A SENAD, A POLÍTICA NACIONAL E A LEI SOBRE DROGAS
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A SENAD, A POLÍTICA NACIONAL E A LEI SOBRE DROGAS
Paulo R. Yog M. UchoaSecretário Nacional Antidrogas
Campina Grande do Sul - PR, 22 Set 2006
“ ASSEMBLÉIA NACIONAL DA PASTORAL DA SOBRIEDADE”
República Federativa do Brasil
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“A construção de nova agenda nacional para a redução da demanda de drogas sinaliza para a
necessidade de centrar esforços na integração das políticas públicas setoriais com a Política Nacional
Antidrogas, com vistas a ampliar o alcance das ações, otimizar o emprego dos recursos públicos e
maximizar os resultados para a sociedade”.
( Trecho da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional – 17 Fev 2003 )
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“...é preciso descentralizar a açãodescentralizar a ação em nível municipal, permitindo a condução local das
atividades de redução da demanda, devidamente adaptadas à realidade de cada município.
Para isso, deve-se fortalecer as estruturas do Sistema Nacional Antidrogas, especialmente as
estaduais, que, nesse contexto, configuram os grande “braços” do Sistema.”.
( Trecho da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional – 17 Fev 2003 )
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III FÓRUM NACIONAL SOBRE DROGAS
= FÓRUNS REGIONAIS PRELIMINARES =
Florianópolis= 11/13 Ago 04 =
São Paulo= 25/27 Ago 04 =
Salvador= 8/10 Set 04 =
São Luis= 22/24 Set 04 =
Manaus= 13/15 Out 04 =
Campo Grande= 27/29 Out 04 = Brasília
24/26 Nov 2004
FÓRUM NACIONAL
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A nova política orienta-se pelo princípio da responsabilidade compartilhada, adotando como estratégia a cooperação mútua e a articulação de esforços entre governo, iniciativa privada, terceiro setor e cidadãos, no sentido de ampliar a consciência para a importância da integração setorial e integração setorial e da descentralizaçãoda descentralização das ações sobre drogas no país.
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ORIENTAÇÃO GERAL
1.1.1 – A efetiva prevenção é fruto do comprometimento, da cooperação e da parceria entre os diferentes segmentos da sociedade brasileira e dos órgãos governamentais, federal, estadual e municipal, fundamentada na filosofia da responsabilidade compartilhada, com a contrução de redes sociais que visem à melhoria das condições de vida e promoção geral da saúde.
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SENAD – FINAL DE 2006 DIAGNÓSTICO
1 II Levantamento Nacional Domiciliar 2 Mapeamento das Instituições de atenção às questões relacionadas ao consumo de drogas 3 Padrões de consumo de álcool CAPACITAÇÃO 4 Curso para profissionais na áreas das empresas - CIPAs & SESI 5 Curso de Tratamento para profissionais da rede básica de saúde 6 Curso para Conselheiros 7 Curso para Educadores 8 Curso para profissionais de segurança – SENASP – Módulo III 9 “DIGA SIM À VIDA” - Turma da Mônica e Ronaldinho Gaúcho (Maurício de Souza)
10 Capacitação de juizes e equipes dos Juizados Especiais Criminais para atendimento à nova Lei 11 Capacitação de 720 novos terapeutas comunitários 12 Piloto de formação de multiplicadores de informações para reservistas das Forças Armadas
ESTRATÉGICOS
13 Pacote sobre o álcool (inclui pesquisa álcool x trânsito) 14 Projeto Piloto em áreas indígenas (educativo) 15 0800 – VIVA VOZ 16 Adiction Severity Index (ASI): Escala de gravidade da DQ como instrumento de diagnóstico 17 Reestruturação do CONAD 18 Projetos de apoio à BOLÍVIA 19 CICAD – Especialização on line em pesquisa sobre o fenômeno das drogas na América Latina 20 CICAD – Estudo multicêntrico sobre drogas, mulheres e violência nas Américas 21 Chá Ayahuasca – Grupo Multidisciplinar de Trabalho 22 Leilões de bens de narcotraficantes (+ 4 – DF, MS, SP e 2 em SP) 23 Subvenção Social 24 Atualização do OBID 22 Rede Brasileira de pesquisadores
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Eu não bebo antes de dirigir
Não preciso fumar nada pra sorrir
Comprimido, só com ordem do doutorE dar um “cheiro” só se for no meu amorVida sem droga, é bem melhor assimEscolho sempre o que é melhor pra mimVida sem droga, é bem melhor assimSó eu que sei o que é melhor pra mim
Autor: Fernando Cunha S.de Aguiar, 21 – Rio/RJ (2006)
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LEI SOBRE DROGAS
Revogou as leis:
• Lei 6368 (1976)
• Lei 10409 (11 Jan 2002)
Nova Lei:
11.343 de 23 Ago 2006
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LEI 11.343
• Perfeito alinhamento com a Política Nacional Sobre Drogas
• Em consonância com os compromissos internacionais do país
• Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas
• Separa o usuário / dependente, em definitivo, da figura do
traficante, colocando-os em capítulos e foros diferentes:
usuário / dependente > juizados especiais criminais
Traficante > varas criminais comuns
Principais aspectos
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NOVA LEI ANTIDROGAS
• Não discriminaliza nem despenaliza qualquer tipo de droga
• Uso e porte continuam sendo crime, mas troca a pena de
prisão por penas alternativas
• Fim do tratamento obrigatório para usuários ou dependentes
• Tratamento gratuito colocado à disposição, pelo juiz
Principais aspectos
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•Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão conceder benefícios às instituições privadas que
desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do
usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.
• Art. 25. As instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos,
com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social,
que atendam usuários ou dependentes de drogas poderão receber
recursos do FUNAD, condicionados à sua disponibilidade
orçamentária e financeira.
• Art. 68. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão criar estímulos fiscais e outros, destinados às pessoas
físicas e jurídicas que colaborem na prevenção do uso indevido de
drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes e na
repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
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NOVA LEI ANTIDROGAS
• Endurecimento das penas para traficantes (5/15 anos)
• Tipificação do crime de financiador do tráfico (8/20 anos)
• Estabelece circunstâncias:
■ AGRAVANTES (1/6 a 2/3 da pena)
■ ATENUANTES (1/3 a 2/3 da pena)
Principais aspectos (traficante)
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RELATOR NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
“O BRASIL NÃO ESTÁ DESCRIMINALIZANDO O USO DE
QUALQUER DROGA, MAS EXTINGUINDO A PRÁTICA
DANOSA DE ENCARCERAMENTO DO USUÁRIO”
Dep Paulo Pimenta - relator
“A POLÍTICA DE NÃO-PRISÃO AUXILIARÁ A PRÓPRIA
CONDUTA DOS PAIS QUE, MUITAS VEZES, PARA
EVITAR A PRISÃO DOS FILHOS, ACOBERTAM O USO,
IMPEDEM O TRATAMENTO E ACABAM POR ESTIMULAR
A INDÚSTRIA DA DROGA!”
Dep Paulo Pimenta - relator
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RELATOR NO SENADO FEDERAL
“O NOVO TEXTO INCORPORA NOVOS VALORES AO
ENFRENTAMENTO DE UM PROBLEMA TÃO
COMPLEXO, COMO A ADOÇÃO DE PENAS MENOS
ESTIGMATIZANTES PARA O USUÁRIO DE DROGAS”
Senador Romeu Tuma - relator
“A PRISÃO NÃO É O LUGAR APROPRIADO PARA O
USUÁRIO DE ENTORPECENTES, QUE DEVE SER ALVO
DE MEDIDAS DE CARATER EDUCATIVO, E NÃO DO
ENCARCERAMENTO.”
Senador Romeu Tuma - relator
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SENADSENADwww.senad.gov.brwww.senad.gov.br
OBIDOBIDOBSERVATÓRIO BRASILEIRO DE OBSERVATÓRIO BRASILEIRO DE INFORMAÇÕES SOBRE DROGASINFORMAÇÕES SOBRE DROGAS
www.obid.senad.gov.br
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