4 de junho 2020 - TSF2.3.4 Dinamização económica do emprego •Lançamento do programa PARES 3.0...
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4 de junho 2020
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SOCIALSOCIAL
EMPRESAS
EMPREGO
INSTITUCIONAL
4 PILARES
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PRINCIPAIS MEDIDAS
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SOCIAL
1.
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Reforçodo SNS
1.1
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1.1Reforço do SNS
§ Recuperação da atividade assistencial, através de incentivosfinanceiros adicionais à realização de consultas hospitalares e cirurgiasno SNS;
§ Reforço da resposta de medicina intensiva, mediante investimentosque permitam passar de 7,39 para a média europeia de 11,5 camas demedicina intensiva/100.000 habitantes;
§ Valorização da saúde pública, modernizando o sistema de vigilânciaepidemiológica e homogeneizando o sistema de retribuição aplicável.
1. SOCIAL
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Universalização da Escola Digital
1.2
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1.2Universalização da Escola Digital
Universalização do acesso e utilização de recursos didáticos e educativosdigitais por todos os alunos e docentes. Numa primeira fase prevê-se:
§ Ao nível infraestrutural, adquirir computadores, conectividade e licençasde software para as escolas públicas, dando prioridade aos alunosabrangidos por apoios no âmbito da ação social escolar;
§ Desenvolver um programa de capacitação digital dos docentes;
§ Incrementar a desmaterialização de manuais escolares e a produção denovos recursos digitais.
1. SOCIAL
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Proteção de rendimentos
1.3
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1.3Proteção de rendimentos
§ Complemento de estabilização: apoio extraordinário aos trabalhadores quetiveram redução de rendimento - medida one-off, a pagar em julho, no montanteda perda de rendimento de um mês de layoff. Valor mínimo de 100€ e máximo de351€;
§ Abono de família extra: atribuição one-off, em setembro, de um montantecorrespondente ao valor base do abono de família, para todas as crianças do 1.º,2.º e 3.º escalões;
§ Prorrogação automática das prestações do subsídio social de desemprego atéao fim de 2020;
§ Alteração do período de referência no RSI e no abono de família, para garantirproteção nas situações de quebra abrupta de rendimentos em consequência dapandemia.
1. SOCIAL
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Cultura
1.4
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1.4
Apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionaisdas artes
§ Atribuição de um apoio social aos profissionais da cultura, comatividades correspondentes às artes do espetáculo, que não sejamtrabalhadores por conta de outrém.
§ Prestação paga em julho e setembro, num valor totalcorrespondente ao apoio aos trabalhadores independentes(3x 438,81 euros), sendo descontadas outras prestações sociais.
Cultura
1. SOCIAL
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Habitação
1.5
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1.5Habitação
§ Apoio aos programas municipais de conversão doalojamento local em arrendamento a preços acessíveis(duplicando o investimento assegurado pelos municípios).
§ Programa de Inserção social de Pessoas em Situação deSem-Abrigo através de projetos de housing first, com equipastécnicas de suporte.
1. SOCIAL
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EMPREGO
2.
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Políticas ativas de emprego
2.1
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2.1Políticas ativas de emprego
§ Programa Reforçado de Apoios ao Emprego, especialmente paranovos desempregados, incluindo:
I. PMECrescer+;II. Empreende2020;III. + COESO Emprego;IV. Rede de Mercado Social de Emprego;V. Apoio extraordinário à Inserção das pessoas com deficiência;VI. Hubs sociais de emprego (rede de incubadoras de procura de
emprego).
2. EMPREGO
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Requalificação profissional
2.2
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2.2Requalificação profissional
§ Requalificação profissional no Ensino Superior, incluindo:
I. Formações iniciais curtas no Ensino Superior Politécnico;
II. Estímulo à inserção de adultos ativos no Ensino Superior (maiores 23anos);
III. Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros deinovação;
IV. Apoios à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados -RHAQ (licenciados, mestres, doutores).
2. EMPREGO
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Dinamização económica do emprego
2.3
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2.3Dinamização económica do emprego
§ Pequenas obras
2. EMPREGO
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Dinamização económica do emprego
§ Faixas de Interrupção de Combustíveis (FIC): realização de2.500 ha/ano de faixas, para criação de condições favoráveis àsupressão de incêndios rurais
Prevenção estrutural de incêndios florestais
2. EMPREGO
2.3.1
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2.3.2Dinamização económica do emprego
§ Programa de financiamento dos municípios para aerradicação do amianto nas escolas públicas, respondendode vez a uma preocupação de saúde pública que tem vindoa ser paulatinamente atendida, mas que exige agora umaresposta mais contundente, plena e universal.
Remoção de amianto nas escolas
2. EMPREGO
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Dinamização económica do emprego
§ Reabilitação de 4 mil fogos;
§ Obras de conservação e manutenção norestante parque habitacional do IHRU, I.P.
Conservação e reabilitação do parque habitacional do IHRU
2. EMPREGO
2.3.3
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2.3.4Dinamização económica do emprego
• Lançamento do programa PARES 3.0 para obras de construção ou requalificação de equipamentos sociais.
PARES 3.0 - Alargamento da rede de Equipamentos Sociais
2. EMPREGO
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Apoio ao empregona retoma
2.4
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2.4.1
Proteção de trabalhadores independentes e informais
§ Apoio de 1 IAS (€ 438,81), entre julho e dezembro 2020.
§ Vinculação ao sistema de proteção social, por referênciaa esse valor, durante 36 meses (a contribuição social éreduzida a 1/3 até ao final deste ano).
Apoio ao emprego na retoma
2. EMPREGO
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2.4.2Apoio ao emprego na retoma
§ Layoff simplificado até ao fim do mês de julho.
§ Após julho, criação de 3 mecanismos alternativos:
I. As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuama poder beneficiar do regime de layoff simplificado;
II. As empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo deapoio à retoma progressiva;
III. As empresas que tenham beneficiado do regime de layoff podem agora beneficiar deum incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial,escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses.
2. EMPREGO
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2.4.3
Apoio à retoma progressiva
§ A medida que vem substituir o layoff simplificado tem como principaispressupostos:
I. A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os100% do seu salário;
II. O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
III. A progressiva redução da isenção da TSU e a compensação daperda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado.
Apoio ao emprego na retoma
2. EMPREGO
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EMPRESAS
3.
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Capitalização
3.1
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3.1Capitalização
§ Fundo de capitalização de empresas, a ser gerido pelo Banco deFomento, para participação em operações de capitalização deempresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setoresestratégicos e com orientação para mercados externos;
§ Financiamento de PME no mercado de capitais, mediante um veículoespecial de aquisição de dívida emitida por PME e colocação dessadívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações;
3. EMPRESAS
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Pagamentospor conta
3.2
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3.2Pagamentos por conta
§ Ajustamento das regras e formas de pagamento relativas ao PPCdevido em 2020:
I. Quebra de Faturação > 20% no 1.º semestre de 2020 – limitaçãodo pagamento até 50%;
II. Quebra de Faturação > 40% no 1.º semestre de 2020 e setores dealojamento e restauração – isenção do pagamento até 100%;
3. EMPRESAS
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Apoio a novas áreas de negócio e adaptação do comércio
3.3
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3.3Apoio a novas áreas de negócio e adaptação do comércio
§ 15 projetos estruturantes envolvendo empresas e centros de I&D, com ênfaseem áreas emergentes (bio-, nano-, sistemas computacionais, tecnologiaseletrónicas / digitais; mobilidade autónoma).
§ Inovação Covid / I&D Covid: apoios financeiros para empresas queredirecionaram a sua produção para as necessidades atuais (batas, máscaras,todo o tipo de equipamentos de proteção individual), mas também para osistema científico e apoio à investigação (tratamentos, vacina, testes) na áreada Covid19.
3. EMPRESAS
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3.3Apoio a novas áreas de negócio e adaptação do comércio§ Comércio.pt: criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das
micro e pequenas empresas, mediante a promoção do comércio eletrónico(apoio à adesão a plataformas já existentes, reformulação dos websites, etc.);
§ ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais,financiando investimentos na adaptação ao contexto COVID-19, em frentes deloja, áreas de acesso ao público, etc;
§ ADAPTAR+ : Consultoria para adaptação ao contexto-COVID (e pós-COVID),com vista a auxiliar e estimular microempresas a atualizar e remodelar os seusestabelecimentos e unidades de produção.
3. EMPRESAS
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Financiamento
3.4
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3.4Financiamento
§ Aumento das linhas de crédito com garantia de Estado, no valormáximo autorizado pela Comissão Europeia (13.000M€), duplicando ovalor já disponibilizado;
§ Seguros de crédito, quer para exportações, quer para transações debens e serviços efetuadas no mercado nacional;
§ Extensão e alargamento do âmbito da moratória bancária até 31 demarço de 2021.
3. EMPRESAS
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INSTITUCIONAL
4.
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41
Banco deFomento
4.1
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4.1Banco de Fomento
§ Criação de um Banco de Fomento que integre IFD, SPGM e PME Investimentoe se afirme como verdadeiro banco promocional de desenvolvimento.
§ Pedido à Comissão Europeia para que o Banco de Fomento possa tambémoperar como banco de retalho.
4. INSTITUCIONAL
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Justiça
4.2
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44
4.2Justiça
§ Regime excecional da redução de custas judiciais em caso de termo dos processos por acordo, transação ou desistência
§ Reforço dos quadros dos Juízos de Comércio e do Trabalho
§ Procedimento de resolução alternativa de litígios através de apoio à conciliação no sobreendividamento
§ Aumento da eficiência da jurisdição administrativa e fiscal, através de:
I. Especialização dos tribunaisII. Aperfeiçoamento da tramitação eletrónica
4. INSTITUCIONAL
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SIMPLEXSOS
4.3
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4.3SIMPLEX SOS
§ Aprovação de uma “lei de simplificação de procedimentos da Administração Pública”:
I. Simplificação de notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres, recurso a meios digitais de notificação e contactos;
II. Substituição de pareceres por conferências de serviços, institucionalizando conferências periódicas entre CIMs e serviços da Administração central para a resolução de problemas;
III. Substituição de regimes de licenciamento por comunicações prévias;
IV. Tramitação eletrónica de procedimentos.
4. INSTITUCIONAL
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Agilização da contratação pública
4.4
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4.4Agilização da contratação pública
§ Agilização dos procedimentos de contrataçãopública, evitando a paralisação do investimento emresultado de exigências burocráticas e outrosconstrangimentos legais desproporcionados.
§ Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contaspara contratos até 750.000,00 €
4. INSTITUCIONAL
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