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1 M UNDIE E A DVOGADOS M UNDIE E A DVOGADOS 3ª Jornada Nacional 3ª Jornada Nacional de Direito das de Direito das Telecomunicações Telecomunicações Brasília, 16 e 17 de julho de 2007 Brasília, 16 e 17 de julho de 2007 ABDI - Associação ABDI - Associação Brasileira de Direito de Brasileira de Direito de Informática e Informática e Telecomunicações Telecomunicações ELINOR COTAIT ELINOR COTAIT

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MUNDIE E ADVOGADOS

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OS

3ª Jornada Nacional de 3ª Jornada Nacional de Direito das TelecomunicaçõesDireito das Telecomunicações

Brasília, 16 e 17 de julho de 2007Brasília, 16 e 17 de julho de 2007

ABDI - Associação Brasileira de ABDI - Associação Brasileira de Direito de Informática e Direito de Informática e

TelecomunicaçõesTelecomunicações

ELINOR COTAITELINOR COTAIT

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MUNDIE E ADVOGADOS

• 10 ANOS LGT10 ANOS LGT

• Uma reflexão sobre o modelo da Uma reflexão sobre o modelo da prestação dos serviços de prestação dos serviços de telecomunicações no Brasiltelecomunicações no Brasil

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MUNDIE E ADVOGADOS Os pilares do modeloOs pilares do modelo

• Exposição de motivos LGT ( 10/12/96)Exposição de motivos LGT ( 10/12/96)

• Universalização do acesso aos serviços básicos com o Universalização do acesso aos serviços básicos com o financiamento da obrigação de serviço universalfinanciamento da obrigação de serviço universal

• Competição na exploração dos serviçosCompetição na exploração dos serviços

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MUNDIE E ADVOGADOS LGT – A classificação dos serviçosLGT – A classificação dos serviços

Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados.telecomunicações classificam-se em públicos e privados.

   Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.de universalização e de continuidade.

  Art. 64. Comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de Art. 64. Comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar.continuidade a própria União comprometa-se a assegurar.

   Parágrafo único. Incluem-se neste caso as diversas modalidades do serviço Parágrafo único. Incluem-se neste caso as diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito, destinado ao uso do público em telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito, destinado ao uso do público em geral.geral.

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MUNDIE E ADVOGADOS LGT – O regime públicoLGT – O regime público

Art. 83. A exploração do serviço no regime público dependerá de prévia outorga, pela Agência, Art. 83. A exploração do serviço no regime público dependerá de prévia outorga, pela Agência, mediante concessão, implicando esta o direito de uso das radiofreqüências necessárias, conforme mediante concessão, implicando esta o direito de uso das radiofreqüências necessárias, conforme regulamentação.regulamentação.Parágrafo único. Concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua prestação, Parágrafo único. Concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a concessionária aos mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.

Art. 84. As concessões não terão caráter de exclusividade, devendo obedecer ao plano geral de Art. 84. As concessões não terão caráter de exclusividade, devendo obedecer ao plano geral de outorgas, com definição quanto à divisão do País em áreas, ao número de prestadoras para cada outorgas, com definição quanto à divisão do País em áreas, ao número de prestadoras para cada uma delas, seus prazos de vigência e os prazos para admissão de novas prestadoras. uma delas, seus prazos de vigência e os prazos para admissão de novas prestadoras. § 1º As áreas de exploração, o número de prestadoras, os prazos de vigência das concessões e os § 1º As áreas de exploração, o número de prestadoras, os prazos de vigência das concessões e os prazos para admissão de novas prestadoras serão definidos considerando-se o ambiente de prazos para admissão de novas prestadoras serão definidos considerando-se o ambiente de competição, observados competição, observados o princípio do maior benefício ao usuário e o interesse social e o princípio do maior benefício ao usuário e o interesse social e econômico do País, de modo a propiciar a justa remuneração da prestadora do serviço no regime econômico do País, de modo a propiciar a justa remuneração da prestadora do serviço no regime público.público.(...)(...)

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MUNDIE E ADVOGADOS LGT – O regime privadoLGT – O regime privado

Art. 126. A exploração de serviço de telecomunicações no regime privado será Art. 126. A exploração de serviço de telecomunicações no regime privado será baseada nos princípios baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica.constitucionais da atividade econômica.

Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores, das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores, destinando-se a garantir:destinando-se a garantir:I - a diversidade de serviços, o incremento de sua oferta e sua qualidade;I - a diversidade de serviços, o incremento de sua oferta e sua qualidade;II - a competição livre, ampla e justa;II - a competição livre, ampla e justa;III - o respeito aos direitos dos usuários;III - o respeito aos direitos dos usuários;IV - a convivência entre as modalidades de serviço e entre prestadoras em regime privado e público, observada IV - a convivência entre as modalidades de serviço e entre prestadoras em regime privado e público, observada a prevalência do interesse público;a prevalência do interesse público;V - o equilíbrio das relações entre prestadoras e usuários dos serviços;V - o equilíbrio das relações entre prestadoras e usuários dos serviços;VI - a isonomia de tratamento às prestadoras;VI - a isonomia de tratamento às prestadoras;VII - o uso eficiente do espectro de radiofreqüências;VII - o uso eficiente do espectro de radiofreqüências;VIII - o cumprimento da função social do serviço de interesse coletivo, bem como dos encargos dela VIII - o cumprimento da função social do serviço de interesse coletivo, bem como dos encargos dela decorrentes;decorrentes;IX - o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor;IX - o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor;X - a permanente fiscalização.X - a permanente fiscalização.

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MUNDIE E ADVOGADOS LGT – O regime privadoLGT – O regime privado

Art. 128. Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das Art. 128. Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviço no regime privado, sejam eles limites, encargos ou diversas modalidades de serviço no regime privado, sejam eles limites, encargos ou sujeições, sujeições, a Agência observará a exigência de mínima intervenção na vida privadaa Agência observará a exigência de mínima intervenção na vida privada, , assegurando que: assegurando que: I - a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências I - a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder Público;do Poder Público;II - nenhuma autorização será negada, salvo por motivo relevante;II - nenhuma autorização será negada, salvo por motivo relevante;III - os condicionamentos deverão ter vínculos, tanto de necessidade como de III - os condicionamentos deverão ter vínculos, tanto de necessidade como de adequação, com finalidades públicas específicas e relevantes;adequação, com finalidades públicas específicas e relevantes;IV - o proveito coletivo gerado pelo condicionamento deverá ser proporcional à privação IV - o proveito coletivo gerado pelo condicionamento deverá ser proporcional à privação que ele impuser;que ele impuser;V - haverá relação de equilíbrio entre os deveres impostos às prestadoras e os direitos a V - haverá relação de equilíbrio entre os deveres impostos às prestadoras e os direitos a elas reconhecidos.elas reconhecidos.

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MUNDIE E ADVOGADOS UniversalizaçãoUniversalização

• Exposição de motivos LGT (10/12/96)Exposição de motivos LGT (10/12/96)

• A idéia de serviço universal parte da consideração de duas situações A idéia de serviço universal parte da consideração de duas situações genéricas: genéricas:

• (i) Na primeira situação, as tarifas cobrem os custos operacionais e (i) Na primeira situação, as tarifas cobrem os custos operacionais e proporcionam retorno comercialmente atrativo ao capital investido, de modo proporcionam retorno comercialmente atrativo ao capital investido, de modo que os provedores de serviço buscarão, normalmente, satisfazer a esses que os provedores de serviço buscarão, normalmente, satisfazer a esses clientes como parte de sua estratégia de negócios. Ou seja, a competição na clientes como parte de sua estratégia de negócios. Ou seja, a competição na exploração dos serviços fará com que os consumidores economicamente exploração dos serviços fará com que os consumidores economicamente atrativos sejam atendidos satisfatoriamente, tendo acesso a serviços que atrativos sejam atendidos satisfatoriamente, tendo acesso a serviços que supram de forma adequada suas necessidades de telecomunicações. supram de forma adequada suas necessidades de telecomunicações.

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MUNDIE E ADVOGADOS UniversalizaçãoUniversalização

• (ii) Já a segunda situação diz respeito àqueles casos em que o custo de prover o (ii) Já a segunda situação diz respeito àqueles casos em que o custo de prover o acesso físico seja elevado (por exemplo, em localidades remotas no interior do acesso físico seja elevado (por exemplo, em localidades remotas no interior do País, nas áreas rurais, nas periferias das grandes cidades, em regiões País, nas áreas rurais, nas periferias das grandes cidades, em regiões escassamente povoadas) ou em que os clientes potenciais disponham de renda escassamente povoadas) ou em que os clientes potenciais disponham de renda inferior à que seria necessária para criar uma oportunidade de investimento inferior à que seria necessária para criar uma oportunidade de investimento atrativa para algum provedor de serviço. Nesse caso, o acesso a serviços de atrativa para algum provedor de serviço. Nesse caso, o acesso a serviços de telecomunicações poderá requerer algum tipo de subsídio, que deverá ser telecomunicações poderá requerer algum tipo de subsídio, que deverá ser idealizado e distribuído de modo a não criar vantagens nem desvantagens para idealizado e distribuído de modo a não criar vantagens nem desvantagens para nenhum dos operadores e, ao mesmo tempo, possibilitar o atendimento a esse nenhum dos operadores e, ao mesmo tempo, possibilitar o atendimento a esse objetivo social ao menor custo. Atender a essa segunda situação é o que objetivo social ao menor custo. Atender a essa segunda situação é o que comumente se chama de obrigação de serviço universal, e financiar essa comumente se chama de obrigação de serviço universal, e financiar essa obrigação é o terceiro ponto fundamental (...)obrigação é o terceiro ponto fundamental (...)

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MUNDIE E ADVOGADOS UniversalizaçãoUniversalização

• LGT

Art. 80. As obrigações de universalização serão objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo, que deverá referir-se, entre outros aspectos, à disponibilidade de instalações de uso coletivo ou individual, ao atendimento de deficientes físicos, de instituições de caráter público ou social, bem como de áreas rurais ou de urbanização precária e de regiões remotas.

Art. 81. Os recursos complementares destinados a cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de prestadora de serviço de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, poderão ser oriundos das seguintes fontes:I - Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;II - fundo especificamente constituído para essa finalidade, para o qual contribuirão prestadoras de serviço de telecomunicações nos regimes público e privado, nos termos da lei, cuja mensagem de criação deverá ser enviada ao Congresso Nacional, pelo Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias após a publicação desta Lei.

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MUNDIE E ADVOGADOS

QuantidadeDomicílios atendidos

QuantidadeDomicílios atendidos

QuantidadeDomicílios atendidos

André da Rocha RS 1.113 339 339 100,00% 219 64,60% 3 0,88%

Anhanguera GO 895 276 276 100,00% 232 84,06% 1 0,36%Araguainha MT 1.352 383 326 85,12% 314 81,98% 0 0,00%

Borá SP 795 227 223 98,24% 179 78,85% 117 51,54%Coxixola PB 1.422 404 382 94,55% 204 50,50% 117 28,96%

Jardim Olinda PR 1.523 403 362 89,83% 281 69,73% 0 0,00%Miguel Leão PI 1.370 319 284 89,03% 138 43,26% 0 0,00%

Oliveira de Fátima TO 958 204 194 95,10% 142 69,61% 0 0,00%Pimenteiras do Oeste RO 2.527 654 529 80,89% 7 1,07% 0 0,00%

Serra da Saudade MG 873 263 258 98,10% 156 59,32% 117 44,49%

Município UF

Dados do Censo IBGE 2000, disponíveis no Portal IBGE: www.ibge.gov.br

População Domicílios

Domicílios com luz elétrica

Domicílios com água encanada

Domicílios com rede de esgoto geral ou pluvial*

Alguns exemplos concretos de municípios alcançados pelas metas de universalização previstas para 2001/2003Alguns exemplos concretos de municípios alcançados pelas metas de universalização previstas para 2001/2003

Até 31/12/2001 – implantar o STFC, com acessos individuais, em todas as localidades com mais de 1000 habitantes.Até 31/12/2003 – implantar o STFC, com acessos individuais, em todas as localidades com mais de 600 habitantes.

Até 31/12/2001 – implantar o STFC, com acessos individuais, em todas as localidades com mais de 1000 habitantes.Até 31/12/2003 – implantar o STFC, com acessos individuais, em todas as localidades com mais de 600 habitantes.

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MUNDIE E ADVOGADOS

QuantidadeHabitantes por posto

QuantidadeFamílias

BeneficiadasConcessionária Valor

André da Rocha RS 1.162 R$ 298,74 1 1162 27 9,29% Brasil Telecom R$ 38,10Anhanguera GO 914 R$ 190,67 1 914 53 23,19% Brasil Telecom R$ 40,65Araguainha MT 1.305 R$ 139,64 1 1305 114 34,94% Brasil Telecom R$ 41,02

Borá SP 828 R$ 236,98 1 828 33 15,94% Telesp R$ 37,98Coxixola PB 1.719 R$ 88,06 1 1719 248 57,71% Telemar Norte Leste R$ 41,38

Jardim Olinda PR 1.610 R$ 179,34 1 1610 150 37,27% Brasil Telecom R$ 39,53Miguel Leão PI 1.456 R$ 70,41 0 - 185 50,82% Telemar Norte Leste R$ 38,37

Oliveira de Fátima TO 1.039 R$ 149,61 1 1039 108 41,58% Brasil Telecom R$ 38,37Pimenteiras do Oeste RO 2.633 R$ 135,19 6 439 181 27,50% Brasil Telecom R$ 40,60

Serra da Saudade MG 889 R$ 217,96 1 889 49 22,05% Telemar Norte Leste R$ 38,14R$ 5.648.000,00R$ 19.081.000,00R$ 3.391.000,00

R$ 14.461.000,00

População (2004)

Famílias beneficiárias do Bolsa Família (2007)Município

Assinatura do Plano Básico do Serviço Local - Residencial (2007)

PIB do Município (2004)Renda Per

Capta (2004)

UF

R$ 6.227.000,00R$ 12.583.000,00R$ 4.894.000,00

Postos de Saúde (2005)

R$ 7.393.000,00R$ 4.282.000,00

R$ 37.339.000,00

Alguns exemplos concretos de municípios alcançados pelas metas de universalização previstas para 2001/2003Alguns exemplos concretos de municípios alcançados pelas metas de universalização previstas para 2001/2003

Até 31/12/2001 – implantar o STFC, com acessos individuais, em todas as localidades com mais de 1000 habitantes.Até 31/12/2003 – implantar o STFC, com acessos individuais, em todas as localidades com mais de 600 habitantes.

Até 31/12/2001 – implantar o STFC, com acessos individuais, em todas as localidades com mais de 1000 habitantes.Até 31/12/2003 – implantar o STFC, com acessos individuais, em todas as localidades com mais de 600 habitantes.

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MUNDIE E ADVOGADOS

Alíquota do ICMS Incidente Alíquota do ICMS Incidente sobre Serviços de sobre Serviços de ComunicaçãoComunicação

• Goiás – 29%Goiás – 29%• São Paulo – 25%São Paulo – 25%• Paraná – 25%Paraná – 25%• Tocantins – 25%Tocantins – 25%• Minas Gerais – 25%Minas Gerais – 25%• Rondônia – 35%Rondônia – 35%• Rio de Janeiro – 30%Rio de Janeiro – 30%

• alíquotas das demais operações internas sujeitas ao ICMS: entre 17% alíquotas das demais operações internas sujeitas ao ICMS: entre 17% e 18%; alíquota de mercadorias e serviços essenciais: no geral, de 7% e 18%; alíquota de mercadorias e serviços essenciais: no geral, de 7% a 12%a 12%

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MUNDIE E ADVOGADOS

• Exemplos de alíquotas do ICMS no Estado de São PauloExemplos de alíquotas do ICMS no Estado de São Paulo

Operações ou prestações internasOperações ou prestações internas Operações com energia elétricaOperações com energia elétrica

7%: arroz, farinha de mandioca, 7%: arroz, farinha de mandioca, feijão, sal de cozinha, linguiça, feijão, sal de cozinha, linguiça, salsichasalsicha

12% 12% em relação à conta residencial em relação à conta residencial que apresentar consumo mensal de que apresentar consumo mensal de

até 200 (duzentos) kWhaté 200 (duzentos) kWh

7% produtos da indústria de 7% produtos da indústria de processamento de dadosprocessamento de dados

12% 12% quando utilizada no quando utilizada no transporte público eletrificado de transporte público eletrificado de passageirospassageiros

12% serviços de transporte, óleo 12% serviços de transporte, óleo diesel e álcool etílico hidratado diesel e álcool etílico hidratado carburantecarburante

12% 12% operações com energia elétrica operações com energia elétrica utilizada em propriedade rural, assim utilizada em propriedade rural, assim considerada a que efetivamente mantiver considerada a que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver exploração agrícola ou pastoril e estiver

inscrita no ICMSinscrita no ICMS 25% armas e munições, bebidas 25% armas e munições, bebidas alcoólicas, fumo, peleteria, alcoólicas, fumo, peleteria, perfumes e cosméticos, perfumes e cosméticos, bronzeadores, cartas para jogar, bronzeadores, cartas para jogar, confetes e serpentinas, SERVIÇOS confetes e serpentinas, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃODE COMUNICAÇÃO

25% 25% em relação à conta residencial em relação à conta residencial que apresentar consumo mensal que apresentar consumo mensal acima de 200 (duzentos) kWhacima de 200 (duzentos) kWh

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MUNDIE E ADVOGADOS FUSTFUST

• Criação do fundo em atenção ao art. 81 da LGT

• Finalidade: proporcionar recursos destinados a cobrir parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço

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MUNDIE E ADVOGADOS FUSTFUST

• Destinação dos recursos (Lei n.º 9.998/2000)Destinação dos recursos (Lei n.º 9.998/2000)

• Art. 5o Os recursos do Fust serão aplicados em programas, Art. 5o Os recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com plano projetos e atividades que estejam em consonância com plano geral de metas para universalização de serviço de geral de metas para universalização de serviço de telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre outros, os seguintes objetivos:outros, os seguintes objetivos:I – atendimento a localidades com menos de cem habitantes;I – atendimento a localidades com menos de cem habitantes;II – (VETADO)II – (VETADO)III – complementação de metas estabelecidas no Plano Geral de III – complementação de metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização para atendimento de comunidades de Metas de Universalização para atendimento de comunidades de baixo poder aquisitivo;baixo poder aquisitivo;IV – implantação de acessos individuais para prestação do serviço IV – implantação de acessos individuais para prestação do serviço telefônico, em condições favorecidas, a estabelecimentos de telefônico, em condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino, bibliotecas e instituições de saúde;ensino, bibliotecas e instituições de saúde;

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MUNDIE E ADVOGADOS FUSTFUST

• Competências da Anatel Competências da Anatel (Lei n.º 9.998/2000)(Lei n.º 9.998/2000)

• Art. 4o Compete à Anatel:Art. 4o Compete à Anatel:I – implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades I – implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust;que aplicarem recursos do Fust;II – elaborar e submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações a II – elaborar e submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária do Fust, para inclusão no projeto de lei orçamentária proposta orçamentária do Fust, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual a que se refere o § 5o do art. 165 da Constituição, levando em anual a que se refere o § 5o do art. 165 da Constituição, levando em consideração o estabelecido no art. 5o desta Lei, o atendimento do interesse consideração o estabelecido no art. 5o desta Lei, o atendimento do interesse público e as desigualdades regionais, bem como as metas periódicas para a público e as desigualdades regionais, bem como as metas periódicas para a progressiva universalização dos serviços de telecomunicações, a que se progressiva universalização dos serviços de telecomunicações, a que se refere o art. 80 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997;refere o art. 80 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997;III – prestar contas da execução orçamentária e financeira do Fust.III – prestar contas da execução orçamentária e financeira do Fust.

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MUNDIE E ADVOGADOS FUSTFUST

• Arrecadação do FUST, FUNTTEL e FISTELArrecadação do FUST, FUNTTEL e FISTEL

R$ milhõesR$ milhões 20012001 20022002 20032003 20020044

20052005 20062006

FUNTTELFUNTTEL 127127 203203 214214 242242 272272 302302

FISTELFISTEL 44304430 26942694 12881288 19819877

20562056 23492349

FUSTFUST 10451045 10991099 530530 715715 582582 629629

* Fonte: TELECO* Fonte: TELECO

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MUNDIE E ADVOGADOS CompetiçãoCompetição

• Exposição de motivos (10/12/96)Exposição de motivos (10/12/96)

• As regras da competição devem ser interpretadas e aplicadas tendo em As regras da competição devem ser interpretadas e aplicadas tendo em vista a convergência das tecnologias e serviços, a liberalização do vista a convergência das tecnologias e serviços, a liberalização do mercado, o estímulo aos novos fornecedores e a intensificação da mercado, o estímulo aos novos fornecedores e a intensificação da concorrência internacional. Cooperação entre prestadores de serviços que concorrência internacional. Cooperação entre prestadores de serviços que visem aumentar a sua eficiência econômica e o bem estar do consumidor, visem aumentar a sua eficiência econômica e o bem estar do consumidor, adotando-se precauções contra o comportamento anticoncorrencial, como adotando-se precauções contra o comportamento anticoncorrencial, como o abuso de poder pelas empresas dominantes no mercado. o abuso de poder pelas empresas dominantes no mercado.

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• LGTLGT

• Art. 2º O Poder Público tem o dever de:Art. 2º O Poder Público tem o dever de:I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;II - estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em II - estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira;benefício da população brasileira;III - adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem III - adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários;padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários;IV - fortalecer o papel regulador do Estado;IV - fortalecer o papel regulador do Estado;V - criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente V - criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente competitivocompetitivo;;VI - criar condições para que o desenvolvimento do setor seja harmônico com as metas de desenvolvimento social do VI - criar condições para que o desenvolvimento do setor seja harmônico com as metas de desenvolvimento social do PaísPaís..

• Art. 6º Os serviços de telecomunicações serão organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição Art. 6º Os serviços de telecomunicações serão organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica.competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica.

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MUNDIE E ADVOGADOS Há 10 anos atrás:Há 10 anos atrás:

• A partir da aprovação da Emenda Constitucional, a reforma estrutural das A partir da aprovação da Emenda Constitucional, a reforma estrutural das telecomunicações no Brasil vem sendo discutida e implementada no contexto telecomunicações no Brasil vem sendo discutida e implementada no contexto das profundas transformações por que passa esse setor em todo o mundo, das profundas transformações por que passa esse setor em todo o mundo, ditadas por três forças, ou vetores, que se inter-relacionam e, em certa medida, ditadas por três forças, ou vetores, que se inter-relacionam e, em certa medida, se determinam reciprocamente: a) a globalização da economia; b) a evolução se determinam reciprocamente: a) a globalização da economia; b) a evolução tecnológica; e c) a rapidez das mudanças no mercado e nas necessidades dos tecnológica; e c) a rapidez das mudanças no mercado e nas necessidades dos consumidores. consumidores.

• Nesse contexto, a regulamentação vigente é inadequada, pois foi concebida sob Nesse contexto, a regulamentação vigente é inadequada, pois foi concebida sob a égide de um mercado essencialmente monopolístico e pouco diversificado, a égide de um mercado essencialmente monopolístico e pouco diversificado, em estágio tecnológico já amplamente superado. em estágio tecnológico já amplamente superado.

• (…)(…)

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MUNDIE E ADVOGADOS Há 10 anos atrás:Há 10 anos atrás:

• A necessidade de adotar uma regulamentação que permita que as operadoras A necessidade de adotar uma regulamentação que permita que as operadoras possam reagir rapidamente aos imperativos do mercado e da evolução tecnológica, possam reagir rapidamente aos imperativos do mercado e da evolução tecnológica, oferecendo assim toda a gama de serviços de telecomunicações exigida pela oferecendo assim toda a gama de serviços de telecomunicações exigida pela sociedade, não significa que não se deva conferir peso adequado ao papel social das sociedade, não significa que não se deva conferir peso adequado ao papel social das telecomunicações. Num país como o Brasil, com grau inadequado de atendimento à telecomunicações. Num país como o Brasil, com grau inadequado de atendimento à demanda, deve continuar sendo um objetivo central da política governamental a demanda, deve continuar sendo um objetivo central da política governamental a oferta à sociedade de serviços básicos de telecomunicações em toda a extensão do oferta à sociedade de serviços básicos de telecomunicações em toda a extensão do seu território, de forma não discriminatória, com atributos uniformes de seu território, de forma não discriminatória, com atributos uniformes de disponibilidade, acesso e conectividade, e a preços satisfatórios.disponibilidade, acesso e conectividade, e a preços satisfatórios.

• E HOJE?E HOJE?