A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS NA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS ... · dos direitos humanos no que...
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A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS NA FORMAÇÃO
CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Mirian Célia CastellainGuebert¹
João Henrique Arco Verde²
Resumo
Este trabalho tem como objeto de estudo a formação continuada dos
profissionais do sistema socioeducativo, que atuam diretamente com as
medidas em meio fechado. Considerando que há uma diversidade de
profissões que caracterizam os agentes que atuam nesses espaços, os
locais onde são realizadas as atividades socioeducativas são
caracterizados por certo rigor no que se refere as práticas sociais e
educacionais, em razão das peculiaridades da população atendida.
Nesse sentido se questiona qual a necessidade dos profissionais do
sistema socioeducativo que atuam diretamente em meio fechado
realizarem formação continuada? Para tanto, a pesquisa define como
seu objetivo geral refletir sobre relevância da formação continuada dos
profissionais do sistema socioeducativo na perspectiva dos direitos
humanos para que sejam evidenciadas práticas educativas que
potencializem a dignidade da pessoa que está em cumprimento de
medida restritiva de liberdade. No que se refere aos objetivos
específicos temos como o primeiro, a identificação dos conceitos sobre
formação continuada. O segundo que busca compreender como se dará
o efetivo cumprimento da Lei do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo no que diz respeito a formação continuada e o terceiro
a análise da formação dos agentes ao realizarem práticas
socioeducativas junto aos adolescentes que estão em processo de
reeducação. Para subsidiar teoricamente este trabalho utilizaremos o
Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2013) que orienta as
estratégias e expectativas organizadas em quatro eixos: a gestão, a
participação cidadã dos adolescentes, os sistemas de justiça e segurança
e a qualificação do atendimento, sendo este último o foco desse
trabalho. A concepção utilizada pela Escola Nacional de Socioeducação
(2014), que se constitui um dos pilares fundamentais para a efetivação
das políticas de atendimento à adolescentes que cumprem as medidas
socioeducativas, e por fim se utilizou o Estatuto da Criança e
Adolescente (1990), que tem como foco a proteção integral dos direitos
dos adolescentes nos diferentes contextos. O estudo foi desenvolvido
por meio de uma pesquisa documental de abordagem qualitativa, a qual
definiu as categorias a partir das leituras dos documentos, enfatizando
os conceitos e as perspectivas dos direitos humanos na formação
continuada dos profissionais do sistema socioeducativo, as funções dos
agentes e a finalidade do sistema para que esses adolescentes
reconstruam seus projetos de vida e reintegrem a sociedade. Para tanto
se fez uma análise do conteúdo subsidiados pela perspectiva de Bardin
(2009) dos documentos citados. Os resultados apontam para a
necessidade de investir em diferentes estratégias que compõem a
formação continuada dos profissionais do sistema socioeducativo, com
ênfase na qualidade das práticas de reeducação dos adolescentes
restritos de liberdade. Ainda são evidenciados que a formação
continuada expressa a qualificação e a valorização dos agentes em suas
funções, como também visa o desenvolvimento das competências
profissionais que garantam o protagonismo dos envolvidos nos
processos de socioeducação. Entendendo que a formação continuada é
essencial para efetivar o cumprimento das propostas descritas nos
documentos estudados, essa deve contemplar aspectos voltados as
garantias basilares previstas no estado democrático de direito, com
ênfase na busca de um sistema que avalize a dignidade humana.
Palavras chave: Formação Continuada, Profissionais do Sistema
Socioeducativo, Direitos Humanos
_______________________________________ 1 Dr.ª Mirian Célia Castellain Guebert, Professora do Programa De Pós-Graduação em Direitos Humanos e
Políticas Públicas da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
² João Henrique Arco Verde, mestrando do Programa De Pós-Graduação em Direitos Humanos e Políticas
Públicas da Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Introdução
Este trabalho visa refletir sobre a relevância da formação
continuada dos profissionais do sistema socioeducativo na perspectiva
dos direitos humanos no que se refere as evidências das práticas
educativas para potencializar a dignidade da pessoa que está em
cumprimento de medida restritiva de liberdade.
Ao considerar que a população adolescente caracterizada aqui
entre 12 a 18 anos incompletos, soma mais de 21 milhões de pessoas.
Em 2016 há 60 mil adolescentes que estão em cumprindo medidas
socioeducativas, pelo menos 14 mil estão em regime fechado e os
demais em regime aberto. Segundo a Subsecretaria de Promoção dos
Direitos da Criança e do Adolescente da SDH, cerca de 70% desses
jovens se tornam reincidentes, isto é, voltam a praticar crimes quando
deixam as unidades de internação. Esse contingente de pessoas,
demanda diferentes profissionais para que os processos socioeducativos
alcancem seus objetivos.
Para tanto, se faz necessário entender como se constitui a
concepção da formação continuada das pessoas que atuam como
agentes educativos diretamente nesses espaços, junto a essa população
reclusa. Considerando o que os locais onde são realizadas as atividades
socioeducativas são caracterizados por ter certo rigor no que se refere
as práticas sociais e educacionais, em razão das peculiaridades da
população atendida, tais atividades devem expressar abordagem
interdisciplinar com o intuito de possibilitar aos adolescentes a projeção
de sua vida para além daquele espaço.
Nesse sentido questionamos: Qual a necessidade dos
profissionais do sistema socioeducativo que atuam diretamente em
meio fechado realizarem formação continuada?
A tentativa de responder a problemática a pesquisa define como
seu objetivo geral refletir sobre a relevância da formação continuada
dos agentes (profissionais) do sistema socioeducativo na perspectiva
dos direitos humanos, para que sejam evidenciadas e potencializadas
nas práticas desenvolvidas por tais profissionais, a valorização da
dignidade da pessoa, bem como a construção de um projeto de vida a
ser efetivado depois do cumprimento de medida socioeducativa que
este adolescente se encontra, como a restrição de liberdade.
A invenção, construção e reconhecimento dos direitos
humanos, como objeto de proteção, promoção e defesa da dignidade
humana, surge a partir dos conceitos de auto evidência defendido por
Lynn Hunt. Para a historiadora a reflexão sobre direitos humanos
perpassa a consciência reflexiva, já que todo processo de conhecimento
se auto declara:
Se existe igualdade dos direitos é tão auto evidente, porque essa
afirmação tinha de ser feita e porque só era feita em tempos e
lugares específicos? Como podem os direitos humanos ser
universais se não são universalmente reconhecidos? (HUNT,
2009, p.18).
A percepção de que todos os homens são iguais por terem vida,
liberdade e a felicidade, como defendeu Thomas Jeferson, os coloca
como algo inalienável, porém ao considerar as relações de poder,
caracterizados como público, privado, natural, artificial, visível ou
invisível, estes aspectos podem ser violados frente as variadas
condições de origem, etnias, culturas, bem como pelos seus direitos,
porém se deve considerar que, o que nos torna iguais são as
características de sermos humanos.
Esta característica não garante condições iguais e tão pouco à
evidência de que ao conhecer os direitos, temos garantido e ou
potencializado a igualdade.
Nesse sentido a empatia, precisa ser reconhecida como um
aspecto do sujeito com sentimento, isto é, essencial entre os
semelhantes, logo uma pessoa para ser autônoma, deve ter legitimidade,
ter consciência e ser protegida por seus direitos, tanto individuais como
coletivos:
Os direitos humanos dependem tanto do domínio de si mesmo
como do reconhecimento de que todos os outros são igualmente
senhores de si. É o desenvolvimento incompleto dessa última
condição que dá origem a todas as desigualdades. (HUNT, 2009,
p.28).
Os direitos humanos precisam minimizados nas diferenças, as
quais se originam do não reconhecimento da pessoa como única, mas
que a partir de sua liberdade a coloca como igual perante aos demais.
A liberdade de pensamento, linguagens, escolhas, histórias nos
faz únicos, contudo o que nos une são as possibilidades de sermos
diferentes. Eis o quesito de auto evidência como a empatia para nos
tornarmos sujeitos históricos, livres e de direitos.
Thomas Hobbes, ao defender a ideia que os homens são iguais,
defende a vida, liberdade, propriedade, entende que os direitos não
têm limites, pois todos têm o direito de tudo que lhe cabe.
Nesse sentido o estado tem o poder de proteger o homem,
garantir e preservar os direitos para todos, entendendo que tudo que é
resultado de sua natureza e de todos que o queiram.
O ato infracional cometido pelo adolescente revela o contexto
de violência e de transgressão do pacto social. Mas, não se deve perder
de vista que ele faz parte da sociedade e que a condição de
cumprimento de uma medida socioeducativa não o excluí de um
contexto maior de transformações sociais.
Tal contexto também deve ser compreendido pela equipe
de trabalho na gênese de seu ato infracional, na forma
como ele se relaciona com o mundo e em suas
perspectivas futuras. (IASP, 2017, p.16)
O aspecto da atitude dos profissionais que atuam como agentes
educativos junto à população que está em restrição de liberdade, deve
considerar os princípios éticos, que sustentam a dignidade humana,
bem como os artigos previstos na Declaração Universal Dos Direitos
Humanos, desde 1948.
Ao entender que a função dos agentes educativos é a de proteger
e promover a construção de um projeto de vida, que estes necessitam
contribuir com diferentes conhecimentos referentes a variados temas
como: valorização do outro, limites, trabalho, família, convívio social
entre outros aspectos, se faz necessário que esses agentes educativos
tenham acesso contínuo a conhecimentos atuais, como o entendimento
que a relevância de existir é uma forma de acompanhamento
psicoeducacional, que envolve temas como, auto estima, motivação,
valores entre outros temas para fortalecer os profissionais e não os
deixem desacreditarem de seu trabalho, valorizando e respeitando as
pessoas com as quais estão trabalhando, para que estes possam viver
melhor.
Quando há referências aos agentes educativos, se entende que
são profissionais que buscam efetivar processos para formação humana,
de forma integrada, atual no modelo da socioeducação, aqui entendida
como um processo
imprescindível como política pública específica para
resignificar a dívida histórica da sociedade brasileira com
a população adolescente (vítima principal dos altos
índices de violência) e como contribuição à edificação de
uma sociedade justa que zela por seus adolescentes”
(IAPS,2017,15)
Para viabilizar práticas que atendam tais desafios e as
características das pessoas que estão em restrição de liberdade nos mais
variados espaços que se dizem educativos, o foco deve estar na pessoa,
isto é:
O adolescente deve ser reconhecido como o protagonista
deste cenário. Enquanto ele for visto apenas como um
problema ou o problema, será excluído da possibilidade
de canalizar construtivamente suas energias como agente
de transformação pessoal e social. (IASP, 2007.p.17).
Por outro lado, se faz necessária a formação dos agentes
educativos subsidie e efetive processos educativos a partir da
ampliação da consciência que é construída historicamente, com o
intuito de promover a emancipação e a autonomia do sujeito, com
atitudes voltadas para viver sua cidadania, como defendida pelo
Instituto De Ação Social Do Paraná (IASP, 2007), para a [...]
“promoção do desenvolvimento pessoal do adolescente e das condições
objetivas de seu entorno, para que se dê efetividade à construção e
realização de um novo projeto de vida”, na busca da felicidade e da paz
na sociedade a que pertence.
A concepção prevista para a formação dos agentes da
socioeducação, descrito no documento do IASP, se refere a abordagem
dialética, expressa a contradição, a busca da valorização da
individualidade no universo diverso e complexo.
Ao analisar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo
(PNASE), encontramos no eixo 2 denominado Qualificação do
Atendimento Socioeducativo, que especifica a formação
continuada,esta deve ser promovida pelo Ministério da Educação e
Cultura, por meio de cursos de formação continuada na Rede Nacional
de Formação, bem como deve :
garantir a oferta de formação permanente, nas
modalidades básica e específica, para qualificar
profissionais nos serviços que tenham interface com o
atendimento de adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas em meio aberto e suas famílias”
(PNASE,2013,p.28).
Ainda nesse eixo encontramos as referências de que se faz
necessário incentivar e divulgar metodologias de atendimento com base
em práticas restaurativas, como orientar os profissionais que atuam com
esse público, para garantir o atendimento das famílias dos adolescentes
egressos do sistema socioeducativo (em meio fechado e em meio
aberto).
Isso significa que a preocupação com esses jovens ultrapassa o
tempo da restrição de liberdade, logo os profissionais necessitam de
formação continuada para acompanhar os projetos de vida dos egressos
da socioeducação.
Ao considerar que esse processo é de responsabilidade do
Estado, no sentido de efetivar políticas públicas e propostas para
qualificação dos profissionais que atuam espaços educacionais e nas
unidades socioeducativas, em sistemas de ensino esta formação é uma
obrigação do poder público, como prevê o Plano Nacional de
Atendimento Socioeducativo (PNASE), 2013.
Ainda esse mesmo Plano, no eixo 3 denominado Participação e
Autonomia das/os Adolescentes, encontramos a referência da
necessidade em fomentar a formação de conselheiros escolares
adolescentes, com o intuito de ampliar o campo de atuação e
abordagens aos jovens e ao mesmo tempo de minimizar os
encaminhamentos à justiça quando o jovem comete algum tipo de
infração.
Outro aspecto encontrado no documento PNASE de 2013, se
dedica ao apoio as instituições públicas de ensino superior no
desenvolvimento de programas ou projetos de extensão que possam
contribuir com e para a implementação de políticas públicas sobre o
sistema socioeducativo, que também é uma forma de possibilitar a
formação continuada aos interessados e envolvidos na área.
Por fim o PNASE, aponta para a necessidade da qualificação em
uma abordagem de segurança pública, referenciado na educação em
direitos humanos, descritas no seu eixo 4 denominado Fortalecimento
dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública, essencial quando da sua
recepção e acompanhamentos dos jovens em conflito com a lei.
Percebe-se que o PNASE, propõe ações de longa duração e de
larga abrangência, o que nos permite uma gama de possibilidades de
atuação quando se refere a formação continuada dos agentes da
socioeducação.
O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo de 2013, não
expressa claramente sua concepção para a formação dos agentes da
socioeducação, mas faz indicações para a valorização do indivíduo,
para a emancipação, autonomia, foco de uma abordagem crítica e
dialética em todo decorrer do seu texto.
A criação da Escola Nacional de Socioeducação (ENS) em
2012, tem como objetivo proporcionar formação continuada para os
(as) diferentes profissionais que atuam direta ou indiretamente no
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) aprovado
pela Resolução do CONANDA nº 119/2006 e pela Lei Federal nº
12.594/2012.
A ENS se constitui em uma das bases criadas para efetivação
das políticas de atendimento à adolescentes que cumprem as medidas
socioeducativas, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA Lei nº 8.069/1990) e reguladas pelo SINASE.
Atualmente existe uma multiplicidade de propostas para a
formação continuada dos profissionais que atuam no SINASE, porém
há concepções que negam o respeito integral aos direitos dos
adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, demandam
investimentos para formalizar e promover a formação desses
profissionais na busca da garantia de direitos.
A ENS surge da necessidade de criar um espaço para que os
profissionais e atores da rede de atendimento que atuam junto as
medidas socioeducativas de meio aberto, restritivas ou privativas de
liberdade, possam refletir, discutir, fundamentar as suas práticas, bem
como aprimorar o trabalho desenvolvido como medida
socioeducativa.
A necessidade da qualificação profissional no sistema
socioeducativo é uma das condições primordiais para a efetivação de
um projeto de vida do (da) adolescente a quem se atribui autoria de
ato infracional.
Portanto a educação continuada deve desenvolver
competências entendidas como articulação de conhecimentos, valores
e atitudes alinhados, tendo como estratégias o protagonismo e os
princípios do ECA e do SINASE.
Por outro lado, a ENS deve garantir que os programas de
formação consigam articular a teoria e a prática, por meio da
construção colaborativa do conhecimento, da reflexão crítica, da
sistematização dos fundamentos teóricos-metodológicos comuns, que
se tornarão referencial para a socioeducação no país.
Nesse sentido a abordagem teórica apresentada pela ENS, é
dialética, o que nos permite avançar nas práticas inovadoras,
utilizando metodologias e tecnologia como recursos de mediação e
leitura de mundo.
O indivíduo capaz de encarnar o papel de ator social
tem o poder de conduzir e transformar as relações
sociais do mundo racional moderno mediante sua
consciência, liberdade e criatividade.
(TOURAINE,1999, p. 230).
Considerações
A formação dos profissionais está prevista na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional de 1996, que por sua vez a descreve
em dois momentos distintos a formação inicial e a continuada, esta é
o foco dessa reflexão.
Como objetivo desse artigo buscou estudar as concepções
descritas em documentos oficiais que versam sobre a formação
continuada dos agentes socioeducadores.
Os três documentos analisados foram: o Plano Nacional de
Atendimento a Socioeducação, o documento da Escola Nacional de
Socioeducação e o Caderno do IASP-Pensando E Praticando A
Socioeducação, publicado pelo Governo do Estado do Paraná.
Os documentos apontam para uma abordagem dialética, por
meio de uma metodologia a partir da problematização, do contexto da
prática socioeducativa, estabelecendo situações em que se pode
dialogar, discutir, refletir, reavaliar e agir de forma que a ação-
reflexão-ação seja contínua e interdisciplinar na comunidade
socioeducativa, favorecendo uma pedagogia interativa e cooperativa
entre os profissionais da socioeducação e entre estes e os formadores.
Como também a formação deve ser interpretada como um
caminho que possibilita ao sujeito se transformar e projetar para além
daquele momento de sua vida, enquanto transforma seu contexto, se
tornando sujeito da sua aprendizagem, tendo o educador (aqui o
agente da socioeducação) o papel de formador e mediador do sujeito
para que este se torne responsável pelo seu próprio processo de
formação.
Esta proposta tem como alicerce garantir aos profissionais que
estão atuando junto aos adolescentes em cumprimento medidas
socioeducativas, assumam esse processo como uma estratégia de
formação social do sujeito, que requer uma atitude para superar as
dificuldades e os problemas, na busca da aceitação do diferente; da
contradição básica entre instituição e sujeito; da aceitação de
compartilhamento de poder; das possibilidades em lidar com os
conflitos como algo inerente às relações humanas e com respeito a
diversidade, subsidiadas por um aporte teórico que não contrarie os
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