2-Apresentação Estudo de Caso 08-09 última versão

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PROTEGERDEFENDERCORRIGIR

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ObjectivosAlertar para procedimentos

Esclarecer sobre situaes e respectiva actuao

Interiorizar o papel da interveno

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A Escola enquanto elemento do Sistema de ProtecoA escola uma Entidade com competncia em matria de infncia e juventude (ECMIJ)

Segundo a Lei de Proteco lei 147/99 - as ECMIJ pessoas singulares ou colectivas, pblicas, cooperativas, sociais ou privadas que, por desenvolverem actividades nas reas da infncia e juventude, tm legitimidade para intervir na promoo dos direitos e na proteco da criana e do jovem.in documentao cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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Competncias da Escola(enquanto elemento do Sistema de Proteco)Contribuir, em articulao com outras entidades (ECMIJ), para segurana e bem estar de todas as crianas identificando situaes de

risco e perigo e nelas intervindo at ao limite das suas competncias Preveno Primria, Secundria e Terciria

Comunicar CPCJ as situaes de perigo que conheam no exercciodas suas funes sempre que no possa assegurar atempadamente a proteco que a circunstncia possa exigir ou haja no adeso ou

oposio dos paisin documentao cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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Sinalizao Obrigatrian 2 do artigo 66 da LPCJP

Para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situaes que ponham em risco a vida, a integridade fsica ou psquica ou a liberdade da criana ou jovem.

in documentao cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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MP 3FASE

2 FaseEntidades 1 instncia Escola, CEFP, SS, Sade, Autarquia, GNR, IPSS

1 Fase6

NLI Famlias com RSI Aco social/ Dra. Carla Pinheiro Tel.265 545293

ESCOLA Presidente/Director PE; PCE; PCT; PERCURSOS ALTERNATIVOS

Comisso Social de Freguesia

DT FAMILIA

INSUCESSO/ABANDONO/ABSEN TISMO/INDISCIPLINAAbandono/suspeita de alterao de residncia para o estrangeiro (com morada provvel no pas de origem) VER LEGENDA(3)

GAME Gabinete Apoio Mediao Escolar (a mencionar no PCT)

MP

CENTRO DE EMPREGO E FORMAO PROFISSIONAL

SEG. SOCIAL

AUTARQUIA

SADE

GNR

IPSS Ver legenda (1 e 2)

Crianas/jovens com processo no MP Encaminhamento de alunos; parceriasCMS Sesimbra e Quinta do Conde Diviso de Educao Cultura e Lazer Tel:212 288 500/200 -Despiste/controlo de situaes clnicas -Preveno: consumos e gravidez na adolescncia -Plano nacional de vacinao - Absentismo - Abandono - Violncia (agresses a membros da comunidade) (+) - Furto/Roubo (+) - Manipulao e/ou consumo de substncias psicotrpicas e lcool (+ *) - Crianas/Jovens batidos por agentes externos +*) - Suspeita de abuso sexual (+*)

MPSesimbra Tel:212 288 150

Centro de Emprego e Formao Profissional do SeixalTel.: 212 268 960

Centro de Emprego e Formao Profissional de Setbal Tel. :265520408

Refeies; transportes; pr-escolar e 1 ciclo

SASE

Centro de Sade Sesimbra: Tel. 212286600 Enf. Ana Rosa Gaboleiro Santana : Tel. .212689280 Enf. Paula Garcia Quinta do Conde : Tel. 212102421 Enf. Susana Lobo

Tribunal Famlia e MenoresSEIXAL Tel:212 274 552

Servio local de Aco Social (tcnico de zona) Tel.: 212289710 (conforme a freguesia :Quinta do Conde, Santiago ou Castelo)- Situaes clnicas acompanhadas no hospital - Tentativa de suicdio urgncia

Escola Segura Soldados Rodrigues e Pinelo Tel. 961192344 HGO 212940294 ou HSB 265549000

-Abandono/absentismo/insucesso por precariedade econmica

1 Fase 2 FASE

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2 FASE INTERVENO CPCJ

SINALIZAO atravs de ficha prpria e relatrio validados pelo CE; acompanhamento pelo Prof. tutor DILIGNCIAS VRIAS atendimento menores e progenitores; visitas domicilirias; pedido de info. vrias valncias ACORDO DE PROMOO E PROTECO acompanhamento/avaliao/reviso das medidas ENVIO PARA TRIBUNAL, por incumprimento A partir deste momento a comunicao dever estabelecer-se entre as entidades que no a CPCJ

(1) IPSS VALNCIAS: CASA DO POVO: Creche familiar, Creche, Pr escolar, CATL ....tel. 212 681 079 CASCUZ: Creche, Pr escolar, CATL .. tel. 212 689 240 EXTERNATO Sta. JOANA: Creche, Pr escolar ........................................................................ tel .212 230 414 CERCIZIMBRA: STIP- Servio Tcnico de Interveno Precoce C.A.I- Centro de Atendimento Infncia : CATL U.I.A.I.- Unidade Integrada de Apoio Infncia : Creche e Pr escolar ...tel .212 6881 80 Centro de Formao Profissional ...tel. 212 680 241 CENTRO COMUNITRIO DA QUINTA DO CONDE: Creche familiar, Creche, Pr escolar, CATL .tel. 212 110 080 CENTRO PAROQUIAL CASTELO: Creche, Pr escolar, CATL......................................................................tel. 21 2681 031 Sta. CASA DA MISERICRDIA: CATL ......tel. 212 288 210 (2) Outras Entidades com competncia em matria de infncia (com subsdio da SS) CASO NOTVEL : CATL...tel 21 210 2262 AS ANDORINHAS: Creche, Pr escolar, CATLtel. 212 104 819 EDUCA A BRINCAR: Creche, Pr escolar, CATL e 1 ciclo......................................................................................tel. 212 689 352 CASA DA ME GALINHA: CATL ...tel 96 445 8444 PIANO MGICO: Creche, Pr escolartel 212 104 877 REGAO MATERNO: Creche, Pr escolar, CATL. tel. 212 100 012 (3) ASSOCIAO PORTUGUESA PARA O SERVIO INTERNACIONAL .....tel. 213 957 763 SEF SERVIO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS..tel. 265 229 581 No caso de insucesso enviar o processo para a respectiva embaixada/consulado. (+) Comunicao ao Ministrio Pblico (*) - Transporte efectuado pela GNR com o conhecimento dos encarregados de educao

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O rgo de gesto da escola deve sinalizar a situao CPCJ apenas se:Se a situao de Perigo (ponto 2 do Artigo 3), e a escola, no quadrodas suas competncias, desenvolveu junto da famlia todas a diligncias para o afastar sem ser bem sucedida, e no haja necessidade de interveno de outras entidades de 1 linha

Se a situao de Perigo, mas tendo existido interveno por parte daescola e de outras entidades de 1 linha se considere esgotada a capacidade de resoluo da situao por todas entidades do 1 patamar

Haja manifesta oposio (ou no adeso manifesta) dos responsveisda criana e a situao de perigo permanea.in documentao cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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Riscosituao de vulnerabilidade tal que, se no for superada, pode vir a determinar futuro perigo ou dano para a segurana, sade, formao, educao ou desenvolvimento integral da criana.

Perigoprobabilidade sria de dano da segurana, sade, formao, educao e desenvolvimento integral da criana, ou j a ocorrncia desse dano, quando essa situao determinada por aco ou omisso dos pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ou resulte da aco ou omisso de terceiros, ou da prpria criana, a que aqueles no se oponham de modo adequada a remov-la.in documentao cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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Risco ou Perigo ?Elevado

Presente

Situao de Perigo

Gravidade

Baixo

Mdio

Situao de Risco

No h risco ou perigoBaixa Mdia Elevada

Gravidadein documentao cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

Futuro11

Situaes de perigoArtigo 3 da Lei147/99

Est abandonada ou vive entregue a si prpria; Sofre maus-tratos fsicos ou psquicos ou vtima de abusos sexuais; No recebe os cuidados ou a afeio adequados sua idade e situao pessoal; obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados sua idade, dignidade e situao pessoal ou prejudiciais sua formao ou desenvolvimento;in documentao cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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...Est sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurana ou o seu equilbrio emocional; Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua sade, segurana, formao, educao ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situao;in documentao cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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Procedimentos urgentes na ausncia de consentimentoArt. 91 da LPCJP

Quando exista perigo actual ou iminente para a vida ou integridadefsica da criana ou do jovem e haja oposio dos detentores do poder paternal ou de quem tenha a guarda de facto, qualquer ECMIJ ou CPCJ toma as medidas adequadas para a sua proteco imediata e solicita a interveno do tribunal ou das entidades policiais.

in documentao cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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... Asentidades policiais do conhecimento, de imediato, das situaes referidas no nmero anterior ao Ministrio Pblico ou, quando tal no seja possvel, logo que cesse a causa da impossibilidade.

Enquanto

no for possvel a interveno do tribunal, as autoridades policiais retiram a criana ou o jovem do perigo em que se encontra e asseguram a sua proteco de emergncia em casa de acolhimento temporrio, ou em outro local adequado.

Linha 144in documentao cedida pela Dra. Laura Santos, representante do ME na CNPCJR

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LEI TUTELAR EDUCATIVA Lei 166/99 Abrange jovens entre os 12 e os 16 anos

MINISTRIO PBLICO

Ocorrncia espao escolar com comunicao s foras desegurana/autoridadespoliciais

Institucionalizao em Centros Educativos

Sucesso Educativo?!

Construo Projecto de Vida

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HISTRIA DO JLIO

Ernesto

Gina

Amaro

Jacinto I

Artur

Jos

Marco

Alberta

Alfredo I

Rui

Cristina

Manuel

Maria

Jacinto II

JLIO

Sandra

Alfredo II

Miguel

Ana

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AcontecimentosAbril 1990: Nascimento Alfredo no assume obrigaes parentais Jacinto assume papel de Alfredo, durante 4 anos Separao de Alberta e Jacinto Unio de Alberta e Jos Txico Maus tratos de Jos sobre Alberta e Jlio

Diligncias

Procedimentos

Jun. 1997: Sinalizao CPCJ por voluntria da parquia local

Pedido de auxlio pela me s instncias (CPCJ; APAV; UMAR?)

Dez. 1998: Abertura do Processo Tutelar

Sinalizao pelaEscola?

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Acontecimentos Me no trabalha e vive custa dos parceiros Jlio frequenta escola onde almoa; Jlio apresenta absentismo, falta de higiene e negligenciado relativamente sade; Consentimento da me e do Jacinto I pai de criao Mudana de residncia;

Diligncias

Procedimentos Sinalizao pelaescola SS, CPCJ?

A pedido do Tribunal: - Info. GNR; - Info. Escola;

Consentimento ? Apoio psicolgico? Sinalizao sade?

Maro 1999: Transferncia Sinalizao da Escola de CPCJ

CPCJ? Comunicao/pedido de informao escola?19

Acontecimentos Jan. 2000: Institucionalizao em Centro de Acolhimento (Temporrio) a pedido da CPCJ; Relatrios de integrao positivos; 2001: Mudana para Lar de Infncia e Juventude; 1 relatrio: menor em adaptao; (um ano depois) Jlio foge do Lar;

Diligncias Acompanhamento pela CPCJ;

Procedimentos

Maio 2002: Lar pede transferncia do Jlio por m conduta (furtos, fugas, absentismo escolar) Jun. 2002: Participao ao Tribunal de Penafiel sobre a conduta do Jlio processo no segue para Tutelar pois ofendidos no se queixam

Comunicao GNR,

Tribunal?

Testemunho dos lesados?

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Acontecimentos

Diligncias

Procedimentos Comunicao imediata

Fev. 2003: Jlio tentaenvenenar o Director do Lar deitando veneno na refeio Jlio integra CAT durante 5 meses Julho 2003: Vai viver com a me em Albufeira onde continua exposto a situaes de perigo Out. 2005: Vai viver com o pai e a tia Carolina 2006: Vai viver com a av materna Foge 2007: Perde-se o rasto ao Jlio 2008: Atinge a maioridade

GNR e Tribunal?

Fev. 2003: Jlio entregue CPCJ de Sesimbra

Instaurao de Processo tutelar educativo? Institucionalizao em centro Tutelar Educativo?

Envio de processo para o Tribunal de Albufeira

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HISTRIA DO JOOAnte 2 Ante 1

Edmundo

Elisa

Av

Av

Celina

Marido

Z

Mara

IrmII

IrmI

Joaquim

Snia

Companheiro

Tom

JOO

Zaida

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Acontecimentos

DilignciasSinalizao CPCJ

Procedimentos Retirada da criana? Primeiro deve apoiar-se a famlia na sua organizao

Maio 2006: Sinalizao do Joo pelo HGO quando nasce o irmo Tom - precariedade econmica - irmo multi-deficiente - me com grande debilidade mental 2007: Joo deixa de frequentar o infantrio por motivos econmicos

Aplicada medida de apoio junto dos pais

Famlia apoiada pelo STIP (Servio Tcnico de Interveno Precoce)

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Acontecimentos

Diligncias

Procedimentos

Joo apresenta comportamentos desadequados: no obedece, no tem regras, foge de casa

Solicitada consulta de pedopsiquiatria no HGO (pedopsiquiatra no aceita o caso)

Insistncia para consulta pedopsiquiatra / procura de outra soluo. Os servios no responderam respeitando os tempos da criana

Insistncia para acompanhamento dos servios de sade

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Acontecimentos Joo coloca-se em perigo andando por cima dos telhados Os pais pretendem a sua colocao numa escola onde aprenda regras Maio 2007: Assistente social, psiclogo escolar e professora falam em institucionalizao total desaprovao da CPCJ Set. 2007: Na escola Joo porta-se muito mal agredindo a professora e colegas

Diligncias Contacto com STIP confirma que Joo sofre maus tratos fsicos por parte da me

Procedimentos

Colocao da criana

Centro de Sade pede relatrio ao Jardim de Infncia: Joo adquiriu competncias para frequentar o 1 ciclo

em CAT para avaliao da famlia e definio Projecto Vida? Primeiro pretende esgotar-se a rede familiar

CPCJ pede ao Centro Comunitrio para aceitarem o Joo no ATL em horrio contrrio ao da escola

Reunies com todas as entidades em contacto com Joo / maior abertura institucionalizao

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Acontecimentos Joo porta-se bem no ATL , mas continua o mau comportamento na escola

Diligncias

Procedimentos

Sempre que a auxiliar no est, os problemas de comportamento do Joo agravam-se No sofre de qualquer problema cognitivo aprende e realiza as tarefas com facilidade

Final 2007: Reunio com Coordenador de rea Educativa, Escola, CPCJ, Associao de Pais, Psiclogo e Assistente Social Colocao de Auxiliar de Aco Educativa na sala de aula para apoio ao Joo

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AcontecimentosSet. 2008- Joo continua com comportamentos desajustados, queixas da professora continuam

Diligncias Continuao da presena de Auxiliar de Aco Educativa na sala de aula para apoio ao Joo Out. 2008: Reunio com Escola, CPCJ e elementos da rede familiar

Procedimentos

Contacto com tia Celina que aceita a guarda do Joo Progenitores aceitam interveno da tia..

Mudana de residncia para outro concelho Transferncia de escola

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Situaes - tipo

Diligncias

Criana/jovem agride verbalmente colegas,funcionrios ou professores

Pais / Queixa GNR / Sinalizao CPCJ Pais / Queixa GNR / Sinalizao CPCJ Pais / Queixa GNR / Sinalizao CPCJ Pais / Queixa GNR / Sinalizao CPCJ Pais / Queixa GNR / Sinalizao CPCJ

Criana/jovem agride fisicamente colegas,funcionrios ou professores

Criana/jovem leva armas para o espaoescolar

Criana/jovem perpetra furtos Criana/jovem danifica equipamento escolar Criana/jovem falta continuamente escola Criana/jovem apresenta higiene mal cuidada, feridas por tratar, hematomas Criana/jovem queixa-se de abusos fsicos, psicolgicos, sexuais, abandono, negligncia...

Pais / Sinalizao CPCJPais / Sinalizao CPCJ Pais / Sinalizao CPCJ

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EXEMPLOS DE CRIMES FREQUENTES no recinto escolar Aluno proferiu palavras injuriosas ou difamatrias - configura um crime de injrias (art. 181. C. P.) ou difamao (art. 180. C.P.) Aluno ameaa a professora que a mata se no lhe d uma boa nota (Crime de ameaa art. 153. C.P.) Aluno destri uma secretria da escola (Crime de dano art. 278. C. P.) Aluno portador de uma faca com 12 cm de lmina ou mais (art. 275.);29

Aluno provoca incndio na escola, pondo em fogo o edifcio, construo (Crime de incndio art.- 272 C.P.); Aluno furta uma cadeira da escola ou outro equipamento (Crime de furto art. 203. do C.P.); Aluno rouba outro colega (Crime de roubo art. 210.C.P.); Aluno assalta a escola e furta um quadro ( Crime de Introduo em lugar vedado ao Pblico (art. 191. Do C. Penal) e furto (art. 203.);30

Aluno bate na professora (Crime de Ofensa integridade fsica art. 143 ou 145. Se for qualificado especial censura); Crime de violao (art. 164.C.P.) Trfico de droga, emprstimo, transporte- crime de trfico .

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PROJECTO /ACO JUNTO DAS ESCOLAS com apoio dos membros da Comisso AlargadaPBLICO ALVO : Presidentes Conselhos Executivos Professores Interlocutores Coordenadores Directores de Turma Coordenadores de Escolas

Data: 12 de Maio 2009 Hora:10:00 s 13:00Local: Biblioteca Municipal de SesimbraComunicadores: Dra. Teresa Fernandes; Dra. Teresa Oliveira; Dra. Alda Cascalheira; Dr. Fernando Silva; Dra. Sandra Cunha; Dra. Paula Marques

Tipo de Apresentao: Power PointMateriais produzidos pelos elementos desta comisso com a colaborao da Dra. Laura Santos, representante do Ministrio da educao na CNPCJR

Lei de Proteco de Crianas e Jovens n 149/99 Lei Tutelar Educativa n 166/99 Direitos das Crianas32