A Import ância da Observ ância das Questões Concorrenciais
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A Importância da Observância das Questões Concorrenciais
Tulio do Egito CoelhoENAGÁS 2013
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Introdução
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O que é Direito da Concorrência
– Conjunto de normas que visa a proteger e promover a concorrência nos mercados, viabilizando a prosperidade econômica e maximizando o bem-estar do consumidor.
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– Lei 12.529/2011 mudou o cenário institucional da Defesa da Concorrência no Brasil:
Infrações continuam as mesmas / Multas modificaram-se “Novo CADE” poderá ser mais eficaz na detecção e punição de infrações
– Meta do “Novo CADE” em relação a infrações:
selecionar casos melhores (i.e. com maior probabilidade de condenação) e eliminar o estoque de casos ruins, para...
...dedicar maior atenção aos casos selecionados
Atuação do CADE em relação a Infrações
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– “Novo CADE” também dedicará mais atenção a casos de Cartel:
3 “Coordenações” da Superintendência-Geral são dedicadas só a cartéis Das 12 condenações durante a vigência da Lei 12.529/2011:
6 foram em casos de Cartel (4 envolveram revenda de combustíveis)
5 envolveram influência de conduta uniforme por Sindicato / Associação
Atuação do CADE em relação a Infrações
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O que é Cartel?
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O Que a Lei Considera Como Cartel?
– Cartel ocorre quando concorrentes deixam de atuar de forma independente no mercado –quando há alguma coordenação entre eles
– Não é necessário um acordo formal entre os concorrentes
– As seguintes práticas, dentre outras, podem dar ensejo a investigação e eventual condenação por Cartel:
Acordar preços, níveis de desconto ou volume de vendas Acordar percentuais e/ou datas de aumento Realizar boicotes em grupo (a clientes, ou fornecedores) Dividir mercados (por território, tipo de cliente etc.) Trocar informações sensíveis / estratégicas
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Como o CADE encontra e prova um Cartel?
– Contatos com o Ministério Público (MP) e com outras entidades de defesa do consumidor (e.g. PROCON) permite atuação a nível local
– Não há uma forma específica para provar um cartel. O CADE já usou:
Gravações feitas por outras revendas; interceptações telefônicas; depoimentos de consumidores e dos próprios revendedores
Anotações e outros documentos pessoais Estudos econômicos e semelhança de preços – setor é monitorado pela ANP Condutas “atípicas” (e.g. recusas injustificadas de venda) Encontros em associações, sindicatos, campanhas conjuntas, etc.
– Sempre lembrar que: Um acordo com concorrente já é ilegal, mesmo que não seja executado Quando há provas fortes, praticamente não há defesa para cartel Por isso, evite qualquer risco (=> próximo slide)
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Evite qualquer risco
– Temas sensíveis – não devem ser discutidos com concorrentes jamais – seja “informalmente”, seja em reuniões de associações:
Preço (ou qualquer tema relacionado) Margem de lucro Capacidade (e seu uso) Informações detalhadas sobre clientes e fornecedores Estratégias de mercado Divisão de mercado
– Se algum desses assuntos surgir em um contato com um concorrente, manifeste sua objeção / O silêncio pode ser usado contra você!
– As consequências de o CADE considerá-lo envolvido em um cartel são drásticas
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Multas e Riscos
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Penalidades Previstas em Lei
Pessoa Jurídica Administrador/Dono Associações e outras Pessoas Físicas
0,1% a 20% do faturamento no
ramo de atividade afetado pela conduta
ano anterior ao da instauração do
processo
1% a 20% da multa aplicada à pessoa
jurídica à qual estava vinculado
R$ 50 mil aR$ 2 bilhões
2 a 5 anos de prisão e multa
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Caso Ano Multa Evidências
Revendas de GLP de São Sebastião/GO 2004
15% do Faturamento Bruto (Pessoas: 10% da multa da empresa)
=> Decorrente de atuação da Delegacia de Defesa do Consumidor do DF(i) Depoimentos de revendedor “vítima” e dos próprios investigados; (ii) estudo ANP; (iii) preços semelhantes;
Sinergás 2005 15.000 Ufirs (Presidente: 10% desse valor)
=> Decorrente de atuação do MP(i) Carta enviada a revendedores afiliados com sugestão do preço ao consumidor final
Revendas de GLP de São Paranavaí/PR 2005
10% do Faturamento Bruto (Pessoas: 10% da multa da empresa)
=> Decorrente de atuação do Procon(i) Depoimentos de revendedor “vítima; (ii) estudo ANP; (iii) preços semelhantes;
Postos de Combustível em Santa Maria/RS 2013
15% do Faturamento na Revenda de Combustíveis Líquidos
=> Decorrente de atuação do MP(i) estudo ANP; (ii) interceptação telefônica solicitada pelo MP; (iii) depoimentos de testemunhas
Postos de Combustível em Londrina/PR 2013
15% do Faturamento na Revenda de Combustíveis Líquidos
=> Decorrente de atuação do MP(i) estudo ANP; (ii) gravação de um dos postos - que não queria o cartel; (iii) depoimentos de testemunhas
Postos de Combustível em Caxias do Sul 2013
15-17% do Faturamento na Revenda de Combustíveis Líquidos
=> Decorrente de atuação do MP(i) interceptação telefônica solicitada pelo MP
Postos de Combustível em Bauru/SP 2013
15% do Faturamento na Revenda de Combustíveis Líquidos
=> Decorrente de atuação do MP(i) estudo ANP; (ii) interceptação solicitada pelo MP.
Atuação do CADE na Atividade de Revenda
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Multas são só a ponta do Iceberg
• ,;
• .Ações de Indenização
Tempo dos administradores
Custas legais
Publicidade
Negativa Relacionamento com clientes
Multas
Ações Civis Públicas
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Sindicatos e Associações
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– Sindicatos e associações desempenham papel fundamental - beneficiam os membros e contribuem para a eficiência do mercado
– Contudo, quando envolvem empresas concorrentes, estão expostos a alto risco de infrações (e seus membros também)
Sindicatos e associações podem ser vistos como fórum facilitador de Cartéis e/ou trocas de informações sensíveis – Já ocorreu em outros casos:
Pedra Britada (2005): (i) reuniões no Sindicato para ajustar preços e monitorar o cumprimento; (ii) cooperação com MP e Polícia e busca e apreensão na sede do Sindicato (ii) Sindicato e 18 empresas multadas (15% a 20% do faturamento)
Vigilantes (2007): (i) reuniões no Sindicato para organizar participação em licitações públicas; (ii) houve leniência; interceptações telefônicas e busca e apreensão; (ii) 16 empresas, 3 associações de entidades e 18 pessoas físicas condenadas
Sindicatos e associações são vistos como influência na conduta comercial dos seus membros:
APPC (Associação Paranaense de Produtores de Cal) e ABAV-RJ (Associação Brasileira de Agências de Viagem do Rio de Janeiro) (2013): nos dois casos, o CADE considerou que “listas de preços” são “ilícitas pelo objeto”
Relação com a Defesa da Concorrência
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Multas a Sindicatos / Associações
Ano Sindicato Produto relevante Conduta Multa PJ (R$) Multa PF (R$)
2002 Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Combustível Cartel 400.000 -
2005 Sindipedras Britas Cartel 319.230 -
2003 Minaspetro Combustível Cartel 243.000 24.300 - Presidente
2002 Sindiposto Combustível Cartel 190.000 95.000 - Presidente
2007 SindvigilantesVigilância privada
Cartel(fraude a licitação)
159.600 23.940 - Dirigente
2007 Sindersp 159.600 -
2006 Sindicato de auto escola Moto Cartel 127.692 -
2000 Simange Tabela de Serviços Hospitalares Unimilitância 63.846 -
2004 Sescon Serviços contábeis Cartel 63.846 -
2000 Sindicavir/DF Táxi Cartel 58.620 -
2003 Sindipetro/SC Combustível Cartel 55.000 8.250 - Dirigente
2005 Sinergás/GO Combustível Cartel 15.961 1.596 - Presidente
2000 Sindicato dos Médicos do DF Tabela de preços Unimilitância 5.862 -
1999 Sindicato dos Médicos-Sergipe Tabela de preços Unimilitância 4.885 -
2004 Sinpetro/DF Combustível Cartel 5% da receita bruta -
2004 Sindicombustíveis Combustível Cartel 15% da receita bruta
15% da multa do Sindicato - Dirigentes
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– Reuniões – insistir para que:
o Jurídico saiba de toda reunião e de quem está participando haja pautas, atas e minutas escritas somente pessoas necessárias e relevantes participem as mesmas restrições se aplicam a reuniões menos formais (incluindo as
reuniões sociais)!
– Insistir para que haja um propósito de negócio legítimo para todas as funções da associação/sindicato, incluindo todos os subcomitês
– A associação/sindicato deve ser aberta e não discriminatória
– Quaisquer padrões técnicos adotados pelos membros devem ser justificáveis e não discriminatórios
– Não deve haver boicotes em grupo
Cuidados para Evitar Riscos
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– Prepare-se para as reuniões. Sempre:
Pergunte pela Pauta e Local da Reunião com antecedência Contate um Advogado em caso de dúvida Peça a Ata da Reunião
– Como saber se a reunião pode trazer riscos ?
Mais sobre reuniões
Tópicos Inapropriados Tópicos OK
Preços/descontos de produtos e serviços Evolução do volume de vendas Participação de mercado (market share) Termos e condições de venda Colaborações em promoções de cada empresa Informações sobre aumentos de preços futuros Planos comerciais futuros das empresas
Problemas gerais da indústria Dados “históricos” – desde que não muito
recentes ou individualizados a ponto de caracterizar “monitoramento”
Informações agregadas sobre as empresas Dados do mercado provenientes de fontes
públicas e disponíveis ao público (e não somente para os membros da associação)
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– Em suma: sempre que uma informação estiver relacionada à ou for relevante para a definição da estratégia comercial da empresa, sua discussão pode ser inapropriada
– A simples participação passiva em uma reunião inapropriada pode ser suficiente para sugerir o envolvimento da empresa no cartel.
– Então, ao se deparar com tópicos inapropriados, você deve:
Solicitar o imediato encerramento da discussão sobre o tema inapropriado Sair da reunião imediatamente, após manifestar seu desacordo com a
discussão do tema Exigir o registro de sua saída na Ata da Reunião
Previna sua Responsabilidade
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Tulio Freitas do Egito [email protected](61) 2102-5000
Muito Obrigado!