A História do Direito
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Histria do Direito (d)
LOPES, Jos Reinaldo de Lima. O Direito na Histria. 3 edio. So Paulo: Atlas, 2008.
GILISSEN, J. Introduo Histrica ao Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1988.
Formao do Direito Ocidental Moderno
Direito Cannico
Fontes Burocracia Processo Universidade e cultura clssica Recuperao dos textos romanos
Renascimento do Direito Romano
Direito Cannico
Gregrio VII (1073-1085)
Centraliza o poder da Igreja em Roma e monopoliza a nomeao de bispos
Suas medidas tornam-se exemplares do que vir a ser o Estado:
uma burocracia um poder de criar leis uma ambio de universalidade
Libertam a Igreja do Poder Secular
Fontes
Direito Cannico
No ano 1000 havia enorme quantidade de normas disciplinando a vida da Igreja Em 1090, bispo de Chartres redige uma coleo dessas normas Em 1140, Graciano redige seu Decreto
Resolve antinomias conforme os critrios:
Significado, tempo, lugar e especialidade
Em 1234, surge o Decreto de Gregrio IX Em 1298, Bonifcio VIII acrescenta mais um livro ao Decreto de Gregrio IX Corpus Iuris Canonici soma dos dois Decretos
Direito Cannico
Burocracia
Papa possui duas funes
Religiosa Disciplinar / administrativa Princpio eletivo (pares elegem seus pares) Princpio hierrquico (diviso de competncias) Necessidade de treinamento profissional Possibilidade de carreira pela ascenso motivada no apenas pela amizade ou pelo nascimento, mas pela competncia
Surgem princpios administrativos
Surge uma classe administrativa
Processo
Direito Cannico
Caractersticas herdadas:Conduzido por profissionais Recursal uniformizao, concentrao e centralizao do poder Mais investigativo (inquisitorial) que adversarial (duelstico) perguntas, provas racionais Escrito (cartorial), com fases claras Em razo das pessoas (clrigos, estudantes, cruzados, miserveis...) Em razo da matria (sacramentos, testamentos, juramentos, pecados pblicos...) Em razo da vontade das partes
Critrios de competncia
Formao do Direito Ocidental Moderno
Direito Cannico
Fontes Burocracia Processo Universidade e cultura clssica Recuperao dos textos romanos
Renascimento do Direito Romano
Renascimento do Direito Romano
Universidade e cultura clssica
Durante os sculos XI e XII h uma redescoberta da tradio clssica Ensino medieval
Artes mecnicas Artes liberais
Trivium: lgica, retrica e gramtica Quadrivium: aritmtica, geometria, astrologia e harmonia Depois, podiam estudar: direito, teologia, medicina Direito: cannico e romano
Renascimento do Direito Romano
Recuperao dos textos romanos
Em 533, publica-se, durante o reinado de Justiniano, o Digesto ou Pandectas, coletando material de 39 juristas (de 82 a.C. A 244 d.C.) Alm dele, publicam-se outros livros, compondo o Corpus Iuris Civilis No curso de direito, lia-se uma passagem do texto clssico, o professor o explicava e passava-se a uma discusso
Renascimento do Direito Romano
Tal estudo chamado de direito erudito
Esse direito torna-se fonte subsidiria escrito comum a todas as universidades mais completo, prevendo institutos desconhecidos do mundo feudal mais adequado ao momento histrico, pois deriva da sociedade romana mercantilizada
Apresenta algumas vantagens:
Nova sociedade exige segurana do direito para as trocas locais e internacionais
Renascimento do Direito Romano
Mtodos
Escolstica
Desenvolvem, no sc.XII, a ideia de sistema
Texto parte de um todo Verdade est no todo Questiona-se um texto, apresentam-se citaes de autoridades com pontos de vista divergentes e chega-se a uma concluso, que ser a tese defendida pelo expositor
Procedimento
Renascimento do Direito Romano
Glosadores
Interpretam o Corpus de maneira analtica, priorizando os textos especficos em detrimento do todo Comentrios ao texto romano, respeitando-o Entendem o direito romano como um sistema Desenvolve-se nos sculos XIV e XV
Comentadores
Renascimento do Direito Romano
Humanistas (sc XVI)
Pensam o direito, mas no compem uma escola jurdica Acusam os medievais de erros lingusticos e histricos Estudam o direito romano, mas no o consideram muito prtico