A Chamada Acumulação Primitiva - edisciplinas.usp.br · a única legítima para tôdas as idades...
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CAPITULO XXIV·
A Chamada Acumulação Primitiva
1. o SBodOO DA ACUMULAÇÃO PIuMITIVA
V lMOS COMO o dinheiro se transforma em capital, como ~t: produz mais valia com capital, e mais capital com mais valia. Ma, .. a acumulação do capital presst~ mais valia, .a mais valia ::L
produção capitalistli, e esta a_existência de grandes quantid<l~e\ de capital e de "fÔrça de trabalho nas mãos dos produtores de mercadori;s. Todo êsse movimento tem assim.a aparência de _U,-m . ..cfr-culo vicios~'-doqual só J>2dt:rem_os.escap.a.r.~dmitindo uma acumu·
.. -1~~~.~_P-I1ll1.itiva, -. a.ll_t~iI~r __ à. __ llc~\lll!Çãg_ .~_ap~talista _ ("prcvio~s \ accumulation", segundo Adam Smlth), uma !lcumulaça0 que nao I
decorre do mo<!C? capitalista de produ'i..ão,. mas é seu 'ponto dc\ ... partida.
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Ih X .v(c;. I/' I . I'L4..r ) /'
.Essa acumulação primitiva desempenha na economia política um papel análogo ao do pecado original na teologia. Adão mordeu a maçã e, por isso o pecado contaminou a humanidade inteira. Pretende-se explicar a origem da acumulação por meio de uma estória ocorrida em ,tlassado distante. Havia outrora, em tempos muito remotos, duas espécies de gente: uma elite laboriosa, inteligente e SObretudo econômica, e- uma· população constituída de vadios. trapalhões que gastavam mais do que tinham. A lenda teológica conta-nos que o homem foi condenado a comer o pão com o suor de seu rosto, Mas, a lenda econômica explica-nos o motivo por que existem pessoas que escapam a êsse mandamento divino. Aconteceu que a elite foi acumulando riquezas e a população vaJia ficou finalmente sem ter outra coisa para vender além da própria. _pele: Temos aí q~.cado_()!!g!nal rl:l!._J;conomia. Por caU~a dêie. a grande massa é pobre e, apesar de se esfalfar, só (em pMa vender a própria fôrça de trabalho, enquanto creSCe continuamente a riqueza de poucos, embora tenham êsses poucos parado de trabalhar há muito tempo. Thiers. com tôda a untuosidade pre~iúcncial, defende a propriedade. servindo aOs franceses, outrO· ra tão espirituosos, essas puerilidades jnsulsas .. Mas, quando está em jÔgo a questão da propriedade torna se dever sagrado a defesa intransigente da doutrina infantil do abecedário capitalista. como a única legítima para tôdas as idades e para todos os estágios de desenvolvimento. lia.bjºQº-Wl~dç -papel .. de.se_l}1penl1~ºQ _ºª_ verdadeiraJtist9x:i1L pela. conquista, pela escravizaç~.o._~lli_X:~08,. e P.t!lo assassin.!lto,_€:.Il!_.s!l!l1_a._ pela. y'i?I~I1~~a=- Na suave economia política o idílio reina desde os primórdios. Desde o início da humanidade. o direito é o trabalh~ são os únicos meios de ·enriquecimento, excetuando-se naturalmente o ano corrente. Na realidade, (1S métodos da acumulação primitiva nada têm de idílicos.
lO Como os meios de produção e os de subsistência. dinheiro 1.: mercadoria em si mesmos não s~ capital. Tem de haver antes
.. l!ma ~~ que· s8 pode' ocorrer em determinadas cir<:unstâncias. Vejamos, logo a seguir, a que se reduzem, em suma. essas circunstâncias. Duas espécies bem diferentes de possuidores de mercadorias têm de confrontar-se e entrar em contactO: de um
. lado, o~rietário de dinheiro, de meios de produção e de meiQ~_ I de subsistência, empenhado em aumentar a soma de valôres'que.·
• [!()ssui, comprando a fôrça de trabalho alheia, e, do outro, os 'traba" / 1!L1!~ores livres,' vepdedores da próp~ia fô.rça de trabalho e.......QQrtan.:-.
\ to, dfê...!I.~lIll!Q. Trabalhadores livres em dois sentidos, porque não
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são parte direta dos meios de produção, como escravos e servos, e parQ.ue não são donos dos meios de produção, como o camponês autônomo, estando assim livres e desembaraçados dêles. Estabelecidos êsses dois pólos do mercado, ficam dadas as condições bási.c~
.. c!.ã produção capjtalista. o sistema capital!~tl! . .J>Eessl!Põ~" ~<fis~2cia-\ ção entre os trabalhadorçs. e a propriedade dos meios peJos . .9.uais :
.. rêãifZãz:;;o"írãbaího. Quando a . produção capitalista se torna inde-·-Pe;d~gie.·..não se limita 8: manter essa dissociação, mas a reprodu~ , em escala cada vez maior.'G-processoque cria o sistema capitalista \ . '/ c_onsiste ape ... nas. n. o _",o que retira 00. trabalhadora prORrie.
Ji ~
-. -º.ª,~e de .seu.s _~~ios de trabalno, uDL,.QJ.2ÇCSSG:i1J,le: rr~~sforma. em capftal Os meios sociais de subsistência e os de produção e converte em ãSsalaríados os produtõres" diretos. t}. chamada acúmul.a- ~ ção primitiva é apenas o· processo histórico qye dissocia o traba-
.. Ihador dos meios de produção]:e con'iideradr primitiva porque ~Qnstitui a pré-história do capital e do modo de produção capitalista.
Ô estrutura econÔmica da sociedade capitalista nasceu da estrútma econÔmica da socjedade feudal. A decomoosição desta liberou
~ elementos para formação daquela. - -O produtor direto, o trabalhador, só pôde dispor de sua peso
soa d~is que deixou de-estar vincUlado à'-gleba e de ser escravo cu serv~ de outra pessoa. Para vender livremente sua fôrça de trabalho, levando sua mercadoria a qualquer mercado, tinha ainda de livrar-se do' domínio das corporações, dos regulamentos a que elas subordittavam os aprendizes e oficil$ e das prescrições com que entravavam o trabalho. Dêsse modo, ~m <!<?~_ as~c::tQ~ movimento histórico que transformou os, p[Q<Ntm;:eL em assalariado~. é a iibertàçJo "da servidão e da coerção corporativa; e ês!e ~~to- êü único que existe para "nossos historiadores -burgueses .. Mas, ps que se emanciparam só se tornaram vendedores de si ines- -mos depois que lhes roubaram todos os seus meios de produção (; os privaram de tôdas as garantias que as velhas instituições feu- f dais asseguravam à sua existência. E a história da expropriação
to que sofreram foi inscrita a sangue e fogo nos_.:in.:lis .. dl!, .hllmanidade" Os capitalistas industriais, isses novos potentados, tiveram de
remover os mestres das corporações e os senhores feudais, que possuíam. o' domínio dos mananciais das riquezas. Sob êsse aspecto: rep~se11ta.se sua ascensão como uma luta vitoriosa contra o poder feudal e seus privilégios revoltantes, contra as corporações e os embaraços que elas criavam ao livre desenvolvimento da produção'-~ e à livre exploração do homem pelo homem. Todavia. os cavaleiros
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da indústria: só conseguiram expulsar os cavaleiros da espada, explorando acontecimentos para os quais em nada tinham concorrido. Subiram por meios tão vis quanto os empregados Outrora pelo libe!1.0 romano para se tOrnar senhor de seu "patronus"$
í Lo processo que produz; (,) assalariado e o capitalista tem suas raÍZes n~"!!!i~~() do trabalhador) O progresso consistiu numa metamorfose dessa sujeição, na transformação da exploração feu .. daI em exploração capitalista.' Para compreender sua marcha, não' precisamos ir muito longe na história. Embora os prenúncios da
., produção capitalista já apareçam, nos séculos XIV e XV, em algu. mas -cidades mediterrân~as, a era capitalista data do século XVI. Onde. ela ..surge, a servidão já está abolida há muito ~ e já
.. estão em plena decadência as cidades soberanas que representam o apogeu da Idade pMédia:
Marcam ép<>~~"lla_~ist?rill daacull1ulilÇão. pri:ffiiti-..:llLtÔdas .~ transformações que servem de alavanca à classe capitalista.em formalrão, sobretudo aqiléles deslocamentos de grãndes massas hu-
.. manas, súbitae"víõlentamente privadas de seus meios de subsistência e lançadas no mercado de trabalho como, levas de prOletários destituídos de direitos;, A expropriação do produtor rural, do caroPQllês, que. Ji~a.. assim privado de suas ten:as.J. "~onstituLa base d~
.. todo o processJ;.' A história dessa expropriação assume coloridos diversos nos diferentes países, percorre várias fases em seqüência diversa e em épocas históricas diferentes. Encontramos sua for·
.. ma clássica na Inglaterra, que, por isso, nos servirá de exemplo.~
2 FXp~.ºPªIAÇ~Q nos Ct.M,PONF5FS
Nos fins do século XIV, a servidão tinha desaparecido pràtica· lO mente da Inglaterra. Então e mais ainda no século XV, a imensa
® Senhor que libertou seu escravo, J..SJ.l Na Itália, onde a produção capitalista se desenvolveu mais cedo, ocorre também mais cedo a dissolução das relações de servidão, O servo italiano foi emancipado sem ter chegado a assegurar-se, por prescrição, de qualquer direito à terra. Sua emancipação transfdrmoy-o· i!!!..e.q.!a..tlj.l11e!l:t.~._Ilum proletá,r:io _se.m _à.i.rgi,tos, quejIL.eru:g,ptrava UOY.!ls..IH~l1hor~:L!\.§u5L.l:sperÂnas cid!idesque, emsua maioria, vinham dos.. iempc:; dcs I.!llnaIlOS. Quando a revolução no mercado mundial dest!·uiu. nos fms do século XV. fi suprf'macia comercial do nane da
fUi
11 maioria da populaçãol.lllt consistia de campcneses proprietários,-4ualquer 4 ue fôsse o título feudal com que se revestissem seus·Jireitt)s de propriedade sôbre a terra que lavravam. Nos grandes domínios senhoriais . .Q",,ba,ilill, ainda u.fi:! .servo, foi substituído pelo arrendatário livre. Eram assalariados da agricultura os camponeses que utilizavam seu tempo de lazer trabalhando para os grandes r.roprictários. e os assalariados propriamente ditos, uma classe independente. relativa e absolutamente pouco numerosa. Mas êstes, aO mesmo tempo, eram de fato lavradores independentes. pois, além do salário. recebiam uma habitação e uma área para lavrar de 4 e mais ~es. Demais, junto com os camponeses propriamente ditos, dispunham do usufruto das terras comuns, on. d. e PiSt~. se(
.. gado e de onde ..x:e.tiravanJ.. o.....combustivel, lenha, $urfIL~\!!H!i:n todos os países da Europa,i"! produção feudal se caracteriza pela
Itália, surge um movimento populacional em sentido inverso. Os tn.ba.lhadores das cidades foram enXotados para os campos onde deram um. impulso nunca. visto à pequena agricultura de hortas e jardiris. 190 "Os pequenos proprietáriOS qúe cultivavam suas terras com as próprias mãos e fruiam um modesto bem-estar .... const1tuiam, em comparação com os tempos atuais, uma parte muito mais importante da nação... Não menos de 160 000 proprietários, que com· SU3S
1 famil1as deviam representar mais de -- da população, .tiravam sua
'1 subsistência de pequenas áreas das 'quais tinham li proprl""* alQ,..d1il. Cada um dêSSes pequenos proprietários dispunha. de um rendimento médio estimado em 60 a '10 libras esterlinas por ano. Calculouse que o número daqueles que exploravam sua própria. terra. era maior que o dos arrendatá.r1os que lavravam terra alheia." (Macaulay, "Hlst. of England", 10.- ed., Londres, 1854, I, págs. 333 e 334). Ainda no .último têrço .do .século XVII."- populaçãorural,mKl~~,_®.M~ituía
-,",)
repartição da terra pelo maior número possível de camponeses-:-\O poder do senhor feudal, como o dos soberanos, n~o- depende da magnitude de suas rendas, mas do número de seus súditos, ou me· Ihor do número de camponeses estabelecidos em, seus domínios.ili) Embora ° solo inglês, depois da conquista normanda, se repartisse em baronias gigantescas, havendo casos de uma.só abranger 900 antigos senhorios anglo-saxÔnicos, estava êle coalhado de sítios dos camponeses, embora separados a espaços pelas gr!1ndes áreas senhoriais. Essas condições, juntamente com o florescimento das cidades, característico do século XV, propiciavam ao povo aquela riqueza que o chanceler Fortescue descreve com tanta eloqüência em sua. obra "laudibus Legum Angliae", mas excluíam a riqueza capitalista .
) li
O prelúdio da revolução que criou a base ~modo ca.p.i~a1ista . de produção -ocõrreu nõUllliiiõt!i'Cõ"ãõ·-SécUto -. e nas primeiras
décadas do século XVI.rcon:; LdissoluÇag: das UMillf~P$fIlI~S, '~ é Jançada ao . mercado 'a'e tràtiâUio _uma massa,_º~_.proletários....)ie
indivíduos sem direitos, que "por tôdaparte_ enchiam inu,tilmente os solares", conforme observa acertadame~te Sir James Steuart. Embora o poder real, produto do desenvolvimento burguês, em seu esfôrço pela soberania absoluta, acelerasse pela fôrça .a dissolucão das vassalagens. não foi· de modo algum a causa única dela. Opoudo-se arrogantemente ao Rei e ao Parlamento, o grande senhor feu-
" dai criou um proletariado incomparàvelmente maior, usurpando as terras comuns e expulsando os camponeses das terras, os quais possuíam ~ireitos. sôbre elas,baseados, como os do próprio .se$()!, nos mes~os institutos feudâis;Q florescimento da manufatura de
4 __ da população total <1. c., p. 413). Cito Macauley porque êle-,
• Jã, com a elevação conseqüente dos preços da lã, impulsionou diretamente essas violências na Inglaterra. A velha nobreza fôra devorada pelas guerras feudais. A nova era um produto do seu tempo, e, para ela, g dinheiro era o poder dOs podêres. Sua preocupação,. por isso. era transformar as terras de lavoura em pastagens. Em sua obra "Description of England. Prefixed to HoHnshed's Chronicles", descreve Harrison como a expropriação dos pequenos camponeses arruína o país. "Mas que importa isso aos nossOs grandes usurpadores!" As habitações dos camponeses e as choupanas dos trabalhado- .
5 .procura reduzir a impo.rtância de fatos dessa natureza, com seu sJ.s. }e~a de falsificar a história. ~ Nunca devemos esquecer que mesmo o servo, embora sujeito ao tributo de vassalagem, e.ra proprietá.rio do lote vmculacio à. sua habitação e ainda co-proprietário das terras comuns. "Lá (na Silésia) o camponês é servo." Não obstante, OS servos dessa provinda prussianr. possuem ten:as comuns." Não se pôde até agora induzir os sileslanos a repartirem as terras comulls. Entretanto, na nova Marca não existe uma. aldeia onde não se tenha efetuado essa repartição com o maior sucesso" (Mirabeau. "De la Monarchle Prussianne", Londres, 1788, t. n. pá.gs. 125 e 126).
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@> Q Ja*., com ~u sistema. puramente feuda.l de propriedade das terras e de peque.nas emprêsas agr1co!as desenvolvidas, oferece um quadro muito mais fiel da Idade Média européia do que todos os nossos livros de história, dominados em sua maioria por preconceitos burgueses. li: multo fácil ser liberal às custas da Idade Média.
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I ,,' -,
•
res foram violentamente demolidas ou abandonadas à decadência fotal.
"Quando confrontamos", diz Harrison, "os velhos inventários dos senhorios, verificamos que desapareceram inúmeras casas e pequenas lavouras, de modo que a terra alimenta muito menos
o gente, mwtas cidades decaíram, embora floresçam algumas DO
vas .. , Poderia falar de cidades e de aldejas, transformadas em pastos de ove!1w e onde apenas se encontram as mansões senhoriais. ».
Aquelas velhas crônicas exageram as queixas, mas traduzem exatamente a impressão causada. sôbre OS contemporâneos pela revolução nas condições de produção. Uma comparacão entre as oU dos chanceleres Fortescue e Thomas Moros revela o abismo que separava os séculos XV e XVI. A classe trabalhadora inglêsa foi lançada, sem transições, da idade de ouro, na expressão acertada de Thornton. para a idade de ferro.
Essa revolução fazia estremecerem os próprios legisladores. Não tinham chegado ainda àquele nível de civilização em que a riqueza nacional, isto é. I formação de capi~ a exploração impiedosa e o empobrecimento' da m· ... ' pQpUlar. constitui a reriR última da sabedoria política. Em sua hist6ria de Henrique vn. diz Saeco:
''Nessa época (1489) aumentaram as queixas sabre li transformação de terras de lavoura em pastos" (para ovelhas etc.). "para os quais bastavam poucos pastóres; e áreas arrendadas por tempo indeterminado, por ano ou vitaliciamente, das quais vivia grande parte dos ~vradores independentes (yeomen), transformaram-se em terras ocupadas pelo senhorio. Isso prowcou decadência. do povo e em conseqüência. decadência de cidades, igrejas, queda de dírunos. .. Foi admirável 11 sabedoria do Rei e do Parlamento aplicada, nessa época, à cura dêsses males... Adotaram 'medidas contra a usurpação das terraS comuns, que provocava o despovoamento. e contra a expansão das pastagens. que produzia os mesmos ~itos."
Em 1489, lei de Henrique VII, capítulo 19. proibia a demolição de tôdas as casas de camponeses às quais estivessem vinculados
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pelo menos 20 acres de terra. Renova-a Henrique VIII. no anl) 25 de seu reinado, com outra lei -onde se lê:
• "l\(uitos arrendamentos e grandes pastagens, especialmente
de ovelhas, estão concentrados em poucas mãos; por isso, muito aumentou a renda da terra, decaindo a lavoura; casas e igreja, foram demolidas, e um número imenso de pessoas ficaram impedidas de prover seu próprio sustento e de suas famílias".
A lei determina a reconstituição das culturas e, de suas instalações, fixa a relação entre área de lavoura e área de pastagem etc. Lei de 1533 deplora haver propnetános "pOSsumdó "24lmt\ ovelhas e limita o número destas a 2.000 por proprietário.® As queixas populares e _ªsJ~is qu~,"a_.pª!'tir_~_l!~nrique VII, durww J 50 anos, se _ destinavam a coibir a expropriaçã() _c!()!l"pequ~nos !!!rendatlÍ.~i()s e dos C::~P<>l1eses, Ilã~ _ª!.i!!8!f.ªm a nenhu_m resultado Px:á~ Sacon, sem o saber, revela-nos o segrêdo dessa ineficácia, em seus "Essays, Civil and Moral". seção 29.
"A lei de Henrique VI!", diz êle, "era profunda e digna dt' admiração, ao criar lavouras e casas de lavradores, de determinado padrão, isto é; ao garantir aos lavradores área· que lhes permita colocarem no mundo súditos com recursos suficientes e não sujeitos à condição servil, pondo assim o arado em mãos de proprietários . e não de mercenários. "@
@ Em sua "Utopia", Thomas Morus fala de um pais singular em que "as ovelhas devoram os sêres humanos" ("Utooia", tradução de RlLbinsõn, ed. Arber-;-Londres, 1869, p. 41). -(;.9.3.'9 Bacon analisa a relação existente entre WIl_ª classe..liYE e -ªbasJII,5ia de camponeses e uma bºªjJ:;'~Ataria. "Era da maior importância. para o poderio e a manutenção do reino, terem os arrendaniento~
área suficiente para manter homens capazes a coberto de necessidades. e serem as terras do reino, em grande parte, ocupadas pela XGQIDfIPry uma classe de pessoas situadas no meio, entre nobres, de um lado. l'
agregados e braceiros, do outro ... ll: o!Jiniáo geral dos que mais entendem da arte da guerra ... que. a principal fôrça de um exército está na. infantarla, nos que combatem a pé. Mas para formar uma boa infantaria, são necessárias peEsoas que tenham crescido não em condições servis ou de indigência, mas livres e com certo bem-estar. Quando um estado favorece exageradamente os nobres e 9;5 gentis-homens.
1<35
•
Mas, o sistema capitalista exigia. ao contrário. a subordinação servil da massa popular, sua transformação em mercenários e a conversão de seu instrumental de trabalho em capital. Duranle êsse
- período de transição, a legislação procurou manter o lote de 4 acres junto à choupana do trabalhador agrícola, e proíbiulhe nela
.abrigar inquilinos. Ainda em 1627, no reinado de Carlos l. Roger Crocker de Fontmill foi condenado p<>rteL~ons~uíd'? .. ~ma c~ p'ara lavrador no seu feud()~_em acrescen~ar-Ihe. em caráter permanente, uma área de 4.l!-cres; ainda no reinado de Carlos I, em 1638, foi nomeada uma comissão real encarregada de impor a aplicação das velhas leis, notadamente com relação a essa área de 4 acres, e Cromwell proibiu que se construíssem, na periferia de Londres até 4 milhas da cidade, casas que não estivessem dotadas de uma área adicional de 4 acres. Ainda na primeira metade do século XVIII, ouvem-se queiXas quando a choupana do trabalhador não dispõe de um terreno anexo de 1 a 2 acres. Hoje em .dia, êle se considera muito feliz se ~ua habitação dispõe. de ug2 pequeno jardin! .. OJl_i!ºn~!Ult() à sua habitação ou se pode arrendar um lote de teITl~, Ü!WUtiang . .-/. '
"Os senhorios e os arrendatários" diz doutor Hunter, "agem em conjunto. Poucos acres junto à cho~na tornariam o trabalhador demasiadamente independente". ~
o plOCessO violento de e~~ .áD..~.\'!Lr~f~beu um ( terrível impulso, no séCülo XVI,_colll a Reforma. e. oime1l:s~.sª~ue \~
enquanto os lavradores não D!I.SS9.m. de trabalhadores e criados a serviço dêles, ou. de agregados, Isto é, de indigentes que moram em seus dom1nlos senhoriais, pode-se ter uma boa cavalaria, mas nunca se terá uma infantaria resoluta ... ll: o que se vê na França e na Itá-1111. e em. outros paise.s estr~ng-eiros onde só se encontra a nobreza, {fc um lado, e. do outro, camponeses miseráveis. Dêsse mOdo, são êsBes paises obrigados a empregar mercenários suíços e de outras proce.dências. Vê-se por ai que essas nações possuem muita gente e poucos soldados" ("The Reign of Henry VII etc. Verbatlm Reprint from Kennet's England, ed. 1719", Londres, 1870, p. 308). ~ nr. Hunter. 1. c.. D. 134. - "A auantidade de terra que era atribuída aos trabalhadort!li" (nas velhas leis) "seria. hoje considerada grande demais e suscetível de convertê-los em pequenas agricultores" (George Roberts, "The Social H!story of the People oLtD.e Southern Counties --ºL-EnKland In l!.ML&entunes". Londres, 1850. p. 184).
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LJ10s bens da Igr~ia que_J~.~~'?.mpanhQ..u. À época_ da .. n:f()!'!Jla: _a Igreja Católica era .propri~tária feudal de grande parte do solo ~. A supressão dos conventos etc. enxotou os habitantes de
~, suas· terras, os quais passaram a engrossar o. oroletariado. Os bens eclesiásticos foram amplamente doados a vorazes favoritos da Côrte ou vendidos a preço ridículo a ·especuladores, agricultores ou burgueses, que expulsaram em massa os velhOs moradores hereditários e fundiram seUs sítios. O direito legalmente explícito dos lavradores empobrecidos a uma parte dos dízimos da Igreja foi confiscado tàcitamente.195 "Pauper ubique jacet"I exclamou a rainha Elizabeth após uma viagem através da Inglaterra. No ano 43 ' de seu reinado, foi o govêrno por fim compelido a reconhecer oficialmente o pauperismo .... introduzindo .9 impôsto de ~stência .aos pobres. . __ --
"Os autores dessa lei não ousaram apresentar as razões dela, e, contra tôda a tradição, trouxeram-na ao mundo sem qualquer exposição de motivos",l98 .
. Tornou-a definitiva a lei n. o 4, do ano 16, do reinado de Carlos I, e só veio a ser modificada em 1834. quando foram adotadas prescrições' mais severas.197 Mas, a Reforma ainda teve outros efei-
I "O pobre está prostrado por tMa parte." 195 "0 direito dos pobres a uma parte dos dizimos da Igreja esti fixado nos velhos estatutos" (Tuckett, 1. c .• v. lI, pága. 804 e 8(5) •
196 William CObbett, "A Hlstory of the Protests.nt Reformation," § 471.
197 O esptrito protestante se retrata bem no seguinte caso. No sul da Inglaterra; proprietários de terras e arrendatários abllliltados se reuniram e formularam 10 qUt!litões Sóbre a interpretação li. ser dada. à lei de assl.!!itência. &OS pobres de Elizabeth, IIUbmetelldo-:as 8.0 parecer de um célebre jurista da época, Sergeant Srugge, que foi nomeado juiz no reinado de Jaime I. "Nonaquest:ão: Alguns dos riCOI!I arren_ eb-tários da paróquia imaginaram um método engenhOso com o qual se pode afastar todas as confUSões que ocorrem na. a.pllc&çl.o da le.t. Propõem que se construa uma. cadeia. na. paróquia.. sen. negada. qualquer· ajuda 8.0 pobre que nela não. se deixar encarcerar. Entio toda. 11. v1zinhBnça será avisada. de que qualquer pessoa que queira &lugar 011 pobres dessa parõquia deve apresentar propostas 1&cradaa, num dia determinado, fl.xa.ndo o menor preço pelo qual ficaria. com êles. Os autores désse plano IIUpõcm mst1rem. nos condados próxl.mol pes_
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tos mais poderosos. A propriedade da Igreja constituía o baluarte religioso das antigas relações de propriedade. Ao cair aquela. estas não poderiam mais se manter~198
Ainda nas últimas décadas do século xvn, a yeomanry, uma • classe de camponeses independentes. era mais numerosa que a dO!l
arrendatários. Constituíra a principal fôrça de Cromwell e, segundo reconhece o próprio Macaulay, contrastava vantajosamente com os fidalgotes beberrões e seus lacaios, os párocos de aldeia, que ti. nham de arranjar casamentos para as criadas preferidas dêsses gentis-homens. A essa época, os trabalhadores rurais ainda eram
• co-proprietários das terras comuns. ~or volta de 1750 desaparecera
soas que gostariam de viver sem trabalhar, mas não podem realizar seu desejo por não disporem de recursos ou crédito suflciente para arrendar terras ou conseguir um barco. Elas estariam Inclinadas a fazer propostas vantajosas à paróquia. Se pobres morrerem aos cuidados do contratante, a fa.lta. recairá. sóbre êle uma. vez que a paróquia já terá. cumprido seus deveres em reJ.a.çio a. êles. Receamos que a lei em vigor, do a.no 43 de Elizabeth, não permita uma. solUção prudente como a. que estamos imaginando. Informamos-lhe, entretant{), que os demais proprietários alodials dêsse condado e dos adjacentes se juntarão a nós para. levar seus representantes na Câmara dos Comuns a propor uma. lei que permita o enca.rcera.mento e o trabalho compulsório dos pobres, de modo que ficará sem direito a qualquer awdl.io aquêle que se opuser ao encarceramento. Com Isso. esperamos que pessoas na miséria se !!!.hstenbam de requerer socorro" (R. Blali:ey, "The Hlstory ofPolitlcs.l Literature from the earllest times," Londres. 1855, v. n, págs. 114 e 85). Na Escócta. a S(>.rvidão fol abolida séculos depois de ter sido ellmina.da na Inglaterra. Em 1698, declarava. Fletcher de Saltoun no Parlamento escocês: "E estimado em pelo menos 200 000 o número de indigentes da Escócia. Republicano por princípio, só vejo um remédio para essa situação: restaurar a velha servidão e transformar em escravos todos os que sejam incapazes de prover a própria subsistência." No mesmo sentido escreve Eden, 1. c., v. r, cap. r, págs. 60 e 61: "O pauperismo surge
• com a liberdade do lavrador... As manufaturas e o comércio são os pais dos nossos pobres." Eden comete o mesmo érro daquele
It escocês, repUblicano !XJf principio, pOis o lavrador se torna proletário oU indigente não por ter sido eliminada a servidão. mas por ter Sido suprimida a propriedade que tinha do solo que cultivaV'd. -Na França onde a expropriação seguiu outro processo, a ordenança de Moulln de 1566 e o edito de 1656 correspondiarn à.s leiS inglêsas de assistência aos pobres. 1118 Professor Rogers, embora tivesse eXerCido a cátedra de. economia POI!tica da Universidade de Oxford, o foco da ortodoxia protestante, acentua, em seu prefácio à. "History of Agrlculture." a pauperlzaçã.o da massa do povo pela reforma.
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" ~ yeomanry~,,-! .. ~, . .n~ .. últimas décadas do século xvm,. OS vestígios que ainda restavam da propriedade -éõDilÍiiàfdÕs .. lavradorC$. Deixamos de lado as fôrças motoras puramente econômicas da
. revolução agrícola, e estamos nos ocupando apenas dos meios coer-civos utilizados para promovê-la. /
• Com a restauração dos Stuarts, os proprietários das terras,
utilizando processos legais, levaram a cabo uma usurpação como a . que se efetivou depois no Continente, mas sem qualquer forma-
. lidade jurídica. Aboliram as disposições feudais relativas ao solo. Transferiram para o estado deveres que estavam vinculados à propriedade do solo, "indenizaram" o estado com tributos incidentes sabre os camponeses e sabre o resto do povo, submeteram ao regi~ da moderna propriedade Drivada os bens em relação llQ.!. quais possuíam apenas título feudal, e Impuseram, por fim, aquelas leis de domicílio que,. com as variações impostas pelas circunstâncias. tinham sôbre os lavradores inglêses os mesmos efeitos que o edito do tártaro Boris Godunow sabre os camponeses russos.. '.,
A "gloriosa revolução" trouxe ao poder, com Guilherme lU', de Orange,200 os proprietários da mais valia. nobres e capitalistas.) Inauguraram a nova era em que expandiram em escala colossal oS
, roubos às terras do estado, até então praticados em dimensões mais modestas. Essas terras foram presenteadas, vendidas a preços ir-
1" "A Letter to SIr T.C. Bunlrury, :art.: On the Rlgh Price of Provfsions. Bf a SuffoIk Gentleman," Ipsw1ch 1'l95, p. 4. Mesmo defensor fanático do siStema de grandes arrendamentos. diz ri: ArbuthnotJ, autor do "Inqulry Into the Connectlon of large fuma etc .... Londres, 1m, p. 139: ''Deploro a perda de nossa yeomanry, ·aquela classe de homens que suate.ntavam. na realidade, a independência desta nação; e lamento ver suas terras, agora nas mãos monopolizadoras dos lordes, serem arrendadas a pequenos lavradores em condições parecidas com as de va&Is.los que têm de atender a chamados em tMas as ocasiões criticas." 200 Ilustra a moral privada. dêsse heróI. burguêls o segumte: "As grandes concessões de terras feitas a Lady Orimey na. Irlanda, no ano de 1695, são uma derr;onstração pública da afeição do rei e da influência -da lady ... Os serviços va.liosos de La.dy Orlmey consisti
. ram, conforme é sabido, ém "foeda ·labiorum m1n1sterla.", os sujOS serviços dos lábios. Extraído do "Sloane Manuscrlpt Collection", que se encontra no Musea Britânico, n. 4224. Titulo do manus.crito: '''l''he charakter and behavlour of K1ng W1l1iam. Stmderland etc. as represented in 0rlg1ns.l Letters to tbe Duke of Shrewsbury frem Somers, Hs.l1fu:, Oxford. Secre.ta.ry Vemon etc." Está cheio cf!, coisas euriona.
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risórios, ou simplesmente roubadas mediante anexação direta a propriedades particulares.:!ol Tudo isso ocorreu sem qualquer observância da etiquêta legal. Essa usurpação das terras da COroa e o saque aos bens da Igreja, quando os detentores dêstes bens saquea-
til d.os não os perder:am na revolução republicana, constituem a ori~ -gem dos grandes domínios atuais da oligarquia inglêsa.~O!l Os capitalistas burgueses favoreceram a usurpação, entre outros motivos, para transformar a terra em mero artigo de comércio, ampliar a área da grande exploração agrícola, aumentar o suprimento dos
roletários sem direitos. enxotados das terras etc. Além disso, a nova anstocracla das terras era a ãliada natural da nova bancocracia, da alta finança que acabara de romper a casca do ôvo e da burguesia manufatureira que dependia então da proteção aduaneira. A burguesia inglêsa defendia seus interêsses tão acertadamente quanto os burgueses suecos que, ao contrário, solidários com seu baluarte econômico, os camponeses, apoiaram os reis na SUa retomada violenta dos bens da coroa que se encontravam em mãos da oligarquia, luta que começou em 1604 e prosseguiu com Carlos X e Carlos XI.
A propriedade comij.na!, isto é, as terras comuns. ahsolut;--·'\ • mentê diversa da propriedade da Coroa ou do estado. da qual fala- i
mos, era uma. velha instituição germânica. que continuou a existir ~ sob cobertura feudal. Conforme vimos, a violência que se a~senhoreia das terras comuns, seguida em regra pela transformação das lavouras em pastagens, começa no fim do século X V e prossegue no século XVI, Mas, então, o processo se efetivava por meio da
" violência individual, contra a qual ,a legislação lutou em vão durante 15Q anos O progresso do século XVIII consiste em ter.Larnado a própria lei o veículo do roubo das terras pertencentes ao
.. 'po~, embora os grandes arrendatários empregassem simultânea e
201 "A alienação ilegal dos bens da coroa, por venda ou por doação, constitui um capítulo escandaloso da história inglêsa ... uma. fraude gigantesca contra a nação" (F. W. Newman, "Lectures on PoliticaI Econ.," Londres, 1851, págs. 129 e 130,. - (Quanto a pormenores sÔbre a mane1rà como os atuais grandes proprietários de te.tT!!S se apoderaram delas, vide "Qur OId Nobllity. By Noblesse ObJ.ige". de [N. H. Evansl, Londres, 1879. - F.E.) 202 Vide. por exemplo, o panfleto de E. Burke sôbre a c8sa. duca.l de BE'dford. Seu descendente é Lorei .Iohn Russell, "o cha.pim (tomt1t) do liberalismo".
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.independentemente seus pequenos métodos particulares.20!\ O roubo assume a forma parlamentar que lhe dão as leis relativas ao cerca-
o mento das terras comuns, ou melhor, os decretos com que os se\. nhores das terras se presenteiam com os bens que pertencem ao povo, tornando-Os sua propriedade particular, decretos de expropriação do povo. Sir F. M. Eden se contradiz, em sua cavilosa argumentação jurídica: configura na propriedade comunal a propriedade privada dos lordes latifundiários sucessores dos lordes feudais, e, ao mesmo tempo, pleiteia "lei geral do Parlamento para ,cercar as terras comuns". admitindo, portanto, ser necessário um golpe parlamentar para transformá-las em propriedade privada. E continua a contradizer-se, ao oedir ao legislador uma indenização para os pobres expropriado~
9s yeqmen, os abastados camponeses independentes, joram substituídos por pequenos arrendatários, com contratos anualmen-
.. te rescindíveis, gente servil, dependente do arbítrio do grande proprietário. Demais, o roubo sistemático das terras comuns, aliado ao furto das terras da Coroa, contribuiu para aumentar aquêles grandes arrendamentos, chamados. no século XVIII, de fazendas ge capital205 ou fazendas comerciais,2fl6 e que tornavam a população agrícola disponível para a indústria.
O século XVIII não reconhecia ainda, na mesma extensão .. que o XIX, a identidade entre riqueza nacional e pobreza do povo.
Daí as polêmicas mais violentas na literatura econômica daquela época sôbre "o cercamento das terras comuns", Do abundante material disponível sôbre a matéria apresento algumas passagens que proporcionam uma impressão viva do que aconteceu.
2«! "Os arrendatários profuem aos que moram na área. arrendada. manterem em suas habitações qualquer ser vivo além dêles, sob o pretexto de que, se êsses moradores tiverem gado ou aves, irão ceválos com alimento furtado do celeiro. Os. arrenda.tários . dizem que 08-moradores têm de ser pobres para trábalhar ativamente. A verdade. ·eritretanto. é que os arrendatários usurpam. por ésse modo, todos 08-direitos que os trabalhadores têm às terras comuns" (UA Political Enquiry roto the Conse4uences of enclosing Wllste Lands" , Londres, 1785, p. 75).
@Eden, 1. C., Prefácio, [págs. XVII e XIX]. 205 "Capital farms." (UTwo Letters on the F10ur Trade a.nd the Dearness of Corn. By a Persan 1n Business", Londres. 1767, pâ.gs. 19 e 20>-20e ''Merchant-farms''. ("An Inqu1ry into the Present High Priceil of Provisions", Londres, 176'7, p. m, Nota). Essa obra excelente. que apareceu anOnimamente, é da autoria do Rev. Nathaniel Forster.
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"Em muitas paróquias de Hertfordshire", escreve uma testemunha indignada, "24 arrendamentos, cada um com 50 a 1!50 acres em média, foram fundidos em 3 apenas". Em Northaniptonsbire e Lincolnshire, cercaram as terras comuns na mais ampla escala e a maior parte dos novos senhorios daí surgidos estão transformados em pasta.gens; por isso, muitos senhorios não têm 50 acres arados onde existiam antes 1 500... Ruínas' de antigas habitações, celeiros, estábulos etc." são os únicos vestígios dos antigos habitantes. "Em muitos lugares, centenas de casas e famílias foram reduzidas... a 8 ou 10... Os proprietários das terras, na maioria das paróquias onde o cercamento foi introduzido há 15 ou 20 anos. são hoje em número bem menor em relação aos que existiam antes. Não é raro ver 4 ou 5 ricos criadores que recentemente usurparam e cercaram terras que se encontravam em mãos de 20 a 30 lavradores arrendatários e outros tantos pequenos proprietários e colonos. !sses lavradores e suas famílias foram enxotados dos bens imóveis que possuíam, juntam~ com muitas outras famílias que empregavam e mantinham'~
o lorde latifundiário vizinho, sob o pretexto de cercamento. • não anexava apenas a terra inculta, ma~ muitas vêzes a cultivada
em comum ou mediante arrendamento à comunidade.
"Falo aqui do cercamento dos campos e terras abertos que já estão cultivados. Até os defensores do cercamento admitem, nesse caso, que êle uumenta o monopólio das terras, eleva os preços dos meios de subsi~ttlncia e produz o despovoamento... e mesmo o cercumento de terras incultas, como atualmente se pratica, rouba aos pobres parte de seus meios de subsistência e amplia as áreas arrendadas que já são grandes demais'~ "Se", diz doutor Price, "tõdas as terras caírem nas mãos de alguns poucos gran-
.. des arrendatários, os pequenos lavradores" Çsegundo êle os define, "uma multidão de pequenos proprietários e arrendatários que
~Oi Thomas Wrlght, "A short address to the Public on the Monopoly of la.rge farms," 1779, págs. 2 e 3. ~ Rev. Addington, "Enqulry into the Rea.sons for or against enclosing open fields", Londres, 1772, págs. 37 a 43 passlm. ~ Dr. R. Price, I. c., v. lI, págs. 155 e 156. Veja Forster, Adding
ton, Kent, Pl'ice E' James Anderson, e compare o que escrevem com a pobre tagarelice do sicofanta MacCulloch em seu catálogo "Thc Llterature of Polítlcal Economy", Londres. 1845.
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, .
se mantêm e sustentam suas {amilias com o produto da terra qu," ,cultivam, com as ovelhas, aves, parcos etc. que criam nas terras "comuns, precisando poucas vêzes de comprar meios de subsistên
cia") "serão transformados em pessoas que terão de ganhar a vi,da trabalhando para os outros e forçadas a ir ao mercado para
.. comprar tudo de que precisam ... Haverá talvez mais trabalho, pois a coação será maior... Aumentarão as cidades e as manufaturas, pois mais gente afluirá para elas procurando emprêgo. il:ste é o sentido em que o açambarcamento das terras naturalmente atu~ em que, há muitos anos, tem realmente atuado neste reino'~ .-f!,
Resumindo os efeitos do cercamento, diz êle:
"De modo geral, a situação das classes inferiores do poyo... piorou em todos os sentidos: os pequenos proprietários de terra e os pequenos arrendatários foram rebai.xados à condição de jornaleiros e assalariados, e, ao mesmo tempo,~ tomou mais difícil para êles ganharem a vida nessa situação'~ ..
A usurpação das terras comuns e a revolução agrícola que a acompanha agravaram de tal modo a situação do trabalhador agrí·
~ L. C.; págs. 14'7 e 148. ~ L. C., págs. 159 e 160. ,Lembra a velha. Roma. "Os ricos tinham ..se apossado das telTas comuns. Confiando nas circunstâncias do
'. tempo, achavam que elas não lhes seriam retomadas, e por isso com~V'IIim os lotes dos pobres nas proximidades, empregando a persua.são' ou a violência. Dêsse modo, transformaram suas propriedades em vastos domínios. Precisavam então de escra.vos para a lavoura e para a pecuária, pois as pessoas livres foram retiradas do trabalho
. para o serviço militar. Trazia-lhes grande lucro a propriedade de ';., escravos, pois êstes, isentos do serviço militar, podiam se multiplicar
,livremente, produzindo muitos filhos. Assim, os poderosos apodera.. ram-se de tôda a riqueza e todo o pais estava cheio de escravos. Os Halos, entretanto, foram sendo reduzidos, dizimados pela pobreza" pelos tributos e pela gue.rra. Nas épocas de paz eram condenados à completa inatividade, pois a posse das terras estava com os ricos e êstes não pl'ecisavam para a agricultura, de pessoas livres mas de escravos" (Aplano, "Guerras Civis Romanas", l, 7). Essa passagem se refere ao tempo que precedeu a lei licinia. O serviço militar que tanto acelero", a decadência da plebe romana, foi o principal meio utilizado por Carlos Magno para ,transformar os livres campones~ germânicos' em servos e vassalQIL.
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cola que, segundo o pr6prio Eden, seu salário, entre 1765 e 1780, começou a cair abaixo do mínimo e a ser complementado pela assistência oficial aos indigentes. Seu salário, diz êle, "bastava apenas para as necessidades absolutamente indispensáveis:.
Ouçamos ainda um defensor do sistema de cercamento e adversário de doutor Price.
"Não é licito concluir que exista o despovoamento por não haver mais gente trabalhando em campos abertos,.. Quando os pequenos lavradores se transformam em pessoas que têm de trabalhar para os outros, mobiliza-se mais trabalho, uma vantagem que a nação'~ (à qual naturalmente não pertencem aquêles lavradores) "86 pode receber com agrado. ,. O produto é maior quando o traba1ho conjunto dêles se emprega num s6 arrendamento. Forma-se assim produto excedente para as manufaturas, tomando-se estas uma das minas de ouro dêste país, expandindo-se na proporção da quantidade produzida de cereais".212
A serenidade estóica com que o economista político presencia as violações mais cínicas do "sagrado direito de propriedade" e as violências mais contundentes contra as pessoas, desde que necessárias para estabelecer as bases do modo capitalista de pro.ducão, encontramos configurada, por exemplo, no conservador e filantropo Sir F. M. Eden. Tôda a série de rapinas. horrores e tormentos do povo, que ' acompanham as expropriações violentas do último têrço do, século XV aos fins do século xvm servem apenas para levá-lo a essa "reconfortante" reflexão final:
"A proporção adequada entre as terras de lavoura e as de pastagem tinha de ser estabelecida. Ainda no decurso do século XIV e na maior parte do século XV, havia 1 acre de pastagem para 2, 3 e até 4 acres de terras de lavoura. Em meados do século
21~ [J. Arbuthnotl "An Inquiry fito the Connection between the present Prices of Provisions etc.", pá.gs. 124 e 129. O~rvação semelhante, mas de tendência oposta: "Os trabalhadores são expulsos de suas habitaçõe.s e forçados a procurar oeupação nas cidades; mas. obtém -se, então,' um excedente maior, aumentando assim o capital" e[R. B. See1ey, 1 "The PerUs of the Nation", 2." ed .• Londres. 1843. p. XIV).
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XVI a proporção mudou. havendo i acres de pastagem para ·2 dt' tImu de laVoura; mais tarde. 2 acres de pastagem para 1 acre de terra de lavoura, até que fmaImente se fixou a justa proporção de 3 ~ para 1",
No século XIX. perdeu-se naturalmente a lembrança da 00-• nexão que existia entre agricultura e tem. comUDal. Para não falar
de tempos mais próximos, perguntariamos que indeDizaçio recebeu a popuIaçio dos campos quando, entre 1810 e 1831, foi espoliada
• em 3. S 11 .770 acres de terras comUIIS, com os quais, através do 'Parlamento. os landIords presentearam os laDdJ.ords?
[p último srande ~- de expropri~o dos camponeses é finalmente a chamada limpeza das propriê adêS, a qual consiste em varrer destas os sares hWlWlOSJTodos os métodos ingleses até agora observados culminaram nessa "limpeza". Conforme vimos anteriormente, ~ descrever as condições modernas em que não há mais campóneses independentes para enxotar, a limpeza prosSCiJUe para demolir as choupanas, de mod~ que os trabalhadores agrícolas não encontram mais na terra que lavram o espaço necessário para sua propria babitação.~Mas li "limpeza das propriedades", no seu verdadeiro sentido, vamos encontrar mesmo 'Da região dileta da literatura novelesca moderna, a Esc6cia serrana. A operação l_á. se destaca pelo caráter sistemático, pela magnitude da escala em que se executa de um só golpe (na Irlanda, houve proprietários que demoliram várias aldeias ao mesmo tempo:' na Esc~ia, houve casos de áreas do tamanho de ducados alemães), e finalmente pela forma peculiar da propriedade que é usurpada.
Os celtas da região montanhosa da Escócia estão organizados em clãs, cada um dêles proprietário do solo que ocupa. O representante do clã, seu chefe ou "grande homem", era apenas o proprie·
. tário titular· dêsse solo, como a Rainha da Inglaterra é a proprietária titular de todo o território inglês. Quando o govêrno inglês conseguiu acabar com as guerras internas dêsses "grandes homens" e com suas incursões contínuas às planícies da Baixa Escócia, não renunciaramêles ao velho ofício de bandoleiro; mudaram apenas a forma. Por conta própria, transformaram seu direito ntularao_. solQ e~ direito d.ULo..p.rledª-º~...,Pri.vada. e, como encontrassem re· sistência--iiõSlile"mbros do clã, resolveram enxotá-los com o em prêgo direto da violência.
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"Um rei da Inglaterra poderia. com o mesmo direito, pretender lançar seus súditos ao mar",
diz professor Newman.:l1:l Essa revolução. que começou na Escócia depois do último levante dos partidários do pretendente à Coroa da Inglaterra, pode ser acompanhada em suas primeiras fases, através de Sir James Steuart!!14 e James Anderson.!!lr. No século XVIII, foi proibida a emigração dos gaélicos expulsos de suas terras, a fim de tangê-los compulsoriamente para GIasgow e para outras cidades industriais,216 Para ilustrar o método dominante do século XIX217
basta citar as "limpezas" levadas a cabo pela duquesa de Sutherland. Econômicamente instruída, resolveu. ao assumir a direção de seus domínios, empreender uma cura radical, transformando
213 "A kl.ng of England mlght as well clalm to drive 1ús subjeets lnto the sea." (F. W. Newman, 1. C., p. 132). 214 Diz Steuart: "A renda dp.8SaS terras" (confunde, errOneamente essa categoria econõmica com o tributo que os taksmen, os vassalos. pagam ao chefe do clã) Ué insignificante em relação a sua extensão. Mas, se comparamos o número de pessoas alimentadas pela terra, veremos que uma propriedade da região montanhosa escocesa sus,. tenta, talvez, dez vêzes mais gente que outra do mesmo valor nas provincias mais férteis" (1. c., v. I, cap. XVI, pág. 104). 216 James Anderson. "Observations on the means of exelting a splrit of National Industry etc. ," Edimburgo, 1m. 216 Em 1860, pessoas violentamente expropriadas foram exportadas para o canadá. sob falsas promessas. uns fUgiram para as montanhas ou ilhas vizinhas. Foram perseguidOS pela policia, entraram em choque com ela e conseguiram escapar. ~17 "Nas terras altas da Escócia," diz' Buchanan, comentador de Adam Smith, Ué diàriamente subvertida a antiga situação da propriedane ... O landlord. sem qualquer consideracão com os rendeiros hereditários" (usa errOneamente essa categoria) "arrenda. a terra ao que faz o maior lanço, e se êsse licitante é um inovador, introduz imediatamente nóvo sistema de cultura. A terra, antes coberta por pequenos lavradores, estava povoada na proporção do que produzia; no nOvo sistema de melhor cultivo e de maiores rendimentos, obtémse a maior produção pOl>Sfve! com a menor despesa possível e, para. êsse fim. são afastados os braços que se tomaram inúteis... Os que são enxotados da terra procuram sua subsistência IÍas' cidades Industriais etc." (Da.vid Buchanan, "Observations on etc. A. Smith's Wealth of Nations", Edimburgo, 1814, vaI. IV, p. 144. "Os grandes da Escócia expropriaram famílias como se fôssem erva ruim, trataram aldeiaS e suas populações como indianos enraivecidos atacam as feras acuadas em seus refúgios ... O ser humano vale uma. pele de carneiro ou uma perna de carneiro ou menos ainda ... Quando
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em pastagem de ovelhas todo o condado cuja população já fôra reduzida antes, por processos semelhantes, a 15.000 habitantes. De 1814 a 1820, êsses 15.000 habitantes, cêrca de 3.000 famílias, foram sistemàticamente enxotados e expulsos. Tôdas. as suas aldeias foram destruídas e reduzidas a cinzas, tôdas as suas lavouras convertidas em pastagens. ~ldados britânicos intervieram para executar a expulsão e entraram em choque com os nativos. Uma velha mOrreu no meio das chamas de sua cabana.. que se recusara a abandonar. Assim, apossou-se essa fidalga de 794.000 acres de terra que pertencia ao clã, desde tempos imemoriais. Aos aborígines expulsos mandou que se localizassem em 6.000 acres da orla mantima a 2 acres por família. &ses 6.000 acres tinham permanecido incultos até então, sem propOrCionar qualquer renda. Em sua fidalguia.. a duquesa foi ao ponto de cobrar 2 xelins e 6 pence de renda em média por acre, a ser paga por membros do clã, que, há séculos. tinham vertido seu sangue em defesa de seus nobres antepassados. Ela dividiu tôda a terra roubada ao clã em 29 grandes arrendamentos para criação de ovelhas, cada um habitado apenas por uma famílià, em regra oriunda da criadagem dos arrendatários ingleses. Em 1825, os 15.000 aborígines gaéticos estavam substituídos por 131. 000 ovelhas. Os que foram lançados na orla marítima procuraram viver de pesca. Transformaram-se em anfíbios e, na expressão de um escritor inglês, viviam uma meia vida constituída de duas partes, uma em água e outra em terra. 218
. Mas a brava gente gaélica devia· pagar ainda mais caro pela idolatria que seu romantismo serrano votava aos "grandes homens"
011 mongó!l 1nV'll.d1ram as provfnclas aetentrimWs da Obina, propc'}slIiI!, em lIeU conselho, ·exterminar os habitantes e transformar suas terras em pastagens. Essa proposta foi posta em exeeuçio por muitos landlords ~ em suas próprias terras, contra seus pr6prios conterrlneoo" (George l!:ns<n', "An Inqu1ry concem1ng the Populll.tion oi NlI.tions", Londres, 18111, páp. 215 e. 216) . :hs A atwll duqul!lSa de Sutherland recebeu em Londrell, faustosamente, 11. lI,utors. de "A Cabana do Pai Tomás", Harrlet Beecher Stowe, s. fim de expre!I!lIar sua st!npatia. pela C&WIIII dos ~vos negros da República Ame'rican:a, st!npatia. que prudentemente ocultou. como os d~ aristocratas, dure.nte a Guerra da. Secessão, quandO o coração dos nobres tnglêses pulava 11, favor dos escravocratas. Naquela ocasiio, expus, no "New Yorll: Tribune", as condições dOI! escravos de SUtherland <Carey incluiu alguns dados do meU trabalho em sua obra "The Slave Trade", F11adéltta, 1853, p&gs. 202 e 2(3).
i~Um jornal escocês reproduziu meu artigo e teve de sustentar forte .polêmica com os sicofantas dos Sutherlands.
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do clã. O cheiro de peixe chegou ao nariz dos grandes homens. F arejaram algo lucrativo atrás dêle e arrendaram a orla marítima aos grandes mercadores de peixe de Londres. Os gaélicos foram enxotados pela segunda vez.219
Por fim, uma parte das pastagens vem a transformar-se em reserva de caça. Sabemos que não há verdadeiras florestas na Inglaterra. A caça nos parques dos grandes senhores já se tornou gado doméstic9, gordo como os edis londrinos. Por isso, a Esc6cia é o último asilo da "nobre paixão".
"Nas terras altas da Esc6cia", diz Somers em 1848, "aumentaram muito as florestas de caça. 211>a De 11m lado de Gaick encontra-se a nova floresta de Glenfesrue e, do outro, a de Ardverilcie. Continuando para a frente. temos o Bleak-Mount, um vasto e imenso ênno, su~do recentemente. De leste para oeste, das vizinhanças de Aberdeen até aos penhascos de Oban, temos agora uma linha contínua de florestas, e, em. outras partes das terras altas, as novas florestas de Loch Archaig. Glengarry, Glenmoriston etc. '" A transformação de suas terras em pastagens ... expulsou os gaélicos para terras estéreis. Agora. a caça começa a substituir a ovelha e, por isso, ~les são empurrados para uma miséria mais triturante ... Essas florestas de caça e o povo não podem coexistir. Um dos dois tem de ceder. Se os campos de caça crescerem, no proximo quartel do século. na mesma propor. ção do passado, não sobrará mais nenhum gaélico em sua terra natal. ~sse movimento entre o.~ propriebí.rios das terras altas de. corre, nuns, de moda, de mania aristocrática. de \·ã paixão pela caça etc .• e, noutros, do interêsse do lucro que auferem no negócio de caça. Em muitos casos, é incomparàvelmente mais lucrativo utilizar' uma área nas montanhas para caça do que reservála para pastagem de ovelhas,.. O entusiasta que procura um campo de caça s6 tem um limite para a sua oferta, o tamanho de sua bôlsa... Impuseram-se nas terras altas sofrimentos que
219 Pormenores Interessantes 8Ôbre o assunto encontramos em "Port. 1'0110, New Series", de David Urquhart. - Nassau W. Sentor, em sua obra PÓStuma já cita.da., classifica "os métodos utllizados em Sutherland como uma das limpezas mais benéficas de que se tem memória" (1. c., Cp. 2821). . 219& As florestas de caça da Escócia não possuem uma. única árvore, As ovelhas expulsas são substituídas pelos cervos nas montanhas desnudas que recebem então o nome de floresta de caça. Náo há. portanto, nem mesmo sllvicultut'a.
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, ''''''..-:::1
não eram menos' cruéis que os impostos pelos reis oomlandos à Inc1aterra. Os cervos dispõem de espaços livres. enquanto os S("
res humanos são aoossados para um circulo cada vez mais estreito, .. Roubam ao povo uma liberdade atrás da outra... E li'
opressão cresce diàriamente. Expulsar e dispersar gente é· li nt
principio inabalável dos proprietários, que o consideram uma Ilt'·
cessidade agrícola igual à de extirpar as árvores e os arbustos Das florestas virgens da América e da Austrália; e a operação SE'
gue sua l1UIlCba tranqüila como se fôsse um negócio regular" .:."':U
220 Robert aOmenl, "Letters from the Highlanda; or, the l"amJne 01 184.,.., !oDdreI, UMI, Na. 12 a 28 pauim. Easaa cartas apareceram OI'igiDalmente DO '''l'lmes'' . Os t\CODom1staa lntr1êse& ll&tura1mente atribufram a epidemia de fome dos pélic08, em 184'1, a sua. superPQPuIaçio. Em todo o caso. fies "pressionavam" a6bre a oferta de aUmentos. - A llinpeza. d&iI propriedades. ou a expropriaçl.o dos camponeses pelos nobres. Il& Alemanha, tomou-se sobretudo vigorosa.
• Il& 'Guerra dos Trinta ADos e provocou, em 1'790, revoltas doi camponeses no Eleitorado da SaxOnI&. A expropriaç§.o prevaleceu principalmente Il& Alemanha oriental. Na maior parte das. provfnclu da
,. Prúsata., Frecier!oo n:: ~, peJa. primeira. vez, aos camponeses o direito de propriedade. Depois de conquistar a SUésIa, obrigou os proprietários du terras a reccmatru1rem u habltaç6es, os celeiros etc. e a proverem 011 campem_ de pdo e tnstrwnentos qricolas. Precisava de soldados para o exército. e de contribuintes para. o te-8OU1'O. A vida agradável dos camponues sob a tirania f1nanceIra de Frederico e sua mistura ele dellpOÜllmO, ~. e ~~daHsmo, pode .. infertd.a através da sepinte ~ de ~Mfrabeau~ que tanto o admirava: "O linho repreeenta, portanto, uma -dali' grandes riqueza.& do Ja.ftador na Alemanha aetentrioDal. Infelizmente para a espécie humana, 00Mt1tu1 apenas um recurso contra .. mWria e nio um meto ele bem-estar. Os impostos diretos, ali corvéiu e os aervlçer, compuls6r1os de tôda espécie esmagam o camponês alemio, que a.Lnda pap Impostos indiretos em tudo que compra ... e para completat sua ruíDa, não !IIe atreve a vender lIeWI produtos onde e como quer; nlo !IIe atreve a comprar o que preclsa nos comerciantes que podem lhe vender m&I.!! barato. TMu eIIIU CIWll\lIIlI o amúwIm lenta mru MlI!:tI%'lWlEeme. e !!em a fl:IiI,çio estarI.& 1mpolllrlblll.tado de pag&r os Im.~ no dia do vmclmento; ela lhe of~ uma ajuda. ~llAmdo' dtn ama mulher, l!IeWI filhos, SUM criadu. eua criados e a ~. ~ d_ ajuda, que vida IIIIoCrlfica:' da lllml. êle! No vedo, tnl.baIha como um cond.enado, Il& lavoura e na colhe1t1.; vai del.tar... u S horu da noite e Immtl.-1Ie u 2 da manb!. para. dar conta de lIeUB tnl.bIJhos; no inverno, deveria. recuperar suu f6rou com um 10D10 repou!iIO; mu. fIIltar-lhe-Wn gri.oa para o pio e para a. semeadura, !Ie os vendesae. para pap.r os ImpostoIiI. 'l'erWn de flUlll!l' Isso, !IIe nio houveae uma. 1llÚda, fiar... e com o maior afinco. Aalm, no inverno, o camponês deitl.-se l meianoiw ou à 1 da manM. e levanta-se u 5 ou 6. ou deit&-se U li da
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_.I, o roubo dos bens da Igreja, a alienação fraudulenta dos domí. niOs-do estado. a ladroeira das terras comuns e a transformação da propriedade feudal e do clã em propriedade privada moderna,
• levada a cabo com terrorismo implacável, figuram entre os métodos idílicos da acumulação primitiva] Conquistaram o campo para a agricultura capitalista, incorporaram as terras ao capital e pro":" porcionaram à indústria das cidades a oferta necessária de pro-
, letários sem direitos. I
noite e levanta-se às 2 da. manhã. E isso todos os dias de sua. vida, exceto aos domingos. l!:sse excesso de vlgilia e de trabaJhos esgota. o ser humano. de modo que os homens e as mulheres envelhecem no campo mUito mais ràpidamente do que na cidade" (Mirabeau, 1. c., t. m, págs. 212 e seguintes) .
Adendo à 2.- edição. Em março de 1866, 18 anos a!)ÓS a. publicaçio da. obra de Robert Somera citada, professor Leone Levi fêz uma conferência na Society of Arts s6bre a. tra.nsformação das pastagens de ovelhas em campos de caça. descrevendo a. desolação crescente das terras· altas da Escócia. DIsse êle: "O despovoamento e a transformaçli.o das lavouras em meros pastos de ovinos ofereceram o meio mais cômodo para um rendimento sem despesas ... Tornou-se moda. depois, transformar os pastos em campos de caça. As ovelhas são expulsas pelos animais de caça. do mesmo modo que os aéres humanos foram enxotados antes para dar lugar às ovelhas ... Podemos ir das propriedades do conde de Dalhou.sl.e em Forfarshire até Jobn o'Groats, sem perder de vista os campos de caça. - Em mUitos dêles habitam a rapôsa, o gato selvagem, a marta, a fubIha. a doninha, a lebre alplrul.; chegaram depois o coelho, o esquilo e o rato do mato. Imen.sa.s áreas que figuravam na _tfstica da Escócia como pastagens de excepcionais fertilidade e extensão nio são cultivadas nem melhoradas, estando reservadas exclusivamente para algumas pessoas terem o prazer da caça em perfodo curto e determinado do ano."
O "Economist" de Londres, de 2 de junho de 1866, transcre.ve a segUinte noticia pUblicada num jornal escocês, na semana anterior: "Uma das melhores pastagens de ovelhas em Sutherlandshire pela qual se ofereceu recentemente uma renda anual de 1 200 libras esterlinas ao término do contrato de arrendamento, transforma-se em crunpo de caça." E comenta: "Manifestam-se os instintos feudais ... como nos tempos dos conquistadores normandos... que destrUiram 36 aldeias para criar a Nova Floresta ... Dois milhões de acres que incluem algumas das terras mais férteis da Escócia se transformaram em áreas incultas. As pastagens naturais de Glen T1It figuravam entre as mais nutritivas do condado de Perto. o campo de caça de Ben Aulder era. a melhor pastagem do vasto distrito de Badenoch, uma parte da. área de, caça de Black Mount era a melhor pastagem escocesa para ovelhas de cara preta. Para se formar uma idéia da extensão dos imensos espaços êrmos destinados à. pa1x1i.o da caça.
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CD ,/
LEGISLAÇÃO SANGUINÁRIA CONTRA OS ExPROPRIADOS, A
PARTIR 00 SÉCULO XV. LEIS PARA REBAIXAR os SALÁRIOS
\~ /. Os qUe foram expulsos de suas terras com a dissolução das vassalagens feudais e com a expropriação intermitente e violenta, êsse proletariado sem direitos, não podiam ser absorvidos pela manufatura nascente com a mesma rapidez com que se tornavam disponíveis. Bruscamente arrancados das suas condições habituais de existência, não podiam enquadrar-se, da noite para o dia, na disciplina exigida pela nova situação. Muitos se transform~am em mendigos, ladrões, vagabundos, .em parte por inclinação... mas na maioria dos casas por fôrça das circunstâncias. Daí ter surgido
• em tôda a ~uropa ocidental, na fim do século XV e no .decur~o çlo XVI uma legislação sanguinária contra a vadiagem. Os ancestrais da classe trabalhadora atual foram punidos inicialmente por SE.' transfcrmarem em vagabundos e indigentes, transformação que lhes era imposta. 4A legislação os tratava como pessOas que escolhem propositalmente o caminho do cri~, como se dependesse da vontade dêles prosseguirem trabalhando nas velhas cond~ que não mais existiam.
Essa legislação começou na Inglaterra, no reinado de Henri-que VII. JZ
Henrique VIII, lei de 1530. - Mendigos velhos e incapacita-dos para trabãIbar têm direito a uma licença para pedir esmolas. Os vagabundos sadios serão flagelados e encarcerados. Serão amarrados atrás de um carro e açoitados até que o sangue lhes corra pelo corpo; em seguida prestarão juramento de voltar à sua terra natal ou ao lugar onde moraram nos últimos 3 anos, "para se porem a trabalhar" x Que ironia cruel! Essa lei é modificada, com acréscimos ainda mais inexoráveis, no ano 27 do reinado de Henrique VIII. Na primeira reincidência de vagabundagem, além
basta verificar que abrangem uma área muito maior que todo o condado de Perth. Para se avaliar a perda causada à. produção do pais. por essa· devastação violenta. é suficiente observar que o campo de caça de Ben Aulder podia alimentar 15000 ovelhas e que êle
1 constitui aoenas -- das reservas de caça da Escócia ... Tõda e~a
- 30 área de caça. é absolutamente improdutiva ... e poderia estar submergida no Mar do Norte sem fazer falta. É chegada a hora de a lei intervir para acabar com essas áreas que se tornam propositalmente incultas, com êsses êrmos improvisados."
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..
da pena de flagelacão metade da orelha será cortada; na segunda. o culpado será enforcado como criminoso irrecuperável e inimigo
\ da comunidade. Eduardo VI. - Uma lei do primeiro ano de seu govêrno,
1547, estabelece que, se alguém se reCUSa a trabalhar, será con-• denado como escravo da pessoa que o tenha denunciado cOmo va
dio. O dono deve alimentar seu escravo com pão e água, bebida~ fracas e restos de carne, conforme achar conveniente. Tem o direito de forçá-lo a executar qualquer trabalho, por mais repugnan: te que seja, flagelando-o e pondo-o a ferros. Se o escravo desapare cer por duas semanas, será condenado à escravatura por tôda a vida e será marcado a ferro, na testa e nas costas, com a letra S: se escapa pela terceira vez será enforcado como traidor. O dono pode vendê-lo, legá-lo, alugá-lo, como qualquer bem móvel ou ga·· do. Se o escravo tentar qualquer coisa contra seu senhor, será também enforcado. Os juízes de paz quando informados, devem prcvidenciar a busca dos velhacos. Se se verifica que um vagabundo está vadiando há 3 dias, será êle levado à sua terra natal, marcado com ferro em brasa no peito com a inicial Velá pôsto a trabalhar a ferros na rua ou em outros serviços. Se informar falsamente o lugar de nascimento, será condenado a escravo vitalício dêsse lugar, dos seus habitantes ou da comunidade e marcado cOm S. Tôdas as pessoas têm o direito de tomar os filhos dos vagabundos e mantê-los como aprendizes. os rapazes até a idade de 24 anos e as môças até 20. Se fugirem, 10rnaNe-ão, até essa idade, escravos do mestre, que pode pô-los a ferro, açoitá-los etc., conforme quiser. O dono pode colocar um anel de ferro no pescoço, nos braços ou pernas de seu escravo, para reconhecê-lo mais fàcilmente e ficar mais seguro dêle. 221 A última parte da lei prevê que certos indigentes podem ser empregados por comunidades ou peso soas que tenham a intenção de lhes dar de comer e de beber e de arranjar-lhes trabalho. Essa espécie de escravos de paróquia subsistiu por muito tempo. chegando até ao século XIX, sob o nome de rondantes (roudsmen).
Elizabeth, 1572. - Mendigos sem licença e com mais de 14 ê anos serão flagelados severamente e terão suas orelhas marcadas
221 O autor de "EEsay on Trade etc. ", 1770, observa: "No govêrno de Eduardo VI. os inglêses parecem ter levado a sério fomentar as manufaturas e empregar os pobres. É o que inferimos de uma lei digna de reparo, a qual prevê que todos os vagabundos devem ser marcados a ferro" etc. (1. c .. p. 5).
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a ferro. se ninguém qt!iser tomá-los a serviço por 2 anos; em caso de reincidência. se têm mais de 18 anos. serão enforcados, se ninguém quiser tomá-los a serviço por 2 anos: na terceira velo serão enforcados, sem mercê. como traidores. Leis análogas_ a n.o 13 do ano 18 do reinado de Elizabeth. e a do ano de 1597 .:!:!l a
Jaime L - Quem perambule e mendigue será declarado vadio e vagabundo. Osiuízes de Daz, em suas sessões, estão autorizados
fi a mandar açoitá-lo e encar~erá.-Io por 6 meses, na primeira vez e por 2 anos, na segunda. Na prisão, receberão tantas vêzes tantas chicotadas quantas os juízes de paz acharem adequadas... Os
221" Thomas Morus diz em sua "Utopia", [págs. 41 e 42]: "Um voraz e insaciável avarento, terrível praga de sua terra natal, trama t' consegue apossar-se de mUhares de acres, contorna-os e fecha-os com eêrcas e valados, expUlsa os lavradores que os ocupavam, utilizando a fraude e a violência, ou os atormenta de tal modo que os força a lhe venderem tudo. De um modo ou de outro, por bem ou por mal, forçou-os a irem embora, pobres, simples e desventuradas Almas! Homens, mulheres, esposos, espõsas, órfãos, viúvas, mães chorosas com crianças de peito, famílias Inteiras, pobres, mas numerosas, poiS a lavoura. exigia muitos braços. Carregando seus haveres, afastam-se lenta e penosamente dos lugares conhecidos e amados, e não encontram adiante onde repousar. A venda de todos os seus pertences, embora de pouco valor, poderia lhes proporcionar certos recursos, noutras circunstâncias; mas. subitamente, lançados ao ar, têm de se desfazer dêles a preço irrisório. E quando vagueiam depois de consumir o último ceitll, que poderão fazer além de roubar le então, meu Devs, se.rem enforcados com tôdas as formalidades jurídicas) ou pedir esmolas? E se mendigarem serão lançados ao cárcere como vagabundos, por estarem perambulando sem tra.balhar; êles, a quem ninguém quer dar trabalho por mais que implorem." Dêsses sêres erradios compelidOS a. roubar segundo o depoimento de Thomas Morus, "72000 foram enforcados como ladrões grandes e pequenos no reinado de Henrique VIII" CHolinshed, "Description of England", v. I, p. 186). Na época dE Elizabeth "vagabundos foram enforcados em série e geralmente não havia um ano em que 300 ou 400 não fôssem l"!vadc·J à fõrea" (strype, "Anna1s of the Reformation and Establishment of Rel1gion, and other Various Occurrences in the Church of England during Queen Elizabeth's Happy Reign", 2.a ed., 1725, voI. IT) . Ainda segundo Strype, em Some.rsetshire, num único ano, foram enforcadas 40 pessoas, ferreteadas 35, flageladas 37, e postos em liberdade 183 "criminosos incorrigíveis." Apesar disso, observa êle: "Esse grande número de réus não compreende nem mesmo a quinta parte de todos os criminosos, em virtude da negligência dos juízes de paz e da compaixão estúpida do povo. ,. Acrescenta: "Os demais condados da. Inglaterra não estão em melhor situação que Somersetshlre e muitos até em pior."
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,.
(
vagabundos incorrigíveis e perigosos serão ferreteados com um R sôbre o ombro esquerdo e condenados a trabalhos forçados; se novamente forem surpreendidos mendigando, serão enforcados sem mercê.i}::ssas prescrições legais subsistiram até aO comêço da segun-
li> da década do século XVIII, quando f!?ram revogadas pela lei' n. O 23 do ano 12 do reinado de Ana.:
Houve leis análogas na França. Nos meados do século XVII, estabelecera-se em Paris um reino dos vagabundos. Ainda no início do reinado de Luiz XVI, pela ordenança de 13 de julho de 1777, todo homem válido de 16 a 60 anos, sem meios de existência e sem exercer uma profissão, devia ser mandado para as galés. Eram de natureza semelhante o edito de Carlos V, de outubro de 1537, para os Países Baixos, o primeiro edito dos Estados e Cidades de Holanda, de 19 de março de 1614, e o das Provínc.ias Unidas, de 25 de junho de 1649 etc.
I Assim, a população rural, expropriada e expulsa de suas terras, compelida à vagabundagem, foi enquadrada na disciplina exi·
.1... gida pelo sistema de trabalho assalariado, por meio de um groteSco . terrorismo ,legalizado que empregava o açoite, o ferro em brasa e
1'. tortura. _, '- ' Não basta que haja, de um lado, condições de trabalho sob a"'"'"
forma de capital, e, do outro, sêres humanOs que nada têm para .. vender além de sua fôrça de trabalho. Tampouco basta forçá-los a
se venderem livremente. Ao progredir a produção capitalista, desen-. volve-se uma classe trabalhadora que por educação, tradição e
.. costume aceita as exigências daquele modo de produção como leis 'naturais evidentes. 'A organização do processo de produção capi·· talista, em seu pleno desenvolvimento, quebra tôda resistência, a '.' produção contínua de uma superpopulação relativa mantém a lei ~ . da oferta e da procura de trabalho e, portanto, o salário em' harmo-nia com as necessiáades de expansão do capital, e a coação surda das relações econômicas consolida o domínio do capitalista sôbre o trabalhador. Ainda se empregará a violência direta, à margem das leis econômicas, mas doravante apenas em caráter excepcional. Para a marcha ordinária das coisas basta deixar o trabalhador entregue às "leis naturais da produção", isto é, à sua dependência do capital, a qual decorre das próprias condições de produção,. e é assegurada e perpetuada por essas condições. Mas. as coisas corriam de modo diverso durante a gên(':se histórica da produção capitalista .. A burguesia nascente precisava e empregava a fôrça do estado. para "regular" o salário. isto é. comprimi-lo dentro dor, '*
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limites convenientes à produção de mais valia, para prolongar a jornada de trabalho e para manter o próprio trabalhador ,num . grau adequado de dependência. Temos aí um fator fundamental da chamada acumulação primitiva.
,A classe dos, assalariados que -surgiu na segunda metade do ,século XIV; constituía então, e ainda no século segUinte, apenas
• fração diminuta do povo, com sua posição protegida, no campo, pela economia camponesa independente e, na cidade, pela organização oorporativa. Na cidade e no campo, patrões e trabalhadores estavam próximos socialmente. A subordinação do trabalho ao ;capÍL- .
" tal era apenas formal, isto é, o próprio modo de produÇão 010" possuia ainda carátér especlflcámente ,ca~tansta. 'A"pâ.rtevarl&vel
• do capital predominava muito SÕbreã oonstante. Por isso, a procura de trabalho assalariado crescia rápida com tôda acumulação,
• e era seguida lentamente pela oferta. Grande parte do produto nacional, à qual se transforma mais tarde em fundo de acumulação do capital, ainda alimentava então o fundo de consumo do traba-lhador.
rNa Inglaterra, começa pelo "Estatuto dos Trabalhadores" de Eduãrdo m, de 1349, a legislação sôbre trabalho assalariado.) a qual desde a origem viSa explorar o trabalhador e prossegue sêÍnpre hostil a êle. 222 Na França, êsse estatuto encontra seu correspondente na ordenança de 1350, publicada em nome do rei .João.
. A legislação inglêsa e a francesa seguem os mesmos rumos e aio idênticas em seU conteúdo. Não tratarei das disposições dessas íeis quando se refiram ao prolongamento compulsório do dia de trabalho, matéria de que já nos ocupamos no capítulo VIII, 5.
O Estatuto dos Trabalhadores foi aprovado em virtude das queixas crescentes da Câmara dos Comuns.
"Outrora", diz íngênuamente um deputado tory, "os salários exigidos pelos pobres eram tão altos que ameaçavam a indústria e a riqueza. Hoje, os salários estão tão baixos que ameaçam a indústria e a riqueza igualmente Ou talvez mais, embora de outro
modo." 223
2!!:! "Sempre que 'a legislação procura regular as diferenças entre patrões e trabalhadores. os conselheiros são os patrões," diz A. Smith. "O espirito das leis é a. propriedade," diz Linguet. 223 [J. B. Byles,] "Sophisms of Free Trade. By a. Barr1ster", Londres, ls:50, p. 206. Mas, o deputado acrescenta. maliciosamente: Estl':'
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Foi atab~lecida uma tarifa legal de salários para a cidade e ..ra o campo, para trabalho por peça e por diaJOs trabalhadores ru.ru deviam alugar-se por ano, os da cidade "no mercado livre". Proibiu-se, sob pena de prisão, pagar salários acima dos legais. e
.. quem OS recebesse era punido mais severamente do que quem os papJllllC. Assim, o Estatuto dos Aprendizes de Elizabeth, nas seções 18 e 19. impunha 10 dias de cadeia a quem pagasse salários acima dos legais, e 21 dias a quem os recebesse. Uma lei de 1360 tomou as penas mais severas e autorizava o patrão a recorrer à coação f'1SK:a, para obter o trabalho de acôrdo com a tarifa legal. Foram declarados nulos de pleno direito tOOas as combinações, contratos. juramentos etc. pelos quais pedreiros e carpinteiros estabelecesretq_DOrmas comuns obrigatórias para o exercício de suas profissõesL A coligação de trabalhadores é considerada crime grave, desde «» século XIV até 1825, ano em que foram abolidas as leis contra a coligação ou associação dos trabalhado~ O espírito do Estatuto dos Trabalhadores de 1349 e de seus rebentos posteriores se patenteia na circunstância de o estado ditar um máximo para os salários, mas nunca um mínimo.
Conforme sabemos, piorou muito a situação do trabalhad~?-.. no século XVIII. Subiu muito o salário em dinheiro. mas não )
proporcionalmente à depreciação dêste e à correspondente eleva- J ção dos preços das mercadorias. O salário real portanto caiu. Não v
obstante, continuaram em vigor as leis destinadas a rebai,xá-Io. juntamente com as punições de cortar orelhas e de ferretear, aplicadas Aqueles ."que ninguém queira tomar a seu serviço". O Estatu-to dos Aprendizes de Elizabeth (lei n.o 3 do ano 5 do seu reinado) autorizava os juízes de paz a fixar certos salários e modificá-los de acôrdo com as estações do ano e os preços das mercadorias. Jaime I estendeu essa disposição aos tecelões, fiandeiros e a tôdas as categorias possíveis de trabalhadores,224 Jorge II submeteu tô-das as manufaturas às leis contra a coligação de trabalhadores.
vemos sempre prontos a interferir em defesa do empregador. E os I'!mpregados, não se pode fe.zer nada por êles?" 224 De acôrdo com uma cláusula da lei n? 6 do ano 2 do reinado de .111.1me I, verifica-se que certos fabricantes de pano tomaram em !UM m.ios ditar, na qualidade de juízes de pe.z, a tarifa. oficial de sa.láIios a. vigorar em suas próprias oficinas. - Na. Alemanha. notadamente du.ra.nte a Ouerra dos Trinta Anos, eram freqüentes estatutos para manter baixos os salá.rios. "Nas terras despovoadas, seus proprietários sentiam multo a falta de criados e trabalhadores. Froi.-
~~:~,m :,:<~.
No período manufatureiro propriamente dito. o modo capitalisla de produção estaVa suficientemente forte para dispensar. por
.. impraticáveis e supérfluas, as leis reguladoras do salário. Entretanto, guardaram-se as armas do velho arsenal, para o caso de necessidade, e ainda se promulgaram disposições sôbre remuneração do trabalho. Jorge n, no ano 8 de seu reinado, proibiu que os oficiais de alfaiataria recebessem um salário diário superior a 2 xelins e 7Y2 pence excetuados os casos de luto geral: Jorge IH, pela lei n.O 68 do ano 13 de seu reinado. transferiu a regulamentação dos salários dos tecelões de sêda para os juízes de paz; em 1796, eram n~essárias duas sentenças dos tribunais superiores para decidir se eram também aplicáveis aos trabalhadores não agrícolas as determinações dos juízes de paz sôbre salário; em 1799. uma lei do Parlamento estabeleceu que o salário dos trabalhadores das minas na Escócia continuava a ser regulado pOr uma lei de Elizabeth e por duas leis escocesas de 1661 e 1671. Mas, a situação tinha mu-
" dado muito. f: o que demonstra um acontecimento inaudito na Câmara dos Comuns. Aí, onde há mais de 400 anos se fabricavam
/I leis fixando o máximo que o salário em nenhuma hi~tese podia ultrapassar, propôs Whitbread, em 1796, um salário mínimo legal para o jornaleiro agrícola. Pitt opôs-se, embora reconhecesse '"ser cruel a situação dos pobres". Em 1813, foram abolidas final-
• mente as leis que regulavam os salários. Eram uma anomalia ridícula, uma vez que o capitalista passara a decretar nas fábricas sua legislação particular e recorria à taxa de assistência aos pobres para reduzir o salário do trabalhador agrícola ao mínimo
blu-se aos habitantes das aldeias alugarem quartos a homens e mulheres solteiros. e todos êsses hóspedes deviam ser denunciados à autoridade e. se recusassem emprégo de criado, postos na cadeia, alnda que tive~sem outra atividade, como a de trabalhar a jornal na s~meadura para camponeses ou mesmo a de negociar com dinheiro e trigo (Prívilégios e. Sanções Imperiais para a Silésl.a., I, 125). Durante um século inteiro, nos decretos dos principes alemães, repetemse queixas amargas contra a ralé perversa e petUlante que não quer se ajustar às condições severas que lhe são impostas nem se contenta com o salário legal. l!: proibido ao proprietário da. terra pagar salário superior ao fixado pela tarifa do estado. Apesar disso, as condições de trabalho, depois da guerra, eram às vézes melhores do que 100 anos depois; em 1652, na Silésia, os criados recebiam carne duas vêzes por semana, qU:J.l1do, ainda em nosso século, havia lá distritos em que êles só recebiam carne três vézes ao ano. Depois da. guerra, o salário diário era mais alto que os dos séculos posteriores" (O. Freytag). .•.
. ~
indispenSável. As disposições dos Estatutos dos Trabalhad~res. relativas a contratos entre patrões e assalariados, a aviso prévio e matérias análogas, e que, por quebra contratual, permitem ação criminal contra o trabalhador em falta e apenas uma ação civil contra o patrão que viola o contrato, continuam a.té hoje em pIe-oo~~ . .
As leis cruéis contra as coligações dos trabalhadores foram abolidas em 1825 ante a atitude ameaçadora do proletariado. Mas, apenas em parte. Alguns belos resíduos dos velhos estatutos só desapareceram em 1859. Finalmente, a lei do Parlamento, de 29 de junho de 1811, pretendeu eliminar os últimos vestígios dessa legislação de classe com o reconhecimento legal.das Trades' Unions. Mas uma lei do Parlamento, da mesma data (destinada a modificar a legislação criminal na parte relativa a violências, ameaças e ofensas). restabelece na .realidade a situação anterior sob nova forma. Com essa escamoteação parlamentar, os meios que podem ser utilizados pelos trabalhadores em caso de greve ou lock-out (greve feita pelos fabricantes fechando todos ao mesmo tempo suas fábricas) foram subtraídos ao domínio do direito comum e colocados sob uma legislação penal de exceção, a ser interpretada pelos pr6prios fabricantes, na sua qualidade de juízes de paz. Dois anos antes. a mesma Câmara dos Comuns e o mesmo GÍadstone, com a costumeira honradez: parlamentar, tinham elaborado projeto de lei para abolir a legislação penal de exceção contra a classé trabalhadcra. Mas, não se deixou o projeto chegar à segunda leitura, e a coisa foi sendo protelada até que finalmente o "Grande Partido Liberal". aliado aos tories, resolveu voltar-se em cheio contra o mesmo proletariado que o guindou ao poder. E não satisfeito com essa traição, o "Grande Partido Liberal" permitiu aos juí. zes inglêses, eternos serviçais das classes dominantes, desenterrarem as leis arcaicas sôbre "conspirações" e aplicá-l.as às coligações dos trabalhadores. Está claro: de má vontade e pressionado pelas massas, o Parlamento inglês revogou as leis contra as greves e a~ JJJ'~ges' J)nions, depois de fer, durante 5 séculos, com cínico egob:no, sustentado a posição de uma permanente Trades' Union do,
capitalistas contra os trabalhadores. Logo no comêço da tormenta revolucionária, a burguesia fran
cesa teve a audácia de abolir o direito de associação dos trabalha dores, que acabara de ser conquistado. Com o decreto de I 4 de junho de 1191, declarou tôda coligação dos trabalhadores um "atentado à 'liberdade e à declaração dos direitos do homem", :l
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ser punido com a multa de 500 francos e a privação dos direitos de cidadania por 1 ano.225 Essa lei que, por meio da coação policial, comprime a competição entre o capital e o trabalho den" tro de limites convenientes aO capital sobreviveu a revoluções e a mudanças de dinastias. Mesmo o regime do terror deixou-a intacta. Só recentemente, foi essa norma proibitiva excluída do código penal. Nada caracteriza melhor a mentalidade burguesa do que o pretexto dêsse golpe de estado. Le Chapelier, o relator da lei; diz "$Crdesejável que o salário esteja mais alto do que está atualmente, a fm de que o assalariado não fique nessa dependência absoluta
i cãusada pela privação dos meios de subsistência indispensáveis, ! e que é quase a dependência da escravidão." Entretanto, segurado êle, não devem os trabalhadores ter a permissão de estabelecerem entendimentos entre si sôbre seus próprios interêsses. de agirem em comum e assim moderarem sua "dependência absoluta que é quase escravidão", pois sua coligação fere "a liberdade dos empresários. os antigos mestres corporativos" (a liberdade de manterem os tràbalhadores na escravidão!), e uma associação contra o despotismo dos ex-mestres (adivinhem!) é uma restauração das corporações abolidas pela constitUição francesa.226
4. G~NESE 00 AUENDATÁRIO CAPJTAUSTA
Vimos· como se processou a cnaçao violenta dos proletários sem direitos, a disciplina sanguinária que os transformou em assalariados, a ação grotesca e s6rdida que aumenta o grau de ex-
225 O artigo I!' dessa lei diz: "Sendo um:!. das bases !undamentllili; da constitu1çli.o fra.ncesa. a. eliminação de tôdas as espécies de corporações da mesma. classe e profissão, fica proibido restabeled-Ia.s sob qualquer pretexto ou qualquer forma." O artigo 4.° declara que "se cidll.dãos da. mesma. profissli.o, arte ou oficio tomarem deliberações, fizerem convenções, com o fim de conjuntamente se recusarem a. fornecer os serviços de sua indfultria ou seus trabalhos, ou de só fornecê-los a um preço determinado, essas deliberações e convenções .. , serão declaradas inconstituciona.is, atentatórias à. liberda.de ~ â declaração dos direitos do homem etc.,.. crimes contra o estado, portanto, exatamente conforme já. prescreViam os velhos estatutos dos trabalhadores ("Révolutions de. Paris", Paris, 1'1'91, t, m. p. 523) • 226 Buch'ez et RaUl:, "Hlstolre Parlementaire", t. X, p. 193 a 195, passim.
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ploração do trabalho por métodos policiais li fim de acelerar a acumulação do capital, mas precisamos agora saber como se ori
.. ginaram os capitalistas. "A expropriação da população rural cria • imediatamente apenas grandes proprietários de terras. Quanto à.
origem do arrendatário, podemos por assim dizer senti-Ia com o tato, pois evolveu lentamente através de muitos séculos. Os próprios sen'os, do mesmo modo que os pequenos proprietários li-
.. vres, tinham a posse da terra a títulos os mais diversos e por isso emanciparam-se sob aS condições econômicas mais diversas
Na Inglaterra, o ponto de partida das transformações que culminam com o aparecimento da figura do arrendatário capitalis
lO ta, seu germe mais primitivo, é o bailiff, ainda servo. Sua posição é análoga à do vitlicus da velha Roma. embora com uma esfera
• menor de atribuições. Durante a segunda metade do século XIV, é substituído por um colono a quem o landlo~d fornece sementes, gado e instrumentos agrícolas. Sua situação não é muito diferente da do camponês. Apenas explora mais trabalho assalariado. Logo se torna parceiro, um tipo que se parece mais com o verdadeiro arrendatário. O parceiro fornece uma parte do capital, o landlord a outra. Ambos dividem o produto total em proporção contratualmente estabelecida. E.~sa forma desaparece ràpidamente na Inglaterra. ~para dar lugar aO arrendatário propriamente dito, que procura expandir scuprÓ.orio capital empregando trabalhadores a'lsalariados e entrega ao landlord uma parte do produto excedente, em dinheiro ou em produtos, como renda da terra.]
i}lo século XV, enquanto o camponês independente e, ao seu lade. o trabalhador do campo trabalhando para si mesmo e por salário se enriquecem com seu labor, a situação do arrendatário e sua escala de produção permanecem num nível monotonamente modesto.)das, a revolução agrícola .do último têrço daquele sécUlo, que prossegue por todo o século XVI com exceção de suas últimas dé::adas, enriqueceu o arrendatário com a mesma rapidez cOm que empobreceu a população rural.22~ A usurpação das pastagens comuns etc. permitiu-lhe aumentar muito seu gado quase sem despesas, ao mesmo tempo que o gado lhe fornecia maior quantidade de adubos para o cultivo da terra._
227 Em sua "Description of England" diz Harrison: "Arrendatários que antes tinham dificuldades em pagar uma renda. de 4 libras esterlinas. pagam hoje 40, 50, 100 libras esterlinas e acham que fizeram um mal ne.g6cio quando no fim do contrato não economizaram o eqUivalente a 6 ou 7 anos de renda."
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1 "
No século XVI. intervém ainda outro fator de decisiva importância. Os COntralos de arrendamento da época tinham prazo muito
.. longo. muitas vézcs 99 anos. A depreciação contínua dos metais preciosos e em conseqüência do dinheiro trOUXe ao arrendatário
.. pomos dourados. Rebaixou os salários, independentemente de tôtias aquelas circunstâncias que já foram examinadas. O montante de redução real dos salários serviu então para acrescer os lucros dos arrendatários. fà elevação contínua dos preços do trigo, da lã, da carne, enfim tíe todos os produtos agrícolas, dilatou o capital monetário do arrendatário sem qualquer intervenção de sua parte,
• enquanto a renda que tinha de pagar ao dono da terra estava fixada pelo valor ;monetário antigo.2:!s)Assim, enriqueceu.-se às
• custas dos assalariados e do landlord. Não admira portanto que a Inglaterra possuísse nos fins do século XVI uma classe de capitalistas arrendatários, ricos em face das condições da época.2~'1f 228 Sõbre a influência da depreciação da moeda no Século XVI nu diversas clas.ses soc1a.1s, vide: "A CompencUous or Br!efe Examination of Certayne Ordinary Complaints of Diverse of our Countrymen in these our DayS. By W. S. Gentleman", Londres, 1581. A forma. dialogada dê.sse trabalho contribuiu durante multo tempo para que se atribuf.sse sua autor1a. a Shak:espeare e fôsse re~utado em seu nome, a1ncla em 1751. Seu autor é William Stafford. Num trecho um personagem, o cavaleiro, raciocina como segue:
O cavaleiro: "Você, vizinho lavrador, você negociante, você compadre latoeiro, vocês como todos os artesãos, sabem se defender mUito bem. Quando as coisas sobem de preço, vocês aumentam proporcionalmente os preços das mercadorias e dos serviços que vendem. Mas nós nada temos para vender, e não podemos contrabalançar com. o aumento do preço do qUe vendêssemos as maiores despesas com as coisas que temos ne.oessàriamente de comprar." Noutra passagem, o cavaleiro pergunta ao doutor: "Por favor, de que espécie de gente o senhor está falando?" - Doutor: "Refiro-me àqueles que
.. vivem de comprar e vender, pois na. medida em que compram caro, também vendem caro." - O cavaleiro: "E qual é o outro grupo que, a seu ver, sai ganhando nesta situação?" _ O doutor; "TOdos os arrendatários que cultivam as terras arrendadas de acôrdo com a renda antiga, pois enquanto pagam esta, vendem na base da renda nova, isto é, a terra lhes sai barata e vendem caro tudo o que nela cresce ... " - O cavaleIro: "E quem, na sua opilúáo. sai perdendo enquanto êsses ganham?" - O doutor: "Todos os nobres, gentis-homens, e tôdas as demais pessoas que vivem de. uma renda fixa ou de um estipêndio, ou que não cultivam a terra ou que não exercem o ofíCio de comprar e vender." 229 Na França, o regisseur, administrador e coletor dos tributos devidos ao senhor feudal e que aparece nos primórdios da Idade Média, logo se tornl1. um homme d'affaires que se transforma em capitalista,
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5. REPERCUSSÕES DA REVOLUÇÃO AGRícOLA NA INDÚSTRIA.
FORMAÇÃO DO MERCADO INTERNO PARA O CAPITAL IN
DUSTRIAL
Conforme vimos, a expropriação e a expulsão da população rural, renovadas, intermitentes, proporcionaram à indústria urbana massas sempre novas de proletários inteiramente desligadQs~~_da esfera corporativa. Em sua história do comércio, o velho A. Anderson (que não se deve confundir com James Anderson) vê nesse fato uma intervenção direta da Providência. Devemos deter-nos um pouco no exame dêsse fator da acumulação primitiva. O escas-
- seamento dos camponeses independentes que mantinham sua pró-
por meio de extorsões, fraudes etc. As vêzes, êsses l"CIlisseurs eram npbres. Exemplo: "Contas que o senhor Jacques de Thoraisse, governador do castelo de Besançon, presta ao nobre senhor que em D1jon administra os bens do senhor duque e conde, de Bargonha, contas relativas às rendas da referida castelania, de 25 de dezembro de 1359 até 28 de dezembro dE'. 1360" (Alpxis Monteil, "H1stoire des Matériaux manuscr1ts etc. ", pAgs. 234 e 0;35). A parte de leão já se encaminha aí Dara o intermediário, co~forme se observa em tôdas as e.;feras da Vida social. No domínio econômico, os agentes financeiros, os especuladores de bóIsa, os comerciantes, os vendelros tiram para si a melhor parte; no direito burguês, o advogado tosquia seu cliente; na polftica, o representante é mais imoortante que seus eleitores, o ministro mais que o soberano; na religião, o "mediador" põe Deus em segundo plano, sendo aquêle por sua vez empurrado para trás pelo cura, o intermediário indispensável entre o "bom pastor~ e suas ovelhaS. Na França, como sucedeu na Inglaterra, os grandes territórios feudais foram repartidos em inúmeras pequenas explorações agncolas, mas em condições incomparàveJmente mais desfavoráveis para a população rural. No século XIV, apareceram os arrendamentos ou terrlers. Seu número aumentou continuamente, indo muito além de 100000, Pagavam em dinhe,iro ou em produtos uma
1 1 renda. que variava de -- a -- da produção. Os terriers ou arreI!-
12 fi damentos eram divisões e subdivisões de feudos etc., havendo muit.os que, de acôrdo com o valor e a extensão do domínio, continh::tm apenas poucos arpents.I Todos êsses terriers possuíam um grau qualquer de jurisdIção sôbre a população; havia quatro graus. Compreende-se a opressão em que vivia o. população rural sob o domínio de tantos tlranetes. Montei! diz que havia, então. na França, 160000 jurisdições, onde hoje bastam 4000 jurlsdições inclusive as dos juizes de paz. I Arpent, antiga. medida agrária francesa cUjo valor variava, conforme a. região, de 50 a 51 ares.
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',!,-
pria cultura correspondia ao adensamento do proletariado industrial, do mesmo modo que, segundo Geoffroy Saint-Hilaire, a con
'yensação da matéria num ponto explica sua rarefação noutro.230 •. Apesar da diminuição de seus cultivadores, o solo proporcionava
a mesma quantidade de produção ou maior, porque a revolução • no regime de propriedade territorial corria paralela com a melho
ria dos métodos de cultura, com maior cooperação, concentração dos meios de produçüo etc., e porque os assalariados tinham de trabalhar mais intensivamente,!m dispondo de uma área cada vez menor em que podiam trabalhar para si mesmos:-:Parte dos habitantes rurais se torna disponível e se desvincula cros meios de sub. sistência com que se abastecia. ~sses meios se transformam então em elemento material do capital variável. Os camponeses expulsos das lavouras têm de comprar o valor dêsses meios, sob a forma de salário, a seu nôvo senhor. o capitalista industrial. O que sucede com os meios de subsistência, ocorre com as matérias-primas que a agricultura indígena fornece à indústria. Elas se transformam em elemento do capital constante.
Imaginemos que uma parte dos camponeses da Westfalia que, no tempo de Frederico lI, fiavam todo o linho que produziam. fôsse violentamente expropriada e expulsa de suas terras, sendo os restantes que lá ficassem transformados em íornaleiros de grandes arrendatários. Suponhamos ainda que se construam grandes fia. ções e tecelagens. onde êsses expropriados passem a trabalhar como assalariados. O linho não mudou materialmente em nada. Não se modificou nenhuma de suas fibras, mas uma nova alma social en. IfOU no seu corpo. Constitui agora parte do capital constante do patrão manufatureiro, Antes. repartia-se ,entre os inumeráveis pe quenos produtores que o cultivavam e fiavam em pequenas porções com suas famílias; agora, concentra-se nas mãos de um capitalista para quem outras pessoas o fiam e tecem. Antes. o trabalho extra despendido na fiação do linho se concretizava em rendimento extra de inúmeras famílias camponesas e, no tempo de Frederico H. também em impostos para o rei da Prússia. Agora. se concretiza em lucro de alguns capitalistas. Os fusos e teares, antes espalhados pelos campos. estão agora reunidos em algumas
, grandes casernas de trabalho. o mesmo ocorrendo com os trabalhadores e a matéria--prima. Os fusos. os teares e as matérias-prima,;;
~"" Em suas "Notions de Philosophie Naturelle", Paris. 1838. ~:: I Um pontà salientado por Sir James Steuart.
fl63
,r Iralh"'rlll:lral1l J, mC'il" dr exi,t':m:iü indepemJ,nlr de fiündei ro, c tccc/àe,. em meios Je comündá-/os~"~ e de extrair dêles trabaIh(1 nüo pago. A~ grande, manufaturas e os grandes arrendamenIm não mostram ú primeira vista que são uma soma de numerosos centres diminutos de produção. tendo sido formados pela expropriação de muitos produtores pequenos e independentes_ Mas, a observação imparcial não se deixa enganar. Ao tempo de Mirabeau, o leão revolucionário, as manufaturas ainda eram chamadas de manufactures réunies. oficinas reunidas como as terras que fó~ ram expropriadas.
"Só se dá atenção", diz Mirabeau, "às grandes manufaturas, onde centenas de pessoas trabalham sob uma única direção, comumente chamadas de manufaturas reunidas. Mas ninguém dá imp<1Thlllcia àquelas em que trabalham dispersos, cada um por suu L~mta, um número muito grandt- dto obreiros. São colocadas a lima distüncia infinita das manufaturas reunidas. :E: um grande ,'rro, pois só as manufaturas individuais dispersas constituem um <.~)mr(}nentt- rpalmentt' importantt' da riqueza do povo... A fá-
I brieu reuniua (fahrique réunie) enriquece maravilhosamente um I 011 dois empresários, mas os trabalhadores não passam de jornaI leiros, com seus pobres salários variáveis, e não participam do
bem-estar do empresário. Na fábrica separada (fabrique séparée), ao contrário, embora ninguém se tome rico, um bom número de trabalhadores alcança uma boa situação... Aumenta o número dos industriosos e dos econômicos, pois vêem na conduta prudente, na atividade, um meio de melhorar substancialmente sua situação, e não de ganhar um pequeno aumento de salário, que nunca tem importância para o futuro, mas na melhor hipótese capacita ao trabalhador viver um pouco melhor imediatamente. AI; manufaturas individuais' dispersas, geralmente conjugadas com uma pequena exploração agrícola, é que são as livres. "238
232 "Concedo-vos." diz o capitalista. "a honra de me servir desde que me deis o pouco que vos resta pelo trabalho que tenho de vos comandar" (J. J. Rou~seau. "Discours sur l'l!:conomie Politique.". f Genebra, 1760, p. 70)). :!:,;, Mirabeau. 1. c., p. In, págs. 20 a 109, passim. A situação de grande parte das manufaturas continentais naquela época explica a razão de Mirabeau ter consideI'ado as manufaturas separadas mais eco:Jómicas f" produtivas do que as "reunidas", e ter visto nesta um produto meramente artificial da intervenção do estado.
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._--
~-A expropriação e a expulsão de uma parte da pu pu/ação rural libero trabalhadores, seus meios de subsistência e seus meios de
" trabalho, em benefício do capitalista industrial; alél11 disso, cria () mercado internol
Na realidade, os acontecimentos que transformam os pequenos lavradores em assalariados e seus meios de subsistência e meios de trabalho em elementos materiais do capital, criam ao m'!smo tempo para êste o mercado interno. Antes, a família camponesa produzia
• 'e elaborava os meios de subsistência e matéria~-primas, que eram, na sua maior parte, consumidos por ela mesma. 2sses meios de
.. subsistência e matérias-primas transformam-se agora em mercadorias; o arrendatário vende-as no mercado gerado !>C1as manufaturas. Fios, tecido de linho, panos grosseiros de lã - coisas cujas matérias-primas estavam ao alcance de tôda família camponesa, fia-
..
das e tecidas por esta para o próprio consumo - são agora artigos de manufatura que encontram seu mercado exatamente nos distritos rurais. A numerosa clientela antes extremamente fragmentada, dependente de uma quantidl:de imensa de pequenos produtores que trabalhavam por sua própria conta, concentra-se agora num vasto mercado, abastecido pelo capital industrial.234 Assim, à .expropriação dos camponeses que trabalhavam antes por conta própria e 1:0 divórcio entre êles e seus meios de produção correspondem a ruína da indústria doméstica rural e o processo da dissociação entre a manufatura e a agricultura. E só a destruição da indústriatloméstica rural pode proporcionar ao mercado interno de um país
extt!n~ão' e a solidez exigidas pelo modo capitalista de produção. Todavia, o período manufatureiro propriamente dito não che
ga a rcnlizar uma transformação radical. Recordemos q~e a ~a. nufatura só se apodera da produção nacional de maneira mUito fragmentária, encontrando sua base principal nos ofícios urbanos e na indústria doméstica rural. Quando destrói uma forma dessa indústria doméstica num ramo específico, em determinados luga-
~34 "Vinte libras-péso de lã imperceptivelmente transformadas pela i familia de um trabalhador em roupas que preenchem suas necessi- : dades anuais, nos intervalos de outras tarefas. não causam assombro. ' Mas, se a lã é levada ao mercado, encaminhada à fábrica, daí aO ataca.dista e depois ao -(olista, teremos grandes operações comerciais. e o capital nominal nelas envolvido representará Vinte vêzes o valor da lã ... A classe trabalhadora é explorada para manter uma popuJ.ição operária miserável, lojistas e vendeiros parasitas e um sistem3. comercial, monetário e financeiro absolutamente fíc tício " (David Urquhart, 1. c., p. 120).
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res, a manufatura provoca seu renascimento em outros, pois precisa dela dentro de certos limites, para a preparação de matérias· primas.I'Ã manufatura produz, por isso, uma nova classe de pequenos iavradores, para os quais o cultivo do 80J9 é a atividade acessória, sendo a principal o trabalho industrial," cujas produtos a ela são vendidos diretamente ou por meio dé um negociante. Isto é causa, mas não a principal, de um fenômeno que confunde o pesquisador da história inglêsa. Do último têrço do século XV em diante, encontra êle queixas contínuas, interrompidas apenas em certos intervalos, contra a crescente exploração capitalista da terra e a destruição progressiva dos camponeses. Por outro lado. essa classe camponesa reaparece constantemente, embora mais reduzida e em pior situaçãO.235 Causa principal: na Inglaterra ora predomina a produção de trigo, ora a criação de gado, em períodos alternados, variando com êstes a extensão da atividade rural.[ Só a indústria moderna, com as máquinas, proporciona a base sólida da agricultura capitalista, expropria radicalmente a imensa maioria dos habitantes do campo e consuma a dissociação entre agricultura e indústria doméstica rural cujas raízes, a fiação e a tecelagem. são extirpadas.236 Por isso, só ela consegue se apoderar do mercado interno por inteiro para o capital industrial.2S'I'
235 O tempo de Cromwell é uma exceçio a êsse respeito. Enquanto durou a república, a massa do povo inglês, em tMas as suas cama.das, ergueu-se acima. da degradação a que fOra lançada. pelos Tudors. 238 Tucltett sabe que a moderna indústria de li surgiu das manu.-
.. faturas. propriamente ditas e da destruição das ind11stria.s ruraiS ou domésticas (TUcltett, 1. c., v. I, páp. 139 a 144). "O arado, o jugo eram invenções dos deuses e Instrumentos de trabalho dos heróis. O tear, o fUso e a roca. serão por acaso de origem menos nobre?
'Separa! a roca e o arado, o ft:'JO e o jugo, e tereis fábricas e asilos de Indigentes, crédito e pânico, duas nações inimigas, uma agricola e outra comercial" (David Urquha.rt, 1. c" p. 122). Aparece entá.o Carey e acusa a Inglaterra. com razão, de procurar transformar os demais paíSes em nações puramente agrícolas, das quais a Inglaterra é o fornecedor industrial, Sustenta êle que a Turqufa. foi por Isso arruinada. pois a Inglaterra impediu "aos proprietários e cultivadores do solo turco fortalecerem-se por meio da alianÇa natural entre o arado e o tear, o martelo e a grade ("'I'he Slave 'rrade", p. 125), Segundo êle, o próprio Urquhart é um dos principais agentes da ruína da. Turquia., onde fêz propaganda do livre-cambiamo para servir aos interêsses da Inglaterra.. O melhor é que Carey, aliás um grande russófilo, quer impedir com o sistema de proteção aduaneira o processo de dissociação, que o sistema protecionista. acelera.. 237 Os filantropos da economia inglêsa, como MiIl, Rogers. Goldwin Smith e Fawcett, e os fabricantes liberais, como John Bright e com-
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6. G~NI'!SE DO CAPITALISTA INDUSTRIAL
A gênese do capitalista' industrial238 (~o se processou de maneira gradativa como a do arrendatário. Sem"dúvida, certo níiInero de mestres de corporações, número maior de artesãos independentes e, ainda, assalariados se transformaram em capitalistas rudimentares e, através da exploração progressivamente mais ampliada do trabalho assalariado e da correspondente acumulação, chegam a assumir realmente a figura do capitalista. Na infância da produção capitalista, as coisas se passaram, muitas vêzes, como nos primór. dios das cidades medievais, onde a classificação das foragidos da gleba em mestres e criados era decidida em grande parte pelo tempo decorrido após a fuga. A marcha lenta do período infantil do capitalismo não se coadunava com as necessidades do nôvo mercado mundial criado pelas grandes descobertas dos fins do século XV. A Idade Média fornecera duas formas de capital que
• amadurecem nas mais diferentes formações econõmico-sociais e foram as que emergiram como capital antes de despontar a era capitalista, a saber, ~ capital usurário e o capital mercantil. '
"Atualmente, t6da a riqueza da sociedade vai para as mãos do capitalista •.. ~le paga a renda da terra ao proprietário, o salário ao trabalhador, os tributos ao coletor de impostos e de dízimos e guarda para si mesmo grande parte do produto anual do trabalho, na reatidade a parte maior que aumenta cada dia. Hoje, pode-se dizer que o capitalista é quem primeiro se apropria de tôda li riqueza social, embora nenhuma lei lhe tenha concedido ê5se direito. " Essa mudança na propriedade ocorreu em
panhia, lembram Deus interrOgando Cairo a respeito do irmão Abel desaparecido, ao perguntarEm aos aristocratas inglêses, donOs daa terras, para onde foram os milhares de freeholders (proprietáriO!!! de s16dio) que existiam antigamente. Seria. melhor que êsses filantropos e liberais perguntassem a 51 mesmos de onde é que vieram, &e
não da destruição daqueles freeholders, e que fôssem mais adiante, procurando saber para onde foram os tecelões, fiandefros e artesãos independentes .
238 Industrial aqUi se opõe a agricola. Mas, o arrendatário agricola .. se inclui na categoria de capitalista industi:'ial, do mesmo modo que
o fabricante.
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virtude da cobrança de juros s&re o capital~ .. e admira que os legisladores de tóda a Europa tenham procurado impedir Isso por meio de leis contra a usura... O poder do capitalista sabre t6da a riqueza do país significa uma revolução completa DO direito de propriedade; mas, por que lei ou por que série de leis foi ela efetivada?" 239
o autor deveria ter visto que revoluções não se fazem com leis.
rã capital dinheiro formado por meio da USUfa e do comércio li era 1inpedido de se transformar em capital industrial pelo sistema
feudal no campo e pela organizaçio corporativa na cidade~1jsses entraves caíram com a dissolução das vassalagens feuda1i, com a expropriação e a ex.pulsão parcial das pOpUlações rurais':} As novas manufaturas instalaram-se nos portos marítimos ligados' ao comércio de exporta.çl.o ou em pontos do interior do país fora do contrale do velho sistema urbano e da organização corporativa. Verificouse, então, na Inglaterra, uma luta exasperada entre as cidades corV9rativas e êsses novos centros manufatureiros.
.fts descobertas de ouro e de prata na América, o extermínio, a escravização das populações indígenas, forçadas a trabalhar no
., interior das minas, o inicio da conquista e pilhagem das lndias Orientais e a transformação da África num vasto campo de caçada lucrativa são os acontecimentos que marcam os albores da era
• da produção capitalistaJ:esses ~Jdllicos ~º- .. fª~~_hfu.:ndamcntais da acumul~o _primitiva. Logo segue a guerra comerCial entre âS naÇões emc;Péias, tendo o mundo por palco. IDiciHe cc'm a revolução dos Países Baixos contra a Espanha, assume enormes dimensões com a guerra antijacobina da Inglaterra, prossegue com a guerra do ópio contra a China etc.
Os diferentes meios propulsores da acumulação primitiva se repartem numa ordem mais 01.1 mellOs cronológica DOr diferentes países, Espanha, Portugal, HOlanda, F~a e
239 "The Na~ Imd Art1f1cl.al Rlghts of ~ ~". Londres, 18.2. páp. 98 e 911. Obra Imõmma, mas CUjo autor é 'l'h. Hodpk1n. 240 Ainda. em 1"194, OS pequenos fabricantes d.e panos, da cidade de Leeds, mandlmlm uma delepçi.o ao Parlamento pcIn. pedir uma. lei que prmb1sae todo comerciante de se tnnaformar em f~te (doutor ~ 1. c.).
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v-r ,{ ti';' " _ ». .... ~ ,J :: I ') ~ (~y : '1 ._~ r,,, ~
terra. Na Inglaterra, nos fins' do ~culo XVII, são coordenados -1través de vários sistemas: o colonial, o das díVldas '-ptiblic~_o, __
• mcderno regime tributário e o protecionismo. f:sses métOdos S~ baseiam em parte na violência màis brutal, como é o caso do sistema COlonial. Mas, todos êles utilizavam o poder do estado, a fôrça concentrada e organizada da sociedade para ativar artificial. mente o processo de transformação do modo feudal de produção 00 modo capitalista, abreviando assim as etapas de transição. A força é o parteiro de tôda SOCiedade velha que traz uma nova em suas entranhas. Ela mesma é- uma potência econômica.
A propósito do sistema colonial cristão, diz W. Howitt, que se especializou em cristianismo:
"As barbaridades e as implacáveis atrocidades praticadas p{'_ Jas chamadas nações cristãs, em tôdas as regiões do Inundo e contra todos os povos que elas conseguem submetar, não encontram paralelo em nenhum período da história universal, em nenhuma raça, por mais feroz, ignorante, cruel e cínica que se tenha T{'-velado. "241
A história da colonização holandesa, e a Holanda foi a nação capitalista modelar do século XVII, "desenrola aos nossos olhos Um quadro insuperável de traições, corrupções, massacres e vilezas. "242 Caracteriza bem essa colonização o sistema de roubo de sêres humanos em Célebes, a fim de prover Java com escravos. Os raptores eram treinados para essa profissão. O raptor, o intérprete e o vendedor eram os agentes principais dêsse comércio. sendo os prínCipes nativos os. principais vendedores. Os menino~ raptados eram escondidos nas cadeias secretas de Célebes até q U~
241 William Howitt. "Colonlzatíon and Chrlstianity. A Popular History of the Treatment of the Nat1ves by the Europeans in aI! theír Colonies", Londres, 1838, p. 9. Encontra-se uma boa comollação sóbre o tratamento dado aOs escravos, em Charles Comte, "Tralté de la Législation". 2.- ed., Bruxelas, 1837. Temos de {'studá-Ia detidamen_ te, para ver o que o burguês faz de .si mpsmo e do trabalhador, Quando fica à sua vontade para mOdelar o mundo li. sua imagem e semelhança.
"I" "The History of Java". Londres, 1817, rv. n, Págs. CXC e CXCIJ. por Thomas Stamford Raffles, mais tarde gOVernador des~.a ilha.
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estivessem na idade de serem expedidos para os navios de escravos. Diz um relatório oficial:
"Só a cidade de Macassar, por exemplo, está cheia de prisões secretas, uma mais horrenda que a outra, entulhadas de miseráveis, vítimas da cupidez e da tirania, postos a ferros, violentamente arrancados de suas famílias".
Para se apoderar de Malaca, os holandeses subornaram o governador portu~uês que, em 1641, os deixou entrar na cidade. Correram logo a sua casa, assassinaram-no, a fim de "se absterem de lhe pagar a soma do subômo, 21.875 libras esterlinas. Onde punham o pé, vinham a devastação e o despovoamento. Banjuwangi, província de Java, tinha, em 1750, 80.000 habitantes e, em 1811,'" apenas 8. 000. ~te era o doce comércio.
A Companhia Inglêsa das índias Orientais, como se sabe, obte". ve, além do poder político na índia, o monopólio exclusivo do \, /'
" comércio de chá, do comércio chinês em geral e do transporte de \ .. mercadorias da Europa e para a Europa. Mas, a navegação cos- . teira da índia e entre as ilhas, o comércio do interior da índia.· se tornaram monopólio dos .altos funcionários da companhia. Os
li monopólios de sal, ópio, ,.!>éter. e de outras mercadorias eram minas inesgotáveis de enriquecimento. Os pr6prios funcionários fixavam os preços e esfolavam a seu bel-prazer os infelizes hindus. O governador-geral tomava parte nesses negócios particulares. Seus favori-
a tos obtinham contratos sob condições em que, . mais sagazes que cs alquimistas, faziam ouro de nada.· Grandes fortunas brotavam num dia como cogumelos; processava-se a acumulação primitiva sem ser necessário desembolsar um centavo. O processo judicial contra Warren Hastings está repleto dêsses exemplos. Citaremos apenas um caso. Certo Sullivan conseguiu um contrato de ópio no momento em que tinha de viajar em função oficial para uma parte da lndia muito afastada das zon~ onde se produz a mercadoria. Sullivan vende seu contrato por 40.000 libras esterlinas a Binn, êste transfere-o no mesmo dia por 60.000 libras e o último cessionário e executor do contrato declara que ainda conseguiu um lucro descomunal. Segundo uma lista apresentada aO Parlamento, a Companhia e seus funcionários, de 1757 a 1766, conseguiram que os hindus lhes presenteassem 6 milhões de libras
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esterlinasl 13ntre 1769 e 1770, os inglêses fabricaram na lndia uma epidemia de fome, açambarcando todo o arroz e retardando de pois sua. venda, de modo a obter preços fabulosos. 243
O tratamento que se dava aos nativos era naturalmente mais terrível nas plantações destinadas apenas aO comércio de exportação, como as das lndias Ocidentais, e nos países ricos e densamente povoados, entregues à matança· e à pilhagem, como México e índias Orientais. Todavia, mesmo nas colônias propriamente ditas, não se desmentia o espírito cristão da acumulação primitiva. Aquêles protestantes virtuosos e austeros,os.puritanos d~.Noyl'l.lngla.-
·.lerra, estabeleceram, em 1703, por deliberação de . sua assembléia, prêmio de 40 libras esterlinas por cada escalpo. ~.~. j>elc;::.vermelha
.:.Qu por çaqa pele-vermelha feito prisioneiro;. em 1720, Um prêmio . ~e 100 libras por cada escalpo; em 1744, depois de Massachuseus ..
Bay ter declarado certa tribo em rebelião, os seguin~es preços: 100 libras de nova cunhagem por escalpo masculino, de 12 anos ou mais; 105 libras por homem capturado e 50 libras por mulher ou criança capturada; por escalpo de mulheres ou de crianças. 50 libras! Algumas décadas mais tarde, o sistema colonial descarregou sua ferocidade sõbre os descendentes dêsses piedosos colonizadores. os Pilgrim Fathers. Instigados e pagos pelos inglêses. os índios empenhavam-se em matá-los com seus machados de guerra. O Parlamento inglês considerou o cão policial e o escalpo. "meios que Deus e a natureza puseram em suas mãos."
O sistema colonial. fêz prosperar o comércio e a navegação;'. • ~~.Qciedade.sJ:lotadas demonopQlio, de que já falava lutero,_er~; '}
eoderosas alavancas de conc€:!ntI:ação....d'LÇ~pi.tªl. As colônias as-··· .. seguravam mercado às manufaturas em expansão e. graças ao mo
nopólio, uma acumulação acelerada. As riquezas apresadas fOra da Europa pela pilhagem, escravização e massacre refluíam para a metrópole onde se transformavam em capital. Â __ !:!ol.an4a._qgç..l pe~1iOOeira.vez, desenvolveu plenamente o sistema colonial atingrr.aJ...?ml648, o apogeu de sua grandeza comercial. Tinha então·
"a posse quase exclusiva do comercIO das índias Orientais <do intercâmbio entre o sudoeste e o nordeste da Europa. Sua in.
243 Em 1866, morreram de fome mais de um milhão de hindus numa única. provincia, R de OmsR. Não obstante, procurou-se enriquecer o erário com os preços R que se vendiam os gêneros à. gente faminta.
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dústria de pesca, a marinha e as manufaturas ultrapassavam as de qualquer outro pais. Os capitais da república holandesa eram talvez superiores aos de tôda a Europa reunidos".
\ .. :;: Gülich esquece de acrescentar que, em 1648, o povo holand&' ..c')
era o mais sobrecarregado de trabalho, o mais pobre e o mais brutal~ mente oprimido de tôda a Europa.'
. Hei!. .em dia, a supremacia industrial ~ a supremacia co-~: mercialJJ.!0 periodo manufatureirt), ao contrário, é a supremacia
comercial que proporciona o predomwo industriáQ Entio, o sistema colonial desempenhava o papeLpre~~~te~, Era O' "deus estraDFtro" que subiu aõãr'tü' o. se encontravam os velhos ídolos da Europa e, um belo dia, com um empurrão, joga a todos êles por terra. Procl8.mÓU a produçio da mais valia último e único objetivo da bumanidade. ,.,. 'º. sistema de crédito público, isto é. da dívida pública, cujas origens j' vamos encontrar na Idade Média, em Ganova e Veneza, apoderou-se de tôda a Europa durante o período manufatureiro. ImpuIsionava-o o sistema colonial com seu comércio I;IWinmo e suas guerras comerciais. O regime de dívida pública implantou-se primeiro na Holanda. A dívida do estado, a venda dêstC, seja êle despótico, constitucional ou republicano, imprime sua marca à era capitalista. A única parte dacha!n.ada _ riqlleZll n~~º~Lque é realmente objetO '~põiSê' êO~8.~oo.._povosmõdemos é... la.' diVifi' ·púbfiéà.2Caa Por isso, a doutrina moderna . revela _coerênci~_~!Íei~ ao sustentar que uma nação é tanto. mais _!i~.Jl~t~L.!D~ está. endividada. O crédito público toma-se o credo do capital. Ir o pecado contra o Espírito Santo, para o qual não há perdio, é substituído pelo de não ter f~ na dívida pública. ., '\ r A dívida pública converte-se numa das alavancas mais poderosas da acumulação primitiva:'1 Como uma varinha de condão, ela dota o dinheiro de. capacidacIe criadora, transformando-o assim em capital, sem ser necessário que seu dono se exponha aOS aborrecimentos e riscos das aplicações industriais e mesmo usurárias. Os credores do estado nada dão· na realidade, pois a soma emprestada converte-se em títulos de dívida pública freilmente transferíveis, que continuam a funcionar em suas mãos como
243" WW!am Cobbett observa que na Inglaterra. chamam de' "~ .. tódu u fnstitu.lç6es ptíbllcas. mas em compensação chamam. de "na-clonsl" a. divida. púbLica .
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.se fôssem dinheiro. A dívida pública criou uma classe de capitalistas ociosos, enriqueceu, de improviso, os agentes financeiros qlle servem de intermediários entre o govêrno e 11. nat;ã.o. As parcelas, de sua emissão adquiridas pelos arrematantes de impostos, coma-
" ciantes e fabricantes particulares lhes proporcionam o serviço de um capital caído do céu. Mas, além de tudo isso, a dívida pública fêz prosperar as sociedades anônimas, o comércio com os títulos negociáveis de tôda espécie, a agiotagem, em suma, o jôgo de bôlsa e a moderna banc::ocracia. .
Desde sua origem, os grandes bancos omadOs com títulos nacionais não passavam de sociedades de especuladores particulares que cooperavam com os governos e, graças aos privilégios recebidos, ficavam em condições de' adiantar-lhes dinheiro. Por isso. a acumulação da dívida pública tem sua mensuração mais infalível nas altas sucessivas das ações dêsses bancos, que se desenvolvem plenamente a partir da fundação do Banco da Inglaterra, em J 694. O Banco da Inglaterra começou emprestando seu dinheiro ao govêrno a juros de 8%; ao mesmo tempo foi autorizado pelo .Parlamento a cunhar moedas utilizando o capital emprestado ao go_ vêrno. Passou então a emprestar o mesmo capital ao público sob a forma de bilhetes de banco, tendo sido autorizado a utilizar êsses bilhetes para descontar letras, emprestar com garantia de mercadorias e comprar metais preciosos. Não passou muito tempo para o banco fazer empréstimos ao estado neSSa moeda fiduciária que fabricava e para pagar com ela, por conta do estado, os juros da dívida pública. Não bastava que o banco recebesse muito mais do que dava; ainda recebendo, continuaVa credor eterno da nação até o último centavo adiantado. Progressivamente tornou-se o guardião inevitável dos' tesouros metálicos do país e o céntro de gravitação de todo o crédito comercial. Na Inglaterra, quando deixaram de queimar feiticeiras, começaram a enforcar falsificad~res . de bilhetes de banco. Os documentos da época, notadamente os . escritos de Bolingbroke, põem em evidência a impressão causada lIÔbre seus contemporâneos por essa fauna, que aparece subitamente, de bancocratas, agentes financeiros, rentiers, corretores, agiotas e Iôbos de bôlsaJM3b
%43b "Se os tártaros inundassem hoje a Europa seria. muito difícil explicar-lhes o que é entre nós um. agente !1na.nceiro" (Montesquieu. "Esprit des lois", t. IV, p. 33, ed. Londres, 1769).
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Com a dívida pública nasceu um sistema internacional de crédito, que freqüentemente dissimulava uma das fontes da acumulação primitiva neste ou naquele país. Assim, as vilezas do sistema veneziano de rapina constituíram uma das bases ocultas dos abundantes capitais da Holanda, a quem Veneza decadente emprestou grandes somas de dinheiro. O mesmo aconteceu entre ã\ Holanda e a Inglaterra. Já no comêço do século XVIII. as manufaturas da Holanda tinham sido bastante ultrapassadas, e a Holanda cessara de ser a nação dominante no comércio e na indústria. De 1701 a 1776, um de seus negócios principais é, por isso, emprestar epormes capitais, especialmente a seu concorrente mai!\J I=0deroso, a Inglaterra. Fenômeno análogo sucede hoje entre Inglaterra e Estados Unidos. Muito capital que aparece hoje nos Estados Unidos, sem certidão' de nascimento, era ontem, na Inglaterra, sangue infantil capitalizado.
Apoiando-se a dívida pública na receita pública, que tem de cobrir os juros e demais pagamentos anuais, tornou-se o moderno sistema tributário o complemento indispensável do sistema de empréstimos nacionais. Os empréstimos capacitam o govêmo a enfrentar despesas extraordinárias, sem recorrer imediatamente ao contribuinte, mas acabam levando o govêrno a aumentar posteriormente c.s impostos. Por outro lado, o aumento de impostos, <::ausado pela acumulação de dívidas sucessivamente contraídas, força o govêrno a tomar novos empréstimos sempre que aparecem novas despesas extraordinárias. O regime fiscal moderno encontra seu eixo nos impostos que recaem sôbre o meios de subsistência mais necessários, encarecendo-os portanto, e traz em si mesmo o germe da progressão automática. A. tributação exceJsiv.a_ .. pãº.J_ _tlm incidente; é um princípio. Na Holanda onde se implantou êsse regfnie pela primeira vez, o grande patriota de Witt louvou-o em suas máximas, proclamando-o o melhor sistema para manter o assalariado submisso, frugal, ativo e... sobrecarregado de trabalho. Mas não é a influência destruidora que exerce sôbre a situação dos trabalhadores o que mais importa ao estudo do tema que estamos considerando, e sim a violência com que expropria o camponês. o artesão, enfim todos os componentes da classe média inferior. Sôbre o assunto não há duas opiniões, nem mesmo entre os eccnoÍnistas burgueses. Sua eficácia expropriante é ainda fortalecida pelo sistema protecionista, que constitui uma de suas partes integrantes.
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O grande papel que a dívida pública e o' correspondente regime fiscal desempenham na capitalização da riqueza e na ex
li propriação das massas levou muitos escritores, como Cobbett, Doubleday e outros, a procurarem erradamente nêles li causa fundamental da miséria dos povos modernos .
.. ~ @ sistema protecionista era um meio artificial de fabricar fabricantes, de expropriar trabalhadores independentes. de capitalizar meios de produçio e meios de subsistência. de encurtar a transição do velho modo de produção para o modemo]esse invento lcriOU uma grande disputa entre OS estados europeus. que, uma vez colocadQS a serviços dos fabricantes de mais valia. do se limitaram a espoliar seu próprio povo, indiretam~nte através de impostos aduaneiros e diretamente através de premios à exportàçio etc. Nos países secundários deles dependentes, extirparam violentamente ta .. da indústria. como foi o caso por exemplo da manufatura de Jã irlandesa eliminada pela Inglaterra. No continente europeu o. processo foi muito mais simplificado, de acaróo com o modêlo de Colbert. Aí o capital primitivo do industrial flui em parte diretamente do erário público,
"Por que", pergunta 'Mirabeau, "jr tio longe procurar a causa do esplendor manufatureim da Sax6nia antes da Guerra dos Sete ÂnOS? 180 mi1hões de dívidas contraídas pelos IIOberanos'''2U
O sistema colonial. a dívida pública, os impostos pesados, o protecionismo, as guerras comerciais etc., êsses rebentos do perío
., do manufatureiro desenvolvem-se extraordinAriamente no período infantil da indústria moderna. Festeja-se o nascimento desta com
'_/'ó grande rapto herodiano de crianças. As fábricas, como a marinha real, recrutam seus contingentes à fôrça. Embora indiferente aos horrores da expropriação da gente do campo, desde o útimo têrço do século XV até sua época, fins do século XVIII, embora se sentisse feliz considerando êsse pr0<::es50 "necessário" para estabelecer a a.gricultura capitalista e "a correta proporção entre terras de lavoura e da pastagem" - Sir F. M. Eden jánio utiliza o mesmo raciocínio econômico relativamente à necessidade do· roubo e da
244 ''PotIl'qUOi &!.ler chercher ai 10m la cauáe de l'éclat msmutacturiet de la SUe avant la gue.rre? Cent quatre-vingt milUona de WiIttes flÚtes par lei souverains'" (Mirabeau, 1. c .• t. VI, p. 1(1).
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escravização das crianças para transformar a exploração manufatUJeira em exploração industrial e estabelecer assim a COrreta propOrção entre capital e fôrça de trabalho. Diz êle:
":E; uma qüestão fJlle pmvàvelmente merece a consideração rln pílblico, a de saber se pode aumentar a soma de felicidade nacional e individual uma manufatura que, para funcionar com sucesso, precisa arrancar pobres crianças de choupanas e de asilos, empregá-las em turmas que se revezam durante a maior parte da noite, roubando-lhes o repouso indispensável e, além disso, tem de juntar pessoas de sexo, idade e inclinações diferentes, de tal maneira que o convívio com os maus exemplos impele-as necessàriamente à depravação e à libertinagem". 245 "Em Derbyshire, Nottinghamshire e sobretudo em Lancashire", diz Fielden, "a maquinaria recentemente inventada foi utilizada em grandes fáhricas construídas à margem de correntes capazes de fazerem funcionar a roda hidráulica. Milhares de braços tornaram-se de súbito necessários nesses lugares, distantes das cidades; e Lancashire, em especial, até então relativamente pouco povoada e improdutiva, tinha necessidade premente de uma população. Procuravam-se principalmente dedos pequenos e ágeis. Por isso surgiu logo o costume de requisitar aprendizes (!) dos diversos asilos paroquiais dt' pobres, em Londres, Birmingham e em outras cidades. Muitos, muitos milhares dêsses pequenos sêres infelizes, de 7 a 13 ou 14 anos, foram despachados para o Norte. O costume era o mestre" (o ladrão de crianças.> "vesti-los, alimentá-los e alojálos na casa de aprendizes junto à fábrica. Foram deSignados supervisores para lhes vigiar o trabalho. Era interêsse dêsses feitores de escravos fazerem as crianças trabalhar o máximo possível, pois sua remuneração era proporcional à quantidade de trabalho que delas podiam extrair. A conseqüência natural disso era a crueldade ... Em muitos distritos industriais, especialmente Lancashire, empregavam-se torturas de dilacerar o coração, contra essas crianças inofensivas e desamparadas, conSignadas ao dono da fábrica. Esgotadas por excesso de trabalho até à morte ... eram açoitadas, postas a ferro e torturadas com esquisitos requintes de perversidade; em muitos casos ficavam à míngua de alimentos até aparecerem os ossos, sendo obrigadas a trabalhar a chicote... Sim, em alguns casos as crianças foram impelidas ao suicídio!... Os belos e românticos vales de Derbysnire, Nottinghamshire e Lancashire, segregados ao público, converteram-se em solidões sinis-
~4:, Eden. 1. c. v. II. capo I. p. 421.
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tra~ dtO tortura e muitas vêzes dt' morte!... Os lucros dos fabrimntes eram enormes, mas isto apenas aguçava-lhes a voracidade lupina. Começaram então a prática do trabalho noturno, revezandu. sem solução de continuidade, a turma do dia pela da noite; (J gnlpo diurno ia se estender nas camas ainda quentes que o grupo noturno acabara de deixar, e vice-versa. Todo mundo
• diz em Lancashire q~e as camas nunca t'sfriam".246
Com o desenvolvimento da prodUção capitalista durante o período manufatureiro perdeu a opinião pública européia o que lhe restara de pudor e de consciência. As nações se jactavam cinicamente com cada ignomínia que lhe servisse para acumular capital. Vejamos, por exemplo, os ingênuos anais do comércio. do probo
'A. Anderson. Aí trombeteia-se como triunfo da sabedoria política ter a Inglaterra, na paz de Utrecht, extorquido dos espanhóis, com o tratado de Asiento, o privilégio de explorar o tráfico negreiro entre África e América Espanhola, o qual ela realizara até então apenas entre África e lndias Ocidentais Inglêsas. A Inglaterra conseguiu a cOncessão de fornecer anualmente à América Espanhola,
~.8 Jobn Fielden, 1. c., páp. 5 e 6. Sóbre as to~ lniciaJa do aiatema fabril, 'lide doutor Aikin. 1795, 1. c., p. 219, e Giabarne, "EnquJ.ry into tbe dutie.! of men", 1795, v. Ir. - Tendo a máquina. a vapor transplantado as fábricas das zonas ruraia onde havia. qUedM d'água para. as cidades, o produtor da. maia vaUa. com seu espfrito de renúncia., abSteve-se de requisitar como escravos as crta.nçaa doa asilos, tIm1i vez que passou a ter à mio o material infantil. - Quando, em uns. Sir R. Peel, pai do ministro da pla.us1bUldade, apresentou seu projeto de lei de proteção à criança. F. Homer, o lúmen do comitê monetário e íntimo amigo de Ricardo, declarou ns. Oimara. dos Comuns: "Em certa. falência, e êsse fato é público e notório. uma malta.. se me permitem usa.r a palavra, de crianças de fábricas foi anunciada e leiloada em hasta. pública. como parte da. massa falida. m dois anos. em 1813. foi à Côrte Suprema. um sórdido C!lIlO de meninos aue uma naroouta. de Lonfires entrega.ra. como anrendizes a. um fabricante e êste os trlULc;ferra a outro. Foram nor fim encon~dos em estAdo de comolp.ta manlcão nor neR<:oas dota,. das de sentimento de humanidade .. 011tro cuo. mais Sórrilrln alnt1a. chP"O'ou a meu conhecimento. auando membro de uma. coml.ssão narlllmenta.r de inauérito. Não há muitos anos, uma. pai6quia. de Londrf'S e um fabricante de Lancashire fizeram um contrato em Que se estlnulava que uma cT1!l.nça idiota seria Incluída. em cada lote de 20 sadias."
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até o aoo de 1743, 4.800 negros. Isto servia, aO mesmo tempu, para encobrir sob o manto oficial o contrabando britânico. Na base do tráfico negreiro. l-iverpool teve um grande crescimento. O tráfico constituía seu método de .acumulaçã9primítiy~.: E até hoje a "gente respeitável" de Liverpcol canta Ioas aO tráfico negreiro (vide a obra do doutor Aikin. de J 795. já citada), o qual "incen. tiva até à paixão o espírito de empreendimento comercial. gera famosos marinheiros e traz grandes fortunas". Liverpool empregava 15 navios no tráfico negreiro, em 1730; 53, em 1751; 74, em 1760; 96, em 1770, e 132. em 1792.
A indústria algodoeira têxtil, aO introduzir a escravidão in·· fanti! na Inglaterra impulsionava ao mesmo tempo a transfo~
., ção da escravatura negra dos Estados Unidos que, antes, era mallt ou menos patriarcal, num sistema de exploração mercantil,. De fato, a escravidão dissimulada dos assalariados na Europa precisava fundamentar-se na escravatura. sem rebuços, no Nôvo MundO.247
Com tão imenso custo. estaheleceram .. se as "eternas leis na .. lurais" do modo capitalista de produção. completou-se o processo de dissociação entre trabalh3.dore~ e suas condições de trabalho, os meios sociais de produção e de subsistência se transformaram em capital, num pólo, e. no p610 oposto, a massa da população se ccnverteu em assalariados livres. em "pobres que trabalham", essa cbra .. prima da indústria moderna.~~' Se_ o dinheiro, segundo Augier,
~H Em 1790, havia, nas índias Ocidentais InglêBas, 10 escravos par~ I homem livre; nas france:;:ts. 14 para 1; nas holandesas, 23 para 1 IHenry Brougham, "An Il1qulry Into the Colonial Policy of the Eurcpean Powers", Edimburgo. 1803. V. IT, p. 74). ~{" A expressão "labouring poar" (pobres que trabalham) aparece na legislação inglêsa desde quando a classe dos trabalhadores assalariados começa a despertar ateonçáo. Os "Iabouring poor" se distinguem dos "jdle poor", mendigos etc., e dos trabalhadores que ainda não foram despojados, proprletár:os. portanto, do seu lnstrument'il de trabalho. Do domínio legal, a expressão "Iabourtng poor" passou para a economia pol!tica e foi sendo utilizada por CUlpe.per, J. Child etc. até A. Smith e Eden. Por ai se vê a "boa fé" 00 "execrável embusteiro político"~dmund Bllrl!:~, quando classifica a expressão "labounng poor'>dé "execrável embuste politico". l!:sse sicofa.nta, que a sôldo da oligarquia inglêsa ba.ncou o adverSário romântico da revolução francesa, do mesmo modo que, a sôldo das colônias norte~ americanas, no início dos tumultos que lá se desencadearam, desempenhou o papel de liberal contra a oligarqUia inglêsa, não passava,
-\ de um burguês ordinário e completo: "As leis do comércio são as ... \ leis da natureza e conseqüentemente as leis de Deus" (E. Burke, 1.
c., )JiigS. 31 e 32). Sendo fiel às leis de Deus e da natureza. não
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"vem ao mundo com uma mancha natural de sang"Je numa de sua;; ... faces",249 o capital, ao surgir, escorrem-ihe sangue e sujeira por
lodos os poros, da cabeça aOs pés. 250
7. TENOÊNCIA HISTÓRICA OA ACUMULAÇÃO CAPITALISTA
li A que se reduz, em última análise, a acumu.la~ão primitiva, a origem histórica do capital? Quando não é transformação direta de escravos e servos em assalariados, mera mudança de forma,
., significa apenas a expropriação dos produtores diretos. isto é, a dissolução da propriedade !>rivada baseada no trabalho pessoal, próprio.
A propriedade privada. antítese da propriedade coletiva, so-• dal, só existe quando o instrumental e as outras condições exter
nas do trabalho pertencem. a particulares. Assume caráter diferente conforme êsses particulares sejam trabalhadores ou não. Os ma
.tizes inumeráveis que a propriédadc privada oferece à primeira vista refletem apenas os estados intermediários que existem entre
• êsses dois extremos, a propriedade privada de trabalhadores e a de náo-trabalhadores.
A propriedade privada do trabalhador sôbre os meios de pro.dução serve de base à pequena indústria, e esta é uma condição ne
cessária para desenvolver-se a produção social e a livre individuali-
admira. que se vendesse pelo melhor preço do mercado! O Rev. Tuker, pastor protestante e tory, homem honesto e competente economista político, apresenta. em seus escritos. um bom retra.to de Edmund Burke, no tempo em que. êste era paladino do liberaJ.ismo. Em face da vergonhosa falta de caráter que reina hoje em dia e da. devoção total às "leis do comércio", é necessário estigmatizar os burkes que só
"fi se distinguem de seus sucessores por uma coisa: o talento. ~t~ Marie Augler, "Du Crédit Public", [Paris, 1842, p. 265]. ~,,() "O Quarterly Reviewe.r diz que o capital foge à turbUlência e à. cizânia, sendo tímido por natureza. Isto é apenas parte da verdade. O capital tem horror à auSência de lucro ou ao lucro muito pequeno, como a natureza tem horror ao vácuo. Com lucro adequado, o capitnl cria coragem. Dez por cento certos, e fica as..ooegurado seu emprêgo em qualquer parte; com 20%, infla-se de entusiasmo; com 50%, é positivamente audacioso; com 100%, calca a seus pés tôdas as leis humanas; com 300%, não se detém diante de nenhum crime, mesmo sob o risco da fôrca. Se a turbulência e a cizânia. produzem lucros, encorajará a ambas. Prova: contrabando e tráfico de escravos" (T. J. Dunning, 1. c., págs. 35 e 36) .
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dade do traballwlor. Sem dúvida, encontramos essa pequena mdústria nos sistemas de escravatura, servidão e em outras relações de dependência. Mas, ela só floreSce, só desenvolve tôdas as suas energias, só conquista a adequada forma clássica quando o traba. Ihador é o proprietário livre das condições de trabalho (meios e objeto de trabalho)· com as quais opera, a saber, o camponês i'1 dono da terra que cultiva, o artesão, dos instrumentos que maneja! com perícia.
&se modo de produção supõe parcelamento da terra e dispersão dos demais meios de produção. Exclui. além da concentração dêsses meios, a cooperação, a diVisão do trabalho .dentro do mes· mo processo de produção, o domínio social e o contrôle da natureza, o livre desenvolvimento das fôrças produtivas da sociedade. Só é compativel com lámitaçóes estreitas e ingênuas à produção e à soc:i.edade. Pretender eternizá-lo significaria, conforme a acertada expressio de Pec::quer, "decretar a mediocridade universal". Chega~
• do a certo grau de desenvolvimento, êsse modo de produção gera/, os meios materiais de seu próprio aniquilamento. A partir dêsse momento agitam-se no seio da sociedade fôrças e paixões que se
• sentem acorrentadas por êle. Tem de ser destruído e é destruído. Sua destruição, a transformação dos meios de produção individual·~ mente dispersos em meios socialmente concentrados, da propriedade minúscula de muitos na propriedade gigantesca de poucos; ) a expropriação da grande massa' da pOptdação, despojada de suas v terras, de seus meios de subsistência e de seus instrumentos de
.. trabalho. essa temvel e difícil expropriação, constitui a pré-hist6-ria do capital. Ela se realiza através de uma série de métodos violentos dqs quais examinamos apenas aquêles que marcaram sua época como processos de acumulação primitiva do capital. A ex· propriação do produtor direto é levada a cabo com o vandalismo mais implacável, sob o impulso das paixões mais infames, mais vis e mais mesquinhamente odiosas.(A propriedade privada, ob.tida com o esfôrço pessoal, baseada por assim dizer na identificação do trabalhador individual isolado e independente com suas condições de trabalho, é implantada pela propriedade capitalista, fundamentada na exploração do trabalho alheio, livre a~nas forIIlIlIAmente.2111 ]
211 "Chep.mos &. uma situação inteiramente nova. na sociedade ... Teu4emos &. .eparar toda espécÍ! de propriedade de tMa. espécie de tr.aDalho" (Bismond!, "Nouveaux Princ!pes de. 11tcon. Polit. ", t. n, p_ 434).
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DesinteJfada a velha sociedade, de alto a baixo, por êsse procelSO de tnmsformação, comertidos os trabalhadores em proletári~ e suas condições de trubafuo em capital, pôsto o modo capi. talista de produção a andlu' com seus próprios pés, passa a desdobrar-se outra etapa em qlle prosseguem, sob nova forma, a socialização do trabalho, a conversão d~ solo e de outros meios de produção em meios de produção coletivamente empregados, em comum, e, conseqüentemente, a expropriação dos proprietários particulares. O que tem de ser expropriado agora não é mais aquêle
• trabalhador independente e sim o capitalista que explora muitos trabalhadores.
Essa expropriação se opera pela ação das leis imanentes à própria produção capitalista, pela centralização dos capitais. Cadi'
• capitalista.elimina.~ui~os . outros capitalistu. Ao lado dessa centralização oU da expropriação de muitos capitalistas por poucos. desenvolve-se, cada vez mais, a forma cooperativa do processo de trabalho, a aplicação consciente da ciência ao progresso tecno· lógico, a exploração planejada do solo, a transformação dos meios I de trabalho em meios que só podem ser utilizados em comum,. ..J o empr!go econômico de todos os meios de produção manejados pelo trabalho combinado, social, o envolvimento de todos os povos na rêde do mercado mundial e, com isso, o caráter internacio-nal do regime capitalista. À medida que diminui o número dos
• magnatas capitalistas que usurpam e monopolizam tôdas as wantqettS dêsse Processo de transformação, aumentam a miséria, a opiessio, a escravização, a degradação, a exploraçãe; mas. cresce
.. t1mlbém li revolta da classe trabalhadora,~ada vez. m~n~~r~.~ disciplinada, umida e organizada peÍo mecanismo do pr6prio proCesso capitalista de produção.[O monopólio do capital passa a eri~ travar o modo de produção que floresceu com êle e sob êleJ A centralização dos meios de produção e a socialização do trabalho
I> alcançam um ponto em que se tomam incompatíveis com o envoltório capitalista. O inv61ucro rompe-se. Soa a hora fin~l da propriedade particular capitalista. Os expropriadores são expropriados.
O modo capitalista de apropriar-se dos bens, decorrente do modo capitalista de produção,. ou seja a propriedade privada capitalista, é a primeira negação da propriedade privada individual· baseada no tra.balho pr6prio; Mas, a produção capitalista gera sua própria negação, com a fatalidade de um prOcesso natural. ~ a negação da negação. Esta segunda negação não restabelece a propriedade privada, mas a propriedade individual tendo por fundamen-
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r,
~.-<
to a conquista da era capitalista: a cooperação e aposse comum do solo e dos meios de produção gerados pelo próprio trabalho.
A transformação da propriedade particular esparsa, baseada no trabalho próprio dos indivíduos, em propriedade privada capi-
li! talista, constitui naturalmente um processo muito mais longo, mais duro e mais difícil que a transformação em propriedade social da propriedade capitalista que efetivamente já se baseia sôbre um modo coletivo de produção. Antes, houve a expropriação da massa do povo por poucos usurpadores, hoje, trata-se da expropriação de poucos usurpadores pela massa do poVO.252
252 "O progresao industrial - e a burguesia é o portador inconsciente e pe.ssivo dêsse progresao - tra.nsmuta. a s'eparação dos trabalhadores pela concorrência na. sua unificação revolucloná.ria através da associação. Ao desenvolver-se a grande indústria, a burguesia sente que lhe foge aos pés o fundamento da produção capitalista, em v1rtude do qual se apropria dos produtos. Ela !)roduz. antes de tudo, seus próprios coveiros. Sua ruina e o triunfo do proletariado são igualmente inevitáveis ... Entre tódas as classes que hoje se confrontam com a burguesia, a única realmente revolucionária é o proletariado. As outras decaem e desaparecem com a expansão da grande indústria, enquanto o proletariado é desta o prOduto mais autêntico. Todos os setores da classe média, o pequeno industrial, o pequeno comerciante, o artesão, o camponês, combatem a burguesia para. assegurar sua existência como classe média. em· face da. extinção que os ameaça... São reacionálios, pois procuram fazer andar para tráa a roda da história (Karl Marx e F. Engels. ''ManI.festo do Partido Comunista", Londres, 1848, págs. 11 e 9).
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CAPíTULO XXV
Teoria Moderna da C olonização253
POR. PR.INdPIO, a economia política confunde duas espec1t~s muito diferentes de propriedade: a que se baseia sôbre o trabaUÍo
., do próprio produtor e, a sua antítese direta, a que se fundamenta na exploração do trabalho alheio. Esquece que esta s6 cresce sôbre o túmulo daquela. /'"
Na Europa ocidental, o berço da economia política, o processo da acumulação primitiva está mais ou menos concluído. Aí o regime capitalista ou apoderou-se diretamente de tôda a produção nacional, ou, onde as condições econômicas estão menos desenvolvidas, controla pelo menos indiretamente aquelas camadas da.
253 Tn.tamos aqui das verdadeiras co1OniaB. terras 'l'irgens, colonizadas por imigrantes livres. Do ponto de vista econômico. os Estados Unidos ainda são uma colônia da Europa. Incluímos também nesaa. clI.tai;orll1. IIS velhas plantações onde as condições foram Inteiramente modificadas com a abolição da escravatura.
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