apelante e, para a eventualidade de ser mantida a condenação, pugna pela redução de suas penas, requerendo, por fim, a isenção do pagamento das custas judiciais, bem como que sejam arbitrados honorários "ao advogado dativo, a cargo do Estado de Minas Gerais" (f. 93). Contrarrazões às f. 94-97, pelo desprovimento da apelação. Neste mesmo sentido opina a Procuradoria-Geral de Justiça (f. 104-105).

À f. 107, determinei a baixa dos autos em diligência, o que foi devidamente providenciado, cumprindo-se a finalidade daquela. Conheço do recurso, visto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade. Primeira preliminar. Nulidade do processo por ausência de comprovação da materialidade delitiva. Não há que se falar em ausência de comprovação da materialidade delitiva, in casu, e, a rigor, essa questão refere-se ao meritum causae, não se tratando, propriamente, de uma preliminar a esse. No momento oportuno, pois, se tratará da materialidade do crime imputado ao apelante, razão por que rejeito essa primeira preliminar. Segunda preliminar. Ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Também não há que se falar em nulidade processual por ofensa ao princípio da identidade física do juiz, visto que o magistrado que colheu as provas orais não proferiu a sentença somente porque se encontrava no gozo de férias regulares quando conclusos os autos para o julgamento, conforme certificado à f. 109. Não obstante a entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008, que acrescentou o § 2º ao art. 399 do Código de Processo Penal (CPP), consagrando o princípio da identidade física do juiz no processo penal, julgo que referida nulidade não merece prosperar, data venia. É que a sua aplicabilidade comporta exceções que devem ser extraídas da aplicação subsidiária do art. 132 do Código de Processo Civil (CPC), já que ausente norma no Código de Processo Penal que regulamente tal princípio. Nesse contexto, merece transcrição o disposto no art. 132 do CPC: "Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas". Vê-se que a própria lei prevê que o juiz que encerra a instrução não julgará a causa quando estiver afastado por qualquer motivo, o que efetivamente ocorreu no presente caso. Sobre o assunto, leciona Eugênio Pacelli de Oliveira: "A nova legislação, modificativa do Código de Processo Penal, Lei 11.719/08, limitou-se a consignar que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença (art. 399, § 2º, CPP). No entanto, pensamos que o citado art. 132 do CPC não só pode, como deve, ser aplicado subsidiariamente. Primeiro, porque o CPP não proíbe a aplicação de legislação de outra espécie processual; antes, a permite (art. 3º, CPP). Em segundo lugar, porque haverá hipóteses em que será preciso recorrer-se a uma regra de substituição qualquer, para o fim de dar implemento à celeridade processual trazida para os novos ritos processuais penais. Exemplo: quando em férias o magistrado, deve-se aguardar o seu retorno para o julgamento da ação penal? E se houver réu preso? Em terceiro lugar, e por fim, as regras de substituição do Código de Processo Civil

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dje.tjmg.jus.br Edição nº: 117/2011 Página 8 de 12

(art. 132) visam resguardar o regular andamento processual, apontando situações concretas nas quais o afastamento do juiz da instrução, além de fundamentado em Lei, implicaria: a) ou a impossibilidade de seu retorno para o julgamento do feito (hipótese de promoção à segunda instância, por exemplo); b) ou o retrocesso na marcha processual, em prejuízo de todos (caso do licenciamento prolongado); c) ou, o que seria sem solução, a impossibilidade do próprio julgamento, o que ocorreria nos casos de aposentadoria do Juiz" (Curso de processo penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 382/383). Na espécie, verifica-se que a instrução processual foi realizada por juiz cooperador, o qual nem sequer atua, neste momento, na comarca de origem. Tal providência foi tomada para agilizar a prestação jurisdicional, não se verificando ofensa ao princípio da identidade física do juiz, o qual, como visto, é mitigado em função da exigência social de que a prestação jurisdicional seja célere, mais ainda em casos como o presente, em que o réu se encontra preso, provisoriamente. No mesmo sentido, já se manifestou este TJMG, mutatis mutantis: "Crime contra o patrimônio - Furto - Princípio da identidade física do juízo - Não observância - Nulidade - Inocorrência - Sentença prolatada por juiz substituto - Aplicação analógica do art. 132 do CPC - Instrumentalidade das formas - Princípio da celeridade - Preliminar rejeitada - Participação de menor importância - Impossibilidade - Divisão de tarefas - Tentativa - Reconhecimento - Pena - Redução - Necessidade - Substituição operada - Recursos parcialmente providos" (TJMG, Ap. Crim. nº 1.0313.08.260850-3/001, Rel.ª Des.ª Maria Celeste Porto, p. em 01.03.2010). “Penal - Processo penal - Apelação criminal - Nulidades do processo e da sentença - Preliminares rejeitadas - Tráfico, petrechos e associação para o tráfico - Depoimento de policiais civis - Condenação mantida - Prisão domiciliar - Juízo da execução. - Em que pese o Código de Processo Penal seja silente sobre as exceções ao princípio da identidade física do juiz, conforme orientação inserta no seu art. 3º, mister se faz a aplicação subsidiária do art. 132 do CPC, dispensando o julgamento da causa pelo juiz que presidiu a instrução quando tiver sido 'convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentando, casos em que passará os autos para o seu sucessor'. [...] (TJMG. Ap. Crim. nº 1.0145.08.450328-6/001. Rel. Des. Eli Lucas de Mendonça. p. em 11.02.2009). Pelo exposto, rejeito também a segunda preliminar. Terceira preliminar. Cerceamento de defesa. Alega o apelante ter requerido a instauração de incidente de insanidade mental, "fato este que deve ser considerado na condenação, porque pode mudar o cumprimento da pena aplicada" (f. 92), já que ele "é dependente químico de drogas, as quais causam lesão ao cérebro, e consequentemente levam o paciente ao quadro clínico de doente mental" (f. 92). Sustenta que o indeferimento de tal requerimento cerceou sua defesa, "razão pela qual requer seja cassada a r. sentença, determinando[-se] a baixa dos autos para que se processe o incidente de insanidade mental, ou, em outro caso, que [se] reconsidere a confissão do acusado como dependente químico" (f. 92). Não há que se falar na nulidade do presente processo por indeferimento do aludido requerimento, feito pelo réu somente em alegações finais.

Conforme dispõe o art. 149 do Código de Processo Penal, impõe-se a instauração de incidente processual para apurar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu quando houver dúvida em relação à sua capacidade de compreensão do ilícito ou de determinação de acordo com esse entendimento à época da infração penal. Guilherme de Souza Nucci, em comentários ao referido artigo, anota: "Dúvida razoável: é preciso que a dúvida a respeito da sanidade mental do acusado ou indiciado seja razoável, demonstrativa de efetivo comprometimento da capacidade de entender o ilícito ou determinar-se conforme esse entendimento. Crimes graves, réus reincidentes ou com antecedentes, ausência de motivo para o cometimento da infração, narrativas genéricas de testemunhas sobre a insanidade do réu, entre outras situações correlatas, não são motivos suficientes para a instauração do incidente" (Código de Processo Penal comentado. 6. ed. São Paulo: RT, 2007, p. 327). Ora, no caso dos autos, nada há que faça duvidar da sanidade mental do recorrente, senão as tardias alegações de sua Defesa, que nem sequer foram acompanhadas de um atestado médico que pudesse indicar sua mínima verossimilhança. A propósito, confira-se o pacífico entendimento jurisprudencial: "Habeas corpus. Penal. Processo penal. Exame de sanidade mental. Necessidade. Existência de dúvida razoável quanto à sanidade mental do acusado. Ordem denegada. 1. ‘O exame não deve ser deferido apenas porque foi requerido, se não há elemento algum que revele dúvida razoável quanto à sanidade mental do acusado, não constituindo motivo suficiente a aparente insuficiência de motivo, a forma brutal do crime, atestado médico genérico, simples alegações da família, etc., quando despidas de qualquer comprovação’. 2. Ausentes dos autos quaisquer elementos a indicar - ainda que por uma mera suspeita - a insanidade mental do requerente, desnecessária se fazia a realização do exame demandado. 3. Ordem denegada" (HC 48.102/CE, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, j. em 09.02.2006, DJ de 27.03.2006, p. 343). "[...] II - Só a dúvida séria sobre a integridade mental do acusado serve de motivação para a instauração do incidente de insanidade mental. O simples requerimento, por si, não obriga o juiz. [...]" (HC 10.221/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. em 15.02.2000, DJ de 13.03.2000, p. 187). Não havendo in casu, pois, fundadas dúvidas acerca da sanidade mental do acusado, o indeferimento da instauração do incidente em questão era o que se impunha, por economia processual, não havendo que se falar em cerceamento de defesa do réu. Pelo exposto, rejeito essa última preliminar. Mérito da causa. Quanto à absolvição do apelante, não se impõe porque ele confessou a prática do delito (f. 57) e sua confissão é amplamente roborada pela prova testemunhal produzida, das quais se infere que, após ser preso, ele ainda indicou o local onde havia guardado as rei furtivae, não havendo nem a mais

mínima dúvida de ter sido ele o autor do furto narrado na inicial. Disso também se conclui que a materialidade do delito também é induvidosa. Confirmo, assim, o juízo condenatório. As penas que foram cominadas ao acusado, todavia, merecem mesmo redução, como pleiteado por sua Defesa. Inicialmente, vê-se que, para a fixação das penas-bases, considerou o Sentenciante desfavoráveis ao recorrente a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade, bem como as circunstâncias do crime. Os antecedentes do recorrente são realmente ruins, conforme CAC de f. 64-68; e as circunstâncias do delito são realmente desfavoráveis ao réu, conforme bem analisadas na sentença. O mesmo não se pode dizer, todavia, em relação à personalidade do acusado e à sua conduta social. A primeira foi considerada adversa, no julgado a quo, com o simples fundamento de que "é voltada à prática de crimes" (f. 81). Ora, a personalidade do réu não pode ser avaliada com base em assertivas genéricas ou em fórmulas retóricas como a de que ora se trata, impondo-se ao julgador, no exame dela, que o faça com percuciência. A respeito da personalidade, confira-se o escólio de Guilherme de Souza Nucci: "Conceito de personalidade: trata-se do conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa, parte herdada, parte adquirida. 'A personalidade tem uma estrutura muito complexa. Na verdade é um conjunto somatopsíquico (ou psicossomático) no qual se integra um componente morfológico, estático, que é a conformação física; um componente dinâmico-humoral ou fisiológico, que é o temperamento; e o caráter, que é a expressão psicológica do temperamento [...] Na configuração da personalidade congregam-se elementos hereditários e sócio-ambientais, o que vale dizer que as experiências da vida contribuem para a sua evolução. Esta se faz em cinco fazes bem caracterizadas: infância, juventude, estado adulto, maturidade e velhice' (ARBENZ, Guilherme Oswaldo. Compêndio de medicina legal)" (Código Penal comentado. 7. ed. São Paulo: RT, 2007, p. 373). Silvano Viani, por sua vez, leciona a propósito: "Roberto Lyra ensina que 'a palavra personalidade está empregada, no art. 42 (atual 59 do CP), no sentido mais amplo, mais denso e mais profundo, de modo que o seu conhecimento atinja o máximo de realidade com maior liberdade de exame e crítica'. Prossegue o saudoso mestre, invocando Manzini e Ferri: 'justamente por exigência da tarefa individualizadora, não é possível reduzir os caracteres e os temperamentos a esquemas e fórmulas que não permitem responder a única pergunta pertinente. Não se estudam os homens considerados em geral ou em classes, mas o caráter e o temperamento do réu e só do réu'. Nelson Hungria leciona que personalidade quer dizer, 'antes de tudo caráter, síntese das qualidades morais do indivíduo. É a psique individual, no seu modo de ser permanente. O juiz deve ter em atenção a boa ou má índole do delinquente, seu modo ordinário de sentir, de agir ou reagir, a sua maior ou menor irritabilidade, o seu maior ou menor grau de

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entendimento e senso moral. Deve retraçar-lhe o perfil psíquico'. Para Damásio E. de Jesus, 'é o retrato psíquico do delinquente, incluindo a periculosidade' ou, no dizer de Inácio de Carvalho Neto, 'a expressão personalidade refere-se ao conjunto de qualidades morais do agente'. Schneider distinguiu entre constituição e personalidade, tendo a primeira um significado exclusivamente morfológico-funcional, enquanto a segunda é também integrada por elementos psicológicos, derivados de forças hereditárias ou de elementos adquiridos por influência ambiental. Observa, com muita propriedade, Paulo José da Costa Júnior: 'A personalidade, para ser valorada em seu aspecto global e dinâmico, considerando o agente em seu meio social circundante ocasional ou permanente, que o pressiona e que o faz reagir, de forma passiva ou agressiva, não pode ser analisada isoladamente, destacada da conduta social'. Não pode ser debitada ao réu, a título de índice de má personalidade, anterior condenação criminal resultante de sentença ainda não transitada em julgado, devendo prevalecer a presunção constitucional de inocência" (Técnica de aplicação da pena. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2007, p. 61-62). Dessas lições se extrai que a análise da personalidade do acusado exige do juiz aquela referida qualidade, razão por que, na sua ausência, como na espécie, impõe-se considerar a circunstância favorável ao réu, não se podendo admitir que o julgador lance mão de fórmula reducionista para fixar a pena que servirá de base para todo o restante da dosimetria. O mesmo deve ser dito, in casu, a respeito da conduta social do apelante, a qual, com efeito, foi considerada desfavorável sem sequer ter o Sentenciante dito por quê, infringindo o Magistrado, neste ponto, o dever de fundamentar a sentença (art. 93, IX, da Constituição da República). Diante disso, considero favorável também a conduta social do recorrente. Dessa reanálise das referidas circunstâncias judiciais do caput do art. 59 do CP, vê-se que a culpabilidade em questão é mediana, não se podendo olvidar de que não se trata, aqui, daquela noção que integra o conceito analítico de crime, senão da culpabilidade em sentido lato, ou seja, do grau de censurabilidade da conduta criminosa e do próprio criminoso, não havendo que se cogitar da imputabilidade do agente, de sua potencial consciência da ilicitude ou de exigibilidade de conduta diversa. Assim, reduzo as penas-bases do apelante para um ano e oito meses de reclusão e 16 dias-multa. Compenso a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência e, não havendo outras causas modificativas a considerar, fixo as penas, definitivamente, em um ano e oito meses de reclusão e em 16 dias-multa. Em razão da reincidência e dos maus antecedentes, julgo que a substituição da pena privativa de liberdade não é adequada, obstado, igualmente, o sursis. Pela mesma razão, mantenho o regime semiaberto para início do cumprimento da pena de prisão. Por fim, faz o apelante jus à justiça gratuita requerida, visto que representado por defensor dativo, ou seja, beneficiado por assistência judiciária

(art. 10, II, da Lei Estadual nº 14.939/2003), fazendo jus o seu defensor, por sua vez, aos honorários advocatícios pleiteados, já que acompanha o acusado desde a audiência de instrução e julgamento. Arbitro os honorários em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), considerando que o defensor atuou em quase todo o procedimento, sendo que, se tivesse representado o acusado desde o início (na mesma condição de dativo, obviamente), faria jus a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme previsto no item IV, 4, da Tabela de Honorários Advocatícios do Estado de Minas Gerais, instituída pela Resolução nº CP/01/08 da Seccional mineira da OAB. A cargo do Estado de Minas Gerais ficam os honorários. Por todo o exposto, dou parcial provimento à apelação para: I) reduzir as penas do apelante, fixando-as em um ano e oito meses de reclusão e em 16 dias-multa; II) isentá-lo do pagamento das custas judiciais; e III) fixar para o defensor dativo honorários advocatícios de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a serem arcados pelo Estado de Minas Gerais. Mantenho a prisão provisória do apelante, diante da confirmação de sua condenação, a fim de assegurar a aplicação da lei penal. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Eduardo Machado e Pedro Vergara. Súmula - REJEITARAM PRELIMINARES DA DEFESA E DERAM PROVIMENTO PARCIAL.

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193 abr./jun. 2010 60,00 192 jan./mar. 2010 60,00 191 out./dez.2009 60,00 190 jul./set. 2009 60,00 189 abr./jun. 2009 60,00 188 jan./mar. 2009 60,00 187 out./dez. 2008 45,00 186 jul./set. 2008 45,00 185 abr./jun. 2008 45,00 184 jan./mar. 2008 45,00

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – GEINF

Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, publica-se a decisão proferida nos autos da Reclamação nº 5939/MG (2011/0110256-2), do Superior Tribunal de Justiça - STJ, para conhecimento dos Magistrados do Estado de Minas Gerais: “Superior Tribunal de Justiça RECLAMAÇÃO Nº 5939 - MG (2011/0110256-2) RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO RECLAMANTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A RECLAMANTE: BANCO ITAÚCARD S/A ADVOGADO: MARIANA BARROS MENDONÇA E OUTRO(S) RECLAMADO: TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE SETE LAGOAS - MG INTERES: ELIANE GONÇALVES NUNES

DECISÃO

Cuida-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada por BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A e BANCO ITAUCARD S.A, buscando reformar acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais de Sete Lagoas - MG. Dizem os reclamantes que por Eliane Gonçalves Nunes lhes foi proposta ação de indenização, alegando ter tido seu nome inserido em cadastros de proteção ao crédito, por dívida inexigível, no valor de R$ 900,23 (novecentos reais e vinte e três centavos), requerendo, em vista disso, fosse declarada a inexigibilidade da dívida, bem como a condenação dos réus ao pagamento do montante de R$ 6.571,61 a título de reparação, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes sob pena de multa diária. O Juízo de piso determinou liminarmente a inexigibilidade da dívida até o trânsito em julgado da sentença, bem como a retirada do nome da autora dos cadastros restritivos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - fls. 45/46. Os pedidos foram julgados procedentes, com a condenação dos reclamantes solidariamente ao pagamento de R$ R$ 6.571,61 a título de reparação moral, confirmando a tutela concedida antecipadamente (fls. 52). A autora ingressou, então, com a execução do principal e da multa, determinando o Juízo o bloqueio on line do valor de R$ 58.820,60 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e vinte reais e sessenta centavos). Foi apresentada pelos reclamantes, então, impugnação ao cumprimento de sentença, contestando a execução das astreintes, em razão da falta de sua citação na ação principal e de intimação para o cumprimento da obrigação de fazer, bem como em vista do valor desproporcional da multa. A impugnação foi julgada improcedente (fls. 85), decisão contra a qual foi interposto recurso inominado, desprovido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais de Sete Lagoas. Afirmam os reclamantes que essa decisão contraria a jurisprudência desta egrégia Corte, porquanto a citação no processo de conhecimento se deu em nome de pessoa sem poderes de gerência geral ou de administração. Cita, a propósito, o Resp 821.620/RS e o Resp 219.661/ES. Sustentam, assim, que "apenas tomaram conhecimento da ação e da concessão da liminar

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para exclusão do nome da Recorrida dos cadastros de proteção ao crédito sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada à R$ 50.000,00, na fase de execução.", não tendo oportunidade de cumprirem o quanto determinado. Ressaltam, ademais, não terem sido intimados da decisão liminar concessiva da multa quer na pessoa de seu representante legal, quer na pessoa de seu procurador. Pretendem seja declarada a nulidade da execução, com a determinação de sua intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Asseveram, de outra parte, que o valor das astreintes, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), é muito superior do que o fixado a título de reparação moral em situações mais graves. Apontam que no Resp 1.033.844, que trata de reparação por danos morais requerida pelos pais de criança infectada por vírus da AIDS, foi fixada indenização no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que no Resp 1.101.213, que trata de reparação por danos morais requerida pelos pais de criança que morreu acidentalmente em escola, foi fixada indenização em R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) e que no AG 1.029.827, que trata de morte de criança em piscina de condomínio, foi fixada indenização em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). Acrescentam que no AgRg no AG 1.257.122/SP e no Resp 705.914/RN foi reconhecida por este colendo Tribunal a possibilidade de redução das astreintes a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado. Ressaltam, por fim, que a multa tem caráter coercitivo e não sancionatório. Requerem, em sede de liminar, a suspensão do processo na origem. É o relatório. Passo a decidir. A Corte Especial, apreciando questão de ordem levantada na Rcl 3752/GO, em atenção ao decidido nos EDcl no RE 571.572/BA (STF, relatora a Min. ELLEN GRACIE), entendeu pela possibilidade de se ajuizar reclamação perante esta Corte com a finalidade de adequar as decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais estaduais à súmula ou jurisprudência dominante desta eg. Corte, de modo a evitar a manutenção de decisões conflitantes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional no âmbito do Judiciário. Nesse contexto, buscando adaptar o instituto da reclamação ao novo propósito a ele confiado, foi editada a Resolução nº 12, de 14 de dezembro de 2009, que se aplica ao presente caso. Cumpre assinalar, em primeiro lugar, que o recorrente somente levou ao conhecimento do Colegiado de origem a questão da intimação e do excesso de execução, nada falando acerca de eventual nulidade da citação no processo de conhecimento. Assim, se mostra descabida a discussão do tema nesta sede. No que respeita à intimação para o cumprimento da multa, assim se manifesta o aresto recorrido, verbis: "Analisando os autos, verifico a desídia do Recorrente com sua obrigação processual, pois o

mesmo fora regularmente intimado para cumprir

com a medida liminar em 05.03.2008, conforme SEED de f. 24, recebida por funcionário do Recorrente, portanto apto para tal, conforme enunciado nº 05 do XXV Forum Nacional dos Juizados Especiais nesses termos; (...)

Não merece prosperar a alegação do Recorrente, pois o Banco foi devidamente citado/intimado de

todos os termos processuais a que tinha de

responder, uma vez que a correspondência foi entregue no endereço do Recorrente, sendo eficaz

para efeito de intimação, pois identificado seu recebedor." (fls. 105/106) Consoante se vê do trecho acima transcrito, o acórdão guerreado não destoa da jurisprudência desta colenda Corte que não exige que a intimação da pessoa jurídica seja recebida por seu representante legal ou por pessoa com poderes de gerência. Confira-se: "AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFRONTA AOS ARTS. 238 E 247 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1. A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decisum não se traduz em ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O entendimento do Tribunal a quo encontra-se em harmonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, no que se refere aos arts. 238 e 247 do Código de Processo Civil. Válida, portanto, a

intimação via postal da pessoa jurídica, recebida em seu endereço, ainda que não seja por funcionário. 3. Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 1145777/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 10/03/2010) "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. PESSOA JURÍDICA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. INÉRCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICABILIDADE DAS SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO FORMADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Bastante e válida a intimação via postal da

pessoa jurídica, recebida por funcionário, ainda que sem poderes para representá-la. 3. O prequestionamento constitui requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial, que exige o pronunciamento judicial específico; é preciso que o Tribunal a quo tenha decidido a respeito do tema suscitado. 4. Não se aplica o teor da Súmula nº 240/STJ às hipóteses em que a relação processual não se formou. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1056801/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 29/06/2010) No mais, tendo em vista a plausibilidade da reclamação no que se refere ao valor das astreintes e a possibilidade de levantamento dos valores

depositados pela reclamada, defiro a liminar para determinar a suspensão do processo na origem. Comunique-se o processamento da presente reclamação ao Presidente do TJ/MG, ao Corregedor Geral de Justiça de Minas Gerais e ao Presidente do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais. Solicitem-se informações à autoridade reclamada. Dê-se ciência à autora da ação principal, Eliane Gonçalves Nunes, a fim de que se manifeste, querendo, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo para informações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2011. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator” Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, publica-se a decisão proferida nos autos da Reclamação nº 5962/MG (2011/0112806-1), do Superior Tribunal de Justiça - STJ, para conhecimento dos Magistrados do Estado de Minas Gerais “Superior Tribunal de Justiça RECLAMAÇÃO Nº 5962 - MG (2011/0112806-1) RELATOR: MINISTRO SIDNEI BENETI RECLAMANTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD ADVOGADO: CLÁUDIO ANTÔNIO CHAQUINE CALIXTO E OUTRO(S) RECLAMADO: SEGUNDA TURMA RECURSAL DE GOVERNADOR VALADARES - MG INTERES.: NEUZA TEREZINHA MERLINI – MICROEMPRESA

DECISÃO

1.- Trata-se de Reclamação ajuizada pelo ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD, que indica como autoridade reclamada a SEGUNDA TURMA RECURSAL DE GOVERNADOR VALADARES/MG. 2.- Consta dos autos que NEUZA TEREZINHA MERLINI - MICROEMPRESA - ajuizou ação a fim de que o Reclamante fosse condenado a se abster de cobrança referente a direitos autorais pelo uso de aparelhos televisores em bar. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo Especial Cível de Governador Valadares/MG. O ECAD interpôs Recurso, ao qual a autoridade negou provimento nos seguintes termos (e-STJ fl. 85): Entretanto, o recorrente não logrou êxito em provar que o televisor instalado nas dependências da lanchonete da recorrida angaria clientela para a mesma. Consta das declarações de f. 16/17, que no estabelecimento da recorrida "apenas é utilizado a transmissão de imagens através da televisão, sendo que este estabelecimento utiliza-se na sua maioria clientes de entrega de lanche". Portanto, verifica-se pela prova constante nos autos, que a recorrida se caracteriza por fornecer lanches rápidos e que muitos dos seus clientes pedem o lanche via telefone e sequer comparecem à lanchonete.

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Ademais, é cediço que as pessoas de um modo geral procuram uma lanchonete para comer um hambúrguer ou um sanduíche e não param para ficar assistindo televisão. Deste modo, não está o estabelecimento da recorrida vinculando transmissão de televisor, colocado à disposição dos frequentadores, como forma de atrair uma quantidade maior de clientes. 3.- A Reclamante afirma que, ao assim decidir, a autoridade reclamada proferiu julgamento em dissonância com a orientação pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 63: "São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais". Aponta divergência com os julgados desta Corte de acordo com os quais é legítima a cobrança de direitos autorais pelo uso de aparelhos de televisão e rádio em bares e restaurantes. É o relatório. 4.- Conforme dispõem os arts. 105, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Para a reclamação, portanto, são previstas duas hipóteses de cabimento: necessidade de preservação da competência do Tribunal e necessidade de garantir a autoridade das decisões por ele proferidas no caso concreto. No presente caso, não foi alegada nenhuma dessas hipóteses. 5.- Com efeito, a argumentação da reclamante está adstrita à divergência, por ela alegada, entre a tese adotada no Acórdão da autoridade reclamada e a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. 6.- No julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 571.572-8/BA, Rel. Min. ELLEN GRACIE, entendeu-se, por maioria, vencidos os Ministros MARCO AURÉLIO e CARLOS AYRES BRITTO, que, enquanto não seja criado órgão de uniformização da jurisprudência nos juizados especiais estaduais, que faça prevalecer a jurisprudência desta Corte, se dê à reclamação amplitude suficiente à solução do impasse. 7.- Assim, a Corte Especial, apreciando questão de ordem suscitada pela Ministra NANCY ANDRIGHI nos autos da Reclamação 3.752/GO, determinou a elaboração de resolução que cuidasse especificamente do processamento das referidas reclamações. Editou-se, desta forma, a Resolução n. 12, publicada em 14.12.2009, que se aplica à presente reclamação. 8.- No caso, há divergência entre o Acórdão reclamado e a orientação firmada na jurisprudência desta Corte. De fato, é pacífico o entendimento há muito consolidado neste Superior Tribunal no sentido de que bares, restaurantes e hotéis estão sujeitos ao pagamento de direitos autorais quando disponibilizam rádio e televisão em seus recintos. 9.- Dessa forma, presente a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, defere-se a liminar requerida para determinar a suspensão do processo. 10.- Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e ao Presidente da Turma Recursal, prolatora do Acórdão reclamado,

informando o processamento desta reclamação e solicitando informações (artigo 2º, II, da Resolução nº 12/2009-STJ). 11.- Publique-se edital no Diário da Justiça, com destaque no noticiário do STJ na internet, dando ciência aos interessados sobre a instauração desta reclamação, a fim de que se manifestem, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. 12.- Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer (art. 3º da Resolução nº 12/2009-STJ). Brasília, 31 de maio de 2011. Ministro SIDNEI BENETI Relator”

COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJA/MG

Rua Gonçalves Dias, 2553-sala 301 - 30140-092

Belo Horizonte/MG Tel. 3339-7725/7726 - e-mail [email protected]

CRIANÇAS ELEGÍVEIS À ADOÇÃO- EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS A Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA/MG, através de sua Secretaria e no uso das atribuições que lhe confere o art. 4 – III da Res. 239/92 do E. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e de conformidade com a deliberação plenária de 06/08/93 faz publicar o presente edital para conhecimento dos interessados nacionais e estrangeiros residentes no Brasil, dele constando a disponibilidade do cadastro de crianças elegíveis à adoção para os fins do exercício do direito de preferência, no prazo de 15 dias contados da publicação, findo os quais, não havendo manifestações legítimas, ficam também, desde já, devidamente intimados, os interessados estrangeiros e brasileiros residentes no exterior habilitados na ordem cronológica de habilitação, para manifestar a aceitação, nos 15 dias subseqüentes das seguintes crianças em condições de adotabilidade:

Criança Data de Nascimento Comarca J.A.J. 15/09/2000 Unaí

Ficando, pois, os interessados nacionais ou estrangeiros residentes no Brasil, cientificados da disponibilidade da criança acima elegível à adoção, podendo, no prazo de 15 dias contados da publicação deste edital, a se dirigirem à secretaria da CEJA/MG, situada na Rua Gonçalves Dias, 2553, sala 301, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte – MG, para os fins de exercício do direito de preferência, findo os quais, se inicia o prazo para manifestação de interessados estrangeiros e brasileiros residentes no exterior. Belo Horizonte, 28 de junho de 2011. (a) Liliane Maria Lacerda Gomes Coordenadora de Apoio das Atividades Administrativas da CEJA/MG

COMARCAS DO INTERIOR DIREÇÃO DO FORO

COMARCA DE CARATINGA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 156/2011

O Belº Alexandre Ferreira, MMº Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Diretor do Foro desta Comarca de Caratinga, Estado de Minas Gerais, no uso da competência disciplinada no artigo 65, inciso XII, da Lei Complementar nº 59, de 18/01/01, com redação dada pela Lei complementar nº 85, de 28/12/05,

resolve instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de F.T.C., pela prática, em tese , de infração administrativa, prevista no artigo 31, incisos I e V da Lei nº. 8935/94, para que seja apurada a responsabilidade deste, nomeando, nos termos do artigo 298 da Lei Complementar nº 59/2011, Comissão Processante nas pessoas dos servidores desta Comarca, Jonatas da Costa e Souza, PJPI 222661, Carlos Henrique Lima Vaz, PJPI 96198 e Marcelo Pessoa Coutinho, PJPI 161778, para que, sob a presidência do primeiro, possam realizar todas as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos desta Comissão, consoante disciplina o art. 300 da citada lei. Caratinga, 21 de junho de 2011. (a) Alexandre Ferreira Juiz de Direito Diretor do Foro

EXTRATO DA PORTARIA Nº 157/2011

O Belº Alexandre Ferreira, MMº Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Diretor do Foro desta Comarca de Caratinga, Estado de Minas Gerais, no uso da competência disciplinada no artigo 65, inciso XII, da Lei Complementar nº 59, de 18/01/01, com redação dada pela Lei complementar nº 85, de 28/12/05, resolve instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de S.M.O., pela prática, em tese, de infração administrativa prevista no artigo 31, I, da Lei nº. 8935/94, para que seja apurada a responsabilidade desta, nomeando, nos termos do artigo 298 da Lei Complementar nº 59/2011, Comissão Processante nas pessoas dos servidores desta Comarca, Liliane Paulo de Souza Cruz, PJPI 222596, Lívia Fernandes Gusmão Xavier Abib Miranda, PJPI 222620 e Alcinério Fontes de Oliveira, PJPI 241380, para que, sob a presidência da primeira, possam realizar todas as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos desta Comissão, consoante disciplina o art. 300 da citada lei. Caratinga, 21 de junho de 2011. (a) Alexandre Ferreira Juiz Diretor do Foro

COMARCA DE CONTAGEM

EXTRATO DA PORTARIA Nº 188 /2011 O Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Contagem, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, c/c o inciso I do art. 3º da Resolução nº 651/2010 da Corte Superior do TJMG, que estabelece o rito correlato às fases do processo administrativo para aplicação de pena disciplinar aos servidores do Poder Judiciário, resolve instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor R.A.F.S., designando para compor a Comissão Processante a Bela. Soraya Beatriz Borges Leão PJPI 37473 como presidente; José Geraldo Lucindo PJPI 50831; Maria Aparecida dos Santos Coelho PJPI 115436, todos servidores lotados nesta comarca, para sob a presidência do primeiro, iniciar e ultimar, nos prazos legais, os trabalhos atinentes a este Processo Administrativo Disciplinar, no intuito de apurar a ocorrência de ilícitos administrativos previstos nos incisos I, IV, V, VI do art 273, bem como no inciso IV do art 274, todos da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, tendo em vista os fatos constantes nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 24/2010.

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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo terça-feira, 28 de junho de 2011

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Contagem, 27 de junho de 2011. (a) Arílson D’ Assunção Alves Juiz de Direito Diretor do Foro

COMARCA DE VIÇOSA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 41/2011 O Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Viçosa (MG), Omar Gilson de Moura Luz, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc., resolve instaurar Processo Administrativo disciplinar em face da responsável pelo Serviço de Registro Civil e Notas do distrito de Cachoeira de Santa Cruz, Sra. J.M.S.M., que deverá ser processada nos termos dos artigos 297 e seguintes, da Lei Complementar nº 59/2001, de 18/01/2001, designando as servidoras estáveis Flávia Gomes Lopes, Maria Aparecida Lopes de Freitas e Regina Célia Ribeiro, para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão que deverá iniciar e ultimar, no prazo de 60 dias, prorrogáveis excepcionalmente e por justa causa, os trabalhos atinentes a este processo disciplinar, no intuito de apurar a infração imputada à nominada que se consubstancia no descumprimento do dever imposto no artigo 31, I, da Lei 8.935, de 1994. A processada permanecerá no exercício de suas funções durante a tramitação do processo. Viçosa 27 de junho de 2011. (a) Omar Gilson de Moura Luz Juiz de Direito Diretor do Foro

EXTRATO DA PORTARIA Nº 42/2011 O Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Viçosa (MG), Omar Gilson de Moura Luz, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc., resolve instaurar Processo Administrativo disciplinar em face da responsável pelo Serviço de Registro Civil e Notas do distrito de São José do Triunfo, Sra. N.C.A.., que deverá ser processada nos termos dos artigos 297 e seguintes, da Lei Complementar nº 59/2001, de 18/01/2001, designando as servidoras estáveis Flávia Gomes Lopes, Maria Aparecida Lopes de Freitas e Regina Célia Ribeiro, para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão que deverá iniciar e ultimar, no prazo de 60 dias, prorrogáveis excepcionalmente e por justa causa, os trabalhos atinentes a este processo disciplinar, no intuito de apurar a infração imputada à nominada que se consubstancia no descumprimento do dever imposto no artigo 31, I, da Lei 8.935, de 1994. A processada permanecerá no exercício de suas funções durante a tramitação do processo. Viçosa 27 de junho de 2011. (a) Omar Gilson de Moura Luz Juiz de Direito Diretor do Foro

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - DEFICIENTES

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

622833 GUILHERME TINANO DUARTE 1 MG11457148 24/8/1979 21,00 21,00 42,00 85,00 127,00

3647 MIRIAN DE ALMEIDA CASSA 2 941632 21/2/1972 21,00 20,00 41,00 83,00 124,00

529008 CYNTHIA PEREIRA DE ARAUJO 3 MG13293576 19/2/1984 27,00 12,00 39,00 83,00 122,00

557468 RICARDO HIPOLITO RIBEIRO SILVA 4 MG11396822 30/8/1980 20,00 17,00 37,00 82,00 119,00

573543 LEANDRO BERNARDES CASTRO VALE 5 13164570 3/6/1985 24,00 19,00 43,00 75,00 118,00

537375 CYNTHIA MARA DA SILVA ALVES 6 MG9059486 22/8/1980 20,00 19,00 39,00 78,00 117,00

627643 LUIZ RICARDO MAGALHAES KOENIGKANN 7 MG12238992 22/1/1981 21,00 18,00 39,00 78,00 117,00

581714 LUCIANA ALVES DE ALMEIDA PEREIRA GONCALVES 8 MG11375721 21/9/1978 19,00 19,00 38,00 76,00 114,00

521453 RITA NITZSCHE MOREIRA 9 MG6059886 29/7/1977 27,00 17,00 44,00 69,00 113,00

556391 LUCIANA LOPES GONTIJO DE AMORIM 10 M7489083 13/5/1975 19,00 16,00 35,00 77,00 112,00

1062 MANUELA LOPES FERREIRA 11 M8956803 19/10/1978 23,00 14,00 37,00 75,00 112,00

504760 CARLA CRISTINA GOMES MEIRA 12 MG11715588 14/5/1982 25,00 11,00 36,00 76,00 112,00

528451 ANABELLA MARCATTI LEONCIO 13 M10323088 9/9/1978 24,00 17,00 41,00 70,00 111,00

558603 FERNANDO ROSA DE SOUSA 14 M5218473 20/4/1973 21,00 16,00 37,00 74,00 111,00

636049 RACHEL RIBEIRO DE LIMA 15 MG10358981 11/9/1978 20,00 14,00 34,00 77,00 111,00

520360 JOAO PAULO MARTINS DA SILVA 16 M10690159 30/6/1980 16,00 20,00 36,00 74,00 110,00

582178 GUSTAVO JORGE PEREIRA 17 MG7734038 3/6/1974 20,00 16,00 36,00 74,00 110,00

539452 DAYANE CRISTINA RODRIGUES DIAS 18 MG13077403 18/9/1982 20,00 19,00 39,00 70,00 109,00

597459 FERNANDA TEIXEIRA VIEGAS 19 MG6186747 2/2/1974 19,00 16,00 35,00 73,00 108,00

622850 BRUNO DE CASTRO E CASTRO 20 MG8098638 21/7/1980 20,00 12,00 32,00 75,00 107,00

544034 MARCELO IDALIZIO PENNA 21 MG5617364 11/3/1975 18,00 15,00 33,00 73,00 106,00

511038 AMANDA SOARES SILVA 22 MG11763832 4/4/1984 19,00 17,00 36,00 69,00 105,00

523259 LEONARDO REZENDE DURCO 23 MG10312317 1/6/1984 19,00 17,00 36,00 69,00 105,00

503743 MARLA FLAVIA DO CARMO 24 MG10742649 3/1/1980 21,00 18,00 39,00 65,00 104,00

574565 PEDRO HENRIQUE FERREIRA VILLELA 25 MG10203698 26/9/1982 20,00 14,00 34,00 70,00 104,00

508047 CARMEN SILVIA DOMINGUES 26 M5657905 25/7/1972 19,00 14,00 33,00 70,00 103,00

507940 GILSON BORGES MARGARIDA 27 M6366041 1/8/1971 19,00 13,00 32,00 69,00 101,00

539698 ANA MARIA ROCHA MORENO 28 MG5248624 16/11/1971 14,00 16,00 30,00 69,00 99,00

517628 ADELIA MIRANDA PORTO 29 MG11442585 28/1/1980 19,00 17,00 36,00 61,00 97,00

560180 MAURICIO SANTOS LEAO RESENDE 30 MG5450334 20/8/1972 18,00 17,00 35,00 62,00 97,00

526179 VINICIUS ARAUJO DA SILVA LAMON 31 MG11167405 8/4/1982 14,00 17,00 31,00 66,00 97,00

622912 ZILDA MARIA PAIXAO DE CARVALHO 32 14120318 15/1/1959 18,00 15,00 33,00 64,00 97,00

550577 LUIZA ANGELICA DUARTE RODRIGUES 33 MG12498731 9/8/1982 16,00 15,00 31,00 64,00 95,00

537949 BARBARA EMILIA MARONI SAFE SILVEIRA SILVA 34 M5935160 18/5/1977 16,00 17,00 33,00 61,00 94,00

622722 ROSEANE RODRIGUES DOS REIS 35 M6640108 13/12/1973 17,00 14,00 31,00 63,00 94,00

526634 DAYSE MAIRE NUNES COELHO 36 MG691650 30/8/1953 19,00 12,00 31,00 63,00 94,00

552675 RENATA MARIA MACHADO LAGE 37 MG6303361 14/12/1963 15,00 21,00 36,00 57,00 93,00

3650 TATIANA SOARES FONSECA 38 MG12016130 9/4/1983 21,00 14,00 35,00 58,00 93,00

533602 GISELLE CARVALHO RAMOS GONCALVES 39 MG11566289 9/10/1980 18,00 16,00 34,00 57,00 91,00

558417 THALES NUNES VALAMIEL 40 MG11170122 14/2/1981 15,00 16,00 31,00 60,00 91,00

CARGO: 219.1 TECNICO JUDICIARIO/DEFICIENTE

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

618800 MARINA FRANCA SANTOS 1 MG10565717 21/9/1984 27,00 25,00 52,00 95,00 147,00

504628 MIRELLE FERREIRA DURAES RADY 2 4026830 5/3/1982 26,00 26,00 52,00 93,00 145,00

536524 ISABELA PASSOS SILVA 3 M9332004 19/2/1982 28,00 25,00 53,00 91,00 144,00

554529 LEONARDO AUGUSTO CABRAL 4 9338135 21/10/1982 27,00 24,00 51,00 92,00 143,00

595588 MARIA GABRIELA SILVA COSTA 5 12638265 11/9/1984 28,00 22,00 50,00 93,00 143,00

521797 GUILHERME ROCHA DE FREITAS 6 MG12389864 29/9/1983 26,00 22,00 48,00 95,00 143,00

609113 SERGIO CARNEIRO CARVALHO 7 M4187482 15/7/1969 26,00 21,00 47,00 96,00 143,00

570294 GUILHERME LISBOA TAMBASCO 8 M10992357 15/10/1981 26,00 21,00 47,00 96,00 143,00

518309 SHEYLA DE CAMPOS MENDES 9 M7350040 9/6/1980 27,00 22,00 49,00 93,00 142,00

502554 DANIEL UCHOA COSTA COUTO 10 97768 6/2/1978 28,00 20,00 48,00 94,00 142,00

542521 EUGENIO ZULMIR PENNO 11 7079322173 9/4/1982 26,00 23,00 49,00 92,00 141,00

509766 RODRIGO GONCALVES MARCIANO DE OLIVEIRA 12 MG8621358 26/4/1982 26,00 23,00 49,00 92,00 141,00

549124 DOUGLAS ANTONIO MACHADO JUNIOR 13 MG3628639 1/6/1983 27,00 21,00 48,00 93,00 141,00

564296 CIBELE CRISTINA MAFFIA LOPES 14 M8953732 27/10/1979 27,00 25,00 52,00 88,00 140,00

519135 PEDRO HENRIQUE LIMA CARVALHO 15 MG11922898 19/10/1982 25,00 24,00 49,00 91,00 140,00

550220 LIVIA FONSECA MENDES 16 MG11601120 1/3/1982 28,00 22,00 50,00 90,00 140,00

635940 SERGIO DE ABREU BRITO 17 1058224 28/6/1971 26,00 22,00 48,00 92,00 140,00

526405 RENATA FARIA MOTA 18 M8758247 2/4/1983 27,00 21,00 48,00 92,00 140,00

506386 ANE CAROLINE ALVES DE OLIVEIRA 19 MG7570695 19/8/1980 26,00 21,00 47,00 93,00 140,00

560764 AMANDA DUMONT PIRES 20 MG12753927 19/6/1982 25,00 21,00 46,00 94,00 140,00

501417 DANIELA LOURENCO SANTOS DA SILVA 21 MG11394746 14/9/1979 27,00 20,00 47,00 93,00 140,00

529998 FREDERICO MILTON MOURAO 22 MG12860647 4/11/1982 26,00 25,00 51,00 88,00 139,00

555522 MARIANNA VIEIRA RODRIGUES MACIEL 23 MG5137184 27/4/1981 26,00 23,00 49,00 90,00 139,00

499151 ROBERTA SANTI SARCINELLI 24 1721149 25/6/1982 25,00 23,00 48,00 91,00 139,00

562166 LUIS ARMANDO PEREIRA LIMA 25 MG6833747 25/8/1979 28,00 22,00 50,00 89,00 139,00

511717 ANA FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA 26 MG13122293 6/8/1985 26,00 22,00 48,00 91,00 139,00

538667 ULYSSES DE ABREU CESAR 27 MG12736295 4/10/1984 29,00 20,00 49,00 90,00 139,00

508328 FABIANA CARVALHO GUERRA 28 246621928 28/4/1977 26,00 20,00 46,00 93,00 139,00

564761 GLAYSON PEREIRA MARTINS 29 MG11532296 16/10/1979 26,00 20,00 46,00 93,00 139,00

579332 JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 30 75069740 8/5/1983 28,00 19,00 47,00 92,00 139,00

541448 SHEYLA CRISTINA DA SILVA STARLING 31 MG11657631 30/1/1981 26,00 19,00 45,00 94,00 139,00

518400 RAQUEL DUARTE GARCIA 32 MG11159906 7/2/1981 28,00 18,00 46,00 93,00 139,00

519085 MARCELO DE ALMEIDA MENICUCCI 33 MG11303443 4/11/1981 26,00 25,00 51,00 87,00 138,00

569125 LARISSA CABRAL ABREU 34 MG10166318 24/10/1985 27,00 23,00 50,00 88,00 138,00

565678 PATRICIA XAVIER DOS SANTOS 35 M7135264 22/8/1974 26,00 23,00 49,00 89,00 138,00

527010 MARIA TERESA CORA HARA 36 M12584283 9/9/1983 26,00 23,00 49,00 89,00 138,00

520890 BRUNO CESAR RIBEIRO DE PAIVA 37 M4929573 24/2/1981 24,00 23,00 47,00 91,00 138,00

508990 DANIEL ANDRE RODRIGUES MOREIRA 38 MG7502896 9/11/1979 28,00 22,00 50,00 88,00 138,00

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

541629 BRENO BUFFALO PENNA 39 MG8513706 29/6/1980 28,00 22,00 50,00 88,00 138,00

589186 FERNANDA DE FIGUEIREDO NORTE 40 MG10583993 17/10/1979 25,00 22,00 47,00 91,00 138,00

555648 VILSON LOPES AGUILAR 41 M4198797 11/3/1970 24,00 22,00 46,00 92,00 138,00

615214 MARCELO VILELA GUERRA 42 100404 6/11/1981 27,00 21,00 48,00 90,00 138,00

635238 IARA ROLIM FREIRE FIGUEIREDO 43 MG11358258 13/11/1982 27,00 21,00 48,00 90,00 138,00

597640 VANESSA ROCHA SOARES 44 MG9344313 18/10/1978 26,00 21,00 47,00 91,00 138,00

523332 BRUNO JOSE SILVA NUNES 45 MG11494912 17/7/1983 26,00 21,00 47,00 91,00 138,00

633157 AMANDA SANTOS SEABRA CARDOSO 46 MG11230121 28/5/1979 26,00 20,00 46,00 92,00 138,00

501340 GLAUCIANE ALVES MACEDO 47 MG11120991 22/2/1982 26,00 20,00 46,00 92,00 138,00

502405 ELMO LAMOIA DE MORAES 48 MG5300000 4/9/1985 26,00 20,00 46,00 92,00 138,00

535058 SIMONE AMARAL FRANCO 49 MG11396871 10/11/1982 27,00 19,00 46,00 92,00 138,00

627522 FILIPE DE SOUZA SICKERT 50 MG12675406 6/1/1985 27,00 19,00 46,00 92,00 138,00

502753 LUCIANA DE AMORIM MAZZINI 51 M6374566 15/8/1981 28,00 17,00 45,00 93,00 138,00

573837 PATRICIA PEREIRA ROSA 52 MG8723361 20/12/1981 27,00 25,00 52,00 85,00 137,00

498394 RICARDO DE FREITAS REIS 53 M6760318 13/5/1981 21,00 24,00 45,00 92,00 137,00

548176 JULIO CESAR DE JESUS 54 MG12373042 12/7/1982 28,00 23,00 51,00 86,00 137,00

503070 CAROLINA COSTA VAL RODRIGUES 55 MG10155181 12/1/1980 26,00 23,00 49,00 88,00 137,00

501236 CELINA GONTIJO LEAO 56 MG11530430 31/8/1981 26,00 23,00 49,00 88,00 137,00

526228 MARIANA CRISTINA DINIZ DOS SANTOS 57 MG10642031 10/12/1980 24,00 23,00 47,00 90,00 137,00

514652 SAMUEL GOULART BRITO 58 MG10132770 7/2/1985 24,00 23,00 47,00 90,00 137,00

531341 IACONES BATISTA VARGAS 59 MG11690505 17/7/1980 26,00 22,00 48,00 89,00 137,00

502475 SAMIRA DA COSTA BERNARDES 60 MG12355538 11/9/1982 25,00 22,00 47,00 90,00 137,00

503252 CAROLINE DE MELO LOPES 61 MG8013944 19/1/1981 24,00 22,00 46,00 91,00 137,00

634697 SILVIA FILIZZOLA DE REZENDE LANA 62 MG8591099 26/8/1982 29,00 21,00 50,00 87,00 137,00

2905 NIARA DE CASTRO TEIXEIRA 63 MG6036653 18/5/1982 29,00 20,00 49,00 88,00 137,00

522244 ANA AUREA DE PINHO ANDRADE 64 MG11920105 15/3/1983 27,00 20,00 47,00 90,00 137,00

525140 RENATA SALAZAR BOTELHO 65 MG10182117 3/1/1982 26,00 20,00 46,00 91,00 137,00

547308 JOAO PAULO GIORDANO FONTES 66 MG7262365 11/9/1982 25,00 20,00 45,00 92,00 137,00

527633 RENATA GOMES DE MEDEIROS 67 M6880182 21/2/1977 28,00 26,00 54,00 82,00 136,00

547889 FABRICIO DOS REIS SANTOS 68 M13792606 13/6/1985 22,00 23,00 45,00 91,00 136,00

612449 CAMILA ESCOBAR LENOIR 69 MG13058836 21/6/1982 25,00 22,00 47,00 89,00 136,00

508193 THIAGO AUGUSTUS BRAGA DE OLIVEIRA 70 MG12800208 19/5/1983 25,00 22,00 47,00 89,00 136,00

552631 EDUARDO TOSCANO TAVARES 71 1920718 20/3/1984 27,00 21,00 48,00 88,00 136,00

555511 LARISSA GUIMARAES BAPTISTA 72 M7661829 14/5/1979 25,00 21,00 46,00 90,00 136,00

582667 RODRIGO MACHADO DE OLIVEIRA 73 MG10017833 4/11/1979 29,00 20,00 49,00 87,00 136,00

568326 ANDERSON MENEZES DE OLIVEIRA 74 MG6085497 10/9/1974 26,00 19,00 45,00 91,00 136,00

501950 PAULA LEAO MONTEIRO 75 MG12283683 15/12/1982 25,00 25,00 50,00 85,00 135,00

560578 CLAUDIA SPERB DUARTE 76 M6043167 24/12/1976 25,00 24,00 49,00 86,00 135,00

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

557064 IZABELLA FERREIRA FABBRI NUNES 77 MG8781524 2/6/1983 27,00 23,00 50,00 85,00 135,00

573053 LUIZA ALVES CHAVES 78 MG11594249 27/3/1984 27,00 23,00 50,00 85,00 135,00

496015 JOAO PEDRO OLIVEIRA STRINGHETA 79 MG11468478 28/2/1980 26,00 23,00 49,00 86,00 135,00

543318 PAULA MAGALHAES MADUREIRA 80 MG10877105 12/8/1982 26,00 22,00 48,00 87,00 135,00

560290 JANAINA GONCALVES DRUMOND AMERICO 81 M6048059 22/3/1973 28,00 21,00 49,00 86,00 135,00

555395 ROSA LOSS DOS SANTOS CUNHA 82 1661775 14/2/1984 26,00 21,00 47,00 88,00 135,00

539030 JANINE CATHOUD DRUMOND 83 MG7720137 4/8/1975 27,00 20,00 47,00 88,00 135,00

521887 MELINA DE SOUSA FIORINI 84 M8821804 5/6/1983 26,00 20,00 46,00 89,00 135,00

607735 TIAGO RUAS DIEGUEZ 85 MG11154604 18/8/1983 26,00 19,00 45,00 90,00 135,00

595499 ANA CAROLINA SILVA COSTA 86 12638283 1/6/1983 27,00 18,00 45,00 90,00 135,00

560690 RENATA DE OLIVEIRA MIGUEL 87 M8855948 27/9/1979 28,00 25,00 53,00 81,00 134,00

614928 FLORA REGINA CAMARGOS PEREIRA 88 MG12075443 17/4/1982 26,00 24,00 50,00 84,00 134,00

511804 GISELLE CARMO E COURA 89 MG12287572 1/6/1983 25,00 24,00 49,00 85,00 134,00

532750 CARLOS EDUARDO SIMOES ROEDEL 90 MG6696472 10/7/1980 24,00 24,00 48,00 86,00 134,00

499337 WALTER BARBOSA CORREIA JUNIOR 91 M8337315 8/7/1975 22,00 24,00 46,00 88,00 134,00

542900 GABRIEL ARBEX VALLE 92 MG10902568 17/5/1982 21,00 24,00 45,00 89,00 134,00

64 GLEICE CRISTIANE SANTIAGO 93 MG10508502 24/4/1981 27,00 23,00 50,00 84,00 134,00

508043 JOSE FLAVIO MALAQUIAS RANGEL 94 M3489558 20/10/1966 26,00 23,00 49,00 85,00 134,00

531913 JOSE EUGENIO ESTEVES JUNIOR 95 MG10447455 29/12/1983 26,00 22,00 48,00 86,00 134,00

559458 JANAINA DE ALVARENGA SILVA 96 MG9303003 25/11/1979 25,00 22,00 47,00 87,00 134,00

497854 ANA PAULA SAMPAIO D ANDREA 97 M6152266 28/12/1979 25,00 22,00 47,00 87,00 134,00

536042 FERNANDA DINIZ CAIXETA 98 M11364849 12/1/1984 25,00 22,00 47,00 87,00 134,00

538405 FABIO SILVA FREITAS 99 M2294531 23/8/1964 23,00 22,00 45,00 89,00 134,00

516193 VANESSA DE ABREU LIMA 100 MG10738218 14/9/1979 23,00 22,00 45,00 89,00 134,00

516831 FERNANDA COUTINHO SAWADA 101 MG11139119 4/8/1983 28,00 21,00 49,00 85,00 134,00

531011 CLAUDIO PINHO DO PILAR 102 105410 1/3/1970 26,00 21,00 47,00 87,00 134,00

591423 WALTER IANNI NETTO 103 MG11775904 19/3/1981 26,00 21,00 47,00 87,00 134,00

521778 ADRIANA SUELLEM DE ALMEIDA ZACARIAS 104 MG11174284 13/8/1982 26,00 21,00 47,00 87,00 134,00

508886 JULIA CORREA DE ALMEIDA 105 MG10802340 25/11/1985 26,00 21,00 47,00 87,00 134,00

627010 DEBORA VAL LEAO 106 10427281 22/10/1981 24,00 21,00 45,00 89,00 134,00

591319 HELDER ALVES VESPUCIO JUNIOR 107 MG12523426 17/2/1984 24,00 21,00 45,00 89,00 134,00

568894 HENRIQUE YUKIO PEREIRA DE SOUZA 108 84708399 6/7/1983 26,00 20,00 46,00 88,00 134,00

497373 DEBORAH RALEMADHA RODRIGUES 109 M8419141 1/10/1984 26,00 20,00 46,00 88,00 134,00

589540 JORDANA GERKEN ALMADA DE ABREU FERREIRA 110 MG10274198 8/5/1980 28,00 17,00 45,00 89,00 134,00

501834 FERNANDA TEIXEIRA DE MOURA 111 MG11207057 14/4/1983 24,00 25,00 49,00 84,00 133,00

512471 ELIZETE FORTES DA CUNHA 112 M7275614 1/10/1975 21,00 25,00 46,00 87,00 133,00

517824 TATIANA MIRIAM MOURAO MESQUITA 113 10937491 25/12/1979 22,00 24,00 46,00 87,00 133,00

499119 JOAO PAULO DE ANDRADE 114 M8638103 13/6/1979 26,00 23,00 49,00 84,00 133,00

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EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

513205 JOSANE CARVALHO LACERDA 115 MG7404891 23/2/1983 26,00 23,00 49,00 84,00 133,00

527114 DANIEL LIN SANTOS 116 MG11641624 29/9/1984 26,00 23,00 49,00 84,00 133,00

511506 CRISTIANE DE ARAUJO MENDES 117 MG11834740 14/5/1981 25,00 22,00 47,00 86,00 133,00

538598 ANA BEATRIZ LAGE MELO 118 MG10532566 18/6/1981 23,00 22,00 45,00 88,00 133,00

511615 CYNTIA GOMES MARRA 119 M5543143 16/8/1971 27,00 21,00 48,00 85,00 133,00

503940 MARCELO BIAGIONI NASCIMENTO LANA 120 MG11390269 28/2/1981 26,00 21,00 47,00 86,00 133,00

537560 MARIANA PEREIRA ANDRADE DE OLIVEIRA 121 MG6815392 10/7/1981 26,00 21,00 47,00 86,00 133,00

530741 SABRINA CANCADO MOURA 122 MG10602307 20/7/1979 25,00 21,00 46,00 87,00 133,00

624691 PEDRO NAZARE DE MENDONCA PROCOPIO 123 MG10938512 15/5/1981 24,00 21,00 45,00 88,00 133,00

508679 MARCIA DE SOUSA VICTORIA 124 3780304 9/5/1982 27,00 20,00 47,00 86,00 133,00

538237 MARIA CHRISTINA DE FARIA 125 MG11085333 24/6/1980 26,00 20,00 46,00 87,00 133,00

548692 ELIANE BARBOSA PENA 126 M8591630 10/10/1975 25,00 20,00 45,00 88,00 133,00

598299 CIBELE DE FREITAS SANCHES DIAS 127 MG10556145 28/3/1981 26,00 19,00 45,00 88,00 133,00

499555 NATHALIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 128 MG12369998 21/7/1983 28,00 17,00 45,00 88,00 133,00

506690 SERGIO HENRIQUE FERNANDES FERREIRA 129 MG10149478 16/8/1977 24,00 27,00 51,00 81,00 132,00

522752 THAISA AMARAL BRAGA 130 M7685002 20/11/1981 29,00 24,00 53,00 79,00 132,00

610366 MARCELO ISONI DOS SANTOS PAIVA 131 M6085621 2/6/1978 27,00 24,00 51,00 81,00 132,00

530399 RAFAEL DE FREITAS CUNHA LINS 132 2161941 3/7/1983 26,00 24,00 50,00 82,00 132,00

506661 PATRICIA MARA DE SOUZA 133 M6391944 19/8/1976 22,00 24,00 46,00 86,00 132,00

517218 FABRICIO CARLO GARCIA RIOS 134 72491 2/1/1972 25,00 22,00 47,00 85,00 132,00

535651 MARCELO CALDEIRA GANDRA 135 MG10382082 8/8/1982 24,00 22,00 46,00 86,00 132,00

566174 FERNANDO DE MORAES MOURAO 136 MG11890263 2/4/1983 23,00 22,00 45,00 87,00 132,00

507307 ROBERTA INACIO MAIA 137 M7649509 3/12/1976 29,00 21,00 50,00 82,00 132,00

512422 DANIELA ALVARENGA SALGADO GOMES 138 MG10587341 23/12/1979 28,00 21,00 49,00 83,00 132,00

621203 JULIANA BRANDAO DE MELO HORST 139 MG7162723 16/9/1982 27,00 21,00 48,00 84,00 132,00

562467 DANIEL DA COSTA E SILVA 140 MG10308761 21/5/1981 26,00 21,00 47,00 85,00 132,00

512826 MATHEUS FERNANDES FIGUEIREDO COUTO 141 MG11271295 22/9/1982 25,00 21,00 46,00 86,00 132,00

615745 FELIPE CAIXETA CARVALHO 142 12781180 13/12/1985 28,00 20,00 48,00 84,00 132,00

516672 HENRIQUE MACIEL DOS SANTOS MOREIRA 143 MG8082753 5/11/1980 27,00 20,00 47,00 85,00 132,00

508548 MARINA MARTINS DA COSTA BRINA 144 11326591 23/8/1981 27,00 20,00 47,00 85,00 132,00

560506 FLAVIA MARIA LIMA MANFRINI 145 MG11296564 26/1/1982 27,00 20,00 47,00 85,00 132,00

567292 FARNEY RIBEIRO SANTANA 146 MG9124204 23/8/1978 26,00 20,00 46,00 86,00 132,00

581484 LUCIANA FONSECA CORRADI 147 126530021 13/12/1980 25,00 20,00 45,00 87,00 132,00

528563 ELAINE SABRINA DIAS MOREIRA 148 MG11011041 12/11/1981 25,00 20,00 45,00 87,00 132,00

580027 ROBERTO APOLINARIO DE CASTRO JUNIOR 149 11629271 26/5/1986 25,00 20,00 45,00 87,00 132,00

519200 NATALIA VILAS BOAS GUIMARAES 150 MG11712484 3/2/1983 27,00 19,00 46,00 86,00 132,00

496347 DANIELA FERNANDA DA SILVA CASTRO SANTOS 151 0871245132 10/6/1978 26,00 19,00 45,00 87,00 132,00

517652 PAULA GUIMARAES GOMES 152 MG10159220 14/3/1981 26,00 19,00 45,00 87,00 132,00

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

616615 PRISCILA GUIMARAES SIQUEIRA 153 MG11466057 27/9/1982 26,00 19,00 45,00 87,00 132,00

637146 CYNTHIA RIOS RESENDE 154 MG13173795 21/11/1982 27,00 18,00 45,00 87,00 132,00

600825 CRISTIANE NOGUEIRA DE CARVALHO RIBEIRO 155 MG7370390 19/11/1978 22,00 25,00 47,00 84,00 131,00

573676 POLLYANA RODRIGUES DE FREITAS 156 1067904 30/6/1979 26,00 24,00 50,00 81,00 131,00

592342 FLAVIO LUCIO CHAVES DE RESENDE 157 12242918 12/1/1983 23,00 24,00 47,00 84,00 131,00

578734 THAISA CRISTINA BERNARDES GONCALVES 158 MG7201081 14/3/1983 28,00 23,00 51,00 80,00 131,00

504346 EDMIR DENIS DINIZ 159 M4275323 7/9/1971 26,00 23,00 49,00 82,00 131,00

588547 JULIANA FERREIRA INHAN 160 MG13516784 2/5/1984 26,00 23,00 49,00 82,00 131,00

362 LUZIANE ALMEIDA RODRIGUES 161 MG10596488 27/7/1980 28,00 22,00 50,00 81,00 131,00

529767 LUANNA DE FREITAS QUEIROZ JARDIM 162 M9273685 19/2/1982 27,00 22,00 49,00 82,00 131,00

540979 RAQUEL DUARTE RIBEIRO 163 8949976 12/7/1979 26,00 22,00 48,00 83,00 131,00

497029 PAULO EDUARDO DOS SANTOS GANGANA 164 M5963147 21/12/1973 25,00 22,00 47,00 84,00 131,00

499372 GUILHERME DE ASSIS MOREIRA 165 MG10843085 24/8/1979 25,00 22,00 47,00 84,00 131,00

504413 HELTON COTA LOPES 166 MG7606678 11/2/1983 25,00 22,00 47,00 84,00 131,00

631251 ALEXANDRE AMARO DE ARAUJO ABREU 167 M9186878 2/2/1977 24,00 22,00 46,00 85,00 131,00

634013 JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA 168 MG10709199 18/12/1981 24,00 22,00 46,00 85,00 131,00

517814 PAULA IOCHINO VALERIO 169 10858506 23/2/1984 24,00 22,00 46,00 85,00 131,00

558247 ANA CRISTINA CARVALHO DIAS COELHO SANTOS 170 MG10063599 12/9/1977 27,00 21,00 48,00 83,00 131,00

623570 RONALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA LEMOS 171 MG10080642 28/4/1981 27,00 21,00 48,00 83,00 131,00

508140 MARCELA VELOSO XAVIER 172 M9347640 20/1/1984 27,00 21,00 48,00 83,00 131,00

520527 SIMONE CASTRO FERES DE MELO 173 12954423 11/9/1983 26,00 21,00 47,00 84,00 131,00

583383 MARCELO DA SILVA PRADO 174 M5039833 31/1/1968 24,00 21,00 45,00 86,00 131,00

558557 MAURICIO TOBIAS DE LACERDA 175 MG11415847 19/10/1979 24,00 21,00 45,00 86,00 131,00

514983 PATRICIA FERNANDES ANTONIO 176 M8478758 20/1/1980 24,00 21,00 45,00 86,00 131,00

625187 MICHELE ROCHA AVILA CATAO 177 MG13068304 23/12/1982 24,00 21,00 45,00 86,00 131,00

523107 JOSE GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR 178 102369 4/1/1982 28,00 20,00 48,00 83,00 131,00

513073 LEONARDO ANTONIO PENA ROZZETTO 179 M7702800 29/5/1975 25,00 20,00 45,00 86,00 131,00

548453 MICHELLE MONTEIRO MENEZES 180 M11431221 9/4/1980 25,00 20,00 45,00 86,00 131,00

518040 LIVIA FERREIRA 181 MG11524398 4/9/1980 25,00 20,00 45,00 86,00 131,00

564259 CRISTIANE MACHADO DUARTE 182 MG11398321 20/9/1981 26,00 19,00 45,00 86,00 131,00

500436 ISABELA HORTA MACIEL RIBEIRO 183 11126386 11/1/1982 26,00 19,00 45,00 86,00 131,00

549989 LEONARDO GONZAGA DE PAULA 184 MG11313400 26/12/1983 26,00 19,00 45,00 86,00 131,00

565363 LUCIENE FERREIRA SILVA 185 M6098762 1/9/1972 28,00 18,00 46,00 85,00 131,00

508808 EDGAR DOS SANTOS FERREIRA GOMES 186 266664635 21/6/1979 28,00 18,00 46,00 85,00 131,00

576053 MARCELO MAGALHAES LANA 187 M8365365 31/1/1976 28,00 17,00 45,00 86,00 131,00

504908 LIVIA VILLAS BOAS CAMPOS 188 M8342766 24/8/1982 23,00 24,00 47,00 83,00 130,00

553090 LIVIA MAGALHAES BAHIA 189 MG12075341 6/3/1983 23,00 24,00 47,00 83,00 130,00

637926 VICTOR HUGO VERSIANI NUNES LACERDA 190 MG11390019 14/11/1979 22,00 24,00 46,00 84,00 130,00

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

552465 CAROLINA REZENDE DURCO 191 M8524635 5/8/1975 27,00 23,00 50,00 80,00 130,00

502678 MARCELA NACIF FONSECA 192 MG10305843 3/3/1979 27,00 23,00 50,00 80,00 130,00

496150 ANA OLIVIA FARIA ROSENBURG 193 M7558326 24/4/1976 25,00 23,00 48,00 82,00 130,00

612898 ANDRE FARIA SALOME 194 MG11596387 14/12/1983 22,00 23,00 45,00 85,00 130,00

528086 VERACI SILVEIRA TEIXEIRA 195 M4590965 28/5/1969 25,00 22,00 47,00 83,00 130,00

575061 LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA 196 M8570576 5/4/1980 25,00 22,00 47,00 83,00 130,00

503645 ISABELA DE OLIVEIRA MELO FRANCO MENDONCA 197 MG7580283 6/4/1976 27,00 21,00 48,00 82,00 130,00

506102 SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO 198 2095412 1/6/1983 26,00 21,00 47,00 83,00 130,00

504234 NAISE BEATRIZ PEREIRA BORGES 199 11363498 3/10/1983 26,00 21,00 47,00 83,00 130,00

516268 ARIANE GISELE FERNANDES COELHO 200 MG12653029 30/3/1984 24,00 21,00 45,00 85,00 130,00

524289 FABRICIO TEIXEIRA GUIMARAES MOREIRA 201 MG5620625 9/3/1980 26,00 20,00 46,00 84,00 130,00

573034 LUISA FRANCA BISTENE 202 MG11123651 15/6/1982 26,00 20,00 46,00 84,00 130,00

634838 PAULO SERGIO VIDAL 203 M7506243 12/8/1982 26,00 20,00 46,00 84,00 130,00

572607 ANA PAULA DA SILVA AVEIRO 204 MG11133410 22/8/1980 25,00 20,00 45,00 85,00 130,00

564293 DANIEL GONTIJO AGUIAR SCOTT 205 MG13153241 15/9/1984 25,00 20,00 45,00 85,00 130,00

502245 FABIO ELOI MARTINS JUNIOR 206 M7583862 8/4/1976 26,00 19,00 45,00 85,00 130,00

602005 CLAUDICIANO DOS SANTOS PEREIRA 207 MG7674740 7/1/1978 26,00 19,00 45,00 85,00 130,00

575961 SINAIDA ELAINE TEIXEIRA 208 M7154863 28/10/1980 28,00 18,00 46,00 84,00 130,00

532885 ANA SOFIA REZENDE SAUMA 209 M7947875 19/4/1975 28,00 17,00 45,00 85,00 130,00

596217 PAULA SOUZA SABATINI 210 MG11972523 25/12/1980 30,00 16,00 46,00 84,00 130,00

567584 NEMORA BRANT DRUMOND CENACHI 211 MG11109968 15/10/1982 25,00 26,00 51,00 78,00 129,00

517695 BEATRICE LIMA LANZA 212 M7904626 22/4/1975 26,00 24,00 50,00 79,00 129,00

520382 JOSIE MARIA PAES 213 M11370073 14/11/1981 23,00 24,00 47,00 82,00 129,00

533322 JOSE ROBERTO ANTUNES RIBEIRO 214 M5803196 5/9/1973 21,00 24,00 45,00 84,00 129,00

535105 KARINA FERREIRA LANZA 215 11179965 7/5/1983 26,00 23,00 49,00 80,00 129,00

569348 NATHALIA VIEIRA COSTA 216 M7643837 14/12/1974 25,00 23,00 48,00 81,00 129,00

498251 LEANDRO ALMEIDA ROCHA 217 M8018331 8/10/1977 25,00 23,00 48,00 81,00 129,00

500521 PEDRO HENRIQUE ANDRADE SANTIAGO 218 MG10566367 5/8/1981 22,00 23,00 45,00 84,00 129,00

509722 CRISTIANE GONCALVES CHAVES 219 MG10612096 4/2/1981 27,00 22,00 49,00 80,00 129,00

553139 LUCIA MARIA DE MORAES 220 MG2232120 17/8/1961 26,00 22,00 48,00 81,00 129,00

617865 BARBARA FERREIRA COSTA FARIA 221 MG12357580 3/10/1983 26,00 22,00 48,00 81,00 129,00

538682 LETICIA VASCONCELOS DE FIGUEIREDO 222 MG12568270 23/10/1981 24,00 22,00 46,00 83,00 129,00

534972 FLAVIA GARCIA RAMOS 223 115304628 14/10/1980 23,00 22,00 45,00 84,00 129,00

520740 LARISSA ARANTES RODRIGUES 224 M8735947 10/8/1983 27,00 21,00 48,00 81,00 129,00

521404 DANIELA DE CASTRO SOUSA BARBOSA 225 M9147936 25/5/1978 26,00 21,00 47,00 82,00 129,00

515429 ARMENIO GONCALVES FANTINI JUNIOR 226 MG11441049 3/6/1980 26,00 21,00 47,00 82,00 129,00

576217 DELIA MARA MONTEIRO DE CARVALHO 227 M3393553 27/3/1956 25,00 21,00 46,00 83,00 129,00

568986 ELISA BATISTA PENNA DE CARVALHO 228 MG11790133 23/11/1981 25,00 21,00 46,00 83,00 129,00

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

532044 PAULO TARCISIO DIAS DE OLIVEIRA 229 10125921 24/2/1981 29,00 20,00 49,00 80,00 129,00

536292 CAMILO FLAVIO SANTOS FONSECA 230 MG10588603 14/2/1981 27,00 20,00 47,00 82,00 129,00

517725 ERICA DIAS COSTA 231 M7614330 18/5/1979 25,00 20,00 45,00 84,00 129,00

520811 ISADORA MARIA DE BARCELOS SILVA 232 MG10545337 4/6/1978 27,00 18,00 45,00 84,00 129,00

521028 RENATA LIMA ESTEVES 233 M9130365 8/5/1982 28,00 17,00 45,00 84,00 129,00

528473 JOSE AUGUSTO CAMPOS SILVA 234 MG6157896 19/7/1973 25,00 24,00 49,00 79,00 128,00

546475 VERONICA PEREIRA SILVA MACHADO 235 M8535176 18/5/1976 24,00 24,00 48,00 80,00 128,00

617370 KENIA CRISTINA FONSECA 236 MG11340631 2/10/1984 23,00 24,00 47,00 81,00 128,00

500957 ANA TEREZA DE PAIVA COURA 237 M8627420 3/1/1981 25,00 23,00 48,00 80,00 128,00

566706 PAULO HENRIQUE MORTIMER LIO DE CARVALHO 238 98903 1/4/1981 25,00 23,00 48,00 80,00 128,00

611690 MICHAEL LIMA 239 MG7555395 23/2/1976 23,00 23,00 46,00 82,00 128,00

516964 VIVIANE ATAIDE GIOVANNINI 240 M8085531 29/8/1976 23,00 23,00 46,00 82,00 128,00

528243 DANIELLE DE AVILA DA SILVA 241 MG10190429 9/6/1980 23,00 23,00 46,00 82,00 128,00

620836 MARIA DE LOURDES TONUCCI CERQUEIRA OLIVEIRA 242 M4323789 8/9/1970 27,00 22,00 49,00 79,00 128,00

547040 ISABELA JORGE RIOS 243 99316 19/2/1981 27,00 22,00 49,00 79,00 128,00

531539 JULIANA VIEIRA BECHTLUFFT 244 MG7390394 19/1/1983 27,00 22,00 49,00 79,00 128,00

516589 TATIANE DOMINGOS DE CASTRO 245 MG7513037 23/6/1983 27,00 22,00 49,00 79,00 128,00

549929 FERNANDA CRISTINA PAZ VIEIRA 246 M6375217 5/4/1976 25,00 22,00 47,00 81,00 128,00

531757 LUCIANA SANTINI DA SILVA PEREIRA 247 MG10986983 28/6/1980 25,00 22,00 47,00 81,00 128,00

511239 VIRGINIA CAMPOS DIAS DE CARVALHO OLIVEIRA 248 MG12234288 11/3/1983 25,00 22,00 47,00 81,00 128,00

566190 MARCELA BRANDAO DINIZ LAGE 249 M8566614 19/7/1978 23,00 22,00 45,00 83,00 128,00

521825 ALESSANDRA PAIVA MARTINS 250 MG10575497 28/7/1981 23,00 22,00 45,00 83,00 128,00

499081 TATIANA MUZZI TORRES 251 MG11900495 15/10/1983 23,00 22,00 45,00 83,00 128,00

499470 MAIRA COSTA VAL FAJARDO 252 MG11068435 17/12/1983 28,00 21,00 49,00 79,00 128,00

521689 LEANDRO MAYRINK DE CASTRO MARQUES 253 MG11422285 9/10/1981 25,00 21,00 46,00 82,00 128,00

570511 IARA CAROLINA DE OLIVEIRA 254 MG11972769 3/2/1983 25,00 21,00 46,00 82,00 128,00

514864 ANDREZA PROTZNER FERRARI 255 M8265904 28/9/1976 24,00 21,00 45,00 83,00 128,00

527742 SILVESTRE SALES MACHADO 256 MG10638004 8/12/1980 25,00 20,00 45,00 83,00 128,00

534189 MATHEUS DE OLIVEIRA G.LOPES MURADAS 257 MG12537651 14/7/1983 25,00 20,00 45,00 83,00 128,00

506707 GIOVANA VALADARES CABRAL 258 MG7573982 21/3/1978 29,00 19,00 48,00 80,00 128,00

535084 LAURA CRISTINA RIBEIRO COSTA 259 M8812457 15/7/1977 26,00 19,00 45,00 83,00 128,00

564130 MARIA CLARA COSTA P.DE AZEVEDO 260 MG11749284 18/5/1984 26,00 19,00 45,00 83,00 128,00

629129 RAFAEL AMARAL AMADOR DOS SANTOS 261 11151325 18/2/1982 29,00 18,00 47,00 81,00 128,00

535652 ANA CAROLINA LIGUORI DA SILVA 262 MG8630748 11/8/1980 28,00 18,00 46,00 82,00 128,00

547432 FERNANDA BRAGA PEREIRA 263 798777974 11/4/1984 28,00 18,00 46,00 82,00 128,00

534474 MARIZETE SILVA DOS SANTOS 264 MG12395313 20/9/1974 23,00 25,00 48,00 79,00 127,00

517515 LUCIENE EMILIA CORDEIRO 265 M11271000 16/9/1981 20,00 25,00 45,00 82,00 127,00

619003 MARIANA RODRIGUES PEREIRA ALVES 266 MG11198311 1/7/1982 26,00 24,00 50,00 77,00 127,00

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

521734 MARCELA NOGUEIRA MENDES 267 MG10984412 22/12/1983 27,00 23,00 50,00 77,00 127,00

531877 FABIO LUIS GUIMARAES 268 M7370245 29/10/1975 24,00 23,00 47,00 80,00 127,00

593415 LIVIA MARIA DE ARAUJO LADEIRA 269 MG11441206 15/12/1979 22,00 23,00 45,00 82,00 127,00

597739 WOLNEY DA CUNHA SOARES JUNIOR 270 M8979955 24/7/1981 26,00 22,00 48,00 79,00 127,00

623817 POLLYANNA DA SILVA COSTA 271 MG10011879 21/8/1984 26,00 22,00 48,00 79,00 127,00

526198 ANA CRISTINA LATADO SUDARIO 272 MG8024598 12/10/1974 25,00 22,00 47,00 80,00 127,00

516493 JOAO GOMES DUTRA NETO 273 MG11967490 22/5/1982 25,00 22,00 47,00 80,00 127,00

506684 RAQUEL SOUZA FERREIRA 274 M8344829 26/12/1976 24,00 22,00 46,00 81,00 127,00

524625 MARIA TERESA CAETANO DE MEDEIROS 275 M8979929 24/10/1976 27,00 21,00 48,00 79,00 127,00

548853 RENATA CORREIA AFONSO 276 MG9268389 22/11/1977 26,00 21,00 47,00 80,00 127,00

628689 RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO 277 MG11474072 13/1/1982 26,00 21,00 47,00 80,00 127,00

600433 RAQUEL MACHALA KLEIN 278 MG10803205 25/12/1980 25,00 21,00 46,00 81,00 127,00

551331 TAIS MELO E SILVA 279 119680023 11/10/1981 25,00 21,00 46,00 81,00 127,00

577561 JULIO CESAR BATISTA SILVA 280 MG8584634 9/7/1979 24,00 21,00 45,00 82,00 127,00

526925 BRUNO CESAR PEREIRA 281 MG10843954 20/8/1981 24,00 21,00 45,00 82,00 127,00

627152 CIBELLE SILVA PRADO ALVARENGA 282 MG10417589 16/12/1982 24,00 21,00 45,00 82,00 127,00

622833 GUILHERME TINANO DUARTE 283 MG11457148 24/8/1979 21,00 21,00 42,00 85,00 127,00

500061 RAFAEL HENRIQUE TARCIA ANDREAZZI 284 M12352365 14/7/1981 27,00 20,00 47,00 80,00 127,00

537545 DANIELA ARAUJO ZANON DA SILVA 285 M6090597 4/1/1976 26,00 20,00 46,00 81,00 127,00

604324 KELLY MARIA DE ARAUJO 286 MG12233326 9/6/1981 26,00 20,00 46,00 81,00 127,00

527112 CRISTINA NOLASCO BARCELOS 287 84252 29/5/1978 25,00 20,00 45,00 82,00 127,00

591241 TATIANA GONCALVES DA SILVA 288 MG11205436 8/7/1981 25,00 20,00 45,00 82,00 127,00

533139 RAFAEL DE AZEVEDO REZENDE SALGADO 289 MG12413623 24/12/1982 27,00 19,00 46,00 81,00 127,00

582860 TULA FERNANDA BARBOSA DE CASTRO VEADO 290 MG11242675 28/7/1979 26,00 19,00 45,00 82,00 127,00

505272 MARIA FERNANDA SANTOS SIQUEIRA 291 5526016 20/11/1980 26,00 19,00 45,00 82,00 127,00

511350 RENATA GUIMARAES DA SILVA FIRME 292 15843105 22/11/1980 26,00 19,00 45,00 82,00 127,00

610034 PAULA DE ARAUJO RESENDE 293 MG11593885 10/8/1981 26,00 19,00 45,00 82,00 127,00

517401 RAFAEL NIEPCE VERONA PIMENTEL 294 9273308 3/4/1982 30,00 18,00 48,00 79,00 127,00

590328 SILVIANE CECILIA TEIXEIRA LOPES 295 M6093035 3/4/1976 28,00 18,00 46,00 81,00 127,00

519680 FABIANO LEITE BAPTISTA 296 MG7687748 27/6/1977 28,00 18,00 46,00 81,00 127,00

592569 JOAO HENRIQUE BAYAO 297 11571907 9/10/1982 28,00 18,00 46,00 81,00 127,00

502936 FERNANDA SILVEIRA RODRIGUES DA CUNHA 298 M8849538 16/5/1977 27,00 18,00 45,00 82,00 127,00

556906 BARBARA FURTADO PINHEIRO CHAGAS 299 MG9198139 11/9/1981 28,00 17,00 45,00 82,00 127,00

536265 ALFREDO MASSI 300 MG13379424 25/4/1986 24,00 24,00 48,00 78,00 126,00

533859 SONIA DA CONCEICAO APARECIDA DOS SANTOS 301 M4172085 14/11/1971 23,00 24,00 47,00 79,00 126,00

569661 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 302 MG4778239 21/6/1970 28,00 23,00 51,00 75,00 126,00

595861 MAURO MANZALI BONACCORSI 303 M5345351 22/3/1975 27,00 23,00 50,00 76,00 126,00

535075 LUCELIA SANTOS RIBEIRO 304 MG11242973 21/5/1979 27,00 23,00 50,00 76,00 126,00

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

535120 RENATO ANGELO SALVADOR FERREIRA 305 MG6941103 24/5/1980 24,00 23,00 47,00 79,00 126,00

497199 LUCIANA DE OLIVEIRA BOTTOSSO 306 MG11918714 4/11/1983 24,00 23,00 47,00 79,00 126,00

573115 ERIC BOTELHO MAFRA 307 MG11792342 27/3/1983 23,00 23,00 46,00 80,00 126,00

579285 CAROLINA MUNDIM PORTO PEDROSA 308 MG11742364 15/9/1981 26,00 22,00 48,00 78,00 126,00

623113 ANA LUZIA LOUREIRO E SILVA 309 MG10569639 5/4/1981 23,00 22,00 45,00 81,00 126,00

632865 LORENA TAVARES GONTIJO 310 M9147114 29/4/1981 29,00 21,00 50,00 76,00 126,00

508465 GUSTAVO LUIZ DIAS DE SOUZA 311 MG10032920 5/1/1980 26,00 21,00 47,00 79,00 126,00

517792 CAROLINA MARIA LUCIANO MEIRELES 312 11744429 2/1/1982 26,00 21,00 47,00 79,00 126,00

620066 DANIELLE CRISTINA DE PAULA SILVA 313 MG11606576 11/12/1982 26,00 21,00 47,00 79,00 126,00

541659 IZABELA BORATTO LUCAS TEIXEIRA E SILVA 314 MG12548557 3/4/1985 26,00 21,00 47,00 79,00 126,00

601846 ISRAELA FIRMINIA VENANCIO REIS DE RIEGO 315 MG5021052 20/9/1972 24,00 21,00 45,00 81,00 126,00

589659 FERNANDA MARIA COSTA LOPES 316 12059711 28/7/1983 24,00 21,00 45,00 81,00 126,00

505007 LUCIMARA APARECIDA SILVA ANTUNES DE OLIVEIRA 317 M6343956 16/2/1974 27,00 20,00 47,00 79,00 126,00

515447 DAPHNE MICHELL PORTES DE CARVALHO 318 MG10450011 5/11/1978 27,00 20,00 47,00 79,00 126,00

521127 DANIELA NOGUEIRA DE ALMEIDA 319 74367 19/4/1974 25,00 20,00 45,00 81,00 126,00

525233 ISABELLA BRITO PORTO 320 MG10386583 11/1/1982 25,00 20,00 45,00 81,00 126,00

530552 RENATO MASCARENHAS MALAGUTI 321 349483310 20/9/1980 28,00 19,00 47,00 79,00 126,00

565308 FERNANDA VILACA GONCALVES 322 M8572583 10/12/1975 27,00 19,00 46,00 80,00 126,00

511003 DANIELA SCHNEIDER RASLAN 323 M6376888 17/2/1979 26,00 19,00 45,00 81,00 126,00

549564 GABRIELA REGINA DOS SANTOS 324 MG11369287 7/11/1979 27,00 18,00 45,00 81,00 126,00

722 JUVENTINO OSCAR CORREA DOS SANTOS 325 M2086207 24/5/1964 22,00 25,00 47,00 78,00 125,00

558642 LUISA PINHO RIBEIRO KAUKAL 326 MG6065776 3/11/1979 26,00 24,00 50,00 75,00 125,00

522438 PAULA BARBOSA GUIMARAES 327 MG12639013 28/5/1984 25,00 24,00 49,00 76,00 125,00

542094 KARLA DA COSTA MARTINS 328 M9335930 5/2/1980 28,00 23,00 51,00 74,00 125,00

552091 GABRIELA JOSE RIBEIRO 329 MG10386135 30/8/1980 24,00 23,00 47,00 78,00 125,00

499944 JULIANA ALVES PRADO LORENS 330 MG10318213 17/8/1981 23,00 23,00 46,00 79,00 125,00

537743 PAOLA NORREMOSE COSTA 331 M3621955 8/12/1967 25,00 22,00 47,00 78,00 125,00

540377 VANETE KATIA DE MEDEIROS 332 M6433381 9/7/1974 25,00 22,00 47,00 78,00 125,00

615981 ROSANE DOMINGOS TAUFICK 333 3545099882956 31/3/1981 24,00 22,00 46,00 79,00 125,00

516875 PAULA MARINHO ROMEIRO PEREIRA 334 MG10863969 16/1/1983 24,00 22,00 46,00 79,00 125,00

514519 THIAGO TINANO DUARTE 335 MG12557761 15/7/1982 23,00 22,00 45,00 80,00 125,00

557368 ALESSANDRA TOLENTINO TORNELLI 336 MG11249870 18/6/1984 26,00 21,00 47,00 78,00 125,00

552673 WALLACE FEIJO COSTA 337 MG6205744 4/8/1980 25,00 21,00 46,00 79,00 125,00

539337 RUY EDUARDO CUBA DE ALMADA LIMA 338 MG11731297 16/12/1983 25,00 21,00 46,00 79,00 125,00

538081 LIVIA SOARES VIEIRA 339 MG10437583 10/11/1977 24,00 21,00 45,00 80,00 125,00

530744 ANA MARIA JEBER CAMPOS 340 MG11372781 4/7/1981 24,00 21,00 45,00 80,00 125,00

538190 JOSE LUIS MOREIRA PORTES 341 M5020528 19/3/1971 26,00 20,00 46,00 79,00 125,00

510177 CARLOS EDUARDO MOTTA DE SOUZA A.SALERNO 342 M9119259 7/9/1979 25,00 20,00 45,00 80,00 125,00

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

514070 RODRIGO TASSARA LEMOS BRAULIO 343 MG12463086 20/12/1982 25,00 20,00 45,00 80,00 125,00

619365 SANDRO DUARTE DA CUNHA 344 0539593966 18/10/1973 28,00 19,00 47,00 78,00 125,00

523132 DOMINGOS DE SOUZA FILHO 345 MG12037602 8/7/1981 26,00 19,00 45,00 80,00 125,00

618449 CHRISTINA GONTIJO FORNACIARI 346 M8666766 11/11/1977 27,00 18,00 45,00 80,00 125,00

569567 LUCIANA LOPES ROCHA 347 MG11566638 29/3/1982 24,00 25,00 49,00 75,00 124,00

560253 ISABELLA AZEVEDO RABELO 348 MG10134180 17/1/1979 21,00 25,00 46,00 78,00 124,00

604117 POLIANA VAZ PINHEIRO 349 11194162 18/11/1983 21,00 24,00 45,00 79,00 124,00

528264 FABIANA PEDROSA ARANTES 350 MG10053285 20/6/1978 25,00 23,00 48,00 76,00 124,00

583244 CHRISTIANE COSTA REIS PEREIRA 351 MG10795019 23/3/1982 25,00 23,00 48,00 76,00 124,00

518733 ROBERTA DE SOUZA PINTO 352 MG11013610 24/11/1979 24,00 23,00 47,00 77,00 124,00

517004 FLAVIA GOMES MONTEIRO 353 MG10399304 11/6/1982 24,00 23,00 47,00 77,00 124,00

555884 KARINA BRAGA LUCIANO 354 MG11546917 24/7/1981 26,00 22,00 48,00 76,00 124,00

544605 FERNANDO MARTINS CONTI 355 MG7727923 27/10/1978 26,00 21,00 47,00 77,00 124,00

512836 LORENE DE MARCHI E SILVA 356 MG6863830 22/11/1974 25,00 21,00 46,00 78,00 124,00

513776 MANUELLA LEMOS RIBEIRO 357 MG8991993 10/4/1981 25,00 21,00 46,00 78,00 124,00

510434 POLLYANNA DE FONTGALAND SILVEIRA MATA 358 M8163501 28/6/1978 24,00 21,00 45,00 79,00 124,00

607399 GABRIELLA DE SOUZA AMARAL AMERICANO 359 12581398 25/10/1983 24,00 21,00 45,00 79,00 124,00

603450 LUCIANA LIMA FERREIRA 360 10023067 24/3/1978 26,00 20,00 46,00 78,00 124,00

536871 RODRIGO LACERDA RIBEIRO 361 MG10107392 6/5/1982 26,00 20,00 46,00 78,00 124,00

612050 LEONARDO CRISTELLI 362 MG8650213 20/8/1982 26,00 20,00 46,00 78,00 124,00

511526 DAYANNE CARLA MAZZON DIAS 363 MG12170374 3/5/1984 26,00 20,00 46,00 78,00 124,00

3647 MIRIAN DE ALMEIDA CASSA 364 941632 21/2/1972 21,00 20,00 41,00 83,00 124,00

555242 ALESSANDRA BAMBIRRA LARA 365 M6098388 8/8/1975 28,00 19,00 47,00 77,00 124,00

508978 CAROLINA ARRUDA COSTA FERREIRA 366 MG11627207 1/7/1980 27,00 19,00 46,00 78,00 124,00

524688 CAMILA CONDE ROCHA 367 MG12336308 22/4/1982 27,00 19,00 46,00 78,00 124,00

509734 LEILA MOREIRA DE SOUZA 368 M9210840 25/12/1976 26,00 19,00 45,00 79,00 124,00

626597 HUGO SOARES SOUZA 369 MG12686545 6/2/1985 27,00 18,00 45,00 79,00 124,00

618398 MARIA PATRICIA GOLDFEDER MIRANDA 370 M3674392 21/1/1966 24,00 24,00 48,00 75,00 123,00

512252 MARIA ALICE MATOS GOMES 371 M11212204 11/11/1981 27,00 23,00 50,00 73,00 123,00

578299 FABIANA MATTOSO LEMOS 372 MG11737589 15/8/1983 26,00 23,00 49,00 74,00 123,00

556211 FERNANDA DE PAULA PINTO 373 M8297763 26/8/1976 22,00 23,00 45,00 78,00 123,00

634965 DELSO RICARDO SILVA 374 66138 25/5/1964 26,00 22,00 48,00 75,00 123,00

499657 RACHEL DE CASTRO MOREIRA E SILVA 375 MG13107031 3/1/1985 26,00 22,00 48,00 75,00 123,00

561232 NEUSA MARIA DA SILVA DOS SANTOS 376 MG6052770 5/8/1970 25,00 22,00 47,00 76,00 123,00

497789 ALESSANDRA DINIZ REIS RIBEIRO 377 M6186615 27/6/1975 25,00 22,00 47,00 76,00 123,00

528402 ROBERTA DE CASTILHO HENRIQUE 378 MG9131840 13/4/1981 25,00 22,00 47,00 76,00 123,00

517639 MARCIO RODRIGUES DE PAIVA 379 M6086496 25/7/1974 24,00 22,00 46,00 77,00 123,00

521325 RAQUEL DE OLIVEIRA MELGACO 380 MG10895640 12/2/1979 24,00 22,00 46,00 77,00 123,00

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

515476 CAROLINE VALADARES HEEREN DE OLIVEIRA 381 MG10685907 13/12/1978 23,00 22,00 45,00 78,00 123,00

502990 BERNARDO GOMES SOARES SILVA 382 M8569176 15/3/1983 29,00 21,00 50,00 73,00 123,00

560816 PAULA PINHEIRO COSTA 383 MG11011294 8/7/1981 27,00 21,00 48,00 75,00 123,00

601519 LARISSA COURI SOARES DE MOURA 384 MG11734479 16/12/1983 27,00 21,00 48,00 75,00 123,00

621581 FABIANA REZENDE CARVALHO 385 MG10443180 27/12/1980 25,00 21,00 46,00 77,00 123,00

530335 VANESSA REZENDE DE MORAIS 386 M8114782 8/4/1982 27,00 20,00 47,00 76,00 123,00

498348 PYTTI VALVERDE ROCHA DINIZ SILVA 387 MG8931609 27/7/1980 26,00 20,00 46,00 77,00 123,00

581083 TATIANA MARTINS MENDES 388 MG8018547 25/10/1976 25,00 20,00 45,00 78,00 123,00

564655 GLAUCIA SILVA TEIXEIRA 389 MG10531772 23/3/1981 25,00 20,00 45,00 78,00 123,00

534591 FERNANDO AMARAL AMADOR DOS SANTOS 390 M11150945 26/5/1983 25,00 20,00 45,00 78,00 123,00

634563 CRISTIANO RODRIGUES DE ANDRADE 391 MG11511914 18/7/1980 28,00 19,00 47,00 76,00 123,00

557370 MONICA ADRIANA VIEIRA MARTINS 392 M4128202 16/3/1970 27,00 19,00 46,00 77,00 123,00

548980 RENATA DA COSTA LUZ LOURENCO PACHECO 393 M7687656 2/11/1979 26,00 19,00 45,00 78,00 123,00

547650 DAYENE CARVALHO SILVA 394 MG11432560 18/4/1980 26,00 19,00 45,00 78,00 123,00

525309 ANA PAULA PENA CALCAGNO 395 MG10537256 23/9/1980 27,00 18,00 45,00 78,00 123,00

550909 THAIS MORDENTE DE SOUZA 396 M1414599 28/5/1963 30,00 16,00 46,00 77,00 123,00

557475 ANGELA MONTEIRO LACERDA 397 MG3625566 15/8/1967 25,00 26,00 51,00 71,00 122,00

523299 NALINE GIOVANI 398 MG11983986 6/3/1981 22,00 24,00 46,00 76,00 122,00

498184 PAULA GOMES DUARTE 399 MG11190972 19/1/1982 22,00 24,00 46,00 76,00 122,00

579248 SILVANA BARBOSA MUNIZ 400 M5604712 7/11/1971 25,00 23,00 48,00 74,00 122,00

505982 DANIELA TREVISANI LUSTOSA 401 MG10390012 19/9/1978 24,00 23,00 47,00 75,00 122,00

530574 ANDREA FURTADO HERINGER 402 M6092903 23/8/1975 27,00 22,00 49,00 73,00 122,00

567934 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 403 M8437932 12/11/1977 24,00 22,00 46,00 76,00 122,00

551547 PAULA ALMEIDA MITRE 404 MG11238230 9/2/1982 28,00 21,00 49,00 73,00 122,00

564314 DANIELA FIGUEIREDO ARAUJO 405 M8674743 7/6/1976 26,00 21,00 47,00 75,00 122,00

567980 LUCIANA KRISTINA VIEIRA GONCALVES 406 MG11776809 3/8/1981 25,00 21,00 46,00 76,00 122,00

523971 EDUARDO CARDOSO DA SILVA 407 MG10649501 29/12/1978 24,00 21,00 45,00 77,00 122,00

542244 PRISCILA BARATA DINIZ 408 MG12894842 27/1/1983 28,00 20,00 48,00 74,00 122,00

537312 MARIO HENRIQUE RAMOS NOGUEIRA 409 M3776230 6/11/1961 25,00 20,00 45,00 77,00 122,00

601348 CRISTIANO ALVES DE LIMA 410 M8226926 9/6/1976 25,00 20,00 45,00 77,00 122,00

503081 ANA CAROLINA FERNANDES SILVA 411 MG10252923 12/9/1979 25,00 20,00 45,00 77,00 122,00

520061 ANA LUISA MENDANHA MENDES 412 MG11593881 5/3/1984 25,00 20,00 45,00 77,00 122,00

610887 MARINA FREITAS DOS SANTOS 413 MG13064049 28/8/1984 25,00 20,00 45,00 77,00 122,00

563039 MAIRA FARAH PAES BARRETO 414 MG10270350 3/4/1981 28,00 19,00 47,00 75,00 122,00

554139 IVI GUIMARAES LACERDA 415 11534457 14/7/1982 27,00 19,00 46,00 76,00 122,00

517311 LETICIA CARVALHO RIBEIRO 416 MG11881933 2/3/1983 27,00 19,00 46,00 76,00 122,00

626628 LUANA HOFMAN DE BARROS 417 MG11605547 30/4/1985 27,00 19,00 46,00 76,00 122,00

638750 ANGELA CRISTINA VIEIRA CHAVES 418 1355914 24/12/1979 27,00 18,00 45,00 77,00 122,00

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

529008 CYNTHIA PEREIRA DE ARAUJO 419 MG13293576 19/2/1984 27,00 12,00 39,00 83,00 122,00

514532 MONICA MARIA COIMBRA DE PAULA 420 M8630975 4/5/1977 19,00 26,00 45,00 76,00 121,00

517455 MARCIO ROMEIRO PEREIRA JUNIOR 421 M10863985 14/4/1980 25,00 25,00 50,00 71,00 121,00

511454 CAMILA ALVES DA SILVA 422 MG11664915 18/5/1981 22,00 25,00 47,00 74,00 121,00

560708 FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE 423 6883990 15/10/1982 26,00 24,00 50,00 71,00 121,00

2490 LUCIANA ALVES RODRIGUES BRAGA 424 M8147936 28/2/1977 26,00 22,00 48,00 73,00 121,00

501887 MARINA CARLOS FRANCA 425 MG10062898 24/4/1982 26,00 22,00 48,00 73,00 121,00

508705 MARINA PIRES DE MIRANDA 426 MG12951733 6/11/1982 25,00 22,00 47,00 74,00 121,00

508926 ALAN MONTEIRO GASPAR 427 MG4487457 23/7/1978 24,00 22,00 46,00 75,00 121,00

546395 RAQUEL MACHADO DE PAULA BARROS 428 MG11299918 14/10/1983 23,00 22,00 45,00 76,00 121,00

565357 MARIANA PIMENTEL DE AZEVEDO ATHAYDE 429 116333535 28/1/1982 27,00 21,00 48,00 73,00 121,00

521412 KEILA CASSIANE TEIXEIRA PEREIRA 430 MG10523617 15/12/1982 25,00 21,00 46,00 75,00 121,00

517516 JACQUELINE MARIA BOMTEMPO 431 MG10667346 10/7/1981 24,00 21,00 45,00 76,00 121,00

498648 PAULA CARVALHO LUPATINI 432 MG10547992 9/10/1981 27,00 20,00 47,00 74,00 121,00

507116 ANA CRISTINA ARAUJO DIAS 433 10508670 1/8/1980 26,00 20,00 46,00 75,00 121,00

502411 PAULA BRACARENSE RODRIGUES 434 M8700063 13/2/1977 27,00 19,00 46,00 75,00 121,00

558169 ANGELA BIOLCHINI DUARTE 435 MG10279822 15/10/1979 27,00 19,00 46,00 75,00 121,00

574018 MARCELA AGUIAR CALDEIRA LOTT 436 MG11046540 6/2/1981 27,00 19,00 46,00 75,00 121,00

594203 NILSO COSTA DE ARAUJO 437 MG11967942 1/11/1985 26,00 19,00 45,00 76,00 121,00

564998 JOABE SILVA ROSA 438 MG11325628 22/3/1982 27,00 18,00 45,00 76,00 121,00

530063 MARIA CECILIA BATISTA BAETA 439 MG4892428 17/11/1978 23,00 24,00 47,00 73,00 120,00

572442 PATRICIA DE ARAUJO AGUIAR 440 MG6399120 17/11/1980 21,00 24,00 45,00 75,00 120,00

500899 CAROLINA DE SOUZA MENDONCA 441 0203057823 18/10/1983 23,00 23,00 46,00 74,00 120,00

515182 GUILHERME LEANDRO SALVADOR NEVES 442 107121 23/3/1984 23,00 23,00 46,00 74,00 120,00

508249 FABIO JUNQUEIRA DE ASSIS FONSECA 443 M9175095 22/5/1981 27,00 22,00 49,00 71,00 120,00

510052 DEUZINEIA NAIR FERRAZ CAMPANHA 444 MG1245033 30/10/1963 26,00 21,00 47,00 73,00 120,00

524076 JAQUELINE RIBEIRO CARDOSO 445 MG8511980 17/3/1980 26,00 21,00 47,00 73,00 120,00

614623 NADIA XAVIER DOS SANTOS DE PAULA 446 MG10547327 8/11/1981 24,00 21,00 45,00 75,00 120,00

528454 NATALIA LOPES GABRIEL 447 MG8673658 11/9/1984 28,00 20,00 48,00 72,00 120,00

510063 FABIANA MARIA DA COSTA MARQUES 448 M7154989 30/4/1977 26,00 19,00 45,00 75,00 120,00

537899 FERNANDO FRANCISCO FERNANDES 449 M7324891 24/7/1978 26,00 19,00 45,00 75,00 120,00

631382 ALICE TITONELI MOREIRA 450 MG11891734 19/3/1982 27,00 18,00 45,00 75,00 120,00

509358 JULIANA DE CASSIA BRANDAO 451 M8745561 19/10/1977 21,00 25,00 46,00 73,00 119,00

510639 JULIA GUIMARAES NEVES 452 11444658 7/3/1980 23,00 23,00 46,00 73,00 119,00

567941 CLAUDIA MARIA DOS SANTOS 453 M7659922 7/8/1976 26,00 21,00 47,00 72,00 119,00

503679 GIOVANA ALVARES DE MOURA 454 M6983653 7/2/1973 25,00 21,00 46,00 73,00 119,00

518481 EDUARDO SIDNEY KNUPP 455 M7514569 18/8/1975 25,00 21,00 46,00 73,00 119,00

528022 GLAUCIA MARIA BARROS 456 M7486453 3/9/1977 25,00 21,00 46,00 73,00 119,00

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

546453 CAMILA ESTEFANIA DE SOUZA 457 MG11925441 17/10/1982 25,00 21,00 46,00 73,00 119,00

561442 MARIA AMELIA TORRES COSTA FERRAZ 458 MG12098566 20/1/1984 25,00 21,00 46,00 73,00 119,00

542304 ISABELLA ELIZA VIGLIONE MONTEIRO 459 MG10279486 5/8/1977 26,00 20,00 46,00 73,00 119,00

511445 ANA PAULA OLIVEIRA LEAL 460 MG10090151 13/4/1982 28,00 17,00 45,00 74,00 119,00

557468 RICARDO HIPOLITO RIBEIRO SILVA 461 MG11396822 30/8/1980 20,00 17,00 37,00 82,00 119,00

496726 BRUNO HERDY LOPES DE OLIVEIRA 462 MG10597214 10/1/1982 23,00 25,00 48,00 70,00 118,00

549464 TEREZA CRISTINA MACHADO 463 M5636821 13/12/1970 21,00 25,00 46,00 72,00 118,00

602469 MARIA PERPETUO SOCORRO CORREIA 464 M155729 13/12/1952 22,00 24,00 46,00 72,00 118,00

626003 ANA PAULA SALGE OLIVEIRA 465 M6852998 2/10/1975 23,00 23,00 46,00 72,00 118,00

549740 JULIANA MAGALHAES 466 MG7725410 24/8/1976 27,00 22,00 49,00 69,00 118,00

503049 JULIANA DE SOUSA FERNANDES 467 MG10588170 29/3/1979 25,00 22,00 47,00 71,00 118,00

3050 LORENA ANGELICA FONSECA 468 MG10297170 6/9/1982 24,00 22,00 46,00 72,00 118,00

522775 LEANDRO SIMOES ALVES 469 M9064863 27/5/1980 25,00 21,00 46,00 72,00 118,00

499526 MARCOS SOUZA E SILVA TORRES 470 MG6067154 10/3/1981 25,00 21,00 46,00 72,00 118,00

591923 GABRIELA ALMEIDA KHOURI 471 M8834858 25/4/1982 25,00 20,00 45,00 73,00 118,00

591752 WALKIRIA DE CASSIA BORGES FONSECA 472 MG10167783 15/1/1978 27,00 19,00 46,00 72,00 118,00

621348 SYLVIA PIMENTEL PEREIRA 473 MG15555935 22/3/1987 26,00 19,00 45,00 73,00 118,00

573543 LEANDRO BERNARDES CASTRO VALE 474 13164570 3/6/1985 24,00 19,00 43,00 75,00 118,00

600011 ROBERTA ROCHA MENDES NUNES 475 MG11138501 28/8/1980 27,00 18,00 45,00 73,00 118,00

508525 LUIZ ANTONIO DE MATTOS 476 MG5491380 27/10/1971 22,00 24,00 46,00 71,00 117,00

519261 MICHELE BRANDAO DRUMOND 477 M8172003 22/3/1976 22,00 24,00 46,00 71,00 117,00

522874 JULIANA CRISTINA FULGENCIO CAMPOS 478 MG7027792 29/10/1979 27,00 22,00 49,00 68,00 117,00

558962 GISELLE MUNIZ DE AGUIAR 479 11914234 31/7/1981 24,00 22,00 46,00 71,00 117,00

518493 RAQUEL ROCHA MOTA 480 MG11242166 29/7/1980 23,00 22,00 45,00 72,00 117,00

628086 WEBER AUGUSTO RABELO VASCONCELOS 481 MG8837619 8/12/1978 27,00 21,00 48,00 69,00 117,00

497367 ANA CAROLINA COSTA MUNAYER 482 MG10175767 26/10/1977 25,00 21,00 46,00 71,00 117,00

583519 ADA SATHLER RODRIGUES 483 M11626060 28/6/1981 25,00 20,00 45,00 72,00 117,00

501920 LAURA MARIA MACHADO COSTA 484 MG10372448 27/3/1978 26,00 19,00 45,00 72,00 117,00

537375 CYNTHIA MARA DA SILVA ALVES 485 MG9059486 22/8/1980 20,00 19,00 39,00 78,00 117,00

627643 LUIZ RICARDO MAGALHAES KOENIGKANN 486 MG12238992 22/1/1981 21,00 18,00 39,00 78,00 117,00

624347 SANDRA PEREIRA GUIMARAES 487 MG5773651 1/10/1969 30,00 23,00 53,00 63,00 116,00

554746 FLAVIA SALUM CARNEIRO SOARES 488 MG11118640 23/8/1980 26,00 23,00 49,00 67,00 116,00

501288 PATRICIA DE PAULA TOCAFUNDO 489 MG11979739 24/3/1981 24,00 23,00 47,00 69,00 116,00

520493 VIVIANE AGUIAR 490 M6001753 4/11/1970 22,00 23,00 45,00 71,00 116,00

551652 ALINE TRINDADE DE FREITAS CAMPOS 491 MG7562551 19/1/1982 26,00 22,00 48,00 68,00 116,00

633841 CARINA ALEXIA DA COSTA ALVES 492 11564823 12/8/1980 23,00 22,00 45,00 71,00 116,00

588422 FERNANDA DE ALMEIDA VIANA 493 MG11194032 28/6/1981 27,00 21,00 48,00 68,00 116,00

523118 FLAVIA SILVA ARAUJO PEIXOTO 494 MG10609601 24/11/1980 27,00 20,00 47,00 69,00 116,00

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

527526 DANIELA PERET FIGUEIRO MATTOS 495 MG13412431 5/1/1985 25,00 20,00 45,00 71,00 116,00

507925 MONALISA GONCALVES LIMA ALVES 496 MG11679637 3/6/1981 27,00 18,00 45,00 71,00 116,00

521341 LAILA MARIA CUNHA REIS DE SOUZA 497 MG7649515 24/4/1975 23,00 24,00 47,00 68,00 115,00

627666 LICIANE CRISTINE DE OLIVEIRA LISBOA 498 M6592810 29/7/1974 25,00 20,00 45,00 70,00 115,00

522932 ANA MARIA LEITE MIRANDA 499 MG10377997 19/2/1982 27,00 18,00 45,00 70,00 115,00

1391 KEYLA CRISTINA ADVINCULA GUSMAO 500 M7307857 18/2/1978 24,00 23,00 47,00 67,00 114,00

575731 ANNAMARIA REIS OLIVEIRA E LOPES 501 MG5866900 5/3/1981 24,00 23,00 47,00 67,00 114,00

519848 PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO 502 MG10535006 4/8/1981 24,00 21,00 45,00 69,00 114,00

525774 GEOVANA MILHOLI BORGES 503 1701353 20/8/1982 27,00 19,00 46,00 68,00 114,00

581714 LUCIANA ALVES DE ALMEIDA PEREIRA GONCALVES 504 MG11375721 21/9/1978 19,00 19,00 38,00 76,00 114,00

511047 PEDRO HENRIQUE FANDI 505 MG16620066 4/9/1975 27,00 20,00 47,00 66,00 113,00

521453 RITA NITZSCHE MOREIRA 506 MG6059886 29/7/1977 27,00 17,00 44,00 69,00 113,00

534215 SILVANA MARA SOEIRO DE MATTOS 507 M6098318 22/3/1972 21,00 24,00 45,00 67,00 112,00

583646 MAURO RENE COSTA FILHO 508 MG11839048 9/4/1982 21,00 24,00 45,00 67,00 112,00

521731 FLAVIA VIEIRA OLIVEIRA 509 MG11434231 5/1/1982 23,00 23,00 46,00 66,00 112,00

565956 ANA PAULA FRANCO YAMANA 510 M8157274 20/9/1975 23,00 22,00 45,00 67,00 112,00

583451 LORENA BIET VENTURINI 511 1540241 10/11/1982 27,00 18,00 45,00 67,00 112,00

556391 LUCIANA LOPES GONTIJO DE AMORIM 512 M7489083 13/5/1975 19,00 16,00 35,00 77,00 112,00

1062 MANUELA LOPES FERREIRA 513 M8956803 19/10/1978 23,00 14,00 37,00 75,00 112,00

504760 CARLA CRISTINA GOMES MEIRA 514 MG11715588 14/5/1982 25,00 11,00 36,00 76,00 112,00

563036 GUSTAVO CAMPOS DE ALMEIDA 515 M6079252 1/2/1978 26,00 21,00 47,00 64,00 111,00

528451 ANABELLA MARCATTI LEONCIO 516 M10323088 9/9/1978 24,00 17,00 41,00 70,00 111,00

558603 FERNANDO ROSA DE SOUSA 517 M5218473 20/4/1973 21,00 16,00 37,00 74,00 111,00

636049 RACHEL RIBEIRO DE LIMA 518 MG10358981 11/9/1978 20,00 14,00 34,00 77,00 111,00

560978 ALINE DE JESUS MARINHO 519 MG10408705 4/9/1978 21,00 24,00 45,00 65,00 110,00

531919 LILIAN MARCIA FONSECA E PIRES 520 M5004068 31/3/1972 22,00 23,00 45,00 65,00 110,00

520360 JOAO PAULO MARTINS DA SILVA 521 M10690159 30/6/1980 16,00 20,00 36,00 74,00 110,00

582178 GUSTAVO JORGE PEREIRA 522 MG7734038 3/6/1974 20,00 16,00 36,00 74,00 110,00

501020 DANIELA SOUSA GOMES 523 11533821 19/11/1980 23,00 22,00 45,00 64,00 109,00

3312 WELINGTON JOSE DIAS JUNIOR 524 109594614 1/12/1977 28,00 19,00 47,00 62,00 109,00

539452 DAYANE CRISTINA RODRIGUES DIAS 525 MG13077403 18/9/1982 20,00 19,00 39,00 70,00 109,00

597459 FERNANDA TEIXEIRA VIEGAS 526 MG6186747 2/2/1974 19,00 16,00 35,00 73,00 108,00

622850 BRUNO DE CASTRO E CASTRO 527 MG8098638 21/7/1980 20,00 12,00 32,00 75,00 107,00

511644 GERALDO OTAVIO PORTO DE PAULA 528 M4031282 26/9/1970 26,00 21,00 47,00 59,00 106,00

544034 MARCELO IDALIZIO PENNA 529 MG5617364 11/3/1975 18,00 15,00 33,00 73,00 106,00

503144 ALINE SILVA ARAUJO 530 MG10418568 18/7/1978 24,00 21,00 45,00 60,00 105,00

511038 AMANDA SOARES SILVA 531 MG11763832 4/4/1984 19,00 17,00 36,00 69,00 105,00

523259 LEONARDO REZENDE DURCO 532 MG10312317 1/6/1984 19,00 17,00 36,00 69,00 105,00

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01.2007

LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANULAÇÃO DA QUESTÃO 45. CARGO 219 - TÉCNICO JUDICIÁRIO

INSC. NOME CLASS. IDENTIDADE DATA NASC. L.PORT. DIREITO E ÉTICA

TOTAL

PROVA

OBJETIVA REDACAO NOTA TOTAL

CARGO: 219 TECNICO JUDICIARIO

503743 MARLA FLAVIA DO CARMO 533 MG10742649 3/1/1980 21,00 18,00 39,00 65,00 104,00

574565 PEDRO HENRIQUE FERREIRA VILLELA 534 MG10203698 26/9/1982 20,00 14,00 34,00 70,00 104,00

508047 CARMEN SILVIA DOMINGUES 535 M5657905 25/7/1972 19,00 14,00 33,00 70,00 103,00

507940 GILSON BORGES MARGARIDA 536 M6366041 1/8/1971 19,00 13,00 32,00 69,00 101,00

539698 ANA MARIA ROCHA MORENO 537 MG5248624 16/11/1971 14,00 16,00 30,00 69,00 99,00

517628 ADELIA MIRANDA PORTO 538 MG11442585 28/1/1980 19,00 17,00 36,00 61,00 97,00

560180 MAURICIO SANTOS LEAO RESENDE 539 MG5450334 20/8/1972 18,00 17,00 35,00 62,00 97,00

526179 VINICIUS ARAUJO DA SILVA LAMON 540 MG11167405 8/4/1982 14,00 17,00 31,00 66,00 97,00

622912 ZILDA MARIA PAIXAO DE CARVALHO 541 14120318 15/1/1959 18,00 15,00 33,00 64,00 97,00

1654 CARMEM DE SALES AMARAL 542 MG6097109 4/7/1974 26,00 19,00 45,00 50,00 95,00

550577 LUIZA ANGELICA DUARTE RODRIGUES 543 MG12498731 9/8/1982 16,00 15,00 31,00 64,00 95,00

537949 BARBARA EMILIA MARONI SAFE SILVEIRA SILVA 544 M5935160 18/5/1977 16,00 17,00 33,00 61,00 94,00

622722 ROSEANE RODRIGUES DOS REIS 545 M6640108 13/12/1973 17,00 14,00 31,00 63,00 94,00

526634 DAYSE MAIRE NUNES COELHO 546 MG691650 30/8/1953 19,00 12,00 31,00 63,00 94,00

552675 RENATA MARIA MACHADO LAGE 547 MG6303361 14/12/1963 15,00 21,00 36,00 57,00 93,00

3650 TATIANA SOARES FONSECA 548 MG12016130 9/4/1983 21,00 14,00 35,00 58,00 93,00

533602 GISELLE CARVALHO RAMOS GONCALVES 549 MG11566289 9/10/1980 18,00 16,00 34,00 57,00 91,00

558417 THALES NUNES VALAMIEL 550 MG11170122 14/2/1981 15,00 16,00 31,00 60,00 91,00

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