3006 a 0207 2012

14
NÚMERO 30 DATA 30 a 02/07/2012 ANO I

description

Clipping CAOSAUDE Eletrônico

Transcript of 3006 a 0207 2012

Page 1: 3006 a 0207 2012

NÚMERO

30

DATA30 a

02/07/2012

ANO

I

Page 2: 3006 a 0207 2012

As ameaças feitas pelo Ministério Público de Minas Gerais surtiram efeito na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Após receber uma recomendação do órgão estadual para que fossem nomeados os servidores da saúde aprovados no concurso, reali-zado em dezembro do ano passado, a administração municipal anunciou nesta sexta-feira (29), a nomeação de 475 médicos. O documento que autoriza a contratação dos novos profissionais foi assinado nessa manhã, pelo prefeito Márcio Lacerda.

Desde a realização do processo seletivo, apenas 85 médicos teriam sido nomeados para integrarem as Equipes de Saúde da Família (ESF) de Belo Horizonte, apesar do concurso ter sido ho-mologado há mais de três meses. A nomeação aconteceu no início deste mês (junho). As equipes são formadas por um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e três agentes comunitá-rios de saúde (ACS).

O concurso realizado pela prefeitura no ano passado previa a abertura de 1.500 vagas. Na última terça-feira (26), o MPE estipu-lou um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Belo Horizonte comprovasse as nomeações. O não cumprimento da determinação poderia implicar na dispensa obrigatória dos servidores contrata-dos sem processo seletivo. Além disso, o prefeito Márcio Lacerda e o secretário Municipal de Saúde, Marcelo Teixeira, poderiam ser responsabilizados por improbidade administrativa.

Segundo a PBH, se todos os 560 convocados tomarem posse, o número de médicos trabalhando nas unidades municipais deve chegar a 3.351, o que significa um aumento de 39%. A expectativa é pela contratação de 184 médicos PSF, 76 clínicos gerais e 25 cirurgiões, entre outros.

O TempO - mG - CONAmp - 02.07.2012

Ministério Público ameaça e prefeitura anuncia contratação de médicos em BH

Page 3: 3006 a 0207 2012

Nelson Brasil de Oliveira - Vice-presidente da Associação Brasilei-ra das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina)

Um produto farmacêutico mui-to empregado no combate à Aids %u2013 comercialmente conheci-do como Kaletra, constituído pelos princípios ativos Ritonavir e Lopina-vir, com alto valor unitário e elevada demanda internacional de mercado (acima de US$1 bilhão/ano, repre-sentando no orçamento público bra-sileiro cerca de US$ 60 milhões/ano) %u2013 acaba de ter a patente de um de seus princípios ativo %u2013 o Lo-pinavir %u2013 colocada em domínio público. Um fato marcante que resul-tará em expressiva queda no preço desse medicamento de fundamental importância para o atendimento feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes que sofrem com esse mal no país. Em sentença publicada em 7 de março, a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou nula a patente do Lopi-navir. Em decorrência dessa sentença, foram anulados todos os atos adminis-trativos concessórios do privilégio de invenção relacionados a esse processo no Brasil, tornando-se de conheci-mento público a matéria para fins de seu aproveitamento em aplicações industriais e para uso pelo SUS. Com isso, o governo vai deixar de gastar excessivamente na aquisição desse medicamento nos produtores nacio-nais já capacitados a produzi-lo.

Nessa sentença, reafirmada em 20 de março, quando não foi aceita uma medida cautelar proposta pela titular da patente, se encontra em ple-na sintonia com os mais relevantes interesses nacionais, em especial com a política de desenvolvimento econô-mico e social do país. E, mais impor-tante, a Justiça Federal, entre outros fundamentos postos contra a paten-te na ação judicial, reconheceu mais uma vez que as patentes pipelines são

inconstitucionais por permitirem o monopólio de mercado para fármacos e para medicamentos que já estavam em domínio público ao ser aprovada a Lei de Patentes brasileira, sem que atendessem, assim, o requisito da no-vidade exigido pela lei nacional.

Além de a inconstitucionalidade das pipelines, a ação judicial levou em conta a falta de anuência prévia pela Agência Nacional de Vigilância Sani-tária (Anvisa) no processo de conces-são da patente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), argu-mento corroborado pela própria Anvi-sa, que também se colocou a favor da nulidade. Portanto, a Anvisa reconhe-ceu a ilegalidade da conduta do Inpi, pois, na data da concessão da patente, já estava em vigor a medida provisó-ria que outorgou a obrigatoriedade da consulta à Anvisa como precondição ao registro. Nesse cenário, deve ser ressaltado que, antes dessa relevante decisão da Justiça brasileira, o labora-tório multinacional titular da patente desse composto já havia deposita-do outros pedidos de patente com as mesmas substâncias ativas, sem qual-quer atividade inventiva relevante, buscando simplesmente prorrogar seu monopólio mercadológico de comer-cialização do produto.

O Kaletra é o segundo antirretro-viral mais consumido no país, segun-do o Ministério da Saúde. Está apenas atrás do Efavirenz, que foi submetido ao licenciamento compulsório pelo governo Lula, em processo que mar-cou a posição segura e soberana de seu governo. Em 2004, o Ministério da Saúde tentou obter do laboratório multinacional detentor da patente do Kaletra uma redução no preço do me-dicamento, de 42%, mas não obteve êxito nessa tratativa. Com o aumento nos custos desse medicamento, no ano seguinte o ministério fez uma ameaça final: licenciar compulsoriamente a patente desse produto, na forma per-mitida pela Organização Mundial do

Comércio (OMC) %u2013 em casos de emergências sérias à saúde pública, prática posteriormente adotada pelo governo federal ao licenciar compul-soriamente o antirretroviral Efavi-renz.

Antes, porém, de se concretizar esse licenciamento compulsório da patente do medicamento, o laboratório titular desse privilégio concordou em reduzir o preço desse medicamento e mantê-lo estável durante seis anos. Esse acordo, que terminou em 2011, rendeu ao governo uma economia total de US$ 340 milhões, de acordo com o ministério. Com essa medida o Kale-tra escapou do licenciamento compul-sório, mas continuou a ter expressivo retorno financeiro, além do razoável para a empresa multinacional em suas vendas ao governo brasileiro.

Ao impedir agora a extensão dos benefícios da patente pretendida via sua revalidação (instituto do pipeline), a decisão da 9ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro se fundamenta, tam-bém, no fato de que não faz sentido adquirir tal fármaco com preços não concorrenciais, o que lesa o erário, a sociedade, e a concorrência. Tamanha é a importância do tema dos elevados preços praticados por alguns labora-tórios multinacionais em matéria de antirretrovirais que o ex-presiden-te norte-americano Bill Clinton, em 2007, disse: %u201CAbbott has been almost alone in its hard-line position here over what I consider to be a life and death matter%u201D. Não é por outra razão que o próprio Ministério Público está movendo uma ação civil pública requerendo o licenciamento compulsório do Kaletra. A decisão certamente servirá para sinalizar aos titulares de patentes que o exercício abusivo de tais direitos, na área estra-tégica da saúde pública, em especial nos casos embasados no instituto do pipeline, estão fadados a serem bani-dos para sempre pela Justiça brasilei-ra.

esTAdO de miNAs – ON LiNe – 30.06.2012

Sentença pela saúdeDecisão da Justiça coloca em domínio público princípio ativo

do medicamento Kaletra, o segundo antirretroviral mais consumido no país

Page 4: 3006 a 0207 2012

esTAdO de miNAs - p. 27 - 30.06.2012

Page 5: 3006 a 0207 2012

CONT.. esTAdO de miNAs - p. 27 - 30.06.2012

Page 6: 3006 a 0207 2012

esTAdO de miNAs - p. 14 - 01.07.2012

Page 7: 3006 a 0207 2012

esTAdO de miNAs - p. 27 - 01.07.2012

Page 8: 3006 a 0207 2012

esTAdO de sãO pAuLO - p. A 19 - 01.07.2012

Page 9: 3006 a 0207 2012

esTAdO de sãO pAuLO - p. h 04 - 01.07.2012

Page 10: 3006 a 0207 2012

CONT... esTAdO de sãO pAuLO - p. h 04 - 01.07.2012

Page 11: 3006 a 0207 2012

O TempO - p. 26 - 01.07.2012

Page 12: 3006 a 0207 2012

hOje em diA - p. 06 - 02.07.2012

Page 13: 3006 a 0207 2012

CONT... hOje em diA - p. 06 - 02.07.2012

Page 14: 3006 a 0207 2012

super - p. 10 - 30.06.2012