#8 lucro real
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LUCRO REAL ANUAL E TRIMESTRAL
Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao
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LUCRO REAL - IRLucro Antes do IR/CS
+ Adições
(-) Exclusões
(-) Compensações
X Alíquota (=) IR Pré-Incent.
(-) Incentivos Fiscais
(=) LUCRO REAL
(=) IR A PAGAR
Lucro Antes Comp.
Incluindo os ajustesdecorrentes de
IFRS/CPC
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BASE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Lucro Antes do IR/CS
+ Adições
(-) Exclusões
(-) Compensações
X Alíquota (=) CSL Pré-Incent.
(-) Incentivos Fiscais
(=) BASE CSL
(=) CSL A PAGAR
Lucro Antes Comp.
Incluindo os ajustesdecorrentes de
IFRS/CPC
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PREJUÍZOSLucro Antes do IR/CS
+ Adições
(-) Exclusões
Prejuízo Fiscal /Base Negativa CSL
Controlado na Parte B do
LALUR
Compensado comLucros no Futuro
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LALUR – PARTE A
DATA HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES10/07/20X1 Multa por Infração de trânsito 800,00 26/07/20X1 Despesas Alimentação Sócios 3.000,00 27/07/20X1 Deprec. Acelerada Incentiv. Máq. X 1.200,00
...14/07/20X1 Resultado Equivalência Patrimonial 20.000,00
...SOMA 33.000,00 23.000,00
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
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LALUR PARTE B
CONTA : PREJUIZO FISCAL 20X1
DATA H I S T Ó R I C O Mês de Valor a Coef. Débito Crédito Valor D/CRef. Corrigir Corrigido
31.12.20x1 Prej. Fiscal apurado neste exercício 12.X1 10.300,00 10.300,00 C31.12.20x2 Prej. Fiscal compensado neste exercício 12.X2 6.600,00 3.700,00 D
CONTA : PROVISÕES PARA RISCOS TRABALHISTAS
DATA H I S T Ó R I C O Mês de Valor a Coef. Débito Crédito Valor D/CRef. Corrigir Corrigido
31.12.20x2 Provisão constituida neste exercício 12.X2 3.000,00 3.000,00 C
Para efeitos de Correção Monetária Controle de Valores
Para efeitos de Correção Monetária Controle de Valores
PARTE B - CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRÃO AJUSTE DO LUCRO LIQUIDO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PARTE B - CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRÃO AJUSTE DO LUCRO LIQUIDO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
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PERÍODO DE APURAÇÃO
Trimestral Anual
Opção
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LUCRO REAL TRIMESTRAL
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LUCRO REAL TRIMESTRAL
PagamentoTrimestral
Compensaçãosobre lucrodo trimestre
O Período de Apuração é um Trimestre
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COMPENSAÇÕES IR TRIMESTRAL
PrejuízoFiscalAcumuladoTrimestresAnteriores
Lucro do Trimestre Antes Compensações
(-) 30% Lucro do Trimestre Antes Compensações
(=) Lucro Real do Trimestre
* Se houver prejuízo fiscal em outros trimestresdentro do mesmo ano, também entra nessa sistemática
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DATA DE VENCIMENTO
• Trimestral– Um mês após o término do trimestre
em quota única– O valor pode ser dividido em 3
parcelas mensais, com acréscimo de Selic + 1%
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LUCRO REAL ANUAL
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LUCRO REAL ANUAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: ANO CALENDÁRIO
Pagto. Adiantamentos Mensais por Estimativa
Ou por Balancete de Suspensão / Redução
Apurações Parciais Mensais
Pagto. Eventual Diferença no Ano Seguinte
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ADIANTAMENTOS MENSAIS
Pagos um mês após o término do mês de
referência
Calculados e Pagos
Pela sistemáticade Estimativa
Pela sistemáticade balancetesde suspensãoou redução
Dos dois, o menor, em cada mês
A escolha é única para IR e CSL
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ESTIMATIVA IR
Receita Bruta
+ Outras Receitasp.e. financeiras
= Base de Cálculo
IR 15% ADICIONAL IR 10%> $60mil no trimestre
(-) Vendas canceladas, devoluções e descontos
(X) % de Lucro Presumido (8%, 1,6%, 16%, 32%)
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ESTIMATIVA CS
Receita Bruta
+ Outras Receitasp.e. financeiras
= Base de Cálculo
CS 9%
(-) Vendas canceladas, devoluções e descontos
(X) % de Lucro Presumido (12%, 32%)
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% DE PRESUNÇÃO DO IR
• 8% sobre receita de vendas de:– mercadorias e produtos– Serviço de transporte de cargas– serviços hospitalares– Venda de imóveis das empresas com esse
objeto– outros
• 1,6% sobre receita de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool e gás natural
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% DE PRESUNÇÃO DO IR
• 32% sobre a receita de:– Prestação de serviços em geral (exceto os
serviços hospitalares e de transporte e as prestadoras de serviços com receita bruta anual de até R$120.000)
• 16% sobre a receita de prestação de serviços de:– Transporte (exceto de cargas)– Prestadoras de serviços com receita bruta
anual não superior a R$ 120.000
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REDUÇÃO OU SUSPENSÃO
• Pode-se suspender ou reduzir o pagamento do IR se:– Demonstrar com balanços ou
balancetes mensais que o valor acumulado já pago é maior que o valor do imposto devido acumulado durante o ano, inclusive adicional
• Aplica-se em qualquer mês
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EXEMPLO DE SUSPENSÃOJan Fev Mar
Faturamento 100.000 100.000 100.000
Lucro Estimado
8.000 8.000 8.000
IR Estimativa 1.200 1.200 1.200
Lucro Real mês
10.000 5.000 (2.000)
Lucro Real ano
10.000 15.000 13.000
IR no Ano 1.500 2.250 1.950
Valor já Pago - 1.200 2.250
Valor a Pagar 1.200 1.050 -
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ESTIMATIVA/BALANCETE
Escolhapara
Impostode Renda
Pagamentopor Estimativa
Pagamentopor Balancetede Redução/Suspensão
Implica naEscolha paraContribuição
Social
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COMPENSAÇÕES IR ANUAL
PrejuízoFiscalAcumuladoAnosAnteriores
Lucro do Ano Antes Compensações
(-) 30% Lucro do Ano Antes Compensações
(=) Lucro Real do Ano
* Se houver prejuízo fiscal em diversos trimestresdentro do mesmo ano, a compensação ocorre em 100%
![Page 23: #8 lucro real](https://reader034.fdocuments.net/reader034/viewer/2022042608/55d1719dbb61eb01198b4607/html5/thumbnails/23.jpg)
AJUSTE ANUAL
Saldo do Imposto de Renda apurado em 31 de dezembro
Pago em quota únicaaté o último dia útildo mês de março
do ano subsequente
Poderá ser compensadocom o imposto de renda devido a partir do mês dejaneiro do ano-calendário
subsequente ao do encerramento
do período de apuração, assegurada a alternativade requerer a restituição
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COMPARAÇÕES
Lucro Presumido
Lucro Real
Anual
Trimestral
Simples
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DESTAQUES FINAIS
É possível escolher entre a apuração Trimestral ea Anual de IR/CSL, o que traz implicações em termos de
distribuição dos fluxos de caixa no tempo
A apuração do Lucro Real (Prejuízo Fiscal) éfeita separadamente da
Base de Cálculo (Negativa) da CSL
A escolha do período de apuração éuma questão de planejamento tributário