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www.cers.com.br OAB 2ª FASE XIV EXAME Direito Constitucional Flavia Bahia 1 ESPELHO DO SIMULADO V DE DIREITO CONSTITUCIONAL QUESITO AVALIADO VALORES POSSÍVEIS ATENDIMENTO AO QUESITO Endereçamento da petição de interposição: Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado TUV 0 a 0,40 Identificação da peça: Recurso Extraordinário art. 102, III, “a” da CRFB/88. Competência do Supremo Tribunal Federal. 0 a 0,60 Recorrente: Benício (0,20) Recorrido: Estado TUV (0,30) 0 a 0,50 Cabimento do Recurso: art. 102, III, “a” da CRFB/88. Tempestividade art. 508 do CPC. 0 a 0,60 Preparo (0,20) Prequestionamento (0,20) 0 a 0,40 Repercussão geral - art. 102, §3º, da CRFB/88 e arts. 543-A e 543-B do CPC 0 a 0,50 Fundamentação:

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OAB 2ª FASE XIV EXAME Direito Constitucional

Flavia Bahia

1

ESPELHO DO SIMULADO V DE DIREITO CONSTITUCIONAL

QUESITO AVALIADO

VALORES POSSÍVEIS

ATENDIMENTO AO

QUESITO

Endereçamento da petição de interposição: Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado TUV

0 a 0,40

Identificação da peça:

Recurso Extraordinário –

art. 102, III, “a” da

CRFB/88.

Competência do Supremo

Tribunal Federal.

0 a 0,60

Recorrente: Benício (0,20)

Recorrido: Estado TUV

(0,30)

0 a 0,50

Cabimento do Recurso:

art. 102, III, “a” da

CRFB/88.

Tempestividade – art. 508

do CPC.

0 a 0,60

Preparo (0,20)

Prequestionamento (0,20)

0 a 0,40

Repercussão geral - art.

102, §3º, da CRFB/88 e

arts. 543-A e 543-B do

CPC

0 a 0,50

Fundamentação:

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-Direito ao Recurso

Extraordinário – art. 102,

III, “a” da CRFB/88;

-Direito a saúde – art. 196

da CRFB/88;

-Princípio da Dignidade da

Pessoa Humana;

-Violação ao Princípio da

Reserva de Plenário – art.

97 da CRFB/88.

0 a 1,00

Pedidos:

- Provimento ao recurso

para que seja reformada a

decisão do Tribunal de

Justiça do Estado TUV;

- Condenação do

Recorrido nos ônus

sucumbenciais.

- Intimação do PGR

0 a 1,00

Valor Total: ______

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QUESTÃO 1

QUESITO AVALIADO

VALORES POSSÍVEIS

ATENDIMENTO AO

QUESITO

a) Não, pois a consulta

prévia ao Conselho da

República e ao Conselho

de Defesa Nacional não

pode ser dispensada, sob

pena de violação aos arts.

90, I, 91, § 1°, II e 136 da

CRFB/88.

0 a 0,65

b) Não, pois a medida de

exceção, de acordo com o

art. 136, § 2° da CRFB/88,

não pode ser superior a 30

dias, podendo haver uma

prorrogação.

Em relação às

determinações de

suspensão da liberdade de

reunião, restrições à

liberdade de pensamentos

e todas as demais

apontadas, elas não

encontram respaldo

constitucional, pois não

são admitidas, conforme

art. 136, § 1° da CRFB/88.

A incomunicabilidade do

preso é expressamente

vedada pelo art. 136, § 3°,

IV da CRFB/88.

0 a 0,60

Valor Total: ______

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QUESTÃO 2

QUESITO AVALIADO

VALORES POSSÍVEIS

ATENDIMENTO AO

QUESITO

a) A decisão do

magistrado não foi

acertada, já que contraria

o enunciado da súmula

vinculante n° 5 do STF.

Será cabível Reclamação

Constitucional dirigida ao

STF, com fundamento no

art. 7° da Lei 11.417/06.

0 a 0,65

b) Não há prazo para o

seu ajuizamento, mas de

acordo com a súmula 734

do STF, não será cabível

contra decisão transitada

em julgado. Poderá ser

concedida medida cautelar

para suspender o

processo impugnado, de

acordo com o art. 14, II da

Lei 8.038/90.

0 a 0,60

Valor Total: ______

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QUESTÃO 3

QUESITO AVALIADO

VALORES POSSÍVEIS

ATENDIMENTO AO

QUESITO

a) A lei é inconstitucional,

pois a competência para

legislar sobre

telecomunicações é da

União, de acordo com o

art. 22, IV da CRFB/88,

não podendo o estado

dispor sobre a matéria.

Trata-se de

inconstitucionalidade

formal subjetiva, por vício

de competência (ou

inconstitucionalidade

formal orgânica).

0 a 0,60

b) O Princípio da

Supremacia da

Constituição, pois é o que

permite que os atos

estatais, que

hierarquicamente estão

abaixo da Carta Maior,

sejam controlados caso

contrariem direta ou

indiretamente os

dispositivos

constitucionais.

0 a 0,65

Valor Total: ______

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QUESTÃO 4

QUESITO AVALIADO

VALORES POSSÍVEIS

ATENDIMENTO AO

QUESITO

a) Poderá ser ajuizado um

habeas data, de acordo

com o art. 5°, LXXII, “a” da

CRFB/88.

É possível a concessão de

tutela de urgência, apesar

da ausência de previsão

expressa na Lei 9507/97,

aplica-se,

subsidiariamente o art. 273

do CPC, segundo doutrina

majoritária.

0 a 0,65

b) Não, pois trata-se de

remédio constitucional

personalíssimo, só

podendo se impetrado

pelo titular do dado.

0 a 0,60

Valor Total: ______