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CONSELHO NACIONAL DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – CONPEDI Rua Lauro Linhares, 2123 – Bloco A – sala 801 - Trindade - Florianópolis - SC CEP 88.036-003 - E-mail: [email protected] - Tel: (48) 3334-3077 IX ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI QUITO - EQUADOR 17,18 e 19 de outubro de 2018 Pesquisa empírica em Direito: o Novo Constitucionalismo Latino-americano e os desafios para a Teoria do Direito, a Teoria do Estado e o Ensino do Direito EDITAL Nº 03/2018 - PARA SUBMISSÃO DE ARTIGOS 1 DO ARTIGO 1.1 Os artigos deverão ser inéditos. 1.2 Os artigos deverão obedecer às normas da ABNT, nos seguintes requisitos: 1.2.1 O arquivo em PDF (item 4.6.3) deverá ser na língua portuguesa e possuir no mínimo 15 e no máximo 20 laudas em folha A4, posição vertical. 1.2.2 Fonte “Times New Roman”; corpo 12; alinhamento justificado; sem separação de sílabas; entrelinhas com espaçamento 1,5; parágrafo de 1,5 cm; margem - superior e esquerda: 3 cm, inferior e direita: 2 cm. 1.2.3 As citações (NBR 10520/2002) e as referências (NBR 6023/2002) devem obedecer às regras da ABNT. 1.2.4 O sistema de chamada das referências das citações diretas ou indiretas devem ser no formato autor-data (NBR 10520/2002), sendo as notas de rodapé somente explicativas (NBR 6022/2003).

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IX ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI

QUITO - EQUADOR

17,18 e 19 de outubro de 2018

Pesquisa empírica em Direito: o Novo Constitucionalismo

Latino-americano e os desafios para a Teoria do Direito, a Teoria

do Estado e o Ensino do Direito

EDITAL Nº 03/2018 - PARA SUBMISSÃO DE ARTIGOS

1 DO ARTIGO

1.1 Os artigos deverão ser inéditos.

1.2 Os artigos deverão obedecer às normas da ABNT, nos seguintes requisitos:

1.2.1 O arquivo em PDF (item 4.6.3) deverá ser na língua portuguesa e possuir no mínimo 15 e no máximo 20 laudas em folha A4, posição vertical. 1.2.2 Fonte “Times New Roman”; corpo 12; alinhamento justificado; sem separação de sílabas; entrelinhas com espaçamento 1,5; parágrafo de 1,5 cm; margem - superior e esquerda: 3 cm, inferior e direita: 2 cm. 1.2.3 As citações (NBR 10520/2002) e as referências (NBR 6023/2002) devem obedecer às regras da ABNT. 1.2.4 O sistema de chamada das referências das citações diretas ou indiretas devem ser no formato autor-data (NBR 10520/2002), sendo as notas de rodapé somente explicativas (NBR 6022/2003).

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1.2.5 Conforme a NBR 6024/2003, os títulos, subtítulos e sub-subtítulos devem ser alinhados à esquerda e conter um texto a eles relacionado, bem como constar numeração progressiva. Parágrafo Único: Artigos cujos autores não sejam de nacionalidade brasileira deverão seguir as normas acadêmicas de seus respectivos países. De qualquer forma, artigos selecionados para a publicação no periódico científico do CONPEDI deverão realizar uma nova submissão e, nesse caso, adequar o artigo as normas exigidas pelos referidos periódicos.

2 DOS AUTORES

2.1 Serão admitidos artigos com no máximo 02 (dois) autores. 2.2 Em casos de dupla autoria ambos autores devem atender a todas as exigências descritas neste edital, não existindo diferenciação entre os mesmos. 2.3 Serão aceitos apenas os artigos cujo(s) autor(es) possua(m) titulação de especialistas, mestre(s) ou doutor(es), bem como de mestrando(s) ou doutorando(s). 2.4 É de responsabilidade do autor apresentar a comprovação de sua titulação caso a mesma seja solicitada no decorrer do evento. 2.5 A submissão de artigos é permitida aos autores de quaisquer áreas do conhecimento. 2.6 O autor que efetuar a submissão do artigo é o responsável exclusivo por incluir o nome do outro autor e sua qualificação, bem como a definição da ordem de apresentação dos nomes. 2.7 Após a submissão do artigo não serão aceitas inclusões de autores, alterações da ordem dos nomes ou mesmo inclusões ou correções quanto à qualificação dos autores.

3 DA SUBMISSÃO

3.1 Os artigos serão recebidos no período de 25 de janeiro a 18 de junho de 2018, precisamente até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília). 3.2 Cada autor poderá submeter no máximo 02 (dois) artigos para apresentação no evento, desde que para linhas de pesquisa cujos Grupos de Trabalhos - GTs ocorram em datas diferentes, de acordo com o Anexo II.

3.3 Para submissão de artigos é necessário o preenchimento completo do cadastro individual no portal do CONPEDI, tanto pelos autores brasileiros quanto pelos estrangeiros.

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3.4 Os artigos deverão ser submetidos exclusivamente através do sistema “Publica Direito”, na “Área Restrita”, disponível no portal do CONPEDI, no endereço eletrônico www.conpedi.org.br, seguindo rigorosamente as especificações do presente edital e dos procedimentos previstos no próprio sistema.

3.5 Aos pesquisadores brasileiros: 3.5.1 Somente associados ao CONPEDI, com a anuidade de 2018 quitada, poderão submeter artigos.

3.5.2 O pagamento da anuidade não está vinculado a aprovação do artigo, portanto o CONPEDI não se responsabilizará por devoluções desse recurso em nenhuma hipótese.

3.6 Aos pesquisadores de outras nacionalidades:

3.6.1 Para fins de submissão de artigos, autores não-brasileiros são isentos do pagamento de anuidade e de associação ao CONPEDI. Para tanto deverão cumprir os seguintes procedimentos: 3.6.1.1 Acessar o site do CONPEDI no endereço www.conpedi.org.br e selecionar no canto superior direito a “Área Restrita” para realizar o seu cadastro pessoal, preenchendo todos os dados solicitados 3.6.1.2 Após realizado o cadastro, o autor deverá enviar um e-mail para [email protected] informando seu nome completo, nacionalidade e a solicitação de isenção de associação e anuidade, até o dia 01 de junho de 2018 3.6.1.3 O CONPEDI enviará um e-mail informando que já é possível realizar a submissão dos artigos 3.6.1.5 O autor entrará novamente no sistema, na “área restrita”, usando o seu login e senha para poder submeter o seu artigo para o IX Encontro Internacional – QUITO, conforme o item 3.7.

3.7 O processo de submissão, no sistema “Publica Direito”, se dará em três etapas, de acordo com o descrito abaixo:

3.7.1 PRIMEIRA ETAPA - Preenchimento de todos os dados de identificação do artigo: 3.7.1.1 Escolha da Linha de Pesquisa, de acordo com os Anexos II e III;

3.7.1.2 Título do artigo em língua portuguesa castelhano, aymara; kichwa, guarani, shuar,

entre outras de origem equatoriana;

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3.7.1.3 Resumo em língua portuguesa, castelhano, aymara; kichwa, guarani, shuar, entre

outras de origem equatoriana, com no máximo 100 (cem) palavras;

3.7.1.4 Inclusão de 05 (cinco) palavras-chave, em língua portuguesa, castelhano, aymara;

kichwa, guarani, shuar, entre outras de origem equatoriana;

3.7.1.5 Título do artigo em língua inglesa;

3.7.1.6 Resumo em língua inglesa com no máximo 100 (cem) palavras;

3.7.1.7 Inclusão de 05 (cinco) palavras-chave em língua inglesa.

3.7.2 SEGUNDA ETAPA - Informação dos Autores: 3.7.2.1 Caso o artigo possua um único autor, é necessário conferir se o nome informado no

sistema está correto, para somente então seguir para a próxima etapa.

3.7.2.2 Caso o artigo possua 02 (dois) autores, proceda conforme abaixo:

a) Pesquisar o nome do segundo autor no espaço indicado;

b) Uma vez localizado, selecionar o respectivo nome;

c) Confirmar se o segundo autor foi devidamente informado, visualizando sua

inclusão no sistema como um dos autores.

3.7.2.3 A informação sobre a qualificação dos autores não é obrigatória. Os autores que desejarem informar estes dados adicionais, tais como titulação, instituição a qual está vinculado, financiamentos da referida pesquisa, entre outros, poderão fazê-lo dentro do limite de 30 palavras. Neste campo não é permitido a inclusão dos nomes dos autores. Abaixo segue o procedimento:

a) Informar na caixa de texto, abaixo do nome do autor, sua respectiva qualificação;

b) Confirmar se a qualificação foi informada corretamente;

c) Proceder da mesma forma com o segundo autor, se houver.

3.7.2.4 Para que o nome do autor indicado conste no artigo, após a conclusão do processo de submissão, esse deverá acessar sua “Área Restrita” e aceitar a autoria do artigo, sob pena de ter seu nome não cadastrado como autor.

3.7.3 TERCEIRA ETAPA - Envio do arquivo em formato PDF.

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3.7.3.1 O arquivo em formato PDF deve conter as informações do artigo a partir de sua introdução, incluindo objetivos, metodologias, desenvolvimento da pesquisa, conclusões e referências. 3.7.3.2 O arquivo em PDF com o desenvolvimento do artigo não poderá conter:

a) Nome dos autores – os nomes dos autores poderão figurar apenas quando esses forem

citados, porém não poderão ser identificados como os autores artigo submetido;

b) Título;

c) Sumário;

d) Resumo;

e) Palavras-chave;

f) Numeração de páginas.

3.8 Após a submissão do artigo, não será admitida a substituição, correção e/ou alteração do conteúdo de qualquer natureza. 3.9 Cada autor é responsável por observar as ementas, presentes no Anexo III, com a finalidade de vincular corretamente o seu artigo à linha de pesquisa equivalente. 3.10 Os artigos submetidos ao sistema “Publica Direito” passarão por análise editorial. Aqueles que não atenderem às regras do presente edital terão seus artigos devolvidos, para que sejam efetuados os ajustes necessários por seus respectivos autores. 3.11 Os autores que tiverem seus artigos devolvidos, conforme item 3.10 terão até 72 horas para efetuarem os devidos ajustes, caso contrário serão desclassificados.

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Todos os artigos submetidos serão avaliados por professores doutores que compõem o Cadastro Nacional e Internacional de Avaliadores do CONPEDI – CNIAC. 4.2 No Sistema “Publica Direito” as avaliações são realizadas através do método double blind review, que possibilita a análise inominada dos artigos, assegurando a imparcialidade da avaliação. O método ainda exige o exame do artigo por no mínimo dois avaliadores, o que garante a diminuição da subjetividade e de preferências ideológicas.

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4.3 Poderão ser selecionados para apresentação em cada Grupo de Trabalho até os 25 (vinte e cinco) melhores artigos submetidos para as Linhas de Pesquisas, dentre aqueles que alcançarem média 7,0 (média das notas atribuídas na avaliação).

4.3.1 Aqueles que, atingindo média 7, receberem a mesma nota na última vaga de cada linha

de pesquisa também serão classificados, independente do limite estabelecido no item anterior.

4.4 Se determinadas linhas de pesquisas contarem com grande número de artigos de alta qualidade, comprovada pelas avaliações, a organização poderá subdividir estes grupos; da mesma forma, poderão ser reunidas as apresentações das linhas de pesquisa com baixa demanda em um único Grupo de Trabalho. 4.5 As notas serão classificadas por critérios atendidos de 0 (zero) a 10 (dez). Os avaliadores analisarão os artigos através de quatro conceitos atribuídos para cada um dos itens abaixo:

4.5.1 O título do artigo corresponde ao conteúdo desenvolvido?

4.5.2 O artigo foi encaminhado à linha de pesquisa correta?

4.5.3 O resumo e as palavras-chave indicam os objetivos do artigo e a metodologia da

pesquisa?

4.5.4 O resumo e as palavras-chave foram traduzidos corretamente para a língua inglesa?

4.5.5 A introdução apresenta o problema, temas centrais, objetivos, justificativa e métodos

da pesquisa?

4.5.6 O referencial teórico pesquisado está adequado para a resposta ao problema da

pesquisa?

4.5.7 As referências são atuais e abarcam a literatura relevante sobre o tema?

4.5.8 A pesquisa realizada possui complexidade e profundidade compatível com o caráter

científico de um artigo de pós-graduação?

4.5.9 A estrutura e a linguagem do artigo são claras e aptas para o alcance dos objetivos da

pesquisa?

4.5.10 A metodologia utilizada mostrou-se adequada para a resposta da problemática

enfrentada pela pesquisa?

4.5.11 A conclusão apresenta resposta ao problema da pesquisa?

4.5.12 A conclusão é adequada aos objetivos indicados na introdução?

4.5.13 O artigo possui a forma exigida pelos padrões do CONPEDI, conforme as regras da ABNT

ou de sua língua de origem?

4.6 Não será concedida interposição de recurso acerca da decisão final da avaliação, em qualquer etapa do evento.

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5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 A lista dos artigos aprovados para apresentação no IX Encontro Internacional do CONPEDI será publicada no portal do CONPEDI até o dia 17 de julho de 2018. 5.2 A lista dos artigos selecionados para serem publicados na plataforma Index Law Journals será divulgada no portal do CONPEDI até o dia 01 de agosto de 2018. Essa lista será extraída dos artigos divulgados conforme o item 5.1 5.2 Os autores, cujos artigos tenham sido aprovados e selecionados, serão notificados via e-mail e terão acesso ao resultado também em sua “Área Restrita”.

5.2.1 Caberá aos autores a responsabilidade de consultar, no portal do CONPEDI, o resultado dos artigos aprovados. O e-mail enviado servirá apenas como informação auxiliar.

6 DA INDICAÇÃO DE ARTIGOS PELOS PROGRAMAS DE PÓS GRADUAÇÃO

6.1 Cada programa de Pós-graduação em Direito no Brasil poderá indicar 01 (um) artigo que envolva seus pesquisadores, discentes ou professores. 6.2 As indicações de artigos para o IX Encontro Internacional do CONPEDI serão aceitas do dia 10 de junho até o dia 10 de julho de 2018, pelos Programas que estiverem com suas informações devidamente atualizadas no Cadastro Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Direito.

6.2.1 Caso o programa não tenha atualizado/preenchido o seu Cadastro, deverá solicitá-lo através do e-mail [email protected]

6.3 O artigo indicado deverá representar as pesquisas mais relevantes do Programa, visando ao reconhecimento e elevação da qualidade das pesquisas produzidas. 6.4 Somente poderá ser indicado o artigo submetido via sistema Publica Direito, para o Encontro, e que respeite todas as regras deste Edital. 6.5 As indicações deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail [email protected] 6.6 A indicação do artigo deverá ser realizada pelo(a) Coordenador(a) do Programa, impreterivelmente através do endereço eletrônico oficial do PPGD, e deverá constar: 6.6.1 Nome do PPGD que está realizando a indicação;

6.6.2 Nome do Coordenador do PPGD;

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6.6.3 Título do Artigo indicado e seus respectivos autores.

6.7 O artigo deverá ser aprovado na análise editorial, a qual observará o cumprimento das normas do presente edital. 6.8 Após a análise editorial, o artigo indicado pelo Programa não passará pelo sistema “double blind review”, sendo automaticamente aprovado pela Comissão Organizadora, a qual o considerará como representativo da instituição. 6.9 A publicação do artigo nos anais ou periódicos estará condicionada a apresentação do mesmo no seu respectivo GT. 6.10 Em todas as etapas será informado que o artigo em questão foi indicado pelo seu respectivo PPGD.

7 DA APRESENTAÇÃO NO GRUPO DE TRABALHO (GT)

7.1 Os artigos somente poderão ser apresentados nos seus respectivos GTs.

7.1.1 Não serão aceitas apresentações de artigos em outros GTs, mesmo que esses sejam do mesmo tema.

7.2 O pagamento da taxa de inscrição na modalidade “participante” é obrigatória, assim como a regularização da anuidade 2018 aos brasileiros. 7.2.1 É obrigatório o uso do crachá de “participante” no ato da apresentação do artigo. 7.3 Somente os autores poderão apresentar o artigo, e esses terão até 10 minutos para fazê-lo. 7.4 Em caso de artigos com mais de um autor, será suficiente a presença de apenas um deles no momento da apresentação.

7.4.1 A apresentação do artigo por um dos autores garante a publicação do mesmo, a qual constará o nome do outro autor vinculado no momento da submissão.

7.5 A ordem de apresentação dos artigos nos GTs, pelos seus respectivos autores, será definida soberanamente a critério dos Coordenadores de GT no início da apresentação dos trabalhos. 7.6 Poderá haver debate na sequência das apresentações, ao final de blocos ou término de todas as apresentações, cabendo aos Coordenadores de GT definirem o formato.

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7.7 Não serão disponibilizados recursos audiovisuais (datashow, projetores etc.) para a apresentação dos artigos. 7.8 Os dias de funcionamento dos Grupos de Trabalho estão sujeitos a mudanças de datas, respeitando os mesmos dias previstos para realização do IX Encontro Nacional do CONPEDI, conforme o Anexo I.

8 DOS DIREITOS AUTORAIS

8.1 Os autores, ao submeterem seus artigos ao sistema “Publica Direito”, cedem automaticamente os direitos autorais em caráter irrevogável e gratuito ao CONPEDI, não consistindo em qualquer remuneração aos mesmos. O CONPEDI poderá publicar os artigos desde que com menção aos respectivos autores, no formato digital ou impresso, nos seus anais de eventos, periódicos na Plataforma Index Law Journals ou em outras publicações/plataformas a seu critério.

9 PUBLICAÇÕES EM ANAIS E PERIÓDICOS

9.1 Os artigos apresentados no evento e publicados no portal do CONPEDI ou na Plataforma Index Law Journals, seguirão o seguinte cronograma:

9.1.1 Os artigos aprovados para o evento e apresentados serão publicados como anais de eventos, com ISBN emitido pela Biblioteca Nacional, até o dia 19 de janeiro de 2019.

9.1.2 Os artigos aprovados, selecionados para o periódico e apresentados serão publicados

nas Revistas Cientificas com ISSN emitido pela Biblioteca Nacional e “Digital Object Identifier” – DOI, até o dia 19 de fevereiro de 2019. 9.2 A publicação do artigo, seja nos anais ou periódicos, está condicionada obrigatoriamente à apresentação do mesmo, no respectivo GT, por pelo menos um dos autores inscritos na modalidade participante.

10 DAS PUBLICAÇÕES NA PLATAFORMA Index Law Journal

10.1 Dos artigos apresentados no IX Encontro Internacional do CONPEDI, serão selecionados para os periódicos científicos aqueles que atenderem aos critérios editoriais da plataforma Index Law Journal, com base nos seguintes requisitos: a) Indicação dos avaliadores;

b) Notas;

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c) Exogenia;

d) Relevância temática.

10.2 Os autores dos artigos indicados e selecionados para a publicação nos periódicos deverão

submeter novamente seus artigos na plataforma “Index Law Journals”, conforme orientações

explicitadas no convite de submissão e nos critérios editoriais da plataforma, os quais serão

enviados por e-mail e disponibilizados no Portal do CONPEDI.

10.3 A submissão dos artigos selecionados deverá respeitar rigorosamente as normas e padrões do

periódico, sob pena de não serem publicados caso não atendam aos requisitos descritos na

convocação.

10.4 Os artigos publicados nos periódicos não serão publicados nos anais de eventos do IX Encontro Internacional do CONPEDI.

11 DECLARAÇÕES, E CERTIFICADOS

11.1 Somente o autor inscrito na modalidade participante que tenha apresentada o seu artigo e assinado a lista de presença no seu respectivo GT terá sua declaração de apresentação disponibilizada na sua “Área Restrita”. 11.2 Terão direito ao certificado de participação no evento, com carga horária de 24 horas, todos os participantes e ouvintes devidamente inscritos, que obtiverem a frequência mínima de 75% de participação no evento.

11.2.1 A frequência será auferida por leitor digital através da leitura no crachá do seu portador.

11.3 É de inteira responsabilidade dos autores o registro diário de frequência nos pontos indicados para tal finalidade. 11.4 Para efeito de contagem percentual de frequência, considere todos os dias de evento, de acordo com a programação oficial. 11.5 Todas as declarações e certificados referentes ao IX Encontro Internacional estarão disponíveis exclusivamente no portal do CONPEDI, na área restrita, até o dia 01 de novembro de 2018.

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12 DAS INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS

12.1 Para a apresentação de artigos, o pagamento da taxa de inscrição deverá ser obrigatoriamente na modalidade “apresentação de artigo”. 12.2 O CONPEDI não realizará devoluções de pagamentos de inscrições ou transferência desses valores para terceiros. 12.3 Os autores que não forem participar do evento estão dispensados do pagamento da inscrição.

12.4 Qualquer pessoa poderá participar do evento na modalidade de ouvinte. Nesse caso, receberão somente o certificado de participação, desde que realizados os devidos registros de frequência. 12.5 Os ouvintes poderão participar do evento mediante pagamento da taxa de inscrição na sua respectiva modalidade, sendo que ficam dispensados do pagamento da anuidade. 12.6 Mesmo na condição ouvinte, é obrigatório o preenchimento do cadastro no sistema do CONPEDI. 12.7 A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente através do acesso ao link disponibilizado no portal do CONPEDI, na área restrita. Essa poderá ser quitada através das opções de cartão de crédito, débito online ou boleto bancário.

12.7.1 O pagamento através de boleto bancário estará disponível somente até o dia 25 de

setembro de 2018.

12.7.2 A valor de referência é a moeda brasileira “Real”, no ato do pagamento, através do

PayPal, poderá ser realizada a conversão e pagamento com qualquer outra moeda.

12.8 MODALIDADES DE INSCRIÇÃO: Parágrafo Único: A Comissão Organizadora não assegura o fornecimento do material e acesso aos painéis e GTs para aqueles que optarem por realizar a sua inscrição nos dias do evento. Será dada absoluta prioridade para aqueles que antecipadamente efetuaram suas inscrições.

12.8.1 ESTUDANTES, PROFESSORES E TÉCNICOS DA UASB, IAEN E PUC-EQUADOR 12.8.1.1 Estudantes, professores e técnicos da Universidad Andina Simón Bolivar - UASB estão isentos do pagamento de inscrição.

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12.8.1.2 Estudantes, professores e técnicos da Pontifícia Universidade Católica del Ecuador - Puc-Ecuador e do Instituto de Altos Estudios Nacionales – IAEN possuem desconto de 50% do valor da inscrição. 12.8.1.3 Os estudantes, professores e técnicos que queiram receber tais isenções e descontos referentes a sua inscrição no evento, deverão efetuar o cadastro no sistema do CONPEDI e solicitar isenção enviando pedido para o e-mail [email protected] impreterivelmente até o dia 26 de setembro de 2018.

12.8.2 APRESENTAÇÃO DE ARTIGOS Modalidade que permite a apresentação de artigo e participação nos painéis: 12.8.2.1 Inscrições com desconto:

De 17 de julho a 26 de setembro de 2018 = R$360,00 12.8.2.2 Inscrições sem desconto:

De 27 de setembro a 19 de outubro de 2018 = R$500,00

12.8.3 OUVINTES Modalidade que permite participação como ouvinte e participação nos painéis: 12.8.3.1 Inscrições com desconto:

De 17 de julho a 26 de setembro = R$200,00 12.8.3.2 Inscrições sem desconto:

De 27 de setembro a 19 de outubro de 2018 = R$340,00

12.9 As inscrições poderão ser realizadas no local do evento, porém somente em papel moeda. Cheques e cartões de crédito não serão aceitos. 12.10 Será aplicada a taxa de câmbio do Banco Central brasileiro do dia do referido pagamento, com base no valor da inscrição prevista neste edital.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Caso seja identificada antes, durante ou após o evento a não observância das disposições contidas no presente edital, os artigos submetidos serão excluídos, inclusive da publicação. Nesse caso, não haverá a devolução de qualquer valor referente ao pagamento da anuidade ou da inscrição no evento. Também não será expedido qualquer tipo de certificado e/ou declaração.

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13.2 O CONPEDI não se responsabilizará por eventuais falhas de tecnologia decorrentes de conexões com a internet ou congestionamento de dados ocasionados por número excessivo de acessos simultâneos nos últimos dias válidos para a submissão de artigos, pagamentos de anuidades e inscrições. 13.3 A Diretoria do CONPEDI reserva-se o direito de dirimir, discricionariamente, as questões relativas a eventuais divergências de interpretação ou aplicação, erros, redundâncias ou omissões deste Edital.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2018.

Profa. Dra. Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini Diretora Executiva

Prof. Dr. Orides Mezzaroba Presidente

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ANEXO I

Cronograma

CRONOGRAMA IX ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI QUITO – EC

25 de janeiro a 18 de junho de 2018: período para submissão de artigos.

01 de junho de 2018: último dia para os autores não brasileiros solicitarem a isenção do pagamento da taxa de anuidade e associação ao CONPEDI através do e-mail [email protected]

10 de junho a 10 de julho de 2018: período para indicação de artigos pelos PPGDs

17 de julho de 2018: divulgação dos artigos aprovados para apresentação no Encontro

01 de agosto de 2018: divulgação dos artigos selecionados para publicação nos periódicos científicos, mediante as regras estabelecidas

17 de julho a 26 de setembro de 2018: período para as inscrições com desconto

26 de setembro de 2018: último dia para estudantes e professores da UASB, IAEN ou PUC-Equador

solicitarem isenções ou descontos da taxa de inscrição no Encontro

27 de setembro a 19 de outubro de 2018: período para as inscrições sem desconto

25 de setembro de 2018: último dia para pagamento das inscrições com boleto bancário.

17, 18 e 19 de outubro de 2018: IX Encontro Internacional do CONPEDI – Quito/Equador

01 de novembro de 2018: prazo limite para disponibilização na “Área Restrita” das declarações

e certificados.

19 de janeiro de 2019: prazo final para publicação nos anais dos artigos apresentados nos GTs.

19 de fevereiro de 2019: prazo final para publicação nas revistas científicas dos artigos

selecionados, recebidos e aprovados para plataforma Index Law Journals

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ANEXO II

Linhas de Pesquisa - Grupos de Trabalho

O funcionamento dos GTs poderá ocorrer em qualquer dia e horários compreendidos

entre as datas 18 e 19 de outubro.

Dia 18 de outubro (Sujeito a alteração)

Dia 19 de outubro

(Sujeito a alteração)

Novo Constitucionalismo Latino-Americano Participação e democracia

Direitos da Natureza Diversidades étnicas e culturais e gênero

Plurinacionalidade e interculturalidade Organização do poder e presidencialismo

Cultura jurídica e educação constitucional Constitucionalismo econômico, viver bem e pós-desenvolvimento

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ANEXO III

Ementas das Linhas de Pesquisa - Grupos de Trabalhos

1. Novo Constitucionalismo Latino-Americano Ao completar dez anos da promulgação da Constituição de Montecristi (Constituição Equatoriana de 2008) e de nove anos da Constituição da Bolívia, faz-se necessário avaliar a originalidade e vigência dessas Constituições e de outras constituições inovadoras da América Latina. Além disso, é necessário analisar como o Novo Constitucionalismo trata problemas sociojurídicos como o extrativismo, o papel do estado, o modelo econômico, as subjetividades, as formas de propriedade e a plurinacionalidade nos marcos das teorias do direito, do estado e da democracia. Nesta perspectiva propõe-se abordar temas como: a relação entre direitos e organização do poder; as principais contribuições e limites do novo constitucionalismo; a avaliação das inovações constitucionais aliados a ideia de novos direitos e novas perspectivas jurídicas. 2. Direitos da Natureza Entre as principais inovações das Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009) foi a incorporação dos direitos da Natureza e do princípio da harmonia com a Natureza. O reconhecimento da Pachamama (Mãe Terra) como titular de direitos provocou uma serie de questionamentos a respeito do seu alcance e efetivação. Passados dez anos desta virada ao biocentrismo, cabe analisar como vem se desenvolvendo as reflexões sobre os direitos da Natureza, o desenvolvimento jurisprudencial, normativo e de políticas publicas, bem como os debates acadêmicos sobre o tema. Nesta perspectiva propõe-se abordar temas como: novas perspectivas na relação ser humano – natureza; o direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito ecológico e os Direitos da Natureza; perspectivas para a efetivação dos Direitos da Natureza; o desenvolvimento jurisprudencial, constitucional e legislativo dos Direitos da Natureza e, neoextrativismo, buen vivir, desenvovimento e Direitos da Natureza. 3. Plurinacionalidade e interculturalidade A Plurinacionalidade e a Interculturalidade questionam o modelo neocolonial de organização social e política subsistente nas instituições estatais. Pressupõe uma transformação estrutural das relaciones sociais, políticas, culturais a partir do reconhecimento da diversidade étnica, cultural e linguística em sociedades construídas e estruturadas historicamente a partir da visão racista das elites culturais e econômicas. Por outro lado, busca analisar o alcance e limites da plurinacionalidade e da interculturalidade em estados e sociedades que resistem às mudanças propostas em suas constituições, bem como refletir sobre a institucionalidade estatal e políticas publicas neocoloniais. Nesta perspectiva propõe-se abordar temas como: pluralismo jurídico e justiça indígena; sistemas e políticas de educação intercultural e bilíngue; políticas culturais,

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interculturalidade e plurinacionalidade; movimentos sociais e mudanças institucionais e, experiências de litigio estratégico intercultural. 4. Cultura jurídica e educação constitucional O estudo da cultura jurídica e da educação em direitos é um dos temas mais desprezados nas conferências e congressos da área, apesar dos paradigmas constitucionais contemporâneos e do direito internacional dos direitos humanos fornecerem diretrizes para gerar uma ressignificação da aprendizagem nesse campo. Isto evidencia que as formas de conhecimento expressam uma relação entre conhecimento e poder e que a reprodução de uma ou outra maneira de compreensão, interpretação, aplicação ou construção do direito dá lugar à possibilidade de justificar, por um lado, culturas jurídicas que consolidam manifestações de discriminação e, por outro, permitam relacionar, contextualizar e construir propostas para a consecução de um direito que contribua para a justiça. Nesta perspectiva propõe-se abordar temas como: positivismo jurídico e sua incidência no ensino do direito; novas tendências pedagógicas para a educação em direitos fundamentais e direitos humanos; abordagens transformadoras para a aprendizagem do direito nas perspectivas étnica, de gênero, sexuais, interculturalidade, deficiências físicas e outras diversidades; epistemologias e educação; pesquisa jurídica empírica e interdisciplinar e cultura política e jurídica na América Latina. 5. Participação e democracia A participação nas novas constituições da América Latina, para além de um direito fundado na democracia representativa, constitui um pilar procedimental de exercício de todos os demais direitos. As distintas formas de participação consagradas constitucionalmente na América Latina, como a democracia comunitária, por exemplo, redefinem os paradigmas tradicionais de atribuição de normatividade e os paradigmas de efetivação das normas, o que supõe uma transformação estrutural da democracia. Nesta perspectiva propõe-se abordar temas como: democracia participativa e democracia representativa; democracia comunitária; experiências de participação, a formulação e efetivação de políticas públicas e, participação e controle público. 6. Diversidades étnicas, culturais, sexuais e de gênero As novas teorias críticas do direito constitucional serão analisadas e pensadas a partir das diversidades étnicas, culturais, sexuais e de gênero, dentre outras. Esta abordagem complexa permitirá a interpretação e avaliação da realidade social e das experiências do ativismo judicial bem assim para elaborar uma crítica sobre a falta de correspondência entre os contextos de vida concreta e a normatividade vigente o que possibilita a reflexão sobre o patriarcado regional que questiona, entre outros, as identidades, movimentos e processos relacionados aos direitos identitários, sexuais e de gênero. Nesta perspectiva propõe-se abordar temas como: violência de gênero, sexuais, feminicídio e os problemas de interpretação e aplicação de direitos; debates sobre identidades sexuais e de gênero bem como sua relação com a normatividade vigente e, casamento igualitário e as novas formas de parentalidade e de família.

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7. Organização do poder e presidencialismo A organização do poder e o presidencialismo são parte dos debates jurídico-políticos mais significativos na história do pensamento constitucional Latino-americano. Pode-se dizer que o excesso de poder concentrado no poder executivo coloca em questionamento a independência judicial e legislativa, bem como a autonomia dos órgãos públicos de controle, fiscalização e defesa dos direitos humanos. Assim, é necessário discutir essas formas de organização do poder a partir do novo constitucionalismo latino-americano e sua relação com a participação social. Nesta perspectiva propõe-se abordar temas como: hiperpresidencialismo e democracia; independência Judicial; poder legislativo e participação cidadã; o papel dos juízes e das cortes constitucionais; organismos de controle e fiscalização e, ministério público, defensoria do povo e a Defensoria pública na América Latina. 8. Constitucionalismo econômico, bem viver e pós-desenvolvimento A intervenção do Estado nas relações econômicas tem sua origem no constitucionalismo social do Século XX; entretanto, o neoliberalismo promoveu a diminuição de sua função interventora no mercado. Com o advento das novas constituições Latino-americanas, especialmente com o reconhecimento dos princípios do bem viver e dos direitos da natureza, o Estado volta a ter uma participação ativa no sistema econômico. Esta dimensão guiará as reflexões sobre as formas de atuação estatal em instituições que conformam a economia social e solidária como alternativas a uma economia capitalista. Nesta perspectiva propõe-se abordar temas como: neoextrativismo e papel do Estado; experiências de Economia Social e Solidária; desenvolvimento de empresas públicas e agricultura, agroecologia e conflitos agrários.