20160303 06062014chistórico web

8
delimitação da área de reabilitação urbana DOCUMENTO ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DE BARCELOS PROPOSTA

description

delimitação ARU centro histórico

Transcript of 20160303 06062014chistórico web

Page 1: 20160303 06062014chistórico web

delimitação da área de reabilitação urbana

DOCUMENTO

ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DE BARCELOS

PROPOSTA

Page 2: 20160303 06062014chistórico web

rua Fernando Magalhães 4750-290 Barcelos

delimitação da área de reabilitação urbana-propostagabinete de Reabilitação Urbana

Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico Barcelos

1. Introdução“A reabilitação urbana é hoje uma opção indiscutível para a atividade económica-social de uma cidade, e da políticade habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de requalificação e revitalização das cidades, emparticular das suas áreas degradadas e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamentoglobalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos de uma habitação condigna”.

Este excerto do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico dareabilitação urbana, traduz bem a ideia que a reabilitação urbana é hoje uma opção indiscutível para reavivar aatividade económico-social de uma cidade. Nas últimas décadas, o paradigma do desenvolvimento das cidades,caraterizou-se pela sua expansão p0ara a periferia; procuravam-se zonas de expansão que permitiam a construção deedifícios e infraestruturas que melhor se ajustavam ás exigências do modo de vida atual, desvalorizando-se as zonasantigas e históricas, tendo estas iniciando um processo de esvaziamento e abandono com a crescente degradação doseu edificados e dos espaços públicos.

O crescimento da cidade de Barcelos aconteceu de forma semelhante ao das restantes cidades e vilas do país, pelo que,o centro histórico da cidade padece dos problemas dos restantes núcleos urbanos: aumento da degradação do parqueedificado, a elevada perda da população residente, a redução de atividade económica e a escassez de serviços, ou sejaum centro histórico que vem perdendo vitalidade ao longo dos tempos

Não obstante, o município de Barcelos tem vindo a intervir no centro histórico, com maior incidência no espaço público,no entanto são ainda visíveis os sinais de degradação física e o progressivo abandono do centro histórico, situação quedeve ser contrariada através de uma estratégia renovada de reabilitação urbana que opere as necessáriastransformações do território.

O presente documento constitui o projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico deBarcelos, à luz do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), instituído pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 deOutubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.

De acordo com o n.º 3 do artigo 7.º, deste regime “a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana podeter lugar em momento anterior à aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessas áreas”.

A delimitação da ARU é da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. A aprovação daARU atribui à área um conjunto significativo de efeitos, entre os quais se destaca a obrigação da definição dosbenefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património. Decorre também deste ato a atribuição aosproprietários do acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação, nos termos da legislação aplicável.

Na sequência da aprovação desta delimitação, o município dispõe de 3 anos para aprovar a respetiva Operação deReabilitação Urbana.

2. Caraterização da ARUEsta área abrange um conjunto de elevado valor patrimonial, que vai desde o núcleo medieval, passando pela cidadebarroca, século XIX, até princípios do século XX.

O centro histórico de Barcelos, aqui definido, abrange a estrutura urbana consolidada, cujo tecido integra valorespatrimoniais, culturais e ambientais que, no seu conjunto, constituem a memória coletiva da cidade e, como tal, deveráser conservado, recuperado e valorizado.

3 Município de Barcelos_Departamento de Planeamento e Gestão Urbana_Divisão de Planeamento Urbanístico, Ambiente e Mobilidade_ ©gRU,2014

Page 3: 20160303 06062014chistórico web

rua Fernando Magalhães 4750-290 Barcelos

delimitação da área de reabilitação urbana-propostagabinete de Reabilitação Urbana

A área é composta por um conjunto de elevado valor patrimonial, que incorpora vários edifícios classificados com asrespetivas Zonas de Proteção e Zonas Especiais de Proteção (ZEP). Os imóveis classificados são os seguintes:

- Paço dos Condes Duques de Barcelos (Séc XV) MN (16/06/1910) ZEP(11/01/1954);- Igreja Matriz (Séc XIV) MN (15/10/1927) ZEP (11/01/1954);- Solar dos Pinheiros (Séc XV) MN (16/06/1910) ZEP (11/01/1954);- Ponte Medieval (Séc XIV) MN (16/06/1910) ZEP (11/01/1954); - Pelourinho (Séc XV/XVI) I.I.P (11/10/1933) ZEP (11/01/1954);- Torre Medieval (Séc XV) MN (19/02/1926);- Templo do Senhor Bom Jesus da Cruz (Séc XVIII) IIP (6/12/1958);- Igreja de Nossa Senhora do Terço (Séc XVIII) IIP (24/01/1967);- Campo da Feira MIP e ZEP (18/09/2012);- Casa e Quinta do Benfeito (Séc XVIII) MIP e ZEP (11/04/2013);- Casa de Santo António de Vessadas (Séc XVIII) IIP (29/09/1977).

A ARU é limitada pela Casa e Quinta do Benfeito (parcial), pelo limite dos logradouros da Rua Dr Manuel Pais, peloCampo 25 de Abril, Rua D. Afonso, Rua Elias Garcia, Avenida Alcaides de Faria (parcial), Rua Cândido da Cunha, AvenidaDr Sidónio Pais, Quinta da Granja (parcial), Rua Dr José António P.P. Machado, frente fluvial (rio Cávado), Capela deSanto António, casa e quinta de Vessadas (parcial), logradouros da Rua Irmãos de La Salle, do Largo da Igreja deBarcelinhos, da Rua do Moutilhão,Rua Prof. Celestino Costa (parcial), da Rua da Carniçaria, Largo Guilherme GomesFernandes, logradouros do Largo da Fonte de Baixo, da Rua Senhor dos Aflitos, da Barreta, do Largo e da Rua daMadalena, da Rua Miguel Bombarda e do Largo do Bonfim e da Rua do Benfeito. O limite acima referido teve como ponto de partida, o Norte.

A área do centro histórico é de 94,5 ha, e integra a freguesia de Barcelos (parcialmente), parte da freguesia deBarcelinhos e alguns edifícios, inseridos na malha urbana das freguesias de Arcozelo e Vila Frescaínha S. Martinho. Écomposta por 54 quarteirões, pelos quais se distribuem 892 lotes.

A população do Centro Histórico é de aproximadamente 3000 habitantes (segundo dados retirados do portal doInstituto Nacional de Estatística – INE, relativamente aos censos de 2011)

2.1 Definição do Tipo de Operação de ReabilitaçãoA operação de reabilitação urbana proposta é a sistemática, que consiste numa “intervenção integrada de reabilitaçãourbana de uma área, dirigida à reabilitação do edificado e à qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dosespaços verdes e urbanos de utilização coletiva, visando a requalificação e revitalização do tecido urbano, associado aum programa de investimento público”, (nº3 do artigo 8º da RJRU).

3. Fundamentação da ARUA delimitação da ARU designada por Centro Histórico de Barcelos, corresponde ao limite referenciado pelo PlanoDiretor Municipal, publicado no Diário da Republica, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/95 de 4 de Julho, eda proposta da revisão deste, tomando a designação de “espaço central nível 1”, de forma a harmonizar os diferentesinstrumentos de gestão municipal.

O Centro Histórico de Barcelos, tem vindo a ser objeto de intervenção ao longo dos tempos, com maior incidência, nosanos 90, com a elaboração da proposta do Plano de Pormenor, Salvaguarda e Reabilitação do centro histórico da cidadede Barcelos, que tinha como objetivo traçar um conjunto de ações que visavam, a proteção e salvaguarda do patrimónioarquitetónico, a reabilitação dos espaços públicos e a revitalização do tecido social e económico.

Desta forma, grande parte dos espaços públicos, avenidas/largos/ruas, do Centro Histórico foram objeto derequalificação, através do Programa de Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas (PRAUD). Este programa destinava-

4 Município de Barcelos_Departamento de Planeamento e Gestão Urbana_Divisão de Planeamento Urbanístico, Ambiente e Mobilidade_ ©gRU,2014

Page 4: 20160303 06062014chistórico web

rua Fernando Magalhães 4750-290 Barcelos

delimitação da área de reabilitação urbana-propostagabinete de Reabilitação Urbana

se a apoiar as câmaras municipais, nas operações de reabilitação ou renovação de áreas urbanas degradadas. Este,juntamente com o Programa de Urbanismo Comercial (PROCOM), em parceria com a Associação Comercial e Industrialde Barcelos, visavam a reabilitação do centro histórico, com maior relevância, para o principal eixo comercial da cidade.

Neste contexto, desenvolveram-se ainda ações de reabilitação ao nível do edificado, com maior predominância emedifícios públicos, como forma de impulsionar e de servir de exemplo de reabilitação urbana.

Apesar de o plano de Pormenor e Salvaguarda não ter sido aprovado, permitiu concretizar algumas das ações eestratégias previstas, no âmbito da reabilitação e salvaguarda do centro histórico.

A degradação do centro histórico tem vindo a acentuar-se, nomeadamente ao nível do edificado, e do abandono docentro da cidade; contudo, no presente momento, a situação tem vindo a inverter-se, registando-se algum dinamismonas práticas de reabilitação urbana.

A proposta de delimitação que se apresenta integra um conjunto urbano que necessita de ser reabilitado, tendosempre em conta a defesa e salvaguarda da sua identidade, por forma a que o centro histórico não se perca ou sejadescaraterizado, e contribuindo para uma melhor qualidade de vida da população, através de uma intervençãointegrada no edificado e no espaço público, potenciando assim a sua atratividade.

Assumindo que esta área desempenha o papel de “motor” concelhio e regional, pretende-se manter elevados níveis deatratividade e de qualidade urbana, através da definição de um quadro adequado, coerente e consistente de medidasde gestão e de incentivo à regeneração urbana, enquanto processo que não se esgota na reabilitação das estruturasfísicas (edificado e espaço público), mas que compreende medidas de incentivo, não só direto (através do processo queculmina na execução de obras) mas também por via da criação de um ambiente favorável ao investimento e à atividadeeconómica.

A visão e os objetivos estratégicos propostos valorizam a especificidade deste território, a sua diversidade, oempreendedorismo e a criatividade, num percurso orientado para um modelo de desenvolvimento sustentável.

4. Objetivos estratégicos a prosseguirA proposta de delimitação da ARU apresenta o conjunto de objetivos estratégicos gerais e de medidas a implementarpara que o município de Barcelos tenha um papel mais ativo e dinamizador e ao mesmo tempo crie condiçõesfavoráveis à reabilitação urbana (conforme disposto no artigo 3.º do Decreto-lei nº307/2009, de 23 de Outubroalterado pela Lei nº32/2012):

a) Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados;b) Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação;c) Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços nãoedificados;d) Garantir a proteção e promover a valorização do património cultural;e) Afirmar os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividadeurbana;f) Modernizar as infraestruturas urbanas;g)Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos;h)Fomentar a revitalização urbana, orientada por objetivos estratégicos de desenvolvimento urbano, em que as açõesde natureza material são concebidas de forma integrada e ativamente combinadas na sua execução com intervençõesde natureza social e económica;i) Assegurar a integração funcional e a diversidade económica e sócio -cultural nos tecidos urbanos existentes;j) Requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização coletiva;k) Qualificar e integrar as áreas urbanas especialmente vulneráveis, promovendo a inclusão social e a coesão territorial;l) Assegurar a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funçõesurbanas;

5 Município de Barcelos_Departamento de Planeamento e Gestão Urbana_Divisão de Planeamento Urbanístico, Ambiente e Mobilidade_ ©gRU,2014

Page 5: 20160303 06062014chistórico web

rua Fernando Magalhães 4750-290 Barcelos

delimitação da área de reabilitação urbana-propostagabinete de Reabilitação Urbana

m) Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna;n) Recuperar espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanasinovadoras e competitivas;o) Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demaisespaços de circulação;p) Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada;q) Fomentar a adoção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados

Por sua vez, como objetivos específicos da ARU são considerados os seguintes:

- proteção e promoção da valorização do património cultural como fator de identidade e competitividade urbana; - restaurar/incentivar a reabilitação do património histórico, arquitetónico e paisagístico, nomeadamente os edifíciosclassificados e os de elevado valor patrimonial; - promover a estrutura morfológica e cadastro urbano; - promover, sempre que possível, a eliminação dos elementos dissonantes; - Implementar estratégias que fomentem a reabilitação do edificado degradado e devoluto; - Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna; - Promover e atrair funções urbanas inovadoras em espaços recuperados; - Incrementar as oportunidades económicas de modo a trazer para a ARU, oferta de emprego, bens e serviços àpopulação; - Melhorar as condições de circulação para os cidadãos com mobilidade condicionada; - Fomentar a melhoria do desempenho energético-ambiental do edificado;- Dar continuidade ao investimento municipal em ações de qualificação dos edifícios públicos de sua propriedade e emespaço urbano como fator desencadeador da reabilitação urbana; - Garantir a qualidade de vida e a sustentabilidade dos espaços urbanos; - Incentivar os privados a reabilitar o seu património, através da atribuição de benefícios fiscais, celeridade noprocesso administrativo e outros programas de apoio;- Promover a reocupação do edificado/frações desocupados, através da adaptação destes espaços a novas funções,dinamizando este mercado com programas de apoio ao arrendamento, atraindo novos públicos; - Criar condições para um maior dinamismo imobiliário, que potencie novos atores locais.

Por fim, considera-se de primordial relevância estabelecer um conjunto de regras de intervenção no edificado e noespaço público, que garantam o respeito pela linguagem formal tradicional e a conveniente homogeneidade detratamento, por forma a preservar a identidade e a imagem do centro histórico (regulamento para o centro histórico).

5. Benefícios Fiscais

5.1 EfeitosConforme alínea c) do nº2 do art.13º do Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de Outubro alterado pela Lei nº32/2012, de 14de Agosto a Delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana, exige a definição dos benefícios fiscais associados aosimpostos municipais sobre o património, designadamente o imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o impostomunicipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT).

Nos termos estabelecidos nos nº7) e 8) do artigo. 71º dos Estatutos dos Benefícios Fiscais e sem prejuízo de outrosbenefícios e incentivos são conferidos aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre osedifícios ou frações compreendidos na Delimitação da Área de Reabilitação Urbana, os seguintes benefícios fiscais: a) aos prédios urbanos objeto de ações de reabilitação é conferida a isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI)por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação.

6 Município de Barcelos_Departamento de Planeamento e Gestão Urbana_Divisão de Planeamento Urbanístico, Ambiente e Mobilidade_ ©gRU,2014

Page 6: 20160303 06062014chistórico web

rua Fernando Magalhães 4750-290 Barcelos

delimitação da área de reabilitação urbana-propostagabinete de Reabilitação Urbana

b) são isentas de IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinadoexclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado,quando localizado na «Área de Reabilitação Urbana».

5.2 PropostaPara os efeitos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, propõem-se os seguintes benefícios fiscais para osimóveis abrangidos pela ARU do Centro Histórico de Barcelos, alvo de ações de reabilitação, nos termos definidos pelalei:Quadro I: Benefícios e Incentivos Fiscais (*)Estatuto dos Benefícios Ficais (EBF): Art. 71.º – Incentivos à reabilitação urbana

Âmbito Fiscal Benefícios e condições de atribuição

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

Isenção por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, daconclusão da reabilitação, para os prédios urbanos objeto de "ações dereabilitação urbana"

IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis

Isenção nas aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma deprédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria epermanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado,quando localizado na "área de reabilitação urbana"

Condições de atribuição de IMI e IMTde acordo com art. 71.º

- Definição: "Ações de reabilitação urbana" as intervenções destinadas aconferir adequadas características de desempenho e de segurançafuncional, estrutural e construtiva a um ou vários edifícios, ou àsconstruções funcionalmente adjacentes incorporadas no seulogradouro, bem como às suas frações, ou a conceder-lhe novasaptidões funcionais, com vista a permitir novos usos ou o mesmo usocom padrões de desempenho mais elevados, das quais resulte umestado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima doatribuído antes da intervenção.- Definição: "Área de reabilitação urbana" a área territorialmentedelimitada, compreendendo espaços urbanos caracterizados pelainsuficiência, degradação ou obsolência dos edifícios, das infra-estruturas urbanísticas, dos equipamentos sociais, das áreas livres eespaços verdes, podendo abranger designadamente áreas e centroshistóricos, zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias declassificação, nos termos da Lei de Bases do Património Cultural, áreasurbanas degradadas ou zonas urbanas consolidadas.- Definição: "Estado de conservação" o estado do edifício ou dahabitação determinado nos termos do disposto no NRAU e no Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto, para efeito de atualização faseada dasrendas ou, quando não seja o caso, classificado pelos competentesserviços municipais, em vistoria realizada para o efeito, com referênciaaos níveis de conservação constantes do quadro do artigo 33.º do NRAU.- A comprovação do início e da conclusão das ações de reabilitação é dacompetência da câmara municipal para a área da localização dosimóvel, incumbindo-lhe certificar o estado dos imóveis, antes e após asobras compreendidas na ação de reabilitação.- Os incentivos fiscais consagrados no presente artigo (art. 71.º do EBF)são aplicáveis aos imóveis objeto de ações de reabilitação iniciadasapós 1 de janeiro de 2008 e que se encontrem concluídas até 31 dedezembro de 2020.

7 Município de Barcelos_Departamento de Planeamento e Gestão Urbana_Divisão de Planeamento Urbanístico, Ambiente e Mobilidade_ ©gRU,2014

Page 7: 20160303 06062014chistórico web

rua Fernando Magalhães 4750-290 Barcelos

delimitação da área de reabilitação urbana-propostagabinete de Reabilitação Urbana

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA): Art. 18.º – Taxas de Imposto e respetiva lista I anexa

IVA – Imposto sobre ValorAcrescentado

Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviçosconstantes da lista I anexa ao artigo 18.º "taxas de imposto" do Códigodo Imposto sobre o valor acrescentado, a taxa de 6% aplica-se entreoutros ao seguinte:

"2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obraautarquias locais, empresas municipais cujo objeto consista nareabilitação e gestão urbanas detidas integralmente por organismospúblicos, associações de municípios, empresas públicas responsáveispela rede pública de escolas secundárias ou associações e corporaçõesde bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas obras sejamdiretamente contratadas com empreiteiro"

"2.23 – Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida emdiploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicoslocalizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas derecuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção dassociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termoslegais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação dereconhecido interesse público nacional."

"2.24 – As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independente dalocalização, sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitaçãoe da Reabilitação Urbana (IHRU), bem como as que sejam realizadas noâmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitaçãode edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente peloIHRU."

(*) Os benefícios e Incentivos descritos neste quadro resultam da consulta ao EBF e CIVAdisponíveis para download no Portal das Finanças (acedido em maio 2014) e não dispensa consulta de legislação.

8 Município de Barcelos_Departamento de Planeamento e Gestão Urbana_Divisão de Planeamento Urbanístico, Ambiente e Mobilidade_ ©gRU,2014

Page 8: 20160303 06062014chistórico web

rua Fernando Magalhães 4750-290 Barcelos

delimitação da área de reabilitação urbana-propostagabinete de Reabilitação Urbana

6.Planta da Delimitação da ARU do Centro Histórico de Barcelos (Centro Histórico - espaço central nível 1)

9 Município de Barcelos_Departamento de Planeamento e Gestão Urbana_Divisão de Planeamento Urbanístico, Ambiente e Mobilidade_ ©gRU,2014