A N O I D I O D I B – N . 0 1 8 4 / 2 0 1 9 D O I S I R MÃ...
Transcript of A N O I D I O D I B – N . 0 1 8 4 / 2 0 1 9 D O I S I R MÃ...
ANO I DIODIB – N.0184/2019 DOIS IRMÃOS DO BURITI-MS, TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 PÁGINA 1 de 3
Poder Executivo:
Prefeito: Edilsom Zandona de Souza
Vice – Prefeito: Julio Cezar de Souza
Procurador Geral: Camila Soares Caxias
Chefe de Gabinete: Wilson José Avelino
Controlador Geral: Silas Alves Pereira
Sec. Munic. de Administração: Zuila Canepa Matos
Sec. Munic. de Saúde: Carlos Alberto Serafim dos Santos
Sec. Munic. de Educação: Me Marcos Savitraz
Sec. Munic. de Assistência Social: Elaine Barros Saraiva
Sec. Munic. de Obras: Claudio Pedro
Sec. Munic. de Turismo e Meio Ambiente: Jairso dos Reis Borges
Sec. Munic. de Agricultura: Vilson José Gonçalves de França
Sec. Munic. de Assuntos Indígenas: Eber Reginaldo Vitorino
Coordenador Defesa Civil: Hanatiel Moura dos Santos
Poder Legislativo:
Vereador Presidente: Eder de Aguiar Viana
Vereador Vice-Presidente: Lailson Carvalho de Oliveira
Prevdib:
Diretor Presidente: Reginaldo Centurion Gambarra
Diretor Financeiro: Adriano Gomes
Diretora Secretária e de Benefícios: Laudiceia Schirmann
PODER EXECUTIVO
Telefones Úteis
Prefeitura: 67 3243-1117
Câmara Municipal: 67 3243-1033
Diário Oficial – DIODIB: 67 3243-1117
Conselho Tutelar: 67 3243 - 1691
Defesa Civil: 3243-1975, 67 996648491
Hospital Municipal Cristo Rei: 67 3243-1138
Correios: 67 3243-1277
PREVDIB: 67 3243-1007
CRAS – Centro Ref. Assist. Social: 67 3243-1742
Polícia Civil: 67 3243-1230
Polícia Militar: 67 3243-1332
Energisa: 67 3243-1014
Sanesul: 67 3243-1109
Diário Oficial de Dois Irmão do Buriti –DIODIB Estado de Mato Grosso do Sul Av. Reginaldo Lemes da Silva , S/N - Bairro Centro Fone: (67) 3243-1117 [email protected]
SUMÁRIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO…................................................pag.1 ATOS DO PODER LEGISLATIVO……….............................................pag.3 ATOS DO PREVDIB………………….…..….................................................pag.3
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIAS PORTARIA MUNICIPAL N°244/2019 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são previstas no art. 114 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto nos artigos 70 a 74 da Lei Complementar Municipal nº 220/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos do Buriti-MS) e ainda o artigo 69 da Lei Municipal nº 541/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação do Município de Dois Irmãos do Buriti-MS); RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias para os servidores municipais relacionados na “Listagem de Férias – novembro/dezembro 2019” anexo I desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/12/2019 ART. 3º - Revogam– se as disposições em contrário.
Dois Irmãos do Buriti-MS, em 29 de novembro de 2019. EDILSOM ZANDONA DE SOUZA
Prefeito Municipal Dois Irmãos do Buriti-MS
Av. Reginaldo Lemes da Silva , S/N - Bairro Centro- CEP. 79.215-000http://www.doisirmaosdoburiti.ms.gov.br – Email: [email protected]
ANO I DIODIB – N.0184/2019 DOIS IRMÃOS DO BURITI-MS, TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 PÁGINA 2 de 3
PORTARIA MUNICIPAL N° 245/2019 “DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são previstas no art. 114 da Lei Orgânica do Município, e em consonância com o Plano de Cargos e Carreira dos profissionais de educação de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando a solicitação feita por requerimento do servidor, protocolado no Departamento de Recursos Humanos com a concordância do Executivo Municipal; e Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº32/2019, RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR por até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, a partir de 01/12/2019, a LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES, concedida por meio da Portaria Municipal nº 263/2016 ao Servidor Pública Municipal, Sr. PIETRO AQUINO CANEPA, inscrito no CPF:013.939.161-47, ocupante do cargo efetivo de PSICÓLOGO, matrícula 1400-1, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a legislação vigente, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 32/2019. Art. 2º - A Prorrogação da licença –TIP concedida terá inicio em 02/12/2019 e término em 01/12/2021. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 02/12/2019. Art. 4º - Revogam–se as disposições em contrário.
Dois Irmãos do Buriti-MS, em 29 de Novembro de 2019. EDILSOM ZANDONA DE SOUZA
Prefeito Municipal Dois Irmãos do Buriti-MS
PORTARIA MUNICIPAL N° 246/2019
“DISPÕE SOBRE PEDIDO DE CONCESSÃO DE VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são previstas no art. 114 da Lei Orgânica do Município; Considerando os requerimentos apresentados pelos servidores atendendo ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal 299/2006; e também a Lei Municipal nº 541/2014, em seus artigos 56 a 60 e art. 101, inciso III; RESOLVE: Art. 1º - Divulgados os resultados das analises dos Requerimentos de pedidos para concessão de vantagem de caráter pessoal, na forma de GRATIFICAÇÃO DE EVOLUÇÃO EDUCACIONAL, aos servidores pertencentes ao quadro efetivo abaixo relacionados, em conformidade com o artigo 20 , inciso IV , Anexo II, tabela 04 da Lei Municipal nº 299/2006 e também dos artigos 56 ao 60 da Lei Municipal nº 541/2014:
Identificação do Servidor
Data do pedido
Cargo
Lotação
Evolução Educacional Apresentada e
Base Legal Resultado
Adicional Requerido
Cícero Alves da Silva Mat. 1689-1
19/11/19 Auxiliar de Mecânico (4ª Série do Ensino Fundamental)
Secretaria de Obras
Formação em curso livre Básico de Retifica de Motor, realizado pelo CEDEP, com carga horária de 260hs, Concluído em 28/08/2019. Requerido:Adicional de 5% sobre o venc. base.
Lei Municipal nº 299/2006 Art. 20, inc. IV, e Art. 23 Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
DEFERIDO Atende a Legislação vigente. Gratificação de 5% sobre venc. base. Conforme Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
Joélio Alves Pereira Mat. 1668-1
18/11/19 Gestor Ambiental (Nivel Superior Completo)
Sec. Turismo
Formação em curso livre Instrutor de Ecoturismo realizado pela ABED, com carga horária de 200hs, Concluído em 10/10/2019. Requerido:Adicional de 5% sobre o venc. base.
Lei Municipal nº 299/2006 Art. 20, inc. IV, e Art. 23 Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
DEFERIDO Atende a Legislação vigente. Gratificação de 5% sobre venc. base. Conforme Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
Rosangela da Silva Carvlho Rezende Mat. 1168-2
12/11/19 Agente de Saúde ( Ensino Fundamental Completo)
Sec. Saúde Formação em curso livre Vigilancia Sanitária – Noções Essenciais, realizado pela ABED, com carga horária de 200hs, Concluído em 11/11/2019. Requerido:Adicional de 5% sobre o venc. base.
Lei Municipal nº 299/2006 Art. 20, inc. IV, e Art. 23 Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
DEFERIDO Atende a Legislação vigente. Gratificação de 5% sobre venc. base. Conforme Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
Mário Willian Lindomar Mat. 1124-1
28/11/19 Coveiro e Zelador de Cemitério (4ª Série do Ensino Fundamental)
Sec. Obras Formação em curso livre Coveiro, realizado pelo CEDEP, com carga horária de 260hs, Concluído em 21/08/2019. Requerido:Adicional de 5% sobre o venc. Base.
Lei Municipal nº 299/2006 Art. 20, inc. IV, e Art. 23 Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
DEFERIDO Atende a Legislação vigente. Gratificação de 5% sobre venc. Base. Conforme Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
Aline Leal Alves Mat. 1675-1
12/11/19 Agente Comunitário de Saúde (Ensino Médio Completo)
Secretaria de Saúde
Formação em curso livre Ética na Saúde, realizado pela ABED, com carga horária de 200hs, concluído em 06/11/2019. Requerido:Adicional de 5% sobre o venc. base.
Lei Municipal nº 299/2006 Art. 20, inc. IV, e Art. 23 Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
INDEFERIDO NÃO Atende a Legislação vigente. Curso fora da área de atuação, Conforme Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
Mário Willian Lindomar Mat. 1124-1
08/11/19 Coveiro e Zelador de Cemitério (4ª Série do Ensino Fundamental)
Sec. Obras Formação em curso livre Pedreiro, realizado pelo CEDEP, com carga horária de 280hs, Concluído em 16/10/2019. Requerido:Adicional de 5% sobre o venc. Base.
Lei Municipal nº 299/2006 Art. 20, inc. IV, e Art. 23 Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
INDEFERIDO NÃO Atende a Legislação vigente. Curso fora da área de atuação, Conforme Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
Mário Willian Lindomar Mat. 1124-1
08/11/19 Coveiro e Zelador de Cemitério (4ª Série do Ensino Fundamental)
Sec. Obras Formação em curso livre Ética no Serviço Público, realizado pelo CEDEP, com carga horária de 280hs, Concluído em 16/10/2019. Requerido:Adicional de 5% sobre o venc. Base.
Lei Municipal nº 299/2006 Art. 20, inc. IV, e Art. 23 Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
INDEFERIDO NÃO Atende a Legislação vigente. Curso fora da área de atuação, Conforme Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
Mário Willian Lindomar Mat. 1124-1
08/11/19 Coveiro e Zelador de Cemitério (4ª Série do Ensino Fundamental)
Sec. Obras Formação em curso livre Jardinagem e Paisagismo, realizado pelo CEDEP, com carga horária de 280hs, Concluído em 16/10/2019. Requerido:Adicional de 5% sobre o venc. Base.
Lei Municipal nº 299/2006 Art. 20, inc. IV, e Art. 23 Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
INDEFERIDO NÃO Atende a Legislação vigente. Curso fora da área de atuação, Conforme Anexo II, Tabela 4 da Lei 299/2006
Art. 2º - Ficam assegurados aos servidores que não concordarem com o disposto nesta Portaria, o direito a interpor pedido de reconsideração no prazo de 30 dias da publicação da mesma, Conforme previsto nos artigos 91 ao 102 da Lei Complementar Municipal nº 220/2002.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/12/2019.
Dois Irmãos do Buriti-MS, em 29 de novembro de 2019. EDILSOM ZANDONA DE SOUZA
Prefeito Municipal Dois Irmãos do Buriti-MS
Av. Reginaldo Lemes da Silva , S/N - Bairro Centro- CEP. 79.215-000http://www.doisirmaosdoburiti.ms.gov.br – Email: [email protected]
ANO I DIODIB – N.0184/2019 DOIS IRMÃOS DO BURITI-MS, TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 PÁGINA 3 de 3
PORTARIA MUNICIPAL Nº 247/2019 Dispõe sobre Progressão Vertical de Profissional do Magistério da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências… O Prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são previstas no art. 114 da Lei Orgânica do Município, e em consonância com a lei Municipal nº 541/2014, que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Dois Irmãos do Buriti - MS; Considerando que o desenvolvimento funcional objetiva proporcionar oportunidades de crescimento na carreira profissional mediante a alteração de nível dentro do respectivo cargo em decorrência da elevação do grau de escolaridade, conforme disposto no art. 48, inciso II da Lei Municipal nº 541/2014; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a Progressão Vertical a professor da Rede Municipal de Ensino, pertencentes ao quadro permanente de funcionários da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti -MS, conforme disposto nos artigo 48, inciso II, e artigos 56 a 60 da Lei Municipal nº 541/2014.
Identificação do Servidor
Data do pedido
Cargo
Nível Atual
Lotação
Elevação de Grau de Escolaridade Apresentada
Resultado
Marta Rocha Milanezi Semprebon Mat. 1170-11
01/11/19
Professor de Educação Infantil
Nível: II
Sec. Educação (Fundeb )
Formação em curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização na área de Educação “Educação Especial Inclusiva” com carga horária de 604hs, realizado pela Faculdade de Educação São Luis, concluído em 2018. Certificado emitido em 30/04/2018
Progressão Vertical para Nível III
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do mês subseqüente, em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei Municipal nº 541/2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dois Irmãos do Buriti-MS, em 29 de Novembro de 2019. EDILSOM ZANDONA DE SOUZA
Prefeito municipal Dois Irmãos do Buriti-MS
PORTARIA MUNICIPAL N° 248/2019 “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS...” O Prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são previstas no art. 114 da Lei Orgânica do Município, e em consonância com o Plano de Cargos e Carreira dos servidores municipais de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando o disposto nos artigo 34, inciso II da Lei Municipal Complementar nº 220 de 12 de junho de 2002 em consonância com outros dispositivos legais; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a partir de 02/12/2019, a Servidora FRANCIANE DA SILVA NOGUEIRA ALVES, portadora do CPF Nº 031.321.821-84, ocupante de cargo de Provimento em Comissão DAS (Direção e Assessoramento Superiores), ASSESSOR CONTÁBIL – referencia DAS-01, matricula 1541-1, nomeada por meio da Portaria Municipal nº 157/2018, pertencente ao quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti - MS, em conformidade com a legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 02.12.2019. Art. 3º - Revogam–se as disposições em contrário.
Dois Irmãos do Buriti-MS, em 02 de Dezembro de 2019. EDILSOM ZANDONA DE SOUZA
Prefeito Municipal Dois Irmãos do Buriti-MS
DECRETOS DECRETO MUNICIPAL Nº 272/2019.
Dispõe sobre a fixação do valor da Unidade Fiscal do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS; para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências...
O Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 298 da Lei Municipal. 092/1994.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica fixado a Unidade Fiscal do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS; UFDIB, no valor de R$ 6,06 (Seis reais e seis centavos), com a finalidade de execução do código tributário do Município, para o exercício financeiro do ano de 2020.
Parágrafo Único – Unidade Fiscal do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, foi ajustada conforme o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), ,referente ao período acumulado nos últimos 12 meses (novembro de 2018 a novembro de 2019), que corresponde acréscimo de 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de dezembro de 2019. EDILSON ZANDONA DE SOUZA
Prefeito Municipal Dois Irmãos do Buriti-MS
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS PARA ESTA EDIÇÃO
ATOS DO PREVIDIB
SEM ATOS PARA ESTA EDIÇÃO
Av. Reginaldo Lemes da Silva , S/N - Bairro Centro- CEP. 79.215-000http://www.doisirmaosdoburiti.ms.gov.br – Email: [email protected]