Abc das candidaturas ao programa garantia jovem

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das Candidaturas ao Programa Garantia Jovem ABC

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das Candidaturas ao Programa Garantia Jovem

ABC

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A - A minha empresa pode beneficiar deste apoio?

B - Qual é a medida mais adequada?

C - Como avalio se um candidato pode ser incluído?

ABC

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A minha empresa pode beneficiar deste apoio?

A Sim, se: O estágio decorrer no território Continental;

Estiver legalmente constítuida e registada;

Tiver Contabilidade Organizada;

Tiver a situação regularizada com Segurança Social e a Administração Fiscal;

Tiver a situação regularizada com o IEFP;

Tiver a situação regularizada com o Fundo Social Europeu (FSE);

Estiver licenciada ou se tiver iniciado o processo de licenciamento.

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A minha empresa pode beneficiar deste apoio?

A E ainda Se:

O orientador de estágio seleccionado não tiver mais de 10 estagios para orientar, no caso de Estágios Profissionais;

Proporcionar formação profissional, no caso de Apoios ao Recrutamento;

Houver criação líquida de postos de trabalho e manutenção do nível de emprego, no caso de Apoios ao Recrutamento ;

Não ultrapassar os 25 contratados , no caso de Apoios ao Recrutamento / Medida Estimulo 2013 > Contratos a Termo Certo.

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Qual é a medida mais adequada? > Medida Estágio Emprego

B Em que consiste:

• Estágio remunerado durante 12 meses. Quem se pode candidatar?

• Jovens entre os 18 e os 30 anos;

• Desempregados com mais de 30 anos, desde que tenham obtido uma qualificação pelo menos de nível 2 nos três anos anteriores e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à candidatura;

• Pessoas com deficiência e incapacidade;

• Desempregados que integrem família monoparental ou cujos cônjuges se encontrem igualmente desempregados;

• Vítimas de violência doméstica.

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Qual é a medida mais adequada? > Medida Estágio Emprego

B Qual o Valor do Apoio

• Uma bolsa de estágio, variável em função do nível de formação:

419,22€ para nível 2 ou inferior 503,06€ para nível 3 544,99€ para nível 4 586,91€ para nível 5 691,71€ para nível 6 e superior

• Refeição ou subsídio de alimentação [Máx: 4,27€ diário].

• Seguro de acidentes de trabalho [Máx :165,78€ anual].

• Despesas de deslocação e estadia apenas para estagiários com deficiência e/ou incapacidade.

Qual a comparticipação estatal?

• 100% para 1º estágio e 80% para seguintes.

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Qual é a medida mais adequada? > Medida Estímulo 2013

B Em que consiste

• Apoio financeiro a entidade recrutadora, com obrigatoriedade de proporcionar formação profissional.

Quem se pode candidatar?

• Inscritos no CE há pelo menos 6 meses consecutivos;

• Há pelo menos 3 meses consecutivos, desde que: (1) não tenha concluído o ensino básico ou; (2) que tenha 45 ou mais anos de idade ou; (3) que seja responsável por família monoparental ou; (4) cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego.

• Que não tenha estado inscrito na Segurança Social como trabalhador de determinada entidade ou como trabalhador independente nos 12 meses que precedem a data da candidatura, nem tenha estado a estudar durante esse mesmo período.

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Qual é a medida mais adequada? > Medida Estímulo 2013

B Qual o Valor do Apoio?

Taxa Base 50%

c/ Majoração (1)

60%

Contrato sem Termo

18 meses de apoio

Máximo Mensal: 545,13€

Contrato a Termo

6 meses de apoio

Máximo Mensal: 419,22€

Prémio Conversão: 3.772,98€

(1) Majoração 10%: • Desempregado há pelo menos 12 meses

• Beneficiário do RSI;

• Pessoa com deficiência ou incapacidade;

• Idade igual ou inferior a 25 anos;

• Idade igual ou superior a 50 anos;

• Trabalhadora com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico;

• Trabalhador que seja do sexo menos re- presentado em setores de atividade, que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo.

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B Qual é a medida mais adequada? > Medida Reembolso de TSU

Em que consiste

• Reembolso, total ou parcial, da TSU. Quem se pode candidatar?

• Jovens entre os 18 e os 30 anos,

• Adultos com idade igual ou superior a 45 anos

• Desempregados com idade entre os 31 e os 44, que se encontrem numa das seguintes situações;

(1) Não tenham concluído o ensino básico.

(2) Sejam responsáveis por família monoparental.

(3) O respetivo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego.

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Qual é a medida mais adequada? > Medida Reembolso de TSU

B Qual o Valor do Apoio?

Taxa 100%

Taxa 75% (1)

Contrato sem Termo (2)

18 meses de apoio

com Máx. 200€ Mensais

_____

Contrato a Termo(2)

_____

Durante a duração do contrato c/

Máx 18 meses e 200€ Mensais

(1) Com Majoração 100%: • Pessoas com deficiência ou

incapacidade.

(2) Majoração s/ Limite de 200€ mensais: • Pessoa com deficiência ou incapaci-

dade;

• Para projetos de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região.

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Qual é a medida mais adequada?

B Na perspectiva do Empregador:

(1) Confirmar se há limitação para englobamento;

(2) Se fôr opção, é sempre melhor começar por um estágio

• A percentagem de apoio é superior;

• No final do Estágio, é possível ainda recorrer a apoios ao Recrutamento;

• Não é obrigatório recorrer a formação externa.

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Como avalio se um candidato pode ser incluído?

Estágio Emprego Estímulo 2013 Reembolso TSU

Jovens entre os 18 e 30 anos

Há pelo menos 6 meses consecutivos;

Há pelo menos 3 meses consecutivos, desde que :

(i) não tenha concluído o ensino básico;

(ii) ou que seja responsável por família monoparental ;

(iii) ou cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego.

Que não tenha estado inscrito na Segurança Social como trabalhador de determinada entidade ou como trabalhador independente nos 12 meses que precedem a data da candidatura, nem tenha estado a estudar durante

esse mesmo período.

Entre os 31 e os 44

Tenha obtido

qualificação pelo menos de nível 2 nos três anos anteriores e sem registos na Segurança Social nos 12 meses anteriores;

Pessoas com deficiência e incapacidade;

Responsável por família monoparental ou cujos cônjuges se encontrem igualmente desempregados;

Vítima de violência doméstica.

Desde que se encontre numa das seguintes situações:

(i) não tenha concluído o ensino básico;

(ii) ou que seja responsável por família monoparental;

(iii) ou cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego.

Mais de 45 anos Há pelo menos 3 meses consecutivos

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Miguel Prata www.mpnegocios.pt

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