13 - Slides - Agravo em Execução.pdf
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ANA CRISTINA MENDONA
GEOVANE MORAES
OAB XIII Exame de Ordem 2 Fase Direito Penal
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AGRAVO EM EXECUO
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FUNDAMENTAO
Lei de Execuo Penal LEP (Lei n. 7.210/84)
Art. 197. Das decises proferidas pelo Juiz caber
recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
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HIPTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO EM
EXECUO PREVISTAS NO ART. 581 DO CPP
1) Conceder, negar ou revogar a suspenso
condicional da pena quando a deciso for do juiz
das execues (inciso XI)
2) Conceder, negar ou revogar livramento
condicional (inciso XII)
3) Decidir sobre a unificao de penas (inciso
XVII)
4) Decretar medida de segurana, depois de
transitar a sentena em julgado (inciso XIX)
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5) Impuser medida de segurana por transgresso
de outra (inciso XX)
6) Mantiver ou substituir a medida de segurana,
nos casos do art. 774 (inciso XXI)
7) Revogar a medida de segurana (inciso XXII)
8) Deixar de revogar a medida de segurana, nos
casos em que a lei admite a revogao (inciso
XXXIII)
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PRAZO
Smula 700 do STF: de cinco dias o prazo para
interposio de agravo contra a deciso do juiz da
execuo penal.
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OBSERVAO 1:
A lei de execuo penal aplica-se ao preso
provisrio e ao preso definitivo, ou seja, as regras
da LEP no so aplicadas somente ao preso
definitivo, incluindo tambm o preso provisrio,
conforme o art. 2, pargrafo nico da LEP.
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OBSERVAO 2:
O direito a priso especial subsiste apenas
at o trnsito em julgado da sentena penal.
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Art. 295. Sero recolhidos a quartis ou a priso
especial, disposio da autoridade competente,
quando sujeitos a priso antes de condenao
definitiva:
I - os ministros de Estado;
II - os governadores ou interventores de Estados
ou Territrios, o prefeito do Distrito Federal, seus
respectivos secretrios, os prefeitos municipais, os
vereadores e os chefes de Polcia;
III - os membros do Parlamento Nacional, do
Conselho de Economia Nacional e das
Assemblias Legislativas dos Estados;
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IV - os cidados inscritos no "Livro de Mrito";
V os oficiais das Foras Armadas e os militaresdos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios;
VI - os magistrados;
VII - os diplomados por qualquer das faculdades
superiores da Repblica;
VIII - os ministros de confisso religiosa;
IX - os ministros do Tribunal de Contas;
X - os cidados que j tiverem exercido
efetivamente a funo de jurado, salvo quando
excludos da lista por motivo de incapacidade para
o exerccio daquela funo;
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XI - os delegados de polcia e os guardas-civis dos
Estados e Territrios, ativos e inativos.
1o A priso especial, prevista neste Cdigo ouem outras leis, consiste exclusivamente no
recolhimento em local distinto da priso comum.
2o No havendo estabelecimento especficopara o preso especial, este ser recolhido em cela
distinta do mesmo estabelecimento.
3o A cela especial poder consistir emalojamento coletivo, atendidos os requisitos de
salubridade do ambiente, pela concorrncia dos
fatores de aerao, insolao e condicionamento
trmico adequados existncia humana.
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4o O preso especial no ser transportadojuntamente com o preso comum.
5o Os demais direitos e deveres do presoespecial sero os mesmos do preso comum.
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ESTRUTURANDO O AGRAVO EM
EXECUO
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- Petio de interposio
* Endereamento
EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA ___ VARA DE EXECUES
CRIMINAIS DA COMARCA DE ___ (Regra Geral)
EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
FEDERAL DA ____ VARA DE EXECUES
CRIMINAIS DA SEO JUDICIRIA DE ____
(Crimes da Competncia da Justia Federal)
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Processo nmero:
(Nome do Recorrente), j qualificado no processo
de execuo s fls.__, por seu advogado
formalmente constitudo que esta subscreve, vem,
respeitosamente, presena de Vossa Excelncia,
inconformado com a respeitvel deciso ___,
conforme fls._ interpor tempestivamente o presente
AGRAVO EM EXECUO
com fundamento no art. 197 da Lei de Execues
Penais.
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Requer a realizao do juzo de retratao e,
em sendo mantida a deciso atacada, seja o
presente recurso encaminhado a superior
instncia para o devido processamento e
julgamento.
Termos em que,
Pede deferimento.
Comarca, data
Advogado, OAB
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- Razes ou Contrarrazes.
Endereamento:
RAZES DO AGRAVO EM EXECUO
RECORRENTE:
RECORRIDO:
PROCESSO NMERO:
EGRGIO TRIBUNAL (DE JUSTIA, REGIONAL
FEDERAL)
COLENDA CMARA
NCLITOS DESEMBARGADORES
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1. Dos Fatos
Seja mais resumido nos fatos, e mais enftico
no resumo do processo.
No final dos fatos, para, sem pular linhas,
fazer um pargrafo com o seguinte teor:
A respeitvel deciso proferida merece serreformada pelos motivos de fato e direito a seguir
aduzidos.2. Do Direito
Fale inicialmente qual foi o equvoco cometido
pelo juiz das execues penais para depois
mencionar o direito aplicado ao caso concreto que
ser o fundamento do agravo em execuo.
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3. Do Pedido.
Deve-se fazer um pedido pleiteando o
provimento do recurso para aplicar o direito
referente a execuo da pena no caso concreto.
Termos em que,
Pede deferimento.
Comarca, data
Advogado, OAB