1. Introduçãoportal.f3m.pt/documentos/WinOPT_Mais_Valias_v.14_2012.pdf · imposições legais já...
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1. Introdução ............................................................................................................................ 3
2. Principais pontos de Impacto das novas imposições Legais para 2013: ......................................... 3
3. Alterações por imposição legal ao funcionamento da aplicação WINOPT: ....................................... 3
3.1. Alertas / Avisos ............................................................................................................... 3
3.2. Documentos Financeiros .................................................................................................. 4
3.3. Vendas a Dinheiro/ Talão de Venda ................................................................................... 5
3.4. Fatura Simplificada .......................................................................................................... 5
3.5. Caução .......................................................................................................................... 9
3.6. Entrega de Valores ........................................................................................................ 12
3.7. SAF-T .......................................................................................................................... 13
3.8. Designer de Mapas - Vistas ............................................................................................ 15
A F3M como é habitual, prima por responder atempadamente às exigências fiscais e legais, desta forma
as aplicações desenvolvidas pela F3M estarão em conformidade com as novas disposições legais em vigor
a partir de Janeiro de 2013, nomeadamente estabelecidas no decreto-lei n.º 197/2012 e decreto-lei n.º
198/2012. Este manual visa elucidar os utilizadores acerca das alterações introduzidas e a forma como
deverá colocar em prática estas mesmas alterações.
Todas as Transmissões de Bens e Prestações de Serviços devem ser tituladas por Faturas ou
Faturas Simplificadas. Não são permitidas as:
o Vendas a Dinheiro
o Faturas-Recibo
o Recibos de Adiantamento
o Talões
o …
Apenas é permitida a utilização de documentos retificativos de faturas para corrigir o valor
tributável ou o imposto de uma operação
o Nota de Débito
o Nota de Crédito
Passa a ser obrigatório comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os dados sobre todas
as faturas emitidas. Esta comunicação poderá ser efetuada em tempo real, aquando da emissão
de cada fatura, ou através da submissão manual da informação mensal até ao dia 25 do mês
seguinte.
Passa a ser obrigatória a emissão de faturas em todas as transações comerciais,
independentemente do valor da venda.
Deixa de ser admitida a emissão de documentos equivalentes à fatura, eliminando-se assim
documentos como Venda a Dinheiro ou Talão.
Introdução da Fatura Simplificada para a venda a retalho a particulares em transações com valor
até 1000 euros, e para quaisquer outras transações de bens ou serviços de valor inferior a 100
euros.
Entre os dias 26 e 31 de Dezembro de 2012 a aplicação lançará um alerta relativamente à entrada em
vigor das novas imposições legais.
Entre os dias 1 e 11 de Janeiro de 2013 a aplicação lançará um novo alerta referindo que as
imposições legais já entraram em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2013.
A emissão dos documentos fiscais passa a apresentar o prefixo do país imediatamente antes do NIF
do sujeito passivo (Emissor do Documento) apresentando igualmente o prefixo do país antes do NIF
do adquirente quando o país é Portugal.
A partir do dia 01/01/2013 os documentos do tipo Vendas a Dinheiro e os Talões de Venda deixam de
ser válidos, pelo que na aplicação irá aparecer a mensagem abaixo, quer em compras ou vendas, ao
tentar registar estes documentos. Mantém-se o histórico das Vendas a Dinheiro e dos Talões de Venda
em vendas e compras para consulta e emissão de documentos. De referir que este tipo de
documentos estarão disponíveis nos casos em que a aplicação WINOPT não estiver ainda Certificada.
A partir do dia 01/01/2013 estarão disponíveis dois novos tipos de documento:
o N/FS – Nossa Fatura Simplificada;
o V/FS – Vossa Fatura Simplificada
O tipo de documento Faturas Simplificadas estará disponível tanto para compras como paras
as Vendas;
Venda Rápida
Nas vendas não será permitido registar uma Fatura Simplificada com valor superior a 1000€;
No caso das compras, será possível registar uma Fatura Simplificada com valor superior a
1000€, sendo que a aplicação lança um alerta ao utilizador desse facto;
Nas compras e vendas, ao registar uma Fatura Simplificada a mesma deve cumprir o referido
no Art.º 40º, nº 1, alínea b) do CIVA. Quando o total se encontra entre 100€ e 1000€, a
aplicação lança um alerta ao utilizador desse facto;
A N/FS mantém as funcionalidades de uma Venda a Dinheiro normal.
O número de vias de emissão assumido é o mesmo das Vendas a Dinheiro.
A N/FS num sistema Multiempresa é enviada para a sede de grupo transformando-se num
documento do tipo V/FS, como Fatura Simplificada de compras.
A Fatura Simplificada está disponível no modo de Autofacturação e de Faturas Manuais.
Nos documentos de compra foram incluídos os campos Rua, Num. Policia, Localidade, Cod.
Postal, Telefone, Num. Contribuinte, sendo que depois de gerado documento não será
possível proceder à alteração destes dados no documento:
o Devoluções a Fornecedores;
o Nossos Avisos de Lançamento (a débito e crédito);
o Guias de Transporte
Foi incluído nos documentos financeiros a funcionalidade “Dados Cliente”, aqui poderá incluir
os dados do cliente, tais como, a Rua, Num. Polícia, Localidade, Código Postal, Telefone e
Num. Contribuinte.
Ao abrigo destas novas regras fiscais as cauções configuram um adiantamento de Cliente, pelo que
passam a ser tuteladas por fatura, pelo que passa a ser gerada automaticamente a fatura simplificada
referente à entrega da caução. Em vendas com comparticipação a caução não será permitida,
sendo necessária a faturação do serviço ou bem na totalidade.
A caução deverá ser usada em casos de entrega de sinal e não pretendemos efetuar a geração do
documento final ao cliente. Ao carregar no botão fazer caução será apresentada a imagem abaixo,
indicando que a entrega de valor gerará uma fatura simplificada do valor.
Após a geração da fatura simplificada referente ao sinal ( caução ) a mesma deve ser entregue ao
cliente. Esta fatura indica um artigo de adiantamento à taxa de iva dos artigos indicados na prescrição. A
utilização desta fatura será efetuada quando no momento em que o cliente vier à ótica efetuar o
levantamento dos artigos e efetuar o restante pagamento. Nessa altura deve então ser gerado o
documento, fatura simplificada ou fatura referente à prescrição.
Após a indicar que quer gerar documento será apesentado o quadro de seleção do tipo de documento a
fazer, Fatura ou Fatura Simplificada. Aconselhamos a efetuar Fatura Simplificada caso o cliente efetue logo
o pagamento pois a mesma tem o comportamento que tinham as vendas a dinheiro, isto é, ficam logo
pagas. Tenha sempre presente que a Fatura Simplificada tem o limite de 1000€.
Após a seleção do tipo de documento a gerar é apresentado o documento, tal como já existia. Neste
documento iremos agora utilizar as faturas de cauções que o cliente entregou surgindo para o efeito um
novo botão Adiantamento, tal como apresentado na imagem abaixo a vermelho.
Ao carregar no botão de adiantamento surge uma grelha onde o utilizador deverá clickar numa das
colunas para lhe serem apresentadas as faturas de caução pendentes de utilização.
Depois de marcar as faturas carrega em passar dados e as respetivas fatura são carregadas para a fatura
da mercadoria com os valores a negativo representando um abatimento.
O abatimento das faturas é apresentado na fatura final como linhas de valor negativo, prefigurando um
abatimento ao valor da fatura.
Para situações especiais em que o cliente entrega ao ótico valores cuja utilização ainda não esteja
determinada, poderá ser lançada como uma entrega de valores. Salientamos que estas entregas de
valor não podem ser entendidas como adiantamento de uma transação comercial, apenas como
valores com fim indeterminado à guarda do ótico. As entregas de valores atualizam conta corrente de
cliente, caixa e passam a estar disponíveis para abatimento em pagamento de documentos financeiros
posteriores.
Obrigatoriedade de Comunicação das Faturas à AT para cumprimento do disposto no
Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto até ao dia 25 do mês seguinte.
A Geração do SAF-T passa a ter uma versão reduzida contendo apenas a informação das quatro
tabelas seguintes:
Cabeçalho (Header);
Tabela de Clientes (Customer);
Tabela de Impostos (TaxTable);
Documentos Comerciais de Clientes (SalesInvoice).
O ficheiro conter á apenas os Documentos Comerciais (Faturas, Faturas simplificadas, notas de crédito
e notas de débito) com data movimento do período em extração.
Numa situação de grande volume de faturas emitidas, a extração e envio poderá ser fracionada em
períodos mais curtos, por indicação de data início e fim inferior a um mês.
O ficheiro extraído deverá ser submetido no portal da AT tal como indicado no ofício circulado da AT
de 28/11/2012:
“2. b) Upload do Ficheiro SAF-T (PT) extraído
Na posse do ficheiro extraído, o agente económico acede ao Portal das Finanças e:
Autentica-se no Portal das Finanças com NIF e senha de acesso;
Escolhe a opção de entrega de elementos de faturas;
Dentro da opção anterior escolhe a ação de Ficheiro SAF-T (PT);
Ao escolher esta opção é-lhe disponibilizada uma janela para indicação do ficheiro a comunicar
(unidade, caminho-da-diretoria-onde-está-guardado e nome.xml); note-se que a extensão do
ficheiro será obrigatoriamente .xml.
Após escolha do ficheiro é desencadeado automaticamente um processo de pré-validação do ficheiro
extraído;
Se a pré-validação considerar que a estrutura do ficheiro é válida, é apresentado um resumo
estatístico do seu conteúdo e disponibilizada a opção de Submissão;
Ao ser confirmado o ato de Submeter, o ficheiro é transmitido para a AT, por upload.
Após a transmissão é retornada a mensagem de submissão com sucesso.
28-11-2012
Posteriormente, o ficheiro será processado pela AT e, se o conteúdo for válido, desse ficheiro serão extraídos os
elementos sumários das faturas, que serão integrados na base de dados de faturas para os efeitos determinados
na lei.
Para seguimento do tratamento do ficheiro comunicado, o agente terá disponível uma opção de consulta aos
ficheiros SAF-T (PT) por ele submetidos à AT. Sempre que comunique um ficheiro, o emissor deverá
posteriormente aceder a essa consulta e verificar se o ficheiro foi Integrado com Sucesso. Os outros estados
previstos são: Pendente
(quando ainda espera tratamento), Rejeitado (quando se detetou um problema a nível de conteúdo que impediu o
respetivo processamento) e Integrado Parcialmente (quando só parte da informação difere da enviada
anteriormente por este ou outro meio).”
Mantendo-se a existência de SAF-T completo para exercícios fiscais anteriores a 2013.
As emissões personalizadas dos documentos (criados a partir da janela Utilitários -> Designer de
Mapas), emitidos pelas aplicações da linha devem ser atualizadas para incluir a sigla do país do
cliente como prefixo do número de identificação fiscal.
Esta opção aplica-se aos seguintes documentos:
Documentos Financeiros de Venda (Faturas, Vendas a Dinheiro, Talões, Notas de Crédito e Notas
de Débito);
Nossos Documentos de Compra (Nossos Avisos de Lançamento);
Documentos de Transporte (Consignações de Clientes e Notas de Devolução a Fornecedores).
Para proceder à atualização da emissão personalizada de documentos deverá aceder ao menu
”Utilitários/Designer de Mapas”, essa atualização deverá ser efetuada em conjunto com o apoio de um
técnico da F3M.