Abordagem de Impactes Decisão e Tipologias de Avaliação de ... · ¾Estudos de Viabilidade...
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Abordagem de Impactes Decisão e Tipologias de Avaliação de
Impacte Ambiental 1. Necessidade Avaliação Ambiental;
2. Introdução à Avaliação Estratégica Ambiental e Avaliação de Impacte Ambiental - AIA e POS AIA;
3. Abrangência e Processo de AIA;
4. Síntese Ligação ao ciclo de decisão de planeamento e de projecto, focando a fase de planeamento, concepção, construção, operação e desactivação de projectos.
Prática - Definição do Âmbito
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Manuel Duarte Pinheiro
Engº do Ambiente
(DEC Civil Gab 3.42)
https://fenix.ist.utl.pt/loginPage.jsp
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NECESSIDADEDE ANÁLISE
DE IMPACTESAMBIENTAIS
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EMPREENDIMENTOS
DA AVALIAÇÃO
À INTERNALIZAÇÃO
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Incluir Ambiente ?
Projecto dispõem de Efeitos Ambientais:
Biofísico e Sócio-Económico...
Positivos e Negativos
RequisitosRequisitos
CasosCasos
AvaliaçãoAvaliação
ProjectoProjecto
EstratégiasEstratégias
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BARRAGEM DO ASSUÃO
Importância de Avaliar Efeitos e Internalizar Medidas, na fase de Projecto
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Conceito de Efeitos Ambientais - Impacte
Ambiental e processos de avaliação ambiental
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Impacte Ambiental –Conjunto das alterações favoráveis e
desfavoráveis produzidas em parâmetros
ambientais e sociais, num determinando período
do tempo e numa determinada área, resultantes
da realização de um projecto, comparadas
com a situação que ocorreria nesse período, se
esse projecto não viesse a ter lugar.
In Artigo 2 do Decreto Lei 69/2000 de 3 de Maio;
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Impacte AmbientalQualquer efeito directo ou indirecto no ambiente biofísico ou socio-económico induzido por uma acção
Efeitos AmbientaisImpacte
com projecto*
sem projecto*
Inicio do projecto ou acção
*
* Plano ou programa
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Legislação Nacional AEA e AIA
Lei de Bases do Ambiente nº11/87 de 7 de Abril
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de Planos e Programas
Decreto-Lei n.º 232/2007 de 15 de Junho
Avaliação de Impactes Ambientais (AIA) de Projectos
Decreto Lei n.º 197/2005 de 8 de Novembro que altera e republica o Decreto Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio e Portaria nº. 330/2001 de 2 de Abril
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Lei de Bases do Ambiente11/87
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AAE e AAE
Instrumentos de avaliação de impactes de apoio à decisão, apoiam-se em processos administrativos ligados ao licenciamento/aprovaçãoCaracterísticas:
prévios à decisãosistemáticosparticipativos
Partidário, 2007
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CONCEPÇÃOPLANOS E
PROGRAMAS-
AVALIAÇÃO AMBIENTAL
ESTRATÉGICA
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Avaliação de efeitos de planos e programas
(Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de Planos e Programas)
Decreto-Lei n.º 232/2007 de 15 de Junho
Transpõe a Directiva 2001/42/CE relativa à Avaliação dos Efeitos de determinados Planos e Programas sobre o Ambiente de 27 de Junho
aplica-se a planos para os sectores da agricultura, floresta, pescas, energia, indústria, transportes, gestão de resíduos, gestão das águas, telecomunicações, turismo, ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos, Planos Directores Municipais incluídos.
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Principais requisitos daAAE
Deve avaliar todos efeitos ambientaissignificativos de planos e programasAlternativas RazoáveisConsulta PúblicaMonitorizaçãoRevisão da qualidade das AAEs
E…Resultar na produção de um Relatório Ambiental
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CONCEPÇÃOPROJECTO
-AVALIAÇÃO DE
IMPACTE AMBIENTAL
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LEGISLAÇÃO NACIONAL AIA
Legislação de Avaliação de Impactes Ambientais de Projectos - Decreto Lei nº 197/2005 de 8 de Novembro (altera Decreto-Lei nº 69/2000 de 3 de Maio)
Conteúdos dos Documentos: Portaria 330/2001 de 2 de Abril
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Avaliação de Impacte Ambiental(AIA) – Instrumento de carácter preventivo da política de ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efectiva participação do público e análise de possíveis alternativas, que tem por objecto a recolha da informação, identificação, previsão dos efeitos ambientais de determinados projectos, bom como identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade de execução de tais projectos e respectiva pós-avaliação.
In Artigo 2 do Decreto Lei 69/2000 de 3 de Maio;
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Estudo de Impacte Ambiental (EIA) –Documento elaborado pelo proponente no âmbito do procedimento de AIA, que contém uma descrição sumária do projecto, a identificação e avaliação dos impactes prováveis, positivos e negativos, que a realização do projecto poderá ter no ambiente, a evolução previsível da situação de facto sem a realização do projecto, as medidas de gestão ambiental destinadas a evitar, minimizar oucompensar os impactes negativos esperados e um resumo não técnico destas informações.
In Artigo 2 do Decreto-Lei nº 197/2005 de 8 de Novembro que republica o
Decreto-Lei
nº 69/2000
de 3 de Maio;
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Portaria Nº 330/2001
Normas Técnicas EIAEIA, Documentos e número de exemplares
Especificações Documentais da Estrutura:
Proposta de Definição de Âmbito (Anexo I)Estudo de Impacte Ambiental (Anexo II)
Resumo Não Técnico (Anexo III) e Referência Critérios de Boas PráticasRelatório de Conformidade Ambiental do
Projecto de Execução (Anexo IV)Relatório de Monitorização (Anexo V)
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Port330/2001ABRANGÊNCIA
Será Obrigatório Efectuar AIA ?
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AbrangênciaEsclarecimento da
obrigatoriedade de AIA
Destina-se a esclarecer se o projecto deve ou não ser objecto de AIA (EIA) e em que termos
Eventuais PassosVerificação da lista de projectos obrigatóriosVerificar-se o projecto se insere numa localização onde o EIA será necessárioEventuais efeitos significativosRecolha de informação adicional – Lista de Verificação da InformaçãoLista de verificação das questões de abrangênciaRegisto da decisão de abrangência – outras actividades
P1
Screening, em Inglês
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Ver Anexo I e II, exemplo anexo II
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Port330/2001 FASES AIADL 197/2005
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Principais FasesOpcional – definição do âmbito (que vai ser estudado e de que forma), em inglês scoping;
AIA – processo de avaliação de impacte ambiental, inicia-se entrega do EIA e termina com a decisão (Declaração de Impacte Ambiental) vinculativa;
POS AIA – Pos Avaliação. Traduz-se na concretização do projecto, incluindo fase de obra, operação/uso e desactivação.
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Fase deAvaliação
de Impacte Ambiental (AIA)
Destina-se a efectuar a avaliação de impacte ambiental de projectos públicos, envolvendo:
quer a análise técnica ambiental,
quer a análise das opiniões dos interessados, públicos e privados
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Fase de Projectos
Projectos:
Estudos de Viabilidade
Estudo Prévio
Ante-Projecto ou Projecto de Base
Projecto ou Projecto de Execução
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DOCUMENTOS A ENTREGAR PELO PROPONENTE
Estudo de Impacte Ambiental (Relatório Técnico e Resumo Não Técnico)
Projecto (por exemplo estudo prévio ou projecto de execução)
Os documentos são entregues à entidade da tutela e que envia para o Ambiente
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Proponente
Fase Preliminar Facultativa
Conteúdo do EIA
Seguir Anexo III
Proposta de Âmbito
Estudo Prévio ou Anteprojecto ou
Projecto
Estudo de Impacte Ambiental (EIA)
Autoridade de AIA
Comissão de Avaliação
Conformidade do EIA
Não
IPAMB Consulta do Público
Relatório da Consulta
do PúblicoRespostas aos
Esclarecimentos
Pareceres Entidades Públicas competência
Projecto
AditamentosInformações
Reformulações
20 dias
30 a 50 dias (I)
20 a 40 dias (II)
Nomeia40 dias
15 diasPublicita
Proposta de Declaração de
Impacte Ambiental•Favorável•Desfavorável•Condicionalmente Favorável
Sim Envia
15 dias30 dias
ParecerFinal do
Procedimentode AIA
25 dias
Ministério de Ambiente e Ordenamento do Território
Declaração de Impacte Ambiental
15 + 30 dias
Entidade Licenciadora
Processo AIAFase Avaliação de Impacte Ambiental
(AIA)
Fase Avaliação de Impacte Ambiental
(AIA)
APRESENTAÇÃOPROJECTO E EIA
AVALIAÇÃO DE
IMPACTE
AMBIENTAL (AIA)
DECISÃODECLARAÇÃO DE IMPACTE
AMBIENTAL (DIA)
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FASES AIA DE PROJECTOS
Fase Avaliação de Impacte Ambiental
(AIA)
Declaração de Impacte Ambiental (DIA)
Parecer “Final” da Comissão Procedimento de AIA
(Relatório da) Consulta do Público
Análise Técnica do EIA
Fase Pós –Avaliação de
Impacte Ambiental (Pos-AIA)
Conformidade do Projecto de Execução com DIA
Monitorização
Auditoria
Acompanhamento Público
Fiscalização e Sanções
Conteúdo do EIAProposta de Âmbito
Fase Facultativa Definição Âmbito
Esclarecimento daAbrangência Abrangência Anexo I ou II,
Anexo V ...Impactes
Transfronteiriços
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PRINCIPAIS ENTIDADESEntidades Composição
Autoridade de Avaliação de
Impacte Ambiental (AIA)
(CCDR antigas DRAOTs:
Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve –Regiões Autónomas
Agência Portuguesa do Ambiente (APA)•(Anexo I) •licenciamento seja serviço central• Jurisdição duas ou mais CCDRs
Conselho Consultivo
• Coordenação Geral
• Nomeia Comissão de Avaliação
• Proposta de Declaração de Impacte Ambiental (DIA)
•Conduzir Pós Avaliação (Monitorização e Auditorias)
Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
• Participação do Público no AIA, Registo dos EIAs
Competências...
Fase Avaliação de Impacte Ambiental
(AIA)
Comissão de Avaliação
Representante da Autoridade de AIA, APA ICN (Zona Sensível) CCDRs, Técnicos especializados (2 ou mais)
• Deliberar sobre Âmbito do EIA• Análise do EIA e Relatório Final
Entidade licenciadora ou
Competente para Autorização
Variável função da tipologia de projecto
• Remeter elementos relevantes • Comunicar à Autoridade de AIA decisão de licenciamento ...
Projecto ou Alteração de Projecto
ProponenteResponsável pelo projecto
• Apresentar o Projecto, EIA e Elementos Necessários
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DECISÃO DO PROCESSO DE AIA
Decisão Vinculativa, presente na Declaração de Impacte Ambiental (DIA), podendo ser:
Favorável, Condicionada
Desfavorável
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DIA
...
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PRAZOS AIAPara Definição de Âmbito
30 ou 60/70 dias
Para AIA até ao DIA140 dias (Anexo I)120 dias (Anexo II)
POS AIAPara RECAPE
50 dias
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PROJECTO,CONSTRUÇÃO,
OPERAÇÃO, DESACTIVAÇÃO
-POS AIA
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POS AIAImplementação das medidas da DIA
Em Projecto de Execução, caso AIA em Estudo Projecto, implica elaboração de Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE);
Acompanhamento, Monitorização e Gestão Ambiental da Construção, Operação e Desactivação
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Port330/2001 EM SÍNTESE
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Em síntesePlanos e Programas – Avaliação Ambiental
Estratégica
Estudo Prévio e Projecto – EIA e AIA (quando obrigatório) ...
Construção – Acompanhamento e Gestão Ambiental ...
Operação - Acompanhamento e Gestão Ambiental ...
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CICLO DO EMPREENDIMENTOSIdeia
Plano / Programa
Projecto
Construção
Operação
Desactivação
Estudo PrévioProjecto Execução
Caderno de Encargos
EmpreitadasConcessãoObra
Frente de ObraEstaleiro
Entrega da Obra
Arranque
Funcionamento Normal
Desvio
Fiscalização
Análise das Sensibilidades Ambientais
EIAs - AIA
Avaliação de Efeitos(AAE)
Monitorização
Acompanhamento
Gestão Ambiental
Monitorização
Acompanhamento
Gestão e Certificação
Requisitos
Auditoria Ambiental
ACV e Destino Final
Selecção de Materiais ACV
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Medidas
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CICLO DOS EMPREENDIMENTOS
Operação / Exploração
Desactivação
Construção
Implementação
Necessidade / Oportunidade
Plano
Projecto
Concepção
Contratação
IMPACTE AMBIENTAL REQUISITOS SUSTENTABILIDADE
GESTÃO
AMBIENTAL
AVALIAÇÃO DA CONSTRUÇÃOSUSTENTÁVEL
ESTRATÉGIASREQUISITOS
LEGAIS E FUNCIONAIS
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
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Graus de Integração Ambiental no Processo de Decisão
Sequência do Processo de
Decisão
Graus da Integração dos
Aspectos Ambientais
Elevada
Limitada
ORIENTAÇÕESNORMATIVAS
PLANOS /PROGRAMAS
PROJECTOS
IMPLEMENTAÇÃO
DirectrizesPoliticas
Disposições Administrativas
Estudo ViabilidadeEstudo PrévioAnteprojecto ou Projecto de BaseProjecto de Execução
NacionaisRegionais
ConstruçãoOperação e ManutençãoDesactivação
Desenvolvimento RegionalSectoriaisOrdenamento do Território Regionais
Municipais
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Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
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EIA
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Port330/2001 ANEXO
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
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Port330/2001 BARRAGEM DO ASSUÃO
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Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
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EIA
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Port330/2001
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
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EIA
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Port330/2001
Barragem do AssuãoEgipto, Nilo – Em 1902, foi construída uma pequena BarragemEntre 1960 e 1971, destinada a abastecimento de água, irrigação (80%) e produção de energia, bem como outros objectivos foi construída uma grande barragemA barragem de 3600 m de largura e 111 m de altura, utilizou 17 vezes mais materiais que a Grande Pirâmide de Giza. Dispõe de 12 turbinas e produz 10 biliões de kilowatts eléctricos por ano.
http://www.dams.org/kbase/consultations/afrme/panel1.htm
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Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
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Deu origem a criação de uma Albufeira, designada por Lago Nasser
Obrigou à deslocação de 90 000 pessoas, e património, ...
Templo Abu Simel
Lago Nassser
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
EIA
DL 197/2005
Port330/2001
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Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
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BilharsioseDoença Tropical
13-year-old boy with schistosomiasis(bilharziasis). Hepatosplenomegaly, ascites, muscle atrophy, pyrexia, anaemiaand haemorrhage from thegastrointestinal tract. WHO/TDR/Vogel
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
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Impactes(+) BenefíciosAbastecimento de Água, Energia, Desenvolvimento...(-)Alterações
Movimentações de Pessoas e Bens
Dinâmica do Rio Nilo e Ecossistemas
Sedimentos, Fertilidade do Delta do Nilo e sua redução
Intrusão Salina
Saúde Pública
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Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
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Lição ...Avaliar antecipadamente
os efeitos (impactes) ambientais de forma a ajustar o projecto e minimizar os impactes negativos e potenciar os impactes positivos
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
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ANEXOABRANGÊNCIA DO PROCESSO
AIA
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Medidas
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Protecção de Espécies e Habitats
Decreto - Lei n.º 140/99 de 24 de Abril -Revê a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n. º 79/409/CEE, do conselho, de 2 de Abril (relativa à conservação das Aves Selvagens), e da Directiva n.º 92/43/CEE, do conselho, de 21 de Maio (relativa à preservação dos habitats naturais n.º 75/91, de 14 de Fevereiro, 224/93, de 18 de Junho, e 226/97, de 27 de Agosto.
Aves (ZPE) e Habitats (Rede Natura)
CN
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
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CASOS ESPECIAIS
ZONAS
PROTEGIDAS
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Medidas
Impactes
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ZPE
O que é uma ZPE? Zona de Protecção Especial para as aves
As populações de aves da Europa representam uma herança natural comum que não está limitada por fronteiras nacionais. Assim, os esforços para a sua conservação só são efectivos quando integrados a nível internacional.
A Directiva Aves adoptada há 23 anos, foi a primeira legislação Europeia dedicada à conservação das aves.
A Directiva Aves, que se aplica a todos os Estados-Membros da União Europeia, confirma a necessidade de conservação e gestão adequadas das populações de aves e dos seus habitats.Por esta razão, foi criada a rede de ZPEs, a qual constitui um instrumento de protecção de 181 das espécies de aves mais ameaçadas na Europa, assim como de todas as outras aves migradoras e das zonas húmidas de importânciainternacional.
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
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Exemplos
Caimão Abetarda
Exº Lagoa das Dunas Douradas Exº Alqueva
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Medidas
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Secretaria Regional do Ambiente -Açores (SRA)Dec.-Leg. Regional nº 18/2002/A, 16 de Maio
Adaptação àregulamentaçãodasRegiõesAutónomas daMadeira e dos Açores
ICNSRA
SRARN
Enquadra as medidas de conservação das espéciesde fauna, flora e habitats
Plano sectorial
PORTUGALDecreto-Lei
n.º 140/99,de 24 de Abril(adaptadopeloDec.-Lei n.º384-B/99, de23 de setembro)
ICNSRA
SRARN
Identifica os locais a proteger e os seuslimites
Lista de ZPEs no continente: Dec.-Lei n.º 384-b/99, de 23 de Setembro
DIRECTIVAS AVES E HABITATS
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
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Sítios Protegidos e Habitats
Na sequência da Directiva n.º 92/43/CEE, relativa à conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens (directiva habitats), cria-se as:
ZEC – Zonas Especiais de Conservação Lista Nacional dos Sítios
http://europa.eu.int/comm/environment/nature/
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Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
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www.icn.pt
CN
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
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Áreas Sensíveis
Áreas protegidas, classificadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro;Sítios da Rede Natura 2000, Zonas
Especiais de Conservação e Zonas de Protecção Especial, classificadas ao abrigo das directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE;Áreas de protecção dos monumentos
nacionais, imóveis de interesse público e estações arqueológicas classificadasP1
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Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
EIA
DL 197/2005
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Guia para Execução
Guidance on EIA – ScreeningJune 2001, EU
Guidance on EIA –Screening
1 – Está o projecto no Anexo I ou II ?2 – O Projecto está na lista obrigatório para EIA?3 – O Projecto está na lista de exclusão de EIA?4 – Considerações Caso a Caso: O Projecto pode ter efeitos significativos no ambiente
4.1 Orientações4.2 Informação do Projecto Requerida4.3 Consultas na análise caso a caso
5 – Registo e Publicidade da decisão
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
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EIA
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Port330/2001 Incluída em Zona de Conservação da
Natureza ?
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Casos
Medidas
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EIA
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Port330/2001
http://www.dgf.min-agricultura.pt/flor/rn2000/central2.htmc
www.icn.pt
Requisitos
Casos
Medidas
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EIA
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PATRIMÓNIO ?Em fusão:
Arquitectónico IPPAR – Instituto Português do Património
Arquitectónio...
ArqueológicoIPA – Instituto do Património Arqueológico...
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Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
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EIA
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Património Arquitectónico
http://www.ippar.pt/patrimonio/patrimonio.html
Neste tema é possível aceder a dois tipos de pesquisa sobre o património imóvel classificado e em vias de classificação: “Pesquisa de Património” e “Pesquisa Georeferenciada”, bem como a informação descritiva e fotográfica sobre diversas áreas temáticas, resultantes de projectos em curso no IPPAR, e ao património português inscrito na lista de património mundial. Os dados podem ser utilizados livremente desde que se faça referência ao IPPAR como fonte de informação, agradecendo-se que, sempre que se detectarem deficiências, lhe seja comunicado, de modo a proceder-se à respectiva correcção.
PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
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EIA
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Exºs Palácios
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Requisitos
Casos
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Impactes
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EIA
DL 197/2005
Port330/2001
Exºs Conjuntos Monásticos
Requisitos
Casos
Medidas
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EIA
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Exºs Castelos e Fortalezas
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Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
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EIA
DL 197/2005
Port330/2001
Exºs Sés e Igrejas
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
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EIA
DL 197/2005
Port330/2001
Exº Monumentos e Sitios Arqueológicos
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Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
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EIA
DL 197/2005
Port330/2001
Exºs Outros Monumentos
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
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EIA
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Arqueologia
http://www.ipa.min-cultura.pt/
Ver Base de Dados
http://www.ipa.min-cultura.pt:8080/docs/basesdados/
Legislação e RegulamentosAprova o Regulamento de Trabalhos ArqueológicosConvenção Europeia para a protecção do Património Arqueológico (Revista)Estatuto das Carreiras Específicas de ArqueologiaLei Orgânica do IPALei Orgânica do IPMLei Orgânica do IPPARLei de Bases do Património Cultural PortuguêsLei do Património Cultural SubaquáticoRegulamento do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos (PNTA)Regulamento interno para atribuição de bolsas de investigação científicaRegulamento interno referente a biblioteca do IPAUtilização de detectores de metais
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Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
Abordagem
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EIA
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Port330/2001Organização Institucional
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
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EIA
DL 197/2005
Port330/2001
FONTES DE INFORMAÇÃOLEGISLAÇÃO
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Casos
Medidas
Impactes
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EIA
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Fontes de Informação – Legislação Comunitária
http://europa.eu.int/eur-lex/pt/lif/ind/pt_analytical_index_15.html
Requisitos
Casos
Medidas
Impactes
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EIA
DL 197/2005
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Fontes de Informação – Legislação Nacional
http://www.diramb.gov.pt/mainframes.htm
http://dre.pt/
Acesso Público
Pesquisa alargada– Acesso porassinatura