2704 Relatorio Art155...
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Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/55216
RELATÓRIO DOINSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE)
Tribunal da Comarca de Bragança
Bragança - Inst. Local
Secção Cível – J2
Processo n.º 552/16.3T8BGC
163t8bgc
2016
Nuno Albuquerque
Gesvima
S. A.
07-06-2016
DO ADMINISTRADORINSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE)
de Bragança
552/16.3T8BGC
2016
Nuno Albuquerque
Gesvima - SGPS,
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE)
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
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ÍNDICE ................................
1. INTRODUÇÃO ................................
2. IDENTIFICAÇÃO E APRE
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
2.2. ESTRUTURA JURÍDICA E OBJECTO SOCIAL
2.3. CAPITAL SOCIAL, SÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO
definido.
2.4. COMISSÃO DE CREDORES
2.5. O ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
2.6. DATAS DO PROCESSO
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍ
ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS
3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE
3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA
4. ANÁLISE DO ESTADO DA
DE CONTAS E DE INFOR
5. PERSPECTIVAS DE MANU
5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA
5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE INSOLVÊNCIA
5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES
Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
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Índice
................................................................................................
................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE
IDENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE ..............Erro! Marcador não definido.
ESTRUTURA JURÍDICA E OBJECTO SOCIAL ...Erro! Marcador não definido.
CAPITAL SOCIAL, SÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO ............. Erro! Marcador não
COMISSÃO DE CREDORES ................................................................
O ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA ................................
DATAS DO PROCESSO ................................................................
DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REF
O ARTIGO 24ª ................................................................
DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS ................................
EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE ...............................
NSOLVÊNCIA ................................................................
ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ................................
PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA ................................
SITUAÇÃO DA EMPRESA ................................................................
DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE INSOLVÊNCIA
CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
2
............................................................... 2
....................................... 4
SOLVENTE ........................... 5
Erro! Marcador não definido.
Erro! Marcador não definido.
Erro! Marcador não
..................................... 7
.................................................... 7
.......................................... 7
DOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA
............................................ 7
........................................................ 7
EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS . 8
............................... 11
.................................. 11
ENTOS DE PRESTAÇÃO
........................................................... 13
............................................ 15
.................................... 15
DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE INSOLVÊNCIA ............ 15
CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES ........ 16
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6. OUTROS ELEMENTOS IMP
17
6.1. DA APREENSÃO DE BENS
6.2. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA
6.3. ANÁLISE COMPARATIVA DOS ACTIVOS EXISTENTES
6.4. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
7. INVENTÁRIO (ART.S 15
8. LISTA PROVISÓRIA DE
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OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO P
DA APREENSÃO DE BENS ................................................................
IMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA
ANÁLISE COMPARATIVA DOS ACTIVOS EXISTENTES ...............................
DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA ..............................
INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE) ................................
LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE) ................................
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
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ITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
................................... 17
IMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA ...................... 18
............................... 18
.............................. 18
...................................................... 20
...................................... 22
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1. INTRODUÇÃO
Devido à não aprovação do plano de revitalização apresentado
do processo especial de revitalização a que a devedora “
A.” se submeteu, foi
proferida sentença de declaração de insolvência em
Nos termos do art.º 155.º do CIRE,
elaborar um relatório contendo:
a) A análise dos elementos incluídos no documento referido na alínea c)
do n.º 1 do artigo 24.º;
b) A análise do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião
sobre os documentos de prestação de contas e de informação
financeira juntos aos autos pelo devedor;
c) A indicação das perspectivas de manutenção da empresa do
devedor, no todo ou em parte, da conveniência de se aprovar um
plano de insolvência, e das conseq
credores nos diversos cenários figuráveis;
d) Sempre que se lhe afigure conveniente a aprovação de um plano de
insolvência, a remuneração que se propõe auferir pela elaboração do
mesmo;
e) Todos os elementos que no seu entender possa
a tramitação ulterior do processo.
Ao relatório devem ser anexados o inventário e a lista provisória de credores.
Assim, nos termos do art.º 155.º do CIRE, vem
seu relatório.
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Devido à não aprovação do plano de revitalização apresentado
do processo especial de revitalização a que a devedora “Gesvima
foi declarada a insolvência da devedora,
proferida sentença de declaração de insolvência em 28 de
termos do art.º 155.º do CIRE, o administrador da insolvência deve
elaborar um relatório contendo:
A análise dos elementos incluídos no documento referido na alínea c)
do n.º 1 do artigo 24.º;
A análise do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião
sobre os documentos de prestação de contas e de informação
financeira juntos aos autos pelo devedor;
A indicação das perspectivas de manutenção da empresa do
devedor, no todo ou em parte, da conveniência de se aprovar um
plano de insolvência, e das consequências decorrentes para os
credores nos diversos cenários figuráveis;
Sempre que se lhe afigure conveniente a aprovação de um plano de
insolvência, a remuneração que se propõe auferir pela elaboração do
Todos os elementos que no seu entender possam ser importantes para
a tramitação ulterior do processo.
Ao relatório devem ser anexados o inventário e a lista provisória de credores.
os do art.º 155.º do CIRE, vem o administrador apresentar o
O Administrador da
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
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Devido à não aprovação do plano de revitalização apresentado no âmbito
Gesvima - SGPS, S.
a devedora, tendo sido
de abril de 2016.
administrador da insolvência deve
A análise dos elementos incluídos no documento referido na alínea c)
A análise do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião
sobre os documentos de prestação de contas e de informação
A indicação das perspectivas de manutenção da empresa do
devedor, no todo ou em parte, da conveniência de se aprovar um
uências decorrentes para os
Sempre que se lhe afigure conveniente a aprovação de um plano de
insolvência, a remuneração que se propõe auferir pela elaboração do
m ser importantes para
Ao relatório devem ser anexados o inventário e a lista provisória de credores.
administrador apresentar o
dministrador da Insolvência
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2. IDENTIFICAÇÃO E APRE
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
SOCIEDADE
NIPC
SEDE
MATRICULA
2.2. ESTRUTURA JURÍDICA E OBJECTO SOCIAL
Natur. Jurídica
OBJECTO SOCIAL
CERTIDÃO PERMANENTE: código de
CAE Principal
2.3. CAPITAL SOCIAL, SÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO
CAPITAL SOCIAL
CONSELHO DE ADMINIS
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IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA IN
IDENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
Gesvima – SGPS, S.A.
508 329 744
Rua José de Sá - Bairro das Cantarias, Lote 2, 1.º
Samil, 5300-667 Bragança.
Conservatória do Registo Comercial de Bragança
ESTRUTURA JURÍDICA E OBJECTO SOCIAL
Sociedade anónima
Gestão de participações sociais noutras sociedades,
como forma indireta do exercício de atividades
económicas.
CERTIDÃO PERMANENTE: código de acesso 4450-5350-2511
64202- R3- Atividades das sociedades gestoras de
participações sociais não financeiras.
CAPITAL SOCIAL, SÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO
2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil euros)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
5
SENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE
Bairro das Cantarias, Lote 2, 1.º
Comercial de Bragança
Gestão de participações sociais noutras sociedades,
como forma indireta do exercício de atividades
2511
Atividades das sociedades gestoras de
participações sociais não financeiras.
2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil euros)
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
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- ANTÓNIO MANUEL PINHEIRO VIEIRA, Presidente, residente na Rua
Miguel Bombarda, n.º 29, Cave Esquerda, 4050
- JACAM MARQUES VIEIRA, Vogal, residente em B. Cuntum, n.º 27 CP
269, Bissau, Guiné Bissau;
- OUMAR TOP, Vogal, residente na Nord
FORMA DE OBRIGAR
com a intervenção:
FISCAL ÚNICO EFECTIVO
FISCAL ÚNICO SUPLENTE
Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
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ANTÓNIO MANUEL PINHEIRO VIEIRA, Presidente, residente na Rua
Miguel Bombarda, n.º 29, Cave Esquerda, 4050-380 Porto;
JACAM MARQUES VIEIRA, Vogal, residente em B. Cuntum, n.º 27 CP
269, Bissau, Guiné Bissau;
OUMAR TOP, Vogal, residente na Nord Foire, n.º 229, Dakar, Senegal;
A sociedade fica obrigada, nos seus atos e contratos
a) do Presidente do Conselho de Administração;
b) de dois administradores;
c) de um administrador, no âmbito dos poderes que
lhe hajam sido delegados pelo Conselho de
Administração ou em designação efetuada por
ata, pelo Conselho de Administração, para
intervir em ato ou atos específicos;
d) de um administrador e de um mandatário no
exercício do respetivo mandato;
e) de um ou mais mandatários, nos
respetivo mandato.
FISCAL ÚNICO EFECTIVO Rodrigo Carvalho & M. Gregório, SROC, Lda.
FISCAL ÚNICO SUPLENTE Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho (ROC).
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
6
ANTÓNIO MANUEL PINHEIRO VIEIRA, Presidente, residente na Rua
380 Porto;
JACAM MARQUES VIEIRA, Vogal, residente em B. Cuntum, n.º 27 CP
Foire, n.º 229, Dakar, Senegal;
A sociedade fica obrigada, nos seus atos e contratos
do Presidente do Conselho de Administração;
de um administrador, no âmbito dos poderes que
delegados pelo Conselho de
Administração ou em designação efetuada por
ata, pelo Conselho de Administração, para
intervir em ato ou atos específicos;
de um administrador e de um mandatário no
exercício do respetivo mandato;
de um ou mais mandatários, nos termos do
Rodrigo Carvalho & M. Gregório, SROC, Lda.
Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho (ROC).
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
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2.4. COMISSÃO DE CREDORES
Não nomeada
2.5. O ADMINISTRADOR
Nuno Albuquerque
NIF/NIPC: 188049924
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º
Telef: 253 609310 – 253 609330
E-mail: [email protected]
2.6. DATAS DO PROCESSO
Declaração de Insolvência
Data e hora da prolação:
Publicado no portal Cit
Fixado em 20 dias o prazo para reclamação de créditos.
Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍREFERIDO NA ALÍNEA C
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS
Dispõe a al ínea c) do n.º 1 do artigo 24ª do CIRE que o devedor
deve juntar, entre outros, documento em que se expl icita a
actividade ou actividades a que se tenha dedicado nos úl timos
três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o
que entenda serem as causas da situação em que se encontra.
Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
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COMISSÃO DE CREDORES
DMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4710-358 Braga
253 609330 – 917049565 - 962678733
DATAS DO PROCESSO
Declaração de Insolvência:
Data e hora da prolação: 28-04-2016 pelas 09h15m
Publicado no portal Citius – 29 de abril de 2016
0 dias o prazo para reclamação de créditos.
Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE: 15-06-2016 pelas 1
DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO
DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS
Dispõe a al ínea c) do n.º 1 do artigo 24ª do CIRE que o devedor
deve juntar, entre outros, documento em que se expl icita a
actividades a que se tenha dedicado nos úl timos
três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o
que entenda serem as causas da situação em que se encontra.
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
7
358 Braga
2016 pelas 15h00m
DOS NO DOCUMENTO ) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª
Dispõe a al ínea c) do n.º 1 do artigo 24ª do CIRE que o devedor
deve juntar, entre outros, documento em que se expl icita a
actividades a que se tenha dedicado nos úl timos
três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o
que entenda serem as causas da situação em que se encontra.
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Após ser notificada
83.º do CIRE, pa
documentos referidos no n.º 1 do artigo 24.º do CIRE,
disponibil izados os seguintes documentos:
a) Certidão Permanente;
b) Relação de bens;
c) Relatório de contas dos anos de 2012 e 2013;
d) Balancete acumulado de 2015
3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Em referência à actividade a que a sociedade se tenha
dedicado nos últimos três anos de actividade
os elementos facultados pel
gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma
indireta do exercício de atividades económicas
CAE Principal 64202
participações sociais não f inanceiras
A expl icitação da actividade da empresa nos últimos
resul ta, de uma forma mais r igorosa, de uma anál ise à
informação contabil í stica disponível da sociedade.
Assim, é possível verificar a evolução do volume de negócios da
insolvente e dos respectivos custos e perdas.
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Após ser notificada a devedora, nos termos dos art.ºs 29.º, n.º 2 e
para proceder à entrega ao
documentos referidos no n.º 1 do artigo 24.º do CIRE,
os seguintes documentos:
Certidão Permanente;
Relação de bens;
Relatório de contas dos anos de 2012 e 2013;
Balancete acumulado de 2015.
EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Em referência à actividade a que a sociedade se tenha
dedicado nos últimos três anos de actividade e
acultados pela insolvente a mesma dedicou
participações sociais noutras sociedades, como forma
indireta do exercício de atividades económicas.
64202- R3- Atividades das sociedades gestoras de
participações sociais não f inanceiras.
A expl icitação da actividade da empresa nos últimos
resul ta, de uma forma mais r igorosa, de uma anál ise à
informação contabil í stica disponível da sociedade.
Assim, é possível verificar a evolução do volume de negócios da
insolvente e dos respectivos custos e perdas.
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
8
, nos termos dos art.ºs 29.º, n.º 2 e
signatário dos
documentos referidos no n.º 1 do artigo 24.º do CIRE, foram
Relatório de contas dos anos de 2012 e 2013;
EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS
Em referência à actividade a que a sociedade se tenha
e tendo por base
a insolvente a mesma dedicou-se à
participações sociais noutras sociedades, como forma
Atividades das sociedades gestoras de
A expl icitação da actividade da empresa nos últimos três anos
resul ta, de uma forma mais r igorosa, de uma anál ise à
informação contabil í stica disponível da sociedade.
Assim, é possível verificar a evolução do volume de negócios da
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EVOLUÇÃO DO VOLUME DE
Ano
Vo lume d e Negóc ios
Tendo em conta os valores constantes da Tabela supra,
constata-se que o volume de negócios da insolvente diminuiu na
ordem dos 25 % entre os anos de 2013 e 2015.
EVOLUÇÃO DOS CUSTOS E PERDAS
Rubricas
CMV
FSE
Custo s com o
Pesso al
Outro s Custos e
Perdas
Tota is
Em relação ao valor das rubricas correspondentes à classe de
custos e perdas, entre os
aumento de cerca de
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EVOLUÇÃO DO VOLUME DE NEGÓCIOS
2013 2014
€ 19 .70 3,17 € 14 .70 0,00
Tendo em conta os valores constantes da Tabela supra,
se que o volume de negócios da insolvente diminuiu na
% entre os anos de 2013 e 2015.
DOS CUSTOS E PERDAS
2013 2014
€ 0 ,0 0 € 0 ,0 0
€ 7 . 882, 96 € 14 .87 8,59
€ 27 .56 6,51 € 19 .46 7,22
€ 26 3.0 60,6 0 € 3 . 608 .44 4,63
€ 29 8.5 10,0 7 € 3 . 642 .79 0,44
Em relação ao valor das rubricas correspondentes à classe de
custos e perdas, entre os anos 2013 e 2015, estes sofreram
de cerca de 300 %.
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
9
2015
€ 14 .70 0,00
Tendo em conta os valores constantes da Tabela supra,
se que o volume de negócios da insolvente diminuiu na
2015
€ 0 ,0 0
€ 8 . 488, 27
€ 26 .94 4,27
€ 93 4.3 58,5 7
€ 96 9.7 91,1 1
Em relação ao valor das rubricas correspondentes à classe de
, estes sofreram um
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RESULTADOS LÍQUIDOS
Ano
Tota l
Os resul tados l íquidos referentes aos exercícios económicos de
2013 e 2014 não negativos,
rentabil idade da sociedade insolvente.
Balanços Históricos
Activo não corrente
Ano
Tota l € 10.264.533,13
Os bens que se encontravam registados
descritos no inventário.
Existências/Inventários
A rúbrica de inventários não apresenta qualquer valor no
período em anál ise.
Dívidas de Terceiros/Clientes
Ano
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RESULTADOS LÍQUIDOS
2013 2014
(€ 758.665,80) (€ 4.273.037,42)
Os resul tados l íquidos referentes aos exercícios económicos de
não negativos, verificando-se a ausência de
rentabil idade da sociedade insolvente.
Balanços Históricos
Activo não corrente
2013 2014
10.264.533,13 € 5 .563.703,86
Os bens que se encontravam registados nesta rúbrica são os infra
descritos no inventário.
Existências/Inventários
A rúbrica de inventários não apresenta qualquer valor no
período em anál ise.
Terceiros/Clientes
2013 2014
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
10
2015
Não d eterminado
Os resul tados l íquidos referentes aos exercícios económicos de
se a ausência de
2015
€ 4 .669.771,34
nesta rúbrica são os infra
A rúbrica de inventários não apresenta qualquer valor no
2015
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Tota l € 90.562,43
A rúbrica de cl ientes apresenta
incobráveis.
Passivo
Ano
Tota l
Face ao volume de negócios da devedora, o passivo da
insolvente tem um valor significativo e é, actualmente, superior ao
activo. Assim, é notória a si tuação de insolvência da sociedade.
3.3. ESTABELECIMENTO
A sociedade tem a sede registada
Cantarias), Lote 2, 1.º, Samil , 5300
A morada onde a insolvente exerce a sua atividade é na
Eduardo Santos Si lva, 449
propriedade de uma
qualquer valor a tí tulo de renda.
3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA
A empresa não se apresentou voluntariamente à insolvência.
Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
insolvencias.com
Informações sobre o processohttp://www.n-insolvencias.com/insolvencias/552163t8bgc
€ 90.562,43 € 86.479,08
A rúbrica de cl ientes apresenta um saldo resultante de valores
2013
€ 9 .661.327,28 €
Face ao volume de negócios da devedora, o passivo da
insolvente tem um valor significativo e é, actualmente, superior ao
activo. Assim, é notória a si tuação de insolvência da sociedade.
ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE
tem a sede registada na Rua José de Sá (Bairro das
Cantarias), Lote 2, 1.º, Samil , 5300-667 Bragança.
A morada onde a insolvente exerce a sua atividade é na
Eduardo Santos Si lva, 449 – 1.º, Porto, sendo estas instalações
propriedade de uma sociedade do grupo, não sendo cobrado
qualquer valor a tí tulo de renda.
CAUSAS DA INSOLVÊNCIA
apresentou voluntariamente à insolvência.processo
s.com/insolvencias/552163t8bgc
11
€ 21.958,83
um saldo resultante de valores
2014
€ 10.037.650,12
Face ao volume de negócios da devedora, o passivo da
insolvente tem um valor significativo e é, actualmente, superior ao
activo. Assim, é notória a si tuação de insolvência da sociedade.
ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE
José de Sá (Bairro das
A morada onde a insolvente exerce a sua atividade é na Rua Dr.
, sendo estas instalações
sociedade do grupo, não sendo cobrado
apresentou voluntariamente à insolvência.
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Deste modo, indicam
possíveis apurar da actual situação de insolvência da sociedade,
elencadas na petição inicial :
• A insolvente recorreu a um Processo Especial de
Revital ização, cujo despacho foi publ icado no portal C
em 28 de julho
1060/15.5T8BGC
Local - Secção Cível
• No âmbito do
possível alcançar ap
tendo sido convertido o processo especial de revital ização
em processo de insolvência.
• A devedora iniciou a sua actividade em
não tendo logrado obter resultados l íquidos positivos
úl timos exercícios económicos
• A insolvente geria a atividade
o Rumosupremo
o Teste Final
o Grimtec Portugal, Ldª;
o Euromaia
o Arden Pharma, S. A.;
o Well Pharma, S. A.;
o 100% Trás
o Conquistador
o TotalSafe
• A devedora e
das suas obrigações vencidas
recuperação.
Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
insolvencias.com
Informações sobre o processohttp://www.n-insolvencias.com/insolvencias/552163t8bgc
Deste modo, indicam-se os motivos justif icativos que foram
possíveis apurar da actual situação de insolvência da sociedade,
elencadas na petição inicial :
A insolvente recorreu a um Processo Especial de
Revital ização, cujo despacho foi publ icado no portal C
julho de 2015 e correu termos com o nº
T8BGC no Comarca de Bragança, Bragança
ção Cível – J1;
No âmbito do Processo Especial de Revital ização
possível alcançar aprovação do plano de recuperação,
o convertido o processo especial de revital ização
em processo de insolvência.
iniciou a sua actividade em dezembro
tendo logrado obter resultados l íquidos positivos
úl timos exercícios económicos;
geria a atividade das sociedades;
Rumosupremo – Investimentos Imobil iários, Ldª;
Teste Final – Manutenção de Sistemas Informáticos, Ldª;
Grimtec Portugal, Ldª;
Euromaia – Imobil iár ia, Ldª;
Arden Pharma, S. A.;
Well Pharma, S. A.;
100% Trás-os-Montes, Ldª;
Conquistador – Fábrica de Tintas e Vernizes, S. A.;
TotalSafe – Sistemas de Segurança, Ldª;
A devedora encontra-se em incumprimento general izado
das suas obrigações vencidas, não sendo espectável a sua
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
12
se os motivos justif icativos que foram
possíveis apurar da actual situação de insolvência da sociedade,
A insolvente recorreu a um Processo Especial de
Revital ização, cujo despacho foi publ icado no portal Citius,
de 2015 e correu termos com o nº
Bragança - Inst.
Processo Especial de Revital ização não foi
rovação do plano de recuperação,
o convertido o processo especial de revital ização
dezembro de 2007,
tendo logrado obter resultados l íquidos positivos nos
das sociedades;
Investimentos Imobil iários, Ldª;
Manutenção de Sistemas Informáticos, Ldª;
r ica de Tintas e Vernizes, S. A.;
em incumprimento general izado
, não sendo espectável a sua
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
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Assim, os acontecimentos supra expostos
insolvente se visse totalmente impossibil i tad
suas obrigações.
4. ANÁLISE DO ESTADO DADE PRESTAÇÃO DE CONTFINANCEIRA
No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CIRE, deve
Administrador da insolvência efectuar uma anál i
contabil idade do devedor e a sua opinião sobre os documentos
de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo
devedor.
A contabil idade da empresa foi processada, sob a
responsabil idade té
Em termos gerais, a contabil idade tem de transmiti r uma imagem
verdadeira e apropriada da real idade económica e financeira da
sociedade e tem de ser compreensível para o conjunto de
entidades com as quais se rel
investidores, empregados, mutuantes, fornecedores, cl ientes,
Estado e outros.
Nos termos do art.º
obrigadas a dispor de contabil idade organizada nos termos da lei
comercial e fiscal e não são
contabil idade superiores a 90 dias.
Da anál ise dos documentos juntos relativo
a 2014, verif ica-se que a contabil idade da sociedade satisfaz os
Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
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Informações sobre o processohttp://www.n-insolvencias.com/insolvencias/552163t8bgc
os acontecimentos supra expostos, levaram
insolvente se visse totalmente impossibil i tada de cumprir com as
ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMDE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO
No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CIRE, deve
Administrador da insolvência efectuar uma anál ise do estado da
devedor e a sua opinião sobre os documentos
de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo
A contabil idade da empresa foi processada, sob a
idade técnica do TOC, com o NIF 508 329 744
Em termos gerais, a contabil idade tem de transmiti r uma imagem
verdadeira e apropriada da real idade económica e financeira da
sociedade e tem de ser compreensível para o conjunto de
entidades com as quais se relaciona, nomeadamente
investidores, empregados, mutuantes, fornecedores, cl ientes,
º 115.º do CSC, as sociedades comerciais são
obrigadas a dispor de contabil idade organizada nos termos da lei
comercial e fiscal e não são permitidos atrasos na execução da
contabil idade superiores a 90 dias.
Da anál ise dos documentos juntos relativos aos exercícios de 201
se que a contabil idade da sociedade satisfaz os processo
s.com/insolvencias/552163t8bgc
13
aram a que a
de cumprir com as
CONTABILIDADE, DOCUMENTOS AS E DE INFORMAÇÃO
No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CIRE, deve o
se do estado da
devedor e a sua opinião sobre os documentos
de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo
A contabil idade da empresa foi processada, sob a
508 329 744.
Em termos gerais, a contabil idade tem de transmiti r uma imagem
verdadeira e apropriada da real idade económica e financeira da
sociedade e tem de ser compreensível para o conjunto de
aciona, nomeadamente
investidores, empregados, mutuantes, fornecedores, cl ientes,
115.º do CSC, as sociedades comerciais são
obrigadas a dispor de contabil idade organizada nos termos da lei
permitidos atrasos na execução da
os exercícios de 2012
se que a contabil idade da sociedade satisfaz os
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princípios de natur
àquela data, a respectiva verdadeira posição financeira.
• EXACTIDÃO DO BALANÇO APRESENTADO
De acordo com o que foi verificado, concluímos que foram
adoptados os procedimentos contabil í sticos que decorrem do
SNC Sistema de Normal ização
• SITUAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL
As contas dos exercícios de
Conservatória do Registo Comercial
por lei.
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princípios de natureza comercial e fiscal e permitem
a respectiva verdadeira posição financeira.
EXACTIDÃO DO BALANÇO APRESENTADO
De acordo com o que foi verificado, concluímos que foram
adoptados os procedimentos contabil í sticos que decorrem do
SNC Sistema de Normal ização Contabil ística.
SITUAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL
As contas dos exercícios de 2013 e 2014 foram depositadas na
Conservatória do Registo Comercial , conforme determinado
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
14
eza comercial e fiscal e permitem apurar,
a respectiva verdadeira posição financeira.
De acordo com o que foi verificado, concluímos que foram
adoptados os procedimentos contabil í sticos que decorrem do
foram depositadas na
, conforme determinado
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5. PERSPECTIVAS DE MANU
5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA
A empresa não se
não se encontra a laborar.
Não sendo expectável a recuperação, a curto prazo, da crise em
que a sociedade se encontra mergulhada e sendo actualmente
deficitária a actividade desenvolvida pela requerida, a esta só
lhe resta aderir ao pedido da insolvência.
5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE
INSOLVÊNCIA
Após recolhas de elementos sobre a sociedade e informações
recolhidas, não foi
apresentado um Plano de Insolvência.
Assim, tendo em conta as informações supra referidas, apenas se
poderá concluir pela impossibi l idade de manutenção da
empresa.
Nada foi junto aos autos que permita sustentar a inversão
daquela situação.
Assim sendo, entende
recuperação.
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PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA
SITUAÇÃO DA EMPRESA
não se apresentou voluntariamente à insolvência e
não se encontra a laborar.
Não sendo expectável a recuperação, a curto prazo, da crise em
que a sociedade se encontra mergulhada e sendo actualmente
deficitária a actividade desenvolvida pela requerida, a esta só
derir ao pedido da insolvência.
DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE
INSOLVÊNCIA
Após recolhas de elementos sobre a sociedade e informações
, não foi possível reunir condições para vir a ser
apresentado um Plano de Insolvência.
tendo em conta as informações supra referidas, apenas se
poderá concluir pela impossibi l idade de manutenção da
Nada foi junto aos autos que permita sustentar a inversão
Assim sendo, entende-se por inexequível um qualquer plano de
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
15
TENÇÃO DA EMPRESA
voluntariamente à insolvência e
Não sendo expectável a recuperação, a curto prazo, da crise em
que a sociedade se encontra mergulhada e sendo actualmente
deficitária a actividade desenvolvida pela requerida, a esta só
DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE
Após recolhas de elementos sobre a sociedade e informações
possível reunir condições para vir a ser
tendo em conta as informações supra referidas, apenas se
poderá concluir pela impossibi l idade de manutenção da
Nada foi junto aos autos que permita sustentar a inversão
se por inexequível um qualquer plano de
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5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS
CREDORES
A assembleia de credores de apreciação do relatório del ibera
sobre o encerramento ou manutenção em actividade do
estabelecimento ou estabelecimentos compreendidos na massa
insolvente.
Actualmente a insolvente não
O signatário encetou dil igências no sentido de averiguar a
existência de bens no patr imónio da insolvente, nomeadamente
junto da Conservatória do Registo Predial e Automóvel
sido local izados os bens infra descritos no inventário
O cenário possível que se apresenta para os credores é, pois, no
sentido da l iquidação do activo.
Assim, considerando que:
1. De acordo com a percepção recolhida pel
de Insolvência, e tendo em
e expl icitadas acima, não nos parece que a Insolvente
tenha qualquer capacidade económica ou financeira de
poder vir a solver os seus compromissos;
2. É notória a situação de insolvência e a insuficiência de
valores activos f
3. Não havendo por parte dos Credores ou qualquer
legitimado intenção de apresentação de um Plano de
Insolvência;
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Informações sobre o processohttp://www.n-insolvencias.com/insolvencias/552163t8bgc
CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS
A assembleia de credores de apreciação do relatório del ibera
sobre o encerramento ou manutenção em actividade do
estabelecimento ou estabelecimentos compreendidos na massa
Actualmente a insolvente não possui qualquer estabelecimento.
encetou dil igências no sentido de averiguar a
existência de bens no patr imónio da insolvente, nomeadamente
junto da Conservatória do Registo Predial e Automóvel
local izados os bens infra descritos no inventário
O cenário possível que se apresenta para os credores é, pois, no
sentido da l iquidação do activo.
Assim, considerando que:
De acordo com a percepção recolhida pelo Administrador
de Insolvência, e tendo em atenção as anál ises já referidas,
e expl icitadas acima, não nos parece que a Insolvente
tenha qualquer capacidade económica ou financeira de
poder vir a solver os seus compromissos;
É notória a situação de insolvência e a insuficiência de
valores activos face ao Passivo acumulado;
Não havendo por parte dos Credores ou qualquer
legitimado intenção de apresentação de um Plano de
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
16
CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS
A assembleia de credores de apreciação do relatório del ibera
sobre o encerramento ou manutenção em actividade do
estabelecimento ou estabelecimentos compreendidos na massa
possui qualquer estabelecimento.
encetou dil igências no sentido de averiguar a
existência de bens no patr imónio da insolvente, nomeadamente
junto da Conservatória do Registo Predial e Automóvel, tendo
local izados os bens infra descritos no inventário.
O cenário possível que se apresenta para os credores é, pois, no
o Administrador
atenção as anál ises já referidas,
e expl icitadas acima, não nos parece que a Insolvente
tenha qualquer capacidade económica ou financeira de
É notória a situação de insolvência e a insuficiência de
Não havendo por parte dos Credores ou qualquer
legitimado intenção de apresentação de um Plano de
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
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o Administrador da Insolvência propõe, nos termos do art.º 156.º
do CIRE:
a) O encerramento definit ivo do estabelecimento
insolvente prestava a sua actividade;
b) O início da
apreendido para a massa insolvente;
c) A notif icação da AT autoridade tr ibutária
Serviço de Finanças
cessação ime
de IVA e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas
Colectivas (I .R.C.), de acordo com do nº 3, do art. 65º do
C.I .R.E. (com a redacção da
Abril ), sendo que tal cessação deverá ser reportada
data de declaração da insolvência, ou seja,
de 2016.
6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
6.1. DA APREENSÃO DE BENS
O signatário encetou dil igências no sentido de averiguar a
existência de bens no patr imónio da
junto da Conservatória do Registo Predial e Automóvel
sido local izados os bens infra descritos no inventário.
Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
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Informações sobre o processohttp://www.n-insolvencias.com/insolvencias/552163t8bgc
da Insolvência propõe, nos termos do art.º 156.º
O encerramento definit ivo do estabelecimento
insolvente prestava a sua actividade;
O início da l iquidação do activo que venha a ser
apreendido para a massa insolvente;
notif icação da AT autoridade tr ibutária
Serviço de Finanças -, para que, proceda oficiosamente à
cessação imediata da actividade da Insolvente, em sede
de IVA e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas
Colectivas (I .R.C.), de acordo com do nº 3, do art. 65º do
C.I .R.E. (com a redacção da Lei nº 16/2012, de 20 de
Abril ), sendo que tal cessação deverá ser reportada
data de declaração da insolvência, ou seja,
OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
DA APREENSÃO DE BENS
encetou dil igências no sentido de averiguar a
existência de bens no patr imónio da insolvente, nomeadamente
junto da Conservatória do Registo Predial e Automóvel
sido local izados os bens infra descritos no inventário.
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
17
da Insolvência propõe, nos termos do art.º 156.º
O encerramento definit ivo do estabelecimento onde a
que venha a ser
notif icação da AT autoridade tr ibutária e aduaneira –
, para que, proceda oficiosamente à
diata da actividade da Insolvente, em sede
de IVA e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas
Colectivas (I .R.C.), de acordo com do nº 3, do art. 65º do
Lei nº 16/2012, de 20 de
Abril ), sendo que tal cessação deverá ser reportada à
data de declaração da insolvência, ou seja, 28 de abri l
OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO
encetou dil igências no sentido de averiguar a
insolvente, nomeadamente
junto da Conservatória do Registo Predial e Automóvel, tendo
sido local izados os bens infra descritos no inventário.
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
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6.2. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA
Nos úl timos exercícios económicos em que a sociedade elaborou
a declaração modelo 22 de IRC, ou seja,
manteve como sociedade activa,
de (€ 758.665,80) e (€ 4.273.037,42)
6.3. ANÁLISE COMPARATIVA DOS ACTIVOS EXISTENTES
Activo não corrente
• Foram local izados os bens infra descritos no inventário
Cl ientes /outras contas a receber (créditos sobre terceiros)
• O valor da rúbrica de cl ientes apresenta um valor
reduzido e corresponde a montantes incobráveis.
6.4. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
Caso disponha de elementos que justif iquem a abertura do
incidente de qual ificação da insolvência, na sentença que
declarar a insolvência, o juiz declara aberto o incidente de
qual ificação, com caráter pleno ou l imitado
36.º do CIRE.
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Informações sobre o processohttp://www.n-insolvencias.com/insolvencias/552163t8bgc
DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA
s úl timos exercícios económicos em que a sociedade elaborou
modelo 22 de IRC, ou seja, 2013 e 201
sociedade activa, teve um volume de negócios
€ 758.665,80) e (€ 4.273.037,42), respetivamente
ANÁLISE COMPARATIVA DOS ACTIVOS EXISTENTES
Activo não corrente
local izados os bens infra descritos no inventário
Cl ientes /outras contas a receber (créditos sobre terceiros)
O valor da rúbrica de cl ientes apresenta um valor
e corresponde a montantes incobráveis.
DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
Caso disponha de elementos que justif iquem a abertura do
incidente de qual ificação da insolvência, na sentença que
declarar a insolvência, o juiz declara aberto o incidente de
qual ificação, com caráter pleno ou l imitado – cfr. al . i) do
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
18
DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA
s úl timos exercícios económicos em que a sociedade elaborou
2014 e em que se
teve um volume de negócios
, respetivamente.
ANÁLISE COMPARATIVA DOS ACTIVOS EXISTENTES
local izados os bens infra descritos no inventário.
Cl ientes /outras contas a receber (créditos sobre terceiros)
O valor da rúbrica de cl ientes apresenta um valor
e corresponde a montantes incobráveis.
DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
Caso disponha de elementos que justif iquem a abertura do
incidente de qual ificação da insolvência, na sentença que
declarar a insolvência, o juiz declara aberto o incidente de
cfr. al . i) do art.º
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Nos presentes autos a sentença que decretou a insolvência
não foi declarado, desde logo, aberto aquele incidente.
Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 188.º do CIRE, até 15 dias
após a real ização da assembleia de apreciação do relatório,
a administradora d
deverá alegar, fundamentadamente, por escrito, em
requerimento autuado por apenso, o que tiver por
conveniente para efeito da qual ificação da insolvência como
culposa e indicar as pessoas que devem ser afetadas por tal
qual ificação, cabendo ao juiz conhecer dos factos alegados
e, se o considerar oportuno, declarar aberto o incidente de
qual ificação da insolvência, nos 10 dias subsequentes.
Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
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Nos presentes autos a sentença que decretou a insolvência
não foi declarado, desde logo, aberto aquele incidente.
Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 188.º do CIRE, até 15 dias
após a real ização da assembleia de apreciação do relatório,
a administradora da insolvência ou qualquer interessado
deverá alegar, fundamentadamente, por escrito, em
requerimento autuado por apenso, o que tiver por
conveniente para efeito da qual ificação da insolvência como
culposa e indicar as pessoas que devem ser afetadas por tal
qual ificação, cabendo ao juiz conhecer dos factos alegados
e, se o considerar oportuno, declarar aberto o incidente de
qual ificação da insolvência, nos 10 dias subsequentes.
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
19
Nos presentes autos a sentença que decretou a insolvência
não foi declarado, desde logo, aberto aquele incidente.
Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 188.º do CIRE, até 15 dias
após a real ização da assembleia de apreciação do relatório,
a insolvência ou qualquer interessado
deverá alegar, fundamentadamente, por escrito, em
requerimento autuado por apenso, o que tiver por
conveniente para efeito da qual ificação da insolvência como
culposa e indicar as pessoas que devem ser afetadas por tal
qual ificação, cabendo ao juiz conhecer dos factos alegados
e, se o considerar oportuno, declarar aberto o incidente de
qual ificação da insolvência, nos 10 dias subsequentes.
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
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7. INVENTÁRIO (ART.S 15
Verba n.º 1: Quota no valor nominal de
“Rumosupremo – Investimentos Imobiliários, Ldª”, com o número de pessoa
coletiva 508 157 684, com sede n
2, 1º, Samil, Bragança, com o capital social de
--------------------------------------------------------------------------
Verba n.º 2: Quota no valor nominal de 112.500,00 Euros na sociedade “
Trás-os-Montes, Ldª”, com o número de pessoa coletiva 508 561
sede na Rua José de Sá (Bairro das Cantarias), Lote 2
com o capital social de
Verba n.º 3: Ações no montante correspondente a 83,56 % da sociedade
Conquistador – Fábrica de Tintas e Vernizes, S. A.
coletiva 500 741 905, com sede n
Porto, com o capital social de
Verba n.º 4: Quota no valor nominal d
“TotalSafe – Sistemas de Segurança, Ldª
504 838 369, com sede n
Nacional 12, Nº 6243 R/C E 1º
---------------------------------------------------------------------------------
Foram igualmente localizadas as seguintes quotas sem valor comercial:
• 40,00 % da sociedade
Informáticos, Ldª
Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
insolvencias.com
Informações sobre o processohttp://www.n-insolvencias.com/insolvencias/552163t8bgc
INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE)
Quota no valor nominal de 1.366.700,00 Euros na sociedade
Investimentos Imobiliários, Ldª”, com o número de pessoa
, com sede na Rua José de Sá - Bairro das Cantarias, lote
Bragança, com o capital social de 1.980.000,00
---------------------------------------------------------------- Valor a determinar
Quota no valor nominal de 112.500,00 Euros na sociedade “
, Ldª”, com o número de pessoa coletiva 508 561
José de Sá (Bairro das Cantarias), Lote 2 - 1º
com o capital social de 120.000,00 Euros ------------------------- Valor a determinar
Ações no montante correspondente a 83,56 % da sociedade
Fábrica de Tintas e Vernizes, S. A. com o número de pessoa
, com sede na Rua Doutor Eduardo Santos Silva, 449, 1º
com o capital social de 650.000,00 Euros ---------------- Valor a determinar
Quota no valor nominal de 95.00,00 Euros na sociedade
Sistemas de Segurança, Ldª”, com o número de pessoa coletiva
, com sede na Rua Dr. Eduardo Santos Silva, N.º 565
Nacional 12, Nº 6243 R/C E 1º, Porto, com o capital social de
---------------------------------------------------------------- Valor a determinar
Foram igualmente localizadas as seguintes quotas sem valor comercial:
40,00 % da sociedade Teste Final – Manutençã
Ldª, NIPC 505 345 900, sociedade em liquidação
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
20
1.366.700,00 Euros na sociedade
Investimentos Imobiliários, Ldª”, com o número de pessoa
Bairro das Cantarias, lote
Euros ------------------
Valor a determinar
Quota no valor nominal de 112.500,00 Euros na sociedade “100%
, Ldª”, com o número de pessoa coletiva 508 561 191, com
1º, Samil, Bragança,
Valor a determinar
Ações no montante correspondente a 83,56 % da sociedade
com o número de pessoa
Doutor Eduardo Santos Silva, 449, 1º,
Valor a determinar
00,00 Euros na sociedade
”, com o número de pessoa coletiva
ilva, N.º 565 e Estrada
, com o capital social de 190.000,00 Euros
Valor a determinar
Foram igualmente localizadas as seguintes quotas sem valor comercial:
Manutenção de Sistemas
, NIPC 505 345 900, sociedade em liquidação;
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
• 51,00 % da sociedade
submeteu-se a um processo especial de revitalização, sendo que o
mesmo não foi aprovado nem homologado;
• 14,96 % da sociedade
declarada insolvente no âmbito do processo n.º 280/16.0T8BGC, que
corre termos na Comarca de Bragança, Bragança
Secção Cível – J2;
• 50,00 % da sociedade
submeteu-se a um
mesmo não foi aprovado nem homologado
• 80,00 % da sociedade
no âmbito do processo n.º
Comarca do Porto
J2;
Verba n.º 5: Investimento financeiro
-------------------------------------------------------------------------------------
Verba n.º 6: Investimento financeiro
-------------------------------------------------------------------------------------
Verba n.º 7: Investimento financeiro
-------------------------------------------------------------------------------------
Verba n.º 8: Veículo automóvel de marca Fiat, modelo Bravo, matrícula 61
68-OI, do ano de 1999, com o valor estimado de
Nota: Valor de venda apurado em consulta do s ite de venda
www.standvirtual.com
coeficiente de 30% do valor de mercado
Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
insolvencias.com
Informações sobre o processohttp://www.n-insolvencias.com/insolvencias/552163t8bgc
51,00 % da sociedade Grimtec Portugal, Ldª, NIPC 506 483 479,
se a um processo especial de revitalização, sendo que o
não foi aprovado nem homologado;
14,96 % da sociedade Euromaia – Imobiliária, Ldª, NIPC
declarada insolvente no âmbito do processo n.º 280/16.0T8BGC, que
corre termos na Comarca de Bragança, Bragança
J2;
50,00 % da sociedade Arden Pharma, S. A., NIPC 508 349 109,
se a um processo especial de revitalização, sendo que o
mesmo não foi aprovado nem homologado;
80,00 % da sociedade Well Pharma, S. A., NIPC declarada insolvente
no âmbito do processo n.º 2103/16.0T8VNG, que corre termos na
Porto, V. N. Gaia - Inst. Central – 2.ª Secção
Investimento financeiro – sociedade Galilei, SGPS, S. A.
------------------------------------------------------------------------------------- Valor a determinar
Investimento financeiro – Invesfundo FIIF ------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------- Valor a determinar
Investimento financeiro – Invesfundo III - FIIF ------------
------------------------------------------------------------------------------------- Valor a determinar
Veículo automóvel de marca Fiat, modelo Bravo, matrícula 61
OI, do ano de 1999, com o valor estimado de --------------------------
Valor de venda apurado em consulta do s ite de venda
www.standvirtual.com, em 7 de junho de 2016 desvalorizado de um
coeficiente de 30% do valor de mercado.
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
21
, NIPC 506 483 479,
se a um processo especial de revitalização, sendo que o
, NIPC 507 188 845,
declarada insolvente no âmbito do processo n.º 280/16.0T8BGC, que
corre termos na Comarca de Bragança, Bragança - Inst. Local -
, NIPC 508 349 109,
processo especial de revitalização, sendo que o
declarada insolvente
2103/16.0T8VNG, que corre termos na
Secção Comércio –
sociedade Galilei, SGPS, S. A. ---------------
Valor a determinar
------------------------------------
Valor a determinar
--------------------------------
Valor a determinar
Veículo automóvel de marca Fiat, modelo Bravo, matrícula 61-
--------------- € 1.000,00
Valor de venda apurado em consulta do s ite de venda
de 2016 desvalorizado de um
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
8. LISTA PROVISÓRIA DE
Em anexo
Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
insolvencias.com
Informações sobre o processohttp://www.n-insolvencias.com/insolvencias/552163t8bgc
LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º
processo s.com/insolvencias/552163t8bgc
22
CREDORES (ART. 155º CIRE)