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STC5 A TECNOLOGIA NOS IMPOSTOS Maria Antónia Folgado

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STC5 A TECNOLOGIA NOS IMPOSTOS

Maria Antónia Folgado

ANTES DAS TECNOLOGIAS O IRS, é feito em impresso de papel e as declarações são compradas nas Repartições das

Finanças, preenchidas pelos próprios contribuintes, muitas vezes com a ajuda de outras pessoas,

porque há alterações do que se pode ou não deduzir no IRS. Há muitos idosos que não sabem ler e

escrever, por isso necessitam de ajudam para preencher as declarações.

As declarações eram acompanhadas pelos respetivos anexos, as declarações de rendimentos e de

retenções na fonte emitidas pelas entidades pagadoras também são necessárias, assim como os

comprovativos arrecadados ao longo do ano, como recibos, faturas, declarações dos bancos e das

seguradoras sobre despesas com saúde, educação ou investimento em planos de poupança-

reforma e comprovativos de despesas dedutíveis.Quem deixava para os últimos dias, eram filas enormes, chegando a demorar um dia inteiro.

QUANDO PODE ENTRGAR O IRS

• Durante o mês de março apenas têm de entregar a sua declaração os contribuintes com rendimentos por conta de outrem (categoria A) e os pensionistas (categoria H) que façam a sua entrega em suporte de papel.

• - Abril é o mês que abrange mais contribuintes. Neste mês têm de entregar as suas declarações os contribuintes com rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) que enviem a sua declaração pela internet. É também a vez dos contribuintes que fazem a entrega do IRS em papel e têm outros rendimentos além dos previstos na categoria A e H de preencherem a sua declaração. Neste caso estão incluídos os contribuintes que têm rendimentos prediais ou de capitais e ainda aqueles que são trabalhadores independentes.

• -Maio é o último período de entrega de declarações e é apenas válido para os contribuintes que sejam trabalhadores independentes ou que tenham outro tipo de rendimentos (fora dos previstos na categoria A e H) e entreguem as suas declarações pela internet.

DEPOIS DAS TECNOLOGIASPara entregar o IRS pela Internet, em 1º lugar tem que pedir a senha.

• Obtenção da senha

• Mas para poder utilizar este cómodo sistema e ter acesso a todas as vantagens do

Portal das Finanças, tem de se registar para obter uma Senha de Identificação que o

identificará no site da Autoridade Tributária.

• A comunicação entre o sujeito passivo e a Autoridade Tributária, através deste serviço

é confidencial e efetua-se em ambiente seguro, ou seja, os dados trocados entre o

contribuinte e o servidor da Autoridade Tributária encontram-se cifrados.

• Com esta Senha de Identificação, pode navegar no Portal das Finanças, onde, entre

outras funcionalidades, pode:

• entregar via Internet as suas declarações fiscais;

Finanças têm já alguma informação pré-preenchida. Campos como a remuneração, os

descontos para a Segurança Social e sindicatos e retenções na fonte já constam

automaticamente da sua declaração, porque a entidade patronal está obrigada ao seu

envio.

• Ao entregar a declaração através da Internet também poderá fazer uma

simulação e ficar a saber imediatamente qual o montante de imposto a pagar

ou a receber. Se tem optado por entregar a declaração de IRS através desta

via, já está habituado aos procedimentos. Mas se este ano é o primeiro em que

vai aventurar, então não se esqueça de todas as fases para que tudo corra

bem. Conheça os oito passos necessários para a entrega de IRS através da

internet.

• 1. Senha. Verifique se tem a senha de identificação do contribuinte ou se a sua

ainda está em vigor. Sem a senha não poderá aceder ao site e preencher a

declaração via internet. Tenha também em atenção que se tiver que requisitar

uma nova, este processo demora cerca de uma semana, por isso, adiante-se!

• 2. Documentação. Reúna toda a documentação relativa aos rendimentos

auferidos e às despesas que pretenda declarar.

• 3. Preencher. Entre no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt),

selecione Cidadãos/Entregar/IRS e escolha a ação pretendida.

• 4. Verificar. Após preencher a declaração, verifique se os dados pré preenchidos

(remuneração, descontos para a Segurança Social, retenção na fonte) estão corretos e

corrija-os se for caso disso. Depois de ter verificado e corrigido possíveis erros, clique

em validar.

• 5. Simular. Depois de preencher a declaração e verificado erros, poderá simular o valor

do reembolso ou nota de cobrança.

• 6. Submeter. Apesar de ser opcional, é importante guardar a informação preenchida.

Depois deverá submeter a declaração.

• 7. Corrigir. 48 horas após a submissão já poderá consultar a situação da declaração e

corrigi-la, caso tenha erros centrais. Para o fazer tem um prazo de 30 dias após a

submissão, através da opção “Cidadãos/Entregar/IRS/Corrigir”.

• 8. Comprovar. O comprovativo legal da entrega das declarações do IRS através da

Internet, pode ser obtido por impressão do documento correspondente à declaração

entregue, através da opção: Serviços Online/ Contribuintes/ Comprovativos/ IRS

VANTAGENS DA ENTREGA DO IRS PELA INTERNET

• As Finanças têm já alguma informação pré-preenchida. Campos como a remuneração,

os descontos para a Segurança Social e sindicatos e retenções na fonte já constam

automaticamente da sua declaração, porque a entidade patronal está obrigada ao seu

envio. O mesmo poderá já acontecer com algumas implicações, designadamente em

seguros de vida ou PPR, já que as seguradoras estão sujeitas a uma obrigação

semelhante.

O recebimento do reembolso de forma mais rápida.

• Pode fazer simulações e ficar a saber, imediatamente após o preenchimento, o

montante indicativo de imposto a pagar ou a receber.

• É cada vez maior a aderência à entrega da Declaração do IRS via internet, através do

Portal das Finanças. É rápido, fácil e não tem de pagar a ninguém para o seu

preenchimento.

• Escapar às filas nas repartições de finanças.

• Tem a garantia de que a sua declaração entrou corretamente no sistema informático da

DGCI, o que evita extravios da declaração ou erros no carregamento manual dos

valores.

ACHA QUE PAGA MUITOS IMPOSTOS??? ENTÃO AQUI ESTÃO ALGUNS EXEMPLOS DE

IMPOSTOS QUE EXISTIRAM

• Imposto da barba

• Pedro, o Grande, o primeiro imperador do império russo queria impor uma imagem moderna na sua corte e proibiu as tradicionais barbas. Todos os nobres e homens de comércio que tivessem barba tinham de pagar 100 rublos e usar medalhas a admitir que as suas barbas eram ridículas. Os restantes homens de barba tinham de pagar 1 kopeik.

• Imposto da emancipação

• Na Antiga Roma era preciso pagar um imposto pela emancipação do escravo. Não só o antigo mestre que o libertou, como o escravo, que tinha de pagar 10% do seu preço como escravo a Roma.

• Imposto da existência

• O dia de pagar imposto só por respirar não está longe de acontecer. Na verdade, ele até já existiu. O imposto da existência aplicou-se em Inglaterra no século XIV e levou à revolta dos camponeses, como seria de imaginar.

• Imposto da lareira

• Ainda por Inglaterra, mas já no século XVII, um rei desesperado por dinheiro lembrou-

se de taxar todas as pessoas que tivessem lareira em casa. Mesmo com o povo a

esconder as suas chaminés, os inspetores faziam questão de visitar a população e de

fazer cumprir a lei.

• Imposto do sal

• Sim, o mero sal. Uma das causas da queda do império chinês e de ignição da

Revolução Francesa. O imposto do sal foi uma das imposições mais controversas de

sempre, e até Gandhi se insurgiu contra este imposto.

• Imposto do Nobel

• Mesmo que vença o prémio Nobel pelo bem impagável que fez à humanidade, você tem

de pagar um imposto pelo prémio. Só não paga se o der na totalidade à caridade.