18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; -...
Transcript of 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; -...
18/19
Documento orientador e instrumentos auxiliares e de registo
1. Índice
1. Índice ........................................................................................................................................................... 3
1-Nota Introdutória .......................................................................................................................................... 5
2. Enquadramento Geral .............................................................................................................................. 6
3. Intervenientes no Processo avaliativo e suas competências ........................................................... 7
(Decreto Regulamentar nº26/2012 de 21 de fevereiro) ................................................................................. 7
4. Principais procedimentos da ADD ......................................................................................................... 8
O presente calendário não invalida a leitura atenta e a responsabilidade do docente conhecer a lei que
regula a sua avaliação de desempenho, mais especificamente, os diplomas que em baixo se indicam. ....... 11
LEGISLAÇÃO SOBRE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE .................................................. 11
Decreto-Lei nº41/2012, de 21 de fevereiro (ECD); ....................................................................................... 11
Decreto Regulamentar n.º26/2012, de 21 de fevereiro (Novo regime de avaliação docente); ...................... 11
Despacho nº 12567/2012, de 26 de setembro (Percentis); ............................................................................. 11
Despacho nº 12635/2012, de 27 de Setembro (Docentes destacados em cargos, equiparação entre SIADAP
e avaliação docente); ...................................................................................................................................... 11
Despacho nº 13981/2012, de 26 de outubro (Observação de aulas); ............................................................. 11
Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro (Avaliadores externos e observação de aulas) .............. 11
6. Relação nominal entre avaliadores e avaliados – 2018/ 2019 (Docentes Contratados) ............ 12
7. Relação entre as classificações quantitativa e qualitativa ............................................................... 13
8. Regimes especiais de avaliação do desempenho docente ............................................................. 13
9. Efeitos da Avaliação de Desempenho ................................................................................................. 13
10. Reclamação e recurso ......................................................................................................................... 15
11. Domínios e Parâmetros da Avaliação ............................................................................................... 15
11.1. Docentes de Carreira .................................................................................................................... 15
11.2. Docentes em contrato a termo .................................................................................................... 25
12. Legislação .............................................................................................................................................. 30
Disposições finais: ....................................................................................................................................... 32
13. Anexos Proposta ................................................................................................................................... 32
Anexo ----– Relatório de autoavaliação (Regime geral) .................................................................... 33
.................................................................................................................................................................... 33
.................................................................................................................................................................... 35
Relatório de autoavaliação (Regime Especial) ................................................................................... 36
.................................................................................................................................................................... 37
Anexo VI - Instrumento de registo do avaliador interno (Docentes Contratados) ......................... 39
Anexo VII – Instrumento de registo do avaliador (Regime Especial) .............................................. 41
.................................................................................................................................................................... 43
........................................................................................................................................ 43
Anexo VIII – Instrumento de registo global da ADD (Regime geral com aulas assistidas) ......... 43
Anexo IX – Instrumento de registo global da ADD (Docentes Contratados) ................................. 47
Anexo X – Pedido
1-Nota Introdutória
O presente documento tem como objetivo primordial servir de referencial para a Avaliação
de Desempenho dos Docentes integrados na carreira e dos Docentes em regime de contrato a termo
em conformidade com as orientações do Ministério da Educação e da Ciência nomeadamente o
disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012 e no Decreto-Lei n.º 41/2012, ambos de 21 de
fevereiro.
Para além do cumprimento das orientações legais sobre esta matéria, os documentos
construídos adequam-se aos princípios e valores consagrados no Projeto Educativo do
Agrupamento.
Neste processo, pretende-se que o dispositivo de Avaliação de Desempenho Docente, ora
avante designado ADD, se adeque ao contexto em que se desenvolve a atividade profissional,
passando a funcionar como instrumento de desenvolvimento da organização educativa, potenciador
da melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens dos alunos, bem como da
valorização e do desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes do AEOH.
2. Enquadramento Geral
(Decreto Lei nº 41/ 2012 de 21 de fevereiro e Decreto Regulamentar nº26/ 2012 de 21 de fevereiro)
Âm
bit
o Docentes integrados na carreira;
Docentes em período probatório
Docentes em regime de contrato a termo. Art.º 2º
Dec
.Reg
.
nº2
6/2
01
2
Ob
jeti
vo
s
Melhoria da qualidade do serviço educativo;
Melhoria da aprendizagem dos alunos;
Valorização e desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes;
Diagnóstico das necessidades de formação dos docentes.
Art.º 3º
a) Contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente;
b) Contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente;
c) Identificar as necessidades de formação do pessoal docente;
d) Detetar os fatores que influenciam o rendimento profissional do pessoal docente;
e) Diferenciar e premiar os melhores profissionais no âmbito do sistema de progressão da
carreira docente;
f) Facultar indicadores de gestão em matéria de pessoal docente;
g) Promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria do seu
desempenho;
h) Promover um processo de acompanhamento e supervisão da prática docente;
i) Promover a responsabilização do docente quanto ao exercício da sua atividade profissional.
Art.º 40º
nº3
Dec
.Lei
nº4
1/2
01
2
Dim
ensõ
es
Científica e pedagógica* – 60%;
Participação na escola e relação com a comunidade – 20%;
Formação contínua e desenvolvimento profissional** – 20%.
*Havendo observação de aulas, a avaliação externa representa 70% da percentagem prevista para a
dimensão científica e pedagógica;
** No caso dos docentes em regime de contrato a termo sem formação contínua no presente ano letivo, a
ponderação a aplicar é de 75% para a dimensão científica e pedagógica e 25% para a dimensão de
participação na escola e relação com a comunidade;
Art.º 4º e
21º
Dec
.Reg
. n
º26
/20
12
Per
iod
icid
ad
e
Docentes integrados na carreira:
- que tenham tido serviço docente efetivo em pelo menos metade do período em
avaliação - uma vez em cada escalão.
Processo
concluído
no final
do ano
escolar
anterior ao do fim
do ciclo
avaliativo
Art.º 5º
nº 1 ,2 , 4
Docentes integrados na carreira:
- que não tenham tido serviço docente efetivo em pelo menos metade do período
em avaliação requerem ponderação curricular para efeitos de avaliação - até ao
final do ciclo avaliativo.
Art.º.5º
nº 3 , 4
Docentes com contrato a termo:
- 180 dias de serviço letivo efetivamente prestado (quando for prestado serviço em mais do
que uma escola, a avaliação é realizada na escola onde o contrato termine em último lugar; se
os contratos tiverem o mesmo termo, o docente opta pela escola que efetua a sua avaliação).
Art.º 5º
nº 5, 6, 7
Docentes em período probatório:
- ano escolar coincidente com esse período. Art.º 5º
nº 8
Ele
men
tos
de
Ref
erên
cia
- Os objetivos e metas do projeto educativo.
- Os parâmetros para cada uma das dimensões aprovados pelo conselho pedagógico.
- Os parâmetros estabelecidos a nível nacional para a avaliação externa fixados pelo Ministério
da Educação e Ciência. Art.º 6º
Na
ture
za
da
Av
ali
açã
o
Avaliação interna Efetuada pelo agrupamento em todos os
escalões. Art.º 7º
Dec
.Reg
. n
º26
/20
12
Avaliação externa
(centrada nas dimensões científica e
pedagógica e operacionalizada através da
observação de aulas por um avaliador
externo)
Observação de aulas obrigatória para
docentes:
- no período probatório;
- nos 2º e 4º escalões;
- para a atribuição de Excelente;
- para docentes integrados na carreira que
obtiveram a menção de Insuficiente.
Art.º 7.º
e 18º
3. Intervenientes no Processo avaliativo e suas competências
(Decreto Regulamentar nº26/2012 de 21 de fevereiro)
Presidente do Conselho Geral
Homologa a proposta de decisão de recurso.
Notifica o diretor ou a secção de ADD para contra-alegar
e nomear árbitro (10 dias úteis).
Art.º 8º,9º,
25º nº4
Diretor
Assegura as condições para a ADD.
Avalia docentes do 8º, 9º e 10º escalão, subdiretor,
adjunto, assessor, coordenador de departamento e
avaliador por este designado.
Aprecia e decide as reclamações nos processos de que foi
avaliador.
Art.º
8º,10º,27º
nº 1
Conselho Pedagógico
Elege quatro docentes para integrar a secção de ADD.
Aprova o documento de registo e avaliação das
atividades realizadas pelo avaliado.
Aprova os parâmetros para cada disciplina.
Art.º 8º e 11º
SADD
(Diretor + 4 docentes do CP + 2 docentes
suplentes)
Aplica ADD.
Calendariza os procedimentos da ADD.
Concebe e publicita o instrumento de registo e avaliação
das atividades realizados pelo avaliado.
Acompanha e avalia todo o processo.
Aprova a classificação final.
Aprecia e decide as reclamações nos processos em que
atribui a classificação final.
Aprova o plano de formação para docentes a quem foi
atribuído Insuficiente.
Art.º 8º,
12º,23º
nº6,b)
Avaliador externo:
- Tem escalão igual ou superior ao do avaliado;
- Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do
avaliado;
- Ter formação em ADD ou supervisão
pedagógica ou experiência em supervisão
pedagógica;
- Deve integrar uma bolsa de avaliadores
externos (Desp. Norm. 24/2012, 26 de fev)
Avalia as dimensão científica e pedagógica através de
observação de aulas.
Art.º8º,
Art.º 13º
Art.º 18º -
nº2,3,4
Avaliador interno:
- coordenador de departamento(CD);
- docente designado pelo CD respeitando os
mesmos requisitos do avaliador externo (na
impossibilidade de aplicação dos critérios
previstos, não há lugar a designação mantendo-se
o CD como avaliador)
Avalia as atividades realizadas pelos avaliados através
de:
- projeto docente (facultativo);
- relatórios de autoavaliação.
- documentos de registo e avaliação das atividades
realizadas pelo avaliado.
Art.º 8º, 14º,
17º
Avaliados
Art.8º
4. Principais procedimentos da ADD
(Decreto Regulamentar nº26/2012 de 21 de fevereiro)
Calendarização da avaliação Secção de ADD do CP em coordenação com os avaliadores. Art.º 15º
Documentos
Projeto docente (facultativo).
Relatório de autoavaliação.
Parecer do avaliador.
Documentos de registo de participação nas dimensões da avaliação
de desempenho docente.
Art.º16º, 17º
Projeto docente
(Facultativo; quando existir, o
avaliador tem que dar o seu parecer
por escrito ao avaliado).
Enunciado do contributo do docente para as metas e objetivos do
Projeto Educativo.
Máximo de duas páginas.
Anual e em função do serviço distribuído.
Substituído pelas metas e objetivos do Projeto Educativo, quando não
exista.
Art.17º
Observação de aulas
(por avaliadores externos que
registam as suas observações; em
180 min de aulas distribuídos em,
pelo menos, 2 momentos diferentes)
Facultativa a menos que o docente esteja:
- em período probatório;
- no 2º ou no 4º escalão;
- em qualquer escalão e deseje obter a classificação de Excelente
(requerimento ao diretor até ao final do 1º período do ano anterior) ;
- tenha obtido a classificação de Insuficiente.
- Docente no 5º escalão (aulas observadas no último ano do ciclo
avaliativo).
Docentes em contrato a termo não há observação de aulas em caso
algum.
Art.º 18º
Relatório de autoavaliação
(anual e relativo ao trabalho desse
ano, com um máximo de 3 folhas e
sem anexos)
Deve versar sobre:
- prática letiva;
- atividades promovidas;
- análise dos resultados obtidos;
- contributo para os objetivos e metas do PE;
- formação realizada e seus reflexos na melhoria da atividade letiva.
Art.º19º
Resultado da avaliação a atribuir
em cada ciclo avaliativo
Expresso numa escala de 1 a 10 valores convertidas em menções
qualitativas.
Muito Bom e Excelente necessitam de pelo menos 95% de
cumprimento da componente letiva. Art.º 20º
Critérios de desempate
a) Classificação obtida na dimensão científica e pedagógica.
b) Classificação obtida na dimensão participação na escola e relação
com a comunidade
c) Classificação obtida na dimensão de formação contínua e
desenvolvimento profissional.
d) Graduação profissional.
e) Tempo de serviço em exercício de funções públicas
Art.º 22º
Data Limite
Intervenientes Procedimento Docentes do Quadro Docentes Contratados
SADD
Divulgação do processo de avaliação do
desempenho docente (alínea b) do ponto
2 do art.º 12º)
Dezembro de 2018
Avaliado
Requerimento para observação de aulas
para 2016/ 2017 (ponto 6 do art.º 18º)
Até 31/ 12/ 2018
Requerimento para avaliação por
ponderação curricular
Requerimento de solicitação de passagem
ao regime geral de avaliação (ponto 7 do
art.º27º)
Requerimento para recuperação da
observação de aulas do ciclo avaliativo
anterior (art.º 30.º)
Requerimento para dispensa de avaliação
(ponto 9 do art.º 27º)
Declaração de opção pelo agrupamento
onde se efetuará a avaliação (ponto 7 do
art.º 5º) Até 31/ 12/2018 ou 5 dias úteis após o início de funções
Coordenador do
Departamento
Curricular
Designação dos avaliadores internos
(art.º 14º)
Até 31/ 01/ 2019 ou sempre que necessário, em função do período de contrato dos
docentes com contrato a termo.
Avaliados Entrega do Projeto Docente (Opcional)
(art.º 17º) Até 31/ 12/ 2018
Avaliador interno
Apreciação do Projeto Docente e
Comunicação da apreciação do Projeto
Docente (art.º 17º)
Até 31/ 01/ 2019
CFAECI Calendarização de observação de aulas
Docentes ao abrigo da portaria Nº119/2018,
de 4 de maio – o período de observação de
aulas tem de estar concluído até 31/01/2019.
Avaliador externo/
Avaliado
Observação de aulas (art.º 18º)
Docentes avaliados pelo Decreto
Regulamentar Nº 26/2012, de 21 de fevereiro – o período de observação de aulas decorre de
janeiro a abril de 2019. A entrega do relatório
nos Serviços Administrativos (com
conhecimento ao FAECI) é até 18/06/2019
Avaliado
Entrega de Relatório de autoavaliação –
docentes avaliados no ano letivo 2018/ 2019
(art.º 19º e 27º) Até 18/ 06/ 2019 Até 18/ 06/ 2019
Entrega de cópia dos documentos necessários
à ponderação curricular (nº 2 e 3 do art.º 5º)
Entrega de Relatório de autoavaliação –
docentes não avaliados no ano letivo 2018/
2019 (art.º 19º e 27º)
Até 30/ 08/ 2019
Avaliador/avaliado Reunião entre avaliador interno e avaliado - 2/07/2019
Avaliadores internos/
Avaliadores externos
- Parecer do avaliador externo (alínea d, artigo
4.º do Despacho Normativo 24/2012.
- Articulação entre o avaliador interno e o
avaliador externo (alínea e) do art.º 4.º)
Até 15/ 07/ 2019 (entrega do Parecer pelo Avaliador
Externo)
Até 15/ 07/ 2019 (reunião de articulação dos
Avaliadores (Interno e Externo)
-
Avaliadores internos
Parecer do avaliador interno (alínea c) do art.º
16º e ponto 5 do art.º 27º) Até 08/ 07/ 2019 08/07/2019
SADD
Análise das propostas dos avaliadores;
avaliação do desempenho por ponderação
curricular; atribuição da classificação final
(ponto 4 do art.º 21º)
Até 15/ 07/ 2019 Até 15/ 07/ 2019
Diretor Comunicação da avaliação final ao avaliado
(ponto 5 do art. 21º) Até 18/ 07/ 2019 Até 18/ 07/ 2019
Avaliado Reclamação (ponto 1 do art.º 24º) Até 10 dias úteis após tomar conhecimento por escrito da avaliação final
Diretor/ SADD Notificação da decisão da reclamação (ponto
2 do art.º 24º) Até 15 dias úteis subsequentes
Avaliado Recurso para júri especial de recurso (ponto 1
do art.º 25º) Até 10 dias úteis após a decisão final da reclamação
Júri especial Decisão do recurso (ponto 4 do art.º 25º) Nos dez dias úteis subsequentes
Conclusão do processo de avaliação do
desempenho Até final de setembro de 2019
O presente calendário não invalida a leitura atenta e a responsabilidade do docente conhecer a lei que regula a sua avaliação de desempenho, mais especificamente, os diplomas que em baixo se indicam.
LEGISLAÇÃO SOBRE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
Decreto-Lei nº41/2012, de 21 de fevereiro (ECD);
Decreto Regulamentar n.º26/2012, de 21 de fevereiro (Novo regime de avaliação docente);
Despacho nº 12567/2012, de 26 de setembro (Percentis);
Despacho nº 12635/2012, de 27 de Setembro (Docentes destacados em cargos, equiparação entre SIADAP e avaliação docente);
Despacho nº 13981/2012, de 26 de outubro (Observação de aulas);
Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro (Avaliadores externos e observação de aulas)
Portaria Nº 119/2018, de 4 de maio (Defi ne os termos e a for ma c omo se pr oce ssa o repos ic i ona me nt o no escalão da carre ira docente dos educa dores de infâ ncia e dos profess ores dos ens i nos bás ico e secundário do pessoal
doce nte com te mpo de serviço prestado antes do ingress o na refer ida c arre ira e a que se refere o n. º 3 do art igo 36 . º e o n. º 1 do art igo 133 . º do respet ivo es t atut o de carre ira doce nte (ECD).
6. Relação nominal entre avaliadores e avaliados – 2018/ 2019 (Docentes
Contratados)
Grupo de docência Avaliador Interno Avaliado
110 - 1.º Ciclo
Natália Amaral Catarina Isabel Almeida
Susana Maria Alves
120 - Inglês - 1.º Ciclo Célia Marisa Gonçalves Costa Ferreira
230 – Matemática/CN Ana Paula Pestana Sandra Marisa Ferreira Almeida
240 - EVT Ricardo Humberto Cruz Jesus Correia
250 – Ed Musical Paula Albuquerque Cláudio Pereira Mateus
290- EMRC Olinda Duarte Maria de La Salete Goes Geraldo
300 - Português Ana Reis
330 - Inglês Adelaide Rafael Anabela Conceição Abreu Pinto
Anabela Carvalho Fraga Henriques
350 - Espanhol Ana Reis
400 - História Célia Lourenço
410 - Filosofia Luísa Azedo Cristina Oliveira Castanheira
420 - Geografia José Manuel Costa
430 – Economia António Carlos Rodrigues
500 - Matemática António Martins
510 – F. Química Andreia Moreira Fátima Cristina Santos Fonseca Oliveira
520 – Biologia e Geologia Deolinda Azevedo
550 - Informática Hilário Russo Catarina Maria Seixas Horta
Nuno Fortunato Ferreira Santos
600 - Artes Manuel Machado Natália Vilar Craveiro
620 - Educação Física Albano Dinis
Liliana Coelho
Marinõ Martins
Joaquim Gonçalves
910 – Educação Especial Isabel Cristina Fonseca Sílvia Maria Ribeiro Almeida
7. Relação entre as classificações quantitativa e qualitativa
Decreto Regulamentar nº 26/2012, Art.º 20 de 21 de fevereiro e Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro
8. Regimes especiais de avaliação do desempenho docente
Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro Docentes no 8º escalão
(desde que avaliados com Satisfaz antes
do DL n.º 15/2007, de 19 de janeiro e
com Bom ao abrigo do presente decreto
regulamentar)
Relatório de autoavaliação:
Máximo de 6 páginas e sem anexos;
Considerando as dimensões b) participação na escola e relação
com a comunidade e c formação contínua e desenvolvimento
pessoal;
A classificação final é a média aritmética simples das pontuações
obtidas nas dimensões b) participação na escola e relação com a
comunidade e c) formação contínua e desenvolvimento pessoal;
No final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo ou
quadrienalmente para docentes no 10º escalão (sob pena de não ser
contado o tempo de serviço respetivo).
O relatório de autoavaliação é avaliado pelo diretor após parecer da
secção de avaliação do Conselho Pedagógico.
Art.º 27º Docentes dos 9º e 10º escalões
Subdiretor
Adjunto
Assessor
Coordenador de
departamento/Avaliador interno com
competência delegada
Diretor
Diploma próprio. Art.º 28º
A exercer funções noutros organismos
Regulamentação própria. Art.º 29º
9. Efeitos da Avaliação de Desempenho
Art.º 23º do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro
Menção de Excelente Bonificação de um ano na progressão, a usufruir no escalão seguinte.
Menção de Muito Bom
Bonificação de seis meses na progressão, a usufruir no escalão seguinte.
Menção de Excelente ou
Muito Bom nos 4º e 6º escalões
Progressão ao escalão seguinte independentemente de haver ou não vagas.
Classificação
quantitativa
CQ
Percentil - p-em
que se insere a
CQ
Existência de
aulas
observadas
Outras condições Menção
qualitativa
𝐶𝑄 ≥ 9 𝑝 ≥ 95 Sim Cumpridos 95% da
componente letiva. Excelente
𝐶𝑄 ≥ 8 𝑝 ≥ 75 Sim
Não
Cumpridos 95% da
componente letiva.
Não obteve Excelente
Muito Bom
𝐶𝑄 ≥ 6,5 Não Não obteve Muito bom nem
Excelente Bom
5 ≤ 𝐶𝑄 < 6,5 Não Regular
𝐶𝑄 < 5 Não Insuficiente
Menção igual ou superior a
Bom
É contado o tempo de serviço no ciclo avaliativo para efeitos de progressão.
No final do período probatório, nomeação provisória é transformada em
definitiva em lugar do quadro.
Menção de Regular
O tempo a que respeita a avaliação só conta para efeitos de progressão na carreira
depois de cumprido com sucesso um plano de formação de um ano de duração,
proposto pelo avaliador e aprovado pelo CP.
Menção de Insuficiente
Não conta para progressão na carreira o tempo relativo ao ciclo avaliativo.
Obrigatório cumprir com sucesso um plano de formação de um ano de duração
e com aulas observadas (com peso de 50% na CF), proposto pelo avaliador e
aprovado pelo CP.
Duas menções consecutivas de Insuficiente conduzem a instauração de
processo de averiguações.
Duas menções consecutivas de Insuficiente em docentes com contrato a termo
impedem a admissão a concurso durante os três anos subsequentes.
10. Reclamação e recurso
Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro
Rec
lam
açã
o
(in
terp
ost
a
pel
o a
val
iad
o)
Da decisão do diretor ou
da secção de avaliação do
CP.
No prazo de 10 dias úteis a partir da data de notificação do docente
avaliado e com decisão no prazo máximo de 15 dias úteis tendo em
conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador e
todos os documentos.
Art.º 24º
Rec
urs
o
(in
terp
ost
a p
elo
av
alia
do
par
a o
pre
sid
ente
do
Co
nse
lho
Ger
al)
Da decisão sobre a
reclamação
No prazo de 10 dias úteis a partir da data de notificação do
avaliado.
A proposta de decisão é ponderada por um júri de 3 árbitros,
docentes (um dos quais indicado pelo avaliado), e homologada
pelo presidente do Conselho Geral.
Diretor ou secção de avaliação do CP são notificados pelo
presidente do Conselho Geral para contra alegar no prazo de 10
dias úteis e nomear o seu árbitro.
No prazo máximo de 5 dias úteis sobre a apresentação da contra
alegação, o presidente do Conselho Geral (CG) notifica os 2
árbitros para que reúnam e escolham o terceiro árbitro, que
presidirá.
No prazo de 2 dois úteis após conhecimento de falta de acordo, o
presidente do CG designa o terceiro árbitro.
No prazo de 10 dias úteis após a reunião dos três árbitros é
submetida ao presidente do CG para homologação a proposta de
decisão do recurso.
A homologação da proposta de decisão tem que decorrer nos 5
dias úteis seguintes.
Art.º 25º
11. Domínios e Parâmetros da Avaliação
11.1. Docentes de Carreira
De acordo com o Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro, o trabalho desenvolvido
pelos docentes será analisado nas componentes letiva e não letiva de acordo com as seguintes
dimensões:
A - “Científica e pedagógica”;
B - “Participação na escola e relação com a comunidade”;
C - “Formação contínua e desenvolvimento profissional”.
No caso dos docentes enquadrados no artigo 27º (regimes especiais de avaliação), que não tenham solicitado a passagem ao regime geral de avaliação, consideram-se apenas as dimensões referidas em B e C. 11.1.1. Para cada uma destas dimensões o Conselho Pedagógico definiu parâmetros de avaliação, tendo em
conta o sector onde o docente desenvolve a sua atividade: Educação Pré-escolar; Educação
Especial/Intervenção Precoce; 1º/2º/3ºciclo e Ensino Secundário. 11.1.2. Nos parâmetros da dimensão A e nos parâmetros B2 e B3 da dimensão B, o desempenho do
docente será pontuado pelo avaliador interno numa escala de níveis:
10 valores- Cumprimento de todos os descritores observáveis no parâmetro, sem falhas a apontar.
9 valores- Cumprimento de todos os descritores observáveis no parâmetro com algumas falhas pouco significativas ou cumprimento de mais de 50% dos descritores, sem falhas a apontar.
7 valores- Cumprimento de 50% dos descritores observáveis no parâmetro, sem falhas a apontar ou cumprimento de mais de 50% dos descritores, com algumas falhas pouco significativas.
5 valores- Cumprimento de menos de 50% dos descritores observáveis no parâmetro, sem falhas ou com falhas pouco significativas.
4 valores- Cumprimento de menos de 50% dos descritores observáveis no parâmetro com falhas muito significativas.
11.1.3. Em cada ano de avaliação, a classificação obtida na Dimensão A, pelo avaliado é a média aritmética
das classificações obtidas nos 4 parâmetros desta dimensão.
11.1.4. A classificação final a atribuir ao docente na Dimensão A, corresponde à média aritmética dos
pontos obtidos em cada ano do ciclo em avaliação, considerada até às centésimas.
11.1.5. No parâmetro B1, a cada descritor corresponde uma pontuação, sendo esta atribuída em função do
cumprimento da totalidade do descritor em que a atividade desenvolvida pelo docente se enquadra.
10.1.6. Caso se tenham verificado imperfeições no desenvolvimento da atividade, cuja responsabilidade
seja atribuível ao docente ou o descritor tenha sido apenas parcialmente cumprido, será atribuída a
pontuação imediatamente inferior.
11.1.7. Em cada ano de avaliação, a classificação obtida na Dimensão B pelo avaliado é a média aritmética
das classificações obtidas nos 3 parâmetros desta dimensão. A classificação final a atribuir ao docente
na Dimensão B, corresponde à média aritmética dos pontos obtidos em cada ano do ciclo em
avaliação, considerada até às centésimas.
11.1.8. A dimensão C encontra-se subdividida em três parâmetros: C1, C2 e C3. No parâmetro C1 da
dimensão C, caso o docente, no computo total dos relatórios entregues, tenha frequência de mais horas
de formação do que o mínimo previsto para efeitos de avaliação e progressão, deverá referir no
relatório de autoavaliação referente ao ano letivo em que é avaliado, qual/quais a(s) que pretende que o
avaliador considere para efeitos de ADD.
11.1.9. Nos parâmetros C2 e C3 da dimensão C, a cada descritor corresponde uma pontuação, sendo esta
atribuída em função do cumprimento da totalidade do descritor em que a atividade desenvolvida pelo
docente se enquadra.
11.1.10. Em cada ciclo de avaliação, a classificação obtida na Dimensão C pelo avaliado resulta da média
ponderada de 80% para o parâmetro C1, de 10% para o parâmetro C2 e de 10% para o parâmetro C3.
11.1.11. A classificação final a atribuir ao docente, resulta da média ponderada das classificações atribuídas
em cada uma das dimensões, de acordo com o artigo 21º do Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21
de fevereiro.
Dimensão Parâmetros Pontuação
A. Científica e
Pedagógica
A1. Preparação da atividade letiva Até 10 valores
A2. Realização da atividade letiva Até 10 valores
A3. Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos Até 10 valores
A4. Reflexão sobre os resultados escolares Até 10 valores
Classificação na dimensão A = (A1+A2+A3+A4)/4
B. Participação na escola
e relação com a
comunidade
B1. Participação em projetos e atividades do PAA Até 10 valores
B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza
pedagógica Até 10 valores
B3. Relação com a Comunidade Até 10 valores
Classificação na dimensão B = (B1+B2+B3)/3
C. Formação contínua e
desenvolvimento
profissional
C1. Formação certificada e creditada Até 10 valores
C2. Desenvolvimento de estratégias pessoais de
aquisição e de atualização de conhecimento profissional
(científico, pedagógico e didático) e análise crítica da
sua ação, resultando em conhecimento profissional que
mobiliza para a melhoria das suas práticas.
Até 10 valores
C3. Formação não creditada/ Formação promovida Até 10 valores
Classificação na dimensão C = (0,8*C1+0,1*C2+0,1*C3)
PESOS: NOTA
exemplos
Pontuação Final:
Sem aulas observadas – Ax0,60+Cx0,20+Dx0,20
Com aulas observadas – Ax0,18+Bx0,42+Cx0,20+Dx0,20
Regime Especial – (C+D)/2
A – Média aritmética arredondada às décimas relativa aos três parâmetros da dimensão cientifica e pedagógica.
B – Pontuação atribuída às aulas observadas.
D – Média aritmética arredondada às décimas relativa aos dois parâmetros da dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional.
Os docentes avaliados pelo regime especial ao abrigo do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro, só são pontuados nas
dimensões “Participação na escola e relação com a comunidade” e “Formação contínua e desenvolvimento profissional”.
Descritores por Nível de Ensino da Dimensão A – Cientifica e Pedagógica
A1. P
rep
ara
ção d
a a
tivid
ad
e le
tiva
Nível de
Ensino Descritores Evidências Pontuação
Pré-escolar
Planifica adequadamente os conteúdos previstos nas orientações curriculares e as unidades temáticas,
em conjunto com o Conselho de Docentes.
Apre
senta
indic
adore
s qu
e per
mit
am v
alid
ar o
s d
ados
conti
dos
na
auto
aval
iaçã
o
Até 10
valores
Adapta a planificação ao seu grupo, à previsão do número de atividades a desenvolver e promove a
participação das crianças no planeamento das atividades.
Adequa estratégias/materiais às necessidades específicas que cada criança/grupo vai manifestando
EE/IP
Planifica tendo em consideração as medidas propostas nos Programas Educativos Individuais (PEI),
propondo a alteração das mesmas sempre que tal se justifique.
Participa e orienta a elaboração dos PEI.
Adequa estratégias/materiais às necessidades específicas de cada criança/aluno e ao número de
sessões/aulas a lecionar.
Adapta a planificação tendo em conta os progressos/dificuldades que o aluno/criança vai
manifestando.
1ºC/ 2ºC/
3ºC/ E.Sec
Planifica adequadamente os conteúdos previstos no programa/ currículo, cumprindo as orientações e
as decisões do seu grupo disciplinar/conselho de docentes/conselho de turma.
Adapta a planificação à(s) sua(s) turma(s)/PEI do aluno/nº de aulas previsto e possibilidades de
articulação curricular.
A2. R
eali
zaçã
o d
a a
tivid
ad
e le
tiva
Pré-escolar
Reflete criticamente como organiza o espaço e arruma os materiais de forma percetível para as
crianças; como promove o desenvolvimento da linguagem oral, da abordagem à escrita e à
matemática, como adequa os recursos e estratégias às necessidades das crianças; quais as situações
de aprendizagem no domínio das expressões motora, dramática, plástica na área de formação pessoal
e social e musical, as TIC que utiliza; como promove o envolvimento e a autorresponsabilização
das crianças. Cumpre os objetivos e orientações das áreas curriculares lecionadas de acordo com as planificações
elaboradas e aprovadas em reunião de Conselho de Docentes.
EE/IP
Reflete criticamente como organiza as atividades; como adequa os materiais utilizados ao nível da
funcionalidade de cada aluno; como orienta as atividades visando a progressiva autonomia da
criança/aluno; como seleciona as estratégias/recursos adequados aos conteúdos e ao aluno/criança e
que reformulações faz em função dos resultados da avaliação.
Cumpre os objetivos e orientações das áreas curriculares lecionadas de acordo com as planificações
elaboradas e aprovadas em reunião de Conselho de Docentes.
1ºC/ 2ºC/ 3ºC/
E.Sec
Reflete criticamente sobre o modo como: organiza as atividades letivas; utiliza metodologias/
atividades/ estratégias/ recursos adequados aos conteúdos e à turma, tendo em conta a idade, as
dificuldades dos alunos e os resultados da avaliação.
Cumpre o reforço e desenvolvimento de competências específicas planificado no Programa
Educativo, em função do nível de funcionalidade de cada aluno e de acordo com as planificações
elaboradas e aprovadas nos Conselhos de Turma.
A3. P
roce
sso d
e avali
ação d
as
ap
ren
diz
agen
s d
os
alu
nos
Nível de
Ensino Descritores Evidências Pontuação
Pré-escolar
Avalia as crianças utilizando os critérios definidos em Departamento, de acordo com os normativos
legais.
Apre
senta
evid
ênci
as q
ue
per
mit
am v
alid
ar o
s dad
os
conti
dos
na
auto
aval
iaçã
o.
Até 10
valores
Diversifica os instrumentos de observação/avaliação.
Regista sempre elementos que considera pertinentes para a avaliação das crianças, utilizando
documentos adequados.
Promove a reflexão face às avaliações/observações realizadas.
EE/IP
Realiza as avaliações pedagógicas especializadas de acordo com o definido no Agrupamento,
Grupo disciplinar, Equipa Local de Intervenção (ELI) e Serviço Nacional de Intervenção Precoce na
Infância (SNIPI), dentro dos prazos definidos.
Adequa os instrumentos de avaliação ao aluno e competências / áreas trabalhadas.
Regista sempre elementos que considera pertinentes para a avaliação dos alunos, utilizando os
documentos previstos para o aluno.
Promove a reflexão e a autoavaliação dos alunos propondo-lhes estratégias de superação de
dificuldades e/ou enriquecimento.
1ºC/ 2ºC/
3ºC/ E.Sec
Desenvolve atividades de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa das aprendizagens.
Avalia os alunos com base nos critérios de avaliação gerais do Agrupamento e nos critérios específicos
estabelecidos pelo Grupo Disciplinar/ PEI do aluno/ Conselho de Docentes.
Utiliza instrumentos de avaliação adequados aos conteúdos/metas/competências a avaliar.
Regista sempre elementos que considera pertinentes para a avaliação dos alunos, utilizando
documentos por si elaborados ou pelo grupo.
Promove a reflexão e a auto/heteroavaliação dos alunos.
A4. R
efle
xão s
ob
re
os
res
ult
ad
os
esco
lare
s Nível de
Ensino Descritores Evidências Pontuação
Pré-escolar
EE-IP
1ºC
2ºC
3ºC
E.Sec
Reflete criticamente sobre os resultados obtidos pelos seus alunos.
Apre
senta
evid
ênci
as q
ue
per
mit
am v
alid
ar o
s dad
os
conti
dos
na
auto
aval
iaçã
o.
Até 10
valores
Participa na análise dos resultados escolares ao nível do Conselho de docentes/Grupo disciplinar,
contribuindo com propostas de estratégias de remediação.
Implementa estratégias para a melhoria dos resultados/aprendizagens dos seus alunos/das suas turmas.
Descritores por Nível de Ensino da Dimensão B – Participação na Escola e Relação com a Comunidade
B1. P
art
icip
açã
o e
m p
roje
tos
e a
tivid
ad
es d
o P
AA
Nível de
Ensino Descritores Evidências Pontuação
Pré-escolar/
EE/IP/ 1.º C
Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em mais de três atividades do seu
grupo/turma ou Escola.
Apre
senta
evid
ênci
as q
ue
per
mit
am v
alid
ar o
s dad
os
conti
dos
na
auto
aval
iaçã
o.
10 valores
Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em três atividades do seu grupo/turma
ou Escola. 9 valores
Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em duas atividades do seu
grupo/turma ou Escola. 8 valores
Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em apenas uma atividade com o
seu grupo/turma ou Escola. 6 valores
Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em apenas uma atividade com o
seu grupo/turma ou Escola. 4 valores
2ºC/ 3ºC/
E.Sec
Coordena e dinamiza, de forma adequada, mais do que uma atividade do seu grupo
disciplinar, conselhos de Turma (CT), clubes, desporto escolar, … 10 valores
E, participa ativamente em mais de 50% das atividades do seu grupo disciplinar, nas
escolas em que leciona.
Coordena e dinamiza, de forma adequada, uma atividade do seu grupo disciplinar,
conselhos de turma, clubes, desporto escolar, …
E, Participa ativamente em mais de 50% das atividades do seu grupo disciplinar, nas
escolas em que leciona.
9 valores
Participa ativamente em mais de 50% das atividades do seu grupo disciplinar para os anos
de escolaridade que leciona ou em mais do que uma atividade dos seus CT. 8 valores
Participa ativamente em menos de 50% das atividades do seu grupo disciplinar, para os
anos de escolaridade que leciona e/ou apenas numa de um dos seus CT. 6 valores
Participa em menos de 50% das atividades do seu grupo disciplinar, para os anos de
escolaridade que leciona ou apenas numa de um dos seus CT. 4 valores
B2. E
xer
cíci
o d
e ca
rgos
e/ou
fu
nçõ
es d
e
natu
reza
ped
agógic
a
Nível de
Ensino Descritores Evidências Pontuação
Pré-escolar/
EE-IP/1ºC/
2ºC/ 3ºC/
E.Sec
Desempenha as funções inerentes aos cargos/serviços/ para que foi nomeado/eleito.
Apre
senta
evid
ênci
as q
ue
per
mit
am v
alid
ar o
s dad
os
conti
dos
na
auto
aval
iaçã
o.
Até 10
valores
Participa em pelo menos um grupo de trabalho do Agrupamento (Secretariado de
exames; Equipas pedagógicas dos PCA; Comissões eventuais do CG; Comissões
eventuais do CP; Equipa do Gapa; Gabinete de Apoio e Intervenção Multidisciplinar
(GAIM); Equipa de autoavaliação do AEOH; Avaliadores de Desempenho docente;
Diretor de Turma; Equipas de formação de turmas; Equipas de constituição de horários;
Jornal e outros que se possam formar.
Concebe materiais pedagógico-didáticos/de gestão pedagógica que partilha com os seus
pares.
Cumpre regras e prazos estipulados.
Intervém de forma positiva na vida escolar.
B3
B3.
Rel
açã
o c
om
a
Com
un
idad
e
Pré-escolar/
EE_IP/1ºC/
2ºC/ 3ºC/
E.Sec
Organiza pelo menos uma atividade que implica o envolvimento de
elementos/organismos da comunidade, contribuindo para benefício do
Agrupamento/projetar a imagem do Agrupamento e/ou a integração dos Encarregados
de Educação.
Até 10
Valores
Faz a ligação Escola/Família ou Escola/Empresas no âmbito das funções que lhe são
atribuídas.
Participa em 50% ou mais das atividades dinamizadas pelo Agrupamento em parceria
com a comunidade.
Participa pelo menos numa atividade do Agrupamento que envolve a comunidade.
Descritores por Nível de Ensino da Dimensão C – Formação Contínua e Desenvolvimento Profissional C
1. F
orm
açã
o
cred
itad
a
freq
uen
tad
a
Nível de
Ensino Descritores Evidências Pontuação
Pré-escolar/
EE_IP/1ºC/
2ºC/ 3ºC/ E.Sec
A pontuação neste parâmetro é igual ao resultado da formação com melhor
pontuação obtida e selecionada pelo docente.
Apre
senta
evid
ênci
as
que
per
mit
am
val
idar
os
dad
os
conti
dos
na
auto
aval
iaçã
o.
Até 10
valores Caso o docente apresente formações de longa e curta duração, a pontuação neste
parâmetro resulta da média aritmética das formações apresentadas.
Descritores Evidências Pontuação
C2 . D
esen
volv
imen
to d
e es
tra
tégia
s p
esso
ais
de
aq
uis
ição e
de
atu
ali
zaçã
o d
e co
nh
ecim
ento
s
pro
fiss
ion
ais
Pré-escolar/
EE_IP/1ºC/
2ºC/ 3ºC/
E.Sec
O docente toma a iniciativa de desenvolver processos de aquisição e atualização do
conhecimento profissional, para além do número de horas previstas na legislação.
Reflete sobre as suas práticas mobilizando o conhecimento adquirido para a
melhoria do seu desempenho docente.
Apre
senta
evid
ênci
as q
ue
per
mit
am v
alid
ar o
s dad
os
conti
dos
na
auto
aval
iaçã
o
10 valores
O docente promove e mobiliza com frequência processos de aquisição e atualização
do conhecimento profissional, para além do número de horas previstas na
legislação. Reflete sobre as suas práticas mobilizando o conhecimento adquirido
para a melhoria do seu desempenho docente.
9 valores
O docente desenvolve regularmente processos de aquisição e atualização do
conhecimento profissional, de acordo com a legislação. Reflete sobre as suas
práticas mobilizando o conhecimento adquirido para a melhoria do seu desempenho
docente.
8 valores
O docente desenvolve raramente processos de aquisição e atualização do
conhecimento profissional, de acordo com a legislação em vigor. Participa em
iniciativas de reflexão sobre as práticas, mas não mobiliza o conhecimento
adquirido na melhoria do seu desempenho docente.
6 valores
O docente não revela (ou revela pouco) interesse em atualizar o seu conhecimento
profissional não cumprindo o previsto na legislação relativamente à sua formação.
Não colabora em ações de reflexão com os seus pares.
0 a 4 valores
C3 F
orm
açã
o n
ão c
red
itad
a/
Form
açã
o p
rom
ovid
a Nível de
Ensino Descritores
Evidênci
as
Pontuaçã
o
Pré-
escolar/
1ºC/ 2ºC/
3ºC/
E.Sec
Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um
total de 6 ou mais atividades, no ciclo a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas
formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa OU publicou trabalhos científico-
pedagógicos.
Apre
senta
evid
ênci
as q
ue
per
mit
am v
alid
ar o
s dad
os
conti
dos
na
auto
aval
iaçã
o.
10
valores
Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um
total de 5 atividades no ciclo a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações
trouxeram para a melhoria da sua ação educativa OU se dinamiza pelo menos uma formação na
comunidade educativa.
9 valores
Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um
total de 4 atividades no ciclo a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações
trouxeram para a melhoria da sua ação educativa
8 valores
Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um
total de 3 atividades no ciclo a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações
trouxeram para a melhoria da sua ação educativa
6 valores
Participa até 2 ações/formações/palestras/apresentações/workshops, no período a que se reporta o
relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa
0 a 4
valores
11.2. Docentes em contrato a termo
O sistema de avaliação de desempenho dos docentes em funções nas escolas é
regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro e outros
diplomas vários que regulamentam os seus artigos.
Com base nestes documentos, foram definidos pela Secção de Avaliação de
Desempenho Docente (SADD) do Conselho Pedagógico (CP) as seguintes
orientações e procedimentos, cuja leitura no entanto, não substitui a leitura integral
da legislação:
11.2.1. Serão avaliados os docentes que tenham um limite mínimo de 180 dias de
serviço letivo efetivamente prestado (artº 5º do Decreto Regulamentar nº
26/2012 de 21 de fevereiro).
11.2.1.1. Os docentes de contrato a termo com tempo de serviço inferior a 180 dias
são avaliados como os outros docentes contratados, decisão aprovada pelo
Conselho pedagógico.
11.2.2. Se este limite mínimo resultar de mais de um contrato a termo, a avaliação
será realizada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada cujo
contrato termine em último lugar, recolhidos os elementos avaliativos das
outras escolas.
11.2.3. No caso de os contratos terminarem na mesma data, o docente deverá optar
pelo Agrupamento onde quer ser avaliado. Para o efeito, deverá ser entregue,
nos Serviços Administrativos, o documento com essa solicitação no prazo
definido pela calendarização definida na página 8.
11.2.4. O avaliador é o Coordenador de Departamento ou o docente que este nomear,
dentro do grupo de recrutamento do docente avaliado.
11.2.5. O Relatório de autoavaliação é de apresentação obrigatória e deverá ser
entregue nos Serviços Administrativos, de acordo com a calendarização
definida.
i. O relatório de autoavaliação consiste num documento de reflexão sobre a
atividade desenvolvida no período em avaliação e deve ter um máximo de
três páginas, elaborado em letra é Arial, tamanho 10, com espaçamento
1,15, não lhe podendo ser anexados documentos.
ii. A estrutura do relatório de autoavaliação é a do Agrupamento aprovado pelo CP.
11.2.6. O relatório é analisado pelo avaliador, que comprova o trabalho desenvolvido
pelo docente nas dimensões da ADD: a) científica e pedagógica, b) participação
na escola e relação com a comunidade, c) formação contínua e desenvolvimento
profissional e regista o seu parecer quanto aos factos relatados.
10.2.7. A proposta de classificação final a atribuir pelo avaliador interno redunda do
resultado da média ponderada das pontuações obtidas nas dimensões em avaliação
(artº 21º do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro):
• 60% para a dimensão “Científica e pedagógica”;
• 20% para a dimensão “Participação na escola e relação com a comunidade”;
• 20% para a dimensão “Formação contínua e desenvolvimento profissional”.
11.2.8. Para cada uma destas dimensões o Conselho Pedagógico definiu parâmetros de
avaliação, tendo em conta o sector onde o docente desenvolve a sua atividade: Educação
Pré-escolar; Educação Especial/Intervenção Precoce; 1º/2º/3ºciclo e Ensino Secundário.
Dimensão Parâmetros Pontuação
A. Científica e Pedagógica
A1. Preparação da atividade letiva Até 9 valores
A2. Realização da atividade letiva Até 9 valores
A3. Processo de avaliação das aprendizagens dos
alunos Até 9 valores
A4. Reflexão sobre os resultados escolares Até 9 valores
Classificação na dimensão A = (A1+A2+A3+A4)/4
B. Participação na escola e
relação com a comunidade
B1. Participação em projetos e atividades do PAA Até 9 valores
B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza
pedagógica Até 9 valores
B3. Relação com a Comunidade Até 9 valores
Classificação na dimensão B = (B1+B2+B3)/3
C. Formação contínua e
desenvolvimento
profissional
C1. Formação creditada frequentada Até 10 valores
C2. Desenvolvimento de estratégias pessoais de
aquisição e de atualização de conhecimentos
profissionais
Até 9 valores
C3. Formação não creditada/ Formação promovida Até 9 valores
Classificação na dimensão C =(0,8* C1+0,1*C2+0,1*C3)
11.2.9. Nos parâmetros das dimensões A, B e C, o desempenho do docente contratado
será pontuado pelo avaliador interno segundo os mesmos descritores utilizados
para a avaliação os professores de carreira. Na dimensão C, não sendo a formação
contínua obrigatória, a pontuação realiza-se apenas se o avaliado o pretender e
apresentar formação creditada frequentada pelo docente durante o ano letivo.
11.2.10. Nos parâmetros da dimensão A e nos parâmetros B2 e B3 da dimensão B, o desempenho do docente será pontuado pelo avaliador interno na seguinte escala:
Até 9
valores (exclusive)
Cumprimento de todos os descritores observáveis no parâmetro, sem falhas a apontar.
Até 8 valores
(exclusive)
Cumprimento de todos os descritores observáveis no parâmetro com algumas falhas pouco significativas ou cumprimento de mais de 50% dos descritores, sem falhas a apontar.
Até 6 valores
(exclusive)
Cumprimento de 50% dos descritores observáveis no parâmetro, sem falhas a apontar ou cumprimento de mais de 50% dos descritores, com algumas falhas pouco significativas.
Até 5 valores
(exclusive)
Cumprimento de menos de 50% dos descritores observáveis no parâmetro, sem falhas ou com falhas pouco significativas.
Até 4 valores
(exclusive)
Cumprimento de menos de 50% dos descritores observáveis no parâmetro com falhas muito significativas.
Descritores por Nível de Ensino da Dimensão C – Formação Contínua e Desenvolvimento Profissional para Docentes em contrato a termo Nota: De acordo com a legislação em vigor (Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21
de fevereiro) os candidatos não são obrigados a apresentar formação. No entanto,
caso optem pela sua apresentação serão avaliados, de acordo com os seguintes
parâmetros/descritores.
C1. F
orm
açã
o
cred
itad
a f
req
uen
tad
a
Nível de
Ensino Descritores Evidências Pontuação
Pré-
escolar/
EE_IP/1ºC/
2ºC/ 3ºC/
E.Sec
A pontuação neste parâmetro é igual ao resultado da formação
com melhor pontuação obtida e selecionada pelo docente.
Apre
senta
evid
ênci
as q
ue
per
mit
am v
alid
ar
os
dad
os
conti
dos
na
auto
aval
iaçã
o.
Até 10
valores Caso o docente apresente formações de longa e curta duração, a
pontuação neste parâmetro resulta da média aritmética das
formações apresentadas.
Descritores Evidências Pontuação
C2 . D
esen
volv
imen
to d
e es
tra
tégia
s p
esso
ais
de
aq
uis
ição e
de
atu
ali
zaçã
o d
e co
nh
ecim
ento
s p
rofi
ssio
nais
Pré-
escolar/
EE_IP/1ºC/
2ºC/ 3ºC/
E.Sec
O docente toma a iniciativa de desenvolver processos de
aquisição e atualização do conhecimento profissional, para
além do número de horas previstas na legislação. Reflete sobre
as suas práticas mobilizando o conhecimento adquirido para a
melhoria do seu desempenho docente.
Apre
senta
evid
ênci
as q
ue
per
mit
am v
alid
ar o
s dad
os
conti
dos
na
auto
aval
iaçã
o
9 valores
O docente com frequência promove e mobiliza processos de
aquisição e atualização do conhecimento profissional, para
além do número de horas previstas na legislação. Reflete sobre
as suas práticas mobilizando o conhecimento adquirido para a
melhoria do seu desempenho docente.
8 valores
O docente desenvolve regularmente processos de aquisição e
atualização do conhecimento profissional, de acordo com a
legislação. Reflete sobre as suas práticas mobilizando o
conhecimento adquirido para a melhoria do seu desempenho
docente.
6 valores
O docente desenvolve raramente processos de aquisição e
atualização do conhecimento profissional, de acordo com a
legislação em vigor. Participa em iniciativas de reflexão sobre
as práticas, mas não mobiliza o conhecimento adquirido na
melhoria do seu desempenho docente.
5 valores
O docente não revela (ou revela pouco) interesse em atualizar o
seu conhecimento profissional não cumprindo o previsto na
legislação relativamente à sua formação. Não colabora em
ações de reflexão com os seus pares.
0 a 4
valores
C3 F
orm
açã
o n
ão c
red
itad
a/
Form
açã
o p
rom
ovid
a
Nível de
Ensino Descritores
Evidênci
as Pontuação
Pré-escolar/
EE_IP/1ºC/
2ºC/ 3ºC/
E.Sec
Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um total de 12 horas, no período a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa OU se dinamiza pelo menos uma formação na comunidade educativa OU publicou trabalhos científico-pedagógicos.
Apre
senta
evid
ênci
as q
ue
per
mit
am v
alid
ar o
s dad
os
conti
dos
na
auto
aval
iaçã
o.
9 valores
Participa por sua iniciativa em
ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que
perfazem um total de 10 horas no período a que se reporta o
relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram
para a melhoria da sua ação educativa.
8 valores
Participa por sua iniciativa em
ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que
perfazem um total de 8 horas no período a que se reporta o
relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram
para a melhoria da sua ação educativa.
6 valores
Participa por sua iniciativa em
ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que
perfazem um total de 6 horas no período a que se reporta o
relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram
para a melhoria da sua ação educativa.
5 valores
Participa até 4 horas em
ações/formações/palestras/apresentações/workshops, no período
a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas
formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa.
0 a 4
valores
11.2.10. No caso do avaliado não apresentar formação no ano em avaliação, a proposta
de classificação final a atribuir pelo avaliador interno procede do resultado da
média ponderada das pontuações obtidas nas dimensões em avaliação:
• 75% para a dimensão “Científica e pedagógica”;
• 25% para a dimensão “Participação na escola e relação com a comunidade”;
11.2.11. As classificações quantitativas são convertidas em menções qualitativas de acordo com o art.º 20º do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de Fevereiro e com o regulamentado no Despacho n.º 12567/2012, de 26 de Setembro:
Menção qualitativa Termos de conversão Classificação quantitativa
Muito Bom
Se cumulativamente, • a classificação for igual ou
superior ao percentil 75 e não for inferior a 8;
• o docente ter cumprido efetivamente 95% da componente letiva distribuída.
[8,9[
Bom
Se cumulativamente, • a classificação for igual ou
superior a 6,5; • não tiver sido atribuída a
menção de Muito Bom.
[6,5; 8[
Regular
Se a classificação for igual ou superior a 5 e inferior a 6,5.
[5; 6,5[
Insuficiente Se a classificação for inferior a 5. [0, 5[
11.2.12. De acordo com o ponto 7, do artº 18º, não há lugar à observação de aulas
dos docentes em regime de contrato, pelo que só poderão aceder à menção
máxima de Muito Bom.
12. Legislação
A análise deste documento deverá ser complementada com a leitura atenta da
legislação que enquadra a avaliação de desempenho docente, a saber:
• Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro (Regulamenta o sistema de
avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário);
• Declaração de retificação n.º 20/2012, DR de 20 de abril (Retifica o Decreto
Regulamentar nº 26/2012);
• Despacho Normativo n.º 19/2012, de 17 de agosto (Estabelece os critérios para
aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular previsto no n.º
9 do artigo 40.º do ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer);
• Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto (Estabelece as regras a que obedece a avaliação
do desempenho dos docentes que exercem as funções de Diretor de escola/
agrupamento, Diretor de centro de formação de associação de escolas (CFAE), Diretor
das escolas portuguesas no estrangeiro);
• Declaração de retificação n.º 1102/2012, de 31 de agosto (Retifica o Despacho
Normativo n.º 19/2012);
• Despacho n.º 12567/2012, DR de 26 de Setembro (Estabelece os universos e os
critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções
qualitativas de Excelente e de Muito Bom aos docentes integrados na carreira e em
regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, considerando a
majoração decorrente dos resultados da avaliação externa dos agrupamentos de
escolas e escolas não agrupadas);
• Despacho n.º 12635/2012, DR do dia 27 de Setembro (Correspondência entre a
classificação obtida nos termos do regime geral do sistema integrado de gestão e
avaliação de desempenho, aplicável aos docentes em regime de mobilidade em
organismos e serviços da administração pública, e as menções previstas no artigo 23.º
do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro);
• Despacho normativo n.º 24/2012, DR do dia 26 de outubro (Regulamenta o processo
de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos, com vista à
avaliação externa da dimensão científica e pedagógica prevista no Decreto
Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro);
• Despacho n.º 13981/2012, DR do dia 26 de outubro (Estabelece os parâmetros
nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no
âmbito da avaliação do desempenho docente, previstos no n.º 2 do artigo 6.º do
Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro);
• Declaração de retificação n.º 1451/2012, de 8 de novembro (Retifica o Despacho n.º
13981/2012;
- Portaria Nº 15/2013, de 15 de janeiro - O presente diploma aplica -se aos professores que
se encontrem em exercício de funções docentes em estabelecimentos ou instituições de
educação ou ensino, dependentes ou sob tutela de outros ministérios, nas escolas
portuguesas no estrangeiro, em regime de mobilidade a tempo parcial, em situação de
mobilidade nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em exercício de funções
docentes no ensino português no estrangeiro, nas escolas europeias e no âmbito da
cooperação.
• Nota Informativa às escolas, DGAE, de 3 de dezembro de 2012;
• Questões sobre a avaliação de desempenho docente, de 10 de dezembro de 2012,
DGAE;
• 2º Conjunto de questões sobre a avaliação de desempenho docente, de 21 de janeiro de
2013, DGAE;
•Decreto Lei Nº 22/2014, de 11 de fevereiro – Regime Jurídico de Formação Contínua
de Professores;
•Despacho Nº 5741/2015, de 29 de maio – Certificação das ações de formação de curta
duração.
Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro - A portaria define as regras relativas ao
preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos
educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Portaria Nº 119/2018, de 4 de maio - Define os termos e a forma como se processa o
reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos
professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço
prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o
n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD)
Disposições finais:
A consulta deste guião não substitui a leitura atenta da legislação em vigor,
que, em caso de dúvidas ou omissões, prevalece sempre sobre o presente guião.
De forma a adequar-se aos normativos legais entretanto publicados, o presente guião
pode vir a ser alterado a qualquer momento, sendo disso dado conhecimento aos
docentes.
13. Anexos Proposta
Anexo 1: Solicitação de aulas observadas
Anexo 2: projeto docente,
Anexo 3 – preciação do projeto docente
Anexo 2: Designação do avaliador interno
Anexo 4 – Escolha do agrupamento de escolas ou escola não agrupada
para avaliação
Anexo 5: Relatório de autoavaliação – Modelo contratados
Anexo 6: Relatório de autoavaliação – Modelo REGIME GERAL
Anexo 7: Relatório de autoavaliação – Modelo REGIME ESPECIAL
Anexo 8: Parecer do Avaliador Interno;
Anexo 8 Instrumento de registo do avaliador interno (Regime Geral)
Anexo 9 Instrumento de registo do avaliador interno (Regime
Especial)
Anexo 10 - Instrumento de registo do avaliador interno
(Contratados)
Anexo 11 Instrumento de registo global da ADD (Regime geral com aulas
observadas)
Anexo ----– Relatório de autoavaliação (Regime geral)
RELATÓRIO ANUAL DE AUTOAVALIAÇÃO DOCENTE1
REGIME GERAL
Avaliação do desempenho docente / Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de
fevereiro
Ano Letivo: 2018/19
IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE AVALIADO
Nome:
Nº de docente DGRHE: NIF: BI/CC:
Departamento Curricular:
Grupo de Recrutamento: Categoria: Escalão:
Escola/Jardim onde exerceu funções:
Data prevista da mudança de escalão: ___ / ___/ ____ Solicitou observação de aulas: Sim ___ Não ___
Observação de aulas:
Data da 1ª Observação : ____/____/____ /
Data da 2ª observação: ___/___/ _____ (Preencher quando aplicável)
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR INTERNO Nome : _________________________________________________________________ N.º de docente DGRHE: __________________NIF: _________________ BI/CC______________ Departamento Curricular: ________________________Grupo de Recrutamento______ Categoria: Escalão: _____ Condição de avaliador: Coordenador de Departamento ___ Avaliador: ___Diretor: ___ _
Data de entrada nos Serviços Administrativos: ___/___/2019
O (A) Assistente Técnico: ___________
Procedimentos a observar:
Entregar recibo ao docente: recibo Nº _____________
Anexar o original ao Processo Individual do(a) docente.
1 O relatório deve ter um máximo de três páginas A4 (a página de rosto não conta), não lhe podendo ser anexados
documentos (Ponto 4, do Art.º 27, DL n.º 26/2012). O tipo de letra a utilizar é Arial, tamanho 10, com espaçamento 1,15.
Cópia ao avaliador interno e registo a data de entrega ___/___/ 2019
Serviço Distribuído
Componente lectiva
Componente não lectiva
A. Científica e Pedagógica A1 Preparação da atividade lectiva
A2 Realização da atividade lectiva
A3 Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
A4 Reflexão sobre os resultados escolares
B. Participação na escola e relação com a comunidade
B1 Participação em projetos e atividades do PAA
B2 Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica
B3 Relação com a Comunidade
C. Formação contínua e desenvolvimento profissional
C1 Formação creditada frequentada
Nota: é obrigatório mencionar a formação realizada: o registo de acreditação da ação, o título, a entidade promotora, o nº de horas e a classificação obtida)
promotora, o número de horas e a classificação obtida)
C2 Desenvolvimento de estratégias pessoais de aquisição e de actualização de conhecimentos profissionais
C3 Formação não creditada/Formação promovida
(Nota: mencionar as ações /sessões de formação não creditadas que frequentou)
O Docente: ________________________________________________________ Data: __/ ___/ ___
Ano Letivo: 2018/19
IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE AVALIADO
Nome:
Nº de docente DGRHE: NIF: BI/CC:
Departamento Curricular:
Grupo de Recrutamento: Categoria: Escalão:
Escola/Jardim onde exerceu funções:
Cargo/ função: _____________________________ (especificar)
Data prevista da mudança de escalão: __ / __/ ____
Observação de aulas: Sim Não
Observação de aulas: data da 1ª Observação : ____/____/___/
data da 2ª observação: ___/___/ _____ (Preencher quando aplicável)
Condições de avaliação: Com Componente Letiva: SIM ____ NÃO ____ Funções Exercidas: ___________________________________________________________((a preencher pelos docentes sem componente letiva atribuída)
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR INTERNO (DIRETOR)
Nome : _________________________________________________________________ N.º de docente DGRHE: __________________NIF: _________________ BI/CC______________ Departamento Curricular: ________________________Grupo de Recrutamento______ Categoria: Escalão: _____
Data de entrada nos Serviços Administrativos: ___/___/2019
O (A) Assistente Técnico: ___________
Procedimentos a observar: Entregar recibo ao docente: recibo Nº _____________ Anexar o original ao Processo Individual do(a) docente. Cópia ao avaliador interno e registo a data de entrega ___/___/ 2019
RELATÓRIO ANUAL DE AUTOAVALIAÇÃO DOCENTE2
REGIME ESPECIAL
(Avaliação do Desempenho Docente / Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro,
artigo 27º - docentes posicionados no 8º, 9º e 10º escalões e os docentes que exercem as funções de subdiretor, adjunto, assessor da
direção, coordenador de estabelecimento, coordenador de departamento curricular e (avaliador por este designado)
2 O relatório deve ter um máximo de seis páginas A4 (a página de rosto não conta), não lhe podendo ser anexados
documentos (Ponto 4, do Art.º 27, DL n.º 26/2012). O tipo de letra a utilizar é Arial, tamanho 10, com espaçamento 1,15.
Relatório de autoavaliação (Regime Especial)
Serviço Distribuído
Componente lectiva
Componente não lectiva
B. Participação na escola e relação com a comunidade
B1 Participação em projetos e atividades do PAA
B2 Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica
B3 Relação com a Comunidade
C. Formação contínua e desenvolvimento profissional
C1 Formação creditada frequentada
Nota: é obrigatório mencionar a formação realizada – o registo de acreditação da ação, o título, a entidade promotora, o nº de horas e a classificação obtida)
C2 Desenvolvimento de estratégias pessoais de aquisição e de actualização de conhecimentos profissionais
C3 Formação não creditada / Formação promovida
(Nota: mencionar as ações /sessões de formação não creditadas que frequentou)
O Docente: ________________________________________________________ Data: __/ ___/ ___
RELATÓRIO ANUAL DE AUTOAVALIAÇÃO DOCENTE
REGIME CONTRATO
Avaliação do desempenho docente / Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro
Ano Letivo: 2018/19
IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE AVALIADO
Nome:
Nº de docente DGRHE: NIF: BI/CC:
Departamento Curricular:
Grupo de Recrutamento: Categoria: Contratado
Escola/Jardim onde exerceu funções:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR INTERNO Nome : _________________________________________________________________ N.º de docente DGRHE: __________________NIF: _________________ BI/CC______________ Departamento Curricular: ________________________Grupo de Recrutamento______ Categoria: Escalão: _____ Condição de avaliador: Coordenador de Departamento____ Avaliador ____ Diretor____
Data de entrada nos Serviços Administrativos: ___/___/2019
O (A) Assistente Técnico: _________________________________
Procedimentos a observar:
Entregar recibo ao docente: recibo Nº _____________
Anexar o original ao Processo Individual do(a) docente.
Cópia ao avaliador interno e registo a data de entrega ___/___/ 2019
O relatório deve ter um máximo de três páginas A4 (a página de rosto não conta), não lhe podendo ser anexados documentos (Ponto 4, do Art.º
27, DL n.º 26/2012). O tipo de letra a utilizar é Arial, tamanho 10, com espaçamento 1,15.
Anexo V – Instrumento de registo do avaliador interno (Regime Geral)
Serviço Distribuído
Componente letiva
Componente não letiva
A. Científica e Pedagógica A1 Preparação da atividade letiva
A2 Realização da atividade letiva
A3 Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
A4 Reflexão sobre os resultados escolares
B. Participação na escola e relação com a comunidade
B1 Participação em projetos e atividades do PAA
B2 Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica
B3 Relação com a Comunidade
C. Formação contínua e desenvolvimento profissional
C1 Formação creditada frequentada. Nota: Para os docentes contratados não há obrigatoriedade de frequentar formação creditada. Se optar por a mencionar, por favor indique a o registo de acreditação da ação, o título, a entidade promotora, o nº de horas e a classificação obtida
C2 Desenvolvimento de estratégias pessoais de aquisição e de actualização de conhecimentos profissionais
C3 Formação não creditada/ Formação promovida
(Nota: mencionar as ações /sessões de formação não creditadas que frequentou)
O Docente: ___________________________________________________ Data: __/___/ ___
Anexo VI - Instrumento de registo do avaliador interno (Docentes Contratados)
1. Identificação do avaliado
Nome
Grupo de
Recrutamento:
Situação
Profissional: Escalão:
2. Identificação do Avaliador Interno
Nome
Grupo de
Recrutamento:
Situação
Profissional: Escalão:
3. Período de Avaliação:
1 de setembro de 2018 a 31 de agosto de
2019
4. Avaliação
Natureza
Dimensões Parâmetros
Classificação
Interna
A. Cientifica
e Pedagógica
A1. Preparação da atividade letiva
10
A2. Realização da atividade letiva
10
A3. Processo de avaliação das aprendizagens
dos alunos
10
A4. Reflexão sobre os resultados escolares
10
Subtotal:
10,00
Interna
B. Participação
na escola e
relação com a
comunidade
B1. Participação em projetos e atividades do PAA
10
B2. Exercício de cargos e/ou funções de
natureza pedagógica
10
B3. Relação com a Comunidade
10
Subtotal:
10
Interna
C. Formação
contínua e desenvolvimento
profissional
C1. Formação creditada frequentada
Subtotal:
Não Observável
Classificação
Quantitativa:
10,00
Menção Qualitativa:
Muito Bom
5. Condições do serviço letivo:
Com componente letiva: Sim
Cumprimento do serviço letivo: Inferior a 95 %
6. Parecer sobre o relatório de autoavaliação
7. Proposta de classificação
final: ____( ) Valores
8. Proposta de menção final:
Data: __/ __/2019
O
Avaliador: _____________________________________________________________________
O
Avaliado:
Data: __/ ___/2019
Concordo:
Não
Concordo:
Razões da discordância:
Anexo VII – Instrumento de registo do avaliador (Regime Especial)
1. Identificação do avaliado
Nome
Grupo de
Recrutamento:
Situação
Profissional: Escalão:
2. Identificação do Avaliador Interno
Nome
Grupo de
Recrutamento:
Situação
Profissional: Escalão:
3. Período de Avaliação:
4. Avaliação
Natureza
Dimensões Parâmetros
Classificação
Interna
B. Participação
na escola e
relação com a
comunidade
B1. Participação em projetos e atividades do PAA
B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza
pedagógica
B3. Relação com a Comunidade
Subtotal:
Interna
C. Formação
contínua e
desenvolvimento
profissional
C1. Formação creditada frequentada
C2. Formação não creditada/ Formação
promovida
Subtotal:
Classificação
Quantitativa:
Menção Qualitativa:
5. Condições do serviço letivo:
Com componente letiva:
Cumprimento do serviço letivo:
6. Parecer sobre o relatório de autoavaliação
7. Proposta de classificação final: ____( Valores
8. Proposta de menção final:
Data: ___/ ____/ 2019
O Avaliador: ________________________________________________________
Avaliado: ______________________________________________________________________________
Data: ___/ ___/ 2019
Concordo:
Não Concordo:
Razões da discordância:
Anexo VIII – Instrumento de registo global da ADD (Regime geral com aulas assistidas)
1. Identificação do avaliado
Nome 0
Grupo de
Recrutamento:
Situação Profissional: Escalão:
2. Identificação do Avaliador Interno
Nome 0
Grupo de
Recrutamento:
Situação Profissional: Escalão:
3. Período de Avaliação:
0
4. Avaliação
Natureza
Dimensões Parâmetros
Classificação
Interna
A. Cientifica e
Pedagógica
A1. Preparação da atividade letiva
A2. Realização da atividade letiva
A3. Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
A4. Reflexão sobre os resultados escolares
Subtotal:
Externa A. Cientifica e
Pedagógica
Subtotal Dimensão A:
Interna B. Participação na
escola e relação
com a
comunidade
B1. Participação em projetos e atividades do PAA
B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica
B3. Relação com a Comunidade
Subtotal Dimensão B:
Interna
C. Formação
contínua e
desenvolvimento profissional
C1. Formação creditada frequentada
C2. Formação não creditada/ Formação promovida
Subtotal Dimensão C:
Classificação Quantitativa:
Menção Qualitativa:
5. Avaliação Final do Desempenho
Aprovação pela SADD da proposta de avaliação do Avaliador:
Classificação final atribuída pela SADD:
Menção qualitativa:
Fundamentação da avaliação (no caso de não aprovação):
Data da reunião da
SADD: ___/ ___/ 2019
Assinaturas:
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
6. Comunicação da avaliação ao avaliado
Tomei conhecimento
Data: ___/ ___/ 2019
Assinatura do avaliado: _____________________________________________________________
Anexo IX – Instrumento de registo global da ADD (Docentes Contratados)
1. Identificação do
avaliado
Nome
Grupo de
Recrutamento:
Situação
Profissional: Escalão: 0
2. Identificação do Avaliador Interno
Nome
Grupo de
Recrutamento:
Situação
Profissional: Escalão:
3. Período de Avaliação:
1 de setembro de 2018 a 31 de agosto de
2019
4. Avaliação
Natureza
Dimensões Parâmetros
Classificação
Interna
A. Cientifica e
Pedagógica
A1. Preparação da atividade letiva
10
A2. Realização da atividade letiva
10
A3. Processo de avaliação das aprendizagens
dos alunos
10
A4. Reflexão sobre os resultados escolares
10
Subtotal:
10,00
Interna
B. Participação
na escola e
relação com a
comunidade
B1. Participação em projetos e atividades do PAA
10
B2. Exercício de cargos e/ou funções de
natureza pedagógica
10
B3. Relação com a Comunidade
10
Subtotal:
10
Interna
C. Formação
contínua e
desenvolvimento
profissional
C1. Formação creditada frequentada
10
Subtotal:
10,00
Classificação
Quantitativa:
10,00*máximo 8,9
Menção Qualitativa:
Muito Bom
5. Avaliação Final do Desempenho
Aprovação pela SADD da proposta de avaliação do Avaliador:
Classificação final atribuída pela SADD:
Menção qualitativa:
Fundamentação da avaliação (no caso de não aprovação):
Data da reunião da SADD: ___/ ___/ 2019
Assinaturas:
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
6. Comunicação da avaliação ao avaliado
Tomei conhecimento
Data: ___/ ___/ 2019
Assinatura do avaliado: _____________________________________________________________
AVALIAÇÃO DO
DESEMPENHO
DOCENTE
__________________________________________________, professor(a)
Coordenador(a) do Departamento Curricular
de____________________________________________________, do Quadro do
Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital, do grupo de recrutamento _____,
portador(a) do BI/Cartão do Cidadão n.º ______________________, posicionado(a) no
índice/escalão ______/______ da carreira docente, vem, nos termos do n.º 1 do artigo
14.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro designar o(a) professor(a)
___________________________________________________ do Quadro do
Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital, do grupo de recrutamento______,
posicionado(a) no índice/escalão______/______da carreira docente, portador do
BI/cartão do cidadão n.º__________________________ para exercer as funções de
Avaliador Interno dos docentes da Área Disciplinar
de_______________________________________, a seguir indicados:
Oliveira do Hospital, ____ de _____________ de 2018
O(A) Coordenador(a) de Departamento,
(Carimbo de entrada dos SAE)
Despacho de Designação dos Avaliadores Internos (n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro)
Recebido por: Data:
AVALIAÇÃO DO
DESEMPENHO
DOCENTE
Conhecimento da Designação de Avaliador Interno Declaro, para os devidos efeitos, que tomei conhecimento da designação de
Avaliador Interno efetuada pelo Coordenador de Departamento.
Oliveira do Hospital, ___, de ____________ de 2018
O Avaliador Interno
Conhecimento da Designação do Avaliador Interno
Declaro, para os devidos efeitos, que tomei conhecimento da designação do
Avaliador Interno efetuada pelo Coordenador de Departamento.
Oliveira do Hospital, ___, de ____________ de 2018
O docente avaliado
Minuta de requerimento a solicitar observação de aulas
Exmo. Sr.
Carlos Jorge Carvalheira
Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do
Hospital
Assunto: Requerimento de observação de aulas _______________________________________________________________
_____________________ (nome completo), do grupo disciplinar ________,
vem por este meio requerer a V. Ex.ª, ao abrigo da legislação: Decreto
Regulamentar n.º 26/2012, Despacho n.º 12567/2012, Despacho n.º
13981/2012 e nos termos do ponto 2, do artigo 10º do Despacho Normativo nº
24/2012 de 26 de Outubro, a observação de aulas no ano letivo de ____/ ____
para:
Obtenção da menção qualitativa de Excelente.
Progressão ao 3.º escalão da carreira docente.
Progressão ao 5.º escalão da carreira docente.
Regime Geral de Avaliação
Procedimento Especial de Avaliação
(assinalar situação específica)
Data da última mudança de escalão: / /
Data prevista da mudança de escalão: / /
Oliveira do Hospital de 2018
O Docente,
_______________________(assinatura)
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO
(Parecer do Avaliador Interno)
1 - Identificação do docente avaliador
Nome:
Grupo disciplinar: Escalão: Cargo:
2 - Identificação do docente avaliado
Nome:
Agrupamento: Grupo disciplinar:
Escalão: Ano letivo: 2018/2019
3 – Condições de avaliação
Com componente letiva: Sim ___/ Não_____
Observação de aulas: Sim ___/ Não_____
4 – Parecer sobre o relatório de autoavaliação tem em conta: 1- Se o relatório de autoavaliação está/não está conforme o registo de participação nas dimensões previstas
no artigo 4.º do Decreto regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro. 2- Para os docentes do regime geral e do regime especial, o avaliador deve especificar a formação
realizada, pelo avaliado, horas de duração e as menções quantitativa e qualitativa obtidas.
Data: Oliveira do Hospital ______/______ 2019
O avaliador:
Recebido nos serviços administrativos em: ____ / ____ / ____ O(A) Assistente
Técnico: ___
- Procedimentos a observar:
- Anexar original ao Processo individual do Docente;
- Entregar um cópia do Parecer à SADD._______
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
PROJETO DOCENTE (Apreciação do Avaliador Interno)
1 - Identificação do docente avaliador
Nome:
Grupo disciplinar: Escalão: Cargo:
2 - Identificação do docente avaliado
Nome:
Agrupamento: Grupo disciplinar:
Escalão: Ano letivo: 2018/2019
3 – Condições de avaliação
Com componente letiva: Sim ___/ Não_____
Observação de aulas: Sim ___/ Não_____
Em conformidade com o ponto 3 do artigo 17.º do DR n.º 26/2012 o avaliador procede à
apreciação do projeto docente.
Apreciação:
Observações:
Data: Oliveira do Hospital ______/______ 2019
O avaliador:
Recebido nos serviços administrativos em: ____ / ____ / ____ O(A) Assistente
Técnico: ___
- Procedimentos a observar:
- Anexar original ao Processo individual do Docente;
- Entregar um cópia do Parecer à SADD._______
Identificação dos Agrupamentos de escolas com contrato a termo
1-Nome:
Código: Término do contrato: / /
2-Nome:
Código: Término do contrato: / /
3- Nome:
Código: Término do contrato: / /
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
Identificação do Docente Avaliado
Nome: Situação profissional: Docente Contratado
Grupo de Recrutamento:
No âmbito da Avaliação do Desempenho Docente e no cumprimento do
determinado no n.º 7 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de
fevereiro, o Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada escolhida para a
efetuar a avaliação é , Código .
Oliveira do Hospital , de de 20___
O Avaliado,___________
Escolha do Agrupamento de Escolas para Avaliação (Anexo ....)