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P R E F E 1 1 U R A DE
MOGI DAS CRUZES
DECRETO N 15568 DE 27 DE JANEIRO DE 2016
Processo n3380115 Fixa para o exercício de 2016 o montante derecursos financeiros destinados para utilizaçªocomo incentivo fiscal na realizaçªo de projetosculturais no Município de Mogi das Cruzes e dÆ
outras providŒnciasO PREFEITO DO MUNIC˝PIO DE MOGI DAS CRUZES no
uso de suas atribuiçıes legais na forma do artigo 104 incisos II e IX cc o artigo 216ambos da Lei Orgânica do Município e
Considerando que pela Lei n6959 de 17 de setembro de 2014regulamentada pelo Decreto n14905 de 25 de março de 2015 foi instituído no âmbitodo Município de Mogi das Cruzes incentivo fiscal para a realizaçªo de projetos culturais a
serem concedidos para pessoa física ou jurídica domiciliada no Município
Considerando que de acordo com o 5 do referido dispositivo o
Poder Executivo fixarÆ anualmente dentro dos limites estabelecidos no referido diplomalegal o valor destinado ao incentivo cultural das receitas do IPTU e do ISS arrecadadas no
exercício imediatamente anterior à fixaçªo do valor anual destinado ao incentivo culturalde que trata o mencionado diploma legal
Considerando que a Secretaria de Finanças informa às fls 30 doProcesso Administrativo n3380115que as receitas arrecadadas do IPTU e do ISS em
2015 totalizaram R 19274522186 cento e noventa e dois milhıes setecentos e quarentae cinco mil duzentos e vinte e um reais e oitenta eseis centavos
D E C R E T A
Art 1 Fica fixado em R289117833 dois milhıes oitocentos e
noventa e um mil cento e setenta e oito reais e trinta e trŒs centavos a título de recursos
disponíveis para utilizaçªo o montante destinado a financiar projetos culturais no exercíciofinanceiro de 2016 correspondente a 15 um e meio por cento do total das receitas doIPTU e do ISS arrecadado no exercício de 2015
ParÆgrafo œnico Do montante fixado no eaput deste artigo o valor
correspondente a 80 oitenta por cento deverÆ ser aplicado em produçıes culturais de
criaçªo local cujos participantes sejam da cidade de Mogi das Cruzes e 20 vinte por
cento canalizados para produçıes de outras regiıes com o objetivo de intercâmbio e
troca de informaçıes cujo proponente responsÆvel pelo projeto cultural seja domiciliadoou tenha sede na cidade de Mogi das Cruzes e que a circulaçªo do projeto aconteça no
Município
iArt 2 As Secretarias de Cultura e de Finanças adotarªo a
providŒncias nece9sÆrias ao cumprimento do disposto no presente decreto observadas asdisposiçıes consubstanciadas na Lei n 6959 de 17 de setembro de 2014 e no seu
regulamento aprpvado pelo Decreto n 14905 de 25 de mar o de 20151
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S9
PREFEITURA DE
MOGI DAS CRUZES
DECRETO No 1556815 Fls 2
ArtY Este decreto entrarÆ em vigor na data de sua publicaçªo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES em 27
de janeiro de 2016 455 da Fundaçªo da Cidade de Mpgi das Cruzes
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLIPrefeito Municipal
Robs e ali Perci Ap recido GonçalvesSecretÆrio de Finança ret io de Governo
Ma us ar osa
ecretÆrio de Cultura
Registra na Secretaria de Governo Departamento de
Administraçªo e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de janeirode 2016 Acesso pœblico pelo sitewwwmogidascruzesspgovbr
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JosØ Maria CoelhoSecretÆrio Adjunto de Governo
SGOVIrod