10º DecisãO Da AçãO Civel PúBlica
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Tribunal de Justiça ilo E$tado de São Paulo http://www.tj.sp.go\r.br/portaltjlPaginas/Pesquisas/Primeira _ InsÚ\nci...
Tribunal de Justiça do, Estado de SÃO PAULO
Processos -1a Instância -Comarcas do Interior e Litoral -CívelPág. Principal Voltar Imprimir
~/09/2Ó08 18:49:35
Processo
Comarca/Fórum
Processo NO
Cartório!Vara
Competê'ncia
NOde Ordem/Controle,
Grupo
Ação
Tipo de Distribuição
Distribuído em
Moeda
Valor da Causa
Qtde. Autor(s)
Qtde. Réu(s)
F6rum dé Jacareí - -Processo nO;292.01.2005.009433-4parte(S)-do processo processo pl'incipal and<lmentos
CÍVELF6rum de Jacareí292.01.2.005..009433-4
28. vata CívelCível
889/2.0.05
Fazenda Pública MunicipalAção Civil PublicàLivre
15/0'1/2.oÓ5 às 15h 23m 129Real
1.000,.0011
PÁRTE{S) DO PROCESSO [Topo]
Requerente MUNICIPIO DEJACAREIAdvogado: 164303/5P WAGNERTADEUBACCAROMARQOE$
" ~~y~-~~~~:~~~?~~~~~--~~~~-~~~~~~~~-~~-~!~y~-Requerido PRODE5A AGRICULTURALTDA
Advogado: 12225/5P $AMlR-ACHOAAdvogado: 154338/5P PAULORICARDO GOlSTEIXEIRA i '
-~ ~~y~~~~:_~~~~~~~~~--y~~~-~~-~~~-~~~~~~~---_..PROCESSO PRINCIPAL [Topo]
I
ProceSso Principal 292.01.2000.009003~4Redistribuido em .06/05/2.000Reivindicatória-,
.«\NDAMENTO(S) DO PROCESSO [topo]
(Existem 6 andamentos cadastrados .)Despacho Proferid0889/05 -apensado ao 2.074/04 Fls. 317/~18 e '-322/34.0; reitero o indeferimento da liminar de fi. 199' destes autos,a qual não foi atacada por'qpalquer recurso. Nos' autos nO 2..074/04,que tem continêl1cia erp relação a este,s autos, o indeferimento daliminar de fi. 276 foi mantida pela Instância 5uperior (fi. 176/179 doapenso). Trata-se de laudo e documentos sem o crivá do , 'contraditório. Ademais, sobre essa questão d& laudo unilateral,deixei assentado o entendim~nto do juizo qU<lndo presteiinformações no agravo de Instrumento, em 54laud<ls, nos autos nO3.123/00 (reivindicatória), in verbi~ "O laudo de Vistoria Técnicaelabor<ldopela Enuenharl<l Florestal da Secretaria do Meio.Ambientejunt<ldo <lOSautos foi produzido sem o crivo do contr,aditório, demodo que não se pode <lcêitá-Io como ptova inequívoca, em respeitoaos Princípios ConstitucionaIS de Igualdade PrOcessu<ll,Contr<lditório e Ampla Defesa, Não é que este,juizo não tenha se"sensibilizado'; di<lnte do l<luClo.ApenélS tem-se cOnvencimento deque para form<lr a convicção é necesÁ"o que o I<ludo tenha sidofeito por perito de çonf'aança.do juizo, sOb o crivod~ c:cmttadi,tófio.A'ssim,'o Ministério Plablico ~I<I ter sa~a Célutél<lrde a~i~ de p~vàs, oportunizando:ã- PRObESA a pélrticipáçãoe o pleno exercício do contr<lditório. Contudo, não 11»~ pr~erindoproduzir a proV<lde form<l unilateral. Aopropósito, o ColendoSuperi~r Tribunal de Justiç<l já teve a oportunidade de decidir que"frov<l inequrvoc<l é <I,quela<Irespeito d<lqU<l1não mais se admiteqàalquer discuSsão. A simples demor<l na solução da dem<ln~a não
24/04/2008
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,
I de2 26/9/2008 18:51
TriblIDal de Justiça do Estado de Sijo,Paulo http:/ fwww.tj.sp.gov.br/portaltjfPaginàsfPesquisasfPrimeira _ Instanci...
pode, de modo genérico, ser considerada cqmo caracterização daexistência de fundado receip de dano irreparável ou de difícilreparação, salvo as situaçõe~ excepcionalíssimas" (STJ - 10 Turma -REsp. 113.368-PR - rei. Min. José Delgado - j. 07.04.97 - deramprovimento, V.u. - DJU 19.05.97 - p. 20.593 - citado por TheotônioNegrão in "Código d~ Proçesso Civil e Legislação Processual em
, vigor', Ed. Saraiva, 360 ed., p. 376, nota.6 ao art. 273)". Prossiga-se~ ~~~-~~~~~~~~-~~-~~!~~~~~~-~=-~~~:_---------------------------
28/03/2007 Despacho ProferidoVISTOS. Em que pese a revelia da requel'ida.(fls.153 e 307YO), deixe-se a contestação de fls. 228/253 nos autos,mas sem efeitQ jurídico algum. Fls. 218/225: Ciêncli! às partes. ( oMP encaminha cópia do laudo do DEPRN) Prossiga-se com a perícia.,
_ Após, vista ao MP.Int. Jacarei,28 de màrço de 2007. MARCELODE: ~~_~~~~~~~~_~!_~i~_~~_~~~~ ~_____
12/12/2006 Despacho ProferidoVISTOS. Renumere-se os autos a partir- de-fls.231, certiTlÇélndo-se. Certifique ~ serventia sobre-a tempestividadedos quesitos da requerida. Após, ao MP sobre todo o processado.Jacarei, 12 de d~zembro de 2006. MARCELODE-MORAESSABBAGJuiz de Direito -
~ ~ ~ ~--------07/12/2005' Despacho ProferidoErtiFlCo e dou fé haver decorrido o prazo legal
sem que a requerida citada às fls. 152 apresentasse contestação,estando os autos com vista ao a~tor.
3-õ/õãi2õõ-5 ~ ~p;~~~~-~ÃP;~~~d~-~~j)~;;;~-------------------------------." 292.01.2000.009003-4/000000-000 em 30/08/2005
i-i/õ7i2õõ-5 ~--~---~ p~~~~-õi~~ib~id~-~;~;t~i~-~i-2~:"~;~<:i~~i ,---~--~-~ ~ ~ ~ ~ ~ ~...................SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Nenhuma Súmula cadastrada.)
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As informações contidas no Portal do TJ/SP não têm efeito legal. A contagem dos prazos somente é válida a partir da publicação no Diário Oficial doEstado de São Paulo -Poder Judiciário -Tribunal de Justiça. - , -
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-_~;t
,:-Ver5ão: 08.{)8.07.0 \.