ABGR - VIII Encontro do Comitê do Setor Elétrico Belo Horizonte - Junho de 2009
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ABGR - VIII EncontroABGR - VIII Encontro do Comitê do Setor Elétrico do Comitê do Setor Elétrico Belo Horizonte - Junho de 2009 Belo Horizonte - Junho de 2009
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - Empresas SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - Empresas Geradoras, Transmissoras e Distribuidoras de Energia ElétricaGeradoras, Transmissoras e Distribuidoras de Energia Elétrica
Walter PolidoWalter Polido
SumárioSumário
Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, CDC, Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, CDC, Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de energia Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de energia on-lineon-line))
RC inerente a cada setorRC inerente a cada setor Clausulados das apólices RC brasileiras: são necessárias Clausulados das apólices RC brasileiras: são necessárias
reformulações ?reformulações ? Riscos de falha e interrupção de fornecimentoRiscos de falha e interrupção de fornecimento Gerenciamento de riscos: o que as empresas oferecem aos Gerenciamento de riscos: o que as empresas oferecem aos
Seguradores e ResseguradoresSeguradores e Resseguradores Mercado de Resseguro aberto: novo cenário, novas exigênciasMercado de Resseguro aberto: novo cenário, novas exigências
Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, CDC, Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de CDC, Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de energia energia on-lineon-line))
Dom Pedro II, a partir de 18791879 1ª empresa de eletricidade do Governo Federal - CHESF - DL-8031 de
03.10.194503.10.1945 A partir de 19501950 - todos os Estados da Federação criaram empresas
distribuidoras Furnas em 19571957; Itaipu em 19731973 Modelo energético estatal foi bem sucedido, mas começou a encontrar
em colapso: ingerência política nas empresas; política de contenção tarifária do Governo central; inadimplência intrasetorial, dependência de recursos subsidiados
19901990 - Programa Nacional de Desestatização: reordenar a posição estratégica do governo na economia.
Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, CDC, Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de CDC, Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de energia energia on-lineon-line))
Pensamento contratual:Pensamento contratual: século XIX - CC/1916 (patrimonialismo e individualismo)
Responsabilidade civil:Responsabilidade civil: subjetivasubjetiva; objetivaobjetiva através da Jurisprudência e pela CF, a partir de 1988CF, a partir de 1988 - art. 37, § 6º.
CF, art. 175CF, art. 175 > Lei disporá sobre direitos dos usuários; política tarifária e a obrigação de manter serviço adequadoserviço adequado
Definição de Definição de serviço adequadoserviço adequado:: prestado com regularidaderegularidade (regras e padrões de tensão determinados pela ANEEL), continuidade continuidade (admite-se interrupção temporária, art. 6º, § 3º - com aviso prévio aos usuários), eficiênciaeficiência, segurançasegurança, atualidadeatualidade (modernidade), generalidadegeneralidade (universalidade de usuários), cortesiacortesia (civilidade) e modicidademodicidade tarifária tarifária (preço justo). [Lei 8987, de 13.02.1995Lei 8987, de 13.02.1995, art. 6º, § 1º - Concessão e Permissão].
Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, CDC, Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de CDC, Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de energia energia on-lineon-line))
Teses jurisprudenciais:Teses jurisprudenciais:
Princípio maior da CF: dignidade da pessoa humana. dignidade da pessoa humana. Piso mínimo Piso mínimo para uma existência digna
Direito Civil-Constitucional DilemaDilema > Princípio da Proporcionalidade vs. Dignidade da Pessoa
Humana ““Quota-social”Quota-social” = 70 kWh/mês > racionamento subvencionado. racionamento subvencionado. Princípio Princípio
do equilíbrio econômico-financeirodo equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo de delegação
Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, CDC, Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de CDC, Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de energia energia on-lineon-line))
O consumidor: até então a parte mais fraca na relaçãoparte mais fraca na relação, começa a ter outro status
19901990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC. Alteração substancial na base das relações. Estabeleceu justo equilíbrio entre as partes. RC objetiva. Dicotomia entre RC contratual e extracontratual - tornou-se irrelevante. Artigo 22 do CDC - serviços essenciais, contínuos. Jurisprudência pró consumidorpró consumidor: exigir o valor devido em Juízo, sem suspender o fornecimento do serviço, no caso de mora.
ANEEL - Lei 9427, de 26.12.199626.12.1996 20012001 - maior crise energética do país Usuários de energiaUsuários de energia > de receptores passivos (mero absorvedor de
eletricidade) sem nenhuma participação no gerenciamento da rede, para o exercício de papel ativo > direito de escolher seu fornecedordireito de escolher seu fornecedor. Energias renováveis.
RC inerente a cada setorRC inerente a cada setor
Geração:Geração: transformação da energia primária (fonte) em energia secundária (eletricidade). Fontes: hidráulica, eólica, solar, térmica.
Transmissão:Transmissão: transporte da energia elétrica da produtora à distribuidora.
Distribuição:Distribuição: fornecimento de energia elétrica aos usuários. É fornecedor fornecedor frente ao consumidor (ou pessoa a este equiparada - arts. 17 e 29 do CDC)
ComercializaçãoComercialização: atividade autônoma, foi introduzida pela Lei 9074, de 07.07.1995. Compra e venda de energia em regime competitivo. Na prática, normalmente é a Distribuidora.
RC inerente a cada setorRC inerente a cada setor
Teses doutrinárias:Teses doutrinárias:
Classe “Industrial”“Industrial” e “Comercial, Serviços e Outras “Comercial, Serviços e Outras Atividades”Atividades” > não podem ser considerados consumidores propriamente ditos, pois que não são destinatários finais econômicos da energia elétrica
Classe “Residencial”“Residencial” são sempre consumidores. Contrato de adesão
Emenda Constitucional n.º 19/1998n.º 19/1998 > art. 27. Lei de defesa do usuário de serviço público (não promulgada ainda)
O CDC CDC aplica-se, independentemente de outras normas ou classificações dadas ao sujeito de direito. O CDC é um microssistemamicrossistema conducente do ordenamento nacional.
Clausulados das apólices RC brasileiras: são necessárias Clausulados das apólices RC brasileiras: são necessárias reformulações?reformulações?
Seguros:Seguros: interesse primordial > danos físicos ao projeto em construção (Riscos de Engenharia) e às instalações em operação (Property)
Anos 90Anos 90 - Privatizações/ Concessões - maior interesse nos Seguros de RC
19981998 - novo clausulado para o setor: apólice de ocorrências e à base de reclamações (claims made). Modelo abrangente
Após 11 anos:Após 11 anos: (i) o modelo atende, ainda, integralmente? (ii) carece de reformulações? (iii) quais as interrelações setoriais porventura existentes e que ficaram de fora em casos concretos de sinistros? (iv) todas as situações são passíveis de coberturas pela apólice RC?
Estudo específico para o Setor > Estudo específico para o Setor > objetivos
Riscos de falha e interrupção de fornecimentoRiscos de falha e interrupção de fornecimento
Fases do risco:Fases do risco: > queda da energia/ do fornecimento > paralisação do fornecimento > retorno do fornecimento/ oscilação de voltagem
Coberturas praticadas no Property/ Lucros Cessantes: Coberturas praticadas no Property/ Lucros Cessantes: Produtora - Transmissora - Distribuidora - Consumidores Finais Extensão de Fornecedores e Clientes (CBI - Contingence Business
Interruption) - Especificados; Sublimite de LC (50 Milhões R$); franquia de 5 a 10 dias
Extensão de Utilidades Públicas (energia, água, etc.) - Sublimite do sublimite (20%); pouco ofertada a cobertura
Franquias - de valor e temporal Seguro RC:Seguro RC: exclusão dos riscos de interrupção e oscilação de voltagem
Exceções encontradas:Exceções encontradas: no Exterior e no Mercado Brasileiro >>>
Riscos de falha e interrupção de fornecimento Riscos de falha e interrupção de fornecimento (cont.)(cont.)
Cláusula Particular para Limite de Indenização por Sinistro*:Cláusula Particular para Limite de Indenização por Sinistro*:
“A indenização fica estabelecida em 10% (dez por cento) do Limite Máximo de Indenização especificado neste contrato, por conjunto de sinistros causados por um mesmo evento. Por “um mesmo evento” fica definido como um acontecimento gerador de danos com relação de causa e efeito perfeitamente definida. Quando acontecimentos sucessivos determinarem danos que não possam ser perfeitamente associados a cada um dos acontecimentos, considerar-se-ão todos os acontecimentos como um mesmo evento. Fica, entretanto, entendido e acordado que, para fins do limite de indenização por conjunto de sinistros causados por um mesmo evento, ele ficará limitado e contido durante qualquer período de 72 (setenta e duas) horas consecutivas, a contar do início do primeiro sinistro, entendendo-se como primeiro sinistro o primeiro dano ocorrido de responsabilidade do Segurado e que esteja coberto pelo presente contrato de seguro”. [*encontrada no [*encontrada no Mercado Nacional]Mercado Nacional]
Riscos de falha e interrupção de fornecimento Riscos de falha e interrupção de fornecimento (cont.)(cont.)
Mercado ExternoMercado Externo:
I - Mercados tradicionais: Pré-requisitos essenciais para a concessão das I - Mercados tradicionais: Pré-requisitos essenciais para a concessão das coberturas, quando disponibilizadas:coberturas, quando disponibilizadas:
Sistemas de Segurança e Gerenciamento de Riscos adequados Interligação das redes Empresas com alta tecnologia Franquias elevadas > cobertura exclusiva para riscos catastróficos e não para
sinistros de frequência ou de valores unitários reduzidos O risco empresarial não é transferido 100% ao Seguro
II - Mercados alternativos: Cativas ou outros tipos de Associações (exemplo: II - Mercados alternativos: Cativas ou outros tipos de Associações (exemplo: AEGIS - Associated Electric & Gas Insurance Services Limited - Hamilton - AEGIS - Associated Electric & Gas Insurance Services Limited - Hamilton - Bermuda)Bermuda)
Concede a cobertura de “failure to supply liability” para uma ocorrência coberta pela apólice desde que a capacidade de oferta de energia, no momento do sinistro, seja
igual ou maior a 110% da demanda
Gerenciamento de riscos: o que as empresas oferecem aos Gerenciamento de riscos: o que as empresas oferecem aos Seguradores e ResseguradoresSeguradores e Resseguradores
Energia ecoeficiente:Energia ecoeficiente: medidas de redução das emissões de CO2 (na oferta e na demanda); redução dos índices de perdas na transmissão e distribuição; fontes renováveis (há disposição dos consumidores em pagar pelo uso); constituição de Fundo de Energia “Verde” (contribuições dos clientes e da empresa) - pode promover a geração de energia renovável - eólica, solar. (Tokyo Electric Power Company, por exemplo)
Riscos ambientais:Riscos ambientais: todo processo industrial tem grau de eficiência inferior a 100%. As atividades modificam o meio ambiente. Cobertura para situações de riscos de natureza súbita e acidentalriscos de natureza súbita e acidental, resolve a questão?
Atualidade:Atualidade: modernidade e desenvolvimento tecnológico. Interligação de redes ou sistemas
Bases de dados estatísticos:Bases de dados estatísticos: necessidade primordial, em nome da transparência.transparência.
Mercado de Resseguro aberto: novo cenário, novas Mercado de Resseguro aberto: novo cenário, novas exigênciasexigências
Palestra específica Mercado de resseguro livre:Mercado de resseguro livre: pluralidade de ofertas e liberdade de preço Prazos Prazos para a realização dos negócios: seguros novos seguros novos ee renovações renovações Pulverização dos riscos: Pulverização dos riscos: mais de um Ressegurador Capacidade ofertada:Capacidade ofertada: válida apenas mediante confirmação do
Ressegurador (riscos facultativos) Solidez e garantiaSolidez e garantia da operação: rating dos Resseguradores Intermediação do BrokerIntermediação do Broker (Seguradora e Ressegurador): facultativa Informações:Informações: atualizadas; específicas; objetivas; transparentes Sinistros:Sinistros: Seguradora gerencia o processo de regulação. Requer
especialização. Possíveis intervenções do Ressegurador Obrigação pela exata prestação contratual securitária:Obrigação pela exata prestação contratual securitária: da Seguradora Cuidado especial:Cuidado especial: com a redação dos clausulados, de todos os tipos ou
ramos de seguros contratados.
Mercado de Resseguro aberto: novo cenário, novas Mercado de Resseguro aberto: novo cenário, novas exigênciasexigências
Maior exigência quanto à qualidade qualidade do risco. Risco ruim sem seguro > pois que não haverá resseguro
Preço adequado ao riscoPreço adequado ao risco O que importa, de fato, para o Ressegurador?O que importa, de fato, para o Ressegurador? Nível e qualidade das
informações O Ressegurador levará em conta, sempre,Ressegurador levará em conta, sempre, entre outros fatores de
observação: o prêmio do resseguro ofertado a qualidade do risco ofertado a política de subscrição e de retenção da Cedente a cota aceita pelo Ressegurador Líder integração do risco na carteira do Ressegurador
Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda.Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda.
Rua Alexandre Dumas, n.º 1268, conj. 43 - Chácara Santo AntônioRua Alexandre Dumas, n.º 1268, conj. 43 - Chácara Santo Antônio
04717-003 - São Paulo - SP04717-003 - São Paulo - SP
Fone: (11) 5181 1312 - Cel. (11) 9454 4435 Fone: (11) 5181 1312 - Cel. (11) 9454 4435
E-mail: [email protected]: [email protected]