A Parceria CPCJ e Escolas na Garantia dos Direitos das ... · e auxiliares dos estabelecimentos...
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O reconhecimento inequívoco de que a criança é um sujeito de direito plasmado em vários documentos legislativos do direito nacional e internacional;
A existência de um sistema de promoção e proteção implantado em Portugal e efetivado pela Lei 147/99, de 1 de setembro ( Lei de proteção das crianças e jovens em perigo que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2001) que cria mecanismos de proteção para as crianças /jovens em perigo;
A assunção jurídica de que a garantia de efetivação dos direitos das crianças/jovens compete a todos ( família, Estado - central, CNPCJR,CPCJ, MP, Tribunal, Entidades com competência em matéria de infância e juventude, cada cidadão em particular);
Pressupostos gerais
Pressupostos gerais
A evidente definição da escola como entidade (privilegiada) com competência em matéria de infância e juventude o que a vincula à intervenção em matéria de promoção e proteção das crianças/jovens como entidade de primeira linha;
A verificação de situações de violação dos direitos das
crianças/jovens e, assim, da colocação dos mesmos em perigo;
A possibilidade de se agir preventivamente , evitando/colmatando o risco com ações de prevenção primária e secundária, eliminando o perigo.
Criança em RISCO
Risco – Conceito mais lato e abrangente. O risco implica a existência de uma situação de vulnerabilidade, um perigo potencial para a concretização dos direitos ( por ex. situação de pobreza), não atingindo o elevado grau de probabilidade de ocorrência que o conceito de perigo encerra. Nestas situações, a legitimidade de intervenção circunscreve-se aos esforços para a sua superação e prevenção de forma a evitar o eclodir do perigo potencial com medidas de prevenção primária.
Criança em situação de PERIGO
Perigo –O grau de risco já se tornou efetivo ou tão elevado que constitui perigo para a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral da criança ( por omissão ou ação direta dos progenitores, de terceiros ou da própria criança sem que ninguém se lhe oponha eficazmente).Registam-se maus tratos efetivos ou iminentes.
Aplica-se a :
Lei 147/99, de 1 de setembro, a chamada Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo ( aceda ao documento, clicando na imagem)
E QUANDO OS DIREITOS NÃO SÃO
RESPEITADOS ?
A INTERVENÇÃO deve ser
subsidiária…
TRIBUNAL
CPCJ
Entidades com competência na área da
Infância ou Juventude
Um exemplo concreto de
articulação: Vinhais
O reconhecimento de constrangimentos vários:
a. Dificuldades das escolas em assumirem o seu papel primordial na prevenção, remoção dos riscos/perigos com o subsequente envio de sinalizações para a CPCJ sem isso se justificar;
b. O desconhecimento do quadro normativo e legislativo da promoção e proteção de crianças/jovens por parte dos profissionais da educação;
c. A dificuldade de ação em situações não previstas no Estatuto do Aluno ou no Regulamento Interno dos Estabelecimentos;
d. Preconceitos sociais e receios dos profissionais;
Um exemplo concreto de
articulação: Vinhais
e. Um desconhecimento generalizado sobre o sistema de promoção e proteção e sobre o papel da CPCJ;
f. Uma intervenção focalizada nos perigos ocorridos intramuros;
g. Poucas ações programadas conscientemente para a promoção dos direitos e prevenção dos riscos/perigos;
h. Parca formação dos profissionais em matéria de promoção e proteção;
i. Um grande desconhecimento pelas crianças/jovens dos seus próprios direitos e deveres;
j. A existência de riscos/perigos recorrentes ( por ex. a violência doméstica, modelos educativos muito autoritários, negligências graves associadas a lacunas económicas…).
Um exemplo concreto de
articulação: Vinhais
SOLUÇÕES IMPLEMENTADAS: a. Elaboração por parte da CPCJ de um plano de ação que
fosse ao encontro das necessidades e lacunas diagnosticadas ;
b. Divulgação do que é a CPCJ e do seu papel;
c. Cooperação com os estabelecimentos de educação no sentido de criar estruturas internas vocacionadas para a promoção e proteção de crianças/jovens , em concordância com o recomendado pela CNPCJR no guião para os profissionais da educação publicado.
Um exemplo concreto de
articulação: Vinhais
SOLUÇÃO a): Reuniões com o Diretor do Agrupamento de modo a se
operacionalizar um organograma/ um manual de ação em casos de intervenção para a promoção e proteção e criação de documentação de apoio para os profissionais ( por ex. guiões, fichas de sinalização, etc…);
Realização de sessões de formação junto dos professores
e auxiliares dos estabelecimentos privados e públicos por ciclo de ensino;
Articulação na elaboração do Plano de Atividades das escolas com a proposta de ações direcionadas para a superação dos riscos/perigos identificados no contexto de cada escola;
Um exemplo concreto de
articulação: Vinhais
SOLUÇÃO a): Articulação com parceiros na realização dessas ações (
por ex. a ASMAB, a Escola Segura, a Rádio Vinhais…) ;
Ações de formação parental ( por ex. “Educar sem bater…”, “Amo-te, mas…”…) , umas abertas à comunidade em geral, outras vocacionadas para casos de risco/perigo;
Sessões de informação sobre os Direitos e Deveres das crianças direcionadas para todos as crianças dos 3º, 4º anos de todos os polos das escolas em parceria com a ESEB e a Biblioteca Escolar;
Um exemplo concreto de
articulação: Vinhais
SOLUÇÃO a): Sessões de leitura de contos associados à problemática
dos Direitos e deveres das crianças/jovens com a parceria da BE;
Sessão temática e exposição sobre Maus Tratos Infantis para as crianças do primeiro ciclo no Centro Cultural de Vinhais ( a exposição foi aberta ao público em geral durante três semanas);
Realização de um programa de rádio pelas crianças dos 3º e 4º anos com base no que aprenderam sobre os seus direitos e deveres ,divulgado durante um mês pela Rádio Vinhais , com três repetições diárias);
Um exemplo concreto de
articulação: Vinhais
SOLUÇÃO b): Criação de flyers e sua distribuição pela comunidade
sobre o que é a CPCJ e as suas funções;
Criação de um site;
Realização de jogos solidários em parceria com Associações Desportivas;
Divulgação de atividades através dos meios de comunicação social;
Participação em órgãos locais ( Por ex. o CLDS, a Rede Social, a Assembleia Municipal…).
Um exemplo concreto de
articulação: Vinhais
SOLUÇÃO c): Implementação de tutorias na escola para os alunos
acompanhados pela CPCJ ;
Nomeação de um professor interlocutor no Agrupamento D. Afonso III de Vinhais;
Implementação da equipa multidisciplinar;
Proposta para integração no programa EPIS ( a realizar numa segunda fase);
Reuniões quinzenais com o professor interlocutor e a Presidente da CPCJ e mensais com as mesmas e o Diretor do Agrupamento .
Um exemplo concreto de
articulação: Vinhais
RESULTADOS OBTIDOS ATÉ AO MOMENTO:
Um maior número de sinalizações por parte dos profissionais das escolas;
Sinalizações com maior qualidade o que permite uma maior eficiência na ação da CPCJ;
Progressiva aplicação de primeiras intervenções ao nível das escolas ao invés de sinalização imediata à CPCJ;
Diminuição significativa de ocorrências de alguns perigos ( por ex. bullying) nas turmas intervencionadas ;
Maior capacidade de denúncia por parte das crianças/jovens de situações de risco ou perigo com o aumento da sua consciencialização sobre os seus direitos e deveres;
Um exemplo concreto de
articulação: Vinhais
RESULTADOS OBTIDOS ATÉ AO MOMENTO: Anulação da taxa de abandono no ano 2013/14 e
diminuição do insucesso nos casos acompanhados pela CPCJ;
Maior articulação entre as entidades de primeira linha, elegendo a prevenção como prioridade, desenvolvendo múltiplas ações na intervenção em perigo, evitando a intervenção desnecessária da CPCJ;
A assunção consciente da promoção e proteção de crianças/jovens como linha de ação do Agrupamento com a sua inscrição no Projeto Educativo para o próximo triénio;
Criação de um Banco de Bens;
Constante comunicação e articulação entre as escolas e a CPCJ.
A INTERVENÇÃO DOS EEEF:
PORQUÊ INTERVIR NAS
ESCOLAS ?
• As crianças passam muito tempo nos estabelecimentos de educação e ensino;
• A existência de pessoal técnico treinado e com formação adequada;
• Os docentes e restantes profissionais têm mais acesso às crianças e aos pais comparativamente a outros profissionais de outras instituições;
• A idade das crianças torna-as recetivas à mudança de atitudes e à aquisição de novos valores e hábitos;
• Maior eficácia nos resultados dos programas aplicados em contexto educativo;
• Menor estigmatização das crianças e das famílias.
A INTERVENÇÃO DOS EEEF: O
QUE FAZER NAS ESCOLAS ?
In Guião para os profissionais da educação para a abordagem de situações de maus tratos ou outras situações de perigo