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1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2014
EDITAL Nº 134/2014
PROTOCOLO Nº 1020/2014
R.C. 2748/2013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS -
DEESMT
SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS
LEGISLAÇÃO: Esta licitação se rege pela Lei n.º 10.520, de 17 de junho de
2002 e pelo Decreto Municipal n.º 5.599, de 3 de dezembro de 2007, que
regulamente o pregão eletrônico no âmbito do Município, aplicando-se
subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas
condições estabelecidas neste Edital com seus anexos.
OBJETO: ”CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA
OCUPACIONAL PARA EXECUÇÃO DO PCMSO”.
TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE.
CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ: 11/09/2014 às 16h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/09/2014 às 09h.
INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 12/09/2014 às 10h30min.
TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 12/09/2014 às 11h.
REFERÊNCIAS DE TEMPO: todas as referências de tempo consideram o
horário de Brasília (DF).
LOCAL: www.caixa.gov.br
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I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José
Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo,
CEP 13.141-170, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 317/2014 e
Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 1167/2013, por meio da utilização
de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados
anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, tendo como objeto a:
”CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA
OCUPACIONAL PARA EXECUÇÃO DO PCMSO”, conforme descrição
detalhada no Anexo I, deste Edital.
2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, mediante a inserção
e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo, na aba
Você ou na aba Empresa no menu Destaques (clicar em Portal de Compras),
constante da Página Eletrônica do Banco Caixa Econômica Federal
www.caixa.gov.br.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Especificações dos Itens
Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação
Anexo III – Dados Referenciais
Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação
Anexo VI – Recibo de Retirada de Edital pela internet
(Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do Fax (19-3874.5715 OU 3874.5713), imediatamente após a retirada do Edital via Internet) caso a empresa tenha intenção de receber comunicados, editais de retificação, adendo, nova data, e outros dados.
Anexo VII – Procuração para assinatura de contrato
Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
Anexo IX – Sugestão de Modelo de Proposta
Anexo X – Descritivo dos Serviços
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II - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a: ”CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL PARA EXECUÇÃO DO
PCMSO”, conforme especificações constantes do Anexo I.
1.1. A empresa vencedora após a etapa de lances deverá reformular a sua
proposta especificando o valor unitário por item, valor total por item e o
valor total do lote, bem como remeter junto com a proposta os dados
referenciais assinados, conforme Anexo III do Edital, indicando os contatos
necessários relativos a esta licitação;
1.1.1. A proposta definitiva e os dados referenciais deverão ser assinados por:
1.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta
Comercial original ou cópia autenticada, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
1.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração
devidamente atualizada ou de instrumento particular com firma reconhecida
por autenticidade do representante legal que o assina, do qual constem
poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais
atos pertinentes a este certame. No caso de instrumento particular, o
procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma
estipulada no subitem anterior;
1.2. Os proponentes deverão mencionar em suas propostas a marca e a
procedência dos produtos cotados.
1.3. Previsão de consumo: 12 (doze) meses.
1.4. Com a simples formalização da entrega da proposta, cada licitante declara
que:
a) não está impedida de licitar com a Administração pública brasileira;
b) tomou conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento
das obrigações contratuais, e que tem a exata compreensão do objeto;
c) assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto;
d) atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, assim
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como as normas de proteção ao trabalho do menor.
2. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da
data da sessão da abertura desta licitação.
III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. A despesa, estimada em R$ 509.175,46 onerará as seguintes rubricas
orçamentárias: 01.01.01.04.122.0001.2.001.33903900,
01.02.01.04.131.0002.2.001.33903900, 01.03.01.03.092.0003.2.001.33903900,
01.04.01.04.126.0004.1.001.33903900, 01.05.01.04.122.0005.2.001.33903900,
01.06.01.04.122.0006.2.001.33903900, 01.07.01.04.129.0007.2.001.33903900,
01.08.01.04.128.0008.2.001.33903900, 01.09.01.12.122.0009.2.001.33903900,
01.10.01.10.122.0010.1.023.33903900, 01.11.01.04.122.0011.2.001.33903900,
01.12.01.27.812.0012.2.001.33903900, 01.13.01.04.122.0013.2.001.33903900,
01.14.01.18.541.0014.2.001.33903900, 01.15.01.26.122.0015.2.001.33903900,
01.16.01.16.122.0016.2.001.33903900, 01.17.01.08.122.0017.2.001.33903900,
01.18.01.04.695.0018.2.001.33903900, 01.19.01.13.122.0019.2.001.33903900
e 01.20.01.04.182.0020.2.001.33903900.
IV - DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Diretor do Departamento Executivo de Licitações em até três dias
úteis anteriormente à data fixada para abertura da sessão pública, por meio
eletrônico via Internet, no endereço www.caixa.gov.br, conforme discriminado
neste Edital, ou protocolados no Serviço de Protocolo Geral desta prefeitura.
V - CADASTRAMENTO
1. Os interessados deverão providenciar o seu cadastramento no sitio da Caixa
Econômica Federal, acessando o endereço www.caixa.gov.br, na forma do
item I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, 2.
2. Após essa providência, os interessados receberão via e-mail o código de
acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da
senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha
definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no sistema. A
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mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada
como a senha definitiva para uso no sítio.
VI - DA CERTIFICAÇÃO
1. Com a senha, a empresa deverá novamente acessar o endereço eletrônico:
www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques
clicar em Portal de Compras, em seguida em seguida em Serviços Para
Fornecedores, no Quadro Outros Compradores, item Certifique-se, para
providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa
conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de
informações complementares solicitadas na página.
2. A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público
devidamente atualizado ou instrumento particular com firma reconhecida por
autenticidade, e deve ser acompanhada de documento comprobatório da
capacidade do outorgante para constituir mandatários.
3. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa,
deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4. Após digitação dos dados no sítio www.caixa.gov.br, o fornecedor será
convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da Caixa Econômica
Federal, munido dos documentos mencionados neste Edital, conforme o caso,
para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa deverá se
apresentar ao Gerente de Relacionamento Empresarial da Agência que, após
verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas,
efetuará a certificação da empresa.
5. A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em
todos os Pregões Eletrônicos, sendo necessário o credenciamento específico
para cada Pregão Eletrônico.
VII - DO CREDENCIAMENTO
1. Vencida a etapa anterior, a empresa deverá providenciar o credenciamento
específico para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, ou na
aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de
Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, item Editais,
Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK), selecionar o Pregão nº
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71/2014/ Edital / Credenciamento, até às 16h do dia 11 de setembro de 2014.
1.2. No momento do credenciamento as microempresas e as empresas de
pequeno porte devem selecionar a opção de microempresa, devendo declarar
que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006, para fazerem jus ao tratamento diferenciado, pena de renúncia a
esse tratamento. A declaração indevida, além de ser nula de pleno direito,
sujeita os declarantes a processo administrativo e penal.
1.3. O licitante deverá concordar no momento do credenciamento no portal da
Caixa com o termo de responsabilidade “Declaro que li e tomei ciência de todas
as informações e disposições relativas ao pregão 71/2014 - Prefeitura
Municipal de Paulínia / SP” para se credenciar.
1.4. Antes de enviar sua proposta a empresa deverá concordar no portal da
Caixa com o termo de responsabilidade “Declaro que essa empresa atende às
exigências de habilitação previstas no edital, que tem pleno conhecimento de
todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato,
que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, que
inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que não possui em
seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao
disposto no inc. V do art. 27 da Lei 8.666/93”. Caso a empresa não concorde
com os termos de responsabilidade, ficará impossibilitada de cadastrar sua
proposta.
2. O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão, devendo o
fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de
um pregão realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia. A validação do
credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ,
senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento. Será
admitido apenas um representante (pessoa física) para cada licitante
credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante
credenciado.
3. Os procedimentos para cadastramento, citados neste Edital, devem ser
adotados apenas pelas empresas não cadastradas no sítio da CAIXA.
4. IMPORTANTE: no momento do credenciamento será obrigatória a
apresentação, por licitante eventualmente apenada pelo art. 87, inc. IV, da Lei
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federal nº 8.666/93, de decisão judicial suspendendo referidos apenamentos,
como condição para o credenciamento.
VIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar desta licitação empresas do ramo de atividade pertinente
ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste
Edital.
2. Não será permitida a participação:
2.1. De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2. De empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária
para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia
nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores;
2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei
10.520/02, apenadas neste município;
2.4. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei
9.605/98;
2.5. De empresas que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e
não reabilitadas.
3. Nenhuma empresa poderá integrar mais de uma proposta, sob pena de
desclassificação da(s) mesma(s).
IX - DAS PROPOSTAS
1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, sem
emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais,
contendo os seguintes elementos:
1.1. CNPJ, razão social, menção ao número do pregão e e-mail visualizado a
todo momento.
1.2. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as
especificações do Anexo I e do Anexo X deste edital.
1.2.1 As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis ao(s) produto(s)/equipamentos(s) cotado(s) pela licitante, e não a simples cópia do
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descritivo apresentado no Anexo I deste edital, pena de desclassificação no item.
1.3. Valor unitário por item, valor total por item e o valor total do lote, expressos
em moeda corrente nacional com até duas casas decimais depois da vírgula,
devendo ser lançado o valor total do lote (soma do valor total dos itens de
todos os exames) no Portal de compras da Caixa.
1.3.1. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos, tais como
instalação, despesas de seguro, frete, tributos e outras que incidam ou venham
a incidir sobre o objeto desta contratação, assim como eventuais descontos
oferecidos.
1.4. Condição de pagamento, prazo de entrega, local de entrega/prestação dos
serviços e validade da proposta, na forma deste edital sob pena de
desclassificação.
2. Por necessidade operacional a proposta de preços deve ser anexada antes
do preenchimento dos valores.
3. As propostas de preços serão recebidas até às 09h do dia 12 de setembro
de 2014, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário
disponibilizado no endereço WEB www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba
Empresa no menu Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no
Quadro Outros Compradores, item Propostas, Comprador: Prefeitura Municipal
de Paulínia (OK) .
4. A sessão pública na Internet para recebimento dos lances, estará aberta das
10h30min até às 11h do dia 12 de setembro de 2014 no mesmo endereço WEB
www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques
clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores,
item Lances, Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK). Após será
estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta)
minutos, em qual o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo
sistema eletrônico.
5. Assim que a proposta for confirmada será apresentado o número de registro,
que também será enviado no e-mail de confirmação da proposta e servirá
como comprovante de registro da proposta devendo ser utilizado,
obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.
6. A elaboração da proposta deverá ser formulada em conformidade com as
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especificações do Anexo I, em impresso padrão (cf. sugestão de modelo),
através da opção Anexar Proposta, no endereço WEB www.caixa.gov.br, ou na
aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de
Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, item Propostas,
Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) selecionar o Pregão nº
71/2014 / Enviar Proposta.
7. Será desclassificada a proposta que desatender o edital, oferecer preços
excessivos, inexequíveis, ou omitir-se em ponto essencial, comunicando-se ao
respectivo licitante essa decisão.
8. Cabem os recursos previstos no decreto federal regedor do pregão
eletrônico, devendo ser formulados no link intenção de Recurso.
X - DOS LANCES
1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, com o
recebimento de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no
preâmbulo deste edital, quando as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, correspondentes ao o valor
total do lote (soma do valor total dos itens de todos os exames), sempre
em valores distintos e decrescentes.
2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e
respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no
sistema.
2.1. Para efeito de seleção será considerado o valor total do lote (soma do
valor total dos itens de todos os exames), que será processado
automaticamente pelo Portal de Compras.
3. Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o número
do registro, que também será enviado no e-mail de confirmação do lance e
servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado,
obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos.
4. Não se aceita desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades previstas neste edital.
5. Na oferta dos lances sucessivos, deverá ser observado o horário fixado e as
seguintes condições:
a) só serão aceitos os lances inferiores ao último lance do próprio licitante,
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registrado no sistema;
b) no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
detentor(a) do lance.
7. O encerramento da recepção de lances será determinado aleatoriamente
pelo sistema eletrônico, em até 30 (trinta) minutos contados a partir do horário
definido para término do recebimento dos lances.
8. Encerrado o recebimento dos lances, se houver microempresas ou
empresas de pequeno porte que no credenciamento exercerem a preferência
prevista na Lei Complementar nº 123/2006, e houver proposta de
microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco
por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da
seguinte forma:
8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à
da licitante mais bem classificada.
8.1.1. A negociação prevista para microempresas ou empresas de pequeno
porte será feita em horário agendado pelo pregoeiro e ocorrerá no endereço
eletrônico: www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu
Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros
Compradores, item Direito de Preferência, Comprador: Prefeitura Municipal de
Paulínia (OK), selecionar o Pregão nº 71/2014.
8.2. A ME ou EPP convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de
5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito à preferência,
acima indicado.
8.3. Não sendo microempresa ou empresa de pequeno porte a vencedora do
certame, as licitantes serão convocadas, na ordem classificatória, para a
contratação, no prazo determinado pela Prefeitura.
9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema
divulgará o nome da licitante vencedora, cujo lance proposto foi o menor.
10. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente vencedora,
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para que seja obtido desconto, no mesmo endereço eletrônico acima indicado.
11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta
inicial de menor preço e o valor estimado para aquisição, podendo ser o valor
proposto objeto de negociação pelo Pregoeiro.
12. Finalizada a etapa de lances e negociação, os preços unitários serão
comparados com os constantes da pesquisa de mercado efetuada pelo
Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal. Caso os valores
vencedores estejam acima, o Pregoeiro tentará a adequação do valor, a qual
se fracassar ensejará a desclassificação da empresa.
13. Após a etapa de lances, o licitante afinal vencedor apresentará pelo fax (19)
3874-5715 ou 3874-5713, ou pelo e-mail [email protected], no prazo de
30 (trinta) minutos a contar da solicitação do Pregoeiro a proposta de preços,
com os respectivos valores readequados, pena de desclassificação, e assim
até o último classificado.
XI - DO SISTEMA ELETRÔNICO
1. Se o Portal de Compras - Sistema da CAIXA - ficar inacessível por
problemas operacionais exclusivamente seus com a desconexão de todos os
participantes no decorrer da etapa competitiva, o certame será suspenso e
retomado somente após a comunicação por e-mail aos participantes, no próprio
endereço WEB onde ocorria a sessão pública.
2. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva,
o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação
expressa aos participantes.
4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema.
XII - DA HABILITAÇÃO
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1. Encerrada a etapa de lances, caberá ao licitante detentor de melhor oferta
apresentar pelo fax (19) 3874-5715 ou 3874-5713, ou pelo e-mail
[email protected], no prazo de 30 (trinta) minutos a contar da solicitação
do Pregoeiro, sob pena de inabilitação, para que o Pregoeiro possa verificar o
atendimento das condições de habilitação, devendo, ainda, encaminhar cópia
autenticada ou original da referida documentação para o endereço: Prefeitura
Municipal de Paulínia – Avenida Prefeito José Lozano Araújo, Nº 1551 - Bairro
Parque Brasil 500 – Paulínia/SP – CEP: 13.141-170, Departamento Executivo
de Licitações, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de Inabilitação, para
a devida juntada aos autos licitatórios os documentos a seguir indicados:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1. Se cadastrado em Paulínia, cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, com prazo de validade em vigor; 1.1.1.1. O CRC somente substitui os documentos referentes à habilitação jurídica. 1.1.2. Se não cadastrado em Paulínia, apresentação dos seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social original ou cópia autenticada em vigor, registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedade comercial;
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.
e) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
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f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/2011.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não
emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e
de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na
condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da
Constituição Federal;
1.5. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
1.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida
para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
1.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será
assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação
do certame, prorrogáveis por igual período a critério desta Prefeitura, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de documentos comprobatórios de situação regular, sob pena de
inabilitação.
1.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará nos sítios dos órgãos
expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por
este meio eletrônico.
XIII – DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
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1. Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando a
síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço
www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques
clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, em
Intenções e Recursos / Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) /
Pregão nº 71/2014 / Intenção de Recurso / Nova Intenção, no prazo
estabelecido no sistema.
2. Dos atos da sessão e do pregoeiro cabe recurso, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, observando-se o prazo de 3 (três)
dias, a partir do próximo dia útil subsequente à sessão, para apresentação das
razões, conforme segue, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a,
querendo, apresentarem contrarrazões, tudo exclusivamente por meio
eletrônico.
3. Os recursos e Contrarrazões deverão ser copiados e colados no campo
específico no link Intenções e Recursos, do endereço www.caixa.gov.br, ou na
aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de
Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, em Intenções e
Recursos / Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia(OK) / Pregão nº
71/2014 / Razões ou Contrarrazões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente –
Registrar Contrarrazão e de acordo com as orientações previstas no sítio.
4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso.
5. Qualquer recurso terá efeito suspensivo.
6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à
licitante vencedora. Se provido o recurso, modificar-se-á a decisão, no todo e
ou em parte, e qualquer resultado será comunicado aos licitantes por e-mail.
7. A homologação/adjudicação será feita pelo valor unitário de cada item do
lote e pelo valor total da contratação.
XIV - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO
OBJETO, E DO RECEBIMENTO
1. A contratada deverá seguir todas as condições de realização dos serviços, bem como as entregas dos resultados conforme Anexo XI - Descritivo dos Exames.
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2. Demais condições de entrega e seus locais serão estabelecidos no contrato.
3. O recebimento do objeto somente ocorrerá se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do edital e do contrato, e conforme a proposta final do contratado.
XV - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, nos termos do Anexo IV, e depende da apresentação da prova de regularidade ante o INSS, o FGTS e a fazenda municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, dentro da validade. O contrato indicará o prazo e a prorrogabilidade.
2. A adjudicatária terá prazo de 5 (cinco) dias consecutivos da data da convocação para assinar o termo de contrato.
3. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ao caso das microempresas e empresas de pequeno porte.
4. Vigência do contrato: 12 (doze) meses.
5. As demais condições da execução são as constantes do instrumento de contrato.
XVI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado nas seguintes condições: de forma parcelada mensalmente, em até 30 (trinta) dias, de acordo com as quantidades efetivamente entregues e devidamente atestado pela Secretaria de Municipal de Recursos Humanos/DEESMT e com os preços unitários constantes da proposta definitiva da licitante vencedora, na forma prevista no Edital.
2. Recebido o objeto, o contratado emitirá a respectiva nota fiscal/fatura acompanhada das certidões que comprovem a manutenção das condições habilitatórias relativas a INSS, FGTS e fazenda municipal, sendo a fiscalização da documentação efetuada pelo setor jurídico da Prefeitura.
2.1. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração pública direta ou indireta.
3. Aceitos os produtos entregues e os documentos anexados à nota fiscal/fatura, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos/DEESMT esta emitirá o respectivo recebimento e encaminhará internamente para pagamento. A documentação incorreta não será devolvida para correção, e paga, por
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16
crédito em conta corrente, após 5 (cinco) dias após a aceitação da correta.
4. Serão recolhidos os tributos relativos a Seguridade Social, bem como o ISSQN sobre as notas fiscais recebidas.
XVII - DAS SANÇÕES
1. Os licitantes e os contratados ficam sujeitos às sanções previstas no artigo
14 do Decreto Municipal nº 5.264/05, e na legislação pertinente, assegurado o
contraditório e ampla defesa.
XVIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta
licitação.
XIX - DO REAJUSTE
1. De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá
reajuste de preço, salvo novo regramento legal.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, assinadas pelo Pregoeiro.
2. . A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos
da P.M.P., D.O.E. e Semanário Oficial do Município.
3. Qualquer pedido de esclarecimentos sobre este edital e seus Anexos
deverão ser encaminhados ao Diretor do Departamento Executivo de
Licitações, protocolados no Serviço de Protocolo Geral desta prefeitura ou no
endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na aba Você ou na aba Empresa no
menu Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros
Compradores, no item Editais, Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia
(OK) / Pregão nº 71/2014 / FAQ / PERGUNTAR, no qual serão respondidos.
4. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das
propostas qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a
Prefeitura, exclusivamente no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, ou na aba
Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de Compras, em
seguida no Quadro Outros Compradores, em Editais / Comprador: Prefeitura
Municipal de Paulínia (OK) / Pregão nº 71/2014 / Edital / IMPUGNAÇÃO.
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Nesse mesmo endereço serão respondidas as impugnações, após
manifestação do Secretário de Finanças e Administração.
5. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no sitio da CAIXA, ou
na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de
Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, em Editais,
Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) / Pregão nº 71/2014 / Edital /
Visualizar Retificação de Edital.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7. Constituem parte integrante do contrato, mesmo que não transcritos, todos
os itens deste edital, seus anexos, a proposta da licitante afinal contratada.
Paulínia, 25 de agosto de 2014.
Jair José Beraldo
Diretor do Departamento Executivo de Licitações
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE/ ITEM
QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES PERIÓDICOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
R$ 509.175,46
1.1 1.186 UNI EXAME DE HEPATITE C R$ 44,53 R$ 52.812,58
1.2 1.194 SRV EXAME ANTIHBS R$ 29,91 R$ 35.712,54
1.3 1.186 SRV EXAME VDRL
R$ 7,06 R$ 8.373,16
1.4 61 SRV EXAME TRANSAMINASE GLUTÂMICO OXALACÉTICA (TGO)
R$ 7,55 R$ 460,55
1.5 61 SRV EXAME TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP)
R$ 7,55 R$ 460,55
1.6 61 SRV EXAME CREATININA R$ 7,55 R$ 460,55
1.7 32 SRV EXAME ÁCIDO HIPÚRICO URINÁRIO R$ 21,93 R$ 701,76
1.8 32 SRV EXAME ÁCIDO METIL-HIPÚRICO URINÁRIO
R$ 22,27 R$ 712,64
1.9 32 SRV EXAME ÁCIDO TRICLOROCOMPOSTO URINÁRIO
R$ 28,17 R$ 901,44
1.10 558 SRV EXAME MICOLÓGICO DE RASPAGEM DE UNHA PARA DETECÇÃO DE FUNGOS
R$ 13,91 R$ 7.761,78
1.11 22 SRV EXAME COLINESTERASE
R$ 10,26 R$ 225,72
1.12 2 SRV EXAME ESTANHO URINÁRIO
R$ 38,14 R$ 76,28
1.13 535 SRV EXAME OROFARINGE
R$ 19,30 R$ 10.325,50
1.14 535 SRV EXAME COPROCULTURA
R$ 22,14 R$ 11.844,90
1.15 535 SRV EXAME PROTOPARASITOLÓGICO
R$ 6,29 R$ 3.365,15
1.16 54 SRV EXAME SOROLOGIA ANTIRRÁBICA
R$ 413,63 R$ 22.336,02
1.17 28 SRV EXAME HORMÔNIO ESTIMULANTE DA TIREÓIDE (TSH)
R$ 31,35 R$ 877,80
1.18 28 SRV EXAME ESPERMOGRAMA
R$ 14,11 R$ 395,08
1.19 28 SRV EXAME PROTEÍNAS TOTAIS R$ 12,21 R$ 341,88
1.20 5.720 SRV EXAME HEMOGRAMA
R$ 13,25 R$ 75.790,00
1.21 5.720 SRV EXAME GLICEMIA R$ 7,56 R$ 43.243,20
1.22 416 SRV EXAME AUDIOMETRIA
R$ 26,97 R$ 11.219,52
1.23 342 SRV EXAME OFTALMOLÓGICO
R$ 182,17 R$ 62.302,14
1.24 114 SRV EXAME ELETROCARDIOGRAMA (ECG)
R$ 30,30 R$ 3.454,20
1.25 114 SRV EXAME ELETROENCEFALOGRAMA (EEG)
R$ 57,18 R$ 6.518,52
1.26 220 SRV EXAME RX COLUNA TOTAL
R$ 102,64 R$ 22.580,80
1.27 64 SRV EXAME RX TÓRAX
R$ 56,80 R$ 3.635,20
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1.28 64 SRV EXAME ESPIROMETRIA R$ 24,00 R$ 1.536,00
1.29 5.250 SRV EXAME MÉDICO OCUPACIONAL
R$ 23,00 R$ 120.750,00
VALOR TOTAL LOTE 1 R$ 509.175,46
ºOBSERVAÇÕES 1.QUANTO A MARCAS:
QUALQUER MENÇÃO A MARCA/MODELO QUE POR VENTURA CONSTE DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS CONFIGURAM-SE COMO SIMPLES REFERENCIA PARA COTAÇÃO DOS PRODUTOS SOLICITADOS, SENDO QUE SERÃO ACEITOS SIMILARES OU DE TECNOLOGIA SUPERIOR; 2.QUANTO A MEDIDAS: AS MEDIDAS CONSTANTES DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS SÃO APROXIMADAS, ADMITINDO-SE VARIAÇÕES EM ATÉ 5% (CINCO POR CENTO), CONFORME NORMAS DA ABNT E DESDE QUE NÃO DESNATUREM A CARACTERISTICA DO OBJETO E SUA FUNCIONALIDADE, CASO SE APLIQUEM OUTRAS VARIAÇÕES EM RAZÃO DE NORMAS DA ABNT AOS PRODUTOS LICITADOS, ESTAS NORMAS DEVERÃO PREVALECER; 3. OS DADOS CONSTANTES DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO SÃO INFORMADOS PELA
SECRETARIA REQUISITANTE.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 509.175,46
Valor estimado conforme pesquisa de mercado.
Departamento de Suprimentos
04 de junho de 2014
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ANEXO II – MINUTA DECLARAÇÃO REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº:
Protocolado Administrativo nº:
Objeto:
A __________(nome da licitante)____________________________________,
por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob no. ______, com sede à
__________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei
10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os
requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
(Local)______________, (Data)______________
__________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
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ANEXO III - DADOS REFERENCIAIS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:
RG:
CPF:
PROFISSÃO:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO:
Nº AGÊNCIA:
Nº CONTA BANCÁRIA:
CIDADE (ESTADO), XX DE XXXXX DE XXXX.
_____________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR
RG Nº. XXXXXXXXXXXXXXXX
CPF/MF Nº. XXXXXXXXXXXXXXX
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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E ......................... CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº1551, Bairro Parque Brasil 500, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06. REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação),
assistido pelos Srs. Secretário de Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretaria de...................... (qualificações) CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com Inscrição Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato representada pelo Sr. .................. (qualificação).
CLÁUSULAS CONTRATUAIS :
DO OBJETO
Primeira: O objeto do presente contrato é a ..............................., conforme
especificações constantes do Anexo I, do Edital, objeto do Pregão nº. .........., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo aos itens: .........................
DA EXECUÇÃO
Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato, será realizado nos
termos dos elementos constantes do protocolado administrativo nº. ....../20... da modalidade de licitação Pregão nº......../20....
Parágrafo Primeiro: O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme previsto no edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de
embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
Parágrafo Segundo: A gestão da execução do contrato será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos através da respectiva gestora, Orcídia Gaeta de Mattos, Secretária Municipal de Recursos Humanos, cujas atribuições são:
a) Controlar os saldos orçamentários dos contratos;
b) Controlar os prazos e vencimentos contratuais;
c) Aplicar as penalidades previstas no edital e contrato na ocorrência de
descumprimento e solicitar através dos protocolos administrativos as devidas
providências;
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d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento
dos serviços;
e) Acompanhar e atestar o recebimento dos serviços/materiais/equipamentos,
desde que atendidas as obrigações contratuais, e solicitar para os
equipamentos ao Serviço de Patrimônio, seu registro e termo de
responsabilidade do bem;
f) Solicitar ou ratificar por escrito, atendidas as obrigações contratuais,
devidamente atestado o efetivo cumprimento das mesmas, conforme o edital e
contrato, para o Departamento de Suprimentos/Compras ou Compras/FMS –
Fundo Municipal de Saúde ou Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e/ou
outras Secretarias quando da emissão de Ordens de Serviços, o devido
Atestado de Capacidade Operacional e/ou Profissional quando solicitado pela
contratada;
g) Atestar e encaminhar notas fiscais, em estrito cumprimento ao Edital e
Contrato, ao Setor competente para procedimento quanto aos trâmites
administrativos relacionados aos respectivos pagamentos;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: O recebimento do objeto somente ocorrerá se estiver plenamente de
acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos e da proposta apresentada pela Contratada.
DO PREÇO
Quarta: O preço, para a presente contratação, é no valor de R$ .................
(......).
Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado em até ... (____) dias,
contados da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.
Parágrafo segundo: Recebidos os produtos, a Contratada emitirá a respectiva
nota fiscal/fatura acompanhada das certidões que comprovem a manutenção das condições habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de Licitações e Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e a fiscalização da documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, através do(a) gestor(a) contratual.
Parágrafo terceiro: Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
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Parágrafo quarto: Aferidos os produtos e documentos anexados à nota
fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria de Finanças e Administração providenciar o respectivo pagamento.
Parágrafo quinto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo sexto: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias
úteis após a data de sua apresentação válida.
Paragrafo sétimo: Serão recolhidos os tributos relativos a Seguridade Social,
bem como o ISSQN sobre as notas fiscais recebidas.
Parágrafo oitavo: De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá reajuste de preço, salvo novo regramento legal.
Parágrafo nono: Verificando-se os pagamentos após as datas efetivas dos
vencimentos, enquanto persistir a estabilização econômica, não há que se falar em correção monetária nestes períodos. Porém, ocorrendo desestabilização econômica, incidirá o mesmo coeficiente de atualização monetária.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Quinta: O presente contrato terá a vigência de ..............., a contar do dia
imediatamente posterior da data do recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Sexta: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a
dotação orçamentária codificada sob nº ............................................
DAS GARANTIAS
Sétima: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega do material pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.
Oitava: Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
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DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Nona: É direito da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a
efetiva contraprestação.
DAS SANÇÕES
Décima: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão,
incidindo-se multa, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º, da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, ficando sujeitas às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Décima Primeira: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que
ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
DA LICITAÇÃO
Décima Segunda: Este contrato fica vinculado ao Edital nº ...../20..., na
modalidade licitatória Pregão, objeto do protocolado nº ............/20..., bem como à proposta da CONTRATADA, vencedora dos itens relacionados na Cláusula
Primeira deste instrumento, cujos elementos ficam fazendo parte integrante
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deste instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Décima Terceira: A legislação aplicável à execução do contrato e
especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob nº 10.520/02 e 8.666/93, com as alterações subseqüentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Décima Quarta: A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a
execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a execução dos serviços , todas as condições de habilitação e qualificação constantes do protocolado nº................../20....
DISPOSIÇÕES GERAIS
Décima Quinta: Constituem parte integrante deste contrato ou outro
instrumento equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes do edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou cartas que tenham sido apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.
DO FORO
Décima Sexta: As partes elegem o Foro Distrital de Paulínia, Comarca de
Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Paulínia, de de 20....
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ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Município de PAULÍNIA
Órgão:
Contrato nº:
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo
acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final
e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e
nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os
despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais.
Paulínia, de de 20 .
------------------------------- ----------------------------------
Contratada Contratante
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28
ANEXO VI - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO N° 71/2014
PROTOCOLADO N° 1020/2014
Denominação:____________________________________________________
CNPJ n°: _______________________________________________________
e-mail: _________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
Cidade:____________________________________________ Estado:______
DDD:__________ Telefone:_________________ Fax : __________________
Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:_________________, _____ de ____________ de 20.....
Nome:___________________________________________
______________________________ Assinatura
Senhora licitante,
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos
a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao
Departamento de Licitações através do e-mail [email protected] ou
através do Fax: 19-3874-5715 ou 3874-5713. A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da
comunicação por meio de fax/e-mail à empresa de eventuais esclarecimentos e
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Toda(s) a(s) licitante(s) deverá(ão) necessariamente acessar regularmente o
sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou acompanhar publicações no Diário
Oficial do Estado.
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ANEXO VII - PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Pregão nº.______/_______
Objeto:_________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
A empresa ______________________________________, inscrita no
C.N.P.J. sob nº._________________________, situada
na_________________________________________,
Bairro__________________, Cidade_________________________,
Estado_______________________________, por seu representante
legal_________________________, nacionalidade______________, estado
civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G.
nº. __________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.
________________________________________, pelo presente
instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador,
nacionalidade______________, estado civil________________________,
portador da cédula de identidade de R.G. nº.
__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.
________________________________________, ao qual confere poder
específico para assinatura do contrato e do termo de ciência e de
notificação referentes ao Pregão supra citado.
Local, Data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
30
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, que a empresa
__________________________________________(denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº. ________________________é microempresa ou empresa
de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência
como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº
_________, realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São
Paulo.
Paulínia, ____ de ________________ de 20__.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
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ANEXO IX - SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA
Nº PREGÃO ELETRÔNICO: 71/2014 CNPJ DA EMPRESA : _____________
LOTE/ ITEM
QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES PERIÓDICOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
R$
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
1.18
1.19
1.20
1.21
1.22
1.23
1.24
1.25
1.26
1.27
1.28
1.29
VALOR TOTAL DA PROPOSTA========================
R$
Condição de pagamento: Prazo de entrega: Local de Entrega: Validade da proposta: Data: E-mail visualizado a todo momento para contatos necessários relativos a esta licitação: __________________________________________.
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ANEXO X – DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
TABELA 1. DESCRIÇÃO DOS EXAMES.
TIPO EXAME DESCRIÇÃO DO EXAME
ÁCIDO HIPÚRICO URINÁRIO
A contratada deve fornecer resultado COM LAUDO EM DUAS VIAS (via do trabalhador e do DEESMT).
ÁCIDO METIL-HIPÚRICO URINÁRIO
ÁCIDO TRICLOROCOMPOSTO URINÁRIO
ESTANHO URINÁRIO
OROFARINGE
HEPATITE C
ANTIHBS
VDRL
TRANSAMINASE GLUTÂMICO OXALACÉTICA (TGO)
TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP)
CREATININA
COLINESTERASE
SOROLOGIA ANTIRRÁBICA HORMÔNIO ESTIMULANTE DA TIREÓIDE (TSH)
PROTEÍNAS TOTAIS
HEMOGRAMA
GLICEMIA
MICOLÓGICO
COPROCULTURA
PROTOPARASITOLÓGICO
ESPERMOGRAMA
AUDIOMETRIA
A contratada deve fornecer resultado TONAL, COM LAUDO EM DUAS VIAS (via do trabalhador e do DEESMT), conforme descrição da NR7, Portaria 3.214/78.
OFTALMOLÓGICO
A contratada deve fornecer resultado de TESTE DE CORES, ACUIDADE VISUAL, REFRAÇÃO, TONOMETRIA DE APLANAÇÃO, BIOMICROSCOPIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA VISUAL, COM LAUDO EM DUAS VIAS (via do trabalhador e do DEESMT).
ELETROCARDIOGRAMA (ECG) A contratada deve fornecer resultado COM LAUDO EM DUAS VIAS (via do trabalhador e do DEESMT).
ELETROENCEFALOGRAMA (EEG)
RX COLUNA TOTAL A contratada deve fornecer resultado de PA (PÓSTERO-ANTERIOR) E PERFIL, COM LAUDO EM DUAS VIAS (via do trabalhador e do DEESMT).
RX TÓRAX
ESPIROMETRIA A contratada deve fornecer resultado COM LAUDO EM DUAS VIAS (via do trabalhador e do DEESMT).
EXAME MÉDICO OCUPACIONAL
A contratada deve fornecer resultado COM EMISSÃO DE ASO EM 4 VIAS CONFORME DESCRIÇÃO DA NR7, PORTARIA 3.214/78, SENDO 01 PARA O TRABALHADOR.
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TABELA 2. GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE EXAMES.
TIPO EXAME SOBRE A GUIA DE ENCAMINHAMENTO PARA O EXAME
ÁCIDO HIPÚRICO URINÁRIO
É de responsabilidade da contratada a confecção e fornecimento do formulário impresso – GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE EXAMES – devidamente personalizado, conforme PCMSO – NR 07. Independente desta obrigação, caberá à contratada, oferecer acesso de forma digital.
ÁCIDO METIL-HIPÚRICO URINÁRIO
ÁCIDO TRICLOROCOMPOSTO URINÁRIO
ESTANHO URINÁRIO
OROFARINGE
HEPATITE C
ANTIHBS
VDRL
TRANSAMINASE GLUTÂMICO OXALACÉTICA (TGO)
TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP)
CREATININA
COLINESTERASE
SOROLOGIA ANTIRRÁBICA HORMÔNIO ESTIMULANTE DA TIREÓIDE (TSH)
PROTEÍNAS TOTAIS
HEMOGRAMA
GLICEMIA
MICOLÓGICO
COPROCULTURA
PROTOPARASITOLÓGICO
ESPERMOGRAMA
AUDIOMETRIA
OFTALMOLÓGICO
ELETROCARDIOGRAMA (ECG)
ELETROENCEFALOGRAMA (EEG)
RX COLUNA TOTAL
RX TÓRAX
ESPIROMETRIA
EXAME MÉDICO OCUPACIONAL
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TABELA 3. O PERÍODO DE ATENDIMENTO DE EXAMES.
TIPO EXAME SOBRE O PERÍODO PARA O ATENDIMENTO DE CADA EXAME
ÁCIDO HIPÚRICO URINÁRIO
Coleta de Segunda a Sexta-feira, com início às 6h00 para alguns grupos (aproximadamente 500 servidores). Para o restante dos trabalhadores, prevalecerá o horário de início de coleta às 7h00, com flexibilidade de horários conforme demanda.
ÁCIDO METIL-HIPÚRICO URINÁRIO
ÁCIDO TRICLOROCOMPOSTO URINÁRIO
ESTANHO URINÁRIO
OROFARINGE
HEPATITE C
ANTIHBS
VDRL
TRANSAMINASE GLUTÂMICO OXALACÉTICA (TGO)
TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP)
CREATININA
COLINESTERASE
SOROLOGIA ANTIRRÁBICA
HORMÔNIO ESTIMULANTE DA TIREÓIDE (TSH)
PROTEÍNAS TOTAIS
HEMOGRAMA GLICEMIA
MICOLÓGICO
COPROCULTURA
PROTOPARASITOLÓGICO
ESPERMOGRAMA
AUDIOMETRIA
Atendimento de Segunda a Sexta-feira, horário conforme disponibilidade da contratada, desde que no intervalo de 8 às 17h00.
OFTALMOLÓGICO
ELETROCARDIOGRAMA (ECG)
ELETROENCEFALOGRAMA (EEG)
RX COLUNA TOTAL
RX TÓRAX
ESPIROMETRIA
EXAME MÉDICO OCUPACIONAL
Atendimento de Segunda a Sexta-feira, período da manhã, tarde e noite, conforme turno dos profissionais atendidos. Há aproximadamente 500 servidores no período noturno.
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TABELA 4. PRAZO PARA A ENTREGA DE RESULTADOS E LAUDOS.
TIPO EXAME SOBRE O PRAZO PARA A ENTREGA DO RESULTADO/LAUDO
ÁCIDO HIPÚRICO URINÁRIO Até 4 dias úteis após o exame
ÁCIDO METIL-HIPÚRICO URINÁRIO Até 4 dias úteis após o exame
ÁCIDO TRICLOROCOMPOSTO URINÁRIO Até 7 dias úteis após o exame ESTANHO URINÁRIO Até 7 dias úteis após o exame
OROFARINGE Até 5 dias úteis após o exame
HEPATITE C Até 2 dias úteis após o exame
ANTIHBS Até 2 dias úteis após o exame
VDRL Até 1 dia útil após o exame
TRANSAMINASE GLUTÂMICO OXALACÉTICA (TGO) Até 1 dia útil após o exame
TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP) Até 1 dia útil após o exame
CREATININA Até 1 dia útil após o exame
COLINESTERASE Até 1 dia útil após o exame
SOROLOGIA ANTIRRÁBICA Até 30 dias úteis após o exame
HORMÔNIO ESTIMULANTE DA TIREÓIDE (TSH) Até 2 dias úteis após o exame
PROTEÍNAS TOTAIS Até 1 dia útil após o exame
HEMOGRAMA Até 1 dia útil após o exame
GLICEMIA Até 1 dia útil após o exame
MICOLÓGICO Até 1 dia útil após o exame
COPROCULTURA Até 5 dias úteis após o exame
PROTOPARASITOLÓGICO Até 1 dia útil após o exame
ESPERMOGRAMA Até 1 dia útil após o exame
AUDIOMETRIA
Na hora
OFTALMOLÓGICO
ELETROCARDIOGRAMA (ECG)
Até 1 dia útil após o exame
ELETROENCEFALOGRAMA (EEG)
RX COLUNA TOTAL
RX TÓRAX
ESPIROMETRIA
EXAME MÉDICO OCUPACIONAL Na hora
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TABELA 5. FORMA DE ENTREGA DE RESULTADOS E LAUDOS.
TIPO EXAME SOBRE A FORMA DE ENTREGA DO RESULTADO/LAUDO
ÁCIDO HIPÚRICO URINÁRIO
Impresso em papel A4 e acesso online (Internet). a)ATRAVÉS DE IMPRESSO: a contratada se responsabilizará pela entrega ao SRH/DEESMT, juntando todos os resultados/laudos de cada servidor para entregar num mesmo momento e considerar para esta entrega o maior prazo do conjunto de exames. b)ATRAVÉS DE ACESSO ONLINE/INTERNET: a contratada deve seguir o prazo de entrega de cada exame. Obs.: Caso a forma de entrega de resultados seja através de Anexo ao e-mail, considerar as mesmas recomendações de entrega através de IMPRESSO.
ÁCIDO METIL-HIPÚRICO URINÁRIO
ÁCIDO TRICLOROCOMPOSTO URINÁRIO
ESTANHO URINÁRIO
OROFARINGE
HEPATITE C ANTIHBS
VDRL
TRANSAMINASE GLUTÂMICO OXALACÉTICA (TGO)
TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP)
CREATININA
COLINESTERASE
SOROLOGIA ANTIRRÁBICA
HORMÔNIO ESTIMULANTE DA TIREÓIDE (TSH)
PROTEÍNAS TOTAIS
HEMOGRAMA
GLICEMIA
MICOLÓGICO
COPROCULTURA
PROTOPARASITOLÓGICO
ESPERMOGRAMA
AUDIOMETRIA
OFTALMOLÓGICO
ELETROCARDIOGRAMA (ECG)
ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) RX COLUNA TOTAL
RX TÓRAX
ESPIROMETRIA
EXAME MÉDICO OCUPACIONAL
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TABELA 6. EMISSÃO DE OUTRAS VIAS DE RESULTADOS E LAUDOS.
TIPO EXAME SOBRE A EMISSÃO DE OUTRAS VIAS DE RESULTADOS/LAUDOS
ÁCIDO HIPÚRICO URINÁRIO
Fornecer, sem custo adicional, sempre que solicitado, com entrega de no máximo até o próximo dia útil, tanto através de impresso ou acesso online/internet.
ÁCIDO METIL-HIPÚRICO URINÁRIO
ÁCIDO TRICLOROCOMPOSTO URINÁRIO
ESTANHO URINÁRIO
OROFARINGE
HEPATITE C ANTIHBS
VDRL
TRANSAMINASE GLUTÂMICO OXALACÉTICA (TGO)
TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP)
CREATININA
COLINESTERASE
SOROLOGIA ANTIRRÁBICA
HORMÔNIO ESTIMULANTE DA TIREÓIDE (TSH)
PROTEÍNAS TOTAIS
HEMOGRAMA
GLICEMIA
MICOLÓGICO
COPROCULTURA
PROTOPARASITOLÓGICO
ESPERMOGRAMA
AUDIOMETRIA
OFTALMOLÓGICO
ELETROCARDIOGRAMA (ECG)
ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) RX COLUNA TOTAL
RX TÓRAX
ESPIROMETRIA
EXAME MÉDICO OCUPACIONAL
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TABELA 7. DISPONIBILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA PARA REALIZAR EXAMES IN
LOCO.
TIPO EXAME SOBRE A REALIZAÇÃO DO EXAME IN LOCO, OU SEJA, CONFORME LOCAL INDICADO PELA SRH/DEESMT
ÁCIDO HIPÚRICO URINÁRIO
A contratada deverá estar disponível para realização de exames in loco conforme agenda e local fornecidos pelo DEESMT/SRH.
ÁCIDO METIL-HIPÚRICO URINÁRIO
ÁCIDO TRICLOROCOMPOSTO URINÁRIO
ESTANHO URINÁRIO
OROFARINGE
HEPATITE C
ANTIHBS
VDRL
TRANSAMINASE GLUTÂMICO OXALACÉTICA (TGO) TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP)
CREATININA
COLINESTERASE
SOROLOGIA ANTIRRÁBICA
HORMÔNIO ESTIMULANTE DA TIREÓIDE (TSH)
PROTEÍNAS TOTAIS
HEMOGRAMA
GLICEMIA
MICOLÓGICO
COPROCULTURA
PROTOPARASITOLÓGICO
ESPERMOGRAMA
AUDIOMETRIA
O local de realização de exames fica a critério da contratada, desde que ocorra dentro do Município de Paulínia.
OFTALMOLÓGICO
ELETROCARDIOGRAMA (ECG)
ELETROENCEFALOGRAMA (EEG)
RX COLUNA TOTAL
RX TÓRAX
ESPIROMETRIA
EXAME MÉDICO OCUPACIONAL A contratada deverá estar disponível para realização de exames in loco conforme agenda e local fornecidos pelo DEESMT/SRH.
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TABELA 8. DIFERENCIAL DO SERVIÇO PRESTADO.
TIPO EXAME DESJEJUM
ÁCIDO HIPÚRICO URINÁRIO
Nos exames em que há necessidade de jejum a contratada deve oferecer desjejum simples após o exame (Exemplo: café, chá, bolacha, torrada, suco etc).
ÁCIDO METIL-HIPÚRICO URINÁRIO
ÁCIDO TRICLOROCOMPOSTO URINÁRIO
ESTANHO URINÁRIO
OROFARINGE
HEPATITE C ANTIHBS
VDRL
TRANSAMINASE GLUTÂMICO OXALACÉTICA (TGO)
TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP)
CREATININA
COLINESTERASE
SOROLOGIA ANTIRRÁBICA
HORMÔNIO ESTIMULANTE DA TIREÓIDE (TSH)
PROTEÍNAS TOTAIS
HEMOGRAMA
GLICEMIA
MICOLÓGICO
COPROCULTURA
PROTOPARASITOLÓGICO
ESPERMOGRAMA
AUDIOMETRIA
OFTALMOLÓGICO
ELETROCARDIOGRAMA (ECG)
ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) RX COLUNA TOTAL
RX TÓRAX
ESPIROMETRIA
EXAME MÉDICO OCUPACIONAL
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CRITÉRIOS DO EDITAL:
Contratação de empresa especializada em Medicina Ocupacional para execução do PCMSO
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme NR-7 da Portaria 3214/78, de
acordo com o especificado pelo DEESMT/SRH da Prefeitura Municipal de Paulínia, com
realização de exames e emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para os servidores
municipais, e atendendo os seguintes itens:
1. Realizar exames de acordo com a solicitação e descrição do DEESMT/SRH;
2. Emitir ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme NR-7;
3. Os Servidores serão submetidos aos exames previstos no PCMSO, conforme descrição
deste anexo e encaminhamento do DEESMT/SRH;
4. Em caso de necessidade de exames complementares adicionais apontados pelo
médico avaliador, segundo seu critério, deverão ser autorizados previamente pelo
DEESMT/SRH da Prefeitura Municipal de Paulínia;
5. O julgamento do proponente vencedor deverá ser feito pelo preço final resultante da
multiplicação dos preços unitários às quantidades estimadas pela Prefeitura Municipal
de Paulínia;
6. Somente haverá homologação em favor de uma empresa, uma vez que não se trata de
contratação da realização de exames individuais, sendo o objeto principal, realização e
a obtenção do cumprimento do PCMSO (NR-7), nos quais os exames (complementares
e clínicos) são meios para viabilizar a sua execução;
7. A prestação do serviço contratado poderá ser renovada de acordo com os critérios
previstos na legislação;
8. O pagamento será feito mediante serviços efetivamente prestados – preços unitários.
DEMAIS CONDIÇÕES:
1. O Exame Médico Ocupacional deve ser realizado por Médico registrado em Conselho de classe como Especialista em Medicina do Trabalho.
2. Na consulta ocupacional, quando atendimento em local indicado pela SRH/DEESMT, a contratada deve se responsabilizar em levar material, aparelhos e equipamentos necessários para a realização de exames.
3. A Prefeitura Municipal de Paulínia poderá oferecer local para atendimento médico e realização de exames. Na impossibilidade de atender a este quesito, a contratada deve oferecer local para atendimentos na Cidade de Paulínia para facilidade de acesso aos Servidores desta municipalidade.
4. A empresa contratada será avaliada por cada servidor que usufruir de seus serviços, através de metodologias supervisionadas pelo SRH/DEESMT, como forma de avaliação de qualidade dos serviços prestados.
5. Os profissionais da empresa contratada devem atender com presteza e cordialidade os Servidores encaminhados aos serviços contratados.
6. O período de espera para o atendimento não pode ser superior a 15 minutos. 7. É de responsabilidade da empresa contratada, manter a integridade e o sigilo de
quaisquer documentos e informações fornecidas para o serviço que for prestado, estando sujeito a sanções previstas em lei.
8. A empresa contratada deve ter disponível profissional técnico/auxiliar de enfermagem para fazer o pré e pós-atendimento médico ocupacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
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9. Casos omissos e não esclarecidos através deste anexo, poderão ser esclarecidos na Secretaria de Recursos Humanos, Departamento Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SRH/DEESMT. POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, O CONTRATO DECORRENTE DESTA LICITAÇÃO PODERÁ SER RENOVADO, CONFORME LEGISLAÇÃO.
10. A Distribuição de custo dar-se-á por Secretaria, de acordo com o percentual de distribuição de funcionários, conforme segue:
SECRETARIAS %
(01) GAP SEC. MUNIC. DA CHEFIA DO GAB DO PREF.-GAP 1,94
(02) SMG SEC. MUNIC. DE GOVERNO-SMG 0,04
(03) SNJ SEC. MUNIC. DOS NEGOCIOS JURIDICOS-SNJ 0,56
(04) SPDC SEC. MUNIC. PLANEJ DESENV E COORD-SPDC 0,36
(05) SOSP SEC. MUNIC DE OBRAS E SERV PUBLICOS-SOSP 2,52
(06) SFA SEC. MUNIC. DE FIN. E ADMINISTRACAO-SFA 0,98
(07) SNR SEC. MUNIC. DOS NEGOCIOS DA RECEITA-SNR 0,38
(08) SRH SEC. MUNIC. DE RECURSOS HUMANOS-SRH 0,64
(09) SE SEC. MUNIC. DE EDUCACAO-SE 51,86
(10) SS SEC. MUNIC. DE SAUDE - SS 28,94
(11) SIC SEC. MUNIC. DE INDUSTRIA E COMERCIO-SIC 0,22
(12) SECA SEC. MUNIC. DA CRIANCA E DO ADOL. - SECA 0,62
(13) SER SEC. MUNIC. DE ESPORTES E RECREACAO-SER 1,16
(14) SSP SEC. MUNIC. DE SEGURANCA PUBLICA - SSP 5,88
(15) SEDDEMA SEC. MUNIC. DEF E DS.DO MEIO AMB-SEDDEMA 0,26
(16) SETRANSP SEC. MUNIC. DE TRANSPORTES - SETRANSP 1,46
(17) SEHAB SEC. MUNIC. DE HABITACAO - SEHAB 0,14
(18) SEPRODES SEC. MUNIC DE PRM E DESV SOCIAL-SEPRODES 0,46
(19) STE SEC. MUNIC. DE TURISMO E EVENTOS - STE 0,44
(20) SC SEC. MUNIC. DE CULTURA - SC 0,72
(21) SDC SEC. MUNIC. DE DEFESA CIVIL - SDC 0,42
TOTAL 100,00