Abimaq NR12 h
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Janeiro/2015 1
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Desenvolvido por ABIMAQ/IPDMAQ
Publicado em Janeiro/2015
Ficha catalogrfica
Workshop da norma regulamentadora NR-12.
Direitos autorais reservados unicamente aos autores.
Reproduo, no todo ou em parte, somente mediante autorizao escrita expressa dos
autores.
Abimaq
So Paulo, Brasil, 2015 2
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NDICE
1. LINHA DO TEMPO............................................................................................... 4
2. HISTRICO NR-12 x ABIMAQ............................................................................. 8
3. PRAZOS PARA ADEQUAO............................................................................. 16
4. ASPECTOS E OBRIGAES LEGAIS............................................................... 19
5. AES PRIORITRIAS DIFICULDADES DE ADAPTAO........................... 21
6. IMPORTAES x EXPORTAES POSIO DA ABIMAQ........................... 26
7. DIRETIVAS EUROPIAS x NR-12....................................................................... 28
8. TRANSPORTE DE MQUINAS E EQUIPAMENTOS.......................................... 31
9. DADOS ESTATSTICOS...................................................................................... 33
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LINHA DO TEMPO
1966 LEI N 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966 Regula o exerccio das profisses de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo, e d outras
providncias.
1973 RESOLUO N 218, DE 29 JUNHO 1973 - CONFEA/CREA Atribuies das Atividades dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
1977 LEI N 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977, Institui a " Anotao de Responsabilidade Tcnica " na prestao de servios de engenharia, de arquitetura
e agronomia; autoriza a criao, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia - CONFEA, de uma Mtua de Assistncia Profissional; e d outras
providncias.
1977 LEI N 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, Altera o Captulo V do Titulo II da Consolidao das Leis do Trabalho, relativo a segurana e medicina do
trabalho e d outras providncias.
1978 PORTARIA SIT N 3.214, DE 8 DE JUNHO DE 1978, Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Captulo V, Ttulo II, da Consolidao das Leis do
Trabalho, relativas a Segurana e Medicina do Trabalho.
1978 - Primeira publicao da NR-12, aprovada pela Portaria GM n 3214 de 8 de
Junho de 1978.
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1980 LEI N 6.839, DE 30 OUTUBRO DE 1980 - Dispe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exerccio de profisses.
1989 RESOLUO N 336, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989 - Dispe sobre o registro de pessoas jurdicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia.
1990 LEI N 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Dispe sobre a proteo do consumidor e d outras providncias.
1994 O Brasil se tornou signatrio da Conveno n 119 da OIT - Sobre Proteo de Mquinas, por meio do Decreto n 1.255 que adotou integralmente o
contedo desta conveno.
1996 Primeira reunio entre fabricantes e usurios de prensas.
1997 Criada Comisso de Negociao Tripartite sobre prensas - Coordenao DRT/SP.
1998 Assinatura do Protocolo de entendimento para proteo adequada de prensas mecnicas.
1999 Assinatura da conveno coletiva de prensas.
2002 Assinatura da conveno coletiva de trabalho nas indstrias metalrgicas no Estado de So Paulo.
LINHA DO TEMPO
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2004 Bancada Patronal do Estado de So Paulo convidada a participar da discusso da nota tcnica para complementar a NR-12.
2006 Conveno incorporando Nota Tcnica n 37 e Nota Tcnica n 16/2005.
2007 Reunies mensais para elaborao do texto com a participao da bancada do Governo, empregadores e trabalhadores.
2010 PORTARIA SIT N 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 - Altera a Norma Regulamentadora n 12 - SEGURANA NO TRABALHO EM MQUINAS E
EQUIPAMENTOS, aprovada pela Portaria n 3.214, de 8 de junho de 1978.
2013 RESOLUO N 1.048, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 - Consolida as reas de atuao, as atribuies e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos
decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profisses de nvel superior
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
2013 PORTARIA N. 1.893, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera a Norma Regulamentadora n 12 - SEGURANA NO TRABALHO EM MQUINAS E
EQUIPAMENTOS. (Alterou alguns captulos do corpo da Norma e os Anexos III e
XI).
LINHA DO TEMPO
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HISTRICO NR-12 x ABIMAQ
NR-12 / ABIMAQ
Desde 2007 a ABIMAQ vem atuando, a partir de sua Diretoria de Tecnologia,
ativamente junto ao Grupo Tcnico Tripartite do Ministrio do Trabalho e Emprego GTT-MTE, representando a bancada patronal, numa das cadeiras da CNI, na
reviso da NR-12 (Norma Regulamentadora n 12 - Segurana no Trabalho em
Mquinas e Equipamentos).
O MTE elaborou uma proposta de atualizao da redao dessa Norma, que
pretendia contemplar os requisitos das Notas Tcnicas, das resolues da OIT e
das Normas Tcnicas de Segurana Nacionais e Internacionais.
A ABIMAQ, a partir de Julho de 2009, alm de consultas s Cmaras Setoriais,
abriu um canal especfico para a manifestao dos fabricantes sobre o texto
proposto. Este trabalho resultou em 179, sugestes de alteraes no texto
inicialmente apresentado, das quais 98 apresentaram fundamentos tcnicos que a
justificavam. A maioria dessas sugestes, tecnicamente embasadas, foi atendia
pela Comisso Tripartite do MTE.
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Apesar das iniciativas e tratativas acima, a Norma foi sancionada em dezembro de
2010, com alguns problemas na redao de itens importantes, e com prazo de
implantao muito exguo divergente daquele proposto pela Bancado Patronal.
Atualmente a ABIMAQ est trabalhando junto com a Comisso Nacional
Temtica Tripartite - CNTT - da NR-12, na reviso tcnica da Norma, para um
melhor entendimento de seu contedo, assim como, em negociaes para a
possvel dilao do prazo de implantao, dando melhores condies aos
fabricantes para atender aos requisitos nela estabelecidos.
A ABIMAQ entende que neste momento de transio os rgos de fiscalizao do
Ministrio do Trabalho deveriam adotar postura de orientao e no punitiva, e junto
com a bancada patronal, levar esta mensagem ao Ministro Carlos Daudt Brizola, do
Ministrio do Trabalho e Emprego.
HISTRICO NR-12 x ABIMAQ
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A ABIMAQ incluiu na Agenda do Plano Brasil Maior a partir do Conselho de
Competitividade Setorial de Bens de Capital a seguinte ao de Poltica Industrial
para o governo Exigir dos bens de capital importados o cumprimento dos regulamentos e normas a que esto sujeitos os bens de capital nacionais.
A partir disso foi firmado convnio entre MTE e INMETRO para que esse faa um
regulamento especfico para colocar em anuncia no Siscomex, de forma a que
mquinas e equipamentos sujeitos verificao entrem em Licena no Automtica.
A ABIMAQ tambm conseguiu que a Linha do BNDES Moderniza BK possa ser
utilizada para adequao s Normas de Segurana. Detalhes dessa linha, e da
linha Progeren (linha de capital de giro que tambm pode ser usada para essa
finalidade) podem ser obtidos junto ao Departamento de Financiamento da
ABIMAQ ou no sitio do BNDES www.bndes.gov.br. Estamos trabalhando para
que as taxas dessa linha para adequao s Normas de Segurana sejam s
do PSI.
HISTRICO NR-12 x ABIMAQ
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Em 6 de fevereiro de 2014 a Confederao Nacional da Indstria - CNI protocolou
carta junto ao Ministrio do Trabalho e Emprego MTE propondo a adoo das seguintes premissas:
Linha de corte temporal para as adequaes de mquinas usadas.
Obrigaes distintas para fabricantes e usurios.
Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Interdio de mquinas e equipamentos, mediante grave e iminente risco devidamente comprovado, por laudo tcnico circunstanciado e por ato a
Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego.
Durante a 22 Reunio Ordinria da Comisso Nacional Tripartite Temtica da NR-12 -
CNTT NR-12, ocorrida nos dias 4 e 5 de agosto de 2014, na sede do M.T.E. em
Braslia, foi acordado que a bancada empresarial deveria se manifestar pontualmente
sobre a proposta governamental de republicao do texto da referida Norma.
HISTRICO NR-12 x ABIMAQ
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De mesma forma foi acordado que a representao governamental deveria
encaminhar a sua anlise formal e pontual, da proposta protocolada pela CNI em
fevereiro de 2014, representao empresarial.
Em audincia com o Ministro do M.T.E. Sr. Manoel Dias ocorrida em 14/08/2014,
na sede da Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego de So Paulo -
SRTE/SP, a ABIMAQ reiterou o apoio e alinhamento com as premissas
apresentadas pela CNI em mensagem encaminhada ao Ministro em carta
protocolada em 06/02/2014, e enfatizou a importncia de, como representante
das empresas fabricantes de mquinas e equipamentos industriais, ter
cadeira prpria na CNTT NR-12.
A ABIMAQ destacou ainda a necessidade da atuao do M.T.E em conjunto com o
M.D.I.C. e Receita Federal em criar mecanismos para barrar a entrada de produtos
importados em desacordo com os requisitos da NR-12 com grave impacto nos
aspectos de segurana aos trabalhadores e aos fabricantes nacionais criando
concorrncia desleal e no isonmica.
HISTRICO NR-12 x ABIMAQ
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Na mesma linha, destacou a importncia em rever o texto da NR-12 no que se
refere mquinas e equipamentos industriais que se destinam exportao que
devem ser fabricados, atendendo aos requisitos da NR-12 quando deveriam
atender a legislao do pais a que se destinam.
Em 25 de setembro de 2014 foi emitida a Portaria Interministerial n 8 pela qual os
Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento, Indstria e
Comrcio Exterior, e da Fazenda resolvem instituir o Comit Interministerial de
Segurana em Mquinas e Equipamentos CI Mquinas.
A Presidncia da ABIMAQ/SINDIMAQ em carta PRE/138/14, datada em 27 de
outubro de 2014 e dirigida ao ministro do M.T.E. Sr. Manoel Dias, pleiteia a
oportunidade de a ABIMAQ/SINDIMAQ vir a ter assento no referido comit.
HISTRICO NR-12 x ABIMAQ
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Em Portaria n 2026 de 23 de dezembro de 2014, o M.T.E. designou os integrantes do
Comit Interministerial de Segurana em Mquinas e Equipamentos CI Mquinas. O Comit dever convidar outras instituies pblicas e privadas, representaes de
empregadores e trabalhadores, fabricantes e importadores de mquinas, e
especialistas nos assuntos em discusso para apoiar a execuo dos trabalhos e
subsidiar as deliberaes, conforme disposto no artigo 6 da Portaria n 8.
HISTRICO NR-12 x ABIMAQ
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PRAZOS PARA ADEQUAO
Os prazos descritos abaixo foram publicados na
PORTARIA N 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
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PRAZOS PARA ADEQUAO
MQUINAS NOVAS
1. Adquiridas antes da Portaria N 197 de 17/12/2010
Responsabilidade de quem adquiriu adequar as mquinas para atender aos requisitos e exigncias contidas na NR-12, conforme Portaria n 197 de 17/12/2010. Corpo da Norma e seus Anexos.
2. Adquiridas depois da Portaria n 197 de 17/12/2010
Responsabilidade do fornecedor/fabricante adequar a mquina para atender aos requisitos e exigncias contidas na NR 12, conforme Portaria n 197 de 17/12/2010. Corpo da Norma e seus Anexos.
MQUINAS USADAS 1. Adquiridas antes e depois da Portaria n 197 de 17/12/2010
Responsabilidade de quem adquiriu adequar a mquina para atender aos requisitos e exigncias contidas na NR 12, conforme Portaria n 197 de 17/12/2010. Corpo da Norma e seus Anexos.
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CLT - Seo XI - Das mquinas e equipamentos
Art.184 As mquinas e os equipamentos devero ser dotados de dispositivos de
partida e parada e outros que se fizerem necessrios para a preveno de
acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
Pargrafo nico. proibida a fabricao, a importao, a venda, a locao e o
uso de mquinas e equipamentos que no atendam ao disposto neste artigo.
Art.185 Os reparos, limpeza e ajustes somente podero ser executados com as
mquinas paradas, salvo se o movimento for indispensvel realizao do ajuste.
Art.186 O Ministrio do Trabalho estabelecer normas adicionais sobre
proteo e medidas de segurana na operao de mquinas e equipamentos,
especialmente quanto proteo das partes mveis, distncia entre estas, vias de
acesso s mquinas e equipamentos de grandes dimenses, emprego de
ferramentas, sua adequao e medidas de proteo exigidas quando motorizadas
ou eltricas.
ASPECTOS E OBRIGAES LEGAIS
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AES PRIORITRIAS DIFICULDADES DE ADAPTAO
Premissas da ABIMAQ.
Linha de corte temporal para as adequaes de mquinas usadas
Obrigaes distintas para fabricantes e usurios.
Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Interdio de mquinas e equipamentos, mediante grave e iminente risco devidamente comprovado, por laudo tcnico circunstanciado e por ato a
Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego.
A NR deve apenas definir os requisitos essenciais de sade e de segurana de alcance geral.
A concepo, projeto e fabricao do sistema de segurana atribuio do Fabricante.
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AES PRIORITRIAS DIFICULDADES DE ADAPTAO
PARA TODAS AS EMPRESAS: A empresa deve estar Regularizada com Registro no CREA Capitulo 12.123, alnea d da NR-12. Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Resoluo n 218, de 29 de junho de 1973 - CONFEA. Lei n 6.496, de 07 de dezembro de 1977. Lei n 6.839, de 30 de outubro de 1980. Resoluo n 336, de 27 de outubro de 1985 - CONFEA.
Resoluo n 1.048, de 14 de agosto de 2013 - CONFEA. A empresa deve ter Responsvel Tcnico Capitulo 12.30, da NR-12. Lei n 5.194, de 24 dez de 1966. Lei n 6.496, de 07 dez de 1977.
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AES PRIORITRIAS DIFICULDADES DE ADAPTAO
PARA O PARQUE DE MQUINAS INSTALADAS: Elabore o inventrio das mquinas e equipamentos Capitulo-12.153 da NR-12 Manter o inventrio atualizado com o seguinte contedo mnimo:
Identificao da mquina e equipamento. Descrio geral. (tipo, fabricante, modelo, caractersticas). Capacidade, produtividade, tempo de operao por dia, operadores envolvidos. Diagnstico com relao a NR-12 (sistema de segurana). Previso da adequao. Recursos financeiros para a adequao. Localizao em planta baixa (layout).
Faa a Apreciao de Riscos
Capitulo 12.39, alnea a da NR-12.
Emita ART Anotao de Responsabilidade Tcnica Capitulo 12.39, alnea b da NR-12. Lei n 6.496, de 07 de dezembro de 1977.
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NBR 14009 Segurana de mquinas Princpios para apreciao de riscos.
NBR ISO 12100 Segurana de mquinas Princpios gerais de projeto Apreciao e Reduo de
riscos.
Normas tipo A Normas tipo B Normas tipo C
NBR 13853 Distncias seguras para impedir acesso a zonas de
perigo pelos membros inferiores
(prEN 811)
NBR 14154 Segurana em mquinas: Preveno de partida inesperada
(EN 1037)
NBR 14153 Segurana de mquinas: Parte de sistemas de
comando relacionadas
segurana, princpios gerais de
projeto. (EN 954-1)
NBR 14152 Segurana em mquinas
Dispositivos de comando bi-manuais
Aspectos funcionais e princpios para
projeto. (EN 574)
NBR NM 272 Requisitos gerais para o projeto e construo de protees (fixas e mveis) (prEN 953)
v NBR 13930 - Prensas
mecnicas - Requisitos de
Segurana
v
NBR 13536 - Mquinas
injetoras para plsticos e
elastmeros. Requisitos
tcnicos de segurana para o
projeto, construo e utilizao
NBR 13854 Folgas mnimas para evitar esmagamento de partes do
corpo humano
(EN 349)
NBR 13852 Distncias seguras para impedir acesso a zonas de
perigo pelos membros superiores
(EN 294)
Normas tipo B1
Aspectos gerais de segurana
NBR NM 273 Dispositivos de intertravamento associados a
protees Princpios para projeto e seleo (EN 1088)
NBR 13759 Equipamentos de parada de emergncia, aspectos
funcionais, princpios para projetos (EN 418)
Normas tipo B2
Componentes utilizados na
segurana
v
NBR 13867 - Picadores de
Carne
- Requisitos de segurana
v
NBR 13865 - Cilindros de
massas alimentcias - Requisitos de segurana
NBR 13862 - Transportadores
contnuos - Requisitos de segurana para o projeto
PRINCIPAIS NORMAS DE
SEGURANA NO BRASIL
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EN 60204-1 Segurana de mquinas Equipamento eltrico de
mquinas Parte 1 Especificaes para
requisitos gerais.
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Em audincia com o Ministro do M.T.E. Sr. Manoel Dias ocorrida em 14/08/2014, na
sede da Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego de So Paulo - SRTE/SP,
a ABIMAQ reiterou o apoio e alinhamento com as premissas apresentadas pela CNI
em mensagem encaminhada ao Ministro em carta protocolada em 06/02/2014, e
enfatizou a importncia de, como representante das empresas fabricantes de
mquinas e equipamentos industriais, ter cadeira prpria na CNTT NR-12.
A ABIMAQ destacou ainda a necessidade da atuao do M.T.E em conjunto com o
M.D.I.C. e Receita Federal em criar mecanismos para barrar a entrada de produtos
importados em desacordo com os requisitos da NR-12 com grave impacto nos
aspectos de segurana aos trabalhadores e aos fabricantes nacionais criando
concorrncia desleal e no isonmica.
Na mesma linha, destacou a importncia em rever o texto da NR-12 no que se refere
mquinas e equipamentos industriais que se destinam exportao que devem ser
fabricados, atendendo aos requisitos da NR-12 quando deveriam atender a legislao
do pais a que se destinam.
IMPORTAES x EXPORTAES POSIO DA ABIMAQ
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FABRICANTE
DIRETIVA 2.006/42/CE 17 de Maio de 2.006
Relativa s Mquinas.
- Define requisitos essenciais de sade e de segurana de alcance geral,
completados por requisitos especficos.
- Desejvel dispor de normas harmonizadas.
- Controle de conformidade.
DIRETIVAS EUROPIAS x NR-12
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USURIOS
DIRETIVA 2.009/104/CE 16 de Setembro de 2.009
Relativa s prescries mnimas de Segurana e de Sade para a utilizao
pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho.
- As diretivas devem evitar impor disciplinas administrativas, financeiras e
juridicas que sejam contrrias criao e desenvolvimento de pequenas e mdias
empresas.
- A utilizao do equipamento de trabalho seja reservada aos trabalhadores
incumbidos dessa utilizao.
- Nos casos de reparao, transformao, manuteno ou conservao, os
trabalhadores em questo estejam especificamente habilitados para o efeito.
DIRETIVAS EUROPIAS x NR-12
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O que diz a Lei n 6.514 de 7 de dezembro de 1.977.
- Artigo 184
Paragrafo nico: proibida a fabricao, a importao, a venda, a locao e
o uso de mquinas e equipamentos que no atendam ao disposto neste artigo.
O que diz a NR-12
- Captulo 12.133.3: Devem ser previstos meios seguros para as atividades de
instalao, remoo, desmonte ou transporte, mesmo que em partes, de mquinas e
equipamentos fabricados ou importados antes da vigncia desta Norma.
Procedimento para o transporte
- Profissional Legalmente Habilitado.
- Instrues contidas no Manual do Fabricante.
- NR-4: Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina
do Trabalho.
- NR-11: Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
- NR-17: Ergonomia.
TRANSPORTE DE MQUINAS E
EQUIPAMENTOS
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DADOS ESTATSTICOS
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Estatsticas no Brasil
No ano de 2012 foram gastos aproximadamente 41 Bilhes
de Reais em processos com acidentes de trabalho
-
DADOS ESTATSTICOS
35
NR 12 (Interdies)
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
1.882 1.757 2.838 2.870
4.247
6.534
10.489
8.744
Fonte: Sistema Federal de Inspeo do Trabalho / MTE 2014 Referente ao perodo de Janeiro a Setembro
-
DADOS ESTATSTICOS
36
NR 12 (Interdies UF)
2 86 23 84 357
196
710
156 213 20 61 271
3.401
201 124 186 210 11 169 25
1.177
67 20 233
441 292 8
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
Acr
e
Ala
goas
Am
ap
Am
azo
nas
Bah
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Dis
trit
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is
Mar
anh
o
Mat
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ross
o
Mat
o G
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Min
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era
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Par
ab
a
Par
an
Pe
rnam
bu
co
Pia
u
Rio
de
Jan
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nd
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ort
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Rio
Gra
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e d
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Ro
nd
n
ia
Ro
raim
a
San
ta C
atar
ina
So
Pau
lo
Serg
ipe
Toca
nti
ns
Fonte: Sistema Federal de Inspeo do Trabalho / MTE 2014 Referente ao perodo de Janeiro a Setembro
POLO CALADISTA NOVA
SERRANA MG
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DADOS ESTATSTICOS
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NR 12 (Fiscalizao - 2013)
Fonte: Sistema Federal de Inspeo do Trabalho / MTE Elaborao: Confederao Nacional da Indstria - CNI
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WORKSHOP SENAI/CIESP/LIMEIRA
NORMA REGULAMENTADORA NR-12
Associao Brasileira de Mquinas e Equipamentos
ABIMAQ
Loureno Righetti Netto
Email: [email protected]
Telefone: 11 5582-6325
OBS: Caso esteja conectado a internet e deseja visualizar informativos sobre NR-12, entre em
nosso site clicando AQUI, ou navegue no www.abimaq.org.br e clique no campo NR-12. 38