ABPHE 2012 - O passado nao resolvido
Click here to load reader
-
Upload
vitor-bukvar -
Category
Documents
-
view
87 -
download
0
description
Transcript of ABPHE 2012 - O passado nao resolvido
![Page 1: ABPHE 2012 - O passado nao resolvido](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022100603/5596c7461a28ab755a8b46a8/html5/thumbnails/1.jpg)
O passado não resolvido: golpe
de 1964 e os antecedentes da
questão agrária hoje
Vitor Bukvar Fernandes – mestrando IE/Unicamp
Roberto Resende Simiqueli – doutorando IE/Unicamp
![Page 2: ABPHE 2012 - O passado nao resolvido](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022100603/5596c7461a28ab755a8b46a8/html5/thumbnails/2.jpg)
Objetivo
Analisar a permanência do padrão de
ocupação territorial rural (expansão da
fronteira com base no apossamento
de terras devolutas) em conjunto com
as alterações em âmbito legal e
regulatório no pós-1964
![Page 3: ABPHE 2012 - O passado nao resolvido](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022100603/5596c7461a28ab755a8b46a8/html5/thumbnails/3.jpg)
Estrutura da apresentação
Pré-1964:◦ Lei de Terras (1850) – tentativa de proibição
do apossamento de terras devolutas
◦ Redemocratização e Constituição de 1946
◦ Décadas de 1950 e 1960: efervescência da questão agrária
Pós-1964:◦ Estatuto da Terra (1964) e a contra-reforma
agrária
◦ Constituição de 1988 e o vazio legal
◦ Perpetuação do padrão de ocupaçãoterritorial excludente e concentrador
![Page 4: ABPHE 2012 - O passado nao resolvido](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022100603/5596c7461a28ab755a8b46a8/html5/thumbnails/4.jpg)
Lei de Terras (1850)
Ponto central: tentativa de estancar o
apossamento privado de terras
devolutas
Forma: imposição da proibição da
posse por via legal
Não foi efetiva na prática
Serviu como base para legislações
futuras
![Page 5: ABPHE 2012 - O passado nao resolvido](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022100603/5596c7461a28ab755a8b46a8/html5/thumbnails/5.jpg)
Constituição de 1946
Contexto da redemocratização:
esperança de mudanças
Artigo 144, parágrafo 16: “É garantido o direito de propriedade, salvo o caso de
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro”
Reconhece função social da terra
Indenização “prévia” e “em dinheiro”
inviabiliza as desapropriações na
prática
![Page 6: ABPHE 2012 - O passado nao resolvido](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022100603/5596c7461a28ab755a8b46a8/html5/thumbnails/6.jpg)
Décadas de 1950 e 1960
Questão agrária em pauta
Mobilizações sociais (ex: Ligas
Camponesas)
Engajamento político dos intelectuais
(Alberto Passos Guimarães, Caio
Prado Jr, Ignácio Rangel, etc)
2 tentativas de rever a legislação
agrária, a última sendo enviada à
Câmara na véspera do golpe militar
![Page 7: ABPHE 2012 - O passado nao resolvido](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022100603/5596c7461a28ab755a8b46a8/html5/thumbnails/7.jpg)
Governo militar
Legislação progressista sob o regime militar - aparente paradoxo:◦ Emenda Constitucional n. 10:
desapropriação por interesse social com indenização via pagamento prévio emtítulos especiais da dívida pública
◦ Estatuto da Terra: Definição regional de latifúndio e minifúndio
Instrumento curativo (desapropriação porinteresse social) e remediativo (ITR) pararealização da reforma agrária
![Page 8: ABPHE 2012 - O passado nao resolvido](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022100603/5596c7461a28ab755a8b46a8/html5/thumbnails/8.jpg)
Governo militar Contexto interno: mobilização popular pela reforma
agrária e expectativa de mudanças
Contexto externo: preocupação norte-americana
de generalização de levantes similares à
Revolução Cubana (1959), condicionamento de
empréstimos à realização de alguma reforma
agrária
Por um lado: progresso em âmbito legislativo e
regulatório
Na prática: empreendimentos de colonização,
expansão da fronteira agrícola, recrudescimento
da repressão aos movimentos sociais rurais
Resultado: desapropriação deixada de lado,
concentra-se em atividades de cadastramento,
titulação, zoneamento, etc
![Page 9: ABPHE 2012 - O passado nao resolvido](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022100603/5596c7461a28ab755a8b46a8/html5/thumbnails/9.jpg)
Constituição de 1988
Adere à noção de função social da propriedade, importada do Estatuto da Terra
No entanto, há a criação de empecilhosburocráticos ainda maiores: deixaregulamentação das leis para momentoposterior
Minúcias regulatórias representamengessamento na prática.
Vazio legal: indefinição de propriedadeprodutiva (que cumpre a função social) –permanece até hoje
![Page 10: ABPHE 2012 - O passado nao resolvido](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022100603/5596c7461a28ab755a8b46a8/html5/thumbnails/10.jpg)
Conclusão
Arquitetura legal e regulatória no âmbitoagrário permite a manutenção do padrãode ocupação excludente e concentrador
Incapacidade do instrumento curativo:◦ Entraves na desapropriação por interesse
social
Incapacidade dos instrumentosremediativos:◦ Ex: ITR progressivo permitiria aumentar o
custo de manutenção das grandespropriedades improdutivas
Poder dos grandes proprietários sobreas definições legais e regulatórias, assimcomo seu cumprimento.