1 Poltica Nacional de Resduos Slidos Silvano Silvrio 36
-
Upload
anonymous-6qekfbq -
Category
Documents
-
view
227 -
download
3
description
Transcript of 1 Poltica Nacional de Resduos Slidos Silvano Silvrio 36
Política Nacional de Resíduos Sólidos
RESÍDUOS SÓLIDOS: UM PROBLEMA DE
CARÁTER SOCIAL, AMBIENTAL E ECONÔMICO
Política Nacional de Resíduos Sólidos
AÇÃO ADOTADA: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS AOS MUNICÍPIOS PARA OBRAS E
AÇÕES SOCIAIS
Política Nacional de Resíduos Sólidos
DESDE 2007 O MMA APOIA OS ESTADOS EM
AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, PLANOS E CONSÓRCIOS
Plano de Gestão Integrada de RS
Implantação de consórcio
prioritário
Planos Estaduais de Regionalização
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Estados Valor (R$)
Sergipe 277.885,36
Bahia 1.000.000,00
Rio de Janeiro 1.493.200,00
Maranhão 375.142,40
Alagoas 333.330,00
Minas Gerais 974.226,00
Pernambuco 444.330,00
Piauí 777.780,00
Rio Grande do Norte 600.000,00
Acre 380.440,00
Santa Catarina 500.028,00
Ceará 444.440,00
Pará 640.000,00
Mato Grosso 839.841,00
Paraná 657.600,00
Paraíba 669.114,86
Goiás 423.670,00
Rondônia 557.980,00
Total 11.389.007,62
CONVÊNIOS JÁ CELEBRADOS COM OS ESTADOS
2007 2008 2009
A serem firmados
Política Nacional de Resíduos Sólidos
MODELO TECNOLÓGICO COM AÇÕES PARA A REDUÇÃO DA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
Construção de Galpões de
Triagem
Apoio a Programas
de Coleta Seletiva
Construção de Centros de
Reciclagem de RCDConstrução de Aterros
Sanitários
Política Nacional de Resíduos Sólidos
MODELO TECNOLÓGICO COM AÇÕES PARA A REDUÇÃO DA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
Coleta Seletiva Triagens de Reciclados Associações de Catadores
Pontos de Entrega Voluntária Compostagem
Política Nacional de Resíduos Sólidos
BASE LEGAL
Lei nº12.305/2010
Política Nacional de
Resíduos Sólidos –
PNRS
Lei nº 11.445/2007
Saneamento Básico
Lei nº 11.107/2005
Consórcios
Públicos
Política Nacional de Resíduos Sólidos
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
LEI 12.305 DE 02/08/2010
A serem adotados pela União
isoladamente ou em parceria
com Estados, Distrito Federal,
Municípios e Particulares
REÚNE:
Princípios,
Objetivos,
Instrumentos,
Diretrizes,
Metas e Ações
VISANDO
Política Nacional de Resíduos Sólidos
HIERARQUIA DAS AÇÕES NO MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS (ART. 9º)
Destinação final
Política Nacional de Resíduos Sólidos
OS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Planos
Microrregionais
e de Regiões
Metropolitanas
Planos
Intermunicipais
Planos
Municipais
Planos de Gerenciamento de RS
Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ACESSO AOS RECURSOS , INCENTIVOS E
FINANCIAMENTOS PELA UNIÃO PARA AÇÕES
RELATIVAS A RESÍDUOS SÓLIDOS
PRIORIDADE: OS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS (ART 45) e
OS MUNICÍPIOS QUE:
Optarem por soluções consorciadasintermunicipais para a gestão dosresíduos sólidos, implementandoplano intermunicipal, ou planosmicrorregionais de resíduos sólidos; e
Implantarem a coleta seletiva com a
participação de cooperativas ou outras
formas de associação de catadores
EXIGÊNCIA:
A elaboração de plano
municipal de gestão
integrada de resíduos
sólidos
INCENTIVO AOS CONSÓRCIOS E À COLETA SELETIVA
MAIOR PRIORIDADE AO
ACESSO A RECURSOS E
INCENTIVOS DA UNIÃO
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 12. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta,
o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o
Sinima
O conteúdo do plano municipal de gestão integrada
de resíduos sólidos será disponibilizado para o Sinir, na forma do regulamento
(Art. 19 - 7 )
SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Política Nacional de Resíduos Sólidos
LOGÍSTICA REVERSA: UMA MUDANÇA CULTURAL E
ABRANGENTE EM GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Logística
ReversaResponsabilidade
Compartilhada
Acordos
Setoriais
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Minimização da geração
de resíduos sólidos e
rejeitos; e
Redução dos impactos à
saúde humana e à
qualidade ambiental
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
DOS: VISANDO À:
decorrentes do ciclo de
vida dos produtos
entre o poder público e
fabricantes,
importadores,
distribuidores ou
comerciantes
ACORDO SETORIAL
Ato de natureza contratual
a implantação da
responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de
vida do produto
para
LOGÍSTICA REVERSA, RESPONSABILIDADE
COMPARTILHADA E OS ACORDOS SETORIAIS
FORNECEDOR (COMPONENTES E
MATÉRIAS PRIMAS)
INDÚSTRIA
Res
po
nsa
bili
dad
e C
om
par
tilh
ada
Logí
stic
aR
ever
saLo
gíst
ica
Rev
ers
aLogí
stic
a R
eve
rsa
Reutilização
Reciclagem
Tratamento
Retorno ao
mercado
Retorno ao
mercado
Reutilização
Reciclagem
Tratamento
ACORDO SETORIAL
CLIENTE
CONSUMIDOR
Política Nacional de Resíduos Sólidos
ATERRO
Política Nacional de Resíduos Sólidos
LOGÍSTICA REVERSA E A RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS
Política Nacional de Resíduos Sólidos
CADEIAS DE PRODUTOS COM OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAR A LOGÍSTICA REVERSA (ART. 33)
Pneus
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 56. A logística reversa relativa aos produtos de que tratam os incisos V e VI do caput do art. 33 será implementada progressivamente segundo cronograma estabelecido em regulamento.Art. 56. A logística reversa relativa aos produtos de que tratam os incisos V e VI do caput do art. 33 será implementada progressivamente segundo cronograma estabelecido em regulamento.
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO
DE VIDA DOS PRODUTOS
Fabricantes
Importadores
Distribuidores
Comerciantes
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 56. A logística reversa relativa aos produtos de que tratam os incisos V e VI do caput do art. 33 será implementada progressivamente segundo cronograma estabelecido em regulamento.Art. 56. A logística reversa relativa aos produtos de que tratam os incisos V e VI do caput do art. 33 será implementada progressivamente segundo cronograma estabelecido em regulamento.
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO
DE VIDA DOS PRODUTOS
Art. 56. A logística reversa relativa aos produtos de que tratam os incisos V e VI do caput do art. 33 será implementada progressivamente segundo cronograma estabelecido em regulamento.Art. 56. A logística reversa relativa aos produtos de que tratam os incisos V e VI do caput do art. 33 será implementada progressivamente segundo cronograma estabelecido em regulamento.
A LOGÍSTICA REVERSA RELATIVA AS
LÂMPADAS FLUORESCENTES, DE VAPOR DE
SÓDIO E MERCÚRIO E DE LUZ MISTA;
BEM COMO AOS PRODUTOS
ELETROELETRÔNICOS E SEUS
COMPONENTES,
SERÁ IMPLEMENTADA PROGRESSIVAMENTE
SEGUNDO CRONOGRAMA ESTABELECIDO EM
REGULAMENTO (Art. 56)
Política Nacional de Resíduos Sólidos
QUADRO ATUAL E PERSPECTIVAS
REE – QUADRO MUNDIAL = produção de 50 milhões toneladas/ano
BRASIL – MAIO/2008 (FONTE: FGV/EASP)
50 milhões computadores (residências + empresas)
Aumento de + 200% em relação ao início década
Até 2012 – pode chegar a 100 milhões máquinas
CELULARES – calcula-se cerca de 140 milhões em operação no país
ABINEE – estima que apenas 1% dos eletrônicos do mercado formal consumidos no Brasil são reciclados
PROBLEMA: Exportação de REE para países pobres (estima-se que os EUA exportem 80% de seu REE )
Estudo, em andamento, com a ABINEE e CEMPRE