1 UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ ELOANA SANTOS...

43
1 1 UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ ELOANA SANTOS CHAVES ARQUITETURA DA CRIAÇÃO: ESPAÇO PARA ARTE NA ESCOLA CURITIBA 2013

Transcript of 1 UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ ELOANA SANTOS...

1

1

UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ

ELOANA SANTOS CHAVES

ARQUITETURA DA CRIAÇÃO:

ESPAÇO PARA ARTE NA ESCOLA

CURITIBA 2013

2

2

ELOANA SANTOS CHAVES

ARQUITETURA DA CRIAÇÃO ESPAÇO PARA ARTE NA ESCOLA

Monografia apresentada ao curso de Especialização em Gestão e Produção Cultural da Universidade Tuiuti do Paraná, Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, como requisito parcial à conclusão do curso.

Orientadora: Dr° Josélia Schwanka Salomé.

CURITIBA 2013

3

3

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................05

2. ORIENTAÇÕES À AULA DE ARTE NO SÉCULO XXI........ .................................10

2.1- Encaminhamentos Metodológicos .....................................................................10

2.2- Legislações que sustentam a construção do espaço específico ao ensino de arte na escola....................................................................................................................14

3. A ESCOLA E A SALA DE ARTE....................... ....................................................17

3.1 O espaço arquitetônico........................................................................................22

4. ILUSTRAÇÃO...................................... .................................................................24

5. CONCLUSÃO....................................... .................................................................27

6. REFERÊNCIAS ....................................................................................................28

7. ANEXOS................................................................................................................33

7.1 anexo 1................................................................................................................33 7.2 anexo 2................................................................................................................36 7.3 anexo 3................................................................................................................37 7.4 anexo 4................................................................................................................39

4

4

RESUMO

O presente trabalho é uma proposição da construção de um ateliê na Escola

levando em consideração textos e análises de autores que compartilham a

ideia de que um ateliê na Escola é necessário e essencial. Busca a

concretização do projeto, em particular no Colégio onde a cursando leciona. A

escolha do lugar se deve ao fato da emergência de lugar específico ao

exercício da disciplina. A análise proposta levará em conta questões recentes,

de metodologia do ensino da arte; legislações concernentes; e questões de

ordem da administração escolar. O intuito em analisar estes temas é propiciar

um embasamento à questão da criação do espaço físico específico destinado

ao ensino da arte dentro da estrutura funcional da escola. O trabalho procura

definir o que é uma sala de aula na escola, e que tipo de benefício ela pode

trazer ao aprendizado e a construção da cidadania. As dimensões que se

abrem no território da sala de Arte, não se abrem em outros lugares, a sala de

arte na escola é essencial, pois, ali acontecem comportamentos próprios e

específicos de aprendizagem em Arte. Por fim, analisam-se as implicações da

legislação em vigor, demonstrando que embora de abertura para a

experienciação artística na escola, não é clara quanto aos meios que cada

escola deve dotar, para tais experiências. Mas não é impeditiva a execução do

projeto proposto, pelo contrário transfere a comunidade escolar a

responsabilidade sobre a realização de ações que resultem em maior

qualidade de ensino.

Palavras-chave : Ateliê na Escola, Ensino da Arte.

5

5

1. INTRODUÇÃO

Arquitetura da Criação: Espaço para Arte na Escola

À arte na escola foi historicamente imposto um lugar menor dentre as outras

disciplinas, contudo este quadro vem sido lentamente modificado em

consequência de discussões realizadas no campo da educação escolar.

Embora fortemente dependente de discursos de poder e, por isso, volúveis,

estas discussões sugerem que, atualmente, o ensino da arte venha a ocupar,

na escola, o mesmo espaço dedicado as outras disciplinas, mesmo que isto

ainda seja visível mais no plano teórico do que na prática. Arte é inerente ao

ser humano, a criatividade e o experiência estética fazem parte da construção

do indivíduo, a legislação educacional operou o ajustamento do conhecer

artístico ao campo formal e sistemático da realidade escolar. Os

encaminhamentos da Arte Educação afirmou o estatuto “disciplinar” da arte na

escola, em contraposição à arte como atividade. Cuja construção se fez à luz

de orientações políticas-pedagógicas. Interessam-me, num primeiro momento,

analisar quais foram estas orientações. A análise proposta levará em conta

discussão recentes acerca das metodologias de ensino da arte; legislações

concernentes; e questões de ordem da administração escolar. Estes serão os

temas respectivamente abordados nos primeiros capítulos, o intuito principal de

analisar o assunto será propiciar um embasamento à questão da criação do

espaço físico específico destinado ao ensino da arte dentro da estrutura

funcional da escola.

Procuro definir o que significa uma sala de aula na escola, e que tipo de

benefício a sala de arte pode trazer ao aprendizado e a construção da

cidadania. As dimensões que se abrem no território da sala de Arte, não se

abrem em outros lugares, a sala de arte na escola é essencial, pois, é ali que

acontecem especificidades de uma sala de arte.

Trago especialmente a partir da visão de Augustín Escolano, Frago e Mognol,

uma discussão sobre a importância da arquitetura na escola, falando sobre a

6

6

influência no ensino que a arquitetura agrega, e sobre o exercício de um

discurso de poder.

Sabe-se que a arte é um instrumento fundamental para os indivíduos, dado que

permite a tomada de consciência de que há sempre mais de uma solução para

a resolução de um problema, e mais de uma resposta para uma pergunta.

Desta forma, a educação artística devera ser um pólo de materialização da

sensibilidade estética e da promoção de várias expressões, no ambiente da

comunicação humana, cultivando os vários talentos e respeitando sua

multiplicidade. (ANDRE,s/d).

Roberta Pucetti (2009), enxerga sob essa perspectiva plural, a arte como uma

forma de produção social, dotada de autonomia, que expressa no todo, o seu

criador e ao mesmo tempo o seu fruidor. Segundo ela, Arte é construção de

linguagem, modo singular de reflexão humana, onde interagem o racional e o

sensível. O processo criativo, enquanto materialização do fazer é pura

intencionalidade. Portanto, insere-se num processo amplo, o que revela o

universo de cada ser, seu olhar, sua visão de mundo, num contexto de

interação social, referindo-se a um registro geral de acontecimentos e envolve

a interioridade e a contemplação, desencadeando a atribuição de significados,

carregando consigo as potencialidades cognitivas.

Aula de arte além de ser o meio formal e sistematizado de conhecer e

operacionalizar questões estéticas é um modo de apresentar as proposições

da humanidade vista da dimensão racional, intuitiva, libertária, imaginária,

pessoal, colorística, universal, contemporânea, relacional, filosófica,

experimental, enfim multifacetada a tão complexa quanto o próprio homem.

Para suprir esta necessidade e diante de tantas possibilidades de leituras,

construíram-se diretrizes, teorias e leis que definem planejamentos e

metodologias de trabalho pedagógico nesta área.

Este trabalho procura trazer alguns encaminhamentos que explicam, a

necessidade da discussão sobre a melhoria do ensino da arte, pela inserção do

espaço do fazer artístico na escola. Este campo apresenta-se deficitário, na

medida em que, falta na escola um espaço condizente a um ensino de

7

7

qualidade que contempla todas as áreas do processo artístico, ou seja o fazer.

Ralph Smith menciona em seu trabalho apresentado ao NADA (Associação

Nacional de Educação Artística - USA), que o aprendizado das artes deve

observar sequencias de estudos proporcionais sobre historia, apreciação,

atividades em ateliês, atividades de estudo e atividades culturais.

O autor argumenta em seu ensaio que o aprendizado sequencial se justifica

pela necessidade de construirmos sistematicamente uma sensibilidade estética

e um ambiente sensível no qual possamos agir e refletir em relação à

experiência contida nos trabalhos de arte (ideia de Arthur Danto em: A

transfiguração do lugar comum. Cambridge, Harvard University Press). Essa

sensibilidade e esse ambiente artístico são inicialmente desenvolvidos a partir

de uma ideia preliminar sobre arte: na apreciação em profundidade de obras de

grandes mestres, por meio de exercícios práticos de ateliê, que tornam mais

refinado o sentimento quanto às qualidades das obras de arte, de analise feita

por estudiosos de artes e por meio do trabalho de instituições do mundo

artístico. (SMITH in BARBOSA, 1997, p.99)

No DBAE (arte educação como disciplina) se constituem como disciplinas da

arte: produção de arte, história da arte, estética e critica. Segundo o DBAE

essas disciplinas podem correr independentemente, como cursos paralelos, ou

então de maneira integrada, como componente de uma unidade ou atividade

central que tenha sido elaborada para esclarecer as relações entre os diversos

conceitos, práticas e generalizações dos quatro campos.

Ao destacar as disciplinas no ensino da arte Eisner afirma que a historia da

arte, a crítica da arte, e até mesmo a estética ganham valor para os alunos se

estiverem relacionados com a sua própria produção de arte. Para ele a

produção de arte ajuda a criança a pensar inteligentemente sobre criação de

imagens visuais. Ela pode criar imagens que tenham força expressiva,

coerência, discernimento e inventividade. Exemplifica: “Um estudante envolvido

com a criação de movimento virtual em uma pintura terá mais possibilidade de

encontrar sentido nos trabalhos de Bridget Riley, Marcel Duchamp e dos

futuristas, do que um estudante não envolvido. Os motivos pelos quais estes

8

8

artistas se interessam pelo movimento virtual podem ser mais bem

encaminhados, e as diferentes soluções para resolverem seus problemas

podem ser então, melhor compreendidas”. ( EISNER in BARBOSA, p.83)

A produção no campo da arte é por si um processo do conhecer, no qual as

praticas se conectam, sabendo-se que compreende uma série de ações,

intervenções relacionadas ao sujeito, que apreende, relaciona, ordena,

classifica, transforma e cria. O sujeito é participante ativo nesse processo,

apreende a realidade, sua capacidade de transformar, de inovar, portanto

percebe-se como criador e que seus limites podem ser alargados e

transponíveis. “De tal forma que as propostas de ensinar a arte, inseridas numa

filosofia estética, demandam relacionar arte e vida, onde o conhecer, o fazer, o

expressar, o comunicar e o interagir instaura práticas invertidas a partir das

vivências de cada um” (PUCETTI in RIBEIRO, 2009, p.225)

Para Tereza André, a questão da Educação Artística transpassa a sua

relevância, pois se radica no caráter criativo do próprio homem. Sua

preocupação esta em trabalhar, no sentido de tornar visíveis os contributos da

educação artística para a sociedade. Não basta argumentar que a convivência

com as artes estimula a interdisciplinaridade, a tomada de decisões, motiva

para uma aprendizagem ativa criativa e questionadora. É preciso avaliar de que

modo as artes ensinam a trabalhar com o tempo, o espaço, a luz, a cor, o som,

o corpo, os recursos financeiros, os meios de comunicação social, a tecnologia

os diferentes materiais. É preciso estudar de que forma as artes potencializam

as capacidades de trabalhar em equipe, de planejamento, de negociação, de

liderança, de comunicação, de gestão de conflitos e a criatividade. (ANDRÉ,

s/d )

Uma das formas e nisso se justifica essa pesquisa, é o espaço onde essas

aulas são ministradas, que no Brasil, ficou em segundo plano e acabou

subjugado a salas de aula convencionais e sem materiais adequados. O que

traz um desajustamento entre o aluno contemporâneo e um ambiente

pedagógico ultrapassado. Como falar de Escultura sem produzir escultura

respeitando seus conceitos e não juntando um monte de sucata num vazio de

9

9

sentido absoluto; como falar de cerâmica sem experimentar a argila vê-la tomar

forma, pessoalidade e força, e não um fazer retórico sem formar identidade

com o material, sua construção e acabamento. Sem falar ainda da Pintura, uma

das artes mais conhecidas entre alunos, no entanto no limiar da formação do

ensino médio ainda não sabem nem o básico sobre relação de cores.

Realmente é urgente a aquisição de uma estrutura que resolva as questões

práticas do ambiente artístico na Escola, não é mais possível fazer vistas

grossas para a falta de estrutura para as aulas de Arte no Brasil, por isso trago

neste trabalho discussões sobre o tema de um local para a prática artística

escolar.

10

10

2. ORIENTAÇÕES À AULA DE ARTE NO SÉCULO XXI

2.1- ENCAMINHAMENTOS METODOLÓGICOS

Pesquisando o processo de ensino de arte no contexto brasileiro, ficam

aparentes as raízes da não especificação quanto a necessidade de uma sala

de artes no ensino da arte. A falta de um espaço adequado, isto é que

consegue conter os materiais, a limpeza dos mesmos e a disposição

diversificada de elementos a cada proposta, não corresponde aos avanços que

encaminhamentos metodológicos e pedagógicos dados à disciplina de arte

vem conquistando.

O ensino da arte no Brasil vem de uma discussão internacional, se apresenta

com a escola unificada com ênfase no espontaneísmo em meados do séc. XIX,

passando pela pedagogia de Dewey: vida-experiência-aprendizagem, nos anos

20-30; nos anos 40-50 com a de Read: a arte como base da educação de

Lowenfeld: humanização do fazer artístico (ênfase na criatividade e

expressividade);

Nos EUA na década de 60, segundo Eisner ele juntamente com Manuel

Barkan e Vicent Lanier, desenvolveram a ideia de que a arte tem conteúdo

especifico a oferecer, algo inerente as artes. Afirmaram que o aprendizado em

arte compreenderia mais do que a habilidade de utilizar materiais artísticos, e

conceituaram o papel do professor de forma ativa e exigente. (EISNER in

BARBOSA, 1997)

No Brasil em 1961, a educação formal em artes foi apenas sugerida pela Lei de

Diretrizes e Bases da Educação, e que, em seguida foi cortada, quando do

golpe militar de 1964. O ensino em arte se encaminhava para a metodologia

alicerçada nos “quatro pilares” (produção artística, história da arte, estética e

crítica).

O ensino da arte só entrou em cena, oficialmente na década de 70 com a Lei

5.692/71 que incluía Arte no currículo escolar, mesmo assim, Educação

Artística tinha caráter estritamente tecnicista e era concebida como atividade

não como disciplina. Temos nesse período o conhecimento dos métodos de

11

11

Feldman e Ott: técnicas de apreciação crítica.

Sabendo que de fato foi a partir desta Lei que a arte-educação foi inclusa na

legislação escolar, João Francisco Duarte discute a sistematizaçao das aulas

de Arte, sua fundamentaçao teórica e filosófica apartir da Lei 5.692/71. Entre

seus argumentos estão o modelo desenvolvimentista adotado no Brasil e que

objetivou o ensino da arte para produzir um trabalhador acritico. E vice-versa,

pois uma situação aliena a outra.

Mais tarde e formatado pelas mãos do regime de exceção e com uma visão

demagógico populista do processo educacional, implantou-se por dispositivo de

lei, a obrigatoriedade de ensino de artes nas escolas, sob a égide da

polivalência. (RIBEIRO,2009. p.89)

Esse foi um método que unia interdisciplinariamente as artes cênicas, plásticas

e músicas ministrados por um mesmo professor ao longo da formação escolar.

Quer pelo desajuste físico das instituições escolares ou então pela

necessidade que se impôs quanto a improvisação de profissionais da educação

proveniente das demais disciplinas, para preencher as lacunas criadas pela

nova atividade escolar, já que não havia professor qualificado para tal. Formou-

se assim uma verdadeira confusão que passara pela questão da competência

profissional do enfoque teórico metodológico, das técnicas e materiais

didáticos, como pelo próprio preconceito dos professores das outras disciplinas

quanto a incompreensão da arte como forma de conhecimento. (RIBEIRO,

2009 p.89)

As metodologias que orientaram o ensino da arte nos anos 80, Segundo Ana

Mae Barbosa, denominadas ensino pós-modernos da arte nos EUA, ou ensino

da Arte Contemporânea na Inglaterra, consideram a arte não apenas como

expressão mas também como cultura apontando para a necessidade da

contextualização histórica e do aprendizado da gramática visual que alfabetize

para a leitura da imagem. A arte passa a ser concebida nos projetos de ensino

da arte nos anos 80 com cognição que inclui emoção e não unicamente como

expressão emocional a arte passou também a priorizar a elaboração e não

apenas a originalidade. (BARBOSA,1991. p. 10)

12

12

No anos 80, então temos o movimento Arte-Educação, que buscava novas

metodologias para o ensino e aprendizagem da arte; valorização e

redimensionamento do trabalho docente e conscientização da sua ação

profissional e política na sociedade; ênfase na tríade: apreciação, reflexão e

produção (educação estética e cultura visual)

Nos encaminhamentos metodológicos dos 90 surgem novos olhares sobre a

influência de Dewey na educação brasileira “aprender fazendo”, é realmente

significativo no processo de construção de conhecimento. Da Pessoa

Completa, de Henri Wallon , ao trazer o sujeito como um ser social, que se

constrói e se modela a partir das suas relações com o outro e com o mundo; os

estudos de Vygotsky e a seu destaque aos constructos sócio-históricos,

compreendendo a interdependência dos sujeitos envolvidos no processo, os

acompanhamentos e influxos que afetam o resultado da ação individual e o

papel preponderante do professor como mediador, qual interfere e provoca os

alunos estimulando o processo de aprendizagem. Temos a mesma linha de

pesquisa nos estudos de Pichon Rivière com os Grupos Operativos;

[...] “os elementos/conteúdos da linguagem artística, a

Metodologia de Projetos (Fernando Hernández e Madalena Freire

Weffort), a Educação Sensível (João Francisco Duarte Júnior), e

também as tendências metodológicas para o Ensino de Arte

enfocadas, como os elementos/conteúdos da linguagem artística

(Fayga Ostrower), o DBAE, a Proposta Triangular (Ana Mae

Barbosa) e todas as propostas que trazem como centro a leitura

da obra de arte ou leitura de imagem (estudos de Feldman, Ott,

Fusari e Ferraz, Analice Dutra Pillar, Anamélia Buoro, Miriam

Celeste Martins), a educação multicultural como processo pelo

qual se desenvolve competências em múltiplos sistemas de

perceber, avaliar, acreditar e fazer, e os estudos e proposições de

Ivone Mendes Richter, vão ganhando espaço e/ou

complementando-se de acordo com os novos paradigmas que

emergem na educação”. (LELIS, 2012)

Nas duas últimas décadas do século passado e partir da promulgação da lei n°

9394/96, houve um movimento consciente da necessidade e importância do

13

13

ensino da arte no sistema educacional. Essa lei garante o ensino da arte como

componente obrigatório nos diversos níveis da educação básica; a arte passa a

ser compreendida como área de conhecimento, com domínio e linguagem

próprios;

Lanier nos diz que a referência principal para o professor de artes plásticas

deveria ser o progresso no domínio dos procedimentos estéticos visuais.

“Estou sugerindo que avaliemos, o mais objetivamente possível, tudo aquilo

que fazemos na sala de aula e reorientemos nossa conduta numa direção que

trate mais especificamente da aprendizagem em arte do que o

desenvolvimento pessoal de qualidade não necessariamente relacionados com

arte”. ( LANIER, 1984).

Posteriormente, vieram as diretrizes do Currículo Nacional da Educação.

Parâmetros e orientações curriculares do MEC, provocando, por conseguinte,

uma mudança lenta, mas significativa, alterando a legislação curricular dos

estados, aperfeiçoando em todos os níveis a educação nacional, atualizando

os cursos superiores, solidificando as associações acadêmicas científicas,

aumentando o quadro de professores nas redes de ensino, mudando o

panorama editorial, aflorando a pesquisa, possibilitando oportunidades em

termos de educação continuadas. (RIBEIRO, 2009. p.91)

Na transição para o novo milênio despontam novas pesquisas: Anamélia Buoro

Bueno e Analice Dutra Pillar que propõem a construção do olhar intenso e vivo

através da alfabetização visual para uma verdadeira aprendizagem em Arte; os

estudos de Miriam Celeste Martins destacando a nutrição estética como

desafio na construção do olhar crítico; a estética do cotidiano no ensino de

artes visuais, proposta por Ivone Mendes Richter, supondo ampliar o conceito

de arte para a amplitude da experiência estética ao trazer a educação

multicultural para o contexto escolar; o alerta de João Francisco Duarte Jr.,

quando convoca os educadores para uma educação da sensibilidade como

forma de romper com a crise pela qual passa o mundo contemporâneo,

propondo transformar as anestesias em estesias, em saber sensível com

sabores mais apurados. (LELIS, 2012)

14

14

Temos ainda, a proposição de Delors em relatório para a Unesco da Comissão

Internacional sobre Educação, indicando que o processo de escolarização seja

desenvolvido a partir de quatro pilares básicos: aprender a aprender, aprender

a fazer, aprender a conviver e aprender a ser. Pilares a partir dos quais

educadores de todo o mundo civilizados defendem a reestruturação da

educação pública, fazendo com que o conhecimento, nesse século transforme-

se no instrumento fundamental, a base sobre a qual as nações se inserem ou

não no conjunto das relações internacionais. Essa percepção inclina as forças

políticas a investir como nunca nas formações das pessoas. ( DELORS, 2001,

p. 118)

2.2- LEGISLAÇÕES QUE SUSTENTAM A CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO

AO ENSINO DE ARTE NA ESCOLA

Pelo artigo 26, parágrafo 2º da Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996

(Anexo 1), estabelece as diretrizes da educação nacional, à luz da Lei nº

5692/71 (Anexo 2), estabelece a obrigatoriedade do ensino da Arte como

componente curricular obrigatório na Educação Básica, priorizando a promoção

do desenvolvimento cultural dos alunos, e ainda pontua a Arte como uma

disciplina do ensino fundamental e médio componente da Base Nacional

Comum na Matriz Curricular (A LDB de 1996, artigo 26, parágrafo 1° - Anexo1),

a ser complementado, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar,

por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da

sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

Na proposta de regulamentação da Lei nº 9394/96, o Conselho Nacional de

Educação/Câmara de Educação Básica, lançou o Parecer nº 05/97 de 07 de

maio de 1997, que indicava que o ensino formal se caracterizava, sobretudo

pela programação contida na Proposta Pedagógica que tenha frequência e

regência do professor.

Derivou destas premissas, a elaboração dos Parâmetros Curriculares

Nacionais, nos quais a “Arte se apresenta como área de conhecimento que

requer espaço e constância, como todas as áreas do currículo escolar”

15

15

(BRASIL, 1998, p. 63), abrangendo no Ensino Fundamental as linguagens

artísticas: Arte Visual, Música, Dança e Teatro. (FILIPOUSKI, KEHRWALD,

2012)

Ainda segundo os parâmetros curriculares Nacionais, as diretrizes para os

conteúdos das Artes Visuais são estabelecidos quanto à produção, apreciação

e contextualização.

Quanto à produção artística visual, espera-se: o experimento em desenho,

pintura, colagem, gravura, construção escultura, instalação, fotografia, cinema,

vídeos, meios eletrônicos, design, artes gráficas e outro; a inclusão de métodos

de observação, análise, utilização dos elementos da linguagem visual e suas

articulações nas imagens produzidas; Representação e comunicação das

formas visuais, concretizando as próprias intenções e aprimorando o domínio

dessas intenções; Conhecimento e utilização dos materiais, suportes,

instrumentos, procedimentos e técnicas nos trabalhos pessoais, explorando e

pesquisando suas qualidades expressivas e construtivas. (DINELLY, s/d)

O Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE orienta que, as atividades

escolares se realizem na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em

outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas

ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio

ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística,

visando à plenitude da formação de cada aluno. (PARANÁ, 1998, p.120).

O Parecer nº 22/05 de 04/10/05 ( Anexo 3), o CEE afirmou a Lei nº 9394/96 da

obrigatoriedade e da alteração na denominação “Educação Artística” para

“Ensino da Arte”. Essa alteração significou um novo marco, pois ao incluí-lo na

estrutura curricular como área, com conteúdos próprios ligados a cultura

artística a desvincula de uma mera atividade. ( BRASIL, 1997, p.25)

Desde que foram disseminados, os PCN vêm auxiliando o professor na sua

tarefa de buscar subsídios à sua prática docente e de provocar reflexões que

encaminhem mudanças qualitativas no ensino de arte. É inegável sua

importância como proposta educativa, como marco que inaugura novas e

diversas maneiras de abordagem da arte, especialmente no espaço escolar. Ao

16

16

incorporar os três eixos norteadores: produzir, apreciar e contextualizar,

associando-os aos processos de expressão e construção de conhecimento, os

parâmetros se constituem em um avanço na dimensão do ensino da disciplina,

pois apontam perspectivas de trabalho e de compreensão da arte para além de

atividades descoladas do contexto dos estudantes e meramente tarefeiras.

(FILIPOUSKI e KEHRWALD, 2012)

No Parecer nº 95/99-CEE, pode-se concluir sobre a corresponsabilidade da

comunidade junto ao Estado quanto às condições das escolas estaduais para

sua conservação e qualidade do ensino.

O Parecer nº 832/07-CEE ( Anexo 4) sugere implicitamente a necessidade de

espaços que complementem o ensino: “Assim, fica explícito que o mencionado

Parecer deste Conselho Estadual de Educação, jamais afirmou ou indicou,

mesmo que implicitamente, a não necessidade do laboratório de Ciências, no

Ensino Fundamental. Pelo contrário, afirma sua necessidade e sugere também,

outros espaços para complementar as possibilidades de experimentação

realizada pelos alunos” (PARANÁ, 2007, p.8).

3. A ESCOLA E A SALA DE ARTE

17

17

A escola é propulsora do processo de transformação cultural, educacional,

política e ética das pessoas. Os ateliês, os laboratórios, as salas de aula são

espaços de encontros e desencontros para encontros outros. (FRANGE in

RIBEIRO, 2009. p. 168)

A arte por si só, não gera transformações na educação, mas a experiência com

os processos de criação pode reorientar o sentido de ensinar, o papel do

professor, a imagem da escola, bem como o valor das práticas culturais na

comunidade e na vida pessoal e profissional dos professores e nas relações

entre as escolas e as instituições que promovem ações sociais. (IAVELBERG,

2003. p.23)

Diretrizes curriculares de vários estados e municípios começaram a se definir a

partir dos PCN, que põe em questão a definição do que é necessário ensinar

em cada disciplina, sobretudo ao reconhecer que a escola, assim como a

sociedade, é responsável pela construção de competências mais permanentes,

que habilitam a acessar informações e lidar com paradigmas em constante

mudança, assim como a sociedade. A autonomia das escolas permite a

alteração dos tempos e espaços de trabalho na escola, a fim de favorecer a

construção de conhecimentos por meio de relações interdisciplinares, por meio

de projetos de trabalho e outros.(FILIPOUSKI, KEHRWALD, 2012)

Questões que conformam o ser humano como sujeito no mundo e quando se

trata da educação formal como aquela atividade na qual se pretende levar a

cabo aquela conformação de um modo organizado e intencional. (ANDRE,s/d,

p.16).

Na medida em que a escola é o primeiro espaço formal que acolhe todos os

indivíduos, este é o local privilegiado para o contato sistematizado com as artes

e as suas linguagens, por esta razão, e apesar de ser evidente, com muita

frequência a desvalorização da educação artística por parte de alguns atores

sociais muito boas práticas tem sido desenvolvidas. A verdade é que, aos

poucos, os pedagogos reconheceram a capacidade transformadora da arte e

estão a aceitar o saber e o fazer artístico, bem como a fruição estética como

contributos valiosos para a sociedade. (Andre, s/d)

18

18

Apesar de esforços constata-se que o educando não se identifica com o

ensino-aprendizagem desenvolvido na escola. A educadora Josiane M° K. Silva

exemplifica em seu artigo: Sala de Arte: a importância do espaço, o quanto a

instituição educacional tem retrocedido diante das necessidades da sociedade

contemporânea, por não conseguir envolver o aluno em sua própria formação

educacional. Segundo a autora diante do fato do sujeito ser o constructo do

meio e da sociedade em que se desenvolve, na contemporaneidade se tem

claro a presença de uma dinâmica de tempo e espaço acelerada diante da

velocidade que a cultura visual se apresenta, sabendo que os instrumentos

tecnológicos corroboram ao acesso fácil à informação, e que a instituição de

ensino deve ficar atenta a esse quadro.

Precisamos com a máxima urgência, estruturar alguns cenários nos quais a

direção da escola, por meio de processos de gestão participativa, promova a

abertura de espaços alternativos que viabilizem as condições físicas para o

trabalho artístico: uma escola com sala de teatro, de música, e de artes

plásticas um espaço de múltiplos usos para o desenvolvimento de todo o

potencial de habilidades artísticas finalmente, uma formação inicial e

continuada que permita a todos os educadores o acesso ao patrimônio cultural

e artístico produzido pela humanidade. (CAVALCANTE in RIBEIRO, 2009

p.120).

Dentro da história da escola como realidade social e material, como cultura

especifica, que a questão do espaço e do tempo escolares adquiriu importância

nos últimos anos. Dentro da história da escola como instituição social e cultural

atenta a micropolítica e à organização interna da mesma, em que a

reconstrução arqueológica adquire sentido pela recopilação de objetos e pela

sua integração num esquema explicativo que interpreta e dá sentido a

realidade assim reconstruída. (VARELLA, 1991, p14)

O espaço da arte educação é essencial à educação numa divisão muito ampla,

em todos os seus níveis e formas de ensino, não é um campo de atividades,

conteúdos e pesquisas de pouco significado. Muito menos esta voltada apenas

para atividades artísticas. É um território que pede a presença de muitos, tem

19

19

sentido profundo, desempenha papel integrador plural e interdisciplinar no

processo formal da educação. Sob esse ponto de vista a arte e educação

poderia exercer um papel de agente transformador na escola e na sociedade.

(VARELLA, 1991)

Segundo Tereza Andre, práticas pedagógicas que se valem do fazer artístico e

da fruição estética, poderão estimular as crianças e os jovens a reconhecerem-

se como participantes e construtores num processo dinâmico que oscila entre o

sentir, o pensar e o agir a partir de experiências vividas, múltiplas e diversas,

tais práticas permitiriam que, ao largo do processo de aprendizagem, haja uma

constante avaliação, sejam, portanto, feitos reajustes e promovidos a interação

entre o conhecimento e a prática relacionando-os com a historia, as sociedades

e as culturas.

A experiência critica é um exercício de sensibilidade, em que as vivencias tem

significados e conteúdos e pode ser estimulada por meio de praticas

pedagógicas que se constroem com interações entre o fazer, o conhecer, e o

exprimir, o processo de criação e as concepções de linguagem, com que o

sujeito interage com o mundo, apropriam-se de formas culturalmente

organizadas de ação, constituindo-se sujeito de seu próprio desenvolvimento,

capaz de utilizar-se da arte para esse fim. (PUCETTI IN RIBEIRO, 2009. p.226)

A escola poderá utilizar, certamente com sucesso, as experiências positivas

que tem sido realizada ultimamente em muitos espaços de educação formal,

trazendo as práticas dos laboratórios de artes e dos ateliês para sua estrutura.

Esta será a possibilidade de garantir a igualdade de participação, a construção

de saberes, a compreensão do que se faz no país e no mundo, e a resposta

para a formação de cidadãos com competência estética capazes de dialogar

com os códigos e de reconhecer a semelhanças e as diferenças dos diversos

contextos culturais. ( ANDRE s/d)

Existem muitas variáveis relacionadas às condições sociais, econômicas e

culturais dos estudantes e de seus professores que ainda precisam ser

enfrentadas. A observação da educação brasileira, após 10 anos dos PCN,

revela que a qualidade de vida da comunidade interfere na ação educativa e no

20

20

trabalho docente, daí ser a importância do apoio que o sistema educativo

oferece aos educadores. (FILIPOUSKI e KEHRWALD, 2012)

Os Planos de Ensino (PE) , assim como a Proposta Pedagógica (PP) vêm se

transformando em documento de identidade da escola, onde são apresentados

os pressupostos que interessam e fazem sentido a uma comunidade inteira,

sendo também orientadores do que se deve esperar em termos avaliativos de

todos que a frequentam. Os documentos podem e devem ser revistos

periodicamente, pois as problemáticas se renovam, bem como os recursos da

escola, os interesses dos alunos, as necessidades das famílias, os

conhecimentos dos professores, caracterizando um momento muito positivo de

transformação. (FILIPOUSKI e KEHRWALD, 2012)

O conceito de lugar na geografia tem papel central, pois o espaço vivido nos

permite entender os diferentes usos e apropriações espaciais, nas suas

diferentes contradições. É só por meio do vivido, do uso e apropriações, que as

relações mundiais ganham materialidade no espaço, e por isso o lugar pode

ser entendido como síntese do local e do global, e o aluno passa a

compreender o espaço concebido. É na vida das relações cotidianas que

ocorre articulação entre o próximo e o distante (local e o global) e este

entrelaçamento dará o sentido ao lugar e ao espaço de vivência. (CASTELLAR,

2007.)

Para Cesar o ateliê é uma passagem, que transita entre a origem (na qual ecoa

a promessa de uma revelação da essência artística) e a imagem (como o

intermediário que escreve a obra em um campo, em uma circunstância). “É

sobre tudo um entre, uma trama que articula e confundem os universos que

deveriam delimitar: um intervalo e um trânsito entre um sagrado e um profano,

a arte e a vida, a arte e o mundo, o íntimo e público, o centro e a periferia. O

Ateliê é uma moldura habitável”. (CESAR, 2007)

O ateliê de arte pode ser um destes lugares possíveis de se fazer coisas. E um

espaço que possibilita retratar a paisagem observada (modificações

geográficas, benefícios e malefícios trazidos com a urbanização) ocupação de

moradias (quem entra quem sai) espaço que dialoga com o vivido na escola

21

21

(deste modo amplia o olhar do educador, que passa a conhecer melhor o

cotidiano das famílias) espaço que sugere identidade com os alunos que o

utilizam (cultura jovem), espaço compartilhado e de gestão coletiva entre

professores e alunos e finalmente, espaço que se transforma ao longo do

tempo e a partir do uso. (CAMARGO, 2010 p.15)

Preparar e disponibilizar um ambiente seguro e adequado ao desenvolvimento

da arte, é um primeiro passo, na direção do reconhecimento da arte, como

parte constituinte da formação cidadã. Para isso, no entanto, é necessário o

compromisso de todos os envolvidos no processo de ensinar-aprender arte, do

professor a quem cabe diretamente a tarefa de conduzir o aluno pelo território

da arte às instâncias governamentais que promovem as condições concretas e

materiais para a sua existência. (OLIVEIRA, 2005)

Sem dúvida alguma, precisamos investir na consolidação dos espaços

necessários para o bom desenvolvimento das práticas que facilite o acesso a

todos as dimensões da cultura. (CAVALCANTE in RIBEIRO, 2009. p.119)

Quando se dispõem em sala própria a aula de artes consegue funcionar ainda

que em parte dentro de território próprio, criando suas próprias leis. Mesmo que

seja possível reinventar a ordem das salas de aulas, a existência de uma sala

de aula de artes em uma escola é sempre um nicho de possibilidades. Por

menor que seja, por pior infraestrutura que apresente, é um espaço aberto a

intervenções, a usos não canonizados a outros comportamentos. Estes

espaços, por mais deficitário que seja, ameniza a neurótica necessidade de

limpeza; um rol de possibilidades é aberto quando se dispõe de lugar para

expor trabalhos, local para dispor de materiais, uma pia acessível para ser

usada. (ZORDAN,s/d p.9)

Eisner (BARBOSA,1997) afirma que a prática de ensino de qualidade em artes,

teve pouco apoio de fundações privadas ou agencias do governo para

operacionalizar no currículo aquilo que haviam avançado na universidade na

década de 80, no Brasil ainda é difícil a implementação de uma pratica de

ensino que veja a relevância de um espaço para a criação artística na escola.

De acordo com o Relatório Técnico De Artes da Pontifícia Universidade

22

22

Católica De São Paulo, realizado pelas professoras doutoras Maria R. Oliveira,

Neide Duarte Ciotti, Naira Sandra de Camargo Rosa Mraz, Vera Cecília

Achatkin de 2005 O espaço para se fazer e para se ter arte é de fato escasso.

Segundo o Relatório são raras as salas de artes preparadas para o

desenvolvimento das diferentes formas de manifestação das artes visuais;

equipadas com torneira, tanque e mesas. Em geral as aulas são ministradas

nas salas onde as carteiras escolares, limitam os movimentos do braço e não

servem de apoio adequado para a execução de desenhos e pinturas, por

exemplo.

Os teatros ou espaços destinados às apresentações não possuem piso

adequado, equipamentos de som e luz e certo conforto para os alunos. Ao

sentar no chão frio dos pátios, por exemplo, além de envolver questões de

saúde, comprometem a atenção das crianças e alimentam comportamentos

não compatíveis ao que se desenrola no palco. Para as pesquisadoras fornecer

ao aluno instrumentos para pensar a arte e criar meios para a sua

concretização em sua realidade local é primordial. (OLIVEIRA, 2005)

Faz-se necessário também a concretização do espaço por meio de recursos

que deem conta da construção de um espaço de qualidade e de acordo com a

realidade que a escola se encontra. Entrementes, sabe-se que “... as ideias,

mesmo boas tem vida curta quando não há uma estrutura de apoio financeiro

que sustente, principalmente quando pertencem, a uma área que tem sido

historicamente relegada a uma posição marginal”. (EISNER in BARBOSA,

1997. p79)

3.1 O ESPAÇO ARQUITETÔNICO

Mognol afirma que o espaço, a ambientação interna e externa, a estrutura

arquitetônica e os acessórios são elementos essenciais à significação, ao

estimulo, as operacionalizações e as relações propiciadas pela aprendizagem

através da arte. (MOGNOL, 2007, p.128)

Escolano aprofunda a discussão sobre a importância da arquitetura na escola,

quando afirma que a arquitetura influi no ensino, e que exerce um discurso de

23

23

poder. Ele argumenta que a arquitetura escolar também é por si mesma um

programa, uma espécie de discurso que institui na sua materialidade um

sistema de valores, como os de ordem, disciplina e vigilância. (ESCOLANO in

FRAGO, 2001, p.21 e p.26)

Mognol participa destas ideias quando afirma que o modo como o espaço se

apresenta determina a construção social do sujeito, pois para a autora a

arquitetura tem o poder de socializar, de educar, de situar, de ordenar e de

interferir dentro e no entorno. (MOGNOL ,2007, p.119)

Frago explica que o espaço é um agente educador e sempre está na ativa,

pois a escola enquanto lugar construido, é ao mesmo tempo “organizada e

energia que flui, que se decompõe e se recompõe”. (FRAGO, 2001, p.77). Para

este autor é necessário analisar como se a apresenta o projeto espacial do

estabelecimento de ensino, concomitantemente com as relações que este

estabelece com seu entorno, isto é a sua área de captação e influência, aquela

determinada pelas características e procedência geográfica e, portanto, social,

de seus alunos. Para Frago o modelo de organização educativa, o método de

ensino, ordena o espaço, configura o mesmo, o qual deve se adequar à escola

e seus membros.

Tais considerações e discussões revelam o equivoco da padronizaçao da

arquitetura escolar , quando se tem o dicernimento de que o espaço

arquitetônico é vivo, e que ele cresce e se desenvolve de acordo com seus

habitantes. O elemento humano é o fator primordial, que em nosso caso se

traduz na figura do professor e do aluno.

4. ILUSTRAÇÃO

O projeto se configura pelo terreno disponível à construção no Colégio

24

24

Estadual Daniel Rocha em Pinhais onde leciono. A área comporta um prédio de

até 18m X 10m. O Croqui e ambientação do espaço deverão contemplar as

disposições arquitetônicas escolares de acordo com a legislação para tal.

Na foto abaixo a área da Escola Professor Daniel Rocha destinada à

construção do prédio.

O Croqui (desenho de Eloana Santos Chaves) apresentado ( p.26) refere-se a

uma estrutura que abriga um banheiro e três espaços distintos destinado ao

ensino de Arte, são eles: um teatro, uma área expositiva e uma sala

25

25

multifuncional. O teatro destina-se à pratica de atividades que exigem o

movimento corporal, um espaço que auxilia na aprendizagem estética quanto

movimento corporal; esta área também deve abrigar apresentações culturais e

mostras de cinema. A área expositiva tem a função única de expor os trabalhos

artísticos dos alunos. A sala multifuncional é destinada as práticas variadas das

artes plásticas e visuais em geral, dispondo de pias tanques local para

químicos, banheiro, armários, bancadas e computadores.

Assim, se integram ao espaço toda a demanda da produção das artes visuais,

quais sejam: Cerâmica e Escultura; Gravura e Pintura; Desenho e História em

Quadrinhos; Arte contemporânea, Instalação, Performace/ espaço híbrido que

acolhe a prática em dança e teatro, Vídeo - arte e Fotografia.

26

26

27

27

5. CONCLUSÃO

A abordagem desta pesquisa procurou demonstrar a necessidade e a

possibilidade de concretizar o espaço exclusivo para as aulas de produção

artística na escola.

Sobre a legislação constatou-se que ainda que possibilite um abertura para a

experienciação artística na escola, não é clara quanto aos meios que cada

escola deve dotar, para tais experiências. Embora, ela estimule a gestão

participativa no que se refere a conservação e qualidade do ensino nas escolas

estaduais, não explicitam a necessidade de uma sala de aula. O Conselho

Estadual de Educação (2007), afirma a necessidade do laboratório de ciências

e apenas, sugere outros espaços para complementar as possibilidades de

experimentação realizada pelos alunos.

Mesmo de maneira implícita e de caráter não obrigatório a legislação aponta

para a relevância do espaço artístico na escola. Entende-se, pois que a lei não

é impeditiva para a realização de uma sala de artes, pelo contrario transfere a

comunidade escolar a responsabilidade sobre a realização de ações de que

resultem em maior qualidade de ensino.

A realidade com a qual efetivamente trabalhamos é precária. O ambiente físico

da escola e a ausência de material de referência e de qualidade não

contribuem para o desenvolvimento da arte, desqualificando experiências

artísticas.

Fica então a carga do professor suprir as carências e os vazios que a falta de

estrutura desencadeia ao longo do processo educacional. E é justamente pra

sanar essas deficiências que o espaço para o ensino de artes na escola deve

ser tema de discussão entre os membros da comunidade escolar. Neste

sentido que a pesquisa do presente trabalho demostra a viabilidade do projeto

através de Leis de incentivo, pois mostra a legislação sob o qual se articula o

ensino da arte e como ela pode amparar o projeto de construção de um ateliê

na escola. Além de trazer autores da Arte Educação à discussão.

28

28

6. REFERÊNCIAS

ANDRÉ, Tereza. A educação artística na escola do século XXI

http://www.clubeunescoedart.pt/artigo.php?id=14. Acesso em 29/04/2013.

BARBOSA, A. M. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos

tempos. São Paulo: Perspectiva; Porto Alegre: Fundação IOCHPE, 1991.

BARBOSA, Ana Mae (org). Arte-educaçao: Leitura no subsolo . São Paulo:

cortez, 1997.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Do

parecer no tocante à solicitação do termo que designa a área do conhecimento

“Educação Artística” pela designação “Arte, com base na formação específica

plena em uma das linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro”. Parecer

normativo nº 22, de 04 de outubro de 2005. Relator: Neroaldo Pontes de Azevedo.

DF. Diário Oficial da União , 23 dez. 2005.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Do

parecer no tocante à proposta de Regulamentação da Lei 9394/96 do Parecer

normativo nº 05, de 07 de maio de 1997. Relator: Ulysses de Oliveira Panisset. DF.

Diário Oficial da União , 16 mai. 1997.

BRASIL. Lei nº 9394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. São Paulo:

Editora do Brasil. Diário Oficial da União , Brasília, 23 dez. 1996.

BRASIL. Leis de diretrizes e bases da educação Nacional. Brasília: MEC/SEF,

1996.

BRASIL. Parâmetros Curriculares nacionais + Ensino Médio: Orientações

Educacionais Complementares aos PCN na área de Linguagens, códigos e

suas tecnologias. Brasília: MEC; SEMTEC, 2002. Disponível no endereço:

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/linguagens02.pdf. Acesso em

05/05/2013.

29

29

BRASIL. Secretaria De Educação Fundamental Parâmetros Curriculares

Nacionais: Introdução Aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília.

MEC/SEF, 1997.

CAMARGO, Clarice Carolina Ortiz. Ateliê de arte na escola: percursos

dialógicos entre o espaço vazio e o espaço a ser ap reendido. Eseba/UFU,

ouvirouver Uberlândia v. 6 n. 2 p. 336-351 jul.|dez. 2010 Disponível em:

www.seer.ufu.br/index.php/ouvirouver/article/view/12296/7095 Acesso em

27/08/2013.

CASTELLAR, Sonia M°. Ementa do módulo: “Ação Interdisciplinar no

Espaço Público”. Do Curso de Especialização Em Linguagens da Arte,

Realizado no Centro Universitário M° Antonia da Universidade de São Paulo,

No 2° Semestre De 2007.

CAVALCANTE, Francisco Potiguara. Políticas públicas e o ensino da arte . in

Ribeiro, José Mauro Barbosa (Org.) Trajetória e Políticas Para Ensino das Artes

no Brasil: Anais da XV CONFAEB. Brasília: Ministério da Educação, 2009.

p.120

CESAR, Marisa Flórido. O ateliê do artista. A&E,2002.p.18. In: Arte & Ensaios.

Revista do Programa de Pós-Graduação EM Artes visuais. Ro de Janeiro:

EBA_UFRJ, Ano XIV, n°15,2007.2007

DINELLY, Francinely P. Ensino da Arte no Brasil: uma análise dos

conteúdos do ensino fundamental. s/d Disponível em:

www.arcos.org.br/artigos

DELORS, J. Educação: Um Tesouro a Descobrir – Relatório para a Unesco

da Comissão Internacional Sobre Educação Para o Sec. 21. VI Ed. SP/Brasília:

Cortez/Unesco/Mec, 2001.

DUARTE JR, João Francisco. Por que arte-educação? Campinas- São Paulo:

Papirus, 1991.

30

30

EISNER, Elliot Estrutura e mágica no ensino da arte . Journal of Arte&design.

Education. Londers, 1988, v.7n2 trad. Fundaçao Iochpe in: BARBOSA, Ana

Mae (org.). Arte-educaçao: Leitura no subsolo. São Paulo: cortez, 1997. p.85

FRAGO, Antonio Viñao; ESCOLANO, Augustín. Currículo, espaço e

subjetividade: a arquitetura como programa. Tradução de Alfredo Veiga-

Neto. 2ª edição. RR: DP&A, 2001.

FILIPOUSKI, Ana Mariza e KEHRWALD, Isabel Petry. Educação brasileira

depois dos PCN: visão de futuro. Publicado em 3/12 /2012 Disponível em:

http://artenaescola.org.br/sala-de-leitura/artigos/artigo.php?id=69395. Acesso

em 7/03/2014..

FRANGE, Lucimar Bello. Pesquisa no ensino e na formação de profesores:

caminhos entre visualidades e visibilidades. In: Ribeiro, José Mauro

Barbosa (Org.) Trajetória e Políticas Para Ensino das Artes no Brasil: Anais da

XV CONFAEB. Brasília: Ministério da Educação, 2009. P. 168

GALVÃO, Izabel. Henri Wallon: uma concepção dialética do

desenvolvimento infantil. Petrópolis: Vozes, 1995.,

LANIER, Vicent. Devolvendo arte a Arte educaçao. Tradução Silvana Rev.

De Cristia S. Santos.Arte, ano3, n.10, 1984.

LELIS, Soraia Cristina Cardoso. Poéticas Visuais em Construção – O Fazer

Artístico e a Educação (do) Sensível No Contexto Es colar. Artes do Instituto

de Artes da Universidade Estadual de Campinas. 2012. Disponível em:

http://www.nupea.fafcs.ufu.br/atividades/1-ERRAE-e-4-

SRAEA/RELATOPESQ/1-ERRAE-e-4-SRAEA-RELPES%20_12_.pdf. Acesso

em 29/04/2013.

MENEZES, Marina Pereira. Transformações e Sentidos do Espaço. Disponível em: http://www.cbha.art.br/pdfs/cbha_2010_menezes_marina_res.pdf. Acesso em 10/03/2014.

31

31

MOGNOL, Letícia Coneglian. A arquitetura do espaço escolar: um espaço/lugar

para a arte na educação . In: PILLOTTO, Silvia Sell Duarte (Org.). Linguagens da

arte na infância. Joinville: UNIVILLE, 2007. p. 118-128.

OLIVEIRA, Maria R. Duarte, Ciotti, Naira Neide, Mraz, Sandra de Camargo

Rosa, Achatkin,Vera Cecília. Relatório Técnico De Artes Pontifícia

Universidade Católica De São Paulo . São Paulo – 20 05). Disponível em:

http://www.pucsp.br/caefpucsp/Downloads/RelatecnArtes.pdf. Acesso em

05/12/2013.

OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky, aprendizado e desenvolvimento: um

processo sócio-histórico . São Paulo: Scipione, 1995.

PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Do parecer no tocante ao pedido

de autorização de funcionamento da Educação de Jove ns e Adultos:

Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio, presen cial. Parecer

normativo nº 534, de 10 de outubro de 2007. Relatores: Arquimedes Peres

Maranhão e Arnaldo Vicente.

PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Do parecer no tocante ao pedido

de reconhecimento do Ensino Fundamental (5ª a 8ª sé rie). Parecer

normativo nº 95, de 07 de abril de 1999. Relator: Teófilo Bacha Filho.

PARANÁ. Diretrizes curriculares de arte para os anos finais do Ensino

Fundamental e para o Ensino Médio . Curitiba: SEED, 2008.

PARANÁ. Portal Educacional do Estado do Paraná. Disponível em:

http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/diaadia/educadores/index.php?

msg=&PHPSESSID=2009052022353247>. Acesso em 20/06/2014.

PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Coletânea VII: Legislação da

Educação Básica. Curitiba: SEED, 2008.

PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Resolução SESA nº 0318 , de 31 de

julho de 2002. Aprova a norma técnica das exigências sanitárias para

32

32

instituições de ensino fundamental, médio e superior, bem como, cursos livres

no Estado do Paraná. Curitiba, 2002, p.1-30. Disponível em:

http://detran.pr.gov.br/arquivos/File/legislacao/Atosdo diretor

geral/2004/portarias/port031-2004anexo. Acesso em 20/12/2013.

PUCETTI, Roberta in Ribeiro, José Mauro Barbosa (Org.) Trajetória e

Políticas Para Ensino das Artes no Brasil: Anais da XV CONFAEB. Brasília:

Ministério da Educação, 2009.

RIBEIRO, José Mauro Barbosa (Org.) Trajetória e Políticas Para Ensino das

Artes no Brasil: Anais da XV CONFAEB. Brasília: Ministério da Educação,

2009.

SILVA, Fernanda P. Ateliês Contemporâneos: Possibilidades e

Problematizações- UFRJ/ UERJ Disponível em:

http://www.anpap.org.br/anais/2011/pdf/cc/fernanda_pequeno_da_silva.pdf.

Acesso em 27/11/2013.

SILVA, Josiane Maria Krauze. Sala de Arte: A Importância do Espaço

professora participante do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE,

2009. Disponível em:

http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/1657-8.pdf. Acesso

em 10/03/2014.

SMITH, Ralph. Excelência no ensino da arte. Trabalho apresentado ao NADA

(associação nacional de educação artística) USA) New orleans, 1986. Trad.

fundação Iochpe in: BARBOSA, ana mãe (org) Arte-educaçao: Leitura no

subsolo. São paulo: cortez, 1997.

ZORDAN, Paola. Aulas de arte, espaços problemáticos - UFRGS

GE:educação e arte/n°1 Pag.09 Disponível em:

http://www.anped.org.br/reunioes/30ra/grupo_estudos/GE01-3009--Int.pdf .

Acesso em 10/03/2014

33

33

7.0 - ANEXOS

ANEXO 1

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do

ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada

sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte

diversificada, exigida pelas características regionais e locais da

sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei

nº 12.796, de 2013)

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger,

obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o

conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política,

especialmente do Brasil.

§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos

diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento

cultural dos alunos.

§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais,

constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da

educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

(Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é

componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e

às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é

componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às

faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos

cursos noturnos. (Redação dada pela Lei nº 10.328, de 12.12.2001)

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é

componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática

facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

34

34

(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

II - maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de

1º.12.2003)

III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação

similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei

nº 10.793, de 1º.12.2003)

IV - amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;

(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

V - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

VI - que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das

diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro,

especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente,

a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira

moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das

possibilidades da instituição.

§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do

componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. (Incluído pela Lei

nº 11.769, de 2008)

§ 7o Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os

princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma

integrada aos conteúdos obrigatórios. (Incluído pela Lei nº 12.608, de

2012)

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e

particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-

Brasileira. (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá

o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no

Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade

nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social,

econômica e política pertinentes à História do Brasil.(Incluído pela Lei nº

10.639, de 9.1.2003)

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão

ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de

Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. (Incluído pela

Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

35

35

§ 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio,

públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura

afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos

aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população

brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da

história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas

no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na

formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas

social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação

dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos

povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo

escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e

história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11691973/artigo-26-da-lei-n-9394-de-20-

de-dezembro-de-1996

36

36

ANEXO 2

LDBE/71 - Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971

Art. 7º Será obrigatória a inclusão de Educação Moral e Cívica, Educação

Física, Educação Artística e Programas de Saúde nos currículos plenos dos

estabelecimentos de lº e 2º graus, observado quanto à primeira o disposto

no Decreto-Lei n. 369, de 12 de setembro de 1969.

Parágrafo único. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá

disciplina dos horários normais dos estabelecimentos oficiais de 1º e 2º

graus.

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/12123751/artigo-7-da-lei-n-5692-de-11-

de-agosto-de-1971

37

37

ANEXO 3

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de

23/12/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Federação de Arte-Educadores do Brasil–FAEB

UF: DF

ASSUNTO: Solicitação de retificação do termo que designa a área de

conhecimento

“Educação Artística” pela designação: “Arte, com base na formação

específica plena em

uma das linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro”.

RELATOR: Neroaldo Pontes de Azevedo

PROCESSO N.o: 23001.000167/2005-89

PARECER CNE/CEB No: COLEGIADO: APROVADO

EM:

22/2005 CEB

4/10/2005

I – RELATÓRIO

1. Histórico

A Federação de Arte-Educadores do Brasil–FAEB, entidade

representativa dos

profissionais da educação na área de arte, solicita à Câmara de Educação

Básica do Conselho

Nacional de Educação retificação do termo “Educação Artística” por

“Arte, com base na

formação específica plena em uma das linguagens: Artes Visuais, Dança.

Música e Teatro”,

no inciso IV, alínea b, do artigo 3o da Resolução CNE/CEB no 2, de 7 de

abril de 1998, que

instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Na correspondência encaminhada ao Conselho Nacional de Educação,

consta a

informação de que a solicitação apresentada foi fruto da vontade de 847

participantes de

Congresso Nacional realizado pela FAEB. A justificativa apresentada é no

sentido de se

estabelecer coerência entre a Resolução do CNE e os demais textos legais

38

38

que regulamentam a

educação brasileira.

2. Análise

Na Lei no 5.692/71, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a

arte foi incluída

no currículo escolar com o título de Educação Artística, considerada,

porém, como “atividade

educativa” e não como disciplina. A conseqüência foi a perda da qualidade

dos saberes

específicos das diversas formas de arte, dando lugar a uma aprendizagem

reprodutiva.

Com a constituição do movimento arte-educação, multiplicaram-se

os encontros, os

professores se organizaram em entidades, buscando nova orientação para o

ensino da arte.

A Lei no 9.394/96, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

significou um

avanço para a área. Em primeiro lugar, pôs fim a discussões sobre o

eventual caráter de não

obrigatoriedade. E arte passa a ser considerada obrigatória na Educação

Básica: “O ensino da

arte constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da

Educação Básica, de

forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. (art. 26, § 2o).

portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb22_05.pdf

39

39

ANEXO 4

PROCESSO N.o 1023/2005 PROTOCOLO N.o 8.658.172-8 PARECER N.o 832/07 APROVADO EM 07/12/07 CÂMARAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO INTERESSADO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS PROFESSORA AMÉLIA MADALENA SILVEIRA BARRETO VAZ - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MUNICÍPIO: CASTRO ASSUNTO: Pedido de autorização para funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio, presencial. RELATORES: ARCHIMEDES PERES MARANHÃO E CARMEN LÚCIA GABARDO I – RELATÓRIO 1. Histórico A Secretaria de Estado da Educação encaminha pelo ofício n.o 3642/05 -GS/SEED, datado de 24 de outubro de 2005, o protocolo n.o 8.658.172- 8, de 24 de outubro de 2005, com incluso Parecer n.o 1611/05, da Coordenação de Estrutura e Funcionamento - CEF/SEED, pelo qual a direção do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos Professora Amélia Madalena Silveira Barreto Vaz – Ensino Fundamental e Médio, Município de Castro, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, solicita autorização para funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental – Fases I e II e Ensino Médio, com implantação simultânea, a partir de 2006. Embora conste do ofício n.o 3642/05-GS/SEED solicitação para a oferta do Ensino Fundamental – Fase I, às folhas 370 do processo, a direção do CEEBJA afirma que houve “cessação do Ensino Fundamental Fase I em 04/06”. Ressalte-se que a Resolução n.o 2142/07 alterou a denominação do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos de Castro- Ensino Fundamental e Médio, do Município de Castro, para Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos Professora Amélia Madalena Silveira Barreto Vaz – Ensino Fundamental e Médio, a partir de 2007( cf. fls. 493). O processo foi convertido em diligência, na data de 02/08/06, para anexação da demanda atualizada do corpo docente, com os respectivos comprovantes de habilitação específica; laudo do Corpo de Bombeiros; licença sanitária; inclusão da disciplina de Ensino Religioso na Proposta Pedagógica e apresentação da documentação faltante de alguns professores. O processo retornou a este CEE em 06/09/07, pelo ofício no. 4808/07- GS/SEED. Marga.08/11/07. 1 ... PROCESSO N.o 1023/2005 De acordo com a relação do corpo docente apresentada pela instituição de ensino, constata-se que os professores destacados não

40

40

comprovam habilitação específica. 6.Recursos Físicos e Materiais O estabelecimento de ensino dispõe de estrutura física, materiais e recursos humanos, conforme o relatório da Comissão Verificadora (fls. 349 a 353). É importante salientar que a instituição de ensino apresentou: (a) relação de acervo bibliográfico (fls. 228 a 246); (b) relação de equipamentos e materiais de laboratório (fls. 247 a 250); (c) Plano de Avaliação Institucional do Curso ( fls. 340 a 342). (d) laudo do Corpo de Bombeiros, de acordo com o Código de Prevenção de Incêndios do Corpo de Bombeiros, com validade até 22/05/2008 ( fls. 367). (e) Laudo Escolar, da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, da Prefeitura Municipal de Castro, “atendendo as normas exigidas na Lei” ( cf. fls. 368 ); (f) licença sanitária válida até 31/03/2008 ( fls. 369). Quanto ao laboratório de Ciências, Biologia, Química e Física, a Comissão Verificadora atesta que: “Haverá falta de espaço, hoje o laboratório serve também como sala de aula ( sala ambiente – Ciências, Biologia, Química e Física). Evidencia-se também na página 16 da Proposta Pedagógica da referida instituição a utilização de fragmento do Parecer n.o 95/99- CEE/PR, exarado por este Conselho Estadual de Educação, nos seguintes termos: Assim, seguindo o entendimento do Conselho Estadual de Educação, expresso no Parecer n.o 095/99 ‘ ... indubitavelmente, um conceito novo para o espaço denominado laboratório acompanha uma educação científica nova, espaço que passará a incluir também o pátio da escola, a beira do mar, o bosque ou a praça pública...’ explicitam a não obrigatoriedade de espaço específico e materiais pré-determinados, para a concretização de experimentos nos estabelecimentos de ensino, reforçando o princípio pedagógico da contextualização que se quer implementar neste Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos.(sem grifo no original) Cabe esclarecer que o Parecer 95/99- CEE/PR , ao tratar sobre o laboratório de Ciências, afirma a sua necessidade e jamais seu descarte, conforme podemos observar nas transcrições das folhas 4 e 5 que seguem: Marga.08/11/07. 7 PROCESSO N.o 1023/2005 ... é também pacífico que nem a polêmica em torno do assunto e, muito menos, uma interpretação - equivocada, certamente - da nova LDB permitem o mero descarte dos laboratórios. (...) laboratório de Ciências para o reconhecimento de um estabelecimento insere-se no rol do

41

41

“mínimo” necessário (sem grifo no original) para o desenvolvimento de um ensino de qualidade, ao lado da biblioteca e bibliografia, docentes habilitados, espaços de lazer... (...) não pode ser um simples espaço de realidades “‘virtuais” (sem grifo no original): livros poderiam ser buscados na Internet, aulas práticas podem ser feitas em contato com a Natureza, e assim por diante. O rigor na apuração da existência de condições materiais e de recursos humanos qualificados ‘mínimos’ deve valer tanto para os estabelecimentos privados quanto públicos. Como pode o Poder Público zelar, como é seu dever constitucional, pela qualidade do ensino, se a começar das escolas que cria e autoriza as exigências vão sendo amortecidas, minimizadas e desqualificadas em nome de uma pseudo-criatividade? (...) Recomenda-se, portanto, que a SEED estabeleça uma ampla discussão, não no sentido de desqualificar as exigências materiais para o reconhecimento de um estabelecimento, mas antes no sentido de como dotar todos os estabelecimentos de estruturas condignas, professores qualificados e recursos adequados para o seu custeio. Indubitavelmente, um conceito novo para o espaço denominado ‘laboratório’ acompanha uma educação científica nova, espaço que passará a incluir também o pátio da escola, a beira do mar, o bosque ou a praça pública (cf. LUZ, Gastão o F. da, Proposta de Construção de Laboratórios de Uso Comum aos Ensinos de 1o e 2o Graus). Mas não significará, jamais sua’dispensabilidade’ pura e simples.” (sem grifo no original). Assim, fica explícito que o mencionado Parecer deste Conselho Estadual de Educação, jamais afirmou ou indicou, mesmo que implicitamente, a não necessidade do laboratório de Ciências, no Ensino Fundamental. Pelo contrário, afirma sua necessidade e, sugere também, outros espaços para complementar as possibilidades de experimentação realizada pelos alunos. 7. Comissão Verificadora A Comissão Verificadora, designada pelo Ato Administrativo n.o 328/05(cf. fls. 347 ), do NRE de Ponta Grossa , constatou in loco a existência das condições para o regular funcionamento, bem como da Proposta Pedagógica adequada à Deliberação n.o 14/99-CEE e do Regimento Escolar atendendo às exigências da Deliberação n.o 16/99-CEE, foi de parecer favorável à autorização dos cursos.

42

42

II - VOTO DOS RELATORES Considerando o exposto e o Parecer n.o 1611/05 -CEF/SEED, somos pela autorização de funcionamento do Ensino Fundamental - Fase II e Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial, no atualmente denominado Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos Professora Amélia Madalena Silveira Barreto Vaz - Ensino Fundamental e Médio, conforme Resolução n.o 2142/07 - SEED, Município de Castro, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, a partir do início do ano letivo de 2006. Marga.08/11/07. 8 PROCESSO N.o 1023/2005 Fica vedada a Avaliação de Apropriação de Conteúdos por Disciplina (AACD), que consta da Proposta Pedagógica da instituição de ensino. Em caráter excepcional, imediatamente a partir da aprovação deste Parecer, a instituição de ensino e os órgãos do sistema deverão proceder a avaliação dos cursos, para solicitar a renovação do reconhecimento. Alerta-se que foi alterada pela Resolução CNE/CEB no 1, de 31 de janeiro de 2006, a nomenclatura da disciplina do Ensino Fundamental, de Educação Artística para Artes. Deve, portanto, a instituição de ensino fazer a devida adequação. Para o pedido de renovação do reconhecimento dos cursos, após a avaliação externa efetuada pela SEED, a instituição de ensino deverá encaminhar novo processo, quando deverá apresentar professores com habilitação específica para as disciplinas destacadas nas páginas 05 e 06 deste Parecer, bem como encaminhar comprovação da existência do espaço físico para o laboratório de Ciências, Química, Física e Biologia, tendo em vista o contido na página 16 da Proposta Pedagógica da instituição de ensino. No processo de renovação de reconhecimento, a instituição de ensino deverá comprovar adequação da Proposta Pedagógica referente às seguintes disposições: - inclusão das concepções das disciplinas de Ensino Religioso, Filosofia e Sociologia, conforme as Deliberações n.oS 01/06-CEE/PR e 06/06- CEE/PR; - organização e aplicação dos conteúdos das disciplinas da matriz curricular que contemple, ao longo do período letivo, a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, como institui a Deliberação n.o 04/06- CEE/PR; - inserção e organização dos conteúdos de História do Paraná, de acordo com a Deliberação n.o 07/06-CEE/PR . Devolva-se o processo ao estabelecimento de ensino para constituir acervo e fonte de informação. É o Parecer. Marga.08/11/07. 9 PROCESSO N.o 1023/2005 CONCLUSÃO DAS CÂMARAS As Câmaras de Ensino Fundamental e Médio aprovam, por unanimidade, o Voto dos Relatores. Curitiba, 06 de dezembro de 2007. DECISÃO DO PLENÁRIO

43

43

O Plenário do Conselho Estadual de Educação aprovou, por unanimidade, a Conclusão das Câmaras. Sala Pe. José de Anchieta, em 07 de dezembro de 2007. Marga.08/11/07. 10

www.cee.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/Pareceres %202007/pa_832_07.pdf