97ª Reunião 1ª Sessão Ordinária (2ª Reunião) Realizada em 1 de março de 2016 ·...

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1/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016 ATA EM MINUTA Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 57.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do estipulado nos n.ºs 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 90.º do Regimento da Assembleia, deliberou a Assembleia Municipal de Lisboa aprovar em minuta a ata e o texto das deliberações tomadas na 2ª Reunião da 1ª Sessão Ordinária de 1 de março de 2016, e a seguir discriminadas, constituindo o presente documento, bem como os originais das Propostas e Recomendações, a ata em minuta: --------------------------------- Proposta n.º 814/CM/2015 (Subscrita pelo Sr. Vereador Manuel Salgado) - Proposta 814/CM/2015 - Desafetação do domínio público para o domínio privado do Município de duas parcelas de terreno, com a área total de 210,75m2, situadas na Avenida Fontes Pereira de Melo e Avenida Cinco de Outubro, nos termos da proposta; -------------- Pareceres da 1ª e 3ª Comissões Permanentes Proposta n.º 12/CM/2016 (Subscrita pelo Sr. Vereador Manuel Salgado) -- -- Proposta 12/CM/2016 - Desafetação do domínio público e regularização patrimonial do direito de superfície em subsolo, constituído a favor da ESLI Parques de Estacionamento de Lisboa S.A., sobre uma parcela de terreno situada à Avenida Cinco de Outubro, nos termos da proposta; -------------------------------------------------------------------- Pareceres da 1ª e 3ª Comissões Permanentes (As duas propostas foram apreciadas em conjunto; a sua votação foi adiada após aprovação do Requerimentopara o efeito) 97ª Reunião 1ª Sessão Ordinária (2ª Reunião) Realizada em 1 de março de 2016

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1/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016

ATA EM MINUTA

Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 57.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro, do estipulado nos n.ºs 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento

Administrativo e, ainda, do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 90.º do Regimento da

Assembleia, deliberou a Assembleia Municipal de Lisboa aprovar em minuta a ata e o

texto das deliberações tomadas na 2ª Reunião da 1ª Sessão Ordinária de 1 de março de

2016, e a seguir discriminadas, constituindo o presente documento, bem como os

originais das Propostas e Recomendações, a ata em minuta: ---------------------------------

Proposta n.º 814/CM/2015 (Subscrita pelo Sr. Vereador Manuel Salgado) -

Proposta 814/CM/2015 - Desafetação do domínio público para o domínio privado do

Município de duas parcelas de terreno, com a área total de 210,75m2, situadas na Avenida

Fontes Pereira de Melo e Avenida Cinco de Outubro, nos termos da proposta; --------------

Pareceres da 1ª e 3ª Comissões Permanentes

Proposta n.º 12/CM/2016 (Subscrita pelo Sr. Vereador Manuel Salgado) --

--

Proposta 12/CM/2016 - Desafetação do domínio público e regularização patrimonial

do direito de superfície em subsolo, constituído a favor da ESLI – Parques de

Estacionamento de Lisboa S.A., sobre uma parcela de terreno situada à Avenida Cinco de

Outubro, nos termos da proposta; --------------------------------------------------------------------

Pareceres da 1ª e 3ª Comissões Permanentes

(As duas propostas foram apreciadas em conjunto; a sua votação foi adiada após

aprovação do Requerimentopara o efeito)

97ª Reunião 1ª Sessão Ordinária

(2ª Reunião) Realizada em 1 de março de 2016

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2/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016

Requerimento para o

adiamento da votação das

Propostas nº 814/CM/2015 e

nº 12/CM/2016

(Apresentado pela DM Independente Helena

Roseta) ----------------------------------------------------

Requerimento formulado oralmente para adiamento da votação das Propostas nº

814/CM/2015 e nº 12/CM/2016 para que os Grupos Municipais que o solicitem possam

reunir com o Sr. Vereador Manuel Salgado para discussão e esclarecimentos adicionais sobre

as Propostas.

A este requerimento e por proposta do Senhor Deputado Municipal Modesto Navarro, do

Grupo Municipal do PCP, foi aditada a necessidade de realização de uma visita à obra em

causa, acompanhada pela Câmara, e a promoção de reuniões da 3ª Comissão com o Vereador

Manuel Salgado para avaliar alterações às propostas.

(O requerimento e as diligências adicionais foram aprovados por unanimidade)--

Parecer Conjunto sobre as

conclusões e recomendaçãoes do

Debate Temático sobre a 2ª

Circular

(Subscrito pela 3ª, 4ª e 8ª Comissões Permanentes)

Apreciação do parecer conjunto da 3ª, 4ª e 8ª Comissões Permanentes sobre as conclusões

e recomendações do Debate Temático sobre a 2ª Circular, na sequência da aprovação da

Proposta 01/CR/2016; ------------------------------------------------------------------------------------

Parecer conjunto da 3ª, 4ª e 8ª Comissões Permanentes

(Apreciado) ----------------------------------------------------------------------------------------

Proposta de deliberação

sobre o Projeto de

intervenção na 2ª Circular

(Subscrita pela 3ª, 4ª e 8ª Comissões Permanentes)-

------------------------------------------

“Proposta de deliberação da 3ª, 4ª e 8ª Comissões Permanentes

sobre o projecto de intervenção na 2ª circular

Na sequência da aprovação pela Assembleia Municipal do Relatório final do Debate

Temático da 2ª Circular, da Proposta 1/CR/2016 sobre o mesmo Relatório e do parecer sobre

ele aprovado por unanimidade pela 3ª, 4ª e 8ª Comissões Permanentes, estas três Comissões

propõem ao plenário da Assembleia Municipal, ao abrigo da competência genérica de

acompanhamento e fiscalização da atividade do executivo, como dispõe a alínea a) do n.º 2

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3/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016

do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que aprove as seguintes conclusões e

recomendações à Câmara:----------------------------------------------------------------

1. Conclusões-----------------------------------------------------------------------------------------------

1.1 O projeto de requalificação da 2ª circular é oportuno enquanto meio de prevenção da

sinistralidade numa via com excesso de ocorrências de acidentes automóveis, que provocam

mortes, feridos, danos materiais e desperdício de tempo de trabalho e lazer.---------------------

1.2 A melhoria do pavimento contribui para a redução do ruído de circulação que beneficia

diretamente a qualidade de vida dos munícipes das zonas residenciais de proximidade e a

alteração do tipo de iluminação contribui para a otimização do desempenho energético da via

e da própria cidade.------------------------------------------------------------------------------------

1.3 A prevenção da sinistralidade também é prosseguida, em parte, pela redução da

velocidade máxima para 60 quilómetros hora, medida que potencia a prática de uma

velocidade constante ao longo do percurso e poderá permitir mesmo o aumento da velocidade

média.-------------------------------------------------------------------------------------------

1.4 A transferência de veículos automóveis que utilizam esta via para outras vias da Rede

Rodoviária Nacional, que servem o propósito de atravessamento de Lisboa, enquadra-se

numa ação que excede as atribuições e competências do Município, mas que integrada no

sistema de transportes e mobilidade da Área Metropolitana de Lisboa permitirá servir o

desígnio de reduzir a circulação diária de veículos automóveis de transporte individual.------

1.5 Este desígnio é transversal ao planeamento urbanístico a nível internacional e nacional e

constitui um desafio à estruturação de comunidades urbanas sustentáveis, em termos

ambientais e energéticos.----------------------------------------------------------------------------------

1.6 Paralelamente, o desejável incremento da presença de transportes públicos na 2ª circular

reduzirá a dependência do transporte individual para percursos na cidade e aumentará a

mobilidade de pessoas que não têm acesso a este modo de transporte. Não se relativiza, antes

pelo contrário, o estímulo que uma intervenção na 2ª circular pode conferir à

intermodalidade entre redes de transportes operadas pelo Metro e Carris.-----------------------

1.7 Para a melhoria da qualidade ambiental da via contribuirá o aumento da densidade de

espécies vegetais, no separador central e zonas adjacentes, que reforçarão a perspetiva de

tornar a 2ª circular uma via urbana, com melhor integração na cidade de Lisboa, e não uma

espécie de autoestrada urbana.---------------------------------------------------------------------------

1.8 A vertente paisagística ultrapassa a valência estética que instantaneamente se lhe

reconhece, mas reforça o contínuo verde da cidade entre a zona de Monsanto e Olivais,

contribuindo para a melhoria de índices ambientais.-------------------------------------------------

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4/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016

1.9 O melhor desempenho da função de distribuição de tráfego entre zonas da cidade

permitirá reforçar a sua coesão, designadamente entre a parte Norte e Sul, nas freguesias de

Alvalade, Lumiar, Carnide e São Domingos de Benfica, e nascente e poente, entre as

Freguesia de Benfica e Olivais.---------------------------------------------------------------------------

1.10 O projeto é robustecido com os contributos decorrentes da participação cívica na sua

apreciação, os quais lhe associam importantes expectativas para o futuro, tais como a

receção de valências de modos de circulação ciclável e pedonal e uma visão integradora da

2ª circular no sistema de mobilidade em Lisboa e na sua área metropolitana.--------------------

2. Recomendações à Câmara Municipal---------------------------------------------------------------

2. 1. Quanto ao projecto-----------------------------------------------------------------------------------

a) O projeto deve continuar a prever a instalação de um separador central na 2ª circular que

suporte a plantação de árvores, de folha perene e caduca, e arbustos, em termos que

salvaguardem a segurança rodoviária e previnam a fixação excessiva de aves, que possam

constituir risco para o tráfego aéreo; o separador central deverá incluir uma estrutura que

impeça o atravessamento de peões e animais nos troços junto ao estádio do Sport Lisboa e

Benfica e zona dos Olivais identificada como zona de risco; o separador central deverá ainda

ser equipado com uma guarda de segurança para prevenir o risco de colisões de veículos

automóveis com as espécies vegetais a plantar;---------------------------------------------

b) O projeto de requalificação da 2ª circular deverá ser submetido a uma auditoria de

segurança, nas vertentes rodoviária e paisagística e que contemple as diferentes fases

construtivas;-------------------------------------------------------------------------------------------------

c) Devem ser desenvolvidos os estudos necessários à ponderação de apresentação de uma

proposta de inclusão, na 2ª circular, ou zona adjacente, de um corredor BUS e de ciclovias, o

que poderá constituir uma 2.ª fase de requalificação da via;--------------------------------------

d) Deve ser promovido o estudo especializado do impacto do acréscimo de tráfego de

passageiros no aeroporto Marechal Humberto Delgado, com revisão do estudo de tráfego,

para confirmar as previsões de transferência de veículos da 2ª circular para outras vias, bem

como a adoção de medidas cautelares para salvaguardar a existência na 2ª circular de

soluções de circulação para veículos de emergência, além da implementação progressiva de

soluções que facilitem a circulação de transportes públicos;----------------------------------------

e) Deve ser ponderada a promoção de medidas facilitadoras da utilização de veículos

movidos a energia elétrica ou a gás na 2ª circular, a partir de postos de abastecimento e

parques de estacionamento em zonas adjacentes;-----------------------------------------------------

f) Devem ser ponderadas, em conjunto com a Transportes de Lisboa e a Área Metropolitana

de Lisboa, medidas adequadas ao aumento da velocidade comercial e transportes coletivos na

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2ª circular, bem como o acréscimo deste serviço em toda a extensão da via;------------------

g) É preciso conciliar o desempenho do táxi , enquanto elemento integrante do sistema de

transportes da Cidade, no projeto de requalificação da 2ª circula;;--------------------------------

h) Há que ponderar devidamente o acréscimo de risco da ocorrência de acidentes

aeronáuticos com aves, submetendo especificamente esta matéria à auditoria de segurança ao

projeto que será realizada sobre a sua versão final;----------------------------------------------

i) Deve ser revisto o projeto de requalificação, na sua vertente paisagística, com o objetivo de

equilibrar as espécies vegetais a plantar no separador central e zonas adjacentes à 2ª

circular, em função dos riscos do ciclo ambiental e da segurança da via e dos utentes;--------

j) O projeto de requalificação da 2ª circular deve contemplar como parte ativa, ainda que

faseadamente, a introdução de soluções tecnológicas de informação aos utentes que otimizem

a utilização da infraestrutura, os consumos energéticos, a intermodalidade e previnam a

sinistralidade rodoviária;-------------------------------------------------------------------

k) Deve-se incluir na auditoria de segurança que será promovida a prevenção do risco do

projeto nas interações da 2ª circular e em relação ao aeroporto Marechal Humberto

Delgado;-----------------------------------------------------------------------------------------------------

l) Há que ponderar o aumento da oferta de serviços de transportes públicos na 2ª circular,

juntamente com a Transportes de Lisboa e Área Metropolitana de Lisboa, ponderando os

atualmente existentes e as alternativas sustentáveis à predominância do transporte

individual;----------------------------------------------------------------------------------------------------

m) É preciso promover a realização de um estudo especializado de avaliação do impacto da

introdução faseada de um elétrico rápido, ou metro de superfície, que ligue os interfaces de

transportes, aproveitando o corredor da 2ª circular, e que considere o acréscimo de tráfego

de passageiros no aeroporto Marechal Humberto Delgado, bem como a possível diminuição

do tráfego e a transferência do transporte privado a favor deste modo de transporte, como

resultado da criação deste serviço de transporte público;--------------------------------------------

n) O projeto de requalificação deve ser acompanhado, nas suas diversas fases, por

representantes das 3.ª, 4.ª e 8.ª Comissões da Assembleia Municipal.-------------------------------

A recomendação do Relatório final sobre promoção da biodiversidade e de zonas de acalmia

de trânsito nos locais de maior sinistralidade não é de aceitar pela Assembleia Municipal,

dadas as características de via estruturante consagradas no PDM.---------------------------------

A recomendação do Relatório final sobre a definição de um limite de velocidade bi-horário

não é de aceitar pela Assembleia Municipal devido ao parecer contrário emitido pela

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. -------------------------------------------------------

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6/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016

2.2 Quanto à execução da intervenção

a) A CML deve programar bem a obra e assegurar as condições de segurança durante a sua

execução, designadamente ao nível das sinalizações;--------------------------------------------------

b) Deverão ser adotadas soluções construtivas e um planeamento de execução que minorem o

impacto das obras de requalificação da 2ª circular nas rotinas de acesso e saída do

aeroporto, salvaguardando a normal operacionalidade desta infraestrutura;---------------------

c) O projeto de requalificação da 2ª circular deve salvaguardar a existência de soluções para

situações de emergência decorrentes de acidente aéreo, pelo que se recomenda a inclusão de

medidas de prevenção de situações de emergência, previamente conciliadas com as entidades

reguladoras e a proteção civil;----------------------------------------------------------------------------

d) O separador central e as zonas adjacentes da 2ª circular em que forem plantadas espécies

vegetais deverão ser monitorizadas nos primeiros anos após a intervenção para se garantir

que o investimento servirá os objetivos ambientais identificados no projecto.---------------------

2.3 Quanto a outras intervenções necessárias----------------------------------------------------------

a) A Câmara deve pressionar o Governo para a execução de três obras fundamentais para

retirar o trânsito da 2ª Circular: ligação da A5 ao Eixo Norte-Sul, ligação do IC19 à CRIL

em Pina Manique e ligação da A1 à CRIL no Prior Velho;-------------------------------------------

b) Na revisão do projeto de requalificação da 2ª circular devem ser revistas ou confirmadas

as previsões de transferências de tráfego para outras vias e aferir a conveniência de

programas de comunicação, dirigidos aos automobilistas, para concretizar este objetivo;------

c) O projeto de requalificação da 2ª circular deve ser integrado num plano de Mobilidade

para Lisboa, que reveja a execução da denominada primeira circular, além da conciliação

destas intervenções na rede viária com outros programas e medidas orientados para uma

solução de gestão da mobilidade sustentável;-----------------------------------------------------------

d) A Câmara deve fazer a monitorização da qualidade do ar e do ruído na 2ª circular, antes,

durante e depois da intervenção;--------------------------------------------------------------------------

e) Em articulação com o projeto de requalificação da 2ª circular devem ser instaladas zonas

de estacionamento dissuasores do transporte automóvel individual nas zonas urbanas

interiores e que se articulem com a promoção da utilização de transportes coletivos e outros

meios de mobilidade alternativos ao transporte individual;------------------------------------------

f) O projeto de requalificação deve conter soluções adequadas para melhorar o tráfego

automóvel nas interceções, dirimindo a formação de filas nas vias confluentes;------------------

g) A Câmara deve diligenciar junto do Governo para que a redução do custo de utilização da

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7/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016

CREL seja implementada, em conjunto com outras medidas de melhoria da mobilidade na

Área Metropolitana de Lisboa;----------------------------------------------------------------------------

h) Reitera-se o exposto na alínea na alínea l) do ponto 1 quanto ao aumento da oferta de

serviços de transportes públicos na 2ª circular, juntamente com a Transportes de Lisboa e

Área Metropolitana de Lisboa. ---------------------------------------------------------------------------

2.4 Quanto ao enquadramento da intervenção---------------------------------------------------------

a) A CML deve aproveitar esta intervenção para reforçar a estrutura ecológica municipal e

perspetivar uma gestão sustentável da Cidade, através da reformulação das acessibilidades,

mobilidade suave, transportes públicos, estacionamentos periféricos e renovação urbana, em

ação convergente com o Governo e a Área Metropolitana de Lisboa;------------------------------

b) Esta intervenção deve fazer parte de um plano global para a cidade, necessariamente em

articulação com a Área Metropolitana de Lisboa e com o respetivo sistema de transportes,

bem como com outras entidades, nomeadamente os Transportes de Lisboa;-----------------------

c) Devem promovidas medidas conjuntamente com a Área Metropolitana de Lisboa para

otimizar, em termos de tempo, custo e qualidade do serviço, as deslocações em transportes

públicos entre Lisboa e concelhos limítrofes, ponderando a articulação dos modos de

transportes coletivos existentes e os investimentos necessários para reforço da capacidade do

sistema de transportes para toda a região e inversão da predominância do transporte

individual nas zonas urbanas densamente utilizadas;--------------------------------------------------

d) O projeto deve ser articulado com o Plano de Acessibilidade Pedonal, na parte que envolve

a utilização da via para acesso a pontos de tomada e largada de passageiros de transportes

públicos, e permitir uma eventual opção, numa fase subsequente, de configurar a via para

suportar a circulação pedonal e em bicicleta nas zonas adjacentes, com ligação à rede

ciclável de Lisboa.-------------------------------------------------------------------------------------------

(Aprovada por unanimidade e aclamação) --------------------------------------------------

Proposta n.º 44/CM/2016 (Subscrita pelo Sr. Vice-Presidente Duarte

Cordeiro) ---------------------------------------------------

Apreciação da Proposta 44/CM/2016 – Adenda ao Contrato de Delegação de

Competências na Junta de Freguesia do Beato, nos termos da proposta e ao abrigo do

artigo 23.º e da alínea k) do número 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias

Locais, e dos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências

dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, publicados em anexo I à mesma lei; --------------------------------------------------------

Parecer da 1ª e 5ª Comissões Permanentes

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8/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016

(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/

PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: CDS-PP) --------------------------------

Recomendação nº 1/97

resultante do Parecer da 1ª e 5ª

Comissões Permanentes sobre a

Proposta nº 44/CM/2016

(Subscrita pela 1ª e 5ª Comissões Permanentes) ---

“Recomendação 1/97 (1ª e 5ª CP)

Sobre a Proposta 44/CM/2016

Na sequência do parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes sobre a Proposta

44/CM/2016, relativa à Adenda ao Contrato de Delegação de Competências na Junta de

Freguesia do Beato, as duas Comissões propõem ao plenário da Assembleia Municipal que

recomende à Câmara a remessa à Assembleia Municipal dos Relatórios especificados na

alínea f) da Cláusula 3.ª do Contrato de Delegação de Competência, notando-se que, desde

que a Assembleia tem produzido e aprovado recomendações com este mesmo teor, é a

primeira vez que um Relatório de Execução de competências delegadas é remetido pelo

Município, neste caso quanto à Proposta n.º 365/2015 referente ao Contrato Inter-

administrativo inicial, acompanhando agora a Proposta n.º 44/2016 em apreciação.” --------

(Aprovada por Unanimidade) -----------------------------------------------------------------

Proposta n.º 45/CM/2016 (Subscrita pelo Sr. Vereador João Afonso) ---------

Apreciação da Proposta 45/CM/2016 - Adendas aos Contratos de Delegação de

Competências nas Juntas de Freguesia de Arroios, Campo de Ourique, Carnide e

Marvila, no âmbito do apoio logístico às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens de

Lisboa, nos termos da proposta e do n.º 1 do artigo 14º da Lei n.º 56/2012, de 8 de

Novembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 117º, do n.º 1 do artigo 120º, do

artigo 131º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 25º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de

Setembro; ---------------------------------------------------------------------------------------------------

Parecer da 1ª, 5ª e 6ª Comissões Permanentes

(Aprovada por unanimidade) ---------------------------------------------------------------

Recomendação nº 2/97

resultante do Parecer da 1ª, 5ª e

6ª Comissões Permanentes

sobre a Proposta nº 45/CM/2016

(Subscrita pela 1ª, 5ª e 6ª Comissões Permanentes)

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9/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016

“Recomendação 2/97 (1ª, 5ª e 6ª CP)

Sobre a Proposta 45/CM/2016

Na sequência do parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes sobre a Proposta

45/CM/2016, relativa à Adenda ao Contrato de Delegação de Competências nas Juntas de

Freguesia de Arroios, Campo de Ourique, Carnide e Marvila, no âmbito do apoio logístico

às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens de Lisboa, as duas Comissões propõem ao

plenário da Assembleia Municipal que recomende à Câmara Municipal: ------------------------

1. A remessa a esta Assembleia dos Relatórios especificados n.º 1 da Cláusula 4.ª do

Contrato. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

2. O incremento do número e âmbito destes Contratos inter-administrativos para a execução

de obras e de outras operações de interesse para as populações locais, cuidando na sua

distribuição equitativa pelas Freguesias de Lisboa.”-------------------------------------------------

(Aprovada por Unanimidade) -----------------------------------------------------------------

Proposta n.º 780/CM/2015 (Subscrita pelo Senhor Vereador Jorge Máximo)

Apreciação da Proposta 780/CM/2015 - Delegação de competências entre o Município de

Lisboa e a Freguesia de Benfica, nos termos da proposta e ao abrigo da alínea k) do nº 1 do

artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e do artigo 116.º do Regime Jurídico

da delegação de competências dos municípios nas freguesias, ambos aprovados pela Lei n.º

75/2013, de 12 de Setembro; -----------------------------------------------------------------------------

Parecer da 1ª e 5ª Comissões Permanentes

(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ BE/ CDS-PP/

PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: PCP) ---------------------------------- Votação condicionada à correcção, por parte da Câmara Municipal de Lisboa do

clausulado no que respeita ao calendário efectivo, para o ano de 2016, da delegação de

competências da presente proposta.

Recomendação nº 15/96

resultante do Parecer da 1ª e 5ª

Comissões Permanentes sobre a

Proposta nº 780/CM/2015

(Subscrita pela 1ª e 5ª Comissões Permanentes) ---

“Recomendação 15/96 (1ª e 5ª CP)

Sobre a Proposta 780/CM/2015

Tendo em conta o Relatório e Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes, aprovado

por unanimidade, sobre a Proposta 780/CM/2015, relativa à delegação de competências

entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Benfica, as duas Comissões propõem que o

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10/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016

plenário aprove a seguinte recomendação: ------------------------------------------------------------

1. Que a Câmara Municipal execute os processos técnicos verificados necessários para

minimização dos incómodos de que se tem queixado alguma população da Freguesia de

Benfica, ou delegue a respectiva competência nessa freguesia, acompanhada das verbas

adequadas à sua execução. -------------------------------------------------------------------------------

2. Que a Câmara remeta à Assembleia Municipal os Relatório Mensais especificado na

alínea ii) do n.º 3 do Capítulo II do Relatório e parecer. --------------------------------------------

3. Que sejam incrementados o número e âmbito destes Contratos inter-administrativos para

a execução de obras e de outras operações de interesse para as populações locais, cuidando

na sua distribuição equitativa pelas Freguesias de Lisboa. -----------------------------------------

Recomenda-se ainda à mesa da Assembleia Municipal que assegure que os documentos da

Proposta distribuídos aos Grupos Municipais e Deputados Independentes sejam sempre os

necessários e suficientes para a melhor apreciação da mesma.” -----------------------------------

(Aprovada por Unanimidade) -----------------------------------------------------------------

Proposta n.º 802/CM/2015 (Subscrita pelo Sr. Vereador Jorge Máximo) ------

Apreciação da Proposta 802/CM/2015 - Delegação de competências entre o Município de

Lisboa e a Freguesia de Carnide, nos termos da proposta e ao abrigo da alínea k) do nº 1

do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e do artigo 116.º do Regime

Jurídico da delegação de competências dos municípios nas freguesias, ambos aprovados

pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro; ---------------------------------------------------------------

Parecer da 1ª e 5ª Comissões Permanentes

(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ CDS-PP/

PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: PSD) -----------------------------------

Recomendação nº 16/96

resultante do Parecer da 1ª e 5ª

Comissões Permanentes sobre a

Proposta nº 802/CM/2015

(Subscrita pela 1ª e 5ª Comissões Permanentes) ---

“Recomendação 16/96 (1ª e 5ª CP)

Sobre a Proposta 802/CM/2015

Tendo em conta o Relatório e Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes, aprovado

por unanimidade, sobre a Proposta 802/CM/2015, relativa à delegação de competências

entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide, as duas Comissões propõem que o

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11/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016

plenário aprove a seguinte recomendação: ------------------------------------------------------------

1. Que a Câmara remeta à Assembleia Municipal os Relatório Mensais especificado na

alínea ii) do n.º 3 do Capítulo II do Relatório e parecer. --------------------------------------------

2. Que sejam incrementados o número e âmbito destes Contratos inter-administrativos para

a execução de obras e de outras operações de interesse para as populações locais, cuidando

na sua distribuição equitativa pelas Freguesias de Lisboa. -----------------------------------------

Recomenda-se ainda à mesa da Assembleia Municipal que assegure que os documentos da

Proposta distribuídos aos Grupos Municipais e Deputados Independentes sejam sempre os

necessários e suficientes para a melhor apreciação da mesma.” -----------------------------------

(Aprovada por Unanimidade) -----------------------------------------------------------------

Proposta n.º 46/CM/2016 (Subscrita pela Srª Vereadora Catarina

Albergaria) ------------------------------------------------

Apreciação da Proposta 46/CM/2016 - Assunção de compromissos plurianuais para a Junta

de Freguesia de Alcântara, no âmbito do acordo de delegação de competências, na área das

refeições escolares saudáveis, nos termos da proposta e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do

artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação actual; ---------------------------

(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/

PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: CDS-PP) --------------------------

Proposta n.º 52/CM/2016 (Subscrita pelo Sr. Vice-Presidente Duarte

Cordeiro) ---------------------------------------------------

Apreciação da Proposta 52/CM/2016 - Repartição de encargos para “Aquisição de Serviços

de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos na área do Parque das Nações (Zona de

Intervenção da Expo 98), nos termos da proposta ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º

da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação actual; ---------------------------------------

(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PAN/ PNPN/ 6 IND

– Abstenção: PSD/ PCP/ BE/ CDS-PP/ PEV/ MPT) ------------------------------------

Proposta n.º 53/CM/2016 (Subscrita pelo Sr. Vice-Presidente Duarte

Cordeiro) ---------------------------------------------------

Apreciação da Proposta 53/CM/2016 - Repartição de encargos plurianuais para prestação de

serviços de aluguer operacional de veículos automóveis ligeiros de carga, pelo período de 60

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12/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016

meses, nos termos da proposta e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º

8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação actual; ---------------------------------------------------

(Aprovada por unanimidade) ----------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa não esteve presente nesta Sessão, tendo-

se feito representar pelo seu substituto legal, Senhor Vice-Presidente Duarte Cordeiro, ao

abrigo do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ainda em vigor, a

contrario, por força da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro.--------------------------------------------------------------------------------------------

Nos termos do n.º 3 do art.º 57.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e do n.º 3

do artigo 90.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa e, ainda, ao abrigo do

despacho da Sra. Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, datado de cinco de março

de dois mil e quinze, exarado em folha anexa à Proposta nº 1/SMAM/2014,

eu______________________________, Chefe do Gabinete de Apoio à Assembleia

Municipal, a elaborei e subscrevi.------------------------------------------------------------------------

Nada mais havendo a acrescentar, deu-se por encerrada esta sessão às dezoito horas e quinze

minutos.------------------------------------------------------------------------------------------------------

Sala de reuniões da Assembleia Municipal de Lisboa, um de março de dois mil e dezasseis.---

------------------------------------------------ A Presidente-------------------------------------------------

------------------------------------------------ Helena Roseta ----------------------------------------------