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XX 106 19/06/2012 * EMPRESAS PERDEM CONCESSÃO DE TÁXIS - p.01 * Lei Seca leva mais de 3.700 motoristas para a cadeia em Minas - p.12 * Juristas ampliam delação premiada - p.14

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XX 106 19/06/2012

* EMPRESAS PERDEM CONCESSÃO DE TÁXIS - p.01

* Lei Seca leva mais de 3.700 motoristas para a cadeia em Minas - p.12

* Juristas ampliam delação premiada - p.14

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PÁGINA PREPARADA PELO CENTRO DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS

Cerimônia atribuiu medalha por serviços prestadosà Corregedoria e à Primeira Instância

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Empresa é condenada por venda casada

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Desembargador Antônio Carlos Cruvinel, presidente Cláudio Costa e corregedor Alvim Soares foram homenageados

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Minas busca mais R$ 1 bi em royalties

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hOjE EM DIA - Mg - p. 25 - 19.06.2012Lei Seca leva mais de 3.700 motoristas para a cadeia em Minas

Desde 20 de junho de 2008, 7.139 pessoas foram autuadas pela Polícia Rodoviária Federal. Mais de 220 mil testes de bafômetro foram realizados

Congresso quer apertar o cerco à embriaguez ao volante

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Juiz responsável pela Monte Carlo relata ameaças e pede afastamento

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Luana Cruz e Guilherme Para-naiba

A Polícia Civil investiga se o ataque a tiros contra um cabo e um sargento da Polícia Militar, na ma-drugada de ontem, foi motivado por vingança. O cabo Anderson José da Silva, de 43 anos, e o sargento Gui-lherme Augusto Cordeiro Mathias, de 40, foram baleados dentro de um bar, em Contagem, na Grande BH. O atirador pode ser um homem que foi preso por Anderson e que havia jurado o militar de morte.

De acordo com o capitão Antuer Júnior, assessor de comunicação da 2ª Região de Polícia Militar, o cabo, lotado na 1ª Companhia de Missões Especiais, e o sargento do 33º Ba-talhão da PM, de Betim, na Grande BH, estavam de folga em um bar do Bairro Milanez, quando foram sur-preendidos por um homem que teria acenado como se estivesse chaman-

do os militares.“Nesse momento, ele já atirou

duas vezes contra cada um e fugiu em uma motocicleta vermelha. Essa é a única informação que temos no momento”, afirmou o capitão. Ain-da segundo ele, a Polícia Civil vai investigar a tentativa de homicídio e ainda não há uma linha a ser segui-da. Uma das possibilidades é de que o criminoso seja um suspeito preso em outra oportunidade pelo cabo Anderson. Na ocasião, ele teria ju-rado o militar de morte e os tiros teriam sido uma vingança já anun-ciada. Ninguém foi preso.

Segundo a polícia, o cabo foi atingido no peito e encaminhado em estado grave para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, onde também foi atendido o sargento, ferido no abdômen. Uma terceira pessoa foi atingida pelos tiros: o comerciante e dono do bar Eduardo

Miranda da Silva, de 42, foi balea-do na perna e levado para o Hospital Municipal de Contagem.Segundo a polícia, o suspeito do crime já foi identificado, porém continua solto. Seria um ex-presidiário com pas-sagens pela polícia por tráfico de drogas e homicídios. O homem te-ria ido ao bar acompanhado de uma mulher, que também é procurada pela PM.MOrTE

Na última semana, uma cabo da PM foi baleado quando parti-cipava de uma perseguição a dois homens que assaltaram uma casa e fugiram em um veículo roubado no Bairro Glória, Região Noroeste de Belo Horizonte. Os suspeitos aban-donaram o carro e fugiram a pé. Um dos bandidos atirou na cabeça do cabo Gladstone Alexandre Soares Bernardo, de 39 anos. Ele morreu um dia depois do crime.

CONTAgEM

PMs são baleados em bar

CÓDIgO pENAL

Juristas ampliam delação premiadaESTADO DE MINAS - ON LINE - 19.06.2012

Brasília A comissão de juristas responsável pela reforma

do Código Penal no Senado se reuniu pela última vez ontem.

No encontro, marcado por agradecimentos e elo-gios mútuos, os membros aprovaram a extensão do benefício da delação premiada para todos os crimes do código. Atualmente, a delação premiada – que pretende estimular o integrante de uma organização criminosa a “entregar” seus comparsas, por meio da redução da pena – existe para alguns crimes, como o de extorsão mediante sequestro, crimes financeiros e tributários.

Agora, a comissão ampliou a possibilidade de aplicação da delação premiada para todos os crimes existentes no Código Penal. Para conseguir o bene-fício, o delator deve contribuir para que os demais membros da quadrilha sejam identificados, para que as vítimas (se houver) sejam encontradas “com inte-gridade” ou que o produto do crime seja recuperado. De acordo com a proposta da comissão, nesses casos a pena poderá até ser extinta – caso o réu seja primá-rio – ou reduzida de um a dois terços. Recentemente,

a comissão já havia aprovado a possibilidade de ex-tinção do processo no crime de sequestro.

‘FILHO’ Os membros da comissão aproveitaram a última reunião para elogiar o trabalho feito nos úl-timos meses. O relatório final, chamado de “filho” pelos juristas, será entregue dia 27 ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, elogiou a ampla divulgação das mudanças aprovadas pelos juristas. “O Congresso terá os caminhos abertos no momento da votação porque nada será novidade. Esse anteprojeto certa-mente vai facilitar o trâmite do Parlamento brasilei-ro”, afirmou.

A advogada Luiza Nagib Eluf conclamou os co-legas a não “abandonarem o filho à própria sorte”. “Acho que deveríamos continuar o trabalho, fazendo visitas e necessários esclarecimentos aos parlamenta-res, para mostrarmos nossos pontos de vista”, disse. Dipp disse ter “esperança” de que o texto entre em vigor no fim de 2013. Ele afirmou ser muito imprová-vel que o Congresso vote o novo código ainda neste ano, por causa das eleições municipais.

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Carlos Alberto CarmonaUm país economicamente forte está assentado em in-

dústrias, comércio e serviços, e essas atividades só flores-cem em terreno institucional firme. Isso quer dizer que o empresariado, de maneira geral, precisa de segurança jurí-dica, de estabilidade e de norte claro para investir. Previsi-bilidade é fator de progresso e deve qualificar tanto o am-biente da realização do investimento quanto o de solução de eventuais disputas que ele venha a ensejar. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem mostrado energia ao adotar, na esteira dos sistemas judiciários mais modernos e vanguardeiros, posição francamente favorável à escolha da arbitragem.

Foram vencidos os velhos preconceitos contra a arbitra-gem. O STJ compreendeu rapidamente que o Brasil superou com galhardia a fase histórica dos meios “alternativos” de solução de controvérsias para subir um grau na escalada cí-vica da segurança jurídica e passar a tratar a arbitragem, a mediação e a conciliação como meios “adequados” de so-lução de conflitos.Não se trata de academicismo ou de jogo de palavras: a arbitragem é hoje entendida pelo empresa-riado do País como o meio mais adequado para a solução de controvérsias de médio ou de grande portes, de caráter civil, comercial ou societário. Não se concebe mais celebrar um acordo de acionistas sem a inserção de uma cláusula compromissória, da mesma forma que se vão tornando ra-ros os contratos de construção civil de maior complexidade (pequenas centrais hidrelétricas, plantas industriais, centros de compras) sem que os contratantes prevejam a solução de eventuais e futuros litígios com o emprego de juízes priva-dos.Que ninguém se confunda: a arbitragem não progride à sombra de eventuais dificuldades do Poder Judiciário. O que o empresariado brasileiro compreendeu é que a arbitragem é a fórmula mais adequada para resolver seus conflitos a tem-po, modo e hora, coisa que nem sempre juízes podem fazer. Um juiz togado é obrigado, em comarcas como São Paulo, a administrar de 5 mil a 9 mil processos num único ano; o ár-bitro administra apenas um; o juiz togado é obrigado a julgar uma miríade de questões diferentes, envolvendo todos os ra-mos do Direito, sem poder escolher as causas de que quer participar; o árbitro só se envolve em causas de sua especia-lidade e só aceita o encargo se estiver confortável quanto à matéria sobre a qual deve decidir. É natural, pois, que a sen-tença do árbitro (especialista que lida com uma única cau-sa) possa ser melhor que a sentença do juiz (generalista por dever de ofício, obrigado a administrar, com parcos meios, milhares de causas). Nesse ponto, não há como negar que as repetidas decisões daquela corte impedindo que as partes tentem rediscutir fatos e provas em recurso de superposição (recurso especial) têm feito bem ao Brasil. E a orientação da corte é fundamental no que se refere à proteção dispensada à arbitragem.

Esse é o caso de recente decisão monocrática proferida pela ministra Maria Isabel Galloti no Agravo em Recurso Especial n.º 7.225-RJ (2011/0057372-6), em que é rejeitado

agravo interposto contra decisão que negava seguimento a recuso especial em que se tentava reverter decisão profe-rida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão do tribunal carioca determinava a extinção de uma demanda relativa a contrato de distribuição por causa da existência de cláusula compromissória. A autora insistia na ineficácia da cláusula, pleiteando que o Judiciário assumisse a competên-cia para lidar com a causa.

A decisão da ministra Galloti, curta e direta, reconhe-ceu que a cláusula compromissória não continha patologia alguma e deveria levar - como levou - à extinção do pro-cesso estatal.Com efeito, o princípio pacta sunt servanda (o pactuado deve ser cumprido) precisa ser reforçado em nossa sociedade. Quem contrata tem de saber que está vinculado ao que prometeu. E em sede de arbitragem, a pedra de to-que do sistema está na cláusula compromissória inserida nos contratos, na qual as partes prometem que, havendo litígio (futuro e eventual, no momento da contratação), deverão so-lucioná-lo pela via arbitral. Inserida a cláusula no contrato, não pode uma das partes, unilateralmente, mudar de ideia e tentar ingressar no sistema processual estatal.

É exatamente neste contexto que se faz sentir a mão forte do STJ, que tem sistematicamente impedido a fuga do contratante àquilo que ficou avençado. É essa previsibilida-de que dá estabilidade às relações jurídicas e que oferece aos cidadãos, em geral, e aos empresários, de maneira especial, a segurança jurídica que faz crescer a economia do País.

Anoto, para não deixar passar a oportunidade, que re-cente notícia publicada num dos maiores periódicos espa-nhóis (El País, 21/5/2012) dá conta de que o Brasil, dada a segurança jurídica que ostenta para a comunidade interna-cional, é um dos maiores receptores de capital estrangeiro na América Latina. Segundo a reportagem, em 2011 o Brasil foi o maior receptor de capitais estrangeiros, superando em muito México, Chile, Colômbia e Peru juntos. Percebe-se, assim, verdadeira cruzada em prol da nova imagem do País, resultado de um real pacto republicano, unindo Executivo e Judiciário para construir uma nova bandeira de ordem e progresso, ou melhor, segurança jurídica e progresso. Nada disso passa despercebido aos olhos da comunidade interna-cional.Em suma, é fundamental e decisiva a participação do STJ nesta nova era do Brasil, em que a arbitragem passa a ser uma constante nos contratos. Proteger a escolha das partes por esse meio adequado de solução de conflitos sig-nifica criar uma cultura de previsibilidade. A ideia de que a convenção de arbitragem deve ser respeitada, favorecida pela corte, coloca o Brasil na rota da modernidade e, muito mais do que isso, mostra aos cidadãos e aos estrangeiros que este é um país sério.

* UM DOS AUTORES DO ANTEPROJETO DA VI-GENTE LEI DE ARBITRAGEM, PROFESSOR DOUTOR DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PROCESSUAL DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, É AUTOR DE ‘AR-BITRAGEM’ E PROCESSO (ATLAS, 2009)

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Segurança jurídica e o papel institucional do STJ

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ESTADO DE MINAS - Mg - CADErNO: - págINA: 8- TErçA-fEIrA, 19 DE juNhO DE 2012

O terceiro setor é uma rea-lidade na vida brasileira, mas há uma lacuna legislativa no campo do direito nesse segmento da vida nacional.

Integrada por entidades pri-vadas sem fins lucrativos, que as-sumem a forma de associações ou de fundações, essa frente de cunho proativo desempenha atividades de interesse coletivo e inaugura um campo de ações importantes, o que exige inovação do direito, que, a princípio, decorre da aproxima-ção, no mundo real, do que chama-mos de público e privado.

Ou seja, quando os particula-res passam a desempenhar ativi-dades antes de responsabilidade do Estado, passa-se a atuar em um campo situado entre o direito pri-vado e o público, por vezes mes-clando o que antes eram campos inteiramente separados.

Entidades privadas, a priori, estão submetidas apenas ao regi-me de direito privado enquanto o Estado, por sua vez, deve obedecer àquele de direito público. As nor-mas jurídicas típicas de cada um desses sistemas partem de premis-sas distintas e comportam diferen-tes formas de interpretação.

No âmbito privado prevalece a liberdade, que permite que o parti-cular faça tudo o que a lei não pro-íbe; no público é feito apenas o que a lei determina, não havendo liber-dade. Muito se fala da necessidade de maior participação social em prol de uma administração justa e democrática, melhores serviços de interesse coletivo, mas a legislação não viabiliza ou legitima de forma satisfatória esses anseios sociais.

Vale dizer então que o direito do terceiro setor carece de estru-turação e entrosamento para que haja um objetivo definido, que in-

tegre as normas jurídicas que in-cidem sobre o segmento e oriente o jurista ao lidar com esse âmbito do direito, que rompe as antigas barreiras entre público e privado e que não mais encontram o mesmo espaço no mundo concreto.

Urge, pois, uma legislação efetiva e coerente, que possa cola-borar com a superação da descon-fiança e o combate aos desvios de conduta na administração pública e no terceiro setor, mazelas das quais nossa sociedade ainda pade-ce.

Números do Tribunal de Con-tas da União (TCU) mostram que grande parte das entidades do ter-ceiro setor não atende exigências legais por impossibilidade de com-preensão da lei. São tantos textos espalhados, alguns conflitantes en-tre si, que as interpretações podem ser completamente contrárias, sem que haja segurança para se apontar qual é a correta.

Em razão dessa lacuna norma-tiva, há nove meses o governo fe-deral editou o Decreto 7.568/2011, que prevê em seu artigo 5º a ins-tituição de um grupo de trabalho para avaliar, rever e propor aper-feiçoamentos na legislação relativa à execução de programas, projetos e atividades de interesse público e às transferências de recursos da União, mediante convênios, con-tratos de repasse, termos de parce-ria ou instrumentos afins.

É preciso saber a quantas anda essa determinação formal, que abriu um canal de diálogo a favor de um novo marco legislativo para o terceiro setor, que viabilize seu crescimento seguro e confiável, com ações relevantes e que aten-dam às necessidades coletivas e sociais sem desatender a lei, ver-dadeiramente democráticas.

Lacuna incômoda Urge uma legislação clara para o terceiro setor

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