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TRATAMENTO OU TRATAMENTO OU INTEGRAÇÃO DO INTEGRAÇÃO DO

APENADOAPENADO

Copyright: este produto está licenciado para CCJ- UFSC, destinado exclusivamente ao ensino e Copyright: este produto está licenciado para CCJ- UFSC, destinado exclusivamente ao ensino e a pesquisa, observada à ética autoral com a indicação da fonte.a pesquisa, observada à ética autoral com a indicação da fonte.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINACENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASCENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASLABORATÓRIO DE INFORMÁTICALABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Orientanda:Orientanda:

Marissol Michelle DiasMarissol Michelle Dias

Orientadora:Orientadora:Josiane Rose Petry VeroneseJosiane Rose Petry Veronese

Florianópolis,maio de 1996Florianópolis,maio de 1996

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Origem e evolução dos sistemas penitenciários

o sistema social da prisãoprisionizaçãopresos

Tratamento penitenciárioobjeto e objetivos da prisãomodalidades do tratamento penitenciário

SUMÁRIOSUMÁRIO

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A realidade penitenciária. Ineficácia da pena privativa de liberdade. Sobrecarga da prisão. Tratamento penitenciário e ressocialização. Conclusão. Bibliografia.

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ININTROTRODUDU

ÇÃOÇÃO

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pena privativa de liberdade é a forma de castigo usada em todos os países do mundo;

tal pena visa a ressocializar o criminoso para que ele tome consciência de seus atos e esteja preparado para o convívio social;

tal resultado pode ser questionado tendo em vista tanto o crescimento da criminalidade, quanto a constante reincidência dos criminosos;

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há deficiências no Sistema Penitenciário, necessitando-se fazer um estudo sobre os problemas que envolvem as penitenciárias e sobre as novas formas de tratamento e de punições que poderiam ser empregadas.

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ORIGEM E EVOLUÇÃO ORIGEM E EVOLUÇÃO DOS SISTEMAS DOS SISTEMAS

PENITENCIÁRIOSPENITENCIÁRIOS

ORIGEM E EVOLUÇÃO ORIGEM E EVOLUÇÃO DOS SISTEMAS DOS SISTEMAS

PENITENCIÁRIOSPENITENCIÁRIOS

a origem da pena de prisão se encontra na Idade Média.

era empregada nos mosteiros como punição aos monges faltosos, que se recolhiam a suas celas;

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no século XVI tal punição estendeu-se para os criminosos;

é no século XVIII que a prisão se difunde com mais vigor;

alguns nomes se elevaram como determinadores da forma de prisão: John Howard: trabalhou em prol de

melhorias na penitenciária; Beccaria: embasou uma revolução no

sistema penal;

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No decorrer dos tempos houve diversos No decorrer dos tempos houve diversos tipos de sistemas penitenciários:tipos de sistemas penitenciários:

sistema celular, na Filadélfia sistema auburniano tratamento penal humanitário, na Espanha sistema progressivo, na Inglaterra

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na Suíça aparece a prisão sem-aberta; com o sucesso da prisão semi-aberta,

instaura-se a prisão aberta, permitindo que o reeducando tenha uma experiência concreta de liberdade;

por último, aparecem as penas alternativas à prisão, atribuídas aos réus que não oferecem periculosidade.

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O SISTEMA SOCIAL DA O SISTEMA SOCIAL DA PRISÃOPRISÃO

a prisão não se apresenta como uma miniatura da sociedade livre;

a prisão é um sistema único onde o poder exerce a característica principal;

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há uma sociedade interna, com fins próprios e cultura particular, que impõem padrões informais;

a vida carcerária não se resume a mera questão de muros e grades, de celas e trancas, ela é uma verdadeira sociedade;

há um regime totalitário, visto que os encarcerados são submetidos a um controle total;

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é uma estrutura severamente limitada pela lei, pela opinião pública e pela sociedade;

a cadeia apresenta uma multiplicidade de fins:confinamentoordem internapunição intimidação particular e geral regeneração

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PRISIONIZAÇÃOPRISIONIZAÇÃO

o preso altera seu estilo de vida e se adapta as condições do meio, sofrendo a prisionização;

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é a adoção, em maior ou menor grau, do modo de pensar , dos costumes e dos hábitos da cultura penitenciária;

a prisionização ocorre porque ao entrar ele perde toda a sua identidade;

torna-se uma figura anônima de um grupo subordinado;

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ao adaptar-se aos padrões existentes na prisão, o detento perde o contato com o mundo exterior;

desvia-se de sua forma de ser para adquirir uma nova, que é própria da cadeia , afastando-se da ressocialização proposta.

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OS PRESOSOS PRESOS

o preso ao ser confinado no prisão, torná-se um estranho a sociedade;

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isso é comprovado pela altura e espessura dos muros, a presença de soldados armados, o portão com pequenas viseiras;

sofrem um processo de subordinação permanente;

as trancas, os conferes,as revistas, demonstram que não tem mais direito a liberdade;

são designados como uma classe moralmente inferior de pessoas;

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são confinados contra a vontade, devendo viver em condições não criadas por eles e que se qualificam como degradantes;

o senso de auto determinação do preso é substituído pela idéia de esperar que tomem decisões por ele;

perde o direito á intimidade;há um sentimento de empobrecimento, pois

é destituído de todos os seus pertences.

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TRATAMENTO TRATAMENTO PENITENCIÁRIOPENITENCIÁRIO

OBJETO E OBJETIVOS DA PRISÃO

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o criminoso é estudado pela Criminologia com enfoque diferente do Direito Penal;

para a Criminologia o criminoso é um homem que deve ser tratado ;

o objeto da criminologia é o homem com toda a sua complexidade;

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o homem deve ser o objeto central do tratamento, porque ele não é apenas um conjunto de funções orgânicas, ele é um ser que pensa, sofre e decide, no mundo em que ele age;

o objetivo da prisão é transformar o objeto; o objeto é o homem que violou as normas

sociais e por isso é diferenciado dos demais;

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MODALIDADES DO MODALIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIOSISTEMA PENITENCIÁRIO

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O TRATAMENTO EM O TRATAMENTO EM REGIME FECHADOREGIME FECHADO

destinado ao grupo dos dificilmente recuperáveis;

criminosos com pouca adaptação e elevada capacidade criminal;

o tratamento depende muito da equipe que o cerca;

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TRATAMENTO EM REGIME TRATAMENTO EM REGIME SEMI-ABERTOSEMI-ABERTO

destinado aos condenados que admitam aderir voluntariamente ao processo de sua ressocialização;

rompe-se a desconfiança e hostilidade do regime fechado;

o condenado também colabora com sua reintegração, modificando as suas atitudes negativas e melhorando as positivas;

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TRATAMENTO EM REGIME TRATAMENTO EM REGIME ABERTOABERTO

deposita-se no condenado um grau de confiança plena;

é submetido a um programa de supervisão e assistência;

o tratamento é executado no meio natural do delinqüente, no trabalho, na família, na escola.

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TRATAMENTO PENITENCIÁRIO TRATAMENTO PENITENCIÁRIO EM MEIO LIVREEM MEIO LIVRE

é a fase final do tratamento de reintegração; livramento condicional; é um ensaio à retomada do convívio social

normal; passa por testes que avaliem sua situação

emocional e a sua personalidade;

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A REALIDADE A REALIDADE PENITENCIÁRIAPENITENCIÁRIA

ocorre a falência do sistema penitenciário; a finalidade da pena de prisão não é

atingida:não há regeneração do preso;não há prevenção de novas infrações através da

intimidação. somente a punição retributiva é

efetivamente aplicada;

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a pena privativa de liberdade deve ser substituída por outras variedades de punição, que não excluam o agente do meio social;

há uma gama de fatores sociais, políticos e econômicos que favorecem o aumento dos problemas carcerários;

há desigualdades sociais, o desemprego, o crescimento das periferias e a instabilidade familiar.

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INEFICÁCIA DA PENA INEFICÁCIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADEPRIVATIVA DE LIBERDADE

a pena restritiva de liberdade visava: reintegrar o

delinqüente a sociedade;

servir de meio intimidativo de futuros crimes.

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a ressocialização é utópica em um sistema penitenciário que mistura diversos criminosos;

há maus tratos ,promiscuidade, homossexualismo e corrupção;

não ocorre intimidação em vista do aumento da criminalidade, resultado dos problemas financeiros e sociais;

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SOBRECARGA DA PRISÃOSOBRECARGA DA PRISÃO esse é um dos mais

graves problemas da prisão;

na cadeia há a violação da integridade física e moral, maus tratos e humilhações;

daí ocorrem as rebeliões;

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TRATAMENTO TRATAMENTO PENITENCIÁRIO E PENITENCIÁRIO E

RESSOCIALIZAÇÃORESSOCIALIZAÇÃO é prerrogativa do Estado assegurar o

tratamento penitenciário viável a sua ressocialização;

o direito ao tratamento é um dos direitos fundamentais dos presos;

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o preso tem direito a atividades que, mesmo nos limites carcerários, possam reestruturar a sua integridade;

a reeducação do presidiário é um instrumento de segurança da sociedade;

a falta de reeducação leva o preso a não integrar-se a sociedade;

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CONCONCLUCLUSÃOSÃO

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não há reintegração do apenado, em vista dos crimes praticados nas prisões , a corrupção interna, a violação da integridade física e moral;

é um ambiente brutal, onde o detento é considerado submisso aos policiais mal preparados;

é imposto um tratamento cruel, onde a tortura e o abuso de direitos são uma constante;

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o criminoso fica distanciado de todo o contato social;

passa a viver num mundo a parte, com suas próprias regras;

o tratamento não leva a reintegração, mas ao ódio pela sociedade;

o problema penitenciário é uma parte de uma cadeia de fatores sociais;

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o fim dos problemas penitenciários se dará quando se reformarem todo o sistema social, construindo-se escolas e criando-se mercado de trabalho;

a prisão deve ser usada somente em última caso;

deve-se buscar novas alternativas á prisão, que respeitem os direitos do homem.

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BIBLIOGRAFIABIBLIOGRAFIA CAMARGO, Maria Soares de. Terapia

penal e sociedade. Campinas, Papirus,1984. MIOTTO, Armida Bergamini. Temas

Penitenciários. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais,1992.

PIMENTEL, Manuel Pedro. O crime e a pena na atualidade. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais,1983.