1 LICITAÇÕES E CONTRATOS Apresentador Aparecido Martins - ACE.
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LICITAÇÕESE
CONTRATOS
Apresentador
Aparecido Martins - ACE
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não obrigatoriedade2003
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Entidades privadas - obrigatoriedade de licitar
2005
• Acórdão 1070/2003 - Plenário• IN/STN nº 03/2003
• Art. 116 da Lei nº 8.666/93• Acórdão TCU nº 353/2005-Plenário• Decreto 5504/2005
obrigatoriedade
no que couberobrigatoriedade
ENTENDIMENTO PELA:
• CF de 1988• Lei 8.666/93 (Licitações)• IN/STN 01/97 (Convênios)
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LICITAÇÃO
Conceito
“É o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.”
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LICITAÇÃO
Objetivos:
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;
Garantir o princípio constitucional da isonomia.
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LICITAÇÃO
Princípio da Legalidade
Princípio da Moralidade
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MODALIDADES Concorrência:
obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 compras e outros serviços acima de R$ 650.000,00
Tomada de Preços: obras e serviços de engenharia: 150.000,00 a 1.500.000,00; compras e outros serviços acima de R$ 80.000,00
Convite: obras e serviços de engenharia: R$ 15.000,00 a 150.000,00 compras e outros serviços: R$ 8.000,00 a 80.000,00
Pregão: não há limite de valores
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EXCEÇÃO À REGRA DE LICITAR
dispensa (art. 24 da Lei 8.666/93): compras abaixo de R$ 8.000,00; emergência ou calamidade pública; etc............
inexigibilidade (art. 25 da Lei 8.666/93): existência de apenas um fornecedor; contratação de artista; etc......
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EXCEÇÃO À REGRA DE LICITAR
observar o disposto no art. 26 da Lei 8.666/93 (art. 4º do Decreto 5.504/2005):
justificativa do preço; razão da escolha do fornecedor.
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EXCEÇÃO À REGRA DE LICITAR
“há que atentar quanto ao fracionamento de despesas, pois trata-se de ocorrência considerada irregularidade grave pelo TCU e passível de aplicação de multa independentemente da ocorrência de dano ao erário.”
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TIPOS DE LICITAÇÃO
Menor Preço
Melhor Técnica
Técnica e Preço
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FASES DA LICITAÇÃO
FASE INTERNA:
Especificação do objeto
Estimativa do valor da contratação
Indicação dos Recursos
Escolha da Modalidade e Tipo de Licitação
Elaboração do Edital
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FASE INTERNA - EDITAL:
Descrição do Objeto
Prazo e Condições
Requisitos de Habilitação
Critérios para Julgamento
Condições de Pagamento
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FASES DA LICITAÇÃO
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FASE EXTERNA:
Início com a Publicação do Aviso
Habilitação das Licitantes
Classificação das Propostas de Preços
Adjudicação e Homologação
Contratação e Execução do Objeto
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FASES DA LICITAÇÃO
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HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
Habilitação Jurídica
Regularidade Fiscal
Qualificação Técnica
Qualificação Econômico-Financeira
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Conformidade com as exigências do edital
Análise do Preço Ofertado
Vedação de Fatores Sigilosos ou Subjetivos
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PREGÃO
(Previsão legal: Lei 10.520/2002 e Decreto 5.450/2005)
Modalidade de licitação destinada a aquisição de bens e serviços comuns, em que a disputa pelo fornecimento é feita mediante propostas escritas e lances verbais.
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PREGÃO
obrigatório no âmbito da União (Decreto 5.540/2005);
a partir da publicação do Decreto 5.504/2005, passou a ser obrigatório para entes públicos e privados (execução de convênios e instrumentos congêneres).
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PREGÃO
Principais peculiaridades da modalidade:
não está relacionada a valores e sim ao objeto (não há limites de valores); o objeto deve ser bem ou serviço comum; o julgamento deve sempre ser feito pelo menor preço; a disputa é feita mediante propostas escritas e lances verbais; possibilidade de negociação, mesmo após etapa de lances;
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PREGÃO
Principais peculiaridades da modalidade:
inversão de fases Propostas/Habilitação; habilitação apenas da vencedora;
pregão eletrônico;
capacitação do(a) pregoeiro(a);
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PREGÃO
não se aplica às licitações cujo objeto refira-se a:
contratações de obras (permitida sua aplicação a serviços de engenharia);
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PREGÃO
Benefícios:
é a mais rápida das licitações: levam-se cerca de 17 dias para efetivar uma aquisição (pregão eletrônico). O convite leva 22 dias e a Tomada de preços, 90 dias. Já a Concorrência leva 120 dias;
Reduz custos na média de 15%, podendo chegar a 30%;
em 2004 obteve-se uma economia média de 29% entre os preços de referência e os preços obtidos.
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Pregoeiro:
é o servidor encarregado de conduzir o pregão desde o credenciamento dos licitantes até a indicação do(s) vencedor(s) do certame;
Devera atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação para exercer essa atribuição.
PREGÃO
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SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS - SRP(previsão legal: art. 15 da Lei 8.666/93 e Dec. 3.391/01)
conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Os preços e respectivos fornecedores ficam registrados em uma Ata.
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SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Órgãos e entidades “Carona”
a Ata do Registro de Preços pode ser utilizada por outro órgão ou entidade;
o interessado deve contatar o órgão gerenciador da Ata para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços, obedecida a ordem de classificação.
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CONCLUSÃO
- Planejamento adequado
- Treinamento e capacitação
- Observância dos princípios
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SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua da Paz, 780 - Campo Grande/MS:
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