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ACÇÃO DE FORMAÇÃO
Secretaria Regional da
Agricultura e Florestas Governo dos Açores Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural
EIXO 1 – Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal
Medida 1.2 – Instalação dos Jovens Agricultores
Medida 1.5 – Modernização das Explorações Agrícolas
10 de Dezembro de 2009
Fernanda Ventura1
MEDIDA 1.2
Instalação de Jovens Agricultores
MEDIDA 1.5
Modernização das Explorações Agrícolas
Controlo Documental e Administrativo
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Controlo Documental e AdministrativoControlo Documental e Administrativo
� Grupo: Pedido de Apoio
• Formulário de candidatura (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.001), devidamente preenchido eassinado;
� Grupo: Declaração do Proponente
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� Grupo: Declaração do Proponente
• Declaração pessoa singular (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.003);
• Declaração pessoa colectiva (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.004);
• Declaração de jovem agricultor e pessoas colectivas constituídas por jovens agricultores(Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.005);
� Grupo: Titularidade dos Prédios
• Declaração(ões) de promessa(s) de arrendamento rural ou fotocópia(s) autenticada(s);
• Fotocópia autenticada do(s) contratos de arrendamento rural referente(s) ao(s) prédio(s)rústico(s) onde pretende realizar benfeitorias;
• Fotocópia autenticada do(s) documento(s) comprovativo(s) da posse do(s) prédio(s) de contaprópria onde pretende realizar benfeitorias;
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Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 1). 1)
• Título(s) de registo actualizado(s) (6 meses) ou certidão(ões) de teor da descrição predial erespectivas inscrições referente(s) ao(s) prédio(s) rústico(s) onde pretende realizar benfeitorias;
• Caderneta(s) predial(ais) actualizada(s) (6 meses) ou fotocópia(s) actualizada(s);
• Certidão(ões) de teor da matriz da Repartição das Finanças actualizada(s);
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• Certidão(ões) de teor da matriz da Repartição das Finanças actualizada(s);
• Contrato(s) de promessa(s) de compra e venda ou fotocópia(s) autenticada(s);
• Contrato(s) de comodato ou cedência ou fotocópia(s) autenticada(s);
• Outros (escritura de compra e venda, de doação, de troca, de partilhas; testamento; escriturade habilitação de herdeiros com relação de bens);
� Grupo: Outra Documentação
• Fotocópia do BI ou do cartão de cidadão, no caso de pessoa singular;
• Fotocópia do BI ou do cartão de cidadão dos sócios gerentes, no caso de pessoa colectiva;
• Estatutos actualizados ou fotocópia do Diário da República, no caso de pessoa colectiva;
• Fotocópia do cartão de contribuinte;
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Controlo Documental e Administrativo (cont. 2)Controlo Documental e Administrativo (cont. 2)
• Fotocópia do cartão de contribuinte dos sócios gerentes, no caso de pessoa colectiva;
• Fotocópia do pedido ou da declaração de licenciamento da exploração;
• Vistoria do Serviço de Desenvolvimento Agrário de Ilha (SDA) para verificação:
� Cumprimento das normas comunitárias, nacionais e regionais relativas ao ambiente,
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� Cumprimento das normas comunitárias, nacionais e regionais relativas ao ambiente,higiene e bem-estar animal (Medida 1.5 – alínea g) do nº 1 do artigo 7º da Portaria nº13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 de Maio);
� No caso de se instalarem numa(s) exploração(ões) pecuária(s), a(s) mesma(s) não seencontre(m) em sequestro sanitário (Medida 1.2 - alínea d) do nº 1 do artigo 5º da Portarianº 16/2009, de 9 de Março, que altera a Portaria nº 38/2008, de 13 de Maio);
• Declaração de autorização do cônjuge para afectação da exploração agrícola comum (Mod.Prorural Med. 1.2.006);
• Declaração de autorização do cônjuge para afectação da exploração agrícola comum (Mod.Prorural Med. 1.5.007);
• Certidão permanente da sociedade ou autorização e respectivo código para a sua consulta;
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Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 3). 3)
• Declaração de autorização do proprietário, co-proprietário ou usufrutuário para a realização debenfeitorias (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.008);
• Documento da entidade bancária com o NIB, em nome do proponente;
• Fotocópia do aviso de recepção do pedido de apoio;
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• Fotocópia do aviso de recepção do pedido de apoio;
• Declaração de conteúdo processual;
� Grupo: Financiamento com Crédito
• Carta da posição de princípio da Instituição de Crédito no que se refere à concessão decrédito;
� Grupo: Utilização de Baldios
• Declaração da entidade que os administra;
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Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 4). 4)
� Grupo: Melhoramentos Fundiários e Construções
• Parecer da Direcção Regional dos Recursos Florestais, quando aplicável;
• Licença de construção (a apresentar no máximo aquando do pedido de pagamento);
• Declaração de viabilidade de construção;
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• Declaração de viabilidade de construção;
• Memória descritiva com plantas de localização;
• Planta de construção;
• Vistoria do SDA no caso de instalação de pastagens;
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
� Grupo: Instalação e Renovação de Pastagens
• Memória descritiva com tipo de mobilização do solo, níveis de fertilização, compasso deplantação/densidade de sementeira e espécies e variedades a utilizar;
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Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 5). 5)
• No caso da instalação de pastagens, relatório do SDA, contendo um parecer sobre aadequação do local para a realização dos investimentos propostos;
• Orçamentos;
�Grupo: Horticultura, Floricultura, Fruticultura
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�Grupo: Horticultura, Floricultura, Fruticultura
• Memória descritiva com tipo de mobilização do solo, níveis de fertilização, compasso deplantação/densidade de sementeira e espécies e variedades a utilizar;
• Memória descritiva com plantas de localização;
• Memória descritiva das características técnicas das estufas, quando aplicável;
• Documento contendo o resultado das análises físico-químicas e fitossanitárias do solo,quando aplicável;
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
• Plano de rotações, quando aplicável;
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Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 6). 6)
• No caso da Horticultura – Vistoria do SDA para verificação do cumprimento do ponto 9 doAnexo III da Portaria nº 13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 deMaio, nomeadamente:
� Nos casos de investimentos em horticultura sob-coberto, os beneficiários devempossuir, na situação após realização dos investimentos, uma área mínima coberta de:
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possuir, na situação após realização dos investimentos, uma área mínima coberta de:
�500m2, nas ilhas de São Miguel e Terceira;
� 200m2, nas restantes ilhas;
� Nos casos de investimentos em horticultura ao ar livre, os beneficiários devem possuir,na situação após realização dos investimentos, uma área mínima de:
� 1.000m2, nas ilhas de São Miguel e Terceira;
� 500m2, nas restantes ilhas;
� Os terrenos onde serão efectuados os investimentos deverão ser objecto de umavistoria por parte dos SDA’s, e da realização de análises físico-química e fitossanitária dosolo, com a finalidade de verificar se o local é tecnicamente aconselhável para arealização dos investimentos propostos. No caso de investimentos em horticultura sob-coberto, aquela vistoria terá também a finalidade de verificar se as estufas propostas sãotecnicamente recomendáveis; 9
Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 7). 7)
• No caso da Fruticultura – Vistoria do SDA para verificação do cumprimento do ponto 10 doAnexo III da Portaria nº 13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 deMaio, nomeadamente:
� Nos casos de investimentos para instalação e/ou renovação de pomares, osbeneficiários devem possuir, na situação após realização dos investimentos, as áreas
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beneficiários devem possuir, na situação após realização dos investimentos, as áreasmínimas de:
� São Miguel e Terceira:
o Maracujazeiro e pequenos frutos: 500m2;
o Restantes frutícolas: 1.500m2;
efectuadas em parcela contínua, sendo a área mínima por espécie de 500m2;
� Restantes ilhas:
o Maracujazeiro e pequenos frutos: 500m2;
o Restantes frutícolas: 1.000m2;
efectuadas em parcela contínua, sendo a área mínima por espécie de 250m2;
10
Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 8). 8)
� Os investimentos respeitantes à cultura do ananás devem ter uma área mínima de250m2. (Ver quais são as zonas consideradas como áreas de aptidão para esta cultura);
� Poderão ser considerados os investimentos na cultura do ananás, a realizar em outraszonas da ilha de São Miguel que não as descritas no número II do ponto 10, desde queseja emitido um parecer técnico favorável pelo SDA;
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seja emitido um parecer técnico favorável pelo SDA;
� O material vegetativo deverá ser adquirido a produtores e/ou fornecedores de materiaisde propagação de espécies fruteiras, controlados oficialmente, sendo necessário aemissão de parecer da Direcção de Serviços de Agricultura e Pecuária (DSAP) ou deinspectores fitossanitários dos SDA’s, consoante a ilha onde se efectua o investimento,por forma a garantir a conformidade do material adquirido;
� Os terrenos onde serão instalados os pomares deverão ser objecto de vistoria porparte dos SDA’s e da realização de análises físico-química e fitossanitária do solo, com afinalidade de verificar se o local é tecnicamente aconselhável para a realização dosinvestimentos propostos. No caso de investimentos em fruticultura sob-coberto, aquelavistoria terá também a finalidade de verificar se as estufas propostas são tecnicamenterecomendáveis;
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Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 9). 9)
• No caso da Floricultura - Vistoria do SDA para verificação do cumprimento do ponto 11 doAnexo III da Portaria nº 13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 deMaio, nomeadamente:
� As operações que visem a instalação de culturas florícolas ao ar livre devem referir-se auma área mínima de 500m2 do mesmo género;
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uma área mínima de 500m2 do mesmo género;
� As operações que visem a instalação de estruturas de produção sob-coberto devemreferir-se a uma área mínima de:
� São Miguel e Terceira - 500m2;
� Restantes ilhas: 200m2;
� O material vegetativo deverá ser adquirido a produtores e/ou fornecedores de materiaisde propagação de espécies florícolas, controlados oficialmente, sendo necessário aemissão de parecer da Direcção de Serviços de Agricultura e Pecuária (DSAP) ou deinspectores fitossanitários dos SDA’s, consoante a ilha onde se efectua o investimento,por forma a garantir a conformidade do material adquirido;
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Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 10). 10)
� Os terrenos onde serão efectuados os investimentos deverão ser objecto de vistoriapor parte dos SDA’s e da realização de análises físico-química e fitossanitária do solo,com a finalidade de verificar se o local é tecnicamente aconselhável para a realização dosinvestimentos propostos. No caso de investimentos em floricultura sob-coberto, aquelavistoria terá também a finalidade de verificar se as estufas propostas são tecnicamente
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vistoria terá também a finalidade de verificar se as estufas propostas são tecnicamenterecomendáveis;
� Grupo: Viticultura
• Memória descritiva com plantas de localização;
• Declaração do SDA em como a vinha se encontra em produção, com a indicação da respectivaárea (os investimentos devem respeitar a uma área mínima de 500m2 de vinha em produção)
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
� Grupo: Apicultura
• Fotocópia do Registo de Actividade Apícola actualizado;
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Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 11). 11)
• Memória descritiva com plantas de localização;
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
� Grupo: Culturas Industriais
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� Grupo: Culturas Industriais
• Memória descritiva com tipo de mobilização do solo, níveis de fertilização, compasso deplantação/densidade de sementeira e espécies e variedades a utilizar;
• Memória descritiva com plantas de localização com as indústrias respectivas;
• Vistoria do SDA, para verificação do cumprimento do ponto 12 do Anexo III da Portaria nº13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 de Maio, nomeadamente:
� Para a cultura do chá as operações de investimento devem dizer respeito a terrassituadas a altitudes superiores a 100m;
� As operações de investimentos devem dizer respeito a terras agrícolas situadas a umaaltitude inferior a 300m para as culturas de beterraba, chicória e tabaco;
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Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 12). 12)
� Para os investimentos relativos à preparação do terreno para a mecanização dasculturas de beterraba, chicória e tabaco, a dimensão da área a beneficiar não deveultrapassar, por exploração, os 50ha, e a área mínima, por projecto, não deve ser inferior a1ha;
� Os terrenos onde serão efectuados os investimentos deverão ser objecto de vistoria
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� Os terrenos onde serão efectuados os investimentos deverão ser objecto de vistoriapor parte dos SDA’s, com a finalidade de verificar se o local é tecnicamente aconselhávelpara a realização dos investimentos propostos;
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
� Grupo: Batata de Semente
• Memória descritiva com plantas de localização;
• Contrato com produtor de batata de semente;
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
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Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 13). 13)
� Grupo: Bovinicultura
• Documento comprovativo de disponibilidade de quota leiteira, emitido pelo IAMA;
• Documento comprovativo da existência de quota leiteira, por parte de quem pretende ceder,emitido pelo IAMA;
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emitido pelo IAMA;
• Declaração de compromisso do titular da quota leiteira, de transferir para o proponente doplano empresarial e/ou pedido de apoio, a sua quota leiteira no valor de n kg, caso este(s)venha(m) a ser aprovado(s) (Mod. Prorural Med. 1.2/1.5.009);
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
� Grupo: Suinicultura
• Parecer da Câmara Municipal;
• Parecer da Delegação de Saúde;
• Parecer da Direcção Regional do Ambiente;
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Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 14). 14)
• Documento que comprove o registo da exploração;
• Fotocópia do cartão do suinicultor;
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
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• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido;
� Grupo: Aquisição de Prédios Rústicos
• Contrato-Promessa de compra e venda referente ao(s) prédio(s) que pretende adquirir;
• Certidão de teor da descrição predial e inscrições em vigor do(s) prédio(s) que pretendeadquirir;
• Avaliação do(s) prédio(s) a adquirir pela Direcção Regional dos Assuntos Comunitários daAgricultura (DRACA);
� Grupo: De Âmbito Ambiental
• Parecer da Direcção Regional do Ambiente, quando o projecto se referir a uma zona incluídaem Área Protegida, Sítio de Interesse Comunitário ou Zona de Protecção Especial;
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Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 15). 15)
• Avaliação de impacto ambiental, quando aplicável;
• Declaração de compromisso de cumprimento dos planos de acção, quando o projecto sereferir a uma zona vulnerável à poluição com nitratos de origem agrícola;
• Declaração de compromisso de cumprimento das normas aplicáveis, quando o projecto se
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• Declaração de compromisso de cumprimento das normas aplicáveis, quando o projecto sereferir a utilização de lamas de depuração provenientes de ETAR’s domésticas ou urbanas ououtras de composição similar;
� Grupo: Investimentos em Regime de Qualidade
• Declaração ou certificado de produtor em Regime de Qualidade
� Grupo: Substituição de Máquinas e Equipamentos
• Fotocópia do livrete e do título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula damáquina e/ou equipamento(s) a substituir (tractores agrícolas, reboques, semi-reboques e semi-reboques cisterna);
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Controlo Documental e Administrativo (Controlo Documental e Administrativo (contcont. 16). 16)
• Fotocópia da(s) factura/recibo comprovativa(s) da aquisição da(s) máquina(s) e/ouequipamento(s) a substituir, nos restantes equipamentos descritos na alínea a) do nº 2 do artigo9º da Portaria nº Portaria nº 13/2009, de 27 de Fevereiro, que altera a Portaria nº 36/2008, de 8 deMaio (“unifeeds”, motocultivadores, máquinas de ordenha, gadanheiras, ensiladoras,equipamento de rega e máquinas de colheita utilizadas nas culturas industriais);
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equipamento de rega e máquinas de colheita utilizadas nas culturas industriais);
• Vistoria realizada pelos SDA’s às máquinas e/ou equipamentos a substituir, no caso deimpossibilidade de apresentação da factura/recibo comprovativa da aquisição do(s) mesmo(s),com indicação do estado actual da(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) a substituir e do númerode anos que o proponente diz possuí-lo(s);
� Grupo: Aquisição de Máquinas e Equipamentos
• Orçamentos;
• Catálogos com as características técnicas, identificando a marca e o modelo pretendido.
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Autoridade de Gestão:
Vinha Brava
9700-240 Angra do Heroísmo
Açores Portugal
Telef. +351 295 404 280
Fax: +351 295 216378
E- mail: [email protected]
Site: http://prorural.azores.gov.pt
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