2° Parte da aula dia 04/04 Faetec
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INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE SE DESTACARAM
Normas Operacionais Básicas
São instrumentos utilizados para a definição de estratégias e movimentos tático-operacionais que reorientam a operacionalidade do SUS, a partir da avaliação periódica de sua implantação e desempenho.
Tais normas definiram as competências de cada esfera de governo e as condições necessárias para que estados e municípios (descentralização) pudessem assumir as novas atribuições no processo de implantação do SUS.Ex: NOB 01/93 e NOB 01/96
INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE SE DESTACARAM
NOB 93
Recursos fundo a fundo por Serviços Produzidos•Criação das Comissões Intergestoras-CIT e CIB
NOB 96
1997-Piso da Atenção Básica (PAB)•Programação Pactuada Integrada-PPIINSTRUÇÕES
INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE SE DESTACARAM
NOAS-2002
PACTO PELA SAÚDE
•Instrumentos de gestão-Regionalização•Qualificação das Microrregiões
Pacto pela vidaPacto em defesa do SUSPacto de gestão
sus
O que significa os gestores?
São entidades encarregadas de fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das
diretrizes doutrinárias e da lógica organizacional, e seja operacionalizado dentro dos princípios anteriormente
esclarecidos.
sus
GESTORES DO SUS
NÍVEL FEDERAL
MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTRO DA SAÚDE
NÍVEL ESTADUAL
SECRETARIAS ESTADUAIS DA SAÚDE
SECRETÁRIOS ESTADUAIS DA SAÚDE
NÍVEL MUNICIPAL
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE
OU PREFEITURAS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU
EQUIVALENTES E OS PREFEITOS
susQuais as principais responsabilidades
dos Gestores?
NÍVEL MUNICIPAL
• Programar, executar e avaliar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
• Ele deve ser o 1º e o maior responsável pelo planejamento, execução e controle das ações de
saúde na sua própria área de abrangência.
RESPONSABILIDADES:
Responsabilidade da Gestão Municipal:
Como os serviços devem ser oferecidos em quantidade e qualidade adequadas às necessidades de saúde da população, ninguém melhor que os gestores municipais para avaliar e programar as ações de saúde em função da problemática da população do seu município.
sus
NÍVEL ESTADUAL
sus
• Coordenação das ações de saúde do seu estado.
• Consolidar as necessidades propostas de cada município.
• Corrigir distorções.• Induzir municípios ao desenvolvimento das ações.• Executar ações de saúde que os municípios não
forem capazes de executar.
RESPONSABILIDADE DA GESTÃO ESTADUAL:
O secretário estadual de saúde, como gestor estadual, é responsável pela coordenação das ações de saúde do seu estado. Seu plano diretor será a consolidação das necessidades propostas de cada município, através de planos municipais, ajustados entre si. O estado deverá corrigir distorções existentes e induzir os municípios ao desenvolvimento das ações.
Assim, cabe também aos estados, planejar e controlar o SUS em seu nível de responsabilidade e esecutar apenas as ações desaúde que os municípios não forem capazes e/ou que não lhes couber executar.
sus
NÍVEL FEDERAL
sus
• Liderar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, identificando riscos e necessidades nas diferentes regiões para a melhoria da qualidade de vida da população
brasileira.• Planejamento, financiamento, cooperação técnica
e controle macroestratégico do SUS.
RESPONSABILIDADE DA GESTÃO FEDERAL:
A nível federal, o gestor é o Ministério da Saúde, e sua missão é liderar o conjunto de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, identificando riscos e necessidades nas diferentes regiões para a melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro, contribuindo para o seu desenvolvimento. Ou seja, ele é o responsável pela formulação, coordenação e controle da política nacional de saúde. Tem importantes funções no planejamento, financiamento e cooperação técnica no controle do SUS.
sus
susQuem é o responsável pelo atendimento ao doente e pela
saúde da população?
O principal responsável deve ser o município.
sus
Quem deve controlar se o SUS está funcionando bem?
É a população, o poder legislativo e cada gestor na sua esfera de governo.
sus
De onde vem o dinheiro para pagar tudo isto?
Das 3 esferas de governo: federal, estadual e municipal.
Comissões Intergestores
São instâncias que integram a estrutura decisória do SUS. Estas comissões
intergestores têm desempenhado papel relevante na formulação e na
implementação da política de saúde e têm contribuído na complexa tarefa de desenvolver as diretrizes do SUS no
Brasil.
As decisões se dão por consenso (e não por votação), estimulando o debate
e a negociação entre as partes.
DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO:
Articulação entre as esferas de governo: CIB e CIT ( inserções da lei 12.466/2011)
sus
CIB – COMISSÃO IRTERGESTORES BIPARTITE
ESTADOS Secretaria Estadual de Saúde
MUNICÍPIOS * COSEMS- Conselho de Secretarias Municipais de Saúde
É constituída paritariamente por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde , indicados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), ou similar, incluindo obrigatoriamente o Secretário de Saúde da Capital
CIB- Comissão Intergestores Bipartite
Espaços estaduais de articulação e pactuação política que objetivam orientar, regulamentar e avaliar os aspectos operacionais do processo de descentralização das ações de saúde.
sus
CIT- COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
UNIÃO Ministério da Saúde
ESTADOS CONASS- Conselho Nacional de Secretários de Saúde
MUNICÍPIOS CONASEMS- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
susDIREÇÃO E ARTICULAÇÃO:
Articulação entre as esferas de governo: CIB e CIT ( inserções da lei 12.466/2011)
CIT na direção NacionalÉ composta por representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Na CIT, são definidos diretrizes, estratégias, programas, projetos e alocação de recursos do SUS
CIT- Comissão Intergestores Tripartite
Instância de articulação e pactuação na esfera federal que atua na direção nacional do SUS, integrada por gestores do SUS das 3 esferas de Governo.
sus
o Sistema Único de Saúde será financiado [...] com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O FINANCIAMENTO DO SUS É DE RESPONSABILIDADE DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO
FINANCIAMENTO DO SUS
Limites MÍNIMOS de Aplicação de Recursos em Saúde ( EC-29/ eLei Compl. N° 141/2012
UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
Os gastos- iguais ao do ano anterior, corrigidos pela
varialão nominal PIB
12% de suas receitas 15% de suas receitas
FINANCIAMENTO DO SUS
DESPESAS COM SAÚDE
Serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:
I. vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;II. atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;III. capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);IV. desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;V. produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;VI. saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;
DESPESAS COM SAÚDE
FINANCIAMENTO DO SUS
VII. saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;VIII. manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doença;IX. investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;X. remuneração do pessoal ativo da área em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo encargos sociais;XI. ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; eXII. gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.
FINANCIAMENTO DO SUS
NÃO SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE
I. pagamentos de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde;II. pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida àrea;III. assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;IV. merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art 3° (deficiências nutricionais);V. limpeza urbana e remoção de resíduos;VI. ações de assistencia social;[...]
FINANCIAMENTO DO SUS
EM RELAÇÃO AO FINANCIAMENTO A LEI 8.080/90 EXPRESSA:Os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, emcada
esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Estadual de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Orçamento da União
CESOrçamento do Estado
Orçamento do
Município
CNS
CMS
FINANCIAMENTO DO SUS
A Lei 8.080/90 estabelece critérios para definição:
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a E, DF E M, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos\;
I. perfil demográfico da região;II. perfil epidemiológico da população a ser coberta;III. características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;IV. desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;V. níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;VI. previsão do plano quinquenal de investimentos da rede;VII. ressarcimento do atendimento a serviços prestados por outras esferas de governo.
FINANCIAMENTO DO SUS
A Lei 8.142/90 instituias Transferências Intergovernamentais de Recursos Financeiros Fundo a Fundo
3.2 a) Condições para receber a transferência:
FUNDO DE SAÚDECONSELHO DE SAÚDEPLANO DE SAÚDERELATÓRIOS DE GESTÃO
Contrapartida de recursos da saúde no próprio orçamentoComissão de eleboração de PCCS- Plano de Carreira
PACTO PELA SAÚDE 2006
O SUS - Criado em 1988, pela CF, teve ao longo de sua história muitos avanços e também desafios permanentes a superar;o que tem exigido, dos gestores do SUS, um movimento constante de mudanças, pela via das reformas incrementais que parecem não ter sido suficientes.
Na perspectiva de superar as dificuldades, os gestores do SUS assumem o compromisso público da construção do PACTO PELA SAÚDE 2006, que será anualmente revisado, com base nos princípios constitucionais do DUD, ênfase nas necessidades de saúde da população e que implicará o exercício simultâneo de definição de prioridades articuladas e integradas nos três componentes:
PACTO PELA VIDA PACTO EM DEFESA DO SUS PACTO DE GESTÃO DO SUS
Estas prioridades são expressas em objetivos e metas no Termo de Compromisso de Gestão (TCG) e estão detalhadas no documento Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006.