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RELATÓRIO 2019 Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo SANTO TIRSO Área Territorial de Inspeção do Norte

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RELATÓRIO

2019

Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo

SANTO TIRSO

Área Territorial de Inspeção do Norte

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Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo – SANTO TIRSO

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No contexto da integração europeia e do desafio do desenvolvimento económico e social que urgia

promover, a qualificação dos recursos humanos do país, através da multiplicação da oferta de formação

profissional e profissionalizante, tornou-se um dos vetores da modernização da educação. Com a publicação

do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiro foram criadas as escolas profissionais e os cursos profissionais, da

iniciativa conjunta dos então Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em cooperação

com entidades públicas e privadas, apresentando-se como uma alternativa de formação após o 9.º ano de

escolaridade.

Em 2004-2005, com a reforma do Ensino Secundário, os cursos profissionais passam a fazer parte integrante

do nível secundário da educação, assistindo-se a um crescimento da oferta de formação inicial nas escolas

secundárias públicas. O ensino profissional deixa de ser uma modalidade especial de educação e passa a

integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de educação. A

sua generalização, em 2006-2007, a todas as escolas públicas, conjugada com a decisão de estabelecer 12

anos de escolaridade obrigatória, torna evidente que a elevação da qualificação dos portugueses continua a

ser uma prioridade nacional, desempenhando os cursos profissionais um importante contributo para a

concretização deste objetivo.

Perante esta realidade, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, no exercício das suas competências

consignadas no Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, está a desenvolver a atividade Cursos

Profissionais que tem como objetivos:

Promover uma escola que se mobiliza e organiza para proporcionar uma educação inclusiva, para

todos e cada um, tendo como referencial da sua ação educativa o Perfil dos Alunos à Saída da

Escolaridade Obrigatória;

Apreciar os procedimentos de operacionalização do currículo e de avaliação e certificação das

aprendizagens de modo a aferir o impacto do percurso formativo dos alunos na inserção no mercado

de trabalho ou no prosseguimento de estudos.

Assegurar o controlo da legalidade no âmbito da organização dos cursos profissionais;

Verificar a adequação do quadro normativo à realidade, identificando eventuais constrangimentos

com vista à elaboração de propostas de alteração.

O presente relatório apresenta as considerações finais e recomendações/sugestões de melhoria da atividade

cursos profissionais, relativamente à organização e funcionamento destes cursos, à gestão modular, à

avaliação das aprendizagens, aos resultados e à capacidade de melhoria da escola/agrupamento de escolas.

As considerações finais decorrem da análise documental, particularmente dos indicadores de sucesso dos

alunos/formandos, da observação dos contextos educativos e da realização de entrevistas.

Espera-se que este relatório constitua um instrumento de reflexão e debate da comunidade educativa e

contribua para a construção e aperfeiçoamento de indicadores para a melhoria e desenvolvimento da

formação profissional dos jovens.

A equipa regista a atitude de colaboração demonstrada pelas pessoas com quem interagiu na preparação e

no decurso da intervenção.

ENQUADRAMENTO DA AÇÃO

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Decorrente da análise documental, dos contextos educativos e das entrevistas realizadas, a equipa de

inspetores formula as seguintes considerações:

IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

1. O Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, doravante designado por Agrupamento, situado na cidade de Santo Tirso, no distrito do Porto, foi criado a um de abril de 2013, resultante da agregação do Agrupamento de Escolas de Santo Tirso com a Escola Secundária de Tomaz Pelayo.

2. É constituído por vinte e um estabelecimentos escolares de ensino público - Escola Secundária Tomaz Pelayo (Escola Sede), Escola Básica de Santo Tirso, três Jardins de Infância, cinco Escolas do Ensino Básico do 1º Ciclo e onze Escolas Básicas com Jardim de Infância e ministra a educação pré-escolar, o ensino básico, cursos científico-humanísticos e cursos profissionais e cursos de educação e formação de adultos (EFA) de certificação escolar de nível secundário.

3. A população escolar é constituída por 2556 crianças/alunos/formandos, distribuídos por 137 grupos/turmas, dos quais 361 (19 grupos) na educação pré-escolar, 829 (44 turmas) no primeiro ciclo do ensino básico, 243 (12 turmas) no segundo ciclo do ensino básico, 479 (21 turmas) no 3.º ciclo do ensino básico, 159 (19 turmas) em cursos científicos-humanísticos do ensino secundário, 307 (15 turmas) os cursos profissionais de nível secundário de Técnico Administrativo, Técnico em Animação de Turismo, Técnico de Apoio à Gestão, Técnico Comercial, Técnico de Eletrónica, Automação e Computadores, Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos, Técnico de Informática-Sistemas, Técnico de Manutenção Industrial-Eletromecânica, Técnico de Manutenção Industrial-Metalurgia e Metalomecânica, Técnico de Mecatrónica, Técnico Programador de Informática, Técnico de Secretariado e Técnico de Termalismo, e 178 (sete turmas) os cursos de educação e formação de adultos. Salienta-se que, no momento, da população escolar, 18,97% frequenta em percursos qualificantes e 12,01% os cursos profissionais.

4. O corpo docente é formado por 272 trabalhadores, dos quais 227 pertencem ao quadro e 45 são contratados. O pessoal não docente é constituído por 80 trabalhadores: 11 assistentes técnicos, 66 assistentes operacionais e três técnicos superiores do Centro Qualifica.

5. As instalações e os equipamentos da Escola Secundária de Tomaz Pelayo, requalificadas por intervenção da Parque Escolar, E.P.E., revelam-se modernizados e ajustados ao funcionamento dos cursos profissionais ministrados. A componente de formação técnica do Curso de Técnico de Termalismo (ciclo de formação 2016/17 a 2018/19) é ministrada nas instalações da Sociedade Termas das Caldas da Saúde, S.A., com sede na Rua das Termas, Caldas da Saúde, Santo Tirso, por técnicas desta entidade, mediante protocolo de cooperação celebrado com o Agrupamento, em 01.09.2016.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO

1.- Documentos Orientadores

1.1. O Agrupamento não integrou o projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018 (Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho).

1.2. O projeto educativo, aprovado em 3 de março de 2016, tem a vigência de três anos e vai ser objeto de revisão com vista à introdução das medidas definidas e previstas nos Decretos-Lei n.º 54/2018 e n.º 55/2018, de 6 de julho, e na Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, nomeadamente as

CONSIDERAÇÕES FINAIS

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respeitantes ao Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, à Autonomia e Flexibilidade Curricular, à Cidadania e Desenvolvimento e à Escola Inclusiva.

1.3. O documento em vigor não consagra prioridades e opções estruturantes de natureza curricular para os cursos profissionais, propostas pelo Conselho Pedagógico, conforme previsto no artigo 19.º, na Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto. No entanto, este órgão já se pronunciou sobre o assunto, em reunião realizada a 17 de julho de 2018, dedicada à discussão e aprovação dos planos de estudos e demais orientações para o desenvolvimento do currículo no ano escolar 2018/2019.

1.4. A matriz curricular base dos cursos profissionais do 1.º ano não prevê qualquer disciplina de oferta de escola, mas inscreve a disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR), como componente de oferta obrigatória e de frequência facultativa. Todas as turmas do 1.º ano têm, no semanário/horário, um tempo de 45 minutos para Assembleia de Turma, de frequência facultativa para o formando e ocupando um tempo da componente não letiva do diretor de turma.

1.5. A implementação da componente de Cidadania e Desenvolvimento, para o 1.º ano, é feita através do desenvolvimento de temas e projetos, no âmbito das diferentes componentes de formação, disciplinas e unidades de formação de curta duração (UFCD) da matriz, sob a coordenação de um dos professores da turma, de acordo com os domínios definidos no Anexo I, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

1.6. O plano anual de atividades integra, no âmbito dos cursos profissionais, um conjunto de ações e atividades devidamente programados ao longo do ano letivo tendo em vista concretizar objetivos e metas definidas no projeto educativo vigente. Pela sua abrangência e direto envolvimento dos formandos, assume especial importância a atividade “Mostra” que engloba exposições e trabalhos em oficina, salas temáticas, experiências em laboratórios, sessões e palestras de orientação vocacional.

1.7. O Regulamento Interno, que sofreu alterações em 29 de janeiro de 2019, com vista a acolher as alterações introduzidas nos DL n.º 54/2018 e n.º 55/2018, de 6 de julho, e na Portaria n.º 235A/2018, de 23 de agosto, ainda não define os procedimentos de substituição de UFCD de bolsa escolhida pela Escola por outras constantes da bolsa do mesmo referencial de formação, em função do percurso formativo pretendido e dos recursos disponíveis conforme previsto no n.º 2, do artigo 14.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto. Por outro lado, não contempla as regras de funcionamento e a periodicidade das reuniões das equipas pedagógicas.

1.8. Este documento regimenta, em anexo, a organização e funcionamento dos cursos profissionais e inclui os regulamentos da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) e da Prova de Aptidão Profissional (PAP).

1.9. O regulamento da FCT prevê o seu desenvolvimento em duas etapas, uma no início do 2.º ano (200 horas) e outra no final do 3.º ano (400 horas), mas não define de forma clara e inequívoca o regime aplicável à sua operacionalização, nomeadamente, a definição da fórmula de apuramento das classificações (parcelar e final), incluindo o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização e os critérios de designação do orientador da FCT.

1.10. O regulamento da PAP não prevê, com detalhe, a calendarização de todo o processo mas inclui os direitos e deveres de todos os intervenientes, os critérios e os trâmites a observar, pelos diferentes órgãos e demais intervenientes, para negociação, aceitação e acompanhamento dos projetos, no contexto da escola e no contexto de trabalho, o número de horas semanais, constantes do horário dos formandos, para o desenvolvimento do projeto, os critérios de classificação a observar pelo júri da PAP, a duração de referência de 60 minutos para apresentação pública da PAP, o modo de justificação de falta à sua apresentação e a marcação de uma segunda data para o efeito, conforme os normativos em vigor.

2.- Oferta Formativa e sua divulgação

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2.1. A oferta formativa está devidamente homologada e tem em consideração as necessidades dos formandos e dos diversos setores de atividade empresarial e social e a adequabilidade das instalações e equipamentos, bem como a proposta apresentada pelo Agrupamento, resultante de reuniões realizadas com os serviços regionais da DGEstE, com a Câmara Municipal de Santo Tirso e com os responsáveis do tecido empresarial.

2.2. O Agrupamento conta com os serviços de duas psicólogas as quais desenvolvem atividades de orientação vocacional junto dos alunos que terminam o 3.º ciclo. Os cursos profissionais oferecidos são divulgados junto da comunidade em geral, com convite aos pais e encarregados de educação para participarem na Mostra que divulga o ensino profissional e temáticas complementares.

2.3. A divulgação da sua oferta formativa é efetuada com recurso a estratégias diferenciadas, designadamente, através da comunicação social local e regional, página Web do Agrupamento na Internet, distribuição de panfletos, participação em exposições e feiras profissionais e avisos distribuídos junto da comunidade educativa concelhia.

2.4. Tendo em consideração o testemunho dos tutores das entidades onde se realiza a FCT e as ofertas de emprego aos formandos recém-formados, evidencia-se o pleno reconhecimento da qualidade da formação, concretizadas na sua assumida disponibilidade para manter as parcerias em funcionamento no futuro. Contudo, o Agrupamento ainda não dispõe de mecanismos eficazes para monitorizar novas exigências do mercado de trabalho e ajustar a oferta dos cursos profissionais.

3.- Constituição de turmas e gestão da carga horária dos cursos profissionais

3.1. As turmas em funcionamento estão regularmente constituídas e validadas pela Direção de Serviços da Região Norte da DGEstE.

3.2. Os cursos de Técnico de Eletrónica, Automação e Computadores e de Técnico de Informática-Sistemas constituem uma turma de 1.ºano, estando agregadas as disciplinas das componentes sociocultural e científica.

3.3. Os critérios gerais para a elaboração dos horários das turmas dos cursos profissionais não estão formalizados.

3.4. A distribuição da carga horária global pelos diferentes anos do ciclo de formação tem, no conjunto dos três anos, um número total de horas igual ao previsto na matriz curricular, para as diferentes disciplinas, para a área de integração e para a FCT, não excedendo as cargas horárias semanais. Contudo, na maioria dos cursos profissionais, a carga horária diária, incluindo a FCT excede as sete horas diárias.

3.5. As aulas de Educação Física respeitam o intervalo de uma hora depois de findo o período definido para o almoço e este cumpre o tempo estipulado de uma hora.

4.- Formação em contexto de trabalho

4.1. O Agrupamento celebrou, previamente, protocolos com as entidades de acolhimento que asseguram o desenvolvimento de atividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil profissional dos cursos frequentados pelos alunos.

4.2. Foi subscrito entre o Agrupamento e o formando um contrato de formação, o qual integra o plano de trabalho individual. Todavia, na maioria dos planos, constam, apenas, a identificação do formando, a designação da entidade de acolhimento, os objetivos específicos do curso e algumas das atividades a desenvolver não se dando pleno cumprimento ao estabelecido nos normativos em vigor, nomeadamente no que se refere ao conteúdo da programação e direitos e deveres dos diferentes intervenientes.

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4.3. Os critérios de distribuição dos formandos pelas entidades de acolhimento da FCT, definidos pelos diretores de curso (perfil, distâncias às respetivas residências e as exigências das entidades de acolhimento), não estão aprovados nem formalizados.

5.- Serviço docente

5.1. O documento Organização do Ano Escolar a vigorar durante o ano letivo 2018/2019, aprovado pelo conselho pedagógico, em 17 de julho de 2018 e ratificado pelo conselho geral, em 26 de julho de 2018, não contempla os critérios para a distribuição de serviço docente nos cursos profissionais.

5.2. Os diretores de curso são, simultaneamente, diretores de turma, pelo que não foram designados, preferencialmente, de entre os docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas/UFCD da componente de formação técnica, conforme previsto nos normativos em vigor. Desta forma, poderá estar em causa uma eficiente organização e coordenação das atividades a desenvolver na componente de formação técnica, o acompanhamento e avaliação do curso, bem como a articulação entre as diferentes disciplinas e componentes de formação em cada curso.

5.3. A designação dos professores orientadores e acompanhantes do projeto conducente à PAP e professores orientadores da FCT respeita os normativos em vigor.

5.4. Os horários dos professores orientadores da FCT estão elaborados de modo a permitir as deslocações às entidades de acolhimento durante o período em que se desenvolve aquela formação para efetuarem o acompanhamento dos formandos.

5.5. Os horários dos formandos e dos docentes acompanhantes e orientadores do projeto PAP, contemplam as horas semanais para a sua concretização, em conformidade com o previsto no respetivo regulamento.

5.6. Nos últimos três anos, foram realizadas no âmbito do ensino profissional diversas ações de formação internas, não acreditadas, nomeadamente ao nível do trabalho de projeto e do desenvolvimento do currículo, no sentido de dar resposta às dificuldades diagnosticadas ao nível da articulação e gestão modular. As ações de formação externa frequentadas foram vocacionadas para aprofundamento de técnicas e metodologias acolhendo as medidas definidas e previstas nos Decretos-Lei n.º 54/2018 e n.º 55/2018, de 6 de julho, nomeadamente as respeitantes ao Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, à Articulação e Flexibilidade Curricular, à Cidadania e Desenvolvimento e à Escola Inclusiva.

5.7. O impacto da formação é especialmente visível ao nível da atividade educativa e dos projetos desenvolvidos no âmbito da componente técnica de alguns cursos.

6.- Estruturas e cargos de coordenação pedagógica

6.1. O Conselho Pedagógico, em 17 de julho de 2018, deliberou sobre prioridades e opções estruturantes de natureza curricular, tendo optado por não incluir uma disciplina de Oferta de Escola. Porém, ainda não deliberou sobre a adoção dos instrumentos de planeamento curricular nem sobre as respetivas formas de monitorização e planeamento, nem se pronunciou sobre a articulação das aprendizagens nas diferentes componentes de formação, disciplinas e UFCD.

6.2. A articulação e a gestão modular na aplicação do currículo, de forma flexível ao longo do ciclo de formação ainda não é uma prática generalizada e plenamente assegurada por todas as estruturas de coordenação pedagógica.

6.3. O diretor de curso/diretor de turma intervém no âmbito da orientação e acompanhamento da PAP e promove a articulação entre a Escola e as entidades da FCT, mas ainda não assegura completamente a articulação pedagógica entre as diferentes componentes de formação, disciplinas e UFCD, nem a organização e coordenação das atividades a desenvolver no âmbito da formação

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técnica. A articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo é assegurada pelos diretores de turma e pela direção do AE.

6.4. O diretor de turma faz o levantamento das necessidades educativas dos formandos e, trimestralmente, informa-os e/ou os encarregados de educação sobre os progressos escolares alcançados. Embora a apreciação qualitativa não resulte numa síntese globalizante, existem evidências do acompanhamento do progresso dos formandos e referências às atividades de recuperação e/ou de enriquecimento que estes devem realizar.

6.5. Os professores orientadores e os tutores da FCT, bem como os professores orientadores e acompanhantes da PAP, exercem as funções previstas nos normativos legais, prestando um apoio regular a todos os formandos.

7.- Parcerias e protocolos celebrados no âmbito dos cursos profissionais

7.1. O Agrupamento estabeleceu parcerias e protocolos com diversas empresas e entidades nacionais e aderiu ao programa internacional Erasmus+ para assegurar a FCT e a mobilidade com estágios ao longo do percurso formativo dos formandos, de forma a desenvolver atividades que concorrem para o fomento de competências sociais e profissionais e para a qualificação dos recursos humanos do setor económico e social da região, contribuindo para uma melhor convergência entre os interesses e a formação desenvolvida e as necessidades dos diversos setores socioeconómicos.

8.- Organização dos processos individuais dos alunos / formandos dos cursos profissionais

8.1. Na análise dos processos individuais, foi selecionada uma amostra aleatória de 31 processos de alunos/formandos que concluíram os respetivos cursos no último triénio, tendo-se verificado que o registo individual de cada formando para além de constar nos suportes informáticos, está organizado em suporte papel sob a forma de termos (livro de termos por curso/ciclo de formação) onde constam as classificações de cada disciplina, a classificação final das disciplinas concluídas, a identificação e a classificação da PAP, a classificação da FCT e o nome da empresa(s)/organização onde esta decorreu.

8.2. Os processos individuais dos alunos/formandos do 1.º ano dos cursos profissionais estão a ser organizados de modo a dar cumprimento ao estabelecido no n.º 5, do artigo 4.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

GESTÃO CURRICULAR E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

1.- Gestão curricular

1.1. O planeamento pedagógico, consultado, ainda não têm em conta os perfis profissionais de cada curso associados às respetivas qualificações e às áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória. No entanto, está a ser reorganizado com vista à prossecução das áreas inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e do perfil profissional associado à respetiva qualificação, nos cursos profissionais ministrados e que se encontram no 1.º ano. Os planos de turma dos cursos profissionais, sob a responsabilidade dos diretores de turma, enfatizam o perfil profissional do respetivo curso e integram atividades a desenvolver nas diferentes componentes de formação, disciplinas e UFCD previstas no PAA, bem como no âmbito da Cidadania e Desenvolvimento.

1.2. As saídas profissionais e os perfis de desempenho dos diferentes cursos profissionais, as capacidades intelectuais, sociais e profissionais que os formandos devem adquirir no final de um módulo, de uma

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disciplina ou do curso, o contributo de cada uma e de todas as disciplinas do plano curricular para atingir as capacidades, atitudes e comportamentos que se pretende que cada um atinja no final do seu percurso educativo e formativo, bem como as atividades transdisciplinares que substanciam a vivência de um projeto de desenvolvimento do currículo adequado ao seu contexto e integrado no projeto educativo, nem sempre são considerados no teor dos documentos de planeamento pedagógico dos diferentes cursos e na prática educativa das disciplinas e módulos de formação dos diferentes cursos.

1.3. A articulação entre as diferentes disciplinas e componentes de formação dos cursos não é plenamente assegurada pelo diretor de curso, porquanto não existem tempos comuns de trabalho entre docentes e/ou equipas pedagógicas com essa finalidade e que assegurem a sua exequibilidade.

1.4. As aprendizagens visadas nos planos de trabalho individual da FCT estão orientadas para o acréscimo de competências específicas na respetiva área de educação e formação, para a aplicação dos conhecimentos adquiridos na componente técnica, para a integração de saberes e capacidades transdisciplinares das várias componentes de formação, para a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança no trabalho, não estão cabalmente explícitas nestes planos.

1.5. A conceção do projeto da PAP centra-se em temas perspetivados pelos formandos, em interação com o contexto de trabalho, e tem permitido a integração de saberes e capacidades numa perspetiva transdisciplinar. O seu desenvolvimento tem sido monitorizado pelos diretores de curso e pelos professores orientadores, garantindo-se a elaboração de relatórios finais. No entanto, esta monitorização não tem assegurado sempre a formalização da autoavaliação dos formandos, nas diferentes fases de desenvolvimento do projeto.

1.6. As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão implementadas apostam, entre outras, na diferenciação pedagógica, no enriquecimento curricular e na intervenção focada em trabalho académico, técnico e prático de pequenos grupos, através do desenvolvimento de projetos e atividades que promovem a aplicação e a aquisição de conhecimentos, a autonomia, o espírito de iniciativa e de criatividade, o trabalho em equipa e a cooperação, que se têm revelado eficazes no sucesso dos formandos.

2.- Avaliação das aprendizagens

2.1. Os critérios e os procedimentos de avaliação em vigor, divulgados aos formandos pelos docentes, focalizam-se em ponderações a ter em conta em algumas dimensões valorizadas e nos instrumentos de avaliação utilizados nas diferentes disciplinas, mas nem sempre têm em conta a especificidade dos perfis de desempenho, as capacidades transversais a todo o plano de estudos e a participação dos formandos em projetos de ligação da escola com a comunidade e o mundo de trabalho.

2.2. Estes critérios e procedimentos de avaliação ainda não têm em conta o Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória, os perfis profissionais e referenciais de formação associados às respetivas qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e não constituem ainda referenciais comuns na escola para cada curso profissional, operacionalizados pelos respetivos conselhos de turma e não estão associados a níveis/descritores de desempenho e as escalas de avaliação qualitativa e quantitativa.

2.3. A avaliação diagnóstica é uma prática comum e generalizada a todas as disciplinas e módulos de formação e é frequentemente utilizada para adequar e (re)ajustar o planeamento ao ritmo de cada formando.

2.4. A avaliação formativa apresenta um caráter sistemático e contínuo, generalizados e é utilizada, frequentemente, para reajustar o planeamento aos ritmos de aprendizagem dos formandos, para sustentar a prática de diferenciação pedagógica, para informar os formandos e os encarregados de

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educação sobre os seus progressos, dificuldades e resultados obtidos e como incremento da sua autoestima.

2.5. A avaliação sumativa interna é negociada entre os formandos e os professores ao longo de cada módulo, sendo registada em suportes de papel e digital. Nas reuniões de conselho de turma de avaliação são registadas em pauta as classificações obtidas nos módulos concluídos de cada disciplina, na FCT e na PAP.

2.6. No final de cada período, é entregue ao formando, uma ficha de avaliação, onde constam as classificações dos módulos concluídos, por disciplina a assiduidade, mas, nem sempre, uma apreciação global da sua progressão, capacidades e ou dificuldades.

2.7. Os critérios e a fórmula de apuramento da classificação final da FCT, incluindo o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização, não se encontram claramente definidos no respetivo regulamento. A classificação final, e a de cada uma das etapas, têm sido propostas ao conselho de turma pelo professor orientador tendo em conta a proposta do tutor designado pela entidade de acolhimento. Não foram assegurados os procedimentos de registo interno da autoavaliação do formando.

2.8. A avaliação da PAP é realizada por um júri designado pelo Diretor do Agrupamento que não tem sido constituído em conformidade com o definido nos normativos em vigor.

2.9. Os critérios de classificação, a observar pelo júri da PAP estão definidos, mas não estão associados a níveis/descritores de desempenho e as escalas de avaliação qualitativa e quantitativa. Algumas da PAP apresentadas, na maioria dos cursos, merecem ser distinguidas como boas práticas.

2.10. Os requisitos estabelecidos nos normativos para efeitos de conclusão dos cursos profissionais têm sido cumpridos e emitidos os respetivos diplomas e certificados. Todavia, foram detetados lapsos no apuramento da média final de curso e nos registos dos respetivos termos nos cursos de Técnico de Manutenção Industrial, na variante de Eletromecânica, de Técnico de Eletrónica, Automação e Computadores, de Técnico de Gestão e de Técnico de Gestão de Sistemas Informáticos, concluídos em 2018. Os responsáveis efetuaram as respetivas correções tendo já iniciado a recolha dos certificados e dos diplomas, anteriormente emitidos, e a proceder à emissão de novos, após retificação.

2.11. Dos 88 formandos que concluíram os cursos profissionais, apenas um apresentou candidatura ao Ensino Superior Público em 2018, não tendo as incorreções detetadas tido interferência na classificação final do curso.

2.12. O modelo de Certificado de Qualificações não está atualizado uma vez que nos certificados emitidos não foram discriminados os módulos das disciplinas da componente de formação técnica

MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E CAPACIDADE DE MELHORIA DA ESCOLA

1.- Resultados por curso e ciclo de formação

1.1. Os resultados analisados referem-se a todos os cursos profissionais concluídos em 2016, 2017 e 2018 Técnico de Apoio Psicossocial, Técnico de Eletrónica, Automação e Computadores, Técnico de Eletrotecnia, Técnico de Gestão, Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos, Técnico de Higiene e Segurança no Trabalho, Técnico de Termalismo e Técnico de Turismo, e a todos os anos em que foram concluídos os cursos de Técnico d-e Mecatrónica (2011), e Técnico de Manutenção Industrial na variante de Eletromecânica (2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018).

1.2. No que se refere ao curso profissional de Técnico de Mecatrónica, que funcionou apenas num ciclo de formação, concluído em 2011, a taxa de conclusão cifou-se em 90,5%, tendo apenas dois formandos (9,5%) não concluído o curso por motivos de desistência. Dos 19 formandos que

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concluíram o curso, 17 (89,8%) ficaram empregados e desses, 13 (68,4%) na respetiva área de educação e formação do curso. Nenhum diplomado optou pelo prosseguimento de estudos.

1.3. Relativamente ao curso de Técnico de Manutenção Industrial na variante de Eletr0mecânica observa-se uma tendência ascendente nas taxas de conclusão, acompanhada pelas tendências descendentes das taxas de não conclusão por desistência e por módulos em atraso. As taxas de empregabilidade embora elevadas apresentam uma tendência descendente, conquanto na respetiva área de educação e formação do curso a tendência seja ascendente. Nenhum dos formandos que concluiu optou pelo prosseguimento de estudos.

1.4. No que concerne aos outros cursos profissionais concluídos nos últimos três anos (2016, 2017 e 2018) verifica-se uma tendência ascendente nas taxas médias de conclusão, acompanhada pelas tendências descendentes das taxas médias de não conclusão por desistência e por módulos em atraso. Relativamente à empregabilidade em geral e nas áreas de educação dos cursos, registam-se tendências ascendentes, embora as taxas médias destas últimas sejam inferiores e atinjam um valor

30,0%

54,5%

44,4%50,0%

59,3%

78,6%

60,0%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Conclusão - Técn. Manut. Industrial -variante Eletromecânica

Linha de Tendência

55,0%

36,4%

22,2%

35,7%

29,6%17,9%

40,0%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Não Conclusão por Desistência Técn. Manut. Industrial - variante Eletromecânica

Linha de Tendência

15,0%

9,1%

33,3%

14,3%

11,1%

3,6% 0,0%0%

10%

20%

30%

40%

50%

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Não Conclusão por Módulos em Atraso -Técn. Manut. Industrial - variante Eletromecânica

Linha de Tendência

100,0%91,7%

87,5%

92,9%

87,5%

90,9%

86,7%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Empregabilidade - Técn. Manut. Industrial - variante Eletromecânica

Linha de Tendência

66,7%

58,3%

62,5%

57,1%

62,5%

72,7%

66,7%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Empregabilidade na AEF - Técn. Manut. Industrial - variante Eletromecânica

Linha de Tendência

0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Prosseguimento de Estudos Técn. Manut. Industrial - variante Eletromecânica

Linha de Tendência

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Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo – SANTO TIRSO

10

de 51,9% em relação à totalidade dos 264 diplomados em todos os cursos. Quanto ao prosseguimento de estudos constata-se uma tendência descendente nas taxas médias, sendo que apenas 33 (12,5%) optou por esta via.

2.- Monitorização e avaliação dos resultados

2.1. A fim de garantir a qualidade das aprendizagens e da formação profissional, o Agrupamento tem vindo a definir indicadores e a criar os respetivos mecanismos de monitorização. Entre esses encontram-se resultados das aprendizagens, por disciplina e componente de formação, percurso

69,5%

74,6%79,3%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Conclusão - Outros cursos

Linha de Tendência

25,2% 20,1%

18,5%

0%

20%

40%

60%

80%

2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Não Conclusão por Desistência -Outros cursos

Linha de Tendência

5,3% 5,2%

2,2%0%

10%

20%

30%

40%

50%

2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Não Conclusão por Módulos em Atraso -Outros cursos

Linha de Tendência

71,4%

59,0%

82,2%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2015 2016 2017 2018 2019Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Empregabilidade - Outros cursos

Linha de Tendência

51,6%

41,0%

67,1%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Empregabilidade na AEF - Outros cursos

Linha de Tendência

13,2%

14,0%

9,6%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Prosseguimento de Estudos - Outros cursos

Linha de Tendência

Page 12: 2019...disciplinas e unidades de formação de curta duração (UFCD) da matriz, sob a coordenação de um dos professores da turma, de acordo com os domínios definidos no Anexo I,

Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo – SANTO TIRSO

11

modular, a conclusão do ciclo de formação, as desistências/abandono, a empregabilidade, o prosseguimento de estudos, a segurança e grau de satisfação das entidades onde é realizada a FCT.

2.2. A análise de resultados dos cursos profissionais efetua-se nas estruturas de orientação educativa e supervisão pedagógica onde têm assento docentes envolvidos na lecionação destes cursos e na equipa de autoavaliação. Os resultados dos cursos profissionais integram os respetivos relatórios desta equipa e são analisados, por comparação, com as metas definidas no projeto educativo.

2.3. Não obstante serem analisados os resultados dos cursos profissionais ponderando as causas das taxas de conclusão obtidas no ciclo de formação em cada curso, identificando alguns fatores explicativos das desistências/abandono escolar, avaliando-os com referência as taxas de empregabilidade nas áreas de educação e formação, bem como pela aceitação externa do nível de formação prestado e pela satisfação das necessidades formativas do tecido empresarial e apreciando a articulação com as empresas locais, no sentido de proporcionar a inserção no mercado de trabalho dos diplomados, ainda não são completamente identificadas e ponderadas, por curso, as componentes curriculares onde se verificou sucesso ou insucesso, as respetivas razões explicativas, as variáveis que contribuíram para o sucesso/insucesso obtido pelos formandos que concluíram, ou não, o curso em três anos (ciclo de formação).

3.- Capacidade de melhoria

3.1. Os mecanismos de monitorização dos resultados implementados têm vindo a ter impacto nos resultados dos cursos profissionais, em resultado da autoavaliação. Porém, ainda não se construíram planos de ação que visem o funcionamento e o sucesso escolar dos cursos profissionais e que os mesmos contemplem as áreas de melhoria, os objetivos e as metas a serem alcançados, as ações a desenvolver e respetiva calendarização, as tarefas específicas a serem executadas em cada uma das ações, os responsáveis para a tarefa ou tarefas, os indicadores de realização dos objetivos e das metas e a avaliação do seu impacto, pelo que não se pode garantir que o Agrupamento está a assegurar, plenamente, a sua capacidade de melhoria.

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Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo – SANTO TIRSO

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Atentas as considerações finais e com o objetivo de contribuir para a correção/aperfeiçoamento de

procedimentos, tendo em vista a sua conformidade legal e a melhoria da qualidade da ação educativa, a

equipa inspetiva apresenta as seguintes recomendações/sugestões de melhoria.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO

1. Proceder à revisão dos documentos estruturantes do Agrupamento (projeto educativo e plano anual de atividades) com vista à introdução das medidas definidas e previstas nos Decretos-Lei n.º 54/2018 e n.º 55/2018, de 6 de julho, e na Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, nomeadamente as respeitantes ao Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, à Autonomia e Flexibilidade Curricular, à Cidadania e Desenvolvimento e à Escola Inclusiva.

2. Consagrar no projeto educativo as prioridades e opções estruturantes de natureza curricular para os cursos profissionais, propostas pelo Conselho Pedagógico, conforme o previsto nos n.ºs 1, 2 e 3, do artigo 19.º, na Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto e tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

3. Explicitar no regulamento interno as regras de funcionamento e a periodicidade das reuniões das equipas pedagógicas conforme estabelece o n.º 10, do artigo 7.º, do Despacho normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho.

4. Assegurar que o regulamento interno defina os procedimentos de substituição de UFCD de bolsa escolhida pelo Agrupamento, por outras, constantes da bolsa do mesmo referencial de formação, em função do percurso formativo pretendido e dos recursos disponíveis conforme previsto no n.º 2, do artigo 14.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

5. Garantir o cumprimento da carga horária diária, incluindo a duração diária da FCT, tendo em consideração o estabelecido pelo n.º 2, do artigo 7.º, da Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 59-C/2014, de 7 de março e n.º 165-B/2015, de 3 de junho, (doravante referido apenas Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro, e respetivas alterações), e do estipulado pelo n.º 3, do artigo 7.º e dos n.ºs 8 e 9, do artigo 16.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

6. Asseverar que regulamento da FCT inclua o regime aplicável às modalidades efetivamente encontradas pelo Agrupamento para a sua operacionalização, a fórmula de apuramento da respetiva classificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização e os critérios de designação do orientador da FCT, responsável pelo acompanhamento dos formandos, de acordo com o artigo 5.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, e com o n.º 2, do artigo 18.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

7. Garantir que o regulamento da PAP preveja, entre outros, os critérios e os trâmites a observar, pelos diferentes órgãos e demais intervenientes, para aceitação e acompanhamento dos projetos, a negociação dos projetos, no contexto da escola e no contexto de trabalho, a duração da apresentação pública da PAP, com uma duração de referência de 60 minutos, conforme previsto no artigo 19.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, e no artigo 32.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

8. Asseverar que o plano de trabalho individual da FCT cumpra o definido nos n.ºs 5, 6 e 7, do artigo 3.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações e pelo estabelecido nos n.ºs 5,

RECOMENDAÇÕES/SUGESTÕES DE MELHORIA

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Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo – SANTO TIRSO

13

6 e 7, do artigo 16.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

9. Formalizar os critérios de distribuição dos formandos pelas entidades de acolhimento da FCT, no cumprimento ao estabelecido na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.ºda Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, e na alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

10. Garantir que o Conselho Pedagógico delibere sobre a adoção dos instrumentos de planeamento curricular e sobre as respetivas formas de monitorização e planeamento e se pronuncie sobre a articulação das aprendizagens nas diferentes componentes de formação, disciplinas e UFCD, de acordo com o previsto nos n.º 3, 4, 5, 6 e 7, do art.º 19.º, n.º 3, do artigo 31.º, n.º 3 e n.º 4 do artigo 40.º da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

11. Assegurar que estejam aprovados em Conselho Pedagógico, depois de auscultados os departamentos curriculares e os diretores dos respetivos cursos, os critérios e os procedimentos de avaliação explicitados para as diferentes componentes de formação, disciplinas e UFCD, FCT e PAP, em todos os cursos profissionais, de acordo com o definido nos artigos 10.º e 12.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, e de acordo com os n.ºs 1, 2, 3 e 4, do artigo 22,º da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

12. O diretor do curso deverá assegurar e explicitar no respetivo planeamento a organização e coordenação das atividades a desenvolver no âmbito da formação técnica/tecnológica nos termos do n.º 33, e da alínea b), e do n.º 33.1, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, alterado pelo Despacho n.º 9815-A/2012, de 19 de julho, da alínea b), do n.º 2, do artigo 8.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, e reiterado nos termos da alínea b), do n.º 5, do artigo 19.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

GESTÃO CURRICULAR E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

1. Garantir um planeamento pedagógico que tenha em conta os perfis profissionais de cada curso associados às respetivas qualificações as áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 1.º, e dos artigos 8.º, 10.º e 19.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

2. Tendo em conta o papel do diretor dos cursos, do diretor de turma e do conselho de turma, assegurar a articulação entre as diferentes disciplinas e componentes de formação dos cursos, nos termos das alíneas b) e i), do artigo 3.º, dos artigos 9.º e 10.º, e dos n.ºs 5 e 6, do artigo 19.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, nos cursos iniciados em 2018-19, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

3. Garantir que o diretor de curso explicite nos respetivos planeamentos a articulação entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do curso, desenvolvida em tempos de trabalho comuns de docentes e/ou equipas pedagógicas, nos termos do n.º33, e da alínea b), do n.º 33.1 e do n.º 38, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, e respetivas alterações, da alínea a), n.º 2, do artigo 8.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, e nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 19.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

4. Assegurar que os planos de trabalho individual da FCT sejam elaborados de modo a que se possa verificar o definido nos n.ºs 5, 6 e 11, do artigo 3.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e

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Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo – SANTO TIRSO

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respetivas alterações, e pelo estabelecido nos n.ºs 5, 6, 7 e 13, do artigo 16.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

5. Garantir que todos os diretores de curso monitorizem os projetos PAP e a FCT de modo a que a autoavaliação do aluno nas diferentes fases do projeto e da FCT seja formalizada, dando-se cumprimento ao definido no n.º 1, do artigo 5.º, e na alínea d), do n.º 4, do artigo 17.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, e de acordo com o n.º 1, do artigo 18.º, e na alínea c), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

6. Asseverar que a ficha de avaliação final de cada período entregue ao formando tenha plenamente em conta o estabelecido nas alínea b) a d), do n.º 3, do artigo 8.º, da Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, e possa constituir efetivamente uma informação, aos formandos e pais ou encarregados de educação, sobre o estado de desenvolvimento das aprendizagens nos termos da alínea b), do n.º 3, dos n.ºs 5 e 6, do artigo 21.º, dos n.ºs 3, 4 e 6, do artigo 23.º, e do n.º 2, artigo 26.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

7. Assegurar que os critérios e a fórmula de apuramento da classificação final da FCT, incluindo o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização, se encontrem definidos, de forma clara e inequívoca, no regulamento da FCT, de acordo como definido no n.º 2, do artigo 5.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, e de acordo com o reiterado no artigo 18.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

8. Assegurar que a constituição dos júris de avaliação da PAP respeita o estabelecido no artigo 20.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, e no artigo 33.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

9. Garantir que o cálculo da média final de todos os cursos se faça e se registe nos termos e de acordo com definido nos artigos 28.º e 29.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, e no artigo 36.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

10. Atualizar o modelo dos certificados de qualificação profissional de forma a que discriminem os módulos concluídos das disciplinas da componente de formação técnica, de acordo com o definido na alínea b), do n.º 2, no artigo 27.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, e na alínea b), do n.º 2, do artigo 41.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E CAPACIDADE DE MELHORIA DA ESCOLA

1. Garantir a identificação e a ponderação, por curso, das componentes curriculares onde se verificou sucesso ou insucesso, das respetivas razões explicativas, das variáveis que contribuíram para o sucesso obtido pelos formandos que concluíram o curso em três anos (ciclo de formação), bem como das que explicam a percentagem dos que não o concluíram nesse espaço de tempo, com vista a uma análise e avaliação de resultados dos cursos profissionais, em consonância com o estabelecido no artigo 6.º, da Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, no artigo 14.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e respetivas alterações, e no artigo 23.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, tendo em consideração a produção de efeitos prevista no seu artigo 48.º.

2. Assegurar a capacidade de melhoria, aprofundando o processo de autoavaliação, no que se refere à oferta de cursos profissionais, e construindo planos de ação, identificando claramente as áreas de melhoria, os objetivos e as metas a alcançar, as ações a desenvolver e respetivo calendário, as tarefas

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Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo – SANTO TIRSO

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específicas a serem executadas por ação, os responsáveis por tarefa, os indicadores de realização dos objetivos e das metas e a avaliação do seu impacto, divulgando-os e dando conhecimento do seu desenvolvimento à comunidade educativa.

Porto 03-04-2019

A equipa inspetiva

Adriano Augusto Fonseca da Silva

Casimiro Cerqueira Veloso

Concordo.

À consideração do Senhor Inspetor-Geral da Educação e Ciência, para homologação.

A Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial de Inspeção do Norte

Maria Madalena Moreira

2019-08-05

Homologo

O Subinspetor-Geral da Educação e Ciência

Por subdelegação de competências do Senhor Inspetor-Geral da Educação e Ciência – nos termos do Despacho n.º 10918/2017,

de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,

n.º 238, de 13 de dezembro de 2017