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i SY cLT RS P R E F E 1 1 U R A DE MOGI DAS CRUZES DECRETO N 15 568 DE 27 DE JANEIRO DE 2016 Processo n 33 801 15 Fixa para o exerccio de 2016 o montante de recursos financeiros destinados para utilizaªo como incentivo fiscal na realizaªo de projetos culturais no Municpio de Mogi das Cruzes e outras providŒncias O PREFEITO DO MUNIC˝PIO DE MOGI DAS CRUZES no uso de suas atribuiıes legais na forma do artigo 104 incisos II e IX cc o artigo 216 ambos da Lei Orgnica do Municpio e Considerando que pela Lei n 6 959 de 17 de setembro de 2014 regulamentada pelo Decreto n 14 905 de 25 de maro de 2015 foi institudo no mbito do Municpio de Mogi das Cruzes incentivo fiscal para a realizaªo de projetos culturais a serem concedidos para pessoa fsica ou jurdica domiciliada no Municpio Considerando que de acordo com o 5 do referido dispositivo o Poder Executivo fixarÆ anualmente dentro dos limites estabelecidos no referido diploma legal o valor destinado ao incentivo cultural das receitas do IPTU e do ISS arrecadadas no exerccio imediatamente anterior fixaªo do valor anual destinado ao incentivo cultural de que trata o mencionado diploma legal Considerando que a Secretaria de Finanas informa s fls 30 do Processo Administrativo n 33 801 15 que as receitas arrecadadas do IPTU e do ISS em 2015 totalizaram R 192 745 221 86 cento e noventa e dois milhıes setecentos e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos D E C R E T A Art 1 Fica fixado em R 2 891 178 33 dois milhıes oitocentos e noventa e um mil cento e setenta e oito reais e trinta e trŒs centavos a ttulo de recursos disponveis para utilizaªo o montante destinado a financiar projetos culturais no exerccio financeiro de 2016 correspondente a 1 5 um e meio por cento do total das receitas do IPTU e do ISS arrecadado no exerccio de 2015 ParÆgrafo œnico Do montante fixado no eaput deste artigo o valor correspondente a 80 oitenta por cento deverÆ ser aplicado em produıes culturais de criaªo local cujos participantes sejam da cidade de Mogi das Cruzes e 20 vinte por cento canalizados para produıes de outras regiıes com o objetivo de intercmbio e troca de informaıes cujo proponente responsÆvel pelo projeto cultural seja domiciliado ou tenha sede na cidade de Mogi das Cruzes e que a circulaªo do projeto acontea no Municpio i Art 2 As Secretarias de Cultura e de Finanas adotarªo a providŒncias nece 9sÆrias ao cumprimento do disposto no presente decreto observadas as disposiıes consubstanciadas na Lei n 6 959 de 17 de setembro de 2014 e no seu regulamento aprpvado pelo Decreto n 14 905 de 25 de mar o de 2015 1 i

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P R E F E 1 1 U R A DE

MOGI DAS CRUZES

DECRETO N 15568 DE 27 DE JANEIRO DE 2016

Processo n3380115 Fixa para o exercício de 2016 o montante derecursos financeiros destinados para utilizaçªocomo incentivo fiscal na realizaçªo de projetosculturais no Município de Mogi das Cruzes e dÆ

outras providŒnciasO PREFEITO DO MUNIC˝PIO DE MOGI DAS CRUZES no

uso de suas atribuiçıes legais na forma do artigo 104 incisos II e IX cc o artigo 216ambos da Lei Orgânica do Município e

Considerando que pela Lei n6959 de 17 de setembro de 2014regulamentada pelo Decreto n14905 de 25 de março de 2015 foi instituído no âmbitodo Município de Mogi das Cruzes incentivo fiscal para a realizaçªo de projetos culturais a

serem concedidos para pessoa física ou jurídica domiciliada no Município

Considerando que de acordo com o 5 do referido dispositivo o

Poder Executivo fixarÆ anualmente dentro dos limites estabelecidos no referido diplomalegal o valor destinado ao incentivo cultural das receitas do IPTU e do ISS arrecadadas no

exercício imediatamente anterior à fixaçªo do valor anual destinado ao incentivo culturalde que trata o mencionado diploma legal

Considerando que a Secretaria de Finanças informa às fls 30 doProcesso Administrativo n3380115que as receitas arrecadadas do IPTU e do ISS em

2015 totalizaram R 19274522186 cento e noventa e dois milhıes setecentos e quarentae cinco mil duzentos e vinte e um reais e oitenta eseis centavos

D E C R E T A

Art 1 Fica fixado em R289117833 dois milhıes oitocentos e

noventa e um mil cento e setenta e oito reais e trinta e trŒs centavos a título de recursos

disponíveis para utilizaçªo o montante destinado a financiar projetos culturais no exercíciofinanceiro de 2016 correspondente a 15 um e meio por cento do total das receitas doIPTU e do ISS arrecadado no exercício de 2015

ParÆgrafo œnico Do montante fixado no eaput deste artigo o valor

correspondente a 80 oitenta por cento deverÆ ser aplicado em produçıes culturais de

criaçªo local cujos participantes sejam da cidade de Mogi das Cruzes e 20 vinte por

cento canalizados para produçıes de outras regiıes com o objetivo de intercâmbio e

troca de informaçıes cujo proponente responsÆvel pelo projeto cultural seja domiciliadoou tenha sede na cidade de Mogi das Cruzes e que a circulaçªo do projeto aconteça no

Município

iArt 2 As Secretarias de Cultura e de Finanças adotarªo a

providŒncias nece9sÆrias ao cumprimento do disposto no presente decreto observadas asdisposiçıes consubstanciadas na Lei n 6959 de 17 de setembro de 2014 e no seu

regulamento aprpvado pelo Decreto n 14905 de 25 de mar o de 20151

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PREFEITURA DE

MOGI DAS CRUZES

DECRETO No 1556815 Fls 2

ArtY Este decreto entrarÆ em vigor na data de sua publicaçªo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES em 27

de janeiro de 2016 455 da Fundaçªo da Cidade de Mpgi das Cruzes

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLIPrefeito Municipal

Robs e ali Perci Ap recido GonçalvesSecretÆrio de Finança ret io de Governo

Ma us ar osa

ecretÆrio de Cultura

Registra na Secretaria de Governo Departamento de

Administraçªo e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de janeirode 2016 Acesso pœblico pelo sitewwwmogidascruzesspgovbr

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JosØ Maria CoelhoSecretÆrio Adjunto de Governo

SGOVIrod