Actividade 1

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Atividade 1 do módulo 1 1 - A empresa SOS construções, Lda. dedica-se à atividade de construção civil, demolições e escavações, tendo ao seu serviço 60 trabalhadores. Resposta: A presente lei aplica-se à empresa SOS construções, Lda. Uma vez que a Lei 102/2009 alterada pela Lei 3/2015 abrange todos os ramos de atividade (incluindo o sector da construção – Artigo 3.º). Quanto à modalidade dos serviços esta dependente da dimensão da empresa e do risco associado à atividade desenvolvida, ou seja está relacionada com o número de trabalhadores que emprega e a atividade poder ser considerada de risco elevado ou não. Segundo o Artigo 79.º, da presente lei, trabalhos em obras de construção, escavação e demolições é considerado de risco elevado. E segundo o Artigo 78.º estabelecimentos que desenvolvam atividades de risco elevado, a que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores são obrigadas a possuir o serviço interno da segurança e saúde no trabalho. (Artigo 78.º). Perante este quadro esta empresa é obrigada a ter serviços internos da segurança e saúde no trabalho. Quanto à garantia de funcionamento do serviço deveriam estar garantidos dois técnicos, sendo pelo menos um deles técnico superior, porque esta empresa tem mais de 50 trabalhadores (Artigo 101.º). 2 - Vai iniciar a execução de uma obra com uma duração total para a realização dos trabalhos de 31 dias. Resposta: Dado que vai iniciar a execução de uma obra a empresa em questão deveria ter, desde já, contemplado um conjunto de atividades, entre as quais: Planear a prevenção, elaborar o plano de prevenção e proteção de riscos profissionais, elaboração do plano de evacuação e plano de primeiros socorros, métodos e organização do trabalho, seleção e manutenção de equipamentos de trabalho, gerir o controlo de equipamentos de proteção individual e de sinalização de segurança, realizar exames de vigilância da saúde, relatórios, fichas e registos clínicos, mantendo- os organizados e atualizados, conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da SST, conceber e

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Atividade 1 do módulo 1

1 - A empresa SOS construções, Lda. dedica-se à atividade de construção civil, demolições e escavações, tendo ao seu serviço 60 trabalhadores.

Resposta: A presente lei aplica-se à empresa SOS construções, Lda. Uma vez que a Lei 102/2009 alterada pela Lei 3/2015 abrange todos os ramos de atividade (incluindo o sector da construção – Artigo 3.º). Quanto à modalidade dos serviços esta dependente da dimensão da empresa e do risco associado à atividade desenvolvida, ou seja está relacionada com o número de trabalhadores que emprega e a atividade poder ser considerada de risco elevado ou não. Segundo o Artigo 79.º, da presente lei, trabalhos em obras de construção, escavação e demolições é considerado de risco elevado. E segundo o Artigo 78.º estabelecimentos que desenvolvam atividades de risco elevado, a que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores são obrigadas a possuir o serviço interno da segurança e saúde no trabalho. (Artigo 78.º). Perante este quadro esta empresa é obrigada a ter serviços internos da segurança e saúde no trabalho. Quanto à garantia de funcionamento do serviço deveriam estar garantidos dois técnicos, sendo pelo menos um deles técnico superior, porque esta empresa tem mais de 50 trabalhadores (Artigo 101.º).

2 - Vai iniciar a execução de uma obra com uma duração total para a realização dos trabalhos de 31 dias.

Resposta: Dado que vai iniciar a execução de uma obra a empresa em questão deveria ter, desde já, contemplado um conjunto de atividades, entre as quais: Planear a prevenção, elaborar o plano de prevenção e proteção de riscos profissionais, elaboração do plano de evacuação e plano de primeiros socorros, métodos e organização do trabalho, seleção e manutenção de equipamentos de trabalho, gerir o controlo de equipamentos de proteção individual e de sinalização de segurança, realizar exames de vigilância da saúde, relatórios, fichas e registos clínicos, mantendo-os organizados e atualizados, conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da SST, conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da SST, entre outras. Que seria as principais atividades dos Serviços de Segurança e saúde do Trabalho.

3 - No desempenho das suas funções, os trabalhadores não têm qualquer tipo de equipamentos de proteção coletiva nem individual, e também nunca receberam qualquer tipo de formação nem informação.

O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, bem como zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador. Relativamente aos equipamentos de proteção deve haver priorização das medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual. Em nota final tudo isto são obrigações do empregador. Sempre que confiadas tarefas a um trabalhador, devem ser considerados os seus conhecimentos e as suas aptidões em matéria de segurança e de saúde no trabalho, cabendo ao empregador fornecer as

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informações e a formação necessárias ao desenvolvimento da atividade em condições de segurança e de saúde. Por outro lado tendo em consideração que é um trabalho de risco elevado existirão muito provavelmente tarefas em zonas de risco elevado, assim sendo o empregador deve permitir o acesso apenas ao trabalhador com aptidão e formação adequadas, pelo tempo mínimo necessário. (Artigo 15.º)

4 - Não tem nomeados os trabalhadores responsáveis em matéria de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de pessoas.

O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis (trabalhador eleito para exercer funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança e saúde no trabalho.) pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica. (Artigo 15.º)

5 - Só após ter ocorrido um acidente de trabalho mortal com um dos trabalhadores foi decidido pela gerência contratar uma empresa de serviços externos para organizar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Resposta: O empregador é obrigado a notificar o organismo competente do ministério que tutela a área laboral, a ACT, acerca da modalidade adotada para os serviços de SST nos seus estabelecimentos. E os serviços externos contratados pela empresa não são os adequados como referido na resposta ao parágrafo 1.

6 - Porém, decorridos já oito meses após a contratação dos serviços externos, ainda não foram realizados quaisquer exames médicos aos trabalhadores.

Resposta: Como referido na resposta do parágrafo 1, os serviços requeridos a esta empresa de segurança e saúde do trabalho seriam serviços de SST integrados na estrutura da empresa dado à atividade de risco que desenvolve o trabalho desenvolvido e número de trabalhadores afetos à atividade. De acordo com a legislação, o empregador deve promover a realização de exames de saúde adequados aos riscos profissionais das atividades laborais, por forma a comprovar e a avaliar a aptidão física e psíquica dos trabalhadores para as desempenhar. Devem ser realizados os seguintes exames de saúde: Exames de admissão, exames periódicos e exames ocasionais. Visto que a empresa não tinha os serviços de SST, os exames de admissão estão em falta visto que devem ser realizados antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes (Artigo 108.º).

7 - A empresa SOS nunca realizou qualquer tipo de notificações à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e não existe qualquer processo de arquivo de documentos.

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Resposta: Quanto às comunicações obrigatórias: o ocorrido no parágrafo 5, um acidente de trabalho mortal, deveria ter sido comunicado à ACT, nas 24 horas seguintes à sua ocorrência (Artigo 111.º), o relatório único integra o relatório das atividades anuais de segurança e de saúde do trabalho. Este deve ser entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte à ACT) e a empresa é obrigada a manter durante cinco anos o registo dos processos de recrutamento efetuados, devendo constar do mesmo, com desagregação por sexo (Artigo 112.º da Lei 102/2009, Artigo 32.º da Lei 105/2009 e Portaria 55/2010).

Trabalho realizado por:Américo Rocha