3º Aditivo

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~ COMPANHIA DOCAS DP ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP m;,~ AUTORIDADE PORTUARIA AUToriDADE PORTUÁRIA TERCEIRO INSTRUMENTO DE RETIFICAÇÃO, RATIFICAÇÃO E ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PRES N° 26/96, CELEBRADO EM 23-5-1996, ENTRE A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP EA LOCALFRIO S.A. ARMAZÉNS GERAIS FRIGORIFícos, PARA EXPLORAÇÃO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA, COM UTILIZAÇÃO DE ÁREA SOB ADMINISTRAÇÃO DA CODESP, SITUADA EM CONCEIÇÃOZINHA, PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA GERAL CONTEINERIZADA OU NÃO PELO SISTEMA CONVENCIONAL OU "ROLL-ON/ROLL-OFF". A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, sociedade de economia mista, com capital autorizado, com sede na Cidade de Santos, no Estado de São Paulo, na Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/no, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda sob n? 44.837.524/0001-07, a seguir denominada apenas CODESP, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Dr. José Carlos Mello Rego, e, de outro lado, a, LOCALFRIO S/A - ARMAZÉNS GERAIS FRIGORíFICOS, com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Fernando Falcão, nO 1.137, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n.? 58.317.751/0001-16, adiante designada simplesmente ARRENDATÁRIA, e representada neste ato por seu Diretor-Presidente, Sr. Hélio de Athayde Vasone Jr., inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n.? 031.045.558- 85 e por seu Diretor-Secretário, Sr. Marcelo Fioretlo Lukasevicius, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n.? 021.806.048-31, têm entre si certo e ajusta o retificar, ratificar e aditar o Primeiro Instrumento de Retificação, Ratificação e Adita ento ao Contrato de Arrendamento PRES nO 26/96, de 23 de maio de 1996, a fim de a equar as dimensões da área em 1.699,44 m" e agregar a área adjacente de 7.614,3 m", alterando o "caput" da Cláusula Segunda - Do Objeto do Contrato, o "caput" a Cláusula Terceira - Dos Anexos do Contrato e o "caput" da Cláusula Quarta Das Movimentações, que passarão a vigorar a partir da data de assinatura deste In trumento, com a redação a seguir, tudo de conformidade com a deliberação da Dire oria-Executiva da CODESP, nos t rmos de sua Reunião 1285 a (ordinária), realizad em 26 de julho ;e ~007. 1./2 ~ ~/J CONTRATO/RE-RAlLOCALFRIO-26-3°

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~ COMPANHIA DOCAS DP ESTADO DE SÃO PAULO - CODESPm;,~AUTORIDADE PORTUARIA

AUToriDADE PORTUÁRIA

TERCEIRO INSTRUMENTO DE RETIFICAÇÃO,RATIFICAÇÃO E ADITAMENTO AO CONTRATO DEARRENDAMENTO PRES N° 26/96, CELEBRADO EM23-5-1996, ENTRE A COMPANHIA DOCAS DOESTADO DE SÃO PAULO - CODESP E ALOCALFRIO S.A. ARMAZÉNS GERAISFRIGORIFícos, PARA EXPLORAÇÃO DEINSTALAÇÃO PORTUÁRIA, COM UTILIZAÇÃO DEÁREA SOB ADMINISTRAÇÃO DA CODESP,SITUADA EM CONCEIÇÃOZINHA, PARAMOVIMENTAÇÃO DE CARGA GERALCONTEINERIZADA OU NÃO PELO SISTEMACONVENCIONAL OU "ROLL-ON/ROLL-OFF".

A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP,sociedade de economia mista, com capital autorizado, com sede na Cidade de Santos,no Estado de São Paulo, na Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/no, inscrita noCadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda sob n?44.837.524/0001-07, a seguir denominada apenas CODESP, neste ato representadapor seu Diretor-Presidente, Dr. José Carlos Mello Rego, e, de outro lado, a,LOCALFRIO S/A - ARMAZÉNS GERAIS FRIGORíFICOS, com sede na Cidade deSão Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Fernando Falcão, nO1.137, inscrita noCadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n.?58.317.751/0001-16, adiante designada simplesmente ARRENDATÁRIA, erepresentada neste ato por seu Diretor-Presidente, Sr. Hélio de Athayde Vasone Jr.,inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n.? 031.045.558-85 e por seu Diretor-Secretário, Sr. Marcelo Fioretlo Lukasevicius, inscrito no Cadastrode Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n.? 021.806.048-31, têm entre si certoe ajusta o retificar, ratificar e aditar o Primeiro Instrumento de Retificação, Ratificaçãoe Adita ento ao Contrato de Arrendamento PRES nO26/96, de 23 de maio de 1996, afim de a equar as dimensões da área em 1.699,44 m" e agregar a área adjacente de7.614,3 m", alterando o "caput" da Cláusula Segunda - Do Objeto do Contrato, o"caput" a Cláusula Terceira - Dos Anexos do Contrato e o "caput" da CláusulaQuarta Das Movimentações, que passarão a vigorar a partir da data de assinaturadeste In trumento, com a redação a seguir, tudo de conformidade com a deliberaçãoda Dire oria-Executiva da CODESP, nos t rmos de sua Reunião 1285a (ordinária),

realizad em 26 de julho ;e ~007. 1./2~ ~/JCONTRATO/RE-RAlLOCALFRIO-26-3°

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~ COMPANHIA DOCAS DP ESTADO DE SÃO PAULO - CODESPZiN~ AUTORIDADE PORTUARIA

AUTOIlIDADEPORIUÁRIA

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto do Contrato, o arrendamento de áreas sob administração da CODESPde 84.591,75 m2 (oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados esetenta e cinco decímetros quadrados), situada em Conceiçãozinha, no Guarujá,conforme indicações e delimitações apresentadas na Planta de Localização da ÁreaArrendada - ANEXO I, envolvendo investimentos da ARRENDATÁRIA na referidaárea, necessárias à construção, reforma, administração e operação de INSTALAÇÕESPORTUÁRIAS, visando a movimentação de carga geral conteinerizada ou não, pelosistema convencional ou "roll-on/roll-off', excetuando-se granel sólido não embalado.

Parágrafos Primeiro ao TerceiroINALTERADOS.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ANEXOSIntegram o Contrato de Arrendamento os seguintes ANEXOS:

ANEXO I: Planta de Localização da Área Arrendada - Desenho nO8-VII-11820;ANEXOS 11 e 111: INALTERADOS.

CLÁUSULA QUARTA - DAS MOVIMENTAÇÕES

A ARRENDATÁRIA tomará as providências necessanas à efetivação dasmovimentações mínimas contratuais - MMC's a seguir, a partir da data de assinaturadeste Instrumento Contratual, expressas em toneladas de carga movimentadas porano:

CARGAGE632.780632.780702.412

874.707874.707874.707

9°702.412702.412

Parágrafos Primeiro ao Quarto

INALTERADOS.

874.707874.707

Permanecendo ratificadas todas as demais Cláusulas e condições domencionado Contrato PRES n? 26/96, de 2 de maio de 1996, de seu Primeiro e

~:: SegundoInstrumentode Retificação,Ratificaç e Aditamento,de 31- 6 e de 27-

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.iiüir~ AUTORIDADE PORTUÁRIA

AUTOKIOAl1f PORIUÁI?IA

6-2006, respectivamente, no que com este não conflitarem, e por estarem de plenoacordo, CODESP e ARRENDATÁRIA, assinam o presente Instrumento em 2 (duas)vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Santos, J>o de

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