1. OBJETIVOS - Cemig · ABNT NBR 17094-1:2013. Possuir selo PROCEL ou, caso não exista selo para a...
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CHAMADA Nº 002/2015 - PROJETO PRIORITÁRIO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA:
INCENTIVO À SUBSTITUIÇÃO DE MOTORES ELÉTRICOS: PROMOVENDO A
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO SEGMENTO FORÇA MOTRIZ
REGULAMENTO PARA OBTENÇÃO DO BÔNUS
1. OBJETIVOS
Possibilitar aos setores produtivos manter ou ainda aumentar sua atividade,
consumindo menos energia elétrica, devido à aquisição e utilização de motores
elétricos mais modernos e eficientes.
Atualizar tecnologicamente o parque de motores elétricos utilizados no setor
industrial, comercial e rural brasileiro.
Reduzir e tornar menos atrativa a prática de recondicionamento de motores elétricos
e utilização de motores antigos e pouco eficientes.
Promover a EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ATRAVÉS DA SUBSTITUIÇÃO DE
MOTORES ELÉTRICOS ANTIGOS ou recondicionados POR MOTORES NOVOS
MAIS MODERNOS E MAIS EFICIENTES, UTILIZANDO um SISTEMA DE BÔNUS,
variável em função da potência e rendimento do motor novo, QUE SERÁ
CONCEDIDO APÓS A REALIZAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO (execução do projeto).
2. CLIENTES APTOS A INSCREVER-SE NO PROJETO
Unidades Consumidoras que estejam localizadas dentro da área de concessão da
CEMIG Distribuição, e que estejam conectadas à rede de distribuição (< 230 kV) e
que possuam, instalados e em operação, motores elétricos antigos com as seguintes
características:
a) Motores elétricos de indução trifásicos com potência entre 1 e 250 CV e
fabricados até 2009.
b) Motores elétricos de indução monofásicos fabricados até 2009 com potência
igual ou superior a 1 CV.
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3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO NO PROJETO
De 07/11/2016 a 05/05/2017.
4. VALIDADE DO PROJETO
As Unidades Consumidoras devem apresentar a comprovação da execução do
projeto em até 120 dias corridos a partir da data de assinatura do instrumento
contratual com a CEMIG D.
5. PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
O consumidor deverá comprovar as seguintes condições para se candidatar ao
recebimento do bônus pelo projeto de eficiência energética da CEMIG D:
a) Ser enquadrado como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme critérios estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, ou ainda como pequeno produtor rural ou Cooperativa rural, desde que não ultrapasse o teto de faturamento anual de empresa de pequeno porte;
b) Ser Unidade Consumidora (pessoa jurídica), cliente da CEMIG Distribuição;
c) Estar adimplente com a CEMIG Distribuição;
d) Possuir motores elétricos instalados e em operação fabricados até 2009;
e) Disponibilizar o motor antigo substituído para empresa de
descarte/sucateamento que deverá emitir comprovante rastreável dos
descartes;
f) Assinar o instrumento contratual pertinente com a CEMIG D conforme minuta
anexo IV.
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6. REQUISITOS DOS MOTORES ELÉTRICOS
MOTORES ANTIGOS
a) Motores de indução trifásicos antigos: com potência entre 1 e 250 CV e
fabricados até 2009 ;
b) Os motores antigos do tipo “Alto Rendimento” deverão ser substituídos,
obrigatoriamente, por motores tipo IR-3;
c) Motores elétricos monofásicos fabricados até 2009 com potência igual ou
superior a 1 CV.
MOTORES NOVOS
a) Todos os motores adquiridos deverão, obrigatoriamente, ter registro válido pelo
INMETRO;
b) Motores de indução trifásicos IR-2: rendimentos mínimos conforme definido na
Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC 553, de 08 de dezembro de 2005 e
ABNT NBR 17094-1:2013. Possuir selo PROCEL ou, caso não exista selo para a
potência escolhida, possuir Etiqueta A de desempenho energético do Programa
Brasileiro de Etiquetagem (PBE);
c) Motores de indução trifásicos novos IR-3: rendimentos mínimos conforme
definido na Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC 553, de 08 de dezembro de
2005 e ABNT NBR 17094-1:2013;
d) Motores elétricos monofásicos: potência igual ou superior a 1 CV;
e) O bônus para substituição de motores será limitado em 2.000 CV por cliente,
somando-se motores monofásicos, IR2 e IR3 novos;
f) Cada motor novo deve possuir potência nominal em CV menor ou igual à cada
motor antigo substituído. É vedada a substituição de equipamentos por outros de
maior potência.
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7. VALOR DO BÔNUS POR TIPO DE MOTOR NOVO
A definição do valor do bônus leva em consideração a potência e o nível de
rendimento do motor novo adquirido como segue:
a) R$ 70,00 (setenta reais) por CV para motores IR2: Motores elétricos trifásicos de
indução com rendimentos mínimos conforme definido na Portaria Interministerial
MME/MCT/MDIC 553, de 08 de dezembro de 2005 e ABNT NBR 17094-1:2013;
b) R$ 100,00 (cem reais) por CV para motores IR3: Motores elétricos trifásicos de
indução tipo IR3, rendimento mínimo conforme definido na Portaria
Interministerial MME/MCT/MDIC 553, de 08 de dezembro de 2005 e ABNT NBR
17094-1;
c) R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por CV para motores elétricos monofásicos de
indução, novos na potência de no mínimo 1 CV.
8. PROCESSO DE INSCRIÇÃO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS
Cada cliente da CEMIG D poderá apresentar somente uma única proposta por
instalação para participação do projeto de concessão de bônus. Uma vez concluído
todo o processo de aquisição, instalação e descarte, e havendo disponibilidade de
recurso no projeto, o cliente poderá apresentar nova proposta, respeitando limite de
2.000 CV por cliente.
As Unidades Consumidoras que atendem ao item 5 deste documento deverão
cumprir os seguintes passos para inscrição no Projeto:
a) Ler e dar aceite online no documento “Regulamento Projeto Motores” disponível
no portal web do projeto;
b) Preencher o formulário online denominado “Informações do Consumidor”
disponível no portal web do projeto;
c) Preencher o formulário online denominado “Informações da Instalação”
disponível no portal web do projeto;
d) Verificar a viabilidade do projeto a ser indicada no próprio portal com base nas
informações cadastradas;
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e) Assinar junto à CEMIG D, em até 30 dias corridos, após a aprovação da proposta
pela CEMIG D, o instrumento contratual pertinente, conforme modelo
disponibilizado no portal web do projeto.
As solicitações serão atendidas por ordem de inscrição até o limite do recurso
disponibilizado. Após o preenchimento de todo recurso, as demais solicitações
comporão um cadastro de reserva a ser acionado em caso de desistências,
desclassificações ou acréscimo de recurso por parte da CEMIG D será informado
pelo próprio portal no ato da inscrição se a solicitação foi encaminhada para o
cadastro de reserva.
9. EXECUÇÃO DO PROJETO PELO CONSUMIDOR
A aquisição e instalação dos motores novos serão de integral responsabilidade da
unidade consumidora que aderir ao projeto. Os equipamentos adquiridos deverão ter
exatamente a mesma especificação técnica dos equipamentos aprovados na
proposta apresentada.
Os motores poderão ser comprados em revendedores ou diretamente com os
fabricantes. Estes motores deverão ser instalados em substituição a motores em
operação, ou seja, não será permitida a aquisição de motores para composição de
sobressalentes ou outra aplicação em que o equipamento esteja em regime de
funcionamento diferente do informado na proposta encaminhada. A condição de
instalação deverá ser comprovada quando da solicitação do bônus à CEMIG.
O consumidor deverá solicitar ao revendedor ou fabricante que emita uma
declaração de comercialização do produto a fim de garantir que o produto
comercializado é novo e atende aos níveis de eficiência exigidos no projeto,
conforme modelo ANEXO I. Esta declaração deverá ser emitida pelo
fabricante/revendedor contra o varejista que for emitir a nota fiscal de venda dos
equipamentos novos ao cliente proponente deste projeto.
10. DESCARTE E SUCATEAMENTO DOS MOTORES ANTIGOS
O descarte dos motores antigos retirados é de integral responsabilidade da unidade
consumidora que aderir ao projeto. Inclui neste processo o sucateamento e a
reciclagem dos materiais, de forma a garantir que o equipamento não seja reutilizado
no mercado.
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Os motores deverão ser enviados para fabricantes de motores ou empresas
especializadas que ficarão responsáveis pelo descarte/sucateamento/reciclagem e
emissão de declaração do processo bem como do termo de compromisso (anexo II)
assumindo que os motores entregues não serão recondicionados e inseridos de
volta no mercado.
Caso o CONSUMIDOR envie os motores diretamente para empresa especializada
para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos,
descritos no Parágrafo 11°, esta deverá possuir os seguintes documentos:
Alvará de funcionamento.
Licença Ambiental da Fundação Estadual de Meio Ambiente-FEAM, ou
equivalente.
Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA.
A Unidade Consumidora deverá citar na Nota Fiscal de simples remessa do motor
antigo o seguinte texto: “Produto destinado ao descarte/sucateamento – Projeto
Prioritário PEE 002/2015”.
11. CONCESSÃO DO BÔNUS PELA CEMIG D
O bônus para substituição de motores será limitado em 2.000 CV por cliente CEMIG
D, somando-se motores monofásicos, IR2 e IR3 de cada proposta.
Os créditos financeiros relativos ao bônus serão disponibilizados pela CEMIG D
após a conclusão de todo o processo descrito neste documento por Unidade
Consumidora, uma vez que o beneficiário do projeto apresente os seguintes
documentos:
a) Cópia da NF de aquisição do motor novo;
b) Cópia da NF da remessa do motor antigo para empresa responsável pelo
processo de descarte e sucateamento;
c) Comprovante de rendimento mínimo (dados de catálogo) do motor novo. No
caso de trifásico, o rendimento deve estar conforme tabelas 21 e 22 da NBR
17094-1:2013.
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d) Declaração de sucateamento do motor antigo e termo de compromisso,
emitido pela empresa responsável pelo descarte;
e) Fotografia do motor antigo instalado e fotografia do motor novo instalado (o
antes e o depois).
A CEMIG fará inspeções amostrais em campo para verificar as condições de
atendimento aos requisitos do projeto.
O Consumidor deverá apresentar cópia da nota fiscal de compra dos motores novos
em até 60 (sessenta) dias corridos da assinatura do instrumento contratual. O
restante da documentação acima deverá ser encaminhada em até 120 (cento e
vinte) dias corridos contados da data de assinatura do instrumento contratual.
Os consumidores que não conseguirem atender aos prazos acima, ou que não
consigam comprovar as informações nas inspeções realizadas pela CEMIG D, terão
seus contratos rescindidos e os valores correspondentes serão repassados a
outro(s) projeto(s) conforme lista de cadastro reserva.
12. RESPONSABILIDADES DA UNIDADE CONSUMIDORA
A unidade consumidora assume integral responsabilidade pelas informações
prestadas neste processo, ou outras solicitadas pela distribuidora, podendo as
mesmas serem objeto de verificação por parte da distribuidora.
É de responsabilidade da unidade consumidora
a) Definir os motores a serem substituídos;
b) Definir nível de rendimento dos novos motores;
c) Definir quantidade de motores;
d) Informar ano de fabricação do(s) motor (es) antigo (s);
e) Informar nº horas de operação por ano de cada motor;
f) Informar nº de rebobinagens do(s) motor(es) antigo(s); (se for o caso);
g) Fazer a negociação e aquisição do(s) novo(s) motor (es) nas revendas
especializadas ou diretamente nos fabricantes de motores;
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h) Executar a substituição do(s) motor(es) antigo(s) pelo(s) novo(s) de acordo
com as exigências deste documento;
i) Encaminhar motor(es) antigo(s) para empresa especializada em
conformidade com o item 10 para a realização do descarte/sucateamento;
13. PAGAMENTO DO BÔNUS
Após a Unidade Consumidora apresentar a comprovação da execução do projeto de
Substituição de motores elétricos antigos por novos mais eficientes, a Distribuidora
efetuará o pagamento do bônus em até 10 dias úteis através de depósito em conta.
O beneficiário deverá emitir recibo com o valor total do bônus recebido conforme
modelo ANEXO III.
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ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO PRODUTO NOVO
D E C L A R A Ç Ã O
À CEMIG Distribuição S.A.
Através do presente instrumento, declaramos que a empresa ______(razão social
completa)_____, CNPJ __ _____________, adquire junto a nossa empresa produtos com
intuito de comercialização, como segue:
a) Motores elétricos de indução trifásicos de rendimento IR2 (conforme definido na
Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC 553, de 08 de dezembro de 2005 e ABNT
NBR 17094-1: 2013 com selo PROCEL ou Etiqueta A de desempenho energético do
Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE);).
b) Motores elétricos de indução trifásicos de rendimento IR3 conforme rendimentos
mínimos definidos na ABNT NBR 17094-1
c) Motores monofásicos de indução
.................................................................................
(Local e data)
.................................................................................
(Responsável pela empresa credenciadora)
(CNPJ)
Nota 1: esta declaração é dispensada caso a empresa revendedora/ distribuidora comprove ser
controlada pelo fabricante, ou vice e versa.
Nota 2: esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado do fornecedor credenciador,
citando local e data, com assinatura do seu responsável (Presidente, Diretor, Procurador, Sócio)
devidamente identificado com nome e cargo que ocupa, mencionando CNPJ e Inscrição Estadual.
(Timbre da empresa FABRICANTE DO MOTOR)
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Nota 3: O responsável que assina a carta de credenciamento deverá ter autoridade para fazê-lo,
capaz de ser comprovada através do Contrato Social, Ata de Assembléia ou Procuração.
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESCARTE / SUCATEAMENTO
D E C L A R A Ç Ã O
À CEMIG Distribuição S.A.,
A nome da empresa , pessoa jurídica de direito privado, com estabelecimento na endereço da empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º ___________/______-____, declara que os motores recebidos em xx/xx/xxxx através do DANFE nº xx, foram descaracterizados/desmontados e suas partes/peças foram encaminhadas para reciclagem em conformidade com a Lei 12.305 de 2010.
A reciclagem dos motores recebidos através do Projeto Prioritário PEE 002/2015 que faz parte do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D garante que nenhuma de suas partes/peças seja reutilizada ou retorne ao processo produtivo.
Documentos anexos a esta declaração:
- Lista de informações sobre os motores recebidos;
- Cópia da licença ambiental de operação do reciclador;
- Cópia da DANFE com a listagem dos equipamentos encaminhados.
.................................................................................
(Local e data)
.................................................................................
(Responsável pela empresa)
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Nota 1: esta declaração pode ser apresentada pela empresa recicladora ou por empresa fabricante
de motores, não dispensando a apresentação dos anexos referentes à empresa recicladora.
ANEXO III - MODELO DE RECIBO
NOME DA EMPRESA
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX I.E. XXXXXXXXX.XX-XX
R E C I B O
Recebemos da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, situada na Av. Barbacena, 1200, Bairro
Santo Agostinho, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.981.180/0001-16, Belo Horizonte
- MG, a importância de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXX XXXX XXXXXXXX), relativo ao
bônus pela compra de motores elétricos eficientes, referente ao Programa de
Eficiência Energética, conforme contrato assinado entre as partes de nº xxxxxx,
datado de xx de xxxxxxxx de 20xxx.
“A quitação deste recibo está sujeita à comprovação do depósito em conta corrente,
a ser efetuado pela Cemig Distribuição S.A .”
Para clareza firmo o presente.
Local, xx de xxxxx de 20xxx.
Responsável pela Empresa
Função
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
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Nome da Empresa
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ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E DE OUTRO O (A) ______________________________
A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., com sede em Belo Horizonte – MG, na Av.
Barbacena, n°1200, 17° andar, Ala A1, Bairro Santo Agostinho, inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob n° 06.981.180/0001-16 neste ato representado por seu Diretor _________________, C.I. __.___.___-_ ___-__, CPF nº ___.___.___-__ e pelo Diretor _________________, C.I. __.___.___-_ ___-__, CPF nº ___.___.___-__, doravante denominada simplesmente de CEMIG D, e o (a) _____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___.___.___/____-__, com sede à _______________________, Município de ___________________________, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por ____________________, C.I. __.___.___-_ ___-__, CPF nº ___.___.___-__, e por ___________________, C.I. __.___.___-_ ___-__, CPF nº ___.___.___-__, doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante denominadas PARTES.
CONSIDERANDO:
as Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei nº 11.465, de 28 de março de 2007, Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, Lei n° 13.203 de 08 de dezembro de 2015 e a Resolução Aneel nº 556, de 18 de junho de 2013
a chamada pública ANEEL nº 002/2015 – “Projeto Prioritário de Eficiência Energética: “Incentivo à substituição de motores elétricos: promovendo a eficiência energética no segmento de força motriz”.
que as ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia elétrica são de total relevância, porque visam alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos
que a segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência energética pretendem nas instalações do CONSUMIDOR, proporcionarão tanto ao CONSUMIDOR como a CEMIG D, a racionalidade no uso da energia, como também
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possibilitará a CEMIG D ter a energia economizada pelo CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos
As PARTES resolvem entre si celebrar o presente CONTRATO, regendo-se
pelas disposições estabelecidas nas cláusulas a seguir aduzidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente CONTRATO a aplicação, pela CEMIG D, em
atendimento a Lei n°9.991, de 24 de julho de 2000, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética - PEE, para incentivo à substituição de motores elétricos nas dependências do CONSUMIDOR, de acordo com o Projeto em Anexo I, tendo como objetivos promover a disseminação dos conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos.
Benefícios a serem atingidos:
Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica.
Para a CEMIG D: a busca permanente da conscientização dos consumidores quanto ao uso racional da energia elétrica.
Para a SOCIEDADE: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO
§1. O valor global estimado do presente CONTRATO é de R$ _.___.___,__
(____________________). §2. Os itens que compõem o valor global referido no parágrafo anterior encontram-
se detalhados no Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES Constitui parte integrante do presente CONTRATO como se nele estivessem
transcritos:
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Anexo I - Cópia da proposta realizada pelo CONSUMIDOR e apresentada à CEMIG
D através do portal de Eficiência Energética da CEMIG. CLÁUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CEMIG D Para a consecução do objeto deste Contrato, a CEMIG D obriga-se a:
§1. Entregar ao CONSUMIDOR, após comprovação física e documental da aquisição dos novos motores elétricos e da realização dos serviços previstos no presente contrato, os recursos financeiros definidos na cláusula segunda no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação na CEMIG D, desde que aprovados e autorizados expressamente pela CEMIG D.
§2. Os valores previstos no Parágrafo 1° serão creditados na conta corrente __________, agência ________, do CONSUMIDOR, em estabelecimento bancário por este indicado e devidamente cadastrado como fornecedor da CEMIG D.
CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR Para a consecução do objeto deste Contrato, o CONSUMIDOR obriga-se a:
§1. Implementar o Projeto de acordo com o especificado no Anexo I deste Contrato.
§2. Apresentar declaração, na qual o CONSUMIDOR informa que seus
administradores não possuem parentesco com os dirigentes da CEMIG D ou de qualquer uma de suas subsidiárias integrantes.
§3. Apresentar à CEMIG D, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste
instrumento, carta acompanhada das respectivas cópias autenticadas das notas fiscais, quando não eletrônicas, comprovando a aquisição dos motores listados no Anexo I, sob pena de rescisão deste contrato conforme Cláusula Décima Quarta.
§4. As cópias das notas fiscais deverão especificar as descrições, as quantidades,
os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos equipamentos listados no Anexo I devendo ter sido emitidas dentro do período de vigência do presente CONTRATO e contendo em seu corpo a informação “Projeto Prioritário 02/2015, Energia Inteligente - Motores” e número do presente CONTRATO.
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§5. Adquirir e instalar integralmente os materiais e os equipamentos necessários para a implantação do objeto deste Contrato, conforme especificado no Projeto, constante do Anexo I e apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais e equipamentos.
§6. O CONSUMIDOR deverá estar adimplente perante a CEMIG D e apresentar,
juntamente com a carta de solicitação de pagamento do bônus, prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, certidão negativa de débito expedida pelo INSS, certificado de regularidade do FGTS - CRF e certidão negativa de inadimplência perante a Justiça do Trabalho.
§7. Os equipamentos a serem utilizados na execução do Projeto deverão
obrigatoriamente atender as especificações técnicas contidas no Projeto aprovado. Não serão admitidas aquisição e instalação de equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste CONTRATO.
§8. Adquirir, às suas expensas, materiais e equipamentos eventualmente
necessários que não constem no projeto aprovado pela CEMIG D. §9. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e
trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto do presente CONTRATO, exigindo a observância de Normas Regulamentadoras tais como a NR- 10 por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto e apresentar a documentação comprobatória quando solicitado.
§10. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no
projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, devendo ser apresentado à CEMIG D, a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de pagamento do bônus, como também cópia autenticada do Alvará de funcionamento da empresa responsável pelo descarte.
§11. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no
projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 10°, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de “Certificado de Destinação Final de Resíduos”, emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O
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“Certificado de Destinação Final de Resíduos” deverá ser apresentado a CEMIG D junto à solicitação de pagamento do bônus.
§12. Apresentar à CEMIG D cópias autenticadas das notas fiscais, quando não
eletrônicas, da remessa dos motores antigos para a empresa responsável pelo processo de descarte e sucateamento junto à solicitação de pagamento do bônus.
§13. Apresentar à CEMIG D, para os motores trifásicos, comprovante de rendimento
mínimo (dados de catálogo) dos motores novos conforme tabelas 21 e 22 da NBR 17094-1:2013 junto à solicitação de pagamento do bônus. Para os motores monofásicos apresentar comprovante de rendimento mínimo (dados de catálogo).
§14. Apresentar à CEMIG D relatório fotográfico do motor antigo e do motor novo
instalado (situação antes e depois) junto à solicitação de pagamento do bônus. §15. A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou
descontaminação dos materiais substituídos, descritos no Parágrafo 11°, deverá possuir os seguintes documentos:
a. Alvará de funcionamento.
b. Licença Ambiental da Fundação Estadual de Meio Ambiente-FEAM, ou
equivalente. c. Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA.
d. Certidão Negativa de Débito, emitida pelo IBAMA.
e. Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA.
§16. Informar previamente a CEMIG D, sobre toda e qualquer divulgação de sua
iniciativa, referente ao projeto, devendo obrigatoriamente constar no material, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
§17. Comprometer-se a repassar a CEMIG D, a qualquer tempo, informações
necessárias para compor o relatório final do Projeto, que deverá ser encaminhado à ANEEL.
§18. Disponibilizar dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros
necessários para a mensuração dos resultados do projeto, objeto deste CONTRATO, autorizando a CEMIG D divulgar publicamente os casos de sucesso.
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§19. Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela CEMIG D, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo bem como, manter por um período de (5) cinco anos todos os documentos fiscais, contratos, orçamentos, dentre outros, que evidenciem a execução dos trabalhos realizados para uma eventual fiscalização da ANEEL.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução do projeto de eficientização energética, bem como
apresentação dos documentos comprobatórios constantes na cláusula quinta referentes a este contrato (Anexo I) para solicitação de pagamento do bônus será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de assinatura deste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir
da data de sua assinatura, ressalvada a hipótese prevista na Cláusula Décima Primeira.
CLAÚSULA OITAVA - GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO Este CONTRATO terá como gestor o Sr(a). _______________, e como fiscal o
Sr(a). ______________. CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais substituições
ou reparos em motores e outros equipamentos não previstos no Projeto, Anexo I, ficando a CEMIG D desonerada destes valores.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
§1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente CONTRATO, de forma não justificada, sujeitará o CONSUMIDOR a perda do direito de recebimento dos recursos estabelecidos na cláusula segunda deste instrumento.
§2. Na hipótese da CEMID D vir a ser penalizada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO
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ESTADO DE MINAS GERAIS – TCE/MG, em virtude de não cumprimento pelo CONSUMIDOR das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente CONTRATO, o CONSUMIDOR deverá obrigatoriamente ressarcir imediatamente e em caráter de urgência à CEMIG D referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
§3. O não exercício, pela CEMIG D, de quaisquer de seus direitos ou faculdades
relativamente a aplicação de multas ou penalidades, ou à cobrança de quaisquer valores que lhes sejam devidos segundo este instrumento e/ou a legislação vigente caracteriza mera tolerância, e não novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO §1. O presente CONTRATO será rescindido nas seguintes hipóteses:
a. Por acordo entre as PARTES, diante de manifesto interesse, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade públicas, bem como os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível por lei.
b. Em razão de imposição legal ou pela ocorrência de fato superveniente que o
torne impraticável. c. Unilateralmente, pela CEMIG D, caso seja descumprido os requisitos de
prazo estabelecidos na cláusula sexta. d. Unilateralmente, pela CEMIG D, caso não sejam cumpridas as cláusulas
constantes neste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
§1. A qualquer tempo e de comum acordo das PARTES este instrumento poderá sofrer alterações, mediante a celebração de termos aditivos, vedada a modificação das condições essenciais previstas no projeto - Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMAIS DISPOSIÇÕES
§1. As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente CONTRATO para terceiros.
§2. O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CEMIG D, ANEEL ou
pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO
§1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D.
§2. A seu exclusivo critério, a CEMIG D se reserva o direito de divulgar, a qualquer
tempo, o Projeto, objeto do presente CONTRATO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONFIDENCIALIDADE As PARTES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se
obrigam a manter sigilo quanto às informações técnicas, comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra parte, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra parte, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondências ou qualquer outro material que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra parte. Excetuam-se a esta Cláusula as informações constantes nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CEMIG D, interna ou externamente, pois são de domínio público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para
dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, as PARTES, por seus representantes
legais, assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Belo Horizonte, ______ de _______________________ de ________
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CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Representante legal Representante legal CONSUMIDOR Representante legal Representante legal TESTEMUNHAS Nome e CPF Nome e CPF
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ANEXO I - PROJETO