12/09/2009AIM 1ªRE1 REGRAS DA SEGURIDADE SOCIAL ROSEMARI PFAFFENZELLER.
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REGRAS DA REGRAS DA SEGURIDADE SOCIALSEGURIDADE SOCIAL
ROSEMARI PFAFFENZELLERROSEMARI PFAFFENZELLER
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SEGURIDADE SOCIALSEGURIDADE SOCIAL
A Seguridade Social (Previdência A Seguridade Social (Previdência Social + Assistência Social + Saúde) Social + Assistência Social + Saúde) será financiada por toda sociedade, será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, com de forma direta e indireta, com recursos provenientes da União, dos recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. Municípios e de contribuições sociais.
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CONTRIBUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
São consideradas contribuições sociais São consideradas contribuições sociais (dentre outras): (dentre outras):
a) as das empresas, incidentes sobre a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;aos segurados a seu serviço;
b) as dos trabalhadores, incidentes b) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuiçãosobre o seu salário-de-contribuição..
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EMPRESAEMPRESA
Conceituação de empresa para a Conceituação de empresa para a legislação previdenciárialegislação previdenciária
““Art. 15. Considera-se:Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou I - empresa - a firma individual ou
sociedade que assume o risco de sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta administração pública direta, indireta e fundacional;”e fundacional;”
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IGREJA = EMPRESAIGREJA = EMPRESA
Para o INSS, a Igreja é equiparada à Para o INSS, a Igreja é equiparada à empresa, conforme a lei nº 8.212/91:empresa, conforme a lei nº 8.212/91:
““Art. 15 (...)Art. 15 (...) Parágrafo único. Parágrafo único. EQUIPARA-SE A EQUIPARA-SE A
EMPRESAEMPRESA, para os efeitos desta Lei, o , para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a a cooperativa, a ASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃO ou entidade ou entidade de de qualquer natureza ou finalidadequalquer natureza ou finalidade, a , a missão diplomática e a repartição consular missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.”de carreira estrangeiras.”
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CONTRIBUIÇÃOCONTRIBUIÇÃO
CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESACONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA De igual forma, a Igreja é obrigada a De igual forma, a Igreja é obrigada a
recolher para a Previdência Social recolher para a Previdência Social 20%20% (vinte por cento) sobre o (vinte por cento) sobre o total total das remunerações pagas ou das remunerações pagas ou creditadas a qualquer títulocreditadas a qualquer título, no , no decorrer do mês, aos segurados decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe contribuintes individuais que lhe prestem serviços.prestem serviços.
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CONTRIBUIÇÃOCONTRIBUIÇÃO
Esta contribuição é de Esta contribuição é de responsabilidade da Igreja e responsabilidade da Igreja e NÃO NÃO ESTÁ SUJEITA A LIMITEESTÁ SUJEITA A LIMITE. Isto vale . Isto vale para todos os valores creditados a para todos os valores creditados a pessoa física que não tenham vínculo pessoa física que não tenham vínculo de emprego que venham a prestar de emprego que venham a prestar serviços nas Igrejas.serviços nas Igrejas.
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CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADOCONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO
A A Medida Provisória nº 83/02Medida Provisória nº 83/02, , convertida na lconvertida na lei nº 10.666/03ei nº 10.666/03, , instituiu, a partir de 1º de abril de instituiu, a partir de 1º de abril de 2003, a obrigatoriedade da empresa 2003, a obrigatoriedade da empresa descontar e recolherdescontar e recolher 11%11% (onze (onze por cento) da remuneração paga a por cento) da remuneração paga a contribuinte individual a seu serviço, contribuinte individual a seu serviço, limitado ao limite máximo do salário-limitado ao limite máximo do salário-de-contribuição.de-contribuição.
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CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADOCONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO
"Art. 4º Fica a empresa obrigada a "Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia contribuição a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da dois do mês seguinte ao da competência.”competência.”
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CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADOCONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO
Para a retenção e recolhimento da Para a retenção e recolhimento da contribuição a cargo do contribuinte contribuição a cargo do contribuinte individual há um teto máximo que individual há um teto máximo que deverá ser observado. deverá ser observado.
Atualmente, este teto é de R$ Atualmente, este teto é de R$ 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos). reais e noventa centavos).
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTESOBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Os valores pagos a título de Os valores pagos a título de adiantamento deverão integrar a adiantamento deverão integrar a base de cálculo da retenção por base de cálculo da retenção por ocasião do faturamento dos serviços ocasião do faturamento dos serviços prestados.prestados.
Quaisquer outros valores pagos ou Quaisquer outros valores pagos ou creditados no decorrer do mês creditados no decorrer do mês deverão integrar a base de cálculo deverão integrar a base de cálculo para a contribuição previdenciária.para a contribuição previdenciária.
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTESOBSERVAÇÕES IMPORTANTES
No caso de a pessoa física prestar No caso de a pessoa física prestar serviços a mais de uma empresa e a serviços a mais de uma empresa e a soma dos valores recebidos ser soma dos valores recebidos ser maior que o teto para a Previdência maior que o teto para a Previdência Social, deverá informar as empresas Social, deverá informar as empresas tomadoras dos serviços para que o tomadoras dos serviços para que o desconto não ultrapasse o limite de desconto não ultrapasse o limite de contribuição. contribuição.
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTESOBSERVAÇÕES IMPORTANTES
O aposentado pelo Regime Geral de O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade para fins de custeio da Seguridade Social. Social.
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CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOCONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO
Entende-se que a contratação de mão de Entende-se que a contratação de mão de obra autônoma não poderá ser em obra autônoma não poderá ser em caráter continuado – assim definido o caráter continuado – assim definido o trabalho prestado num período superior a trabalho prestado num período superior a seis meses.seis meses.
Ao se contratar um profissional autônomo, Ao se contratar um profissional autônomo, a empresa deve tomar cuidados para que a empresa deve tomar cuidados para que o benefício não se transforme em um o benefício não se transforme em um risco desnecessário. Para isso a empresa risco desnecessário. Para isso a empresa deve observar os seguintes pontos:deve observar os seguintes pontos:
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CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOCONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO
Estabelecer contrato de prestação de Estabelecer contrato de prestação de serviços, vinculado-o ao serviço a ser serviços, vinculado-o ao serviço a ser prestado e às datas de inicio e término da prestado e às datas de inicio e término da execução do mesmo.execução do mesmo.
Caracterizar a não subordinação hierárquica Caracterizar a não subordinação hierárquica e a inexistência de horário específico de e a inexistência de horário específico de entrada e saída do prestador de serviço.entrada e saída do prestador de serviço.
Obter cópia da inscrição do autônomo no Obter cópia da inscrição do autônomo no INSS como prestador de serviço ou INSS como prestador de serviço ou contribuinte avulso.contribuinte avulso.
Exigir RPA para pagamento dos serviços ou Exigir RPA para pagamento dos serviços ou honorários referentes a prestação de honorários referentes a prestação de serviços.serviços.
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CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOCONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO
Obter cópia dos recolhimentos de ISSQN do Obter cópia dos recolhimentos de ISSQN do autônomo, referentes aos meses em que o autônomo, referentes aos meses em que o mesmo prestou serviços para a empresa mesmo prestou serviços para a empresa contratante.contratante.
Conclui-se que a Igreja deve se precaver Conclui-se que a Igreja deve se precaver quando da contratação de autônomos, quando da contratação de autônomos, evitando ou reduzindo desta forma evitando ou reduzindo desta forma contingências de ordem previdenciária e contingências de ordem previdenciária e trabalhista. trabalhista.
Considerando que a alternativa também Considerando que a alternativa também apresenta prós e contras, deve se avaliar se apresenta prós e contras, deve se avaliar se a condição dos custos é de fato favorável ou a condição dos custos é de fato favorável ou se haverá mais riscos do que benefícios. se haverá mais riscos do que benefícios.
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RPARPA
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RPARPARECIBO PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA FÍSICA/AUTÔNOMO:RECIBO PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA FÍSICA/AUTÔNOMO:Valor Líquido: R$_______________Valor Líquido: R$_______________Recebi o(a)____________________________________________ (Outorgado/CPF)Recebi o(a)____________________________________________ (Outorgado/CPF)A importância _________________________________________________ (Por extenso)A importância _________________________________________________ (Por extenso)pela Prestação dos Serviços de_______________________________________ (Descrição do serviço)pela Prestação dos Serviços de_______________________________________ (Descrição do serviço)no período de _________________________ em caráter eventual e sem vínculo empregatício, pelo que dou no período de _________________________ em caráter eventual e sem vínculo empregatício, pelo que dou plena e geral quitação, conforme discriminativo abaixo:plena e geral quitação, conforme discriminativo abaixo:ESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOI) I) VALOR DO SERVIÇO PRESTADO........................................R$...........................VALOR DO SERVIÇO PRESTADO........................................R$...........................II) II) ......................................................................................R$.................................................................................................................R$........................... SOMASOMA.......R$...................................R$............................DESCONTOSDESCONTOSIII)III) IMPOSTO IMPOSTO DE RENDA...........R$.........................DE RENDA...........R$......................... INSS................................. R$.............................INSS................................. R$............................. ISS....................................R$.............................ISS....................................R$............................. .........................................R$......................................................................R$............................. R$R$.......................................................... R$ R$............................................................ TOTAL LÍQUIDO TOTAL LÍQUIDO ................ R$............................................. R$.............................Nome Completo do Prestador: _______________________________Nome Completo do Prestador: _______________________________Endereço: ___________________________________________________Endereço: ___________________________________________________CPF: _____________ Documento de Identidade: ______________________CPF: _____________ Documento de Identidade: ______________________N° INSCRIÇÃO INSS: ______________________________N° INSCRIÇÃO INSS: ______________________________Nº INSCRIÇÃO MUNICIPAL:__________________________Nº INSCRIÇÃO MUNICIPAL:__________________________Declaro que estou ciente da necessidade, quando couber, de atender as obrigações tributárias, fiscais e Declaro que estou ciente da necessidade, quando couber, de atender as obrigações tributárias, fiscais e previdenciárias decorrentes dos valores recebidos, como também de que devo referir os citados valores na previdenciárias decorrentes dos valores recebidos, como também de que devo referir os citados valores na minha Declaração de Imposto de Renda.minha Declaração de Imposto de Renda.Local/Data: ____________________________________________Local/Data: ____________________________________________Assinatura: ____________________________Assinatura: ____________________________
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SEGURADOS OBRIGATÓRIOSSEGURADOS OBRIGATÓRIOS
A lei nº 8212/91 determina quem são os A lei nº 8212/91 determina quem são os segurados segurados OBRIGATÓRIOSOBRIGATÓRIOS da Previdência da Previdência Social, dentre eles, na categoria de Social, dentre eles, na categoria de CONTRIBUINTES INDIVIDUAISCONTRIBUINTES INDIVIDUAIS::
““Art. 12. São segurados obrigatórios da Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...)físicas: (...)
V - como contribuinte individual: (...)V - como contribuinte individual: (...) c) c) o ministro de confissão religiosa e o o ministro de confissão religiosa e o
membro de instituto de vida membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;”ordem religiosa;”
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CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADOCONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO
““Art. 5º O contribuinte individual a Art. 5º O contribuinte individual a que se refere o que se refere o Art. 4ºArt. 4º é obrigado a é obrigado a complementar, diretamente, a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo contribuição até o valor mínimo mensal do salário-de-contribuição, mensal do salário-de-contribuição, quando as remunerações recebidas quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, forem inferiores a pessoas jurídicas, forem inferiores a este." este."
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""Portanto, dai a cada um o Portanto, dai a cada um o que deveisque deveis: a quem tributo, : a quem tributo,
tributo; a quem imposto, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, imposto; a quem temor,
temor; temor; a quem honra, honraa quem honra, honra. . (Rm 13.7).(Rm 13.7).