19 a 21.5.2012

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Ano II Número 183 Data 19 a 21.05.2012

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AnoII

Número183

Data19 a 21.05.2012

metro - belo horizonte - p.4 - 21.5.12

hoje em dia - brasil - p.24 - 21.5.12

metro - economia - p.6 - 21.5.12

Geórgea ChoucairO dia 14 de abril deste ano era para

ser mágico para Stephany Ruslaine e Rafael Júnior Pereira Soares. A data do casamento foi marcada com um ano de antecedência e a festa foi preparada com muito carinho para 200 amigos e familiares. A comemoração foi fechada no Sítio Nacional, no Bairro Nacional. Mas no dia da festa, a noiva terminou a noite em lágrimas em uma delegacia, onde foi fazer o boletim de ocorrência. Motivo: o bufê com comida e bebida e o serviço de decoração não compare-ceram ao evento.

“Foi o maior constrangimento. Eu cheguei à festa e não tinha nada lá. A minha sorte é que a festa foi só para familiares e amigos mais próximos, que entenderam a situação”, afirma Stephany. Ela conta que descobriu o bufê Magia e Festa pela internet e que ele teria como parceira a Sandra Ban-queteira, responsável pela decoração. “Fui no bufê em Sabará, fiz a degusta-ção e eles até me convidaram para ir a outras festas preparadas por eles. Mas como estava sem tempo, não fui”, diz Stephany.

O serviço do bufê foi pago à vista, seis meses antes do evento. Ela conta que foram cobrados R$ 4,4 mil pelo bufê e R$ 900 pela decoração. “Como elas deram um bom desconto no valor à vista, achei melhor pagar adiantado”, diz. O preço por pessoa no bufê era de R$ 23, mas Stephany pagou R$ 18 à vista. “Como eles me falaram que iria ter aumento no mês seguinte, paguei tudo antes”, diz. Ela conseguiu R$ 100 de desconto no pagamento da decora-ção à vista e a conta saiu por R$ 800.

Mas o golpe não terminou por aí. No dia do casamento, a Sandra, da de-coração, ligou para seu pai e pediu R$ 750 emprestado para pagar as mesas e cadeiras, que foram terceirizadas. Ela prometeu fazer o reembolso na hora da festa, mas não compareceu. “Nesse caso, meu pai conseguiu sustar o che-

que na segunda-feira”, afirma. Como estava nervosa na hora do casamento, Stephany não conseguiu perceber que a ornamentação da igreja não havia sido feita. “Depois fiquei sabendo que os dois arranjos colocados na igreja foram de última hora”, diz. A reporta-gem tentou várias vezes contato com a Sandra Banqueteira e o Magia e Festa, mas não conseguiu falar com as pro-prietárias.

Um “buquê” de problemasO episódio com Stephany não é

isolado. Noivas abandonadas no altar, padres que não comparecem ao ca-samento, empresas de segurança que roubam pertences dentro dos veículos e vestidos que arrebentam na hora do casamento são casos que chegam aos órgãos de defesa do consumidor em busca de solução. Em geral, cabe in-denização moral e material, alertam os advogados.

“Se o noivo não comparece, por exemplo, há o dano material, dos gas-tos com a cerimônia e festa, e o moral, de constrangimento com os convida-dos”, afirma Danilo Santana, presiden-te da Associação Brasileira dos Con-sumidores (ABC). Ele explica que não há um valor definido a ser cobrado. “É dano grande, pois há expectativa de uma vida toda. Mas é o juiz quem vai avaliar a extensão do constrangimen-to”, observa Santana.

Antes de contratar os serviços para qualquer festa, Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia, aconselha que sejam feitos três traba-lhos: o pré-contratual, o contratual e o pós-contratual. “A pessoa deve lembrar que preço não é tudo. É preciso fazer uma análise preliminar do fornecedor, com boas referências. O contrato deve ser por escrito, em hipótese nenhuma deve ser verbal”, orienta Barbosa.

No contrato é preciso constar ain-da o endereço e os detalhes dos servi-ços que vão ser prestados. No caso de problemas, ele diz que é importante

documentar todo o ocorrido, com fo-tografias, testemunhas e boletim de ocorrência. “Tudo que foi de prejuízo para o consumidor vai ter que ser in-denizado”, diz. Ele lembra ainda que o pagamento à vista do serviço é sempre um risco.O que diz o código

Artigo 14- O fornecedor de ser-viços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.DE OLHO NO CONTRATOO QUE O CONSUMIDOR DEVE SABER ANTES DE ESCOLHER OS FORNECEDORES

É imprescindível que haja con-trato estabelecendo as regras e todos os serviços que serão oferecidos pela empresa.

O consumidor deve ler atentamen-te todas as imposições do documento, tirar suas dúvidas e analisar se os ser-viços são compatíveis com suas neces-sidades. Para evitar arrependimentos, nunca aja por impulso.

É importante também ter em mãos a razão social e o CNPJ da empresa para verificar, por meio do site da Re-ceita Federal, se ela está ativa.

Exigir a degustação de alimentos e bebidas que serão oferecidos na festa é um direito que o consumidor tem para poder tomar conhecimento da qualida-de do serviço que será prestado. Suas preferências deverão ser detalhadas no contrato, pois caso haja alterações no cardápio o cliente pode exigir a efetiva prestação de serviço contratado.

Caso a empresa cumpra apenas uma parte do que estava previsto no contrato, o consumidor, em hipótese alguma, pode ser prejudicado.

Fonte: Instituto Brasileiro de De-fesa do Consumidor (Idec)

estado de minas - economia - consiumidor - 21.5.12consumidor

Descaso dos serviços na hora do casamentoMaio é o período de elevação das reclamações nos Procons sobre problemas no altar ou na recepção dos

convidados. Cuidados evitam que sonho se transforme em ocorrência polícial

continuação - estado de minas - economia - consiumidor - 21.5.12

Em Belo Horizonte, um grupo de mulheres se uniu para cobrar na Justiça, em ações individuais, danos morais e patrimoniais causados por uma empresa de decoração acusada de “abandoná-las” no altar. Algumas já se casaram e afirmam que não puderam desfrutar do serviço com os convidados. Muitas tiveram que enfeitar sozinhas o salão de festas. Ou-tras ainda vão subir ao altar, mas, diante do relato de supostas vítimas, de-cidiram cancelar o acordo e não tiveram o dinheiro pago devolvido pela empresa.

A advogada Mariana Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que antes de fechar qualquer contrato é fun-damental que a pessoa faça uma pesquisa no site do Procon e confira se

não há reclamação em relação ao bufê, decoração, serviço de som ou de segurança contratado. “É recomendado que se faça a pesquisa com base nos resultados dos últimos três anos”, diz.

E no caso de a empresa não cumprir o que foi acertado no contrato, o consumidor não pode sair no prejuízo. “De acordo com o Código de De-fesa do Consumidor, se houver o descumprimento da oferta o consumidor poderá exigir que seja feita de forma forçada a obrigação, o abatimento proporcional do valor pago, aceitar outra prestação de serviço equivalente ou anular o contrato e exigir uma indenização por danos materiais e mo-rais”, finaliza a advogada. (GC)

Noivas se unem e vão à Justiça

Maio é um período muito festejado entre as mulheres. É nele que se comemoram o Dia das Mães. Por isso, é bom checar os todos os detalhes antes do evento para não prejudicar a festa e os convidados no dia do casamento. O engenheiro Rafael Silveira Pacheco perdeu seus pertences dentro do seu carro em uma festa.

“Eu cheguei com minha namorada, que hoje é minha mulher, e en-treguei o carro para o serviço de segurança”, conta. Na volta, ele pegou o carro e tudo parecia normal, até a sua namorada procurar o par de san-dálias que ela levou dentro do porta-luvas. Não encontraram. Aí foram procurar outras coisas dentro do carro, como o porta-CDs com os discos. Também tinha desaparecido. “Voltamos ao local do evento, reclamamos, fiz o boletim de ocorrência, mas não adiantou nada”, afirma. Ele conta que a empresa quis pagá-lo com valor abaixo do que tinha sido roubado, mas não aceitou. “Acionei a Justiça, mas como não tinha nota fiscal dos produtos, o problema ficou sem solução”, diz.

Os Procons alertam que o sucesso de uma festa começa pela or-

ganização e escolha certa dos parceiros e colaboradores. Em relação ao bufê, é interessante discriminar todos os serviços oferecidos e o número de convidados. O contrato deve conter os tipos e a quantidade da comida servida, a bebida incluída e a quantidade de garçons. Com o cerimonial, o cuidado é parecido. Todos os detalhes do evento devem estar bem explíci-tos: o valor dos convites, da decoração, do fotógrafo, das lembranças, do bolo, da filmagem, além do repertório de músicas que vão animar a festa e eventuais serviços extras, como manobristas.

Caso a opção seja pelo casamento religioso, é importante olhar ainda se a igreja escolhida acomoda os convidados, se tem a data livre para o dia da celebra-ção, se existe algum regulamento ou restrição de horários e se tem boa acústica. Se houver mais de um casamento agendado no mesmo dia, a melhor solução é conhe-cer os outros noivos e consultá-lo sobre a cerimônia, além de cobrar, por escrito, tudo que foi firmado para o evento entre eles. O Procon adverte para as possíveis vendas casadas. É o caso, por exemplo, de aluguel de salões com a condição de contratação do bufê indicado por eles. (GC)

Caso de roubo em festa

Érica Patrícia Moreira Freitas - 9º Período de direito da PUC Minas %u2013 BetimO Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 381 dispondo que é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas

em contratos bancários. Em outras palavras, o STJ define nessa súmula seu posicionamento, proibindo que o julgador de ofício declare cláusulas abu-sivas em contratos bancários, sendo agora necessário que a matéria seja suscitada pela parte interessada, nesse caso o cliente – consumidor.

Em um plano prático, a referida súmula poderia ser interpretada assim: há a celebração de um contrato tendo como partes o banco, de um lado, e um correntista, do outro. Porém, esse contrato tem cláusulas abusivas. O correntista, ao acionar o Judiciário, precisa elencar e requerer a revisão de todas as cláusulas que ele considera abusivas, pois o juiz não pode conhecê-las de ofício, embora possa até ter ciência da existência delas. Ao analisar o teor dessa súmula, observa-se que o STJ não considerou o disposto na legislação do consumidor e nem mesmo o que versa o Código Civil (CC) e a Constituição Federal (CF).

O direito do consumidor tratou das cláusulas abusivas de forma extremamente inteligente ao dispor que elas são nulas de pleno direito. Assim, da simples leitura do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) torna-se evidente que as cláusulas abusivas presentes nos contratos já nascem com um vício insanável, não havendo nenhuma possibilidade de torná-las válidas no negócio jurídico, ou seja, mesmo que inserida em um contrato, esse tipo de cláusula nunca terá efeitos, pelo simples fato de estar fora do ordenamento jurídico e por isso pode ser arguida sua nulidade em qualquer momento, mesmo sem o requerimento da parte interessada.

Ainda sobre o pronunciamento de ofício do juiz diante das cláusulas abusivas, pode-se remeter ao artigo 168, § único, do CC/2002: as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

O legislador trata da necessidade do pronunciamento ex officio do magistrado toda vez que observar nulidades em negócios jurídicos, não po-dendo supri-las mesmo a requerimento das partes. Outra omissão do STJ, que também desconsiderou o disposto no CC/2002. Essa proteção é mais evidente no CDC e justifica-se por garantir uma maior proteção ao consumidor/contratante, que é a parte mais fraca da relação.

Outro ponto que deve ser arguido em favor dessa proteção está ainda dentro do CDC, em seu artigo 6º, IV, que ressalta a necessidade de proteção contra prática de cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços. Mais ainda, por assim dizer, a contradição dessa súmula materia-liza-se também na CR/88 em seu artigo 5º, XXXII, ao dispor: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, e consequentemente, o CDC.

Se o Estado realizará essa defesa na pessoa do julgador, como não declarar a abusividade de ofício? Parece um tanto quanto incoerente. Se as cláusulas abusivas de um contrato bancário são nulas, conforme já firmado pelo CDC, logo, essa nulidade deverá ser declarada de ofício. Aparente-mente, trata-se de uma interpretação clara e lógica, porém, não tão evidente para o STJ, que praticamente proibiu os julgadores de reconhecer de ofício qualquer abusividade em um contrato bancário.

Diante de tais argumentos, conclui-se que não justifica o STJ criar esse tipo de exceção em favor de instituições financeiras, que são compro-vadamente as que mais ofendem os direitos do consumidor. São casos isolados que deveriam ser repensados por nosso STJ. Ao questionar o posicio-namento do juiz ao analisar essa abusividade de ofício, questiona-se, automaticamente, o disposto no CDC e, ainda, questiona-se a própria ideia de isonomia, uma vez que, de acordo com a súmula, o consumidor não terá a especial proteção empreendida pelos julgadores nos contratos firmados com bancos, mas terá nos demais.

É perceptível a necessidade da correção da presente súmula, a fim de que o CDC venha exercer sem interferências o seu papel na proteção da parte mais fraca, buscando cada vez mais o efetivo equilíbrio nas relações de consumo.

estado de minas - direito & justiça - p.2 - 21.5.12espaço do estudante

As contradições da Súmula 381 do STJ

JULIANA GONTIJOO peixe asiático, em es-

pecial da China e do Vietnã, está cada vez mais presente na mesa brasileira. O cres-cimento das importações desses países no primeiro trimestre deste ano compro-va isso. Em dez anos - entre 2002 e 2012 - as importa-ções dos peixes asiáticos como um todo dispararam 700%, passando de US$ 63 milhões para US$ 500 milhões. O sucesso comer-cial vem acompanhado de suspeitas em relação à qua-lidade. Segundo produtores brasileiros, o peixe impor-tado não segue as normas sanitárias exigidas por aqui e seria pescado em rios po-luídos.

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) iniciou análise de risco de impor-tação de filés de peixes da família Pangassidae proce-dentes do Vietnã. De acordo com o analista de Comércio Exterior do MPA, Renato Silva Cardoso, após a fina-lização da análise, o minis-tério definirá se o pescado poderá continuar a ser im-portado e, em caso positivo, sob quais condições.

Ele explica que a au-torização da importação do pescado foi concedida ante-riormente à criação do MPA. “O Ministério da Agricultu-ra, Pecuária e Abastecimen-to é responsável em apurar os assuntos relacionados à saúde pública”, ressalta.

“Deveria ter um acom-panhamento mais intenso do Ministério da Agricul-tura e também do da Pesca com relação ao panga, que é do Vietnã. É necessário uma fiscalização e um maior ri-gor no cadastramento de empresas que querem ex-portar para o Brasil”, ressal-ta o presidente do Conselho Nacional de Pesca e Aqui-cultura (Conepe), Fernando Ferreira. A entidade infor-ma que as importações da China cresceram 52,59% no primeiro trimestre. No mes-mo período, as compras do Vietnã subiram 82,5%.

Para Ferreira, a quali-dade dos peixes do Vietnã é duvidosa. “Lá, eles colo-cam um produto que acaba branqueando o peixe e que aqui, no Brasil, não é per-mitido. Se aqui tal produto não pode ser usado deve ter um motivo. O fato é que não existe uma isonomia sanitá-ria. Queremos equiparação sanitária”, diz.

Também há reclamação dos produtores nacionais quanto ao preço e às condi-ções de criação dos peixes importados. O presidente do Conepe destaca ainda que os peixes asiáticos, que custam em média 40% me-nos na comparação com os nacionais, estão fazendo um estrago no mercado domés-tico há cerca de três anos. Eles já incomodam, assim como acontece em diversos setores da economia brasi-

leira. “É uma concorrência desleal. Nesses países, a mão de obra é extremamen-te barata. Afinal, não há lei trabalhista. Eles estão ma-tando o parque industrial pesqueiro do Brasil”, dizSucessoPanga caiu no gosto do consumidor

O peixe vietnamita pan-ga vem ganhando, a cada dia, mais espaço na mesa dos belo-horizontinos. O produto, conforme diversas peixarias da capital mineira, já é um dos mais vendidos. O atrativo, de acordo com empresários do setor, além do sabor, está no bolso, com o quilo a R$ 13,90.

Na Peixaria São Fran-cisco, em Venda Nova, o peixe é um dos campeões de vendas, segundo o sócio da empresa, Francisco Batista de Mello. “Ainda há receio por causa da internet, mas o governo não deixaria entrar no país um peixe de proce-dência duvidosa”, defende, referindo-se a questiona-mentos sobre a qualidade do produto que circulam na rede.

No Armazém do Peixe, no Santa Mônica, o panga também está entre os mais vendidos, diz o proprietá-rio Alexssander dos Santos. “Vendo esse peixe desde a abertura de loja e ele vem ganhando espaço a cada dia”, frisa. “Ele tem quali-dade, é bonito, flexível e ba-rato”, completa. (JG)

o tempo - edição eletrônica - economia - 21.5.12dúvida

Peixes chineses e vietnamitas invadem mercado brasileiro

super notícia - p.12 - 21.5.12

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