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1 PROTEGER…DEFENDER…CORRIGIR

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PROTEGER…DEFENDER…CORRIGIR

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Objectivos

Alertar para procedimentos

Esclarecer sobre situações e respectiva actuação

Interiorizar o papel da intervenção

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A Escola enquanto elemento do

Sistema de Protecção

Segundo a Lei de Protecção – lei 147/99 - as ECMIJ pessoas singulares

ou colectivas, públicas, cooperativas, sociais ou privadas que, por

desenvolverem actividades nas áreas da infância e juventude, têm

legitimidade para intervir na promoção dos direitos e na protecção da

criança e do jovem.

A escola é uma Entidade com competência

em matéria de infância e juventude (ECMIJ)

in documentação cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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Competências da Escola (enquanto elemento do Sistema de Protecção)

Contribuir, em articulação com outras entidades (ECMIJ), para

segurança e bem estar de todas as crianças identificando situações de

risco e perigo e nelas intervindo até ao limite das suas competências –

Prevenção Primária, Secundária e Terciária

Comunicar à CPCJ as situações de perigo que conheçam no exercício

das suas funções sempre que não possa assegurar atempadamente a

protecção que a circunstância possa exigir ou haja não adesão ou

oposição dos pais

in documentação cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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Sinalização Obrigatória

Para qualquer pessoa que tenha

conhecimento de situações que ponham em

risco a vida, a integridade física ou psíquica

ou a liberdade da criança ou jovem.

nº 2 do artigo 66º da LPCJP

in documentação cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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MP

3ªFASE

2ª Fase

Entidades 1ª instância… Escola, CEFP, SS, Saúde, Autarquia, GNR,

IPSS

1ª Fase

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2ª FASE

ESCOLA

Presidente/Director

PE; PCE; PCT;

PERCURSOS

ALTERNATIVOS

MP

SAÚDESEG. SOCIAL AUTARQUIACENTRO DE EMPREGO E

FORMAÇÃO

PROFISSIONAL

DT – FAMILIA

GAME

Gabinete Apoio

Mediação Escolar

(a mencionar no

PCT)

GNR

Tribunal

Família e

MenoresSEIXAL

Tel:212 274 552

Centro de Saúde

Sesimbra: Tel. 212286600 Enf. Ana

Rosa Gaboleiro

Santana : Tel. .212689280 Enf.

Paula Garcia

Quinta do Conde : Tel. 212102421

Enf. Susana Lobo

HGO

212940294

ou

HSB

265549000

Serviço local de Acção Social

(técnico de zona)

Tel.: 212289710

(conforme a freguesia :Quinta do

Conde, Santiago ou Castelo)

INSUCESSO/ABANDONO/ABSEN

TISMO/INDISCIPLINA

Comissão Social de

Freguesia

NLI

Famílias com RSI

Acção social/

Dra. Carla Pinheiro

Tel.265 545293

Escola Segura

Soldados

Rodrigues e Pinelo

Tel. 961192344

MPSesimbra

Tel:212 288 150

CMS

Sesimbra e Quinta do Conde

Divisão de Educação Cultura e

Lazer

Tel:212 288 500/200

- Absentismo

- Abandono

- Violência (agressões a membros da

comunidade) (+)

- Furto/Roubo (+)

- Manipulação e/ou consumo de

substâncias psicotrópicas e álcool (+ *)

- Crianças/Jovens batidos por agentes

externos +*)

- Suspeita de abuso sexual (+*)

-Despiste/controlo de

situações clínicas

-Prevenção: consumos

e gravidez na

adolescência

-Plano nacional de

vacinação

- Situações clínicas

acompanhadas no hospital

- Tentativa de suicídio -

urgência

Refeições; transportes; SASE

pré-escolar e 1º ciclo

Encaminhamento de

alunos; parcerias

Centro de Emprego

e Formação

Profissional do

SeixalTel.: 212 268 960

Centro de Emprego

e Formação

Profissional de

Setúbal

Tel. :265520408

IPSS

Ver legenda

(1 e 2)

-Abandono/absentismo/insucesso

por precariedade económica

Abandono/suspeita de alteração de residência para o estrangeiro (com

morada provável no país de origem)

VER LEGENDA(3)

Crianças/jovens com

processo no MP

1ª Fase

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2ª FASE

INTERVENÇÃO CPCJ

SINALIZAÇÃO – através de ficha própria e relatório validados pelo CE; acompanhamento

pelo Prof. tutor

DILIGÊNCIAS VÁRIAS – atendimento menores e progenitores; visitas domiciliárias; pedido de

info. várias valências

ACORDO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO – acompanhamento/avaliação/revisão das medidas

ENVIO PARA TRIBUNAL, por incumprimento

A partir deste momento a comunicação deverá estabelecer-se entre as entidades que não a

CPCJ

(1) IPSS – VALÊNCIAS:

CASA DO POVO: Creche familiar, Creche, Pré escolar, CATL ………………………………………………………………………………………....tel. 212 681 079

CASCUZ: Creche, Pré escolar, CATL …………………………………………………………………………………………………………………….. tel. 212 689 240

EXTERNATO Sta. JOANA: Creche, Pré escolar …………………………………………………………............................................................. ........... tel .212 230 414

CERCIZIMBRA:

STIP- Serviço Técnico de Intervenção Precoce

C.A.I- Centro de Atendimento à Infância : CATL

U.I.A.I.- Unidade Integrada de Apoio à Infância : Creche e Pré escolar ……………………………………………………………...tel .212 6881 80

Centro de Formação Profissional ………………………………………………………………………………………………………...tel. 212 680 241

CENTRO COMUNITÁRIO DA QUINTA DO CONDE: Creche familiar, Creche, Pré escolar, CATL ……………………………………………….tel. 212 110 080

CENTRO PAROQUIAL CASTELO: Creche, Pré escolar, CATL…………………………………………......................................................................tel. 21 2681 031

Sta. CASA DA MISERICÓRDIA: CATL ………………………………………………………………………………………………………………......tel. 212 288 210

(2) Outras Entidades com competência em matéria de infância (com subsídio da SS)

CASO NOTÁVEL : CATL…………………………………………………………………………………………………………………………………...tel 21 210 2262

AS ANDORINHAS: Creche, Pré escolar, CATL……………………………………………………………………………………………………………tel. 212 104 819

EDUCA A BRINCAR: Creche, Pré escolar, CATL e 1º ciclo……………………………………......................................................................................tel. 212 689 352

CASA DA MÃE GALINHA: CATL ………………………………………………………………………………………………………………………...tel 96 445 8444

PIANO MÁGICO: Creche, Pré escolar………………………………………………………………………………………………………………………tel 212 104 877

REGAÇO MATERNO: Creche, Pré escolar, CATL………………………………………………………………………………………………………. tel. 212 100 012

(3) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA O SERVIÇO INTERNACIONAL …………………………………….....tel. 213 957 763

SEF – SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS…………………………………………………………..tel. 265 229 581

No caso de insucesso enviar o processo para a respectiva embaixada/consulado.

(+) – Comunicação ao Ministério Público

(*) - Transporte efectuado pela GNR com o conhecimento dos encarregados de educação

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O Órgão de gestão da escola deve

sinalizar a situação à CPCJ apenas se:

Se a situação é de Perigo (ponto 2 do Artigo 3º), e a escola, no quadro

das suas competências, desenvolveu junto da família todas a

diligências para o afastar sem ser bem sucedida, e não haja

necessidade de intervenção de outras entidades de 1ª linha

Se a situação é de Perigo, mas tendo existido intervenção por parte da

escola e de outras entidades de 1ª linha se considere esgotada a

capacidade de resolução da situação por todas entidades do 1º patamar

Haja manifesta oposição (ou não adesão manifesta) dos responsáveis

da criança e a situação de perigo permaneça.in documentação cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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Riscosituação de vulnerabilidade tal que, se não for superada, pode vir a

determinar futuro perigo ou dano para a segurança, saúde, formação,

educação ou desenvolvimento integral da criança.

Perigoprobabilidade séria de dano da segurança, saúde, formação, educação e

desenvolvimento integral da criança, ou já a ocorrência desse dano,

quando essa situação é determinada por acção ou omissão dos pais,

representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ou resulte da acção

ou omissão de terceiros, ou da própria criança, a que aqueles não se

oponham de modo adequada a removê-la.

in documentação cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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Situação de Perigo

Situação de Risco

Não há risco ou perigoB

aixo

dio

Elev

ado

Baixa Média Elevada

Risco ou Perigo ?P

resente

Gra

vid

ade

GravidadeFuturo

in documentação cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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Está abandonada ou vive entregue a si própria;

Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítimade abusos sexuais;

Não recebe os cuidados ou a afeição adequados àsua idade e situação pessoal;

É obrigada a actividades ou trabalhos excessivosou inadequados à sua idade, dignidade esituação pessoal ou prejudiciais à sua formaçãoou desenvolvimento;

Artigo 3º da Lei147/99

Situações de perigo

in documentação cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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Está sujeita, de forma directa ou indirecta, acomportamentos que afectem gravemente a suasegurança ou o seu equilíbrio emocional;

Assume comportamentos ou se entrega aactividades ou consumos que afectemgravemente a sua saúde, segurança, formação,educação ou desenvolvimento sem que os pais,o representante legal ou quem tenha a guardade facto se lhes oponham de modo adequado aremover essa situação;

...

in documentação cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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Procedimentos urgentes na ausência de consentimento

Quando exista perigo actual ou iminente para a vida ou integridade

física da criança ou do jovem e haja oposição dos detentores do poder

paternal ou de quem tenha a guarda de facto, qualquer ECMIJ ou

CPCJ toma as medidas adequadas para a sua protecção imediata e

solicita a intervenção do tribunal ou das entidades policiais.

Art.º 91º da LPCJP

in documentação cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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As entidades policiais dão conhecimento, de imediato, das

situações referidas no número anterior ao Ministério Público ou,

quando tal não seja possível, logo que cesse a causa da

impossibilidade.

Enquanto não for possível a intervenção do tribunal, as

autoridades policiais retiram a criança ou o jovem do perigo em que

se encontra e asseguram a sua protecção de emergência em casa

de acolhimento temporário, ou em outro local adequado.

...

Linha 144in documentação cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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ConstruçãoProjecto

de Vida

Institucionalizaçãoem

Centros Educativos

MINISTÉRIO PÚBLICO

LEI TUTELAR

EDUCATIVA

Lei 166/99

Abrange jovens

entre os 12 e os 16 anos

SucessoEducativo?!

Ocorrência espaço

escolar

com comunicação

às forças

de segurança/autoridades

policiais

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Artur

Jacinto I

JoséAlfredo I Rui

Cristina

Alberta

Maria SandraManuel Jacinto IIJÚLIO

GinaErnesto Amaro

MiguelAlfredo II Ana

Marco

HISTÓRIA DO JÚLIO

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Acontecimentos Diligências Procedimentos

Abril 1990: Nascimento

Alfredo não assume

obrigações parentais

Jacinto assume papel de

Alfredo, durante 4 anos

Separação de Alberta e

Jacinto

União de Alberta e José

Tóxico

Maus tratos de José sobre

Alberta e Júlio

Jun. 1997: Sinalização à CPCJ por voluntária da paróquia local

Dez. 1998: Abertura do Processo Tutelar

Pedido de auxílio pela

mãe às instâncias

(CPCJ; APAV; UMAR…?)

Sinalização pela

Escola?

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Acontecimentos Diligências Procedimentos

Mãe não trabalha e vive à

custa dos parceiros – Júlio

frequenta escola onde almoça;

Júlio apresenta absentismo,

falta de higiene e é

negligenciado relativamente

à saúde;

Consentimento da mãe e do

Jacinto I – “pai” de criação

Mudança de residência;

A pedido do Tribunal:

- Info. GNR;

- Info. Escola;

Março 1999: Transferência

de CPCJ

Sinalização pela

escola à SS, CPCJ?

Consentimento ?

Apoio psicológico?

Sinalização à saúde?

Sinalização da Escola

à CPCJ?

Comunicação/pedido

de informação à escola?

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Acontecimentos Diligências Procedimentos

Jan. 2000: Institucionalização

em Centro de Acolhimento

(Temporário) a pedido da CPCJ;

Relatórios de integração

positivos;

2001: Mudança para Lar de

Infância e Juventude;

1º relatório: menor em adaptação;

(um ano depois…) Júlio foge do

Lar;

Acompanhamento pela

CPCJ;

Maio 2002: Lar pede

transferência do Júlio por

má conduta (furtos, fugas,

absentismo escolar…)

Jun. 2002: Participação ao

Tribunal de Penafiel sobre

a conduta do Júlio –

processo não segue para

Tutelar pois ofendidos não

se queixam

Comunicação à GNR,

Tribunal?

Testemunho dos

lesados?

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Acontecimentos Diligências Procedimentos

• Fev. 2003: Júlio tenta

envenenar o Director do

Lar deitando veneno na

refeição

Júlio integra CAT durante

5 meses

Julho 2003: Vai viver com

a mãe em Albufeira onde

continua exposto a situações

de perigo

Out. 2005: Vai viver com o

pai e a tia Carolina

2006: Vai viver com a avó

materna

Foge

2007: Perde-se o rasto ao

Júlio

2008: Atinge a maioridade

Fev. 2003: Júlio é entregue à CPCJ de Sesimbra

Envio de processo para o

Tribunal de Albufeira

Comunicação imediata à

GNR e Tribunal?

Instauração de Processo

tutelar educativo?

Institucionalização em

centro Tutelar Educativo?

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HISTÓRIA DO JOÃO

Mara Joaquim

Tomé

JOÃO

Edmundo Elisa

Avô Avó Celina

Sónia

Zaida

Marido

CompanheiroIrmãIIrmãII

Ante 2Ante 1

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Acontecimentos Diligências Procedimentos

Maio 2006: Sinalização do

João pelo HGO quando

nasce o irmão Tomé

- precariedade económica

- irmão multi-deficiente

- mãe com grande

debilidade mental

2007: João deixa de

frequentar o infantário

por motivos económicos

Sinalização à CPCJ

Aplicada medida de apoio

junto dos pais

Família apoiada pelo STIP

(Serviço Técnico de

Intervenção Precoce)

Retirada da criança? Primeiro deve apoiar-se a família na sua organização

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Acontecimentos Diligências Procedimentos

João apresenta

comportamentos

desadequados: não

obedece, não tem regras,

foge de casa

Solicitada consulta de

pedopsiquiatria no HGO

(pedopsiquiatra não aceita

o caso)

Insistência para consulta

pedopsiquiatra / procura

de outra solução…. Os serviços não responderam respeitando os tempos da criança

Insistência para acompanhamento dos serviços de saúde

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Acontecimentos Diligências Procedimentos

João coloca-se em perigo

andando por cima dos

telhados

Os pais pretendem a sua

colocação numa escola

onde “aprenda regras”

Maio 2007: Assistente

social, psicólogo escolar e

professora falam em

institucionalização – total

desaprovação da CPCJ

Set. 2007: Na escola João

porta-se muito mal

agredindo a professora e

colegas

Contacto com STIP confirma

que João sofre maus tratos

físicos por parte da mãe

Centro de Saúde pede

relatório ao Jardim de

Infância: João adquiriu

competências para frequentar

o 1º ciclo

CPCJ pede ao Centro

Comunitário para aceitarem

o João no ATL em horário

contrário ao da escola

Colocação da criança

em CAT para avaliação

da família e definição

Projecto Vida?

Primeiro pretende esgotar-se a rede familiar

Reuniões com todas as

entidades em contacto

com João / maior

abertura à

institucionalização

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Acontecimentos Diligências Procedimentos

João porta-se bem no

ATL , mas continua o mau

comportamento na escola

Sempre que a auxiliar

não está, os problemas

de comportamento do

João agravam-se

Não sofre de qualquer

problema cognitivo –

aprende e realiza as

tarefas com facilidade

Final 2007: Reunião com

Coordenador de Área

Educativa, Escola, CPCJ,

Associação de Pais,

Psicólogo e Assistente

Social

Colocação de Auxiliar de

Acção Educativa na sala de

aula para apoio ao João

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Acontecimentos Diligências Procedimentos

Set. 2008- João continua com comportamentos desajustados, queixas da professora continuam

•Mudança de residência para outro concelho

•Transferência de escola

Continuação da presença de Auxiliar de

Acção Educativa na sala de

aula para apoio ao João

Out. 2008: Reunião com

Escola, CPCJ e elementos da rede familiar

Contacto com tia Celina que aceita a guarda do João

Progenitores aceitam intervenção da tia…..

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Situações - tipo Diligências

• Criança/jovem agride verbalmente colegas,funcionários ou professores

Pais / Queixa à GNR / Sinalização à CPCJ

• Criança/jovem agride fisicamente colegas,funcionários ou professores

Pais / Queixa à GNR / Sinalização à CPCJ

• Criança/jovem leva armas para o espaçoescolar

Pais / Queixa à GNR / Sinalização à CPCJ

• Criança/jovem perpetra furtos Pais / Queixa à GNR / Sinalização à CPCJ

• Criança/jovem danifica equipamento escolar Pais / Queixa à GNR / Sinalização à CPCJ

• Criança/jovem falta continuamente à escola Pais / Sinalização à CPCJ

• Criança/jovem apresenta higiene mal cuidada,feridas por tratar, hematomas…

Pais / Sinalização à CPCJ

• Criança/jovem queixa-se de abusos físicos,psicológicos, sexuais, abandono, negligência...

Pais / Sinalização à CPCJ

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EXEMPLOS DE CRIMES FREQUENTES no recinto escolar

– Aluno proferiu palavras injuriosas ou difamatórias - configura um crime de injúrias… (artº. 181º. C. P.) ou difamação… (artº. 180º. C.P.)

– Aluno ameaça a professora que a mata se não lhe dá uma boa nota… (Crime de ameaça artº. 153º. C.P.)

– Aluno destrói uma secretária da escola… (Crime de dano – artº. 278º. C. P.)

– Aluno é portador de uma faca com 12 cm de lâmina ou mais (artº. 275º.);

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– Aluno provoca incêndio na escola, pondo em fogo o edifício, construção … (Crime de incêndio – artº.- 272º C.P.);

– Aluno furta uma cadeira da escola ou outro equipamento (Crime de furto – art. 203º. do C.P.);

– Aluno rouba outro colega (Crime de roubo -art. 210º.C.P.);

– Aluno assalta a escola e furta um quadro… ( Crime de Introdução em lugar vedado ao Público (artº. 191º. Do C. Penal) e furto (artº. 203º.);

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– Aluno bate na professora (Crime de Ofensa à integridade física – artº. 143º ou 145º. Se for qualificado – especial censura);

– Crime de violação (artº. 164º.C.P.)

– Tráfico de droga, empréstimo, transporte…- crime de tráfico

….

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PROJECTO /ACÇÃO JUNTO DAS ESCOLAS

com apoio dos membros da Comissão Alargada PÚBLICO ALVO : Presidentes Conselhos Executivos

Professores Interlocutores Coordenadores Directores de Turma

Coordenadores de Escolas

Data: 12 de Maio 2009

Hora:10:00 às 13:00Local: Biblioteca Municipal de Sesimbra

Comunicadores: Dra. Teresa Fernandes; Dra. Teresa Oliveira; Dra. Alda Cascalheira; Dr. Fernando Silva; Dra. Sandra Cunha; Dra. Paula Marques

Tipo de Apresentação: Power PointMateriais produzidos pelos elementos desta comissão com a colaboração da Dra. Laura

Santos, representante do Ministério da educação na CNPCJR

Lei de Protecção de Crianças e Jovens nº 149/99

Lei Tutelar Educativa nº 166/99Direitos das Crianças