Novas Regras Certificacao Facturacao 2013 - Manual Do Utilizador
ADD- NOVAS REGRAS E FICHAS DE AVALIAÇÃO. ( Versão Final)
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8/8/2019 ADD- NOVAS REGRAS E FICHAS DE AVALIAO. ( Verso Final)
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GABINETEDAMINISTRA
DESPACHO
A concretizao do sistema de avaliao do desempenho estabelecido no Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infncia e dos Professores dos Ensinos Bsico e Secundrio
(ECD), recentemente regulamentado, implica a definio de regras para a calendarizao,
pelos directores dos agrupamentos de escolas ou escolas no agrupadas, do procedimento
de avaliao, bem como para a elaborao do relatrio de auto-avaliao, conforme
determinam o n. 2 do artigo 15. e o n. 3 do artigo 17 do Decreto Regulamentar n.2/2010, de 23 de Junho.
Foi obtido o parecer do Conselho Cientfico para a Avaliao dos Professores nos termos
do n. 4 do artigo 20 do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n. 23/98, de 26 de Maio.
Assim, nos termos do n. 2 do artigo 15., do n. 3 do artigo 17. e do n. 4 do artigo 20.
do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, determino o seguinte:
1 - As regras para a calendarizao do procedimento de avaliao do desempenho do
pessoal docente so as constantes do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte
integrante.
2 - As regras aplicveis ao relatrio de auto-avaliao previsto no artigo 17. do Decreto
Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, so as constantes do Anexo II ao presente
despacho, do qual faz parte integrante.
3 - So aprovadas as fichas de avaliao global do desempenho do pessoal docente, que
constam dos anexos III, IV e V do presente despacho, do qual fazem parte integrante,
referentes a:
a) Exerccio efectivo de funes docentes, incluindo de coordenador de
departamento curricular e de relator;
b) Perodo probatrio;
c) Ponderao curricular.
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GABINETEDAMINISTRA
4 - As instrues de preenchimento das fichas referidas no nmero anterior constam do
Anexo VI ao presente despacho e dele fazem parte integrante.
5 - O preenchimento das fichas de avaliao global realizado, obrigatoriamente, em
aplicao electrnica disponibilizada no stio na Internet da Direco-Geral dos Recursos
Humanos da Educao (DGRHE).
6 - O Gabinete de Apoio Avaliao, localizado na DGRHE, garante a informao e o
aconselhamento tcnico necessrios boa execuo da avaliao do desempenho, de
modo a assegurar a consistncia e o rigor dos processos e dos resultados.
7 Os elementos produzidos em procedimentos de avaliao referidos no artigo 37. do
Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, podem ser considerados no ciclo de
avaliao de 2009-2011, desde que os interessados o requeiram ao Director at 31 de
Outubro de 2010.
8 - No ciclo de avaliao 2009-2011 o prazo para a apresentao facultativa do pedido de
observao de aulas e de objectivos individuais termina no dia 31 de Outubro de 2010.
A MINISTRA DA EDUCAO,
(Isabel Veiga)
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ANEXO I
Regras para a calendarizao do procedimento de avaliao do desempenho
1 - A calendarizao do procedimento de avaliao do desempenho do pessoal docente
da competncia do director de cada agrupamento de escolas ou escola no agrupada,
devendo respeitar os seguintes procedimentos e prazos mximos:
a) Apresentao, facultativa, do pedido de observao de aulas: 31 de Outubro doprimeiro ano do ciclo de avaliao;
b) Apresentao, facultativa, de objectivos individuais: 31 de Outubro do primeiroano do ciclo de avaliao;
c) Entrega do relatrio de auto-avaliao: 31 de Agosto do segundo ano do ciclo deavaliao;
d) Avaliao e comunicao da avaliao final ao avaliado: 21 de Outubro dosegundo ano do ciclo de avaliao;
e)
Concluso de todo o processo de avaliao do desempenho, incluindoeventuais reclamaes e recursos: 31 de Dezembro do segundo ano do
ciclo de avaliao.
2 - A calendarizao referida no nmero anterior fixa, tambm, os prazos para a
ponderao curricular prevista no n. 9 do artigo 40. do Estatuto da Carreira Docente, na
redaco dada pelo Decreto-Lei n. 75/2010, de 23 de Junho, tendo em conta o
estabelecido no despacho normativo ali previsto.
3 - A calendarizao estabelecida aps a audio da Comisso de Coordenao da
Avaliao do Desempenho, de forma a garantir, em cada agrupamento de escolas ou escola
no agrupada, o cumprimento do disposto nos nmeros 3 e 4 do artigo 12. do Decreto
Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, bem como as regras aplicveis observao de
aulas e ao disposto na portaria prevista no n 4 do artigo 9.
4 - A calendarizao dos procedimentos de avaliao do desempenho dos docentes em
perodo probatrio e em regime de contrato tem em conta os prazos referidos,
respectivamente, nos artigos 25. e 26. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de
Junho.
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ANEXO II
Regras e padres de uniformizao para a elaborao do relatrio de auto-avaliao
1 - O relatrio de auto-avaliao um elemento essencial do procedimento de avaliao e a
sua apresentao obrigatria, devendo abordar necessariamente os seguintes aspectos:
a ) Auto-diagnstico realizado no incio do procedimento de avaliao, tendo em
considerao os domnios de avaliao e/ou as funes ou actividades especficas
no enquadrveis nos domnios, bem como a insero na vida da escola e, se for
o caso, os objectivos individuais apresentados;
b) Breve descrio da actividade profissional desenvolvida no perodo em avaliao,
enunciando as aces exercidas no mbito do servio lectivo e no lectivo
atribudo e os respectivos perodos de concretizao;
c) Contributo individual para a prossecuo dos objectivos e metas da escola no
mbito das actividades exercidas, com apresentao de evidncias sobre o seu
desempenho e respectiva apreciao, nos seguintes termos:
i) Para a avaliao de cada dimenso, e tendo por referncia os
respectivos domnios, o docente avaliado dever mobilizar o mnimo
de duas e o mximo de quatro evidncias;
ii) A evidncia inclui a identificao da actividade ou tarefa, o seu
enquadramento no projecto educativo e planos anual e plurianual de
escola, metodologias e estratgias, resultados obtidos, referindo, em
cada evidncia apresentada, a sua apreciao e, se for o caso, o respectivograu de cumprimento face aos objectivos individuais apresentados.
d) Anlise pessoal e balano sobre a actividade lectiva e no lectiva desenvolvida,
tendo como elementos de referncia os padres de desempenho docente, os
objectivos e metas fixados no projecto educativo e nos planos anual e plurianual
de escola e, no caso de existirem, os objectivos individuais;
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GABINETEDAMINISTRA
e) Formao realizada e apreciao dos seus benefcios para a prtica lectiva e no
lectiva, com identificao da designao, tipologia e durao das actividades de
formao e respectivas entidades formadoras ou dinamizadoras;
f) Identificao fundamentada das necessidades de formao para o
desenvolvimento profissional.
2 - O relatrio de auto-avaliao deve ser redigido de forma clara, sucinta e objectiva , no
podendo exceder seis pginas A4.
3 - O avaliado deve juntar ao relatrio de auto-avaliao os documentos relevantes para aavaliao do seu desempenho e que no constem do seu processo individual,
designadamente:
a) Documentos correspondentes s evidncias referidas na alnea c) do n. 1;
b) Informao do responsvel ou dirigente mximo do rgo, servio ou organismo
da Administrao Pblica ou outra entidade em que o docente exerceu funes,
para alm das desempenhadas no agrupamento de escolas ou escola no
agrupada.
4 - A Comisso de Coordenao da Avaliao do Desempenho de cada
agrupamento de escolas ou escola no agrupada define se o relatrio de
auto-avaliao se materializa em suporte de papel ou digital.
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Anexo III
Ficha de avaliao global do desempenho do pessoal docente
Quadro A Identificao do AvaliadoEscola:________________________________________________________________________________ Cdigo: _______________________
Nome: _________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:________________________
Situao profissional: Docente de carreira Contratado Tcnico Especializado
Funes: Coordenador de Departamento Curricular Relator
Quadro B Identificao do Avaliador
Nome:__________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:________________________
Condio de avaliador: Relator Coordenador de Departamento Curricular Director
Quadro C Condies de Avaliao
1. Perodo em avaliao: de ___ / ____ / ____ a ___ / ___ / ___ 2. Com componente lectiva: Sim No5. Em exerccio de funes noutra instituio: Sim No 3. Observao de Aulas: Sim No
5.1 Instituio onde exerceu funes: ____________________________________________________ 4. Funo exercida:__________________________
5.2 Funes exercidas: ________________________________________________________________
6. Cumprimento do Servio (1)
6.1 1. Ano: 100% entre 99,9% e 97% entre 96,9% e 95% menos de 95%6.2 2.Ano: 100% entre 99,9% e 97% entre 96,9% e 95% menos de 95%7. Apresentou objectivos individuais (2): Sim No
Quadro D Avaliao
Dimenso Domnio Pontuao
Vertente profissional, social e tica
Compromisso com a construo do conhecimento prof issional
Compromisso com a promoo da aprendizagem e do desenvolvimento pessoal e cvico dos alunos
Compromisso com o grupo de pares e com a escola
Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem (3)
Preparao e organizao das actividades lectivas
Realizao das actividades lectivas (4)
Relao pedaggica com os alunos (4)
Processo de avaliao das aprendizagens dos alunos
Participao na escola e relao com a
comunidade educativa
Contributo para a realizao dos objectivos e metas do Projecto Educativo e dos Planos Anual e
Plurianual de actividades
Participao nas estruturas de coordenao educativa e superviso pedaggica e nos rgos de
administrao e gesto
Dinamizao de projectos de investigao, desenvolvimento e inovao educativa e sua
correspondente avaliao
Desenvolvimento e formao profissional ao
longo da vidaFormao contnua e desenvolvimento profissional
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Funo ou actividade especfica no enquadrvel nos domnios anteriores (5)
Pontuao Total
Proposta de Classificao Final
Quadro E Comunicao da Proposta de Classificao Final
Data: ___ /___ /___
Tomei conhecimento.
Data: ___ /___ /___
Assinatura do Avaliador: _____________________________________________Assinatura do Avaliado:
_________________________________________________
Quadro F Avaliao Final do Desempenho
1. Avaliao atribuda pelo Jri
Classificao: ________________ Meno Qualitativa: __________________________
Fundamentao da avaliao: ____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
Data da reunio: ___ /___ / ____
Assinaturas: _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________
_____________________________________ _____________________________________
2. Avaliao atribuda pelo avaliador (Director / Coordenador de departamento curricular) (6)
Classificao: ________________ Meno qualitativa: __________________________
Fundamentao da avaliao: _________________________________________________________________________________________________ ___
_____________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ___ /___ / ____ Assinatura: _____________________________________
Quadro G Comunicao da Avaliao Final do Desempenho
Tomei conhecimento.
Data: ___ /___ /___
Assinatura do Avaliado: _________________________________
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(1) O cumprimento do servio lectivo e no lectivo distribudo constitui referncia da avaliao do desempenho docente epara o seu cmputo contabilizada a actividade registada no horrio de trabalho, a permuta de servio lectivo com
outro docente bem como as ausncias equiparadas a prestao de servio docente efectivo, nos termos do artigo
103. ECD.
(2) Os objectivos individuais, de carcter facultativo, constituem referncia da avaliao final (cf. n. 4 do art. 8. doDecreto Regulamentar n. 2/10, de 23 de Junho)
(3) Esta dimenso avaliada em todos os casos em que o docente desenvolve interaco em contexto deensino-aprendizagem ou processo de formao com crianas, alunos ou formandos.
(4) Este domnio s avaliado no caso de ter havido observao de aulas.(5) As funes e actividades a considerar so as seguintes:
Exerccio da actividade de coordenador de departamento curricular, incluindo a apreciao realizada pelos docentes do
departamento.
Exerccio da actividade de avaliao de docentes.
Actividade exercida noutro rgo, servio ou organismo da Administrao Pblica, para alm do servio na escola (n. 6
do artigo 17 do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho).(6) S aplicvel nos casos de avaliao do desempenho de Coordenadores de Departamento Curricular e de Relatores.
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GABINETEDAMINISTRA
ANEXO IV
Ficha de avaliao global do desempenho do pessoal docente em perodo probatrio
Quadro A Identificao do AvaliadoEscola:________________________________________________________________________________ Cdigo: _______________________
Nome: _________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:_____________ ___________
Situao profissional: Docente de carreira Contratado
Quadro B Identificao do Docente Acompanhante
Nome:__________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:____ ____________________
Quadro C Condies de Avaliao
1. Perodo em Avaliao: de ___ / ____ / ____ a ___ / ___ / ___
2. Cumprimento do Servio Lectivo (1)
100% entre 99,9% e 97% entre 96,9% e 95% menos de 95%
Quadro D Avaliao
Componentes Indicadores Pontuao
Capacidade de Integrao Profissional Integrao global na vida do departamento, da escola e da comunidade educativa
Capacidadedeadaptaoaomeioescolareinteraco
como
salunos
Desenvolvimento do ensino e da
aprendizagem
Preparao e organizao das
actividades lectivas
Diagnstico das caractersticas e necessidades dos alunos e
qualidade cientfico/pedaggica da planificao da actividade
lectiva
Seleco de estratgias e mtodos adequados s finalidades e ao
contexto de aprendizagem
Realizao das actividades lectivas
Qualidade cientfica/didctica e pedaggica das estratgias
Seleco pertinente de recursos e materiais
Comunicao clara, correcta e dinamizadora
Processo de avaliao das
aprendizagens dos alunos
Qualidade cientfica/didctica e pedaggica: rigor e explicitao de
critrios e instrumentos de avaliao e seu uso
Capacidade de anlise, reorientao e melhoria da sua prtica com base no processo supervisivo
Participao na escola e relao
com a comunidade educativa
Assessoria da Direco de Turma/Direco de Turma
Contributo para as estruturas de gesto pedaggica integradas pelo docente
Participao nas actividades previstas nos Projectos Educativo e Curricular e Plano Anual de Actividades da
Escola
Pontuao Total
Proposta de Classificao Final
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Quadro E Comunicao da Proposta de Avaliao
Data: ___ /___ /___Tomei conhecimento.Data: ___ /___ /___
Assinatura do Docente Acompanhante:
_____________________________________________
Assinatura do Docente em Perodo Probatrio:
_________________________________________________
Quadro F Avaliao Final do Desempenho
Classificao: ____________ Meno Qualitativa: _______________
Fundamentao da avaliao: ____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ___ /___ / ____ Assinatura do Docente Acompanhante: _____________________________________
Quadro G Comunicao da Avaliao Final do Desempenho
Tomei conhecimento.
Data: ___ /___ /___
Assinatura do Docente em Perodo Probatrio: _________________________________
(1) O cumprimento do servio lectivo e no lectivo distribudo constitui referncia da avaliao do desempenho docente e para o seu cmputo contabilizada
a actividade registada no horrio de trabalho, a permuta de servio lectivo com outro docente bem como as ausncias equiparadas a prestao de
servio docente efectivo, nos termos do artigo 103. ECD.
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ANEXO V
Ficha de avaliao global do desempenho do pessoal docente por ponderao curricularQuadro A Identificao do Avaliado
Escola:_________________________________________________________ Cdigo:________
Nome: _________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:_______ _________________
Quadro B Identificao do Avaliador
Nome:__________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:____ ____________________
Quadro CCondies de Avaliao
A. Perodo em Avaliao: de ___ / ____ / ____ a ___ / ____ / ____B. Situao que origina a avaliao do desempenho por ponderao curricular (1): _________________________________________________________
Quadro D Ponderao curricular
Elementos Pontuao
Habilitaes acadmicas e profissionais
Experincia profissional
Valorizao curricular
Cargos ou funes de relevante interesse pblico
Cargos ou funes de relevante interesse social
Trabalho de natureza cientfica, pedaggica ou didctica
Pontuao Total
Proposta de Classificao Final
Quadro E Comunicao da Proposta de Classificao Final
Tomei conhecimento
Data: ___/___/___ Data: ___/___/___
Assinatura do Avaliador:_______________________________________________________
Assinatura do Avaliado:______________________________________________________
Quadro F Avaliao final
Avaliao atribuda pelo Jri de Avaliao
Classificao: ______ Meno Qualitativa: ____________
Data: ___ /___ /___
Assinaturas: _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________
_____________________________________ _____________________________________
(1) Descrio do cargo ou funo que nos termos do ECD e legislao subsequente confere o direito avaliao do desempenho
atravs de ponderao curricular.
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ANEXO VI
Instrues de preenchimento das fichas de avaliao global
1. Ficha de avaliao global do desempenho do pessoal docente (exerccio efectivo de
funes docentes, incluindo as de coordenador de departamento curricular e de
relator):
1.1 No Quadro A, relativo aos elementos de identificao do avaliado, todos oscampos so de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome do
agrupamento de escolas ou da escola no agrupada e o respectivo cdigo
DGRHE, o nome completo do avaliado, o cdigo do respectivo grupo de
recrutamento, o seu nmero de identificao fiscal (NIF), a situao profissional
na carreira ou de contratado a termo certo ou como tcnico especializado.
Quando o avaliado exerce funes de coordenador de departamento curricular
ou de relator, a respectiva situao tambm identificada.
1.2 No Quadro B, relativo aos elementos de identificao do avaliador, todos oscampos so de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome completo do
avaliador, o cdigo do grupo de recrutamento a que pertence, o seu nmero de
identificao fiscal (NIF) e a sua condio de avaliador, isto , relator, ou
coordenador de departamento ou director.
1.3 No Quadro C, relativo s condies de avaliao, so inseridos os seguinteselementos:
Campo 1: Perodo efectivo sobre o qual incide a avaliao.
Campo 2: Existncia ou no de componente lectiva no horrio do avaliado.
Campo 3: Neste campo deve ser indicado se o avaliado requereu ou no a
observao de aulas, entendendo-se por observao de aulas
aquela em que o docente desenvolve interaco em contexto de
ensino-aprendizagem ou processo de formao com crianas,
alunos ou formandos.
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GABINETEDAMINISTRA
Campo 4: Indicao da funo ou funes exercidas pelo avaliado.
Campo 5: Indicar Sim ou No consoante, no perodo em avaliao, o
avaliado tenha exercido ou no funes noutro rgo, servio ou
organismo da Administrao Pblica, para alm do servio
prestado na escola.
Campo 5.1: Designao da instituio em que o avaliado exerceu as funes.
Campo 5.2: Indicao da funo ou funes exercidas pelo avaliado na
instituio identificada no campo 5.1.
Campo 6: Cumprimento do servio prestado pelo avaliado, sendoconsiderado, no caso de docente com componente lectiva, o
relativo ao servio lectivo ou, no caso de docente sem
componente lectiva, o relativo a todo o servio distribudo; Para
o cmputo das percentagens de cumprimento do servio
prestado contabilizada a actividade registada no horrio
de trabalho, a permuta de servio lectivo com outro docente
bem como as ausncias equiparadas a prestao de servio
docente efectivo, nos termos do artigo 103. ECD.
Campo 7: Neste campo indica-se se o avaliado apresentou ou no
objectivos individuais.
1.4 No quadro D, relativo avaliao, devem ser observadas as seguintes regras:
a) A pontuao de cada domnio e das funes ou actividades especficas
expressa na escala de 1 a 10;
b) Na determinao da pontuao total, a pontuao de cada um dos
domnios da dimenso Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem tem
ponderao de 2;
c) A dimenso Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem avaliada desde que o
docente desenvolva interaco em contexto de ensino-aprendizagem ou
formao com crianas, alunos ou formandos;
d) Os domnios Realizao das actividades lectivase Relao pedaggicacom os alunos
apenas so avaliados no caso de ter havido observao de aulas, conforme
indicado para o campo 3;
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GABINETEDAMINISTRA
e) O campo Funo ou actividade exercida no enquadrvel nos domnios anterioress
preenchido no caso de o avaliado exercer funes de coordenador de
departamento curricular ou de relator, ou no caso de desempenhar funes
em rgos, servios e organismos da Administrao Pblica ou outras
entidades, para alm das exercidas na escola. Na avaliao do coordenador
de departamento curricular considerado o exerccio da actividade de
coordenao, incluindo a sua apreciao realizada pelos docentes do
respectivo departamento, que no pode exceder 10%, bem como o
exerccio da actividade de avaliao de docentes;
f) A pontuao total determinada:
i) Pela mdia aritmtica ponderada das pontuaes atribudas aos
domnios avaliados, arredondada s milsimas, tendo os domnios
da dimenso Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem a ponderao
referida na alnea b)do nmero 1.4;ou
ii) Pela mdia aritmtica simples das pontuaes atribudas aos
domnios avaliados, arredondada s milsimas, sempre que, por
fora das funes exercidas, o docente no puder ser avaliado na
dimenso Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem.
g) AProposta de Classificao Final, arredondada s dcimas, tem de
garantir o cumprimento das percentagens mximas estabelecidas
para a atribuio das menes de Excelente e Muito Bom e a
correspondncia total entre a meno qualitativa e o respectivo
intervalo de classificao, tendo ainda em considerao que sempre
que o docente no seja avaliado na dimenso Desenvolvimento do
ensino e da aprendizagem ou nos domnios Realizao das
actividades lectivase Relao pedaggicacom os alunos, a proposta
de classificao final no pode exceder 7,9;
h) A atribuio das menes qualitativas de Excelentee deMuito Bomdepende
do cumprimento, respectivamente, de 100% ou de entre 97% e 99,9% do
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servio lectivo em cada ano do ciclo de avaliao. A atribuio da meno
qualitativa de Bom est dependente do cumprimento de um mnimo de
95% do servio lectivo atribudo em cada do ano do ciclo. As referncias a
servio lectivo, no caso de docentes sem componente lectiva, consideram-
se feitas ao servio distribudo.
1.5 No Quadro E, relativo comunicao da proposta de classificao final, o
avaliado toma conhecimento, aps a aposio da data e assinatura por parte do
avaliador.
1.6 No quadro F, relativo atribuio da avaliao final:
No Campo 1, so averbadas a classificao final e a meno qualitativa
atribudas pelo Jri de Avaliao, bem como a respectiva fundamentao.
Quando seja atribuda a meno de Excelente a fundamentao tem
obrigatoriamente que especificar os contributos relevantes proporcionados
pelo avaliado para o sucesso escolar dos alunos e para a qualidade das suas
aprendizagens. So apostas as assinaturas de todos os membros do jri, com
indicao da data da reunio;O Campo 2 preenchido apenas no caso de avaliao de Coordenador de
Departamento Curricular ou de Relator e nele so averbadas a classificao
final e a meno qualitativa atribudas pelo Avaliador, bem como a respectiva
fundamentao, sendo datado e assinado.
1.7 No Quadro G, relativo comunicao da avaliao final, o avaliado toma
conhecimento da avaliao final atribuda, datando e assinando.
2. Ficha de avaliao global do desempenho do pessoal docente em perodo probatrio:
2.1 No Quadro A, relativo aos elementos de identificao do avaliado, todos os
campos so de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome do
agrupamento de escolas ou da escola no agrupada e o respectivo cdigo
DGRHE, o nome completo do avaliado, o cdigo do grupo de recrutamento a
que pertence, o seu nmero de identificao fiscal (NIF) bem como a sua
situao profissional na carreira ou de contratado a termo certo.
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GABINETEDAMINISTRA
2.2 No Quadro B, relativo aos elementos de identificao do docente
acompanhante, todos os campos so de preenchimento obrigatrio, sendo
inseridos o nome completo do docente acompanhante, o cdigo do grupo de
recrutamento a que pertence e o seu nmero de identificao fiscal (NIF).
2.3 No Quadro C, relativo s condies de avaliao, so inseridos os seguintes
elementos:
Campo 1: Perodo efectivo sobre o qual incide a avaliao;
Campo 2: Cumprimento do servio lectivo.
2.4 O preenchimento do Quadro D,relativo avaliao, obedece s seguintes regras:
a) Todos os indicadores so pontuados de 1 a 10;
b) A pontuao total determinada pela mdia aritmtica simples ,
arredondada s milsimas, das pontuaes atribudas aos 11
indicadores avaliados;
c) A proposta de classificao final, arredondada s dcimas, tem de
garantir o cumprimento das percentagens de servio lectivo exigido para a
atribuio das menes de Excelente, Muito Bome Bom, bem como daspercentagens mximas estabelecidas para a atribuio das menes de
Excelente e Muito Bom e a correspondncia total entre a meno
qualitativa e o respectivo intervalo de classificao.
2.5 No Quadro E, relativo comunicao da proposta de avaliao, o docente toma
conhecimento, aps a aposio da data e assinatura por parte do docente
acompanhante.
2.6 No quadro F, relativo avaliao final do desempenho, o docente acompanhanteatribui a classificao final e a respectiva meno qualitativa, fundamentando-as,
data e assina. No caso de docente contratado, bem como de docente inserido na
carreira quando o perodo probatrio corresponda ao 2 ano de um ciclo
avaliativo, a avaliao do perodo probatrio corresponde respectiva avaliao
final do desempenho. Na situao de docente integrado na carreira, quando o
perodo probatrio corresponda ao 1 ano de um ciclo avaliativo, a avaliao
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8/8/2019 ADD- NOVAS REGRAS E FICHAS DE AVALIAO. ( Verso Final)
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GABINETEDAMINISTRA
atribuda pelo docente acompanhante considerada como elemento informativo
para a avaliao final do ciclo avaliativo.
2.7 O Quadro G preenchido no momento em que o avaliado toma conhecimento
da avaliao final, datando e assinando.
3. Ficha de avaliao global do desempenho por ponderao curricular:
3.1 No Quadro A, relativo aos elementos de identificao do avaliado, todos os
campos so de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome do
agrupamento de escolas ou da escola no agrupada e o respectivo cdigoDGRHE, o nome completo do avaliado, o cdigo do grupo de recrutamento a
que pertence e o seu nmero de identificao fiscal (NIF).
3.2 No Quadro B, relativo aos elementos de identificao do avaliador, todos os
campos so de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome completo do
avaliador, o cdigo do grupo de recrutamento a que pertence e o seu nmero de
identificao fiscal (NIF).
3.3 No Quadro C, relativo s condies de avaliao, so inseridos o perodo de
tempo abrangido pela ponderao curricular, bem como a situao que a origina.
3.4 O preenchimento do Quadro D faz-se nos termos do despacho normativo
previsto no n. 9 do artigo 40. do ECD.
3.5 No Quadro E, relativo comunicao da proposta de classificao final, o
avaliado toma conhecimento, aps a aposio da data e assinatura por parte do
avaliador.
3.6 No quadro F, relativo atribuio da avaliao final, so averbadas a
classificao final e a meno qualitativa atribudas pelo Jri de Avaliao, bem
como a respectiva fundamentao, sendo este campo datado e assinado.
3.7 No Quadro G, relativo comunicao da avaliao final, o avaliado toma
conhecimento da avaliao final atribuda, datando e assinando.