A IMPORTÂNCIA DE UM CONSELHO PROFISSIONAL SOB A ... · o estudo com respaldos históricos e...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS
SECRETARIADO EXECUTIVO
A IMPORTÂNCIA DE UM CONSELHO PROFISSIONAL SOB A PERSPECTIVA DOS
EGRESSOS EM SECRETARIADO DA UFSC
DILCIOMAR JUNIOR BALDIN
FLORIANÓPOLIS
2018
DILCIOMAR JUNIOR BALDIN
A IMPORTÂNCIA DE UM CONSELHO PROFISSIONAL SOB A PERSPECTIVA DOS
EGRESSOS EM SECRETARIADO DA UFSC
Projeto de trabalho de conclusão de curso submetido(a)
ao Curso de Secretariado Executivo da Universidade
Federal de Santa Catarina para a obtenção do Grau de
Bacharel em Secretariado Executivo.
Orientadora: Profª. Dra. Cibele Barsalini Martins
Florianópolis
2018
DILCIOMAR JUNIOR BALDIN
A IMPORTÂNCIA DE UM CONSELHO PROFISSIONAL SOB A PERSPECTIVA DOS
EGRESSOS EM SECRETARIADO DA UFSC
Esta Monografia foi julgada adequada para a obtenção do título de “Bacharel em Secretariado
Executivo”, e aprovada em sua forma final pelo Curso de Secretariado Executivo.
Florianópolis, 05 de julho de 2018.
_________________________
Prof.ª Dr.ª Cibele Barsalini Martins
Orientadora
Universidade Federal de Santa Catarina
________________________
Prof.ª Dr.ª Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely
Universidade Federal de Santa Catarina
________________________
Me. Robson Vander Canarin da Rocha
Universidade Federal de Santa Catarina
Dedico este trabalho a todos que
contribuíram de forma direta e
indiretamente para minha formação
acadêmica. Em especial à minha
família.
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais Gilmar e Ivanir que nunca mediram esforços para me apoiar nesta
jornada e sem eles eu não teria chego onde estou.
A minha orientadora, Prof. Dra. Cibele Barsalini Martins, que quando concordou em
me orientar disponibilizou suporte e incentivo à minha pesquisa.
À Katia Denise Moreira, que dedicou uma parte do seu tempo em reuniões
extraordinárias que sempre vieram a somar com esta pesquisa.
A esta Universidade, e todos os membros docentes do Secretariado que fizeram parte
do minha trajetória. Pela infraestrutura disponibilizada que durante o curso fez total diferença.
Aos meus amigos que sempre acreditaram em mim e me apoiaram em muitos dos
momentos difíceis durante o curso.
Agradeço também aos egressos da UFSC que responderam ao questionário. Esses, que
colaboraram para o desenrolar desse estudo.
Agradeço as flores do meu jardim que embelezaram meus dias durante o árduo
trabalho sobre o TCC.
RESUMO
BALDIN, Dilciomar Junior. A importância de um conselho profissional sob a perspectiva dos
egressos em secretariado da UFSC. (2018) f. 69 Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação)
– Secretariado Executivo. Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2018.
Este estudo consiste de uma pesquisa que investiga a compreensão de importância que egressos
do curso de Secretariado Executivo da Universidade Federal de Santa Catarina aferem às
atribuições de um futuro conselho profissional de fiscalização de sua classe. Contextualiza-se
o estudo com respaldos históricos e doutrinários no bojo dos conselhos. A profissão secretarial,
reconhecida pela lei Nº 7.377 desde 1985, não possui conselho de classe. Sua suposta
necessidade foi explanada no universo bibliográfico secretarial, que além de demonstrar esse
anseio, apontam para possíveis benefícios com a constituição de um conselho para secretários.
Desenvolveu-se essa pesquisa também para que auxiliasse nas discussões sobre a gênese de um
conselho profissional de secretariado, que se iniciaram em 1996, com a Federação Nacional de
Secretárias e Secretários (FENASSEC). Esta pesquisa qualitativa e quantitativa, de técnicas
bibliográfica, documental, utilizou-se de um questionário aplicado a uma amostra composta por
74 de um universo de 402 egressos. Como resultado, pode-se constatar na amostragem, que há
um grau de compreensão de importância para com essa entidade. Conclui-se que apesar da não
existência dos conselhos profissionais para secretários, a maior parte desses profissionais
almejam sua criação e enxergam seus possíveis benefícios.
Palavras-Chave: Conselhos de Fiscalização Profissional; Criação de Conselho; Egressos em
Secretariado; Secretariado Executivo.
ABSTRACT
BALDIN, Dilciomar Junior. A importância de um conselho profissional sob a perspectiva dos
egressos em secretariado da UFSC. (2018) f. 69 Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação)
– Secretariado Executivo. Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2018.
This research investigates the understanding undergraduates from the Executive Secretariat
program of the Federal University of Santa Catarina have on the importance of the attributions
of a future professional supervision association for its professionals. The theoretical study is
contextualized with historical and law doctrinal support with respect of professional
associations. The secretarial profession, recognized by law No. 7,377 since 1985, has no federal
professional association. Its alleged need was explained in the reviewed literature concerning
the secretarial field, which in addition to prove this aim, signals possible benefits from the
constitution of a federal association for secretaries. This research was also developed to shed
light in the discussions on the genesis of a professional secretarial association, which began in
1996 with the National Federation of Secretaries and Secretaries (FENASSEC). This qualitative
and quantitative research, uses as a research tool a questionnaire answered by 74 participants
of a universe of 402 undergraduates. As a result, it can be stated that there seems to be in the
sampling that there seems to be a degree of understanding as regards the entity’s existence. In
conclusion, spite of the non-existence of the professional association for secretaries, the
majority of these professionals seek for its creation and realize its possible benefits.
Keywords: Professional Inspection Association; Creation of Professional Association;
Graduates in Secretarial; Executive Secretariat.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 – Principais ações desenvolvidas pela FENASSEC para criação do conselho federal
de secretariado no período de 2006 a 2010................................................................................ 28
Gráfico 1 – Pergunta N° 2 – Faixa Etária da Amostragem………………….…...............….. 40
Gráfico 2 – Pergunta N° 3 – Ano de formatura dos egressos………...................................…. 41
Gráfico 3 – Pergunta N° 4 – Tempo de atuação profissional………………………........…... 41
Gráfico 4 – Pergunta N° 6 – Valor considerado justo pelos egressos para possível taxa
anuidade................………………........................................………………................…42-43
Quadro 1 – Pergunta N° 5 – Respostas sobre a importância de existir um conselho para
secretários. ............................................................................................................................... 44
Gráfico 5 – Pergunta N° 7.1 – Relevância atribuída à implementação do Código de Ética dos
secretários................................................................................................................................. 45
Gráfico 6 – Pergunta N° 7.2 – Relevância atribuída do controle da profissão de secretariado....
...………………............…..............………………............…......................................………46
Gráfico 7 – Pergunta N° 7.3 – Relevância atribuída à Fiscalização da Profissão segundo os
egressos..............……………............………………………............................................….. 46
Gráfico 8 – Pergunta N° 7.4 – Relevância atribuída ao disciplinamento da profissão segundo os
egressos.……………...........…………......…….............……………..................................... 47
LISTA DE ABREVIATURAS
CFB – Constituição Federal Brasileira
DAE/UFSC – Departamento de Administração Escolar da UFSC
DRT – Delegacia Regional do Trabalho
FENASSEC – Federação Nacional de Secretárias e Secretários
SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
STF – Supremo Tribunal Federal
TCU – Tribunal de Contas da União
UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................... 12
1.1 OBJETIVO GERAL........................................................................................................... 14
1.1.1 Objetivos Específicos .................................................................................................... 14
1.1.2 JUSTIFICATIVA ........................................................................................................... 15
2 REFERENCIAL TEÓRICO.............................................................................................. 17
2.1 SOBRE O TRABALHO .................................................................................................... 17
2.1.1 O surgimento das associações profissionais no mundo e no Brasil..............................19
2.2 OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO NO BRASIL...................................................... 21
2.2.1 Conselhos Profissionais federais: vistas sobre a manutenção e fiscalização dos
conselhos.................................................................................................................................. 23
2.3 BREVE TRAJETÓRIA SECRETARIAL NA BUSCA DA GÊNESE DE UM CONSELHO
PROFISSIONAL PARA SECRETÁRIOS E SECRETÁRIAS................................................ 26
3 METODOLOGIA ............................................................................................................... 31
3.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA............................................................................. 31
3.2 DEFINIÇÃO DA PESQUISA............................................................................................ 33
3.2.1 O universo da pesquisa................................................................................................. 33
3.2.2 A amostra da Pesquisa................................................................................................... 34
3.3 TÉCNICA DE COLETA DE DADOS................................................................................ 35
3.4 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS................................................................36
4 ANÁLISE E DISCUSSÕES DE RESULTADOS ............................................................. 38
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 42
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 48
APÊNDICE A ......................................................................................................................... 52
APÊNDICE B ......................................................................................................................... 64
ANEXO A ............................................................................................................................... 67
13
1 INTRODUÇÃO
Ao se falar sobre a profissão de secretariado, se faz pertinente discorrer sobre o
trabalho, além disso, ele pode ser compreendido como “um criador de novos valores de usos,
devido a sua ação modificadora sobre a natureza, foi e continua sendo o objeto de estudo dos
que buscam desvendar o processo de crescimento econômico” (ZUCCO 2005 p. 7). Costa
(2010), Maurici (2007), Leal (2014) corroboram com Zucco (2005) ao versarem que o trabalho
esteve presente nas sociedades através dos tempos e é circunstância necessária para a existência
humana.
Sabe-se que o próprio termo “trabalho”, nos moldes que se conhece, tem diferentes
significados dependendo da sociedade e a época histórica que ele venha a ser estudado. Algo
que antes poderia ser considerado como humilhação e tortura, hoje agrega-se ao termo,
características voltadas à um significado de prestígio e prêmio para aqueles que o realizam
(MAURICI, 2007; COSTA 2010; CÊGA 2012)
Pereira (2001) afirma que foi a partir do início da vida do homem em sociedades
organizadas, que os conflitos de interesses relacionados à execução do trabalho profissional
começaram a surgir. Logo, tem-se um desenrolar histórico da organização da sociedade no que
envolve à execução, organização e controle do trabalho de grupos profissionais nos Estados.
Essas alterações de comportamento de determinados grupos, de trabalhadores, são estudados
pelas academias e profissionais da atualidade, pelas distinções características dos grupos
profissionais e a evolução desses grupos e evolução do trabalho (MARTINS, 2012).
Pereira (2001) também assevera que, pelo destaque desse início da vida em sociedades
organizadas, que em Roma, antes da Era Cristã se registrou o primeiro caso de associação
profissional, que caracterizou o germinar dos conselhos profissionais. Conhecido como os
collegia, onde essas associações dividiam a sociedade de acordo com as artes ou ofícios, pode-
se determinar então a “primeira hipótese palpável do controle do exercício profissional”
(PEREIRA, 2001 p.21).
Mais tarde, na Idade média, o surgimento das corporações, levou trabalhadores de
nações europeias a se organizarem, e nesse sistema das corporações medievais, eles não podiam
praticar seu ofício sem que estivessem congregado à alguma entidade, o sistema além de
opressivo e autoritário, ele também era hierarquizado e a mudança de hierarquia era rara, pois,
14
era dificultada entre os próprios membros (PEREIRA, 2001; COSTA 2010). Enquanto na
Europa se trilhava o caminho das corporações, que ganharam conotação pejorativa, pela
caracterização de privilegiar apenas interesses de pequenos grupos, esse modelo de associação
começou a definhar quando o ideal liberalismo ganhou força no início da Era Moderna
(PEREIRA, 2001).
Após a Revolução Francesa em 1789, segundo Pereira (2001), foi o marco final das
corporações. O conflito entre capital e trabalho foi acentuado com a revolução industrial e o
ideário liberal do Estado na época, que implicou na conquista do livre exercício profissional.
Uma vez instaurado este último, propiciou-se num momento oportuno dos primeiros
movimentos sindicais, que também foram impulsionados pela insatisfação do povo perante a
falta de atuação Estatal. (PEREIRA, 2001; PESSANHA 2013).
O liberalismo, que surgiu e definhou no século XVII, foi o gerador de um
comportamento abstencionista por parte do Estado nas resoluções de conflitos entre
trabalhadores e empregadores, bem como, o exercício de atividades profissionais liberais.
(CASTRO 2013; COSTA 2010). No Brasil, a chegada-refúgio de Dom João VI, refletiu numa
determinação que seguia as nuances europeias liberais da época, e concedeu então o direito do
exercício livre do trabalho e a Abertura dos Portos ainda no ano de 1808, com a prerrogativa de
“promoção e adiantamento da riqueza nacional” (PEREIRA, 2001 p. 25).
A falta de intervenção Estatal, assentou desconfortavelmente sobre os trabalhadores,
que devido falta de regulamentação no tocante das relações de trabalho, deixou-os
desamparados à mercê do capital (PEREIRA, 2001; CASTRO 2013). Sendo que a volta do
intervencionismo estatal, foi desejado no início do século XX, não para que apenas os interesses
do Estado fossem tratados, mas sim, intentou-se a transformação do Estado em um “instrumento
de combate às desigualdades e de proteção aos direitos e garantias individuais” (PEREIRA,
2001 p.26).
Mais tarde, em 1927 na Itália a “Carta del lavoro” foi o marco da volta do
intervencionismo estatal no controle das relações trabalhistas e o exercício das profissões, pois
as ideias que nortearam essa carta, mantiveram o Estado como centro de tudo e poder absoluto
nos seus territórios (PEREIRA, 2001 p.28). Das nações que fizeram-se adeptos dessa forma de
governar, também inclui-se o Brasil, que somando-se o pós Revolução de 1930, marcou-se o
momento histórico brasileiro das primeiras associações profissionais no país.
15
Em 1930, à inspiração da tendência Italiana de governar levou à efetivação da Ordem
dos Advogados do Brasil, sendo esta ordem, a primeira entidade formalmente organizada para
controlar o exercício de uma profissão (PEREIRA 2001; PESSANHA 2013). Uma vez ocorrido
esse fato e motivados pelo crescimento do mercado de trabalho, outras categorias profissionais
iniciaram movimentos para a criação de conselhos federais de fiscalização, entretanto, também
existem profissões que não dispõem de Conselhos, é o caso da profissão de Secretário no Brasil,
que mesmo com uma regulamentação própria, faz parte das profissões que não possuem
conselho federal de classe.
Foi então, que a partir de 1996 a FENASSEC (Federação Nacional de Secretárias e
Secretários) juntamente com seus Sindicados filiados, iniciaram um movimento para a criação
dos Conselhos Regionais e Federal de Secretariado. (FENASSEC, 2018). Desde então,
discussões a respeito da criação de um conselho profissional, para a profissão de Secretário,
permeiam os meios acadêmico e profissional em nível nacional e são encontradas no universo
bibliográfico secretarial. (CASTELO 2007; STACE 2013; LOBATO 2013; VIEIRA 2014;
MARTINS 2015; SOUZA 2015).
Sendo assim e tendo este arcabouço em mente, chega-se ao encontro da pergunta de
pesquisa desse estudo: Qual a compreensão de importância do profissional de secretariado
quanto às atribuições sobre um Conselho Profissional de Classe?
1.1. OBJETIVO GERAL
Para responder tal pergunta, elaborou-se como objetivo geral deste estudo: verificar
qual a compreensão de importância pelo profissional de secretariado quanto às atribuições sobre
um Conselho Profissional de Classe.
1.1.1 Objetivos Específicos
Para alcançar a meta estabelecida, formulou-se os seguintes objetivos específicos: a)
levantar a legislação brasileira a respeito de Conselhos Federais Profissionais; b) questionar os
profissionais de secretariado sobre o quão importante eles consideram as atribuições sobre um
conselho profissional e por conseguinte; c) conferir a disposição dos secretários em contribuir
com a manutenção de um Conselho Federal de Classe.
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1.1.2 JUSTIFICATIVA
Ademais, soma-se que para o melhor entendimento do comportamento desses
profissionais, o constante desenvolvimento da profissão de secretariado e contribuição à
pesquisa na área, este estudo contribuirá para sustentar as discussões sobre a criação do
Conselho de Classe Profissional de Secretários, visto que este ente, demonstra ser anseio desses
profissionais da área, não obstante, não se relata estudos que venham contribuir para a
compreensão desse profissional, para com as atribuições de conselho de categoria profissional,
por isso, a pertinência desse estudo.
Este estudo, também mostra-se viável, pois considera-se que há tempo hábil para sua
produção e o questionário elaborado foi publicado por meio de ferramentas de dispositivos
online gratuitos, o que possibilita uma vez mais a viabilidade da pesquisa.
Uma vez tendo em mente a imensidade do universo secretarial. A aplicação do
questionário desta pesquisa foi delimitada aos egressos em secretariado da UFSC desde os
primeiros egressos do respectivo curso em 1996. Justifica-se esta delimitação, pois, segundo
Lousada e Martins (2005, p.83) a observação dos egressos “[…] serve como fonte de
informações gerenciais […]” portanto, pode-se estabelecer a compreensão de determinada
característica comportamental de determinado grupo, neste caso, alinhado ao objetivo desse
estudo, buscar-se-á compreender a significância das atribuições dos conselhos para os
formados. (LOUSADA e MARTINS, 2005).
Também, a população-alvo que abrange essa pesquisa possui características que a
tornam conveniente e viável para o estudo, porque o contato direto foi possível em vários
momentos com alguns respondentes provendo uma otimização no tempo das respostas.
Ademais, um questionário posteriormente enviado aos profissionais vinculados ao Sindicato
das Secretárias e Secretários de Santa Catarina que não logrou êxito, foi mais um dos fatores
que levou a seleção da população supracitada.
Espera-se que este estudo também traga uma contribuição social, visto que as respostas
obtidas vem oferecer um parâmetro para a sociedade sobre os interesses e o posicionamento
desta classe profissional, uma vez que, a criação de um conselho federal também poderia trazer
impactos nas esferas políticas, profissionais e sociais, por exemplo.
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Além disso, espera-se que este estudo possa vir a colaborar para um melhor
entendimento dos profissionais em secretariado sobre a real necessidade e disposição dos
mesmos para a Criação de um Conselho Federal de Classe, bem como poderá servir como um
instrumento de redesenho de atuação da Fenassec no seu movimento pelo Conselho dos
Secretários, uma vez visto que a Fenassec poderá redirecionar esforços à pontos estratégicos
para então a efetividade do movimento para com seus respectivos alvos.
18
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Neste capítulo apresentar-se-á a base teórica que sustentou a pesquisa sobre o quão
importante uma amostra dos secretários e secretárias formados pela UFSC consideram
importante as atribuições de um conselho federal e quão dispostos estão à contribuir com a taxa
de anuidade. Além disso, dentre os demais temas dissertados estão: o trabalho, o surgimento de
associações profissionais no mundo e no Brasil, os conselhos de fiscalização no Brasil, e a
trajetória secretarial na busca da gênese de um conselho profissional para secretários e
secretárias.
2.1 SOBRE O TRABALHO
Uma vez compreendido que o conceito de trabalho, como se conhece na atualidade, é
um reflexo de uma evolução da necessidade humana pela sobrevivência, a luta diária pela vida
é o que se registra como o primeiro tipo de “trabalho” desenvolvido pelo ser humano (LOPES,
2015). Assim, como no passado buscava-se satisfazer necessidades básicas como por exemplo
a alimentação, o trabalho de hoje também está ligado às diferentes necessidades humanas desde
físicas à satisfação pessoal.
A palavra “trabalho” que origina-se do latim Tripalium, “Que era um instrumento de
tortura de três paus ou uma canga que pesava sobre os animais.” (MARTINS, 2012 p.4), passou-
se o tempo e seu significado mudou de humilhação para prestígio e prêmio para quem o
exercesse (MAURICI, 2007; COSTA 2010; CÊGA 2012). Essas consequência pós início de
vida em sociedade do homem, foi o estopim de conflitos que segundo Pereira (2001, p 20), até
então eram desconhecidos, como, por exemplo:
o trabalho contraposto ao capital ou à propriedade; os interesses de grupos de
profissionais de determinada área em face da coletividade e dos demais indivíduos e
também do Estado; e evidentemente o interesse da coletividade e do Estado em
controlar, quando necessário atividades desenvolvidas por alguns grupos de
profissionais (PEREIRA, 2001 p 19 e 20).
Atualmente no Brasil a garantia de exercício e o controle sobre o trabalho estão
intrinsicamente ligados à legislação nacional. Ao examinar-se o Art. 5º inciso XIII, da
Constituição Federal Brasileira (CFB), é previsto o direito do “livre exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
(BRASIL, 1988). Maurique et al (2001), acrescentou que, o que o legislador intentou foi
garantir que determinadas profissões apenas poderiam ser exercidas por profissionais
comprovadamente habilitados.
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A Constituição Brasileira, no seu Art. n° 21, inciso XXIV (BRASIL, 1988), trata das
competências da União e determina que cabe a União organizar, manter e executar a inspeção
do trabalho; já no Art. n° 22 define a particularidade competente à União de legislar sobre
trabalho. (BRASIL, 1988). Sendo assim, entende-se que o poder de fiscalização do trabalho no
país é uma característica típica do Estado.
Conforme apresentado, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é
garantido como direito individual pela Constituição Federal, como em seu Art. n° 5º inciso XIII,
não obstante frisa-se que o mesmo inciso delimita o exercício do trabalho a atender às
qualificações profissionais que a lei estabelecer. (BRASIL, 1988). Maurique et al (2001, p.195)
complementam que, ao se tirar das nossas vistas a liberdade de profissão, assegurada pela CFB,
há a limitação dessa liberdade que é a de possuir, o interessado, as qualificações estabelecidas
por lei, para o exercício da profissão escolhida.
Maurique et al (2001) acrescentam que:
Dessa forma, a lei condicionou o exercício de determinadas profissões que especificou
– as chamadas profissões regulamentadas – ao registro do diploma no órgão
profissional respectivo, sem o que não poderão ser exercidas (MAURIQUE ET AL,
2001 p.197)
E nesse sentido, visto que após o início da vida do homem em sociedades organizadas,
conflitos de interesses relacionados à execução do trabalho profissional começaram a surgir e
paralelamente à esses conflitos, as primeiras organizações associativas para colaborar na
organização do trabalho. As primeiras associações são registradas na Europa antiga, e mais
tarde espalharam-se por diversas nações, fazendo-se presente até hoje. Visto que atualmente o
trabalho está diretamente conectado à legislação das nações, que ao partir da necessidade de
resolução de conflitos, propiciou-se num momento oportuno, para a germinação de associações
profissionais, assunto tratado na seção seguinte (PEREIRA, 2001 p.21).
2.1.1 O surgimento das associações profissionais no mundo e no Brasil
Segundo Pereira (2001), foi então na Itália, onde se registraram os primeiros casos de
um modo de associação profissional formal denominados os collegias. E segundo o autor, este
fato pode ser considerado o “germinar” dos Conselhos de Fiscalização Profissional. Entretanto,
esse tipo de associação “não representavam expressão da voluntária ação dos profissionais”
(PEREIRA, 2001 p 21), o autor argumenta, ainda, que essas associações eram impostas pelo
Estado para tratar a resolução de conflitos que sondavam os trabalhadores da época.
20
Mais tarde, na Idade Média, o surgimento das corporações, ao exemplo característico
das entidades atuais que se tem no Estado brasileiro, o exercício do ofício ou arte dos
trabalhadores era permitido mediante associação à alguma corporação. Pereira (2001) versa que
a estruturação dessas corporações era da seguinte maneira:
“As corporações incialmente eram divididas em ofício, de forma hierarquizada. Na
ordem decrescente, havia os mestres, os companheiros e os aprendizes. Os mestres
eram os detentores dos maiores poderes e privilégios no que toca ao exercício da
atividade profissional; controlavam seus subordinados, a exemplo de seus antigos
opressores, os senhores feudais, com extremo rigor e, no mais das vezes, procuravam
impedir que os companheiros se tornassem mestres. Os companheiros na prática,
exerciam as mesmas atividades dos mestres, mas sempre ligados a um destes; já não
eram aprendizes; conheciam o ofício, mas não haviam obtido o reconhecimento da
corporação como mestres, degrau difícil de ser alcançado. Os aprendizes, por seu
turno, estavam na base da estrutura; trabalhavam apenas para aprender o ofício,
almejando um dia torna-se companheiros e, quiçá, mestres” (PEREIRA, 2001 p 22 e
23).
Visto essa forma medieval de administrar o trabalho, ela veio a ganhar uma conotação
negativa, pois, compreendeu-se-a como mais uma forma de “opressão aos trabalhadores menos
privilegiados” (PEREIRA, 2001 p 23). Sendo assim acabava por privilegiar pequenos grupos e
trazia ainda mais conflitos que contabilizaram para o findar dessas corporações.
Com a Revolução Francesa em 1789, pode-se descrever como o período da extinção das
corporações supracitadas por Pereira (2001) e também foi quando a possibilidade do livre
exercício profissional, que vira a ser uma recém conquista, passou a desencadear uma série de
conflitos internos nos Estados entre os trabalhadores. O liberalismo trouxera um desconforto
social nas diversas nações que adotaram esse ideário. Os Estados adeptos dessa forma de
governar, colocavam-se numa posição abstencionista perante os conflitos que ocorriam nos
exercícios das classes laborais, que motivou, então, o povo a clamar a volta do intervencionismo
Estatal, como um instrumento para a diminuição das desigualdades sociais e controle do
trabalho. Essa falta de intervenção Estatal foi oportunamente usado pelos primeiros
movimentos sindicais, que surgiram na Europa e disseminando-se por outras nações, grupo no
qual o Brasil está incluso (PEREIRA, 2001; ZYMLER, 2006).
Em 1927 na Itália a Carta del lavoro, marcou o retorno do Estado como um ser soberano
em seus respectivos territórios. Iniciou-se a intervenção do Estado na resolução dos conflitos
laborais dos profissionais e novamente a forma de governar instalou-se sobre outras nações,
algo que pôde-se chamar como algum tipo de tendência. Dessa vez, o Estado passara de um ser
passivo perante seus conflitos internos e tornava-se totalmente soberano sobre os seus limites
territoriais (PEREIRA, 2001).
21
Os moldes Europeus de governar e a inspiração pelo fascismo Italiano influenciaram
os regimes brasileiros da época, sendo que estes, no período histórico brasileiro pós Revolução
de 1930, colaboraram na culminação dos sindicados das categorias profissionais no Brasil e
também das entidades de fiscalização de profissões regulamentadas. Segundo Zymler (2006),
intentava-se na época o “fortalecimento da situação dos trabalhadores” (ZYMLER, 2006,
p.229). E nessa linha, a legislação trabalhista também obteve incremento, em 1943, quando foi
aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/43, durante o governo do presidente Getúlio Vargas a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde as legislações já existentes sobre o Direito do
Trabalho, foram agrupadas e resultou assim no nome de “Consolidação” para a Lei. (BRASIL,
1943; ZYMLER 2006; MICHAELIS, 2009).
Tem-se após 1930 (APÊNDICE A), então, o momento da eclosão dos chamados
Conselhos Profissionais de Fiscalização, onde o exercício de algumas profissões
regulamentadas passariam a ser fiscalizados por respectivos Conselhos. Essa eclosão gerou os
primeiros conselhos constituídos, que foram: a Ordem dos Advogados (OAB) através do
Decreto n° 19.408/1930, os conselhos de medicina pelo Decreto-lei n° 7.955/1945, e os
conselhos dos contabilistas por meio do Decreto-lei n° 9.295/1946 (ZYMLER, 2006 p.230;
APÊNDICE A).
E é neste cenário de busca de objetivos para o desenvolvimento da sociedade e do
trabalho nas civilizações contemporâneas, que medidas legislativas relacionadas ao trabalho
decente e direitos do trabalhador são desenvolvidas nos Estados, sejam elas por anseio popular
de profissionais ou pelo próprio Governo pelo interesse em “controlar, quando necessário, as
atividades desenvolvidas por alguns grupos profissionais”. (PEREIRA, 2001, p.20). Nesse
sentido, na próxima seção discorre-se sobre os Conselhos de Fiscalização no Estado Brasileiro,
estes entes, que são uma forma encontrada, por alguns grupos profissionais e também pelo
próprio Estado, para o controle do trabalho decente.
2.2 OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO NO BRASIL
Juntamente a este arcabouço teórico, o cenário do Estado Brasileiro, e tendo visto o
poder-dever único do Estado de legislar sobre as profissões regulamentadas, através de
legislação específica, na atualidade pode-se delegar o poder do Estado de fiscalização e controle
das profissões regulamentadas por meio de leis específicas aos Conselhos Profissionais.
Fernandes (2012, p.1-3) conceitua os conselhos de profissionais como “entidades que se
22
destinam ao controle e fiscalização de profissões regulamentadas […] que podem penalizar os
profissionais que procederem de maneira contrária as normas que regulam o exercício da
respectiva atividade”.
Nesse sentido o autor, Farias Júnior, vem à acrescentar que:
“Compete aos Conselhos e Ordens defender a sociedade, pelo ordenamento da
profissão, tendo, por função, o controle das atividades profissionais respectivas,
zelando o privilégio e controlando a ética. Valorizando a profissão ao impedir que
pessoas inabilitadas exercitem as atividades profissionais e, ainda, combatendo a falta
de ética profissional, atingem os Conselhos e Ordens o seu ‘desideratum’. (…)
Os Conselhos e Ordens se organizaram porque a sociedade necessita de um órgão que
a defenda, impedindo o mau exercício profissional, não só dos leigos inabilitados,
como dos habilitados sem ética. Tanto uns como os outros lesam a sociedade.
Compete aos Conselhos evitar essa lesão. (FARIAS JÚNIOR, 1975, p.217).
Do ponto de vista de Zymler (2006, p.229), as ideias norteadoras da criação dos
conselhos de profissões regulamentadas também foram a preocupação de profissões no bojo do
reconhecimento social da classe e, sobretudo, com a invasão dos seus campos de trabalho por
leigos ou curiosos ou até mesmo por outras áreas profissionais. Zymler (2006) ainda versa sobre
os objetivos sociais dos conselhos, que segundo o autor “cabe aos conselhos, precipuamente, a
fiscalização do exercício das respectivas profissões regulamentadas, assegurando à sociedade
que os profissionais prestem serviços com qualidade e eficiência” (ZYMLER, 2006, p.230).
Acrescenta-se que em análise aos documentos do Tribunal de Contas da União, destacou-se a
importância socioeconômica dos Conselhos e as funções que estão sob sua responsabilidade,
tais como:
a fiscalização, orientação e disciplinamento legal, técnico e ético do exercício
profissional; a defesa da sociedade; e a habilitação para o desempenho profissional. (TCU, 2014 p.27)
Ademais, os conselhos profissionais, são reconhecidos como autarquias da
administração pública, e nisso inclusive, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) corrobora
com seu entendimento sobre a caracterização autárquica dessas entidades, e nisso, Zymler
(2006, p.231-232) ressalta que: “O entendimento do STF acerca da natureza jurídica dos
conselhos assenta-se no fato de que tais entidades preenchem todos os requisitos jurídicos
impostos ás autarquias”. Porém, destaca-se a peculiaridade de que a constituição brasileira no
Art. 58°, normatiza que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas exercidos
pelos Conselhos Federais serão caracterizados como privado através da delegação de poder
23
público e mediante autorização legislativa. (ART. 5º, I, DECRETO-LEI Nº 200/1967; BRASIL,
1988; BRASIL, 1998; PEREIRA, 2001; ZYMLER, 2006).
Apesar dessas autarquias terem seus serviços caracterizados como privado a delegação
de poder Estatal sob esses entes pode ser considerada monumental e nesse sentido o autor
Maurique et al (2001) discorre sobre tamanha autoridade incumbida aos conselho federais para
o exercício das suas atividades ao falar que: “[..] trata-se de verdadeiro poder de polícia para
impedir os maus profissionais ou pessoas inabilitadas de exercer profissões que poderiam
comprometer a vida, a liberdade, a segurança e o bem-estar da população” (MAURIQUE et al,
2001, p.197-198).
Através da análise da legislação brasileira, constatou-se a descentralização
administrativa dessas entidades da administração pública indireta, que determinam na
sequência da constituição dos Conselhos Federais, a concepção dos Conselhos Regionais, estes,
que são braços dos respectivos Conselhos Federais, para que o exercício das atividades de
fiscalização de profissões regulamentadas aconteça de maneira que pode-se dizer mais eficiente
(CASTRO, 2009; CORTÊ, 2016,). Cortê (2016) trata sobre essa sistematização gerencial da
seguinte maneira:
“[…] introduziram, como forma de trabalho, a metodologia sistêmica, um sistema
integrado pelo Conselho Federal e pelos Regionais de cada profissão, com o objetivo
de estabelecer diretrizes e ações conjuntas referentes ao exercício profissional. Nesse
sentido, o Conselho Federal assume a função de órgão central do Sistema e os
conselhos regionais, órgãos setoriais […]” (CORTÊ, 2016, p.5).
Ademais no tangente aos serviços desempenhados pelos conselhos, Fernandes (2012
p.8) versa consoante com a CFB que “essas entidades devem ser criadas por lei para
desempenhar uma atividade tipicamente estatal, devem submeter-se integralmente ao regime
jurídico de direito público estabelecido constitucionalmente”. Confirma-se tal declaração pois,
todas as autarquias devem seguir determinações conforme o que determina a Carta Magma de
1988 às pessoas de direito público integrantes da Administração indireta (BRASIL, 1988 art.
5º, inciso XIII; art. 21, inciso XXIV, e art. 22, inciso XVI, da CFB; ZYMLER, 2006 p.42;
FERNANDES, 2012 p.16).
Sendo assim, na próxima seção tem-se pauta sobre a fiscalização dos serviços
exercidos pelos conselhos, que ocorre por meio de uma organização pública que colabora com
o Congresso Nacional no controle externo, bem como discorre-se de maneira breve sobre a
manutenção dos conselhos de fiscalização.
24
2.2.1 Conselhos Profissionais federais: vistas sobre a manutenção e fiscalização dos
conselhos
Por se tratar de órgão da administração pública indireta, todos os Conselhos Federais
e Regionais, estão sob fiscalização contábil e financeira do Tribunal de Contas da União (TCU),
conforme o determinante parágrafo único do artigo 70° da Constituição Brasileira institui que:
“Art. 70. […]. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária (BRASIL, 1988. p.37).
Além de que o inciso II do artigo 71 da Constituição Federal vigente, é claro ao referir-
se sobre o controle externo com a assistência do TCU:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: […] II – julgar as contas
dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e
mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;[…]’ (Brasil.
[Constituição (1988)], p 37).
Nesse sentido, “Os conselhos de fiscalização do exercício profissional têm natureza
autárquica, arrecadam e gerenciam recursos públicos de natureza parafiscal, estando sujeitos às
normas de administração pública, e ao controle jurisdicional do TCU.” Acórdão 341/2004-
Plenário (BRASIL, 2014). Posto isto, conforme as leis de criação da maioria dos conselhos
federais, citadas no APÊNDICE A, há um dispositivo específico nestas leis que versa sobre a
constituição das rendas ou receitas ou até mesmo patrimônio das entidades criadas. Usualmente,
há separadamente nessas leis, artigos que discorrem sobre o Conselho Federal e os Conselho
Regionais, e descrevem as receitas originárias do percebimento de anuidades, taxas e
emolumentos, bem como aplicação de multas, além de auferir doações, legados e subvenções
estatais ou verbas orçamentárias, se existir.
No que complementa ao erguido acerca da prestação de Contas, o Conselho Federal
de Farmácia, por exemplo, determina em sua Lei 3.820, de 1960 que:
Art. 31. Os Presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia
prestarão, anualmente, suas contas perante o Tribunal de Contas da União. § 1º A prestação de contas do Presidente do Conselho Federal será feita diretamente
ao referido Tribunal após aprovação do Conselho. § 2º A prestação de contas dos Presidentes dos Conselhos Regionais será feita ao
referido Tribunal por intermédio do Conselho Federal de Farmácia. § 3º Cabe aos Presidentes de cada Conselho a responsabilidade pela prestação de
contas (BRASIL, 1960).
25
Apesar dos Conselhos Profissionais serem autarquias da administração pública, não
há previsto em leis, recursos Governamentais voltados à manutenção dos conselhos federais,
ademais, Zymler (2006) apresenta o fato de que os conselhos “não fazem parte do orçamento
do Estado” (ZYMLER, 2006 p.253). Deste modo, os conselhos podem determinar anuidades
aos seus inscritos por intermédio de Lei e/ou por Resoluções. No tocante da Lei Nº 12.514
(BRASIL, 2011), que além de dispor sobre as atividades do médico-residente, também trata das
contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, aborda em seus artigos 4º e 5º
respectivamente, na seguinte maneira:
Art. 4º - Os Conselhos cobrarão: I - multas por violação da ética, conforme disposto
na legislação; II - anuidades; e III - outras obrigações definidas em lei especial. Art. 5º - O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda
que por tempo limitado, ao longo do exercício (BRASIL, 2011).
Destaca-se no art. 5º em epígrafe, que o fato do profissional estar inscrito em seu
respectivo Conselho Profissional já lhe obrigaria à taxa de anuidade, a mesma Lei citada,
também prevê a delegação da fixação das anuidades para o próprio conselho no caso de não
haver uma legislação específica (BRASIL, 2011). Prevê-se também na lei 12.514 em seu Art.
6º, § 1o, dispositivo sobre a atualização dos valores das anuidades devidas aos Conselhos
Federais:
Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a
substituí-lo (BRASIL, 2011).
Intrinsicamente sobre a natureza tributária das anuidades arrecadadas pelos conselhos
profissionais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já manifestou-se outrora conforme trechos
extraídos dos Recursos Especiais mostrados a seguir:
A contribuição social de interesse das categorias profissionais são de natureza
tributária e como tal devem observar as limitações constitucionais ao poder de
tributar. (REsp 928272 / PR). O pagamento de anuidades devidas aos Conselhos Profissionais constitui contribuição
de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento
de ofício. (REsp 1235676 / SC).
Uma vez visto que as anuidades são consideradas obrigatórias e inclusive de natureza
tributária (GAMBA, 2001), se não forem pagas poderão ser executadas na via judicial, podendo
acarretar na negativação, inclusive na Dívida Ativa da União. Gamba (2001) acrescenta, à partir
da sua visão sobre as contribuições e taxas devidas aos conselhos que:
[…] sendo tributos, as anuidades e taxas devidas aos conselhos estão sujeitas à
constituição dos respectivos créditos mediante lançamento fiscal, regularmente
notificado ao sujeito passivo. Os créditos tributários delas decorrentes também podem
ser inscritos na dívida ativa e executados, como, aliás, expressamente autorizado no
26
art 2° da Lei 6.838, de 07.05.1975, aplicando-se a tal execução o procedimento
estabelecido na Lei 6.830, de 1980 – Lei de Execução Fiscal. E, nos casos,
estabelecidos em lei, pode ser exigida prova de quitação dos tributos devidos ao
conselho, a ser feita mediante certidão negativa expedida pelo órgão encarregado da
sua arrecadação ou comprovante de pagamento, nos termos dos arts. 205 do CTN e o
1° do Decreto 84.702, de 13.05.1980). (GAMBA, 2001, p.143)
Sendo assim, o exposto até então, a contribuição para com os conselhos é de interesse
das respectivas classes profissionais, além é claro, de ser uma obrigatoriedade estabelecida por
lei, para que os mesmo possam elaborar seus exercícios de fiscalização e evitar assim a atuação
dos maus profissionais, esses que lesam a sociedade.
Todavia, há profissões regulamentadas que não dispõem de Conselhos Profissionais
de Classe, como o caso do profissional Secretário. Adere-se à este fator, o fato de existir uma
lacuna sobre o entendimentos desses profissionais para com as atribuições de um Conselho
Federal, sendo assim, seguidamente neste estudo, aborda-se o caso da não existência do
Conselho Federal dos Secretários e Secretárias, o contextualiza-se com marcos históricos da
respectiva profissão, que demonstrem esse “viés sindical” desses profissionais.
2.3 BREVE TRAJETÓRIA SECRETARIAL NA BUSCA DA GÊNESE DE UM
CONSELHO PROFISSIONAL PARA SECRETÁRIOS E SECRETÁRIAS
A profissão de Secretário no Brasil é regulamentada pelas seguintes Leis, elencadas a
seguir:
Lei Nº 6.556, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978: Dispõe sobre a atividade de
Secretário e dá outras providências. Lei N° 7.377, de 30 de setembro de 1985: Dispõe sobre o exercício da profissão
de Secretário e dá outras providências. Lei N° 9.261, de 11 de janeiro de 1996: Altera a redação dos incisos I e II do art.
2º, o caput do art. 3º, o inciso VI do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º da Lei
nº 7.377, de 30 de setembro de 1985. (BRASIL, 1978; 1985; 1996).
Não obstante, como já apontado, e reafirmado pelas leis, o Secretário não dispõe de
Conselho Profissional de Fiscalização previsto em lei. Foi então, que a partir de 1996 a
FENASSEC (Federação Nacional de Secretárias e Secretários) juntamente com seus Sindicados
filiados, iniciaram um movimento para a criação dos Conselhos Regionais e Federal de
Secretariado (FENASSEC, 2018). Sendo que as discussões que permeiam o exercício desse
profissional não são recentes e são apontadas em diversos estudos do Universo Secretarial, neste
sentido Martins et al. (2015) vem a acrescentar que:
27
A regulamentação da profissão, seu exercício, o modo como as instituições realizam
as contratações dos profissionais de Secretariado, e a maneira que as organizações
estabelecem o relacionamento profissional com seus colaboradores são pautas das
discussões sobre a atuação do secretário há bastante tempo (MARTINS et al. 2015).
Em 1998, por solicitação da Fenassec, o projeto nº 91/98 foi apresentado ao Senado
Federal, tendo sido aprovado por unanimidade. Lieuthier acrescenta que:
A partir desse momento, um intenso trabalho foi desenvolvido pelas presidentes dos
sindicatos, desencadeando ações simultâneas junto aos parlamentares de seus estados
- deputados estaduais, deputados federais e senadores da República, visando ao
fortalecimento da campanha pela aprovação do projeto. O caminho foi árduo e contou
com o enfrentamento de vários obstáculos. Foram recolhidas assinaturas dos
profissionais e estudantes de todo o território nacional, favoráveis a criação do seu
conselho próprio e instalado em Brasília, um plantão no Congresso Nacional para o
acompanhamento do projeto (LIEUTHIER, 2005, p.10).
Entretanto, posteriormente, o projeto que havia sido enviado à sanção presidencial em
abril de 2000, obteve veto integral nesta instância pelo Presidente da época, Fernando
Henrique Cardoso. Por conseguinte, exibe-se a Figura 1 extraída do estudo de Alcântara
(2014, p.24) com uma linha do tempo que demonstra as principais ações desenvolvidas pela
Fenassec, no intuito da criação dos Conselhos de Fiscalização para Secretários durante os
anos de 2006 e 2010, além disso, inseriu-se como Anexo A uma versão condensada e com
explicações desta linha do tempo.
Figura 1– PRINCIPAIS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA FENASSEC PARA CRIAÇÃO DO CONSELHO
FEDERAL DE SECRETARIADO NO PERÍODO DE 2006 A 2010
Fonte: ALCÂNTARA, 2014 p.24.
A Fenassec e seus filiados empenham-se em demonstrar ao Ministério do Trabalho a
importância, necessidade e conveniência da criação do Conselho Federal e Regional das
28
Secretárias, visto que o governo também teria vantagens, em particular o Ministério do
Trabalho, que poderia vir a ser desobrigado de registrar e fiscalizar a profissão, porém, após os
movimentos apresentados pela Fenassec o cenário persiste com a inexistência de um conselho
para os profissionais de secretariado.
Segundo Lieuthier apud Castelo (2007) em seu estudo sobre a formação acadêmica e
atuação do secretário executivo, onde a autora em troca de mensagens com a então presidente
da FENASSEC na época, que pronunciou-se sobre como o Conselho Profissional viria à
impactar nessa classe profissional da seguinte forma:
[…] virá instituir um código de ética e um estatuto por meio de lei, com prerrogativas
aos profissionais. O Conselho vai zelar para que somente profissionais habilitados
com o devido registro profissional possam exercer a profissão. […] o zelo pelo
exercício profissional não se limita apenas à fiscalização; estende-se ao
aprimoramento dos secretários através da difusão massiva das tendências existentes
no mercado e das novas técnicas desenvolvidas nos campos de atuação do
profissional. Os sindicatos terão mais força para barganhar melhores condições de
vida e de trabalho nas negociações coletivas com as empresas, resultando inclusive
em melhores salários para a categoria (LIEUTHIER apud CASTELO 2007, p. 35).
Acrescenta-se que o cenário atual, apresenta registros que podem ser interpretados
como uma suposta necessidade da criação de um Conselho Federal de Secretariado por parte
dos próprios profissionais e acadêmicos de Secretariado, conforme o constante da bibliografia
científica da respectiva área. Em análise à essas bibliografias do mundo secretarial depara-se
com várias ocorrências onde os autores se direcionam ao tema “conselho de fiscalização
profissional”, podendo considerar-se essas evidências, reflexos do movimento iniciado pela
Fenassec em 1996 (CASTELO 2007; LOBATO, ALELUIA E COSTA 2013; STECE et al
2014; NOGUEIRA, OLIVEIRA 2013; VIEIRA 2014; MARTINS et al 2015; SOUZA 2015).
A suposta necessidade da gênese dos Conselhos para fortalecimento da profissão foi
apresentada por Castelo (2007):
Com a criação dos Conselhos a FENASSEC e os Sindicatos de cada região poderão
realizar de forma mais eficiente e positiva a Fiscalização e o Controle da Profissão,
no que diz respeito principalmente ao cumprimento da Lei de Regulamentação
orientando e conscientizando os empresários em exigir no processo de contratação
dos profissionais de Secretariado o Registro Profissional, evitando assim, possíveis
fraudes e a ocupação por esses profissionais de cargos com outras nomenclaturas.
Poderão também emitir o Registro Profissional aos recém formados, agilizando tal
processo e eliminando, consequentemente, a necessidade da solicitação de tal
documento ser requerida junto ao Ministério do Trabalho (Castelo, 2007, p. 35).
Em um outro estudo, Nogueira e Oliveira (2013 p. 20), discorrem sobre o fator de que
a inexistência de um Conselho para determinar um Código de Ética do Profissional do
Secretariado “impede que sejam apurados desvios do comportamento ali recomendado”
29
(NOGUEIRA, OLIVEIRA, 2013, p. 20). No mesmo estudo, Nogueira e Oliveira (2013, p. 2)
relatam que: “a inexistência de um órgão regulador e disciplinador, em forma de conselho,
dificulta a garantia de mercado exclusivo aos profissionais já credenciados.”.
Devido a esta inexistência fiscalizadora, na pesquisa de Lobato, Aleluia e Costa
(2013), seus entrevistados: “lamentam não haver um Conselho de Secretariado Executivo no
Amapá, de modo que para questões legais é necessário ao profissional de SE se ‘registrar na
Delegacia Regional do Trabalho’” (LOBATO, ALELUIA, COSTA, 2013, p. 125). Essa lacuna
supriu-se com o Lei 7377 de 1985, que além de regulamentar a profissão de secretariado,
determina o prévio registro dos profissionais de secretariado nas DRTs (BRASIL, 1985). Além
disso, os autores ainda afirmaram que durante a realização da pesquisa, “Associações,
sindicatos e conselhos foram apontados como importantes na luta pela profissão” (LOBATO,
ALELUIA; COSTA, 2013).
Já, em 2014, depara-se com o estudo de Vieira, onde a autora realizou entrevistas com
três sujeitos da área secretarial. Ao final da pesquisa de Vieira (2014), versa-se da seguinte
maneira:
Apesar de haver essa Lei regulamentadora, como o Secretariado Executivo não possui
o Conselho, cabe ao MTE a fiscalização da área. Entretanto, como exposto pela
Entrevistada 2 “o MTE não tem gente suficiente e não se interessa em fiscalizar a
profissão de secretariado porque eles têm muitas outras atribuições”. Já a Entrevistada
1, relatou: “nós não temos autoridade pra fazer isso [controlar o ingresso de
profissionais inabilitados na área secretarial], nem os nossos sindicatos no Brasil, nem
a Federação” (VIEIRA, 2014 p. 59)
No estudo de Stece et al. (2014, p. 65) consoante com a Lei N° 7377 de 1985, as autoras
brevemente relatam que a falta de um conselho para a classe faz com que o registro do
profissional dos Secretários(as) sejam emitidos juntamente à Delegacia Regional do Trabalho
(DRT) ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Porém, frisa-se que
segundo Cardoso e Lage (2005 p. 464) “Na prática, as DRTs têm poucos fiscais para o número
de denúncias que recebem”. Portando, apesar de supostamente o controle e fiscalização ser
suprido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a quantidade diminuta de auditores fiscais,
influenciam diretamente na fiscalização de profissões que carecem de um conselho profissional
próprio.
Martins et al. (2015) reiteram sobre a especificidade da oficialização de um código de
ética pela profissão, que apenas se faz possível após a criação dos Conselhos Federais:
[…] somente com a criação dos Conselhos de Profissionais de Secretariado será
possível adotar oficialmente o Código para parametrizar o relacionamento entre os
30
profissionais e as organizações, prevendo-se, inclusive, penalidades para as partes que
o descumprirem (MARTINS et al. 2015 p. 187).
Ao averiguar o estudo de Souza (2015 p. 36), brevemente abordou-se a inexistência
de um conselho de classe desse profissional bem como subentendeu-se a necessidade da criação
de um mesmo, conforme trecho a seguir:
Conforme Lieuthier (2013), caso seja criado, o Conselho de Secretariado poderá
impedir que os profissionais de outras áreas exerçam as funções relativas aos
secretários e secretárias […] (SOUZA, 2015, p. 36).
Sendo assim, com esse arcabouço teórico e resultados de pesquisas na área de
secretariado que percebe-se a suposta relevância da existência dessa entidade fiscalizadora para
com essa classe profissional, porém não se encontra registros de um estudo direto a uma parte
desse universo secretarial, que venha a averiguar a percepção desses profissionais sobre a
importância de um conselho federal para esses profissionais. Para a continuidade desta
pesquisa, traz-se a metodologia da qual este estudo fez uso.
31
3 MÉTODO
A importância da disciplina de metodologia foi destacada como fundamental para a
formação do aluno e do profissional por Prodanov (2013). Na visão dele, é preciso compreender
que na busca pelo saber na Universidade “a Metodologia Científica nada mais é do que a
disciplina que estuda os caminhos desse saber”. (PRODANOV, 2013 p 12). Desta maneira,
segue a descrição dos caminhos seguidos pelo autor para o desenrolar do presente estudo.
3.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA
O trabalho utilizou o método dedutivo, pois, a partir dos princípios atribuídos como
verdadeiros, foi possível chegar a conclusões (GERHARDT; SILVEIRA, 2009; GIL, 2002). A
partir da premissa do suposto anseio por um conselho pelos profissionais de secretariado,
desenvolveu-se este estudo.
A fim da continuidade à pesquisa, utilizou-se das abordagens predominantemente
qualitativa e complementarmente quantitativa, visto que não há contradição na utilização dos
dois tipos de abordagem (qualitativo e quantitativo) na mesma pesquisa, pois, tratam-se de
naturezas diferentes. Minayo e Sanches (1993) complementam que ambos os tipos de
abordagem podem trazer questões que possam ser “aprofundadas qualitativamente, e vice-
versa” (MINAYO e SANCHES, 1993, p. 247).
Na abordagem qualitativa, “[…] preocupa-se, portanto, com os aspectos da realidade
que não podem ser quantificados, centrando-se na compreensão e explicação da dinâmica das
relações sociais” (GERHARDT; SILVEIRA, 2009, p. 32). Na percepção de Dias e Silva (2010,
p. 46) “a pesquisa qualitativa envolve o uso de dados qualitativos” que podem ser “obtidos em
documentos e observação para a compreensão e explicação dos fenômenos”. Além disso, nesse
tipo de abordagem “as amostras são reduzidas, os dados são analisados em seu conteúdo
psicossocial e os instrumentos de coleta são estruturados” (LAKATOS e MARCONI, 2010, p.
269).
Já no que diz respeito à abordagem quantitativa deste estudo, Roesche (1999) enuncia
que quando o propósito do estudo é a obtenção de informações sobre determinada população,
exemplifica-se este com uma característica de tal população, bem como a “frequência dos
eventos associados entre si, [e utiliza-se] um estudo de caráter descritivo” (ROESCH, 1999, p.
130). Por conseguinte, pelas propriedades desta pesquisa, fez-se uso, de acordo com Lakatos e
Marconi (2010, p. 275), de “[…] amostras amplas e de informações numéricas”. Além disso
32
Richardson (1999), trata que a abordagem quantitativa emprega quantificação para a coleta e o
tratamento das informações por meio equações, além disso, se evidencia pela necessidade de
um método para a delimitação da amostragem.
Por isso na seção 3.2.2 dessa pesquisa, apresenta-se a equação de amostragem aleatória
simples sem reposição de Triola (1999), da qual este estudo serviu-se para a delimitação da
amostragem. Para Yule e Kendall apud Lakatos e Marconi (2010 p. 28) a abordagem aleatória
simples consiste quando “a escolha de um indivíduo, entre uma população, é ao acaso
(aleatória), e cada membro da população tem a mesma probabilidade de ser escolhido”. Ou seja,
cada membro da população de egressos teria a mesma probabilidade de fazer parte da amostra.
Ademais, Lakatos e Marconi (2010 p. 29) acrescentam que o tipo de amostra aleatória simples
sem reposição ocorre devido ao fato de “cada elemento só pode participar uma vez da amostra”,
que é o caso dos participantes desse estudo.
Para fundamentá-la fez-se uso das técnicas de coletas bibliográficas, documental e
levantamento de dados. Gil (2002, p. 44) descreve que a técnica bibliográfica “é desenvolvida
com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos”.
Com isto, a base de estudo foi a revisão de literatura em livros e artigos que versam sobre a
temática do trabalho, como também utilizou-se a análise documental em marcos legais
relacionados à área profissional abordada e demais legislação relacionado ao estudo.
No que tange à técnica documental, Santos, Rossi e Jardilino (2000) explicam que se
trata da pesquisa que inclui no arcabouço teórico informações obtidas por meios escritos,
impressos ou sonoros, ou seja, “[…] fontes mais diversificadas e dispersas, sem tratamento
analítico” (FONSECA, 2002, p. 32). Nesse sentido, utilizaram-se nesse estudo documentos
públicos de órgãos federais brasileiros, bem como documentos publicados pelos próprios
conselhos federais em seus sítios eletrônicos, doutrinas, e artigos científicos.
Também fez-se uso da técnica de levantamento de dados que, descrita por Gil (2002,
p. 50), envolve a “interrogação direta das pessoas cujo comportamento se deseja conhecer.
Basicamente, procede-se à solicitação de informações a um grupo significativo de pessoas
acerca do problema estudado […]”. Portanto, para o levantamento de dados foi aplicado um
questionário como a estratégia de pesquisa.
Com a aplicação de um survey nesta pesquisa desejou-se entender o comportamento
de determinado grupo. Lakatos e Marconi (2010, p. 269) declaram que esse tipo de pesquisa
33
“fornece análise mais detalhada sobre as investigações, hábitos, atitudes, tendências de
comportamento etc.”. Ademais, segundo Lakatos e Marconi (2010, p. 86), fatores como a
economia de tempo e uma maior quantidade de participantes alcançados são fatores que
influenciam na escolha do uso desse método nas pesquisas.
Portanto, de acordo com os objetivos, esta pesquisa se classifica como descritiva uma
vez que esta tem “como objetivo primordial a descrição das características de determinada
população ou fenômeno ou, então, o estabelecimento de relações entre variáveis” (GIL, 2002,
p. 42). Portanto, nessa pesquisa após a obtenção dos dados realizou-se a descrição dos mesmo
com o auxílio de ilustrações.
Para a representação dos dados, fez-se uso de ilustrações gráficas informativas. Optou-
se por esta forma de apresentação das informações, pois, segundo os autores Marconi e Lakatos
(2010, p. 24) este método deseja oferecer ao público representação de dados “de forma clara e
de fácil compreensão” que possibilita “um conhecimento da situação real, atual, do problema
estudado”. Após, a análise dos dados foi elaborada, pelo autor, com bases teóricas bibliográficas
da área de Secretariado e demais documentos que permeiam este estudo.
3.2 DEFINIÇÃO DA PESQUISA
Com o intuito de atender os objetivos deste estudo, determinou-se uma população a
ser estudada e, então, calculou-se a amostra necessária. Por meio de um questionário eletrônico
encaminhado aos profissionais egressos em Secretariado da UFSC, obteve-se os dados que
alicerçam esta pesquisa.
3.2.1 O universo da pesquisa
Para Gil (2009, p. 89-90) o universo da pesquisa “é um conjunto definido de elementos
que possuem determinadas características” e nisso Barbetta (2015 p. 15) corrobora ao discorrer
que este conjunto de elementos constituem uma população da qual deseja-se que as conclusões
do estudo sejam válidas em determinado universo de estudo. Sendo assim, pode-se considerar
esta pesquisa estatisticamente válida dentro da população de egressos estudada (BARBETTA,
2015 P. 15). Agrega-se à fala de Barbetta (2015), que pelo fato dessa pesquisa ter obtido o
número mínimo de amostragem necessária, este estudo é cabível dentro da população de 402
egressos.
34
Através de uma busca no site oficial de egressos da UFSC, pesquisou-se o total de
egressos em secretariado. Durante a busca denotou-se que as seguintes nomenclaturas foram
encontradas na lista suspensa dos cursos e seus respectivos egressos: SECRETARIADO – com
nenhum nome de egresso listado; SECRETARIADO EXECUTIVO (noturno) – com 239
egressos listados no período de 2007 a 2017; e SECRETARIADO EXECUTIVO BILÍNGUE
– com 163 egressos listados no período de 1996 a 2009. Sendo assim, tem-se a população total
deste estudo de 402 egressos (UFSC, 2018). Ademais, delimita-se aplicação do questionário a
este grupo, visto que apenas egressos podem vir a registrar-se em um conselho federal de
secretariado.
3.2.2 A amostra da Pesquisa
Conforme Lakatos e Marconi (2010, p.267) a amostra é obtida por meio de “uma
técnica específica de amostragem”, e esta parcela da população é submetida à verificação e
análises das características entre si. Na presente pesquisa a técnica de amostragem probabilista
foi utilizada e para Lakatos e Marconi (2010), essa técnica possui como “característica
primordial poder ser submetida a tratamento estatístico, que permite compensar erros amostrais
e outros aspectos relevantes para a representatividade e significância da amostra.
De acordo com o método estatístico de Amostragem Aleatória Simples apresentado
em Triola (1999), para a seleção da amostra desse estudo, fez-se uso da seguinte equação:
Onde:
N= Tamanho da população
e= margem de erro
p= proporção da amostra
z= Escore z
35
Abaixo, segue a fórmula com os valores utilizados na equação:
1,6452 × 0,5(1 − 0,5)0,087²
1 + (1,645² × 0,5(1 − 0,5)
0,087²402)
Após a aplicação da fórmula, obteve-se que o número mínimo da amostra deveria ser
de 73 egressos em secretariado da UFSC para a validação das análises. O recorte temporal
utilizado foi de 1993 a 2018, pois o curso de secretariado da UFSC abriu turmas em 1993, e no
presente ano há uma turma formada. O questionário foi disponibilizado virtualmente e passou
a ser divulgado no dia 20/05/2018 e até o dia 11/06/2018 coletou 74 respostas, o que totaliza
um período de coleta de dados de vinte e dois dias, onde a amostra significou em 18,40 % da
população total de egressos da UFSC até 2018.
3.3 TÉCNICA DE COLETA DE DADOS
O instrumento para a coleta de dados designado para a pesquisa foi o questionário
(APÊNDICE B), que na visão de Lakatos e Marconi (2009, p.86) trata-se de um “instrumento
de coleta de dados constituído por uma série ordenada de perguntas, que devem ser respondidas
por escrito e sem a presença do entrevistador […]”. Optou-se por este instrumento, por servir
eficientemente na abordagem qualitativa, além de permitir o anonimato do respondente e
mostrar-se de aplicação mais simples e rápida, também foi levado em consideração o fato da
tabulação e interpretação de dados venha ser mais simplificada.
O questionário, que está inserido na seção de apêndices deste estudo, foi estruturado
com 7 (sete) perguntas e uma caixa para comentários que o respondente julgasse necessário.
Composto por 3 (três) perguntas abertas, 1 (uma) pergunta de múltipla escolha, 2 (duas)
perguntas fechadas e 1 (uma) em escala linear, desenvolvido por meio da plataforma Google
Forms e aplicado virtualmente, fez-se uso dessa maneira de obtenção de dados pois “muitos
métodos qualitativos existentes vêm sendo transferidos e adaptados às pesquisas que utilizam
a Internet como ferramenta”. (FLICK, 2009, p.31). Portanto, pode-se dizer que essas variações
e adaptações após o início da globalização e internet dinamizaram a obtenção de conhecimento.
Outrossim, nesta pesquisa também estabeleceu-se contato via redes sociais como
Facebook, Instagram e Whatsapp, bem como e-mails que foram encaminhados aos egressos no
qual o contato via rede social não se fez possível. Os e-mails foram fornecidos por meio de uma
36
“requisição geral” junto ao Departamento de Administração Escolar-DAE/UFSC. Por
conseguinte, os dados obtidos através do questionário proporcionaram uma verificação da atual
percepção dos secretários sobre a compreensão de importância desses profissionais para com
as atribuições sobre os Conselho Profissional de Fiscalização.
3.4 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS
Os dados encontrados foram analisados estatisticamente e descritivamente para que os
parâmetros da pesquisa fossem estabelecidos. Para a análise descritiva das variáveis utilizou-se
a distribuição de frequências absoluta (n) e relativa (%). As diferenças entre as
proporcionalidades dos dados foram confirmadas através do teste de qui-quadrado que para
Barbetta (2015 p.228) este “é o teste estatístico mais antigo do mundo e um dos mais usados
em pesquisa social”, além disso, Barbetta (2015) acrescenta que este teste possibilita “testar a
significância da associação entre duas variáveis qualitativas bem como duas ou mais amostras”.
Por isso, em continuidade, estabeleceu-se um nível de confiança de 90% e uma
margem de erro de 8,7%. Frisa-se ainda que os dados também foram descritos e conferidos
primeiramente com o auxílio do programa Excel®. Após, utilizou-se uma calculadora
eletrônica online disponibilizada no website SurveyMonkey.com, com a finalidade de conferir
os dados, para que estatisticamente os resultados possam vir a ter mais confiabilidade.
Optou-se neste estudo pelo parâmetro de percentis para a apresentação dos dados na
seção quatro, dado que segundo Marconi e Lakatos (2010) esse método “constitui-se em um
dos procedimentos para a redução dos dados, expressando valores que se encontram situados
entre os extremos de uma série ou distribuição”. Sendo assim, neste estudo aplicou-se a fórmula
geral dos percentis para estabelecer essa medida de posição dos dados.
Onde,
Pr = percentil de ordem R
li = limite inferior da classe onde está o percentil
37
R = ordem do percentil
N = número de valores (frequência total)
Fa =frequência acumulada
h= amplitude de classe
n1 = frequência absoluta da classe onde está o percentil.
Após, na seção de apresentação e análise dos dados, a triangulação das informações
obtidas é aferida, e do ponto de vista de Prodanov (2013 p.129), esse processo compreende-se
na comparação de dados advindos de fontes diversas no qual se intende “tornar mais
convincente e precisas as informações obtidas”. Sendo assim entende-se a aplicabilidade deste
estudo para a população em estudo e além disso, os gráficos desenvolvidos a partir do
questionário farão parte do arcabouço da seção em seguida que apresenta análise dos dados
pesquisados.
38
4 ANÁLISE E DISCUSSÕES DE RESULTADOS
Intentou-se com a aplicação do questionário eletrônico à um grupo de 74 egressos do
curso de secretariado executivo da UFSC, compreender a importância aferida por esses
profissionais às atribuições de um conselho profissional, bem como alcançar o objetivo geral e
objetivos específicos deste estudo. As primeiras três perguntas se destinaram à caracterização
dos sujeitos da amostra de pesquisa.
A primeira pergunta foi sobre o “Gênero”, visto que no mundo do secretariado a
profissão é exercida predominantemente pelo sexo feminino. Das 74 respostas obtidas, 64
corresponderam ao sexo feminino e 10 eram do sexo masculino. Esta pode ser uma pequena
indicação do exposto por Camargo (2013), de que os homens estão voltando a atuar como
secretários. Porém, nesta amostra, predominou-se a presença feminina com 86,5% das
respostas. Já a segunda pergunta foi relacionada à faixa etária dos respondentes, que é
demonstrada no Gráfico 1.
Gráfico 1 – Pergunta N° 2 – Faixa Etária da Amostragem
Fonte: elaborado pelo autor (2018).
Denota-se no Gráfico 1 da faixa etária que dos 74 indivíduos, mais da metade (60,8%)
estão entre os 25 e 35 anos de idade. Além disso, 20,3% correspondem à participantes entre 18
a 24 anos, 16,2% entre 36 e 50 anos e apenas 2,7% afirmaram ter acima de 51 anos de idade.
Assim sendo, o início da formulação de um perfil da amostra estudada pode ser considerada
uma vez visto que o formulário aplicado manteve-se em caráter anônimo para que a expressão
da opinião do egresso fosse mais efetivo possível (LAKATOS e MARCONI, 2010, p.87).
39
O Gráfico 2, corresponde aos dados sobre o ano de formatura dos egressos e
quantidade de egressos correspondente a cada ano. Por questões diagramáticas optou-se por
não apresentar no gráfico os anos que não obtiveram respondentes.
Gráfico 2 – Pergunta N° 3 – Ano de formatura dos egressos
Fonte: elaborado pelo autor (2018).
Denota-se que a maior parte dos respondentes são egressos dos anos de: 2018 com
21,62%; 2017 com 14,86%; 2016 com 13,51% seguidamente de 2015 e 2014 ambos com
10,81% cada. Juntos, esses cinco anos correspondem à 71,61 %, já os demais, dividiram-se
entre os anos de 1999, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2011, 2012 e 2013. Pela
dificuldade de contato com egressos formados a mais tempo, pode-se entender os valores
escassos de participantes da amostra formados antes do ano de 2014. Ademais, a conveniência
decorrente da acessibilidade online aos egressos mais recentes em secretariado, considera-se
um fator que possa ter colaborado para explicar a característica apresentada.
Na pergunta sobre o tempo de atuação secretarial no Gráfico 4, mostra-se na cor azul
que 50% dos respondentes atuam no mercado entre 0 a 5 anos, na cor vermelha 28,4% atuam
entre 5 a 10 anos e na cor laranja mostra-se 8,1% que atuam entre 10 e 20 anos. Não obstante,
nenhum dos respondentes atuam a mais de 20 anos, e essa caraterística pode ser compreendida
devido ao fato de que o curso de secretariado da UFSC formou os primeiros Secretários a partir
do ano de 1996 (UFSC, 2018).
12
1 1 12 2
1
3 3
1
3
8 8
1011
16
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
Ano de formatura
Qu
anti
dad
e d
e eg
ress
os
1999 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
40
Gráfico 3 – Tempo de atuação secretarial
Fonte: elaborado pelo autor (2018).
Ainda na pergunta sobre a atuação profissional, um total de 12,16% dos respondentes
são egressos que nunca atuaram ou atuam na área, mudaram de profissão ou realizaram apenas
estágio na área. Ademais, uma das respostas não respondeu diretamente a pergunta do tempo
de atuação deste egresso na área secretarial, e tem-se como resposta: “Ramo Comercial –
coordenador (a) de vendas internacionais”. Embora o secretário executivo seja competente para
a atuação em empresas internacionalizadas (ALMEIDA; BORINI; SOUZA, 2018) por meio da
informação fornecida não se pode compreender se esse sujeito atua de fato na área secretarial.
Portanto, 86,48% (64) dos respondentes são atuantes no campo secretarial sendo que desses, 37
atuam entre 0 e 5 anos no mercado, 21 dos participantes atuam entre 5 e 10 anos e outros 6
atuam entre 10 e 20 anos no mercado de trabalho. Isto demonstra indícios de que o mercado de
trabalho está à absorver os profissionais de secretariado da amostra.
Para atender os objetivos deste estudo, as perguntas n° 5, n° 6 e n° 7 foram
desenvolvidas com suporte da pesquisa documental e na legislação brasileira, bem como
também de materiais bibliográficos que tratavam sobre os conselhos de fiscalização. Sendo
assim, a pergunta n° 5 questionou os respondentes da amostra em considerar relevante ou não
a existência de um conselho para secretários. A seguir, demonstra-se no Quadro N° 1 as
respostas obtidas nessa pergunta. A pergunta foi estruturada a partir de Lakatos e Marconi
(2010), uma vez que consistia-se numa pergunta aberta e com alternativas fixas, de modo que
os respondentes poderiam expressar suas opiniões como julgassem necessário.
37
21
6
1 5 1 2 1
0 - 5 anos
5 - 10 anos
10 - 20 anos
acima de 20 anos
Nunca atuou
Não atua
Mudou de profissão
Realizou apenas estágio
Ramo Comercial - coordenadorade vendas internacionais
41
QUADRO 1 – Pergunta N° 5 – respostas sobre a importância de existir um conselho para secretários. N° 5) Você considera importante existir um Conselho Federal de Secretariado?
Sim Não Outros
Quantidade de respostas fechadas:
52 (70,3%) 7 (9,5%) -
Respostas abertas relatadas:
Na prática ter um profissional bem
capacitado gera resultados eficientes,
melhora a imagem profissional da
empresa em que atua e ajuda a manter
um ambiente em constante
desenvolvimento.
Não, porque não acredito
mais em conselhos. São
poucos os que realmente
fazem alguma coisa por
sua categoria.
Depende. Se for só para cobrar
anuidade e não fiscalizar o
exercício da profissão, não vale a
pena.
Sim. Porque não temos um órgão
efetivamente regulador e que nos
ampare nessa profissão.
Sim. Para poder ter amparo na busca
de nossos direitos
Sim. Para que a profissão possa ser
fiscalizada, favorecendo quem tem
graduação em secretariado.
Para fiscalizar as empresas na correta
atuação do profissional. Sim. Para que
a profissão possa ser fiscalizada,
favorecendo quem tem graduação em
secretariado.
Para uma maior representatividade
cumprimento dos direitos da classe.
Para fiscalizar as empresas na correta
atuação do profissional.
Sim, para auxiliar os profissionais e
fiscalizar o exercício ilegal da
profissão. Para uma maior
representatividade cumprimento dos
direitos da classe.
Porque é um conselho Federal
fiscalizaria o exercício da profissão,
tendo em vista que muitos sujeitos não
formados na área a exercem. O
Conselho também confirmaria a
importância da profissão e alicerçaria
as reivindicações secretarias.
Sim, acredito que a organização da
classe contribuiria para mobilização
política.
Se for para melhorar e reivindicar
por melhorias da profissão, acho
importante. Se for apenas para
arrecadação e vantagens para
alguns, não acho válido.
Para que se possa ter uma melhor
fiscalização de nossa profissão e ter
melhor visibilidade. Sim, acredito que
a organização da classe contribuiria
para mobilização política.
Fortalecimento da categoria,
fiscalização do exercício profissional,
dentre outros.
42
Porque acredito que a existência de
um conselho profissional da nossa
área aumentaria a credibilidade da
profissão, uma vez que atuaria como
órgão fiscalizador. Acredito que dê
mais peso à profissão, ainda mais em
um momento como esse em que o
governo federal tem feito pouco caso
desta, considerando-se obsoleta.
Subtotal de respostas: 12 (16,21%) Subtotal de respostas: 1
(1,35%) Subtotal de respostas: 2 (2,70 %)
TOTAL: 74 Respostas
Fonte: elaborado pelo autor (2018).
Após análise das respostas, concluiu-se que 86,48% da amostra consideram importante
existir um conselho federal para o secretariado. Ou seja, a cada 10 egressos, 8 consideram a
existência desse ente relevante para a área. Entretanto, 10,81% da amostragem não consideram
importante existir o conselho federal de secretariado. Inclui-se que uma das repostas declarava
não haver mais credibilidade na atuação dos conselho federais. Além disso, outras duas
respostas se manifestaram, porém sem deixar claro suas posições quanto a indagação, essas
respostas que correspondem a 2,70 % da amostragem, foram transcritas para a coluna “outros”
do Quadro 1. Portanto, destaca-se o fato de que o anseio pela gênese de um conselho para
secretários que já vira a ser destacada bibliograficamente é verificada na maior parte da amostra
estudada (CASTELO 2007; LOBATO, ALELUIA; COSTA, 2013; STECE et al 2014;
NOGUEIRA, OLIVEIRA 2013; VIEIRA 2014; MARTINS et al 2015; SOUZA 2015).
Na pergunta n° 6 intentou-se compreender a disposição dos participantes em
contribuírem com a anuidade da entidade fiscalizadora. Sendo assim, com base na Lei N°
12.514 (BRASIL, 2011) formulou-se a pergunta com os valores que a Lei informa. Esta lei é
concisa quanto trata que o fato que gera a obrigatoriedade da anuidade é a inscrição. Logo, caso
houvesse a existência de um conselho de secretários, o simples fato do profissional ter sua
inscrição junto ao conselho já lhe obriga ao pagamento da anuidade. Também, pode ser
necessário acrescentar juntamente a esse raciocínio que os profissionais que atualmente dispõe
de conselho de classe, apenas podem exercer a profissão caso estiverem registrados em seus
respectivos conselhos. Portanto, a taxa de anuidade é intrínseca à criação de um conselho
federal de fiscalização, visto que há um dispositivo específico que determina a constituição das
rendas e receita. (BRASIL, 2011; APÊNDICE A).
43
Gráfico 3 – Pergunta N° 6 – Valor considerado justo pelos egressos para possível taxa anuidade.
Fonte: elaborado pelo autor (2018).
Ainda na sexta pergunta, obteve-se que 60,8 % dos participantes consideram R$
250,00 reais um valor justo para a taxa de anuidade devida ao conselho, contra 8,1 % que
consideram o valor de R$ 500,00 reais, mais apropriado, ou seja, por meio dessa pergunta logo
68,9 % dos egressos compreendem a obrigatoriedade da taxa de anuidade e ainda apontam sua
opinião sobre um valor que o participante acha justo. Os demais respondentes que aqui somam
31,1 % da amostra, selecionaram a opção “R$ 0,00 (zero); considero que não deveria ser
cobrado”. Considera-se isto uma particularidade encontrada nos dados deste estudo, visto que
a taxa de anuidade é intrínseca à criação desta entidade (PEREIRA et al, 2001; ZYMLER, 2006;
BRASIL, 2011).
Já a sétima pergunta estrutura-se a partir da bibliografia existente dos conselhos
federais na qual classificou-se quatro funções atribuídas a essas entidades, que são
implementação de código de ética, disciplinamento, fiscalização e controle das profissões
(FARIAS JÚNIOR, 1975; PEREIRA et al, 2001; ZYMLER, 2006; CASTELO, 2007; TCU,
2014). Em seguida disponibilizou-se as 4 (quatro) funções em uma escala de 1 a 10 sendo que
1 corresponde a: “não é importante” e 10 para “muito importante”, pois segundo recomendação
de Cummins e Gullone (2000) as escalas de 10 pontos trazem maior estabilidade indiferente da
amostra. Sendo que para maiores efeitos, compreende-se que uma nota acima de 5, significa
que o sujeito da amostra tem na sua percepção uma clareza de importância do que se é exposto.
Abaixo de 5 o sujeito apresenta não achar tanta relevância e considera-se a nota um intermédio
de dúvida que paira sobre alguns participantes da amostra.
Posto isso, perguntou-se aos participantes da amostra: “Na sua opinião! Quão
importante seriam as atribuições de um Conselho Federal de Secretariado caso existisse?”. Com
o resultado dessa pergunta, elaborou-se os quatro gráficos mostrados a seguir, sendo que o
primeiro traz informações a respeito da implementação do código de ética da profissão. Um
total de 54,1 % da amostragem consideram esse item muito importante, e atribuíram nota 10.
44
Notas 6, 7, 8 e 9 também foram aferidas que juntas correspondem a mais 36,6%, sendo assim,
entende-se que 87,7 % da amostra demostra compreender um grau de importância sobre a
implementação do código de ética dos secretários. Notas 1, 3 e 4 também foram aferidas e
correspondem a 4,2% da amostra contra os 5,4 % que atribuíram nota 5.
Gráfico 4 – Pergunta N° 7.1 – Relevância atribuída à da implementação do Código de Ética dos secretários
Fonte: elaborado pelo autor (2018).
Já ao se tratar sobre o controle da profissão, tem-se ao somar a amostragem dos que
atribuíram notas 6, 7, 8, 9 e 10, o total de 87,83% dos egressos da amostra, que compreendem
como importante o controle da profissão.
Gráfico 5 – Pergunta N° 7.2 – Relevância do controle da profissão de secretariado.
Fonte: elaborado pelo autor (2018).
Dos 87,83 % supracitado, 64,9 % atribuíram nota 10 a esta função considerando-a
como muito importante, sendo assim, entende-se que estes profissionais esperam forte atuação
de um conselho caso existisse. Apesar disso, notas 2, 3, 4 e 5 que representam pouco e/ou menos
importante também foram atribuídas a este item, e juntos, representam 12,16% das notas
atribuídas à função de controle. Adiante, no bojo sobre a fiscalização da profissão, 75,7% dos
egressos da amostra consideraram essa função como “muito importante”.
45
Gráfico 6– Pergunta N° 7.3 – relevância da Fiscalização da Profissão segundo os egressos.
Fonte: elaborado pelo autor (2018).
As notas 6, 7, 8 e 9 representam juntas 8,88 % da amostra. Sendo assim ao acrescentar
os egressos que atribuíram a nota 10 à esta função, tem-se que 84,58% da amostragem demostra
um senso de importância quanto à fiscalização da profissão. As notas 2, 4 e 5 também foram
aferidas neste item e juntas elas representam 8,10 % da amostra.
Gráfico 7 – Pergunta N° 7.4 – Relevância atribuída ao disciplinamento da profissão segundo os egressos
Fonte: elaborado pelo autor (2018).
Por fim, a última pergunta foi sobre foi relacionada sobre o disciplinamento da
profissão, este que envolve a aplicação de sanções, bem como o aperfeiçoamento profissional
dos secretários (LIEUTHIER apud CASTELO 2007; NOGUEIRA E OLIVEIRA, 2014; TCU,
2014). Neste item, 36 (48,6%) dos 74 egressos consideraram como “muito importante” essa
função por atribuir-lhe nota “10”. As notas 6, 7, 8 e 9 que também foram levantadas pelos
egressos, e podem ser consideradas como um certo grau de percepção desses egressos sobre
importância a desta função. A soma dos egressos que demonstram que disciplinar a profissão
tem um grau de relevância atribuída, ao se levar em consideração que as notas 6, 7, 8, 9 e 10
equivalem a 90,54% da amostra. Já o restante ficaram divididos entre as notas 2 e 4, cada com
1,4%, e a nota 5 com 6,8%.
46
Além disso, ao final do questionário uma caixa de texto poderia ser usada pelos
participantes para apresentar comentários que eles considerassem relevantes, e obteve-se os
comentários abaixo:
- Secretariado é uma profissão muitas vezes exercida por pessoas sem nem ao menos
um curso técnico e por quem tem formação em outras áreas. Isso é uma realidade que
faz com que a fiscalização disso seja contra os interesses tanto de profissionais quanto
das empresas onde trabalham.
- Mostrar a importância de um profissional de Secretariado, que é necessário formação
sim.
Portanto, tem-se que a percepção dos profissionais da amostragem consideram
importante a criação de uma entidade fiscalizadora bem como, uma grande parte está disposta
em contribuir com esta instituição, questões como a ética, o controle e a fiscalização da
profissão é levantada inclusive nos comentários do final do questionário. Farias Júnior (1975)
corrobora com essa compreensão dos secretários devido que “Compete aos Conselhos e Ordens
defender a sociedade, pelo ordenamento da profissão, tendo, por função, o controle das
atividades profissionais respectivas, zelando o privilégio e controlando a ética”. Os gráficos
apresentados demonstram que o que foi identificado como importante pelos secretários vem ao
encontro do que Farias Júnior declarou. Porém não se pode afirmar a fonte do conhecimento
dos egressos à respeito de um conselho federal foi adquirido durante seu período na
universidade ou após sua inserção no mercado de trabalho quando for o caso.
Em continuidade à esta pesquisa e tendo descrito os dados obtidos pelos participantes
será discorrido as considerações finais desta pesquisa, onde também traz sugestões para estudos
futuros para corroborar com a compreensão do profissional de secretariado e seu respectivo
comportamento.
47
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
É fato que o trabalho nos moldes que se conhece hoje, sofreu drásticas mudanças.
Porém, nacionalmente detona-se que medidas legislativas e o trabalho decente estão
intrinsicamente interconectadas, em outras palavras, um depende do outro para que o
trabalhador tenha proteção dos seus direitos na sociedade. Ademais, essas mudanças são de
suma importância para a existência do processo do trabalho, fazendo-se assim necessário a
compreensão do passado para o entendimento do presente.
A criação das associações profissionais denominadas conselhos de classe, tiveram seu
estopim após a Revolução Francesa. Estas entidades são autarquias e fazem parte da
administração pública indireta são entidades que desenvolvem um serviço típico do estado, a
fiscalização das profissões regulamentadas. Por esses órgãos para desempenharem uma
atividade considerada típica do próprio Estado, o poder Estatal inferido sobre esses entes é por
alguns autores considerado poder de polícia. A história do trabalho no Brasil apresenta grandes
mudanças a partir da década de 1930, que foi quando os primeiros conselhos de fiscalização
profissional surgiram e dos 30 conselhos profissionais no Brasil, o último conselho a ser
constituído foi o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, através da LEI Nº
12.378 de dezembro de 2010 (APÊNDICE A).
Apesar de que o processo do trabalho tenha sofrido enormes mudanças com o passar
do tempo, desde quando era uma atividade de público seleto, até os dias atuais onde todos do
território dispõe direito ao trabalho previsto constitucionalmente, ainda se tem movimentos de
busca por melhores condições em relação aos profissionais e respectivas áreas. No caso do
secretariado, conforme apresentado no referencial teórico deste estudo, registra-se a
inexistência de um conselho e a suposta carência deste por parte desses profissionais e além
disso, através dos diversos movimentos iniciados pela FENASSEC essa entidade demonstra ser
uma busca contínua pela classe de secretários.
Por isso, aferiu-se um questionário com o objetivo de compreender o quão importante
os profissionais de secretariado consideram as atribuições de um conselho. Além disso, pouco
se registra sobre o real conhecimento desses profissionais para com este órgão da administração
pública indireta e recomenda-se mais estudos relacionados à criação de um conselho federal
para secretários.
48
Através da pesquisa aferida, verificou-se que há uma compreensão de importância
quanto aos profissionais analisados para com essa entidade fiscalizadora. E dentre as atribuições
dos conselhos federais como a implementação do código de ética, do controle, da fiscalização
e disciplinamento da profissão denotou-se que os profissionais em grande parte demonstram
deter opinião quanto há relevância das atribuições dos conselhos. Entretanto, algumas respostas
obtidas, onde considerava-se como “não importante a existência de um conselho para
secretários”, levanta a possibilidade dessa ser a percepção de mais sujeitos do universo
secretarial. Por causa disso, e além de se tratar de um recorte de profissionais egressos em
secretariado da UFSC, a aplicabilidade deste estudo delimita-se sobre a população dessa
pesquisa.
Ao se verificar a disposição dos secretários em contribuir com a anuidade dessa
entidade fiscalizadora, através de uma questão de múltipla escolha com nove opções
disponíveis, 31,1% da amostra que selecionaram opção considerava que a taxa de anuidade não
deveria ser cobrada, sendo assim, recomenda-se estudos futuros que investiguem uma amostra
populacional maior ou diferente de egressos de secretariado para poder-se inferir se, por
exemplo, há indisposição para contribuir ou falta de ciência da obrigatoriedade por parte dos
profissionais.
Por fim, pode-se considerar de que este estudo alcançou os objetivos estabelecidos
através da amostra de que atualmente representa 18,40 % da população de egressos em
secretariado da UFSC. Questões relacionadas ao comportamento desse profissionais quanto aos
conselhos de fiscalização tratadas nesse estudo podem vir à contribuir para a contribuição à
área científica desses profissionais bem como servir de base para estudos futuros que
investiguem o comportamento desse profissional.
49
REFERÊNCIAS:
ALCÂNTARA, L. A. Importância da criação do conselho federal de secretariado sob a
perspectiva dos estudantes de secretariado executivo da universidade federal da Bahia. (2014) f. 57. Monografia (Graduação em Secretariado) Curso de Graduação em Secretariado
Executivo. Universidade Federal da Bahia, Salvador.
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53
APÊNDICE A – O quadro abaixo apresenta os Conselhos que fiscalizam o exercício de profissões regulamentadas existentes no Brasil de
1930 à 2018:
PROFISSÃO
LEI QUE
DELIBEROU A
CRIAÇÃO DE
CONSELHO
FEDERAL.
ANO PRENUNCIO DA LEGISLAÇÃO
NOME DO
CONSELHO
FEDERAL
CONSTITUIÇÃO DAS
RENDAS DOS CONSELHOS
FEDERAIS
TAXA INTEGRAL
DE ANUIDADE
PARA PESSOAS
FÍSICAS
ADVOGADOS
DECRETO Nº
19.408 DE 18 DE
NOVEMBRO DE 1930
1930
Reorganiza a Corte de Apelação, e dá
outras providências. Cria a ordem dos
Advogados no Art. N° 17.
Conselho
Federal da
Ordem dos
Advogados do
Brasil
- Informação não
disponível.
MEDICINA
DECRETO-LEI Nº
7.955, DE 13 DE
SETEMBRO DE 1945
REVOGADO PELA
LEI NO 3.268, DE 30
DE SETEMBRO DE
1957.
1945
Institui Conselhos de Medicina e dá
outras providências
CFM –
Conselho
Federal de
Medicina
Art . 11. A renda do Conselho
Federal será constituída de:
a) 20% (vinte por cento) da
totalidade do imposto sindical
pago pelos médicos;
b) 1/3 (um têrço) da taxa de
expedição das carteiras
profissionais;
c) 1/3 (um têrço) das multas
aplicadas pelos Conselhos
Regionais; d) doações e legados;
e) subvenções oficiais;
f) bens e valores adquiridos;
g) 1/3 (um têrço) das anuidades
percebidas pelos Conselhos
Regionais. (BRASIL, 1957).
RESOLUÇÃO CFM
Nº 2.166/2017.
Art. 2º: […] R$
726,00 (setecentos e
vinte e seis reais)
CONTABILISTAS
DECRETO-LEI Nº
9.295, DE 27 DE MAIO
DE 1946
1946
Cria o Conselho Federal de
Contabilidade, define as atribuições do
Contador e do Guarda-livros, e dá
outras providências
CFC - conselho
Federal de
Contabilidade
Art. 8º – Constitui renda do
Conselho Federal de
Contabilidade:
a) 1/5 da renda bruta de
cada Conselho Regional nela não
RESOLUÇÃO CFC
N.º 1.531, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2017.
54
se compeendendo doações,
legados e subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenções dos
Governos. (BRASIL, 1946)
Art. N° 1, inciso I, –
de R$538,00
(quinhentos e trinta e
oito reais) para os
contadores e de
R$482,00
(quatrocentos e
oitenta e dois reais)
para os técnicos em
contabilidade;
ECONOMIA LEI NO 1.411, DE 13
DE AGOSTO DE 1951. 1951
Dispõe sobre a profissão de
Economista.
COFECON –
Conselho
Federal de
Economia
Art 9º Constitui renda do
C.F.E.P.
a) 1/5 da renda bruta de
cada C.R.E.P., com exceção das
doações legados e subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenções do Govêrno
(BRASIL, 1951)
RESOLUÇÃO
COFECON Nº. 1.978,
DE 11 DE
SETEMBRO DE
2017.
Art. N° 1, inciso I, –
para pessoa física, o
valor integral de R$
557,21 (quinhentos e
cinquenta e sete reais
e vinte e um
centavos);
QUÍMICOS LEI NO 2.800, DE 18
DE JUNHO DE 1956. 1956
Cria os Conselhos Federal e Regionais
de Química, dispõe sobre o exercício
da profissão de químico, e dá outras
providências.
CFQ - Conselho
Federal de
Química
Art 30. Constitui renda do
Conselho Federal de Química, o
seguinte:
a) 1/4 da taxa de expedição da
carteira profissional;
b) 1/4 da anuidade de renovação
de registro;
c) 1/4 das multas aplicadas de
acôrdo com a presente lei;
d) doações;
e) subvenções dos Govêrnos;
Resolução Normativa
CFQ - nº 269 DE 24
DE NOVEMBRO DE
2017.
Artigo 2º – […]
a) Nível Superior
R$505,00. b) Nível
Médio R$250,00. c)
Auxiliares e
Provisionados
R$178,00.
55
f) 1/4 da renda de certidões.
(BRASIL, 1956)
FARMACÊUTICO LEI Nº3.820 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 1960 1960
Cria o Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Farmácia, e dá
outras Providências.
CFF – Conselho
Federal de
Farmácia
Art. 26 - Constitui renda do
Conselho Federal o seguinte:
a) 1/4 da taxa de expedição de
carteira profissional;
b) 1/4 das anuidades;
c) 1/4 das multas aplicadas de
acôrdo com a presente lei;
d) doações ou legados;
e) subvenção dos govêrnos, ou
dos órgãos autárquicos ou dos
para-estatais;
f) 1/4 da renda das certidões.
RESOLUÇÃO CFF -
Nº 650, DE 30 DE
NOVEMBRO DE
2017.
Art. 1º - […]
– Nível Superior:
R$522,19
– Nível Médio:
R$261,09
MÚSICOS
LEI NO 3.857, DE 22
DE DEZEMBRO DE
1960
1960
Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e
Dispõe sobre a Regulamentação do
Exercício da Profissão de Músico e dá
outras Providências.
Ordem dos
Músicos do
Brasil
Art. 10. O patrimônio do
Conselho Federal será
constituído de:
a) 20% (vinte por cento) pagos
pelo Fundo Social Sindical,
deduzidos da totalidade da cota
ao mesmo atribuída, do imposto
sindical pago pelos músicos, na
forma do art. 590, da
Consolidação das Leis do
Trabalho;
b) 1/3 (um terço) da taxa de
expedição das carteiras
profissionais;
c) 1/3 (um terço) das multas
aplicadas pelos Conselhos
Regionais;
d) doações e legados;
e) subvenções oficiais;
f) bens e valores adquiridos;
Informação não
disponível.
56
g) 1/3 (um terço) das anuidades
percebidas pelos Conselhos
Regionais. (BRASIL, 1960)
BIBLIOTECÁRIOS LEI Nº 4.084, DE 30
DE JUNHO DE 1962 1962
Dispõe sôbre a profissão de
bibliotecário e regula seu exercício.
CFB - Conselho
Federal de
Biblioteconomia
Art. 29. Constitui renda do
Conselho Federal de
Biblioteconomia o seguinte:
a) 1/4 da taxa de expedição da
carteira profissional;
b) 1/4 da anuidade de revogação
do registro;
c) 1/4 das multas aplicadas de
acordo com a presente Lei;
d) doações;
e) subvenções dos governos;
f) 1/4 da renda de certidões.
(BRASIL, 1962).
RESOLUÇÃO
CFB n. 183/2017.
Art. 1°: […] a)
Profissional: R$
430,21.
ODONTÓLOGOS LEI NO 4.324, DE 14
DE ABRIL DE 1964 1964
Institui o Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Odontologia e
dá outras providências
CFO - Conselho
Federal de
Odontologia
Art. 8º A renda do Conselho
Federal será constituída de:
a) 20% da totalidade do imposto
sindical pago pelos cirurgiões-
dentistas;
b) Um terço das anuidades
cobradas pelos Conselhos
Regionais;
c) Um terço da taxa de expedição
das carteiras profissionais;
d) Um terço das multas aplicadas
pelos Conselhos Regionais;
e) doações e legados;
f) subvenções oficiais;
g) bens e valores adquiridos.
(BRASIL, 1964)
DECISÃO CFO-
45/2017 – 22 de
NOVEMBRO de
2017.
-Cirurgião-Dentista:
R$ 503,52;
- Técnico em prótese
dentária: R$ 355,68;
- Técnico em saúde
bucal: R$ 100,70
- Auxiliar em saúde
bucal: R$ 50,35
- Auxiliar de prótese
dentária: R$ 50,35
ADMINISTRAÇÃO
LEI N.º 4.769, DE 9 DE
SETEMBRO DE 1965
ALTERADA PELA
1965
Dispõe sobre o exercício da profissão
de Administrador e dá outras
providências.
CFA –
Conselho
Art. 10 A renda do CFA é
constituída de:
RESOLUÇÃO
NORMATIVA CFA
Nº 525, DE 09 DE
57
LEI N.º 7.321, DE 13
DE JUNHO DE 1985
Federal de
Administração
1) a) vinte por cento (20%) da
renda bruta dos CRAs, com
exceção dos legados, doações ou
subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenções dos Governos
Federal, Estaduais e Municipais,
ou de empresas e instituições
privadas;
d) rendimentos patrimoniais;
e) rendas eventuais. (BRASIL,
1985).
NOVEMBRO DE
2017.
- Administrador,
Gestor Público,
Bacharel em campo
conexo à
Administração,
Mestres e Doutores:
R$ 407,50;
Tecnólogo e
Sequencial: R$
277,42;
Técnico em
Administração (nível
médio): R$ 203,75
ESTATÍSTICOS LEI Nº 4.739, DE 15
DE JULHO DE 1965 1965
Dispõe sobre o Exercício da Profissão
de Estatístico e dá outras Providências.
CONFE –
Conselho
Federal de
Estatísticos
Das Rendas do Conselho Federal
de Estatística
Art. 32. Constituem rendas do
CONFE:
I - 20% (vinte por cento) das
taxas, emolumentos, multas ou
quaisquer outras cobranças ou
arrecadações feitas pelos
CONRE;
II - Doações e legados;
III - Subvenções dos podêres
públicos;
IV - Outros rendimentos
patrimoniais. (BRASIL, 1968_
RESOLUÇÃO
CONFE N.º 321 de
09 de OUTUBRO de
2017.
- Estatístico: R$
359,47
- Técnico em
Estatística: R$ 179,7
REPRESENTANTE
S COMERCIAIS
LEI Nº 4.886, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 1965. 1965
Regula as atividades dos representantes
comerciais autônomos
CONFERE -
Conselho
Federal de
Representantes
Comerciais
Art. 7° § 2º A renda do Conselho
Federal será constituída de vinte
por cento (20%) da renda bruta
dos Conselhos Regionais.
(BRASIL, 1965).
RESOLUÇÃO N°
1100/2017 –
CONFERE - 21 de
SETEMBRO de
2017.
58
R$: 467,77
ENGENHARIA E
AGRONOMIA
LEI Nº 5.194, DE 24
DE DEZEMBRO DE
1966.
1966
Regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-
Agrônomo, e dá outras providências.
CONFEA -
Conselho
Federal de
Engenharia e
Agronomia
Art. 28 - Constituem
renda do Conselho Federal:
I - quinze por cento do produto
da arrecadação prevista nos itens
I a V do art. 35;
II - doações, legados, juros e
receitas patrimoniais;
III - subvenções;
IV - outros rendimentos
eventuais". (BRASIL, 1978).
Anexo da Decisão PL
1758/2017 – 28 de
setembro de 2017.
Profissional de nível
superior: R$ 539,13
Profissional técnico
de nível médio: R$
269,56
MÉDICOS
VETERINÁRIOS
LEI NO 5.517, DE 23
DE OUTUBRO DE
1968
1968
Dispõe sobre o exercício da profissão
de médico-veterinário e cria os
Conselhos Federal e Regionais de
Medicina Veterinária.
CFMV -
Conselho
Federal de
Medicina
Veterinária
Art 29. Constitui renda do
CFMV o seguinte:
a) (Revogada pela Lei nº 10.673,
de 2003)
b) (Revogada pela Lei nº 10.673,
de 2003)
c) (Revogada pela Lei nº 10.673,
de 2003)
d) (Revogada pela Lei nº 10.673,
de 2003)
e) 1/4 da taxa de expedição da
carteira profissional expedida
pelos CRMV;
f) 1/4 das anuidades, de
renovação de inscrição
arrecadada pelos CRMV;
g) 1/4 das multas aplicadas pelos
CRMV;
h) 1/4 da renda de certidões
expedidas pelos CRMV;
i) doações; e
j) subvenções. (BRASIL, 1968)
RESOLUÇÃO
CRMV - Nº 1168, DE
11 DE AGOSTO DE
2017.
Art. 1°: […] valor de:
R$ 510,00
59
RELAÇÕES
PÚBLICAS
DECRETO-LEI Nº 860,
DE 11 DE SETEMBRO
DE 1969.
1969
Dispõe sobre a constituição do
Conselho Federal e dos Conselhos
Regionais de Profissionais de Relações
Públicas e dá outras providências.
CONFERP -
Conselho
Federal de
Profissionais de
Relações
Públicas
Art. 5º A renda do Conselho
Federal será constituída de:
a) 25 % da renda bruta dos
Conselhos Regionais, exceto dos
legados, doações ou subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenções dos Governos
Federal, Estaduais e Municipais
ou de outras entidades públicas e
auxílios de pessoas jurídicas e
físicas;
d) rendimentos patrimoniais;
e) rendas eventuais. (BRASIL,
1969)
RESOLUÇÃO
NORMATIVA -
CONFERP - N° 90,
DE 27 DE JULHO
DE 2017.
Art. 1º – I –
Profissional – registro
definitivo: R$ 423,00
PSICÓLOGO
LEI NO 5.766, DE 20
DE DEZEMBRO DE
1971.
1971
Cria o Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Psicologia e dá
outras providências
CFP - Conselho
Federal de
Psicologia
Art. 16. O patrimônio do
Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais será
Constituído de:
I - Doações e legados;
II - Dotações orçamentárias do
Poder Público Federal, Estadual
e Municipal;
III - Bens e valôres adquiridos;
IV - taxas, anuidades, multas e
outras contribuições a serem
pagas pelos profissionais.
Parágrafo único. Os
quantitativos de que trata o
inciso IV dêste artigo deverão
ser depositados em contas
vinculadas no Banco do Brasil,
cabendo 1/3 (um têrço) do seu
montante ao Conselho Federal.
(BRASIL, 1971)
RESOLUÇÃO CFP
Nº 004 /17.
Art. 2º - O valor da
anuidade para 2018 de
pessoa física será de
até R$ 623,68
60
ENFERMAGEM LEI N 5.905/73, DE 12
DE JULHO DE 1973 1973
Dispõe sobre a criação dos Conselhos
Federal e Regionais de Enfermagem e
dá outras providências.
COFEN -
Conselho
Federal de
Enfermagem
Art. 10 – A receita do Conselho
Federal de Enfermagem será
constituída de:
I – um quarto da taxa de
expedição das carteiras
profissionais;
II – um quarto das multas
aplicadas pelos Conselhos
Regionais;
III – um quarto das anuidades
recebidas pelos Conselhos
Regionais;
IV – doações e legados;
V – subvenções oficiais;
VI – rendas eventuais. (BRASIL,
1973).
RESOLUÇÃO Nº
563, DE 1º DE
NOVEMBRO DE
2017.
Nível superior até: R$
500,00
Nível técnico até: R$
250,00
FISIOTERAPEUTA
S E TERAPEUTAS
OCUPACIONAIS
LEI NO 6.316, DE 17
DE DEZEMBRO DE
1975
1975
Cria o Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional e dá outras
providências.
COFFITO -
Conselhos
Federal e
Regionais de
Fisioterapia e
Terapia
Ocupacional
Art. 9º Constitui renda do
Conselho Federal:
I - 20% (vinte por cento) do
produto da arrecadação de
anuidades, taxas, emolumentos e
multas de cada Conselho
Regional;
II - legados, doações e
subvenções;
III - rendas patrimoniais.
(BRASIL, 1975).
RESOLUÇÃO No-
487, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2017.
Art. 1°: […]R$475,00
CORRETOR DE
IMÓVEIS
LEI Nº 6.530 DE 12 DE
MAIO DE 1978 1978
Dá nova regulamentação à profissão de
Corretor de Imóveis, disciplina o funci
onamento de seus órgãos de fiscalizaçã
o e dá outras providências.
COFECI-
Conselho
Federal de
Corretores de
Imóveis
Art. 18 ‐ Constituem receitas do
Conselho Federal:
I ‐ a percentagem de vinte por c
ento sobre as anuidades e emolu
mentos arrecadados pelos Conse
lhos Regionais;
II ‐ a renda patrimonial;
RESOLUÇÃO-
COFECI
N°1.396/2017.
Art. 1°, I: […] R$
606,00
61
III ‐ as contribuições voluntárias;
IV ‐ as subvenções e dotações o
rçamentárias. (BRASIL, 1978).
NUTRICIONISTAS
LEI Nº 6.583, DE 20
DE OUTUBRO DE
1978
1978
Cria os Conselhos Federal e Regionais
de Nutricionistas, regula o seu
funcionamento, e dá outras
providências.
CFN - Conselho
Federal de
Nutricionistas
Art. 12 - Constitui renda do
Conselho Federal: I - 20% (vinte
por cento) do produto da
arrecadação de anuidades, taxas,
emolumentos e multas de cada
Conselho Regional; II - legados,
doações e subvenções; III -
rendas patrimoniais. Art. 13 -
Constitui renda dos Conselhos
Regionais: I - 80% (oitenta por
cento) do produto da arrecadação
de anuidades, taxas,
emolumentos e multas; II -
legados, doações e subvenções;
III - rendas patrimoniais.
(BRASIL, 1978).
RESOLUÇÃO CFN
Nº 588 e 589 , de
2017.
Mínimo - 389,99
Máximo - 422,53
BIÓLOGO LEI Nº 6.684, DE 3 DE
SETEMBRO DE 1979 1979
Regulamenta as profissões de Biólogo
e de Biomédico, cria o Conselho
Federal e os Conselhos Regionais de
Biologia e Biomedicina, e dá outras
providências
CFBio -
Conselho
Federal de
Biologia
Art. 17 - Constitui renda do
Conselho Federal:
I - vinte por cento do produto da
arrecadação de anuidades, taxas,
emolumentos e multas de cada
Conselho Regional;
II - legados, doações e
subvenções;
III - rendas patrimoniais.
(BRASIL, 1979)
RESOLUÇÃO –
CFBio - Nº 448, DE
23 DE OUTUBRO
DE 2017.
Art. 1º: […]R$ 507,53
FONOAUDIOLOGI
A
LEI NO 6.965, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 1981. 1981
Dispõe sobre a regulamentação da
Profissão de Fonoaudiólogo, e
determina outras providências
CFFA -
Conselho
Federal de
Fonoaudiologia
Art. 14 - Constituem renda do
Conselho Federal: I - 20% (vinte
por cento) do produto da
arrecadação de anuidades, taxas,
emolumentos e multas de cada
RESOLUÇÃO CFFa
Nº 510, de 20 de
outubro de 2017.
62
Conselho Regional; II - legados,
doações e subvenções; III -
rendas patrimoniais. (BRASIL,
1981).
Art. 1º […]: R$
491,89
BIOMÉDICO
LEI Nº 6.684, DE 3 DE
SETEMBRO DE 1979
REALIZADO
DESMEMBRAMENTO
DE CONSELHOS DE
BIOLOGIA E
BIOMEDICA PELA:
LEI NO 7.017, DE 30
DE AGOSTO DE 1982.
1982
(desme
mbram
ento do
conselh
o de
Biologi
a 3
anos
após
sua
criação
)
Dispõe sobre o desmembramento dos
Conselhos Federal e Regionais de
Biomedicina e de Biologia.
CFBM -
Conselho
Federal de
Biomedicina
Art. 17 - Constitui renda do
Conselho Federal:
I - vinte por cento do produto da
arrecadação de anuidades, taxas,
emolumentos e multas de cada
Conselho Regional;
II - legados, doações e
subvenções;
III - rendas patrimoniais.
Art. 18 - Constitui renda dos
Conselhos Regionais:
I - oitenta por cento do produto
da arrecadação de anuidades,
taxas, emolumentos e multas;
II - legados, doações e
subvenções;
III - rendas patrimoniais.
(BRASIL, 1979).
RESOLUÇÃO
CFMB - No-279, DE
12 DE OUTUBRO
DE 2017.
Art. 1º […]
Biomédicos = R$
497,00
Tecnólogos da Área
de Saúde = R$
248,00,
Técnicos da Área de
Saúde = R$ 149,00
MUSEÓLOGOS
DECRETO 91.775, DE
15 DE OUTUBRO DE
1985
1985
Regulamenta a Lei n° 7.287, de 18 de
dezembro de 1984, que dispõe sobre a
profissão de Museólogo e autoriza a
criação do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais de Museologia.
COFEM -
Conselho de
Museologia
Art 14º - Constitui receita do
Conselho Federal de
Museologia:
I - 25% (vinte e cinco por cento)
da renda bruta dos Conselhos
Regionais de Museologia, exceto
as doações, legados ou
subvenções;
II - doações e legados;
III - subvenção dos Governos
Federal, Estaduais e Municipais,
ou de empresas e instituições
privadas;
RESOLUÇÃO
COFEM N° 13/2017.
Art. 2°, I: […] R$
307,04
63
IV - rendimentos patrimoniais;
V - rendas eventuais. (BRASIL,
1985).
TÉNICOS E
TECNÓLOGOS EM
RADIOLOGIA
LEI 7.394, DE 29 DE
OUTUBRO DE 1985 1985
Regula o Exercício da Profissão de
Técnico em Radiologia, e dá outras
providências.
CONTER -
Conselho
Nacional de
Técnicos em
Radiologia
RESOLUÇÃO
CONTER N°5, DE 11
DE OUTUBRO DE
2017.
Art. 2°: […] R$ 413,6
ECONOMISTAS
DOMÉSTICOS
LEI Nº 8.042, DE 13
DE JUNHO DE 1990 1990
Cria os Conselhos Federal e Regionais
de Economistas Domésticos, regular
seu funcionamento e dá outras
providências.
CFED –
Conselho
Federal de
Economistas
Domésticos
Art. 19. Constituem renda do
Conselho Federal:
I - 20 (vinte por cento) do
produto de arrecadação de
anuidades, taxas de expedição de
carteira profissional,
emolumentos e multas de cada
Conselho Regional;
II - legados, doações e
subvenções;
III - rendas patrimoniais;
IV - 20 (vinte por cento) do valor
das certidões solicitadas por
profissionais ou empresas.
(BRASIL, 1990).
RESOLUÇÃO
NORMATIVA - Nº
36, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2017.
- Nível Superior: R$
230,00
-Nível Técnico: R$
150,00
ASSISTENTES
SOCIAIS
LEI Nº 8.662, DE 7 DE
JUNHO DE 1993. 1993
Dispõe sobre a profissão de assistente
social, já com a alteração trazida pela
Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.
CFESS –
Conselho
Federal de
Serviço Social
Art. 19. O Conselho Federal de
Serviço Social (CFESS) será
mantido:
I - por contribuições, taxas e
emolumentos arrecadados pelos
CRESS, em percentual a ser
definido pelo fórum máximo
instituído pelo art. 9º desta lei;
II - por doações e legados;
III - por outras rendas. (BRASIL,
1993).
RESOLUÇÃO
CFESS Nº 829, de 22
de setembro de 2017.
Patamar Mínimo: R$
355,20;
Patamar Máximo: R$
563,40
64
PROFISSIONAIS
DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
LEI Nº 9.696, DE 1 DE
SETEMBRO DE 1998 1998
Dispõe sobre a regulamentação da
Profissão de Educação Física e cria os
respectivos Conselho Federal e
Conselhos Regionais de Educação
Física.
CONFEF -
Conselho
Federal de
Educação Física
-
RESOLUÇÃO Nº
339, DE 18 DE
SETEMBRO DE
2017.
Art. N° 1, inciso I-
Pessoa Física - R$
603,0
DESPACHANTES
DOCUMENTALIST
AS
LEI NO 10.602, DE 12
DE DEZEMBRO DE
2002.
2002
Dispõe sobre o Conselho Federal e os
Conselhos Regionais dos Despachantes
Documentalistas e dá outras
providências.
CFDD -
Conselho
Federal dos
Despachantes
Documentalistas
do Brasil
- -
ARQUITETURA E
URBANISMO
LEI Nº 12.378, DE 31
DE DEZEMBRO DE
2010
2010
Regulamenta o exercício da
Arquitetura e Urbanismo; cria o
Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de
Arquitetura e Urbanismo dos Estados e
do Distrito Federal - CAUs; e dá outras
providências.
CAU/BR -
Conselho de
Arquitetura e
Urbanismo do
Brasil
Art. 24. Ficam criados o
Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil - CAU/BR
e os Conselhos de Arquitetura e
Urbanismo dos Estados e do
Distrito Federal - CAUs, como
autarquias dotadas de
personalidade jurídica de direito
público, com autonomia
administrativa e financeira e
estrutura federativa, cujas
atividades serão custeadas
exclusivamente pelas próprias
rendas. (BRASIL, 2010)
LEI Nº 12.378, 31 DE
DEZEMBRO DE
2010.
Art. 42. Os
profissionais e as
pessoas jurídicas
inscritas no CAU
pagarão anuidade no
valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta
reais).
§ 1º Os valores das
anuidades serão
reajustados de acordo
com a variação
integral do Índice
Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC,
calculado pela
Fundação Instituto
Brasileiro de
Geografia e
65
Estatística - IBGE,
nos termos de ato do
CAU/BR.
FONTES: BRASIL,1930; 1945; 1946; 1951; 1956; 1957; 1960; 1962; 1964; 1965; 1966; 1968; 1969; 1971; 1973; 1975; 1978; 1979; 1981; 1982; 1985; 1990; 1993; 1998;
2002 e 2010. Elaborado pelo autor. (2018)
66
APÊNDICE B – Questionário Simplificado Eletrônico
EGRESSO DE SECRETARIADO
QUESTIONÁRIO PESSOAL E ANÔNIMO
*Obrigatório
1) Gênero *
Feminino
Masculino
Outro:
2) Idade *
18 - 24 anos
25 - 35 anos
36 - 50 anos
Acima de 51
3) Ano de Formatura *
4) Há quanto tempo você atua no campo Secretarial? *
0 - 5 anos
5 - 10 anos
10 - 20 anos
Acima de 20 anos
Outro:
5) Você considera importante existir um Conselho Federal de Secretariado? *
Não
SIM
POR QUE
Outro:
6) Tendo em m ente que a Lei Nº 12.514 (BRASIL, 2011) no seu Art. 5º afirma que - O
fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado
ao longo do exercício, responda. Quanto é um valor que você julga justo para a taxa de
anuidade? *
R$0,00 (zero); acho que não deveria ser cobrado.
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
R$ 500,00 (quinhentos reais);
R$ 1.000,00 (mil reais);
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
R$ 2.000,00 (dois mil reais);
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
R$ 3.000,00 (três mil reais);
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
67
Última Etapa! [agora!] Na sua opinião! Quão importante seriam as atribuições de um
Conselho Federal de Secretariado caso existisse? FONTES: (FARIAS JÚNIOR, 1975; PEREIRA ET AL, 2001; Zymler 2006; Castelo, 2007; TCU, 2014).
Implementar o Código de Ética da Profissão *
Não é importante 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 -7 - 8 – 9 – 10 Muito Importante
Controle da profissão *
Não é importante 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 -7 - 8 – 9 – 10 Muito Importante
Fiscalização da profissão *
Não é importante 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 -7 - 8 – 9 – 10 Muito Importante
Disciplinar a profissão. *
Não é importante 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 -7 - 8 – 9 – 10 Muito Importante
-Comentários que você julgar necessário:
68
ANEXOS
ANEXO A – Quadro Resumo com as ações empreendidas para a criação do Conselho Federal
de Secretariado de 2006 a 2014.
Ações empreendidas para a criação do Conselho Federal de Secretariado de 2006 a 2010
Maio de
2006
Ato político realizado no IV Encontro de Secretariado do Distrito Federal e Região com o objetivo
de "buscar apoio dos parlamentares da Casa para a criação do Conselho Federal de Secretariado”
(FENASSEC, 2014).
Ato Solene realizado em São Paulo em homenagem a profissão e pela criação do Conselho. O
evento foi iniciativa do Deputado Estadual Simão Pedro (PT/SP) e contou apoio da Fenassec, dos
Sindicatos das Secretárias de São Paulo, Campinas e Região (SP), Santo André e Região (SP), além
da participação de mais de 170 estudantes de universidades e escolas técnicas.
Junho de
2006
Reunião entre Bernadete Lieuthier, presidente da Fenassec, membros da Federação e o Ministro
do Trabalho, Luiz Marinho. Nessa ocasião, foi entregue ao ministro um documento sobre a
importância do Conselho para a profissão. Ele informou a presidente da Fenassec a existência de
uma comissão criada com a finalidade de criar critérios e um regimento para normatizar o
processo de criação dos Conselhos.
Outubro de
2007
Audiência pública proposta pelo Deputado Vicentinho para discutir dentre outras coisas sobre a
criação do Conselho Federal de Secretariado e a importância deste profissional para as
organizações e a sociedade.
Janeiro de
2008
Audiência entre membros da Fenassec e o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, na qual a Presidente da Federação reforçou a importância da criação do Conselho e
apresentou ao Ministro um ante - Projeto de Lei reformulado, informando que no novo projeto
havia sido instituído o sigilo profissional, item de extrema necessidade, já que este profissional
exerce cargo de confiança por conta de suas atribuições.
Fevereiro de
2008 Instalação de um Grupo de Trabalho do MTE para discussão e análise da conveniência pública e a
legalidade da criação do Conselho.
Março de
2008
Audiência, na Casa Civil, com o Subchefe de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República.
Audiência com o Chefe de Gabinete da Subchefia para Assuntos Jurídicos.
Audiência com o Chefe de Gabinete da Presidência da República. Nesta oportunidade foi
protocolado o requerimento ao Presidente da República para a criação do Conselho e o Projeto
de Lei foi encaminhado ao Congresso Nacional.
Abril de 2008
O estado de São Paulo aprovou por unanimidade uma Moção de Apelo para criação do Conselho
de Secretariado que foi encaminhada ao Presidente.
O Subchefe de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência
da República informou que por ordem do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República encaminhou o requerimento protocolado no dia 26 de
março deste mesmo ano ao MTe para análise e providências cabíveis. Neste mesmo dia, em
Sessão da Assembleia Legislativa do Maranhão, o Deputado Estadual Edivaldo Holanda (PTC/MA)
coletou assinaturas de apoio à criação do CFS.
Maio de 2008
Reunião entre a Presidente da Federação e o assessor Marco Antonio de Oliveira Rocha Silva
Júnior e a Chefe de Gabinete do Advogado Geral da União – AGU para saber do posicionamento
do Ministério do Trabalho e Emprego a respeito do requerimento de criação do Conselho.
O Senador Romero Jucá (PMDB/RR) garantiu empenhar esforços para a criação do CFS.
69
Participantes do XVI Congresso Nacional de Secretariado – Consec, realizado em Brasília,
seguiram em comitiva ao Congresso Nacional onde foram recepcionados pelo Presidente da
Câmara dos Deputados deixando visível a força de mobilização categoria Secretarial pela criação
do Conselho.
O estado de Roraima aprova a Moção de Apelo para que o Presidente da República determine
ao Ministério do Trabalho e Emprego a adoção de providências para análise e aprovação do
Requerimento que objetiva a criação do Conselho Federal de Secretariado
Ações empreendidas para a criação do Conselho Federal de Secretariado de 2006 a 2010
Julho de
2008 O Ministro das Relações Institucionais se dispôs a ajudar na agilização do processo na Casa Civil.
Setembro de
2008 Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC).
Outubro de
2008
Sessão Solene realizada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).
Realização do IX Seminário Curricular, na Universidade Católica de Goiana, onde foi debatida a
criação do Conselho.
Debate em forma de painel constituído pelo corpo docente e discente do Curso de Secretariado
Trilingue das Faculdades Claretianas do Município de Rio Claro/SP que contou com a participação
de membros da Federação e da Presidente do Sindicato de Campinas, Ondina Fratini.
Audiência com o Ministro do Trabalho para falar a respeito do encaminhamento do parecer da
SRTE, para a Casa Civil.
Audiência Pública promovida pela categoria secretarial e o Sindicato de Santa Catarina promoveu
uma Audiência Pública e fez uma Moção de Apoio para a criação do Conselho.
Janeiro de 2009
O Ministério do Trabalho enviou a Casa Civil uma Exposição de Motivo Interministerial - EMI com
o objetivo de apresentar para avaliação da mesma a proposta de anteprojeto de lei que dispõe
normas para apreciação de minutas de anteprojeto de lei que tenham como finalidade criar
conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
A EMI é encaminhada ao Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão, onde foi
protocolado e enviado à equipe técnica do Ministério Público – MP e depois de analisado foi
devolvido com sugestão de envio ao MTE para conhecimento e nova revisão da proposta.
Junho de
2010 A Presidente da Fenassec recebeu a informação que o Ministério do Trabalho já havia feito a
revisão e que o Ministério do Planejamento já havia feito a devolução do processo à Casa Civil
Novembro de
2010 Grupos de estudos estão definindo os parâmetros para criação de conselhos profissionais e
regulamentação de profissões e a EMI será transformada em Decreto.
Outubro de
2013 O Deputado Marcos Montes apresenta um novo projeto de Le para criação do Conselho Federal
de Secretariado.
Maio de
2014
A Fenassec e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) analisam o Projeto
de Lei do Deputado Marcos Monte e o considera inconstitucional.
Diretoria da Fenassec participa de reunião em Brasília, cuja pauta foi a alteração da Lei de
Regulamentação da Profissão e a criação do Conselho de classe (PL 6455/2013).
Diretoria da Fenassec tem reunião com o Chefe de Gabinete do TEM, André Menegotto.
Junho de 2014
Fenassec participa de reunião com o Deputado Alex Canziani, relator do Projeto de Lei sobre a
criação do CFS de autoria do Deputado Marcos Montes.
Câmara Federal autoriza Audiência Pública sobre a criação do Conselho de Secretariado.
Fonte: ALCÂNTARA, 2014 p.40-41. a partir de Fenassec (2014)